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Processo nº 50603.000244/2015-66 Página 1 de 37 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 282/2015 - DNIT PROCESSO 50603.000244/2015-66 EDITAL REGISTRO DE PREÇOS A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.416, de 27 de agosto de 2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação para registro de preços na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item/grupo. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº147/14, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, 7.892/13 e 8.250/14, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência; Anexo I do TR – Planilha Estimativa de Custos; Anexo II do TR – Modelo de Planilha para Proposta de Preço (em branco – para preenchimento do licitante); ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção, mediante Sistema de Registro de Preços, de empresa com vistas a eventual aquisição de papel de impressão, material celulose vegetal, gramatura 75g/m², comprimento 297mm, largura 210mm, formato A4, cor branco, pacote contendo 500 folhas, a fim de atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/CE e de suas Unidades Locais pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo total da despesa, incluindo os Órgãos participantes, está estimado em R$ 70.800,00 (setenta mil, oitocentos reais), conforme descrito abaixo: 1.2.1 Custo do DNIT – UASG: 393024 (Órgão Gerenciador da Ata): R$ 14.160,00 (quatorze mil, cento e sessenta reais). 1.2.2 Custo do 23º BATALHÃO DE CAÇADORES/36º BATALHÃO DE INFANTARIA – BATALHÃO MARECHAL CASTELLO BRANCO-CE - UASG: 160044 (Órgão participante Ordinário): R$ 28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais).

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Processo nº 50603.000244/2015-66

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 282/2015 - DNIT

PROCESSO 50603.000244/2015-66

EDITAL

REGISTRO DE PREÇOS

A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.416, de 27 de agosto de 2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação para registro de preços na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item/grupo. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº147/14, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, 7.892/13 e 8.250/14, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

• ANEXO I – Termo de Referência;

• Anexo I do TR – Planilha Estimativa de Custos;

• Anexo II do TR – Modelo de Planilha para Proposta de Preço (em branco – para preenchimento do licitante);

• ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços.

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS

1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção, mediante Sistema de Registro de Preços, de empresa com vistas a eventual aquisição de papel de impressão, material celulose vegetal, gramatura 75g/m², comprimento 297mm, largura 210mm, formato A4, cor branco, pacote contendo 500 folhas, a fim de atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/CE e de suas Unidades Locais pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.

1.2 O custo total da despesa, incluindo os Órgãos participantes, está estimado em R$ 70.800,00 (setenta mil, oitocentos reais), conforme descrito abaixo:

1.2.1 Custo do DNIT – UASG: 393024 (Órgão Gerenciador da Ata): R$ 14.160,00 (quatorze mil, cento e sessenta reais).

1.2.2 Custo do 23º BATALHÃO DE CAÇADORES/36º BATALHÃO DE INFANTARIA – BATALHÃO MARECHAL CASTELLO BRANCO-CE - UASG: 160044 (Órgão participante Ordinário): R$ 28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais).

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1.2.3 Custo da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – UASG: 200112 (Órgão participante Ordinário): R$ 28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais).

1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

DATA: 08/07/2015

HORÁRIO: 09:30 horas (Horário Oficial de Brasília)

UASG: 393024

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/14.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

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3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e

3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.

3.3 Participação de Consórcios.

3.3.1 não será admitida, qualquer que seja a sua forma de constituição.

3.4 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional

3.4.1 Conforme determina o Artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007, aplica-se a presente licitação a EXCLUSIVIDADE de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tendo em vista que o valor médio a ser contratado será inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

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4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional do DNIT/CE, no endereço Rodovia BR-116, Km 06, Cajazeiras, Fortaleza/CE – CEP: 60.864-012, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –

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www.comprasgovernamentais.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

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8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

9.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

9.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

9.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, relativas à parte dos centavos;

9.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos, após o envio da Nota de Empenho, conforme subitem 7.4 do TR;

9.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço (não se aplica);

9.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

9.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;

9.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

9.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

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9.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

9.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

9.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

9.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM/GRUPO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

9.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

9.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

9.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

9.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

9.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

9.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

9.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

9.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

9.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

9.8.2.4 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

9.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.

9.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

9.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

9.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

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9.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

9.14 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional DNIT no Estado do Ceará, Rodovia BR-116, Km 06, Cajazeiras, Fortaleza – Ceará/CE – CEP: 60.864-012.

10. HABILITAÇÃO

10.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.

10.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

10.2.1 à habilitação jurídica;

10.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

10.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

10.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

10.2.5.1 para fins de habilitação em licitação, assinatura de contrato e pagamento, tem validade assegurada de 180(cento e oitenta) dias, de acordo com o estipulado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.

10.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);

10.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

10.2.8 à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.

10.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

10.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.

10.5. Não será exigido atestado de capacidade técnico-operacional para o objeto desta licitação, devido ao fato de se tratar de fornecimento de bem para pronta entrega, hipótese na qual a Lei nº 8.666/93, em seu art. 32, § 1º, faculta à Administração a dispensa da apresentação de tal documentação.

10.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar: (Não se aplica)

10.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; (Não se aplica)

10.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; (Não se aplica)

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10.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo; (Não se aplica) 10.6.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com emissão de até 30 dias da abertura da licitação;

10.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

10.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

10.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; (Não se aplica)

10.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

10.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. (Não se aplica)

10.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas. (Não se aplica)

10.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

10.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

10.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

10.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

10.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

10.12.1 em original;

10.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

10.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

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10.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

10.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

10.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização; (Lei Complementar nº 147/14)

10.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

10.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

10.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

10.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

11. RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

11.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

11.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

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11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

11.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

11.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Cadastro e Licitação da Superintendência Regional do DNIT/CE, Rodovia: BR-116, Km 06, Cajazeiras, Fortaleza/CE, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 13:30h às 17:30h.

12. ALTERAÇÕES

12.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto nº 7892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao edital.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.

13. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

13.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

13.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

13.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.

13.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

13.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência da Ata.

13.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais cominações legais.

13.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

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13.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

13.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

13.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

14. GARANTIA – (Não se aplica)

15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1 Caberá ao licitante vencedor:

15.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, bem como as exigências da Ata de Registro de Preços;

15.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

15.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

15.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

15.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

15.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

15.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

15.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

15.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

15.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

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15.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

15.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

15.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

16.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

16.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as Atas de Registro de Preços, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

16.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.

16.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

16.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

16.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação; e

16.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

16.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

16.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

16.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da licitante vencedora que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

16.3 Realizar pesquisa de mercado periódica, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata, tendo em vista o disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013, bem como a regra do art. 2º, § 4º da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014.

17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, condicionado ao recebimento definitivo, conforme subitem 12.1 do TR, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

17.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

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17.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Superintendência Regional no Estado do Ceará, CNPJ nº 04.892.707/0016-97, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

17.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

17.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

17.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

17.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

17.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

17.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

17.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

17.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

17.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

17.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

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TX = Percentual da taxa anual = 6%

17.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

17.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua notificação, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

17.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

17.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

17.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

18. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Não se aplica.

19. SANÇÕES 19.1 O licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Suspensão temporária de participação em licitação;

IV - Declaração de inidoneidade;

V - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Federal.

As sanções I, III, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com a II, facultada a defesa prévia a

interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

19.1.1 ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao fornecedor pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedida quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, bem como nos casos de descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.

19.1.2 MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

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II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens I e II.

IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;

V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.

19.1.2.1 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, consoante o Art. 7º da Instrução Normativa DNIT Nº 01/2013, observada a seguinte ordem:

- Mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante em prazo a ser determinado pela autoridade competente;

- Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

- Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

- Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

19.1.2.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente.

19.1.2.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

19.1.2.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

- O atraso não superior a 05 (cinco) dias; e

- A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.

19.1.2.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no art. 2º da Instrução Normativa DNIT Nº 03/2013.

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19.1.2.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do subitem II.

19.1.2.7 A sanção pecuniária prevista no subitem IV não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.

19.1.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO é a sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.

19.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93 e será aplicada pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

19.1.4.1A declaração de inidoneidade prevista permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinarem a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos. 19.1.4.2 A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.

19.1.5 IMPEDIMENTO DE LICITAR COM FUNDAMENTO DA LEI FEDERAL é a penalidade imposta ao fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

19.1.5.1 O licitante ficará impedido de licitar com a Administração Federal e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.4º da Lei em comento (Lei nº 10.520/2002), pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

19.1.6 DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.

19.1.7 DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pela Instrução Normativa DNIT Nº 03/2013, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.

19.1.8 DISPOSIÇÕES FINAIS - O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013.

19.1.8.1 Os prazos referidos na Instrução Normativa só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.

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20. SUBCONTRATAÇÃO – (Não se aplica)

21. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1 Homologado o resultado da licitação, o DNIT, convocará o licitante vencedor do certame (mais bem classificado) para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Os componentes do cadastro de reserva serão incluídos na ata da sessão do pregão, como forma de anexo.

21.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

21.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.

21.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

21.5 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.

21.6 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.

21.7 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o DNIT poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.

21.8 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

22. ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.

22.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde

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que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

23.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

23.1.2 quebrar o sigilo profissional;

23.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

23.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

23.2 Ao Superintendente Regional do DNIT/CE compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

23.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

23.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

23.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

23.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

23.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

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23.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Fortaleza/CE, Seção Judiciária do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

23.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo do DNIT/CE, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

23.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

23.13 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

23.14 Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo processo de cópia ou impresso, deverão ser feitos, PREFERENCIALMENTE, através de papel A4 ou papel ofício oriundos de processo de reciclagem, inclusive os envelopes que forem entregues ao Pregoeiro deverão ser todos em material reciclado.

23.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº147/14, dos Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, das IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP e, subsidiariamente, das Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, do Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

Fortaleza - CE, 25 de junho de 2015.

_______________________________ Maria Carmelucia Alves Diniz Morais

Pregoeiro Oficial do DNIT/CE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO – DNIT/CE

Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto nos Incisos I e II, do

Artigo 8º e Inciso II do Artigo 21 do Decreto n.º 3.555/00 e Inciso I e § 2º do Artigo 9º do

Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.

1. INTRODUÇÃO

1.1 A Superintendência Regional do DNIT/CE, pretende contratar pessoa jurídica, com base na

Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.892 de

23/01/2013 e na Portaria MP/SLTI n.º 5 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-

MP, de 11/06/2003, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993 e nas demais

normas legais e regulamentares, por meio de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE

PREÇOS com vistas à aquisição de Papel de impressão, material celulose vegetal,

gramatura 75g/m², comprimento 297mm, largura 210mm, formato A4, cor branco, pacote

contento 500 folhas, de acordo com a planilha de especificações técnicas mínimas (anexo I

deste Termo de Referência).

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste termo: REGISTRO DE PREÇOS para selecionar pessoa jurídica com

vistas à aquisição de Papel de impressão, material celulose vegetal, gramatura 75g/m²,

comprimento 297mm, largura 210mm, formato A4, cor branco, pacote contento 500

folhas, a fim de atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/CE e de

suas unidades locais, e, na condição de órgãos participantes, do 23º Batalhão de

Caçadores e da 16º Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/CE, pelo

período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no presente

termo.

2.2 A natureza do material de consumo em questão não permite a compra visando à formação

de grandes estoques e distribuição por períodos prolongados, em face de seus prazos de

validade e de não existir locais adequados para a estocagem, tanto na Sede da

Superintendência do DNIT/CE, como nas Unidades Locais. Dessa forma o uso do Sistema de

Registro de Preços justifica-se pela necessidade de aquisições de bens com previsão de

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entregas parceladas por esta Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará,

conforme disposto no inciso II do art. 3º do Dec. 7.892/2013.

2.3 As especificações mínimas e quantidades dos itens estão apresentadas na planilha de

especificações técnicas mínimas, (anexo I deste Termo de Referência).

3. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Grupo: Não existe agrupamento.

2) O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, com fulcro no §

2º do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005 e no inciso X do artigo 40 da Lei nº

8.666/1993.

3) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não se trata de

prestação complexa e de grandes dimensões, classificada como serviço

comum. E, dada as características do mercado, as empresas podem, sozinhas,

participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto. Ao contrário, permitir

o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os

Acórdãos nº 1.305/2013 – TCU – Plenário, nº 1.636/2007 - TCU – Plenário e nº

566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas

participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na

discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a

participação de consórcios.

4) Permite Subcontratação: por se tratar de aquisição direta de produtos não será

permitida a subcontratação.

5) Orçamento estimado: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais).

6) Referência de Preços: Em atendimento à Instrução Normativa nº 5, de 27 de

junho de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e cumprindo as orientações

do Caderno de Logística – Pesquisa de Preços – Guia de Orientação sobre a

Instrução Normativa nº 5/2014 – SLTI/MP, a pesquisa de preços foi realizada

utilizando como parâmetro pesquisa constante de sítios eletrônicos de

domínio amplo, conforme art. 2º, inciso II da citada instrução.

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7) Tipo de licitação: Menor preço

8) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da

Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos

efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices

Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

9) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno

Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Sim, aplica-se o disposto nos

artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista o disposto no

artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007.)

10) Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns,

nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do

Decreto 5.450, de 2005.

11) Serviço contínuo: não se aplica.

12) Em conformidade com o art. 9º, incisos II e III do Decreto nº 7892/2013, não

será permitida a adesão de órgãos não-participantes (caronas).

13) Em conformidade com o art. 4º, §3º, inciso I do mesmo regulamento, e em

consideração à capacidade limitada de gerenciamento do órgão gerenciador,

limitamos a participação em até 4 (quatro) participantes na Intenção para

Registro de Preço IRP.

4. JUSTIFICATIVA

4.1 O Registro de Preço justifica-se em razão da necessidade de suprir periodicamente o

estoque do Almoxarifado da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará e nas

suas Unidades Locais, objetivando assim, atender a demanda da SRECE/DNIT incidente

dentro do prazo de validade do citado Registro de Preço.

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5. LOCAL DE ENTREGA ORGÃO GERENCIADOR E ORGÃO PARTICIPANTE

5.1 Os materiais a serem solicitados pelo órgão gerenciador, deverão ser entregues na Sede

da Superintendência Regional do DNIT/CE, situada na Br-116 Km-06, CEP 60.864-190,

Cajazeiras – Fortaleza/CE, com as quantidades definidas no presente termo.

5.2 Os materiais a serem solicitados pelos órgãos participantes, deverão ser entregues na sede

do 23º Batalhão de Caçadores, situado na Av. 13 de Maio, Nº1589, CEP: 60.040-531, Fátima -

Fortaleza/CE e na sede da 16º Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/CE,

situado na Br-116, Km-06, CEP: 60.864-012, com as quantidades definidas no presente termo.

6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1 Os materiais adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado no item 5.1, no

horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;

6.2 Todos os materiais serão conferidos por comissão ou funcionário designado por esta

Superintendência Regional do DNIT/CE, para verificação das quantidades e conformidade dos

mesmos às especificações contidas neste Termo de Referência, cabendo ao servidor o atesto

das Notas Fiscais;

6.2.1 Nos impedimentos e faltas dos servidores designados conforme subitem anterior,

a fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e

pagamento serão realizados pelo Chefe do Serviço de Administração e Finanças do

DNIT/CE.

6.3 Será de até 20 (vinte) dias o prazo de recebimento provisório dos materiais para

verificação em que se comprove a adequação do objeto aos termos contidos neste Termo de

Referencia e anexos.

6.4 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a

mão de obra necessária.

6.5 O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil

do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as

especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a esta

Superintendência Regional do DNIT/CE as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

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7. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

7.1 Cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, fornecendo

materiais novos, originais, de primeira qualidade e em perfeito estado, não sendo aceitos

materiais remanufaturados, recondicionados ou reaproveitados sob qualquer forma;

7.2 Entregar os materiais no endereço citado no item 5 deste termo e em perfeitas condições,

nas quantidades e especificações apresentadas no anexo I deste Termo de Referência;

7.3 Responsabilizar-se por qualquer atraso ou problemas na entrega, mesmo que ocasionados

pela transportadora;

7.4 Entregar os materiais em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da

Nota de Empenho;

7.5 Aguardar a conferência dos produtos no ato do recebimento. Havendo falta de produto,

todo o material será devolvido (será aceito somente se a licitante encaminhar a solicitação de

cancelamento do item faltante);

7.6 Substituir os produtos/materiais, que apresentarem qualquer tipo de defeito ou que

estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços e nas determinações

definidas neste Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação

formal;

7.7 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados ou transportadora, ainda

que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens do

DNIT-CE, durante a entrega dos materiais, substituindo os referidos bens por outros

semelhantes, em prazo que lhe será expressamente combinado pela Contratante;

7.8 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando

em serviço, ou pelos danos causados diretamente ao DNIT-CE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;

7.9 Manter, durante a vigência da ata de registro de preços, as condições de habilitação

exigidas na licitação, devendo comunicar ao DNIT-CE a superveniência de fato impeditivo da

manutenção dessas condições;

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7.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às

dependências do DNIT/CE.

7.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo

prontamente à quaisquer reclamações.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Proporcionar ao fornecedor as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar

normalmente o Contrato;

8.2 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos

necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os materiais ou condições de

fornecimento;

8.3 Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no edital, garantindo a prévia defesa;

8.4 Solicitar por escrito, durante o período de recebimento, a substituição dos materiais que

apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta;

8.5 Solicitar por escrito, durante o prazo de garantia, a substituição dos materiais que

apresentarem defeito;

8.6 Determinar as sanções administrativas decorrentes da inexecução total ou parcial das

obrigações assumidas pela licitante, que incluirão o registro de ocorrência junto ao SICAF e até

restrições quanto à contratação junto a Administração Pública;

8.7 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1 O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por servidor da Seção de

Administração Geral da Superintendência do DNIT/CE, que anotará em registro próprio as

ocorrências relacionadas com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem

a competência da fiscalização deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, ao Superintendente

Regional do DNIT/CE para adoção das medidas que julgar convenientes.

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9.2 No caso de negativa de atesto, todas as despesas da troca do material correrão por conta

do fornecedor e esta deverá ocorrer em no máximo 03 (três) dias corridos contados na

notificação.

a

10. DAS NORMAS GERAIS DE FORNECIMENTO

10.1 Dependendo das especificações dos produtos, estes deverão ser entregues com as

embalagens íntegras, limpas, atóxicas, contendo data de fabricação e validade, nome e marca

do produto;

10.2 Devem ser observadas as condições de transporte necessárias para a garantia da

qualidade e conservação dos materiais.

11. PROPOSTA DE PREÇO

11.1 As propostas a serem apresentadas devem atender no mínimo às especificações,

quantidades e preço máximo por item, conforme relação constante no Anexo I (Planilha

Estimativa de Custos).

11.2 O Modelo de Proposta de Preços, consta no Anexo II do presente Termo de Referência;

12. PAGAMENTO

12.1 O pagamento referente ao fornecimento objeto deste Termo de Referência será efetuado

no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura,

condicionado ao recebimento definitivo, desde que devidamente atestada, por intermédio de

Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e

aceitas pela CONTRATANTE.

12.2. As Notas Fiscais/Fatura deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de

Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do

objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização.

12.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas,

aceitas e atestadas por comissão ou funcionário designado por esta Superintendência Regional

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do DNIT/CE e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line

ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, dentre outras

coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais

tributos estaduais, federais e municipais.

12.4. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de

pagamento. Na hipótese de irregularidade da CONTRATADA no Cadastro ou Habilitação junto

ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no

edital e de cancelamento da nota de empenho, resguardada a ampla defesa.

12.4.1. O prazo estabelecido no item 12.4 poderá ser prorrogado, a critério da

Administração.

12.5 O descumprimento, pela contratada, do estabelecido no subitem 12.3, não lhe gera direito

a alteração de preços ou compensação financeira.

12.6 O DNIT-CE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir,

cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a

multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de

referência.

13. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

13.1. Na entrega dos produtos, em conformidade com a IN nº 01, de 19 de janeiro de 2010-

MPOG, os licitantes deverão obedecer as seguintes orientações:

13.1.1. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da

recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como

mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados

(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

13.1.2. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada,

com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a

máxima proteção durante o transporte.

13.1.3. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,

biodegradável, conforme normas da ABNT.

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13.1.4. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como

produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

13.2. A comprovação do disposto no item anterior (13.1) poderá ser feita mediante

apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada,

ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as

exigências deste Termo.

14. HABILITAÇÃO

14.1 De acordo com o previsto no Edital.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 De acordo com o previsto no Edital.

16. GARANTIA

16.1 O material fornecido deverá ter garantia e validade de, no mínimo, 12 meses, a contar da

data de entrega.

17. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que

corresponde a REGISTRO DE PREÇOS para selecionar pessoa jurídica para aquisição de

Papel de impressão, material celulose vegetal, gramatura 75g/m², comprimento 297mm,

largura 210mm, formato A4, cor branco, pacote contento 500 folhas, a fim de atender às

necessidades da Superintendência Regional do DNIT/CE e de suas unidades locais pelo

período de 12 (doze) meses, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está

adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de

2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao

que dispõe o art. 4º, caput, da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Fortaleza, 22 de abril de 2015.

_____________________________

Paulo Victor Carneiro de Albuquerque Chefe da Seção de Administração Geral do DNIT/CE

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De acordo com o Termo de Referência.

Em de de 2015.

_________________________________________ Alan Ranieri Bandeira Raulino

Chefe do Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as

informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Em de de 2015.

_______________________________________ Engº Diógenes José Tavares Linhares Superintendente Regional do DNIT/CE

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ANEXO I do Termo de Referência PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO

Cod. Compras Net.

ITEM DESCRIÇÃO

DETALHADA DO MATERIAL

Unid. Preço 1

(A)

Preço 2

(B)

Preço 3

(C)

Preço Médio (E) =

(A + B + C) / 3

Quantidade Órgão

Gerenciador DNIT-CE (UASG 393024)

(D)

Valor Estimado DNIT/CE (UASG 393024)

(F) = (E) x (D)

Órgãos Participantes UASG

Município/UF

Quantidade Órgãos Participant

es

Valor Estimado Órgão

Participantes

Limite decorrente de

adesões (G) = (D x

5)

Valor Total Estimado Decorrente

de adesões (H) = (F x

5)

223185 1

Papel impressão, material celulose vegetal, gramatura 75g/m², comprimento 297mm, largura 210mm, formato A4, cor branco, pacote contento 500 folhas.

Resma R$

12,90 R$

13,90 R$

15,70 R$ 14,16 1.000

R$ 14.160,00

160044 - 23 Batalhão de Caçadores/MEX - CE

Fortaleza/CE

2.000 R$

28.320,00

5.000 R$

70.800,00 200112 - 16A. Superintend. de Policia Rod. Federal - CE

Fortaleza/CE

2.000 R$

28.320,00

VALOR ESTIMADO (UASG) R$

14.160,00 R$

56.640,00 VALOR TOTAL ESTIMADO

(Órgão Gerenciador + Órgãos Participantes) R$ 70.800,00

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ANEXO II do Termo de Referência MODELO DE PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2015 – DNIT/CE

1. PARA LANÇAR A PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET: A licitante deverá preencher o campo da Especificação Detalhada do Objeto, com as informações sobre o item, esclarecendo todas as especificações técnicas do material, conforme o solicitado no Anexo I, sendo desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo: - não serão aceitas descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital”, dentre outras ou identificarem a licitante; - No campo Marca deverá ser preenchido com somente uma marca e um modelo, se houver. 2. PARA ENCAMINHAR A PROPOSTA DEFINITIVA - PARA A LICITANTE VENCEDORA: A Proposta escrita, a ser encaminhada pela licitante vencedora, após a fase de lances, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas: - descrição detalhada; - quantidade, marca, modelo, fabricante, preço unitário e preço total; - preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula; - identificação da empresa: CNPJ, endereço, telefones, e-mail, representante legal e responsáveis pelo contato; e - prazo de garantia dos produtos.

Item Especificação Unid Qtde Marca/Modelo

Preço Unitário R$

Preço Total R$

Valor Total R$

a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; b) Declaramos que, se vencedores do presente certame, atenderemos todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, para a prestação dos serviços objeto desta licitação; c) Declaramos que nesta proposta estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Data Assinatura e identificação (nome completo e CPF) do Representante Legal

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ANEXO II

MODELO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO CEARÁ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........

A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, com sede na Rodovia BR-116, Km 06, s/n, Cajazeira, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0016-97, neste ato representado pelo Superintendente Regional do DNIT/CE, Engº Diógenes José Tavares Linhares, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item do TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X Especificação

Marca (se exigida no

edital)

Modelo (se exigido no

edital)

Unidade Quantidade

Valor Un

Prazo garantia ou validade

Nota Explicativa: Observar o disposto no Decreto nº 5.450/05, art. 25, § 7º: “No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.”

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

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Item nº Órgãos Participantes

Unidade Quantidade

Nota Explicativa: Não havendo órgãos participantes, suprimir o item.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não podendo ser prorrogada.

Nota Explicativa: A Ata de Registro de Preços pode ter sua validade fixada por prazo inferior a 12 (doze) meses, podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração, respeitado, contudo, o prazo total de 12 (doze) meses (art. 12 do Decreto nº 8.250/14).

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Nota explicativa: Considerando o disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013, bem como a regra do art. 2º, §4º da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, observando-se que a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 8.250, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

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Local e data Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)