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Cursos de Graduação – Modalidade a Distância Manual do Aluno 2016 1

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Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel Núcleo de Educação a Distância (Nead)

Manual do Aluno Cursos de Graduação - Modalidade a Distância

1º Semestre letivo / 2016

Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel – Rua 1, Esquina com a Rua W-1, Bairro Jardim

Marilucy, Tucuruí – Pará, CEP 68.455/000 Fone: (94) 3787-1010

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Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel Núcleo de Educação a Distância (Nead)

Direção Geral

Océlio Nauar de Araújo

Vice-diretor

José Cláudio Pereira

Diretoria EAD

Océlio Nauar de Araújo Júnior

Gerência Administrativo-Financeira

Aurea Varli Ribeiro Araújo

Coordenação Geral do Núcleo de Educação à Distância

Lorena Corrêa da Silva

Coordenadores de Curso

Coordenador do Curso de Pedagogia

Dr. Francisco Valdinei dos Anjos

Coordenador do Curso de Formação Pedagógica

Dr. Válber de Almeida Pires

Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação

Msc. Milvio da Silva Ribeiro

Núcleo de Apoio Didático-Pedagógico EAD

Altair Pinto Soares

Secretaria Acadêmica

Gleiciane Lisboa

TUCURUÍ/PA

2015

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O Manual do Aluno da Gamaliel é um conjunto sistemático de normas e

procedimentos que são importantes para a sua vida acadêmica. O objetivo

deste manual é manter você informado sobre nossas diretrizes, auxiliá-lo na sua

vida acadêmica quanto ao desenvolvimento das atividades, solucionar dúvidas

e direcionar as solicitações.

Nossa equipe não medirá esforços para atendê-lo, afinal, nosso intuito, além de

formar profissionais qualificados, é fazer com que vocês, alunos, sejam sempre

bem atendidos nessa caminhada em busca do conhecimento.

A Diretoria de Educação Superior a Distância coloca-se à disposição para

informações adicionais através dos contatos:

Email: [email protected]

Central de Atendimento ao Aluno: 0800 580 0603

Atenciosamente,

Diretoria do Sistema de Ensino Gamaliel

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1. GRUPO GAMALIEL

O Grupo Gamaliel Educacional foi criado com a finalidade de desenvolver sua

ação educativa, em consonância com a legislação da educação nacional,

proporcionando ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de

suas potencialidades para sua autorrealização, para o prosseguimento de

estudos, para o exercício consciente da cidadania e sua habilitação para o

trabalho, sendo sua finalidade primordial a educação de qualidade nas

modalidades Presencial e à Distância.

O grupo é composto por :

Sistema de Ensino Gamaliel – SEG (Cursos profissionalizantes, Técnicos e EJA-

Fundamental e Médio, Formação profissional na Modalidade de

Educação a distância, Superior Presencial);

Gamaliel Virtual (Cursos de Graduação EAD, Complementação

Pedagógica EAD (Bacharéis e Tecnólogos) e Pós-Graduação a distância.

A educação a distância é um recurso de incalculável importância como

modo apropriado para atender a grandes contingentes de alunos de forma mais

efetiva que outras modalidades e sem riscos de reduzir a qualidade dos serviços

oferecidos em decorrência da ampliação da clientela atendida.

A FATEFIG elegeu a modalidade da educação a distância para oferecer

condições de atendimento às novas demandas por educação superior de modo

ágil, célere e qualitativamente superior, tendo por base a compreensão de que a

educação a distância constitui uma modalidade de ensino capaz de atender

com grande perspectiva de eficiência, eficácia e qualidade aos anseios de

universalização do ensino e, também, como meio apropriado à permanente

atualização dos conhecimentos gerados de forma cada mais intensa pela

ciência e cultura humana.

Esta modalidade de ensino promove grandes benefícios sociais, porque não

se limita a uma mudança quantitativa, mas também qualitativa, através de

programas e pessoal preparados, técnica e pedagogicamente para a utilização

das novas tecnologias educacionais, interação dos alunos coordenados por

tutores e um corpo docente titulado formado por especialistas na área.

O setor responsável por apoiar todas as ações relacionadas ao

planejamento e à efetivação da educação a distância na FATEFIG é o Núcleo de

Educação a Distância (NEaD).

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A equipe multidisciplinar do NEaD é composta pelos seguintes profissionais:

a) Coordenador de EaD: profissional capacitado em EaD responsável pela

coordenação geral do sistema de gerenciamento das atividades acadêmicas e

administrativas nos cursos a distância;

b) Coordenador de Curso: profissional responsável pela coordenação de

toda a equipe de docentes e de tutores do curso. Conduz, direciona e orienta os

profissionais envolvidos no processo de EaD. Trabalha de forma integrada com o

grupo, estimulando a reflexão crítica sobre os conteúdos e as demais ações;

c) Professor-Autor: profissional que redige o material didático da disciplina

e/ou produz material para o ambiente virtual de aprendizagem e/ou grava o

conteúdo nas mídias, quando for o caso. O Professor-Autor desenvolve o teor do

curso, escreve e produz o conteúdo e atua na organização dos textos e na

estruturação do material. Ele deve conhecer as possibilidades e ferramentas do

ambiente virtual de aprendizagem, pois deverá interagir com a equipe de

desenvolvimento para entender a potencialidade dos recursos a serem utilizados

e elaborar o desenho de texto e do conteúdo do curso, de forma a contemplar

todas essas potencialidades.

d) Professor da Disciplina: profissional que faz o planejamento da ação

pedagógica, interage e orienta os alunos nos momentos programados, com os

tutores a distância e presenciais, se necessário; elabora os instrumentos de

avaliação do aluno; efetua a correção das avaliações com a equipe de tutores

a distância; organiza e participa de fóruns e chats;

e) Tutor a Distância: profissional especializado na área de atuação que

trabalha diretamente com o Coordenador de Curso e o Professor da Disciplina.

Auxilia os alunos no processo de ensino-aprendizagem e no uso das diversas

tecnologias de informação e comunicação utilizadas. Atua como facilitador do

contato entre o aluno, a FATEFIG e o conteúdo, podendo mediar discussões com

os professores das disciplinas.

f) Tutor Presencial: profissional habilitado na área específica de atuação e

com conhecimento tecnológico. Orienta os alunos com relação ao ambiente

virtual de aprendizagem de forma síncrona ou não, auxilia-os na organização dos

estudos; facilita a interação dos alunos; auxilia a realização dos estágios e das

atividades complementares e esclarece os alunos quanto aos procedimentos

acadêmicos.

Tutor EAD

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O uso inovador da tecnologia aplicado à educação, e mais

especificamente, à educação a distância está apoiado em uma filosofia de

aprendizagem que proporciona aos alunos a oportunidade de interagir, de

desenvolver projetos compartilhados, de reconhecer e respeitar diferentes

culturas e de construir o conhecimento.

Portanto, nos cursos a distância da FATEFIG o aluno é o centro do processo

educacional e a interação é apoiada em um adequado sistema de tutoria e de

um ambiente virtual de aprendizagem, especialmente implementados para

atendimento às necessidades do aluno. Como estratégia, a interação

proporciona a cooperação entre os alunos, propiciando a formação de grupos

de estudos e comunidades de aprendizagem.

2. MISSÃO

Possui como missão formar profissionais qualificados, capazes de contribuir para o

desenvolvimento socioeconômico, educacional e cultural, voltado para as

necessidades do homem e da própria sociedade brasileira e, em especial, da

região do interior do Estado do Pará e da Região Amazônica.

3. VISÃO

Tornar-se referência em educação com qualidade e desenvolver suas atividades

empreendendo um processo educativo que contribua para o pleno

desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

4. OBJETIVOS

Dentre os principais objetivos do Sistema de Ensino Gamaliel estão o de promover

o desenvolvimento integral e social do educando, bem como a capacidade de

aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades;

formar profissionais especialistas nas diferentes modalidades de ensino para a

inserção nos setores profissionais, na participação do desenvolvimento da

sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua; oportunizar

condições favoráveis ao desenvolvimento da consciência crítica do educando

na construção de sua história.

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5. AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

Por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem os alunos acessam os

materiais didático-pedagógicos referentes ao seu curso, como: atividades on-line,

fórum de debate, vídeo-aulas, textos complementares, tudo em consonância

com o Projeto Pedagógico do curso, promovendo uma interação que permite

uma maior integração entre professores, tutores e alunos.

Acesse seu Ambiente Virtual através do site: www.gamalielvirtual.com.br/nead

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6. PORTAL DO ALUNO

O acesso ao portal do aluno é feito através do portal da Faculdade

Gamaliel pelo site: www.gamalielvirtual.com.br/nead. Após acessar o link

correspondente SUPERIOR (MODALIDADE EAD), você deve fazer o login

informando seu usuário e senha fornecidos pela Instituição de Ensino.

Nele você encontrará todas as informações administrativas e financeiras

referentes ao seu curso, como: grade curricular, boletim, situação financeira,

contrato de prestação de serviços, dados cadastrais, atividades complementares,

requerimento de serviços acadêmicos e demais informações.

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7. PORTAL DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Em atendimento ao inciso VIII, do artigo 3º da Lei do SINAES, a FACULDADE

GAMALIEL através do projeto de auto-avaliação do curso dispõe aos alunos,

corpo docente e técnico administrativo, um sistema de avaliação regular online,

que permite avaliar em diversas dimensões os resultados para o aperfeiçoamento

do curso através do portal de Avaliação Institucional.

A avaliação é entendida como parte do processo de aprendizagem e uma

ferramenta contínua de acompanhamento de todas as atividades que envolvem

o Curso de Graduação em Pedagogia EaD, viabilizando o conhecimento das

fragilidades e deficiências que por ventura possam existir, e a possibilidade de

adotar as providências necessárias para saneá-las.

Esta avaliação visa a melhoria do ensino como um todo. Não esqueça, o

beneficiado será você.

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8. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

8.1 DO PROCESSO SELETIVO:

As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os

cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a

documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de

classificação e demais informações úteis.

A FATEFIG poderá considerar o desempenho escolar e dos exames oficiais do

ensino médio ou profissionalizante (ENEM) como critérios para seu processo

seletivo de ingresso, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho Superior e

com a legislação vigente.

8.2 DA MATRÍCULA

A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FATEFIG, realiza-se

na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, mediante

requerimento instruído com a seguinte documentação:

I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como

cópia do histórico escolar;

II – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;

III – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos

encargos educacionais;

IV – cédula de identidade;

V – certidão de nascimento ou casamento;

VI – visto permanente, expedido pela Polícia Federal – RNE, em caso de

estrangeiros;

VII – visto de fronteiriço, expedido pela Polícia Federal, em caso de estrangeiros

que residem em país limítrofe;

VIII – 02 (duas) fotografias 3x4;

IX – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo

candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 21 anos;

Parágrafo Único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a

apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao

documento previsto no inciso I.

A matrícula é realizada por disciplina, respeitados os pré-requisitos, quando

houver, exceto para o primeiro período, onde o aluno deve matricular-se em

todas as disciplinas.

A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no

Calendário Acadêmico. A não renovação da matrícula implica em abandono

do curso e a desvinculação do aluno da FATEFIG.

O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante

de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos

educacionais.

É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos

temporariamente os estudos, manter a vinculação do aluno à FATEFIG e seu

direito à renovação de matrícula.

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O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo Calendário

Acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser

superior a 04 (quatro) períodos letivos, incluindo aquele em que foi concedido.

Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em

seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem

trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem

aquele limite.

Quando da ocorrência de vagas, a FATEFIG poderá abrir matrícula nas

disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade

de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio normatizado pelo

Conselho de Administração Superior.

Obtida a aprovação na respectiva disciplina, esta fará parte do histórico

escolar do aluno, podendo ser objeto de aproveitamento, segundo as

disposições deste Regimento.

8.3 DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a FATEFIG

aceitará a transferência de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins,

ministrados por estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, na

época prevista no Calendário Acadêmico.

As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.

O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a

documentação constante do artigo 68, os programas das disciplinas cursadas no

curso de origem, além de histórico escolar ou documento equivalente que ateste

as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do

aluno.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem

necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação na instituição de

origem.

O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo

Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas as seguintes e

demais normas da legislação pertinente:

I – as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em

instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, sendo atribuído ao

aluno os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento

de procedência;

II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de

qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;

III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a

constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas

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correspondentes a cada matéria;

IV – observando o disposto nos incisos anteriores será exigido do aluno transferido,

para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e

da carga horária total do curso;

V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido

para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias

à expedição do diploma da FATEFIG.

Nas matérias não cursadas integralmente a FATEFIG poderá exigir adaptação,

observados os seguintes princípios gerais:

I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de

programas, cargas horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se

à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades

inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;

II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do

estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de

aprendizagem do aluno;

III – a adaptação refere-se a estudos feitos em nível de graduação, dela

excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno

para ingresso no curso;

IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que

lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da

existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento na forma dos

incisos I e II, do §1º deste artigo;

V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão

aproveitados créditos, notas, conceitos e freqüência obtidos pelo aluno na

instituição de origem até a data em que se tenha desligado.

Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros

cursos de graduação da FATEFIG ou de instituições congêneres as normas

referentes à transferência, à exceção do disposto no artigo 73, §1º e no artigo 74,

§2º, incisos I e IV.

8.4 DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

As Atividades Complementares são componentes curriculares

enriquecedores e implementadores do perfil do egresso, que possibilitam o

reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência

do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática

de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de

interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e

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com as ações de extensão junto à comunidade.

São concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em

prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de

forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam

enriquecer o conhecimento propiciado pelo curso de graduação.

De acordo com o Regulamento das Atividades Complementares da

FATEFIG, entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade,

não compreendida nas atividades previstas no desenvolvimento regular dos

componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, da matriz curricular do curso

de graduação, desde que adequada à formação acadêmica e ao

aprimoramento pessoal e profissional do futuro profissional.

Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela

FATEFIG, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada,

classificadas nas seguintes modalidades:

I – Grupo 1: Atividades vinculadas ao ensino;

II – Grupo 2: Atividades vinculadas à investigação científica;

III – Grupo 3: Atividades vinculadas à extensão;

IV – Grupo 4: Atividades vinculadas ao serviço comunitário;

V - Grupo 5: Atividades vinculadas à representação estudantil.

8.5 DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

O Estágio Curricular Supervisionado é uma etapa da formação acadêmica

que proporciona a aplicabilidade de conhecimentos teóricos, por meio da

vivência em situações reais da futura profissão. É o período de exercício pré-

profissional, em que o discente de graduação fica em contato direto com o

ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionais programadas,

avaliáveis, com duração limitada e supervisionada, incentivando, principalmente,

a observação e o senso crítico.

O Estágio Curricular Supervisionado da Faculdade de Teologia, Filosofia e

Ciências Humanas Gamaliel está embasado nos dispositivos legais da Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de

1996 , na Lei do Estágio Supervisionado nº, 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O estágio curricular obrigatório deverá ser organizado de tal forma que

assegure o seguinte:

a) formação acadêmica enriquecida por meio da aproximação da teoria

à prática profissional;

b) fortalecimento dos espaços formativos;

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c) inserção do estagiário na vida política, sociocultural e econômica

Processo de Avaliação do Estágio Supervisionado

Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação, aplicados

criteriosamente, contribuem para elevar o nível qualitativo da motivação do

estagiário pelo seu Estágio Curricular Supervisionado e, sobretudo, pela

segurança e confiabilidade que a Universidade proporciona à sua formação

profissional.

A avaliação deve ocorrer em três momentos específicos, porém,

interdependentes:

1) Supervisão Institucional (Professor do Campo): de acordo com os

instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação;

2) Autoavaliação do Estagiário: através de instrumentos próprios, o

estagiário avaliará as suas Práticas de Estágio;

3) Tutor presencial: mediante os instrumentos recebidos da Supervisão

Institucional e da Autoavaliação do estagiário, de acordo com os critérios

definidos no Manual de Estágio.

O trabalho final do estágio será a expressão das experiências, relato das

aprendizagens e espaço de reflexão da prática à luz da teoria. Os registros no

decorrer do estágio constituem-se, ao final, em um relatório contemplado com os

dados da prática, tais como: contextualização da realidade, observações,

planejamento e docência fundamentados teoricamente e de acordo com as

diretrizes do Manual de Estágio e enriquecidos com os anexos que lhe forem

pertinente.

8.5 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório que

visa a proporcionar ao aluno formação teórico-prática, com desenvolvimento

das competências e habilidades necessárias à atuação profissional.

É concebido para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar um

exercício pedagógico concentrado, realizado em momento mais próximo do

final do curso, por meio do qual o aluno é instado a exibir as competências e

habilidades obtidas ao longo de sua formação.

O Trabalho de Conclusão de Curso deve evidenciar uma capacidade de

reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação continuada,

abrir pistas possíveis e futuras de investigação.

De acordo com o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso,

entende-se como Trabalho de Conclusão de Curso, a pesquisa, relatada sob a

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forma de monografia na área do curso, desenvolvida individualmente pelo aluno,

sob orientação docente.

A realização do Trabalho de Conclusão de Curso envolverá momentos de

orientação e elaboração de um projeto de pesquisa; assim como o

desenvolvimento da pesquisa e sua validação perante banca examinadora,

assegurada a necessária publicidade para uma efetiva divulgação dos

resultados obtidos.

O processo de realização do Trabalho de Conclusão de Curso importará na

orientação teórico-metodológica ao aluno a ser prestada pelo Professor

Orientador.

Estarão aptos a orientar o Trabalho de Conclusão de Curso quaisquer

professores do curso, respeitadas as afinidades temáticas das suas respectivas

linhas de pesquisa e a existência de carga horária disponível para a orientação.

A matrícula em “Trabalho de Conclusão de Curso I” marca o início das

atividades. É requisito obrigatório para a aprovação em “Trabalho de Conclusão

de Curso I” a conclusão do projeto de pesquisa, conforme critérios metodológicos

estabelecidos pelo professor do componente curricular, e sua aprovação pelo

Professor Orientador.

Aprovado o projeto de pesquisa, o aluno poderá matricular-se em “Trabalho

de Conclusão de Curso II” para desenvolver a pesquisa e elaborar o texto da

monografia.

No decorrer do “Trabalho de Conclusão de Curso II” o aluno deverá

apresentar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas, de acordo com

plano de orientação definido juntamente com o Professor Orientador.

O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado considerando-se:

I – na sua estrutura formal os critérios técnicos estabelecidos nas

normas da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis;

II – no seu conteúdo, a vinculação direta do seu tema com a área

do curso.

A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso compõe-se, no mínimo, de

folha de rosto; folha de aprovação; resumo; sumário; introdução teórico-

metodológica; desenvolvimento; conclusão; bibliografia.

Concluído o texto do Trabalho de Conclusão de Curso, este será

encaminhado, pelo Professor Orientador, ao Coordenador de Curso, a quem

compete agendar as datas de defesa.

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9. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO E APRENDIZAGEM

A Educação a Distância em face de suas peculiaridades requer, no

processo de avaliação da aprendizagem, tratamento específico tendo em

conta: o seu objetivo fundamental em promover a autonomia do aluno no

processo de aprendizagem; e a separação espacial entre alunos e professor -

pelo menos durante grande parte do processo educacional. Por isso, torna-se

fundamental o fortalecimento da relação interativa que sustente o diálogo

permanente entre alunos, tutores e professores.

Com base nestes pressupostos importa estabelecer uma rotina de

observação, descrição e análise da produção do acadêmico, por meio do seu

portifólio para verificar como os alunos utilizam o arsenal de conhecimentos para

resolver questões relacionadas ao exercício da futura profissão.

9.1 Do resultado do processo de avaliação

a) O resultado das avaliações será expresso em nota, numa escala de 0 (zero)

a 10 (dez).

b) Para fins de avaliação do desempenho do aluno a prova presencial terá

peso 6 (seis) e a atividade web, peso 4 (quatro).

c) Após conclusão de cada disciplina o aluno pode obter o resultado parcial

da respectiva avaliação, resultante das notas obtidas na prova presencial

e na participação em fóruns e chat.

d) O resultado da avaliação do seminário realizado no final de cada semestre

será utilizado para composição da média final das disciplinas do semestre

em curso;

e) A avaliação do desempenho do aluno, para obtenção da média final, em

cada disciplina será calculada da seguinte forma:

MFD

=

6xPP + 4xAW

10

MFD = Média Final da Disciplina

PP = Prova Presencial

AW = Atividades Web

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9.2 Das provas presenciais

a) As provas presenciais, realizadas individualmente, são compostas por 4

(quatro) questões dissertativas que correspondem a 50% (cinquenta por

cento) do valor da prova e por 10 questões objetivas que completam os

outros 50% (cinquenta por cento).

b) O período de realização da prova presencial de cada disciplina, bem

como o respectivo resultado serão informados no cronograma de

atividades, disponível no ambiente virtual.

c) O aluno que não realizar a prova presencial é automaticamente reprovado

na disciplina.

d) No caso de ausência justificada é permitido ao aluno solicitar segunda

chamada de prova, que deve ocorrer na semana seguinte à prova regular.

e) A solicitação de segunda chamada deve ser feita pelo aluno, por meio de

requerimento eletrônico, dirigido à Coordenação do Curso, no prazo de

até dois dias da data em que foi realizada a prova de primeira chamada.

f) Na contagem do prazo anteriormente referido, considera-se o dia de

sábado como dia letivo.

g) O aluno que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento)

na prova presencial da disciplina, poderá realizar prova de recuperação,

em data agendada pela coordenação e divulgada no cronograma de

atividades no ambiente virtual.

h) É facultado ao aluno, após o conhecimento do resultado da avaliação,

solicitar, justificadamente, a respectiva revisão pelo próprio professor da

disciplina, por meio de requerimento eletrônico dirigido à coordenação do

curso.

9.3 Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

a) O TCC será apresentado perante uma banca composta de 03 (três)

professores, ao final do último semestre.

b) A nota final atribuída será composta por avaliações na plataforma que

correspondem a 40% (quarenta por cento) e avaliações presenciais que

correspondem a 60% (sessenta por cento).

c) Para fins de aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 6 (seis).

9.4 Da avaliação das atividades realizadas “online”:

a) As atividades web são compostas por quatro avaliações virtuais por

disciplina: duas produções textuais interdisciplinares no semestre, sendo

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uma individual e outra em grupo e participação no Ambiente Virtual de

Aprendizagem (AVA).

9.5 Das condições para aprovação

Para fins de aprovação na disciplina o aluno deve:

a) Obter, em cada disciplina, média igual ou superior a 06 (seis) resultante

das avaliações na prova presencial, nas atividades web;

b) Obter nota igual ou superior a 6 (seis) na avaliação do TCC;

c) Cumprir as atividades web previstas para o semestre; e

d) Ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas

aulas previstas na disciplina.

9.6 Da reprovação em disciplinas

A reprovação ocorrerá nos seguintes casos:

a) Quando o aluno obtiver na prova presencial de recuperação

aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento);

b) Quando o aluno não participar de pelo menos 75% das aulas previstas na

disciplina;

c) Quando o aluno não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) no conjunto

das atividades web previstas no semestre;

d) Nos casos em que o aluno deixe de realizar alguma das atividades

programadas de avaliação.

9.7 Da recuperação de aprendizagem insuficiente

a) Terá direito de realizar prova final da disciplina o aluno que não obtiver no

conjunto das avaliações média igual ou superior a 5 (cinco).

b) Nos casos em que ocorra reprovação, em até três disciplinas de um mesmo

semestre, o estudante deve cumpri-la novamente, em regime de

dependência, até o final do semestre subseqüente, sem prejuízo de cursá-

lo em conjunto.

10. DO FINANCEIRO

A semestralidade escolar corresponde à prestação de serviços

educacionais oferecidos aos alunos regularmente matriculados. O valor da

semestralidade será desdobrado em 06 (seis) parcelas ou, a critério do aluno, em

número inferior de parcelas.

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Os valores dos encargos educacionais para cada ano letivo serão

divulgados de acordo a legislação vigente.

As parcelas terão seus vencimentos estipulados para o dia 10 de cada mês.

As mensalidades não quitadas até o dia do vencimento serão cobradas com os

devidos acréscimos legais e sem descontos percentuais.

A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de

importâncias pagas e nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincedas.

O aluno para efetuar a re-matrícula deverá estar sem débitos anteriores. Os

débitos existentes terão que ser pagos integralmente no ato da matrícula,

devidamente corrigidos com os acréscimos legais.

No ato da matrícula, o aluno pagará o valor equivalente a uma da

semestralidade. O trancamento da matrícula não isenta o aluno do pagamento

da mensalidade subsequente à data do requerimento, conforme parecer nº

44/79, do Conselho Federal da Educação.

O aluno que trancar a matrícula por incorporação (comprovada) ao

Serviço Militar ficará isento do pagamento das mensalidades subsequentes à

data do requerimento.

No caso do aluno estar devidamente matriculado e requerer trancamento

ou cancelamento de matrícula não haverá crédito dos valores pagos, exceto aos

vestibulandos que requererem o cancelamento da matrícula até o 1º dia de

aula (inclusive), com direito a crédito de 80% do valor pago.

A solicitação da Guia de Transferência não exime o aluno da

responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas até o dia em que

solicitar sua transferência para outra Instituição de Ensino.

Os reajustes das mensalidades e taxas de expediente são efetuados de

acordo com as planilhas de custos ou reajustes previstos em lei.

11. DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

11.1 DOS DIREITOS:

Ser atendido pela coordenação de curso e corpo docente em suas

solicitações didático-pedagógicas.

Candidatar-se às bolsas de estudo destinadas ao aprimoramento da

cultura.

Participar dos projetos de iniciação científica, bem como de projetos

realizados pela instituição.

Participar do colegiado da Faculdade Gamaliel, quando eleito por seus

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pares.

Utilizar acervo da biblioteca e laboratórios para fins acadêmicos.

Utilizar serviços técnicos e administrativos, conforme as normas de

funcionamento.

Representar sua turma, na qualidade de membro eleito.

Participar de atividades esportivas e de lazer, promovidas pela Gamaliel.

11.2 DOS DEVERES:

Buscar conhecer os principais documentos que regem a IES, tais como:

Regimento Geral, PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto

Pedagógico de seu curso e Planos de Ensino das Disciplinas. Estes documentos

encontram-se disponíveis na Biblioteca da Faculdade ou nas coordenações de

curso.

Submeter-se ás avaliações somativas regulares previstos na legislação

federal de Ensino Superior.

Cumprir todas as etapas e obrigações previstas nos projetos de ensino,

pesquisa ou extensão, aos quais esteja vinculada, apresentando relatório de

atividades.

Frequentar aulas e demais atividades acadêmicas.

Observar o Regime Disciplinar Geral comportando-se de acordo com os

princípios éticos e morais condizentes com os direitos humanos e com os princípios

e objetivos da Faculdade fixados em seu Regime Geral.

Zelar pelo patrimônio da Instituição e de sua mantenedora.

Manter em dia o pagamento da mensalidade na forma estabelecida em

contrato.

Cumprir o calendário acadêmico

Respeitar os procedimentos administrativos instituídos, observando o

cumprimento de todas as etapas da tramitação de suas demandas.

Zelar pelo bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e

dirigentes.

12. NORMAS

É vedada a prática do fumo em qualquer recinto fechado da instituição ,

em conformidade com a Lei Federal Nº 9294/96.

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Não há permissão do uso de celulares, pagers e similares, em sala de aula,

por professores e alunos.

O ingresso de pessoas portadoras de armas nas instalações da Faculdade

está vedado.

Não é permitida a prática de jogos de cartas ou similares nas instalações

da Faculdade.

É vedada a entrada de bebidas alcoólicas e demais substâncias tóxicas

nas dependências da Faculdade, bem como a permanência de pessoas sob

efeito das referidas substâncias.

Avisos e panfletos só serão permitidos após análise e liberação da direção

e/ou coordenação.

A comercialização de produtos e serviços só será permitida mediante

autorização formal da Direção da Faculdade, podendo ocorrer somente em

local e horário previamente determinado.

Trote: é terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física

nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da IES, cabendo a pena de

desligamento do aluno da instituição.

13. CALENDÁRIO ACADÊMICO

O Calendário Acadêmico é aprovado anualmente pelo Núcleo Docente

Estruturante (NDE). Nele são estabelecidas as atividades, datas, os limites e os

prazos para o cumprimento das atividades realizadas pela Universidade. O Calendário Acadêmico é postado no Portal do Aluno no início do semestre

letivo. Você deve estar atento para não perder prazos ou atividades

programadas, evitando assim, possíveis prejuízos. Veja o calendário completo nas páginas seguintes.

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NEAD Núcleo de Educação a Distância

www.gamalielvirtual.com.br/nead

Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel

Rua 1, Esquina com a Rua W-1, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí – Pará,

CEP 68.455/000 Fone: (94) 3787-1010

Email: [email protected]

Central de Atendimento ao Aluno: 0800. 580 0603