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NR35 TRABALHO EM ALTURA
CURSO DE TRABAL O
EM ALTUR NR-35
Portaria SIT nº313/12
NR35 TRABALHO EM ALTURA
OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam
trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de
acidentes no trabalho;
Análise de risco;
Uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura;
Condutas em situações de emergência e assuntos relacionados.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).
ACIDENTES FATAIS POR QUEDA DE ALTURA OCORREM PRINCIPALMENTE EM:• Obras da construção civil;• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;• Serviços de manutenção em telhados;• Montagem de estruturas diversas;• Depósitos de materiais;• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;• Trabalhos de manutenção em torres;• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
NR35 TRABALHO EM ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,
a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura,
pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
proteção estabelecidas nesta norma e pelas empresas contratantes e contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle;
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35
NR35 TRABALHO EM ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as
medidas de proteção definidas nesta norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em
altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma
será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35
NR35 TRABALHO EM ALTURA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas
nesta norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que providenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.
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NR35 TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou controlados.
Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
Definições
Causa de acidente: é a qualificação da ação, frente a um risco/perigo, que contribuiu para um dano seja pessoal ou impessoal.
Controle: é uma ação que visa eliminar/controlar o risco ou quando isso não é possível, reduzir a níveis aceitáveis o risco na execução de uma determinada etapa do trabalho, seja através da adoção de materiais, ferramentas, equipamentos ou metodologia apropriada.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Ato Inseguro
Condição Insegura
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Ato InseguroSão atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança.
"Segundo as estatísticas, cerca de 80% do total dos acidentes são oriundos do próprio trabalhador.O Ato Inseguro pode também ser classificado como falha humana, atribuídas aos trabalhadores“.
Exemplos: Descumprir as regras e procedimentos de segurança Não usar o EPI Não ancorar o cinto de segurança Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas Executar trabalhos em altura sem autorização Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho Utilizar ferramentas inadequadas Não observar as instruções de segurança
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
Condição Insegura São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de acidentes.
Exemplos:
Falta de guarda-corpo em patamares
Falta de pontos de ancoragem
Falta de treinamento
Não fornecimento de EPI adequado
Escadas inadequadas
Falta de sinalização
Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ACIDENTES TÍPICOS
NR35 TRABALHO EM ALTURA
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO EM ALTURA
Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos:• Trabalhador não possuir a devida autorização para realizar trabalho
em altura• Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura
(trabalhador treinado)• Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicológicas (ASO)• Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados• Ausência da AR – Análise de Risco e/ou PT – Permissão de Trabalho• Ausência de supervisão• Ausência de EPI adequado• Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho• Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor
excessivo)
NR35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTESMEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor aintegridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades em altura.
Elétricos
Ataque de animais peçonhentos
NR35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTESMEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Confinamento
Explosividade
NR35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTESMEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Intempéries
Temperaturas extremas
NR35 TRABALHO EM ALTURA
RISCOS POTENCIAIS INERENTESMEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Soterramento
Flora e fauna
Riscos Mecânicos
Outros riscos
NR35 TRABALHO EM ALTURA
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
Eliminar o risco; Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de
Proteção Coletiva; Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de
Proteção Individual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA
Recursos TecnológicosÉ essencial coibir todo tipo de improvisação e execução de trabalhos com riscos de quedas. A proteção Individual deve ser associada à proteção coletiva e práticas gerenciais especializadas.Exemplo:
Substituição dos tradicionais andaimes tipo torre.
Substituição dos andaimes suspensos do tipo mecânico em favor dos modelos motorizados.
Utilização de redes de proteção do tipo trapezista.
Utilização de guarda-corpo removíveis.
Utilização de linha de vida.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
MEDIDAS DE PROTEÇÃOCONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis
quedas.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta
distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
Talabarte de Segurança
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda
no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo
utilizado em conjunto com cinto de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, utilizado com cinto
de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
O travaqueda deslizante em corda é utilizado, principalmente, em serviços temporários realizados em andaimes suspensos, estruturas, escadas verticais, cadeiras suspensas, telhados e coberturas.
Devem ser utilizados, obrigatoriamente, com a corda de poliamida com 12 milímetros de diâmetro, especificada no anexo I da NR 18 do MTE.
TRAVAQUEDA DESLIZANTE EM CORDA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
Exemplos de alguns EPI necessários à atividade
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
NR35 TRABALHO EM ALTURA
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir o fator de queda queda.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
- coberturas - rampas Manutenção / limpeza - plataformas móveis - coletivo / individual
- pontes / sacadas- galerias / tanques- torres / chaminés
Principais áreas com grande risco de queda
NR35 TRABALHO EM ALTURA
- Grandes Indústria caminhões / vagões
Principais áreas com grande risco de queda
NR35 TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
35.3.2.1Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
AR – ANÁLISE DE RISCO - É uma técnica de análise prévia de riscos. Uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em segurança.
A Análise de Risco é importante para a determinação de uma série de medidas de controle e prevenção de riscos, permitindo revisões de planejamento em tempo hábil, com maior segurança, além de definir responsabilidades no que se refere ao controle de riscos e permissões para o trabalho.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e possíveis
condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e etapas da
atividade.
AR deverá contemplar no mínimo:a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;d) as condições meteorológicas adversas;e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;f) o risco de queda de materiais e ferramentas;g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde;i) os riscos adicionais;j) as condições impeditivas;k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros;l) a necessidade de sistema de comunicação;m) a forma de supervisão;n) Nome dos envolvidos no trabalho.
Planejamento
NR35 TRABALHO EM ALTURA
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT• A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho, tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida medida de segurança aplicável;
• A PT deve ser emitida e aprovada por responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
• A Permissão de Trabalho deve conter:a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;• A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao
turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
AR – ANÁLISE DE RISCO
AR
Analise de Risco
Procedimento de trabalho Supervisão
SN
Atividade rotineira
Execução da
Atividade
PT – Permissão de Trabalho
Procedimento de trabalho
NR35 TRABALHO EM ALTURA
Riscos Ambientais - São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
RISCOS AMBIENTAIS
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos na Análise de Risco e se necessário na Permissão de Serviço.
CLASSIFICAÇÃO
NR35 TRABALHO EM ALTURA
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
RISCOS AMBIENTAIS
NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS AMBIENTAIS
NR35 TRABALHO EM ALTURA
DIREITO DE RECUSA
O Trabalhador poderá interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, deve comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS
- Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação;
- Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas;
- Somente use escadas bem apoiadas;
- Não coloque escada sobre superfícies escorregadias ou fofas;
Simples
Extensível
NR35 TRABALHO EM ALTURA
Tipo de material
• Deve ser de fibra ou de madeira sem pintura • Pés com material antiderrapante Obs. As escadas devem ser de material não condutor de eletricidade. Dentro das subestações e em atividades envolvendo eletricidade somente usar escada de fibra.
SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS
De abrir
Ex.
Simples
Extensível
NR35 TRABALHO EM ALTURA
COMO USAR ESCADA MÓVEL COM SEGURANÇA?
NR35 TRABALHO EM ALTURA
- Suba ou desça de frente para a escada;
- Não suba nos dois últimos degraus;
- Não suba escadas carregando cargas.
- Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros
SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS
NR35 TRABALHO EM ALTURA
É um equipamento motorizado, dotado de cesto comguarda – corpo, capaz de movimentar o trabalhador do solo.Devem obedecer às exigências de segurança, operação e manutenção do Anexo IV da NR-18 do MTE. Todos os trabalhadores na PTA devem utilizar cinto paraquedista ligado ao guarda–corpo do equipamento ou a outro dispositivo específico previsto pelo fabricante.
A PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO (PTA)
TesouraTelescópica Lança Articulada
NR35 TRABALHO EM ALTURA
TRABALHOS EM TELHADO
1) Não é permitido a realização de serviço em telhado com concentração de carga num mesmo ponto.
2) Para deslocamento em telhado deverá utilizar sistema de distribuição de peso tais como passarelas metálicas e/ou tábuas brutas sem nó, rachadura ou empenada.
3) Devem ser implantados cabos guia para fixação do cinto de segurança.
4) Não será aceito a utilização de cordas como guarda-corpo.
5) O guarda-corpo provisório deverá ter altura de 1,20 m rodapé de 20 cm.
6) O uso de passarela e tábuas não dispensa o uso do cinto de segurança tipo paraquedista fixado em cabo guia equipado com trava quedas.
NR35 TRABALHO EM ALTURA COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA
Existem diversos tipo de cinto de Segurança cada modelo tem sua forma e particularidade quanto a utilização.Inspeção préviaRecomendamos que antes de utilizar o equipamento seja
verificada a presença de sinais de desgaste ou danos que possam comprometer a segurança do usuário.
Armazenagem e guardaGuarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do
alcance do sol. Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu equipamento a produtos químicos. As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de
objetos pontiagudos ou cortantes.Não utilizar se detectar linhas desfiadas.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETOEste produto é projetado especialmente para trabalhos em altura. Você é responsável por suas próprias ações e decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto de acordo com manual do fabricante.
O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
Destrua-o quando inutiliza-lo para evitar seu uso no futuro.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES
PODEM CAUSAR LESÕES GRAVES OU MORTE!
NR35 TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
NR35 TRABALHO EM ALTURA
TREINAMENTO EM CAMPO
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREA
NR35 TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de
emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios
trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características
das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários
para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura
devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem
estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os envolvidos.
Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro.
ResgatePodemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado.
Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima, parece um sentimento egoísta, mas não é.
Em várias ocasiões de resgate o socorrista se tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero.
Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do tempo vários conceitos são esquecidos.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR.
NR35 TRABALHO EM ALTURANOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
INTRODUÇÃO
APH, são todas as medidas que devem ser
tomadas de imediato para evitar
agravamento do estado de saúde ou lesão
de uma pessoa antes do atendimento
médico.
NR35 TRABALHO EM ALTURA
AÇÕES DE SOCORRISTA
Procurar que haja comunicação imediata com
hospitais, ambulâncias, bombeiros se necessário.
Isolar a área;
Observar a vítima, verificando alterações ou ausência
de respiração, hemorragias, fraturas;
Manter a calma, assumindo a liderança do
atendimento;
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
NR35 TRABALHO EM ALTURA
Entorse
Forte torção dos ligamentos;
O que fazer? Coloque compressa de gelo. Imobilize a vítima; Procure ajuda especializada.
Luxação
O osso de uma articulação sai do lugar
O que fazer? Tratar como fratura.
Entorse
Entorse - Luxação
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
NR35 TRABALHO EM ALTURA
FRATURAS
É um tipo de lesão onde
ocorre a quebra de um osso.
Existem 2 tipos de fraturas, a
Exposta, quando há o
rompimento da pele.
E simples sem o rompimento
da pele.
Como socorrer:
imobilização;
movimentar o menos possível;
Usa talas e ataduras;
proteger o ferimento com
gases ou pano limpo (para
casos de fraturas expostas ou
abertas).
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
NR35 TRABALHO EM ALTURA
PARADA CARDIORESPIRATÓRIA
Parada CardíacaÉ a parada do coraçãoÉ preciso estar atento quando ocorrer uma parada cardíaca, pois esta pode estar ligada a uma parada respiratória ambas pode acontecer simultaneamente.
Parada RespiratóriaÉ a parada da respiração muito comum em acidentes envolvendo choque elétrico.
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
NR35 TRABALHO EM ALTURA
O QUE É RCP?
Reanimação Cardio Pulmonar (RCP), consiste na combinação de respiração boca a boca com compressões externas sobre o peito.É recomendado executar a insuflação por ambu.
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
NR35 TRABALHO EM ALTURA NÚMEROS DE EMERGÊNCIA
Corpo de Bombeiros – 193
Polícia Militar – 190
SAMU – 192
Defesa Civil – 199