DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PROJETO DE LEI...
Transcript of DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PROJETO DE LEI...
www.sawayaadv.com.br
DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
(PROJETO DE LEI 3887/2020)
Primeiras Impressões sobre os Impactos e
Perspectivas da Fase 1
www.sawayaadv.com.br
A FASE 1 DA PROPOSTA?
O Governo surpreendeu o mercado apresentando a proposta tributária em 4 fases
distintas. O Projeto de Lei nº 3.887/2020 trata apenas da 1ª Fase da Propostas, que tem
como objetivo geral a unificação das Contribuições ao PIS e a COFINS em apenas um
tributo, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS.
O objetivo principal dessa mudança será a redução da burocracia, assim como a
diminuição da litigiosidade gerada pelo PIS/COFINS não-cumulativos.
Criação de um Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) – Federal
Extinção da tributação diferenciada do PIS e COFINS (regime cumulativo/não-
cumulativo) e inúmeros regimes especiais de tributação
www.sawayaadv.com.br
Substituição do PIS/COFINS e PIS/COFINS – Importação pela CBS
Todos os contribuintes estariam sujeitos ao regime não-cumulativo
Aumento da carga tributária: Alíquota da CBS seria de 12%
Crédito sobre o valor da CBS destacado na nota
FASE 1 DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
www.sawayaadv.com.br
DOS POSSÍVEIS IMPACTOS DA
FASE 1 DA PROPOSTA DE
REFORMA TRIBUTÁRIA
www.sawayaadv.com.br
AUMENTO DA ALÍQUOTA
Atualmente, as pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, que são obrigadas a adotarem a não-
cumulatividade do PIS e da COFISN estão sujeitas a 1.65% de PIS e 7.6% de COFINS, resultando,
portanto, alíquotas nominais de 9.25%.
Aas empresas optantes do Lucro Presumido, que adotam o regime cumulativo do PIS e da COFINS,
estão sujeitas a 0.65% de PIS e 3.0% de COFINS, resultando, portanto, em carga tributária de 3.65%.
ANTES DA REFORMA COM A REFORMA
Apuração com base no lucro real
(sujeição ao regime da não
cumulatividade)
PIS/COFINS com alíquota de 9,25% Apuração com base no valor
da receita bruta auferida
em cada operação (artigo 7º
do PL 3887/20)
CBS com alíquota de
12%
Apuração com base no lucro
presumido PIS/COFINS com alíquota de 3,65%
www.sawayaadv.com.br
APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS DA CBS
Atualmente, os créditos do PIS/COFINS são calculados sobre o valor total bruto da nota
fiscal mediante a multiplicação das alíquotas do sistema não-cumulativo (1,65% de PIS e
7,6% de COFINS), nas hipóteses permitidas pela legislação, como, por exemplo, bens para
revenda, bens/serviços para produção, insumos, determinados custos e despesas
relacionados.
Na CBS os créditos seriam tomados nominalmente pelo valor da CBS constante na nota
fiscal!
Em regra, não haveriam limitações a tomada de crédito, apenas exigindo-se a tributação
pela CBS na fase anterior (não-cumulatividade)
www.sawayaadv.com.br
APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS DA CBS
A ausência de limitação do creditamento na CBS certamente constitui uma
justificativa para a sua alíquota proposta de 12%!
Porém, o SETOR DE SERVIÇOS, que é o setor que mais emprega e tem
maior representatividade no Produto Interno Bruto, será duramente atingido
com esse aumento brutal de carga tributária (de 3.65% para 12% = 8.35%),
pois, tradicionalmente, é um setor que toma poucos créditos do PIS/COFINS (e
com a reforma, da CBS).
• Créditos de valores pagos a pessoa física continuariam não sendo
permitidos, pois não há pagamento da CBS na fase anterior.
www.sawayaadv.com.br
APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS DA CBS
Embora o Projeto mantenha a isenção da CBS para produtos in natura, em
regramento semelhante àquele existente hoje na Lei nº 10.925/2004 e o direito ao
crédito presumido, a proposta de reforma também poderá gerar grande impacto ao
SETOR AGROPECUÁRIO sobre a receita bruta decorrente de produtos que
não sejam considerados in natura.
A reforma também obriga que plataformas digitais recolham a CBS quando
intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica,
como sites de vendas entre pessoas físicas. Tal obrigação somente é transferida às
empresas digitais na situação em que o vendedor do bem não emite a nota fiscal
eletrônica.
www.sawayaadv.com.br
BASE DE CÁLCULO DA CBS
A base de cálculo da CBS é a receita bruta, a exemplo do que
ocorre com o PIS/COFINS (lembrando que no Lucro Presumido a
base de cálculo é o faturamento, conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal)
Podem ser excluídos da base de cálculo:
• ICMS destacado na nota fiscal
• ISS destacado na nota fiscal
• Descontos incondicionais indicados na nota fiscal
• CBS
www.sawayaadv.com.br
CÁLCULO DA CBS
DÉBITOS DA CBS:
RECEITA BRUTA
(EXCLUSÕES = ICMS, ISS, DESCONTOS E CBS)
TOTAL*12%
CRÉDITOS DA CBS
CRÉDITOS NOMINAIS DESTACADOS EM NF (NÃO
ATUALIZÁVEL)
CBS A PAGAR = DÉBITOS - CRÉDITOS
www.sawayaadv.com.br
SETORES ATINGIDOS E DEMAIS REGRAS
O SETOR DE SERVIÇOS, o SETOR AGROPECUÁRIO e a ÁREA
DE TECNOLOGIA serão os mais atingidos com a Reforma Tributária,
que causará maior impacto aos prestadores de serviço que adotam o Lucro
Presumido no cálculo do Imposto de Renda, pois eles terão um aumento
brutal de carga tributária (superior a 8%).
A reforma mantém as regras estruturais da legislação do
PIS/COFINS e, principalmente, do PIS e COFINS – Importação,
que passarão a ser aplicáveis em relação à CBS, quando e se
aprovada.
www.sawayaadv.com.br
SETORES ATINGIDOS E DEMAIS REGRAS
Curiosamente, a reforma mantém a tributação do PIS/COFINS
monofásico, nomeando-a como CBS MONOFÁSICA, proibindo o
crédito da CBS em relação à venda de produtos sujeitos a essa
forma de tributação, que ao invés da alíquota 0 (zero), passam a ser
isentos (autorizando dos demais bens/serviços).
As instituições financeiras e afins passam a se sujeitar a CBS à alíquota de
5.85%, apurando a base de cálculo de forma quase idêntica à legislação do
PIS/COFINS.
www.sawayaadv.com.br
VIGÊNCIA
A VIGÊNCIA das novas regras da CBS se
iniciaria após 6 (seis) meses da Publicação da Lei
aprovada (e sancionada pelo Presidente da
República)
www.sawayaadv.com.br
CONCLUSÕES
REFORMA TRIBUTÁRIA sempre envolveu aumento de carga tributária!
Esse Projeto de CBS irá gerar aumento brutal para determinados setores econômicos,
especialmente o setor de serviços (aumento superior a 8% de carga tributária) e sobre a
imensa maioria das pessoas jurídicas, que adota o Lucro Presumido (regime cumulativo do
PIS/COFINS).
O projeto pretende criar um IVA Federal, para que a CBS apenas incida sobre o valor
agregado pelos contribuintes, tornando uniforme a tributação para todas as pessoas jurídicas
(Lucro Real e Presumido).
www.sawayaadv.com.br
CONCLUSÕES O projeto tem como ponto positivo a simplificação e a transparência, atingidas com a
substituição do PIS/COFINS pela CBS, mas ao mesmo tempo exige que todos os
contribuintes adotem o sistema não-cumulativo.
O ponto positivo é que o Projeto foi veiculado em forma de Lei e não de Emenda
Constitucional, valendo a pena ressaltar que, por enquanto, o Governo parece ter deixado de
lado a péssima proposta do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, que havia sido formatado
para ser um amplo IVA – FEDERAL.
O Projeto dá início, portanto, às discussões sobre a Reforma Tributária, antes ocorridas
apenas nos bastidores, exigindo, portanto, que os respectivos setores assumam
participação política ativa na discussão.
www.sawayaadv.com.br
DAS DEMAIS FASES
Importante ressaltar que o Governo previu 4 fases para a Reforma Tributária:
o 1ª Fase – Criação da CBS (supressão do PIS/COFINS e PIS/COFINS –
Importação)
o 2ª Fase – Revisão do Imposto sobre Produtos Industrializados
o 3ª Fase – Revisão do Imposto de Renda com tributação sobre dividendos
o 4ª Fase – Desoneração da folha de pagamento (nova “CPMF”)
Localização
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1297, 4º andar
04571-000 São Paulo SP
Telefone
+ 55 11 2659 2227
Luiz Rogério Sawaya
www.sawayaadv.com.br