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    BIBLIOGRAFIA:

    • Madeira – Servidor Público na Atualidade. Ed. América Jurídica.Defensoria – Magistratura Estadual. 

    •  Administra!o Pública "entrali#ada e Descentrali#ada. J. Madeira.Editora América Jurídica$ %&&'$ (&). Ed.i!o.

    • "elso Ant*nio +andeira de Melo. Editora Mal,eiros. -eitura /uee0ige base em Direito Administrativo1.

    • Diogo 2igueiredo. ivro 3ara Procuradoria. Editora 2orense. -eitura/ue e0ige base em Direito Administrativo1.

    • José "arval,o dos Santos. Manual de Direito Administrativo. úmenJuris. -ivro /ue vem res3ondendo a todas as 3erguntas de concurso1.Didaticamente$ 3erfeito.

     

    E S T R U T U R AA D M I N I S T R A T I V A B R A S I L E I R A

    ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     Artigo 45 da "62+

    PESS7A J869D"AD6E;7 PS;6A?@7D6E;A

     ADM>S;6A?@7>D6E;A

     ADM>S;6A?@7>D6E;A

    E>;ES DA2EDE6A?@7

     A8;A68A 28>DA?BESP7MA

    MS;A

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    >a estrutura da administra!o 3ública$ além da 3essoa Curídica de direito3úblico$ teremos também 3essoa Curídica de direito 3rivado.

    • Pessoa Jurí!"a e D!re!#o P$%&!"o: Entes da federa!o$

    autar/uias e fundaes 3úblicas 3ossuem regime estatutrio-cargo 3úblico1 – ei n.F G.((%HI&.

    • Pessoa Jurí!"a e D!re!#o Pr!'ao: Em3resas estatais: em3resa3ública e sociedade de economia mista. Possuem regime celetista$diante da 3revis!o constitucional -em3rego 3úblico1 – Artigo (54$ (.F$ da "62+.

    FORMAS DE INGRESSO

     A3Ks a "onstitui!o de (IGG$ a forma de acesso 3ara a administra!o3ública$ seCa 3essoa Curídica de direito 3úblico ou de direito 3rivado é através doconcurso 3úblico. sso foi a3laudido 3ela doutrina em fun!o da morali#a!o do3reenc,imento das vagas do em3rego 3úblico. Até (IGG$ o concurso 3úblico sKera obrigatKrio 3ara o cargo 3úblico$ 3Ks (IGG$ 3assou a ser obrigatKrio também3ara em3rego 3úbico.

    REGIME JUR(DICO ÚNICO

     A reda!o original do Artigo 4I da "62+H(IGG 3ediu a institui!o deregime Curídico único 3ela administra!o direta$ n!o o criou. 7s entes dafedera!o através de legisla!o infraconstitucional criaram o regime Curídico$ 3or e0em3lo$ a 8ni!o criou seu regime Curídico único através da ei n.F G.((%HI&$ainda em vigor a3esar de diversas alteraes. 7 Estado do 6io de Janeiro crioua ei n.F (.'IGHI& e o municí3io do 6io de Janeiro criou a ei n.F %.&&GHI4.

    8ni!o – ei n.F G.((%HI&Estado – ei n.F (.'IGHI&Municí3io – ei n.F %.&&GHI4

    6J8 L ES;A;8;67

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    7s entes da federa!o criaram$ devido ao Artigo 4I o regime Curídicoúnico$ 3redominantemente$ com base no regime estatutrio.

    7 fundamento do regime estatutrio é a lei infraconstitucional$ /ue criou oregime Curídico único$ em aten!o a reda!o original do Artigo 4I da "2.

    7 mais im3ortante é entender /ue a "onstitui!o n!o criou o regime Curídico$ ela a3enas 3ediu a institui!o desse regime 3elos entes da administra!odireta.

     A reda!o nova do Artigo 4I n!o trs mais a obrigatoriedade da cria!ode regime Curídico$ mas mesmo com essa reda!o$ o re)!*e +urí!"o $,!"o ,-oa"a%ou. o /ue "a!u "o* a 0or*a a*!,!s#ra#!'a 0o! a1e,as a o%r!)a#or!eae

    e sua !,s#!#u!2-o.

    7 regime Curídico único n!o acabou 3or/ue n!o foi criado 3ela"onstitui!o e sim 3or lei infraconstitucional. Essas leis n!o ficaram 3reCudicadascom a E" (IHIG$ 3ois elas n!o tra#em a seu boCo a 3roibi!o da institui!odo 6J8.

    Mesmo com o fim da obrigatoriedade do 6J8$ 3rovavelmente aadministra!o direta continuar mantendo o regime estatutrio$ 3ois a 3ro3osta dareforma era a de acabar com a obrigatoriedade de concurso 3úblico 3araem3rego 3úblico$ sK assim se Custificaria a mudana de regime. "om essa3ro3osta de reforma n!o foi a3rovada$ 3resumeLse /ue a administra!o diretacontinuar com o regime estatutrio$ 3ois é o mel,or regime no tange ao controle$3ois os direitos e obrigaes est!o definidas em lei$ e 3or isto n!o com3ortamnegociaes coletivas$ n!o com3ortam dissídio coletivo -decis!o Cudicial1.Desta forma$ ,-o 3 "o,'e,!e,#e o re)!*e "e&e#!s#a. 1o!s o re)!*e /ue o0ere"eo *e&4or "o,#ro&e 3 o es#a#u#5r!o.

    DISTINÇÃO ENTRE CARGO PÚBLICO E EMPREGO PÚBLICO

    REGIMEESTATUT6RIO

    REGIMECELETISTA

    (. =9>"87 ENA%. ;E6M7 DE P7SSE4. ES;A+DADEO. J8S;?A "7M8M-de acordo com o ente da federa!o1

    (. =9>"87 "7>;6A;8A-contrato individual de trabal,o1%. ";PS4. 2N;SO. J8S;?A D7 ;6A+A7

    "A6N7 P

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    7bserva!o: A estabilidade continua e0istindo$ a reforma administrativa

    n!o acabou com a estabilidade$ ela criou outras formas de mandar embora oservidor estvel. ;anto n!o foi e0tinta$ /ue a E" (IHIG aumentou o estgio3robatKrio do Artigo O( caput $ de % 3ara 4 anos. A estabilidade foi fle0ibili#ada.

    SEMEL7ANÇA ENTRE CARGO PÚBLICO E EMPREGO PÚBLICO

    2orma de ngresso: "7>"86S7 P

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     A reforma do Estado atinge o setor 3úblico em es3ecial$ onde ir sealterar o direito do servidor e$ com a 3rivati#a!o$ ir diminuir o taman,o doEstado em3urrando as em3resas estatais 3ara a iniciativa 3rivada.

    Essa 3revis!o da diminui!o do Estado$ em3urrando 3ara a iniciativa3rivada$ atividades /ue n!o s!o essenciais é o c,amado neoLliberalismo.

     A 3rivati#a!o -ou desestati#a!o1 tem am3aro constitucional$ o Artigo(5& e seguintes dei0a bem claro /ue o Estado brasileiro n!o tem com3etTncia dereali#ar atividade econ*mica.

     Além de atuar no setor 3úblico$ a reforma do Estado a3resenta umincentivo ao setor 3rivado. 2omento ao setor 3rivado fa# 3arte da reforma doEstado brasileiro. 7 setor 3úblico vai fomentar o setor 3rivado através dadelega!o de servio 3úblico -concess!o e 3ermiss!o1 e a terceiri#a!o$/ue n!ose confundem.

    SE6=D76P

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     A delega!o e a terceiri#a!o 3ossuem um lao de igualdade$ amboss!o contratos administrativos$ em ra#!o disso$ teremos também como regra

    a licita!o.

    Porém os obCetivos s!o diferentes$ en/uanto /ue na delega!o$ o servioa ser 3restado é 3ara a coletividade$ daí a ra#!o de servio 3úblico.Por ser 3restado 3ara a coletividade$ o servio 3ago 3or ela$ daí a vantagemda delega!o de servio 3úblico.

     E0em3lo: >a Ponte 6io – >iterKi foi feita delega!o de servio 3úblico

    3ara sua conserva!o$ através de licita!o. uem 3aga o consKrcio vencedor 3ara manuten!o da via n!o é o Poder Público e sim os usurios. 7 Poder Público n!o gasta nada com isso.

    7 fundamento da delega!o encontraLse no Artigo (5U da "onstitui!o2ederal de (IGG. A 3rK3ria "onstitui!o fomenta a delega!o de servio 3úblicoV iniciativa 3rivada.

     A terceiri#a!o C é outra figura com3letamente diferente$ na terceiri#a!ovamos encontrar a 3resta!o de um servio -n!o se trata de servio 3úblico1$um servio 3ara a Administra!o e n!o 3ara a coletividade. R um contrato e /uem3ara é a Administra!o$ 3ois o servio é 3ara ela.

    E0em3lo: A terceiri#a!o comeou 3or 4 figuras: ascensorista de elevador$fa0ineiro e segurana.

    >a estrutura da administra!o 3ública temos outra novidade$ o governobrasileiro vem em3regando o c,amado EstadoLNoverno -Estado – Mínimo –neoLliberal1. ;emos agora a utili#a!o da sociedade civil$ temos 4 instituiescriadas 3ela sociedade civil /ue colaboram com o Estado$ fa#endo 3arte dessareforma do Estado.

    7 governo vem c,amando o setor 3úblico de (.F SetorW o setor 3rivadode %.F Setor -iniciativa 3rivada 3or/ue tem fins lucrativos1 e a sociedade covil

    de 4.F Setor -/ue n!o tem fins lucrativos1.

    SE6=?7

    P

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    7 4.F Setor 3odemos elencar os servios sociais aut*nomos$ asorgani#aes governamentais -7>NS1 e as organi#aes sociais -criada 3elaei n.F I.'45HIG1.

    89: SETOR ;9: SETOR

     ADM>S;6A?@7P"ESS@7

     PE6MSS@7

    S7"EDADE "= EM2>S 8"6A;=7S

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    PROCESSO DE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

     A estrutura da administra!o 3ública brasileira é criada 3or dois grandes3rocessos$ o 3rocesso de descentrali#a!o e o 3rocesso de desconcentra!o.

     A forma de saber o /ue é descentrali#a!o e o /ue é desconcentra!ose fa# sobre o 3roduto$ indagando o /ue foi criado. Se o /ue se criou foi umanova 3essoa Curídica$ teremos descentrali#a!oW mas se for Krg!o 3úblico$ termos

    desconcentra!o. A desconcentra!o n!o cria uma ova 3essoa Curídica e sim subdivide uma C e0istente. E0em3lo: uando a 8ni!o se subdivide em PresidTncia da6e3ública$ Ministérios$ Secretarias é uma desconcentra!o$ 3or/ue a 3essoa Curídica é uma sK$ a 8ni!o /ue subdivide em Krg!os.

    Em Ymbito federal temos uma lei /ue estrutura essa organi#a!oadministrativa$ ei n.F I.'OIH(IIG.

     A Administra!o Direta é criada 3or um 3rocesso de descentrali#a!o$mesmo com nome de Zdireta[.

    PROCESSO DE CRIAÇÃODA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

    DES"E>;6AA?@7 DES"7>"E>;6A?@7DES"E>;6AA?@7

    "6A 8MA >7=APESS7 IndependênciaAdministrativa dos

    NÃO CRIA 8MA >7=APESS7A J869D"A

    78;76NA DEENA?@7 \6N@7

    P

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    Essa descentrali#a!o n!o é matéria de direito administrativo e sim dedireito constitucional$ é c,amada descentrali#a!o territorial$ é a forma!o da2edera!o. Artigo (G$ "onstitui!o 2ederal.

    uando a Administra!o Direta resolve criar entidades da Administra!ondireta$ ela vai criar novas 3essoas Curídicas$ Artigo O.F$ inciso doDecretoLei n.F %&&H'5.

    >a estrutura da Administra!o Pública 3revalece o 3rocesso dedescentrali#a!o. A desconcentra!o encontramos a3enas$ /uando essas3essoas Curídicas se organi#arem internamente.

     A descentrali#a!o 3or ser mais 3redominante é a mais e03lorada 3elosdoutrinadores e 3elos "oncursos Públicos.

    divisão interna

    el] o3es Meireles classifica os dois ti3os de descentrali#a!o:a descentrali#a!o outorgada e descentrali#a!o delegada. Porém essaclassifica!o n!o se ade/ua atual constitui!o.

     A ei n.F G.IG5H(IIU$ em seus Artigos 4.F e U.F dei0a claro /ue n!o ,distin!o entre outorga e delega!o.

    7bserva!o: -Defensoria segue muito a 3osi!o do el] o3es$ tanto /ueem concurso 3úblico recente a /uest!o foi a diferena entre outorga e delega!o1.

    DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃODe"re#o=Le! ,9: ;>>?@.

    Ar#!)o 8>

    78;76NA DEENA?@7

    8A>;7 A7

    "7>;E;7 A

    276MA

    8A>;7 A7

    "7>;E;7 A

    276MA

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     A diferena entre outorga e delega!o de servio 3úblico camin,am 3or dois /uestionamentos$ a diferena /uanto ao conteúdo e /uanto a forma.

    • ua,#o ao Co,#e$o: En/uanto /ue a outorga 3assa atitularidade da atividade$ a delega!o ser algo menos$

    3assando a3enas a e0ecu!o da atividade.

    • ua,#o a For*a: A outorga$ 3or ser mais formal$ ser vialei$ en/uanto a delega!o ser através de contrato administrativo.

    Essas s!o as duas diferenas a3resentadas 3or el] o3es Meireles.Porém$ a ei 2ederal n.F G.IG5H(IIU$ /ue dis3e sobre delega!o de servio3úblico$ dei0a claro nos Artigos 4.F e U.F /ue o legislador n!o fa# mais diferenaentre outorga e delega!o. 7 Artigo 4.F fala em$ delega!o$ mas o Artigo U.F falaem outorga$ 3or/ue 3ara o legislador n!o , mais diferena.

    ual é o 3rocesso de descentrali#a!o /ue cria estatal$ outorga oudelega!o^ >en,um dos dois.

    Pois o Estado n!o é titular da atividade econ*mica$ Artigo (5& da"onstitui!o 2ederal de (IGG.

     Artigo (5&$ caput  – livre iniciativanciso = – livre concorrTnciaPargrafo único – livre e0ercício da atividade econ*mica Artigo (54$ caput .

    "om a combina!o desses artigos$ fica claro /ue a atividade econ*mica édado a iniciativa 3rivada e n!o ao Estado. 7 Estado n!o é titular da atividadeecon*mica$ ent!o n!o 3ode outorgar$ nem delegar a Estatal /ue e0erce atividade

    econ*mica. Ent!o esse conceito do el] o3es cai 3or terra com a novaconstitui!o.

    ;;8A6DADEDE SE6=?7

    EEQE"8?@7

    D7 SE6=?7"7>;6A;7

     ADM>S;6A;=7

     A "onstitui!o outorga com3etTncia V iniciativa 3rivada na reali#a!oda atividade econ*mica$ desse modo o Estado n!o 3ode outorgar a umaestatal titularidade de uma coisa de que ele não é titular . Ent!o n!o 3restao conceito de outorga e delega!o 3ara se referir a cria!o das estatais.

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    ;endo em vista a "onstitui!o de (IGG$ 3odemos manter a outorga emrela!o ao servio 3úblico$ cria!o das entidades da administra!o indireta-cria!o através de lei1.

     A outorga 3ode ser utili#ada 3ara criar a administra!o indireta$ desde /uea matéria em /uest!o ven,a a ser servio 3úbico e criada através de lei. >esseas3ecto conceito de el] o3es mantémLse vigente. A delega!o sK 3resta/uando o Estado for titular da atividade$ ele é titular do servio 3úblico$ logo ele

    3ode outorgar ou delegar. Para a administra!o direta$ através de lei o Estadoresolve outorgar$ agora 3ara concess!o e 3ermiss!o$ através de contratoadministrativo$ o Estado delega$ 3ois é titular do servio 3úblico.

    Se o Estado n!o é titular da atividade econ*mica$ n!o se 3ode falar nemoutorga$ nem em delega!o e sim em interven!o do Estado na ordemecon*mica$ conforme Artigo (54$ "onstitui!o 2ederal.

    Ent!o a cria!o de uma estatal é via lei$ mas se for 3ara desem3en,ar atividade econ*mica n!o ser outorga -o Estado n!o 3ossui a titularidade1 sK sefar via >;E6=E>?@7$ nos casos de segurana nacional e relevante interessecoletivo – Artigo (54$ caput .

    ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA

    78;76NA

    SE6=?7PXM"A Artigo (5&$ e

    (54 "2

    EMP6ESASES;A;AS

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    7 Ministério Público fe# a seguinte 3ergunta: Poe o Es#ao "r!ar u*ae*1resa 1$%&!"a 1ara 1res#ar o ser'!2o e res#aura,#e e "o*!a #í1!"are)!o,a&

    >!o$ 3ois restaurante de comida tí3ica n!o é de relevante interessecoletivo$ muito menos im3erativo de segurana nacional$ Artigo (54 da"onstitui!o 2ederal. Mesmo /ue esteCam acabando esses restaurantes tí3icos$n!o ,aver relevante interesse coletivo$ 3ois o Estado dis3e de outros meios$utili#andoLse de fomentos.

    Ent!o$ n!o se 3ode falar em outorga e delega!o no caso da cria!o deem3resas estatais$ 3or/ue o Estado n!o é titular da atividade econ*mica."inco s!o as atividades fundamentais da Administra!o:

    • Poder de Polícia• Servio Público• nterven!o na ordem econ*mica$ Artigo (5O -controle

    através do "ADE1• nterven!o na ordem social -atua!o$ e0em3lo: >SS1• 2omento Público

    Ser'!2os I,e&e)5'e!s:

    • Poder de Polícia• Justia• Defesa >acional•  Arrecada!o 2iscal

    Esses servios 3odem ser outorgados$ mas n!o 3ara estatais$ a3enas3ara autar/uias e fundaes 3ublicas.

    CRIAÇÃO DO RGÃO PÚBLICO

    RGÃO PÚBLICO

    "E>;67 DE "7MPE;_>"A

    "6AD7 P76 E Artigo OG$ Q da "62+DES"7>"E>;6A?@7

    "ASS2"A?@7 8A>;7 A E6A68A>DEPE>DE>;E A8;X>7M7 S8PE676 S8+A;E6>7

    "7>S;;8?@72EDE6A DE

    (IGG

    ei n.FI.'OIH(IIG

     Artigo (4$ (O

    ei n.FI.'OIH(IIG Artigo ('

    6egimentosnternos

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    CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DO RGÃO PÚBLICO = CONCEITO

    R im3ortante dei0ar bem claro /ue Krg!o 3úblico n!o tem 3ersonalidade Curídica$ Krg!o 3úblico n!o é uma 3essoa Curídica ele est em uma 3essoa Curídica.

    E0em3lo: A 8ni!o é 3essoa e o Presidente da 6e3ública$ Ministérios$Secretarias s!o Krg!os 3úblicos.

    "omo se cria o Krg!o 3úblico^ R criado 3or lei$ Artigo OG$ Q da

    "onstitui!o 2ederal de (IGG.el] o3es Meireles c,ama Krg!o 3úblico de centro de com3etTncia.

    Ent!o$ Krg!o 3úblico é um centro de com3etTncia$ criado 3or lei -ArtigoOG$ Q da "onstitui!o 2ederal1$ /ue organi#a uma 3essoa Curídica de DireitoPúblico$ através do 3rocesso de desconcentra!o.

    Diogo 2igueiredo conceitua Krg!o 3úblico como universalidaderecon,ecida.

    CLASSIFICAÇÃO UANTO 7IERARUIA OU UANTO A ESCALAGOVERNAMENTAL

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    -el] o3es Meireles e DiKgenes Nas3arini1.

     A classifica!o /uanto a ,ierar/uia visa ressaltar o Poder ierr/uico$ a,ierar/uia encontrada na estrutura administrativa brasileira.

    ;emos como Krg!os 3úblicos:

    • nde3endente•  Aut*nomo• Su3erior • Subalterno

    (.F1 r)-o I,e1e,e,#e

    \rg!o inde3endente é a/uele /ue tem com3etTncia dada 3ela"onstitui!o da 6e3ública$ est no to3o da 3irYmide ,ierr/uica da estruturaadministrativa$ e os agentes /ue o comandam$ costumam ser c,amados deagentes 3olíticos$ recebendo subsídios.

    7 /ue caracteri#a o Krg!o 3úblico como inde3endente s!o suasatribuies definidas 3ela 3rK3ria "onstitui!o da 6e3ública.

    E0em3lo: Artigo OG da "onstitui!o 2ederal – "ongresso >acional – Atribuies definidas na "onstitui!o 2ederal.

     Artigo 5( da "onstitui!o 2ederal – ;ribunal de "ontas da 8ni!o -Krg!oau0iliar do Poder egislativo1. 7 inciso = do Artigo 5( dis3e /ue o ;ribunal de"ontas 3oder reali#ar$ 3or iniciativa 3rK3ria$ ins3ees e auditorias$ inclusive deKrg!os do legislativo. sso d a mostra /ue o ;ribunal de "ontas é um Krg!oinde3endente$ isto 3or/ue antes da "onstitui!o 2ederal de (IGG$ o ;ribunal de"ontas sK se manifestava$ /uando o legislativo solicitava.

     Artigo GO da "onstitui!o 2ederal de (IGG – PresidTncia da 6e3ública.

     Artigo I% e seguintes – ;ribunais: S;2 n!o é 3essoa Curídica$ ele estdentro de uma 3essoa Curídica – 8ni!o$ mas o S;2 é inde3endente 3or/ue suasatribuies s!o definidas na "onstitui!o 2ederal de (IGG.

     Artigo (%I da "onstitui!o 2ederal de (IGG – Ministério Público – Krg!oinde3endente$ suas atribuies est!o definidas na "onstitui!o 2ederal de (IGG.

    R muito comum a doutrina afirmar /ue o agente 3úblico /ue comanda oKrg!o inde3endente 3assa a se c,amar a)e,#e 1o&í#!"o$ e n!o um servidor 

    3úblico. Essa afirma!o n!o é 3acífica$ mas é maCoritria. R c,efiada 3or el]o3es Meireles e Diogo 2igueiredo.

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    ui# 7liveira n!o concorda$ 3ois entende /ue Magistratura e MinistérioPúblico n!o tem agentes 3olíticos$ 3ois no seu entendimento agentes 3olíticoss!o a/ueles /ue tTm mandato. S!o a/ueles /ue s!o eleitos$ /ue tTm vínculotransitKrio. >!o 3raticam ato 3olítico.

    el] o3es Meireles di# /ue esses Krg!os também 3raticam ato 3olítico$ ed como e0em3lo$ a escol,a do /uinto constitucional. ui# 7liveira a3resenta umcontraLargumento di#endo /ue a escol,a do /uinto constitucional n!o é um ato Curisdicional$ é um ato administrativo feito 3elo Cudicirio$ ato atí3ico. >a e0ecu!oda atividade tí3ica Curisdicional n!o , conota!o 3olítica.

    7 3rofessor "elso Ant*nio +andeira de Melo e a 3rofessora Di Pietro tTmum entendimento contrrio ao acima e03osto$ eles entendem /ue o agente3olítico é a/uele /ue tem vínculo transitKrio$ através de mandato. Para esses doisautores$ os membros do Ministério Público e da Magistratura n!o entrariam no

    conceito de agente 3olítico. Se o agente for vitalício ser um servidor 3úblico.

    ui# 7liveira entende /ue com a 6eforma Administrativa "onstitucional a3osi!o de el] o3es e Diogo 2igueiredo ficou fortalecida$ 3ois foi criado umnovo nome 3ara 3agamento de servidor 3úblico. 7 servidor 3úblico estvelcontinua com a denomina!o Zremunera!o[$ mas 3ara os agentes 3olíticos a"onstitui!o 2ederal de (IGG agora usa a e03ress!o Zsubsídios[.

     Artigo 4I$ O.F da "onstitui!o 2ederal de (IGG – dis3e /ue ser!oremunerados 3or subsídio o membro do Poder$ o detentor de mandato seletivo$ osMinistros de Estado e os Secretrios Estaduais e Munici3ais.

    ;emos como Membro do Poder:

    • >o E0ecutivo: Presidente da 6e3ública e seusau0iliaresW

    • >o egislativo: De3utados e SenadoresW• >o Judicirio: Magistrados em geral.

    2ica de fora$ a3arentemente$ o ;ribunal de "ontas e o Ministério Público.Mas$ /uando falamos Magistrados em geral$ estamos abraando os Ministros do

    ;ribunal de "ontas$ 3or/ue o Artigo 5( da "onstitui!o 2ederal de (IGG$ mandadar aos Ministros desse ;ribunal o mesmo tratamento dado aos magistrados.Ent!o$ os membros do ;ribunal de "ontas$ em Ymbito federal c,amado deMinistros e em Ymbito estadual e em alguns municí3ios c,amados de"onsel,eiros$ acabam tendo o mesmo tratamento de um magistrado$ 3ossuindoinclusive vitaliciedade.

    7 Artigo (%G$ U.F$ $ Zc[ da "onstitui!o 2ederal de (IGG – o membro doMinistério Público ser 3ago também 3or subsídio$ é dado a ele o mesmotratamento dos membros do Poder.

     A 3rK3ria "onstitui!o atribui subsídios a diversos outros agentes$ atéagentes /ue el] e Diogo n!o classificam como agentes 3olítico$ 3or e0em3lo$3oliciais$ defensor 3úblico$ advogado da 8ni!o. Ent!o$ a "onstitui!o usou a

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    e03ress!o subsídio além da doutrina /ue elenca o maior número de agentes3olíticos.

     A 3osi!o de el] o3es e Diogo 2igueiredo é a mel,or 3ara concurso

    3úblico$ em es3ecial$ 3ara Magistratura e Ministério Público.

    7 Krg!o 3úblico inde3endente 3ara reali#ar mel,or as suas funes$ sesubdivide em outros Krg!os. A3arecendo$ ent!o o Krg!o aut*nomo.

    %.F1 r)-o Au#,o*o

    7 Krg!o aut*nomo est ligado diretamente ao Krg!o inde3endente$ eletem liberdade administrativa e financeira. >o entanto$ est 3reso as diretri#es do

    Krg!o inde3endente.

    E0em3lo: Artigo (4 da ei n.F I.'OIH(IIG – Ministérios – s!o Krg!os3úblicos aut*nomos$ tem autonomia administrativa e financeira$ 3orém é aamarrada ao Krg!o inde3endente. Ministro tem cargo em comiss!o – livre escol,ae livre e0onera!o -e0onera!o ad nutum – n!o 3recisa de motiva!o1.

     Advocacia Neral da 8ni!o – Krg!o aut*nomo$ ligada diretamente aPresidTncia da 6e3ública$ Artigo (.F$ (.F da ei n.F I.O'IH(IIG.

    Defensoria Pública – ligada diretamente a Novernadoria do Estado. A Novernadoria do Estado é Krg!o inde3endente$ a/ueles /ue est!o ligadosdiretamente a elas s!o Krg!os aut*nomos.

    Procuradoria do Estado – ligada diretamente a Novernadoria do Estado.

     A/uele /ue c,efia a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado temstatus  de Secretrio de Estado$ 3or estar ligado diretamente ao Krg!oinde3endente$ /ue é a Novernadoria.

    Procuradoria do Municí3io – ligado diretamente V Prefeitura -Krg!o

    inde3endente1.

    4.F1 r)-o Su1er!or 

    Para "o,"urso a Pro"uraor!a o Mu,!"í1!o

     A ei 7rgYnica do Municí3io afirma /ue a Procuradoria do Municí3io éum Krg!o su3erior de assessoramento$ ao arre3io da boa doutrina.

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    S!o Krg!os ligados diretamente aos Krg!os aut*nomos. Possuem umacerta liberdade administrativa de autogest!o.

     A Procuradoria da 2a#enda$ de acordo com a ei n.F I.O'IH(IIG é r)-o

    su1er!or  3or/ue est ligada ao Ministério da 2a#enda$ mas na ei "om3lementar /ue estrutura a Advocacia Neral da 8ni!o$ encontraLse como um dos Krg!os da Advocacia a Procuradoria Neral da 2a#enda >acional. De /ual/uer forma ela éKrg!o su3erior$ seCa ela ligada ao Ministério da 2a#enda -ei n.F I.'OIH(IIG1 ouligada a AN8 -ei "om3lementar1.

    E0em3lo de r)-o su1er!or  ligado ao Ministério da 2a#enda – Artigo ('$= da ei n.F I.'OIH(IIG.

    Polícia Militar ou "ivil – Krg!o su3erior 3or/ue est!o ligados a Secretariade Segurana Pública.

    Polícia 2ederal – Krg!o su3erior ligado ao Ministério da Justia -caiu na3rova da Polícia 2ederal1$ Artigo ('$ Q De3artamento de Polícia 2ederal -Krg!osu3erior1 ligada ao Ministério da Justia -Krg!o aut*nomo1$ /ue 3or sua ve# éligada a PresidTncia da 6e3ública -Krg!o inde3endente1.

    O.F1 r)-o Su%aer,o 

    >!o 3ossuem nen,um 3oder de decis!o -a3enas cum3re ordens$e0ecuta1$ n!o tem liberdade administrativa nem financeira.

    Esse Krg!o encontraLse na estrutura de todos os Krg!os. 7 Krg!osubalterno n!o se subdivide$ 3ois ele é a última subdivis!o dessa escala,ierr/uica.

    el] o3es e Nas3arini$ afirmam /ue os Krg!os subalternos s!o asre3arties /ue atendem a coletividade$ s!o as re3arties 3úblicas.

    E0em3lo: Portaria de um 3rédio 3úblico – a3enas cum3re ordens$ n!o tem

    3oder de decis!o. uma ,ierar/uia$ 3ois o ato emanado do Krg!o su3erior$ o ato deste

    3ode ser revisto 3elo Krg!o aut*nomo e o ato deste 3oder ser revisto 3elo Krg!oinde3endente. nítida ,ierar/uia entre eles.

    >a estrutura ,ierr/uica e0iste ZavocatKria[$ V com3etTncia do Krg!o,ierar/uicamente inferior 3ode ser avocada 3elo Krg!o su3erior.

    Para saber a estrutura ,ierr/uica de um Krg!o de uma autar/uia$somente a lei criadora 3oder res3onder$ estamos estudando a estrutura da

    administra!o direta.

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    E0em3lo do >SS – é um Krg!o 3úblico cuCa classifica!o dever estar e03osta na lei criadora da autar/uia.

    Essa é a classifica!o de Krg!o 3úblico mais cobrada em concurso

    3úblico. Porém e0istem outras classificaes.

    OUTRAS CLASSIFICAÇHES DE RGÃO PÚBLICO

    uanto a "7MP7S?@7:

    Para identificar basta indagar: ZÓ órgão público se subdivide emoutros órgãos[^ Se a res3osta for:

    SM  7 Krg!o ser com3osto>@7  7 Krg!o ser sim3les

    E0em3lo: PresidTncia da 6e3ública se subdivide em Ministérios$ C é osuficiente 3ara afirmar /ue é um Krg!o com3osto.

    Ministério Público$ Defensoria$ Magistratura$ Procuradorias em Neral. A maioria dos Krg!os 3úblicos s!o com3ostos$ basta o Krg!o ter um

    de3artamento de 3essoal -recursos ,umanos1$ 3ara ser Krg!o com3osto.7s Krg!os sim3les ser!o os Krg!os subalternos$ 3or/ue estes s!o a últimasubdivis!o.

     uanto a 276MA DE A;8A?@7:

    Para identificar basta indagar: ZQuem comanda esse órgão[^ ZO comandoestá na mão de um agente público[^$ ZO poder de decisão esta na mão de uma pessoa somente[^ Se a res3osta for:

    SM  7 Krg!o ser singular >@7  7 Krg!o ser colegiado

    PresidTncia da 6e3ública – /uem manda é o Presidente da 6e3ública$

    ent!o o Krg!o é singular.

    \rg!o Sim3les

    \rg!o "om3osto

    \rg!o Público Singular

    \rg!o Público "olegiado

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     Assembléia egislativa – /uem manda é uma maioria ou unanimidade$ent!o o Krg!o é colegiado. Se o 3oder de decis!o estiver na m!o de uma 3essoa$o Krg!o ser singular$ se n!o de uma maioria ou unanimidade o Krg!o ser colegiado.

    Essas classificaes n!o se re3elem$ elas 3odem ser usadasconcomitantemente 3ara dissecar um Krg!o 3úblico.

    E0em3lo: Presidente da 6e3ública – /uanto a ,ierar/uia é inde3endenteW/uanto a com3osi!o é com3ostoW /uanto a forma de atua!o é singular.

    Em matéria de concurso 3úblico$ o normal é /uestionar sobre Krg!oinde3endente e Krg!o aut*nomo.

    Dei0amos claro /ue Krg!o n!o é 3essoa Curídica$ ent!o sendo a

    Procuradoria um Krg!o 3úblico$ n!o 3ossuindo$ 3ortanto$ 3ersonalidade Curídica$como a Procuradoria 3ode atuar em Cuí#o se n!o tem 3ersonalidade Curídica3rK3ria^ 7 mesmo /uestionamento fa#Lse em rela!o a AN8 Ministério Público eDefensoria Pública.

    Para atuar em Cuí#o n!o é necessrio ter 3ersonalidade Curídica$ 3araatuar em Cuí#o é necessrio ter 3ersonalidade Cudiciria -ca3acidade 3rocessual1.E a ca3acidade 3rocessual 3ara a Procuradoria do Estado é conferida 3ela"onstitui!o Estadual. Ent!o$ a "onstitui!o ou legisla!o infraconstitucional /ueir atribuir a 3ersonalidade a esses Krg!os.

     A Procuradoria$ a AN8 n!o re3resentam o ente da federa!o$ n!ore3resentam 3ois n!o s!o as 3essoas Curídicas$ /uando a Procuradoria do Estadoest em Cuí#o ela n!o est re3resentando o Estado$ ela é o Estado. uando a AN8 est em Cuí#o$ ela n!o est re3resentando a 8ni!o$ ela é a 8ni!o em Cuí#o.Sai a ;eoria da 6e3resenta!o e entra a ;eoria da m3uta!o -Di Pietro1 ou aPresenta!o. R um Krg!o criado 3ara o Estado atuar em Cuí#o$ n!o estre3resentando o Estado$ est sendo o Estado em Cuí#o$ 3or/ue n!o é 3essoa Curídica$ é um mero Krg!o 3úblico cuCa com3etTncia é a de atuar em Cuí#o.

    "om3etTncias dos entes da federa!o – Direito "onstitucional

    Estudo dos Krg!os 3úblicos – Direito Administrativo2ec,amos o estudo da Administra!o Direta$ vamos 3ara o estudo da

     Administra!o ndireta.ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    CRIAÇÃO

    "omo s!o criadas as entidades da administra!o indireta^

     A res3osta foi alterada 3or fora da Emenda "onstitucional (IH(IIG.

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     Artigo 45$ QQ da "onstitui!o 2ederal de (IGG – Zsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública de sociedade de economia mista e de fundação cabendo a lei complementar neste último caso definir as áreas de atuação[.

     Até a reforma administrativa nKs tín,amos lei es3ecífica 3ara todas asentidades da administra!o indireta.

     Agora$ trs &e! es1e"í0!"a a1e,as 1ara au#ar/u!a e &e! au#or!a#!'a 1araas e*a!s e,#!aes a a*!,!s#ra2-o !,!re#a.

     

    +asicamente a única diferena entre autar/uia e funda!o 3ública é acria!o$ en/uanto /ue a autar/uia re/uer lei es3ecífica$ a funda!o re/uer leiautori#ativa.

    ual a idéia de lei es3ecífica^ 7ra$ é uma lei 3ara criar uma autar/uia. A lei sK vai disci3linar a cria!o da autar/uia. >a 3rtica nada disso acontece.

     As 4 últimas autar/uias /ue foram criadas em Ymbito federal: A>EE-AgTncia >acional de Energia Elétrica1$ A>A;E -AgTncia >acional de;elecomunicaes1$ A>P -AgTncia >acional de PetrKleo1. ;odas elas foramcriadas 3or lei es3ecífica /ue estruturam$ inclusive$ a forma de agir dessasautar/uias.

    7utro e0em3lo: ei n.F G.GGOHIO essa lei transformou o "ADE -"onsel,o Administrativo de Defesa Econ*mica1 em autar/uia. Essa lei n!o é e0clusiva do

    "ADE$ essa lei sK dedica (% Artigos ao "ADE -do Artigo (.F ao (%.F1 de umalegisla!o de I4 Artigos$ /ue falam da Secretaria de Direito Econ*mico e danfra!o da 7rdem Econ*mica. Dessa forma$ o "ADE foi obrigado a fa#er umaresolu!o organi#ando sua estrutura.PORUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESOLVEU CRIAR AADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Por/ue as 3essoas Curídicas de direito 3úblico 3olíticas -entes dafedera!o1 criaram a administra!o indireta^

    Princi3al Argumento: A cria!o da administra!o indireta serve 3ara fugir$ao rigor ,ierr/uico.

    CRIAÇÃO

     Autar/uia: ei es3ecífica

    2undaesSociedade de Economia MistaEm3resa Pública ei autori#ativa

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    "riaLse uma nova estrutura com maior liberdade de atua!o$ /ue 3ossuamenos interferTncia 3olítica.

    E0em3lo: Artigo O.F$ do DecretoLei n.F %&&H'5 L com base nesse artigo$

    3odemos afirmar /ue as entidades da administra!o indireta s!o novas 3essoas Curídicas$ cuCa ,ierar/uia n!o as atinge$ 3ois a ,ierar/uia sK se verifica dentro deuma 3essoa Curídica$ entre seus Krg!os$ n!o entre 3essoas Curídicas.

    Ent!o 3elo sim3les fato de ser uma nova 3essoa Curídica essas entidades C /uebra o rigor ,ierr/uico$ C foge do centro 3olítico$ das deciseseminentemente 3olíticas.

    um controle 3ela administra!o direta$ mas n!o é o controle,ierr/uico$ n!o é a/uela ,ierar/uia rígida encontrada dentro da estrutura de uma3essoa Curídica. Há a troca do rigor hierárquico pela TUTELA

     ADMINISTRATIVA ou SUPERVISÃ MINISTERIAL.

    ;odas as entidades da administra!o indireta est!o ligadas aadministra!o direta através dos M>S;R67S em Ymbito federal ou asSE"6E;A6AS em Ymbito estadual$ distrital e munici3al.

    E0em3lo: Petrobrs L sociedade de economia mista federal est ligadaadministra!o direta via Ministério de Minas e Energia.

    8ma das TUTELAS ADMINISTRATIVAS é a escol,a dos dirigentes daadministra!o indireta$ /ue 3reenc,em os cargos em comiss!o$ autori#ada 3elo Artigo 45$ da "onstitui!o 2ederal de (IGG -de livre escol,a e livre e0onera!o – s!o demissíveis ad nutum1.

    E0iste ,oCe o CONTRATO DE GESTÃO é a forma de comunica!o entrea em3resa estatal e a administra!o direta.

    7 contrato de gest!o foi criado 3elo Decreto federal n.F (45HI(-3gina (4G1. Esse decreto instituiu o PNE -Programa de Nest!o de Em3resasEstatais1.

     Artigo G.F Decreto n.F (45HI( – contratos individuais de gest!o -fi0a3laneCamento e forma de agir1 vamos encontrar em3resas estatais celebrandoanualmente contrato de gest!o com a administra!o direta$ fi0ando regras 3ara o3eríodo de um ano.

    R vlido$ 3or/ue nesse 3eríodo de um ano$ d segurana de /ue se terregras rígidas nesse 3eríodo$ devido ao com3romisso firmado.

     A administra!o direta é /ue comanda a indireta$ mas o fato de fi0ar 3laneCamento 3ara o 3eríodo$ d mais segurana a uni determinado 3eríodo$fugindo do rigor ,ierr/uico.

     Alguns denominam o contrato de gest!o$ como contrato de resultado$ nofundo é a mesma coisa$ isto é$ uma alternativa de fuga do rigor ,ierr/uico.

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    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM PERSONALIDADE JUR(DICA DE DIREITOPÚBLICO

    7 MPH6J fe# a seguinte 3ergunta na 3rova es3ecifica: `DT as diferenasentre autar/uia e em3resa 3ública$ e03lorando no mínimo 3ersonalidade Curídica$regime de 3essoal$ finalidade$ forma 3rivilégios fiscais e 3rocessuais`.

    DECRETO=LEI N9: ;>>?@. ART9 9:CERJ. ARTIGO . K ;9: AUTARUIA

    PE6S7>ADADE J869D"A D6E;7 PS;6A?@7 PSA+DADE "=;E76A 7+JE;=A Art. 45$ '.F da "2

     A nature#a Curídica de uma Autar/uia é de Direito Público$ Art. 55$ %.F$ .

    7 regime de 3essoal: sendo 3essoa de Direito Público o regime do3essoal é o Estatutrio. Artigo (.F da ei n.F G.((%H(II& – Ymbito federal.

    -1 Porém é im3ortante ressaltar /ue com as alteraes da reformaadministrativa$ abrem a 3ossibilidade$ de3ois da altera!o da legisla!oinfraconstitucional$ de encontrar também$ nessa estrutura$ o celetista.

     A "onstitui!o n!o acabou com o 6J8$ ela a3enas n!o o torna maisobrigatKrio. uem instituiu o 6J8 n!o foi a "onstitui!o e sim a leiinfraconstitucional. Por en/uanto o regime é ainda o Estatutrio$ 3ois n!o ,ouvemodifica!o na lei infraconstitucional. 2inalidade: E0ecu!o tí3ica da Administra!o Pública$ Artigo U.F do DecretoLei n.F %&&H'5 e Artigo 55$ %.F$ da"E6J. ua!s s-o as a#!'!aes #í1!"as a A*!,!s#ra2-o   uma o3osi!odo Diogo 2igueiredo /ue comea a ser aceita 3ela doutrina$ Diogo elenca U

    atividades tí3icas:

    (.F1 Poder de Polícia

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    %.F1 Servio Público4.F1 nterven!o no domínio econ*mico – Znterven!o[

     A atividade tí3ica do Estado é a de fiscali#ar a ordem econ*mica$ o

    Estado n!o 3ossui como com3etTncia o desem3en,o de atividade econ*mica$ elea desem3en,a como e0ce!o.

    O.F1 nterven!o no domínio socialU.F1 2omento Público

    E0em3lo de autar/uias /ue desem3en,am cada uma dessas atividadesfundamentais da Administra!o Pública.

    (.F1 Poer e Po&í"!a:

    • +anco "entral$ autar/uia /ue reali#a Poder dePolícia atuando na ordem econ*mica$ /uando interditaestabelecimento comercial financeiroW

    • +AMA$ autar/uia /ue reali#a Poder de Polícia nasunidades de conserva!o$ com 3oder$ 3or e0em3lo$ de a3reender mac,ados$ armas etc.

    %.F1 Ser'!2o P$%&!"o:

    • D>E6$ autar/uia /ue 3resta servio 3úblico deconserva!o das estradasW

    • ">E> -"onsel,o >acional de Energia >uclear1$autar/uia /ue 3resta servio 3úblico na gera!o de energia nuclear.

    4.F1 I,#er'e,2-o ,o Do*í,!o E"o,*!"o:

    • "AD_ -"onsel,o Administrativo de DefesaEcon*mica1W

    • "=M.

    7bserva!o: A S8>A+ n!o e0iste mais.

    O.F1 I,#er'e,2-o ,o Do*í,!o So"!a&:

    • >SSW

    • 2ES -nstituies 2ederais de Ensino Su3erior1s!o as universidades federais.

    U.F1 Fo*e,#o P$%&!"o I,"e,#!'o a e#er*!,aas a#!'!aes:

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    • S826AMA -Su3erintendTncia da ona 2ranca deManaus1 é uma autar/uia /ue administra a ona 2ranca de Manaus:fomento da 6egi!o >orteW

    •   S8DE>E -Su3erintendTncia de Desenvolvimentodo >ordeste1W

    • S826AM -Su3erintendTncia de Desenvolvimentoda Ama#*nia1.

    >!o é necessrio decorar esses e0em3los$ 3ois temos o DecretoLei-Ymbito 2ederal1 /ue elenca essas autar/uias$ informando a /ue Ministério estligado é o Decreto n.F (.4'(HIU. -3gina (5G1.

    E0em3lo: nciso = do Ane0o – igados ao Ministério da 2a#enda:

    a1 Autar/uias:

    • +anco "entral do +rasil

    • "omiss!o de =alores Mobilirios

    • Su3erintendTncia de Seguros Privados

    2orma de uma autar/uia$ n!o encontramos na legisla!o e sim nadoutrina. A forma da autar/uia é infraconstitucional ou infraLestatal. Diogo2igueiredo fa# a seguinte coloca!o.

     A autar/uia est mais 3rK0ima da administra!o direta do /ue /ual/uer outra entidade encontrada na indireta$ est mais 3rK0ima 3or/ue tem a mesma3ersonalidade Curídica$ o mesmo regime de 3essoal$ fa# rigorosamente a mesmacoisa$ 3or isso a denomina!o infra ou intraLestatal.

     A8;A68A

    PA6ALES;A;AS -ADM. >D6E;A1

     ADM. D6E;A

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    E0iste outras 3osies doutrinrias$ como a do "elso Ant*nio +andeirade Melo /ue denomina autar/uia de lo!ga "a!u#$ a autar/uia é um braodo Estado.

    PRIVILGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS

    Pr!'!&3)!os F!s"a!s: Artigo (U&$ =$ Za[ e %.F L imunidade tributriarecí3roca – a autar/uia 3ossui o mesmo tratamento dos entes da federa!o emmatéria de 3rivilégio fiscal.

    Pr!'!&3)!os Pro"essua!s: S!o os mesmos dos entes da federa!o. A maioria dos 3rivilégios fiscais a3arece em rela!o a 2a#enda. uando uma leiou a 3rK3ria "onstitui!o cria um 3rivilégio 3rocessual$ ela usa a e03ress!o

    2a#enda. 7 entendimento é 3acífico de /ue a e03ress!o 2a#enda$ abraa toda e/ual/uer 3essoa Curídica de direito 3úblico. Por isso /ue autar/uia$ em regra$recebe todos os 3rivilégios 3rocessuais do Poder Público$ 3or/ue esse 3rivilégioa3arece sobre a e03ress!o 2a#enda$ e a autar/uia est incluída nessae03ress!o.

     Artigo (&& da "onstitui!o 2ederal de (IGG – 7 3recatKrio /ue Custifica aim3en,orabilidade de bens 3úblicos.

     Artigo (&I$ da "onstitui!o 2ederal de (IGG – 2oro da Justia 2ederal.

     Artigo (GG do "Kdigo de Processo "ivil – Pra#o em /udru3lo 3aracontestar e em dobro 3ara recorrer.

    I*1or#a,#e: ei n.F I.O'IH(II5 0 Súmula '%& do S;2

    ei n.F I.'OIH(II5 – Essa lei trs uma modifica!o de uma súmula doS;2 n.F '%& – essa súmula falava /ue autar/uia sK tin,a recurso de ofício /uandoo obCeto da a!o fosse referente a dívida ativa. A ei n.F I.'OIH(II5 regula a

    atua!o da AN8 e no Artigo (& dis3e /ue se a3lica o Artigo (GG do "Kdigo deProcesso "ivil as autar/uias e O5U$ caput $ inciso do "Kdigo de Processo "ivil-generali#a o du3lo grau de Curisdi!o1. -3gina (G41.

    Prescri!o /in/enal – autar/uia com mesmo tratamento dos entes dafedera!o. er Diogo 2igueiredo – 7 Estado em Juí#o.

    CARACTER(STICAS DOS BENS PÚBLICOS

    • nalienabilidadeW

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    • m3rescritibilidadeW

    • m3en,orabilidade – Artigo (&& da "onstitui!o 2ederal de(IGGW

    • nonerosidade.

    For*a e A"esso: "oncurso 3úblico$ Artigo 45$ da "onstitui!o 2ederalde (IGG. A autar/uia A>P fa# a 3ouco tem3o uma contrata!o tem3orria$ essacontrata!o é 3ermitida 3ela "onstitui!o da 6e3ública$ Artigo 45$ Q cHc ei n.FG.5OUH(II4. A lei es3ecífica da A>P admite a contrata!o tem3orria.

    Na#urea os Be,s: +ens 3úblicos de uso es3ecial$ Artigo ''$ do"Kdigo "ivil.

    L!"!#a2-o: 7brigatoriedade$ Artigo 45$ QQ da "onstitui!o 2ederal de(IGG e Artigo (.F$ único da ei n.F G.'''H(II4.

    Res1o,sa%!&!ae C!'!&: ;eoria obCetiva$ Artigo 45$ '.F da "onstitui!o2ederal de (IGG.

     A autar/uia é a imagem e semel,ana de um ente da federa!o$ 3or/uese cria uma autar/uia^

     Artigo 55$ %.F$ "E6J – Para mel,or funcionamento$ saindo do rigor ,ierr/uico de um Krg!o 3úblico$ 3ossuindo maior liberdade de atua!o. Pois a,ierar/uia é dentro de uma 3essoa Curídica e n!o entre 3essoas Curídicas."onferindo a ela 3ersonalidade Curídica dar a essa entidade maior liberdade deatua!o.

    E0em3lo: 7 "AD_ era um Krg!o 3úblico$ na estrutura do Ministério daJustia e o "AD_ n!o funcionava. A ei n.F G.GGO transformou o "AD_ de Krg!o3úblico 3ara autar/uia.

    E0em3lo: >a com3ra da ol]nos 3ela "olgate$ o "AD_ acabou com as

    intenes da "olgate$ ela 3ermitiu a com3ra da ol]nos$ mas com vriasrestries como a mudana do nome da marca$ cor da embalagem e diversasoutras obrigaes 3ara concordar com a com3ra$ 3ois caso contrrio ,averia umdomínio econ*mico do mercado de 3asta de dentes.

    CONSEL7OS UE CONTROLAM AS PROFISSHES

     A doutrina afirma /ue a nature#a Curídica desses consel,os s!o

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    autar/uias. Diogo 2igueiredo c,ama de autar/uias cor3orativistas$ 3or/ueestariam defendendo$ em es3ecial$ a categoria de seus associados e$indiretamente$ a3resentam interesse coletivo$ no controle do e0ercício das3rofisses. Mas a atividade fundamental é a defesa da categoria$ 3or isso a

    denomina!o de autar/uia cor3orativista.

    Esses consel,os tratados 3ela doutrina como autar/uias cor3orativistassofreram mudanas significativa no tratamento de sua 3ersonalidade Curídicacomo o advento da ei n.F I.'OIH(IIG$ Artigo UG:

     Artigo UG L !Os serviços de fiscalização de profiss"es regulamentaresserão e#ercidos em caráter privado por delegação do poder público medianteautorização legislativa$%

    %.F L ZOs consel&os de fiscalização de profiss"es regulamentadas

    dotadas de personalidade 'urídica de direito privado não manterão com osórgãos da (dministração )ública qualquer vínculo funcional ou &ierárquico[.

    7 %.F do Artigo UG dei0a claro /ue esses consel,os n!o s!o maisautar/uias$ 3ois agora tratamLse de 3essoas Curídicas de direito 3rivado.

    '.F ZOs consel&os de fiscalização de profiss"es regulamentadas por constituírem serviço público gozam de imunidade tributária total em relação aosseus bens rendas e serviços[.

    munidade tributria sK 3ode ser conferida 3or 3revis!o constitucional en!o 3or fora de lei. A lei nesse as3ecto é inconstitucional$ 3ois n!o tem 3oder decriar imunidade tributria 3ara essa nova 3essoa Curídica de direito 3rivado`.

    G.F L Z*ompete + ,ustiça -ederal a apreciação das controvérsias queenvolvam os consel&os de fiscalização de profiss"es regulamentadas quando noe#ercício dos serviços a eles delegados conforme disposto no caput [.

    Esse 3argrafo estende a com3etTncia da Justia 2ederal$ /ue sK 3odeser ditada 3ela "onstitui!o. uma outra inconstitucionalidade nessa lei.

     A Justia 2ederal n!o tTm aceitado 3rocessos relativos V essesconsel,os$3ois tratamLse de 3essoas Curídicas de direito 3rivado.

    Essa lei 3egou o /ue é bom do direito 3úblico -imunidade tributria$Justia 2ederal1$ o /ue é bom do direito 3rivado -n!o 3recisam mais licitar$fa#er concurso1 criaram um ,íbrido$ am3arado 3or essa lei. ui# 7liveira criticaessa figura 3or/ue isso n!o e0iste$ ou se trata de uma 3essoa de direto 3úblicocom características de direto 3ublico ou uma 3essoa de direito 3rivado com ascaracterísticas de 3essoa de direito 3rivado.

    I.F L Z7 dis3osto neste artigo n!o se a3lica V entidade de /ue trata a ei

    n.F G.I&'$ de &O de Cul,o de (IIO[.

    Esse artigo n!o se a3lica a 7A+. Desta forma 3odemos afirmar /ue todos

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    os consel,os$ salvo a 7A+ foram transformados em 3essoas Curídicas de direito3rivado.

    E o /ue 3 a OAB^ Doutrinariamente$ ela é uma autar/uia cor3orativista.

    SK /ue a 7A+ n!o aceita o rKtulo de autar/uia$ ela se auto 3roclama deassocia!o sui generis. A 7A+ fomenta a dúvida 3ara se beneficiar do /ue é bomdas 3essoas de direito 3ublico e o /ue é bom das 3essoas de direito 3rivado.

    Porém essa lei tra# um 3roblema a esses consel,os$ 3ois a "onstitui!oda 6e3ública 3rega a liberdade de associa!o -Artigo U.F$ inciso Q= da"onstitui!o 2ederal de (IGG1 e se agora esses consel,os s!o meras 3essoas dedireito 3rivado$ C 3odemos defender a tese de /ue os 3rofissionais n!o 3recisammais se inscrever nessas nstituies 3ara e0ercer a 3rofiss!o econse/entemente n!o 3recisam 3agar a ta0a anual. Podem e0ercer a 3rofiss!oinde3endentemente desses consel,os.

    AUTARUIAS DE REGIME ESPECIAL

     Autar/uia de regime es3ecial foi criado 3ela doutrina e assimilado 3elo

    Poder  Público$ na verdade autar/uia de regime es3ecial é uma cria!o de el]o3es Meireles$ ele afirma /ue e0istem algumas autar/uias /ue 3ossuem regimees3ecial$ /ue dariam a elas maior liberdade de atua!o em rela!o as demais.

    AUTARUIAS DEREGIME ESPECIAL

    MA76 +E6DADEDE A;8A?@7

    D7S P6>"PASPA6ME;67S

     AN_>"AS>A"7>AS

    28>?@7NE6E>"A

    ES"7A DE

    SE8D6NE>;E

    MA76

    6ENME D7PESS7A

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     A autar/uia foi criada 3ara fugir do rigor ,ierr/uico$ as de regimees3ecial conseguiriam fugir mais do rigor ,ierr/uico.

    7 3rofessor "aio ;cito di# /ue n!o e0iste no Direito brasileiro autar/uiade regime es3ecial$ 3or/ue n!o e0iste nen,uma lei /ue elenca re/uisitos /uecaracteri#ariam autar/uia de regime es3ecial. >!o e0iste lei /ue diga /ue umaautar/uia ter tratamento diferente da outra.

    >!o , diferena entre a autar/uia e autar/uia de regime es3ecial.

    ui# 7liveira trs 3arYmetros 3ara identificar o /ue seria o regimees3ecial$ o /ue seria maior liberdade de atua!o. 7s dois 3arYmetros s!o:escol,a de seu dirigente maiorW regime do 3essoal.

    Re)!*e Es1e"!a&  L ,oCe n!o encontramos mais nen,uma com regimediferenciado$ todas 3ossuem regime estatutrio.

    ;ín,amos o caso do +anco "entral$ /ue 3or decis!o do S;2 3assou a ter regime estatutrio como /ual/uer outra autar/uia.

    ESCOL7A DE SEU DIRIGENTE MAIOR

    E0em3lo: 8niversidades 2ederais: 7s reitores s!o escol,idos 3or elei!odos 3rofessores$ funcionrios e alunos. R encamin,ada uma lista trí3lice aoMinistro da Educa!o /ue com res3eito a regra democrtica escol,e o (.Fcolocado na lista. 7 reitor c,ega ao comando$ a universidade federal sem ser 3elaescol,a direta do Ministro ou do Presidente da 6e3ública. 7 reitor entrares3aldado 3ela coletividade$ ele 3ode ser destituído: mas isso é muito difícil deacontecer$ 3ois ele é eleito.

    Se ele$ fosse escol,ido diretamente 3elo Ministro a e0onera!o seriamais$ fcil.

    A es"o&4a o !r!)e,#e *a!or ,-o es#5 !,#!*a*e,#e &!)aa a 'o,#aeo "4e0e a a*!,!s#ra2-o !re#a. "o,se)u!,o. e,#-o. u*a *a!or &!%eraee a#ua2-o o /ue as ou#ras au#ar/u!as.

    7s "onsel,os de Profiss!o eram um outro e0em3loW 3ois /uem escol,e odirigente maior s!o seus associados. 7s "onsel,os ainda tin,am a 3eculiaridadedo regime do 3essoal ser celetista$ diferente das demais autar/uias /ue 3ossuemregime estatutrio.

    oCe n!o e0iste mais nen,uma autar/uia com regime celetista.sso s!o 3arYmetros$ n!o s!o regras Curídicas$ 3ara tentar diferenciar uma

    da outra.

    E0em3lo: A lei criadora do +AMA a intitula como autar/uia de regime

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    es3ecial$ mas n!o , nada de es3ecial no +AMA.

     As agTncias nacionais ou e0ecutivas -A>EE$ A>P$ A>A;E1 tambémforam criadas sobre a forma de autar/uias de regime es3ecial$ Zmas também n!o

    , nada de es3ecial nelas uma ve# /ue o regime do 3essoal é estatutrio e aescol,a do dirigente maior é feita diretamente 3elo Presdente da 6e3ública[.

    7 Prof. MADE6A fala /ue tem uma agTncia nacional /ue 3assa a ter 

    agora com3etTncia 3ara desa3ro3riar$ desta forma teríamos uma característicadiferente$ 3ois a regra em rela!o a autar/uia é a de /ue elas 3odem a3enas3romover uma desa3ro3ria!o$ a 8ni!o$ o Estado$ o D2 ou o Municí3io declara autilidade 3ública do bem e a autar/uia 3romove a desa3ro3ria!o. umaclssica e0ce!o$ /ue é o D>E6$ trataLse de uma autar/uia federal /ue 3odedeclarar a utilidade 3ública do bem -DecretoLei n.F U(.%H'I$ Artigo (O1.

    ;rataLse de uma e0ce!o$ 3ois no +rasil sK 3ode declarar a utilidade3ública de um bem um ente da federa!o e autar/uia n!o é ente da federa!o. A autar/uia$ como /ual/uer entidade da administra!o indireta sK 3ode 3romover a desa3ro3ria!o de3ois de declarada a utilidade 3ública. -3romover é algomenos do /ue declarar1.

    sso é uma 3eculiaridade$ mas o D>E6 n!o é considerado autar/uia deregime es3ecial.

    Em síntese$ as entidades de regime es3ecial merecem a mesmacoloca!o de el] o3es$ s!o a/uelas /ue 3ossuem maior liberdade de atua!o.E o mel,or e0em3lo est na escol,a do dirigente no caso das instituies federaisde ensino su3erior.

    FUNDAÇHES PÚBLICAS

    DECRETO=LEI N9: ;>>?@. ART9 9: AUTARUIA

    7bserva!o: As autar/uias n!o 3ossuem autonomia$ se3ossuíssem seriam entes da federa!o$ 3ois autonomia significa autoLgoverno autoLadministra!o.

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    CERJ. ARTIGO . K ;9:

    PE6S7>ADADE J869D"AD6E;7 PADADE 76DEM S7"A276MA A8;A68A

    7uPA6;"8A6

    P6=RN7S 2S"AS EP67"ESS8AS

    D6E;7 PSA+DADE "=;E76A 7+JE;=A Art. 45$ '.F da "2

    PERSONALIDADE JUR(DICA

    2unda!o Pública no Direito +rasileiro:

    (1 Particular – 6egulada 3elo "Kdigo "ivil.

    %1 Pública:

    • Direito Privado: em3rego 3úblico• Direito Público: cargo 3úblico

     A funda!o 3articular é regulada 3elo "Kdigo "ivil. A funda!o /ueinteressa ao Direito Administrativo é a funda!o 3ública$ /ue ora ser 3essoa Curídica de direito 3úblico$ ora ser 3essoa de direito 3rivado.

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    2unda!o Pública de direito 3rivado n!o se confunde com funda!o3articular de direito 3rivado$ a 3rimeira é regulado 3elo Direito Público a3esar danature#a de direito 3rivado. egalmente falando$ a nature#a Curídica de umafunda!o 3ública é de direito 3rivado. ;oda doutrina sem3re entendeu /ue a

    funda!o 3ública é 3essoa de direito 3rivado$ todas as normas afirmam /ue afunda!o 3ública é 3essoa Curídica de direito 3rivado.

     Até (IGG$ o em3rego 3úblico n!o tin,a concurso 3úblico – funda!o3ública de direito 3rivado tem em3rego 3úblico e n!o cargo 3úblico$ tem regimeceletista e n!o estatutrio. Ent!o até (IGG$ era interessante criar funda!o 3úbica3or/ue o 3reenc,imento das vagas ficava sob critério 3olítico$ 3ois n!o eraobrigado o concurso 3ublico. Ent!o$ em detrimento do a3arecimento de algumasautar/uias$ o Poder Público comeou a criar funda!o 3ública de direito 3rivadosK 3ara n!o fa#er concurso.

    Em ra#!o disso$ o S;2 em (IGO tomou a seguinte decis!o$/ue nemtoda funda!o instituída 3elo 3oder 3úblico é funda!o de direito 3rivado. As fundaes instituídas 3elo Poder Público /ue assumem gest!o de servioestatal e /ue se submetem a regime administrativo 3revisto nos Estadosmembros$ 3or leis estaduais$ s!o fundaes de direito 3úblico e$ 3ortanto$3essoas Curídicas de direito 3úblico$ tais fundaes s!o es3écies do gTneroautar/uia$ -6DA ('(HU&1.

    Ent!o: o S;2 em (IGO 3assa a admitir tanto a nature#a de direito 3úblico$/uanto a nature#a de direito 3rivado 3ara uma funda!o 3ública. 7 /ue im3orta éo /ue se est delegando a ela.

    7 S;2 teve /ue botar ordem na casa diante do abuso na cria!o defundaes 3úblicas.

    Se a atividade delegada for tí3ica do Poder Público$ tem /ue ser funda!o3ública de direito 3úblico.

     A3esar dessa decis!o do S;2 em (IGO admitindo as duas 3ossibilidades$em (IG5 tivemos uma lei /ue acrescentou definitivamente as fundaes naadministra!o indireta. 7 DecretoLei n.F %&&H'5 fo alterado 3ela ei n.F 5.UI'HG5

    /ue acrescentou o conceito de funda!o 3ública definitivamente a Administra!ondireta$ Artigo U.F$ inciso$ =$ o DecretoLei n.F %&&H'5. A lei$ inde3endente da3osi!o do S;2 continuou admitindo /ue sK e0iste funda!o 3ública no Direitobrasileiro com a nature#a de direito 3rivado.

     A "onstitui!o de (IGG$ n!o resolveu o 3roblema$ 3elo contrrio 3iorou3ois utili#a U termos diferentes 3ara referirLse a funda!o 3ública.

    7 3rofessor Sérgio de Andréia -"omentrios V "onstitui!o – editora 2rita+astos1 di# /ue o constituinte /uando versou sobre a matéria funda!o 3úblicaagiu com 3romiscuidade. Pois o assunto C era confuso e a "onstitui!o n!o falou

    absolutamente nada. oCe , trTs 3osturas doutrinrias sobre a nature#a dafunda!o 3ública:

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    89: S a*!#e a ,a#urea +urí!"a e !re!#o 1$%&!"o   L c,efia essa$corrente 7e& Lo1es Me!re&es. el] sem3re defendeu o contrrio$ mas a3Ks a"onstitui!o 2ederal de (IGG 3assou a defender a nature#a de direito 3úblico

    devido a nova ordem constitucional. oCe sK encontramos funda!o 3ública dedireito 3úblico$ na 3rtica n!o , mais funda!o 3ública de direito 3rivado.

    7 3rinci3al artigo /ue el] o3es se baseou na "onstitui!o 2ederalde (IGG$ foi alterado 3ela reforma administrativa dada 3ela Emenda"onstitucional de (IHIG. el] se baseou no Artigo 4I /ue instituía o 6egimeJurídico único$ /ue acabou com a reforma administrativa. 7 Artigo 4I instituía6J8 3ara a administra!o direta$ autar/uias e fundaes$ a única Custificativa 3arafunda!o 3ública a3arecer nesse rol é a 3ersonalidade Curídica de direito 3úblico$dando um tratamento uniforme. "om a reforma o Artigo 4I da "onstitui!o2ederal de (IGG foi com3letamente alterado. Mas a 3osi!o de el] o3es

    continua vigente.

    R a 3osi!o da '.) ;urma do S;J. ;9: S se a*!#e a ,a#urea +urí!"a e !re!#o 1r!'ao  – c,efia essa

    corrente Sérgio de Andréia. 7 argumento dessa corrente a3KiaLse na legisla!o. A le sK se refere a funda!o 3ublica como 3essoa Curídica de direito 3rivado.DecretoLei n.F %&&H'5.

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    REGIME DO PESSOAL

    =ai de3ender da nature#a Curídica da entidade$ se for 3essoa Curídica de

    direito 3úbico o regime é$ em regra$ o estatutrio$ se for 3essoa Curídica de direito3rivado o regime é celetista. Diogo 2igueiredo trs alguns argumentos 3araidentificar se a funda!o 3ública é de direito 3úblico ou 3rivado:

    • "omo ela é criada 3or lei$ verificar o /ue a leicriadora dis3e sobre sua nature#aW

    • =erificar a atividade desem3en,ada$ se for tí3icade direito 3úblico a funda!o dever ter nature#a de direito 3úblicoW

    E0em3lo: Se desem3en,ar 3oder de 3olícia$ /ue é indelegvel a

    3articular$ a funda!o é de direito 3úblico. E0em3lo: 28>A -3oder de 3olícia dea3reender material de garim3eiro em reservas indígenas1. Mais a dúvida ainda3ode 3ersistir se a atividade desem3en,ada 3ela funda!o for 3ública$ mas3ossível de ser delegada a 3articulares$ o regime do 3essoal é uma alternativa.

    • 7 regime do 3essoal$ se for estatutrio ela ser dedireito 3úblico.

     A funda!o e!o Q$ a lei /ue a cria afirma /ue ela é funda!o Públicade direito 3rivado$ mas o regime e estatutrio. A funda!o e!o Q e0erce 3oder de 3olícia$ no recol,imento de mendigos -o /ue im3orta n!o e a rou3a$ a couraae sim$o conteúdo$ a atividade1.

    FINALIDADE

     Atuar na ordem social$ /uer de direito 3úblico$ /uer de direito 3rivado. >!o3ossuem fins lucrativos. 2ins educacionais$ fins assistenciais. ;em algumasuniversidades estaduais /ue s!o fundaes e n!o autar/uias$ o /ue é a mesmacoisa como mencionou o S;2 2unda!o autr/uica. >!o temos na finalidade uma

    diferena entre funda!o 3ública e autar/uia$ 3ois como funda!o é uma es3éciedo gTnero autar/uia$ esta engloba a/uela.

    FORMA

     A forma da funda!o 3ública de direito 3úblico$ o 3rK3rio S;2 criou aforma$ /ue é autr/uica trataLse de uma funda!o autr/uica. A forma de umafunda!o 3ública de direito 3rivado é a forma 3articular. DecretoLei n.F %&&H'5manda dar a funda!o 3ública de direito 3rivado o mesmo tratamento do "Kdigo

    "ivil$ Artigo U.F$ 4.F.

     

    IMPORTANTE

    7 Ministério Público controla a funda!o 3articular$ masa funda!o 3ública /uer de direito 3úblico$ /uer de direito3rivado n!o é controlada 3elo Ministério Público e sim 3elo;ribunal de "ontas. A "onstitui!o atribui o controle defunda!o 3ública ao ;ribunal de "ontas$ Artigo 5($ da"onstitui!o 2ederal de (IGG.

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    PRIVILGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS

    FISCAIS

     A res3osta é única$ seCa a funda!o 3ública -instituída 3elo 3or lei1 dedireito 3úblico ou de direito 3articular$ ela também ser abraada 3ela imunidadetributria$ Artigo (U&$ =$ Za[$ %.F da "onstitui!o 2ederal de (IGG.

    2unda!o 3ública de direito 3úblico é mantida 3or dota!o oramentria$a funda!o 3ública de direito 3rivado também é mantida 3elo Poder Público$ Artigo U.F$ = do DecretoLei n.F %&&H'5. 7s dois ti3os de funda!o 3ública s!oinstituídas e mantidas 3elo Poder Público$ 3or isso /ue ambas s!o abraadas3ela imunidade tributria. 7utro relevante fato é a de /ue essas entidades n!o3rodu#em fins lucrativos$ Custificando a imunidade tributria.

    PROCESSUAIS

    2unda!o Pública de Direito Público ter os mesmos 3rivilégios adotados3ara uma autar/uia$ 3ois 3or ser 3essoa de direito 3úblico encontraLse noconceito da 2a#enda.

    2unda!o Pública de Direito Privado n!o ter nen,um 3rivilégio de direito3rocessual$ 3or/ue deve ser tratada como 3essoa de direito 3rivado.

    ei n.F I.'OIH(II5$ Artigo (& – ZA3licaLse Vs autar/uias e fundaes3úblicas o dis3osto nos Artigos (GG e O5U$ caput $ e no seu inciso $ do "Kdigode Processo "ivil[.

    2unda!o Pública de Direito Público tem o mesmo tratamento dasautar/uias$ as mesmas garantias.

    CONCURSO PÚBLICO

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    a obrigatoriedade inde3endentemente da nature#a Curídica$ 3ois3KsH(IGG tanto cargo 3úblico /uanto em3rego 3úblico é 3recedido de concurso3úblico$ Artigo 45$ da "onstitui!o 2ederal de (IGG.

    NATUREZA JUR(DICA DOS BENS

    2unda!o Pública de Direito Público: +ens Públicos$ Artigo ''$ do"Kdigo "ivil.

    2unda!o Pública de Direito Privado: Z"onflitante[ – a 3osi!o maCoritriana doutrina é entender /ue todas as entidades da administra!o indireta$seCa /ual for sua nature#a Curídica$ os bens ser!o de uso es3ecial$ 3osi!o deel] o3es.

    7 Prof. Madeira entende -3osi!o minoritria1 /ue /uando ela for 3essoade direito 3rivado os bens ser!o 3rivados.

    LICITAÇÃO

    7brigatoriedade$ Artigo 45$ QQ da "onstitui!o 2ederal de (IGG.-fa#er remiss!o a ei n.F G.'''$ Artigo (.F$ 3argrafo único1.

    RESPONSABILIDADE JUR(DICA

    ;eoria obCetiva 3ara ambas as nature#as de funda!o 3ública – Artigo 45$ '.F da "onstitui!o 2ederal de (IGG.

    Encerramos o estudo das 3essoas Curídicas de direito 3úblico encontradasna administra!o indireta. =amos estudar agora as 3essoas Curídicas de direito3rivado /ue com3em a estrutura da administra!o indireta$ /ue s!o as

    EMPRESAS ESTATAIS -Em3resa Pública e Sociedade de Economia Mista1.7 Decreto 2ederal n.F (45HI( a3resenta o conceito de em3resa estatal

    -Artigo (.F$ 3argrafo único1$ esse decreto instituiu o PNE -Programa de Nest!ode Em3resas Estatais em mbito 2ederal1.

     A N; /ue foi recentemente 3rivati#ada era uma em3resa estatal$mas n!o era nem em3resa 3ública nem sociedade de economia mista$ era estatal3ois era controlada da EE;67+6S sociedade de economia mista federal. A 3rivati#a!o da N; é um e/uívoco$ 3ois a N; C era uma em3resa3rivada. A N; n!o foi criada 3or lei$ a N; era uma multinacional canadense

    /ue veio 3ara o +rasil e o governo através da EE;67+6S foi com3rando asaes da N; e esta 3assou a ser uma controlada da sociedade de economiamista federal. 7 governo ent!o 3ara controlar essas subsidirias e controladas

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    criou um termo am3lo 3ara abraar essas em3resas e aí veio a e03ress!oem3resa estatal$ mais am3lo /ue em3resa 3ública e sociedade de economiamista$ 3ois abrange controladas e subsidirias.

    Ent!o em3resas estatais é o gTnero da /ual em3resa 3ública e sociedadede economia mista s!o es3écies. uando o Poder Público cria a administra!oindireta$ o 3rinci3al obCetivo é fugir do rigor ,ierr/uico$ mas a/ui fogeLse de outrorigor. A sociedade de economia mista consegue fugir do rigor oramentrio$ dandoa ela maior fle0ibilidade o3eracional. Por/ue tem recurso 3úblico e 3rivado$ odin,eiro da iniciativa 3rivada n!o 3recisa ser 3revisto no oramento.

    =amos imaginar /ue o oramento de investimento do Poder Público 3arauma sociedade de economia mista 3ara (IGG seCa de -01 reais$ aí no meio doano esse din,eiro C foi todo consumido$ o din,eiro ter /ue vir da iniciativa3rivada de aes ou da emiss!o de debTntures. Dessa forma$ a estatal foge do

    rigor oramentrio. SK a sociedade de economia mista consegue fugir do rigor oramentrio$ a em3resa 3ública n!o consegue 3or/ue sK tem ca3ital 3úblico.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM PERSONALIDADEJUR(DICA DE DIREITO PRIVADO

    DECRETO=LEI N9: ;>>?@. ART9 9:CERJ. ARTIGO . K ;9:

    EMPRESAPÚBLICA

    SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA

    PE6S7>ADADE J869D"A D6E;7 P6=AD76ENME D7 PESS7A "EE;S;A – Art. (54$ (.F$ da "2HGG

    2>ADADE A;=DADE E"7>XM"A

    SE6=?7 PS +E>S P

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    S!o 3essoas Curídicas de direito 3rivado$ DecretoLei n.F %&H'5$ incisos e = e "E6J$ Artigo 55$ %.F$ e =.

    REGIME DO PESSOAL

    7 regime é o celetista 3ara essas entidades Artigo (54$ (.F$ da"onstitui!o 2ederal de (IGG.

    FINALIDADE

     A 3rincí3io sK se encontra uma finalidade atribuída as em3resas estatais$

    /ue se a reali#a!o da atividade econ*mica. ;odas as normas e regras se limitama afirmar /ue a estatal foi criada 3ara reali#ar atividade econ*mica. >o entanto$n!o 3odemos negar /ue e0istem estatais /ue reali#am servio 3úblico$ a única lei/ue dis3e é a ei 7rgYnica do Municí3io do 6io de Janeiro$ Artigo (OO$ (.F.

    Em Ymbito federal encontramos na ei n.F I.'OIH(II5 -Programa>acional de Desestati#a!o1$ Artigo %.F$ (.F$ [b[$ temos com e0em3lo a N;$era uma controlada$ 3restava servio 3úblico de energia elétrica e o Poder Público3rivati#ou e agora temos uma concessionria de servio 3úblico. Ent!oconcess!o e 3ermiss!o n!o camin,am sK 3ela ei n.F G.IG5H(IIU$ camin,amtambém 3ela ei n.F I.OI( -desestati#a!o1.

     A 3rova da PNE caiu uma /uest!o sobre desestati#a!o.

    Em3resa de "orreios e ;elégrafos – em3resa 3ública /ue 3resta servio3ostal$ 3resta servio 3úblico.

    "ai0a Econ*mica 2ederal – em3resa 3ública /ue e0erce atividadeecon*mica. E os em3réstimos 3ara casa 3rK3ria^^ ;rataLse de fen*meno e n!ode servio.

    Petrobrs – sociedade de economia mista /ue 3resta atividadeecon*mica.

    Eletrobrs – sociedade de economia mista /ue 3resta servio 3úblico deenergia elétrica.

    ;elebrs – sociedade de economia mista /ue 3resta servio 3úblico detelecomunicaes.

    ;anto em3resa 3ública /uanto sociedade de economia mista 3odemreali#ar ou atividade econ*mica ou 3resta!o de servio 3úblico.

    "elso Ant*nio +andeira de Melo d um 3arYmetro 3ara distinguir servio3úblico de atividade econ*mica$ é sK indagar se o obCeto /ue 3rodu# a em3resaestatal est imediatamente a dis3osi!o da coletividade$ se estiver ser servio

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    3úblico$ caso contrrio ser atividade econ*mica.

    E0em3lo: Ao c,egar em casa acendo as lu#es$ est a min,a dis3osi!o oservio de energia elétrica. ;iro o telefone do ganc,o$ imediatamente vai funcionar 

    o servio de telecomunica!o. Servio de trans3orte coletivo$ est imediatamentea dis3osi!o da sociedade.

    7 3etrKleo est imediatamente a dis3osi!o do 3ovo^ >!o est$ seratividade econ*mica.

    7 minério de ferro est imediatamente a dis3osi!o do 3ovo^ >!o est$esse era o 3rinci3al obCeto da =ale do 6io Doce.

    Esse assunto é t!o im3ortante$ /ue vai condicionar duas res3ostas /ueindagaremos mais a frente: a res3eito da 3en,ora dos bens das Estatais e /ual a

    teoria da res3onsabilidade a ser a3licada a elas. Se n!o soubermos$3reliminarmente$ o /ue fa# a Estatal$ n!o ter condies de res3onde a essasduas 3erguntas.

    INDAGAÇÃO SOBRE PROVA DA MAGISTRATURA

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    "omente sobre 3oder discricionrio$ 3oder vinculado e 3oder arbitrrio:

    Poer V!,"u&ao L R a/uele em /ue a administra!o 3ública n!o temuma margem de escol,a em suas decises$ est 3reso a determina!o legal.

    7 legislador im3e a forma de atua!o do administrador$ n!o l,e d uma margemde escol,a. E0em3lo: alvar de licena.

    Poer D!s"r!"!o,5r!o L 7 ideal é tratLlo Cunto ao ato arbitrrio$ 3or/ue aarbitrariedade d brao a discricionariedade. R a/uele em /ue o legislador duma margem de escol,a ao administrador$ o legislador 3ermite /ue oadministrador utili#e seu Cuí#o de valor$ /ue ele use critérios 3olíticos-conveniTncia e o3ortunidade1 3ara decidir a feitura ou n!o de um atoadministrativo. E0em3lo: DecretoLei n.F 44'UHO($ Artigo U.F elenca situaesde utilidade 3ública. A lei cria a situa!o discricionria. A discricionariedade cria3ara o administrador o 3oder de decis!o$ da /ual o 3oder vinculado n!o 3ermite.

    7 ganc,o 3ara o Poder Arbitrrio  Se o administrador res3eita o limiteegal$ temLse o méritoW do ato administrativo$ temLse a integra!o administrativa/ue res3eitou o limite legal. uando o administrador vai além da liberalidadeentregue 3elo legislador estaremos diante de um ato arbitrrio. 7 ato arbitrrion!o é e0clusivo do ato discricionrio$ ela 3ode a3arecer no ato vinculado$ mas emregra ela a3arece no ato discricionrio. 7 ato arbitrrio é ilegal$ 3ois vai além dacom3etTncia dada ao administrador 3ara integrar a norma. 7 administrador e0tra3ola as atribuies legais$ cometendo$um abuso de autoridade$ 3assível demandado de segurana.

    >o ato discricionrio$ se o administrador res3eitou o limite legal$ Judicirion!o 3ode analisar o mérito$ desres3eitou o limite legal n!o tem mais$ mérito$ n!otem mais discricionariedade$ tem arbitrariedade$ e o Judicirio 3ode anular o atoadministrativo.

    UESTÃO SOBRE A NATUREZA E A FORMA DE INSTITUIÇÃO SOBRESERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    >ature#a Curídica da servid!o administrativa – R uma interven!o brandado Estado na 3ro3riedade$ /ue atinge o uso e0clusivo da mesma. R interven!obranda 3or/ue n!o se retira a 3ro3riedade do 3articular incor3orando ao3atrim*nio 3úblico$ como acontece na desa3ro3ria!o.

    7 Estado divide o uso da 3ro3riedade com o 3articular. E0: servides de3assagem$ gaseoduto$ 3assagens de fio de alta tens!o. ;ombamento n!o ées3écie do gTnero servid!o$ ele é gTnero ao lado da servid!o$ ele tem vida3rK3ria$ o tombamento gera uma servid!o. Em torno da coisa tombada tem umaservid!o administrativa. "oisa dominante L bem tombadoW coisa serviente L osmKveis em torno do tombamento. Esse é o entendimento maCoritrio.

     A forma da servid!o administrativa dLse através do decreto dedeclara!o de utilidade 3ública$ feito este a administra!o vai 3rocurar o3ro3rietrio da rea 3ara fec,ar o acordo$ gerando em torno do valor da

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    indeni#a!o.

    2ec,ado o acordo$ esse acordo ao registro de imKvel e estar feita aservid!o administrativa. >!o ,avendo acordo$ ingressaLse em Cuí#o 3ara

    se c,egar ao valor referente a servid!o$ a sentena ser o título 3elo /ualgravarLseL o imKvel com a servid!o administrativa de 3assagem. DecretoLein.F 4.4'UH(IO($ Artigo O&.

     Até agora n!o , nen,uma diferena entre em3resa 3ública e sociedadede economia mista /uanto a 3ersonalidade Curídica$ o regime de 3essoal e afinalidade.

    FORMA

    CERJ$ Artigo 55$ %.F e DecretoLei n.F %&&H'5$ Artigo U.F.

    EMPRESA PÚBLICA$ /ual/uer forma admitida em direito$ o ente dafedera!o escol,er a forma /ue l,e convier.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    SK 3ode ter a forma de SHA. SK /uem di# /ue a sociedade de economiamista tem /ue ter a forma de SHA é o Decreto 2ederal e "onstitui!o do 6iode Janeiro$ n!o e0iste urna lei nacional /ue diga /ue a sociedade de economiamista tem /ue ter a forma de SHA.

    Por e0em3lo$ a "onstitui!o do Estado do Es3írito Santo n!o dis3esobre a forma da sociedade de economia mista$ como dis3e a do 6io de Janeiro$ent!o$ entendeLse /ue o Es3írito Santo n!o est obrigado a ter V forma de SHA3ara suas sociedades de economia mista$ 3ois o DecretoLei n.F %&&H'5 sK vale3ara 8ni!o.

    >!o , essa obrigatoriedade a nível nacional$ cada ente /ue ir decidir sobre a forma. Porém , uma corrente /ue afirma /ue a ei de SHA é uma lei deYmbito nacional e nessa lei , um ca3ítulo 3ara as sociedades de economiamista. -Di Pietro1.

    Mesmo com esse argumento$ n!o , nen,um artigo /ue diga na eide SHA$ /ue sociedade de economia mista tem /ue ser SHA$ ent!o cabe a cadaente da federa!o decidir$ sobre a forma.

    PRIVILGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS

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    >!o ler!o 3or fora do Artigo (54$ (.F$ da "onstitui!o 2ederal de(IGG$ 3ois ter!o o mesmo tratamento da iniciativa 3rivadas.

    uanto aos 3rivilégios fiscais$ o Artigo (54$ %.F$ também n!o o ter!o.

    Em matéria de 3rivilégio 3rocessual$ em Ymbito federal encontramosa3enas um 3rivilégio em rela!o a em3resa 3ública$ /ue ser demandada naJustia 2ederal$ Artigo (&I$ da "onstitui!o 2ederal de (IGG. Esse artigo n!oabraa sociedade de economia mista. R ent!o$ mais uma diferena entre asestatais.

    Sociedade de Economia Mista 2ederal vai ser demandada no foro da suasede$ Justia Estadual.

    Em Ymbito do Estado do 6io de Janeiro$ n!o , essa diferena.

    ;oda entidade da administra!o indireta do Estado do 6io de Janeiro ser!odemandadas 3elas =aras de 2a#enda Pública$ "7DE6J.

    RESPONSABILIDADE  -DiKgenes Nas3arini1

    ual a teoria a ser a3licada /uando a estatal causar danos a terceiros^

     A regra da teoria obCetiva est no Artigo 45$ '.F da "onstitui!o 2ederalde (IGG Z...de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelosdanos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros[. 

     A teoria obCetiva se a3lica a 3essoa Curídica de direito 3rivado 3restadorade servio 3úblico$ ent!o 3essoa Curídica de direito 3rivado 3restadora deatividade econ*mica n!o se a3lica a teoria obCetiva.

    Ent!o$ 3ara as em3resas estatais /ue 3restam atividade econ*mica eest!o suCeitas a teoria subCetiva.

    ui# 7liveira n!o concorda com a e03ress!o teoria subCetiva$ ele 3refere6es3onsabilidade 3elo "Kdigo "ivil$ 3ois argumenta /ue no "Kdigo "ivil a teoriasubCetiva a3licaLse as 3essoas Curídicas de direito 3úblico$ Artigo (U do "Kdigo"ivil.

     

    BENS DE EMPRESAS ESTATAIS

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    NATUREZA JUR(DICA:

    MaCoritariamente$ os doutrinadores entendem /ue os bens das estatais

    s!o bens 3úblicos de uso es3ecial. Essa corrente é c,efiada 3or el] o3esMeireles. -Posi!o 3ara concurso 3úblico1. Para el] os bens da administra!oindireta s!o bens 3úblicos de uso es3ecial$ inde3endentemente da 3ersonalidade Curídica. ui# 7liveira entende /ue o bem 3assa a ser 3rivado$ /uandoincor3oraLse ao bem da estatal. Pois n!o e0iste 3essoa de direito 3rivado donade bem 3úblico. A/ui o bem sai do 3atrim*nio da 8ni!o e entra no 3atrim*nio daestatal. -3osi!o isolada1.

    E0em3lo: >o final do governo do "ésar Maia$ este resolveu desa3ro3riar os Arma#éns das Docas do 6io de Janeiro$ 3ara fa#er o 6io "idade. Aí surgiu o/uestionamento se o Municí3io 3oderia desa3ro3riar bem da 8ni!o$ ocorre /ue

    o bem n!o é da 8ni!o e sim da sociedade de economia mista federal. SK /ue3ara desa3ro3riar bens de sociedade $de economia mista 3or 3arte de outrosentes da federa!o é necessrio /ue o Presidente da 6e3ública autori#e 3or decreto e com "ésar Maia n!o 3ediu a autori#a!o$ a desa3ro3ria!o foi anulada3ela Justia 2ederal.

    Diogo 2igueiredo C vem admitindo /ue os bens das estalais s!o 3rivados$mas n!o menciona isso em seu livro$ a3enas em 3alestras. Ele fala do efeitoi*Li*$ isto é$ o bem sai 3úblico e tornaLse 3rivado$ e0tinta a estatal tornaLse 3úblicode novo o bem.

    PODE 7AVER PEN7ORA DE BENS ESTATAIS

    R 3acífico na doutrina$ /ue o bem da estatal 3ode ser 3en,orado. Até os/ue admitem /ue o bem é 3úblico de uso es3ecial$ entendem /ue o bem daestatal 3ode ser 3en,orado. R um contra senso$ 3ois os bens 3úblicos 3ossuem Ocaracterísticas:

    • nalienabilidade•

    m3rescritibilidade• m3en,orabilidade• 7nerosidade

     A 3en,orabilidade desses bens seria uma e0ce!o 3acificamente aceita3ela doutrina e$ e03ressamente recon,ecida 3ela ei n.F '.O&O$ Artigo %O% ZAscom3an,ias de economia mista est!o a falTncia mas os seus bens s!o3en,orveis e e0ecutveis$ e a 3essoa Curídica /ue a controla res3onde$subsidiariamente$ 3elas suas obrigaes[.

    ;anto estatal /ue 3resta servio 3úblico$ como a/uelas /ue e0ercemvínculo de economia 3odem ter seus bens 3en,orados$ n!o , nen,umim3edimento 3ara isso. A diferena é na feitura da  3en,ora$ na materiali#a!o

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    desta.

     A  estatal /ue 3resta servio 3úblico 3oder ter seus bens 3en,orados$3orém essa 3en,ora /ue 3oder ser feita até o montante de bens /ue n!o

    3reCudi/ue a 3resta!o do servio 3úblico$ em ra#!o do Princi3io da "ontinuidadeou Manuten!o do Servio Público.

     As estatais /ue 3restam servios 3úblicos tTm bens /ue n!o s!ovinculados ao servio 3úblico$ e a 3en,ora desses bens n!o trar 3reCuí#o aoservio. Esses bens 3odem$ 3ortanto$ ser 3en,orados.

    Esse limite$ n!o ,aver nas estatais /ue 3restam atividade econ*mica$3ois essas estatais do seguem o Princí3io da "ontinuidade ou Manuten!odo Servio Público.

    "elso Ant*nio +andeira de Melo$ afirma /ue sé o montante de bens3en,orados /ue n!o 3reCudicam a manuten!o do servio n!o for suficiente3ara satisfa!o do credor$ a res3onsabilidade subsidiria do ente da federa!ocriador da estatal.

    >!o se trata de res3onsabilidade solidria$ 3ois 3rimeiro vaiLse a estatal$se n!o for com3letamente satisfeito o crédito vaiLse ao ente da federa!o criador da estatal.

     A mesma coisa ocorrer em rela!o as concessionrias de servio3úblico$ 3en,oraLse até o montante de bens /ue n!o 3reCudi/ue a manuten!odo servio 3úblico.

    Para DiKgenes Nas3arini essa res3onsabilidade subsidiria sK ocorrecom a estatal 3restadora de servio 3úblico$ n!o e0iste essa res3onsabilidadesubsidiria se a estatal desem3en,a atividade econ*mica. POSIÇÃO ISOLADA$em ra#!o do Artigo %O% da ei$ e SHA.

     Artigo %O% da ei n.F '.O&O-SHA1 L  ̀(s compan&ias de economia mista nãoestão su'eitas a fal.ncia mas os seus bens pen&oráveis e e#ecutáveis e a pessoa 'urídica que a controla responde subsidiariamente pelas suas

    obrigaç"es[. Esse artigo n!o fe# men!o se a estatal reali#a servio 3úblico ou

    atividade econ*mica$ e ent!o da margem a entender /ue /ual/uer sociedadede economia mista ou em3resa 3ública$ inde3endente da atividade /ue reali#a,aver sem3re res3onsabilidade subsidiria do ente da federa!o.

    Mas vale a lei do /ue /ual/uer 3osi!o doutrinria a res3eito. Nas3arinientende /ue o Artigo %O% da ei de SHA n!o foi rece3cionado 3ela "onstitui!o2ederal de (IGG e aí 3revaleceria a 3osi!o do Nas3arini$ onde a estatal3restadora de atividade econ*mica n!o teria res3onsabilidade subsidiria$

    P7S?@7 S7ADA.7 Prof. Mae!ra concorda com Nas3arini$ mas 3ara defender essa teseteríamos /ue afirmar /ue o Artigo %O% da SHA n!o foi rece3cionado 3ela

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    "onstitui!o 2ederal de (IGG$ nem 3ela Emenda "onstitucional n.F (IHIG.

     Artigo (54. (.F$ da "onstitui!o 2ederal de (IGG / Za su'eição aoregime 'urídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e

    obrigaç"es civis comerciais trabal&istas e tributários[W

     Social

    Se o Estado delega servio 3úblico a terceiro$ o Estado temres3onsabilidade 3ela escol,a de seu re3resentante in vigilando  e in elegendo.>a atividade econ*mica n!o tem isso$ 3or/ue n!o e da fun!o tí3ica do Estadoe sim da iniciativa 3rivada.

    FORMAÇÃO DO CAPITAL

    EMPRESA PÚBLICA: SK tem recurso 3úblico.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ;em recurso 3úblico e 3articular 

    uanto a forma!o do ca3ital da em3resa 3ública é tradicional afirmar /ue o ca3ital é e0clusivo do ente da federa!o /ue criou a em3resa 3ública.

    E0em3lo: Em3resa 3ública federal$ sK teria 3ortanto ca3ital da 8ni!o.

    Essa coloca!o é mais radical$ n!o e0iste mais essa obrigatoriedade.7 rigor ,oCe 3ara em3resa 3ública é /ue o ca3ital seCa 3úblico$ mas nada im3ede/ue e0istem vrios entes da federa!o formando uma em3resa 3ública.

     Artigo U.F$ do DecretoLei n.F %&&H'5 L 0empresa pública%%% com patrim1nio próprio e capital e#clusivo da 2nião[.

    "E6J. Artigo 55$ %.F$ `empresa pública%%% com patrim1nio próprio ecapital público ma'oritariamente do 3stado%%%`.

    E0em3lo: 7 Estado do 6io de Janeiro deseCa fomentar o turismona 6egi!o Serrana e$ 3ara tal /uer criar uma em3resa 3ública 3rK3ria.",ama 3ara 3artici3ar da forma!o do ca3ital o munic93io de PetrK3olisW;eresK3olis e >ova 2riburgo. ;eríamos ent!o a forma!o de uma em3resa3ública$ 3ara fins de fomento na 6egi!o Serrana$ com a 3artici3a!o de O entesda federa!o. Para ser uma em3resa do Estado do 6io de Janeiro$ o Estado ter/ue ter o controle.

    Ser uma estatal do Estado com 3artici3a!o dos municí3ios. A sociedade de economia mista também tem a sua 3eculiaridade$obrigatoriedade do Poder Público ter maioria das aes com direito a voto.

     Abraa falTncia e recu3era!osocialconcordata

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    CONCURSO PÚBLICO

    7brigatKrio 3ara /ual/uer entidade da administra!o 3ública$ mesmo /ueo regime ven,a a ser celetista$ Artigo 45$ da "onstitui!o 2ederal de (IGG.

    LICITAÇÃO

     Artigo 45$ QQ da "onstitui!o 2ederal de (IGG cHc Artigo (.F$ 3argrafoúnico da ei n.F G.'''.

     Antes da ei n.F G.'''H(II4 C tín,amos uma 3osi!o da PNE e do;ribunal de "ontas da 8ni!o de /ue como a em3resa estatal foi criada 3aracom3etir com a iniciativa 3rivada$ esta /uando for reali#ar o esco3o normal de suacria!o$ 3or e0em3lo$ venda de sues bens$ na estaria obrigada a fa#er licita!o$3ois se n!o 3erderia a com3eti!o com a iniciativa 3rivada.

    >!o$ doutrinariamente entendeLse a um bom tem3o de /ue na a#!'!ae0!* a estatal estaria livre 3ara a real#a!o do 3rocedimento icitatKrio.

    E0em3lo: Petrofértil -venda de fertili#ante1. Se ,ouvesse licita!o 3ara avenda de fertili#ante ela n!o teria vida no mercado.

    oCe a ei G.'''HI4$ e03ressamente recon,ece isso no Artigo (5$ $ Ze[ –Zvenda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da (dministração )ública em virtude de suas finalidades[.

     A dúvida ,oCe$ em rela!o a esse assunto é sobre o /ue é atividade fim. Atividade de acordo com o Artigo (5$ $ Ze[ da ei n.F G.''' – é a venda do3roduto final$ todo restante é atividade meio. Atividade fim s!o atos de gest!o$atos de comércio.

    er 6DA ((5 – Parecer do ;ribunal de "ontas da 8ni!o – Sobrere3resenta!o da com3ra de um softhare 3or um banco 3úblico$ foi /uestionado/ue a/uilo n!o era atividade fim e sim atividade meio$ onde a com3ra foi feitasem licita!o.

     A ementa é Ktima$ mas o relatKrio é muito ruim 3ois n!o esclarece nadae sim enaltece o administrador do banco. Porém a ementa$ di# /ue atividadefim s!o atos de gest!o$ atos de comércio.

    Sobre a em3resa estatal em rela!o a licita!o temos mais % colocaesnovas a fa#er em fun!o da 6eforma Administrativa e da ei n.F I.'OGH(IIG$ /ue

    altera a reda!o da ei n.F G.'''H(II4. A reforma administrativa 3ede /ue as estatais ten,am um tratamentodiferenciado em matéria de licita!o. Artigo %%$ QQ= da "onstitui!o 2ederal de

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    (IGG dei0a claro /ue as em3resas estatais n!o 3ossuem o mesmo tratamento$ no/ue tange a licita!o$ das 3essoas de direito 3úblico. As 3essoas de direito3úblico regemLse 3elo Artigo 45$ QQ e as 3essoas de direito 3rivado regemLse3elo Artigo (54$ (.F$ . As estatais continuam obrigadas a licitar$ 3recisam

    a3enas de leis 3rK3rias 3ara tanto. A outra novidade 3ara as em3resas estataisem matéria de licita!o est na ei n.F G.'''H(II4$ /ue foi alterada criando regras3rK3rias 3ara sociedades de economia mista e em3resas 3úblicas$ em rela!o a!s1e,sa e &!"!#a2-o. Artigo %O da ei n.F G.'''H(II4 – casos de dis3ensa delicita!o.

     Artigo %O – ZR dis3ensvel a licita!o:

    – Para outros servios e com3ras de valor de (& do limite 3revisto naalínea Za[ do inciso do artigo anterior e 3ara alienaes$ nos casos 3revistosnesta ei$ desde /ue n!o se refiram a 3arcelas de um mesmo servio$ com3ra ou

    aliena!o de maior vulto /ue 3ossa ser reali#ada de uma sK ve#[.

    Pargrafo único – Z7s 3ercentuais referidos nos incisos e deste artigo$ser!o %& 3ara com3ras$ obras e servios contratados 3or sociedade deeconomia mista e em3resa 3ública$ bem assim 3or autar/uia e funda!o/ualificadas$ na forma da lei$ como AgTncias E0ecutivas[.

    "ontrata!o da Administra!o Pública de 3e/ueno valor 3ula 3ara6j G.&&&$&& -oito mil reais1 3or esse valor n!o se fa# mais licita!o. Para asociedade de economia mista$ em3resas 3úblicas e as autar/uias e fundaes naforma de AgTncias E0ecutivas$ esse valor 3ula 3ara 6j ('.&&&$&&. Por essevalor n!o se fa# mais licita!o e dis3ensar a Custifica!o$ Artigo %' da ein.F G.'''H(II4. Essa altera!o fere o 3rincí3io da moralidade$ fere o 3rincí3io daim3essoalidade$ mas est instituída na legisla!o brasileira.

     

    TETO M6IMO DE REMUNERAÇÃO

    >ovidade da Emenda "onstitucional n.F (IHIG 3ara as em3resas estatais$3revisto no Artigo 45$ Q da "onstitui!o 2ederal de (IGG cHc Artigo I.F. SK est!o

    abrangidas as Estatais mantidas 3elo Poder Público$ isto é$ Estatal lucrativa n!oest 3resa ao teto m0imo$ devido ao I.F. E0em3lo: A Petrobrs n!o est suCeitaao teto m0imo$ 3ois ela se mantém com seus 3rK3rios recursos. Se a Estatal3recisa do oramento$ ela fica submetida ao teto m0imo.

    FIM DO ESTUDO 89: SETOR

    E0iste na doutrina$ alguns autores /ue afirmam /ue os Servios Sociais Aut*nomos$ integram a Administra!o indireta$ entre eles tín,amos el] o3esMeireles$ /ue n!o trs mais essa 3revis!o e Diogo 2igueiredo /ue ainda insiste

    /ue os Servios Sociais Aut*nomos e integrante da Administra!o ndireta.;9: SETOR

    >"A;=A P6=ADA "7M2>S 8"6A;=7S

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    DEENA?@7 DESE6=?7 P"ESS@7 PE6MSS@7

    DEENA?@7DE SE6=?7 P"ESS@7 PE6MSS@7

    "7>;6A;7 ADM>S;6A;=7"om estabilidade

    "7>;6A;7 ADM>S;6A;=7"om 3recariedade

     Artigo %4 daei n.F G.IG5HIU

     A;7 ADM>S;6A;=7"om 3recariedade

    "7>;6A;8AA?@7DA PE6MSS@7

    =is!o do legislador

    ;7DA D78;6>ADE2E>DE A

    >A;86EA DE

     A;7 ADM>S;6A;=7

     Artigo %O daei n.F G.IG5HIU  Artigo (OG$ (.F

    7MH6J

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     Artigo (5U – DEENA?@7 DE SE6=?7 P

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     A 3rofessora Di Pietro entende /ue o Artigo %.F da ei n.F G.'''HI4 n!oobriga a 3ermiss!o de uso ser 3recedida de licita!o. uando o Artigo (5U da"onstitui!o 2ederal de (IGG im3*s licita!o 3ara 3ermiss!o$ muitos comearama entender /ue a 3ermiss!o seria um contrato administrativo e n!o mais um ato

    administrativo$ muitos comearam a entender /ue a 3ermiss!o foi contratuali#ada3ela "onstitui!o 2ederal de (IGG$ em ra#!o do Artigo (5U. 7 3rinci3al argumentoest no Artigo O& da ei n.F G.IG5H(IIU.

    7 3argrafo único do Artigo (5U da "onstitui!o 2ederal de (IGG fala:

     Artigo (5U$ 3argrafo único – ZA lei dis3or sobre:

    – 7 regime das em3resas concessionrias e 3ermissionrias de servios3úblicos$ o carter es3ecial de seu contrato e de sua 3rorroga!o$ bem como ascondies de caducidade$ fiscali#a!o e rescis!o da concess!o ou 3ermiss!o[.

     7 inciso confunde concess!o e 3ermiss!o e d margem a inter3reta!ode /ue a "onstitui!o est contratuali#ando a 3erm