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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA ADOÇÃO TARDIA Uma história cercada de Mitos e Preconceitos Por: Marcia Averbach Macedo Orientador Prof. Eduardo Brandão Rio de Janeiro 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

ADOÇÃO TARDIA

Uma história cercada de Mitos e Preconceitos

Por: Marcia Averbach Macedo

Orientador

Prof. Eduardo Brandão

Rio de Janeiro

2014

DOCUMENTO PROTEGID

O PELA

LEI D

E DIR

EITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSO”

AVM FACULDADE INTEGRADA

ADOÇÃO TARDIA

Uma história cercada de Mitos e Preconceitos

Apresentação de monografia à AVM

Faculdade Integrada como requisito

parcial para obtenção do grau de

especialista em Psicologia Jurídica

Por: Marcia Averbach Macedo

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a vida que Deus me deu e a oportunidade de

estar concluindo esta formação em minha caminhada

profissional.

Às pessoas maravilhosas que convivi durante o curso e

que ficarão para a vida toda e aos professores que

sempre disponíveis, transmitiram suas vivências com

competência e dedicação.

A minha psicóloga, agradeço por hoje eu ser melhor do

que antes e por já não chorar mais as minhas perdas e

sim aprender com as experiências advindas delas.

A todos que direta ou indiretamente fizeram parte da

minha formação e que lidaram com a minha “ausência

temporária” de suas vidas. Obrigada pela compreensão.

Agradeço pela orientação recebida, pelo suporte, pelas

correções e incentivos.

E em especial, agradeço a Ademir, pessoa com quem

amo partilhar a vida. Com você me sinto mais viva de

verdade. Obrigada sempre pelo carinho, paciência e por

me trazer PAZ na correria de cada etapa desta

monografia.

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DEDICATÓRIA

Dedico aos meus pais (in memoriam) pelo

“amor possível” que coube a cada um me dar.

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RESUMO

A presente pesquisa buscou conhecer os fatores associados ao perfil dos

requerentes e os problemas que envolvem as adoções, especificamente a adoção

tardia, objeto desse estudo. Buscou mostrar que o perfil de crianças desejado pelos

requerentes à adoção é muito diferente da realidade encontrada nas instituições

brasileiras, pautado nos valores e padrões estéticos que fazem parte do imaginário

social influenciando diretamente na definição de critérios seletivos e rigorosos para a

escolha da criança a ser adotada, possibilitando a reprodução de mitos e

preconceitos. Foram abordadas as expectativas, motivações, preparação dos

adotantes e outros aspectos importantes que visam incentivar os requerentes a

iniciar o processo de adoção.

Palavras-chave: Adoção. Adoção tardia. Criança. Família. Institucionalização.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I

ADOÇÃO TADIA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA 11 1.1. A evolução Legislativa da Adoção 13 1.2. A adoção e as novas leis 17 1.3. Adoção Tardia e suas questões 19

CAPÍTULO II

O CONTEXTO CULTURAL DA REALIDADE SOCIAL E A ADOÇÃO TARDIA 23

2.0. Do abandono à Adoção 23

2.1. A Institucionalização e os Filhos da Solidão 25

2.2. Os Mitos e Preconceitos sobre a Adoção 30

CAPÍTULO III

O PERFIL E A MOTIVAÇÃO DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO 36

3.1. A Preparação para Adoção e o Perfil do Adotado 39

3.1.1.Quem deve fazer esta preparação 42

3.1.2. Forma de preparação dos adotantes 43

3.1.3.Critérios de Escolha da Criança 43

3.1.4.Educação da Criança Adotiva 44

3.1.5. A Procura das Origens 44

3.1.6. A Família Biológica 44

3.1.7. A revelação da Adoção para Amigos e Familiares 44

3.1.8. Um Ambiente Favorável à Adoção 45

3.2. A Adoção na Mídia 47

3.3. O Judiciário e a Psicologia 49

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CONSIDERAÇÕES FINAIS 57

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 60

INDICE 62

ANEXOS 64

FOLHA DE AVALIAÇÃO 73

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“Uma criança é como o cristal e a cera.

Qualquer choque, por mais brando, a abala

e comove, e a faz vibrar de molécula em

molécula, de átomo em átomo; e qualquer

impressão, boa ou má, nela se grava de

modo profundo e indelével”.

Olavo Bilac

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INTRODUÇÃO

A escolha deste tema tem como objetivo compreender quais os motivos de

existir de um lado um número de crianças que aguardam para serem adotadas e de

outro, o grande número de famílias que tem seus cadastros colocados na lista de

adoção, realidade esta posta como um desejo.

Tem como objeto de estudo a adoção tardia e o preconceito que a envolve,

gerado por mitos que dificultam a inserção de crianças em famílias substitutas. Os

mitos criados em torno da cultura são fortes obstáculos para a realização da adoção

tardia por parte dos pretendentes à adoção na atualidade brasileira, fazendo com

que a escolha seja por um padrão idealizado, como o de crianças recém-nascidas,

brancas e outras características que fazem parte do imaginário social.

Esta pesquisa visa uma compreensão da situação tal como acontece, de

maneira a ampliar o entendimento e não necessariamente a explicação de

determinado fato. Apresentar os entraves originados pelo preconceito, tendo como

conseqüência que crianças e adolescentes disponíveis para adoção, fiquem nos

acolhimentos institucionais por um longo período à espera de uma família substituta

e vivam a triste realidade de não terem chance de serem adotadas por causa da

idade.

A técnica de coleta de dados será por meio de pesquisa bibliográfica, com

leitura de diversos autores sobre o assunto, internet e legislação vigente.

A pesquisa teve a intenção de conhecer os atores da adoção e os caminhos

trilhados por eles, a realização de um levantamento do perfil dos adotantes e

adotados, os problemas enfrentados por esses sujeitos nos processos de habilitação

para adoção, a motivação e o significado da adoção, a priorização dos interesses da

criança e do adolescente.

O trabalho consta de três capítulos.

O primeiro capítulo versará sobre a Adoção Tardia e sua evolução histórica

por considerar importante contextualizar o tema “adoção” aprofundando a temática a

partir de seu histórico. Assim, apresento neste capítulo um panorama geral sobre a

evolução legislativa da adoção, a adoção e as novas leis e a adoção tardia e suas

questões elucidando os avanços e retrocessos observáveis nos comportamentos da

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população como um todo e das famílias em particular, frente ao contexto atual da

criança e do adolescente em situação de abandono ou institucionalização.

No segundo capítulo o contexto cultural da realidade social quanto à adoção

tardia será mostrado através das obras de diversos autores como embasamento

teórico para a análise das estruturas que compõem as questões sociais. Serão

descritas questões sociais, conceitos e teorias que clareiam minha busca por

compreendê-las, além de apresentar e discutir sobre os textos dirigidos à temática

da adoção.

Buscaremos traçar neste terceiro capítulo o perfil das crianças e adolescentes

a serem adotados e suas percepções acerca da inserção em uma nova família.

Pesquisaremos ainda, o perfil dos futuros pais adotivos, bem como, os mitos e

preconceitos que dificultam o processo da adoção tardia a partir de informações

obtidas por pesquisa nas áreas do Direito e da Psicologia.

As considerações finais encerrarão este trabalho que significou para mim uma

oportunidade de encontrar no universo da “adoção”, histórias de encontros,

desencontros e re-encontros.

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CAPÍTULO I

ADOÇÃO TARDIA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA

“O tempo é da criança e do adolescente, e não do adulto, eles

tem que esperar. O adulto não tem que correr. A infância e a

adolescência podem acabar amanhã”.

Herbert de Souza (escritor e sociólogo).

O vocábulo “adoção” vem do latim “ad-optare”, isto é, aceitar, escolher.

Possibilita criar uma família, atribuindo a condição de filho às crianças

biologicamente geradas por outros. Pensar a prática da adoção é contar a sua

história que tem raízes muito profundas.

A adoção foi reconhecida nos chamados códigos orientais dos povos

asiáticos. Esses códigos eram denominados código de Urnamu (2050 a.C.), código

de Eshnunna (séc. XIX a.C.) e o código de Hamurabi (1728-1686 a.C.).

Essa história se inicia com o Código de Hamurabi através do qual a adoção

foi disciplinada e tornou-se conhecida no Egito, na Caldéia e na Palestina e é o mais

antigo conjunto de leis sobre adoção.

Passagens bíblicas relatam casos de adoção de crianças como o de Moisés

que foi deixado em um cesto às margens de um rio pela mãe na esperança de que

sobrevivesse. A criança que recebeu o nome de Moisés foi encontrada pela filha do

faraó, que o adotou como filho e este mais tarde veio a se tornar o herói do povo

hebreu.

Durante a Idade Média, que teve seu início no séc. V e estendeu-se até o séc.

XV a adoção declinou, pois, nessa época, não existia um cuidado com a proteção da

criança em razão do descaso com a infância e a ausência de um sentimento de

família.

A adoção exercia o simples papel de continuidade familiar, passando uma

imagem de ser um processo que visava exclusivamente os interesses dos adotantes

pois atendia mais, os princípios da política e da religião.

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No final do séc. XVIII a adoção ressurge com o advento da Revolução

Francesa graças a Napoleão Bonaparte, cuja esposa se tornou estéril, passando a

fazer parte do Código Civil através de uma regulamentação muito rígida. Uma das

exigências impostas era apenas para pessoas que não possuíssem filhos e tivessem

mais de 50 anos de idade, garantindo assim, a sucessão para pessoas mais velhas

e sem herdeiros.

No campo da psicologia, especificamente na abordagem psicanalítica citamos

o mito de Édipo que abandonado pelos pais e condenado à morte, foi encontrado

por pastores do rei de Corinto e dado de presente à rainha que era estéril e que o

adotou como filho.

O complexo de Édipo, termo utilizado por Sigmund Freud baseado na história

de Édipo rei, caracteriza-se por sentimentos contraditórios de amor e hostilidade. É

um dos conceitos fundamentais da teoria e da clínica psicanalítica e é visto como

amor à mãe e ódio ao pai.

A adoção é um tema onde a psicologia encontra fértil terreno para as suas

atividades. Debruça-se a psicologia sobre os aspectos emocionais inerentes ao

processo adotivo, tais como: o dimensionamento do abandono, as aptidões para

adotar, os primeiros encontros e a formação dos primeiros vínculos.

Nesse mesmo contexto, as alterações que aconteceram e vem acontecendo

em diversos momentos históricos e que aqui estão sendo descritas são de extrema

importância por evidenciarem as mudanças das leis e as conquistas obtidas pelas

novas formas de pensar mais a criança do que o adulto no cenário atual.

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1. A Evolução Legislativa da Adoção. A mente que se abre a uma nova idéia jamais

volta ao tamanho original.

Albert Einstein

A legislação sobre a “Adoção” teve seu início com o povo grego e romano. O

que se destaca nesses povos era a forma de privilegiar os interesses do adotante e

não do adotado.

No entanto, ao se colocar a adoção em moldes jurídicos, essa surge como

uma exceção, qual seja, o princípio da herança, até então, uma enorme barreira

para a introdução da lei a favor do adotante. No Direito Romano, a adoção foi

concebida inicialmente como um instrumento de poder familiar.

A História dá um salto. A feitura sobre adoção/adotado vem a se propagar

com o advento da primeira guerra mundial. A adoção começa a adquirir um viés

social e a se voltar para o interesse da criança. Com o grande número de crianças

órfãs e abandonadas (pós guerra ) um novo recorte se dá. Na segunda guerra, o

interesse passa a ser apenas para os recém nascidos.

No Brasil a história da adoção começa a partir do século XX, inspirada no

Direito Romano, sendo tratada pela primeira vez pelo Código Civil Brasileiro de

1916, até que em 1957 estabelece-se o Código Brasileiro de Menores. Os

legisladores brasileiros buscam nesse momento, novas relações nos modelos de

família existentes na época, visando à formulação e legislação do Código Civil de

1916 que como instrumento jurídico, evidenciava o matrimônio civil como a base do

Direito de Família e da sociedade.

Nessa época, o quadro sócio-econômico e político brasileiro começava a

passar por transformações, onde a desestruturação familiar, o desemprego e a

pobreza apontavam para um problema nacional. É de fundamental importância

destacar que antes de qualquer referência a outros aspectos do Código Civil de

1916, é preciso analisar o contexto do abandono no Brasil.

O abandono atingiu muitas sociedades e em conseqüência dos inúmeros

casos de abandonos, criou-se um mecanismo social que solucionasse esse

escândalo, a Roda dos Expostos ou Roda dos Enjeitados:

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O nome da roda provém do dispositivo onde se colocavam bebês que se

queriam abandonar. Sua forma cilíndrica, dividida ao meio por uma divisória,

era fixada no muro ou na janela da instituição. No tabuleiro inferior e em sua

abertura externa, o expositor depositava a criancinha que enjeitava. A seguir,

ele girava a roda e a criança já estava do outro lado do muro. Puxava uma

cordinha com uma sineta, para avisar à vigilante ou rodeira, que um bebê

acabava de ser abandonado e o expositor furtivamente retirava–se do local,

sem ser identificado (WEBER, 2011, p. 30).

A Roda dos Expostos tinha por finalidade que o expositor levasse o bebê

evitando assim, que fosse abandonado nas ruas, em porta de igrejas ou casas de

outras famílias. Atualmente não existem mais as “Rodas”, mas ainda temos muitas

instituições de internamento com um grande número de crianças abandonadas,

contrariando o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que toda

criança tem o direito à convivência familiar e comunitária.

Em 1927, foi criado o primeiro Código de Menores, o primeiro da América

Latina. A partir de então, podemos identificar definições a respeito de abandono e

suspensão do poder familiar, a diferença entre menor abandonado e delinqüente e

uma dupla definição de abandono, físico e moral. (WEBER, 2010). Este código foi

instituído pelo Decreto 17.943 de 1927 como “Código de Mello Mattos” e foi escrito

através da contribuição e empenho de José Cândido de Albuquerque Mello Mattos.

No ano de 1957 pela Lei 3133 a idade para adotar é reduzida pelo Código de

Menores para 30 anos e a diferença de idade entre adotado e adotante passa a ser

de 16 anos, podendo o nome do adotante, fazer parte do nome do adotado. Além

dessas conquistas essa Lei permitia a adoção mesmo se o adotante tivesse filhos

legítimos, legitimados ou reconhecidos, mas neste caso, não seriam concedidos os

direitos hereditários aos adotados. Se o adotante fosse casado, a adoção só seria

possível depois de transcorridos cinco anos de casamento.

Uma outra questão trata da controvertida questão da adoção do nascituro que

com essa Lei, passou por importantes alterações quanto às regras do Código Civil

de 1916, tendo a sua redação modificada no artigo 372 que determina não ser

possível adotar sem o consentimento do adotado ou de seu representante legal se

for incapaz ou nascituro. (WEBER, 2010).

Em 20 de novembro de 1959 a Declaração Universal dos Direitos da Criança

é aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral das Nações Unidas constando

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de dez princípios elaborados cuidadosamente e que apontam para as condições de

liberdade e dignidade a que a criança tem direito.

No que se refere à Legitimação Adotiva, a Lei 4.655 de 1965 mantinha com

relação aos direitos a bens e sucessões, a diferença entre filhos biológicos e

adotivos, facultando ao adotado quase os mesmos direitos dos filhos legítimos.

Com a Lei 6.697 de 1979, passa a vigorar o segundo Código de Menores com

autorização dada pelo juiz, aplicável aos menores em situação irregular

caracterizando a adoção simples e a substituição da legitimação adotiva pela

adoção plena. No Brasil, foi somente com a instituição do Código de Menores, que

houve maior progresso na questão da adoção.

Sendo assim, a partir da Constituição da República de 1988, fica destacada a

importância do reconhecimento, por parte do ordenamento jurídico da questão da

subjetividade da criança e do adolescente como seres humanos possuidores de um

significado próprio. Ao Direito cabe respeitar e proteger a partir dessas premissas

essa condição que passa a ser garantida constitucionalmente.

De acordo com Weber et al, a Convenção das Nações Unidas sobre os

Direitos da Criança do ano de 1989, que determinou que “os direitos humanos da

criança fossem observados”, culminou em um movimento significativo em relação à

proteção da infância.

Partindo deste cenário e de um movimento social voltado para a assistência à

infância, no Brasil, contando com vários segmentos da sociedade civil, resultou o

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da Lei 8.069, de 13.07.90,

considerada uma das leis mais avançadas do mundo e que derivou do art. 227 da

Constituição Federal citada por (WEBER, 2010), como a nossa “Constituição

Cidadã”.

Art.227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança

e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão. (Estatuto da Criança e do

Adolescente, p.5).

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Desde 1990 é o Estatuto da Criança e do Adolescente a legislação que

direciona e ampara, no contexto brasileiro, a instituição do processo de adoção.

Esse estatuto expressa as mudanças da sociedade brasileira frente à política de

atendimento à população infanto-juvenil, redirecionando dentre outras medidas, a

normatização da adoção. Entre outras coisas, afirma que a pobreza, a carência

familiar, não se traduz em condição para a retirada do poder familiar, pelo Poder

Judiciário na figura do Juiz da Infância e Juventude.

Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente em substituição

ao Código de Menores, o Juiz de Menores passou a ser chamado de Juiz da

Infância e Juventude.

O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz princípios, abolindo a

concepção de crianças abandonadas, pobres e delinqüentes trazendo o conceito de

criança cidadã de pleno direito.

De todo o exposto, percebe-se que a evolução legislativa da adoção foi um

processo que veio acontecendo gradativamente, mas refletindo as mudanças

efetuadas na sociedade buscando atender o melhor interesse da criança e do

adolescente.

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1.2. A adoção e as Novas Leis Grandes realizações são possíveis

quando se dá atenção aos pequenos

começos.

Lao Tse

Atualmente, no Direito brasileiro, existem duas formas de adoção. A adoção

regida pelo Código Civil para o maior de 18 anos e a adoção que obedece as regras

estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para o menor de 18 anos.

Segundo Ayres (2008), percebemos ainda hoje na prática cotidiana dos

Juizados da Infância e Juventude as marcas da exclusão moral das famílias pobres

e um incentivo à adoção. Tal afirmação pode ser visualizada na Lei 10.447, de 09 e

maio de 2000 que criou e instituiu o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção.

O ano de 2008 foi de grande importância para a história da adoção, pois foi

marcado pela implantação no Brasil, desde 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional

de Adoção (CNA), regulamentado por meio da Resolução 54 do Conselho Nacional

de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

O Cadastro Nacional da Adoção tem por objetivo agilizar os processos de

adoção por meio do mapeamento de informações unificadas usando a Internet como

forma de acesso às informações e de intercomunicação entre as três mil Varas da

Infância e Juventude instaladas por todo o território nacional (CAMARGO, 2012).

Mudanças legais foram acontecendo desde então, e o Estatuto da Criança e

do Adolescente que regulamentou a prática da adoção no Brasil, sofreu alterações a

partir de novembro de 2009 com a Lei 12.010/09, chamada de Nova Lei Nacional da

Adoção.

Esta lei representou um grande avanço ao limitar o tempo de permanência de

crianças e adolescentes há dois anos nas instituições, prevendo a reavaliação da

situação a cada seis meses, além de oficializar os cadastros nacional e estadual, de

pretendentes à adoção.

A longa espera para a definição jurídica quanto à situação da criança, implica

muitas vezes na perda da reintegração em um novo lar onde será cuidada e

protegida, sendo marcada por novos e sofridos abandonos. O tempo em que se

prolonga a institucionalização da criança contribui para que alcance uma idade difícil

para a adoção e continue esquecida em instituições sonhando com uma família.

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Pode-se perceber que a Legislação, e aqui se ressalta o ECA, tem uma

grande preocupação em assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes e

que a adoção é entendida juridicamente como um ato pelo qual se estabelece

independentemente da biologia ou da genética, o vínculo de filiação.

Percebe-se que a adoção, nas diferentes fases da história, recebeu vários

significados, desde religiosos até políticos, sendo valorizada ou não, conforme a

cultura e o modo de pensar de determinada época.

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1.3. Adoção Tardia e suas questões

Adotar é ter um filho pelo desejo de ser pai e mãe e

que se realiza pela fertilidade emocional, afetiva e

espiritual.

Hália Pauliv de Souza

A adoção é um termo muito discutido, sendo a adoção tardia ou adoção de

crianças maiores um tema muito complexo, assim como, apontadas em algumas

pesquisas por (Weber & Cornélio, 1995); (Weber e Gagno, 1995 apud

Ebrahim,2001.)

Não podemos deixar de reconhecer que no Brasil uma enorme quantidade de

crianças maiores de três anos, disponíveis para adoção e que não se enquadram

nas expectativas dos pretendentes, uma vez que a demanda maior é para crianças

abaixo desta faixa etária, nos mostra entre outras situações, a realidade e a

complexidade do processo da adoção tardia, como também, as questões

relacionadas a perdas e sofrimentos.

Atualmente, pensar em adoção implica em duas finalidades fundamentais:

“dar pais” a quem não os tem, ou seja, às crianças e adolescentes desamparados e

dar filhos àqueles que biologicamente não podem tê-los

A psicologia tece a construção dessas funções. Funções de dupla ponta:

adotantes/adotados. O Ser cultural como “pais” e o Ser cultural como “filho”. Porque

ser “cultural”? Porque o ser “natural” não se fez presente. Édipo teve pais naturais e

pais “culturais” ao ser adotado por pastores os quais conheceu primeiro. Esse

“amor”!... Como se construiu em Édipo o conceito de pais, a partir desse casal que o

adotou?

A adoção pode ser um instrumento para proporcionar uma família substituta

para crianças e adolescentes institucionalizados, mas não é de forma alguma, a

solução para esse problema, como também, prioridade para a efetivação de outras

medidas necessárias como educação, melhor renda e saúde. (WEBER, 2011). Nas

palavras da autora, estamos diante de uma realidade em que crianças e

adolescentes encontram-se abandonados de fato e esquecidos pela comunidade

nas instituições. Essa realidade nos mostra o quanto se faz necessário transpor

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alguns obstáculos para alcançarmos o objetivo de devolver, a esses internos, o

direito à convivência familiar e comunitária.

É importante ressaltar que antes de qualquer processo de colocação em

família substituta é preciso haver a destituição do poder familiar. O poder familiar se

dá quando existe comprovação de uma situação de abandono, violência ou

negligência. Isso acontece quando os direitos da criança e do adolescente são

violados por seus pais ou responsáveis, como também, por meio de denúncias de

pessoas próximas à família.

As questões referentes à adoção tardia são inúmeras. Destacamos entre elas,

o preconceito que envolve o mito de que a criança é problemática, a idéia de que a

criança não se adaptará aos novos pais e a educação que irá receber trazendo

consigo maus hábitos adquiridos na família biológica ou nas instituições.

Para Weber (2010), faz-se importante refletir que a criança não pode ser

separada abruptamente do seu passado, pois sua identidade está soterrada neste

passado, seja ele, na família anterior, ou na instituição onde mora.

No aspecto jurídico a preocupação hoje com relação à adoção não é

encontrar filhos para uma família, mas sim, dar uma família à criança ou adolescente

privilegiando o princípio do melhor interesse da criança.

Uma outra questão importante com relação à adoção diz respeito à

implicação do Estado em oferecer uma família para as crianças, sejam elas maiores

ou adolescentes. O importante é sempre tentar reintegrá-las à família de origem e se

esta não tem condições de criá-las e protegê-las, cabe ao Estado intervir com as

providências que se fizerem necessárias.

Nas palavras de Paulo (2011, p 138), “Devemos ter sempre em mente que a

criança/adolescente é sujeito de direitos, e um sujeito, segundo nosso ordenamento,

cujo melhor interesse merece prioridade absoluta e deve ser integralmente

protegido, sempre”.

A adoção está passando por grandes transformações, privilegiando o melhor

interesse da criança e do adolescente através do vínculo afetivo com o adotante.

Não podemos esperar que um processo de adoção seja idêntico a um processo de

gestação biológica e que os laços afetivos se dêem por meio dela iguais aos

possivelmente constituídos pela consangüinidade.

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Tal relação não está no sangue, mas complementa-se com o amor e a

aceitação do adotante para com o adotado, sustentados pelo convívio e pelo

verdadeiro sentimento que motivou esta relação filial, o afeto.

A partir da Constituição Federal de 1988 que foi um marco para as conquistas

quanto à adoção, destacamos, dentre elas, a igualdade entre filhos biológicos e

adotivos, a discriminação referente à filiação, pois a partir da Constituição filho é filho

sem distinções assim, sendo respeitado o melhor interesse da criança. Essa é a

realidade da família brasileira que no dia-a-dia ainda convive com a discriminação,

inclusive do poder judiciário pela burocracia existente no reconhecimento da

paternidade afetiva.

A adoção tardia surge como uma estratégia para evitar o abandono e suas

possíveis conseqüências sócio-jurídicas e emocionais. O que se tem de mais atual

é que as adoções são guiadas pelo princípio “Uma família para uma criança”.

Como consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (art.19 p.20), “Toda

criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e,

excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e

comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de

substâncias ou entorpecentes”.

É interessante considerarmos que, na nossa sociedade, essa solução seria a

mais adequada, por oferecer-lhes o apoio e a segurança emocional necessários ao

seu desenvolvimento. “O que toda criança e adolescente precisa é sentir-se amado,

seguro e importante para o outro, sejam eles pais biológicos ou substitutos. (PAULO,

2012, p.92).

Em princípio, a adoção surgiu para prover a necessidade do casal infértil

sendo denominada de “adoção clássica” e a outra modalidade denominada de

“adoção moderna” aquela que prioriza o direito da criança de crescer e ser educada

no seio de uma família. A adoção moderna pode vir a ser uma solução para a crise

da criança abandonada, em contraponto às adoções clássicas, que prevalecem

historicamente e priorizam o interesse do adotante. A primeira evidencia a busca de

uma família para uma criança e a segunda a busca de uma criança para uma

família. Dentro da nova visão, segundo Weber (2010), “quem tem direito a ter uma

família é a criança”.

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Tudo isso descrito, nos remeterá à inserção da adoção como um fator

histórico-cultural de nuances sócio-evolutivas. Dos gregos aos dias de hoje,

caminhamos em direção à atualização da adoção num contexto sócio-cultural, mas

também num viés psíquico.

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CAPÍTULO II

O CONTEXTO CULTURAL DA REALIDADE SOCIAL E A ADOÇÃO

TARDlA Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado.

Porém, nada pode ser modificado até que se

enfrente.

James Baldwin (no túmulo de M. Luther King)

2. Do Abandono à Adoção

A adoção implica a existência de uma história de abandono anterior a ser

considerada e este pode ser definido como a perda do direito da criança de viver no

seio de uma família que lhe garanta uma assistência afetiva e amorosa importante

durante o seu desenvolvimento e formação junto aos pais.

Conforme determina a Constituição de 1988: “A família base da sociedade,

tem especial proteção do Estado (artigo 26), devendo ser entendida como local de

convivência de indivíduos, por laços consangüíneos, afetivos ou de confiança”. As

condições nas quais as crianças consideradas abandonadas estão inseridas, são

reflexo da desestruturação social, econômica e política do país, causadoras da

diminuição das conquistas almejadas pelas classes trabalhadoras e longe de serem

alcançadas.

O abandono caracteriza-se por diversos motivos e estes não se situam

somente na pobreza. Temos um sistema de produção capitalista responsável pela

instituição de um processo excludente gerador e reprodutor da pobreza. Esse

sistema situa o pobre como diferente e o qualifica, portador de uma cultura inferior

delimitando a negação dos direitos sociais à famílias inseridas em uma política

portadora de programas sociais ineficientes e assistencialistas. Ayres (2008) define

como práticas assistencialistas as práticas sociais que se desviam da idéia de

direitos sociais e construção de cidadania, incentivando programas massivos de

controle da miséria e do abandono.

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No Brasil, o processo de pauperização que atinge as classes trabalhadoras e

que vinha sendo submetido pela lógica desigual da sociedade capitalista

aprofundou-se, em conseqüência de um desenvolvimento concentrador de riqueza

produzida socialmente e que tem raízes na formação sócio-histórica e econômica da

sociedade brasileira baseada em uma reprodução social da sociedade burguesa.

. Mediante a realidade da pobreza das famílias e outros agravantes como a

falta de trabalho, de renda, de moradia, de educação e de saúde, assistimos a casos

de abandono por que passam as crianças que já tem uma relativa compreensão da

realidade, ou seja, da situação de abandono e rejeição pela qual passam. Elas

podem ter sofrido agressão, negligência e violência e, provavelmente, terem vivido

uma ruptura emocional muito severa e nem sempre estarão prontas para refazerem

laços desfeitos.

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2.1. A Institucionalização e os filhos da solidão

Ficar num orfanato é horrível. As crianças tem inveja

daquelas que vão ser adotadas. No Natal, as visitas vem e

escolhem as crianças e eu ficava muito triste quando não era

escolhida. Uma vez fui escolhida e achei muito bom! Mas, eu

tive que voltar ao orfanato.

(Menina,12 anos, morou em instituições e foi adotada

com 8 anos).

O abandono de crianças sempre esteve presente na história da humanidade e

as primeiras instituições que começaram a protegê-las sofriam a influência da Igreja

e exerciam a prática da caridade. A partir do século XIX o Estado começava a se

responsabilizar por essa área de atendimento às crianças e adolescentes por meio

da implantação de políticas que contribuíam para distanciar o predomínio da Igreja e

a exercer mais ativamente o seu papel de protetor.

Para tanto, as ações humanitárias tinham o objetivo de proporcionar o

acolhimento dessas crianças e as diferentes culturas tentaram encontrar códigos

sociais que refletissem outros tipos de agrupamentos familiares que não aqueles

ligados estruturalmente aos laços de sangue.

No Brasil, assim como em grande parte do mundo ocidental, o destino das

crianças e adolescentes abandonados e rejeitados por seus pais biológicos é o de

serem acolhidos pelas instituições. Essas, em sua grande maioria são dirigidas e

mantidas pelo Estado ou por associações não governamentais ou religiosas o que

nos coloca frente a uma realidade cruel de certa forma ao constatarmos, que essas

crianças crescem e se “educam” nos limites das instituições.

Mas esse não é o único aspecto da institucionalização de crianças que tinha

como primeiro objetivo protegê-las. Soma-se a esse, a exclusão dos mesmos do

convívio social. De certa forma, a sociedade sente-se aliviada com os

“abandonados” institucionalizados, pois, pelo menos, estão em um local e não nas

ruas aos nossos olhos (WEBER, 2011). Ou seja, o que tinha de ser medida de

proteção, transformou-se em abandono.

Diante desse contexto, a situação de abandono dadas as circunstâncias de

miséria; da necessidade de abrigo; do desamparo (crianças deixadas nas ruas pelos

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pais ou responsáveis que nunca voltaram para buscá-las); de maus tratos; de

medicância e de abuso sexual, tem na institucionalização a única alternativa viável

para garantir a sobrevivência dos filhos de muitas famílias de camadas populares.

Paulo (2012, p. 86) aponta que os motivos de internação em instituições são

diversos conforme citados acima e segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada) em 2003. Os motivos subjacentes ao ingresso de crianças e

adolescentes em instituições são: carência de recursos materiais da família (24,2%),

abandono (18,9%), violência doméstica (11,7%), pais dependentes

químicos/alcoolistas (11,4%), vivência de rua (7,0%), orfandade (5,2%) e outros

(21,6%).

. Por meio dessa pesquisa, o autor chama a atenção para a existência de

uma aplicação indiscriminada quanto à medida de institucionalização por parte

dessas autoridades e algumas equipes técnicas que não priorizam medidas

protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, assistimos

mais uma vez a violação do direito primordial dessas crianças e adolescentes à

convivência familiar e comunitária. Um descaso flagrante! Mesmo diante de toda

essa problemática, muitas mudanças ocorreram principalmente a partir do Estatuto

da Criança e do Adolescente.

“Proteger a infância”. A institucionalização de crianças tinha esse objetivo

quando foi criada como um dispositivo jurídico-técnico-policial. O Estatuto da

Criança e do Adolescente baseado na doutrina da proteção integral e ações

especiais para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social,

considera-os cidadãos com direitos a serem garantidos pelo Estado, pela sociedade

e pela família. Direitos esses à educação, à saúde, ao lazer como também de serem

amados e ainda, entre outros, o direito ao acolhimento quando a eles faltarem

condições fundamentais de sobrevivência.

Segundo Weber (2011):

“No Brasil existem milhares de crianças que vivem em instituições e

recém-nascidos são abandonados em lugares públicos. Como um

país suporta isso?”

Bittencourt (1966) faz uma análise sobre o acolhimento indiscriminado de

crianças e adolescentes no Brasil. Conforme o autor, o sistema de

institucionalização contribui para o que ele classifica de crime hediondo que vem

sendo cometido contra a infância e juventude sob os narizes da sociedade e

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autoridades públicas e que nos mostra o caos no sistema de institucionalização de

crianças alimentado por vários fatores históricos e sociais.

Um outro dado relevante refere-se que, dentre essas mudanças, uma

proposta extremamente importante relaciona-se ao direito dado às crianças e aos

adolescentes de viverem junto às suas famílias e que a condição de pobreza não é

fator excludente quanto aos vínculos familiares por ser um problema de ordem social

que para a esfera jurídica implica em perda ou suspensão.

Consideramos ainda importante pontuar que o acolhimento institucional adota

um regime em que a permanência é continuada e a internação se dá em tempo

integral, quando deveria se dar em curto período de tempo. Em algumas instituições,

o tempo de permanência muitas vezes, passa de quatro anos e esse tempo é quase

a metade de uma infância ou adolescência perdido dentro de uma instituição, visto

que, as condições para a manutenção dos filhos junto às famílias ainda são

insuficientes, contribuindo para que seja a prática da institucionalização um incentivo

ao abandono. Segundo Darcy Ribeiro, O Brasil carrega uma perversidade intrínseca

na sua herança, que torna nossa classe dominante enferma de descaso e de

desigualdade.

A criança institucionalizada vive o “luto” do abandono. Ao perder totalmente

seus vínculos familiares transformam-se em prisioneiros sociais, ou seja, sujeitos

privados de sua liberdade por serem pobres numa sociedade como a nossa. Por

outro lado, precisamos pensar ser a adoção uma maneira de se construir uma

família, em que diversos aspectos jurídicos, psicológicos e sociais estão implicados,

sendo um espaço de criação de vínculos afetivos e que correspondem as

necessidades da sociedade conforme sua época. No Brasil, existe um número

elevado de crianças carentes, bem como, de crianças abandonadas por suas

famílias de origem.

Mediante tais fatos, destacamos o Código de Menores que elaborado sob as

bases de um Estado centralizador, legislava apenas para a população infanto-juvenil

que era à época considerada como “de/em risco”, ou seja, crianças e jovens pobres

de cidadania que, em função de sua precariedade socioeconômica, passavam a ser

tuteladas pelo Estado.

O período da ditadura militar protegido por um Estado Intervencionista teve

suas ações com políticas de assistência à população infanto-juvenil voltadas para a

idéia da situação irregular.

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O Código define como situação irregular:

A privação de condições essenciais à subsistência, saúde e

instrução, por omissão, ação ou irresponsabilidade dos pais ou

responsáveis; por ser vítima de maus-tratos; por perigo moral, em

razão de exploração ou encontrar-se em atividades contrárias aos

bons costumes, por privação de representação legal, por desvio de

conduta ou autoria de infração penal (Faleiros, 1995, p.81).

Com base na Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), cabia à

Funabem, Fundação de Bem Estar do Menor, substituta do Serviço de Assistência

ao Menor criada por lei no primeiro governo militar, tendo como um de seus

objetivos a formulação e implantação da Política Nacional do Bem Estar do Menor, o

direcionamento, em nível nacional, da vida dessa população.

Dessa forma, a situação do menor passou a ser vista como um problema

nacional de ordem estratégica passando a ser competência do Poder Executivo e

não mais do Poder Judiciário. A partir da aliança formada por esses poderes, entre

os Juizados de Menores e a Funabem, dava-se início ao processo de internação,

onde muitas crianças e adolescentes tiveram suas vidas modificadas vindo a sofrer

as conseqüências do afastamento da família pobre e dos perigos e influências que

essa família viesse trazer a criança e a sociedade, determinando de certa forma a

impossibilidade da construção ou fortalecimento de seus vínculos familiares.

Segundo Paulo (2012), a pesquisa do IPEA (2003) constatou que apenas

metade (54,6%) das crianças e dos adolescentes internados em instituições tinha

processo nas Varas de Infância e da Juventude, revelando que as instituições

responsáveis por sua tutela não tem sequer consciência de sua existência.

Importante frisar que o descompasso existente entre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e a realidade institucional mostra como essas crianças estão sendo

esquecidas e tendo seu direito constitucional de viver em família violado, fator

prejudicial para o seu desenvolvimento.

Vale ressaltar que do lado do Poder judiciário o discurso que se ouve é o de

que as informações a respeito da situação das crianças não são repassadas pelas

instituições e em contrapartida, as instituições relatam que a burocracia existente no

Judiciário é que dificulta o andamento das questões. E diante desse impasse, o

abandono e a rejeição presentes no dia a dia das crianças e adolescentes

institucionalizados tende a se efetivar por negligência, descaso por parte das

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autoridades e principalmente pelas demandas que são pouco ou nada valorizadas e

atendidas. Até quando nossas crianças e adolescentes continuarão esquecidas?

Nesse momento é importante considerarmos que muitas dessas crianças e

adolescentes esquecidas estão à espera de serem adotadas e não podem ser

encaminhadas para famílias substitutas, pois tal condição só é possível com as

famílias que tem destituído o poder familiar. A destituição do poder familiar costuma

ser um processo longo. Em algumas situações torna-se difícil localizar os pais,

assim, muitas crianças continuam nas instituições de acolhimento privadas da

realidade dos seus conteúdos individuais e vínculos afetivos com as figuras

parentais.

Do ponto de vista jurídico, conforme nos aponta Camargo (2012), a criança ou

adolescente é considerada apta à adoção quando o processo de destituição do

poder familiar de seus genitores estiver concluído, e, portanto, nada mais possa

impedir que a criança ou o adolescente em questão seja adotado. A adoção é uma

medida excepcional, mas irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado,

impondo-lhe os direitos e deveres inerentes à filiação natural.

Ao longo de sua história, a Funabem e as Febens, Fundações Estaduais do

Bem Estar do Menor, evoluíram de diferentes maneiras. Algumas inovaram na área

da pedagogia, enquanto outras mantiveram a conduta autoritária e repressiva,

configurando um espaço de tortura e desumanização autorizado pelo Estado.

Importante enfatizar que a colocação em família substituta não deve ser

encarada como medida principal para o desamparo da criança. Sua

excepcionalidade, como recurso jurídico diante das várias situações que conduzem

ao abandono de crianças e adolescentes, conduz à priorização da família de origem.

Somente quando não existir quem cumpra com as funções de assistência dentro da

família de origem para com a criança e possa mantê-la junto dela, é que se recorre

aos meios existentes de proteção.

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2.2.Os Mitos e Preconceitos sobre a Adoção

... só no conjunto do que se diz se percebe o que

cada um verdadeiramente quer dizer.

(Fernando Pessoa)

A adoção é um tema de relevância social e os mitos que constituem a atual

cultura da adoção no Brasil apresentam-se como grandes obstáculos à realização

de adoções de crianças. Um dos mais importantes e que chama a nossa atenção é

o mito que cerca as crianças e adolescentes que vivem em instituições com idade

superior a dois anos, por serem essas potencializadoras das crenças e expectativas

negativas ligadas à prática desse tipo de adoção denominado de adoção tardia.

Esse conjunto de crenças evidencia a relação da adoção tardia e a questão

social. Percebemos que a criança mais crescida compreende sua situação e, em

muitos casos, conhece a sua origem. Os mitos e lendas que também fazem parte

dessas crenças trazem à tona, a preocupação por parte dos postulantes quanto à

história pregressa dessas crianças, levando-os a temer que a adoção possa não

corresponder às suas expectativas quanto à realização plena dos seus sonhos.

A partir dessa descrição, consideramos importante pontuar que a idéia da

criança não se adaptar aos novos pais e a educação que irá receber, colabora para

que as crianças com mais de dois anos de idade sejam consideradas “velhas” para

serem adotadas. Este é um preconceito baseado em mitos que fazem parte da

nossa cultura e que podemos dizer, contribui para que permaneçam nas instituições,

em muitos casos, até completar dezoito anos.

Por outro lado, existe o temor acerca das possíveis deficiências que venham

a se apresentar nas “crianças mais velhas” levadas para as famílias substitutas

como hábitos e costumes herdados de suas famílias biológicas ou ainda, trazidas

das instituições para crianças e adolescentes.

Assim, mediante tal pensamento, muitos postulantes à adoção acreditam

serem incapazes de modificar a personalidade já definida dessas crianças e

adolescentes e optam por crianças recém-nascidas por considerarem que adotar um

bebê trará maior facilidade de adaptação para os integrantes dessa família e é uma

forma de tentar moldá-las às suas tradições.

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Se por um lado essas crenças presentes no imaginário dos postulantes à

adoção encontram no recém-nascido a possibilidade de realização tornando-as alvo

de interesse e as mais procuradas para adoção, tais crenças são também os

motivos que colocam as chamadas “crianças mais velhas” e os adolescentes no fim

da fila de espera por uma família. Os motivos que tem levado casais e famílias

considerados aptos para as adoções tardias, somam-se a questões de toda ordem

como o medo da procura pela família de origem, dificuldade de construção e

manutenção de vínculos afetivos e outros.

Entretanto, nesse sentido não existem garantias já que é uma situação que

pode vir a acontecer no seio de uma família com filhos biológicos ou em uma adoção

de bebê. As dificuldades encontradas referem-se aos processos de socialização, da

dinâmica familiar e das práticas educativas que serão ministradas em fazer com que

a criança se sinta segura e amada e possa confiar novamente em um adulto.

Vivenciamos nos tempos modernos a era da evolução científica em vários

segmentos e faz-se importante destacar que a adoção embora sendo uma prática

recorrente na sociedade ocidental, ainda é um assunto pouco estudado, tratado

preconceituosamente, cercado por medos, mitos e silêncios.

Um outro aspecto importante a assinalar é que a adoção tardia em suas

especificidades é pensada no que tange à frustração e o desejo não realizado dos

adotantes nos primeiros dias de vida da criança adotada, principalmente, nos casais

que se propõem a entrar com o processo de adoção em que essas expectativas já

estão personificadas na imagem de um bebê recém-nascido, sendo um mito muito

forte na sociedade em geral de que uma família só pode ser plenamente feliz e bem

sucedida se a criança adotada tiver idade inferior a dois anos. Assim, muitas vezes a

adoção tardia é descartada por não suprir a realização do desejo materno e paterno,

principalmente dos casais estéreis, que anseiam pelo papel de mãe e pai de um

bebê.

De acordo com Weber:

Os mitos e preconceitos cultivados pelo senso comum geralmente

tem pouco fundamento e vem de todo um processo histórico, onde a

adoção, ou estava cercada de preconceitos ou de lendas, heróis e

salvadores do mundo, tanto pais quanto filhos. (2011, p. 102).

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A adoção tardia é talvez a modalidade de adoção mais prejudicada pela força

da nossa cultura brasileira, sobretudo, se considerarmos a idade como uma de suas

características constituintes. Além dessa modalidade de adoção, na nossa cultura

existem alguns tipos de adoção a serem considerados:

• Adoção precoce – adoção de bebês recém-nascidos e de crianças até

dois anos de idade;

• Adoção pronta – adoção de criança que já convive por um longo

período com os pais adotivos;

• Adoção à brasileira – forma ilegal de adoção sendo passível de

sanções penais, pois consiste no registro, em cartório, de filho de

outrem como se fosse o seu próprio;

• Adoção tardia – adoção de crianças de dois ou três anos de idade;

• Adoção inter-racial – adoção de crianças de etnia diferentes dos pais;

• Adoção de crianças com necessidades especiais – crianças com

problemas de saúde ou deficiências físicas ou neurológicas de vários

níveis de comprometimento;

• Adoção de grupos de irmãos – adoção de mais de uma criança de

mesma origem familiar.

A adoção é um tema de importância social que envolve questões acerca de

família, do abandono, da institucionalização, dos mitos e preconceitos, dentre outros.

O preconceito deriva-se da falta de informação, portanto necessário se faz

ações afirmativas, por meio de mecanismos jurídicos e psicossociais, com o fito de

amparar e proteger as crianças que se encontram acolhidas no Brasil.

De acordo com Souza (2012, p.154) trata-se de crenças socialmente

aprendidas, tomadas como verdades, e que podem surgir fora de casa, na

comunidade, ou dos próprios pais e familiares. Envolvem questões religiosas,

raciais, de deficiência ou condição física, e são verbalizadas de diversas formas.

A adoção é revestida de mitos e preconceitos e há uma expectativa ansiosa

quanto ao reconhecimento familiar e social do lugar de pai e mãe, mas atualmente,

adotar adquiriu uma característica maior do que somente o sonho da

maternidade/paternidade.

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De acordo com Camargo (2012):

Diferentes autores como Vargas (1998), Weber (1998) e Levinzon

(2004) consideram tardias as adoções de crianças com idade igual ou

superior a dois anos. A prática da adoção tardia contempla, portanto,

um grupo muito grande de crianças e adolescentes – de até dezoito

anos ou mais (lembrando que adoção após essa idade também é

possível e prevista por Lei) e que são, por isso, alvo de muitos

preconceitos e mitos.”

É interessante ressaltar conforme aponta Weber (2011, p. 70) o preconceito

em relação à adoção pode ser visto claramente nas leis. Tais leis tentavam proteger

os “filhos de sangue”, deixando os filhos adotivos como coadjuvantes na família. O

culto aos “laços de sangue” sempre era extremamente valorizado, assim como, o

polêmico “instinto do amor materno”. A análise da autora se pauta na questão da

crença de que a valorização da consangüinidade é muito forte, e as famílias ainda

desejam dar continuidade ao seu sangue, não somente ao seu nome, à sua

linhagem e ao seu patrimônio.

O mito dos laços sanguíneos tido como os únicos “verdadeiros” em nossa

sociedade, reforça a discriminação entre paternidade/maternidade biológica e

adotiva, uma vez que atribui maior relevância à primeira conforme Paulo (2012,

p.144). Assim, os pais adotivos buscam bebês recém-nascidos, que se pareçam

fisicamente com eles para terem a sensação de que estão promovendo a

continuidade sanguínea, procurando esquecer que este filho tem outra origem que

não o seu próprio sangue. Desta forma, adotam um comportamento de imitação da

família biológica não assumindo a relação adotiva dificultando o vínculo a ser

construído, conforme descrito pelo autor.

Para amenizar o medo e o sofrimento que o mito e o preconceito desse filho

não ter o seu sangue, e por isso, estar sujeito a desviar-se das condutas familiares

preconizadas, procuram acreditar que quanto menor a criança, mais chances tem os

pais adotivos de imprimir nesse bebê sua própria marca, seus desejos, seus sonhos,

neutralizando os efeitos da suposta carga genética.

Para dar conta desse medo e sofrimento que permeiam a atual cultura da

adoção no Brasil, em especial, a adoção tardia, faz-se necessário que os

pretendentes à adoção superem o preconceito quanto a “escolha” do filho desejado

e a insegurança sobre “o que os outros vão pensar”. Este processo faz parte da

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“norma universal”, onde a adoção é vista como uma filiação de segunda categoria,

enquanto excepcional.

O preconceito ainda é apontado como a principal barreira para a adoção

tardia por remetê-la à idéia de adoção fora do tempo e consequentemente, dificultar

o interesse dos candidatos a este tipo de adoção. Essa é uma questão de extrema

importância e nos leva a pensar nas crianças abandonadas ou rejeitadas que quanto

mais crescem mais tem reduzidas as suas chances de serem retiradas dessa vida

de espera, incertezas e solidão.

As pessoas ainda desejam uma criança idealizada e que não está disponível.

A adoção ainda hoje, se mostra como tabu, evidenciando preconceitos de uma

sociedade que concebe o problema da criança abandonada fragmentadamente, não

avaliando as causas do abandono. Desta forma, verificamos que este se faz a cada

dia com mais freqüência, demonstrando que seu determinante não é a mãe

biológica que abandona, mas sim um conjunto de fatores políticos, econômicos e

sociais que não dão sustentação para a família biológica permanecer com a criança.

A busca pelo reconhecimento da adoção tardia no país já vem de longa data,

uma luta por uma adoção sem preconceitos e distinções quanto ao fato de ser filho

biológico ou adotivo. Desta forma vemos que esses mitos e medos se relacionam e

passam de geração a geração e para que uma nova cultura aconteça é necessária a

desmistificação desses mitos

Apesar dos avanços, as dificuldades são bastante conhecidas por todos nós

com relação ao abandono e a adoção. Ainda presenciamos neste país, um grande

número de famílias em situação de miséria e pobreza e que não dispõem de

condições mínimas necessárias para a realização de suas funções legalmente e

socialmente atribuídas.

Nos últimos anos, uma revolução cultural, de certa forma silenciosa, mudou a

maneira de como a adoção é vista no Brasil. Como o assunto passou a ser tratado

mais abertamente por educadores, pais e meios de comunicação, muitos mistérios e

reconceitos em torno do assunto foram diminuindo.

A questão do preconceito é levantada por vários autores de diversas formas,

desde a pouca disponibilidade das pessoas para a adoção até a carência de

publicações no nosso meio. Todas essas questões sociais devem ser consideradas

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Para Paulo (2012) preconceitos não podem ser eliminados por decreto!

. A adoção tem que ser um encontro entre o adotante e o adotado e os interesses

não podem ser voltados apenas para os pretendentes à adoção, mas, para quem vai

ser adotado.

O estudo realizado até o momento nos trouxe informações gerais acerca da

adoção. A partir do próximo capítulo, vamos adentrar no estudo dos perfis dos

adotantes/adotados dando destaque especial ao que envolvem essa relação e o

papel da psicologia e suas contribuições.

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CAPÍTULO III

3. O Perfil e a Motivação dos Pretendentes a Adoção

“Só é possível ensinar uma criança a amar,

amando-a”.

Johann Goetheter

O desejo de ter filhos em geral surge cedo nas pessoas por fazer parte da

natureza humana buscar a continuidade da família. Faz parte da constituição de

uma família e de ter filhos, fantasias idealizadas que vão se desenvolvendo à

medida que se cresce e amadurece. O caminho seguido pelos pretendentes à

adoção não é fácil, nele não há um período de gestação, o que há é um caminho a

ser percorrido que envolve os processos judiciais de habilitação para a adoção e de

adoção.

O estatuto da Criança e do Adolescente determina que o casal pretendente à

adoção seja previamente cadastrado conforme o artigo 50:

A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro

regional, um registro de crianças e adolescentes em condições

de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção

(2008, p.35).

Portanto, o cadastro é um meio pelo qual é possível verificar se as pessoas

interessadas em adotar são possuidoras de aptidões para tal, o que é feito através

de pesquisas.

Segundo Souza (2011), o Cadastro Nacional de Justiça (CNJ) discorre ser o

perfil exigido pelos postulantes, o grande problema para a adoção de crianças e

adolescentes. Segundo o Cadastro 10.173 pretendentes afirmaram aceitar apenas

crianças brancas; 1537 aceitaram receber apenas crianças negras; 9.137

pretendentes se manifestaram indiferentes à raça da criança. Os pretendentes

também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças que sejam irmãos sendo

que, 22.702 manifestaram o desejo por apenas uma criança e apenas 4.461 se

interessaram em adotar até duas crianças.

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O levantamento mais recente realizado pelo Cadastro Nacional de Justiça

(CNJ) em maio de 2012 e publicado por Souza (2012), mostra que existem 28.041

pretendentes à adoção em todo o país. Segundo o levantamento, 5.240 crianças

estão aptas para adoção no Brasil, sendo que 45,92% são pardas, 33,8% brancas e

19,06% negras. Destas, 77,16% possuem irmãos, sendo que 35,99% deles também

estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, mas apenas 18,08% dos

pretendentes estão dispostos a adotar irmãos. Com relação à raça, 90,91% se

interessam em adotar crianças brancas, 61,87% em adotar crianças pardas e

34,99% crianças negras. O levantamento ainda mostra que 33,04% dos

pretendentes querem adotar meninas, sendo que 76,01% dos interessados esperam

por crianças com até três anos. Observamos a partir dessa realidade, que os

resultados levantados através da pesquisa do Cadastro Nacional de justiça (CNJ),

nos incentivam a ouvir os candidatos a pais adotivos e o que os motiva a realizar o

ato da adoção. Motivação para adoção é o que desperta o interesse e o desejo de uma

pessoa tornar-se pai ou mãe. Muitas vezes, as expectativas e motivações residem

no desejo de satisfação de interesses próprios. Para a maioria dos adotantes, a

adoção resolve um problema, preenche uma lacuna e contribui para a solução de

um luto, o desejo de aumentar o número de filhos, de solucionar problemas

conjugais, de encontrar companhia, o ideal de “ser mãe”, substituir um filho que se

perdeu.

Conforme aponta Souza (2008, p.104, 105), “a maioria dos pretendentes

apresenta perfis diferenciados” conforme descritos a seguir:

� - casais que apresentam problemas de infertilidade por parte de

um dos cônjuges após tentativas frustradas de gravidez mas que

sofreram aborto espontâneo ou insucesso nas inseminações

artificiais:

� casais que possuem filhos consangüíneos e que desejam

aumentar a família por meio da adoção por não conseguirem

nova gravidez ou porque tem mesmo o desejo de adotar uma

criança;

� casais em segunda união que tem história de ligadura de

trompas ou vasectomia;

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� casais que perderam um filho e vêem na adoção uma forma de

reconstruir a família, mesmo sabendo que não estarão

substituindo um filho por outro; nesse caso, cabe ressaltar que

esta situação não impede que a adoção aconteça, mas é preciso

uma avaliação do psicólogo e da assistente social para uma

maior reflexão da situação;

� pessoas que escolhem não passar por uma gravidez;

� pessoas solteiras (homem ou mulher) que não optam por uma

produção independente, mas que movidas pelo instinto paternal/

maternal querem compartilhar afeto com um filho;

� viúvos ou separados que, independente de um novo

relacionamento, desejam se dedicar a um filho;

� casais homoafetivos que desejam cuidar de uma criança;

� pessoas que incluíram a adoção como um projeto de vida por

diversos motivos como espírito altruísta e solidário em relação à

criança ou porque querem seguir o exemplo de outros que

adotaram.

Mediante tantos perfis norteados por variados desejos e motivos é

fundamental que os pretendentes à adoção passem por um processo de

cadastramento junto à Vara da Infância e Juventude, onde uma equipe técnica

através de entrevistas e visitas domiciliares avaliará a real motivação para a adoção.

Importante destacar que esse processo pode vir a contribuir para o sucesso de uma

decisão que implica uma mudança em que desafios e surpresas advindas de uma

vida em família serão constantes. Ainda importante destacar segundo Souza (2008,

p.106) que “existem motivações inadequadas, como os casos em que os parceiros

acham que uma criança poderá “salvar” o relacionamento que não vai bem”. Não

são raros esses casos em que os parceiros não avaliam o sofrimento que podem

causar à criança.

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3.1. A Preparação para Adoção e o Perfil do Adotando

É triste falhar na vida,

porém mais triste ainda

é não tentar vencer.

Roosevelt

Camargo (2012) nos leva a considerar que a cultura da adoção como

fenômeno histórico e social, pauta-se sobre mitos e preconceitos, em particular a

adoção tardia gerando na maioria dos postulantes, a crença em possíveis

dificuldades em nossa sociedade de resistência à adoção.

A adoção de crianças existe desde os primórdios dos tempos, mas com

exceção de algumas culturas, sempre sofreu com a discriminação. As crianças “mais

velhas” e os adolescentes se configuram, nesse contexto, como faixa de menor alvo

de interesse. Este é um dos efeitos da atual cultura da adoção no Brasil.

Weber (2011) relata que ao conversar com pessoas com planos para a

adoção, perguntou se imaginavam adotar e elas respondiam, “não, não é preciso

que seja um recém-nascido; a criança pode ter até seis meses”. Nas palavras da

autora, as pessoas que não podem gerar filhos biológicos, pensam em adotar um

bebê para “poder cuidar desde pequenininho”; dar mamadeira e trocar fraldas!

Completa dizendo que essas pessoas imaginam que uma criança “mais velha” seja

um bebê de até três meses de idade... Como visto, parece-nos que só a questão do

preconceito presente em nossa cultura já justifica a necessidade de os postulantes

serem preparados para a adoção.

Interessante é observar que a importância da informação e do

esclarecimento sobre as diferentes modalidades de adoção, tem como objetivo

conscientizar os postulantes de que o perfil de crianças mais encontradas nas

instituições, são crianças e adolescentes, normalmente afro-descendentes, maiores

de cinco anos, aguardando ansiosamente por uma oportunidade de uma colocação

familiar. A situação de abandono em que crianças e adolescentes não inseridos no

perfil estabelecido e desejado se encontram, é uma realidade lamentável e que ao

longo do tempo colabora para permanência destas (crianças e adolescentes) nas

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instituições. É preciso desmistificar a suposta relação entre dificuldades nos mais

diversos aspectos e a adoção daqueles que já passaram da primeira infância.

Após várias visitas a instituições de acolhimento institucional para crianças e

adolescentes, Weber (2011) conversou com algumas delas sobre as suas

expectativas de vida e os seus sentimentos. São crianças que vivem há anos sem

receber visitas da família. Para ilustrar tal situação, a autora traz depoimentos de

duas meninas, sendo uma com idade de 9 anos e outra com idade de 12 anos.

O primeiro depoimento é de uma menina de 9 anos que mora na instituição

desde os 7 anos levada por um juiz.

Menina de 9 anos. “Foi o Juiz que me trouxe. Eu era pobre, ficava na rua com

meu irmão maior, daí o Juiz me pegou e me levou. Eu fui “estuprada” há anos atrás.

Eu morava com minha irmã que tava grávida. Meu irmão pegou uma faca e disse

para eu tirar a roupa e enfiou a faca em mim. Ele tinha onze anos. Penso que minha

mãe não gosta mais de mim, mas no fundo ela gosta. Minha mãe não vem me visitar

porque o juiz não deixa. É difícil ficar sem a minha mãe. Meus maiores desejos é ver

a Xuxa, ter um quarto cor-de-rosa e ter uma nova família”. Quero ter um filho,

porque todo mundo fica abraçando nenê... Meu sonho é ser adotada”.

O segundo depoimento é de uma menina de 12 anos de idade que está na

instituição desde os 11 anos levada pelo avô e pela mãe adotiva.

Menina de 12 anos. “Meu avô e minha mãe adotiva me trouxeram para cá. Eu

não queria vir para cá. Não conheço ninguém da minha família de sangue. Eu

estava desde um ano e meio com mãe e pai adotivos que tinham mais cinco filhos

biológicos. Não deu certo eu ficar lá. A mãe tratava eu legal, mas o pai não gostava

de mim. Eu queria ser adotada para ter uma vida melhor, para poder ter pai e

mãe...”.

Percebemos através desses depoimentos, a incerteza presente nessas

crianças mediante a sensação de abandono, insegurança, medo, tristeza e total falta

de confiança em relação à presença e proteção familiar sentindo-se frequentemente

rejeitadas em relação ao meio familiar e social.

Atualmente, o discurso das pessoas envolvidas com adoção tem sido enfático

ao priorizar o interesse da criança e em procurar uma família para uma criança e

não o oposto. Mediante tais fatos, capacitar emocionalmente os que pretendem

habilitar-se à adoção de uma criança, faz-se necessário. Por se tratar de um

processo por que passa o pretendente à adoção para se habilitar, deve ser realizado

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por profissionais da área da psicologia e do serviço social capazes de analisar a

condição do pretendente de se responsabilizar pelo pleno desenvolvimento da

criança ou do adolescente.

Consideramos importante mostrar que raras são as pessoas que se preparam

psicologicamente para ter um filho, seja este biológico ou adotivo. Preparar-se é um

processo dinâmico que requer continuidade e está sujeito a mudanças. Falamos

muito pouco sobre preparação para adoção e menos ainda sobre preparação para

se ter um filho biológico. Ouve-se dizer que a família biológica é a única responsável

pelo seu filho, enquanto no caso da adoção a escolha pelos “pais ideais” e pelo

“acerto” do processo de adoção é atribuída aos técnicos que trabalham nos Juizados

da Infância e Juventude. O fato é que este tipo de trabalho não é somente técnico,

pois envolve inúmeros aspectos arbitrários, pessoais, políticos, subjetivos, teóricos

em relação à escolha da “família adequada” para adotar uma criança.

Tendo por base esses dados, é interessante considerarmos a importância,

entre outros aspectos, na possibilidade de se aumentar os conhecimentos dos

pretendentes à adoção acerca da dinâmica que envolve principalmente a adoção

tardia com a finalidade de incentivar as adoções tardias e interraciais, visando

minimizar o descompasso entre o “filho idealizado” e o “filho do abandono”. O

descompasso aqui citado faz referência ao perfil da criança que normalmente é o

desejado (bebê branco do sexo feminino) e a criança que está disponível (negra,

institucionalizada, do sexo masculino com mais de cinco anos de idade).

Percebemos que, o maior problema existente nesse tipo de adoção é a falta

de esclarecimentos, uma vez que a sociedade não está preparada para superar

preconceito e a desinformação. Embora seja (e esse fato não se pode negar), mais

difícil e trabalhoso o processo de adoção tardia, muitas vezes pelo medo e pelas

várias etapas de adaptação, é necessário que se tenha conhecimento, incentivo, e,

sobretudo, paciência e vontade de adotar.

Do momento em que os adotantes passam por uma preparação e se dispõem

a adotar uma criança maior, precisarão lidar com as características da criança a ser

adotada e os conflitos pessoais que possam surgir, como também, a criança poderá

apresentar dificuldades com o processo de adaptação. A criança adotada

tardiamente só irá efetivar psiquicamente a adoção se conseguir retomar seu

desenvolvimento através de um processo de regressão, que varia de uma criança

para outra e pode incluir fantasias de voltar à barriga da mãe e de ser parecida

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fisicamente com os pais adotivos, o que sinaliza sua busca para estabelecer o

processo de filiação com os novos pais. A literatura e os depoimentos apontam que

geralmente acontece da criança solicitar “colo”, ou querer dormir no quarto com os

pais, entre outros. Ela precisa sentir segurança de que será inteiramente aceita. É

importante compreender o sistema de crenças, valores e hábitos diferenciados.

Não podemos esperar que um processo de adoção seja idêntico a um

processo de gestação biológica e que os laços afetivos por meio dela constituídos se

igualem àqueles potencializados pela consangüinidade. A relação consangüínea é

biológica e a adoção é um outro modelo. Se como já vimos, a cultura da adoção

torna temeroso o imaginário das famílias, casais e adultos considerados aptos à

adoção em relação, principalmente, à criança institucionalizada e à criança “mais

velha”, dirigindo esses postulantes, à busca de crianças recém-nascidas, com

características semelhantes às suas, essa mesma cultura contribui para que o

número de crianças maiores se mantenha elevado nas estatísticas populacionais

das instituições brasileiras.

Isto posto, podemos citar Weber (2011) em sua explanação sobre a

preparação e o acompanhamento no processo de adoção. A autora discorre sobre a

preparação dos futuros pais adotivos e as etapas que envolvem esse processo,

descrevendo quatro situações bem diferenciadas em caso de adoção, como, a de

pessoas que não tem filhos biológicos por infertilidade ou esterilidade; pessoas que

adotam crianças de cor diferente da sua ou crianças com necessidades especiais;

pessoas que já tenham filhos biológicos e desejam adotar e com especial destaque

no nosso contexto, pessoas que adotam crianças com mais idade. Segundo a

autora, essas pessoas devem ser orientadas sobre as possíveis dificuldades, bem

como as facilidades no acolhimento de crianças que já possuem um repertório

comportamental desenvolvido. Passaremos agora a expor as etapas que

consideramos mais importantes para esse tópico.

3.1.1. Quem deve fazer esta preparação

As questões psicológicas devem ser preparadas por psicólogos, as

pedagógicas por pedagogos, as questões sociais por assistentes sociais e as

legislativas por advogados, ou seja, por técnicos especializados em cada uma das

áreas. Importante ressaltar, que esse conhecimento deve ser sempre dinâmico e

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interdisciplinar e nunca estático. A contratação dos profissionais para essa

finalidade, pode ser feita através do serviço de adoção dos Juizados da Infância e da

Juventude ou pertencerem ao corpo técnico das Varas de Adoção. Outro ponto

importante, é o depoimento dos pais adotivos como fonte de estímulo para debates,

assim, é recomendável que cada Vara de Adoção trabalhe em parceria com um

Grupo de Pais Adotivos ou Associação de Apoio à Adoção, entidades em franco

desenvolvimento atualmente no país.

3.1.2. Forma de Preparação dos Adotantes

Inicialmente, por meio de entrevistas individuais dos futuros pais com os

técnicos de cada área citada anteriormente. O grupo operativo é uma outra forma de

atuação para trabalhar as expectativas, desejos e sentimentos. Nesse grupo,

atividades como leituras, informações, filmes, debates, dinâmicas, vivências podem

ser instrumentos de discussão de temas como preconceitos, onipotência, rótulos

sociais, herança genética, tipos de personalidade que fazem parte do universo da

adoção, como também, a participação dos pais adotivos voluntários seria bem vinda,

pois contariam e debateriam suas próprias experiências pessoais.

3.1.3. Critérios de escolha da Criança

As nossas escolhas mesmo sendo um critério subjetivo, estão sempre

permeadas por ideais imaginários. O ideal da pessoa que pensa em um projeto de

parentalidade está sempre presente na forma de um bebê lindo, robusto e saudável.

A preparação dos adotantes deve iniciar-se exatamente nesse foco dos desejos

ideais e expectativas românticas para que cada pessoa seja capaz de refletir acerca

de si própria e da sua história, descobrindo os seus limites e possibilidades em

relação ao outro. Esse não é um trabalho fácil e cabe aos psicólogos capacitados

para lidar com questões subjetivas do comportamento humano, avaliar precisamente

as condições dos pretendentes a adoção para receber um determinado tipo de

criança. É possível que uma pessoa verbalize o seu desejo de adotar uma criança

de cor diferente da sua e o profissional perceba que as atitudes subjetivas mostrem

que a adaptação a essa situação será muito difícil.

Importante ressaltar, que de acordo com a autora, o trabalho de preparação com os

futuros pais adotivos é fundamental, pois cada ser humano possui em sua história

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de vida limitações que precisam ser entendidas. Assim, é possível encontrar pais

para todas as crianças, mas não pessoas que possam adotar todo tipo de criança.

3.1.4. Educação da criança adotiva

O primeiro aspecto com que se ocupar é a preparação da criança para a

adoção, no caso de adoções tardias e adoções precoces. Nesses tipos de adoção

podem ou não aparecer sentimentos de rejeição e abandono, abalando a auto-

estima infantil. Diante disso, faz-se importante promover a valorização da criança

frente a uma nova família que lhe trará possibilidades de mesmo não existindo laços

consangüíneos, viver uma relação de amor.

3.1.5. A procura das origens

Saber sua origem é de máxima importância e um direito inalienável da

criança. Os futuros pais devem ser conscientizados de que esta necessidade de

saber a origem pode ser exacerbada na adolescência, fase de transição em que a

própria identidade mistura-se com as expectativas e modelos- padrão da sociedade

atual. A adolescência é uma fase difícil entre o comportamento infantil e o adulto,

então não conhecer suas origens pode incitar comportamentos que prejudiquem o

seu desenvolvimento social e afetivo.

3.1.6. A família biológica

Falar sobre a família biológica, ou, sobre a mãe biológica não é fácil. Do

mesmo modo que a família de origem não deve ser menosprezada, os pais adotivos

poderiam lidar com a questão do abandono junto à criança, esclarecendo que tem

um momento em que na vida as pessoas são obrigadas a fazer coisas dolorosas e

que não é preciso culpá-las por esse ato. Minorar essa situação de maneira racional

e emocional, enfatizando para a criança que apesar de ter sido abandonada, ela é

uma vencedora, pois foi encontrada e adotada, constitui-se uma forma de apaziguar

a sua dor.

3.1.7. A revelação da adoção para amigos e familiares

A revelação de algum segredo gera sempre atitudes pessoais e subjetivas.

Revelar a adoção a parentes e amigos não é tarefa fácil, mas de forma natural e

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verdadeira, os pais devem contar para que não se perpetue uma mentira que pode

vir à tona causando prejuízos às partes envolvidas. Todo cuidado é necessário, pois

sabemos que as reações das pessoas são as mais variadas possíveis e por essa

razão, é preciso que os pais estejam preparados para lidar com os preconceitos

ainda existentes em nossa sociedade atual. Ao optar pelo segredo em relação à

origem da criança, o que os pais adotivos buscam esconder nem sempre equivale

ao que a criança teme, mas o que provavelmente os próprios pais temem em

relação às suas fantasias e questões emocionais mal ou não resolvidas. Assim,

dizer a verdade à criança, comunicando aos poucos sobre os aspectos significantes

da sua história de vida, trará para a criança adotada e os pais adotivos, a construção

e manutenção do vínculo afetivo que os une.

Entendemos que negar à criança adotada conhecer sua origem e história de

vida pode ser representativo de uma negação real por parte dos pais, como por

exemplo, uma negação da infertilidade. Essa negação ou segredo pode vir a ser

interpretada pelo filho adotado, no ato da revelação uma aceitação relativa e não

total em relação a ela. Assim, revelar a verdade faz com que a criança se sinta

segura de que sempre foi desejada e aceita.

3.1.8. Um ambiente favorável à Adoção

Diante de todo o exposto, cabe assinalar que a adoção no Brasil, era pouco

divulgada até há pouco tempo, enquanto em outros países é uma realidade presente

há mais de 30 anos. A autora coloca que a possibilidade da adoção da criança pela

criança e não pela impossibilidade de ter filhos deveria ser veiculada em todos os

meios através de uma ponderação de cunho filosófico, psicológico e espiritual. Diz

ainda, que a vida das crianças abandonadas em instituições, como meio

determinante de futuras vidas marginalizadas, deveria ser mostrada mais

freqüentemente. Falar de vinculação afetiva, da necessidade e do direito da criança

viver em uma família. Mostrar para a comunidade que o laço sanguíneo não é

absolutamente necessário para o envolvimento afetivo. Mostrar que existe uma

grande probabilidade de crianças abandonadas, e sem vínculos afetivos,

encontrarem dificuldades futuras em sua própria formação de identidade e da

capacidade de amar o próximo.

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“Ter um filho é uma responsabilidade muito grande e um passo muito sério”

diz a sabedoria popular. “As relações estabelecidas entre os filhos e seus pais são

fortes determinantes para a personalidade dos filhos”, dizem os psicólogos.

Importante uma reflexão sobre o que é ser pai e mãe, ou seja, o significado desses

papéis ao se desejar ter um filho. O casal ou a família que almeja por uma adoção,

deve preparar-se para tal realização por meio da ajuda de profissionais capacitados,

de modo que possam entender que a construção familiar mediante adoção ou não, é

uma prática humana e como tal está sujeita a todo tipo de fragilidades e limitações

inerentes a quem a executa.

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3.2. A adoção na Mídia

As crianças, que pensamos nossas, são do mundo;

suas experiências só a elas pertencem.

Simão de Miranda

Com a evolução tecnológica, as informações se multiplicaram de forma

ininterrupta e globalizada, mostrando, a todo instante, situações embasadas em

crenças e valores existentes em diversos países e continentes geradoras de

possíveis conflitos e em outros casos, servindo de auxílio e proteção.

Nas palavras de (Ayres, 2008, p.90)

“No Brasil, nos meios de comunicação de massa, dentre eles, filmes e

telenovelas, a adoção vem sendo tema e cenário de discussão. Na

atualidade, parece-nos ganhar lugar de destaque”.

Nessa perspectiva, a mídia é um dos mais significativos veículos que

contribuem para a transmissão da idéia de que a adoção de crianças maiores e

adolescentes envolve sujeitos com uma história de vida comprometida com mais

sofrimentos e que por isso, apresentará maior dificuldade no aprendizado e no

relacionamento social.

Importante destacar que vários são os tipos de diferenças trazidos através da

mídia. São diferenças que apontam ações, ideais, diferenças étnicas, raciais,

religiosas, de sentimentos, políticas, sociais ou trabalhistas, para nossas reflexões.

Crianças e adolescentes, institucionalizados ou abandonados, ocupam espaço na

mídia, evidenciando um problema que atinge as camadas sociais mais pobres e que

toma proporções elevadas junto às camadas sociais mais abastadas. Pontuamos

ser esta uma questão muito séria por envolver situações de abandono material,

moral e afetivo deflagrando nesses sujeitos de direitos, um mundo de exclusão

social cercado de violência que os priva de oportunidades. Mesmo com a evolução

tecnológica existente nos dias de hoje, os mitos e preconceitos ainda existem.

Continuamos convivendo com o grande mito que parece ser a adoção uma forma de

filiação diferente e excepcional.

Conforme aponta Camargo (2012, p. 28), “Esses mitos vão sendo

cristalizados à medida que comunicações inadequadas vão sendo feitas e

informações desencontradas vão sendo veiculadas por meio delas. Nesse aspecto,

é lamentável ver que alguns canais de comunicação (mídia impressa e televisiva,

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por exemplo) acabam potencializando os mitos ao invés de colaborar para sua

desconstrução”. Se por um lado, a mídia divulga situações de insucesso torna-se

importante considerar entre outros aspectos, a mídia como veículo de grande

alcance junto à população, promovendo campanhas informativas, divulgando

histórias de sucesso sobre adoção que são muitas, para uma cultura que evolui

lentamente nesse sentido.

Ayres (2008 e Osakabe, 1999) deixam claro que ambos buscaram através da

mídia não ser sua intenção fazer um memorial catalográfico-documental sobre esse

tema e sim problematizar algumas poucas produções midiáticas objetivando dar

visibilidade às produções de subjetividades que essas pretendem disseminar. Dentre

elas a autora destaca: a campanha de incentivo à adoção no Município do Rio de

Janeiro veiculada em outubro/novembro de 2004, as telenovelas Terra Nostra (1992;

2004), Por Amor (1997), Sabor da Paixão (2002/2003), Senhora do Destino (2004) e

Como uma Onda (2005) e o seriado O Super Homem. Ainda segundo a autora, a

campanha, uma parceria da Rede Globo e do Juizado da Infância e da Juventude,

veiculou personalidades públicas tais como o ator Marcelo Anthony e a cantora Elba

Ramalho com seus respectivos filhos adotivos, crianças pardas na faixa etária de

quatro a seis anos. A campanha, tendo ao fundo a música Chega de Saudade de

Tom Jobim e Vinícius de Moraes, veicula: “Melhor do que carinho de pai e mãe só

mesmo o carinho de filho. Adote uma criança”.

A intenção à época através dessa campanha direcionada especialmente para

pessoas interessadas em adotar e impossibilitadas de fazê-lo pelos meios

biológicos, foi sensibilizá-las a ter um novo olhar para a adoção tardia e exercerem a

maternidade/paternidade tão almejada por eles.

A autora (2008) informa a título de esclarecimento, que essa campanha foi

veiculada pela Rede Globo em 2004, capa da Revista 25, encarte do jornal O Globo

de 16/01/2005.

Com base nesses dados torna-se pertinente trabalhar os mitos e preconceitos

acerca dos candidatos a pais, para que possam considerar a adoção de uma

criança “mais velha” possível sem as fantasias sobre as histórias que envolvem o

seu mundo tão restrito e carente de vivências satisfatórias.

Salienta-se a importância de se conhecer o discurso dos meios de

comunicação de massa a respeito da adoção na medida em que este tem ocupado

um lugar central na cultura contemporânea.

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3.3. O Judiciário e a Psicologia

“(...) a história é uma contínua luta de indivíduos

e de grupos para mudar aquilo que existe em cada

momento dado; mas, para ser eficaz, estes indivíduos e

grupos deverão se sentir superiores ao existente.”

Gramsci

A atuação conjunta entre o Direito e a Psicologia ainda tem gerado alguns

questionamentos. Certamente, um dos motivos é que a observação do sujeito pelas

duas áreas se dá de forma diversificada. “O Direito precisa trabalhar sempre com

proposições universais exatamente por ter uma vocação universal. Ele não pode ser

casuístico, mas também não pode negar as diferenças, pois onde há regra, há

exceção. A única diferença é que a exceção precisa ser justificada” (DUARTE, 2007,

p.35-36).

A adoção tardia possui uma natureza jurídica capaz de assegurar ao adotado,

a chance de receber os cuidados e atenções, além de boa formação por uma família

que vai suprir as lacunas deixadas pela família biológica seja, por morte dos

progenitores, por abandono, maus tratos ou mesmo em virtude de impossibilidades

de criação, uma vez que não basta colocar uma criança no mundo, é preciso

acompanhar seus passos até atingir as condições ideais para se tornar

independente, tornando-se suficientemente capaz para responder por seus atos e

ainda garantir sua sobrevivência.

Uma questão bastante polêmica na jurisprudência diz respeito ao direito do

adotado em ajuizar ação de investigação de paternidade e/ou maternidade a fim de

conhecer seus pais biológicos. Discorre o artigo 27 do Estatuto da Criança e do

Adolescente que o reconhecimento do estado de filiação é indisponível,

personalíssimo e imprescritível, desse modo seria possível ao filho adotivo ingressar

com uma ação de investigação de paternidade, visto que a mesma não afetaria o

disposto no artigo 48 desse Estatuto que dispõe a adoção ser irrevogável e que este

tipo de ação instaurada pelo adotado em nada alteraria sua condição de filho, já que

a mesma seria válida para que tivesse conhecimento de sua origem de vida e de

seus pais biológicos. Todas as pessoas possuem o direito à identidade pessoal, de

conhecer sua história, sua origem, suas raízes.

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O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça é no sentido

de que o filho adotivo pode, sim, exercer o direito disposto no artigo 27 do Estatuto

da Criança e do Adolescente, ou seja, de reconhecer o seu estado de filiação. Para

haver uma possível ação de investigação de paternidade e/ou maternidade, o filho

adotivo deverá saber a sua condição de adotado, pois quanto antes a criança

compreender o significado das palavras “adoção”, “adotado”, “adotivo”, melhor será.

Em outras palavras, os pais adotivos devem utilizar as palavras “filho adotivo” desde

cedo, associando tais palavras a sentimentos positivos, referindo-se ao filho como

adotivo, mas, de maneira carinhosa, atribuindo a esse filho o fato de que é amado

da mesma forma que um filho biológico.

Esse processo acima descrito implica em um aspecto fundamental no

desenvolvimento da criança, que a princípio pode parecer óbvio. Seria

extremamente difícil para a criança abandonada ou retirada da família tardiamente,

reconstruir vínculos primários, identificar-se com novas figuras parentais. A criança

adotada tardiamente estaria, numa certa medida, refratária aos novos vínculos,

estabelecendo, porém, com facilidade, relações superficiais. Podemos considerar

que todo esse processo envolve rupturas dolorosas e que se caracteriza por um

período de intensa instabilidade, chamado de estágio de convivência, que requer um

trabalho de acompanhamento técnico específico à família. Segundo algumas

famílias, este não deveria se limitar ao período do estágio probatório como uma

avaliação requerida pelo judiciário, mas ser um suporte técnico que atenda à

necessidade da família.

Teixeira, citado por Paulo (2012), escreve que o campo da Psicologia é amplo

e disperso e é acessado de forma arbitrária, de acordo com os desejos e

possibilidades daquele que o busca. Em razão disso, o conhecimento acumulado

por cada profissional é diferente do outro, coerente com a sua trajetória de vida,

sendo essa diversidade uma das grandes contribuições que a Psicologia tem a

oferecer.

A atuação do psicólogo no âmbito jurídico faz-se importante por se capaz de

fornecer subsídios que são necessários para a produção de critérios racionais

conforme as necessidades do seu campo de atuação. Fornecendo ao Judiciário,

elementos de análise a respeito da condição de cada sujeito envolvido na demanda

jurídica, o psicólogo cria uma possibilidade de resgatar esse sujeito mediante a

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despersonalização que poderá ser produzida pelo processo judicial. Assim, o

conhecimento produzido pela Psicologia, tem fornecido inúmeras ferramentas.

A Psicologia entende que os pais adotivos devem dizer ao filho que sua mãe

biológica era uma pessoa muito boa, mas que não pode criá-lo e o colocou para

adoção para que tivesse melhores condições de vida. É preciso que os pais

adotivos, ao abordarem tal assunto, certifiquem ao filho que ele não foi rejeitado e

que com uma nova família que cuidasse dele seria amado como filho natural, do

próprio sangue. Embora não pareça, para o adotado a identidade pessoal será de

grande relevância, pois esta revelará os aspectos biológicos, culturais e sociais da

origem da pessoa humana.

Um aspecto a se valorizar e de extrema importância para os pais adotivos

ainda é a busca por uma criança com perfil semelhante às características físicas e

raciais do seu núcleo familiar. Diante desse fato, observa-se que o casal que chega

a uma instituição, se depara com uma realidade totalmente à parte da idealizada, ou

seja, se depara com crianças crescidas, portadoras de vários problemas por força

das circunstâncias e são essas crianças “mais velhas” que vão ficando, enquanto as

mais novas vão embora. Enfim, crianças consideradas “inadotáveis”, por

apresentarem algum tipo de “defeito” que faz com que muitos não as queiram.

Por esse motivo, essas crianças passam a ser condenadas a permanecerem

nas instituições, a continuarem excluídas da sociedade e do direito de terem uma

família e uma vida digna. Assim, muito se fala na demora da adoção, nas enormes

filas e na imensa quantidade de crianças nas instituições. Se existem tantas crianças

acolhidas, porque é tão difícil adotar?

Parece-nos que são várias as situações, mas o que, no entanto, não se fala, é

que muitas pessoas ficam aguardando a criança “perfeita” e acabam desistindo de

adotar a criança que está lá, esperando ansiosa por amor, carinho e proteção com

uma família, conforme garante a constituição.

Segundo Souza (2008, p. 24),

Ninguém é obrigado a adotar, mas para haver adoção é necessário que haja

o desejo de exercitar a paternidade/maternidade e que ela esteja impregnada

de amor, carinho, afeto, compromisso, doação e responsabilidade. Adotar

pressupõe acolher o outro com plena disponibilidade emocional e psicológica.

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A adoção compreende funções de dupla ponta, uma do adotado (criança ou

adolescente) e outra do adotante (pessoa solteira ou casal). Em uma ponta a

motivação de adotar e o desejo de ser pai/mãe e em outra a motivação de ser

adotado e o desejo de ser filho. Isso indica que a possibilidade da adoção tem

chance de ser positiva tanto para a família que adota como para a criança que é

adotada. Mas por outro lado, não podemos referenciar somente os aspectos

positivos, como por exemplo, a motivação para adotar sem considerar as

dificuldades existentes. Isso implica pontuarmos mais uma vez a importância do

preparo da criança a ser adotada e da família postulante à adoção, como forma de

evitar os riscos do fracasso com a adoção e a devolução à instituição por não se

adaptar à nova família ou a nova família não se adaptar a ela.

Entendemos que por outro lado, o processo por que passa o pretendente à

adoção para se habilitar ainda é demorado e ao mesmo tempo necessário. O que

podemos esperar da habilitação para a adoção? O que se pode esperar é que cada

pessoa possa falar algo sobre a sua escolha assumindo a responsabilidade por sua

fala configurando a necessidade quanto a análise da capacidade do pretendente a

adoção de garantir o pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente. O Grupo

de Habilitação tem o intuito de apresentar aos requerentes que, na conformidade de

seus desejos, novas possibilidades de filiação podem ser instauradas. A idealização

que cerca o filho que está por vir pode encontrar vários desdobramentos e são

nesses desdobramentos que as adoções tardias, por exemplo, podem acontecer.

Assim, os acompanhamentos psicológico e social durante esse processo são

importantes para que se tenha clareza da realidade da situação de vida dos

pretendentes e a compreensão do que os motiva a adotar, pois somente após a

certeza da impossibilidade da criança retornar à sua família de origem é que fará

parte do cadastro de adoção aguardando por uma nova família. Deve estar claro

para o profissional o motivo real da adoção e se os adotantes são potencialmente

capazes de exercer a paternidade/maternidade da criança ou adolescente,

permitindo que ela possa viver em um ambiente saudável que permita o seu

desenvolvimento físico e mental.

Todavia, uma situação que se configura implicando na devolução pode

acontecer quando o processo de adoção ainda está no período de guarda

estabelecido pela Justiça, anterior à sentença de adoção. Nesse caso, a criança ou

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adolescente é entregue pelos adotantes ao Juizado da Infância e da Juventude que

a encaminha para uma instituição de acolhimento.

É importante abrir um parêntese para a situação acima exposta. Nenhuma

legislação estabelece punição ao adotante que preceda uma devolução, salvo em

casos em que a criança ou o adolescente teve seus direitos violados ou sofreu

algum tipo de violência. Toda família pode ter diante de si dificuldades para lidar com

conflitos. Qualquer criança ou adolescente, seja ela de origem biológica ou adotiva,

traz alegrias, tristezas, desobedece e frustra. Muitas vezes os adotantes atribuem os

conflitos à família de origem ou por serem filhos adotivos, minimizando a importância

de fatores sócio-culturais ou a própria incapacidade de exercer a

paternidade/maternidade ou por não terem o filho idealizado. Por isso, a preparação

dos pretendentes para receber um filho adotivo, merece atenção, como forma de

amenizar os transtornos irreversíveis provocados em caso de devolução.

Por outro lado, as medidas de cunho preventivo são incapazes de preparar os

adotantes para enfrentar todos os conflitos e situações de vida possíveis com o

adotado, principalmente com o adotado com idade superior a dois anos, caso de

adoção tardia, mas são competentes ao prepará-lo para enfrentar as situações mais

previsíveis e contribui para a maturação dos motivos da adoção. Visando essa

preparação foram criados os Grupos de Apoio por ser de fundamental importância o

esclarecimento e a informação por parte desses. São diversos os Grupos de Apoio à

Adoção que auxiliam casais após a adoção, mas dependendo da situação e da

história de vida que cada criança traz, um acompanhamento psicológico para as

crianças e os pais é bem vindo. Portanto, a adoção tardia deve ser pensada e

preparada, pois exige bastante dos novos pais. Tal relação não está impregnada no

sangue, mas complementa-se com o amor e com a aceitação do pai e do filho,

amparados pelo convívio em verdadeiro sentimento que motiva a relação paternal

filial, o afeto.

Como vem sendo construída a prática da Psicologia com a Justiça? No

processo de adoção estão envolvidos diversos personagens, entre eles: o adotante,

o adotado, os pais biológicos, o juiz, a equipe interprofissional, o promotor de justiça,

o advogado e/ou defensor público. É a partir da interação desses personagens com

os profissionais que a prática da Psicologia com a Justiça vem sendo construída.

Para tanto, consideramos de fundamental importância que os profissionais que

atuam na área da adoção, repensem constantemente a sua prática por meio de um

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olhar mais crítico e que não sejam meros instrumentos a serviço de percepções que

predominam no imaginário social.

Na perspectiva psicológica, a adoção, “é uma relação de criação de

sentimentos de amor, na qual as pessoas envolvidas caminham juntas para

adotarem-se umas às outras. A adoção é uma maneira de formar e/ou aumentar

uma família e realizar trocas afetivas entre os seus componentes. Para que isso

aconteça de forma saudável, a criança precisa ter a sua formação bem estruturada,

e esse alicerce será obtido mediante a convivência no seio de uma família ainda que

não seja a sua, biologicamente falando, que seja mediante elos formados através da

segurança, do amor, do respeito e da compreensão através de pais substitutos, para

que possam crescer de forma educada, desenvolvendo o que há de melhor através

da aprendizagem que adquire mediante vínculos de uma adoção saudável na família

onde foi inserida. Estes deveriam ser acompanhados por profissionais que dêem

suporte ao grupo familiar (criança-família), que os orientem não só quanto ao

processo, mas que, principalmente, abrindo espaço para falar dos tabus que

envolvem a prática.

Dizendo de outro modo, os adotantes, devem ter a possibilidade de se

sentirem felizes nesse novo papel, sentirem que a relação vivida com aquele filho

adotado, lhes trouxe uma realização e um enriquecimento a que não queiram

renunciar, apesar dos momentos difíceis que passaram.

A relação entre pais e filhos adotivos tardios é uma relação possível e que

pode trazer bons frutos. Deve ser encarada como uma missão, como um desafio. A

adoção deve ser repensada de forma construtiva, sendo necessário analisar as

categorias, os paradigmas e as práticas do direito de família.

Por outro lado, de uma ótica sentimental, dizemos que a adoção é um

ato de amor extremo, de um amor incondicional, pois é capaz de superar todas as

frustrações e preconceitos, lembranças e deformações, todas as barreiras

burocráticas, materiais, sociais e familiares, através da doação e da multiplicação

deste amor, em um processo de reconstrução de cada personagem, tanto consigo

próprio como de si em relação ao outro, re-configurando as relações familiares e

formando a nova família, que nasce a partir da adoção.

Para ilustrar tal situação, trazemos o depoimento de um filho por

adoção tirado do livro de Souza (2008, p. 121):

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Ser filho adotivo é ter esperança, é aproveitar e vencer a vida, é ter felicidade

no coração, é ter amor e é ter alegria de viver. Ser um filho adotivo é ser uma

Acho que Deus gosta muito de mim porque me deus dois pais biológicos que

me deram a vida e dois pais adotivos que me ensinam a viver a vida.

B.G., 9 anos, adotado aos 5.

Com referência especificamente ao contexto da adoção, gostaríamos de

trazer o conceito de “Figura e Fundo” desenvolvido pela Gestalt como uma forma de

entendermos como o sujeito se percebe e interage com o mundo exterior e com sua

própria subjetividade. Figura e Fundo são parte de um mesmo todo. A figura

depende do fundo para existir, pertencer ao todo, e só pode ser entendida diante de

um fundo que lhe dê contorno e destaque. Por exemplo, consideremos a instituição

de acolhimento como figura e crianças e adolescentes como fundo. Ao serem

ouvidas por profissionais, o que elas têm a dizer, o conteúdo, se torna fundo e cada

palavra passa a ser figura. Se nos detivermos a um detalhe, este passará a ser

figura e o resto fundo. Na verdade, não existe uma figura e um fundo constantes; em

um dado momento é o contexto que irá determinar o que são um e outro. Assim,

podemos dizer que a figura é que se destaca de um fundo. Ela tem forma e

contorno. Um está em ligação com o outro e de certa forma, não existe sem o outro.

Ao nos referirmos que a figura depende do fundo para existir e vice-versa, é

importante destacar que é preciso haver interação entre as partes, ou seja, que as

experiências vivenciadas tragam a consciência do mundo à sua volta em relação à

realidade sentida no mundo subjetivo de cada um que compõe esse cenário. Assim

sendo, é possível que experiências enriquecedoras e produtivas se reconfigurem

para uma mudança de atitude das pessoas envolvidas com o processo de adoção.

O desafio que devemos enfrentar atualmente é não deixar as crianças

envelhecerem nas instituições e conscientizar os brasileiros sobre as adoções

necessárias: crianças “mais velhas”.

O abandono ou o afastamento do convívio social possuem efeito

interpessoal aversivo, ou seja, geram, nos outros, condutas evitativas. O abandono

restringe a mobilidade da pessoa, o que reduz a oportunidade dos contatos sociais e

o isola; além disso, tende a debilitar a criança e o adolescente e, em conseqüência,

estes também reduzem sua iniciativa de ativação da própria rede. A criança e o

adolescente em situação de abandono passam a ter dificuldades em gerar

comportamentos de reciprocidade no jogo interpessoal da interação social, ou seja,

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passam a ter menos possibilidades de apresentar comportamentos equivalentes aos

de seus cuidadores, como os profissionais das instituições de acolhimento.

Ser pai e mãe não implica em uma filiação biológica, mas uma filiação

sócioafetiva. Compreende a verdade do coração mais do que a do sangue. Implica

cidadania, pertencimento e identidade. Ser pai e mãe é sê-lo por adoção, ou seja, é

se comprometer, se responsabilizar, sustentar, cuidar, amar o filho, independente de

formalidades legais. Para que haja a materialização do vínculo filial, portanto, é

preciso que os pais reconheçam seus filhos e que os filhos se sintam reconhecidos e

seguros nesta relação.

Enquanto a vida segue seu rumo, continuamos acreditando que adotar é

possível do momento que a alma seja entregue ao querer.

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57

CONSIDERAÇÕES FINAIS

.

No presente trabalho foram estudados o perfil, as motivações e expectativas

que levam os requerentes a adoção a iniciar o processo de adoção. Falamos sobre

os sentimentos e desejos das crianças e ainda, sobre o desafio de uma nova família.

Como vimos ao longo do trabalho, muito se foi feito, ao menos em relação às

leis que regem as questões da adoção para a promoção de um movimento positivo

de setores da sociedade, que visam estabelecer uma nova cultura, uma nova forma

de viver o processo adotivo.

Destacamos aspectos de suma importância ao citarmos o trabalho das

Associações e Grupos de Apoio à Adoção procurando promover discussões,

elaborar estudos, permitir a troca de experiências entre pessoas que pretendem

adotar e as que o fizeram.

Isto posto, é fundamental que a sociedade como um todo e em particular os

interessados em adotar uma criança, valorizem o trabalho desempenhado por esses

grupos. Uma mudança de mentalidade com relação à adoção faz-se importante para

que os adotantes brasileiros possam vir a compreender as possibilidades de êxito

nas adoções tardias.

No nosso entendimento consideramos adoção tardia como sendo aquela em

que as crianças com mais de dois anos de idade são escolhidas por pessoas

interessadas em adotá-las, justamente por terem esta idade, ou ainda, aquela

criança que ninguém quer. Importante destacar que a idade acima de dois anos não

é o único definidor desta modalidade. As crianças consideradas “velhas” para

adoção ou foram abandonadas tardiamente pelas mães, que por circunstâncias

pessoais ou socioeconômicas, não puderam continuar se encarregando delas, ou

foram retiradas dos pais pelo poder judiciário, que os julgou incapazes de mantê-las

em seu poder familiar, ou ainda, foram “esquecidas” pelo Estado desde muito

pequenas nas instituições.

Precisamos compreender a adoção tardia como uma medida alternativa

mediante o abandono de tantas crianças em instituições ou nas ruas e não como

uma solução para esta realidade por serem muitas as questões que norteiam a

adoção. Precisamos ainda, estarmos atentos à lógica dos fatos, compreendendo sua

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essência e não nos deixarmos satisfazer diante das aparências do que parece ser e

não é.

Analisar a adoção em suas variadas modalidades pressupõe, na ótica deste

trabalho, tornar claro, os vários artigos, discursos e textos acerca dos mitos e

preconceitos que evidenciam a urgência de se ter um olhar diferenciado para o

abandono, a institucionalização e o desafeto.

A adoção não estava localizada no instituto da adoção enquanto instrumento

jurídico, mas tratava sobre a adoção da criança pelo Outro, aquele que ocupa o

lugar parental. Isso fica claro, visto que a adoção enquanto processo que brota do

encontro com o Outro, adquire uma importância vital, pois é a partir desse encontro

que a criança irá se constituir sujeito até se tornar adulto.

Assim, buscando identificar os percalços que atravessam os caminhos rumo à

adoção, dos olhares não trocados, das palavras não ditas, passei a me interrogar, a

partir do desejo do adotante e da criança a ser adotada, qual a implicação na

constituição subjetiva dessa criança em face do real e factual no seu universo.

Se a criança é abandonada, quem a abandona? É a família? É o Estado? É a

sociedade? É o Estado de Direito?

Com base nessas indagações colocando o fenômeno do abandono no

contexto estrutural da realidade social mesmo diante das contradições a serem

consideradas, além de tudo, constitui um avanço para repensarmos essas questões

em um contexto mais amplo, chamando a atenção para as crianças “mais velhas”,

ou seja, como essas crianças serão em sua singularidade e em sua plenitude, como

existiram e existirão além de nós e em cada um de nós. A intenção é trazer

instrumentos e informações que fomentem essa reflexão.

Buscou-se ainda, compreender as vivências psicológicas que envolvem a

experiência da adoção tardia. É nessa lógica, que se inscrevem e escrevem as

histórias da adoção, isto é, esse é o cenário de nossas análises.

Ao mostrar que as adoções tardias são possíveis, abre-se um caminho para a

solução das questões que envolvem crianças abandonadas de fato, denuncia-se o

descaso das autoridades competentes e pressiona-se por definições dos poderes

constituídos, Judiciário e Ministério Público. Este é um momento extremamente

significativo por serem muitos os componentes que envolvem o tema, tanto no

sentido psicológico, quanto no social e jurídico.

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Com essa apresentação, a intenção é provocar e produzir o estranhamento, a

desnaturalização de verdades estáticas, o questionamento das falas, dos textos, das

histórias, das práticas, que, hegemonicamente, acolhem os discursos da adoção.

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Adultos Adotados. Curitiba: Juruá, 2012.

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Editora Saraiva: 2ª edição, 2012.

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- Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. Disponível na Internet via

http://www.planalto.gov.br/cc/Leis/L8069.htm. Arquivo consultado em 2014.

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http://www,aconchegodf.org.br/biblioteca/artigos/pdf. Arquivo consultado em 2014.

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INDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTOS 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

SUMÁRIO 6

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I

ADOÇÃO TARDIA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA 11

1.1. A evolução legislativa da Adoção 13

1.2. A adoção e as novas leis 17

1.3.Adoção tardia e suas questões 19

CAPÍTULO II

O CONTEXTO CULTURAL DA REALIDADE SOCIAL E A ADOÇÃO TARDIA 23

2.0.Do abandono à adoção 23

2.1. A instituição e os filhos da solidão 25

2.2. Os mitos e preconceitos sobre a adoção 30

CAPÍTULO III

O PERFIL E A MOTIVAÇÃO DOS PRETENDENTES A ADOÇÃO 36

3.1 A preparação para a adoção e o perfil do Adotando 39

3.1.1.Quem deve fazer esta preparação 42

3.1.2.Forma de preparação dos adotantes 43

3.1.3.Critérios de escolha da criança 43

3.1.4.Educação da criança adotiva 44

3.1.5.A procura das origens 44

3.1.6.A família biológica 44

3.1.7.A revelação da adoção para amigos e familiares 44

3.1.8.Um ambiente favorável à adoção 45

3.2. A Adoção na Mídia 47

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63

3.3 O Judiciário e a Psicologia 49

CONSIDERAÇÕES FINAIS 57

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 60

INDICE 62

ANEXOS 64

FOLHA DE AVALIAÇÃO 73

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ANEXOS

Crescem em número e em qualidade, as adoções tardias, o que fica

claramente demonstrado o quanto é indispensável o trabalho de preparação dos

pais para a adoção e filhos candidatos à adoção. As reportagens a seguir, mostram

a crescente evolução quanto ao tema da adoção.

- Comemoração do Dia Nacional da Adoção.

- Apadrinhamento Afetivo: primeiro passo para a adoção.

- Artigo do jornal Folha de S. Paulo sobre adoção de menina negra, mais velha e

com dois irmãos.

- Reportagens do jornal Folha de S. Paulo com dados estatísticos sobre a queda

quanto à resistência a adoção de criança negra e mais velha e sobre a queda no

nível de exigência de cor e idade para adoção de crianças.

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

FOTOS

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ANEXO VIII

FOTOS

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes

Título da Monografia: Adoção Tardia: uma história cercada de

mitos e preconceitos.

Autor: Marcia Averbach Macedo

Data de entrega:

Avaliado por: Conceito: