Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Transcript of Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
![Page 1: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/1.jpg)
Mobilização de Recursos e Legislação
Benefícios fiscais e segurança jurídica necessária à
atividade de mobilização de recursos
![Page 2: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/2.jpg)
Introdução
![Page 3: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/3.jpg)
Atividade planejada e complexa:
envolve marketing, comunicação,
relações públicas, elaboração de
projetos, questões jurídicas e ética
Objetivo: geração de diferentes
recursos
Apoio à finalidade principal da
organização (meio)
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Características da Atividade
![Page 4: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/4.jpg)
Institucional: direcionamento,
governança; fontes de recursos; aspectos
estatutários; Rh; etc.
Tributário: benefícios e incentivos
fiscais
Títulos e qualificações: credibilidade e
relação com Poder Público
Contratos: relações com parceiros e
fontes de recursos
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS: PRINCIPAIS
EIXOS LEGAIS
![Page 5: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/5.jpg)
Terceiro Setor
OS SETORES DA SOCIEDADE
“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande,
heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com
múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).
Conceito em construção
Tende a ser impreciso e genérico (genérico)
Organizações sem fins lucrativos de interesse social
(público ou coletivo)
Genericamente: não é Estado nem mercado
![Page 6: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/6.jpg)
Pessoa com deficiência: APAEs, etc.
Institutos e fundações empresariais: Instituto C&A,
Instituto Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho,
Fundação Bradesco, etc.
Universidades e escolas
Santas Casas
Grupos de interesse: Associação Brasileira de Criadores
de Zebu, Associação Amigos dos Automóveis Antigos e
Clássicos, Associação Brasileira dos Colecionadores de
Whisky, etc.
Pequenas entidades: creches, entidades de bairro
TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE
Finalidade e Tamanho
![Page 7: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/7.jpg)
Entidades classistas: Associação Brasileira de Imprensa (ABI), OAB, CRC, etc. (?)
Seitas, centros espíritas, etc.
Ambientais: Greenpeace, SOS Mata Atlântica, etc.
ABONG, GIFE
Associações comerciais
Pessoa com câncer: GRAACC, GRENDACC
Clubes
Direitos Humanos, saúde e pesquisa
Organizações culturais
Assistência social e muitas outras
TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE
Finalidade e Tamanho
![Page 8: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/8.jpg)
Natureza Jurídica e Características
das Organizações
![Page 9: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/9.jpg)
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Confusão
Associação
ONG
Institutos
OSCIP
Fundação
Entidade
OS
UP
CEBAS
Instituição
![Page 10: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/10.jpg)
Artigo 44 do Código Civil Brasileiro
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações religiosas
Partidos políticos
As empresas individuais de responsabilidade limitada
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
![Page 11: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/11.jpg)
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
• ONG; Instituição; Entidade; Instituto
DENOMINAÇÕES
• Associação e FundaçãoPESSOAS JURÍDICAS
• OSCIP; Utilidade Pública; Organização Social; CEBAS
TÍTULOS RELACIONADOS A ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
![Page 12: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/12.jpg)
Associação (art. 53 a 61, CC)
Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de
pessoas que se organizam para fins não-econômicos
Forma adotada por grande parte das entidades para fins não
econômicos
Regras de funcionamento flexíveis, um modelo para decisões
democráticas
Pode ser criada independentemente da existência de
patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério
Público
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Pessoas Jurídicas
![Page 13: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/13.jpg)
Fundação (art. 62 a 69, CC)
Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma
causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)
Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de
doação de um instituidor (fundação privada)
Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que
fiscaliza a organização
Finalidade social perene
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Pessoas Jurídicas
![Page 14: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/14.jpg)
Fins não econômicos
Existe confusão quanto aos conceitos de “Fins não
econômicos” e “Atividades econômicas”
Não há impedimento para uma organização de fins não
econômicos desenvolver atividades econômicas para
geração de renda, desde que
o Seja atividade meio
o Não partilhe os resultados decorrentes entre os associados
o Destine tais resultados integralmente à consecução de seu
objetivo social
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS E ATIVIDADES
ECONÔMICAS
![Page 15: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/15.jpg)
Estatuto Social e Mobilização de
Recursos
![Page 16: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/16.jpg)
Importante
O Estatuto é a “Constituição (lei
magna)” de uma organização sem
fins lucrativos
Antes de elaborar ou alterar um
Estatuto é fundamental
PLANEJAR
ESTATUTO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
![Page 17: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/17.jpg)
Definições fundamentais
Necessidade social
Visão e missão institucionais
(finalidade)
Títulos, qualificações e certificados
Público alvo, abrangência geográfica
e stakeholders
Programas e projetos
ESTATUTO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
![Page 18: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/18.jpg)
Definições fundamentais
Governança (órgãos e tomada
de decisões)
Serviços
Imunidades, isenções e
incentivos fiscais
Associados e mantenedores
Fontes de recursos
(obrigatória CC)
ESTATUTO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
![Page 19: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/19.jpg)
O Estatuto deve estar adequado à
realidade da organização
o “Roupagem jurídica” do
planejamento
Deve conduzir para uma gestão
eficiente e transparente (ferramenta de
gestão), essencial à mobilização de
recursos
ESTATUTO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
![Page 20: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/20.jpg)
As fontes de recursos (cláusula obrigatória, CC)
Meios pelos quais conseguirá sustentar suas atividades para
alcançar as finalidades
Diferente da constituição do patrimônio
Exemplos
o Venda de produtos e prestação de serviços
o Alianças e contratos estabelecidos com particulares e com
entes públicos
o Doações, patrocínios, auxílios, subvenções, etc.
ESTATUTO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
![Page 21: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/21.jpg)
As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:
I - as contribuições dos Mantenedores;
II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente
da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou
não;
IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;
V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VII – o usufruto instituído em seu favor;
VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos
sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de
direitos autorais e/ou propriedade industrial.
ESTATUTO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)
![Page 22: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/22.jpg)
Benefícios e Incentivos
Fiscais
![Page 23: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/23.jpg)
Imunidades (benefício direto)
Isenções (benefício direto)
Incentivos fiscais (dirigidos aos
financiadores)
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios e Incentivos Fiscais
Benefícios tributários
![Page 24: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/24.jpg)
24
Imunidade
Imunidade é uma proibição aos
entes políticos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios),
prevista na Constituição Federal, de
tributar determinadas pessoas, atos
e fatos.
Não é renúncia fiscal
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 25: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/25.jpg)
Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso
VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais
das entidades de educação e
assistência social sem fins
lucrativos
Cumprir requisitos do artigo 14
do CTN
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 26: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/26.jpg)
Imunidade de contribuições
sociais
Abrange entidades
beneficentes de assistência
social que cumprem os
requisitos legais (CF, art. 195, §
7º)
Obtenção do Certificado de
Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 27: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/27.jpg)
Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, mas a organização é
dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele
não é exercido
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 28: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/28.jpg)
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem
mesmo por Emenda Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer tempo.
Não há o nascimento da obrigação tributária.
A obrigação tributária nasce, mas
a entidade é dispensada de pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 29: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/29.jpg)
Requisitos
Para usufruir as imunidade as organizações de saúde,
educação e assistência social deveriam cumprir apenas as
exigências da lei complementar (código tributário nacional, art.
14):
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 30: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/30.jpg)
Requisitos
Contribuições sociais: para usufruir a imunidade (“isenção”),
a entidade precisa do CEBAS e cumprir outros requisitos
o Agora quem define é a Lei 12.101/09 e o Decreto
7.237/10); antes quem definia era o revogado art. 55 da Lei
8.212/91
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 31: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/31.jpg)
Requisitos
Imunidade e isenção de impostos
o Legislação tributária federal veda a remuneração de
dirigentes quando caracteriza as entidades que são
consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15,
Lei 9532/97). Exceção para organizações qualificadas como
OSCIP e OS que, assim, podem remunerar
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 32: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/32.jpg)
Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
Tributo de competência dos Estados ou Distrito Federal,
previsto no art. 155, I da CF;
Incidência: transmissão não onerosa de quaisquer bens ou
direitos.
“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos”
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
ITCMD
![Page 33: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/33.jpg)
Competência - Art. 155, § 1º, CF
Bem imóvel: o tributo será devido ao Estado (ou Distrito
Federal) de situação do bem (tanto para doação quanto para
transmissão “causa mortis”)
Bem móvel: depende do motivo da transmissão:
“Causa mortis”: o ITCMD deverá ser recolhido ao Estado
(ou Distrito Federal) onde se processar o inventário ou o
arrolamento.
Doação: o ITCMD deverá ser recolhido pelo Estado (ou
Distrito Federal) onde tiver domicílio o doador.
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
ITCMD
![Page 34: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/34.jpg)
Imunidade de ITCMD - para Instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos (Artigo 4º, do Decreto
46.655/2002); Artigo 14 CTN
o Imunidade refere-se aos bens vinculados às finalidades
essenciais
Isenção de ITCMD
o Limite mínimo legal (2.500 UFESPs)
o Transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer
bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da
cultura ou à preservação do meio ambiente (procedimentos -
resoluções conjuntas)
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 35: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/35.jpg)
Organizações culturais
Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural,
emitido pela Secretaria da Cultura, válido na data do protocolo do
pedido de isenção do ITCMD.
Organizações ambientais
Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista,
emitido pela Secretaria do Meio Ambiente, válido na data do
protocolo do pedido de isenção do ITCMD.
Organizações que promovem os direitos humanos
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos
Direitos Humanos, emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, válido na data do protocolo do pedido de isenção do
ITCMD.
Documentos Necessários – Isenção de ITCMD
(Portaria CAT-15/2003, Anexos III, IV e V)
![Page 36: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/36.jpg)
Contribuinte do ICMS (habitualidade/intuito comercial)
Imposto relacionado à circulação e não ao patrimônio, renda ao
serviço?
Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)?
ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação)
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 37: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/37.jpg)
ANEXO I – RICMS (SP) - ISENÇÕES
Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO
PRÓPRIA) - Saída de mercadoria de produção própria promovida por
instituição de assistência social ou de educação, desde que (Convênios ICM-
38/82, com alteração do Convênio ICM-47/89, ICMS-52/90 e ICMS-121/95,
cláusula primeira, VII, "b"):
I - a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líqüida seja
integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou
educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro
ou participação;
II - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.
III - a isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento
da interessada.
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 38: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/38.jpg)
As entidades de assistência social e
educação são imunes (art. 150, VI, CF).
Município de São Paulo (Decreto
44.540/2004) - isenção específica para
associações culturais e desportivas
Pelo decreto de São Paulo, o
reconhecimento de imunidade deve
ser renovado a cada três anos e o
requerimento de isenção deve ser
anual
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 39: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/39.jpg)
Imposto de Renda sobre Pessoa
Jurídica (IRPJ) - imunidade ou
isenção dependendo do caso
Contribuição social sobre o lucro
(CSSL) - imunidade ou isenção; não
incidência
Contribuição para o financiamento
da seguridade social (COFINS) –
(faturamento) polêmica das receitas
próprias e não próprias.
Contribuição para o programa de
integração social (PIS) – sobre folha
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Benefícios Fiscais
![Page 40: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/40.jpg)
Estímulos concedidos pelo governo,
na área fiscal, para que recursos
sejam canalizados para segmentos
específicos (econômico, cultural,
social)
Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos
Por outro lado, os incentivos
promovem a criação de uma cultura de
participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
![Page 41: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/41.jpg)
Doações para
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de Utilidade
Pública ou OSCIPs
Operações de caráter cultural e
artístico (Lei Rouanet)
Projetos desportivos e paradesportivos
INCENTIVOS FISCAIS (FEDERAIS)
Principais Modalidades no Terceiro Setor
![Page 42: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/42.jpg)
Formas de dedução do investimento
incentivado
Dedução da base de cálculo do
Imposto de Renda como despesa
operacional
Dedução direta do valor do Imposto
de Renda devido
Combinação das duas formas
anteriores
INCENTIVOS FISCAIS (FEDERAIS)
Principais Modalidades no Terceiro Setor
![Page 43: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/43.jpg)
INCENTIVO FISCAL PARA CRIANÇA
E ADOLESCENTE
![Page 44: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/44.jpg)
Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227: garantia da prioridade absoluta à
criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 1990
– Princípio da Proteção Integral; criação dos Conselhos
de Direitos da criança e do Adolescente; origem do
incentivo
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
![Page 45: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/45.jpg)
Os Conselhos são canais legais e
paritários de participação da
sociedade civil nas políticas de
crianças e adolescentes
Podem ser municipais, estaduais ou
federal
Controlam os Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
![Page 46: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/46.jpg)
Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações
credenciadas nos Conselhos
Cada Conselho define a aplicação
dos recursos (editais)
A aprovação de um projeto é
necessária
Em alguns casos, o investidor
direciona a destinação
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
![Page 47: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/47.jpg)
Pessoa física
Dedução de doações feitas aos fundos da criança e do
adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido
o A declaração deve ser pelo modelo completo
Pessoa jurídica
Dedução do imposto de renda das doações feitas até o limite
de 1% do valor do Imposto de Renda devido
o Empresa deve declarar IR pelo Lucro Real
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Quem pode investir e benefícios
![Page 48: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/48.jpg)
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE
PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
![Page 49: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/49.jpg)
Lei nº 9.249/95 – Quem pode se beneficiar do incentivo:
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando esse incentivo específico
As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício
da comunidade
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs
![Page 50: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/50.jpg)
Lei nº 9.249/95
O valor da doação será deduzido como despesa
operacional
Limite da doação incentivada: até 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da empresa doadora deve
ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou
Simples)
34% da doação é “recuperada” (deixa-se de pagar para o
Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs
![Page 51: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/51.jpg)
EXEMPLO DE INVESTIMENTO (R$)
Descrição Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária
Lucro operacional 1.000.000,00 1.000.000,00
Valor máximo dedutível (2%)
20.000,00
Lucro antes 1.000.000,00 980.000,00
do IRPJ e da CSLL
CSLL (alíquota 9%) 90.000,00 88.200,00 1.800,00
IRPJ (alíquota 15%) 150.000,00 147.000,00 3.000,00
Adicional lRPJ (10%)* 76.000,00 74.000,00 2.000,00
Total carga tributária 316.000,00 309.200,00 6.800,00
Limite: 2% do lucro operacional
* (10%) adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000
INCENTIVOS FISCAIS
UPF ou OSCIPs – Exemplo em doação de 1 mi
![Page 52: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/52.jpg)
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro (crédito em conta corrente diretamente
em nome da beneficiária)
A PJ doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo
IN SRF 87/1996) da beneficiária
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública
Federal ou OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs
![Page 53: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/53.jpg)
INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER
CULTURAL E ARTÍSTICO
Histórico e Lei Rouanet
![Page 54: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/54.jpg)
Lei Federal de incentivo à cultura
(nº 8.313/91)
Dedução de investimentos
(pessoas físicas e jurídicas) em
projetos culturais (tributos federais)
Projetos têm que ser previamente
aprovados pelo MINC (critérios
legais)
LEI ROUANET
![Page 55: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/55.jpg)
Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuação
na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins
lucrativos (empresas, fundações
privadas, associações para fins não
econômicos, cooperativas etc) de
natureza cultural
Fundações públicas
LEI ROUANET
![Page 56: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/56.jpg)
Formas de investimento
A DOAÇÃO é a transferência
definitiva e irreversível de
dinheiro ou bens em favor de
pessoas físicas ou jurídicas de
natureza cultural, sem fins
lucrativos
O investidor não pode utilizar
publicidade nem exigir
gratuitamente parte do produto
cultural
LEI ROUANET
![Page 57: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/57.jpg)
Formas de investimento
O PATROCÍNIO é a transferência
definitiva e irreversível de dinheiro ou
serviços, ou a cobertura de gastos
ou a utilização de bens móveis ou
imóveis do patrocinador. Pode ser
dado a pessoas físicas, ou jurídicas de
natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos.
O objetivo geral do patrocinador é
divulgar sua marca (publicidade)
LEI ROUANET
![Page 58: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/58.jpg)
Quem pode investir
Pessoa física (limite incentivado: 6%
do IR) ou jurídica (limite incentivado:
4% do IR)
Artigos 18 e 26 (dedução de até
100%)
Pessoa física: declaração completa
Pessoa jurídica: lucro real
LEI ROUANET
![Page 59: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/59.jpg)
INCENTIVOS FISCAIS Lei Rouanet Pessoa Jurídica
Dedução (% sobre investimento)
Benefícios 100% Doação Patrocínio
Dedução do IR 100 40 30
*Dedução como despesa operacional
0 34 34
Total dos benefícios 100 74 64
Desembolso do investidor 0 26 36
* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%)
![Page 60: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/60.jpg)
INCENTIVOS FISCAIS PARA
O ESPORTE
![Page 61: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/61.jpg)
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de
03.08.2007
Incentivo específico para projetos desportivos e
paradesportivos
Características dos projetos
— Devem promover a inclusão social por meio do
esporte
— Dar preferência às comunidades de vulnerabilidade
social
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
![Page 62: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/62.jpg)
Proponente
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito
privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato
constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade
esportiva
Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
O proponente deve cadastra-se no Ministério do Esporte e ter
o projeto aprovado por comissão técnica
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
![Page 63: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/63.jpg)
Formas de investimento
O PATROCÍNIO permite a transferência gratuita de
numerário com finalidade promocional e institucional de
publicidade, bem como a cobertura de gastos ou a utilização
de bens sem transferência de domínio para o proponente do
projeto
A DOAÇÃO é a transferência gratuita de numerário, bens
ou serviços, desde que não empregados em publicidade
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
![Page 64: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/64.jpg)
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
![Page 65: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/65.jpg)
Títulos, Qualificações, Certificados e
Repercussões na Mobilização de
Recursos
![Page 66: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/66.jpg)
Diferenciar as entidades que os possuem, inserindo-as num
regime jurídico específico
Demonstrar à sociedade que a entidade possui credibilidade
Facilitar a mobilização de recursos privados
Facilitar o acesso a benefícios fiscais
Possibilitar o acesso a recursos públicos, assim com a
celebração de convênios e parcerias como o Poder Público
Possibilitar a utilização de incentivos fiscais pelos doadores
TÍTULOS
Características
![Page 67: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/67.jpg)
QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
![Page 68: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/68.jpg)
Características gerais
Qualificação criada em 1999 - Lei nº 9.790, regulamentada
pelo Decreto nº 3.100/99
Conferida pelo Ministério da Justiça
Qualificação é ato vinculado (adstrito ao atendimento de
requisitos legais)
Novas feições no Terceiro Setor (cultura, luta contra o
racismo, meio ambiente, desenvolvimento sustentável,
voluntariado etc.)
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
![Page 69: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/69.jpg)
Benefícios
Possibilidade de remuneração de dirigentes sem a perda de
benefício fiscal
Oferecer dedução fiscal (IR) para pessoa jurídicas
Celebrar Termos de Parceira com o Poder Público
Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou
disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
![Page 70: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/70.jpg)
Quem pode se qualificar
Pessoas jurídicas de direito privado
(Associações e Fundações)
Sem fins lucrativos (princípio da
não-lucratividade)
Observância dos requisitos
elencados na Lei (normas
estatutárias)
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
![Page 71: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/71.jpg)
Quem pode se qualificar
Objetivo social deve contemplar pelo menos uma das
finalidades previstas na lei (artigo 3°)
Princípio da universalização dos serviços: a
organização não se limita a prestar serviços a um grupo
restrito de associados ou beneficiários (interesse social
público)
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
![Page 72: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/72.jpg)
Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os
dirigentes da entidade
Não se confunde com a distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados
OSCIP que remuneram a diretoria têm direito ao benefício
fiscal de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -
IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL (artigo 37
da MP nº 66)
Atuação efetiva na gestão executiva ou prestação de serviço
ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs
Cláusulas Obrigatórias
![Page 73: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/73.jpg)
Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os
dirigentes da entidade
A remuneração do dirigente deve decorrer de vínculo
empregatício para que a OSCIP seja isenta do Imposto de
Renda e da CSLL (artigo 34 da Lei 10.637/02)
Observância aos valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação
ASPECTOS ESTATUTÁRIOS DAS OSCIPs
Cláusulas Obrigatórias
![Page 74: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/74.jpg)
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
![Page 75: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/75.jpg)
Características
Título outorgado pelo Ministério da Justiça
Para organizações que
– Desenvolvem atividades úteis, de relevante valor social,
em prol da coletividade (servir desinteressadamente a
coletividade; universalidade do atendimento)
– Estão em funcionamento contínuo por 03 anos e cumprem
os demais requisitos legais
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
Fundamentação Legal: Lei nº 91/35; Decreto nº 50.517/61 e
Decreto nº 3.415/00.
![Page 76: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/76.jpg)
Antes da Nova Lei da
Filantropia (Lei 12.101/09)
Pré-requisito para obter o
CEBAS (Não mais)
Pré-requisito para requerer
“isenção” da cota patronal devida
ao INSS, caso se cumpra
cumulativamente outros
requisitos previstos na legislação
específica. (Não mais)
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
![Page 77: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/77.jpg)
Benefícios
Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas,
dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional
Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados
ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita
Federal
Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas
autarquias
Autorização para realizar sorteios (MJ)
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
![Page 78: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/78.jpg)
Atuação em
o Promoção da educação
o Pesquisas científicas
o Cultura
Não remunerar, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria,
conselhos fiscal, deliberativos ou consultivos
Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
![Page 79: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/79.jpg)
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
![Page 80: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/80.jpg)
Pré-requisito para o exercício da “isenção” da cota patronal
(contribuição para a seguridade social), caso se cumpram
cumulativamente outros requisitos previstos na legislação
Competência para concessão e renovação do certificado
conforme a área de atuação (assistência social, educação e
saúde): MDS, MEC e MS
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
Fundamentação Legal: Lei nº 12.101/09; Decreto nº 7.237/10.
![Page 81: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/81.jpg)
Ter como finalidade a prestação de
serviços nas áreas assistência social,
saúde e educação
Aplicar as rendas, recursos e
eventual superávit integralmente no
território nacional e na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos
institucionais
Não distribuir lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
![Page 82: Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042700/55714bfed8b42a352f8b4c4d/html5/thumbnails/82.jpg)
Não remunerar, por qualquer forma,
os cargos de sua diretoria, conselhos
fiscais, deliberativos ou consultivos
Em caso de dissolução ou extinção,
prever que o eventual patrimônio
social remanescente será destinado a
uma congênere ou a entidade pública
Prever universalidade do
atendimento
Prever gratuidades de acordo com
a lei
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS