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Curso de Pós-Graduação em “Polícia e Segurança Pública” Estudos de Violência e Criminalidade

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Curso de Pós-Graduação em

“Polícia e Segurança Pública”

Estudos de Violência e

Criminalidade

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Corpo Docente:Alex Jorge Das Neves; Aline Hubaide Rosa; Ana Carolina Cravo Martins; Bárbara

Dumas Santos Silva ; Cesar Augustos Adorno Ferreira Lima; Cláudio Antônio de

Oliveira Gomes Júnior; Cristiane Bianco Panatieri; Cristiane Bianco Panatieri; Edna

Rodrigues Araújo; Eduardo Nascimento de Moura; Eduardo Santos de Jesus; Fernanda

Do Carmo Rodrigues Alves; Gustavo Batista de Castro Souza; Ionilde de Oliveira; Jay

Eric das Graças Nunes ; Jhonatha Junio Lopes Costa; Marcos Cesar Silva Valverde;

Nilton de Almeida Santos; Raphael Caixeta Serpa; Ricardo da Silva Neves

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ESTUDO DA CRIMINOLOGIA

COMO FUNDAMENTO PARA A

COMPREENSÃO DOS

FENÔMENOS DA VIOLÊNCIA E

CRIMINALIDADE

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Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

INTRODUÇÃO

Direito Penal Criminologia Política Criminal

Analisa os fatos humanosindesejados, define quaisdevem ser rotuladoscomo crime oucontravenção penal,anunciando as penas.

Ciência empírica queestuda o crime, ocriminoso, a vítima e ocomportamento dasociedade.

Trabalha as estratégias emeios de controle socialda criminalidade.

Trata do crime enquantoNORMA.

Trata do crime enquantoFATO.

Trata do crime enquantoVALOR.

Ex.: define como crimelesão no ambientedoméstico e familiar.

Ex.: quais fatorescontribuem para aviolência doméstica efamiliar

Ex.: estuda como diminuira violência doméstica efamiliar.

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O direito penal estabelece as normas de conduta ecomina sanções para a prevenção e reprovaçãodas infrações penais (crimes e contravenções).Assim, o legislador ao criar o tipo penal tem emmente a proteção de um bem jurídico relevante,cuja lesão possa vir a causar uma desarmoniasocial;

Neste procedimento, a criminologia pode auxiliar olegislador, pois é a ciência que cuida da causa(etiologia) do comportamento criminoso e de seusmeios preventivos.

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Conceito de Criminologia

Criminologia: é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da

pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de se

subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese (a causa), dinâmica e

variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema

social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de

intervenção positiva no home delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao

delito (SANCHEZ, R.);

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• A criminologia é uma ciência social, filiada à Sociologia, e não uma ciência

social independente, desorientada. Em relação ao seu objeto — a

criminalidade — a criminologia é ciência geral porque cuida dela de um

modo geral. Em relação a sua posição, a Criminologia é uma ciência

particular, porque, no seio da Sociologia e sob sua égide, trata,

particularmente, da criminalidade. É uma ciência empírica e interdisciplinar

que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do

controle social do comportamento delitivo, que trata de atestar uma

informação válida e contrastada sobre o gênese, dinâmica e variáveis do

crime, contemplando este como problema individual e social, buscando

programas de prevenção eficazes e técnicos de intervenção positiva no

homem delinquente conforme os diversos modelos ou sistemas de

respostas ao delito. (Herculano, A.);

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A criminologia como ciência;

Método empírico;

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Criminologia: Objetos de estudo

Crime; Delinquente; Vítima;

Controle social.

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Criminologia: História

A história da criminologia pode ser contada atravésde períodos. Neste sentido, o período daantiguidade é marcado por grandes pensadoresrelacionados ao estudo criminológico, como osdelitos, e as respectivas penas.

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HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA – ANTIGUIDADE

• Protágoras (485-415 A. C.) compreendia a

pena como meio de evitar a prática de

novas infrações pelo exemplo que deveria

dar a todos os membro de um corpo social

(é uma forma de estudo criminológico);

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HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA – ANTIGUIDADE

• Sócrates (470-399 A. C.) informa a

importância da ressocialização. Trata

disto quando afirmava a necessidade de

ensinar os delinquentes a não reiterar a

conduta delitiva;

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HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA – ANTIGUIDADE

Platão (427-347 A. C.) estuda a etiologia docrime, associando a prática delituosa afatores de ordem econômica. Elesustentava que a ganância, a cobiça oucupidez geravam a criminalidade.

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HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA – ANTIGUIDADE

• Aristóteles (388-322 A. C.) assim como

Platão, imputava a prática de crimes aos

fatores de ordem econômica;

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HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA – IDADE MÉDIA

No período da Idade Média vigorava na Europa osistema feudal, e o cristianismo era a ideologia religiosadominante da época. Nesta fase, a doutrina cita SãoTomás de Aquino (1226-1274), percursor da JustiçaDistributiva, isto é, de se dar a cada um o que é seusegundo certa igualdade;

São Tomás de Aquino sustentava que a pobrezadesencadeava o roubo, e defendia o furto famélico. Estaé a origem da excludente do estado de necessidade,presente hoje na nossa legislação. Este também é umestudo criminológico, pois São Tomás de Aquino estudaa etiologia do roubo.

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HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA – IDADE MÉDIA

Santo Agostinho: é também umestudioso da criminologia, trabalhando afinalidade da pena, pois avaliava que apena de Talião era uma injustiça, porquepara ele a pena deveria assumir umpapel de defesa social e promover aressocialização do delinquente, evitandoa prática de novos crimes;

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ESCOLA CLÁSSICA

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ESCOLA CLÁSSICA (Séc. XVIII)

A Escola Clássica procurou construir os limites do poderpunitivo do Estado em face da liberdade individual

- Escola baseada no iluminismo;

- Surge contra as torturas e desrespeitos aos direitosfundamentais praticados pelo antigo regimeabsolutista;

- A Escola Clássica entende que o Direito Penal temum fim de tutela e a pena é o meio desta proteção(pena = instrumento de proteção), porque a penabusca restabelecer a ordem alterada pelo crime;

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ESCOLA CLÁSSICA

- A pena deve ser proporcional ao delito, deve ser certa,conhecida, proporcional e justa;

- O fundamento da responsabilidade penal encontra-se nolivre arbítrio e na imputabilidade moral. (Para EscolaClássica, o homem criminoso sendo livre para escolherentre o bem e o mal, escolhe este último. Os partidáriosdesta Escola concentram seu estudo na vontade livre econsciente do indivíduo);

- A pena é uma resposta objetiva a prática do delitorevelando seu cunho retribucionista.

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ESCOLA CLÁSSICA

O principal nome dessa escola é Beccaria:

Fez surgir o chamado movimento humanitário emrelação ao Direito de punir estatal. (Mostra-se contra aspenas de caráter cruel e principalmente a desigualdadesocial das penas determinada pela classe social dodelinquente – contra a situação: quanto mais pobre, maiscruel a pena e quanto mais rico, mais benevolente);

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ESCOLA CLÁSSICA

Inspirando-se na filosofia estrangeira,sobretudo em Montesquieu, Hume eRosseau, Beccaria baseou seu pensamentonos princípios do contrato social, do direitonatural e do utilitarismo;

Beccaria foi um contratualista, igualitário,liberal e individualista.

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ESCOLA CLÁSSICA

Beccaria escreveu o livro Dei delitti e dele pene(1764) (Do Delito e Das Penas), e foi um marcopara o sistema punitivo;

Apesar da abordagem filosófica, a obra se voltacontra os excessos punitivos, marca dosregimes absolutistas, pretendendo humanizar aresposta do Estado à infração penal.

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ESCOLA CLÁSSICA

Principais ideias defendidas por Beccaria:

“(...) para que cada pena não seja uma violência deum ou de muitos contra um cidadão privado, deveser essencialmente pública, rápida, necessária, amínima possível nas circunstâncias dadas,proporcional aos delitos e ditadas pelas leis”.

Este trecho, Beccaria insurge-se contra as penas cruéis,deve ser conhecia, rápida e necessária, ou seja, a penadeve ser a mínima necessária e proporcional.

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ESCOLA CLÁSSICA

“Entre as penalidades e no modo de aplica-las proporcionalmente aos delitos, énecessário, portanto, escolher os meios quedevem provocar no espírito público aimpressão mais eficaz e mais durável e,igualmente, menos cruel no corpo doculpado”.

Obs.: Beccaria é contra a pena de morte, salvo emtempo de guerra.

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ESCOLA CLÁSSICA

“Se a intenção fosse punida, seria necessário ter nãoapenas um Código particular para cada cidadão, masuma nova lei penal para cada crime”.

Beccaria dizia isto porque o regime absolutista anterior àestas ideias punia não apenas os atos, mas também puniaintenções. Beccaria repudia tipificação do desejo, dopensamento, incentivando a tipificação de condutas.

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ESCOLA CLÁSSICA

“Ponde o texto sagrado das leis nas mãos do povo e,quantos mais homens o lerem, menos delito haverá;pois não é possível duvidar que, no espírito do quepensa cometer um crime, o conhecimento e a certezadas penas coloquem um freioà eloquência das paixões”.

Um tipo penal claro, certo e determinado acaba sendo umfator de inibição de comportamentos criminosos. Beccariadefende a taxatividade (Princípio da taxatividade).Beccaria defende lei anterior, conhecida, certa e necessária.

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ESCOLA CLÁSSICA

Beccaria defende que o réu não deve ser julgadopor um tribunal parcial (defendendo aimparcialidade do julgador);

Defende que deve preponderar a publicidade doprocesso (mostra-se contra julgamentos secretos);

É contra acusações secretas (Naquela época eramuito comum testemunhas ouvidas de formasecretas).

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ESCOLA

POSITIVISTA

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ESCOLA POSITIVISTA

Fase Antropológica: CesareLombroso (O homem delinquente);

Fase Jurídica: Rafael Garofalo(Criminologia) e Enrico Ferri(Sociologia Criminale);

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ESCOLA POSITIVISTA

Para todos eles, a criminalidade é considerada umfenômeno natural de causa determinada.

Para eles (autores), a criminologia deve explicar as causasdo delito, utilizando-se de método científico capaz deprever meios de combatê-lo;

A criminologia assume o papel de defesa no corpo social;

A criminologia combatendo a criminalidade (reação emfavor da defesa social);

Para os positivistas, a pena não deve ser aplicada com ofim de retribuição (que é o que sustenta a EscolaClássica), mas em razão da periculosidade do delinquente,como um instrumento de defesa social;

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ESCOLA POSITIVISTA

Pensador positivista - Cesare Lombroso;

Obs.: Neste período positivista, o estudo da criminalidadeabandona as ideias da Escola Clássica (defensora do livrearbítrio) e migra para o terreno do concretismo, daverificação prática do delito, e do delinquente

Lombroso não acredita no livre arbítrio, ele acredita nodeterminismo, acredita que já tem pessoas determinadasdesde o nascimento para a prática de crimes;

A criminologia para combater a criminalidade, defendendopenas indeterminadas;

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ESCOLA POSITIVISTA

Marco científico da Criminologia se dá com apublicação da obra “L’Uomo Deliquente” deLombroso, no final do século XIX.

Obs.: chama-se de marco científico porque atéentão, diversas investigações sobre o crime, suacausa e o criminoso foram conduzidas porpseudociências ou ciências ocultas. (Era uma fasepré-científica).

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PSEUDOCIÊNCIAS QUE CONTRIBUÍRAM COM A CRIAÇÃO DA CIÊNCIA

CRIMINOLOGIA

• Demologia;

• Fisionomia;

• Frenologia.

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• A DEMOLOGIA, por exemplo, procurou explicar o mal(conduta criminosa) por meio do estudo dos demônios etal foi o desenvolvimento desta que se chegou a umnúmero de 7 milhões de diabos.

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PSEUDOCIÊNCIAS QUE CONTRIBUÍRAM COM A CRIAÇÃO DA CIÊNCIA

CRIMINOLOGIA

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PSEUDOCIÊNCIAS QUE CONTRIBUÍRAM COM A CRIAÇÃO DA CIÊNCIA

CRIMINOLOGIA

• A FISIONOMIA, pseudociência que mais seaproxima do positivismo criminológico deLombroso. Como o próprio nome enuncia,esta ciência oculta foca suas pesquisas naaparência do indivíduo como ponto deconexão entre o externo e o interno, entre ofísico e o psíquico;

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• A FRENOLOGIA, é a ciência oculta que tem

por objetiva identificar a localização física de

cada função anímica do cérebro (teoria da

localização).

PSEUDOCIÊNCIAS QUE CONTRIBUÍRAM COM A CRIAÇÃO DA CIÊNCIA

CRIMINOLOGIA

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• Essas pseudociências foram importantes

para o nascimento do movimento científico

da criminologia nos fins do século XIX.

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PSEUDOCIÊNCIAS QUE CONTRIBUÍRAM COM A CRIAÇÃO DA CIÊNCIA

CRIMINOLOGIA

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ESCOLA POSITIVISTA: Surgimento da Criminologia enquanto ciência

•Lombroso incorpora o método experimental em todos os seus

trabalhos, derivando da aplicação desta orientação a figura do

criminoso nato (expressão criada por Ferri).

•Lombroso aplicando e incorporando método experimental,

trabalhando com milhares de dados, estudando o crânio e na

fisionomia da pessoa, distinguia o “estuprador nato” o “homicida

nato”, etc. Examinando o crânio de um criminoso multireincidente,

Lombroso encontra uma série de anomalias, e daí, à vista desta

estranha característica do crânio do criminoso examinado, pensava

ter resolvido o problema da origem do comportamento criminoso.

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• Lombroso e sua defesa de pena de prisão

perpétua e de morte como modelo de política-

criminal a ser adotado;

• Lombroso chega a defender inclusive que a pena

poderia ser aplicada inclusive antes da prática do

crime, para prevenir que o crime não

acontecesse.

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ESCOLA POSITIVISTA: Surgimento da Criminologia enquanto ciência

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• Principal contribuição de Lombroso: Método

Empírico indutivo;

• Sua teoria foi construída com base em

resultados de mais de 400 autópsias de

delinquentes, 6000 análises de delinquentes

vivos e 25000 presos de prisões Europeias.

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ESCOLA POSITIVISTA: Surgimento da Criminologia enquanto ciência

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ESCOLA POSITIVISTA – ENRICO FERRI

•Enrico Ferri (1856 – 1929) é o criador da expressão“CRIMINOSO NATO”;

•Sua obra contribuiu para a evolução da Criminologia;

•Autor da Obra Sociologia Criminal (publicada em1914)

•Apontava os fatores antropológicos, sociais e físicoscomo as causas do delito.

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•Ferri não admite crime como produto da liberdadede escolha do delinquente (defende aresponsabilidade social);

•Ferri acredita que todo criminoso deve serafastado do convívio social (pena como instrumentode defesa social).

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ESCOLA POSITIVISTA – ENRICO FERRI

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• Lei da Saturação Criminal: da mesma

forma que um líquido em determinada

temperatura dilua em parte, assim também

ocorre com o fenômeno criminal, pois em

determinadas condições sociais, seriam

produzidos determinados delitos.

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ESCOLA POSITIVISTA – ENRICO FERRI

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ESCOLA POSITIVISTA – Raphael Garofalo

•Criador do termo CRIMINILOGIA;

•Compreendia a Criminologia como ciência

da criminalidade, do delito e da pena;

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Garofalo sustentava que se se havia o criminoso nato

também haveria de existir o delito desta mesma natureza.

Portanto, acreditava na existência de duas espécies de

delitos: delitos legais e delitos naturais.

•Delitos legais: sofriam variações conforme o local, pois não ofendiam o

senso de moralidade comum (Ex.: os delitos tributários);

•Delitos naturais: lesavam sentimentos de altruísmo, ou de piedade

inerente á própria condição humana, independentemente de onde se

encontrassem (Ex.: delitos contra a vida, homicídio);

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ESCOLA POSITIVISTA – Raphael Garofalo

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Diferença entre Escola Clássica e Escola Positiva

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Escola Clássica Escola Positiva

Crime É um ente jurídico, pois consiste

na violação de um direito;

Decorre de fatores

naturais e sociais;

Delinquente É um ser livre que pratica o delito

por escolha moral, alheia a

fatores externos;

Não é dotado de livre-

arbítrio; é um ser

anormal sob as óticas

biológica e psíquica;

Pena É forma de prevenção de novos

crimes;

Funda-se na defesa

social; deve ser

indeterminada;

Obs.: Se funda nos ensinamentos de

Cesare Beccaria (Do Delito e das

Penas); é uma reação ao

Absolutismo;

É uma doutrina

determinista, tendo

introduzido a ideia do

“criminoso nato”;

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TEORIAS

SOCIOLÓGICAS

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Controle Social

É a sociedade a responsável pelo nascimento do crime e docriminoso?

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•Conceito de Controle Social: conjunto de

mecanismos e sanções sociais que pretendem

submeter o indivíduo aos modelos e normas da

sociedade

•O controle social se divide em:

Controle Social Formal;

Controle Social Informal.

Controle Social

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Controle Social FORMAL: mecanismos de

controle oficiais, atuação do aparelho político do

Estado (polícia, a Justiça, a Administração

Penitenciária, o Ministério Público, o Exército

entre outros).

Controle Social INFORMAL: mecanismos de

controle casuais. Tem como agentes a família, a

escola, profissão e religião.

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Controle Social

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• Os mecanismos de controle social formal são

utilizados subsidiariamente, especialmente o

direito penal, que é a ultima ratio (FRASE

MINHA). Apenas quando os controles sociais

informais não logram êxito é que o controle

formal entra em ação, atuando de modo

coercitivo e impondo sanções (que não são

inicialmente necessariamente penais, as

sanções podem ser cíveis ou administrativas).

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Controle Social

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Controle Social – Teorias Sociológicas

• Com base neste aspecto sociológico, dois subgrupos

aparecem:

teorias do consenso;

teorias do conflito.

• Esta dicotomia (consenso X conflito), forma-se a

partir do questionamento sobre o significado dos

valores sociais e o papel que eles desempenham na

sociedade.

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Teorias Sociológicas - Teoria do Consenso

• A finalidade da sociedade é atingida quandosuas instituições obtêm perfeito funcionamento,os cidadãos aceitam as regras vigentes ecompartilham as regras sociais dominantes.

Obs.: quando a sociedade diverge sobre valores eregras, nasce campo fértil para o crime e para ocriminoso.

Escola de Chicago .

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Teorias Sociológicas - Teoria do Conflito

• A ordem na sociedade é fundada na força e na

coerção, ou seja, na dominação por alguns e

obediência de outros;

Obs.: este sistema de opressão gera o crime e o

criminoso. Esta é a linha de pensamento, por

exemplo, da Teoria Crítica Radical de fundo

Marxista.

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ESCOLA DE

CHICAGO

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

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• A escola de Chicago inicia um processo que abrange

estudos em antropologia urbana, tem no meio urbano seu

foco de análise principal, constatando a influência do meio

ambiente na conduta delitiva fazendo um paralelo entre o

crescimento das cidades e o consequente aumento da

criminalidade. Envolve estudos relacionados ao

surgimento de favelas e à proliferação do crime e da

violência ante o aumento populacional, marcante no início

do século XX.

• A escola de Chicago é considerada a principal escola

criminológica do Brasil.

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Escola de Chicago

• Aspecto ECOLÓGICO do crime

Teoria pertencente ao grupo das teorias do

consenso, surgiu no início do século XX por meio

de membros do Departamento de Sociologia da

Universidade de Chicago.

A Escola de Chicago atribuem à sociedade e

não ao indivíduo (criminoso) as causas do

fenômeno criminal;

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•Contextualização do início da Escola de Chicago:

EUA experimentavam um enorme

desenvolvimento econômico e industrial;

•Milhares de pessoas vindas de todas as partes

do país, como descendentes de escravos,

irlandeses, eslavos, italianos, e minorias étnicas

habitavam as periferias em condições precárias

de higiene, segurança, iluminação pública, etc.

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•Neste meio cercado por miséria e desigualdades sociais,

uma parcela da população passa a ter dificuldades de se

adaptar aos valores do corpo social dominante gerando

violência e sensível aumento da criminalidade.

•A Escola de Chicago diz o seguinte: você quer estudar os

fenômenos criminais, não estude o criminoso, estude onde

ele está inserido. É isso que vai fazer com que haja a

compreensão do crime.

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• Dentro da perspectiva da Escola de Chicago, a

compreensão do crime sistematiza-se a partir da

observação de que a gênese delitiva relacionava-se

diretamente com o conglomerado urbano.

• Quando se fala em conglomerado urbano, destaca-se

que este é muitas vezes estruturado de modo

desordenado e radial, o que favorecia a decomposição

da solidariedade das estruturas sociais. (locais carentes

de saneamento básico, de postos de primeira

necessidade, carentes de igreja, de políticas sociais,

etc.).

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• Dentre os precursores da Escola de Chicago convém

destacar Robert. E. Park que apontou a influência do

entorno urbano sobre a conduta humana, Concebeu o

meio urbano como um organismo dividido em zonas de

trabalho, de moradia, lazer, público e privado, dentre os

vários existentes com distinção ainda dos níveis de

criminalidade.

• Nestes espaços não seria importante entender o fato

criminoso, e sim, como as pessoas reagiam a ele.

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• Percebe-se que a Escola de Chicago constitui uma

sociologia da cidade ou ecologia social da cidade.

• Concentra no estudo da distribuição das zonas de

trabalho e residência, distribuição de serviços, estrutura

dos lugares públicos e privados e na profusão de

doenças.

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defende a prioridade da ação preventiva e a minimização da

atuação repressiva.

as ações interventivas nas cidades devem ser planejadas,

limitando-se a bairros e setores.

na prevenção, é de fundamental importância a participação da

sociedade através do seus diversos segmentos.

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TEORIA DA

ASSOCIAÇÃO

DIFERENCIAL

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A Teoria da Associação Diferencial parte da ideia segundo a

qual o crime não pode ser definido simplesmente como

disfunção ou inadaptação das pessoas de classes menos

favorecidas, não sendo ele exclusividade dessas. A

vantagem dessa teoria é que, ao contrário do positivismo,

que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal

pensamento traduz uma grande discussão dentro da

perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e

a associa como referência.

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Teoria da Associação Diferencial

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Teoria da Associação Diferencial

• Edwin Sutherland;

• Para esta teoria, o indivíduo é convertido em

delinquente no momento em que os valores

predominantes no grupo do qual faz parte

ensinam o crime (e isto acontece quando as

considerações favoráveis ao proceder desviante

superam as desfavoráveis).

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Fatores do processo pelo qual o indivíduo seria

conduzido a cometer um delito:

O comportamento criminoso é um

comportamento aprendido, quer dizer, aprende-

se a praticar um crime como se aprende a

praticar uma boa ação;

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Teoria da Associação Diferencial

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O comportamento criminoso é aprendido mediante a

comunicação com outras pessoas; (tem um processo de

imitação com o início inclusive no seio familiar);

O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia

conforme a proximidade entre as pessoas (quanto mais

íntimas as relações sociais entre os indivíduos, maior

será a influência criminógena).

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Teoria da Associação Diferencial

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O aprendizado do comportamento criminoso

contém o aprendizado das técnicas de

cometimento do crime, sendo em alguns casos

simples, e em outros complexas;

A motivação e impulsos para o cometimento de

crimes se aprende com as definições favoráveis

ou desfavoráveis da lei ;

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A conversão do indivíduo em criminoso ocorre

quando aas definições favoráveis a violação da

norma superam as definições desfavoráveis;

As associações diferenciais podem varia em

frequência, duração, prioridade e intensidade;

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Teoria da Associação Diferencial

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A prevalência das definições favoráveis ou

desfavoráveis a norma denotam um conflito

cultural responsável pela associação diferencial;

A desorganização social causada pela perda da

origem e raízes pessoais, e a inexistência de

controle social informal fomentam a prática de

crimes.

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TEORIA DA ANOMIA

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A Teoria da Anomia é uma das mais tradicionais

explicações de cunho sociológico acerca da

criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton

(1938). Segundo essa abordagem, a motivação

para a delinquência decorreria da impossibilidade

de o indivíduo atingir metas desejadas por ele,

como sucesso econômico ou status social. É uma

situação social onde falta coesão e ordem,

especialmente no tocante a normas e valores.

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Teoria da Anomia

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Teoria da Anomia

Anomia significa uma incapacidade de atingir os

fins culturais. Ocorre quando o insucesso em

atingir metas culturais, devido à insuficiência dos

meios institucionalizados (sistema de normas),

gera conduta desviante.

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As desigualdades sociais, a escassez de

oportunidades, e os contrates de uma sociedade

heterogênea e de consumo, incentivam o

surgimento de uma mentalidade de anomia.

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Teoria da Anomia

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• O crime pode ser considerado um fenômeno natural

dentro da sociedade, no entanto, a deve permanecer

dentro de limites de tolerância sob pena de instalação do

caos do estado de desorganização generalizada a ponto

de subverter valores e desacreditar o sistema normativo

de condutos, e é justamente neste ponto que surge a

anomia;

• O aumento da criminalidade está diretamente

relacionado, sob esta ótica, ao descrédito de

determinado sistema normativo.

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• No Brasil, a ideia do crescimento da criminalidade

e da corrupção no aparelho Estatal está

associada ao discurso da impunidade.

• Percebe-se que dentro desse espaço anômico

(sentimento de fracasso do sistema), o indivíduo

passa a agir de forma criminosa, livre dos

regramentos e de vínculos com a sociedade a

qual pertence.

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Bibliografia

Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à Sociologia

do Direito. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revan), 2001.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: Nascimento da prisão. 42ª ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

LIMA JR, J.C.N. Manual de Criminologia. 4ª ed. Salvador: Juspoivm, 2017.

ROSA, A. Criminologia. Curso de Criminologia Renato Saraiva. 03 de fev-20 de jun. de

2014. 50 f. Notas de aula.

SHECAIRA, S. Criminologia. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SUMARIVA, P. Criminologia: Teoria e Prática. 4ª ed. São Paulo: Editora Impetus,

2017.