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28 de novembro de 2016 | Número 1871 Destaque do dia Seções Pág. - 23 DALLAGNOL ACUSA: CÂMARA CORROMPE AS 10 MEDIDAS Diário Oficial Pág. 3 Clipping Pág. 14 Artigos/ Notícias Pág. 23 Agenda Pág. 29

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28 de novembro de 2016 | Número 1871

Destaque do dia Seções

Pág. - 23

DALLAGNOL ACUSA:

CÂMARA CORROMPE

AS 10 MEDIDAS

Diário

Oficial

Pág. 3

Clipping

Pág. 14

Artigos/

Notícias

Pág. 23

Agenda

Pág. 29

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Sumário

SEÇÃO 1 – DOU:MTE/SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO ........................ 3

SEÇÃO 3 – INEDITORIAIS ...................................................................................................... 6

CLIPPPING .............................................................................................................................. 14

NOTÍCIAS ................................................................................................................................ 23

AGENDA...................................................................................................................29

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SEÇÃO 1 – DOU:MTE/SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Nº 227, 28 de novembro de 2016, pág 204

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 17 de novembro de 2016 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 391/2016/GAB/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.007782/2016-84, nos termos do art. 18, III, da Portaria 326/2013; e DEFERIR o Registro Sindical, para SINDICATO DOS PROP. OPER. DE VEIC. NO TRAN. ESC. MUNIC. E INTER. SOB. REG. DE FRET. CON. EVEN. E AUTON. DE FOZ DO IGUACU. E REGIAO – SINPROVETE, Processo 46212.020983/2015-09 e CNPJ 23.365.188/0001-77, para representar a categoria econômica dos proprietários e operadores de veículos no transporte escolar; com abrangência intermunicipal e base territorial nos Municípios: Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná, conforme artigo 25, II da Portaria 326/2013.

Em 24 de novembro de 2016 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, bem como na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 199, e ainda na Nota Técnica 393/2016/GAB/SRT/MTb, resolve Deferir o pedido 46000.011762/2001-21; ARQUIVAR a impugnação 46000.020488/2005-13 e DEFERIR o Registro Sindical 46000.011762/2001-21 ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de Brasília - DF, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) no estado de Brasília- DF, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013. Para fins de ANOTAÇÃO no Sistema CNES, EXCLUIR a categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food), na base territorial de Brasília da representação do Sindicato dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, boites, cozinhas industriais, empresas fornecedoras de refeições convênios e afins e choparias, danceterias, sorveterias, serviços de Buffet, cantinas, quiosques, empresas de tickets de refeições e similares e em condomínios de apart hotel do Distrito Federal, CNPJ 00.721.175/0001-98, Processo 46000.020488/2005-13, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.

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O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria 326/2013 e com base na NOTA TÉCNICA 394/2016/GAB/SRT/MTb, resolve DEFERIR o registro sindical (RES) ao Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias do Estado do Maranhão, processo 46223.004162/2012-45 (SC13168), CNPJ 15.088.157/0001-98, para representar a categoria dos condutores em transportes rodoviários de cargas próprias, e ajudantes de condutores em transportes nos setores da industria e comércio no estado do Maranhão.

Em 25 de novembro de 2016 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo 46202.027678/2013-97 Entidade SINDAMAZON - Sindicato Dos Aeroviários Do Amazonas CNPJ 01.472.553/0001-00 Abrangência Estadual Base Territorial Manaus - Amazonas Categoria: Todos os trabalhadores da aviação civil, independente do regime laboral ou regulamentação jurídica, definidos no Decreto - Lei 1232/62 e Lei 7.183/84, que exerçam suas atividades profissionais nas Empresas Aéreas Regulares, Empresas de Transporte de Carga Aérea, Empresas Estrangeiras de Aviação Civil, Empresas de Táxi - Aéreo, Indústrias Aeronáuticas, Oficinas de Manutenção de Aeronaves, Oficinas de Manutenção de Instrumentos de Aeronaves, Aeroclubes, Escolas de Aviação Civil, Empresas de Comissaria Aérea, Empresas de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo, Empresas de Asseio e Conservação de Aeroportos, Empresas de Vigilância Patrimonial de Aeroportos, Empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupos econômicos, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para conservação e desenvolvimento das atividades econômicas preponderante das empresas principais.

Em 25 de novembro de 2016

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve Anular o ato administrativo publicado no DOU de 17/01/2014, número 12, seção 1, p. 113, que indeferiu o pedido de alteração estatutária 46226.000093/2011-90; e, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de

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30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo 4 6 2 2 6 . 0 0 0 0 9 3 / 2 0 11 - 9 0 Entidade Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins- SINTROMET

CNPJ 26.957.720/0001-33 Abrangência Estadual Base Territorial To c a n t i n s Categoria: Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi urbano, turismo, intermunicipal, interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e liquidas, malotes, comercio varejista e atacadista, de valores; condutores de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus; A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo 46223.008801/2012-41

Entidade Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Magalhães Almeida CNPJ 09.584.561/0001-50 Abrangência Municipal

Base Territorial Maranhão: Magalhães de Almeida Categoria Servidores Públicos Municipais de Magalhães Almeida/MA O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo 46206.002378/2013-65 Entidade SINDICATO DOS CUIDADORES DE PESSOAS IDOSAS DO DISTRITO FEDERAL- SINDCI CNPJ 17.555.169/0001-00

Abrangência Estadual Base Territorial Distrito Federal Categoria Profissional Cuidadores de pessoas idosas do DF

CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA

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SEÇÃO 3 – INEDITORIAIS

Nº 227, 28 de novembro de 2016, pág 167

COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DE

PIRACICABA E REGIÃO

AVISO DE ALTERAÇÃO Em nossa publicação veiculada nesse jornal em 17/11/2016, na pág. 158 da Seção 3 e no Jornal AGORA SP, pág. A14 nesta mesma data, o endereço onde se realizará a AGE SERÁ ALTERADO PARA: Centro Educacional Vivo na Travessa Evangelho Vivo, nº 50 - Morumbi - CEP: 13420-335 - Piracicaba/SP.

DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA – CPF 991.205.858-53

Presidente da Comissão Pró-Fundação

COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

ARARICÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO

A Comissão Pró-fundação do SINDICATO DOS SERVI- DORES MUNICIPAIS DE ARARICÁ, representada por Oscar Domingos Jardim, residente na Rua Salão Queimado, 454, zona rural, da cidade de Araricá/RS, portador do CPF: 658.236.640-87 convoca toda a categoria dos servidores públicos municipais ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo, inclusive os professores da rede pública municipal de ensino e servidores municipais de Autarquias, com base territorial no Município de Araricá / RS, para Assembleia Geral de fundação da Entidade, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2016, tendo como local o Largo das Azaléias, sito a Av. José de Oliveira Neto, nº 248, Araricá/RS, às 19 horas em primeira convocação e às 19 horas e 30 minutos em segunda convocação com qualquer número de participantes. ORDEM DO DIA: 1) Fundação do Sindicato dos Servidores Municipais de Araricá; 2) Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4) Filiação a Federação; 5) Se necessário: Assuntos Gerais. Araricá-RS, 25 de novembro de 2016.

OSCAR DOMINGOS JARDIM Resp. p/Comissão

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COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO

A Comissão Pró-fundação do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, representada por Erivelto Sinval Velho, residente na Rua Andradina Valim da Silva, 311, centro, da cidade de São José dos Ausentes/RS, portador do CPF: 343.230.400-59 convoca toda a categoria dos servidores públicos municipais ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo, inclusive os professores da rede pública municipal de ensino e servidores municipais de Autarquias, com base territorial no Município de São José dos Ausentes / RS, para Assembleia Geral de fundação da Entidade, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2016, tendo como local a Câmara de Vereadores, sito a Rua Professor Eduardo Inácio Pereira, nº442, centro de São José dos Ausentes/RS, às 17 horas e 30 minutos em primeira convocação e às 18 horas e em segunda convocação com qualquer número de participantes. ORDEM DO DIA: 1) Fundação do Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Ausentes; 2) Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4) Filiação a Federação; 5) Se necessário: Assuntos Gerais. São José dos Ausentes-RS, 25 de novembro de 2016.

ERIVELTO SINVAL VELHO Responsável Pela Comissão Pró-fundação

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COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BALNEARIO RINCÃO - SINSERBRI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO

A comissão pró-fundação do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BALNEARIO RINCÃO - SINSERBRI convoca todos os membros da categoria dos servidores pú- blicos municipais, do município de Balneário Rincão- SC a participarem da Assembleia Geral de Fundação e ratificação do estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos do município de Balneário Rincão, que realizar-se-á no dia 30/12/2016, às 20:00h, endereço Rua Siderópolis, nº. 199, Centro, na cidade de Balneário Rincão - SC, para tratarem da seguinte ordem do dia: Fundação do Sindicato; aprovação do estatuto; eleição e posse da primeira diretoria. Balneário Rincão, 24 novembro de 2016.

SILVANA CARMINDO DA SILVA Presidente da Comissão

Nº 227, 28 de novembro de 2016, pág 171

SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS NO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, ficam convocados todos os Arquitetos e Urbanistas do Estado do Amazonas, filiados ou não deste sindicato, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 03 de janeiro de 2017, na Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas - CAU-AM, obedecendo os horários abaixo estabelecidos, a fim de deliberarem sobre o seguinte: ORDEM DO DIA 1- Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Amazonas; 2- Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Amazonas; Início da Assembléia e votação: 8:00 hs; Término: 14:00hs. Manaus, 25 de novembro de 2016.

CARLOS ANTÔNIO BARBOZA DE ARAÚJO Presidente do Sindicato

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SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE CEL. SAPUCAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do SIMTED Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação Básica de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais conforme disposição do estatuto da entidade convoca todos os trabalhadores em educação básica da Rede Estadual e Rede Municipal, professores e funcionários administrativos, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizado na sede do SIMTED, sito à Rua Teixeira de Freitas nº 268, Centro, neste município, no dia 15 de dezembro de 2016, às 16h00min horas em 1ª convocação e às 16h20min em 2ª convocação, com a seguinte pauta: Ratificar a fundação do SIMTED Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação Básica de Coronel Sapucaia - MS. Coronel Sapucaia, MS, 23 de Novembro de 2016.

SANDRA LUIZA BARBOSA

Nº 227, 28 de novembro de 2016, pág 172

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COLIDER - SINSPUMCOL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Comissão De Reativação, Retificação E Ratificação De Fundação Do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Colíder - MT - SINSPUMCOL Edital De Convocação - Assembleia Geral A Comissão De Reativação E Ratificação De Fundação Do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Colíder - MT, Entidade Sindical De 1º Grau, De Base Municipal, Inscrita No CNPJ 32.946.055/0001-85, Sediada, À Av. Tancredo Neves, Nº 988, Bairro Nossa Senhora Da Guia, Na Cidade E Comarca De Colíder-MT, Cep 78.500-000, Convoca Toda A Categoria Dos Servidores Públicos Municipais Com Base Territorial No Município De Colíder-MT, Para Participarem De Assembleia Geral De Reativação, Retificação E Ratificação De Fundação Da Entidade Sindical, A Ser Realizada No Dia 14 De Dezembro De 2016, Tendo Como Local A Câmara Municipal De Vereadores Localizada Na Travessa Dos Parecis Nº 69, Bairro Centro, Colíder - MT, Cep. 78.500-000, Às 08 Horas Em Primeira Convocação E Às 08 Horas E 30 Minutos Em Segunda Convocação Com Qualquer Número De Participantes. Ordem Do Dia: 1) Reativação E Ratificação De Fundação Do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Colíder - MT, Devidamente Inscrito No CNPJ Nº 32.946.055/0001-85, Com Sede Na À Av. Tancredo Neves, Nº 988, Bairro Nossa Senhora Da Guia, Na Cidade E Comarca De Colíder-MT, Cep 78.500-000; 2) Retificação E Aprovação Do Estatuto Social; 3) Eleição, Apuração Dos Votos E Posse Da Diretoria Executiva E Conselho Fiscal. 4) Filiação À Central Dos Sindicatos Brasileiros/Csb, entidade de grau superior, com base de representação em todo o território nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 09.414.140/0001-80, estabelecida à Avenida Auro Soares de Moura Andrade, nº 252, conjunto 91, bairro Barra Funda, CEP nº 01.156- 001, São Paulo/SP. Jose Maria Cardoso Filho CPF/ MF Nº 459.042.351-00. Endereço: Av. Tancredo Neves Nº 988 - Setor Norte, Bairro Nossa Senhora Da Guia, Na Cidade E Comarca De ColíderMT, CEP Presidente Da Comissão De Reativação, Retificação E Ratificação De Fundação Do SINSPUMCOL Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Colíder. Colíder - MT, 18 de novembro de 2016.

JOSE MARIA CARDOSO FILHO CPF/ MF nº 459.042.351-00.

Presidente da Comissão

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SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MORPARÁ - BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA

RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTUTÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Morpará - BA CNPJ nº 13.900.808/0001-77, com sede na Rua Cleriston Andrade, n° 140, Prisco Viana, CEP: 47.580-000, no Município de Morpará, Estado da Bahia, abaixo designado, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Ativos, Inativos e aposentados rurais: assalariados e assalariadas rurais, empregados e empregadas permanentes, safristas, e eventuais na agricultura e pecuária, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras familiares que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários, extrativistas e os aposentados rurais da base territorial do Município de Morpará - BA integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTARIA a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2016, na sede do Sindicato, situado na Rua Cleriston Andrade, n° 140, Prisco Viana, CEP: 47.580-000, Morpará - Bahia, com início às 09:00 (nove) horas, em primeira convocação e em segunda convocação, às 10:00 (dez) horas, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Morpará - BA, que foi realizada em 21 de 0utubro de 1979; 2) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, no Município de Morpará - BA; b) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Morpará - BA; 3) Ratificar a eleição e posse da diretoria e do Conselho fiscal; 4) Outras alterações estatutárias decorrentes das anteriores do item 1. Morpará-BA, 25 de Novembro de 2016.

JÂNIA EVA RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Sindicato

CPF: 145.204.908-47 Inscrição na Previdência Social nº 123.967.477-05 - Residente e domiciliada na Rua das Mangueiras, n° 20,

São Francisco - CEP 47.580-000 - Morpará/BA.

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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS ASSALARIADOS DE LINHARES, RIO BANANAL, SOORETAMA, JAGUARÉ, SÃO MATEUS,

CONCEIÇÃO DA BARRA, PEDRO CANÁRIO, SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO - ES SINTRASS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital de Convocação, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS ASSALARIADOS DE LINHARES, RIO BANANAL, SOORETAMA, JAGUARÉ, SÃO MATEUS, CONCEIÇÃO DA BARRA, PEDRO CANÁRIO, SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO - ES SINTRASS convoca, a todos os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Assalariados (as) dos municípios acima citados, para comparecerem na Assembléia GERAL EXTRAORDINARIA a ser realizada na sede do SINTRASS na Rua da Conceição, n° 368 Centro Linhares-ES, no dia 30/12/2016 (trinta de dezembro de dois mil e dezesseis) em primeira convocação às 18h00min (dezoito horas) ou em segunda e última convocação às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) horas, para deliberarem sobre a seguinte "ORDEM" do dia: 1- Alteração do Estatuto Social conforme artigo 21º parágrafo 2º inciso Vl. 2- Outros assuntos gerais inerentes à categoria. Linhares-ES, 25 de novembro de 2016.

FRANCISCO MAURO POLIDÓRIO Presidente do SINTRASS

EDMILSON DA SILVA BATISTA

Secretário de Finanças

ADRIANA DE AZEVEDO SANTOS Secretaria Geral

CARLOS ALBERTO MARTINEZ

Segundo Secretario Geral

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Nº 227, 28 de novembro de 2016, pág 173

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE ITAJAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itajaí, SC, com base territorial nos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Barra Velha, Luis Alves, Nova Trento, São João Batista e Tijucas, convoca na forma estatutária, todos os empregados em laboratórios, empresas e instituições de serviços de saúde, sindicalizados ou não, integrantes da categoria representada pela entidade sindical profissional, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 21 de dezembro de 2016, as 19:30 horas, no Auditório do Sindicato em Itajaí, na rua Cônego Thomaz Fontes, 480, 6º Andar, em primeira convocação, e na ausência de quorum, meia hora após com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Extensão de base territorial para as cidades de: Camboriú, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota, Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Canelinha. Itajaí, 24 de Novembro de 2016.

JOSÉ CARLOS DA SILVA Presidente do Sindicato

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO E

DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS - SISPAEMG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Administrativos do Estado e dos Municípios de Goiás - SISPAEMG, CONVOCA todos os servidores públicos administrativos, lotados na administração pública estadual e municipal do município de GoiâniaGo, para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada no dia 26 de dezembro 2016, às 14:30 horas, em primeira convocação, à Av. C Qd. A 48 Lt. 06, nº450, Jardim Goiás, Goiânia-Go, para deliberarem sobre a seguinte pauta: a) Re-ratificação da fundação do Sindicato supramencionado; b) Re-ratificação da aprovação do Estatuto Social da entidade, alterações no texto do estatuto, incluindo redução da base territorial; c) Re-ratificação da Eleição e posse da primeira Diretoria e Conselho Fiscal, alterando número de dirigentes e tempo de mandato. Não havendo quorum em primeira convocação, a Assembléia realizar-se-á no mesmo dia e local, às 15:00 (quinze) horas, em segunda convocação, reduzindo-se o quorum à maioria dos presentes. Goiânia, 25 de novembro de 2016.

ANTÔNIO FERNANDES GUIMARÃES MELO Presidente do Sindicato CPF nº 317.142.001-59

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SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE GRAVATA - SIPROG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE GRAVATÁ - SIPROG -, com sede na Rua Vereador Elias Torres nº 138, salas 04 e 08, Centro, CEP 55.641-040, Gravatá/PE, em cumprimento ao II, do art. 3º, da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013, convoca todos os filiados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 20/12/2016, no Círculo Operário, localizado na Rua Cleto Campelo nº 96, Centro, CEP 55641-000, Gravatá/PE, sendo a primeira convocação às 15h, com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) o número de presentes, e a segunda às 15h30min, com qualquer número, tendo por pauta a ratificação de fundação da referida entidade sindical. Gravatá/PE, 25 de novembro de 2016.

MARIA JOSÉ DE LIMA p/ Direção Colegiada

DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PADRE MARCOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO

A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Servidores Pú- blicos Municipais de Padre Marcos - Pi, convoca toda a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Padre Marcos -Pi, com base territorial no Município de Padre Marcos - Pi, para Assembléia Geral de Fundação da Entidade, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2016, no auditório da Câmara Municipal de Padre Marcos - PI, situado na Rua Anfrisio Macedo, 130, Centro, no município de Padre Marcos - PI, às 9:30 horas em primeira convocação e às 10:00 horas em segunda convocação com qualquer número de participantes. Ordem do Dia: 1) Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Padre Marcos - PI; 2) leitura e aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição, apuração dos votos e posse da diretoria executiva e conselho fiscal; 3) Filiação à CUT - Central Única dos Trabalhadores e 5) assuntos gerais. Subscritor deste edital Júlia Maria de Jesus Dias; CPF 514.953.843-49; Avenida de moura leal, 484 - urbano, Padre Marcos - PI, CEP 64.680-000, Celular 89 98130 4193. Padre Marcos-PI, 25 de novembro de 2016.

JÚLIA MARIA DE JESUS DIAS.

Membro da Comissão

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CLIPPPING

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA EM GERAL DE JAÚ Agora São Paulo - 28/11/2016 Pág: A7

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SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECERICA DA SERRA O Estado de S. Paulo - 27/11/2016 Pág: B6

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SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E PRFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO O Estado de S. Paulo - 27/11/2016 Pág: B6

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SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expresso da Informação - RJ - 28/11/2016 Pág: 10

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SINDICATO DOS PORTUÁRIOS AVULSOS DE CAPATAZIA, ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A Tribuna - ES - 25/11/2016 Pág: 4

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SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA A Tarde - BA - 25/11/2016 Pág: A8

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SINDICATO DOS INTRUTORES E TRABALHADORES NOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDIFOR/ES A Gazeta - Vitória - 24/11/2016 Pág: 15

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOBRAL Diário do Nordeste - Fortaleza - 24/11/2016 Pág: 22

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA – SINDPD/SC Diário Catarinense - SC - 23/11/2016 Pág: 25

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NOTÍCIAS

DALLAGNOL ACUSA:

CÂMARA CORROMPE AS

10 MEDIDAS

Em manifestação classificada como "urgente" em sua página no Facebook, o procurador Deltan Dallagnol acusa a Câmara de corromper o sentido das 10 medidas contra a corrupção, inclusive no tocante à anistia ao caixa dois; "Ele trata de 'caixa 2' de 'origem ilícita'. Isso pode ser usado para argumentar na Justiça que PROPINA recebida e usada para fins eleitorais, de modo oculto, não enseja o crime de lavagem de dinheiro, mas sim um crime com pena muito menor, o de 'caixa 2'. Mudanças da lei penal que favorecem o réu valem para trás", alerta

URGENTE: Substitutivo que será apresentado no Plenário da Câmara, que pode ser votado nesta terça-feira, corrompe as 10 medidas contra corrupção Veja que, há poucas horas, as 10 medidas receberam moção de apoio de mais de 80 órgãos públicos e entidades de combate à corrupção. Todos esses órgãos e entidades sabem do que precisam para ter um país melhor e apoiam as 10 medidas.

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Agora, esse substitutivo que chegou às minhas mãos e que, segundo se fala, irá ao plenário amanhã para ser apreciado como uma alternativa, acaba com as #10Medidas e até piora o quadro atual. No item (1) abaixo trato dos JABUTIS, com clara tentativa de intimidar MP e PJ, que vêm atuando contra a corrupção, e no item (2) mostro como as 10 Medidas são desfiguradas. Isso me faz acreditar que o substitutivo não encontrará eco no Parlamento e que a Casa do Povo dará ouvidos à sociedade. Antes de ir ao texto, uma ressalva: reconheço e respeito a legitimidade e soberania do Congresso para debater e votar matérias com ampla liberdade. Isso faz parte do processo político-democrático. A contribuição dos parlamentares no aperfeiçoamento das 10 Medidas, aliás, é fundamental. Também é importante, do mesmo modo, que possamos todos contribuir com as discussões para que o pacote anticorrupção seja melhorado. É nesse sentido que coloco preocupações sobre o texto que chegou às minhas mãos. 1. Primeiro, numa rápida leitura já percebi que o substitutivo traz VÁRIOS JABUTIS: JABUTI 1 - CAIXA 2: ao mesmo tempo em que é piorada a redação do novo crime de caixa dois, aparece um parágrafo único que tem uma redação perigosa. Ele trata de “caixa 2” de “origem ilícita”. Isso pode ser usado para argumentar na Justiça que PROPINA recebida e usada para fins eleitorais, de modo oculto, não enseja o crime de lavagem de dinheiro, mas sim um crime com pena muito menor, o de “caixa 2”. Essa foi justamente a tese da defesa no Mensalão, a de que não se tratava de corrupção ou lavagem, mas sim de crime de caixa 2. Mudanças da lei penal que favorecem o réu valem para trás. Esse é o mesmo pano de fundo da discussão da anistia: formas de diminuir ou isentar penas por graves crimes praticados. Sei que há argumentos aqui para discordar dessas alegações que réus poderiam usar, mas "gato escaldado tem medo de água fria". Prefiro buscar a segurança de não ter de enfrentar desnecessariamente esses argumentos e os riscos inerentes ao longo das diversas instâncias judiciais.

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JABUTI 2 - PRAZO PARA INVESTIGAR POLÍTICOS: há limitação do tempo de investigação pelo Ministério Público de ilegalidades de políticos (em relação a crimes de caixa 2 e de condutas da lei de eleições). JABUTI 3 - RISCO DE RETALIAÇÕES E PERSEGUIÇÕES: cria-se a possibilidade de que qualquer partido possa propor ação de improbidade ou ação civil pública. Isso não só abre espaço para retaliações em casos como a Lava Jato, mas também dá margem para uma guerra entre os partidos e com governantes na época de campanhas eleitorais. Esse tipo de ação deve ser de responsabilidade de um órgão imparcial, com agentes sujeitos a regramento administrativo-disciplinar. JABUTI 4 - CERCEAMENTO DO CONTROLE POPULAR: há um cerceamento da ação popular, usada por cidadãos para fiscalizar governantes. É previsto um risco de condenação ao décuplo das custas. Melhor pensar 2 vezes antes de fiscalizar seu governante! JABUTI 5 - LEI DA INTIMIDAÇÃO: cria-se crime de responsabilidade de magistrados e membros do Ministério Público, na forma de impeachment (coisa a que nem deputados e senadores estão sujeitos, salvo os presidentes). Um dos crimes, por exemplo, é faltar com o decoro, algo que poderia ser uma simples discussão acalorada numa causa (recentemente, um ministro do STF acusou outro exatamente de faltar com o decoro em meio ao debate). Agora, o pior é que estará nas mãos do investigado processar o investigador. Isso tornará a atividade de investigação e combate à corrupção de poderosos um inferno. É a lei da intimidação. JABUTI 6 - LEI DA INTIMIDAÇÃO PARTE 2: novamente para intimidar a ação do Ministério Público, torna-se crime a propositura pelo Ministério Público de ação contra um agente público (e não contra cidadão, por que será a diferença?) de “maneira temerária”, com obrigação de indenização por danos materiais, morais e à imagem. Além de isso não ter nada a ver com o pacote anticorrupção, qual o problema disso? O problema é que o nível de exigência de provas para propor uma ação é menor do que o nível para condenar. Por isso, é

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natural que haja absolvições. A cada absolvição, haverá discussões sobre ser ou não “temerária” a ação. E caso se comprove cabalmente ao longo da ação que o Ministério Público estava errado, a ação foi temerária? E se havia diligências possíveis, mas improváveis, e não foram feitas, a ação foi temerária? Pesquisas no âmbito da epistemologia mostram que sempre é possível pesquisar a realidade mais e que nunca o conhecimento é definitivo. A discussão sobre limites de temeridade, quando ações envolvem poderosos, intimidará a atuação legítima de promotores e procuradores. Seria parecido com punir juízes que "prendem ilegalmente", simplesmente porque o Tribunal decidiu soltar o ré. Concordo que essa matéria pode ser discutida e merece melhor reflexão, com ampla participação da sociedade e possível aperfeiçoamento da redação, mas não nos 50 minutos do segundo tempo e com um “substitutivo surpresa”, ainda mais no âmbito de um pacote anticorrupção. A intenção desses últimos JABUTIS é nitidamente intimidar a ação do Ministério Público, o que está dando a entender uma fixação em retaliar. A questão é: qual a ação do Ministério Público ou do Judiciário que mostra que há urgência em reprimir comportamentos especificamente de promotores e juízes? É o combate à corrupção? Se for isso, esses JABUTIS contrabandeiam para as propostas uma série de medidas pró-corrupção. Precisamos recordar que juízes, promotores e procuradores são responsabilizados em 4 esferas: criminal, civil, de improbidade administrativa e administrativa-disciplinar. Então, por que é difícil punir promotores e juízes corruptos? Pelo mesmo motivo que não se punem outros agentes corruptos, em regra: o sistema não funciona. Para mudar isso que vêm as 10 medidas contra a corrupção e a impunidade. O endurecimento das leis proposto pelas 10 medidas aprovadas pela comissão vale para todos, inclusive promotores e juízes. Por fim, concordamos com o aperfeiçoamento da lei de abuso de autoridade, contudo com ampla discussão social e com uma redação que não dê espaço para o cerceamento da atividade legítima de investigação, processamento e julgamento de crimes.

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2. Segundo, o substitutivo DETONA as 10 medidas da sociedade: A medida que aumenta as penas da corrupção é totalmente desfigurada para ficar inútil. Em vez de novas faixas de penas proporcionais ao valor desviado, passa a variar apenas a pena máxima, quando em nosso direito a pena sempre é próxima à mínima. Mudaram para tudo ficar tudo igual sempre foi: penas baixas para a corrupção. Sumiram todas as mudanças para agilizar o processo criminal. Agora, o que é mais grave, a prescrição, que é a maior causa de impunidade no Brasil, continua praticamente como é hoje. Você continuará vendo os bandidos que roubam milhões saírem impunes. Além de desaparecer completamente a proposta para ajustar nulidades, mantendo o flanco aberto para a anulação de grandes operações, o crime vai continuar compensando financeiramente. A medida 10 oferecia dois instrumentos legais, recomendados no mundo, para recuperar o dinheiro desviado. Um desapareceu e o outro foi desfigurado para ficar inútil. Este último é a ação civil de extinção de domínio, que foi condicionada ao fim do processo criminal, quando ela é justamente uma alternativa ao processo penal para quando ele não tem sucesso. Ou seja, o substitutivo matou e enterrou a medida 10 também. Por fim, duas inovações trazidas pelo Relator da Comissão Especial e aprovada por esta, o whistleblower e o acordo penal, que eram bastante positivas, desapareceram. 3. Por tudo isso, o substitutivo promove, a meu ver, um retrocesso na luta contra a corrupção. Há mais retrocessos do que avanços. Torna mais difícil lutar contra a corrupção, enfraquecendo as Instituições que têm corajosamente enfrentado esse grave problema brasileiro. Ele vira as costas para a esperança da sociedade depositada na melhoria das leis e dos sistemas. Fico contente em não existir nenhum sinal de apoio oficial ao substitutivo e espero que as reflexões postadas possam, de algum modo, contribuir de alguma forma com o debate e a reflexão.

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Por outro lado, o relatório aprovado pela comissão especial (e não esse substitutivo surpresa) promove muitos avanços positivos, preservando a maior parte das 10 medidas originais. Por isso tudo, o mais desejável – e a ser avaliado pelo Parlamento – seria a aprovação, após debate e eventual aperfeiçoamento, do relatório da comissão especial que foi aprovado por unanimidade por 30 Deputados, depois de uma ampla discussão e de um trabalho parlamentar que colheu o depoimento de mais de 100 especialistas. A Comissão promoveu várias alterações no texto, mas manteve o espírito e a maior parte dos avanços que as #10Medidas propuseram, diferente do substitutivo. Continuamos a depositar nossa confiança no Congresso e a acreditar que hoje, dia da votação das #10Medidas, será um dia que possamos comemorar, na história brasileira, como um dia em que o a Câmara dos Deputados dará um firme passo na direção de um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade. . Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/267809/Dallagnol-acusa-C%C3%A2mara-corrompe-as-10-medidas.htm

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CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

Secretaria de Organização e Política Sindical

Ari Aloraldo do Nascimento Secretário Nacional

Eduardo Lirio Guterra

Secretário de Organização Adjunto

Fernanda Forte de Carvalho

Coordenadora da Secretaria

Antônio Souza Ribeiro

Assessor

Claudio de Oliveira Peronico

Assessor

Danielle Souza

Assessora

Elaine Cristina Moronato

Assistente

João Bravin

Assessor

Orlando Vincenci

Assessor

Sheila Rodrigues Costa

Assistente

Contato [email protected]

(61) 3105-4000 | Fax (61) 3223-8657

(11) 2108-9119