CYAMPREV Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas Dezembro – 2009.

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CYAMPREV

Retirada de patrocínio – Banco IBI e IBI Promotora de Vendas

Dezembro – 2009

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Agenda

Informações sobre o processo de retirada de patrocínio

Definições

Processo de retirada de patrocínio

Reflexo da retirada nos planos

Reserva individual de retirada

Opções dos participantes após a aprovação

Prazos para recebimento/transferência

Tributação

Outras informações importantes

Apresentação do plano 4 x 4 do Bradesco

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Definições

Participantes vinculados a Cyamprev em 31/12/2009

Participante ativo: empregado de patrocinadora que optou por participar do Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II

Participante autopatrocinado: ex-empregado de patrocinadora que no término do vínculo empregatício optou por continuar no Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II assumindo a contribuições de participante e de patrocinadora

Participante diferido (BPD/BDD): ex-empregado de patrocinadora que optou por permanecer no Plano de Aposentadoria Cyamprev ou Cyamprev II para receber, no futuro, o benefício proporcional

Participante Assistido: participante aposentado pela Cyamprev que recebe benefício mensal

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Formalizaçãodo pedidode retirada

A partir desta data ficam suspensos

novos ingressos ao plano,

contribuições e requerimento de

benefícios

Apuração da reserva de

individual de retirada (cálculos

atuariais) e elaboração dos

documentos para o processo de

retirada

A Cyamprevencaminha o processo de

retirada à SPC para análisee aprovação

SPC aprova o processo de

retirada

De acordo com

experiências semelhantes,

pode levar de 6 meses a 2 anos

para ser aprovado

A Cyamprev comunica a aprovação e oferece aos

participantes as opções de

recebimento ou transferência da

reserva individual de retirada

Comunicação da aprovação aos participantes

Aprovação final

pela SPC

Envio do processo

à SPC

Elaboração dos cálculos e documentos

31/Dez/2009 Jan a Mar/2010 27/Mar/2010 Conforme aprovação da SPC

Processo de retirada de patrocínio

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Participante deixa de efetuar contribuições para o plano

Patrocinadora contribui apenas para o custeio administrativo

Contribuições

Ficam suspensas as concessões de benefícios de aposentadoria, invalidez e morte

Benefícios

Não será permitida a concessão dos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade

Os participantes que se desligarem da patrocinadora entre 1/1/2010 e a data da aprovação da retirada poderão receber à título de antecipação, desde que aprovado pela SPC, 100% da conta formada pelas contribuições do participante. A diferença entre o valor pago e a reserva individual de retirada, se houver, será paga após a aprovação

Desligamento

Reflexo da retirada nos planos (após 31/Dez/2009)

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Reserva de retirada é o valor calculado individualmente de acordo com as regras estabelecidas na Resolução CPC nº 06/88.

Excedente financeiro

(se houver)

+

Reserva individual de

retirada=

Conta de Participante

contribuições de participante

Conta de Patrocinadora

contribuições de patrocinadora

Retorno dos investimentos desde 1/1/2010 até o mês do efetivo pagamento ou transferência

+

atualização

Reserva individual de retirada

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Opções dos participantes após a aprovação

Os participantes autopatrocinados ou que estiverem aguardando o BDD/BPD ainda poderão optar por permanecer na Cyamprev na mesma condição

Receber à vista

opção 1

Transferir para outra entidade de previdência

complementar

opção 2

ou

Os participantes ativos, autopatrocinados ou que estiverem aguardando o BDD/BPD terão duas opções sobre a reserva individual de retirada

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Prazos para recebimento/transferência

Até 60 dias para optar pelo recebimento em

pagamento único ou transferência

Até 30 dias após opção do

participante para efetuar o pagamento

ou a transferência

Até 30 dias para comunicar

aos participantes a aprovação pela

SPC e o valor da respectiva

reserva individual de retirada

Se o participante não optar no prazo estabelecido o valor da reserva de retirada será depositado em seu favor

Até 120 dias 6 meses a 2 anos

Processo de retirada de patrocínio

Participante CyamprevCyamprev

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Tributação

Há tributação

Recebimento em pagamento único

Regime regressivo ou progressivo, conforme opção do participante

Não há tributação

transferência realizada diretamente entre as

entidades

Transferência

No futuro, benefício ou resgate será tributado pelo

regime regressivo ou progressivo, conforme opção do participante

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Tributação

Regime progressivo

• Benefício de prestação mensal

― IR na fonte mensalmente, com ajuste na declaração anual

• Resgates

― IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual

• Benefício de prestação mensal e resgates

― Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação

― Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de deduções

Regime regressivo 35%

30%

25%

20%

15%

10%

até 2 anos

2 a 4 anos

4 a 6 anos

6 a 8 anos

8 a 10 anos

+ 10 anos

isento

27,5%(R$ 663)

22,5%(R$ 484)

15,0%(R$ 269)

7,5%(R$ 108)

até 1.434,59

de 1.434,60 a2.150,00

de 2.150,01 e2.866,70

de 2.866,71 a3.582,00

+ de 3.582,00

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Outras informações importantes

O participante que optar pelo recebimento da conta formada por suas contribuições à título de antecipação deverá, obrigatoriamente, optar pelo recebimento à vista da reserva individual de retirada após a aprovação do processo de retirada pela SPC

Desligamento

O participante que, a partir da comunicação pela Cyamprev, não exercer formalmente a sua opção no prazo de até 60 dias, terá creditado em sua conta corrente o valor da reserva individual de retirada. Esse crédito cessa as obrigações da Cyamprev com o participante

Prazos

Os participantes elegíveis aos benefícios de aposentadoria ou proporcional poderão solicitar o benefício até o dia 31/12/2009, a partir dessa data não será permitida concessão de novos benefícios

Participantes elegíveis

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Outras informações importantes

O participante não pode optar por resgatar parte da reserva individual de retirada e transferir o restante para outra entidade de previdência complementar

Resgate/transferência

Qualquer benefício decorrente de morte de participante ativo ou assistido somente será concedido após a aprovação do processo de retirada pela SPC. O benefício mensal ou a reserva individual de retirada será pago aos beneficiários e, na falta destes, aos herdeiros legais

Morte de participante

A partir de 1/1/2010 não será permitida a inscrição de novos participantes ao Plano de Aposentadoria Cyamprev II, mesmo que a admissão tenha ocorrido antes da aprovação do processo de retirada pela SPC

Novos empregados

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Outras informações importantes

Mesmo o participante que nunca efetuou contribuições ao plano terá direito à reserva individual de retirada calculada atuarialmente

Participantes não contribuinte

Nada muda. Continuam recebendo o benefício normalmente

Aposentados e Pensionistas