CURSO ESPECÍFICO DE ENFERMAGEM EBSERH ......Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca...

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Equipe Professor Rômulo Passos | 2015 CURSO ESPECÍFICO DE ENFERMAGEM EBSERH BANCA AOCP 2015 TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS

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Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca AOCP

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Equipe Professor Rômulo Passos | 2015

CURSO ESPECÍFICO DE ENFERMAGEM

EBSERH – BANCA AOCP 2015 TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS

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Olá, futura (o) concursada (o)!

Seja bem-vinda (o) ao curso e a metodologia de estudo adotada por

mais de 50 mil estudantes e profissionais da Saúde de todo o Brasil.

Antes de tudo, gostaria de falar sobre o grande diferencial para a

aprovação em concursos públicos: A LEITURA!

Se você tem medo ou preguiça de ler, você está dando o

primeiro passo para a reprovação. A aprovação só chega para os bons

leitores. Pense nisso!

Segundo diversos estudos científicos, a leitura exige uma

intensa mobilização cognitiva, o que repercute sobre o processo

de formação de memórias de médio e longo prazo. Esse processo é

essencial para incorporação das informações apreendidas durante a

sua preparação.

Se você tem dificuldade de ler, comece a vencer esse desafio

lendo, e não fugindo dessa necessidade. Não estamos dizendo que

outras fontes de estudos devem ser abolidas, o que queremos

transmitir é que TODAS são complementares à LEITURA.

Bons estudos e não esqueça: LEIA MAIS, LEIA SEMPRE!

Sou o Professor Rômulo Passos, graduado em Enfermagem pela Universidade Federal da

Paraíba e especialista em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia.

Atualmente, su servidor público federeal vinculado ao INSS e recém aprovado para o cargo

de ENFERMEIRO do Hospital Universitário Lauro Wanderlei da UFPB.

É com a experiência de ter conduzido cursos preparatório para os maires concursos ocorridos nos últimos dois anos na área da saúde no Brasil, que venho convidá-la (o) para mais uma jornada

rumo à aprovação, agora nos CONCURSOS da EBSERH, organizados pelo Instituto AOCP.

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Dentre os muitos encontros com os nossos

alunos pelo Brasil, uma pergunta sempre ocorre:

COMO ESTUDAR OS CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS DE ENFERMAGEM PARA

CONCURSOS?

Devemos ser realistas que o tempo entre o

lançamento do edital e a prova sempre é curto.

Precisamos otimizá-lo. Não é apenas a quantidade de

horas de estudo que será determinante para a sua

aprovação.

O seu tempo de estudo vale ouro. Precisa

escolher o material que aborde a teoria cobrada no

edital em equilíbrio com a resolução de todas as

questões da banca, no nosso caso da AOCP.

Por que a grande maioria dos aprovados em 2014 na

Enfermagem estudou por nossos cursos em PDF?

A resposta é simples, este tipo de curso aborda a realidade das

bancas, você estuda de forma ativa, treinando determinadas aéreas

do seu cérebro para o dia da prova. Não perde tempo, pois a leitura é

direcionada e a resolução de questões realmente é o que determina a

aprovação. Isso foi comprovado, haja vista os nossos mais de 4.000

alunos aprovados.

O estudo deve ser crescente, com a destinação de tempo para

revisão e aprofundamento dos temas.

Este curso é o grande instrumento que lhe proporcionará a

preparação de alto rendimento, focada na banca AOCP.

A AOCP tem predileção por determinados temas, bem como por

determinadas abordagens. Na verdade, cada banca tem uma

abordagem peculiar! Esses temas serão priorizados, sem detrimento

dos demais. Não podemos perder nenhuma questão por negligência

em não ter estudado determinado assunto.

Portanto, o curso ora proposto permite que você aprenda aquilo

que realmente é cobrado nas provas da AOCP, de maneira

esquematizada, clara, objetiva e direcionada. Economiza-se tempo e

se ganha efetividade.

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Objetivos

Apresentar toda a teoria necessária para a resolução das

questões do estilo da AOCP;

Disponibilizar comentários a todas as questões da banca;

Possibilitar disciplina de estudo.

Possibilitar a fácil revisão dos conteúdos por meio dos

esquemas e resumos, contidos nas aulas;

Estudar de forma direcionada e organizada, já que cada aula

aborda teoria e resolução de questões de determinado tópico

do edital.

Regras gerais

As aulas, TODAS DISPONÍVEIS, elaboradas pela equipe de

professores do site, são escritas no formato PDF (apostilas),

que podem ser baixadas para seu computador, tablet ou celular

de forma permanente;

Você poderá, ser for de seu interesse, imprimir as aulas;

Poderá ainda participar dos fóruns de dúvidas e interagir com

os demais alunos e professores do curso.

Esse curso juntamente com os demais cursos do site

www.romulopassos.com.br, já contribuíram com mais de 4 mil aprovações, alcançando o maior

índice de aprovação no Brasil.

Seja bem-vindo (a).

Vamos, novamente, formar o grupo de estudos mais forte do Brasil rumo à aprovação na EBSERH.

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Mas vamos ao que interessa, segue a nossa primeira aula

inteiramente gratuita para sua aprovação.

Aula nº 1 - Código de Ética e Legislação Profissional.

Amigo (a) concurseiro (a)!

Esta primeira aula é a mais importante do curso. Pode ter certeza disso !

A pergunta que não quer calar: como é importante, se os temas são simples e

pequenos?

- Por isso mesmo, nobre amigo (a)! Trataremos nesta aula de temas simples, mas

negligenciados pela maioria dos concurseiros.

A AOCP, sabendo disso, coloca detalhes minuciosos e pegadinhas nas questões

sobre o Código de Ética de Enfermagem (CEPE).

Pasme! Milhares de candidatos deixaram de ser aprovados por ter cometido o erro

de estudar o referido tema de forma superficial.

Isso não acontecerá com você! Faça a leitura desta aula pelo menos duas vezes.

Anote as dúvidas e refaça várias vezes as questões que, por ventura, errar.

Além disso, resolva as questões sobre os temas no nosso site

www.questoesnasaude.com.br.

Enfim, estude pra valer se realmente quer aparecer na lista dos APROVADOS!

Boa aula!

Profº Rômulo Passos

Profº Dimas Nascimento

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1 - Lei n° 7.498/1986 - Regulamentada pelo Decreto

94.406/1987

É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as

disposições desta lei.

A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por

pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com

jurisdição na área onde ocorre o exercício.

A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de

Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos

graus de habilitação.

O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde INCLUEM

planejamento e programação de enfermagem.

A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de

enfermagem.

Enfermagem

Enfemeiro

Tec. Enfermagem

Parteira

Aux. Enfermagem

Planejamento e a programação das

instituições e serviços de saúde

INCLUEM planejamento e programação de

enfermagem.

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São Enfermeiros:

Vejamos o que dispõe o Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961, art. 3º, alínea d:

as pessoas registradas como tal no termos dos artigos 2º e 5º do

Decreto 20.931, de 11 de janeiro de 1932, e, até, a promulgação da Lei

número 775, de 6 de agôsto de 1949, aquelas a que se refere o art. 33

parágrafo 2º do Decreto nº 21.141, de 10 de março de 1932.

São Técnicos de Enfermagem:

São Auxiliares de Enfermagem:

I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de

ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;

II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961*.

I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

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III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei

nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20

de dezembro de 1961;

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem,

expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do

Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da

Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-

lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-

lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro,

segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou

revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

São Parteiras:

Passaremos agora para o estudo das principais disposições da legislação de

enfermagem para fins de concurso, que são as atribuições do enfermeiro privativas e

como integrante da equipe de saúde.

Atividades do Enfermeiro (Lei nº 7.498/86)

Privativas (art. 11, inciso I) Como integrante da equipe de saúde (art. 11,

inciso II)

a) direção do órgão de enfermagem integrante

da estrutura básica da instituição de saúde,

a) participação no planejamento, execução e

avaliação da programação de saúde;

I • a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro

de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II

• a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

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pública e privada, e chefia de serviço e de

unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de

enfermagem e de suas atividades técnicas e

auxiliares nas empresas prestadoras desses

serviços;

c) planejamento, organização, coordenação,

execução e avaliação dos serviços da

assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer

sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes

graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior

complexidade técnica e que exijam

conhecimentos de base científica e capacidade

de tomar decisões imediatas.

b) participação na elaboração, execução e avaliação

dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em

programas de saúde pública e em rotina aprovada

pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma

de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção

hospitalar e de doenças transmissíveis em geral (nos

programas de vigilância epidemiológica, conforme

Decreto 94.406/87);

f) prevenção e controle sistemático de danos que

possam ser causados à clientela durante a assistência

de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente,

puérpera (e ao recém-nascido, conforme Decreto

94.406/87);

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de

parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da

população.

Muitos candidatos estudam apenas a atribuições do enfermeiro previstas na tabela

acima e esquecem de outras atribuições previstas no Decreto nº 94.406/87.

Além das atividades previstas no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.498/86, compete ao

Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde (Decreto nº 94.406/87. Art. 8º, inciso

II):

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde

individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do

parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à

melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

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o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção

de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e

contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de

saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem,

nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal

técnico e Auxiliar de Enfermagem.

Ao Enfermeiro Obstetra compete, além das atribuições referidas do Enfermeiro:

Vejamos abaixo as disposições sobre as atribuições do Técnico e Auxiliar de

Enfermagem e Parteiro.

O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo

orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e

participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe

especialmente:

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeir;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau

auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Ainda, de acordo com o Decreto nº 94.406/87, o Técnico de Enfermagem exerce

as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem,

cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

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a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de

assistência de enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de

vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a

pacientes durante a assistência de saúde;

f) na execução dos seguintes programas: participação nos programas e nas

atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,

particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de

higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais

e do trabalho.

O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza

repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como

a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe

especialmente:

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de saúde.

De forma detalhada, conforme disposições do Decreto nº 94.406/87, compete ao

Auxiliar de Enfermagem:

I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua

qualificação;

III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras

atividades de enfermagem, tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) realizar controle hídrico;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

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f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças

transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,

inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências

de unidades de saúde;

V - integrar a equipe de saúde;

VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das

prescrições de enfermagem e médicas;

b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos

programas de educação para a saúde;

VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

Vejamos abaixo as principais características do trabalho entre do Auxiliar e

Técnico de Enfermagem, segundo a Lei nº 7.498/86.

Principais atribuições do Técnico de Enfermagem

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Principais atribuições do Auxiliar de Enfermagem

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

d) participar da equipe de saúde.

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As atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em

instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser

desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Ao Parteiro incumbe:

I - prestar cuidados à gestante e à parturiente;

II - assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e

III - cuidar da puérpera e do recém-nascido.

As atividades do são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando

realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de

unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.

O pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem, em virtude de

carência de recursos humanos de nível médio nessa área, sem possuir formação

específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a

exercer atividades elementares de enfermagem, observado o disposto no art. 15 da Lei

7498/861.

É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência da

referida lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o

disposto em seu artigo 15.

Ressaltamos que a teoria abordada foi baseada na Lei 7.498/86 e Decreto nº

94.406/87, que devem ser estudados de forma integrada.

1. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre a Lei do Exercício Profissional,

assinale a alternativa correta.

a) A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e

Técnico de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.

b) Quando necessário e sob supervisão do Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem

poderá realizar Consulta de Enfermagem.

c) Cabe ao Auxiliar de Enfermagem prestar cuidados de enfermagem diretos a pacientes

graves e com risco de vida.

d) A Lei 7.498/86 extingue, da categoria dos profissionais de enfermagem, a Parteira.

e) É privativo do Enfermeiro a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria

de Enfermagem.

1 Esse artigo dispõe sobre a supervisão das atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem pelo Enfermeiro.

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COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um dos itens incorretos, conforme disposições da Lei nº 7.498, de

25 de junho de 1986:

Item A. A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo

Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro,

respeitados os respectivos graus de habilitação.

Item B. A Consulta de Enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro,

não podendo ser delegada aos demais membros da equipe.

Item C. É uma atividade privativa do enfermeiro prestar cuidados de

enfermagem diretos a pacientes graves e com risco de vida.

Item D. A Lei 7.498/86 assegura a participação da Parteira na categoria dos

profissionais de enfermagem.

Constatamos que o gabarito da questão é a letra E.

2. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre o Decreto n° 94.406/87 que

regulamenta a Lei n° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, assinale a

alternativa INCORRETA.

a) Cabe privativamente ao enfermeiro a organização e direção dos serviços de

Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses

serviços.

b) Cabe ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde a prevenção e controle

sistemática da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.

c) Cabe aos profissionais titulares do diploma de Obstetriz à prestação de assistência à

parturiente e ao parto cesárea.

d) Ao técnico de enfermagem cabe assistir ao enfermeiro no planejamento,

programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.

e) O auxiliar de enfermagem executa as atividades auxiliares de nível médio atribuídas à

equipe de Enfermagem, cabendo-lhe preparar o paciente para consultas, exames e

tratamentos.

COMENTÁRIOS:

Como integrante da equipe de saúde, compete ao enfermeiro, dentre outras, as

seguintes atribuições:

· assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

· acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

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· execução do parto sem distocia.

Além das atribuições do Enfermeiro referidas acima, compete ao Enfermeiro

Obstetra as seguintes ações:

· assistência à parturiente e ao parto NORMAL;

· identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do

médico;

· realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando

necessária.

O gabarito da questão é a letra C, já que cabe aos profissionais titulares do

diploma de Obstetriz à prestação de assistência à parturiente e ao parto NORMAL, e

não cesária.

3. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Lei nº.

7.498/1986, regulamentada pelo Decreto no. 94.406/1987, o Auxiliar de Enfermagem

executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, o

que NÃO inclui

a) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

b) aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

c) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

d) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

e) ministrar medicamentos por via oral e parenteral.

COMENTÁRIOS:

Segundo disposições do art. 11 do Decreto 94406/86, o Auxiliar de Enfermagem

executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem,

cabendo-lhe:

I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua

qualificação;

III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras

atividades de enfermagem, tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) realizar controle hídrico;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

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f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças

transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,

inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências

de unidades de saúde;

V - integrar a equipe de saúde;

VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das

prescrições de enfermagem e médicas;

b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos

programas de educação para a saúde;

VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

O gabarito da questão é a letra A, ao passo que emitir parecer sobre matéria de

enfermagem é atribuição privativa do enfermeiro, e não competência do auxiliar de

enfermagem.

4. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°

94.406/87, são enfermeiros, EXCETO

a) o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica,

conferidos nos termos da lei.

b) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da

lei.

c) o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido

até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério

da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação,

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nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778,

de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959.

d) aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira

conforme o disposto na letra ““d”” do Art. 3º do Decreto-lei nº 50.387, de 28 de março

de 1961.

e) o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado

de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola

estrangeira segundo as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio

cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica

ou de Obstetriz.

COMENTÁRIOS:

Segundo o art. 8º da Lei nº7498/86, são considerados auxiliares de enfermagem

o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até

1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da

Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos

termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de

22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959.

Nessa tela, o gabarito é a letra C.

5. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Técnico de Enfermagem exerce

as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem,

cabendo-lhe assistir ao enfermeiro

a) na direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de

saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.

b) na consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

c) na consulta de Enfermagem.

d) na prescrição da assistência de Enfermagem.

e) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 10 do Decreto-Lei n° 94.406/87, o Técnico de Enfermagem

exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de

enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro, dentre outros:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de

assistência de enfermagem;

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b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de

vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a

pacientes durante a assistência de saúde;

Nesse diapasão, o gabarito é a letra E.

6. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°

94.406/87, ao enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde

a) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-

nascido.

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da

assistência de Enfermagem.

d) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

e) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

COMENTÁRIOS:

Vejamos na tabela abaixo quais são as atribuições do enfermeiro:

Atividades do Enfermeiro (Lei nº 7.498/86)

Privativas (art. 11, inciso I) Como integrante da equipe de saúde (art.

11, inciso II)

a) direção do órgão de enfermagem

integrante da estrutura básica da instituição

de saúde, pública e privada, e chefia de

serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de

enfermagem e de suas atividades técnicas

e auxiliares nas empresas prestadoras

desses serviços;

c) planejamento, organização,

coordenação, execução e avaliação dos

serviços da assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de

parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a

pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior

a) participação no planejamento, execução e

avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e

avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em

programas de saúde pública e em rotina

aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou

reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção

hospitalar e de doenças transmissíveis em geral

(nos programas de vigilância epidemiológica,

conforme Decreto 94.406/87);

f) prevenção e controle sistemático de danos que

possam ser causados à clientela durante a

assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante,

parturiente, puérpera (e ao recém-nascido,

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complexidade técnica e que exijam

conhecimentos de base científica e

capacidade de tomar decisões imediatas.

conforme Decreto 94.406/87);

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de

parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da

população.

Nesses termos, o gabarito é a letra A. As demais alternativas elencam atribuições

privativas do enfermeiro.

7. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n°

7.498/1986 ao enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde, EXCETO

a) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos

que possam ser causados aos pacientes durante a assistência médica.

b) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de

acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

c) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-

referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

d) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

e) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos

concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e

Auxiliar de Enfermagem.

COMENTÁRIOS:

Na verdade, essa questão elencou as atribuições do enfermeiro como integrante da

equipe de saúde, conforme disposições do inciso II do art. 8º do Decreto 94.406/87, que

regulamenta a Lei nº 7.498/86, mais isso não prejudica o entendimento da questão.

Vejamos quais são as atribuições do enfermeiro como integrante da equipe de

saúde segundo o Decreto em tela:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de

saúde;

c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde

pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como

membro das respectivas comissões;

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f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de

danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem

(letra a);

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos

programas de vigilância epidemiológica;

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao

recém-nascido;

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde

individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do

parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à

melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção

de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho (letra b);

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e

contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde (letra c);

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de

saúde (letra d);

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem,

nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal

técnico e Auxiliar de Enfermagem (letra e).

A alternativa incorreta é a letra A, visto que é uma atribuição do enfermeiro, como

integrante da equipe de saúde a participação na elaboração de medidas de prevenção e

controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a

assistência de enfermagem, e não médica.

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8. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n°

7.498/1986 ao enfermeiro incumbe, privativamente,

a) organização e direção dos serviços de higiene e de suas atividades técnicas e

auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria bioquímica.

c) prescrição da assistência médica.

d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida com prescrição

de medicações.

e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada uma das assertivas, conforme disposições do art. 11, inciso I,

da Lei n° 7.498/1986. Ao enfermeiro incumbe, privativamente:

a) organização e direção dos serviços de enfermagem (e não de higiene) e de

suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, e

não de bioquímica.

c) prescrição da assistência enfermagem, e não médica.

d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida (com

prescrição de medicações).

e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Nessa tela, o gabarito é a letra E.

9. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Assinale a alternativa que descreve

algumas das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício

Profissional (Lei 7.498/86), em seu artigo oitavo.

a) Participar da programação da assistência de enfermagem; participar da orientação e

supervisão do trabalho de enfermeiro em grau auxiliar; orientar os agentes comunitários

de saúde.

b) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento;

prescrever medicamentos de uso contínuo.

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c) Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e

avaliação da programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e

puérpera; execução de parto sem distócia.

d) Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais

de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo

único do art. II, da Lei do exercício Profissional.

e) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento

simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de

saúde, realizar exames de imagem.

COMENTÁRIOS:

O gabarito é a letra C, pois é a única alternativa que descreve atribuições do

enfermeiro. As demais assertivas descrevem competências do auxiliar ou técnico de

enfermagem.

10. (HU-UFGD/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto N°.

94.406/87, que regulamenta a Lei N°. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da

Enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro

a) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

b) identificar as distócias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico.

c) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

d) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.

e) realizar controle hídrico.

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar em cada item as atribuições do enfermeiro e demais membros da

equipe de enfermagem:

Item A. Descreve uma atividade do auxiliar de enfermagem.

Item B. Descreve uma atividade do Enfermeiro Obstetra.

Item C. A consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de

enfermagem são funções privativas do enfermeiro.

Itens D e E. Descrevem uma atividade do auxiliar de enfermagem.

Dessa forma, o gabarito é a letra C.

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11. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°.

94.406/87, o Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio

atribuídas à equipe de Enfermagem, o que não inclui a atividade desenvolvida na

seguinte situação:

a) auxiliar de enfermagem da Pediatria coletou amostra de fezes de acordo com a

requisição de exames preenchida pelo médico, para realização de coprocultura.

b) auxiliar de enfermagem da Clínica Cirúrgica, de acordo com a rotina do setor,

orientou a paciente antes de transportá-lo ao Centro Cirúrgico, para retirar os brincos e a

aliança.

c) auxiliar de enfermagem do Centro Cirúrgico instrumentou a cirurgia de varizes de

membros inferiores.

d) auxiliar de enfermagem do setor de Ginecologia e Obstetrícia trocou o curativo da

incisão cirúrgica de puérpera que realizou parto cesáreo de acordo com a prescrição de

enfermagem.

e) auxiliar de enfermagem da Clínica Médica, devido a problemas frequentes de

vazamento na vulcanização de bolsas coletoras de sistema fechado para drenagem de

urina, emitiu parecer técnico desfavorável sobre o produto, para substituição das

mesmas na instituição.

COMENTÁRIOS:

Conforme disposições a Lei nº 7498/86 e Decreto n°. 94.406/87, a emissão de

parecer é uma das atividades privativas do enfermeiro. Portanto, o gabarito da questão é

o item E.

12. (COREN-SC/AOCP/2013) Assinale a alternativa correta.

a) A lei 7498/86 extingue a profissão de Parteira que era até então prevista no Art. 1° do

Decreto-lei 8778/46.

b) Ao técnico de enfermagem, pode ser concedido em algumas situações a direção de

órgão de enfermagem e chefia de serviços e unidade de enfermagem.

c) O Enfermeiro pode realizar prescrição de medicamentos estabelecidos em programas

de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

d) Ao Enfermeiro cabe a Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera,

assim como a realização de parto com distócia.

e) O Auxiliar de Enfermagem realiza ações de nível médio podendo realizar cuidados

diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

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COMENTÁRIOS:

Para melhor entendimento da questão, vamos analisar cada assertiva:

Item A. Incorreto. Segundo a Lei nº 7.498/86, a enfermagem é exercida

privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de

Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

Ainda, conforme art. 9º desta lei, são Parteiras:

I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro

de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola

ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio

cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como

certificado de Parteira.

Portanto, a Lei nº 7.498/86 não extingue a profissão de Parteira que era até então

prevista no Art. 1° do Decreto-lei 8.778/46.

Item B. Incorreto. São ações privativas do enfermeiro, dentre outras:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,

pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares

nas empresas prestadoras desses serviços.

Neste sentido, em nenhuma situação pode ser concedida a direção de órgão de

enfermagem e chefia de serviços e unidade de enfermagem ao Técnico de

Enfermagem, pois essas ações são privativas do Enfermeiro.

Item C. Correto. O Enfermeiro pode realizar prescrição de medicamentos

estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de

saúde.

Item D. Incorreto. Ao Enfermeiro cabe, como integrante da equipe de saúde, a

assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; o acompanhamento da

evolução e do trabalho de parto e a realização de parto sem distócia.

Item E. Incorreto. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de

natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem

como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.

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Todavia, o Auxiliar de Enfermagem não pode realizar cuidados diretos de

Enfermagem a pacientes graves com risco de vida, uma vez que esta atribuição é

privativa do enfermeiro.

Nessa tela, a letra C é o gabarito da questão.

13. (COREN-SC/AOCP/2013) Em relação à Lei que regulamenta o exercício de

enfermagem, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale

a alternativa com a sequência correta.

( ) O exercício da atividade de Enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional

inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

( ) O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico,

atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe a realização da consulta de

Enfermagem.

( ) Uma das atribuições do auxiliar de enfermagem consiste em observar, reconhecer e

descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.

( ) Não compete aos auxiliares de enfermagem a aplicação de oxigenoterapia,

nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

a) V – V – F – F. b) F – F – V – F. c) V – F – V – F. d) V – F – F – V. e) F – V – V –

F.

COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um dos itens:

Item nº 1. Correto. De acordo com art. 2º da Lei nº 7.498/86, a Enfermagem e suas

atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e

inscritas no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com jurisdição na área onde

ocorre o exercício.

Por seu turno, a enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo

Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os

respectivos graus de habilitação.

Item nº 2. Incorreto. De acordo com o art. 12 da Lei nº 7.498/86, o Técnico de

Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e

acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no

planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

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a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Contudo, o Técnico de Enfermagem não pode realizar a consulta de

Enfermagem, visto que esta atividade é privativa do Enfermeiro.

Item nº 3. Correto. Conforme disposições do art. 13 da Lei nº 7.498/8, o Auxiliar

de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo

serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível

de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de saúde.

Item nº 4. Incorreto. Compete aos auxiliares de enfermagem a aplicação de

oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio, ao passo que essas

ações são de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de

enfermagem sob supervisão.

A partir do exposto, o gabarito da questão é a letra C.

14. (COREN-SC/AOCP/2013) Relacione as colunas e assinale a alternativa com a

sequência correta.

1. Atividades privativas do enfermeiro.

2. Atividades pertencentes aos auxiliares e técnicos de enfermagem.

( ) Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

( ) Prescrição da assistência de enfermagem.

( ) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

( ) Executar ações de tratamento simples.

a) 1 – 2 – 1 – 2.

b) 2 – 1 – 1 – 1.

c) 1 – 1 – 1 – 2.

d) 2 – 2 – 1 – 2.

e) 2 – 1 – 1 – 2.

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COMENTÁRIOS:

Essa questão é bem tranquila, não é mesmo?

O gabarito é a letra E.

Ações de Enfermagem

privativas do enfermeiro

Prescrição da assistência de enfermagem.

Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

pertencentes aos auxiliares e técnicos de

enfermagem

Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

Executar ações de tratamento simples.

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2 - Código de Ética e Deontologia de Enfermagem – análise

crítica

Para melhor entendimento deste assunto, recomendamos a leitura do Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007.

Por ser um tema de difícil memorização, apresentaremos a teoria associada a

questões quando for pertinente. No final da aula, traremos questões do Instituto AOCP.

A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos

e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e

políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de

serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de

construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e

profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com

reflexos no campo científico e político.

A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e

legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem (CEPE).

A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem

com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, incluiu discussões com a

categoria de enfermagem.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto

e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à

conduta ética dos profissionais de enfermagem.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a

necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do

profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e

pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por

uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

15. (CNEN/IDECAN/2014) A Resolução COFEN nº 311/2007 aprova a reformulação

do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. São considerados princípios

fundamentais mediante essa lei, EXCETO:

a) A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da

pessoa, família e coletividade.

b) O profissional de enfermagem deve respeitar a vida, a dignidade e os direitos

humanos, em todas as suas dimensões.

c) O profissional de enfermagem deve atuar na promoção, prevenção, recuperação e

reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e

legais.

d) O profissional de enfermagem deve exercer suas atividades com competência para a

promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da

bioética.

e) O enfermeiro, quando designado para exercer a função de responsável pela

elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de

Responsabilidade Técnica – CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao

qual está jurisdicionado.

COMENTÁRIOS:

Os Princípios Fundamentais dispostos no Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007) são os seguintes:

A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida

da pessoa, família e coletividade.

O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e

reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e

legais.

O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das

ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos

princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade

de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade,

preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e

descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

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O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos,

em todas as suas dimensões.

O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a

promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da

bioética.

A letra E é a incorreta, pois descreve uma disposição da Resolução COFEN nº

303/2005, e não do CEPE.

CAPÍTULO I - Das Relações Profissionais

16. (Assembleia Legislativa de Minas Gerais/FUMARC/2014) De acordo com o

Código de Ética, no capítulo referente às relações profissionais, pode-se afirmar,

EXCETO:

a) O profissional de enfermagem deve exercer a profissão com justiça, compromisso,

equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e

lealdade.

b) O profissional de enfermagem deve comunicar ao COREN e aos órgãos competentes

fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

c) O profissional de enfermagem deve fundamentar suas relações no direito, na

prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição

ideológica.

d) O profissional de enfermagem deve submeter-se a avaliações de desempenho

periódicas pela chefia imediata e/ou COREN, de modo a aferir sua competência

relacional.

COMENTÁRIOS:

Vejamos o capítulo I Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

(Resolução COFEN nº 311/2007):

DIREITOS

Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os

pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão

sustentação a sua prática profissional.

Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos

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direitos e interesses da categoria e da sociedade.

Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do

Conselho Regional de Enfermagem.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade,

dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na

solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam

dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da

equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de

organizações da categoria ou instituições.

Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro

ato, que infrinja postulados éticos e legais.

A partir do exposto, verificamos que a letra D é o gabarito, pois não há nenhuma

relação com tema.

Vejamos abaixo outra questão para compreendermos como as bancas podem

complicar.

17. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) À luz do

Código de Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS,

analise as afirmativas:

I- Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho

Regional de Enfermagem é um DIREITO.

II- Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os

pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos é uma

RESPONSABILIDADE.

III- Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos

direitos e interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

- ndamentar s as rela es no direito na pr d ncia no respeito na solidariedade e

na di ersidade de opini o e posi o ideol ica ma .

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V- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação

a sua prática profissional é um DIREITO.

Estão corretas somente as afirmativas:

a) I, III e V.

b) III e V.

c) II, III e IV.

d) II e IV.

e) I e V.

COMENTÁRIOS:

À luz do Código de Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES

PROFISSIONAIS, vejamos cada uma das afirmativas:

Item I - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do

Conselho Regional de Enfermagem é um DIREITO.

Item II - Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo

os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos é um DIREITO, e

NÃO RESPONSABILIDADE.

Item III- Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à

defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

Item IV - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na

solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica é um

DEVER/RESPONSABILIDADE, e NÃO PROIBIÇÃO.

Item V- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão

sustentação a sua prática profissional é um DIREITO.

Cuidado com os arts. 2º e 14 do CEPE.

O gabarito é a letra A, pois apenas os itens II e IV estão errados.

Direito (art. 2º) - relacionado com a questão profissional

• aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Responsabilidade e Dever (art. 14) - relacionado com a qualidade da

assistência prestada

• aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

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SEÇÃO I - Das Relações Com a Pessoa, Família e Coletividade

18. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) NO

CAPÍTULO I – SEÇÃO I – DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E

COLETIVIDADE, são RESPONSABILIDADES E DEVERES, exceto:

a A aliar criteriosamente s a compet ncia t cnica cient fica tica e le al e somente

aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para

outrem.

b) Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na

le isla o i ente e em sit a o de emer ncia.

c restar assist ncia de enferma em sem discrimina o de al er nat re a.

d) Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam

segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de

movimentos reivindicatórios da categoria.

e) Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos

termos da lei.

COMENTÁRIOS:

No capítulo I (Seção I), das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade,

são responsabilidades e deveres dos profissionais de enfermagem:

Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem

livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal

e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si

e para outrem (letra A).

Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em

benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art. 15 – Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer

natureza (letra C).

Art. 16 – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que

ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais

decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria (letra D).

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Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a

respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de

enfermagem.

Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa

ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e

bem estar.

Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo

seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Art. 20 – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e

coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu

estado de saúde e tratamento.

Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de

imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de

saúde.

Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Art. 23 – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do

cidadão, nos termos da lei (letra E).

Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação

do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e

deterioração que comprometam a saúde e a vida.

Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e

indispensáveis ao processo de cuidar.

Verificamos claramente que a alternativa B apresenta-se errada, já que se trata de

uma proibição.

Sobre o tema, ressaltamos que é proibido ao profissional de saúde de enfermagem

prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na

legislação vigente e em situação de emergência.

Como integrante da equipe de saúde, compete ao enfermeiro, dentre outras, a seguinte

atribuição:

prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em

rotina aprovada pela instituição de saúde;

Além das atribuições do Enfermeiro referidas no art.12, incisos I e II, da Lei nº

7.498/86, compete ao Enfermeiro Obstetra, dentre outras, as seguintes ações: realização de

episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local (procedimento cirúrgico), quando

necessária.

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Ainda sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, temos os seguintes

direitos e proibição:

DIREITOS

Art. 10 ­ Recusar­se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade.

Art. 11 ­ Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade,

necessárias ao exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 26 ­ Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize

como urgência ou emergência.

Art. 27 ­ Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa

ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

Art. 28 ­ Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

Parágrafo único ­ Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de

acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

Art. 29 ­ Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do

cliente.

Art. 30 ­ Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar­se

da possibilidade de riscos.

Art. 31 ­ Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos

na legislação vigente e em situação de emergência.

Art. 32 ­ Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança

da pessoa.

Art. 33 ­ Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto

em caso de emergência.

Art.34 ­ Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.

Art. 35 ­ Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.

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SEÇÃO II - Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem,

Saúde e Outros

19. (Prefeitura de São Pedro do Ivaí-PR/PROSPERITY/2014) A Enfermagem é uma

profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e

coletividade. Com base no Código de Ética Deontológica da Enfermagem em relação

com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros direitos é de responsabilidade e

dever do Enfermeiro. Assinale a alternativa incorreta:

a) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente

de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

b) Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas

ações sejam assinadas por outro profissional.

c) Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para

assegurar a continuidade da assistência.

d) Somente a alternativa B está incorreta.

COMENTÁRIOS:

Vejamos as disposições em relação com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e

outros de acordo com o CEPE:

DIREITOS

Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com

responsabilidade, autonomia e liberdade.

Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não

conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de

urgência e emergência.

Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar

prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou

ilegibilidade.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais,

independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe (letra A).

Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências

decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de

saúde.

Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja

por imperícia, imprudência ou negligência.

Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas

necessárias para assegurar a continuidade da assistência (letra C).

PROIBIÇÕES

Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir

que suas ações sejam assinadas por outro profissional (letra B).

Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no

descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos,

esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.

A letra B é a incorreta, pois descreve uma proibição, e não uma responsabilidade

ou dever do profissional.

SEÇÃO III - Das Relações com as Organizações da Categoria

20. (Prefeitura de Macau-RN/CONPASS/2014) De acordo com Código de Ética dos

Profissionais de enfermagem assinale a alternativa que não se refere a uma proibição,

no capítulo que trata das relações com as organizações da categoria:

a) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais

normas que regulam o exercício da Enfermagem.

b) Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que

desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem.

c) Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam

recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do

profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.

d) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a

finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

e) Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional

quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

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COMENTÁRIOS:

No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº

311/2007), as disposições referidas no capítulo que trata das relações com as

organizações da categoria são os seguintes:

DIREITOS

Art. 44 – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de

cumprir o presente Código, a legislação do exercício profissional e as resoluções e

decisões emanadas do Sistema COFEN/COREN.

Art. 45 – Associar-se, exercer cargos e participar de entidades de classe e órgãos

de fiscalização do exercício profissional.

Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações.

Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para

obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício

profissional.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.

Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do

presente Código e da legislação do exercício profissional.

Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos

que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela

necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício

profissional.

Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do

Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.

Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas obrigações

financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de

Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.

Art. 55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de enfermagem no

desempenho de atividades nas organizações da categoria.

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PROIBIÇÕES

Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética

e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.

Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que

envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade

do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.

Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou

comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

Art. 59 – Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício

profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

A letra B é a incorreta, pois descreve uma proibição das relações com as

organizações empregadoras (e não com relações com as organizações da categoria),

presente no capítulo I, seção IV do CEPE.

21. (HU-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras,

é direito do profissional de enfermagem, EXCETO

a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional

e do setor saúde.

b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de

trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública

ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício

profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de

urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao

Conselho Regional de Enfermagem.

d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de

proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem

como participar de sua elaboração.

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COMENTÁRIOS:

De acordo com a Resolução COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações

com as organizações empregadoras, temos que:

DIREITOS

Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do

aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por

melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.

Art. 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição

pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício

profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de

urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao

Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 62 – Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a

jornada de trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício

profissional.

Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que

promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e

dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas

vigentes.

Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou

equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

Art. 65 – Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada

onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.

Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício

profissional e do setor saúde.

Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem,

bem como participar de sua elaboração.

Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem,

informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico,

científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.

Art. 70 – Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino,

pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instâncias deliberativas da instituição.

Art. 71 – Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e

indispensáveis ao processo de cuidar.

Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de

forma clara, objetiva e completa.

PROIBIÇÕES

Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que

desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem.

Art. 74 – Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de

concorrência desleal.

Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde,

unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento

congênere sem nele exercer as funções de enfermagem pressupostas.

Art. 76 – Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade,

além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem

diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.

Art. 77 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou

jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para

impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente,

inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.

Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular

de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem

ou de saúde, que não seja enfermeiro.

A questão tem como gabarito a letra D, pois o enfermeiro tem o direto

de recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou

equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

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CAPÍTULO II - Do Sigilo Profissional

22. (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) No que se refere ao sigilo

profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é

direito do profissional de enfermagem

a) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos

possam ser identificados.

b) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão

de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao

sigilo.

c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua

atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso,

declarar seu impedimento de revelar o segredo.

e) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente

envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente

ou por ordem judicial.

COMENTÁRIOS:

Vamos resolver essa questão, conforme as os arts. 81 a 85 do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem.

Item A. É proibido aos profissionais de enfermagem: divulgar ou fazer referência

a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

Item B. É um direito dos profissionais de enfermagem: abster-se de revelar

informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício

profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

Itens C e D. É responsabilidade/dever dos profissionais de enfermagem: manter

segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade

profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento

escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

Notas:

Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em

caso de falecimento da pessoa envolvida.

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Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca AOCP

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Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando

necessário à prestação da assistência.

O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer

perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o

segredo.

O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo

quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor

tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar

danos ou riscos ao mesmo.

Item E. É proibido aos profissionais de enfermagem: franquear (permitir) o

acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na

prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem

judicial.

Neste sentido, o gabarito é a letra B.

23. (Buaru-SP/ILSL/IBFC/2012) De acordo com Art. 81 do Código de Ética dos

Profissionais de Saúde, no que se refere ao sigilo profissional, assinale alternativa

correta:

a) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informações confidenciais de que

tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que

não estejam obrigadas ao sigilo.

b) O Enfermeiro tem o dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha

conhecimento em razão de sua atividade profissional, mesmo em casos previstos em lei,

ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu

representante legal.

c) O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao menor de

idade, exceto quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis.

d) Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro poderá publicar trabalho com elementos

que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um dos itens:

Item A. Correto. O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informações

confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a

pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

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Item B. Incorreto. O Enfermeiro tem o dever/responsabilidade de manter

segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade

profissional, exceto em casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

Amigo, quando o profissional de enfermagem não poderá manter

segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua

atividade profissional?

Nos casos previstos em lei;

Por ordem judicial; ou

Com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

Item C. Incorreto. O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional

referente ao menor de idade, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou

responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto

nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

Item D. Incorreto. Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro não poderá

publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem

sua autorização.

Dito isto, o gabarito da questão é a letra A.

CAPÍTULO III - Do Ensino, Da Pesquisa e da Produção Técnico-

Científica

24. (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem e no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à produção

técnico-científica, é correto afirmar que é dever e responsabilidade do profissional de

enfermagem

a) atender às normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo as

normas gerais da legislação.

b) manter a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

c) respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais

no processo de pesquisa, exceto na divulgação de seus resultados.

d) disponibilizar os resultados da pesquisa somente à comunidade científica.

e) promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino,

na pesquisa e nas produções técnico-científicas.

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COMENTÁRIOS:

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e no que diz

respeito ao ensino, à pesquisa e à produção técnico-científica (capitulo III), é correto

afirmar que é dever e responsabilidade do profissional de enfermagem:

a) Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres

humanos, segundo a especificidade da investigação, e não sobre as normas gerais da

legislação.

b) Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à

integridade da pessoa.

c) Art. 91 – Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os

direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus

resultados.

d) Art. 92 – Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e

sociedade em geral.

e) Art. 93 – Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da

profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas.

Dessa forma, o gabarito é a letra E.

Ainda sobre o capitulo III do CEPE (DO ENSINO, DA PESQUISA E DA

PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA), temos as seguintes disposições:

DIREITOS

Art. 86 – Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas

ético-legais.

Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com

as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.

Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.

PROIBIÇÕES

Art. 94 – Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que o direito

inalienável da pessoa, família ou coletividade seja desrespeitado ou ofereça qualquer

tipo de risco ou dano aos envolvidos.

Art. 95 – Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou

estagiários, na condição de docente, enfermeiro responsável ou supervisor.

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Art. 96 – Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou

coletividade.

Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins

diferentes dos pré-determinados.

Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do

estudo sem sua autorização.

Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou

instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de

co-autores e colaboradores.

Art. 100 – Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, dados,

informações, ou opiniões ainda não publicados.

Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha

participado como autor ou não, implantadas em serviços ou instituições sem

concordância ou concessão do autor.

Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor

ou co-autor em obra técnico-científica.

CAPÍTULO IV - Da Publicidade

25 - (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que apresenta uma das proibições

previstas no capítulo que descreve a publicidade.

a) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área profissional.

b) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que caracterizem

concorrência desleal.

c) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

d) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

e) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua

prévia autorização.

COMENTÁRIOS:

Vejamos as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem em

relação ao Capítulo IV - Da Publicidade.

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DIREITOS

Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar

eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.

Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no

conteúdo e na forma publicitária.

Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de

divulgação.

PROIBIÇÕES

Art. 107 – Divulgar informação INverídica sobre assunto de sua área profissional.

Art. 108 – Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições

sem sua prévia autorização.

Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.

Art. 110 – Omitir em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições.

Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que

caracterizem concorrência desleal.

A partir do exposto, o gabarito é a letra E.

CAPÍTULO V - Das Infrações e Penalidades

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de

Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905/73, são as seguintes:

I • Advertência verbal;

II • Multa;

III • Censura;

IV • Suspensão do Exercício Profissional;

V • Cassação do direito ao Exercício Profissional.

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A advertência verbal consiste na admoestação (repreesão) ao infrator, de

forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas

testemunhas.

A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 a 10 vezes o valor da

anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do

pagamento.

A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais

dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por

um período não superior a 29 dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e

comunicada aos órgãos empregadores.

A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será

divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem

(COREN/COFEN) e em jornais de grande circulação.

As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do

exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem

(COREN), serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de

cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de

Enfermagem. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de

Enfermagem, terá como instância superior a Assembleia dos Delegados Regionais.

Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas conseqüências;

IV - Os antecedentes do infrator.

Penalidades referentes à

advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional

é da alçada do COREN

cassação do direito ao exercício profissional

é de competência do COFEN

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As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza

do ato e a circunstância de cada caso. Vejamos abaixo a definição de cada uma delas:

Na tabela abaixo, vamos descrever as situações atenuantes e agravantes das

infrações dispostas no referido código:

São consideradas circunstâncias

atenuantes

São consideradas circunstâncias

agravantes

I - Ter o infrator procurado, logo após a

infração, por sua espontânea vontade e com

eficiência, evitar ou minorar as

consequências do seu ato;

II - Ter bons antecedentes profissionais;

III - Realizar atos sob coação e/ou

intimidação;

IV - Realizar ato sob emprego real de força

física;

V - Ter confessado espontaneamente a

autoria da infração.

I - Ser reincidente;

II - Causar danos irreparáveis;

III - Cometer infração dolosamente

(intencional);

IV - Cometer a infração por motivo fútil ou

torpe;

V - Facilitar ou assegurar a execução, a

ocultação, a impunidade ou a vantagem de

outra infração;

VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

VII - Cometer a infração com abuso de

autoridade ou violação do dever inerente ao

cargo ou função;

VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

• são aquelas que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

Infrações Leves

• são aquelas que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Infrações Graves

• são aquelas que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Infrações Gravíssimas

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CAPÍTULO VI - Da Aplicação das Penalidades

26. (Rômulo Passos) A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional da

Enfermagem é aplicável nos casos das seguintes infrações, exceto:

a) Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que

infrinja postulados éticos e legais; não assegurar à pessoa, família e coletividade

assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência.

b) Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como

urgência ou emergência; povocar aborto, ou cooperar em prática destinada a

interromper a gestação.

c) Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do

que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou

benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem; promover a eutanásia ou

participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

d) Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor

ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar

pessoas ou dificultar o exercício profissional.

e) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que

tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

COMENTÁRIOS:

As infrações que podem levar à Cassação do Direito ao Exercício Profissional

de Enfermagem estão listadas nos arts. 9º, 12; 26; 28; 29; 78 e 79 do respectivo código,

conforme descrição abaixo:

praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro

ato, que infrinja postulados éticos e legais;

não assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem

livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize

como urgência ou emergência;

povocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte

do cliente.

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utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para

impor ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou

moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.

apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular

de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou

de outrem.

Guerreiro(a), grave essas infrações, pois são cobradas frequentemente em provas

de concursos.

A título de informação, vamos ver quais são as demais infrações do Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está

estabelecido nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55;

57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 89; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 deste Código.

A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos

artigos: 5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72

a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código.

A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos

artigos: 8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85;

90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código.

A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações

ao que está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a

43; 48; 56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste

Código.

As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas,

cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.

Perceba que é inviável e humanamente impossível sabermos ao pé da letra a

punição para cada penalidade. Sugiro que faça uma leitura atenta do referido código e

sempre utilize o bom senso para responder as questões.

A alternativa incorreta é a letra C, pois pode acarretar a suspensão (e não a

cassação) do Exercício Profissional de Enfermagem, dentre outras infrações:

receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que

lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou

benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.

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Eu elaborei essa questão justamente para alertá-los como as bancas são maldosas. A

alternativa C é o gabarito, pois está parcialmente incorreta. Promover a eutanásia ou participar

em prática destinada a antecipar a morte do cliente acarreta em cassação. Essa parte da questão

apresenta-se correta.

Todavia, a assertiva está errada, pois pode acarretar a suspensão (e não a cassação) do

Exercício Profissional de Enfermagem, dentre outras infrações: receber vantagens de instituição,

empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir

Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para

outrem.

Negligência, Imprudência e Imperícia

O Instituto AOCP não explorou nenhuma questão sobre o tema nas provas

anteriores da EBSERH, mas, por desencargo de consciência, vamos resolver a questão

abaixo e relembrar conceitos clássicos de ética profissional.

27. (Prefeitura de Campinas-SP/CAIPIMES/2013) Duas vítimas de um acidente

grave, e pertencentes a uma mesma família, chegam ao pronto-socorro para receberem

atendimento. Para MS foi prescrito o medicamento Dopamina e para MSC transfusão

sanguínea. O técnico de enfermagem de plantão, na pressa, inverteu as prescrições dos

dois pacientes, administrando a Dopamina para MSC e a transfusão sanguínea para MS.

O paciente MS que recebeu a transfusão sanguínea erroneamente apresentou reação

transfusional. Considerando o código de ética dos profissionais de Enfermagem, o

profissional cometeu:

a) imperícia. b) negligência. c) imprudência. d) crime doloso.

COMENTÁRIOS:

Vamos aproveitar essa questão para rememorar os conceitos básicos de

imprudência, negligência e imperícia.

Negligência - é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa

determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as

devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e

passividade.

Imprudência - é o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou

precaução, consiste na violação das regras ou leis, um comportamento de

precipitação (pressa).

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Imperícia - constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica

ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a

incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica

ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta

de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato.

Veja que que o Técnico de enfermagem errou por ter agido com pressa e

desatenção. Por isso, foi imprudente e o gabarito da questão é a letra C.

Questões do Instituto AOCP

Passemos agora para resolução de questões do Instituto AOCP sobre a temática:

28. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Código de Ética

dos profissionais de Enfermagem, com base nas relações com a pessoa, família e

coletividade, se constitui em direito do profissional

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo

vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade

a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde

e tratamento.

c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência,

epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e

coletividade.

COMENTÁRIOS:

Vejamos qual assertiva descreve um direito do profissional de enfermagem com

base nas relações com a pessoa, família e coletividade:

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu

ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte (responsabilidade/dever).

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e

coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu

estado de saúde e tratamento (responsabilidade/dever).

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c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de

saúde (responsabilidade/dever).

d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais

(responsabilidade/dever).

e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade (direito).

Portanto, o gabarito é a letra E.

29. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras,

é direito do profissional de enfermagem, EXCETO

a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional

e do setor saúde.

b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de

trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública

ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício

profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de

urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao

Conselho Regional de Enfermagem.

d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de

proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem

como participar de sua elaboração.

COMENTÁRIOS:

A questão tem como gabarito a letra D, pois o enfermeiro tem o direto de

recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos

de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

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30. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN n°. 311/2007, na Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade,

constitui direito do profissional de enfermagem

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da

pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade.

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos

termos da lei.

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade.

COMENTÁRIOS:

Vejamos qual assertiva descreve um direito do profissional de enfermagem com

base nas relações com a pessoa, família e coletividade:

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de

danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência (responsabilidade/dever).

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em

benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da

profissão (responsabilidade/dever).

Cuidado com os arts. 2º e 14 do CEPE.

Direito (art. 2º) - relacionado com a questão profissional

• aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Responsabilidade e Dever (art. 14) - relacionado com a qualidade da

assistência prestada

• aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

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Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca AOCP

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c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade (direito).

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão,

nos termos da lei (responsabilidade/dever).

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade (direito). Trata-se de um direito do profissional. No entanto, é

mencionado na SEÇÃO II -DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE

ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS DIREITOS.

Veja a pegadinha da questão. Foi solicitado um DIREITO do profissional de

enfermagem referente a Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade.

Portanto, o gabarito é a letra C.

31. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN 311/2007, na Seção III, constitui-se em direito do profissional de enfermagem

a c mprir e fa er os preceitos ticos e le ais da profiss o.

com nicar ao onsel o e ional de nferma em fatos e firam preceitos do

presente di o e da le isla o do e erc cio profissional.

c) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade.

d) recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não conste a

assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e

emergência.

e) requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de

desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.

COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um dos itens, conforme disposições do CEPE:

a) cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão

(responsabilidade/dever da Seção III – Das Relações com as Organizações da

Categoria).

b) comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do

presente Código e da legislação do exercício profissional (responsabilidade/dever da

Seção III – Das Relações com as Organizações da Categoria).

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c) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade (direito da Seção II - Das Relações com os Trabalhadores de

Enfermagem, Saúde e Outros).

d) recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não

conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de

urgência e emergência (direito da Seção II - Das Relações com os Trabalhadores de

Enfermagem, Saúde e Outros).

e) requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para

obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício

profissional (direito da Seção III - Das Relações com as Organizações da

Categoria).

Questão muito decoreba e difícil. O gabarito é a letra E, pois apresentou direito

da Seção III - Das Relações com as Organizações da Categoria, conforme solicitado

no enunciado.

32. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) As infrações que provoquem perigo de

vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função de qualquer pessoa são

consideradas

a) leves.

b) moderadas.

c) graves.

d) gravíssimas.

e) agravantes.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 121 do CEPE, as infrações serão consideradas leves, graves

ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

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As infrações que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro,

sentido ou função de qualquer pessoa são consideradas GRAVES. Dessa forma, o

gabarito é a letra C.

33. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem, no caso de uma Infração, considera para a graduação da Penalidade e

respectiva imposição, os critérios citados a seguir, EXCETO

a) a maior ou menor gravidade da infração.

b) as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

c) o dano causado e suas consequências.

d) o tempo de trabalho e o cargo do profissional infrator.

e) os antecedentes do infrator.

COMENTÁRIOS:

Segundo disposições do art. 120 do CEPE, para a graduação da penalidade e

respectiva imposição consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas consequências;

IV - Os antecedentes do infrator.

A letra D é a alternativa incorreta, pois o tempo de trabalho e o cargo do

profissional infrator não são fatores considerados para graduação da penalidade.

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34. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN 311/ as penalidades a serem impostas pelos onsel os ederal e e ional

de nferma em conforme o e determina o art. da ei n . de de l o de

3 s o as se intes

a) advertência verbal, advertência por escrito, censura, suspensão do exercício

profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

b) advertência verbal, advertência por escrito, multa, censura, suspensão do exercício

profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

c) advertência verbal, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito

ao exercício profissional.

d) advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão do exercício

profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

e) advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do

direito ao exercício profissional.

COMENTÁRIOS:

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de

Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905/73, são as seguintes:

Nesses termos, o gabarito é a letra C.

35. (HUSM-UFSM/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A pena de cassação do direito ao

exercício profissional é aplicável no caso de qual infração apresentada a seguir?

a) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a

finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

b) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais

normas que regulam o exercício da Enfermagem.

I • Advertência verbal;

II • Multa;

III • Censura;

IV • Suspensão do Exercício Profissional;

V • Cassação do direito ao Exercício Profissional.

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Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca AOCP

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c) Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde, no

descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos,

esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.

d) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que

tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

e) Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas

ações sejam assinadas por outro profissional.

COMENTÁRIOS:

Conforme disposições do art.129 do CEPE, a pena de cassação do direito ao

exercício profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos

artigos: 9º; 12; 26; 28; 29; 78 e 79 do referido código.

Art. 9º - Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer

outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem

livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se

caracterize como urgência ou emergência.

Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a

gestação.

Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a

morte do cliente.

Art. 78 - Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo,

para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente,

inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.

Art. 79 - Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou

particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou

de outrem.

A partir do exposto, constatamos que o gabarito é a letra D.

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36. (Intituto INES/AOCP/2012) Com base no Código de Ética dos profissionais de

Enfermagem entre as alternativas a seguir, assinale aquela que representa um Dever do

profissional de enfermagem.

a) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade.

b) Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes, fatos

que infrinjam dispositivos legais que possam prejudicar o exercício profissional.

c) Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos

e interesses da categoria e da sociedade.

d) Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de

seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

e) Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão

de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao

sigilo.

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada alternativa para maior compreensão do assunto.

Item A. É direto do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades

que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam

segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Item B. É dever do profissional de enfermagem comunicar ao Conselho

Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos

legais que possam prejudicar o exercício profissional.

Item C. É direto do profissional de enfermagem apoiar as iniciativas que visem ao

aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da

sociedade.

Item D. É proibido do profissional de enfermagem executar ou participar da

assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto

em iminente risco de morte.

Item E. É direto do profissional de enfermagem abster-se de revelar informações

confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a

pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

Nessa tela, o gabarito da questão é a letra B.

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37. (Prefeitura de Juazeiro-BA/AOCP/2012) Em relação às penalidades impostas

pelo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa correta.

a) A cassação é de alçada da Associação Brasileira de Enfermagem e consiste na perda

do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada em jornais de grande

circulação.

b) A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que

será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de quatro testemunhas e divulgada

em jornais de grande circulação.

c) A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um

período não superior a 09 (nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

d) As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do

exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, devendo

ser registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.

e) São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou

moral de qualquer pessoa, e por serem consideradas leves não estão sujeitas as

penalidades do Conselho Regional de Enfermagem.

COMENTÁRIOS:

Vamos corrigir os itens da questão:

Item A. Incorreto. A penalidade de cassação do direito ao exercício profissional é

de alçada do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Na situação em que o

processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância

superior a Assembleia dos Delegados Regionais.

Item B. Incorreto. A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de

forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas

testemunhas, mas não divulgada em jornais de grande circulação.

Item C. Incorreto. A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da

Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte nove) dias e serão divulgados

nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de

grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

Item D. Correto. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e

suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de

Enfermagem, devendo ser registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.

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Item E. Incorreto. São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade

física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que

venham a difamar organizações da categoria ou instituições. Essas infrações estão

sujeitas as penalidades do Conselho Regional de Enfermagem.

Dito isto, o gabarito da questão é a letra D.

38. (Prefeitura de Ibiporã-PR/AOCP/2011) De acordo com o código de ética dos

profissionais de enfermagem, as infrações serão consideradas leves, graves ou

gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Sobre as

consideradas circunstâncias atenuantes analise as assertivas e assinale a alternativa

que aponta as corretas.

I. Cometer infração dolosamente.

II. Realizar atos sob coação e/ou intimidação.

III. Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao

cargo ou função.

IV. Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com

eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.

a) Apenas I, II e III.

b) Apenas II e III.

c) I, II, III e IV.

d) Apenas I, II e IV.

e) Apenas II e IV.

COMENTÁRIOS:

Vamos resolver essa questão, conforme as os arts. 120 a 123 do Código de Ética

dos Profissionais de Enfermagem.

Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas conseqüências;

IV - Os antecedentes do infrator.

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Na tabela abaixo, vamos descrever as situações atenuantes e agravantes das

infrações dispostas no referido código:

São consideradas circunstâncias

atenuantes

São consideradas circunstâncias

agravantes

I - Ter o infrator procurado, logo após a

infração, por sua espontânea vontade e com

eficiência, evitar ou minorar as

consequências do seu ato;

II - Ter bons antecedentes profissionais;

III - Realizar atos sob coação e/ou

intimidação;

IV - Realizar ato sob emprego real de força

física;

V - Ter confessado espontaneamente a

autoria da infração.

I - Ser reincidente;

II - Causar danos irreparáveis;

III - Cometer infração dolosamente

(intencional);

IV - Cometer a infração por motivo fútil ou

torpe;

V - Facilitar ou assegurar a execução, a

ocultação, a impunidade ou a vantagem de

outra infração;

VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

VII - Cometer a infração com abuso de

autoridade ou violação do dever inerente ao

cargo ou função;

VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

A partir do exposto, verificamos que o gabarito é a letra E.

39. (Instituto INES/AOCP/2012) Cometendo o profissional de enfermagem uma

Infração ao seu Código de Ética, para a graduação da penalidade e respectiva

imposição, considera-se

a) o ato praticado individualmente ou em equipe.

b) o cargo ocupado pelo infrator dentro da instituição.

c) a idade do infrator.

d) a categoria profissional do infrator.

e) o dano causado e suas consequências.

COMENTÁRIOS:

De acordo com os arts. 120 a 123 do Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas consequências;

IV - Os antecedentes do infrator.

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Grave o rol listado acima, pois muitas questões de concursos e residência são

decorebas, como essa. Não há segredo, temos que resolver muitas provas e revisar

sempre os assuntos para termos um bom desempenho nas provas.

Deste modo, o gabarito da questão é a letra E.

===========

Amigo (a), chegamos ao final da primeira aula!

Conte com todo nosso apoio durante a sua preparação rumo à APROVAÇÃO!

Como diz o William Douglas, A DOR É TEMPORÁRIA, O CARGO É PARA

SEMPRE!

Profº Rômulo Passos

Profº Dimas Nascimento

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Lista de Questões do Instituto AOCP

1 - (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre a Lei do Exercício Profissional,

assinale a alternativa correta.

a) A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e

Técnico de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.

b) Quando necessário e sob supervisão do Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem

poderá realizar Consulta de Enfermagem.

c) Cabe ao Auxiliar de Enfermagem prestar cuidados de enfermagem diretos a pacientes

graves e com risco de vida.

d) A Lei 7.498/86 extingue, da categoria dos profissionais de enfermagem, a Parteira.

e) É privativo do Enfermeiro a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria

de Enfermagem.

2. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre o Decreto n° 94.406/87 que

regulamenta a Lei n° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, assinale a

alternativa INCORRETA.

a) Cabe privativamente ao enfermeiro a organização e direção dos serviços de

Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses

serviços.

b) Cabe ao enfermeiro como integrante da equipe de saúde a prevenção e controle

sistemática da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.

c) Cabe aos profissionais titulares do diploma de Obstetriz à prestação de assistência à

parturiente e ao parto cesárea.

d) Ao técnico de enfermagem cabe assistir ao enfermeiro no planejamento,

programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem.

e) O auxiliar de enfermagem executa as atividades auxiliares de nível médio atribuídas à

equipe de Enfermagem, cabendo-lhe preparar o paciente para consultas, exames e

tratamentos.

3. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Lei nº.

7.498/1986, regulamentada pelo Decreto no. 94.406/1987, o Auxiliar de Enfermagem

executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, o

que NÃO inclui

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a) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

b) aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

c) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

d) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

e) ministrar medicamentos por via oral e parenteral.

4. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°

94.406/87, são enfermeiros, EXCETO

a) o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica,

conferidos nos termos da lei.

b) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da

lei.

c) o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido

até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério

da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação,

nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778,

de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959.

d) aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira

conforme o disposto na letra ““d”” do Art. 3º do Decreto-lei nº 50.387, de 28 de março

de 1961.

e) o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado

de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola

estrangeira segundo as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio

cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica

ou de Obstetriz.

5. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Técnico de Enfermagem exerce

as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem,

cabendo-lhe assistir ao enfermeiro

a) na direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de

saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.

b) na consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

c) na consulta de Enfermagem.

d) na prescrição da assistência de Enfermagem.

e) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

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6. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°

94.406/87, ao enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde

a) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-

nascido.

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da

assistência de Enfermagem.

d) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

e) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

7 - (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n°

7.498/1986 ao enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde, EXCETO

a) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos

que possam ser causados aos pacientes durante a assistência médica.

b) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de

acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

c) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-

referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

d) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

e) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos

concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e

Auxiliar de Enfermagem.

8 - (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n°

7.498/1986 ao enfermeiro incumbe, privativamente,

a) organização e direção dos serviços de higiene e de suas atividades técnicas e

auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria bioquímica.

c) prescrição da assistência médica.

d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida com prescrição

de medicações.

e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam

conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

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9 - (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Assinale a alternativa que descreve

algumas das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício

Profissional (Lei 7.498/86), em seu artigo oitavo.

a) Participar da programação da assistência de enfermagem; participar da orientação e

supervisão do trabalho de enfermeiro em grau auxiliar; orientar os agentes comunitários

de saúde.

b) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento;

prescrever medicamentos de uso contínuo.

c) Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e

avaliação da programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e

puérpera; execução de parto sem distócia.

d) Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais

de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo

único do art. II, da Lei do exercício Profissional.

e) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento

simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de

saúde, realizar exames de imagem.

10 - (HU-UFGD/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto N°.

94.406/87, que regulamenta a Lei N°. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da

Enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro

a) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

b) identificar as distócias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico.

c) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

d) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.

e) realizar controle hídrico.

11 - (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°.

94.406/87, o Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio

atribuídas à equipe de Enfermagem, o que não inclui a atividade desenvolvida na

seguinte situação:

a) auxiliar de enfermagem da Pediatria coletou amostra de fezes de acordo com a

requisição de exames preenchida pelo médico, para realização de coprocultura.

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Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca AOCP

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b) auxiliar de enfermagem da Clínica Cirúrgica, de acordo com a rotina do setor,

orientou a paciente antes de transportá-lo ao Centro Cirúrgico, para retirar os brincos e a

aliança.

c) auxiliar de enfermagem do Centro Cirúrgico instrumentou a cirurgia de varizes de

membros inferiores.

d) auxiliar de enfermagem do setor de Ginecologia e Obstetrícia trocou o curativo da

incisão cirúrgica de puérpera que realizou parto cesáreo de acordo com a prescrição de

enfermagem.

e) auxiliar de enfermagem da Clínica Médica, devido a problemas frequentes de

vazamento na vulcanização de bolsas coletoras de sistema fechado para drenagem de

urina, emitiu parecer técnico desfavorável sobre o produto, para substituição das

mesmas na instituição.

12 - (COREN-SC/AOCP/2013) Assinale a alternativa correta.

a) A lei 7498/86 extingue a profissão de Parteira que era até então prevista no Art. 1° do

Decreto-lei 8778/46.

b) Ao técnico de enfermagem, pode ser concedido em algumas situações a direção de

órgão de enfermagem e chefia de serviços e unidade de enfermagem.

c) O Enfermeiro pode realizar prescrição de medicamentos estabelecidos em programas

de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

d) Ao Enfermeiro cabe a Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera,

assim como a realização de parto com distócia.

e) O Auxiliar de Enfermagem realiza ações de nível médio podendo realizar cuidados

diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

13 - (COREN-SC/AOCP/2013) Em relação à Lei que regulamenta o exercício de

enfermagem, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale

a alternativa com a sequência correta.

( ) O exercício da atividade de Enfermagem é privativo de Enfermeiro, Técnico de

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional

inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

( ) O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico,

atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe a realização da consulta de

Enfermagem.

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( ) Uma das atribuições do auxiliar de enfermagem consiste em observar, reconhecer e

descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.

( ) Não compete aos auxiliares de enfermagem a aplicação de oxigenoterapia,

nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

a) V – V – F – F. b) F – F – V – F. c) V – F – V – F. d) V – F – F – V. e) F – V – V –

F.

14 - (COREN-SC/AOCP/2013) Relacione as colunas e assinale a alternativa com a

sequência correta.

1. Atividades privativas do enfermeiro.

2. Atividades pertencentes aos auxiliares e técnicos de enfermagem.

( ) Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

( ) Prescrição da assistência de enfermagem.

( ) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

( ) Executar ações de tratamento simples.

a) 1 – 2 – 1 – 2.

b) 2 – 1 – 1 – 1.

c) 1 – 1 – 1 – 2.

d) 2 – 2 – 1 – 2.

e) 2 – 1 – 1 – 2.

15 - (CNEN/IDECAN/2014) A Resolução COFEN nº 311/2007 aprova a reformulação

do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. São considerados princípios

fundamentais mediante essa lei, EXCETO:

a) A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da

pessoa, família e coletividade.

b) O profissional de enfermagem deve respeitar a vida, a dignidade e os direitos

humanos, em todas as suas dimensões.

c) O profissional de enfermagem deve atuar na promoção, prevenção, recuperação e

reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e

legais.

d) O profissional de enfermagem deve exercer suas atividades com competência para a

promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da

bioética.

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e) O enfermeiro, quando designado para exercer a função de responsável pela

elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de

Responsabilidade Técnica – CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao

qual está jurisdicionado.

16 - (Assembleia Legislativa de Minas Gerais/FUMARC/2014) De acordo com o

Código de Ética, no capítulo referente às relações profissionais, pode-se afirmar,

EXCETO:

a) O profissional de enfermagem deve exercer a profissão com justiça, compromisso,

equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e

lealdade.

b) O profissional de enfermagem deve comunicar ao COREN e aos órgãos competentes

fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

c) O profissional de enfermagem deve fundamentar suas relações no direito, na

prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição

ideológica.

d) O profissional de enfermagem deve submeter-se a avaliações de desempenho

periódicas pela chefia imediata e/ou COREN, de modo a aferir sua competência

relacional.

17 - (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) À luz do

Código de Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS,

analise as afirmativas:

I- Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho

Regional de Enfermagem é um DIREITO.

II- Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os

pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos é uma

RESPONSABILIDADE.

III- Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos

direitos e interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

IV- Fundamentar suas relações no direito, na pr d ncia no respeito na solidariedade e

na di ersidade de opini o e posi o ideol ica ma .

V- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação

a sua prática profissional é um DIREITO.

Estão corretas somente as afirmativas:

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a) I, III e V.

b) III e V.

c) II, III e IV.

d) II e IV.

e) I e V.

18 - (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) NO

CAPÍTULO I – SEÇÃO I – DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E

COLETIVIDADE, são RESPONSABILIDADES E DEVERES, exceto:

a A aliar criteriosamente s a compet ncia t cnica cient fica tica e le al e somente

aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para

outrem.

b) Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na

le isla o i ente e em sit a o de emer ncia.

c restar assist ncia de enferma em sem discrimina o de al er nat re a.

d) Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam

segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de

movimentos reivindicatórios da categoria.

e) Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos

termos da lei.

19 – (Prefeitura de São Pedro do Ivaí-PR/PROSPERITY/2014) A Enfermagem é

uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e

coletividade. Com base no Código de Ética Deontológica da Enfermagem em relação

com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros direitos é de responsabilidade e

dever do Enfermeiro. Assinale a alternativa incorreta:

a) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente

de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

b) Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas

ações sejam assinadas por outro profissional.

c) Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para

assegurar a continuidade da assistência.

d) Somente a alternativa B está incorreta.

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20 – (Prefeitura de Macau-RN/CONPASS/2014) Ainda de acordo com Código de

Ética dos Profissionais de enfermagem assinale a alternativa que não se refere a uma

proibição, no capítulo que trata das relações com as organizações da categoria:

a) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais

normas que regulam o exercício da Enfermagem.

b) Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que

desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem.

c) Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam

recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do

profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.

d) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a

finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

e) Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional

quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

21 - (HU-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras,

é direito do profissional de enfermagem, EXCETO

a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional

e do setor saúde.

b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de

trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública

ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício

profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de

urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao

Conselho Regional de Enfermagem.

d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de

proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem

como participar de sua elaboração.

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22 - (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) No que se refere ao sigilo

profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é

direito do profissional de enfermagem

a) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos

possam ser identificados.

b) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão

de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao

sigilo.

c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua

atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso,

declarar seu impedimento de revelar o segredo.

e) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente

envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente

ou por ordem judicial.

23 - (Buaru-SP/ILSL/IBFC/2012) De acordo com Art. 81 do Código de Ética dos

Profissionais de Saúde, no que se refere ao sigilo profissional, assinale alternativa

correta:

a) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informações confidenciais de que

tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que

não estejam obrigadas ao sigilo.

b) O Enfermeiro tem o dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha

conhecimento em razão de sua atividade profissional, mesmo em casos previstos em lei,

ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu

representante legal.

c) O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao menor de

idade, exceto quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis.

d) Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro poderá publicar trabalho com elementos

que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

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24 - (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem e no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à produção

técnico-científica, é correto afirmar que é dever e responsabilidade do profissional de

enfermagem

a) atender às normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo as

normas gerais da legislação.

b) manter a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

c) respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais

no processo de pesquisa, exceto na divulgação de seus resultados.

d) disponibilizar os resultados da pesquisa somente à comunidade científica.

e) promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino,

na pesquisa e nas produções técnico-científicas.

25 - (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que apresenta uma das proibições

previstas no capítulo que descreve a publicidade.

a) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área profissional.

b) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que caracterizem

concorrência desleal.

c) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

d) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

e) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua

prévia autorização.

26 - (Rômulo Passos) A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional da

Enfermagem é aplicável nos casos das seguintes infrações, exceto:

a) Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que

infrinja postulados éticos e legais; não assegurar à pessoa, família e coletividade

assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência.

b) Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como

urgência ou emergência; povocar aborto, ou cooperar em prática destinada a

interromper a gestação.

c) Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do

que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou

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benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem; promover a eutanásia ou

participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

d) Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor

ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar

pessoas ou dificultar o exercício profissional.

e) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que

tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

27 - (Prefeitura de Campinas-SP/CAIPIMES/2013) Duas vítimas de um acidente

grave, e pertencentes a uma mesma família, chegam ao pronto-socorro para receberem

atendimento. Para MS foi prescrito o medicamento Dopamina e para MSC transfusão

sanguínea. O técnico de enfermagem de plantão, na pressa, inverteu as prescrições dos

dois pacientes, administrando a Dopamina para MSC e a transfusão sanguínea para MS.

O paciente MS que recebeu a transfusão sanguínea erroneamente apresentou reação

transfusional. Considerando o código de ética dos profissionais de Enfermagem, o

profissional cometeu:

a) imperícia. b) negligência. c) imprudência. d) crime doloso.

28 - (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Código de Ética

dos profissionais de Enfermagem, com base nas relações com a pessoa, família e

coletividade, se constitui em direito do profissional

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo

vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade

a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde

e tratamento.

c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência,

epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e

coletividade.

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29 - (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras,

é direito do profissional de enfermagem, EXCETO

a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional

e do setor saúde.

b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de

trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública

ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício

profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de

urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao

Conselho Regional de Enfermagem.

d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de

proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem

como participar de sua elaboração.

30 - (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN n°. 311/2007, na Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade,

constitui direito do profissional de enfermagem

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da

pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade.

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos

termos da lei.

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade.

31 - (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN 311/2007, na Seção III, constitui-se em direito do profissional de enfermagem

a) cumprir e fa er os preceitos ticos e le ais da profiss o.

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com nicar ao onsel o e ional de nferma em fatos e firam preceitos do

presente di o e da le isla o do e erc cio profissional.

c) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade.

d) recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, na qual não conste a

assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e

emergência.

e) requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de

desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.

32. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) As infrações que provoquem perigo de

vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função de qualquer pessoa são

consideradas

a) leves.

b) moderadas.

c) graves.

d) gravíssimas.

e) agravantes.

33 - (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem, no caso de uma Infração, considera para a graduação da Penalidade e

respectiva imposição, os critérios citados a seguir, EXCETO

a) a maior ou menor gravidade da infração.

b) as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

c) o dano causado e suas consequências.

d) o tempo de trabalho e o cargo do profissional infrator.

e) os antecedentes do infrator.

34 - (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução

COFEN 311/2007, as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional

de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da ei n . de de l o de

3 s o as se intes

a) advertência verbal, advertência por escrito, censura, suspensão do exercício

profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

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b) advertência verbal, advertência por escrito, multa, censura, suspensão do exercício

profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

c) advertência verbal, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito

ao exercício profissional.

d) advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão do exercício

profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

e) advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do

direito ao exercício profissional.

35 - (HUSM-UFSM/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A pena de cassação do direito

ao exercício profissional é aplicável no caso de qual infração apresentada a seguir?

a) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a

finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

b) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais

normas que regulam o exercício da Enfermagem.

c) Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde, no

descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos,

esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.

d) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que

tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

e) Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas

ações sejam assinadas por outro profissional.

36. (Intituto INES/AOCP/2012) Com base no Código de Ética dos profissionais de

Enfermagem entre as alternativas a seguir, assinale aquela que representa um Dever do

profissional de enfermagem.

a) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica,

científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família

e coletividade.

b) Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes, fatos

que infrinjam dispositivos legais que possam prejudicar o exercício profissional.

c) Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos

e interesses da categoria e da sociedade.

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d) Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de

seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

e) Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão

de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao

sigilo.

37. (Prefeitura de Juazeiro-BA/AOCP/2012) Em relação às penalidades impostas

pelo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa correta.

a) A cassação é de alçada da Associação Brasileira de Enfermagem e consiste na perda

do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada em jornais de grande

circulação.

b) A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que

será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de quatro testemunhas e divulgada

em jornais de grande circulação.

c) A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um

período não superior a 09 (nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

d) As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do

exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, devendo

ser registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.

e) São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou

moral de qualquer pessoa, e por serem consideradas leves não estão sujeitas as

penalidades do Conselho Regional de Enfermagem.

38. (Prefeitura de Ibiporã-PR/AOCP/2011) De acordo com o código de ética dos

profissionais de enfermagem, as infrações serão consideradas leves, graves ou

gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Sobre as

consideradas circunstâncias atenuantes analise as assertivas e assinale a alternativa

que aponta as corretas.

I. Cometer infração dolosamente.

II. Realizar atos sob coação e/ou intimidação.

III. Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao

cargo ou função.

IV. Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com

Page 82: CURSO ESPECÍFICO DE ENFERMAGEM EBSERH ......Curso Específico de Enfermagem – EBSERH 2015 - Banca AOCP Página 5 de 82 Mas vamos ao que interessa, segue a nossa primeira aula inteiramente

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eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.

a) Apenas I, II e III.

b) Apenas II e III.

c) I, II, III e IV.

d) Apenas I, II e IV.

e) Apenas II e IV.

39 - (Instituto INES/AOCP/2012) Cometendo o profissional de enfermagem uma

Infração ao seu Código de Ética, para a graduação da penalidade e respectiva

imposição, considera-se

a) o ato praticado individualmente ou em equipe.

b) o cargo ocupado pelo infrator dentro da instituição.

c) a idade do infrator.

d) a categoria profissional do infrator.

e) o dano causado e suas consequências.

GABARITO

1. E 9. C 17. A 25. E 33. D

2. C 10. C 18. B 26. C 34. C

3. A 11. E 19. B 27. C 35. D

4. C 12. C 20. B 28. E 36. B

5. E 13. C 21. D 29. D 37. D

6. A 14. E 22. B 30. C 38. E

7. A 15. E 23. A 31. E 39. E

8. E 16. D 24. E 32. C