Curso: SPED e Geração Y: Tudo a ver
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Transcript of Curso: SPED e Geração Y: Tudo a ver
prof. Roberto Dias Duarte
SPED e Geração Y:Tudo a ver
Programação:• Apresentações• O que é uma empresa...• O que é um ERP...• NF-e: um pouco de detalhe• NF-e 2.0 e Brasil-ID• SPED Contábil: um pouco de detalhe• Impactos: Empresas e Contadores• Arquitetura tecnológica e empresarial
Apresentação
www.robertodiasduarte.com.br
"Conheço apenas a minha ignorância”
Sócrates
SPED Expert Diretor de Alianças
Qual é a novidade?O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Todo produto tangível tem um componente intangível: XML
Documento eletrônico
SPED é consequência de uma grande transformação social:
o fim da Era Industrial
Você tem comportamento de Era Industrial?
SPED inserido nas empresas
FCONTe-Lalur
NF-e é XML assinado
DANFE é DANFE
RetornaAutorização
NF-e
Envio eletrônico (EDI)
Trânsito Autorizado (DANFE)
Retransmite NF-e
Consulta NF-e
ContribuinteRemetente
ContribuinteDestinatário
SPEDSEFAZ/UF
EnviaNF-e
Emitente & Destinátário
Consulta à NFe
Consulta à NFe
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?
A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.
E ainda determinou:Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações.Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)
O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais DúvidasQuais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)
Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:
* Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.
Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e?
A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória.
Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.
A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.
O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá: * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso. * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais DúvidasComo fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).(...)
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
(...)Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. (...)
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação.(...)
PROCESSO DE HABILITAÇÃOPrincipais Dúvidas
As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e?
Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
Passos para NF-e
1. Nivelamento conceitual para todas as áreas envolvidas.
2. NF-e é um projeto de gestão, elabore:– Objetivos– Plano financeiro– Escopo– Prazos– Métricas de controle.
3.Identifique quem será afetado e suas expectativas: cada departamento, clientes, fornecedores e parceiros.
Passos para NF-e4. Analise e defina as questões fundamentais do projeto:
a) Emissão centralizada ou distribuídab) Softwarec) Estrutura da plataforma tecnológicad) Certificado Digitale) Armazenamento e recuperação de dados f) Defina e implemente formas de contingência g) Defina os processos de auditoria.
5. Não se esqueça do ajuste de cadastros
6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como, quando, quanto.
Autorização
Denegação
Cancelamento
Desclassificação
Cancelamento de ofício
Reversão do cancelamento
Visto da NF-e
Carta de Correção
Carta de Correção de ofício
NF-e referenciada de ofício;
Registro de Veículos;
Outros
Registro dos Eventos do Ciclo de Vida da NF-e
Registros de saída
Registro de passagem
Internalização Suframa
Saída para exportação
Internalização no país (desembaraço)
Confirmação de recebimento
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Fluxo de eventos
Fluxo de eventos
Brasil-ID
Fonte: www.brasil-id.org.br
Brasil-ID
Posto fiscal:
• Menor tempo de inspeção
• Produtos com TAG são liberados
Fonte: www.brasil-id.org.br
Brasil-ID: Fluxo
Fonte: www.brasil-id.org.br
Brasil-ID
Fonte: www.brasil-id.org.br
Obrigatoriedade da NF-e: Protocolo ICMS 10/2007
Nota Fiscal Eletrônica 2.0 Adequação da NF-e para registrar as
operações do SIMPLES NACIONAL
Impactos: B2B Auditoria
eletrônica (entrada)
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Total dos valores difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
Impactos: Inteligência
Fiscal Auditoria
eletrônica (entrada)
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência.
Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência. Impactos:
Agilidade Exposição
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão da Forma de Emissão na chave da NF-e: Normal, FS, SCAN, DEPEC, FS-DA
Impactos: Maior controle
pelo Fisco
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.
Impactos: B2B Agilidade Exposição
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio exterior ou o produto seja tributado pelo IPI: NCM completo.
Impactos: B2B Classificação Exposição
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de campos: E-mail do destinatário.
Impactos: Agilidade Exposição Cadastro
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de campos: CT-e referenciado; Cupom fiscal referenciado; Nota de produtor rural referenciada.
Impactos: Exposição Cadastro Integração
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de Campos para identificação do pedido e item de compra.
Impactos: Integração B2B Auditoria
eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)
Impactos: Segurança Redução de
Fraudes B2B
Nota Fiscal Eletrônica 2.0
Obrigatoriedade da NF-e: Protocolo ICMS 42/2009
• 1.000.000 empresas em 2010: abril, julho, outubro, dezembro
• Expectativa em abril/2010: 240 mil novos emissores
• Outubro de 2009 havia: 100 mil emissores
• 14 abril de 2010 havia: 175 mil emissores
E as 165 mil que não estão emitindo NF-e....?
• Modelos 1 e 1A tornam-se inidôneos após obrigatoriedade
• Circulação de mercadorias sem documento fiscal válido
• Aproveitamento de créditos tributários... São válidos sem NF-e?
• Contador pode escriturar documento inidôneo?
NF-e: Principais problemas de gestão
• Conferência do DANFE
• Entrega, segurança e guarda do XML
• Conteúdo da NF-e: informações erradas e incompletas
• Solidariedade: empresa, cliente e contador
• Vender, vender, vender...
Mapa de risco da NF-e
FCONTe-Lalur
Cadeia Produtiva 2.0Mudança cultural
em todos departamentos, clientes e fornecedores
Mudança logística & administrativa
Irregularidade fiscalemitente e destinatário
Exposição Fiscal da Cadeia Produtiva
Guarda de documentos digitais: segurança
Restrição à manipulação de dados
Novo patamar de gestãointegrado ao ecossistema
“Importação” & “exportação” da
inteligência fiscal
O SPED vai pegar?7/4/2009 1/9/20095/7/2009 11/11/2009
SPED Contábil - ECD
ECD é Digital!IN 787, RFB:
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital
ECD é Contabilidade!
• Retificação• Partidade dobradas• Idioma nacional• Ordem cronológica• Registros fundamentados em documentação hábil e justificável;
• Individualização perfeita dos fatos;• Clareza expositiva;• Fidelidade na evidência dos fatos.• Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico
ECD é Contabilidade!Livros Abrangidos:
G – Diário Geral: Utilizado quando a empresa não usa livros auxiliares e mantém a escrituração completa, detalhada, conforme normas contábeis e Código Civil.
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar): Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares (cujos equivalentes eletrônicos são o A ou Z), conforme normas contábeis e Código Civil.
A – Diário Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares.
Z – Razão Auxiliar: Utilizado quando a empresa usa livros auxiliares e mantém a escrituração detalhada em livros auxiliares, mas que precisa de um leiaute específico.
B – Livro de Balancetes Diários e Balanços: Utilizado apenas para instituições financeiras.
ECD: Limites de Arquivos• 1 GB de dados por arquivo;• Todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;
• Não deve conter fração de mês;• Havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses;
• Períodos de apuração de livros principais e auxiliares devem coincidir.
Autenticação Digital ou Papel?IN 787, da RFB: A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e previdenciária
Livro Digital para o DNRC (IN107):
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:I – livros, em papel;II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002);IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM);V – livros digitais.
Obrigatoriedade da ECDI – Exercício 2008: • sociedades empresárias • acompanhamento econômico-tributário diferenciado• tributação do IR com base no Lucro Real;
II – A partir de 2009:• sociedades empresárias • tributação do IR com base no Lucro Real;
CooperativasSOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO DE 2009
ASSUNTO: Obrigações AcessóriasEMENTA: COOPERATIVA.ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.
DISPENSA. Por serem sociedades simples, as cooperativas estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto nº6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.DOU 1 12.08.2009 (p. 71)” (grifos meus)
Polêmica: Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))
Cartório x Junta Comercial
Novo Código Civil - Do Direito de Empresa
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Cartório x Junta Comercial
Prazos de Apresentação da ECD
• Até às 20:00 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
• Casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO||I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL||I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS||I051|10||1.01.01.02.00||I052||1.1||I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS||I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS||I051|10||3.01.01.03.01.03.00||I052||COM.001||I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS||I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS||I051|10||3.01.01.05.01.05.00|
Plano de Contas Referencial
1.01.01.02.00 Bancos3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
ECD: Plano de Contas
ECD: Códigos de Aglutinação
SPED Contábil - ECD
SPED Contábil - ECD
Passos para ECD• Confira e audite seus relatórios contábeis• Compre e teste os Certificados Digitais• Defina os livros devem ser autenticados• Referencie seu plano de contas• Defina os códigos de aglutinação• Transmita a ECD para RFB• RFB transmite a ECD para Junta Comercial• Pague os serviços da Junta• Receba o Termo de Autenticação
SPED Contábil : Principais problemas de gestão
• Envelope pardo • Unicidade e clareza
• Documentação hábil
• Integridade entre: contabilidade, NF-e (entrada e saída), EFD, Sintegra e outras (DCTF, DACON, DIPJ, etc)
SPED Fiscal: Principais problemas de gestão
• Falta do sistema de gestão (ERP)
• Falta de “campos” no ERP compatíveis com a EFD
• Falta do “dado” registrado no ERP
• “Dado” registrado no ERP,
mas com informações erradas
Mapa de risco da ECD e EFD
FCONTe-Lalur
O SPED: Além do “basicão”
A decisão é sua...
x
Vírus Fiscal:Erros ou falta da informação:
NCM, CFOP, CST, Alíquotas, bases, valoresPedido, item
Inteligência:Informações precisasCapital IntelectualIntegraçãoApoio a clientesApoio a fornecedoresGestão & Tecnologia
NF-e mal implanda = Vírus Fiscal
Sua Empresa está pronta para atender a Geração Y?
Ou ainda está na“Era do Envelope Pardo”?
Sistema Fiscal/Contábil
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistemas não integrados ou inexistentes
DANFE + Documentos
Empresa Escritório Contábil
X
X
XX
X
X
XX
Ineficiência e ineficácia: envelope para lá; guia para cá
Processos Fiscais/ContabeisProcessos Operacionais
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Empresa Escritório Contábil/Contador
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
Acesso remoto+
Atendimento local
Solução para empresas maiores: terceirização de processos com infraestrutura do cliente
BPO na estrutura do cliente
• Capacitação técnica • Mudança de perfil: comunicação, análise
• Conhecimento do negócio do cliente
• Produtividade através da tecnologia: • Mobilidade: netbooks, smart phones • Redes sociais: blog, Twitter, comunidades• ERP: seleção, implantação, manutenção e
operação
BPO na estrutura do cliente
Processos Fiscais/Contabeis
Processos Operacionais:Foco no Negócio
Sistema ERP + Contabil + Fiscal
Empresa Escritório Contábil ou datacenter
ECD
AdministradorContabilista
SPED
BACEN, SUSEP, CVM,DNRC, RFB, SEFAZ
RepresentanteLegal
EFD
Acesso remoto +
Redes Sociais
BPO na estrutura do contador
Solução para empresas pequenas: terceirização de processos com infraestrutura do contador
• Capacitação técnica • Mudança de perfil: comunicação, análise
• Conhecimento do negócio do cliente
• Tecnologia é o meio de entrega do serviço: • Mobilidade: netbooks, smart phones • Redes sociais: blog, Twitter, comunidades• ERP: seleção, implantação, manutenção e
operação• Cloud computing• Seguraça
BPO na estrutura do contador
Inteligência no mundo pós SPED
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