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Pag.-02 SEXTA-FE1RA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 30 DE MARÇO DE 1! - I HBe« Aventurada ê a nação cuio DEUS é o Senhor" i - v 9 I - H- I« -l*l-»B.- FORTALEZA í 'I M I S I 1 . 6 (t M U » \ MUDANÇAS CIRO FERREIRA GOMES PREFEITO JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES VICE-PREFEITO m»m ..«ii pua.! i i-um - SECRETARIADO EAonnroo ohm caimuio nu» Chafa da friblaata te rnfalte ranunio um xnaona rocha Procurador Caraí 4 ; JOld OSHA» SAMTOS TAtTA Sacrafirlo 4a Administração CARLOS NADIO MODCVIDIS nuo Sacrratárlo da Flaat»caa JOSÉ AUULOO SILVA DOS SAWTOS Sacratárlo da laprattaa * Kalaçõaa Públicas AMTOMIO DB PIGURI«EDO «CTO Sscratârlo dos Transportas a S«r»lços Urbanos HARTA LOIZA lAlUMSA CHAVES Sacratárla da Rducacão AIANASIA CAVALCARt t SILVA Sacratárla Saúda HAWISA MAtIA AGUIAl rauutisA Sacratárla do PlaaajaMato Urbano . Halo Aiklaata SCCtUTARIA DE ADMINISTRAÇÃO OOMUNÍCIoKH ímm OKPARTAMCNTÓ ÚC IMVRENSA OttCIAI Criado P«l» Lei 461 de 24.0B.6J Sàoa - *v. Frencijco Si, 2041 Forte: (0851 243.6886 VALDEMAR BANDEIRA DE ALMEIDA DIRETOR MARIA DO PERPETUO SOCORRO OtOCQ Produção Gráf ic» ASSINATURA SEMESTRAL. Jl .. Cí» 581.00 ASSINATURA TRIMESTRAL C>» 291.00 JORNAL DO DIA . . . JORNAL ATRASADO . JORNAL DO ANO ANTERIOR .... PUBLICAÇÃO POFT LINHA PUBLICAÇÃO MM MA: i r ANEXO. IV ' l ' 3 TABELA DE VKNCIHEIITOS ' SAlArIOS HENSa/s QUADRO DE ASSESSORES I Cr 5 uss. CARGO VENCIHETNO/SA niO »«SESS0P. fARWHENTAR Í;563,I10 S.4J1,00 WSESSOR PAPUknENTAR II KiSESSOR I RLAHEHTAR ASSESSOR PAKt.AMENTAH [tl IV < . 581 , 0(1 V ANEXO PARTE A t CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA DG \ DAL-1 em** kL-3 VEMCIHEIITO 7.100,00, J.700,00 i.700,00 00 2.700,00 ! lí REFltESEMTACAO 11 37,:,oo,ço 30.«00,00 25,}00,00 J2.jp0,00 PARTE til FUNÇÕES GRATIFICADAS Wí .Cif 8,00 CkÍ 8,80 Cz| 13,00 Cxf 11.$0 Cií 200,00 >te iá cl L ftl N9 6595 DE 28 DE MAkçO DE 1990*, Reajusta os valores dos vencimentos j1] salários, representações gratifl- caoeS, proventos e pensões-, do Poder Executivo e dá outras providencias. r A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 19 - Ficam rea- justados, a partir de 12. dé' março de n9'90, os valores dos vencimentos e salários dos servido- res públicos municipais, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e .VII , integrantes destá Lei, garantida a percepção de valor nunça infe-' rior ao saLárlo mínimo Vigente no País. Att. 25' - 0 vencimento è a representação mensal dos cargos despadronizados de Secretários Munlci- .1 m i re rn ni- , ' «« & (( pais» Procuratlor Ggral $p Município, Chefe de :W 3 Gabinèt do Pjfefei fco palpam a ser os constantes ' E/J do Anexo VIII dest Lei. Art. li» - Os valo r es ME ' da representarão di s cargos isolados de provi-, BE mento enj * comissão dps .ór.gãos da AdTninisfração Direta, índiryta e Fundacional e das'gratifica- jBp ções pelo exercício de função Grati cada são- os estabelecidos pelo Anexo IX , Integ rdixte des- ta Lei, observado o quadro de equivalência dosJ cargos e funções de que trata o Anexo I da Lei NO 6.480, de 10 de julho de 1989. Art. 49 - Os proventos mensais dos inutivos serã.o reajusta- | dos nós'mesmoa valotes, etjtàbelecidos nesta Lei 1 para os servidores tm atjvldade, acrescidos das L (I SIMBOLOGIA CB-l CS-J VM<Oh 1 fl . uno, rio i;.7r.ríjot) .1 I vantagens a que í l\y,vm jú». Parágrafo OulcQ Inexistindo na Adminisrryx ão Direta, Indireta e Fundacional do Pcider F.xeçiiit Ivo cargo ou emprego | qile sirVíl de pnr.idi ma pa.rn ,1 ntuallzação dos 1 provoncOs dç iipo' ori adorna sobre o total inci- di ró um reajusto de 1867. ~ (cento ' e oitenta e « ;/.i ? ' ' ' < ' . ;''Jf-: ,/1 ' / , ( V « I li;

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HBe« Aventurada ê a nação cuio DEUS é o Senhor"

i

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9I - H- I« -l*l-»B.-

FORTALEZAí 'I M I S I 1 . 6 (

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MUDANÇAS

CIRO FERREIRA GOMESPREFEITO

.

JURACI VIEIRA DE MAGALHÃESVICE-PREFEITO

m»m ..«ii pua.! i i-um -

SECRETARIADOEAonnroo ohm caimuio nu»

Chafa da friblaata te rnfalte

ranunio um xnaona rocha

Procurador Caraí

4;

JOld OSHA» SAMTOS TAtTASacrafirlo 4a Administração

CARLOS NADIO MODCVIDIS nuoSacrratárlo da Flaat»caa

JOSÉ AUULOO SILVA DOS SAWTOSSacratárlo da laprattaa *

Kalaçõaa Públicas

AMTOMIO DB PIGURI«EDO «CTO

Sscratârlo dos Transportas aS«r»lços Urbanos

HARTA LOIZA lAlUMSA CHAVESSacratárla da Rducacão

AIANASIA CAVALCARt t SILVASacratárla Saúda

HAWISA MAtIA AGUIAl rauutisA

Sacratárla do PlaaajaMato Urbano .Halo Aiklaata

SCCtUTARIA DE ADMINISTRAÇÃO OOMUNÍCIoKH

ímmOKPARTAMCNTÓ ÚC IMVRENSA OttCIAI

Criado P«l» Lei 461 de 24.0B.6JSàoa - *v. Frencijco Si, 2041

Forte: (0851 243.6886 '

,

VALDEMAR BANDEIRA DE ALMEIDADIRETOR

MARIA DO PERPETUO SOCORRO OtOCQ

Produção Gráf ic»

ASSINATURA SEMESTRAL.

Jl

... Cí» 581.00

ASSINATURA TRIMESTRAL C>» 291.00JORNAL DO DIA

. . .

JORNAL ATRASADO .

JORNAL DO ANO ANTERIOR ....

PUBLICAÇÃO POFT LINHAPUBLICAÇÃO MM MA:

i

r ANEXO. IV .

' l ' 3TABELA DE VKNCIHEIITOS ' SAlArIOS HENSa/sQUADRO DE ASSESSORES I

Cr 5 uss.

CARGO. VENCIHETNO/SA niO

»«SESS0P. fARWHENTAR

Í;563,I10

S.4J1,00

WSESSOR PAPUknENTAR II

KiSESSOR I RLAHEHTAR

ASSESSOR PAKt.AMENTAH

[tl

IV < . 581 , 0(1

VANEXO

PARTE A t CARGOS ISOLADOS DE

PROVIMENTO EM COMISSÃO

CATEGORIA

DG

\ DAL-1

em**kL-3

VEMCIHEIITO

7.100,00,

J.700,00

i.700,00

.002.700,00

! lí REFltESEMTACAO

11

37,:,oo,ço30.«00,00

25,}00,00

J2.jp0,00

PARTE til FUNÇÕES GRATIFICADAS

.Cif 8,00CkÍ 8,80Cz| 13,00Cxf 11.$0Cií 200,00

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Lftl N9 6595 DE 28 DE MAkçO DE 1990*,

Reajusta os valores dos vencimentosj1]salários, representações gratifl-caoeS, proventos e pensões-, do PoderExecutivo e dá outras

, providencias.

r

A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 19 - Ficam rea-justados, a partir de 12. dé' março de n9'90, osvalores dos vencimentos e salários dos servido-res públicos municipais, na forma dos Anexos I,II, III, IV, V, VI e .VII, integrantes destáLei, garantida a percepção de valor nunça infe-'rior ao saLárlo mínimo Vigente no País. Att. 25'- 0 vencimento è a representação mensal doscargos despadronizados de Secretários Munlci- .1

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& ((pais» Procuratlor Ggral $p Município, Chefe de :W 3

.

Gabinèt do Pjfefeifco palpam a ser os constantes ' E/Jdo Anexo VIII dest Lei. Art. li» - Os valores ME''

da representarão di s cargos isolados de provi-, BEmento enj

*

comissão dps .ór.gãos da AdTninisfraçãoDireta, índiryta e

.Fundacional e das'gratifica- jBp '

ções pelo exercício de função Grati cada são-os estabelecidos pelo Anexo IX, Integ rdixte des-ta Lei, observado o quadro de equivalência dosJcargos e funções de que trata o Anexo I da LeiNO 6.480, de 10 de julho de 1989. Art. 49 - Os proventos mensais

' dos inutivos serã.o reajusta- |dos nós'mesmoa valotes, etjtàbelecidos nesta Lei 1para os servidores tm atjvldade, acrescidos das L

- (I

SIMBOLOGIA

CB-l

CS-J

VM<Oh-

1 fl . uno, rio

i;.7r.ríjot)

.1

I

vantagens a que í l\y,vm jú». Parágrafo OulcQInexistindo na Adminisrryx

.ão Direta, Indireta e

Fundacional do Pcider F.xeçiiit Ivo cargo ou emprego |qile sirVíl de pnr.idi ma pa.rn ,1 ntuallzação dos 1 provoncOs dç iipo' ori adorna sobre o total inci-di ró um reajusto de 1867. ~ (cento ' e oitenta e «

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seis por cento), a partir de 19 de .março de1990. Art. 59 - Ficam majorados em 186Z (centoe oitenta e seis por cento), a partir de 19 demarço de 1990, os proventos do pessoal em dis-ponibilidade, calculados sobre os valores vi-gentes em 19 de janeiro de 1990, garantida apercepção nunca inferior ao salário mínimo.Art. 69 ~ As pensões ordinárias pagas pelo Erá-rio Público Municipal ficam reajustados nosmesmos valores estabelecidos nesta lei para osservidores em atlvidade, observados o limite

percentual estabelecido pelo art. 13, do Decre-to - Lei N9 90, de 08 de maio de 1970, e oscritérios definidos no Decret

.

o N9 8.253, de 15

de fevereiro de 1990. 5 19 - As pensões espe-ciais e as de que tratn o § \ do' art. 69 da

lei N9 6.588, de 05 de fevereiro de 1990, ficam

reajustadas em 186% (cento e oitenta e seis porcento) sobre os valores vigentes em 19 de ja-neiro de 1990, garantida a percepção de valor

' nunca inferior ao salário mínimo. S 29 - No ra-teio da pensão paga a dependentes do seguradofalecido, a cota destinada ao cônjuge supérsti-te, se houver, não poderá ser Inferior a metadeda quantia mensal atribuída ao conjunto deles.Art. 79 - A cota do salário família devida aos

servidores públicos municipais passa a ter ovalor de Cr$ 52,06 (cinquenta e dois cruzeirose aeis centavos), por dependente. Art. 89 - Osvalores dos vencimentos e salários dos profis-sionais de saúde da Secretaria de Saúde do Mu-

nicípio são fixados na forma dos Anexos X, XI,XII,

_

XIII, XIV, XV e XVI, integrantes desta ieljParágrafo Onlco - Aos servidores de que trata o"caput

" deste artigo não se aplica o dispostono art. 99 da Lei N9 6.588, de 05 de fevereiro

i

de 1990. Art. 99 - Os servidores da Administra-

ção Direta, Autárquica e Fundacional ã disposi-ção do Instituto Dr. José Frota - IíJ.F, na da-ta da publicação desta I.ei, passam a pertencerao Quadro de Pessoal desta entidade, com todosoa direitos, vantagens e deveres dos demaisservidores da Instituição sem prejuízo dos an-rterlorraente adquiridos, ressalvados o direitcde opção. Parágrafo Onlco - A remoção de quetrata o "caput" deste artigo e seus efeitos fi-nanceiros serão regulamentados por ato do Cliefeda Poder Executivo Municipal, no prazo de ftO(sessenta) dlae, contados a partir da dala <!.ipublicação desta lei. Art. 10 - Fica (nàtibufda

a Gratificação de Exercício para nw, serviem geral da aecretaria df< (Mnnejanento Ufb<u..' <

Melo Ambienta do Município, <|U(<". sujeU-' Inregime estatutário, quer os submetidos ã Legis-lação Trabalhista exceto os Técnicos e AgentesFiscais de Urbanismo, que já percebem a Grati-ficação de Produtividade. Parágrafo Onlco - AGratificação de que trata o "

caput" deste arti-

go aerá de 100% (cem por cento) da importânciaque o servidor perceber á título de vencimento

òu salário. Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Execu--

tivo autorizado a abrir créditos suplementares,

para atender às despesas decorrentes desta Lei.Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, exceto quanto aos seus efeitosfinanceiros que retroagirão a 19 (primeiro) de>março de 1990, revogadas as disposições em con-trário. Paço.da Prefeitura Municipal de Forta-leza, em 28 de março de 1990. Ciro Ferreira Go-mes - PREFEITO DE FORTALEZA.

erno fxRiurifA gonu

*-1-

COHBS ' /

PUTEITO DE rORTAUlA /

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DE NlVEL DE APOIO E MÉDIOCÓDIGOS: ADM. DlRETA - ANA E ANM

Cr$ 1,00NlVEL VENCIMENTO/SALÁRIO

o

01

02

03

04

05

06'

07

08

09

10

1 I

12

r.

i

M15

16

17

18

19

20

3.749,00

3.764,00

3.778,00

3.790,003.804,00

s 3.818,00

4.013,00-

4.390,00

4.750,00

5.085,00

5.485,00

5.849,00

6.223,00

6.587,00

6.956,007.319,00

7.682,00

8.059,00

8.428,00

ANEXO - II 8.792,00TABELA DE VENCIMENTOS SAI.ARIOS MENSAIS

ATIVIDADES DE NlVEI, SUPERIORCÓDIGOS: ADM. DIRETA - ANS

J

PADRÃO

!) 1

i:

F

n

i

.1

L

M

N

0

P

Cr$ 1,00V EMCInENTO/SALARIO

7.445,00'7.818,00

8.193,00

8.551,00

8.926,00

9.299,00

,).674,00

0.046,00

,00

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00

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