CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA...
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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
Legislação, Regulamentos e Normas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Prof. Rafael Jassen Gazzolla Aires de AraujoEngenheiro de Segurança do Trabalho
NR-1 Disposições GeraisArtigos 154 a 159 da CLT
Aplicabilidade da Norma
Competência dos Órgãos de Segurança do Trabalho
Nacional: Secretaria de Inspeção do TrabalhoRegional: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
DefiniçõesAtribuições de Empregadores e Empregados
NR-2 Inspeção PréviaArtigo 160 da CLT
Estabelecimento novo:
� Certificado de Aprovação de Instalações (C.A.I.)� Declaração de Instalações (D.I.)
Anexos: Modelos C.A.I. e D.I.
Instrução Normativa no 001, de 17 de maio de 1983
NR-3 Embargo ou InterdiçãoArtigo 161 da CLT
Risco Grave e Iminente:
� Interdição (Estabelecimento, Setor de Serviço, máquina ou equipamento)� Embargo (obra)
Paralisação total ou parcial
PORTARIA N.º 40, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 -Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
Artigo 162 da CLT
Finalidade: promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador
Dimensionamento: função do Grau de Risco da atividade principal e do número de empregados do estabelecimento (regra geral)
Profissionais, requisitos e suas competências:� Engenheiro de Segurança do Trabalho� Médico do Trabalho� Enfermeiro do Trabalho� Auxiliar de Enfermagem do Trabalho� Técnico de Segurança do Trabalho
Anexo I: modelo de carteira do Téc. de SegurançaQuadro I: “Grau de Risco”Quadro II: DimensionamentoQuadros III a VI: Documentos do SESMT
Códigos Denominação GR
01.15-6 Cultivo de soja 301.51-2 Criação de bovinos 305.00-3 Extração de carvão mineral 410.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 323.20-6 Fabricação de cimento 425.12-8 Fabricação de esquadrias de metal 341.20-4 Construção de edifícios 347.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - hipermercados e supermercados2
47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 3
47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 1
Exemplos do QUADRO I(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente
Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPAArtigos 163 a 165 da CLT
Objetivo:� prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
Composição: representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos) - titulares e suplentes [ + Secretário ]Atribuições da CIPACompetências do Empregador, dos Empregados, do Presidente, do Vice-Presidente, e do Secretário Regras para funcionamento e processo eleitoraltreinamento: 20 horasDimensionamento: Número de empregados e Grupo de Setor Econômico
Anexos:Quadro I: Dimensionamento da CIPAQuadro II: AgrupamentosQuadro III: Relação CNAEs
CNAE Descrição Grupo01.15-6 Cultivo de soja Ver NR-31
01.51-2 Criação de bovinos Ver NR-31
05.00-3 Extração de carvão mineral C-110.53-8 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis C-2
23.20-6 Fabricação de cimento C-125.12-8 Fabricação de esquadrias de metal C-1441.20-4 Construção de edifícios C-18a (*)
47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados
C-21
47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores C-22
47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria C-21
Exemplos do QUADRO IIIRelação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente
agrupamento para dimensionamento da CIPA(Dado pela Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007)
(*) Ver NR-18
NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPIArtigo 166 e 167 da CLT
Definição: todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
Fornecimento gratuito, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e adequado ao risco
Situações:a) medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscosb) enquanto proteção coletiva estiver sendo implementadac) em situações de emergência
Competências do Empregador, Empregado, Fabricante, Importador e Ministério do Trabalho
Certificado de Aprovação (CA)
Anexo I: Lista de EPIAnexo II: Revogado (Portaria 194/2010)Anexo III: Revogado (Portaria 194/2010)
Exemplos de EPIs - ANEXO ILISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA Fonte: equipaminas.com.br
NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Artigos 168 e 169 da CLT
Objetivo: Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores
Define parâmetros e diretrizes
Exames Médicos: � admissional� periódico� de retorno ao trabalho� de mudança de função� demissional
Anexos e Quadros: Parâmetros de Controle Biológico e de exposição a alguns agentes químicos e outros riscos à saúde, Modelo de Relatório Anual
NR-8 EdificaçõesArtigos 170 a 174 da CLT
Estabelece requisitos mínimos em edificações:
� pé direito (de acordo com posturas municipais)� circulação (pisos, aberturas, escadas, rampas)� proteção contra intempéries
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRAArtigo 200 da CLT
Conceito: Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais
Campo de Aplicação
Riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos
Estrutura do PPRADesenvolvimento do PPRAMedidas de ControleNível de AçãoRegistro de dadosResponsabilidadeInformação
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em EletricidadeArtigos 179 a 181 da CLT
Objetivo e Campo de AplicaçãoMedidas de ControleProntuário das Instalações Elétricas
Medidas de Proteção Coletiva (desenergização, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático)Medidas de Proteção Individual (+ vestimentas)
Segurança em projetosSegurança na Construção, Montagem, Operação e ManutençãoSegurança em Instalações Elétricas DesenergizadasSegurança em Instalações Elétricas EnergizadasTrabalhos envolvendo alta tensãoHabilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos trabalhadoresProcedimentos de Trabalho e Situações de EmergênciaResponsabilidades
Anexos: Zona de Risco e Zona Controlada; Treinamento; Prazos
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Artigos 182 a 183 da CLT
Normas de Segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e Máquinas Transportadoras
Fonte: empilhadeiraguia.com.br
Normas de Segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas
Armazenamento de materiais
Anexo: Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas
NR-12 Máquinas e EquipamentosArtigos 184 a 186 da CLT
Princípios GeraisArranjo físico e instalaçõesInstalações e dispositivos elétricosDispositivos de partida, acionamento e parada.Sistemas de segurançaDispositivos de parada de emergênciaMeios de acesso permanentesComponentes pressurizadosTransportadores de materiaisAspectos ergonômicosRiscos adicionaisManutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparosSinalizaçãoManuaisProcedimentos de trabalho e segurançaProjeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.CapacitaçãoOutros requisitos específicos de segurançaDisposições finais
NR-12 Máquinas e EquipamentosArtigos 184 a 186 da CLT
ANEXO I - distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de Presença optoeletrônicosANEXO II – conteúdo programático da capacitaçãoANEXO III – meios de acesso permanentesANEXO IV – glossárioANEXO V- motosserrasANEXO VI - máquinas para panificação e confeitariaANEXO VII - máquinas para açougue e merceariaANEXO VIII– prensas e similaresANEXO IX – injetora de materiais plásticosANEXO X– máquinas para fabricação de calçados e afinsANEXO XI – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
NR-13 Caldeiras e Vasos de PressãoArtigo 187 e 188 da CLT
Caldeiras a vapor: � Disposições gerais� Instalação de caldeiras a vapor� Segurança na operação de caldeiras� Segurança na manutenção de caldeiras� Inspeção de segurança em caldeirasVasos de Pressão:� Disposições Gerais� Instalação de vasos de pressão� Segurança na operação de vasos de pressão� Segurança na manutenção de vasos de pressão� Inspeção de segurança de vasos de pressãoAnexo I: currículo mínimo para treinamento de segurança na operação de caldeirasAnexo II: requisitos de certificação de serviço próprio de inspeção de equipamentosAnexo III: aplicaçãoAnexo IV: classificação de vasos de pressão
NR-15 Atividades e Operações InsalubresArtigos 189 a 192 e de 194 a 196 da CLT
Atividades ou Operações Insalubres:� Acima dos L. T. (Anexos 1,2,3,5,11 e 12)� Em determinadas atividades (Anexos 6, 13 e 14)� Comprovadas através de laudo de inspeção no local de trabalho (Anexos 7,8,9 e 10)
Definição de limite de tolerância (L.T.)
Adicional sobre o salário mínimo (10,20 ou 40%)
Laudo: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho
Anexo 1 – L.T. para Ruído Contínuo ou Intermitente – 20%Anexo 2 – L.T. para Ruído de Impacto – 20%Anexo 3 – L.T. para Exposição ao Calor – 20 %Anexo 4 - RevogadoAnexo 5 – L.T. para Radiações Ionizantes – 40%Anexo 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas – 40%Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes – 20%Anexo 8 – Vibrações – 20%Anexo 9 – Frio – 20%Anexo 10 – Umidade – 20 %Anexo 11 – L.T. para Agentes Químicos – 10, 20 ou 40%Anexo 12 – L.T. para Poeiras Minerais – 40%Anexo 13 - Agentes Químicos – 10, 20 ou 40%Anexo 14 – Agentes Biológicos – 20 ou 40%
NR-16 Atividades e Operações PerigosasArtigos 193 a 196 da CLT
Atividades e Operações Perigosas (definidas nos anexos):
� Anexo 1 - Com explosivos� Anexo 2 - Com inflamáveis� Anexo (?) - Com radiações ionizantes ou substâncias
radioativas
Adicional sobre o salário (sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa): 30%
Lei 7.369, de 20-09-1985 – Institui salário adicional para empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade
Decreto 93.412, de 09/04/1986 –Regulamenta a Lei 7.369/85
NR-17 ErgonomiaArtigos 175 a 178 e de 198 a 199 da
CLT
Conceito: adaptação do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores (conforto -segurança - desempenho eficiente)
NR-17 ErgonomiaArtigos 175 a 178 e de 198 a 199 da
CLT�Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
Fonte: Ponto de Verificação Ergonômica – OIT, 1996
NR-17 ErgonomiaArtigos 175 a 178 e de 198 a 199 da CLT
�Mobiliário dos postos de trabalho
Fonte: Ponto de Verificação Ergonômica – OIT, 1996
NR-17 ErgonomiaArtigos 175 a 178 e de 198 a 199 da
CLT�Equipamentos dos postos de trabalho
Fonte: Ponto de Verificação Ergonômica – OIT, 1996
NR-17 ErgonomiaArtigos 175 a 178 e de 198 a 199
da CLT�Condições ambientais de trabalho
Fonte: Ponto de Verificação Ergonômica – OIT, 1996
NR-17 ErgonomiaArtigos 175 a 178 e de 198 a 199 da
CLT� Organização do trabalho
Fonte: Ponto de Verificação Ergonômica – OIT, 1996