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O PROFESSOR PDE E OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE 2009 Produção Didático-Pedagógica Versão Online ISBN 978-85-8015-053-7 Cadernos PDE VOLUME I I

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O PROFESSOR PDE E OS DESAFIOSDA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE

2009

Produção Didático-Pedagógica

Versão Online ISBN 978-85-8015-053-7Cadernos PDE

VOLU

ME I

I

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SECRETARI A DE ESTADO DA EDUCAÇ ÃO DO P ARANÁ

SUPERINTENDENCI A DE EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE

TEREZINHA AP ARECIDA J ASKIW

TRABALHO, QUALIF ICAÇ ÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL: DES AFIOS À PESSO A COM DEFICIÊNCI A INTELECTUAL

P ITANG A

2010

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TEREZINHA AP ARECIDA J ASKIW

CADERNO TEMÁTICO “TRABALHO, QUALIF ICAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL:

DES AFIOS À PESSO A COM DEFICIÊNCI A INTELECTUAL” .

P rodução Didá t ica apresentada ao Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE Secre tar ia de Es tado da educação do Paraná Disc ip l ina: Educação Espec ia l Or ientadora: Prof ª . Mestra : Eglecy do Rocio L ippman n

P ITANG A

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SUMÁRIO

INTRODUCAO ................................................................................................. 3

1 UNIDADES ........................................................................................... 5

1. TRABALHO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ....................... 5

2. CONCEPÇÕES LEGAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ..........................................13

3. O SUJEITO ESPECIAL E A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ..................................21

CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................... 33

REFERÊNCIAS................................................................................. 35

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INTRODUÇÃO

A e labo ração des te mater ia l é resu l tan te de es tudos dessa

p ro fessora do P rograma de Educação P ro f iss iona l da Esco la de

Educação Espec ia l Recan to da V ida - APAE, ao se depa ra r com as

g randes d i f i cu ldades de inse rção do de f i c ien te in te lec tua l no

mercado de t raba lho .

A opo r tun idade de pa r t i c ipar no P rograma de

Desenvo lv imento Educac iona l ( PDE) p ropos to pe la Sec re ta r ia de

Es tado da Educação do Paraná , poss ib i l i tou o es tudo e a pesqu isa

dessa temá t i ca com o ob je t i vo de se ap ro funda r no assun to e

e labo ra r um p ro je to pa ra se r desenvo lv ido com a lunos da esco la

ac ima c i tada , suge r indo ações que rea lmente poss ib i l i tem a

inse rção da Pessoa com Def i c iênc ia In te lec tua l no mercado de

t raba lho .

Pa ra isso p ropô -se um p ro je to ―T rab a lho , Qua l i f i cação e

Inse rção P ro f i ss iona l : Desa f ios à Pessoa com Def i c iênc ia

In te lec tua l ‖ , o qua l se rá desenvo lv ido na esco la ac ima c i tada , que

o fe rece o Ens ino P ro f i ss iona l i zan te , sendo que es tes a lunos serão

os púb l icos a l vos desse t raba lho .

As ações que se rão desenvo lv idas pe los p ro je tos , têm como

p r inc ipa l ob je t i vo busca r es t ra tég ias de adequação en t re os

aspec tos lega is e rea is no a tend imen to educac iona l do de f ic ien te

in te lec tua l , quan to a sua p ro f i ss iona l i zação com pe r t inênc ia ao

mercado de t raba lho .

Pa ra tan to p r opõe -se como es t ra tég ias de a ções a ap l icação

de quest ioná r ios , com o ob je t i vo de inves t iga r a demanda do

mercado de t raba lho e a op in ião dos empresá r ios do mun ic íp io de

P i tanga a cerca da p ro f iss iona l i zação e poss ib i l idade de emprega r

os a lunos inc lu ídos no re fe r ido p ro je to .

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Os con teúdos pesqu isados e es tudados es tão sendo

ap resen tados nesse cade rno em t rês un idades , sendo que a

p r ime i ra in t i tu lada ―T raba lho e Educação P ro f iss iona l ‖ , a qua l vem

ev idenc ia r a h is tó r ia do t raba lho , desde os p r imórd ios da

human idade a té a a tua l idade e a forma que o de f i c ien te in te lec tua l

é v is to no con texto h is tó r i co do t raba lho . Na con t inu idade tem -se

como segunda un idade ―Concepções lega is da Educação Espec ia l ‖

onde c i ta rá d i ve rs as le is que regem a Educação Espec ia l desde

seu in íc io a té os d ias a tua is . A t e rce i ra Un idade ―O Su je i to

Espec ia l e a Educação P ro f i ss iona l ‖ que nos leva rá a conhece r um

pouco da h is tó r ia do Def ic ien te In te lec tua l , as lu tas t ravadas para

ap rova r l e i s de p ro teção , educação e ass is tênc ia à Pessoa com

Def ic iênc ia .

Sa l ien ta -se a impo r tânc ia das questões lega is , t endo em

v is ta a necess idade de se compreende r as p rá t i cas u t i l i zadas pe la

Esco la de Educação Espec ia l no que tange a p repa ração para o

t raba lho do s a luno s , como um d i re i to assegu rado pe la leg is lação

educac iona l que o r ien ta todo s is tema de ens ino .

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1. TRABALHO E EDUCAÇ ÃO PROFISSIONAL

O t raba lho ex is te desde o momento que o homem começou a

t rans fo rmar a na tu reza e o ambien te ao seu redo r , desde o

momento que o homem começou a faze r u tens í l ios e fe r ramentas .

Ao longo da h is tó r ia da human idade , va r iando com o n íve l

cu l tu ra l e com o es tág io evo lu t i vo de cada soc iedade , o t raba lho

tem s ido pe rceb ido de fo rma d i fe renc iada . Como lembra Pe te r

Drucke r , o t raba lho é tão an t igo quan to o se r humano . O t raba lho

é ma is do que um ins t rumen to c r iado r de r iqueza serve pa ra

exp ressa r a essênc ia do se r humano (o homo fabe r ) .

Impor tan te se faz en tendermos a o r igem da pa lavra t raba lho

que vem do la t im t r ipa l l ium, que e ra nada ma is que um ch ico te de

t rês pon tas usado pa ra ―aca r i c ia r ‖ o l ombo de escravos e

― c r im inosos ‖ que se opunham ao sad ismo da dom inação dos

senho res romanos . ( po r ta ldascu r ios idades.com)

No começo dos tempos, o t raba lho e ra a lu ta cons tan te para

sob rev iver . A necess idade de comer de se abr iga r , e ra que

de te rm inava a necess idade de t raba lha r . O avanço da agr i cu l tu ra ,

de seus ins t rumentos e fe r ramentas t rouxe p rogressos ao

t raba lho . O adven to do a rado rep resen tou uma das p r ime i ras

revo luções no mundo do t raba lho .

Ma is ta rde , a Revo lução Indus t r ia l v i r i a a a fe ta r também não

só o va lo r e as formas de t raba lho , como sua o rgan ização e a té o

apa rec imento de po l í t i cas soc ia is . Nos tempos p r im i t i vos , da

Bab i lôn ia , do Egi to , de I s rae l , hav ia o t raba lho esc ravo e o

t raba lho l i v re ; hav ia a té o t raba lho de a r tesãos e o t raba lho de um

rud imen to de c iênc ia .

Na Ant igu idade, a re lação t raba lh i s ta que ex is t ia en t re as

pessoas e ra a re lação esc rav izador -esc ravo . Nessa época , todo o

t raba lho e ra fe i to por esc ravos . Hav ia a r tesãos, mas es tes não

t inham pa t rões de f in idos , t inham c l ien tes que pagavam por seus

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serv i ços . Os a r tesãos pode r iam ser comparados aos p ro f i ss iona is

l i be ra is de ho je , já que t raba lhavam po r con ta p róp r ia .

Na Idade Méd ia a re lação t raba lh is ta da época e ra a re lação

senho r -se rvo . A serv idão é d i f e ren te da escav idão , já que os

servos são l i ge i ramente ma is l i v res que os esc ravos . Um se rvo

pod ia sa i r das te r ras do senho r de te r ras e i r pa ra onde qu isesse ,

desde que não t i vesse d ív idas a paga r pa ra o senhor . Na

serv idão , o se rvo não t raba lha pa ra recebe r uma remuneração,

mas pa ra te r o d i re i to de mora r nas te r ras do seu senho r . .

Na Idade Moderna , ex is t iam vá r ias empresas fami l ia res que

vend iam uma pequena p rodução a r tesana l , todos os membros da

famí l ia t raba lhavam jun tos pa ra vende r p rodu tos nos mercados.

A lém das empresas fami l ia res , hav ia o f i c inas com mui tos

ap rend izes que receb iam morad ia e a l imentação em t roca e ,

ocas iona lmente , a lguns t rocados.

Com o advento da Revo lução Indus t r ia l , êxodo ru ra l ,

concen t ração dos me ios de p rodução , a ma io r par te da popu lação

não t inha nem fe r ram entas pa ra t raba lha r como a r tesãos , res tava

às pessoas o fe recer seu t raba lho como moeda de t roca .

Cada pe r íodo h is tó r i co é marcado po r uma o rgan ização

sóc io -po l í t i co -econômico -cu l tu ra l p róp r ia . O sécu lo XX é o in íc io

de um pe r íodo de t rans ição . As mudanç as que vêm oco r rendo

g raças à tecno log ia , p r inc ipa lmente a tecno log ia da compu tação -

te lecomun icação, es tão mod i f i cando as re lações t raba lh is tas .

O t raba lho é essenc ia l para o func ionamen to das soc iedades,

é responsáve l pe la p rodução de a l imen tos e ou t ros p rodu tos de

consumo da soc iedade. Sendo ass im, sempre ex is t i rá o t raba lho .

O conce i to , a c lass i f i cação e o va lo r a t r ibu ído ao t raba lho

são sempre questões cu l tu ra is . Cada soc iedade c r ia um conce i to

p róp r io , d i v ide o t raba lho em ce r tas ca tego r ias e a t r ibu i - l he um

de te rm inado va lo r . Quando essas cond ições se a l te ram, o t raba lho

também se a l te ra , se ja pe la fo rma como se rea l i za (manua l ,

mecân ico , e lé t r ico , e le t rôn ico , e tc . ) , se ja pe los ins t rumentos -

pad rão que u t i l i za . Da mesma fo rma, a soc iedade e seus agente s

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também va r iam na fo rma como o rgan izam, in te rp re tam e va lo r i zam

o t raba lho .

Compreende r o t raba lho é impor tan te em qua lque r ocas ião e

época , mas é ma is impor tan te a inda en tende r o t raba lho quando a

soc iedade es tá em um processo de mudança, de revo lução , po is o

t raba lho ce r tamente se rá in f luenc iado e in f l uenc ia rá as mudanças

e a soc iedade. Ass im a fo rmação do t raba lhado r no B ras i l

começou a se r f e i ta desde o in íc io da co lon ização passando po r

uma sé r ie de mudanças .

No Pe r íodo Imper ia l (1822 a 1888 ) , su rg em reg is t ros de

cará te r ass is tenc ia l is ta da educação p ro f iss iona l no B ras i l ,

p r inc ipa lmente des t inados a ampara r ó r fãos e os dema is

―desva l idos da so r te ‖ . Em 1809 , o Pr ínc ipe Regente , D. João ,

c r iou o ―Co lég io das Fáb r i cas ‖ .

Em 1861, f o i o rgan izado o Ins t i tu to Comerc ia l do R io de

Jane i ro . Fo ram c r iadas também, vár ias soc iedades c i v i s

des t inadas a ampara r c r ianças ó r fãs e abandonadas - os L iceus

de A r tes e Of íc ios .

Duran te a ―Repúb l ica Ve lha ‖ (1889 a 1929 ) , deu -se in íc io a

o rgan ização da educação p ro f i ss io na l , com a p reocupação de

p repa ra r operár ios pa ra o exe rc íc io p ro f i ss iona l .

Em 1906, o ens ino p ro f iss iona l passa a se r a t r ibu ição do

M in is té r io da Agr i cu l tu ra , I ndús t r ia e Comérc io , incen t i vando o

desenvo lv imento do ens ino indus t r ia l , comerc ia l e agr íco la .

Em 1910, são ins ta ladas dezenove esco las de aprend izes

ar t í f i ces des t inadas ―aos pob res e humi ldes‖ , vo l tadas

bas icamente pa ra o ens ino indus t r ia l . No mesmo ano fo i

reo rgan izado , o ens ino agr íco la no Pa ís , ob je t ivando fo rmar

― che fes de cu l tu ra , admin i s t rado res e capa tazes ‖ .

Du ran te a década de 10 fo ram ins ta ladas vá r ias esco las -

o f i c inas des t inadas à fo rmação p ro f i ss iona l de fe r rov iá r ios .

Na década de 20 , f o i p roposto a expansão do ens ino

p ro f i ss iona l a todos , pobres e r i cos , e não apenas aos

―desa fo r tunados ‖ .

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Em 1931, f o i c r iado o Conse lho Nac iona l de Educação,

também fo i e fe t i vada uma re fo rma educac iona l p reva lecendo a té o

ano de 1942 , quando fo i ap rovado o con jun to das chamadas ―Le is

Orgân icas do Ens ino ‖ , popu la rmente conh ec idas como ―Refo rma

Capanema‖ .

Em 1932 ve io o Man i fes to dos P ione i ros da Educação Nova,

buscando d iagnos t ica r e suge r i r rumos às po l í t i cas púb l i cas da

educação e , nesse mesmo ano, rea l i zou -se a ―V Confe rênc ia

Nac iona l de Educação ‖ , cu jos resu l tados re f le t i ram na Assemb lé ia

Nac iona l Const i tu in te de 1933.

A Const i tu ição de 1934 inaugurou uma nova po l í t i ca nac iona l

de educação, ao es tabe lece r como compe tênc ias da Un ião , ― t raça r

d i re t r i zes da educação nac iona l ‖ .

Du ran te o Es tado Novo (1937 a 1945 ) , com a Cons t i tu ição

ou to rgada de 1937 , mu i to do que fo i de f in ido em ma té r ia de

educação em 1934 fo i abandonado.

En t re tan to , pe la p r ime i ra vez, uma Cons t i tu ição t ra ta das

―esco las vocac iona is e p ré -vocac iona is ‖ , como um deve r do

Es tado pa ra com as ―c lasses menos favo rec idas ‖ (A r t . 129 ) , que

deve r ia se r cumpr ida com a co labo ração das indús t r ias e dos

s ind ica tos econômicos , as qua is deve r iam ―c r ia r , esco las de

ap rend izes , des t inadas aos f i l hos de seus ope rár ios ou de seus

assoc iados ‖ .

A par t i r de 1942 são ba ixadas, po r Decre to , as conhec idas

―Le is Orgân icas‖ da educação nac iona l : Ens ino Secundár io e

Normal e do Ens ino Indus t r ia l (1942 ) , Ens ino Comerc ia l (1943 ) e

Ens ino P r imár io e do Ens ino Agr íco la (1946 ) . P rop ic iou a c r iação

de en t idades espec ia l i zadas como o SENAI (1942 ) e o SENAC

(1946 ) , bem como a t rans fo rmação das an t igas esco las de

ap rend izes a r t í f i ces em esco las técn icas .

A inda em 1942, po r um Decre to -Le i , es tabe leceu o conce i to

de menor aprend iz pa ra os e fe i tos da leg is lação p ro f i ss iona l , e

po r ou t ro Dec re to -Le i d ispôs sob re a ―Organ ização da Rede

Fede ra l de Es tabe lec imen tos de Ens i no Indus t r ia l ‖ .

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No con jun to das Le is Orgân icas da Educação Nac iona l , o

ob je t i vo do ens ino secundá r io e no rma l e supe r io r e ra o de

" f o rmar as e l i tes conduto ras do pa ís ‖ , e o ob je t i vo do ens ino

p ro f i ss i ona l e ra o de o fe rece r ― f o rmação adequada aos f i lhos dos

operá r ios , a aque les que necess i tam ingressa r p recocemen te na

f o rça de t raba lho ‖ .

Na década de 50 se perm i t iu a equ iva lênc ia en t re os es tudos

acadêmicos e p ro f i ss iona l i zan tes .

A p lena equ iva lên c ia en t re todos os cu rsos do mesmo n íve l ,

sem necess idade de exames e p rovas de equ iva lênc ia de

conhec imen tos , só ve io a ocor re r com a p romulgação da Le i

Fede ra l n . º 4 .024 /61 , a nossa p r ime i ra Le i de D i re t r i zes e Bases

da Educação Nac iona l .

A nossa p r ime i ra LDB equ ipa rou o ens ino p ro f i ss iona l , ao

ens ino acadêmico , acabando a ve lha dua l idade en t re ens ino pa ra

―e l i tes conduto ras do pa ís ‖ e ens ino para ―desva l idos da so r te ‖ .

No Pe r íodo Mi l i ta r (1964 a 1985 ) , houve nova cen t ra l i zação ,

havendo perda s ign i f i ca t i va da função do Conse lho Fede ra l de

Educação – CFE.

A Le i Federa l n . º 5 .692 /71 , in t roduz iu a p ro f i ss iona l i zação

gene ra l i zada no ens ino méd io , en tão denominado segundo g rau . O

e fe i to da Le i in te r fe r iu no s is tema púb l i co de ens ino que não

consegu iu o fe recer um ens ino p ro f i ss iona l de qua l idade

compat íve l com as ex igênc ias de desenvo lv imen to do pa ís , num

un iverso cada vez ma is g loba l i zado e compe t i t i vo .

Esses e fe i tos fo ram a tenuados pe la Le i Federa l n . º 7 .044 /82 ,

que to rnou facu l ta t i va a p ro f iss iona l i zação no ens ino de segundo

g rau .

Na Le i Fede ra l n º . 9 .394 /96 – LDB, que es tabe lece as

d i re t r i zes e bases da educação nac iona l - no Cap í tu lo I I I , abo rda

sob re a Educação P ro f i ss iona l nos a r t i gos 39 a 42 . O pa rágra fo

ún ico do a r t i go 39 da LDB de f ine que ―o a luno mat r icu lado ou

egresso do ens ino fundamenta l , méd io e supe r io r , bem como o

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t raba lhador em ge ra l , con ta rá com a poss ib i l idade de acesso à

educação p ro f i ss iona l ‖ .

A Le i de D i re t r i zes e Bases da Educação, Le i 9 .394 /96 , se

cons t i tu i num marco pa ra a educação p ro f iss iona l . O Cap í tu lo I I I

do T í tu lo V —«Dos n íve is e das moda l idades de educação e

ens ino»— é to ta lmente ded icado à educação p ro f iss iona l ,

t ra tando -a como pa r te do s i s tema educac iona l , regu lamenta a

educação p ro f i ss iona l como um todo , con t emp lando as fo rmas de

ens ino que hab i l i tam e es tão re fe r idas a n íve is da educação

esco la r no con jun to da qua l i f i cação pe rmanente para as a t i v idades

p rodu t i vas .

O Decre to Fede ra l n º . 2 .208 /97 regu lamenta a educação

p ro f i ss iona l , que no A r t . 3 º , compreende os segu in tes n íve is :

I - Bás ico : des t inado á qua l i f i cação , requa l i f i cação e

rep ro f iss iona l i zação de t raba lhado res , independente de

esco la r idade p rév ia ;

I I – Técn ico : des t inado á p ropo rc iona r hab i l i tação

p ro f i ss iona l a a lunos mat r i cu lados ou egressos do ens ino méd io ,

devendo se r m in is t rado na fo rma es tabe lec ida po r es te Decre to ;

I I I – Tecno lóg ico : co r respondente a cu rsos de n íve l supe r io r

na á rea tecno lóg ica , des t inados a egressos do ens ino méd io e

técn ico .

Após esse Decre to , ma is p ropr iamente o i nc iso 2º do a r t . 36

e os a r t i gos 39 a 42 da LDB - f ina lmente , são apresen tadas as

D i re t r i zes Cur r icu la res Nac iona is pa ra a Educação Pro f iss iona l de

N íve l Técn ico , consubs tanc iadas no Pa rece r CNE/CEB nº . 16 /99 e

na Reso lução CNE/CEB nº . 04 /99 .

As d ispos ições , regu lamen tadas pe lo Dec re to 2 .208 , de 17

de Ab r i l de 1997 , desc revem os ob je t i vos da Educação

P ro f i ss iona l den t ro dos p ressupostos apresen tados , p resc revendo

que es ta moda l idade de educação é um ponto de a r t i cu lação en t re

a esco la e o mundo do t raba lho .

A Educação P ro f i ss iona l deve ser capaz de poss ib i l i ta r ao

ind iv íduo a aqu is i ção de conhec imentos teó r i cos , t écn icos e

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operac iona is , re lac ionados à p rodução de bens e se rv i ços , se jam

es tes desenvo lv idos tan to na esco la quanto nas empresas.

No B ras i l , a f o rmação p ro f i ss iona l da pessoa com de f i c iênc ia

vem sendo amplamente d i scu t ida no âmb i to da Educação, a par t i r

do p ressuposto de que o t raba lho cons t i t u i - se em uma v ia de

inc lusão soc ia l da popu lação com de f ic iênc ia e ,

conseqüentemen te , em uma fo rma de m in im i za r os p rob lemas que

a a f l i gem.

O a r t . 59 , inc i so IV , da Le i Fede ra l n . º 9 .394 /96 , e o a r t . 28 ,

do Decre to n . º 3 .298 /99 , assegu ram o seu acesso à educação

espec ia l pa ra o t raba lho , tan to em ins t i tu ição púb l ica quan to

p r i vada , que lhe p ropo rc ione e fe t i va in tegração na v ida em

soc iedade . Nesse caso , as ins t i tu ições são ob r igadas a o fe recer

cursos de fo rmação p ro f iss iona l de n íve l bás ico , cond ic ionando a

mat r ícu la da pessoa com de f i c iênc ia à sua capac idade de

ap rove i tamento e nã o ao seu n íve l de esco la r idad e .

A inda deve rão o fe rece r se rv i ços de apo io espec ia l i zados

pa ra a tende r às pecu l ia r idades da pessoa com de f ic iênc ia , como

adap tação de mater ia l pedagógico , equ ipamen to e cur r ícu lo ,

capac i tação de p ro fesso res , i ns t ru to res e p ro f i ss iona is

espec ia l i zados e adequação dos recursos f í s icos , como e l im inação

de ba r re i ras amb ien ta is .

Os p ro je tos de fo rmação p ro f i ss iona l como p r inc íp io

educa t i vo , vo l tados pa ra a educação da pessoa com de f i c iênc ia ,

devem ev idenc ia r à soc iedade que o t raba lho p rodu t i vo

poss ib i l i ta rá a esses su je i tos sua ob je t i vação como se r soc ia l ,

- o t raba lho -

c r ia r i queza e p roduz va lo r .

A lgumas opções metodo lóg icas co locam -se ho je no cen t ro

das aná l ises da fo rmação p ro f iss iona l , re lac ionadas à educa ção e

ao emprego inc lus ivo . É necessá r io pe rcebe r que o conce i to de

educação compreende o de fo rmação in tegra l do su je i to , ou se ja ,

compreende a fo rmação em todas as d imensões: humanas,

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cu l tu ra is , a fe t i vas , es té t i cas , f í s i cas e b io lóg icas , vo l tada pa ra o

desenvo lv imento e emanc ipação do su je i to .

Po r tan to , den t ro desse con tex to , deve -se c r ia r mecan ismos

rea is de inc lusão das pessoas com de f ic iênc ia no mercado de

t raba lho , po is é po r me io do t raba lho que o homem é capaz de

inco rpora r em s i o p róp r io mundo , p roduz in do a sua p lena

human ização .

Se a fo rmação p ro f i ss iona l f o r e fe t i vada levando -se em con ta

o con tex to soc ia l e h i s tó r ico da human idade , rompendo -se com

p rá t i cas ass is tenc ia l is tas e f i lan t róp icas , pode r -se -á o fe recer à

pessoa com de f i c iênc ia a poss ib i l idade de med ia r suas re lações

no e com o mundo , cons t i t u indo -se o t raba lho em uma v ia de

inc lusão soc ia l e c r iando -se poss ib i l idades conc re tas pa ra a sua

p róp r ia human ização e c idadan ia .

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2. CONCEPÇÕES LEG AIS DA EDUCAÇ ÃO ESPECI AL

Nos d ias a tua is , em que há tan tas d i scussões, com ob je t i vo

de es tabe lece r uma ―soc iedade igua l i tá r ia ‖ com ―opo r tun idades

pa ra todos‖ , a inda pers is te a p resença de obs tácu los que

d i f i cu l t am as ações conc re tas e e fe t i vas .

Pensa r em uma soc iedade pa ra todos , na qua l se respe i te a

d i ve rs idade da raça humana , a tendendo às necess idades das PCD

(Pessoas com Def i c iênc ia ) e p ropo rc ionar cond ições que

favo reçam o p leno desenvo lv imento de suas po tenc ia l idades,

v i sando a sua au to rea l i zação , ap rend izagem, in tegr ação soc ia l e

i ndependênc ia , é conc re t i za r a rea l i zação da SOCIEDADE

INCLUSIVA, na qua l cabe rá à educação, a med iação des te

p rocesso , também cons is te em to rna rmos a soc iedade toda em um

luga r v iáve l pa ra a conv ivênc ia en t re pessoas de todos os t ipos e

cond ições na rea l i zação de seus d i re i tos , necess idades e

po tenc ia l idades.

É necessá r io t raba lha r pa ra mudar a soc iedade, a es t ru tu ra

de seus s i s temas soc ia is comuns, a suas a t i tudes , os seus

p rodu tos e bens e as suas tecno log ias .

Em todos os pa íses , a leg is lação tem s ido v i s ta como o me io

ma is impor tan te pa ra acaba r com a d isc r im inação da soc iedade de

um modo ge ra l , mas nem todas as le is são to ta lmen te adequadas

se cons ide ra rmos a evo lução de conce i tos e p rá t i cas soc ia is . Po r

i sso e las necess i tam de rev isões que , na ma io r ia das vezes , são

demoradas ou nunca acon tecem.

No que se re fe rem as pessoas com de f i c iênc ia , ex is tem do is

t ipos de le i s : as ge ra is e as espec i f i camen te pe r t inen tes à pessoa

com de f ic iênc ia .

Le is Gera is – se r iam aque las que , sem menc iona r e s te ou

aque le segmen to da popu lação dão c la ra ga ran t ia de d i re i tos ,

bene f íc ios ou se rv i ços a todas as pessoas, sem d is t i nção de co r ,

gêne ro ou de f i c iênc ia .

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Le is Espec í f icas : são aque las que t razem no seu bo jo a idé ia

de que a pessoa com de f ic iênc ia te rá d i re i tos assegu rados

med ian te mod i f i cações no amb ien te f ís i co e humano que fac i l i tem

o exe rc íc io desses d i re i tos .

No B ras i l no que se t ra ta da pessoa com de f i c iênc ia , tan to

na educação , t raba lho e dema is se to res soc ia is temos uma

leg is lação bas tan te p ro f ícua .

As mudanças p ro fundas pe las qua is passam o mundo,

p roduzem t rans formações na p rá t ica soc ia l e no t raba lho . A

educação, que por mu i to tempo não deu a dev ida impor tânc ia não

ma is pode rá d is tanc ia r -se des tes aspec tos .

Fo i a pa r t i r da modern ização ins t a lada pe lo gove rno de

Jusce l ino Kub i t schek que f ica ram ma is u rgen tes as mod i f i cações

no s is tema educac iona l . Ga ran t i r uma esco la r i zação regu la r e uma

a l fabe t i zação ―e f ic ien te ‖ e ra pape l das ins t i tu ições esco la res que

deve r iam busca r a modern ização pa ra a te nde r os novos

impera t i vos soc ia is .

F ina lmen te fo i p romu lgada a Le i sob nº 4024 de 20 de

dezembro de 1961, que rep resen tou o in i c io da descen t ra l i zação

educac iona l e adm in is t ra t i vo .

Nessa época que começou a se fo rmar em vá r ios pa íses ,

mov imentos de op in i ão em favo r da in tegração educac iona l dos

a lunos com a lgum t ipo de de f ic iênc ia . Esse mov imento chega

também ao B ras i l . A recém promu lgada , po rém já u l t rapassada Le i

de Ens ino , mu i to pouco ac rescen tava a essa p roposta da

Educação Espec ia l e f i xava :

A r t . 88 - A educação dos excepc iona is deve , no que fo r

poss íve l , enquad ra r -se no s i s tema ge ra l da educação a f im de

in tegrá - los na soc iedade .

A r t . 89 – Toda in ic ia t i va p r i vada cons iderada e f i c ien te pe los

Conse lhos Es tadua is de Educação, e re la t i va à educação de

excepc iona is recebe rá t ra tamento espec ia l med ian te bo lsa de

es tudo , emprés t imos e subvenções .

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A Le i n º4169 , de 04 de dezembro de 1962, o f ic ia l i zou as

convenções B ra i l le para uso na escr i ta e le i t u ra dos cegos e o

Cód igo de Cont rações e Ab rev ia tu ras B ra i l l e , cabendo ao Ins t i tu to

Ben jam in Constan t ve r i f i ca r os in f ra to res da re fe r ida le i , os qua is

pe rde r iam qua isque r benef íc ios por pa r te da Un ião .

A p reocupação com a educação de surdos fo i ex te rnada em

Por ta r ia do INES da tada de 04 de ab r i l de 1960, que de t e rm inava

a ins ta lação nesse educandá r io de um Curso de Extensão de

Metodo log ia da L inguagem v isando o ape r fe içoamen to de

p ro fessores p r imár ios para os su rdos .

A CADEME – Campanha de Educação e Reab i l i t ação de

Def ic ien tes Menta is – f o i ins t i tu ída pe lo Decre to n o 48961 de 22 se

se tembro de 1960 com a f i na l idade de p romover em todo o

te r r i tó r io nac iona l a educação , t re inamento , reab i l i tação e

ass is tênc ia educac iona l das c r ianças ― re ta rdadas ‖ e ou t ros

def i c ien tes menta is de qua lque r idade ou sexo .

A ampl iação do número de APAE‘s fo i dec is i va pa ra esse

acontec imento e , em 1962, a fundação da Federação Nac iona l das

APAE‘s favo receu a imp lan tação de po l í t i cas de o r ien tação

ps icopedagóg ica , méd ica e soc ia l espec í f i cas .

Nesse mesmo ano, o P lano Nac iona l de Educa ção c r iou

recursos a t ravés do Fundo Nac iona l de Ens ino P r imár io , pa ra a

educação de ―excepc iona is ‖ e bo lsas de es tudos ,

pre fe renc ia lmente para ass is t i r c r ianças de f ic ien tes de qua lque r

na tu reza .

Foram des t inados 5% pa ra os ―excepc iona is ‖ , ca rac te r i zados

como: ―os menta lmente de f ic ien tes , todas as pessoas f is i camente

pre jud icadas, os emoc iona lmen te desa jus tados bem como os

supe rdo tados; en f im todos os que reque rem cons ide ração espec ia l

no la r , na esco la e na soc iedade ‖ .

A t ravés do Decre to nº . 54188/64 , o P res iden te ins t i tu iu a -

SEMANA NACIONAL DA CRIANÇA EXCEPCIONAL – a par t i r dessa

da ta em todos os mun ic íp ios o pe r íodo de 21 a 28 de agosto

deve r ia se r ded icado à c r iança de f ic ien te .

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Em 1965 fo i c r iada em S. Pau lo a Fundação D . Bosco , uma

en t idade f i lan t róp ica v isando a tende r c r ianças com de f i c iênc ias

menta is . Em 1966 a Soc iedade Pesta lozz i do B ras i l .

A Dec la ração Un ive rsa l dos D i re i t os do Homem p recon iza

pa ra todos o d i re i to à Educação e obv iamente es tão a í i nc lu ídos

os incapac i tados , os de f i c ien tes , as pessoas d i tas ―excepc iona is ‖ .

Seus d i re i tos devem se r in te rp re tados como uma decor rênc ia

da sua cond ição de se res humanos e não uma concessão . ―O

d i re i to à igua ldade de opo r tun idades educac iona is é o resu l tado

de uma lu ta h i s tó r i ca dos ―m i l i tan tes ‖ dos d i re tos humanos, lu ta

que imp l ica a ob r iga to r iedade de o Es tado ga ran t i r g ra tu i tamente

un idades de ens ino pa ra todas c r ianças , de f i c ien tes ou não‖

confo rme FONSECA (1987 p .08 ) .

JANUZZI (1991, p . 04 ) pondera que a leg is lação é um

ho r i zon te a se r a t ing ido , me smo porque , no con tex to nac iona l , o

aspec to lega l t em s ido , a t ravés dos tempos , cons ide rado sempre

uma h ipó tese de t raba lho e não cumpre , como nos pa íses

desenvo lv idos , a lega l i zação de conqu is tas já v i venc iadas.

Em te rmos de leg is lação , a Educação Espec i a l apa rece pe la

p r ime i ra vez na LDB 4024/61 ,apontando que a educação dos

excepc iona is deve , no que fo r poss íve l , enquad ra r -se no s is tema

ge ra l de educação. Na le i 5692 /71 , f o i p rev is to o t ra tamento

espec ia l pa ra os a lunos que ap resen tam de f ic iênc ias f í s ica s ou

menta is e os supe rdo tados .

Na década de 70 também é c r iado o CENESP jun to ao MEC,

com o ob je t i vo de cen t ra l i za r e coordena r as ações de po l í t i ca

educac iona l . Es te o rgão ex is t iu a té 1986.

Em 1986 é c r iada a CORDE (Coordenador ia pa ra a

in tegração d a pessoa po r tado ra de de f i c iênc ia ) , jun to a

P res idênc ia da Repúb l ica pa ra coordena r assun tos , a t i v idades e

med idas re fe ren tes ao por tado r de de f i c iênc ia . Ex t in to o CENESP,

c r iou -se a Sec re ta r ia de Educação Espec ia l do MEC.

Em 1989,a CORDE fo i t rans fe r ida pa ra o Min is té r io da Ação

Soc ia l , e a á rea de Educação espec ia l do MEC, to rnou -se

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coo rdenação, con f igu rando uma redução do pode r po l í t i co da

á rea , nos do is casos .

Em 1993, vo l tou a ex is t i r a Sec re ta r ia de Educação Espec ia l

(SEESP) , no Min is té r io da Educa ção.

A pa r t i r da década de 90 , as d iscussões re fe ren tes a

educação das pessoas com necess idades espec ia i s , tomam uma

d imensão ma io r . No B ras i l ma is recen temente podemos ev ide nc ia r

a ú l t ima LDB 9 .394 /96 que em seu Cap í tu lo V , aponta que a

educação dos po r tadores de necess idades espec ia i s deve -se da r

p re fe renc ia lmente na rede regu la r de ens ino , o que s ign i f i ca um a

nova fo rma de en tende r a educação de in tegração dessas

pessoas.

―A educação espec ia l no B ras i l segue os p ressupostos

f o rmu lados pe la Le i de D i r e t r i zes e Bases da Educação Nac iona l

(LDBEN), le i no 9 .394 /96 de 20 de dezembro de 1996, que de f ine

a educação espec ia l como moda l idade de educação esco la r ,

o fe rec ida p re fe renc ia lmen te na rede regu la r de ens ino , pa ra

pessoas com necess idades educac iona is e spec ia is . A educação

espec ia l é uma moda l idade de educação cons ide rada como um

con jun to de recu rsos educac iona is e de es t ra tég ias de apo io que

es te jam à d ispos ição de todos os a lunos , o fe recendo d i f e ren tes

a l te rna t i vas de a tend imento . ‖ (de f in ição dada pe lo MEC)

As d i re t r i zes da inc lusão es tão p resen tes nas le is e es ta tu tos

a tua is que de a lguma fo rma abo rdam a ques tão esco la r . Es tão

p resen tes na Cons t i tu ição Federa l , nas le is es tadua is e

mun ic ipa is , no Es ta tu to da Cr iança e do Ado lescen te e na LDB.

Es tes documentos são unân imes na p re r roga t i va de uma

educação pa ra todos e de que c r ianças com necess idades

educac iona is espec ia i s devam ser i nse r idas p re fe renc ia lm en te na

rede regu la r de ens ino .

Po r tan to , a ob r igação da esco la em recebe r c r ianças com

necess idades educac iona is espec ia i s é uma ob r igação lega l ,

havendo inc lus ive pena l idade pa ra quem a descumpr i r .

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A le i n . 7 .853 , de 1989 , que sa iu um ano depo is da

Cons t i tu ição Federa l , p revê que é c r ime a recusa , por pa r te da

esco la , de mat r icu la r uma c r iança com d e f ic iênc ia ou cance la r

p resença de c r iança já mat r icu lada .

―É impor tan te esc la rece r que embora as necess idades

espec ia is se jam amp las e d i ve rs i f i cadas, a a tua l Po l í t i ca Nac iona l

de Educação Espec ia l apon ta pa ra uma de f in i ção de p r io r idades

no que se re fe re ao a tend imento espec ia l i zado a ser o fe rec ido na

esco la ‖ .

Nessa pe rspect i va de f ine como a luno po r tado r de

necess i dades espec ia i s aque le que ‖ por apresen ta r necess idades

p róp r ias e d i f e ren tes dos dema is a lunos no domín io das

ap rend izagens cur r i cu la res co r respondentes à sua idade , reque r

recursos pedagóg icos e metodo log ias educac iona is espec í f icas . ‖ A

c lass i f i cação desses a lunos , pa ra e fe i to de p r io r idade no

a tend imento educac iona l espec ia l i zado (p re fe renc ia lmente na rede

regu la r de ens ino) , cons ta da re fe r ida Po l í t i ca e dá ên fase a :

• po r tado res de de f i c iênc ia men ta l , aud i t i va , f í s i ca e

mú l t ip la ;

• po r tado res de condu tas t íp i cas ;

• po r tado res de supe rdo tação .

(Dados dos Pa râmet ros Curr i cu la res Nac iona is Adaptação

Curr i cu la res Es t ra tég ias para educaçã o de a lunos com

necess idades educac iona is espec ia i s , 1998 ) .

A a tua l Le i de D i re t r i zes e Base s da Educação Nac iona l - Le i

n º . 9 .394 /96 , no a r t i go 59 , p recon iza que os s i s temas de ens ino

devem assegu ra r aos a lunos cur r ícu lo , métodos, recu rsos e

o rgan ização espec í f icos pa ra a tende r às suas necess idades;

assegu ra a te rm ina l idade espec í f ica àque les que não a t ing i ram o

n íve l ex ig ido pa ra a conc lusão do ens ino fundamenta l , em v i r tude

de suas de f i c iênc ias e ; a ace le ração de es tudos aos supe rdo tados

pa ra conc lusão do p rograma esco la r .

Também de f ine , den t re as no rmas pa ra a o rgan ização da

educação bás ica , a ―poss ib i l i dade de avanço nos cu rsos e nas

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sér ies med ian te ve r i f i cação do ap rend izado ‖ (a r t . 24 , i nc i so V ) e

― [ . . . ] opo r tun idades educac iona is aprop r iadas , cons i deradas as

carac te r ís t i cas do a lunado, seus in te resses , cond ições de v ida e

de t raba lho , med ian te cursos e exames‖ (a r t . 37 ) .

Em 1999, o Dec re to nº . 3 .298 que regu lamen ta a Le i n º .

7 .853 /89 , ao d ispo r sob re a Po l í t i ca Nac iona l pa ra a In tegração da

Pessoa Po r tadora de Def ic iênc ia , de f ine a educação espec ia l

como uma moda l idade t ransve rsa l a todos os n íve is e moda l idades

de ens ino , en fa t i zando a a tuação comp lementa r da educação

espec ia l ao ens ino regu la r .

Acompanhando o p rocesso de mudanças , as D i re t r i zes

Nac iona is pa ra a Educação Espec ia l na Educação Bás ica ,

Reso lução CNE/CEB nº . 2 /2001 , no a r t i go 2º , de te rm inam que : Os

s i s temas de ens ino devem ma t r i cu la r t odos os a lunos , cabendo às

esco las o rgan izar -se pa ra o a tend imento aos educandos com

necess idades educ ac iona is espec ia i s , assegu rando as cond ições

necessá r ias para uma educação de qua l idade pa ra todos .

(MEC/SEESP, 2001 ) .

A Convenção da Guatema la (1999 ) , p romulgada no B ras i l pe lo

Dec re to nº . 3 .956 /2001, a f i rma que as pessoas com de f i c iênc ia

têm os mesmos d i re i tos humanos e l i be rdades fundamenta is que

as dema is pessoas , de f in indo como d isc r im inação com base na

de f i c iênc ia , toda d i f e renc iação ou exc lusão que possa imped i r ou

anu la r o exe rc íc io dos d i re i tos humanos e de suas l ibe rdades

fundamenta is .

Na pe rspect i va da educação inc lus iva , a Reso lução CNE/CP

nº1 /2002, que es tabe lece as D i re t r izes Cur r icu la res Nac iona is

pa ra a Formação de P ro fesso res da Educação Bás ica , de f ine que

as ins t i tu i ções de ens ino supe r io r devem p rever em sua

o rgan ização cu r r icu l a r f o rmação docente vo l tada pa ra a a tenção à

d i ve rs idade e que con temp le conhec imen tos sob re as

espec i f i c idades dos a lunos com necess idades educac iona is

espec ia is .

A Le i n º . 10 .436 /02 reconhece a L íngua B ras i le i ra de S ina is

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como meio lega l de comun icação e exp ressão , de te rm inando que

se jam ga ran t idas fo rmas ins t i tuc iona l i zadas de apo ia r seu uso e

d i f usão , bem como a inc lusão da d isc ip l ina de L ib ras como pa r te

in tegran te do cu r r ícu lo nos cu rsos de fo rmação de p ro fesso res e

de fonoaud io log ia .

A Po r ta r ia n º . 2 .678 /02 ap rova d i re t r i z e no rmas pa ra o uso ,

o ens ino , a p rodução e a d i f usão do S is tema Bra i l le em todas as

moda l idades de ens ino , compreendendo o p ro je to da Gra f ia B ra i l e

pa ra a L íngua Po r tuguesa e a recomendação para o seu uso em

todo o te r r i tó r io na c iona l .

O Decre to nº . 5 .296 /04 regu lamentou as le i s n º . 10 .048 /00 e

nº . 10 .098 /00 , es tabe lecendo no rmas e c r i té r ios pa ra a p romoção

da acess ib i l idade às pessoas com de f i c i ênc ia ou com mob i l i dade

reduz ida .

O Decre to nº . 5 .626 /05 , que regu lamenta a Le i n º .

10 .436 /2002, v i sando a inc lusão dos a lunos su rdos , d ispõe sob re

a inc lusão da L ib ras como d isc ip l ina cu r r i cu la r , a f o rmação e a

cer t i f i cação de p ro fessor , ins t ru to r e t radu to r / in té rp re te de L ib ras ,

o ens ino da L íngua Po r tuguesa como segunda l íngua pa ra a l unos

surdos e a o rgan ização da educação b i l íngüe no ens ino regu la r .

Em 2005, com a imp lan tação dos Núc leos de A t i v idade das

A l tas Hab i l idades/Supe rdo tação – NAAH/S em todos os es tados e

no D is t r i to Fede ra l , são fo rmados cen t ros de re fe rênc ia pa ra o

a tend imento educac iona l espec ia l i zado aos a lunos com a l tas

hab i l idades/superdo tação , a o r ien tação às famí l ias e a fo rmação

con t inuada aos p ro fessores .

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3. O SUJEITO ESPECI AL E A EDUCAÇ ÃO PROFISSIONAL

Es tudos da soc io log ia apontam para a poss ib i l idade de que

em épocas ma is remotas da c i v i l i zação p rovave lmente aque les

seres do tados de de f i c iênc ia se ja menta l , v i sua l ou aud i t i va , e ram

an iqu i lados ou fa lec iam precocemente , po rque o amb ien te e ra

mu i to des favoráve l e po rque essas pessoas rep resen tavam um

fa rdo pa ra o g rupo , onde somente os ma is fo r tes sob rev iv iam.

(S ILVA, 1986 ) .

Também há ev idênc ias a rqueo lóg icas que nos fazem conc lu i r

que no Eg i to An t igo , a pessoa com de f i c iênc ia in tegrava -se nas

d i f e ren tes e h ie ra rqu izadas c lasses soc ia is .

Na Gréc ia An t iga , as p essoas nasc idas d is fo rmes e ram

e l im inadas. A e l im inação e ra po r expos ição , ou abandono ou ,

a inda , a t i radas do topo de uma cade ia de montanhas chamada

Tayge tus . Essa a t i tude e ra cond izen te com os idea is mora is da

soc iedade c láss ica e c lass is ta da época , em que a per fe ição do

ind iv íduo e ram ex t remamente va lo r izadas .

Em Espa r ta , dev ido aos cos tumes v igen tes , os nasc idos com

de f i c iênc ia e ram e l im inados, só os fo r tes sob rev iv iam pa ra se rv i r

ao exe rc i to de Leôn idas .

Em Atenas, po r ou t ras razões, as pessoas que

ap resen tassem a lgum t ipo de de f i c iênc ia e ram exc lu ídas do

conv ív io en t re os d i tos homens respe i táve is por se rem

es t igmat i zados como incapazes de desenvo lve r boas idé ias e boas

v i r tudes .

As le is romanas pe rm i t iam aos pa is , mata r as c r ianças que

nasc iam com de fo rmidades f ís i cas , pe la p ra t i ca do a fogamen to .

Na Idade Méd ia , a de f ic iênc ia e ra v is ta como um fenômeno

meta f ís i co e esp i r i tua l dev ido à in f l uênc ia da Ig re ja ; à de f i c iênc ia

e ra a t r ibu ído um ca rá te r ou "d i v ino" o u "demon íaco" e es ta

concepção , conduz ia o modo de t ra tamen to das pessoas

de f i c ien tes .

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Com a in f luênc ia da dou t r ina c r is tã , os de f i c ien tes

começaram a se r v i s tos como possu indo uma a lma e , po r tan to ,

e ram f i lhos de Deus. De ixaram de se rem abandonados, mas, s im,

aco lh idos por i ns t i tu ições de ca r idade .

Enquanto p reva lec ia esse idea l c r i s tão , os de f i c ien tes

menta is e ram cons ide rados como p rodu tos da un ião en t re a

mu lhe r e o demôn io , o que jus t i f i cava a que ima de amb os, mãe e

c r iança (Schwar t zman, 1999 ) .

A lém dessa p rá t ica , usava -se também ou t ra s ma is "amenas"

como pun ições , to r tu ras e d i ve rsos t ipos de maus - t ra tos no l ida r

com essas pessoas (A ranha , 1995 ) . Essa e ra a pos tu ra da

soc iedade daque la época , em que a amb iva lênc ia car idade -cas t igo

cons t i tu ia , de aco rdo com Pesso t i (1984 , p . 6 ) a marca de f in i t i va

da a t i tude med ieva l d ian te da de f ic iênc ia menta l .

No f i na l do sécu lo XV, houve a revo lução bu rguesa e , com

e la , uma mudança na concepção de homem e de soc iedade, o que

p ropo rc ionou também uma mudança na concepção de de f ic iênc ia .

Es ta passou a te r uma conotação ma is d i re ta com o s i s tema

econômico que se p ropunha, sendo cons ide rada a t r ibu to dos

ind iv íduos não p rodu t i vos economicamente .

Na med ida em que as re lações comerc ia is fo ram se

desenvo lvendo e os cen t ros u rbanos fo ram c rescendo , uma nova

o rdem econômica fo i sendo es tabe lec ida . Nas c idades (burgos )

f o ram sendo desenvo lv idas as co rpo rações de o f íc io , onde vá r ios

a r tesãos se reun iam pa ra a l i f ab r ica rem seus p rodu tos .

Com o desenvo lv imen to do comérc io as co rporações de

o f íc io não ma is davam c on ta de a tende rem às necess idades do

comérc io , dando espaço para o desenvo lv imen to das manufa tu ras .

Po rém, es te desenvo lv imento con t inuou em r i tmo ace le rado ,

em pouco ma is de do is sécu los as manufa tu ras não davam con ta

de p roduz i r as mer cador ias necessá r i as à demanda .

Houve en tão um grande inves t imento em novas tecno log ias e

o desenvo lv imento da máqu ina a vapo r . Es te acon tec imen to f i cou

conhec ido como a Revo lução Indus t r ia l e t rans fo rmou o homem em

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um apênd ice da máqu ina ; an tes o homem produz ia e as

fe r ramentas o aux i l i avam, ago ra e ra a fe r ramenta (máqu ina ) quem

p roduz ia e homem a aux i l i ava .

Com o desenvo lv imento da burgues ia e da soc iedade

indus t r ia l o poder econômico e po l í t i co que an tes es tavam nas

mãos da nobreza e da Ig re ja passa ram pa ra as mãos dos

cap i ta l i s tas . Es tes in t roduz i ram a inda uma nova v i são de mundo,

sob a ég ide da ideo log ia l ibe ra l , onde o homem v i r tuoso é aque le

que consegue p rospe rar economicamente .

No luga r da con t rad ição en t re nob reza e se rvo es tabe leceu -

se a con t rad ição en t re p ro le ta r iado e bu rgues ia . O

desenvo lv imento do cap i ta l i smo fez -se a t ravés da exp lo ração

incessante do t raba lhador , e le fo i tão a t roz que levou Marx a

f o rmu la r o segu in te comentá r io : ―se o d inhe i ro , segundo Aug ie r ,

vem ao mundo com sua mancha na tu ra l de sangue s ob re a face , o

cap i ta l nasce go te jando sangue e lama dos pés à cabeça ‖ (Marx

1982 , p . 189 ) .

O t raba lhado r fo i re t i rado da manufa tu ra e do campo pa ra

hab i ta r nos cen t ros u rbanos. Com is to também fo ram re t i rados

de le os me ios de p rodução de sua sobrev ivênc i a . Pa ra sobrev ive r

na c idade e ra necessá r io vende r a sua fo rça de t raba lho pa ra o

cap i ta l i s ta .

O cap i ta l i smo es tá assen tado sob re os p ressupostos da

p rop r iedade p r i vada dos me ios de p rodução, na re lação

assa la r iada do t raba lho , na p rodução de mercado r ias e na

ob tenção do lucro po r me io da ex t ração da ma is va l ia . Pa ra

a tende r a es tes p ressupostos , em uma soc iedade onde a fo rça de

t raba lho é v i s ta como uma mercado r ia a se r adqu i r ida pe lo

cap i ta l i s ta e gerar pa ra e le o ma io r luc ro poss íve l ; o homem fo i

desuman izado e t rans fo rmado em uma fe r ramenta a se rv i ço do

cap i ta l ; a pessoa com de f ic iênc ia é v i s ta como uma fe r ramenta

de fe i tuosa que não tem cond ições de sa t is faze r as necess idades

do comprado r da ún ica mercado r ia que es te tem pa ra vende r , a

sua mão -de -ob ra .

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Po rém, as ba r re i ras que impedem o acesso das pessoas com

de f i c iênc ias ao mercado de t raba lho não podem se r v i s tas apenas

do pon to de v i s ta da venda da mão -de -ob ra . Out ros fa to res

con t r ibuem pa ra sua d isc r im inação e pa ra a não empregab i l idade .

É necessá r ia a cons t rução de rampas pa ra subs t i tu i r as

escadas, adapta r as ins ta lações san i tá r ias , a aqu is ição de

tecno log ias adaptadas, en t re ou t ras co isas ; o que levar ia o

cap i ta l i s ta a inves t i r uma quant idade de cap i ta l mu i to ma io r para ,

no máx imo, ob te r a mesma q uant idade de ma is -va l ia . I s to foge a

lóg ica do cap i ta l o que leva a d i scr im inação e a segregação das

pessoas com a lguma de f i c iênc ia .

Sendo ass im, os de f i c ien tes encon t ram -se em con t rad ição

com es ta lóg ica cap i ta l i s ta e são ob r igados a permanece rem na

re taguarda de um exé rc i t o de rese rva de mão -de -ob ra , não

podendo ingressar no mercado de t raba lho .

A tua lmente , o que se pe rcebe, é que mesmo com avanços

s ign i f i ca t i vos no que tange a questões soc ia i s , po l í t i cas e lega is ,

mu i tos a inda con t inuam à margem da s oc iedade, sendo taxados

como incapazes, improdut i vos ; chamados po r nomes pe jo ra t i vos

como: co i tad inhos, pob rez inhos, e tan tos ou t ros .

Segundo Rosa: ―a m issão po l í t i ca que nos incumbe é bem

ou t ra , mu i to ma is exa l tan te : t ra ta -se de cons t ru i r um mundo novo ,

em que todos os se res humanos, em qua lque r pa r te do g lobo

te r res t re em que se encont rem, possam en f im, nasce r e v i ve r ,

l i v res e igua is .

A lém d isso , com o avanço da med ic ina , houve uma

p reva lênc ia da v isão o rgan ic i s ta sob re a DM, sendo es ta v i s ta

como um prob lema méd ico e não ma is , apenas, como uma questão

esp i r i tua l .

Nos sécu los XVI I e XVI I I , amp l ia ram -se as concepções a

respe i to da de f ic iênc ia em todas as á reas do conhec imen to ,

f avo recendo d i f e ren tes a t i tudes f ren te ao p rob lema, i s to é , da

ins t i tuc iona l i zação do ens ino espec ia l . Mas, f o i somen te no sécu lo

X IX que se obse rvou uma a t i tude de responsab i l i dade púb l i ca

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f ren te às necess idades do de f ic ien te . No sécu lo XX, houve uma

mu l t ip l i cação das v i sões a respe i to do de f i c ien te , com a

p reva lênc ia de vá r ios mo de los exp l i ca t i vos : o meta f ís i co , o

méd ico , o educac iona l , o da de te rm inação soc ia l e , ma is

recen temente , o sóc io -cons t ru t i v i s ta ou sóc io -h is tó r i co (A ranha,

1995 ) .

Segundo Nunes e Fer re i ra (1994) , apesa r da ex is tênc ia

desses mode los , a de f ic iênc ia menta l a inda con t inua sendo

cons ide rada como um fenômeno que oco r re no su je i to ; por tan to ,

e le é o po r tado r da de f ic iênc ia .

A tua lmente , u t i l i za -se o te rmo "necess idades espec ia is " ou

"necess idades educa t i vas espec ia is " , inc lu indo todas as c r ianças

ava l iadas como ap resen tando a lgum t ipo de necess idade

educa t i va espec ia l ; po rém, es te conce i to , apesa r de mu i to

ab rangente , pe rde na p rec isão e pode es ta r s ign i f i cando a

inco rporação de um grande número de c r ianças , sob re as qua is

temos g randes dúv idas se te r iam, e fe t i vamente , a lgum t ipo de

necess idade espec ia l (Bueno , 1997, p . 41) .

Na Idade Moderna o méd ico e matemát ico Gero lamo

Cardomo, inven tou um cód igo pa ra ens inar as pessoas su rdas a

le r e escreve r , in f luenc iando o monge bened i t ino Ped ro Ponce de

Leon a desenvo l ve r um método de educação pa ra pessoas com

de f i c iênc ia aud i t i va , po r me io de s ina is .

Du ran te os sécu los XVI I e XV I I I houve g rande

desenvo lv imento no a tend imento às pessoas com de f i c iênc ia em

hosp i ta is .

No sécu lo X IX Char les Ba rb ie r desenvo lveu um cód igo pa ra

ser usado em mensagem t ransmi t ida à no i te du ran te as ba ta lhas .

O s i s tema fo i re je i tado pe los m i l i ta res , que o cons ide ra ram mui to

compl icado . Lou is B ra i l le (1809 -1852 ) mod i f i cou to ta lmente o

s i s tema de esc r i ta no tu rna c r iando o s is tema de esc r i ta padrã o ,

que acabou levando o seu nome: BRAILLE usado por pessoas

cegas a té os d ias de ho je .

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É nesse pe r íodo que se in ic ia a cons t i tu ição de o rgan izações

pa ra es tuda r os p rob lemas de cada de f i c iênc ia . D i fundem -se en tão

os o r fana tos , os as i los e os la res pa ra c r ianças com de f i c iênc ia

f ís ica . Grupos de pessoas o rgan izam -se em to rno da reab i l i tação

dos fe r idos pa ra o t raba lho , p r inc ipa lmente nos Eua e A lemanha.

No Bras i l f o i c r iado o Imper ia l Ins t i tu to dos men inos cegos

(a tua lmen te Ins t i tu to Ben jamim Constan t ) , po r me io do Decre to

Imper ia l n º . 1 .428 , de 12 de se tembro de 1854, em 26 de se tembro

de 1857 , f o i f undado o Imper ia l Ins t i tu to de Su rdos Mudos

(a tua lmen te Ins t i tu to Nac iona l de Educação de Su rdos – INES)

que passou a a tende r pessoas su rdas de todo pa is , a ma io r ia

abandonados pe las famí l ias .

O sécu lo XX t rouxe impor tan tes avanços pa ra as pessoas

com de f ic iênc ia , sobre tudo em re lação às a judas técn icas ou

e lementos tecno lóg icos ass is t i vos . A soc iedade o rgan izou -se

co le t i vamente pa ra en f ren ta r os p rob lemas e p a ra me lho r a tende r

as pessoas com de f i c iênc ia .

Em 1919 é c r iado um impor tan te o rgan ismo in te rnac iona l

pa ra t ra ta r da reab i l i tação das pessoas para o t raba lho no mundo,

i nc lus ive das pessoas com de f i c iênc ia a Organ ização

In te rnac iona l do T raba lho : OIT .

Na Idade Con temporânea, as a t i tudes pa ra com as pessoas

com de f ic iênc ia se mod i f i cam na med ida em que vão sendo

o fe rec idas opo r tun idades educac iona is e de in tegração soc ia l a té

chega r aos d ias a tua is , em que sua in tegração se e fe t i va ou es ta

em v ias de se conc re t i za r .

Embora a fase c l ín ico / ass is tenc ia l i s ta não possa a inda se r

cons ide rada como passado, o p resen te vê c resce r e se fo r ta lecer

i dé ias da é t i ca con temporânea : i n tegração e d i re i tos .

As idé ias e p rá t i cas soc ia i s de cunho ass is tenc ia l is ta se

rep roduzem h is to r icamen te no cená r io b ras i le i ro como fo rma

p r inc ipa lmente de re fo rça r o pa te rna l ismo do Estado , mantendo as

c lasses popu la res desmob i l i zadas favo recendo o p rocesso de

acumulação cap i ta l i s ta , va lendo es te conce i to pa ra todas as

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mino r ias , inc lus i ve pa ra as pessoas com de f i c iênc ia que vem de

um p rocesso de lu tas soc ia is h i s tó r i cas na busca da e fe t i vação de

seus d i re i tos ( IAMAMOTO; C ARVALHO, 1981; MAZZOTTA, 1995 ) .

O homem passa a se r pensado a t ravés das re lações que

mantém com ou t ros homens na soc i edade , conce i tos vão se

mod i f i cando, p reconce i tos vão desapa recendo, não de fo rma

imed ia ta , mas aos poucos a soc iedade es tá vendo a PCD de

mane i ra ma is humana .

A nova p roposta que surge baseada na Dec la ração Un ive rsa l

dos D i re i tos Humanos - DUDH de 1948 ,é a idé ia de no rma l i zação

que suge re a in tegração da pessoa com de f ic iênc ia na soc iedade

em cond ições o ma is p róx imo poss íve l da no rma l idade , com v is ta s

à sua des ins t i tuc iona l i zação .

Essa in tegração in ic ia lmente s ign i f i cou capac i ta r , hab i l i ta r ou

reab i l i t a r a pessoa com de f i c iênc ia para to rná - la capaz de

pa r t i c ipar de fo rma na tu ra l da soc iedade espec ia lmente da esco la ,

o que fez com que as ins t i t u i ções passassem a o fe rece r se rv i ços

que poss ib i l i tassem aos de f ic ien tes ma io r acesso e cond ições de

v i venc ia r seu co t id iano a t ravés das a t i v idades o fe rec idas ,

cu lm inando no Pa rad igma de Se rv i ços . (SASSAKI , 1997 ; V IERIA;

PEREIRA, 2003; ARANHA, 2004; BRUNO, 2006) .

Na década de 80 , com os avanços tecno lóg icos su rgem

novas p ropostas de t rans fo rmação soc ia l , vo l tada à ga ran t ia dos

d i re i tos das pessoas com de f i c iênc ia na busca da me lho r ia da

qua l idade de v ida .

A pa r t i r da década de 90 com a Confe rênc ia Mund ia l de

Educação pa ra Todos, su rge a p roposta de en f ren ta r o desa f io das

d ive rs idades , cons ide rando cada ind iv íduo como su je i to de d i re i to

no sen t ido de democra t i za r o ens ino e m in im iza r o p rocesso de

exc lusão , con f i rmada a t ravés da Dec la ração de Sa lamanca (1994 )

que p ropõe aos pa íses s igna tá r ios uma educação com a tenção

vo l tada para pessoas com necess idades educac iona is espec ia is ,

ev idenc iando a igua ldade de d i re i tos e opo r tun idades

educac iona is pa ra todos (CARVALHO, 2003; ARANHA, 2004 ) .

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Os pa rad igmas ado tados, v i venc iados pe las pessoas com

de f i c iênc ia t rouxeram mudanças as qua is vêm oco r rendo de fo rma

len ta e não g rada t i va , encon t rando -se es te p rocesso h is tó r i co de

lu tas a t re lado também aos in te resses po l í t i cos re lac ionados à es te

con tex to , não somente buscando a inc lusão em s i , mas

ob je t i vando d im inu i r os a l tos cus tos pa ra o Es tado , ge rados pe lo

p rocesso de segrega ção. Onde o in te ressan te , pa ra uma

ve rdade i ra e fe t i vação de d i re i t os , se r ia um p rocesso de inc lusão

que fo rneça todo supo r te da educação espec ia l à educação

inc lus iva , po is ass im os vá r ios pa rad igmas que não benef ic ia ram

e fe t i vamente essa camada da popu laç ão não se r iam v ivenc iados

na a tua l idade .

A nova LDB (Le i de D i re t r i zes e Bases da Educação ) , Le i

n º9394/96 , des taca a impor tânc ia da Educação Espec ia l , ao

ded ica r - l he seu Cap í tu lo V , reconhecendo que : ―a educação é um

i ns t rumento fundamenta l pa ra a in teg ração e pa r t ic ipação de

qua lque r pessoa com de f ic iênc ia ou não , no con texto em que

v ive ‖ .

A Educação P ro f iss iona l também é con templada na c i tada le i ,

no seu a r t i go 59 , Inc iso IV , quando d iz : ―que os s is temas de

ens ino assegu ra rão aos educandos com necess idades espec ia i s : -

educação espec ia l pa ra o t raba lho , v i sando a sua e fe t i va

in tegração na v ida em soc iedade, i nc lus ive cond ições adequadas

pa ra os que não reve la rem capac idade de inse rção no t raba lho

compet i t i vo , med ian te a r t icu lação com os ó rgãos o f i c ia i s a f ins ,

bem como pa ra aque les que apresen tam uma hab i l idade super io r

nas á reas a r t ís t i ca , i n te lec tua l ou ps icomoto ra ‖ .

Na a tua l idade quan to a educação p ro f i ss iona l das pessoas

com de f ic iênc ia menta l , as d i f i cu ldades a inda são mu i to g randes,

esses ind iv íduos a inda são v i s tos como merecedo res da car idade

púb l ica em função de seu compromet imento cogn i t i vo .

A aná l ise h i s tó r i co -c r í t i ca do conce i to de de f i c iênc ia

p roposta po r Aranha (1991, 1995 ) rompe com as v isões

t rad ic iona is e mecan ic is tas , ressa l ta a impor tânc ia dos idea is e

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pressupostos que o s is tema sóc io -econômico (cap i ta l i s ta ) possu i

na cons t rução da de f ic iênc ia , uma vez que es ta é t ra tada como

sendo s inôn imo de improdu t i v idade e desv io .

No s i s tema cap i ta l i s ta , a p rodução é ex ig ida igua lmente pa ra

todos os ind iv íduos e aque les que não conseguem a t ing i r as

expec ta t i vas dos de ten to res da p rodução são v i s tos como

desv ian tes , es tando a cond ição de de f i c iênc ia inc lu ída nes ta

ca tego r ia . Pa ra essa au to ra , a de f ic iênc ia é mu l t ide te rm inada po r

f a to res que , a l iados aos va lo res do s i s tema v igen te na soc iedade,

l evam à segregação e es t igmat i zação dos ind iv íduos de f ic ien tes .

Es tes , po r sua vez , são cons ide rados incapazes e f racos , po is não

se enquad ram nos mo ldes p rodu t i vos do s is tema cap i ta l i s ta .

Po r tan to , a de f i c iênc ia é v i s ta como uma cond ição

desva lo r i zada em nosso con tex to soc ia l .

Nes te sen t ido , Tomas in i a f i rma que :

A v i s ã o l im i t a d a e m r e l a ç ã o à c a p a c i d a d e d o d e f i c i e n t e m e n t a l

n o s p a r e c e s e r u m p r o b l e m a q u e n ã o d i z r e s p e i t o ú n i c a e

e x c l u s i v a m e n t e à s o c i e d a d e ― d e f o r a ‖ . D i z r e s p e i t o , t a m b é m , a

t o d o s n ó s , d i t o s p e s s o a s e s p e c ia l i za d a s , q u e l i d a m

c o t i d i a n a m e n t e c o m e s t a p a r c e l a d a p o p u l a ç ã o [ b r a s i l e i r a ] .

( T O M A S I N I , 1 9 9 6 , p . 1 2 9 ) .

É com essa v i são e ac red i tando no po tenc ia l de

ap rend izagem dos a lunos da s esco las das APAEs e p re tendendo

ga ran t i r as mesmas cond ições de educação o fe r tada aos dema is

a lunos , é que o Mov imento Apaeano o rgan izou a p roposta APAE

EDUCADORA: A ESCOLA QUE BUSCAMOS, pa ra nor tea r as ações

de suas esco las , p ropos ta essa que es tá p os tada a segu i r ,

somente a lgumas pa r tes que faz menção à Educação Pro f iss iona l .

A nova LDB, de acordo com Te ixe i ra (1997) , amp l ia o

conce i to de educação, ado tando seu uso ao con texto ma is amplo

da v ida soc ia l , da qua l a educação esco la faz pa r te .

Dessa mane i ra , a f unção fo rmat i va da educação es tende -se

ao ens ino e ao mundo do t raba lho , rea l i zando -se po r me io da

in tegração dos n íve is de ens ino que se comp lementam em e tapas

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sucess ivas , levando ―à compos ição de um b loco de conhec imento

e à fo rmação de hab i l idades e a t i tudes ca lcadas em va lo res é t icos

e na pa r t ic ipação ‖ (Te ixe i ra , 1997 , p . 86 ) .

Educação In fan t i l

A educação in fant i l é a p r ime i ra e tapa da educação bás ica e

ob je t i va o desenvo lv imento in tegra l da c r iança nos aspectos

f ís ico , ps ico lóg ico , in te lec tua l e soc ia l (a r t .29 da LDB, 1996 ) .

Esse d ispos i t i vo ev idenc ia a conv icção de que o p rocesso

educac iona l in ic ia -se no nasc imento da c r iança e rea l i za -se como

um p rocesso con t inuo que con t r ibu i para a fo rmação do se r

humano .

Ens ino Fundamenta l

O ens ino f undamenta l conso l ida -se na LDB (1996 ) como

segunda e tapa da educação bás ica e rea l i za -se po r me io de

con teúdos cu r r i cu la res que in tegram conhec imentos ú te i s ao

exe rc íc io da c idadan ia , i nco rpo rados a va lo res é t i cos e es té t icos e

que con temp lem a au to -es t ima do a luno e a t i tudes adequadas ao

conv ív io soc ia l . En f im , cur r ícu los que façam com que o educando

comprometa -se com postu ras re levan tes pa ra sua v ida pessoa l e

co le t i va .

Na es t ru tu ra ope rac iona l - f unc iona l p roposta pe la APAE

Educado ra , o ens ino fundamenta l rea l i za -se :

Fase I I - po r me io do c i c lo da Esco la r i zação In ic ia l pa ra os

educandos na fa ixa e tá r ia de se te a ca to rze anos de idade ;

Fase I I I – po r me io do c ic lo de Esco la r i zação e

P ro f i ss iona l i zação com a o fe r ta dos P rogramas de Esco la r i zação

de Jovens e Adu l tos e Programas Pedagóg ico Espec í f icos , de

modo in te rd isc ip l ina r com a á rea de Fo rmação P ro f iss iona l .

Fase I I I – Esco la r i zação e P ro f iss iona l i zação

A fase de Esco la r i zação e P ro f i ss iona l i zação é des t inada a

educandos ac ima de 14 anos de idade , con s t i tu i - se em um c ic lo de

a tend imento com o fe r ta de t rês p rogramas: esco la r i zação de

Jovens e Adu l tos , Formação P ro f i ss iona l e P rogramas

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Pedagóg icos Espec í f icos , que v i sem a tender às necess idades e

Poss ib i l idades de seu a lunado.

A LDB (1996 ) p ropõe a educa ção p ro f iss iona l é uma

moda l idade educa t i va abe r ta a qua lque r pessoa , cons ide rando os

n íve is ma is e levados de esco la r ização ou a cond ição de não -

esco la r i zação , Dec re to n ° 2 .208 (a r t i go 3° , i nc iso I ) .

Pa ra as pessoas com de f i c iênc ia menta l , essa p re r roga t i va

lega l merece cons ideração . Tendo em v is ta suas pe rspect i vas

esco la res , a o r ien tação da APAE Educado ra cons is te em o fe recer -

l hes educação p ro f i ss iona l de n íve l bás ico , des t inada ―à

qua l i f i cação , requa l i f i cação e rep ro f iss iona l i zação de

t raba lhadores , i nd ependentemen te de esco la r idade p rev ia ‖ , como

precon iza o re fe r ido dec re to (a r t i go 3 ° , inc iso I ) .

O dec re to p revê a inda desenvo lv imento da educação

p ro f i ss iona l de mane i ra a r t i cu lada com o s is tema regu la r de

ens ino e /ou ou t ras moda l idades que con temp lem a poss ib i l idade

de educação con t inuada, rea l i zando -se em es tabe lec imentos de

ens ino regu la r , ins t i tu ições espec ia l i zadas ou em amb ien tes de

t raba lho (a r t . 2° ) , cond ições poss íve is e p rev is tas na p ropos ta da

APAE Educadora . Sua concepção de educação p ro f i ss io na l pode

ser t raduz ida no segu in te tex to de Te ixe i ra (1997) ; ―Em face da

impo r tânc ia que o mundo do t raba lho assume na v ida da

soc iedade , em qua lque r pe r íodo h is tó r ico , a educação

p ro f i ss iona l , enquan to pa rce la da qua l i f i cação p ro f i ss iona l

adqu i r ida den t ro do p rocesso fo rmat i vo , é a lgo que va i a lé m de

ser um componente educa t i vo , to rnando -se também um d i re i to de

toda a popu lação ap ta ao t raba lho ‖ .

Nessa pe rspect i va , para o cumpr imento de suas metas e

p ropós i tos educa t i vos e acordo com a es t ru tu ra o rgan izac iona l

p roposta pe la APAE Educado ra , para o t raba lho , levando em con ta

a in te ra t i v idade en t re as moda l idades de Educação P ro f i ss iona l e

Educação de Jovens e Adu l tos . A Fase I I I p ropõe a comun idade da

esco la r i zação do educando no Ens ino Fundamen ta l /Educação de

Jovens e Adu l tos ,Fo rmaçãoPro f i ss iona l ( In i c iação pa ra o T raba lho ,

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Qual i f i cação para o T raba lho , Co locação no T raba lho ) e

P rogramas Pedagóg icos .

São e leg íve is pa ra ingressa r na Fase I I I do ens ino

fundamenta l para os a tend imen tos de Esco la r i zação e

P ro f i ss iona l i zação os educandos po r tadores de de f ic iênc ia menta l :

.Egressos dos p rogramas da Fase I I da APAE Educado ra ;

.T rans fe r idos de ou t ras un idades da APAE ou ou t ras

ins t i tu i ções ;

.Encam inhados pe las esco las regu la res do s is tema de

ens ino ;

.O r iundos da comun idade , sem esco la r i zação an te r io r .

Pa ra o desenvo lv imento desses educandos , a APAE

Educado ra p ropõe a o fe r ta de p rogramas educa t i vos de na tu reza

p ropedêut ica e p ro f iss iona l i zan te . Não p re tendendo, en t re tan to ,

mante r os educandos necessa r iamente no s p rogramas que

desenvo lve , v i sa o r ien ta r suas esco las para a poss ib i l idade de

a tuação con jun ta com a rede regu la r de ens ino , pa ra o caso de

a lunos ind icados pa ra a inc lusão esco la r e o es tabe lec imento de

pa rcer ias com a comun idade pa ra a fo rmação p ro f iss i ona l ,

ob je t i vando o desenvo lv imento de hab i l idades e competênc ias po r

me io do t raba lho , em te rmos de esco la r i zação , p repa ro pa ra a

v ida p rodu t i va e inc lusão soc ia l desse educando como agen te do

p rocesso .

Nes te sen t ido , a LDB (1996 ) o fe rece fundamentos leg a is pa ra

conc re t i za r o ideá r io apaeano que cons is te em p repa ra r o

educando pa ra o mundo do t raba lho de mane i ra p rocessua l ,

i n ic iando esse p rocesso na Educação In fan t i l , pe rpassando o

Ens ino Fundamenta l e es tendendo -se du ran te a t ra je tó r ia da v ida

esco la r e p ro f iss iona l do educando.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS:

En t re tan to , é p rec iso compreende r que se por um lado a PCD

possu i capac idades, po r ou t ro e la também possu i espec i f i c idades

que não podem ser i gno radas ou escamoteadas . Is to é , suas

l im i tações e poss ib i l i dades lhes são p rópr ias , como são p rópr ias

as l im i tações e poss ib i l idades de cada su je i t o soc ia l , mas isso

não s ign i f i ca que possam conco r re r de mane i ra igua l en t re s i .

Tampouco s ign i f i ca que o possam fazê - lo em igua ldade com todos

os dema is su je i tos soc ia i s .

A pessoa com de f i c iênc ia ca r rega cons igo ce r to es t igma,

p reconce i to , em que não se vê suas po tenc ia l idades e

hab i l idades, e la é v i s ta pe lo que ap resen ta seu corpo . Qua lque r

anoma l ia que pode se r v i s ta pe las pessoas causa espanto ,

p reconce i to , p iedade e ou t ros sen t imentos

Pa ra R IBAS (1986 ) , a questão da de f ic iênc ia deve se r

t ra tada sob o pon to de v i s ta do ‗homem to ta l ‘ . Quando se d iz que

o soc ia l dá uma grande con t r ibu ição na de f in i ção da iden t idade da

pessoa com de f ic iênc ia não se es tá que rendo a f i rma r nenhum

de te rm in ismo soc ia l e nem d ize r que as soc iedades são

r ig idamente o rgan izadas, sem nenhum espaço pa ra qua lque r

desv ian te . O que é c la ro é que a inda há p reconce i to con t ra as

pessoas que são d i f e ren tes , porém há aque les que sabem

conv iver com as d i f e renças , po is n inguém é igua l a n inguém, cada

um tem seus de fe i tos e qua l idades , po rém, todos são humanos

d ignos de respe i to .

Na soc iedade a tua l a pa lavra ‗ i nc lusão ‘ vem sendo

amp lamente d i scu t ida , em d i fe ren tes á reas das c iênc ias humanas.

―A inc lusão soc i a l pode ser conce i tuada como o p rocesso pe lo

qua l a soc iedade se adapta pa ra pode r inc lu i r , em seus s is temas

soc ia is gera is , pessoas com de f i c iênc ias e , s imu l taneamen te

estas se p repa ram pa ra assumi r seus papé is na soc iedade ‖ .

(SASSAKI , 1997 , p . 41 ) .

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A inc lusão compreende um va lo r cons t i tuc iona l que , em s i ,

deve conc re t i za r a ace i tação da d i f e rença humana e respe i ta r a

d i ve rs idade cu l tu ra l e soc ia l . Acred i ta -se que a pessoa com

de f i c iênc ia se desenvo lve me lho r em um amb ien te onde se jam

va lo r i zadas e es t im u ladas à sua c r ia t i v idade e in ic ia t i va ,

poss ib i l i tando uma ma io r in te ração com as pessoas e com o me io

em que v i ve , pa r t i ndo não de suas l im i tações e d i f i cu ldades , mas

da ên fase no po tenc ia l de desenvo lv imento que cada um t raz em

s i , con f iando e apos tando nas suas capac idades .

A exemplo de qua lque r c idadão , também a pessoa com de f ic iênc ia

deve ser p repa rada para o mundo do t raba lho , te r acesso a e le ,

te r uma renda d igna pa ra supr i r as suas necess idades bás icas .

Independen te da de f ic iênc ia , a pessoa tem o d i re i to a te r um

t raba lho p ro teg ido ou supe rv i s ionado na med ida de suas

po tenc ia l idades.

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