Cursos de Formação - LNEG RCCTE_2012_2.pdf · LNEC ITE 50 “Coeficientes de Transmissão...

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que deverá ser em nome de: LNEG Cursos de Formação Peritos Qualificados âmbito do Sistema de Certificação Energética - SCE RCCTE Decreto-lei n.º 80/2006 Os custos do curso são os seguintes: Acção de Formação durante 4 dias: 900 Euros Este valor da inscrição inclui: Dossier com as apresentações dos formadores; publicação do LNEC ITE 50 “Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos da Envolvente dos Edifícios; Cópia impressa da legislação (SCE, RCCTE, Portarias); Programa SOLTERM – Análise de Desempenho de Sistemas Solares Térmicos e Fotovoltaicos; Programa RCCTE- STE – Programa de Aplicação da Regulamentação Energética de Edifícios RCCTE e RSECE (STE). No caso de terem adquirido algum dos softwares, será deduzido o valor pago (com apresentação de comprovativo). Módulo de Avaliação: 200 Euros (obrigatório para acesso ao Módulo de Certificação a ser assegurado pela ADENE) Ficha de Inscrição A ficha de inscrição deverá ser enviada por correio electrónico para [email protected] ou ao cuidado de Dra. Isabel Real por Fax para o nº 217 127 195. 2012 Nome Empresa Qualificações Académicas Endereço Localização Código postal email Contactos telefónicos Curso 19 a 24 de Abril Sessão de esclarecimento 04 de Maio Avaliação em sala 11 de Maio Identificação do software previamente adquirido: Programa SolTerm Programa RCCTE-STE Pagamento cheque Cheque nº Banco Pagamento por transferência bancária Conta com o NIB

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Page 1: Cursos de Formação - LNEG RCCTE_2012_2.pdf · LNEC ITE 50 “Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos ... A planificação do curso foi elaborada no sentido de transmitir

que deverá ser em nome de: LNEG

Cursos de Formação

Peritos Qualificados

âmbito do Sistema de Certificação

Energética - SCE

RCCTEDecreto-lei n.º 80/2006

Os custos do curso são os seguintes:Acção de Formação durante 4 dias: 900 EurosEste valor da inscrição inclui: Dossier com as apresentações dos formadores; publicação do LNEC ITE 50 “Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos da Envolvente dos Edifícios; Cópia impressa da legislação (SCE, RCCTE, Portarias); Programa SOLTERM – Análise de Desempenho de Sistemas Solares Térmicos e Fotovoltaicos; Programa RCCTE-STE – Programa de Aplicação da Regulamentação Energética de Edifícios RCCTE e RSECE (STE).

No caso de terem adquirido algum dos softwares, será deduzido o valor pago (com apresentação de comprovativo).

Módulo de Avaliação: 200 Euros(obrigatório para acesso ao Módulo de Certificação a ser assegurado pela ADENE)

Ficha de Inscrição

A ficha de inscrição deverá ser enviada por correio electrónico para [email protected] ou ao cuidado de Dra. Isabel Real por Fax para o nº 217 127 195.

2012

Nome

Empresa

Qualificações Académicas

Endereço

Localização

Código postal

email

Contactos telefónicos

Curso 19 a 24 de Abril

Sessão de esclarecimento

04 de Maio

Avaliação em sala

11 de MaioIdentificação do software previamente adquirido:Programa SolTerm Programa RCCTE-STE

Pagamento cheque

Cheque nº Banco

Pagamento por transferência bancária

Conta com o NIB

Page 2: Cursos de Formação - LNEG RCCTE_2012_2.pdf · LNEC ITE 50 “Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos ... A planificação do curso foi elaborada no sentido de transmitir

Estrutura das Acções de Formação e Conteúdo ProgramáticoAs acções de Formação serão realizadas em horário laboral durante 4 dias, com uma carga lectiva de 32 horas (período da manhã: 9:00h -13:00h, período da tarde: 14:00h -18:00h).

Os cursos terão início às quintas-feiras sendo que, nos 2 primeiros dias as matérias versadas incidem nos conceitos e nas novas meto-dologias de cálculo conducentes ao estabelecimento dos índices térmicos fundamentais. Nas restantes 16 horas serão apresentados e posteriormente utilizados pelos Formandos os dois Programas desenvolvidos pelo Laboratório: SOLTERM e RCCTE-STE.Para quem se inscrever no Módulo de Avaliação existirá, entre a Acção de Formação e a realização do exame em sala, mais um dia de trabalho destinado a esclarecimento de dúvidas e discussão de caso prático. A carga lectiva total perfaz 40 horas.

1º Dia1. Introdução ao novo RCCTE 1.1 Apresentação da nova regulamentação 1.2 Síntese metodológica de aplicação 1.3 Conceitos Fundamentais e Requisitos Energéticos2. Perdas, Ganhos e Parâmetros Fundamentais numa Fracção Autónoma 2.1 Perdas Térmicas 2.2 Ventilação e Infiltrações

2º Dia 2.3 Ganhos Solares e Protecções Solares 2.4 Inércia Térmica3. Cálculo das Necessidades Energéticas 3.1 Cálculo das Necessidades Nominais Aquecimento (Nic e Ni) 3.2 Cálculo das Necessidades de Arrefecimento (Nvc e Nv) 3.3 Cálculo das Necessidades de AQS (Nac e Na) 3.4 Cálculo das Necessidades de Energia Primária (Ntc e Nt)4. Implicações em Obra 4.1 Perspectiva dos Arquitectos. 4.2 Articulação da regulamentação energética com a restante 4.3 Implicações arquitectónicas e construtivas 4.4 Procedimentos Legais

3º Dia5. Apresentação e Aplicação do Programa SolTerm 5.1 A componente AQS no novo RCCTE 5.2 Solar Obrigatório (Implicações, Certificação, Instalação) 5.3 Integração de Colectores Solares em Edifícios6. Apresentação do Programa RCCTE-STE

4º Dia7. Discussão de um Caso Prático e Aplicação regulamentar com recurso

aos Programas SolTerm e RCCTE-STE8. Apresentação e distribuição do caso prático, componente da

avaliação, para resolução autónoma por cada Formandos.5º Dia

9. Sessão de esclarecimento e discussão do Caso Prático

EnquadramentoA revisão do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios pretendeu dar resposta à necessidade de implementação da Directiva Europeia, publicada a 4 de Janeiro de 2003, relativa ao desempenho energético dos edifícios - 2002/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002.

Este curso destina-se a Arquitectos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos, civis mecânicos, membros das respectivas Ordens Profis-sionais (OE/OA/OET) ou de outros licenciados que comprovem qualificações adequadas para frequentar o curso e que estejam em condições de vir a exercer a função de Peritos Qualificados. A responsabilidade pela demonstração do cumprimento das exigências decorrentes do RCCTE tem de ser assumida por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos, ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um enge-nheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenhei-ros Técnicos (OET), com qualificações para o efeito. São as diferentes Associações Profissionais que definem as qualificações mínimas bem como a experiência profissional que deverão possuir para a obten-ção do título de Perito Qualificado pelo que as mesmas deverão ser consultadas para eventuais esclarecimentos bem como a ADENE.

A planificação do curso foi elaborada no sentido de transmitir os conhecimentos teórico-práticos indispensáveis para a compreensão e clarificação da versão 2006 do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios – RCCTE, Decreto-lei n.º 80/2006.

O curso encontra-se homologado pela ADENE e, para se ter acesso ao Módulo de Certificação, ministrado pela ADENE, é obrigatório a aprovação do Módulo de avaliação com uma nota mínima de 14 valores, cumulativamente nas duas componentes da avaliação – exame 14 (70%) em 20 valores e caso prático 14 (70%) em 20 valores.

Equipe Docente

A equipe docente reúne os seguintes Investigadores, Técnicos Superiores e Bolseiros Doutorados do LNEG: Álvaro Ramalho, João Farinha Mendes, João Mariz Graça, Laura Aelenei, Marta Oliveira Panão, Susana Camelo.

AVALIAÇÃOA avaliação terá duas componentes:- Caso prático individual de aplicação e verificação do RCCTE relativo ao caso de estudo distribuído no último dia da acção de formação. Para esta componente da avaliação será elaborado por cada formando um dossier de verificação do RCCTE estimando-se para tal a necessidade 40 horas, (nota mínima de 14 (70%) em 20 valores,

- Exame com a duração prevista de 4 horas (nota mínima de 14 (70%) em 20 valores).A realização dos cursos está sujeito a um número máximo de par-ticipantes (16), sendo os candidatos seleccionados por ordem de entrada da ficha de inscrição. Sempre que não existir o número mínimo de candidatos aceites (10), o Laboratório reserva-se o direito de cancelar a acção de formação.