Curso de Regimento Interno CD 2014

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7/21/2019 Curso de Regimento Interno CD 2014 http://slidepdf.com/reader/full/curso-de-regimento-interno-cd-2014 1/469 3 a  edição Cr d Regmt Itrn  André Corrêa de Sá Carneiro Luiz Claudio Alves dos Santos Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto Brasília | 2014 Câmara dos Deputados

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    Cr d Regmt Itrn

    Andr Corra de S Carneiro

    Luiz Claudio Alves dos Santos

    Miguel Gernimo da Nbrega NettoBraslia|2014

    Cmara dosDeputados

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    Andr Corra de S Carneiro doutorando em Cincia Poltica(Iesp/Uerj), mestre em CinciaPoltica (Iuperj/Ucam) e espe-cialista em Processo Legislativo(Cefor/CD). Na Cmara dosDeputados, analista legislativo eatua como diretor da Coordenaode Apoio Tcnico-Administrativoda Diretoria Administrativa.

    Luiz Claudio Alves dos Santos mestre em Cincia Poltica(Iuperj/Ucam) e especialista emProcesso Legislativo (Cefor/CD).Na Cmara dos Deputados, analista legislativo e atua naComisso de Constituio eJustia e de Cidadania.

    Miguel Gernimo daNbrega Netto mestrando em Poder Legislativo(Cefor/CD), bacharel em Eco-nomia e em Direito, especialista

    Elaborado por trs servidoresque acumularam uma grandeexperincia na lida diria comos procedimentos e rotinas da

    Cmara dos Deputados, estapublicao uma importanteferramenta para parlamen-tares, servidores da Cmarados Deputados e do SenadoFederal, pessoas que trabalhamou pretendem atuar na rea deprocesso legislativo, pesquisa-

    dores e estudantes. O contedodo livro acessvel tambm atodo cidado interessado emsaber como se fazem as leis dopas e como so fiscalizados osrecursos pblicos pelo PoderLegislativo.

    Organizado em formato decurso, com linguagem clara eobjetiva, o livro traz comen-trios atualizados sobre todosos dispositivos do Regimen-to Interno da Cmara dosDeputados com remisses

    Constituio Federal, ao Regi-mento Comum do CongressoNacional e ao RegimentoInterno do Senado Federal ,sempre balizados pelos ensi-namentos da doutrina e pelasdecises de tribunais.

    Os autores so professores doCentro de Formao, Treinamentoe Aperfeioamento (Cefor) da C-mara dos Deputados. So tambmautores do livro Curso de RegimentoComum do Congresso Nacional.

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    M d Cmr ds Dtads54 Legislatura 4 Sesso Legislativa

    2011-2015PresidenteHENRIQUEEDUARDOALVES1 Vice-PresidenteARLINDOCHINAGLIA

    2 Vice-Presidente FBIOFARIA1 SecretrioMRCIOBITTAR2 Secretrio SIMOSESSIM

    3 SecretrioMAURCIOQUINTELLALESSA4 SecretrioBIFFI

    Suplentes de Secretrio

    1 SuplenteGONZAGAPATRIOTA2 Suplente WOLNEYQUEIROZ

    3 Suplente VITORPENIDO4 Suplente TAKAYAMA

    Diretor-Geral SRGIOSAMPAIOCONTREIRASDEALMEIDASecretrio-Geral da MesaMOZARTVIANNADEPAIVA

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    Cmara dos Deputados

    Cr d Rgmt Itrn

    Andr Corra de S CarneiroLuiz Claudio Alves dos Santos

    Miguel Gernimo da Nbrega Netto

    Centro de Informao e DocumentaoEdies CmaraBraslia | 2014

    3 edio

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    CMARA DOS DEPUTADOS

    DIRETORIA LEGISLATIVADiretorAfrsio Vieira Lima Filho

    CENTRO DE DOCUMENTAO E INFORMAODiretorAdolfo C. A. R. Furtado

    COORDENAO EDIES CMARADiretoraHelosa Helena S. C. Antunes

    DEPARTAMENTO DE COMISSESDiretorSlvio Avelino da Silva

    Cmara dos DeputadosCentro de Documentao e Informao CediCoordenao Edies Cmara Coedi

    Anexo II Praa dos Trs PoderesBraslia (DF) CEP 70160-900Telefone: (61) 3216-5809; fax: (61) [email protected]

    2011, 1 edio; 2013, 2 edio.

    Projeto grficoPaula ScherreDiagramaoGiselle Sousa e Daniela BarbosaRevisoSeo de RevisoFoto da capaLuiz Alves/Sefot

    SRIEConhecendo o Legislativo

    n. 14

    Dados Internacionais de Catalogao-na-publicao (CIP)Coordenao de Biblioteca. Seo de Catalogao.

    Carneiro, Andr Corra de S.Curso de regimento interno[recurso eletrnico] / Andr Corra de S Carneiro,

    Luiz Claudio Alves dos Santos, Miguel Gernimo da Nbrega Netto. 3. ed. Bras-lia : Cmara dos Deputados, Edies Cmara, 2014.

    478 p. (Srie conhecendo o legislativo ; n. 14)

    ISBN 978-85-402-0241-2

    1. Brasil. Congresso Nacional. Cmara dos Deputados, regimento. 2. Cmara dos

    deputados, regimento, Brasil. 3. Processo legislativo, Brasil. I. Santos, Claudio Alvesdos. II. Nbrega Netto, Miguel Gernimo. III. Ttulo.

    CDU 342.532(81)

    ISBN 978-85-402-0240-5 (brochura) ISBN 978-85-402-0241-2 (e-book)

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    Sou grato a Deus, por sua graa e eterna bondade. Ide-lsia Dourado, amada esposa, e Ana Luiza, cativante

    filha, alegro-me em sermos uma famlia feliz. Minhagratido tambm a meus pais, Regino e Irita, vence-dores em suas batalhas. Familiares e amigos, cujos la-os de afeto me fortalecem, e colegas da Cmara dosDeputados, pela convivncia diria de aprendizado,meus sinceros agradecimentos!

    Luiz Claudio

    Agradeo primeiramente a Deus, provedor de todas asminhas necessidades; Maria Geralda (in memoriam),me querida e eternamente amada; ao meu pai, quetem me apoiado sentimental e moralmente em meusprojetos pessoais e profissionais e que, juntamente comminha famlia, tem me ensinado a viver com amor edignidade; aos meus colegas da Cmara dos Deputados,os quais sempre me incentivaram a desenvolver conhe-cimentos sobre o processo legislativo; e a todos os que

    acreditam no Legislativo, poder essencial para o alcanceda democracia.

    Miguel Gernimo

    Agradeo primeiramente a Deus, Criador de toda vida,por todas as bnos; aos meus pais, por me iniciaremna busca do conhecimento, bem como pelo exemplo de

    vida; aos meus familiares, amigos e colegas da Cmara

    dos Deputados, pelo apoio dispensado. Agradeo, porfim, a Cristina, minha esposa, por todo carinho, incen-tivo e compreenso.

    Andr Carneiro

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    Sgl

    ADCT Ato das Disposies Constitucionais TransitriasADI Ao Direta de Inconstitucionalidade

    AGU Advocacia-Geral da UnioCC Conflito de Competnciac /c combinado com

    CCJC Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania

    CCJR Comisso de Constituio e Justia e de RedaoCCULT Comisso de Cultura

    CD Cmara dos DeputadosCDU Comisso de Desenvolvimento Urbano

    CE Comisso de EducaoCEC Comisso de Educao e Cultura

    CEDP Cdigo de tica e Decoro ParlamentarCESP Comisso Especial

    CESPO Comisso do Esporte

    CF Constituio FederalCFFC Comisso de Fiscalizao Financeira e ControleCFT Comisso de Finanas e Tributao

    CINDRA Comisso de Integrao Nacional, Desenvolvimento Regional e da AmazniaCLP Comisso de Legislao Participativa

    CMO Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e FiscalizaoCN Congresso Nacional

    CNMP Conselho Nacional de Moradia PopularCoEDP Conselho de tica e Decoro Parlamentar

    CPI Comisso Parlamentar de InquritoCPMI Comisso Parlamentar Mista de Inqurito

    CR Constituio da RepblicaCSPCCO Comisso de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado

    CTD Comisso de Turismo e DesportoCTUR Comisso de Turismo

    DCD Dirio da Cmara dos DeputadosDCN Dirio do Congresso Nacional

    DO Dirio OficialDOU Dirio Oficial da Unio

    DVS Dispositivo Destacado para Votao em SeparadoEC Emenda ConstitucionalFNMP Fundo Nacional de Moradia PopularGTCL Grupo de Trabalho de Consolidao das Leis

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    Curso de Regimento Interno

    IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovveisLC Lei Complementar

    LDO Lei de Diretrizes Oramentrias

    LINDB Lei de Introduo s Normas do Direito BrasileiroLOA Lei Oramentria AnualMP Medida ProvisriaOD Ordem do DiaPC Presidente de Comisso

    PCD Presidente da Cmara dos DeputadosPEC Proposta de Emenda Constituio

    PL Projeto de LeiPLS Projeto de Lei do SenadoPPP Princpio da Proporcionalidade PartidriaPPA Plano Plurianual

    RCCN Regimento Comum do Congresso NacionalRICD Regimento Interno da Cmara dos DeputadosRISF Regimento Interno do Senado Federal

    SF Senado FederalSGM Secretaria-Geral da Mesa

    SLE Sesso Legislativa ExtraordinriaSLO Sesso Legislativa OrdinriaSTF Supremo Tribunal Federal

    TCU Tribunal de Contas da UnioTSE Tribunal Superior Eleitoral

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    Sm

    Prefcio ..........................................................................................................................17

    Apresentao .................................................................................................................19

    Captulo I Noes Elementares ..................................................................................21AULA 1 Estado Brasileiro e Entes Federativos ...................................................21AULA 2 Poder Pblico e Funes Estatais ..........................................................23

    AULA 3 Poder Legislativo ..................................................................................25AULA 4 Congresso Nacional ..............................................................................26AULA 5 Diferenas entre Cmara dos Deputados e Senado Federal ..................28AULA 6 Legislatura ............................................................................................31AULA 7 Sesso Legislativa Ordinria .................................................................32AULA 8 Sesso Legislativa Extraordinria..........................................................33AULA 9 Sesses Legislativas e Sesses Plenrias ................................................34AULA 10 Sesso Conjunta do Congresso Nacional ..............................................36AULA 11 Sesso X Reunio .................................................................................37AULA 12 Conceitos Bsicos do Direito................................................................38AULA 13 Partidos Polticos e Funcionamento Parlamentar .................................41AULA 14 Princpio da Proporcionalidade Partidria ............................................45

    Captulo II Noes Fundamentais do Processo Legislativo ........................................49AULA 1 Processo Legislativo ..............................................................................49AULA 2 Paradigma do Processo Legislativo Bicameral ......................................54AULA 3 Qurum ................................................................................................56AULA 4 Qurum de Maioria ..............................................................................57

    AULA 5 Votao na Cmara ...............................................................................58AULA 6 Maioria Simples (ou Relativa) ..............................................................59AULA 7 Maioria Absoluta ..................................................................................62AULA 8 Maioria de 2/3 ......................................................................................64AULA 9 Maioria de 3/5 ......................................................................................65AULA 10 Poder Conclusivo ..................................................................................66

    Captulo III Introduo ao RICD ..............................................................................69AULA 1 StatusNormativo do RICD ..................................................................69

    AULA 2 Adaptaes de Redao no Texto Regimental ......................................72AULA 3 Contedo e Organizao do RICD ......................................................75

    Captulo IV Disposies Preliminares do RICD ........................................................81AULA 1 Da Sede da Cmara ..............................................................................81

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    Curso de Regimento Interno

    AULA 2 Das Sesses Legislativas .......................................................................84AULA 3 Da Posse dos Deputados ......................................................................87AULA 4 Antes da Sesso Preparatria de Posse ..................................................89

    AULA 5 No Dia da Sesso Preparatria de Posse ...............................................92AULA 6 No Dia Seguinte Sesso Preparatria de Posse ..................................94AULA 7 Posse Posterior Sesso Preparatria de Posse .....................................94AULA 8 Compromisso de Posse X Mandato ......................................................96AULA 9 Sesso Preparatria Eleio da Mesa .................................................98AULA 10 Sesso Preparatria Eleio da Mesa para cada Binio

    da Legislatura........................................................................................99AULA 11 Sesso Preparatria Eleio da Mesa Direo dos Trabalhos ........100AULA 12 Sesso Preparatria Eleio da Mesa Qurum de Deliberao .....102

    AULA 13 Eleio da Mesa Reconduo a Cargo da Mesa ...............................104AULA 14 Eleio da Mesa Critrios para Composio da Mesa (Parte I) ............105AULA 15 Eleio da Mesa Critrios para Composio da Mesa (Parte II) ...........107AULA 16 Eleio da Mesa Critrios para Composio da Mesa (Parte III) .........108AULA 17 Eleio da Mesa Candidatura Oficial X Candidatura Avulsa ..........109AULA 18 Mesa Perda de Lugar e Vaga ............................................................110AULA 19 Processo Eleitoral da Mesa (Parte I) ...................................................112AULA 20 Processo Eleitoral da Mesa (Parte II) .................................................115

    AULA 21 Da Liderana ......................................................................................117AULA 22 Mandato dos Lderes ..........................................................................119AULA 23 Impedimentos da Liderana ...............................................................120AULA 24 Das Prerrogativas dos Lderes (Parte I)...............................................121AULA 25 Das Prerrogativas dos Lderes (Parte II) .............................................124AULA 26 Dos Partidos sem Liderana ...............................................................125AULA 27 Dos Blocos Parlamentares ..................................................................126AULA 28 Da Comunicao da Formao de Bloco Parlamentar ........................127AULA 29 Da Liderana dos Blocos Parlamentares .............................................128

    AULA 30 Da Dissoluo de Bloco Parlamentar..................................................128AULA 31 Da Maioria e da Minoria ....................................................................130

    Captulo V Dos rgos da Cmara ..........................................................................133AULA 1 Da Mesa da Cmara ...........................................................................133AULA 2 Da Competncia da Mesa ...................................................................136AULA 3 Da Presidncia da Mesa ......................................................................140AULA 4 Das Atribuies do Presidente ............................................................141AULA 5 Da Secretaria da Mesa ........................................................................146

    AULA 6 Do Colgio de Lderes ........................................................................148AULA 7 Da Secretaria da Mulher Procuradoria da Mulher eCoordenadoria dos Direitos da Mulher ..............................................149

    AULA 8 Da Procuradoria Parlamentar .............................................................157

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    Sumrio

    AULA 9 Da Ouvidoria Parlamentar ..................................................................158AULA 10 Do Conselho de tica e Decoro Parlamentar .....................................160AULA 11 Da Corregedoria Parlamentar .............................................................168

    AULA 12 Do Grupo de Trabalho de Consolidao das Leis ..............................169AULA 13 rgos da Cmara Consideraes Finais .........................................170

    Captulo VI Das Comisses .....................................................................................173AULA 1 Permanentes e Temporrias Definio .............................................173AULA 2 Da Representao Proporcional das Bancadas ....................................174AULA 3 Das Competncias ..............................................................................175AULA 4 Das Comisses Permanentes Do Nmero de Membros ..................178AULA 5 Das Comisses Permanentes Da Distribuio das Vagas .................180AULA 6 Das Comisses Permanentes Da Representao Numrica .............182AULA 7 Das Comisses Permanentes Da Indicao e Designao

    dos Membros ......................................................................................185AULA 8 Das Subcomisses e Turmas ...............................................................186AULA 9 Das Matrias ou Atividades de Competncia das Comisses .............187AULA 10 Das Comisses Temporrias ...............................................................198AULA 11 Das Comisses Especiais ....................................................................199AULA 12 Das Comisses Parlamentares de Inqurito ........................................201AULA 13 Das Comisses Externas .....................................................................210

    AULA 14 Da Presidncia das Comisses, dos Impedimentos e das Vagas ..........211AULA 15 Das Reunies ......................................................................................216

    Captulo VII Dos Trabalhos das Comisses .............................................................219AULA 1 Dos Trabalhos das Comisses .............................................................219AULA 2 Dos Prazos ..........................................................................................221AULA 3 Da Admissibilidade e da Apreciao das Matrias

    pelas Comisses .................................................................................223AULA 4 Das Normas Aplicveis aos Trabalhos das Comisses ........................226AULA 5 Dos Procedimentos a Serem Adotados aps o Encerramento

    da Apreciao da Matria pelas Comisses .........................................232AULA 6 Da Fiscalizao e Controle, da Secretaria e da Ata, e

    do Assessoramento ..............................................................................233

    Captulo VIII Das Sesses da Cmara .....................................................................237AULA 1 Das Sesses da Cmara (Parte I) ........................................................237AULA 2 Das Sesses da Cmara (Parte II) .......................................................243AULA 3 Das Sesses da Cmara (Parte III) .....................................................246AULA 4 Das Sesses Pblicas ...........................................................................248

    AULA 5 Da Ordem do Dia ...............................................................................250AULA 6 Do Grande Expediente .......................................................................254AULA 7 Das Comunicaes de Lideranas e das Comunicaes

    Parlamentares ......................................................................................255

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    Curso de Regimento Interno

    AULA 8 Da Comisso Geral .............................................................................256AULA 9 Das Sesses Secretas ...........................................................................258AULA 10 Da Interpretao e Observncia do Regimento (Questo de

    Ordem e Reclamao) .........................................................................260AULA 11 Da Ata ................................................................................................265

    Captulo IX Das Proposies....................................................................................269AULA 1 Do Conceito, das Espcies e da Forma ...............................................269AULA 2 Da Apresentao .................................................................................270AULA 3 Da Retirada .........................................................................................272AULA 4 Do Arquivamento ao Trmino da Legislatura e da Publicao ...........276AULA 5 Dos Projetos ........................................................................................277AULA 6 Das Indicaes ....................................................................................280AULA 7 Dos Requerimentos ............................................................................283AULA 8 Dos Pareceres ......................................................................................287

    Captulo X Das Emendas .........................................................................................289AULA 1 Definio e Espcies ...........................................................................289AULA 2 Do Substitutivo, da Emenda de Redao e das Subemendas ..............292AULA 3 Da Iniciativa das Emendas..................................................................293AULA 4 Da Apresentao de Emendas em Comisso ......................................295AULA 5 Da Apresentao de Emendas em Plenrio ........................................298

    AULA 6 Das Emendas a Matria Urgente ........................................................300AULA 7 Das Emendas Aglutinativas ................................................................301AULA 8 Das Emendas Redao Final............................................................303AULA 9 Da Distribuio de Emendas s Comisses ........................................305AULA 10 Das Vedaes ao Emendamento .........................................................307

    Captulo XI Da Apreciao das Proposies ............................................................309AULA 1 Do Curso da Proposio e da Competncia para Decidir

    sobre as Proposies ............................................................................309

    AULA 2 Da Manifestao das Comisses e do Recurso contra ApreciaoConclusiva das Comisses ..................................................................310AULA 3 Do Arquivamento da Proposio com Pareceres Contrrios ...............311AULA 4 Das Providncias aps Apreciao em Comisses e da

    Apreciao em Plenrio ......................................................................312AULA 5 Do Recebimento de Proposies, das Providncias e dos Casos

    de Devoluo ......................................................................................313AULA 6 Da Numerao das Proposies em Geral ..........................................314AULA 7 Da Numerao de Emendas e Subemendas ........................................315

    AULA 8 Dos Procedimentos Adicionais para Identificao das Proposies .........315AULA 9 Da Distribuio das Proposies s Comisses (Parte I) ....................316AULA 10 Da Distribuio das Proposies s Comisses (Parte II) ...................317AULA 11 Da Distribuio das Proposies s Comisses (Parte III) .................318

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    Sumrio

    AULA 12 Do Requerimento de Manifestao de Comisso, da Declaraode Incompetncia e do Conflito de Competncia ...............................319

    AULA 13 Da Tramitao Conjunta ....................................................................321

    AULA 14 Das Regras de Tramitao Conjunta ou por Dependncia .................322AULA 15 Da Apreciao Preliminar (Parte I) ....................................................323AULA 16 Da Apreciao Preliminar (Parte II) ...................................................324AULA 17 Dos Turnos a que Esto Sujeitas as Proposies .................................325AULA 18 Do Interstcio ......................................................................................326AULA 19 Do Regime de Tramitao Casos de Urgncia .................................328AULA 20 Do Regime de Tramitao Casos de Prioridade e de

    Tramitao Ordinria..........................................................................329AULA 21 Da Urgncia Disposies Gerais ......................................................330

    AULA 22 Da Urgncia por Requerimento ..........................................................331AULA 23 Da Apreciao do Requerimento de Urgncia ....................................332AULA 24 Da Urgncia Urgentssima e Outras Consideraes .........................333AULA 25 Da Urgncia Da Apreciao de Matria Urgente ............................334AULA 26 Da Prioridade .....................................................................................335AULA 27 Da Preferncia (Parte I) ......................................................................336AULA 28 Da Preferncia (Parte II).....................................................................342AULA 29 Do Destaque (Parte I).........................................................................343

    AULA 30 Do Destaque (Parte II) .......................................................................344AULA 31 Da Prejudicialidade (Parte I) ..............................................................347AULA 32 Da Prejudicialidade (Parte II) .............................................................348

    Captulo XII Da Discusso ......................................................................................351AULA 1 Disposies Gerais (Parte I)................................................................351AULA 2 Disposies Gerais (Parte II) ..............................................................352AULA 3 Disposies Gerais (Parte III).............................................................353AULA 4 Da Inscrio de Debatedores (Parte I) ................................................354AULA 5 Da Inscrio de Debatedores (Parte II) ..............................................355

    AULA 6 Do Uso da Palavra ..............................................................................357AULA 7 Do Aparte ...........................................................................................358AULA 8 Do Adiamento da Discusso ...............................................................359AULA 9 Do Encerramento da Discusso ..........................................................360AULA 10 Da Proposio Emendada durante a Discusso ..................................361

    Captulo XIII Da Votao ........................................................................................363AULA 1 Disposies Gerais (Parte I)................................................................363AULA 2 Disposies Gerais (Parte II) ..............................................................367

    AULA 3 Das Modalidades e Processos de Votao (Parte I) .............................369AULA 4 Das Modalidades e Processos de Votao (Parte II) ...........................372AULA 5 Das Modalidades e Processos de Votao (Parte III) ..........................374AULA 6 Do Processamento da Votao (Parte I) ..............................................377

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    Curso de Regimento Interno

    AULA 7 Do Processamento da Votao (Parte II) ............................................380AULA 8 Do Encaminhamento da Votao .......................................................384AULA 9 Do Adiamento da Votao ..................................................................386

    Captulo XIV Da Redao do Vencido, da Redao Final e dos Autgrafos ............389AULA 1 Da Redao do Vencido, da Redao Final .........................................389AULA 2 Prazos e Competncia para Elaborao da Redao

    do Vencido e da Redao Final ...........................................................391AULA 3 Da Votao da Redao Final .............................................................392AULA 4 Correo do Texto aps Aprovao da Redao Final ........................394AULA 5 Dos Autgrafos ...................................................................................394

    Captulo XV Das Matrias Sujeitas a Disposies Especiais ....................................397

    AULA 1 Da Proposta de Emenda Constituio .............................................397AULA 2 Dos Projetos de Iniciativa do Presidente da Repblica comSolicitao de Urgncia .......................................................................402

    AULA 3 Dos Projetos de Cdigo ......................................................................405AULA 4 Dos Projetos de Consolidao ............................................................408AULA 5 Das Matrias de Natureza Peridica ...................................................411AULA 6 Do Regimento Interno .......................................................................415AULA 7 Dos Processos contra o Presidente da Repblica ................................417AULA 8 Do Comparecimento de Ministro de Estado ......................................421

    AULA 9 Da Participao na Comisso Representativa doCongresso Nacional e no Conselho da Repblica ...............................425

    Captulo XVI Dos Deputados ..................................................................................429AULA 1 Do Exerccio do Mandato (Parte I) ....................................................429AULA 2 Do Exerccio do Mandato (Parte II) ...................................................431AULA 3 Do Exerccio do Mandato (Parte III) .................................................433AULA 4 Do Exerccio do Mandato (Parte IV) .................................................436AULA 5 Da Licena do Deputado ....................................................................437

    AULA 6 Da Vacncia ........................................................................................440AULA 7 Da Convocao do Suplente ...............................................................443AULA 8 Do Decoro Parlamentar ......................................................................445AULA 9 Da Licena para Instaurao de Processo Criminal contra Deputado .....446

    Captulo XVII Da Participao da Sociedade Civil ..................................................451AULA 1 Da Iniciativa Popular ..........................................................................451AULA 2 Das Peties e Representaes ............................................................456AULA 3 Da Audincia Pblica .........................................................................457AULA 4 Do Credenciamento de Entidades e da Imprensa ...............................459

    Captulo XVIII Da Administrao, da Economia Interna edas Disposies Finais ...................................................................461

    AULA 1 Dos Servios Administrativos .............................................................461

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    Sumrio

    AULA 2 Da Administrao e Fiscalizao Contbil, Oramentria,Financeira, Operacional e Patrimonial ................................................464

    AULA 3 Da Polcia da Cmara .........................................................................465

    AULA 4 Do Sistema de Consultoria e Assessoramento ....................................468AULA 5 Das Disposies Finais .......................................................................471

    Referncias ..................................................................................................................475

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    Prfc

    O convite para prefaciar este livro, de autoria dos competentes e respeitados colegasAndr Corra de S Carneiro, Luiz Claudio Alves dos Santos e Miguel Gernimo daNbrega Netto, soou para mim como um presente, seja pela paixo que me desperta otema, seja pela admirao que nutro pelos autores da presente obra.

    Ao longo dos doze anos em que trabalhei na Comisso de Constituio e Justia e de

    Redao da Cmara dos Deputados, atual Comisso de Constituio e Justia e de Ci-dadania, oito dos quais na condio de secretrio, tive a oportunidade de conviver com oprocesso legislativo e com o Regimento Interno da Casa. Foi nesta poca que me envolviprofundamente com o tema, uma vez que essa comisso passagem obrigatria de todasas proposies apresentadas no mbito da Cmara dos Deputados, com vistas anlise deconstitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e tcnica legislativa, alm de funcionarcomo rgo consultivo, incumbido de dirimir possveis dvidas quanto correta interpre-tao da Constituio Federal e do Regimento Interno da CD.

    Para mim, as inmeras incongruncias, antinomias e mesmo lacunas das normas que

    orientam o rito de elaborao das leis, longe de serem fatores de desestmulo, servirampara que eu refletisse mais sobre o tema. Incontveis foram as discusses travadas sobrea melhor forma de interpretar determinado artigo do Regimento Interno ou mesmo decomo proceder diante da ausncia da norma.

    bom que se diga que a mera leitura do Regimento Interno da Cmara dos Deputadosnunca auxiliou muito queles que buscam compreend-lo. Assim sendo, durante muitotempo, sua vivncia e prtica eram meio quase que exclusivo para desvend-lo, tornando-orestrito a alguns poucos parlamentares e funcionrios da Casa.

    Esse quadro era agravado pela escassez de estudos e publicaes consistentes sobre otema, at que, recentemente, esse cenrio comeou a mudar. Surgiram, ento, as primeiraspublicaes dignas de louvor sobre o estudo do processo legislativo, uma delas, convmressaltar, tambm escrita por Miguel Gernimo da Nbrega Netto, inegavelmente um dosmaiores estudiosos do assunto na atualidade, em coautoria com o brilhante consultor daCmara dos Deputados Gardel Amaral. Refiro-me ao livro, lanado em 2001, O processolegislativo na Cmara dos Deputados. Este, a meu ver, um marco na pesquisa e ensino daatividade de legiferao.

    Vemos que aos poucos o assunto comea a atrair a ateno de muitos e, conse-quentemente, aumenta o nmero de estudos apresentados. Hoje, o processo legislativodesperta o interesse do mundo acadmico, a ponto de j figurar como disciplina emalguns cursos jurdicos e de cincia poltica, e tambm dos mais diversos segmentos em

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    Curso de Regimento Interno

    nossa sociedade, todos interessados em interagir com o Parlamento e, assim, influir nosdestinos de nossa nao.

    No nos esqueamos dos prprios parlamentares e assessores, que necessitam conhecer

    bem o Regimento Interno e, assim, convert-lo em sua ferramenta de trabalho. fcilperceber sua importncia no dia a dia, como forma de fazer prevalecer pontos de vista einteresses no duro jogo da disputa poltica. No rara a situao em que pequenas agre-miaes partidrias conseguem sobrepor-se a outras maiores, valendo-se, para tanto, domaior conhecimento deste estatuto.

    Nesse contexto, em que a sociedade parece perceber mais claramente a importncia dese conhecer as regras de funcionamento do Congresso, que a Edies Cmara publicaeste importante trabalho, fruto da vivncia dos autores em suas reas de atuao profis-

    sional e da rica experincia extrada das salas de aula durante anos ministrando cursosvoltados ao aprendizado do processo legislativo.

    A presente obra tem o mrito de abordar com extrema clareza temas muitas vezes dif-ceis, tornando-os simples de serem compreendidos. A organizao dos assuntos em formade aulas constitui-se em interessante recurso didtico para a apresentao dos diversosinstitutos, concatenadamente, permitindo ao final a compreenso de todo o processo.

    Trata-se de um trabalho para ser degustado em plulas (aulas), que levaro o leitor acompreender o processo de elaborao legislativa. O livro comea por expor a organizaodo Estado brasileiro; em seguida, dedica-se estrutura e competncia do Poder Legislati-

    vo, para, ento, focar-se no Regimento Interno da CD.

    Aos que tiverem o prazer da leitura deste livro, faam-na com a certeza de estaremdiante de uma obra de qualidade, fruto de um trabalho cuidadoso de pessoas srias ecompetentes.

    Boa leitura a todos.

    Srgio Sampaio Contreiras de Almeida

    Diretor-Geral da Cmara dos Deputados

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    Arta

    Aps a edio de outras obras relacionadas ao processo legislativo em editora de cunhocomercial, com enorme prazer que publicamos este livro pela Edies Cmara, no s porser este o rgo editorial da Cmara dos Deputados, importante instituio pblica da qualsomos servidores efetivos e nos dedicamos diuturnamente em atividades voltadas para ostrabalhos legislativos, mas tambm pela qualidade e seriedade das obras por ela publicadas.

    Fruto de um trabalho de grande dedicao e esforo, apresentamos ao leitor, com lin-guagem simples e clara, uma obra organizada e sistematizada sobre as normas que regemo processo de formao das leis no mbito da Cmara dos Deputados e sobre a fiscaliza-o dos recursos pblicos por esta instituio poltica. Nosso ideal foi o de desmistificaro entendimento errneo de que a complexidade do assunto somente pode ser exauridano mbito dos profissionais especializados que labutam com o tema em seu dia a dia.Assim, independentemente da familiaridade do leitor com o tema, buscamos conduzi--lo, de forma progressiva e por assunto, a uma simplificao do conhecimento inerente satribuies do Poder Legislativo federal.

    Acreditamos que, com a publicao deste curso, colocamos disposio dos parla-mentares, dos servidores da Cmara dos Deputados e do Senado Federal e de todos oscidados que se interessem pelo tema, de forma didtica, o acesso ao conhecimento rela-tivo ao processo legislativo na Cmara dos Deputados. Esse fato nos deixa muito felizes,mormente por poder democratizar tema considerado to hermtico e inacessvel para

    vrios segmentos da sociedade, quer pela aparente aridez do assunto, quer pela escassezde manuais e obras que analisem minuciosamente to importante conhecimento sobre oprocesso de formao das leis de nosso pas.

    Fruto da experincia advinda de nossa labuta tanto na prtica dos trabalhos legislativoscomo na atividade docente, apresentamos comentrios atualizados sobre todos os dispo-sitivos do Regimento Interno da Cmara dos Deputados com remisses ConstituioFederal, ao Regimento Comum do Congresso Nacional e ao Regimento Interno do Se-nado Federal , abalizados pela doutrina e pelas decises dos tribunais.

    Como forma de auxiliar o leitor na apreenso dos conhecimentos dispostos no Regi-mento Interno da Cmara dos Deputados, apresentamos os assuntos de forma que nose comprometa a ordem sequencial dos dispositivos nele constantes, sem, no obstante,deixar de sistematizar o estudo dos temas mais importantes sobre o processo legislativo.

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    Curso de Regimento Interno

    Destarte, desejamos que os objetivos de nossos leitores sejam plenamente satisfeitos,visto que nossa principal aspirao com esta publicao apresentar ao maior nmeropossvel de pessoas as mincias do ato de legislar, a organizao e estrutura interna da

    Cmara, alm do importante papel de fiscalizao do Poder Legislativo, que essencial manuteno e ao aprimoramento da democracia brasileira.

    Os autores

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    Cl I

    N Elmtr

    AULA 1 ESTADOBRASILEIROEENTESFEDERATIVOS

    A Repblica Federativa do Brasil formada pela unio indissolvel dos estados, dos mu-nicpios e do Distrito Federal, constituindo um Estado Democrtico de Direito, consoante oprevisto no art. 1 da Constituio Federal. A forma do Estado brasileiro federativa, sendocomposta por uma ordem jurdica central soberana e diversas subdivises internas dotadasde autonomia.

    Nossa federao decorre de um movimento de segregao, em que o poder centralabdica de parte de seu controle e de suas competncias, descentralizando-as poltica eadministrativamente s entidades federativas que o compem.

    O Estado Federal a Repblica Federativa do Brasil possui personalidade jurdi-

    ca de direito pblico internacional, sendo representado exclusivamente pela Unio nasrelaes com os demais Estados estrangeiros. Sua organizao poltico-administrativacompreende a Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios, todos dotados deautonomia, conforme o previsto no art. 18 da Constituio Federal.

    ENTES FEDERATIVOS

    Unio Estados Distrito Federal Municpios

    A Unio entidade federal, dotada de autonomia e de personalidade jurdica de di-reito pblico interno. Como j mencionado, compete exclusivamente Unio representaro Estado Federal no plano internacional, mantendo relaes com os Estados estrangei-ros e participando de organizaes internacionais, nos termos do art. 21 da ConstituioFederal. Sob o prisma do direito interno, sua organizao poltica est delineada pelopostulado da separao dos poderes, segundo o qual os poderes Legislativo, Executivo e

    Judicirio compem o poder poltico da Unio, sendo harmnicos e independentes entresi, consoante o disposto no art. 2 da Constituio.

    Celso Ribeiro Bastos, em seu Curso de Teoria do Estado e Cincia Poltica(2004, p. 237),refere-se Unio nos seguintes termos:

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    Curso de Regimento Interno

    pessoa jurdica de direito pblico com capacidade poltica, dotada no cam-po interno de autonomia e no campo externo de soberania. Entende-se porsoberania o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele

    juridicamente ilimitado. J por autonomia compreende-se a rea de compe-tncia circunscrita pelo direito.

    Os estados so entidades federativas de direito pblico interno, tendo sido asseguradasua autonomia pela Constituio Federal, consubstanciada na capacidade de auto-organi-zao, autogoverno, autoadministrao e autolegislao (CF, arts. 18 e 25 a 28).

    A observncia aos princpios da forma republicana de governo, do sistema represen-tativo e do regime democrtico obrigatria aos estados-membros, estando suscetveis interveno federal caso no sejam assegurados os princpios constitucionais sensveis

    (CF, art. 34, VII, aa e).Com o advento da Constituio de 1988, os municpios passaram a integrar o pacto

    federativo brasileiro, sendo dotados de autonomia poltica, administrativa e financeira,conforme o estatudo nos arts. 18 e 29 a 31 da CF. Tambm possuem personalidade ju-rdica de direito pblico interno. Como os estados, no podem se relacionar no planointernacional em nome da Federao.

    A organizao do municpio regulamentada pela lei orgnica, cuja aprovao dependedo voto de dois teros dos membros da Cmara Municipal, nos termos do art. 29 da CF.

    Tambm integra o sistema federativo o Distrito Federal, onde se localiza Braslia,que a Capital Federal (CF, art. 18, 1). Como os demais entes federados autnomos,detm capacidade de auto-organizao, autogoverno, autoadministrao e autolegislao.Ferreira Filho (1989, p. 59) reconhece uma aproximao do statusdo Distrito Federalao do estado. Nesse sentido, de maneira geral, o DF equipara-se a um estado-membro,porm, quanto organizao interna dessas unidades da Federao, cabe informar que,enquanto os estados-membros abarcam diversos municpios, o Distrito Federal se orga-niza internamente por regies administrativas; ou seja, inexiste municpio no DF. Cabedestacar ainda que, ao Distrito Federal, so atribudas as competncias legislativa e tri-butria dos estados e dos municpios, conforme se depreende dos arts. 32, 1; 147,in fine; 155 e 156 da CF.

    Os territrios no so entidades federativas. Uma vez criados, a despeito de seremconsiderados autarquias integrantes da organizao administrativa da Unio, nos termosdo art. 18, 2, da CF, cada territrio ser administrado por um governador nomeadopelo presidente da Repblica aps sabatina no Senado Federal (compete ao SF aprovarpreviamente, por voto secreto, aps arguio pblica, a escolha de algumas autoridadescomo, por exemplo, governador de territrio). Outra considerao quanto organizao

    de territrio tange ao fato de que, naqueles que possurem mais de cem mil habitantes,haver rgos judicirios de primeira e segunda instncias, membros do Ministrio P-blico e defensores pblicos federais, alm de eleies para a Cmara Territorial (CF, arts.33; 52, III, c; e 84, XIV).

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    Podem-se definir, ento, trs esferas de governo: federal, estadual e municipal.

    Federal Estadual

    Municipal

    ESFERAS DE GOVERNO

    AULA 2 PODERPBLICOEFUNESESTATAIS

    O poder do Estado uno e indivisvel, portanto cabe entender que o art. 2 da Cons-tituio Federal apresenta uma separao de funes estatais ao prever que os poderes daUnio so: o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Os estados, o Distrito Federal e os municpios devem aplicar em sua organizao osprincpios previstos na CF/1988. Nesse sentido, as funes estatais dos estados so igual-

    mente distribudas em trs poderes. Porm, os municpios possuem apenas os poderesExecutivo e Legislativo, inexistindo Poder Judicirio prprio nessa esfera estatal. Na liode Jos Afonso da Silva (2013, p. 646), os municpios no tm e continuaro a no terrgo jurisdicional prprio. O Poder Judicirio que atua nos municpios (constitudos emcomarcas) o estadual.

    Quanto ao Distrito Federal, pertinente registrar o teor do caputdo art. 53 da Lei Or-gnica do Distrito Federal: So poderes do Distrito Federal, independentes e harmnicosentre si, o Executivo e o Legislativo.

    O que dizer ento sobre o Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios,que, conforme o art. 1 de seu regimento interno, encontra-se sediado na capital federal eexerce sua jurisdio no Distrito Federal e nos territrios federais?

    Primeiramente, observamos que, nos termos do inciso XVII do art. 22 da CF (ECn 69/2012), compete Unio legislar sobre organizao judiciria, do Ministrio Pblicodo Distrito Federal e dos Territrios e da Defensoria Pblica dos territrios, bem comoorganizao administrativa destes.

    Em seguida, recorremos ao comentrio de Dezen Junior (2006, p. 556) quanto juris-prudncia sobre esse assunto:

    Judicirio do Distrito Federal e insero O Superior Tribunal de Justiadecidiu, em 1993, que a Justia do Distrito Federal pertence ao Poder Judi-cirio da Unio. Em 1995, contudo, mudou sua orientao, para afirmar queo Poder Judicirio do Distrito Federal, assim como seu Ministrio Pblico, asua Defensoria Pblica e o seu sistema de segurana pblica, embora organi-zados e mantidos pela Unio, no tm natureza jurdica de rgos desta, poiscompem a estrutura orgnica do Distrito Federal, entidade politicamenteequiparada a estados-membros. No mesmo ano, contudo, voltou a afirmarque a Justia do Distrito Federal um ramo do Judicirio federal. Esta ltimaorientao se consolidou, sendo repetida em diversos acrdos desde ento.

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    Curso de Regimento Interno

    Em concluso, portanto, o Judicirio do Distrito Federal um ramo do Judi-cirio federal (CC 14396, de 24/6/1996).

    A matriz a seguir sintetiza as esferas de governo e os rgos de poder ptrios.

    Poder Pblico Executivo Legislativo Judicirio

    FederalPresidente da

    Repblica(CF, art. 76)

    Congresso NacionalCD + SF

    (CF, art. 44)

    ConselhoNacional de

    JustiaTribunais e Juzes

    (CF, art. 92)

    Estadual eDistrital*

    GovernadorAssembleia Legislativa

    Cmara Legislativa (DF)Tribunais e Juzes

    Municipal Prefeito Cmara de Vereadores

    * O Distrito Federal no possui Poder Judicirio prprio.

    As funes de cada poder da Unio so estabelecidas na Constituio Federal comvistas atuao independente e harmnica entre os poderes.

    Conforme ensina Alexandre de Moraes (2013, p. 423), as funes de cada poder po-dem ser classificadas em tpicas e atpicas. Tpicas so as funes que um determinadopoder exerce de modo precpuo. Assim, cabe ao Poder Executivo administrar. Entretanto,

    todo poder exerce as demais funes em carter atpico. Dessa forma, cumpre ao PoderJudicirio, por exemplo, administrar seus servidores e legislar normas internas.

    Uma vez que este livro analisa o funcionamento da Cmara dos Deputados e o pro-cesso legislativo federal a partir de anlise do regimento interno dessa Casa do CongressoNacional, trataremos um pouco mais apenas do que concerne ao Poder Legislativo.

    Ministrio Pblico

    Alexandre de Moraes (2013, p. 421-422) preleciona, ainda, que a CF/1988 atribuiuas funes estatais de soberania aos trs tradicionais poderes de Estado Legislativo,Executivo e Judicirio e instituio do Ministrio Pblico, que apresenta, entre suasimportantes funes, a de zelar pelo equilbrio entre os poderes, fiscalizando-os, e a dezelar pelo respeito aos direitos fundamentais.

    E acrescenta que:

    Esta opo do legislador constituinte em elevar o Ministrio Pblico a defensordos direitos fundamentais e fiscal dos poderes pblicos, alterando substancial-

    mente a estrutura da prpria instituio e da clssica teoria da tripartio depoderes, no pode ser ignorada pelo intrprete, pois se trata de um dos princ-pios sustentadores da teoria dos freios e contrapesos de nossa atual ConstituioFederal. (grifo nosso)

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    Entretanto, Jos Afonso da Silva (2013, p. 600) no considera aceitvel essa tese de vera instituio do Ministrio Pblico como um quarto poder do Estado, uma vez que suasatribuies, mesmo ampliadas pela CF/1988,

    so ontologicamente de natureza executiva, sendo, pois, uma instituio vincula-da ao Poder Executivo, funcionalmente independente, cujos membros integrama categoria dos agentes polticos, e, como tal, ho de atuar com plena liberdadefuncional, desempenhando suas atribuies com prerrogativas e responsabilida-des prprias, estabelecidas na Constituio e em leis especiais. No so funcion-rios pblicos em sentido estrito, nem se sujeitam ao regime estatutrio comum.

    Tm normas especficas para sua escolha, investidura, conduta e processo porcrimes funcionais e de responsabilidade, que lhes so privativos1.

    AULA3 PODERLEGISLATIVO

    O Poder Legislativo federal brasileiro exercido pelo Congresso Nacional, que secompe de duas casas (cmaras) legislativas, constituindo, ento, um sistema bicameral.A Cmara dos Deputados rene representantes do povo enquanto que o Senado Federal integrado por representantes da federao (estados e Distrito Federal). Alerte-se que osmunicpios (entes federativos) no elegem nem deputados nem senadores.

    O Poder Legislativo nas demais esferas estatais unicameral, ou seja, existe um nico

    rgo legislativo, isto , uma nica cmara (Casa Legislativa) em cada estado, DistritoFederal e municpio. O rgo legislativo estadual denominado Assembleia Legislativa(Estadual), o distrital intitula-se Cmara Legislativa (Distrital) e o municipal conhecidocomo Cmara Municipal (Cmara de Vereadores).

    So funes tpicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar. A funo legiferante en-volve a elaborao de leis e atos normativos, e a funo fiscalizadora pode se efetivar pormeio de propostas de fiscalizao e controle, do controle externo exercido com o auxlio do

    Tribunal de Contas da Unio (TCU) e das comisses parlamentares de inqurito (CPIs),por exemplo.

    Ao Congresso Nacional compete legislar sobre diversas matrias, com ou sem asano presidencial, conforme preceituam, respectivamente, os arts. 48 e 49 da CartaMagna de 1988. Os arts. 51 e 52 da Lei Maior dispem sobre as competncias privativas(exclusivas, na verdade, pois so matrias indelegveis) da Cmara e do Senado, respec-tivamente. Os arts. 22 e 24 da Constituio so, tambm, importantes na identificaode competncias da Unio.

    De igual modo, compete ao Congresso Nacional, mediante controle externo, a fis-calizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial das entidades da

    administrao direta e indireta (CF, art. 70).

    1 MEIRELLES, Hely Lopes apud SILVA, Jos Afonso da, 2013.

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    Curso de Regimento Interno

    Legislar e fiscalizar no so as nicas funes do Poder Legislativo. Como comentadona aula 2 deste captulo, cada poder exerce funes tpicas (prprias) e atpicas (imprprias).

    No que tange s funes atpicas, o Poder Legislativo exerce as funes de administrar

    e julgar. Servem como exemplos, na funo administrativa, a organizao dos serviosinternos e, na funo judicial, os julgamentos de crime de responsabilidade do presidenteda Repblica.

    Legislar Fiscalizar

    FUNES DOPODER LEGISLATIVO

    Tpicas

    Atpicas Administrar Julgar

    Cabe mencionar outra funo primria do Poder Legislativo: a de representar o povo,a nao. Nesse sentido, a atuao do Legislativo vai alm das competncias de legislar e defiscalizar a aplicao de recursos pblicos. Cabe a ele, por exemplo, debater temas impor-tantes, o que, muitas vezes, no necessariamente resulta na insero de uma nova normano ordenamento jurdico ou em uma fiscalizao de determinada entidade ou agente p-blico, o que denota atuao inerente ao exerccio da atividade parlamentar.

    Em nosso modelo de ordenamento jurdico, essa representao distinta, j que a

    Cmara dos Deputados representa o povo brasileiro, e o Senado Federal representa os es-tados e o Distrito Federal. Nem por isso essa caracterstica mutuamente excludente, umavez que assuntos de competncia de uma Casa podem ser comentados ou debatidos pelaoutra, ainda que a deciso final caiba apenas quela que a Constituio Federal reservouem suas competncias privativas.

    Com esse entendimento, Jos Afonso da Silva (2006, p. 58) ressalta ser essa caracte-rstica ou funo a mola propulsora do Parlamento: A ideia de representao foi, pois, omvel que causou no s o surgimento, mas tambm a estrutura do Poder Legislativo.

    AULA4 CONGRESSONACIONAL

    O Congresso Nacional composto por duas Casas Legislativas: Cmara dosDeputados e Senado Federal. Esse formato bicameral do Parlamento federal brasileiroapresenta algumas peculiaridades relativas s suas competncias, regulao dos trabalhos,quadro de servidores e composio das Mesas, apresentadas a seguir.

    H competncias prprias do Congresso Nacional que devero ser exercidas pelas duascasas congressuais, conjunta ou separadamente. O art. 49 da Constituio relaciona as mat-

    rias de competncia exclusiva do Congresso Nacional, que devero ser exercidas sem a san-o presidencial. Tais matrias so objeto de decreto legislativo promulgado pelo presidentedo Senado Federal, na qualidade de presidente da Mesa do Congresso Nacional (RCCN,art. 52). A Constituio Federal, em seu art. 57, 3, e o Regimento Comum do Congresso

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    Captulo I

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    Nacional, em especial em seu art. 1, elencam casos em que o Congresso Nacional reunir-se-- em sesso conjunta, assunto que comentaremos na aula 10 deste captulo.

    Dessa forma, a fim de regular os trabalhos do Congresso Nacional e de suas Casas, ne-

    cessria se fez a edio de trs regimentos: o Regimento Comum do Congresso Nacional(RCCN), o Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e o Regimento Interno daCmara dos Deputados(RICD). A este ltimo nos dedicaremos nos captulos seguintesdeste livro, ressalvando que, para a compreenso apurada do processo legislativo federal, oleitor deve dedicar-se a conhecer, alm das normas constitucionais, os regimentos citados,que, em conjunto com outros atos normativos (resolues e atos da Mesa, por exemplo),formam a legislao interna dos rgos legislativos federais. Em relao ao estudo doRegimento Comum, recomendamos nosso livro Curso de Regimento Comum do CongressoNacional(2013), obra tambm publicada pela Edies Cmara e que, igualmente, compea srie Conhecendo o Legislativo.

    Cada Casa Legislativa (Cmara dos Deputados e Senado Federal) possui quadro pr-prio de servidores. No existe, portanto, quadro de pessoal do Congresso Nacional. Osservidores que prestam servios comuns s duas Casas durante atividades nas comissesmistas ou nas sesses conjuntas do Congresso Nacional, por exemplo, compem os qua-dros de pessoal da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal, sendo remunerados pelaCasa a que pertencem (RCCN, arts. 10, 2; 145 e 150).

    3 Secretrio

    1 Vice-Pres. CD

    Presidente SF

    1 Secretrio CD

    2 Vice-Pres. SF

    3 Secretrio CD

    2 Secretrio SF

    4 Secretrio SF

    Presidente

    1 Vice-Pres.

    2 Vice-Pres.

    1 Secretrio

    2 Secretrio

    3 Secretrio

    4 Secretrio

    Mesa do Congresso Nacional

    Mesa SF Mesa CN Mesa CD

    Presidente

    1 Vice-Pres.

    2 Vice-Pres.

    1 Secretrio

    2 Secretrio

    4 Secretrio

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    Curso de Regimento Interno

    Por fim, o Poder Legislativo apresenta trs Mesas (Diretoras), rgos compostos porpresidente, dois vice-presidentes e quatro secretrios, com atribuies constitucionais e re-gimentais. Observe o esquema a seguir, que explicita a formao da Mesa do Congresso

    Nacional a partir da composio das Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Quadro sinptico

    rgo Competncia Regimento Pessoal Mesa Diretora

    CongressoNacional

    CF, art. 49CF, art. 57,

    3, II CF, art. 57, 5

    Cmara dos

    Deputados CF, art. 51 CF, art. 51, III CF, art. 51, IV CF, art. 57, 4SenadoFederal

    CF, art. 52 CF, art. 52, XII CF, art. 52, XIII CF, art. 57, 4

    AULA5 DIFERENASENTRECMARADOSDEPUTADOSESENADOFEDERAL

    Esta aula objetiva ressaltar diferenas essenciais entre Cmara e Senado.

    I) Composio e representaoa. A Cmara dos Deputados compe-se de representantes do povo eleitos pelo

    sistema proporcional. O Distrito Federal ou qualquer dos 26 estados brasi-leiros podero eleger, no mnimo, oito e, no mximo, setenta deputados, con-forme o tamanho da populao desses entes federativos e de acordo com osajustes necessrios procedidos no ano anterior s eleies (CF, art. 45, 1).Cada territrio (quando houver) eleger apenas quatro deputados, nmerofixo em conformidade com o disposto na Constituio Federal (CF, art. 45, 2). Atualmente, a Cmara integrada por 513 deputados (nmero defini-

    do pela Lei Complementar n 78, de 1993).b. O Senado Federal composto por representantes da federao, eleitos se-

    gundo o princpio majoritrio nos estados e no Distrito Federal. O nmerode senadores por cada estado e Distrito Federal ser de trs, totalizando 81senadores (26 estados + Distrito Federal = 27 x 3 = 81).

    II) Sistemas eleitorais: majoritrio x proporcionala. Sistema eleitoral conjunto de tcnicas utilizadas na realizao de elei-

    es, destinadas a organizar a representao da vontade popular (PINHO,

    2012, p. 74). Os sistemas eleitorais aplicados no Brasil so o majoritrio e oproporcional.

    b. O princpio majoritrio pressupe um nico candidato por partido relativo acada vaga e garante a vitria ao(s) candidato(s) mais votado(s). Logo, o elei-

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    tor sabe, de fato, quem est elegendo, ainda que o voto seja tambm para opartido. Entre as vantagens do sistema majoritrio apontadas por Bonavides(2006, p. 266), consta a de que o eleitor vota mais na pessoa do candidato,

    em suas qualidades polticas (a personalidade ou a capacidade de bem re-presentar o eleitorado), do que no partido ou na ideologia. Ainda segundoesse autor, esse sistema pode assumir duas variantes principais. A primeirarefere-se ao sistema majoritrio de maioria simples, pelo qual o candidatomais votado em um nico turno (ainda que com quantidade de votos inferior metade dos votos vlidos) considerado eleito para a vaga. A segunda dizrespeito ao sistema majoritrio de dois turnos, caso em que a eleio de umcandidato s se torna efetiva se este obtiver a maioria absoluta dos votos emprimeiro turno ou a maioria simples em segundo turno.

    c. No sistema proporcional, os partidos registram vrios candidatos para con-correrem a cargo similar. Nesse caso, os votos oferecidos a cada candidato sodirecionados para o partido, que necessita atingir determinada quantidade m-nima de votos para garantir a eleio de pelo menos um de seus candidatos.Conforme ensina Alexandre de Moraes (2013, p. 428), esse tipo de eleio, noBrasil, consiste

    na diviso do nmero total de votos vlidos em candidatos pelo nme-ro de cargos em disputa. O resultado dessa operao aritmtica deno-

    mina-se quociente eleitoral. A partir disso, divide-se o total de votosobtidos por cada uma das legendas pelo quociente, chegando-se, conse-quentemente, ao nmero de cadeiras obtidas por cada legenda.

    Dessa forma, um candidato que no conseguiu votos equivalentes ao quocien-te eleitoral poder ser eleito deputado, situao corriqueira em que o partidopelo qual concorreu consegue o quociente que viabiliza essa situao; por outrolado, o candidato mais votado dentre todos os participantes do pleito eleitoralpoder no ser eleito, evento mais difcil de ocorrer, que se d caso o somatrio

    de votos do partido pelo qual concorreu seja inferior ao quociente eleitoral.d. No Brasil, elegemos pelo sistema majoritrio de dois turnos (maioria absoluta

    em primeiro turno ou maioria simples em segundo turno) os chefes do PoderExecutivo (presidente da Repblica, governador e, nos municpios com maisde duzentos mil eleitores, prefeito), com seus respectivos vices (vice-presidente,

    vice-governador, vice-prefeito) (CF, arts. 28, caput; 29, II; 32, 2; e 77). Osprefeitos de municpios com menos de duzentos mil eleitores e os senadoresda Repblica so eleitos pelo sistema majoritrio de turno nico, pelo qualse considera eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. Emrelao ao Senado Federal (em que a representao de cada estado e do Dis-trito Federal renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um edois teros), cumpre observar que, nas eleies por um tero (1/3), considera-se

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    eleito o candidato mais votado, porm, nos pleitos eleitorais para preenchimen-to de dois teros (2/3) das cadeiras nessa Casa Legislativa, cada eleitor votaem dois candidatos e estaro eleitos os dois mais votados (ainda que do mes-

    mo partido). O sistema proporcional utilizado nas eleies para deputadosfederais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores.

    III) Legislatura e mandatoa. A legislatura pode ser compreendida como o espao de tempo destinado a

    que o Congresso Nacional exera o Poder Legislativo por meio de repre-sentantes eleitos pelo povo para o exerccio do mandato parlamentar semque ocorra a renovao do poder mediante a eleio de novos representantesou por meio da reeleio de seus mandatrios. No Brasil, cada legislatura

    dura quatro anos (CF, art. 44, pargrafo nico).b. O mandato de deputado de quatro anos e equivale a uma legislatura.c. O mandato de senador perdura por oito anos, ou seja, por duas legislaturas.

    IV) Renovao dos mandatosa. A renovao na Cmara dos Deputados total e ocorre a cada quatro anos com

    a mudana de legislatura. Note-se que a renovao total se refere aos manda-tos, e no necessariamente aos mandatrios. O povo poder escolher novosdeputados ou reeleger os que se encontram no exerccio do mandato e conferir--lhes novos mandatos.

    b. A renovao no Senado Federal parcial a cada legislatura e proporcional por1/3 e 2/3; isto , se em uma eleio cada estado e o Distrito Federal elege-rem um senador, na eleio seguinte, que ocorre quatro anos depois, deveroeleger dois senadores. E, aps outros quatro anos, tornaro a eleger apenasum representante, e assim sucessivamente, de modo que cada uma dessasunidades da federao seja representada por trs senadores.

    V) Suplnciaa. Na eleio para deputados federais podem ser diplomados vrios suplentes.

    b. Os suplentes de senadores so limitados a dois, por fora da norma inscritano art. 46, 3, da CF.

    rgo Representao Bancadas Quantidade SistemaEleitoral Mandato Composio

    Cmara do povo

    Estados eDF

    8 a 70 deputados(proporcional populao) Proporcional 4 anos

    513 deputadosRenovao totale quadrienal(de 4 em 4 anos)

    Territrios 4 deputados (fixona CF)

    Senado da federao Estados eDF3 senadores(fixo na CF)

    Majoritrio(mais votado) 8 anos

    81 senadoresRenovao par-cial por 1/3 e 2/3alternadamente acada 4 anos

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    AULA6 LEGISLATURA

    Os trabalhos do Congresso Nacional so fracionados em intervalos de tempo quepermitem uma melhor organizao das atividades do Poder Legislativo.

    O espao temporal de maior durao em que o Congresso Nacional exerce suas ati-vidades denomina-se legislatura, que dura quatro anos e coincide com o mandato dedeputado federal.

    Legislatura

    1 anolegislativo

    2 anolegislativo

    3 anolegislativo

    4 anolegislativo

    A histria do Parlamento brasileiro inicia-se no ano de 1826. A primeira legislaturaocorreu de 1826 a 1829 e, de acordo com o art. 279 do RICD, a legislatura iniciada noano de 1826 ser tomada por base na designao da legislatura pelo respectivo nmerode ordem, a fim de que seja mantida a continuidade histrica da instituio parlamentardo Brasil. A 53 Legislatura ocorreu a partir de 2007. Em 2011, iniciou-se a 54 Legis-

    latura. Em 2015, inaugurar-se- a 55 Legislatura, conforme demonstra a tabela a seguir.

    Calendrio legislativo

    53 Legislatura(4 anos legislativos)

    54 Legislatura(4 anos legislativos)

    55Legislatura

    1 ano 2 ano 3 ano 4 ano 1 ano 2 ano 3 ano 4 ano 1 ano

    de

    1/2/2007a31/1/2008

    de

    1/2/2008a31/1/2009

    de

    1/2/2009a31/1/2010

    de

    1/2/2010a31/1/2011

    de

    1/2/2011a31/1/2012

    de

    1/2/2012a31/1/2013

    de

    1/2/2013a31/1/2014

    de

    1/2/2014a31/1/2015

    de

    1/2/2015a31/1/2016

    Obs.: as datas em negrito no calendrio legislativo destacam o incio e o trmino de legislatura.

    Em cada ano de uma legislatura podem ocorrer sesses legislativas (ordinrias e ex-traordinrias) e recessos parlamentares. No primeiro e terceiro anos, haver, ainda, sessespreparatrias. As sesses legislativas referem-se ao perodo de funcionamento do CongressoNacional, sendo a sesso legislativa ordinria composta de dois perodos legislativos: o pri-

    meiro, de 2/2 a 17/7, e o segundo, de 1/8 a 22/12. Alerte-se que o perodo de reunio anualdo Congresso Nacional foi alterado pela Emenda Constitucional (EC) n 50, promulgadaem 14 de fevereiro de 2006 (a previso anterior era que o CN funcionasse anualmente de15/2 a 30/6 e de 1/8 a 15/12).

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    A previso constitucional de sesses preparatrias permite o funcionamento de cadaCasa separadamente a partir do dia 1 de fevereiro do primeiro ano da legislatura. De certomodo, tambm um perodo de funcionamento do Congresso Nacional. Note-se que, antes

    da promulgao da EC n 50, de 2006, uma das Casas poderia necessitar de maior nmerode dias para realizar sesses preparatrias. Nesse sentido, havia a possibilidade de uma dasCasas estar reunida preparando-se para a sesso legislativa e a outra encontrar-se em recesso,por j haver concludo os preparativos necessrios para o incio dos trabalhos legislativos.

    Considerando-se o ordenamento jurdico vigente poca da inaugurao da 52 Legis-latura (1 de fevereiro de 2003), no ano de abertura dos trabalhos do Congresso Nacional,por exemplo, a Cmara poderia realizar sesses preparatrias apenas nos dias 1 e 2 defevereiro para posse e eleio da Mesa, respectivamente (RICD, arts. 4 e 5). O Senado,porm, denominou tais eventos de reunies preparatrias e estaria obrigado regimentalmen-te a realizar trs dessas reunies no incio da legislatura: uma para posse, outra para eleiodo presidente, e uma terceira para eleio dos demais membros da Mesa (RISF, art. 3, V).Cumpre ressaltar que, em decorrncia da entrada em vigor da EC n 50, de 2006, a Cmarados Deputados alterou seu Regimento Interno, por meio da Resoluo n 19 de 2012, paracompatibilizar-se com a nova previso constitucional.

    Curioso notar, ainda, que a sesso preparatria da Cmara considerada espcie desesso plenria (art. 65, I).

    Resumindo:

    O funcionamento do Congresso Nacional fracionado em intervalos de tempo. ALEGISLATURA dura quatro anos. Cada ANO LEGISLATIVO compreende umaSESSO LEGISLATIVA ORDINRIA (dividida em dois PERODOS LE-GISLATIVOS). Incluem-se ainda no ano legislativo tanto os RECESSOS PAR-LAMENTARES como as SESSES LEGISLATIVAS EXTRAORDINRIAS,conforme ocorram. No primeiro e terceiro anos, realizam-se sesses preparatrias.

    AULA7 SESSOLEGISLATIVAORDINRIA

    O Congresso Nacional rene-se anualmente na capital federal (Braslia) de 2 de feve-reiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro (CF, art. 57, caput). Este intervalotemporal denominado sesso legislativa ordinria (RICD, art. 2, I). Logo, pode-se afir-mar que a legislatura engloba quatro sesses legislativas ordinrias.

    Discorremos na aula anterior que no primeiro e no terceiro ano da legislatura ocorrem

    sesses preparatrias, isso porque a primeira e a terceira sesso legislativa ordinria de cadalegislatura so precedidas de sesses preparatrias, que no fazem parte nem de sessolegislativa ordinria nem de sesso legislativa extraordinria.

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    A sesso legislativa ordinria divide-se em dois perodos legislativos. Assim, o tempoexistente entre 2 de fevereiro e 17 de julho denominado primeiro perodo legislativo, eo intervalo entre 1 de agosto e 22 de dezembro, segundo perodo legislativo, conforme

    institui o art. 3 da Resoluo n 3 de 1990 do Congresso Nacional c/c o caputdo art. 57da CF, nos termos da redao oferecida pela EC n 50, de 2006.

    Se qualquer dessas datas (2/2, 17/7, 1/8 e 22/12) recair em sbado, domingo ou feriadoe houver reunio marcada, o evento ser transferido para o primeiro dia til subsequente(RICD, art. 2, 1, c/c CF, art. 57, 1).

    Um outro ponto a destacar diz respeito ao fato de que, em no sendo aprovado o pro-jeto de lei de diretrizes oramentrias (LDO)at o dia 17 de julho, a sesso legislativaordinria no ser interrompida (CF, art. 57, 2, c/c RICD, art. 2, 3).

    AULA8 SESSOLEGISLATIVAEXTRAORDINRIA

    Denomina-se sesso legislativa extraordinria o perodo de funcionamento doCongresso Nacional quando convocado a se reunir em perodos destinados ao recessoparlamentar.

    A convocao extraordinria poder ser provocada (CF, art. 57, 6):

    I) em caso de decretao de estado de defesa ou de interveno federal, de pedido

    de autorizao para decretao de estado de stio e para o compromisso e a possedo presidente e do vice-presidente da Repblica:a. pelo presidente do Senado Federal.

    II) em caso de urgncia OU interesse pblico relevante:a. pelo presidente da Repblica (sozinho);b. pelos presidentes da Cmara dos Deputados e do Senado Federal

    (conjuntamente);c. a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas (257 deputados

    + 41 senadores, no mnimo).

    Aprovao da convocao extraordinria do Congresso Nacional

    A EC n 50, de 2006, inseriu, no inciso II do 6 do art. 57 da Carta Magna, aexigncia de que a convocao extraordinria do Congresso Nacional, em caso de ur-gncia ou interesse pblico relevante, seja aprovada pela maioria absoluta da Cmarados Deputados e do Senado Federal, independentemente de quem exerceu a iniciati-

    va de convocar. Nesse sentido, todas as vezes que o presidente da Repblica tencionarconvocar o Congresso Nacional, dever lembrar-se de que necessitar da anuncia da

    maioria absoluta tanto dos deputados como dos senadores para que haja sesso legislativaextraordinria. A mesma regra se aplica quando a convocao for por iniciativa conjuntados presidentes da Cmara e do Senado. Ademais, se a maioria absoluta dos membros de

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    ambas as Casas entender necessrio convocar o Congresso Nacional, dever apresentarrequerimento com esse objetivo, bem como aprov-lo.

    Cuide-se que a convocao do Congresso Nacional feita exclusivamente pelo presi-

    dente do Senado Federal nos casos contemplados no inciso I do 6 do art. 57 inde-pende de aprovao de deputados e senadores.

    Matrias objeto de deliberao na SLE

    Na convocao extraordinria, o Congresso Nacional (Cmara e Senado) deliberarapenas sobre a matria para a qual foi convocado, bem como sobre as medidas provi-srias em vigor na data da convocao, que sero automaticamente includas na pauta(CF, art. 57, 7 e 8).

    Vedao ao pagamento de parcela indenizatria

    Em relao ao pagamento de parcela indenizatria em razo de convocao extraor-dinria do Congresso Nacional, cabe esclarecer que o constituinte, na redao original doart. 57 da CF/1988, o admitiu sem restries. A EC n 19, de 1998, manteve a possibi-lidade de tal pagamento, desde que o valor da parcela no fosse superior ao do subsdiomensal. Em 2006, a EC n 50 aniquilou integralmente tal hiptese de ressarcimento ao

    vedar o pagamento de parcela indenizatria, em razo da convocao.

    Numerao ordinal da SLEs

    A contagem das sesses legislativas extraordinrias segue sequncia prpria dentro decada legislatura. Desse modo, enquanto s ocorrem quatro sesses legislativas ordinriaspor legislatura, pode ocorrer mais de uma sesso legislativa extraordinria em cada ano dalegislatura e, por conseguinte, vrias SLEs em cada legislatura. Por exemplo, caso ocorrauma SLE entre 18 e 31 de julho e outra entre 23 e 29 de dezembro do primeiro ano dalegislatura, essas sesses legislativas sero numeradas como primeira e segunda SLE, respec-

    tivamente. Na eventualidade de o Congresso Nacional ser convocado extraordinariamentetrs vezes no ano seguinte, nos perodos de 15 a 31 de janeiro, 20 a 28 de julho e 23 e 24 dedezembro, as Casas Legislativas funcionaro, respectivamente, na terceira, quarta e quintasesses legislativas extraordinrias da legislatura. Assim, no quarto ano da legislatura realiza--se a quarta sesso legislativa ordinria, e pode ocorrer, por exemplo, a 11 sesso legislativaextraordinria.

    AULA9 SESSESLEGISLATIVASESESSESPLENRIAS

    Ao principiar o estudo do Regimento Interno da Cmara dos Deputados, muitas pes-soas tendem a confundir sesso legislativa ordinria com sesso ordinria e sesso legislativaextraordinria com sesso extraordinria ou, ainda, com perodos de sesso extraordinria.

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    Como comentado na aula 6 deste captulo, sesso legislativa (ordinria ou extraordinria)diz respeito ao perodo de funcionamento do Congresso Nacional, ou seja, tempo em queas duas Casas Legislativas podem realizar seus trabalhos (inclusive em sesses plenrias).

    As sesses plenrias da Cmara esto previstas no art. 65 do RICD e referem-se tosomente aos trabalhos realizados pelo Plenrio da Cmara dos Deputados, ressalvada aobservao quanto s sesses preparatrias, apresentada na citada aula 6. Assim, as sesses(plenrias) da Cmara so: I preparatrias; II deliberativas: a) ordinrias, b) extraordi-nrias; III no deliberativas: a) de debates, e b) solenes.

    Desse modo, durante a sesso legislativa ordinria ou extraordinria, a Cmara pode-r realizar sesso (deliberativa) ordinria, sesso (deliberativa) extraordinria, sesso (nodeliberativa) de debates e sesso (no deliberativa) solene. As sesses preparatrias, con-

    quanto sejam sesses plenrias da Cmara, tambm equivalem a um perodo de funciona-mento das Casas Legislativas e ocorrem em data distinta das reservadas a qualquer sessolegislativa (ordinria ou extraordinria).

    Clarificando as diferenas:

    A sesso legislativa refere-se a um perodo possvel de ser contado em dias (ou meses,no caso de SLO), enquanto que a sesso (plenria) equivale a perodo de horas.

    A sesso legislativa ordinria (SLO) ocorre de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12 de cada ano(cada perodo legislativo corresponde a aproximadamente cinco meses). A sesso ordinria

    (plenria) dura cinco horas, prorrogveis por mais uma, e realiza-se apenas uma vez pordia, de tera a quinta-feira, em qualquer sesso legislativa. Assim, podemos ter uma sessoordinria da Cmara realizada durante uma sesso legislativa extraordinria, por exemplo(RICD, arts. 65, II, a; 66, caput; e 72, caput).

    A sesso legislativa extraordinria difere da sesso extraordinria ou dos perodos desesso extraordinria. A primeira ocorre quando o Congresso Nacional convocado a se reu-nir extraordinariamente por um perodo determinado (em regra, por alguns dias). A sessoextraordinria (plenria) tem a durao de quatro horas, prorrogveis, e ocorre em dias ouhorrios diversos dos da sesso ordinria (RICD, arts. 65, II, b; 67, caput; e 72, caput).

    Logo, durante uma sesso legislativa ordinria ou extraordinria , a Cmara realizarnormalmente sesses ordinrias uma vez por dia, de tera a quinta-feira, iniciando-se s 14h,e poder, ainda, realizar sesses extraordinrias em dias ou horrios diversos dos das sessesordinrias.

    Assim, numa semana qualquer da sesso legislativa ordinria, a Cmara poder realizaruma sesso extraordinria s 8h da manh de uma quarta-feira e uma sesso ordinria s14h do mesmo dia. Do mesmo modo, durante a convocao extraordinria, ou seja, notranscorrer da sesso legislativa extraordinria, a Cmara poder agendar sesso ordinria

    para as 14h de uma tera-feira e sesso extraordinria para as 20h do mesmo dia.Os perodos de sesses extraordinrias so perodos que podem ocorrer tanto em SLO

    como em SLE e destinam-se exclusivamente discusso e votao de matrias constantes

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    do ato de convocao. Nesses perodos, a Cmara no realizar sesses ordinrias e ascomisses permanentes da Casa no funcionaro (RICD, art. 66, 4 e 5).

    Esquema

    SESSO

    Legislativa(RICD, art. 2)

    Plenria(RICD, art. 65)

    Preparatria

    Deliberativa

    No deliberativa

    Previso constitucional(CF, art. 57) refere-se a CD e SF

    Ordinria Extraordinria

    Ordinria Extraordinria

    De debates Solene

    AULA 10 SESSOCONJUNTADOCONGRESSONACIONAL

    Em regra, Cmara e Senado trabalham separadamente, mas h casos em que a ati-vidade legislativa ocorrer em sesso conjunta. Discorremos detalhadamente sobre essassesses em nosso livro Curso de Regimento Comum do Congresso Nacional (2013). Nestaaula, cabe apresentar os principais casos de realizao dessas sesses, seu local de realizao

    e relevantes aspectos referentes deliberao.Institui o art. 57, 3, da Constituio Federal, in verbis:

    Art. 57......................................................................................................................................................................................................................................... 3 Alm de outros casos previstos nesta Constituio, a Cmara dosDeputados e o Senado Federal reunir-se-o em sesso conjunta para:I inaugurar a sesso legislativa;II elaborar o regimento comum e regular a criao de servios comuns sduas Casas;III receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da Repblica;IV conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    A Constituio Federal, no dispositivo citado, arrola quatro eventos que devem serobjeto de sesso conjunta do Congresso Nacional, quais sejam: 1) inaugurar a sessolegislativa; 2) elaborar o regimento comum e regular a criao dos servios comuns sduas Casas; 3) receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da Repblica;4) conhecer do veto e sobre ele deliberar. Inclui ainda o citado dispositivo a expressoalm de outros casos previstos na Constituio, alertando o leitor da possibilidade dehaver casos esparsos no texto constitucional que ensejem sesso conjunta do CongressoNacional. Sobre isso, Jos Afonso da Silva (2013, p. 521) afirma: No os encontramos.

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    Mas seriam apenas os casos expressos na CF/1988 que poderiam ser objeto de sessoconjunta do Congresso Nacional? A interpretao legislativa indica que no, pois o Re-gimento Comum do Congresso Nacional, em seu art. 1, prev, alm dos quatro casos

    constitucionais expressos no 3 do art. 57 da CF, outras situaes que implicam sessoconjunta, so elas: promulgar emendas Constituio; discutir e votar o Oramento;delegar ao presidente da Repblica poderes para legislar(essas situaes so previstasna Constituio, porm h quem defenda no haver exigncia constitucional expressade que sejam objeto de sesso conjunta) e, ainda, atender aos demais casos previstos naConstituio e no Regimento Comum. Nesse sentido, um dos casos regimentais noprevistos na Constituio o decorrente da norma inscrita no art. 68 do RCCN, queprev sesso conjunta para recepo de chefe de Estado estrangeiro. Assim, na prticacongressual, ocorrem sesses conjuntas do Congresso Nacional que no decorrem de

    expressa exigncia constitucional.Em regra, o Congresso Nacional deve realizar suas sesses no Plenrio da Cmara dos

    Deputados, recinto que possui melhores condies para acomodar os congressistas. Todavia,algumas das sesses conjuntas so realizadas no Plenrio do Senado Federal, pois o art. 3 doRegimento Comum faculta a escolha de outro local, que dever ser previamente anunciado.

    Nas deliberaes ocorridas em sesses conjuntas, computam-se separadamente osvotos da Cmara dos Deputados e do Senado Federal. Em regra, votam primeiro osdeputados e posteriormente os senadores, salvo no caso de apreciao de veto presidencial

    a projeto de lei de iniciativa de senador, caso em que a votao ser iniciada pelo Senado.Se prevalecer em qualquer das Casas o voto contrrio, a matria ficar rejeitada, ainda queaprovada pela totalidade da Casa que primeiro se manifestou (RCCN, art. 43).

    Por fim, esclarea-se ter ocorrido sesso unicameral do Congresso Nacional na revi-so constitucional prevista para cinco anos aps a promulgao da Constituio de 1988(ADCT, art. 3). Essa atuao congressual resultou na promulgao das emendas de re-

    viso de nos1 a 6, de 1994. Diferena essencial, nesse caso, que o Congresso Nacionalreuniu-se como uma nica Cmara (sesso unicameral), situao em que no houve dis-

    tino entre os votos de deputados e senadores. Por conseguinte, preponderou o poder dedeciso da Cmara, visto ser exigido o qurum de maioria absoluta para aprovar-se emen-da constitucional de reviso. Por exemplo, bastaria que 298 deputados decidissem a favorde uma matria para t-la como aprovada. Esta foi a nica previso de sesso unicameraldo CN na vigncia da atual Constituio.

    AULA11 SESSOX REUNIO

    A consulta ao dicionrio conduzir o leitor ao entendimento de que os vocbulos sesso

    e reunio mantm relao semntica. O dicionrio Michaelis(1998, p. 1839 e 1930), porexemplo, registra ambos os termos e, entre as concepes ali apresentadas, informa:

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    a) sesso reunio, assembleia de uma corporao ou perodo de cada ano du-rante o qual uma corporao deliberativa realiza regularmente as suas reunies:sesso legislativa;

    b) reunio sesso de uma agremiao ou coletividade;

    c) reunir ter sesso: o Congresso no rene hoje;

    d) sessionar reunir-se em sesso deliberativa (uma corporao ou rgo colegiado).

    A Constituio Federal utiliza tais vocbulos ao tratar do funcionamento do Congres-so Nacional no art. 57: a) caput O congresso Nacional reunir-se-[...]; b) 1 As reu-niesmarcadas [...]; c) 3 [...] reunir-se-o em sesso conjunta [...]; d) 4 Cadauma das Casas reunir-se- em sessespreparatrias [...]. Ademais, a Carta da Repblica

    prescreve no art. 58, 4, [...] na ltima sessoordinria do perodo legislativo [...].Portanto, a afinidade dos termos reunioe sessoevidencia-se no texto constitucio-

    nal. No entanto, curioso observar que, em relao s sesses preparatrias previstas naLei Maior, os regimentos das Casas Legislativas adotaram posturas diferentes. Enquantoa Cmara reproduziu a expresso constitucional de sesses preparatrias (RICD, art. 2, 2), o Senado, apesar de preservar a semntica, denominou-as de reunies preparat-rias (RISF, art. 3).

    Outro ponto interessante quanto ao significado dos vocbulos diz respeito denomi-

    nao dos trabalhos no Plenrio e nas comisses. Saliente-se que as Casas harmonizamo entendimento ao utilizarem, em regra, a denominao sessopara o ajuntamento dosparlamentares em Plenrio e reuniopara encontros das comisses, salvo no que tanges atividades preparatrias mencionadas anteriormente (RICD, arts. 46 e 65; e RISF, arts.107 e 154). Nesse sentido, o art. 226 do RICD, ao abordar o exerccio do mandato, impeque o deputado deve participar das sesses do Plenrioe das reunies de comissodeque seja membro. Texto similar encontra-se no RISF, art. 8, caput.

    Logo, conclui-se: no dicionrio, reuniopode ser sinnimo de sesso, mas no RICDno. No Regimento Interno da Cmara dos Deputados, reunio difere de sesso. NaCmara, as comisses realizam reunies, o Plenrio, sesses. Outros rgos da Cmaratambm realizam reunies, como o caso do Conselho de tica e Decoro Parlamentar.Sobre reunies de comisso, confira a aula 15 do captulo VI. O estudo das sesses daCmara consta do captulo VIII.

    AULA12 CONCEITOSBSICOSDODIREITO

    Nesta aula abordaremos, de forma resumida e simplificada, alguns conceitos bsicos

    do direito com a finalidade de permitir uma maior compreenso do processo legislativo,bem como do teor da Constituio Federal, do Regimento Interno e dos comentriosconstantes desta publicao.

  • 7/21/2019 Curso de Regimento Interno CD 2014

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    Captulo I

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    Em primeiro lugar, cumpre apresentar a definio do que vem a ser direito. O direitopode ser entendido como a norma das aes humanas na vida social, estabelecida por umaorganizao soberana e imposta coativamente observncia de todos. (RODRIGUES

    apud FARIAS, 2005, p. 3)Dessa forma, o direito tem por objetivo pacificar e disciplinar a vida em socieda-

    de, bem como espelhar suas necessidades. Como os valores do direito no so criadosabstratamente, mas, ao contrrio, representam a expresso da vontade social, so passveisde mutao para acompanharem a evoluo da sociedade (FARIAS, 2005, p. 2-3).

    Outro conceito importante o de norma jurdica. As normasou regras jurdicassocertos esquemas ou modelos de organizao e de conduta que disciplinam a experinciasocial, as quais so objeto da cincia do direito (REALE, 1991, p. 93).

    As normas jurdicaspodem ser classificadas segundo os seguintes critrios (POLETTI,1991, p. 192-194):

    a) do sistema a que pertencem: nacionais (normas de um determinado pas), es-trangeiras (pertencentes a outros pases), de direito uniforme (normas de direitointernacional);

    b) dafonte: legislativa (emanadas do processo legislativo), consuetudinria (oriundasdos costumes da sociedade), jurisprudencial (provenientes das sentenas judiciaise dos repositrios jurisprudenciais) e contratual (fruto do ajuste de vontades de-

    correntes de contrato);

    c) da validade espacial: federais, estaduais, municipais;

    d) da temporalidade: vigncia determinada e vigncia indeterminada (ou seja, tempode vida das normas);

    e) da materialidade: de direito pblico (direito constitucional, administrativo, penal,processuais, internacional pblico, tributrio), de direito privado (direito civil, co-mercial, internacional privado);

    f) de hierarquia: constitucionais, complementares, ordinrias, regulamentares, indi-vidualizadas privadas e pblicas;

    g) de sua qualidade: positivas ou permissivas, proibitivas ou negativas.

    J a lei a regra primordial e fundamental que rege as relaes sociais no interior doEstado e de um modo geral e permanente (SILVA, 2006, p. 25). Assim, a lei um atonormativo d