Das Nulidades

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UNIVERSIDADE CEUMA DISCIPLINA: PROCESSO PENAL III Prof.: Augusto Gabina ALUNO: Francion da Silva Ferreira CPD: 935580 1ª AVALIAÇÃO REGIMENTAL 1. Das Nulidades. Assinale C para corretas e E para as assertivas erradas: a) A falta de intimação do advogado para apresentar a defesa preliminar gera nulidade absoluta. R – Errado. Em regra, só haverá nulidade se demonstrado efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Ademais, o caso amolda-se na espécie nulidade relativa (há divergência), devendo ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão. Também não há cerceamento de defesa, uma vez que eventual matéria importante poderá constar nas alegações finais. Exemplos de prejuízo à defesa: acusado encontra-se preso; possibilidade de absolvição sumária; rol do art. 397, CPP; etc.

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Direito Processual Penal III

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Page 1: Das Nulidades

UNIVERSIDADE CEUMA

DISCIPLINA: PROCESSO PENAL III Prof.: Augusto Gabina

ALUNO: Francion da Silva Ferreira CPD: 935580

1ª AVALIAÇÃO REGIMENTAL

1. Das Nulidades. Assinale C para corretas e E para as assertivas erradas:

a) A falta de intimação do advogado para apresentar a defesa preliminar

gera nulidade absoluta.

R – Errado. Em regra, só haverá nulidade se demonstrado efetivo

prejuízo (pas de nullité sans grief). Ademais, o caso amolda-se na

espécie nulidade relativa (há divergência), devendo ser arguida em

momento oportuno, sob pena de preclusão. Também não há

cerceamento de defesa, uma vez que eventual matéria importante

poderá constar nas alegações finais. Exemplos de prejuízo à defesa:

acusado encontra-se preso; possibilidade de absolvição sumária;

rol do art. 397, CPP; etc.

b) Não há nulidade no processo em que o Promotor de justiça tenha

requerido a absolvição do réu em sede de alegações finais.

R – Certo. Inteligência do art. 385, CPP.

c) A quebra da incomunicabilidade entre os jurados é causa de nulidade

relativa, levando apenas a desconsideração do voto do jurado que se

comunicou durante o julgamento.

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R – Errado. A causa de nulidade é absoluta. (arts. 466, § 2º, e 564, III, j, 2ª parte, ambos do CPP). No entanto, vale lembrar que o STJ já decidiu que “não se justifica a anulação do julgamento quando não demonstrado efetivo prejuízo à defesa (...)” (REsp 468.719/RS, j. 13.05.2003).

d) É absoluta a nulidade do julgamento do júri onde houve a participação do

jurado no julgamento anterior do mesmo processo.

R – Certo. Art. 449, I, do CPP; Súmula nº 206, STF.

e) A falta de pelo menos 15 jurados para a constituição do júri é causa de

nulidade absoluta.

R – Certo. A nulidade é causa absoluta, por violação do art. 447, entendimento do art. 463, e desconformidade ao art. 564, II, i, todos do CPP.

f) São características das Nulidades Relativas: não ocorre convalidação, interesse predominante das partes, há ofensa direta a princípio constitucional.

R – Errado. Na nulidade relativa ocorre, sim, convalidação; o interesse é das partes; há ofensa por violação de exigência imposta por norma infraconstitucional.

g) São características das Nulidades Absolutas: não ocorre a convalidação,

há ofensa direta a princípio constitucional, o prejuízo é presumido.

R – Errado. O entendimento prevalecente é de que, seja relativa ou absoluta, a demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, quando suscitada pelas partes. Portanto, não ocorre a convalidação, há ofensa direta a princípio constitucional, no entanto, o prejuízo deve ser demonstrado, em observância à aplicação do princípio do prejuízo.

h) De acordo com a jurisprudência dominante do STF, as provas ilícitas por

derivação são causas de nulidade relativa.

R – Errado. A nulidade é absoluta. Há ofensa direta à Constituição Federal (art. 5, LVI) e ao Código de Processo Penal (art. 157). Trata-se da aplicação da Teoria dos “Frutos da Árvore Envenenada”.

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i) De acordo com entendimento firmado pelo STF, a defesa do réu feita

somente por estagiário do curso de direito é mera irregularidade sanável.

R – Errado. A nulidade é absoluta (há controvérsia). Trata-se de

ofensa a regramento constitucional (Capacidade postulatória e

ampla defesa), mas, conforme entendimento da Corte Superior

Federal, é necessário demonstrar efetivo prejuízo, nos termos da

Súmula nº 523 do STF, ressalvada a regra do art. 565 do CPP.

j) De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a ausência do

advogado na audiência de apresentação para proposta de medida

socioeducativa do adolescente em conflito com a lei estando presente

seu representante legal, não traz prejuízo ao ato processual.

R – Errado. A jurisprudência do STF firmou-se em reconhecer a nulidade da audiência de apresentação. Art. 184, ECA.

k) De acordo com a jurisprudência do STF, a ausência do réu na audiência

é causa de mera irregularidade, estando presente seu advogado.

R – Errado. Trata-se de nulidade relativa, havendo necessidade da demonstração de prejuízo. Não constitui requisito essencial para a validade do ato.

l) De acordo com a jurisprudência do STF é causa de mera irregularidade a

citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que

o juiz exerce a sua jurisdição.

R – Errado. Conforme a Súmula 351 do STF e o art. 360 do CPP, não se trata de mera irregularidade, mas, sim, de nulidade absoluta, porque fere dispositivos e princípios constitucionais.

1. Da teoria geral dos recursos. Assinale a opção correta:

a) O recurso erroneamente interposto não prejudicará a parte, desde que

não haja má-fé ou erro grosseiro. O enunciado está de acordo com o

princípio da variabilidade dos recursos.

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Errado. O enunciado refere-se ao princípio da fungibilidade.

b) O efeito extensivo é inerente somente ao recurso de apelação.

Errado. Pode ser aplicado de maneira imprópria às ações

autônomas impugnativas, o Habeas Corpus e a correição parcial.

c) A vedação da reformatio in pejus indireta não se aplica às decisões do

Tribunal do Júri. Aplica-se, todavia, ao Juiz Presidente.

Errado. Pode ser aplicado o principio da reformatio in mellius.

Segundo entendimento do STF, o princípio da reformatio in pejus

indireta, isto é, a imposição de pena mais grave, após a decretação

de nulidade da sentença em apelo exclusivo da defesa, não tem

aplicação nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, em

respeito ao principio da Soberania dos Veredictos.

d) É cabível em processo penal o apelo adesivo ou incidental.

Errado.

e) Cabe somente ao advogado de defesa a capacidade postulatória para

interpor Recurso em favor do réu.

Errado. Conforme disposições do art. 577 do CPP.

2. Teoria Geral dos Recursos: Cite os pressupostos de admissibilidade objetivo e subjetivo.

Objetivos:

Cabimento: para que o recurso possa ser interposto, ele deve está

previsto em lei.

Adequação: decorre do pressuposto do cabimento e está relacionada ao fato de que o recurso previsto pela lei deve ser adequado a decisão que se quer impugnar uma vez que a lei prevê para cada decisão um tipo específico de recurso.

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Tempestividade: refere-se ao fato de que a interposição do recurso

deve ser feita dentro do prazo previsto em lei.

Regularidade procedimental: o recurso deve preencher os requisitos

legais a ser recebido, cuja forma vem disposta no art. 578, do CPP.

Falta de fatos impeditivos e extintivos: renúncia, desistência, deserção, falta de preparo ou pagamento das custas.

Subjetivos: caput do art.577, e parágrafo único do CPP.

Interesse Jurídico e Legitimidade para recorrer.

3. Comente sobre o prazo do assistente da acusação apelar. Acerca do

posicionamento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema.

Conforme o art. 598 do CPP, e Súmula nº 448 do STF, estando o assistente habilitado nos autos, o prazo é de 05 dias, se não estiver habilitado, o prazo é de 15 dias, contados da expiração do prazo do Ministério Público.