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UNIVERSIDADE DO MINDELO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS RELATÓRIO DE ESTÁGIO DE LICENCIATURA ANO LETIVO 2014/2015 Autor: Nélida Cruz Neves, N.º 2552

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UNIVERSIDADE DO MINDELO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, JURÍDICAS E SOCIAIS

CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RELATÓRIO DE ESTÁGIO DE LICENCIATURA

ANO LETIVO 2014/2015

Autor: Nélida Cruz Neves, N.º 2552

IDENTIFICAÇÃO

Nome: Nélida Cruz Neves

Morada: Chã de Marinha

Naturalidade: Santo Antão

Móvel: 9828876

E-mail: [email protected]

ENTIDADE ACOLHEDORA

Designação: Assembleia Nacional

Endereço: Achada Santo António

Site: www.parlamento.cv

Telefones: +(238) 2608000; Fax: +(238) 2622660

ORIENTADOR DO ESTÁGIO

Orientador: Risanda Soares

Cargo/Função:

I

LISTA DE ABREVIATURAS

RAN: Regimento da Assembleia Nacional

CRCV: Constituição da Republica de Cabo Verde

ANCV: Assembleia Nacional de Cabo Verde

TIC´s: Tecnologias de Informação e Comunicação

UCID: União Cabo-verdiana e Independente

MPD: Movimento para Democracia

PAICV: Partido Africano Independente de Cabo Verde

B.O: Boletim oficial

DSAF :Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

LOPE: Lei sobre a Organização do Poder do Estado

DSP: Direção de Serviços Parlamentares

AP-CPLP: Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portugu

CDEAO: Comunidade Econômica do Estados da África Ocidental

APP/UE: Assembleia parlamentar paritária

CPLP: Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa

CAFAC: constituição da Comissão Africana de Aviação Civil

SAR: Sua Alteza Real

UIP: União Interparlamentar

ICCA: Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente

PCCS: Plano de Careiras Cargos e Salários

ODS: Objetivos do Desenvolvimento do Sustentável

APP-ACP: Assembleia Parlamentar Paritária Africa, Caraíbas e Pacífico

II

DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho aos meus familiares, meu filho Etienne, meus maiores incentivadores e em cujos olhares percebo a razão da vida, num jeito de um profundo agradecimento pelos sacrifícios que assumiram perante as minhas ausências, estas ditadas pelo tempo que dediquei à minha formação universitária.

III

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, por sempre iluminar os meus caminhos, dando forças

para superar obstáculos.

Agradeço também ao Nuno Furtado pela brilhante orientação ao longo do Estágio

Curricular, e por ter facultado materiais didáticos que contribui para a elaboração do

trabalho.

À docente Risanda Soares, por ter aceitado orientar este relatório, pelo apoio e estímulo

em todos os momentos, e sobretudo pela disponibilidade e paciência demonstrada do

início até ao fim deste trabalho.

A todos os meus professores, pelos conhecimentos transmitidos e por me ter ajudado na

estruturação do trabalho.

Aos meus colegas de batalha, pois, sem vocês esta etapa seria mais difícil de se

conseguir.

A toda a minha família, pelo constante apoio moral, e pela força que me deram ao longo

desta caminhada.

A todos que direta ou indiretamente tenham contribuído para que a realização deste

trabalho se tenha tornado uma realidade.

A todos, o meu muito obrigado.

IV

ÍNDICE

LISTA DE ABREVIATURAS .......................................................................................... I DEDICATÓRIA ............................................................................................................... II AGRADECIMENTOS ................................................................................................... III INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 1 CAPITULO I: DESCRIÇÃO ASSEMBLEIA NACIONAL DE CABO VERDE ........ 3 

1.1.  Historial do Palácio da Assembleia Nacional: ............................................3 1.2.  Primeira Assembleia Constituinte ...............................................................4 

1.2.1  Missão ......................................................................................................... 5 1.2.2  Visão ........................................................................................................... 5 

1.3.  A Orgânica e Funcionamento da Assembleia Nacional ..............................5 1.4.  O Plenário da Assembleia Nacional ............................................................6 1.5.  O presidente da Assembleia Nacional .........................................................7 1.6.  Conselho de Administração .........................................................................8 

1.6.1  Secretária-geral da Assembleia Nacional ................................................... 8 1.6.2  Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Nacional ................................................................................................................ 9 1.6.3  A Organização e a Gestão Documental .................................................... 10 1.6.4  Organização e Gestão Documental da Assembleia Nacional são garantidas através: ................................................................................................................ 10 1.6.5  A Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar ...... 11 1.6.6  A Comunicação Interna: ........................................................................... 12 1.6.7  Relações externas ..................................................................................... 12 

1.7.  Organização e Gestão Financeira ..............................................................14 1.7.1  Descrição dos Departamentos .................................................................. 14 1.7.2  Competências ........................................................................................... 15 1.7.3  Estrutura ................................................................................................... 15 

1.8.  Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar ...........16 1.8.1  Competências ........................................................................................... 16 1.8.2  A estrutura compreende: ........................................................................... 16 

1.9.  A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros ..............................17 1.9.1  Competências ........................................................................................... 17 1.9.2  Estrutura ................................................................................................... 17 

1.10.  A Direção dos Serviços de Relações Publicas e Internacionais ................18 1.10.1 Competências ........................................................................................... 18 1.10.2 Estrutura ................................................................................................... 18 1.10.3 Competências ........................................................................................... 18 1.10.4 Estrutura ................................................................................................... 19 

1.11.  Protocolos assinados pela Assembleia Nacional .......................................19 1.11.1 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo verde e a assembleia nacional da república de Angola ....................................... 19 1.11.2 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo verde e a assembleia nacional popular da república da Guiné-Bissau ............... 20 1.11.3 Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa ................................. 21 1.11.4 Filiação em organismos regionais e/ou internacionais ............................. 23 

CAPITULO II: ATIVIDADE DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ESTÁGIO ........ 25 2.1  Dificuldades encontradas ...........................................................................28 

V

CAPITULO III: ESTUDO DE CASO: AS PROPOSTAS DA REFORMA DO PARLAMENTO CABO-VERDIANO .......................................................................... 29 

3.1  Nota Introdutória .......................................................................................29 3.1.1  Justificativa ............................................................................................... 30 3.1.2  Objetivo Geral .......................................................................................... 30 

3.2.  Metodologia ...............................................................................................31 3.3 Eixos da Reforma Parlamentar ............................................................................32 3.3.1 As linhas orientadoras da Reforma ..................................................................33 

3.3.2  As reformas parlamentar no que diz respeito a função de orientação e fiscalização política ............................................................................................ 37 3.3.3  Função eletiva e de dinamização .............................................................. 39 3.3.4  A liderança da Reforma ............................................................................ 41 3.3.5  Reforma do Regimento ............................................................................. 41 

Conclusão ..................................................................................................................... 61 Bibliografia ..................................................................................................................... 63 ANEXOS ........................................................................................................................ 65 

1

INTRODUÇÃO

No âmbito da conclusão da Licenciatura em Ciências Políticas e Relações Internacionais,

contem um estágio que foi realizado em três meses na Assembleia Nacional. Assim, pode-

se dizer que foi um momento em que foi colocado em prática a componente teórica e, por

conseguinte entrar em contacto com o mundo laboral. Por conseguinte, será realizado um

trabalho final denominado: Relatório acompanhado de um Estudo de Caso sobre a

Reforma do Parlamento.

Neste sentido, pretendemos com este relatório descrever as atividades realizadas durante o

período de estágio na Assembleia Nacional, situado em Achada Santo António, cidade da

Praia. De realçar que o referido estágio teve início em Março de 2015 e o mesmo se

prolongou até Junho de 2015. O estágio teve duração de 480 horas, tendo sido dividido em

8 horas por dia.

A Assembleia Nacional é o centro do sistema político nacional. É o órgão legislativo

por excelência, representativo de todos os cabo-verdianos, eleito por sufrágio universal,

com a função de controlo do executivo, de dar posse ao Presidente da República e de

autorizar a sua saída do território nacional, e é o foro dos grandes debates como o

debate sobre o estado da nação e sobre o estado da justiça.

Assim sendo, viu-se a necessidade de equiparar os serviços parlamentares aos conceitos

internacionais, com isso foi criada uma Comissão Eventual dedicada à Reforma no

Parlamento Cabo-verdiano. Essa proposta datada de 2005, que visa atender a requisitos

referentes ao Regimento Parlamentar assento nas novas funcionalidades parlamentares e

dotar de um organigrama capaz de ir de encontro aos requisitos propostos para uma melhor

conexão com o corpo legislativo e eleitoral.

Com a reforma, pretende-se, um melhoramento substancial do funcionamento da

Assembleia Nacional, enquanto instância legislativa por excelência de representação de

todos os cidadãos cabo-verdianos, visando à promoção da participação cívica e política

e o reforço da democracia.

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É assim que, decorridos dois anos da Resolução nº 19/VIII/2011 de 25 de Julho, que

formaliza o início da II Fase do Processo de Reforma do Parlamento Cabo-verdiano,

esta etapa atual conclusiva da reforma interpela-nos para reflexões mais profundas sobre

alguns aspetos pertinentes e, em particular, para a necessidade de aprofundarmos, pelo

menos, três dimensões importantes deste processo, já abordados no diploma Reforma do

Parlamento que são as seguintes:

A Transparência parlamentar;

A Ética e Decoro Parlamentar;

O Reforço e Qualificação da Democracia na perspetiva da Consolidação da

Função de Fiscalização e Controlo, da Aproximação do Parlamento ao Cidadão

e dos Direitos da Oposição Democrática.

Nos dias de hoje onde as TIC´s tem um papel preponderante em qualquer sociedade, para

a tomada de decisões, assim com esta reforma prevê-se melhorias na comunicação,

também será orientada de forma sistemática a uma melhor comunicação parlamentar em

que as decisões são submetidas a uma pré-apreciação e só aprovadas na plenária.

Com isso, visando sobretudo a ideia de que a globalização e os sistemas de informação

estão conectados numa direção de melhor clareza em termos parlamentar em Cabo Verde,

refletindo diretamente numa melhor produtividade e qualidade legislativa.

O presente Relatório de Estágio encontra-se estruturado da seguinte forma:

Uma pequena introdução, onde se faz o enquadramento do trabalho, tal como a

metodologia usada, os objetivos e a apresentação do tema a ser tratado;

Descrição da entidade acolhedora (Assembleia Nacional);

Apreciação dos objetivos iniciais;

Atividades desempenhadas e resultados conseguidos;

Estudo de Caso: As Propostas da Reforma do Parlamento Cabo-verdiano;

Análise crítica;

Problemas a realçar;

As considerações finais.

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CAPITULO I: DESCRIÇÃO ASSEMBLEIA NACIONAL DE CABO VERDE

1.1. Historial do Palácio da Assembleia Nacional:

O Palácio da Assembleia Nacional de Cabo Verde, na época Assembleia Nacional

Popular, foi construído ao abrigo de cooperação económica e técnica entre o Governo

de Cabo Verde e o Governo da República Popular da China., no ano de 1982 a 1985 e

ocupa uma área de 40.000 m dos quais 12.000 m de superfície estão ocupados por

gabinetes, sala polivalente, Biblioteca, sala de Sessões, sala de Banquete e Salão Nobre

e Motel. A sua inauguração aconteceu a 5 de Julho de 1975, por ocasião das celebrações

da Independência Nacional. Posteriormente entre 1999 e 2003, construiu-se o Edifício

Novo destinado aos deputados.

Presidentes:

Entre 1975 e a data atual, a ANCV foi liderada pelos seguintes presidentes:

Presidente Abílio Duarte (1975 a 1990);

Presidente Amílcar Spencer Lopes (1991 a 1996);

Presidente António do Espírito Santo Fonseca (1996 a 2000);

Presidente Aristides Raimundo Lima (2001 a 2011);

Basílio Mosso Ramos (2011 a esta parte).

A Assembleia Nacional é um órgão de soberania, onde são aprovadas as leis que regem

o país. Atualmente a Assembleia Nacional está dividida em dois órgãos: o Plenário,

órgão supremo, constituída pelos deputados que são no total 72; sendo 38 do PAICV,

32 do MPD e 2 da UCDI. É onde se discute e aprovam as leis, o orçamento anual de

receitas e despesas e os orçamentos suplementares, relatório e a Contas de Gerência,

acompanhadas do parecer do Tribunal de Contas, e o conselho da Administração que

gere o funcionamento do mesmo.

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Cada um destes órgãos tem as suas competências específicas e genéricas estabelecidas

na Lei Orgânica (Lei nº83/VII/2011), publicada no B.O. nº 2, Iª Série, de 10 de Janeiro

de 2011. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e,

extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou

a pedido de um terço dos seus membros. As deliberações do Conselho de Administração

são tomadas por maioria de votos, estando presente pelo menos metade dos seus

membros (Lei Orgânica da Assembleia Nacional).

O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da

Assembleia Nacional que preside, pelo Secretário da Mesa, indicado pelo Partido mais

votado, que fará as funções de Vice-Presidente, por um Deputado de cada Grupo

Parlamentar, pelo Secretário-geral e um representante dos funcionários parlamentares

(Lei Orgânica da Assembleia Nacional)

1.2. Primeira Assembleia Constituinte

A Assembleia constituinte foi o embrião do primeiro órgão de soberania, nasce como

Assembleia Nacional popular e teve início oficialmente no dia 4 de Julho de 1975. A

cerimónia decorreu no salão da Câmara Municipal da Praia e a ela compareceram os

deputados de todos os círculos eleitorais.

A Lei sobre a Organização Política do Estado (LOPE), publicada no B.O. nº1 da

República de Cabo Verde, de 5 de Julho de 1975, foi o documento orientador que,

desempenhando o papel de uma espécie de embrião da Constituição traçou as linhas

mestras e criou as estruturas mais importantes do novo Estado de Cabo Verde. Foi na

observância dessa Lei com força de constituição que os serviços internos do Estado

criaram suas normas prescritivas específicas, e que outros diplomas legais foram

aprovados. A LOPE deu lugar às seguintes Leis Constitucionais da República de Cabo

Verde.

As Leis Constitucionais da República de Cabo Verde:

a) Primeira República de Cabo Verde (1980-1990).

A primeira Lei Constitucional da República de Cabo Verde, aprovada em 5/09/1980

(revista em 1981,1988 e 1990).

5

b) Segunda República de Cabo Verde (1992-2010)

No dia 13 de Janeiro de 1991, o povo de Cabo Verde foi às urnas para as primeiras

eleições legislativas pluripartidárias e escolheram um novo partido político, o MPD,

para governar Cabo Verde. A designação de II República deve-se a este facto. No

entanto foi no ano de 1992, mais concretamente em Setembro, quando aprovada

uma nova Constituição: (revista em 1995,1999, 2009 e em 2010).

1.2.1 Missão

Representar o povo cabo-verdiano, elaborar leis e fiscalizar os actos do Governo, com o

propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social.

Compete à Assembleia Nacional assegurar a aprovação das leis fundamentais da

República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do

Governo e da Administração.

1.2.2 Visão

Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno,

transparente e com ampla participação dos cidadãos.

1.3. A Orgânica e Funcionamento da Assembleia Nacional

A Assembleia Nacional tem a sua Orgânica e seu Regulamento de serviço, que regula o

funcionamento da Assembleia Nacional.

A presente lei define e regula os instrumentos de gestão administrativa, financeira e

patrimonial que permitem à Assembleia Nacional, no exercício das suas competências

constitucionais e regimentais, desenvolver a sua actividade específica.

Para atingir esses objectivos temos os seguintes órgãos:

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1.4. O Plenário da Assembleia Nacional

É o órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas

decisões é composto somente por deputados. No Plenário, realizam-se as Sessões

Plenárias, nas quais os deputados se reúnem para discutir e votar os projetos depois de

analisados pelas comissões. Após a aprovação, os projetos transformam-se em emendas

constitucionais, leis, resoluções, entre outros.

Como órgão supremo da Assembleia Nacional, tem as seguintes atribuições:

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Apreciar, discutir e votar os planos de actividades, bem como apreciar, discutir e

aprovar o orçamento anual de receitas e despesas, e os orçamentos suplementares,

apreciar, discutir e aprovar relatório e a Conta de Gerência, acompanhadas do parecer

do Tribunal de Conta o mais que lhe for cometido por lei.

1.5. O presidente da Assembleia Nacional

O Presidente da Assembleia Nacional dirige e representa a Assembleia Nacional,

coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e forças de

segurança postos ao serviço da Assembleia Nacional.

O Presidente da Assembleia Nacional tem as seguintes competências:

Superintender em todas as actividades da gestão administrativa, financeira e

patrimonial da Assembleia Nacional, nomear e exonerar o pessoal do quadro da

Assembleia Nacional, decidir sobre a promoção, progressão e mobilidade de

todos os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia Nacional, aprovar o

plano de formação, ouvido o Conselho de Administração;

Especificamente compete ao Presidente da Assembleia Nacional:

Presidir a Mesa e convocar as suas reuniões nos termos regimentais, bem como,

corresponder-se, em nome da Assembleia Nacional, com os titulares dos demais

órgãos de soberania, coordenar, através de Departamento próprio, o pessoal de

segurança destacado para prestar serviço na sede da Assembleia Nacional.

O Presidente da Assembleia Nacional pode delegar os poderes que lhe são atribuídos

nesta lei orgânica (Lei nº 83/VII/2011).

Os poderes dispostos no artigo anterior só poderão ser delegados aos Vice-Presidentes

da Mesa.

No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia Nacional dispõe de um

Gabinete que lhe presta assessoria e apoio pessoal. Este Gabinete é constituído pelo

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Director de Gabinete, que coordena, pelos Conselheiros, Assessores Especiais, Director

de Protocolo, Secretários Executivos e Secretários pessoais O apoio administrativo e

auxiliar ao Gabinete poderá ainda ser prestado por funcionários dos serviços da

Assembleia Nacional, destacados para o efeito por despacho do Presidente da

Assembleia Nacional.

1.6. Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão de consulta e gestão da Assembleia Nacional

nos domínios administrativos financeiro e patrimonial.

O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da

Assembleia Nacional, que preside, pelo Secretário da Mesa, indicado pelo Partido mais

votado, que fará as funções de Vice-Presidente, por um Deputado de cada Grupo

Parlamentar, pelo Secretário-geral e um representante dos funcionários parlamentares.

1.6.1 Secretária-geral da Assembleia Nacional

A Secretária-geral é o serviço de conceção, coordenação e apoio técnico -administrativo

que se ocupa da generalidade das matérias de gestão administrativa, financeira e

patrimonial, comuns a todos os serviços da Assembleia Nacional.

A Secretária-geral tem a seguinte estrutura:

a) Direção de Serviços Parlamentares (DSP);

É a unidade orgânica, de carácter operativo, a quem compete especialmente, dirigir,

planificar, orientar e coordenar as atividades dos serviços de apoio técnico-

administrativo à ação parlamentar dos Deputados e trabalhos legislativos da Assembleia

Nacional.

Divide-se em:

a) Divisão de Apoio ao Plenário;

Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às comissões;

Divisão de Redação e Audiovisual.

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b) Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar (DSDIP);

É a unidade orgânica, de carácter operativo, encarregue de recolher, sistematizar,

difundir e conservar a documentação e a informação decorrentes ou necessárias aos

trabalhos da Assembleia Nacional.

Esta divide-se em:

Divisão de Documentação e Informação Parlamentar;

Divisão da Biblioteca;

Divisão do Arquivo Parlamentar.

c) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

É a orgânica especialmente encarregada de organizar e prestar o necessário apoio

burocrático e administrativo aos demais serviços e desempenhar funções em matéria de

gestão financeiro, do pessoal e património da Assembleia Nacional, de acordo com as

orientações e decisões dos órgãos de direção.

A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros tem a seguinte estrutura.

Divisão de Administração e Recursos Humanos;

Divisão de Gestão Financeira;

Divisão Aprovisionamento;

Divisão de Património e Manutenção.

1.6.2 Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Nacional

Compete a essa direção o seguinte,

Disponibilizar os elementos necessários à elaboração da proposta do orçamento,

e das contas de gerência da Assembleia Nacional, elaborar os balancetes,

efetuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital, gerir os

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recursos humanos, administrar os esquemas de segurança social e ação social

complementar;

Para a realização das atribuições previstas no número 1 deste artigo, a Direção de

Serviços Administrativos e Financeiros, tem as seguintes competências:

Coordenar o serviço de expediente pertencente à própria Direção de Serviços

Administrativos e Financeiros, bem como, recolher, sistematizar e apresentar,

oportunamente, os elementos indispensáveis à elaboração do orçamento

privativo da Assembleia Nacional e do respetivo relatório e os referentes à

apresentação da conta de gerência e a competente nota explicativa, os Serviços

Administrativos e Financeiros, ordena e controla o processamento da cobrança

das receitas da Assembleia Nacional, efetua o processamento de todos os títulos

de despesas dentro da legalidade orçamental, promove e controla a escrituração

de todos os livros julgados necessários à contabilidade orçamental;

1.6.3 A Organização e a Gestão Documental

A função de um arquivo é arquivar a documentação e principalmente fornecer aos

interessados as informações contidas em seu acervo de maneira rápida e segura. Neste

sentido, a classificação dos documentos de arquivos deve ser feita a partir de um método

de arquivamento a ser definido, levando em consideração a estrutura da empresa, suas

funções e a natureza de seus documentos.

Também não há um único método válido para arquivar documentos. Na prática, inclusive,

faz-se uso da combinação de um ou mais métodos. Os métodos mais comuns são os que

classificam os documentos por assunto, seguidos de uma classificação secundária por

ordem alfabética, cronológica ou geográfica. O agrupamento dos documentos por assunto,

entretanto, deve atender às necessidades da empresa, suas características e prioridades.

1.6.4 Organização e Gestão Documental da Assembleia Nacional são garantidas através:

Da Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar que possui as

seguintes divisão:

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1. A Divisão de Documentação Legislativa e Parlamentar

2. A Biblioteca

3. O Arquivo Parlamentar

1.6.5 A Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar

Para garantir essa organização tem as seguintes atribuições:

Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Nacional,

organizar e manter atualizado um serviço de documentação, com a função de recolher a

bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos e

demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a atividade

desenvolvida pela Assembleia Nacional, bem como, criar, manter atualizados

documentos relativos a grandes temas nacionais e internacionais, entre outros.

A divisão da Biblioteca tem as seguintes atribuições:

Recolher, selecionar, catalogar, indexar, armazenar e difundir a informação científica,

económica, social, jurídica e estatística necessária ao desempenho das competências da

Assembleia Nacional e seus órgãos, promover a atualização permanente das

necessidades de informação documental, mediante propostas de aquisição de novas

variedades bibliográficas, organizar, e coordenar todo o processo de catalogação,

indexação e inventariação do acervo documental, proceder ao atendimento local dos

utilizadores, apoiando a pesquisa documental, entre outros.

O Arquivo Parlamentar é uma divisão premente na organização documental, e tem as

seguintes atribuições:

Zelar pela boa conservação do património histórico da Assembleia Nacional, recolher,

catalogar, indexar e conservar toda a documentação relativa às legislaturas anteriores,

bem como, recolher, tratar e conservar a informação registada em suportes magnéticos,

constituindo uma fonoteca, o arquivo Parlamentar recolhe, trata e conserva o património

fotográfico da Assembleia Nacional, mas também, presta informações aos potenciais

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utilizadores sobre a documentação existente, mas também colabora com outros

Arquivos, tanto a nível nacional como internacional.

1.6.6 A Comunicação Interna: No que diz respeito a Assembleia Nacional, a comunicação é garantida por meio de

correio eletrónica (Emails), por telefone utilizando intranet usando IP, são feitos

circulares dentro da Assembleia, exposição no foyer da Assembleia no que diz respeito

a progressões e promoção de funcionários, também são feitos convocatórias por

gabinetes este serviço e garantida por um emissário.

1.6.7 Relações externas

O cumprimento da agenda internacional da Assembleia Nacional no ano Parlamentar de

2013/2014 foi novamente condicionado pelo rigor orçamental, refletindo um acentuado

decréscimo na participação dos deputados nos eventos internacionais no exterior, em

contraposição ao ano anterior.

De uma forma geral, as missões parlamentares ao exterior totalizam cerca de dezassete

deslocações de Deputados, sendo duas no âmbito das relações Interparlamentar bilaterais e

quinze multilaterais.

No que concerne das relações parlamentares multilaterais, dá-se um enfoque particular à

Assembleia Parlamentar da CPLP, em que nas atividades houve participação regular da

Assembleia Nacional. Registou-se igualmente, ao nível da administração parlamentar, uma

acentuada participação nas atividades realizadas pelas associações dos secretários Gerais dos

Parlamentos de língua portuguesa.

No que diz respeito ao Parlamento Pan-Africano, nota-se uma menor participação tendo em

conta o ano de 2012/2013,mas com especial destaque na primeira presença na conferência

Anual dos Presidentes dos Parlamentos Africanos.

Nas relações bilaterais marcos importantes da diplomacia parlamentar cabo-verdiana, em

2014/2015 destaca a visita do Presidente da Assembleia Nacional de Angola fizeram a Cabo-

Verde onde assinou um novo protocolo e um programa de cooperação, onde introduziram um

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elemento de previsibilidade na instituição das relações bilaterais entre o Parlamento de

Angola e o Parlamento de Cabo-Verde.

O Parlamento Cabo-Verdiano explorou as relações de cooperação e institucional com os

Parlamentos de Portugal e de Brasil para intercâmbio e recolha de subsídios.

No ano Parlamentar de 2012/2013 devido ao défice orçamental o parlamento Cabo-verdiano

não conseguiu participar em todas as reuniões nas quais foi convidado.

No capítulo das relações multilaterais dá-se destaque particular à Parlamentar da CPLP.

No campo bilateral por iniciativa própria através das redes parlamentares das comissões o

Parlamento cabo-verdiano sondou as relações de cooperação institucional com os Parlamentos

de Moçambique, Portugal e Brasil para recolher subsídios no âmbito das atividades da

Comissão Eventual de Reforma do Parlamento e da Comissão de fiscalização dos Serviços de

Informação da república.

No ano parlamentar de 2011/2012 a participação em eventos internacionais obedeceu a

critérios de interesse institucional e nacional, relegando-se para um plano secundário a

simples obrigações do cumprimento da agenda por motivos de compromisso internacional.

No âmbito multilateral, acentuou-se a participação no Parlamento Pan-africano especialmente

nas sessões ordinárias e em determinadas missões de observação eleitoral efetuadas por essa

instituição parlamentar regional em alguns países do continente.

Na esfera bilateral o destaque incidiu na retoma e no aprofundamento das relações de amizade

e cooperação com alguns parlamentos de países tradicionalmente parceiros de Cabo-verde da

Assembleia nacional. Por exemplo o caso da Assembleia Nacional Francesa e do Bundestag

Alemão.

No ano parlamentar de 2010/2011 foi o ano das eleições legislativas, facto este que levou a

Assembleia Nacional a conhecer um interregno no último trimestre de 2010, com a execução

de algumas missões realizadas, e, no último semestre de 2011, durante o qual se deu início ao

VIII Legislatura, com a constituição de Grupos Parlamentares de Amizade e a designação dos

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Deputados que integram os vários organismos Interparlamentar universal, regionais e sub-

regionais (UIP, Parlamento Pan-africano, AP-CPLP, Parlamento de CDEAO, APP-ACP).

Neste ano destaque-se a visita oficial que o atual Presidente da Assembleia Nacional efetuou

em Novembro, e posteriormente a visita da Vice-Presidente do comité Permanente da

Assembleia Popular da China senhora Chen ZHILI efetuou a Cabo-Verde, onde foram

assumidos compromissos de reforço da cooperação com o Parlamento Cabo-verdiano, visita

de individualidades estrangeiras com destaque de senadores da Assembleia Nacional da

França com a missão de aprofundar a relações parlamentares.

Neste ano a cooperação bilateral com alguns Parlamentos tem sido desenvolvida com o

suporte dos Grupos Parlamentares de Amizade, que estão direcionadas para promover o

aumento das relações com Parlamentos de países com os quais Cabo-Verde mantém relações

de amizade e cooperação

1.7. Organização e Gestão Financeira

A Organização e gestão financeira são asseguradas pela Divisão de Gestão Financeira

que compete:

Preparar as propostas de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia

Nacional, Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinados por lei,

Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados

por lei ou regulamento, Verificar a legalidade e eficiência de procedimentos e documentos,

promovendo as respetivas correções ou comunicações, bem como elaborar os mapas e

relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado

controlo da gestão, bem como colaborar na definição dos respetivos indicadores, entre outros.

1.7.1 Descrição dos Departamentos

A Direção dos Serviços Parlamentares (DSP) é a unidade orgânica de carácter

operativo, a quem compete especialmente, dirigir, planificar, orientar e coordenar as

atividades dos serviços de apoio técnico – administrativo à ação parlamentar dos

Deputados e trabalhos legislativos da Assembleia Nacional.

15

1.7.2 Competências

À Direção dos Serviços Parlamentares compete, designadamente:

a) Organizar os processos relativos à atividade legislativa da Assembleia Nacional;

b) Prestar apoio legislativo aos Deputados e às Comissões;

c) Realizar estudos de impacto legislativo;

d)Assegurar apoio técnico, de secretariado e administrativo ao Plenário e às Comissões;

e) Assegurar a elaboração das Atas das Sessões Plenárias e a preparação de outros

textos parlamentares com vista à sua publicação;

f) Colaborar com a Direção dos Serviços de Documentação e Informação no apoio aos

Deputados, órgãos e serviços da Assembleia Nacional em matéria de documentação e

informação;

g) Preparar os textos legislativos com vista à sua publicação no Boletim Oficial.

1.7.3 Estrutura

A Direção dos Serviços Parlamentares compreende:

a) Divisão de Apoio ao Plenário;

b) Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às Comissões;

c) Divisão de Redação e Audiovisual.

1. A Direção dos Serviços Parlamentares é dirigida por um Diretor de Serviços,

nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta

do Secretário-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira ou

não grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública com mais de três

anos de experiência e que possuam aptidão adequada ao exercício das respectivas

funções.

16

2. Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Chefe de

Divisão designado pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do Secretário-

Geral, ouvido o Diretor de Serviço.

1.8. Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar

A Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar é a unidade

orgânica, de carácter operativo, encarregue de recolher, sistematizar, difundir e

conservar a documentação e a informação decorrentes ou necessários.

1.8.1 Competências

Compete à Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar:

a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Nacional;

b) Organizar e manter atualizado um serviço de documentação com a função de recolher

a bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos

e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a atividade

desenvolvida pela Assembleia Nacional;

c) Criar e manter atualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e

internacionais;

d) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional e

estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para os trabalhos da

Assembleia Nacional;

e) Assegurar a gestão da biblioteca;

f) Promover a edição e difusão de publicações da Assembleia Nacional ou com interesse

para a Assembleia Nacional;

g) Promover a criação de um arquivo histórico parlamentar;

h) O mais que lhe for superiormente cometido.

1.8.2 A estrutura compreende:

a) Divisão de Documentação e Informação Parlamentar;

b) Divisão da Biblioteca;

17

c) Divisão do Arquivo parlamentar.

1.9. A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

Unidade orgânica especificamente encarregada de organizar e prestar o necessário apoio

burocrático e administrativo aos demais serviços e desempenhar funções em matéria de

gestão financeira, do pessoal e patrimonial da Assembleia Nacional, de acordo com as

orientações e decisões dos órgãos de direção.

1.9.1 Competências

À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros compete, designadamente:

a) Elaborar o orçamento, os balancetes e as contas de gerência da Assembleia Nacional;

b) Executar o orçamento;

c) Efetuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital;

d) Gerir os recursos humanos;

e) Administrar os esquemas de segurança social e de ação social complementar;

f) Propor medidas tendentes à melhoria da eficiência dos serviços, aumento da

produtividade e da qualidade de trabalho;

g) Gerir o património da Assembleia Nacional conforme orientações superiores e zelar

pela sua boa manutenção e conservação.

1.9.2 Estrutura

A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:

a) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão de Aprovisionamento;

d) Divisão de Património e Manutenção.

18

1.10. A Direção dos Serviços de Relações Publicas e Internacionais

É o serviço encarregado especificamente de apoiar e dinamizar as relações externas da

Assembleia Nacional, assegurar o seu protocolo e o dos Deputados, em coordenação

com o Protocolo do Estado, e promover a divulgação das suas atividades.

1.10.1 Competências

À Direção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compete,

nomeadamente:

a) Assegurar o conjunto das atividades protocolares da Assembleia Nacional,

especialmente as referentes ao do cerimonial das sessões, nomeadamente as solenes e

especiais;

b) Organizar o Protocolo dos atos públicos em que intervenham membros da Mesa e

Deputados;

c) Prestar assessoria diplomática ao Presidente da Assembleia Nacional, aos demais

membros da Mesa e aos Deputados;

d) Apoiar as Delegações Parlamentares na preparação e condução das suas missões de

relações exteriores;

e) Promover a divulgação da atividade da Assembleia Nacional, tanto no País como no

estrangeiro.

1.10.2 Estrutura

A Direção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compreende:

a) Divisão de Relações Públicas e Internacionais;

b) Divisão de Protocolo.

1.10.3 Competências

À Direção de Serviços de Informática compete:

a) Implementar o plano de informatização da Assembleia Nacional;

19

b) Coordenar tecnicamente a implementação do sistema informático da Assembleia

Nacional;

c) Gerir a rede e o sistema informáticos;

d) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia

Nacional e do respetivo sistema de comunicações;

e) Proceder, em estreita coordenação com os Serviços Administrativos e Financeiros da

Assembleia Nacional, aos estudos necessários à aquisição de material informático;

f) Exercer a função de administração e gestão de dados, em estreita colaboração com os

demais Serviços da Assembleia Nacional;

g) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os demais

Serviços da Assembleia Nacional, as soluções de tratamento automático da informação.

1.10.4 Estrutura

A Direção de Serviços de Informática compreende:

a) Divisão de Comunicações e Segurança;

b) Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Equipamentos Informáticos.

1.11. Protocolos assinados pela Assembleia Nacional

Entidades parceiras/colaboradores externos

Em verdade uma boa relação das instituições tanto internas como externas é qualidade sine

qua non para um bom funcionamento dessas instituições face ao mundo globalizado. Para isso

a Assembleia Nacional assinou vários protocolos, e com vários grupos de amizade, tem

Filiação em organismos regionais e/ou internacionais, para garantir essa interação.

1.11.1 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo

verde e a assembleia nacional da república de Angola

O presente Protocolo visa estabelecer as modalidades de cooperação a prosseguir pelas

Partes, através dos respetivos Parlamentos.

20

O presente protocolo tem os seguintes objetivos:

As partes comprometem-se em aprofundar e consolidar os laços culturais, de amizade,

fraternidade, solidariedade e cooperação, no quadro da consolidação da democracia e do

Estado de Direito, na persecução dos objetivos previstos no número anterior, as Partes

comprometem-se igualmente a:

a) Organizar encontros periódicos entre os órgãos das duas Assembleias para a troca de

experiências sobre assuntos de interesse comum;

b) Realizar visitas de estudo recíprocas de delegações parlamentares, bem como

organizar colóquios ou seminários sobre questões bilaterais ou em áreas de interesse

comum;

c) Organizar ações de parceria e troca de experiências nas áreas técnicas especializadas

dos serviços colaborar na criação de condições matérias para melhor divulgação das

atividades parlamentares nos respetivos países.

1.11.2 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo verde e a assembleia nacional popular da república da Guiné-Bissau

O presente Protocolo visa estabelecer as modalidades de cooperação a prosseguir pelas

Partes, através dos respetivos Parlamentos.

1. As Partes comprometem-se em aprofundar e consolidar os laços culturais, de

amizade, fraternidade, solidariedade e cooperação, no quadro da consolidação da

democracia e do Estado de Direito.

2. Na persecução dos objetivos previstos no número anterior, as Partes

comprometem-se igualmente a:

a) Organizar encontros periódicos entre os órgãos das duas Assembleias para a

troca de experiências sobre assuntos de interesse comum;

21

b) Realizar visitas de estudo recíprocas de delegações parlamentares, bem

como organizar colóquios ou seminários sobre questões bilaterais ou em

áreas de interesse comum;

c) Organizar ações de parceria e troca de experiências nas áreas técnicas

especializadas dos serviços parlamentares;

Colaborar na criação de condições materiais para melhor divulgação das atividades

parlamentares nos respetivos países.

1.11.3 Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

A Assembleia Nacional de Cabo Verde e a Faculdade de Direito da Universidade

Clássica de Lisboa, interessadas em desenvolver a cooperação técnica e científica em

áreas afins e de interesse recíproco, tendo como base os tradicionais laços de amizade,

cultura e solidariedade que fundamentam a convivência entre os povos português e

cabo-verdiano;

Considerando o acolhimento particular que sucessivas gerações de cabo-verdianas e

cabo-verdianos têm tido da parte da prestigiada Faculdade de Direito da Universidade

Clássica de Lisboa;

Tendo presente a importância das relações entre os Parlamentos e as Instituições

Científicas de Ensino Superior;

Conscientes da atenção particular que os processos democráticos, nomeadamente os dos

países de expressão portuguesa, vêm merecendo da parte da comunidade científica da

Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Orientados pelo firme propósito de reforçar a cooperação entre Cabo Verde e Portugal,

valorizando o diálogo cultural e científico entre as sociedades cabo-verdiana e

portuguesa;

22

Imbuídas da vontade comum de contribuir para o desenvolvimento e a consolidação do

Estado de Direito Democrático e a afirmação da cidadania e dos direitos humanos,

especificamente no espaço da CPLP.

Grupos Parlamentares de amizade da assembleia Nacional:

1 – Cabo Verde /África do Sul: 

2 – Cabo Verde/Angola: 

3 – Cabo Verde/Brasil: 

4 – Cabo Verde/China: 

5 – Cabo Verde/Côte d'Ivoire 

6 – Cabo Verde/Cuba: 

7 – Cabo Verde/Federação Russa 

8 – Cabo Verde/França: 

9 – Cabo Verde/Guiné‐Bissau 

10 – Cabo Verde/Kuwait: 

11 – Cabo Verde/Mali 

12 – Cabo Verde/Moçambique 

13 ‐ Cabo Verde/Níger: 

14 – Cabo Verde/Portugal: 

15 – Cabo Verde/República Federal da Alemanha: 

16 – Cabo Verde/São Tomé e Príncipe: 

17 – Cabo Verde/Senegal: 

18 – Cabo Verde/Burkina Faso 

19 – Cabo Verde/Itália 

20 – Cabo Verde/Luxemburgo 

23

1.11.4 Filiação em organismos regionais e/ou internacionais

a) União Interparlamentar (UIP)

É uma organização internacional dos parlamentos dos Estados soberanos, cujo objetivo

é mediar os contactos multilaterais dos parlamentares.

A UIP foi fundada em 1889, por iniciativa do inglês William Randal Cremer e

do francês Frédéric Passy, que, entusiasmados pelos valores pacifistas e idealistas da época,

vislumbraram uma organização onde os conflitos fossem resolvidos por meio de

uma arbitragem internacional.

A UIP atua preferencialmente nas seguintes áreas: democracia representativa, paz

e segurança internacionais desenvolvimento sustentável, direitos humanos e direito

humanitário, igualdade de géneros, comércio internacional e educação, ciência e cultura.

b) O Parlamento Pan-africano

É o órgão legislativo da União Africana e foi inaugurado em Março de 2004 em Adis

Abeba, Etiópia.

Durante os primeiros cinco anos da sua existência, este parlamento terá apenas as funções de

verificar o funcionamento dos outros parlamentos do continente, aconselhá-los e responder a

questões que lhe sejam formuladas. Depois deste período o Parlamento Pan-africano passará a

ter poderes legislativos, como qualquer outro.

Os seus 265 parlamentares são eleitos pelas legislaturas dos 53 estados-membros. A sede do

Parlamento Pan-africano é em Midrand, África do Sul.

c) Assembleia parlamentar paritária APP/UE

A competência da Assembleia Parlamentar Paritária é promover os processos

democráticos, através do diálogo e de consultas, sensibilizar a opinião pública para as

questões de desenvolvimento, contribuir para maior compreensão entre os povos dos

24

dois grupos de Estados, debater questões relativas ao desenvolvimento e a parceria

apresentar recomendações relacionadas com os objetivos do Acordo.

A Assembleia Parlamentar Paritária é um conjunto composto por deputados e

representantes e os representantes eleitos do Africano, das Caraíbas e do Pacífico

signatários do Acordo de Cotonu.

É a única assembleia internacional em que os representantes de vários países se sentam

juntos regularmente com o objetivo de promover a interdependência Norte-Sul.

d) Parlamento da CEDEAO

O Parlamento da CEDEAO é um fórum de diálogo, de consulta e de consensos para os

representantes dos povos da África Ocidental com o objetivo de favorecer a integração.

O Parlamento foi estabelecido de conformidade com o Artigo 06 e 13 do Tratado da

CEDEAO. O Protocolo que institui o Parlamento foi assinado em Abuja em 06 de

Agosto de 1994 e entrou em vigor desde 14 de Março de 2002.

e) O Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa

É uma organização de cooperação Interparlamentar entre os Parlamento nacionais da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Os objetivos gerais do Fórum são Contribuir para a paz e para o fortalecimento da

democracia e das instituições representativas, Contribuir para a boa governação e para a

consolidação do Estado de direito, bem como, Promover e defender os direitos

humanos, examinar questões de interesse comum, tendo, designadamente, em vista a

intensificação da cooperação cultural, educativa, económica, científica e tecnológica, o

combate a todas as formas de discriminação e todos os tipos de tráficos e as políticas de

imigração, harmonizar os interesses e consertar as posições comuns para a sua

promoção noutros fora parlamentares, promover a harmonização legislativa em matérias

de interesse comum, especialmente relevantes.

25

CAPITULO II: ATIVIDADE DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ESTÁGIO

As atividades realizadas ao longo da permanência na Divisão de Estudos de Impacto

Legislativo e, Apoio Técnico às comissões.

No dia 11 de Marco de 2015 participamos como protocolo para organizar a sessão solene

para homenagear a Sua Alteza Real (SAR) o Grão Duque do Luxemburgo, mas também

tivemos a honra de para além de organizar a sessão tivemos a oportunidade de receber as

altas entidades que participaram desta sessão, os deputados da Nação, alguns

Embaixadores cônsul entre outros.

No dia 17 de Marco de 2015, pelas 15 horas, na sala multiuso da Assembleia Nacional, na

Praia, a Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação

Social, por convocação do seu presidente, para audição do órgão externo a Assembleia

Nacional, isto é, audição dos candidatos eleitos para Agência Reguladora da Comunicação

Social.

Aos 18 dias do mês de Março de 2015, pelas 09 horas, na sala multiuso da Assembleia

Nacional, na Praia, a Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e

Comunicação Social, por convocação do seu presidente, para audição do órgão externo a

Assembleia Nacional, audição dos candidatos eleitos para a Comissão Nacional da

proteção de dados.

No dia 18 de Marco de 2015, pelas 15 horas, na sala de Banquetes da Assembleia

Nacional, Praia, o Representantes dos trabalhadores da Assembleia Nacional fez uma

reunião com os funcionários, com o objetivo de esclarecer os mesmos sobre o novo PCCS

da Assembleia Nacional

No dia 19 dias do mês de Marco de 2015, pelas 09 horas, na sala multiuso da Assembleia

Nacional, na praia a Comissão Especializada de Relações Externas, Cooperação e

comunidades, por convocação do seu presidente para dar um parecer do projeto de

resolução que aprova, a nova constituição da Comissão Africana de Aviação Civil

(CAFAC), assinado em dezasseis de Dezembro de 2009, em Dakar, Senegal.

26

No dia 19 do mês de Março de 2015, pelas 15 horas, na sala multiuso da Assembleia

Nacional, na Praia, a Comissão Especializada dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e

Comunicação Social, por convocação do seu presidente, para audição do órgão externo a

Assembleia Nacional, audição do Juiz conselheiro do Tribunal Constitucional Dr. Carlos

de Pina Delgado.

Nos dias 06/07 do mês de Abril de 2015, pelas 09 horas participamos numa reunião da

comissão de redação na sala Multiuso da Assembleia Nacional, para efeitos de aprovação

na especialidade dos Estatutos dos Titulares de Cargos políticos.

No dia 13 do mês Abril de 2015 pelas 09 horas a Comissão Especializada dos Assuntos

Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação Social, reuniram na sala multiuso da

Assembleia Nacional, para efeitos de aprovação na especialidade do Novo Regimento da

Assembleia Nacional onde aprovaram até o artigo vigésima, porque a reunião foi suspenso.

No dia 14 e 15 do mês de Abril de 2015, pelas 08 horas, participamos da cimeira sobre

regionalização realizada pelo Governo na sala de Banquetes da Assembleia Nacional,

intitulado Modelos Impacto e Sustentabilidade onde participaram vários conferencistas

nomeadamente Dr. Onésimo Silveira, Paulino Dias, José Semedo, Adilson Graça,

Francisco Lima Fortes, entre outros.

Aprendemos a elaborar um programa de visita dos Deputados à Comunidade Imigrada

em São Vicente.

Elaboramos um fluxograma sobre o processo legislativo especial, do Processo de

Fiscalização Política, processo legislativo comum.

Participamos na Sessão Plenária dos Meses de Março, Abril e Maio, onde conseguimos

constatar na prática o processo de Organização de fiscalização política nomeadamente,

Interpelação, Pergunta ao Governo, debate sobre Questões de Política Interna e Externa,

aprovação de alguns Diplomas tais como, o projeto de Lei que aprova Estatuto dos

Titulares de Cargos, proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de alimentação e

saúde escolar, Proposta de Lei que regula o acesso e o exercício da atividade de televisão,

bem como a oferta ao público de serviço audiovisuais a pedido ou mediante solicitação

27

individual, Projeto de Resolução que aprova para efeitos de adesão, a nova constituição da

comissão Africana de Aviação Civil (CAFAC), assinada em dezasseis de Dezembro de

2009, eleição de Titulares de Cargos Exteriores a Assembleia Nacional, entre outros.

Os trabalhos realizados na Divisão dos Recursos Humanos foram as seguintes:

Abordagem sobre legislação laboral aplicáveis aos funcionários da Assembleia Nacional e

da Administração Pública Cabo-verdiana.

Leitura, interpretação e pedido de esclarecimentos das diferentes Leis, Decreto- Lei,

Decreto-Legislativo e regulamentos aplicáveis aos funcionários da Assembleia Nacional e

da Administração Publica Cabo-Verdiana (PCCS) da Assembleia Nacional e da Função

Publica, Código de Trabalho, regime Geral da Organização e Atividades da Administração

Publica, Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Publica, Regime Jurídico da

Constituição, Modificação e extinção da Relação Jurídica de Emprego na Função Publica,

Regime de Mobilidade dos Funcionários da Assembleia Nacional, Estatuto dos Titulares

de Cargos Políticos, entre outros.

Conhecimento e aprendizagem sobre a elaboração de Mapas de Faltas (mensal e anual),

organização do processo individual dos funcionários, contagem do tempo de serviço, lista

de promoção e de progressão.

Elaboração de Informação Parecer, Notas e Despacho.

Participação na cimeira sobre regionalização em Cabo-Verde nos dias 14e 15 de Abril.

Atividades desenvolvidas na Divisão das Relações Publicas e Internacionais:

Leitura e análise das fichas referentes aos diferentes países e organizações internacionais

(Parlamento da CEDEAO e países da CPLP).

Visitas guiadas ao edifício da Assembleia Nacional com estudantes a associações

comunitárias.

Preparação de ofícios referentes as áreas de competência da DRSPI.

28

Participação na Organização de conferência de Alto Nível sobre os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS) em pequenos estados insulares em desenvolvimento e

de rendimento médio.

Participação na conferência do ICCA sobre o trabalho infantil.

Colaboração na atualização da Lista de Entidades especialmente no quadro de preparação

do Ato solene de 05 de Julho, Elaboração de convites.

2.1 Dificuldades encontradas

Uma das dificuldades encontras predem-se com a pouca disponibilidade de documentos

para a elaboração do estudo de caso, o site da Assembleia Nacional encontrava-se inativo.

No primeiro contacto deparamos que o nosso plano curricular precisa de adequar com o

mundo laboral, ou seja a universidade devera proceder há alterações no seu sistema

curricular, de modo que os estagiários estejam melhores preparados a quando do seu

estágio e consequentemente com o mercado de trabalho.

29

CAPITULO III: ESTUDO DE CASO: AS PROPOSTAS DA REFORMA DO PARLAMENTO CABO-VERDIANO

3.1 Nota Introdutória

Pretende-se com este estudo perceber se este órgão com um novo plano de ações em

termos de comunicação é a mais adequada para suscitar uma maior interesse pelos seus

serviços, com vista a melhorar a imagem externa do Parlamento bem como a promoção

de um maior confiança dos cidadãos nos representantes eleitos da Nação.

Propõe-se como metodologia de trabalho inteirar-se do percurso histórico da

Assembleia Nacional de Cabo Verde, do conceito e importância do seu funcionamento

no tocante à aproximação e reforço das relações entre o Parlamento e a sociedade, bem

como, seu desempenho, numa perspetiva evolutiva, dos seus serviços, tendo em conta as

inovações que irá ser introduzidas no âmbito da Reforma do parlamento.

O Estudo de Caso aqui apresentado foi baseado no Relatório da Reforma Parlamentar

2012, e também no Livro de Lívio Lopes.

O presente documento vai afetar os seguintes diplomas:

Estatuto dos Deputados

Lei orgânica da Assembleia

Estatuto dos Titulares dos cargos Políticos

Regime Jurídico das Incompatibilidades

Código da Ética e Decoro parlamentar

Regime e Controlo da Riqueza dos Deputados

Lei Formulário para a Assembleia, se for pertinente!

(ver lei sobre B.O eletrónico);

Regime Jurídico de Petições

Iniciativa Legislativa Popular

Regime Jurídico do Referendo

30

 

3.1.1 Justificativa

Na Resolução nº 19/VIII/2011, publicado no B.O. nº 25, 1ª série, de 25 de Julho de

2011, a Assembleia Nacional criou uma Comissão Eventual de Reforma do Parlamento

(CERP) com a tarefa de estudar e elaborar propostas da Reforma do Parlamento cabo-

verdiano, e ser apresentada para apreciação do Plenário, num prazo de 7 meses. Este

período acabaria por ser prorrogado por mais 90 dias, para possibilitando assim a

finalização dos trabalhos da Comissão. O Plenário da Assembleia Nacional decidiu que

em primeiro lugar seriam elaborados os Termos de Referência da Reforma, que foram

aprovados por unanimidade, na sessão do mês de Julho de 2011.

A história da Reforma do Parlamento é um objetivo que persiste na agenda, com

notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central aferir a efetividade do

sistema democrático, cuidar da qualidade da democracia e da sua incontornável

aceitação e permanente legitimação pela sociedade e, pelos cidadãos eleitores.

3.1.2 Objetivo Geral

Enfatizar a importância de uma Reforma no Parlamento Cabo-verdiano, para maior

credibilizar, e aumentar qualidade no trabalho desenvolvido na Assembleia Nacional

perante a Nação.

Objetivo Específicos

Mostrar a importância de reabrir o debate para a efetivação da Reforma do

Parlamento;

Com a Reforma pretende-se que a sociedade seja interativa e participativa;

Renovar todo o ambiente Politico e Legislativo de Cabo verde;

31

3.2. Metodologia

Godoy (1995, p.58) explicita algumas características principais de uma pesquisa

qualitativa, o qual embasam também este trabalho: “considera o ambiente como fonte

direta dos dados e o pesquisador como instrumento chave; possui caráter descritivo; o

processo é o foco principal de abordagem e não o resultado ou o produto; a análise dos

dados foi realizada de forma intuitiva e indutivamente pelo pesquisador; não requereu o

uso de técnicas e métodos estatísticos; e, por fim, teve como preocupação maior a

interpretação de fenômenos e a atribuição de resultados.

A pesquisa qualitativa não procura enumerar e/ou medir os eventos estudados, nem

emprega instrumental estatístico na análise dos dados, envolve a obtenção de dados

descritivos sobre pessoas, lugares e processos interativos pelo contato direto do

pesquisador com a situação estudada, procurando compreender os fenômenos segundo a

perspetiva dos sujeitos, ou seja, dos participantes da situação em estudo (GODOY,

1995, p.58). Gil (1991, p. 46) afirma que, “embora as pesquisas geralmente apontem

para objetivos específicos, estas podem ser classificadas em três grupos: estudos

exploratórios, descritivos e explicativos.

Para à elaboração do presente trabalho recorremos à pesquisa bibliográfica, pesquisa

documental. Assim sendo, no que diz respeito à pesquisa bibliográfica, a mesma se

baseou em informações pertinentes disponíveis nos BO´s, livros, fundamentalmente

baseada no livro Os fundamentos da Reforma, Livio Lopes, entre outros.

A realização de qualquer pesquisa científica implica o seguimento de um processo de

investigação, composto por várias etapas e da definição de um conjunto de instrumentos

de recolha e tratamento dos dados.

32

3.3 Eixos da Reforma Parlamentar

Os mesmos Termos de Referência indicaram que, sem perder de vista outros aspetos

importantes da vida parlamentar, a Reforma deveria incidir em, pelo menos, 4 eixos

fundamentais:

A vertente institucional e legislativa;

A vertente da funcionalidade administrativa do parlamento;

A vertente comunicação (em sentido lato) com forte suporte em novas

tecnologias de informação e comunicação;

A vertente proximidade e contacto deputado-eleitores.

O período eleitoral, (eleições presidenciais) que se seguiu, retardou consideravelmente o

início dos trabalhos da Comissão que, numa primeira fase, dedicou-se à recolha e

sistematização de informação pertinente sobre todos os aspetos da vida parlamentar, e à

elaboração de uma proposta de Novo Regimento da Assembleia Nacional, base

institucional em que incide o maior conjunto das propostas de Reforma.

Uma pequena resenha histórica dirá que a Reforma do Parlamento é um objetivo que

persiste na agenda, com notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central

aferir a efetividade do sistema democrático, cuidar da qualidade da democracia e da sua

incontornável aceitação e permanente legitimação pela sociedade, pelos cidadãos

eleitores.

Em Cabo Verde, a primeira Comissão de Reforma do Parlamento foi criada em 1993.

(Resolução n.º 55/IV/93, de 31 de Dezembro, que criava a Comissão Eventual de

Reforma e Modernização do Parlamento). Seguiram-se prorrogações e a criação de nova

Comissão em 2 de Julho de 1996, que, em estreita ligação com a Mesa, devia prosseguir

o processo de Reforma nessa legislatura.

As missões principais dessa etapa dirigiam-se para o seguinte:

a) Criar as condições para que os Deputados trabalhassem a tempo inteiro,

b) Criar a Orgânica da Assembleia Nacional;

33

c) Criar o Centro de Documentação e Informação Parlamentar.

Durante quase toda a V Legislatura (1996-2001), o Parlamento funcionou com 28

Deputados em regime de tempo inteiro, o indispensável para garantir o funcionamento

necessário das 4 Comissões Especializadas, então existentes. Ficou convencionado que

na legislatura seguinte seriam criadas as condições para todos os deputados (72)

passarem a exercer o mandato em regime de tempo inteiro. Foi o que aconteceu a partir

de 2001. Terminava assim uma primeira etapa da Reforma do Parlamento.

Compulsando atualmente as decisões dessa etapa da Reforma do Parlamento, é fácil

concluir que a questão da Comunicação ficou sem implementação, sendo que até esta

data o Parlamento ainda não dispõe do Centro de Documentação e Informação

Parlamentar, ponto essencial no projeto de Reforma então enunciado.

Em 2005, é elaborado um estudo sobre a “Eficácia e Transparência do Parlamento

na Era Digital: Contribuição para uma Estratégia de Aproximação entre a

Assembleia Nacional de Cabo Verde e os Cidadãos”. Pretendia-se “obter um amplo

conjunto de dados e elementos que contribuam para a ponderação e adoção de medidas

que facultem uma maior aproximação e estreitamento das relações entre os cidadãos,

os grupos de interesse e o Parlamento, bem como uma significativa melhoria da

projeção externa da vida parlamentar”. Giordano Custodio & José Magalhães, (2005).

Este estudo dirigido pelo Dr. José Magalhães, conhecido deputado e especialista

português na utilização de novas tecnologias, pode ser indicado como o sinal de

necessidade de uma nova etapa na Reforma do Parlamento. Etapa essa que se preocupa

com a “qualidade da democracia e da sua perceção pela sociedade”.

3.3.1 As linhas orientadoras da Reforma

A perceção dos estrangulamentos no funcionamento do Parlamento cabo-verdiano é

algo do domínio público, não apenas dos deputados e funcionários da Assembleia

Nacional. A quase inexistência de estudos especificamente sobre o parlamentarismo

cabo-verdiano não facilita a tarefa de reflexão sobre os caminhos a empreender.

Pudemos tirar proveito de muitos trabalhos e relatórios elaborados pelos serviços da

34

Assembleia Nacional ao longo dos anos, e de literatura especializada que fomos

reunindo e pesquisando ao longo destes meses.

Tivemos também a ajuda dos serviços de Biblioteca e Documentação para aceder a

bibliografia especializada, e pudemos contar com o apoio da Assembleia da República

portuguesa para troca aprofundada de experiência sobre as práticas que resultaram das

diferentes reformas efetuadas no Parlamento português, nas décadas de 80, 90 e em

2005 e 2007. Ultimamente tivemos também a oportunidade de aproveitar da visita do

Grupo de Amizade Cabo-Verde França, para trocar experiencia com os especialistas e

eleitos da Assembleia e do Senado francês. Colegas nossos trouxeram documentação

sobre a experiencia das Canárias, tivemos acesso a muita bibliografia da experiência

brasileira. Comparamos soluções com vários outros parlamentos também ocupados com

esta preocupação da Reforma.

A efetividade do Parlamento, isto é o grau de cumprimento do seu papel, a sua

centralidade no sistema político é matéria de interrogação de todos quantos se

questionam sobre o porquê de, em todos os países, haver incompreensões e criticas

sobre o funcionamento dos parlamentos. Uma reforma que se preze não pode deixar de

abordar o assunto da efetividade, discutindo os aspetos cruciais do papel do Parlamento

nas democracias modernas. Que deve prevalecer:

a primazia do debate, da pluralidade e da diferença, da diversidade social ou a

produtividade legislativa e efetividade da função de controlo do executivo, as funções

de orientação política ou as de legitimação democrática.

As de dinamização de outros órgãos do sistema político?

A melhoria do cumprimento efetivo de todas essas funções deve ser a preocupação

central da Reforma do Parlamento.

A efetividade pode ser também vista do ponto de vista orgânico: O que é importante. A

“efetividade dos deputados”, a “efetividade dos órgãos” do Parlamento (todos), a

“efetividade dos Grupos parlamentares” e na “efetividade das práticas” políticas,

35

administrativas, de comunicação? Essa decomposição é feita mais adiante, para se poder

aferir os princípios subjacentes às propostas de Reforma do Parlamento.

A efetividade dos deputados e dos órgãos do Parlamento está regulamentada pelo

Regimento. Temos (em anexo a este Relatório) uma proposta de Novo Regimento da

Assembleia Nacional, cuja discussão deve ser um momento importante e crítico para o

sistema político cabo-verdiano, pois o RAN realiza, desenvolve e completa a

Constituição da República. Tal matéria deve merecer suficiente ponderação não apenas

dos deputados, carecendo por isso de um período de socialização.

A “efetividade dos deputados” é, em boa medida, assunto tratado pelas normas

previstas nos Estatuto dos Deputados, em decorrência do estipulado na Constituição. O

mandato inicial desta CERP não incluiu um tratamento reformista do Estatuto dos

Deputados. No entanto, a Reforma ao propor inovações no funcionamento regimental

da instituição parlamentar acaba, necessariamente, por “transbordar” nas suas

consequências para questões que são do âmbito do Estatuto dos Deputados.

Por exemplo, a proposta de um novo modelo de funcionamento (mais intenso, mais

assíduo) da Assembleia Nacional, com a transferência de competências do Plenário para

as Comissões Especializadas, traz implicações profundas para as normas do estatuto de

Deputados (a célebre questão do domicílio profissional dos deputados ,o regime de

faltas, o regime das substituições, as modalidades de efectiva justificação das faltas) e

com a elevação do risco de perda de mandatos.

Com a existência de uma Comissão de Ética parlamentar, também agora proposta, o

controlo passará a ser muito mais exigente, podendo ser ainda escrutinado

publicamente. Ora, a perda de mandato (8 faltas seguidas ou 15 interpoladas art.º 3

alínea c, do RAN) num parlamento da nossa dimensão, com 72 deputados e pequenas

margens de diferença entre maioria e minoria, é uma questão muito séria para a

estabilidade da governação e efectividade do sistema político.

Do mesmo modo, a inovação que prevê a entrada no Regimento de uma Conferência de

Presidentes das Comissões Especializadas, aponta para a necessidade de criação de

condições de funcionamento para as Comissões permanentes e seus presidentes,

36

disposições essas que não estão previstas no Estatuto de Deputados, actualmente em

vigor.

Assim, extravasando o mandato que nos foi atribuído, somos mesmo assim de opinião

que há aspetos (funcionais) que têm de ser revistos no Estatuto dos Deputados, sob pena

de se inviabilizar aspetos importantes da Reforma que se pretende.

Falar de uma efetividade maior dos deputados e de maiores incompatibilidades e

impedimentos, (ou seja de uma dedicação quase que exclusiva dos deputados ao

parlamento) significa trazer a lume a questão do regime remuneratório dos titulares de

cargos políticos, que está congelado há 15 anos, por razões consabidas de todos.

A adoção do novo modelo de funcionamento, com mais reuniões do plenário, mais

reuniões das comissões, mais reuniões dos grupos parlamentares e dos demais órgãos do

parlamento, e com uma maior presença dos deputados na vida política quotidiana do

País, implica cenários de uma dedicação exclusiva dos deputados ao parlamento, com

domicílio efetivo de todos na cidade da Praia, o que ainda não acontece. Um cenário

alternativo, implica custos muito elevados, e semanais, de transporte, porventura,

incomportáveis. Numa hipótese de aplicação do modelo em tempo deferido, teríamos

que ter uma norma transitória, a definir a altura em que começa a vigorar.

À questão da produtividade e da qualidade legislativa estão subjacentes 4 linhas de

intervenção, que estão vazadas no Novo Regimento e apontam para:

(i) o reforço do funcionamento dos Grupos parlamentares (e, subsidiariamente, das

redes parlamentares e deputações permanentes, como fontes originárias de iniciativas

legislativas;

(ii) uma nova intensidade de funcionamento e maiores (e novas) competências

atribuídas às comissões especializadas,

(iii) o envolvimento de uma assistência técnica mais especializada no apoio às

comissões e novos institutos no processo legislativo (a nota técnica)

(iv) as situações de intervenção direta do Povo (petições, iniciativa legislativa popular,

referendo, e participação online no processo legislativo.

37

O funcionamento dos Grupos parlamentares é cada vez mais decisivo nos parlamentos,

que são comummente vistos e descritos pela Ciência Política como sendo “parlamentos

cada vez mais dos Grupos parlamentares e cada vez menos dos deputados”. Veja-se o

papel decisivo da Conferência dos Representantes dos Grupos parlamentares na gestão

do Parlamento.

No entanto, o papel do deputado na autoria e origem de iniciativa legislativa tem que ser

protegido e alimentado bem como com apoio técnico especializado, disponível nos

grupos parlamentares, para além naturalmente do espaço de funcionamento político

próprio de cada grupo parlamentar.

As novas competências da CE, e o seu funcionamento estão descritos no novo

Regimento, cujos contornos discutimos no capítulo III. A criação da Conferência de

Presidentes das Comissões Especializadas é um passo decisivo no caminho da

transformação do Parlamento. De igual modo, o envolvimento de uma assistência

técnica mais especializada e mais intensa, relaciona-se com a produção da chamada

“nota técnica” de cada iniciativa legislativa por um lado, e por outro, com a

obrigatoriedade de múltiplas audições a entidades externas (sempre que necessário, ao

governo, administração, sindicatos, sociedade civil, especialistas, académicos) a que as

comissões especializadas ficam obrigadas no processo de gestação da legislação.

De igual modo, prevê-se a possibilidade de participação direta dos cidadãos no

processo legislativo (propostas de formulação on-line às comissões), com utilização das

novas tecnologias, para além das inovações trazidas diretamente da Revisão

constitucional em matéria de intervenção direta dos cidadãos.

3.3.2 As reformas parlamentar no que diz respeito a função de orientação e fiscalização política

Uma das grandes inovações propostas nesta Reforma é a transformação do Parlamento

no “local dos debates”, em linha com as tendências modernas do parlamentarismo que

apontam para um incremento da função legitimadora e democratizante da orientação

política. São propostos várias novas modalidades de debates (o “Debate da Ilha”, o

“Debate Temático”, o “Debate da Atualidade” e o mais nobre de todos os debates

parlamentares, o Debate com o Primeiro-Ministro.

38

Embora seja o Estatuto de Deputados o normativo que trata da essência dos “poderes”

fundamentais do deputado, esses poderes, nomeadamente os potestativos, pertencem

cada vez mais aos Grupos parlamentares e representações de partidos, os quais são

determinantes da vontade, logo do funcionamento dos parlamentos. A repartição desses

poderes é tratada no Regimento, sendo entendido que a democracia sai reforçada

sempre que a capacidade de iniciativa é acolhida e regulamentada para favorecer todas

as funções parlamentares, particularmente a função fundamental de fiscalização política.

Nesta linha, sublinhamos as propostas para:

O reforço dos poderes potestativos dos Grupos parlamentares; (p. e. escolha de

temas dos debates regulares com o Primeiro-Ministro, agendamento de debates

de urgência nas Comissões, e rapidez dos debates sobre atualidade política na

plenária):

A transferência de alguns poderes de controlo e fiscalização para as comissões

especializadas; (p.e. comparência dos membros do Governo 3 vezes por sessão

legislativa nas Comissões para apresentar as politicas do seu ministério);

A alteração do tratamento dado ao instituto fundamental de controlo e

fiscalização que são “As Perguntas ao Governo”; (novo modelo, menos rígido,

mais espontâneo, menos conflitual);

O aumento do tempo disponível para as perguntas ao Governo (com novo

modelo de funcionamento);

A alteração do figurino para uma presença mais definida de membros do

Governo nas sessões plenárias e nas comissões especializadas para explicitação

das políticas sob sua responsabilidade;

A presença no plenário do Primeiro-Ministro para debate regular de atualidade

política;

A publicação das respostas do Governo e da administração às perguntas dos

Deputados;

A possibilidade dos cidadãos utilizar novas tecnologias para interagir com os

deputados no exercício da função fiscalizadora.

39

3.3.3 Função eletiva e de dinamização

A função eletiva da Assembleia Nacional se enquadra no disposto no artº181º da

constituição, em particular, no rigoroso processo de audição prévia dos candidatos, pela

comissão Especializada competente, estabelecido nos artºs 277º e seguintes do

regimento da Assembleia Nacional.

Função eletiva e a dinamização de órgãos externos da Assembleia Nacional tem

conhecido frequentes bloqueios, com retardamento de eleição e nomeação de órgãos e

cargos importantes para o funcionamento do Estado. Este problema político, que afeta a

imagem do Parlamento e a qualidade da nossa democracia, precisa de encontrar

caminhos de progresso que passam por mecanismos mais expeditos de geração de

consensos.

As propostas sobre este aspeto vão no sentido do estabelecimento regimental de um

prazo limite para a nomeação e, em alternativa a intervenção de mecanismos supletivos:

Reunião contínua e ininterrupta da Comissão e, subsequentemente da Plenária,

até reunir consenso;

Reunião conjunta das Comissões especializadas com competência na matéria.

No atual regimento não existe um prazo determinado para nomeação, isto é , se não

houver consensos em relação a personalidade para representar os órgãos externos á

Assembleia Nacional

A transparência e a aproximação dos cidadãos ao parlamento, representam uma

função de duas variáveis:

a) A comunicação, no seu sentido mais lato, organizada como uma obrigação intrínseca

da responsabilidade política de que a Assembleia Nacional está investida;

b) A acessibilidade dos cidadãos aos assuntos tratados no Parlamento, enquanto direito

constitucionalmente garantido, e enquanto dimensão incontornável do requisito da

transparência pública.

40

Ambas variáveis estão tratadas Relatório, sob o título “Transparência e

Responsabilização política”, desenvolvendo-se particularmente a parte relativa à

Comunicação.

Também faz parte da cultura parlamentar moderna (que os seus órgãos, os deputados

e os seus funcionários) se organizem em linha com as exigências da nova conjuntura,

adotando uma postura organizacional que otimiza os recursos com comunicações

digitalizadas, reduz gastos de água, de papel, de combustível, de energia, de geração de

resíduos e de ruído. Estas diferenças têm que se tornar visíveis (e apresentadas) aos

visitantes, que em regra deverão ser muitos, e devem ficar bem influenciados pela

observação de normas de modernidade praticadas no Parlamento. Os deputados,

enquanto “donos da casa”, precisam também de “saber receber organizadamente” e ter

espaços adequados para receber seus visitantes, porque isso faz parte das suas

obrigações.

A organização e o aproveitamento do espaço, a adaptação da Sala do Plenário, bem

como das salas das Comissões Especializadas, os espaços administrativos, a

acessibilidade do público, bem como outros aspetos da funcionalidade do Parlamento

são abordados deste Relatório, sob o título “Novas Funcionalidades técnicas e

administrativas”.

Os deputados devem estar próximos dos seus eleitores, não apenas fisicamente, mas

também na comunicação á distância. No contacto à distância, as comunicações são um

instrumento imprescindível e, apesar da disponibilidade de comunicações no Palácio da

Assembleia Nacional e do subsídio para comunicações, os deputados em geral e muito

mais os que têm responsabilidades orgânicas, têm razões para pedir uma revisão do

estado de coisas. Projetos já esboçados visando “ligações em rede” (telefone móvel)

facilitarão sem dúvida no trabalho interno. Mas terão de ser encaradas outras soluções

para aumentar a “proximidade” (à distância) dos eleitores. Quanto à proximidade física,

(dita por vezes descentralização do Parlamento).

41

3.3.4 A liderança da Reforma

Há aspetos da Reforma do parlamento que sendo aprovados, terão a sua implementação

pelas instâncias de administração do próprio Parlamento. Sendo de cariz mais

institucional, ou até especificamente tecnológicas, podem precisar de uma liderança

específica, conduzida diretamente pelo Presidente ou pela Mesa da Assembleia.

3.3.5 Reforma do Regimento

Os aspetos institucionais (e determinantes) da Reforma do Parlamento materializam-se

nas Recomendações propostas para a modificação do Regimento da Assembleia

Nacional (uma versão zero em anexo a este Relatório, carece ainda de algumas

formulações). As alterações são muitas e de fundo, por isso propõe-se a aprovação de

Novo Regimento da Assembleia Nacional. Estas propostas devem ser ponderadas, pois

muitas têm profundas implicações políticas, técnicas e financeiras. As preocupações

retidas são as seguintes:

Da Organização da Assembleia Nacional

Delegações da Assembleia Nacional

Neste Titulo destaca-se a proposta do nº. 2 Artigo 1º que fixa a sede da AN na cidade da

Praia, podendo criar delegações nas restantes ilhas.

Justificação: fazer vincar a localização da sede da AN nas normas de organização da

Assembleia Nacional, abrindo a possibilidade de existência de “dependências” nos

círculos ou ilhas.

Do Plenário

Destaca-se a proposta de introdução do artigo 2º A, sob epígrafe “do plenário” em que

se vinca o carácter soberano da AN, reunida em plenário. A introdução deste artigo tem

como objetivo apresentar o plenário como um órgão com competências definidas na

Constituição, Regimento e demais leis.

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Justificação: a plenária é o órgão soberano da Assembleia Nacional, e tem poderes

que são exclusivos da AN, nomeadamente a perda de mandato, o recurso, poderes dos

Deputados. Há matéria política em que o plenário é soberano e isso não está previsto

no Regimento atual.

Competência genérica do Presidente da Assembleia Nacional

Ainda neste título reforçou-se a competência genérica do presidente da AN em relação

ao cumprimento da Constituição, do Regimento; das deliberações da AN; do portal da

AN e da transmissão do (futuro) canal parlamentar; e ainda garantir as condições de

segurança da AN.

Justificação: necessidade de se adaptar à modernidade, e conferir maior visibilidade

aos trabalhos parlamentares, aproximando o Parlamento do cidadão.

Comissões permanentes (especializadas)

Em relação às Comissões Especializadas a proposta de revisão é profunda. Trata-se na

prática de revolucionar o funcionamento do Parlamento ao inverter certos papéis. Em

vez de continuar e aprofundar os debates da Plenária (na produção legislativa e

audições), as comissões passam a ser o local de preparação dos debates que subirão ao

Plenário mais aprofundados e preparados, dando melhor imagem do Parlamento e da

qualidade dos seus membros. Isso implica reforçar os poderes das comissões, as

condições de trabalho, a visibilidade das suas atividades e abrir a possibilidade de

desconcentração dos trabalhos, aproximando-as da sociedade e dos cidadãos.

Propostas importantes são também:

Transferir para as comissões a maior parte dos trabalhos do Plenário, o que

implica uma maior articulação entre as Comissões, Deputações (permanentes) e

Grupos de Amizade;

Criar a Comissão Parlamentar de Ética, com indicação das respetivas

competências;

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Institucionalizar a Conferência dos Presidentes das Comissões Especializadas,

com indicação das respetivas competências;

Criar uma nova abordagem sobre as reuniões das Comissões (participação de

outros deputados, participação de membro do Governo, poderes das comissões,

audições parlamentares, regulamento das comissões, atas das comissões, plano e

relatório de atividades das comissões, instalações e apoio técnico às comissões)

Realçar as audições públicas em todos os processos (legislativos, fiscalizadores e

eletivos)

Prever nas condições de funcionamento das Comissões especializadas

Propor, relativamente a Convocação e Ordem do dia das Comissões, que na falta

de indicação por parte de cada Grupo Parlamentar do seu representante na

Comissão, este possa ser indigitado pelo próprio Presidente da Comissão.

Justificação: Esta é a grande transformação proposta, para balancear mais a repartição

de tarefas importantes entre o plenário e as comissões, (parlamento mais produtivo e

mais “consensualizador”) que ganham poderes, protagonismo e novas formas de

funcionamento.

Grupos de Amizade

No que se refere aos Grupos Parlamentares de Amizade, a Subcomissão propôs a sua

institucionalização, e apresentou normas que definem a sua composição, elenco e

poderes. Remeteu-se ainda a Assembleia a tarefa de organização e funcionamento,

apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de atividades.

Justificação: Conferir base legal (regimental) à criação dos Grupos Parlamentares de

Amizade.

Redes Parlamentares

A subcomissão propôs a criação de normas que regulem as Redes Parlamentares. O

mesmo em relação às representações e deputações permanentes.

44

Justificação: Conferir base legal (regimental) à criação de Redes Parlamentares.

Dos Deputados e Grupos Parlamentares

Perda de Mandato

Em relação à perda de mandato, introduziu-se a possibilidade de o Deputado em causa

ser ouvido e de recorrer ao plenário no prazo de cinco dias, cabendo recurso da decisão

do plenário para o Tribunal Constitucional.

Justificação: Permitir o direito de defesa ao Deputado e consolidar o poder do plenário

nas situações de grandes implicações para o sistema.

Do funcionamento da Assembleia Nacional

Novo modelo de funcionamento

Propôs-se um novo modelo de funcionamento dos trabalhos parlamentares. De mês

parlamentar passamos para a semana parlamentar.

“Os trabalhos parlamentares são organizados de modo a reservar períodos para as

reuniões do plenário, das comissões parlamentares, dos Grupos Parlamentares e para o

contacto dos Deputados com os eleitores.

As reuniões plenárias terão lugar, de preferência e sempre que agenda o justificar, a

partir da segunda semana do mês.

As reuniões plenárias realizam em regra, às quintas e sextas, iniciando-se de manhã às

nove horas e à tarde às quinze horas.

As reuniões das Comissões Parlamentares têm lugar à quarta-feira, a partir da segunda

semana de cada mês.

Havendo conveniência para os trabalhos, mediante autorização da Presidente da

Assembleia as Comissões Parlamentares podem reunir em qualquer outro dia e local do

45

território nacional. A partir da segunda semana de cada mês, é reservada segunda e

terça-feira, para as reuniões dos Grupos Parlamentares.

O contacto dos Deputados com os eleitores ocorre na primeira semana do mês.

Por deliberação da Assembleia ou da Conferência dos Representantes podem ser

marcadas excecionalmente, mais de uma reunião para o mesmo dia, bem como reuniões

plenárias em dias e horas diferentes dos referidos nos números anteriores”.

com a atualidade política, reforçando o seu papel no sistema democrático, na orientação

política e fiscalização. Isso trará maior densidade aos trabalhos parlamentares e uma

maior proximidade (temporal e espacial) com as preocupações dos eleitores.

Verificação de presenças

Propõe-se que a presença dos Deputados nas reuniões plenárias seja objeto de registo

eletrónico, obrigatoriamente efetuado pelos próprios.

Esta questão é sensível visto que 8 faltas seguidas, ou 15 interpoladas, dão perda de

mandato, o que pode ter consequências políticas muito expressivas.

Uso da palavra

Regulamentou-se, ainda, o uso indevido da palavra, definindo-o nos seguintes termos:

“Qualquer intervenção que ultrapasse o âmbito e os fins para que a palavra foi

concedida, nos termos dos artigos 102.º e 106º deste Regimento, é considerado uso

indevido da palavra”.

Propõe-se uma redução geral dos tempos (não apenas para o “processo comum”, mas

uma economia de tempo em todas as situações de plenário). Os tempos são sempre

acertados pela Conferência de Representantes, mas esta teria em conta esta tendência

observada em todo o mundo, do plenário servir para se explicitar as posições políticas

dos grupos políticos, e, cada vez menos a idiossincrasia individual dos deputados.

46

Uma maior fluidez dos trabalhos do plenário pede a redução dos tempos em relação à

apresentação das iniciativas, assim como a todos os “figurinos” do uso da palavra: os

pedidos de esclarecimentos, as interpelações à mesa, os recursos, os protestos, as

declarações de defesa da honra, entre outros., enfim tudo que não configure ter

“substância política” de fundo.

Mantendo o princípio da proporcionalidade dos tempos, como a regra-base, somos de

opinião que as exceções (limite mínimo, autor de iniciativa, etc) já permitidas pelo atual

Regimento podem ser ampliadas, sobretudo em função de um princípio de um “limite

mínimo que viabilize a participação efetiva dos grupos políticos eleitos para o

parlamento”. A ideia seria o parlamento ter em cada situação (debate, interpelação,

“processo comum” legislativo) uma espécie de grelha-tipo dos tempos, decidido pela

Conferência no início da legislatura, permitindo previsibilidade aos sujeitos políticos).

Defesa da honra

Relativamente à defesa da honra, propôs-se a introdução de uma norma que confere ao

Presidente da Assembleia o poder discricionário de julgar da existência real da ofensa e

de agir em consequência.

Formas de votação

No que se refere às formas de votação, introduziu-se a possibilidade do voto eletrónico

em situações que a Constituição exige a obtenção de maioria qualificada.

Justificação: Introdução do voto eletrónico para maior precisão e controlo de votação

nos casos de maioria qualificada. Por outro lado, reforça o sistema de controlo de

presença dos Deputados, de acordo com o estabelecido no Regimento.

Publicidade dos trabalhos da Assembleia Nacional

No que diz respeito ao carácter não reservado das reuniões das Comissões

Quanto ao carácter reservado das reuniões das Comissões, propôs-se a inversão da regra

já existente, ou seja que as reuniões das Comissões passem a ser abertas ao público,

47

salvo quando a Comissão deliberar em contrário, ou os assuntos o justificarem. Está em

consonância com este “enobrecimento” do trabalho das comissões, em todas as funções

parlamentares: legitimação política, legislativa, controlo e fiscalização, eletiva, etc.

A regra da publicação obrigatória das deliberações e dos processos de decisão da

Assembleia é aqui reafirmada, abrindo o caminho para a sua publicação eletrónica,

suprindo uma falha grave do nosso Parlamento, em matéria de tornar público e

transparente as decisões e os processos deliberativos que empreende.

Justificação: Conferir maior publicidade, facilitar o acesso público, transparência e

abertura aos trabalhos da Assembleia Nacional, bem como ampliar a participação dos

cidadãos.

Debate sobre o estado da justiça

Sobre o Debate sobre o Estado da Justiça, transpôs-se a obrigatoriedade do Conselho

Superior do Ministério Público passar a apresentar à Assembleia Nacional, anualmente,

o seu relatório sobre a situação da justiça (nº 8, artigo 226.º da Constituição).

Debate com o Primeiro-Ministro

A Subcomissão entendeu propor um debate mensal com Primeiro-Ministro, com o

poder potestativo da maioria e, da oposição escolherem alternadamente o tema.

Inquéritos parlamentares

A Comissão recomenda o tratamento regimental da questão dos inquéritos

parlamentares em conformidade com todos os elementos previstos no Regime Jurídico

dos Inquéritos parlamentares, nomeadamente na produção do Relatório final e sua

publicidade, bem como nos efeitos decorrentes de sua existência.

Eleição para órgãos exteriores à Assembleia Nacional

48

Propõe-se a criação de normas sobre o processo de eleição de Juízes do Tribunal

Constitucional, membros do Conselho Superior do Ministério Público e Presidente do

Conselho Económico Social e Ambiente, entre outros. Faz sentido que as normas sejam

as mesmas que existem para outras eleições de órgãos exteriores (284º).

Atos da Assembleia Nacional e da Mesa

Propõe-se que o Regimento da Assembleia Nacional assuma a forma de resolução,

sendo assim apresenta o seguinte aspeto:

Formulário dos atos

Propôs-se a adequação do formulário dos atos previsto neste Regimento,

designadamente o formulário das leis, à prática quanto à assinatura dos atos da

Assembleia Nacional pelo seu Presidente.

Relatório de atividade da Assembleia Nacional

Propõe-se a introdução de um artigo sobre o Relatório de atividades da Assembleia

Nacional, editado pela Secretária-geral, sob a responsabilidade da Mesa. Propõe-se que

desse relatório constem dados relativos às iniciativas legislativas e de fiscalização

política apresentados e respetiva tramitação, petições apreciadas, as audiências

realizadas, declarações políticas, interpelações, perguntas, debates, bem como os demais

atos praticados no exercício da sua competência”. O Relatório será obrigatoriamente

publicado no Portal da Assembleia na internet.

Comunicação, Transparência e Responsabilização Política

A Reforma do Parlamento em matéria de comunicação e novas tecnologias é um dos

maiores, senão o principal desafio institucional do nosso parlamento, implicando a

evolução de um modelo ajustado à já existente infraestrutura tecnológica e ao Plano

Desenvolvimento do Sistema Informático do parlamento (também já existe), para um

modelo capaz de dar suporte a uma fase mais exigente, reflexo de uma demanda própria

de uma sociedade de conhecimento e informação, de um Parlamento que se quer em

sintonia com a Reforma do Estado.

49

A comunicação enquanto meio de prestação de contas dos eleitos perante aqueles que

lhe outorgaram um mandato, é um requisito “sine qua non” da permanência da

democracia e essa obrigação está prevista na Constituição, sendo de execução

obrigatória. A comunicação nos nossos tempos é largamente função da utilização de

novas tecnologias, de maior alcance e menores custos. Mas é sobretudo nos dois

sentidos, permitindo que os cidadãos também comuniquem os seus “inputs” para o

sistema político, o que coloca outra obrigação – a de garantir a acessibilidade ao

parlamento, em todos os processos em que tal seja regimentalmente permitido.

Esta realidade está compreendida e os diversos serviços técnicos e administrativos do

parlamento já trabalham no suporte tecnológico necessário. Torna-se necessário

concatenar o projeto com os objetivos e metas desta Reforma do Parlamento.

Conceptualmente pode ser definido como “um modelo de elevada operacionalidade,

capaz de promover a aproximação e o acesso ao Parlamento pela sociedade civil e pela

diáspora, com um elevado nível de credibilidade junto do Cidadão, das instituições e da

sociedade, abrangendo a parte comunicacional e organizacional, salvaguardando

questões ambientais e a redução de custos.”

O simples investimento em TIC´s no parlamento não é suficiente, se não for

acompanhando de transformação a nível organizacional para cumprir as mudanças

regimentais e orgânicas, isto é, se para além da perspetiva tecnológica não houver uma

atuação mais abrangente no sentido de alterar procedimentos, normas e cultura

organizacional existentes.

O documento elaborado adota como ponto de partida, os projetos existentes e está

igualmente enquadrado com as linhas de orientação com um Plano Diretor para o

Sistema de Informação da ANCV e define quatro pilares estratégicos:

Infraestrutura e Equipamento

Comunicação

Internet/Intranet/Teleconferência/VOIP/Canal Parlamento

Desenvolvimento de conteúdo Integração de Sistemas Segurança

50

Realizados esses pilares, estariam reunidas condições para dar resposta aos seguintes

desafios: e-democr@cia na Assembleia Nacional:

A virtualização do sistema integrado de comunicação da AN de como a permitir

o acesso permanente,

Acesso a informação pela Web,

Realização de operações administrativas pela Web,

Tramitação de processos legislativos

Sistema integrado de Documentação e informação parlamentar on-line;

Acesso a legislação e a bibliotecas on-line (de diversas partes do mundo)

Consulta e audição públicas

Transmissões em direto (áudio e vídeo) pela web

Automatização de processos,

Votação eletrónica,

Integração de bases de dados online,

Conteúdos interativos e integrados,

Participação dos cidadão on-line,

Participação interativa cidadãos/Deputados por meios eletrónicos (apresentação de

petições e iniciativas legislativas mediante formulários apropriados)

As experiencias já existentes em matéria de comunicação telefónica, por exemplo, já

demonstraram resultados, tendo a Assembleia diminuído os seus gastos em muitos

milhares de contos no ano passado. Há muitas e ponderosas razões para que o projeto na

área da Comunicação e das Novas Tecnologias (TIC) sejam o “projeto farol” da

Modernização e Reforma do Parlamento.

Para cumprir esta obrigação o Parlamento tem de se dotar de um Sistema integrado de

Comunicação (projeto em anexo a este Relatório integra soluções já anteriormente

previstas com as novas exigências e recomendações da Reforma do Parlamento). A

existência de uma equipa de Comunicação do Parlamento deve ser um dos primeiros

passos da Reforma do Parlamento.

51

Novas Funcionalidades técnicas e administrativas

Há um conjunto de questões de carácter mais técnicos e administrativos que se

relacionam com a reforma pretendida. Por exemplo, é sabido que a forma de hemiciclo

no Plenário e de mesa nas comissões ajuda o diálogo e o entendimento quando os

deputados se olham de frente nos trabalhos do parlamento. Para o bom funcionamento

da Assembleia deve ser providenciada a adaptação das salas para o efeito pretendido.

Outro requisito importante é assegurar que o deputado onde quer que esteja (dentro ou

fora do Palácio) tenha sempre a possibilidade de “entrar” no circuito de comunicação do

Parlamento e poder aceder a toda a informação, documentação e acompanhar on-line a

tramitação dos assuntos, garantindo assim a rapidez de reação e de funcionamento que

se procura.

Também se recomenda uma melhor utilização e distribuição do espaço e das instalações

do Parlamento. A sala de sessões pode ser mais rentabilizada em reuniões conjuntas das

comissões, ou audições. A nave principal do Palácio pode ser dedicada exclusivamente

às funções nobres (políticas) do Parlamento (aos órgãos, seus titulares, às salas de

reuniões), remetendo as outras funções (administrativas, serviços técnicos, logísticos,

documentação, “data-center”, entre outros.) para espaços adequados e até mais

adaptados. Existe mesmo a ideia de um edifício administrativo. A CERP diligenciou o

contacto com especialistas para esboço de soluções, mas esta será sobretudo tarefa da

Administração corrente da casa parlamentar.

É pertinente resolver questão das Salas para as Comissões. No novo modelo de

funcionamento as comissões funcionam muito mais vezes e todas em simultâneo, por

vezes. E não há salas para todas, muito menos condições para o funcionamento “aberto”

que se pretende.

Questões como iluminação, disponibilidade de informação para o público visitante,

circulação das pessoas, segurança interna, e outras recomendações de carácter técnico

fazem já parte da agenda da Administração para resolução progressiva.

52

O Parlamento já é o local de múltiplas reuniões na Cidade da Praia, mas pode ser ainda

mais, com ganhos efetivos e diversos, se tiver um reforço de disponibilidades de salas,

de vários tamanhos, devidamente equipadas, se o ambiente for acolhedor. A imagem de

Casa de todos, onde acontecem as reuniões, os encontros importantes não belisca em

nada a imagem institucional do Parlamento e a sua respeitabilidade. Para isso haveria

que modernizar o Salão Nobre para receber grandes reuniões e organizar a instalação de

balcões de serviços públicos, quantos se mostrem necessários.

A questão do Motel como solução de alojamento dos deputados fica definitivamente

posta de lado, primeiro com uma presença bem mais alargada de deputados que não

residem na Cidade da Praia. Salvo a primeira semana do mês, dedicada aos contactos

nos seus círculos, os restantes dias de semana seriam dedicados aos trabalhos

parlamentares, isto é, teremos que ter soluções de logística para os não residentes (que

existem de facto, não são apenas alguns da Diáspora). Um subsídio de renda mensal, ou:

Ajudas de custo diárias, ou

Apartamentos na cidade a cargo da AN

Doutro modo, existirá risco elevado de perdas de mandato por faltas (são várias

reuniões de comissões por mês) ou um grau de substituições tão elevado quanto

desaconselhável para a estabilidade do Parlamento, questões previstas no Relatório da

Reforma Parlamentar (2012).

O Parlamento (e os deputados) junto dos cidadãos

A sede do poder legislativo é o edifício da Assembleia Nacional na Cidade da Praia,

facto carregado de simbologia e significado político. Cabo Verde é um Estado

arquipelágico que goza, felizmente, de uma forte identidade nacional e de uma

consistente homogeneidade cultural, já com muitos anos de existência. Mas esse facto

histórico muito relevante não elimina outros dados perenes como a descontinuidade

territorial, o desenvolvimento desigual das ilhas ao longo do tempo, as particularidades

da história de cada uma. A proximidade, no nosso caso, será sempre um dado avaliado,

também em função do território e da identificação com o modo de vida que nos é

53

próprio. Por isso existe esta preocupação com a proximidade do Parlamento do cidadão,

vista na ótica chamada de “descentralização” do Parlamento.

É claro que a proximidade dos cidadãos é largamente uma função da comunicação, por

vias modernas, que fazem que o cidadão cabo-verdiano que se encontra na América ou

na Ásia participe dos assuntos públicos de Cabo Verde tanto como quem esteja aqui

perto, em Pedra Badejo. Mas isso não desfaz o sentimento experimentado de os

habitantes das ilhas querem “ver” o seu Parlamento ou as manifestações da instituição

“ao vivo e em direto contacto”.

Os Parlamentos são cada vez mais as suas Comissões, Deputações, Grupos

parlamentares, Redes, Grupos de Amizade e, cada vez mais encontramos exemplos de

parlamentos que organizam determinadas reuniões desses órgãos, fora da Sede, em

função dos temas, do interesse em dar visibilidade a certos assuntos ou locais, por isso é

relevante a possibilidade prevista no regimento da organização de reuniões (regulares)

nas outras ilhas, o que de algum modo já vai acontecendo, de forma ainda tímida. Para

além disso, a possibilidade das audições públicas agora regimentalmente previstas

apontam precisamente nesse sentido.

Outro elemento é a proximidade entre os deputados e os seus eleitores, no seu círculo

eleitoral. A possibilidade do eleitor poder contactar o seu deputado (ter a possibilidade

material de o fazer) é sem dúvida um requisito para melhorar a qualidade da nossa

democracia. Saber onde o procurar e encontrar, poder ser recebido condignamente e,

sobretudo, poder aceder a informações que o deputado consegue obter, é sem dúvida

algo que fará o cidadão “sentir” o bem fundado da sua participação política na definição

da vida coletiva.

O mais simples seria prever-se que o Parlamento e as câmaras municipais (exceto a

Praia, naturalmente) chegassem a um entendimento (protocolos) para disponibilizar

espaço para os deputados receberem eleitores nas sedes dos municípios. No entanto, a

possibilidade de existência de outros edifícios públicos nas ilhas cria uma outra

alternativa, desde que a logística não se torne numa dispendiosa obrigação para a

Assembleia Nacional.

54

Para uma liderança da Reforma

Se muitos dos “itens” da Reforma constituem deliberações, resoluções e decisões que

uma vez aprovadas, serão implementadas pelos diversos órgãos políticos,

administrativos e serviços técnicos do Parlamento, outros pontos da Reforma são

intenções, percursos e metas que devem adaptar-se ao tempo de sua implementação, aos

recursos disponíveis e até a consensualização de novas soluções, havendo necessidade

por vezes de um “impulso apropriado”, ou até de reformulação de projetos. Isto é, a

realização da Reforma precisa de uma liderança política do Presidente e da Mesa da

Assembleia, mas pode igualmente precisar de uma liderança operacional. Questão para

ser ponderada, sobretudo porque o processo de Reforma precisará continuamente de:

Nova regulamentação (e diversa, por vezes de ordem técnica até);

Formação permanente com a introdução de novos instrumentos e tecnologias;

Ter um mecanismo de avaliação dos impactos das medidas introduzidas;

Ter um mecanismo de avaliação real da perceção da sociedade sobre os graus de

efetividade, qualidade e melhoria do Parlamento.

No funcionamento do Parlamento

1) Aprovação de um Novo Regimento contendo um modelo de funcionamento mais

frequente das sessões plenárias e das comissões parlamentares, (o regime semanal)

permitindo uma aproximação do Parlamento à realidade quotidiana do País, uma

intervenção mais próxima dos problemas da administração do Estado e uma interação

mais efetiva com os anseios da sociedade cabo-verdiana. (Art. 43º do Regimento, antigo

58º, nos termos do disposto no art. 87º, atual)

2) A transformação do funcionamento do Parlamento para uma lógica mais centrada no

trabalho das Comissões Especializadas, com competências reforçadas, meios

reforçados, e novos circuitos de produção legislativa em interação entre as comissões e

a sociedade com utilização das novas tecnologias de comunicação. Inversão do circuito

de admissão dos diplomas que passam a ser discutidos e auditados primeiro na

Comissão (lugar de preparação do debate público) e só depois na Plenária. (procura-se

mais qualidade da produção legislativa e maior geração de consensos). Recomenda-se

ainda:

55

a) Diminuição do número de Comissões Especializadas para um máximo de 5;

b) Sessões públicas das comissões especializadas, com formato parlamentarem

(mesa, bancadas, aplicação integral do Regimento).

c) Formalização da presença regular de Ministros para explicitação de políticas e

programas.

d) Criação do mecanismo de controlo de aplicação da legislação 6 meses após a

sua publicação, para aferir dos seus efeitos na realidade da administração, sua

regulamentação e eventual necessidade de produção legislativa acessória.

3) A criação de um novo órgão do Parlamento denominado Comissão Parlamentar de

Ética com atribuições em matéria de controlo de incompatibilidade, incapacidade e

impedimento dos deputados e de instrução de processos, bem como de pronunciar-se

sobre todos os aspetos relacionados com a regularidade do desempenho do mandato de

Deputado.

4) A criação (Art. 44 –B do Regimento) de um novo órgão denominado a Conferência

dos Presidentes das Comissões Especializadas com a função de coordenar o orientar o

funcionamento das Comissões e reforçar a qualidade e a produtividade legislativa.

5) Adoção do princípio de abertura pública dos trabalhos das Comissões, bem como das

audições parlamentares.

6) Explicitação dos poderes do Plenário da Assembleia Nacional como órgão máximo

do Parlamento (art. 2ºB) e reforço de alguns poderes do Presidente da Assembleia.

7) Criação e explicitação de norma regimental sobre o trabalho das Deputações

permanentes, dos Grupos de Amizade e das Redes Parlamentares.

8) A clarificação de processo deliberativo relacionado com a perda de mandato de

deputado. (Art. 52, antigo, 4º) e a possibilidade do recurso para o Tribunal

Constitucional.

9) Eliminação do instituto parlamentar “Período Antes da Ordem do Dia” e sua

substituição por um conjunto de debates, entre os quais o “Debate da Atualidade”.

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10) A introdução do “Debate de Orientação e Fiscalização Política” (mensal) como

Primeiro-Ministro, com tema proposto alternadamente pela Maioria de Governo e pela

Oposição

11) Introdução de “Debate da Ilha” (96º)

12) Introdução do “Debate temático” (96º)

13) Introdução do instituto parlamentar de “Emissão de votos” (saudação,

congratulação, pesar, etc)

14) Introdução de um artigo sobre o “uso indevido da palavra”

15) Propor a aprovação no início de cada legislatura a aprovação pela Conferência de

Representantes de uma grelha-tipo relativamente ao tempos de debate de cada instituto

parlamentar, com observância do principio geral de proporcionalidade e da regra de

atribuição de um limite de tempo mínimo que viabilize a participação efetiva dos grupos

políticos eleitos para o Parlamento.

16) Recomendação de redução geral dos tempos do número de intervenções

(esclarecimentos, honra, protestos, interpelações à mesa, recursos à mesa, declarações

de voto, entre outros).

17) Introdução do voto eletrónico, do “voto com hora marcada” (128º)

18) A divulgação eletrónica das deliberações da Assembleia (utilização legitima da

internet e da intranet pelo Parlamento, bem como a previsão do Portal e do Canal

Parlamento), bem como a estratégia e as orientações de gestão de conteúdos.

19) Poder de iniciativa legislativa dos cidadãos e modalidades de urgência no

agendamento (art. 140)

20) A instituição de uma “nota técnica” como passo obrigatório no processamento

legislativo no Parlamento (151º A)

57

21) Introdução da norma regimental sobre a fiscalização preventiva e abstrata da

constitucionalidade. (172º A, 175º A).

22) A previsão da ratificação dos decretos-leis de desenvolvimento (Art. 200 a 205º)

23) Flexibilização da votação do Orçamento do Estado com maior grau de intervenção

das Comissões. (213-A)

24) Modificação e simplificação do figurino do instituto “Perguntas ao Governo”,

contendo uma redução do tempo de formulação das perguntas (sucinto), fixação de um

tempo de resposta, concessão de uma pergunta adicional apenas ao autor da pergunta

inicial, fixação do princípio de enunciação 24 horas antes do teor da pergunta (assunto

em concreto).

25) Alterações do Regimento em decorrência das alterações constitucionais, atualização

das remissões e adoção de normativos sobre as eleições de órgãos pelo Parlamento

(Tribunal Constitucional, Conselho Superior. Ministério Público, Presidente do

Conselho Económico e Social).

26) Criação de um Centros de Estudos parlamentares para avaliação do impacto social e

político da atividade parlamentar na sociedade, na democracia e na administração do

Estado.

27) Revisão de aspetos do Estatuto de Deputados e da Orgânica da A. Nacional que

colidem com as Reformas que sejam introduzidas.

No plano da Comunicação

1) A aprovação do Sistema integrado de Comunicação (descrição em anexo a este

Relatório), prevendo atingir objetivos tais como:

a) Acesso (amplo) a informação web por todos os sujeitos e serviços parlamentares;

(legislação online,)

b) Disponibilidades de bases de dados online;

c) Conteúdos interativos e integrados;

58

d) Participação interativa dos cidadãos nos processos e funções parlamentares;

e) Votação eletrónica;

f) Comunicação (escrita, áudio e vídeo) web

g) Participação online do cidadão em todas as funções do parlamento e

interatividade com os deputados;

h) Consultas à sociedade online;

i) Automatização de processos de comunicação;

j) Operações administrativas pela web.

2. Apetrechar o Parlamento com uma estrutura responsável pela comunicação, nos

termos regimentais e implementar progressivamente os projetos de modernização da

comunicação da Assembleia Nacional.

3. Tornar possível rapidamente a utilização de meios de comunicação à distância para

atividades do Parlamento e dos deputados (audições à distância, participação em sistema

de teleconferência, entre outros.).

4. Ter um ambiente de trabalho que facilita a mobilidade de deputados e funcionários

(virtualização do posto de trabalho, com poupança em hardware e software)

5. Ter rapidamente o Parlamento web-tv

6. Ter um circuito interno de “corporate tv” (os debates da plenária ou das comissões

podem sempre ser acompanhados em qualquer parte do edifício).

7. Ter o sistema extranet (intranet acessível do exterior)

8. Ter um novo Portal da Assembleia com integração das redes sociais (twitter,

facebook, etc), contendo as páginas das Comissões, o processo legislativo, os weblogs

de deputados e a via para uma ampla e intensa ligação e interação com a sociedade.

9. O Boletim da Assembleia será publicado e acedido eletronicamente tal como previsto

no novo Regimento.

10. A criação da “Linha Verde Parlamento”

59

11. Biblioteca Online, Sistema de Arquivo multimédia e gestão documental moderna.

No plano da proximidade Deputado e eleitores

1. A criação do espaço “Parlamento na ilha de contacto entre os eleitores da ilha com os

seus eleitos.

2. A realização frequente de sessões de trabalho e de audições de comissões, deputações

e delegações parlamentares, nas diferentes ilhas e concelhos, no regime de sessão

pública, podendo ocorrer audições de proximidade.

3. A possibilidade de participação de deputados nos trabalhos dos Grupos Parlamentares

e nas Comissões, em sistema de teleconferência.

No plano da administração e das instalações

1. Que o Palácio da Assembleia Nacional seja reservado para as funções nobres do

Parlamento (reuniões, comissões, sala de imprensa, Mesa da Assembleia, Direção dos

GP, Relações externas, Presidentes das Comissões Especializadas). Os serviços

administrativos e de apoio podem ser colocados em instalações concebidas para esse

efeito.

2. A Sala de sessões plenárias seja transformada numa instalação moderna, em

hemiciclo, com condições apropriadas ao debate parlamentar.

3. Requalificar salas para o trabalho das Comissões com equipamento moderno e

condições para acolher público, jornalistas e demais intervenientes.

4. Adaptação e apetrechamento de uma Sala de Imprensa (conferências de imprensa,

entre outros).

5. Requalificação e adaptação do Salão Nobre da Assembleia Nacional para acolherem

conferências nacionais e internacionais de dimensão maior.

6. Construção de um Bloco administrativo do Parlamento.

7. Eliminação do Motel.

60

8. O Parlamento precisa preparar-se para “receber “os que não são seus “habitantes”

habituais. Ter painéis eletrónicos (indicar em que salas ocorrem que reuniões, onde

estão os serviços administrativos, etc.). Ter salas de espera condignas (o cidadão tem de

ser bem recebido quando vem à “sua” casa). Ter um restaurante ou um “café-bar”

condigno para acolher visitantes, personalidades, etc.).

9. Elaboração urgente de um Plano Diretor de adaptação do Palácio e das instalações da

Assembleia Nacional de modo a evitar intervenções discordantes.

61

Conclusão Foi constatada no decorrer do estágio que em relação as audições dos órgãos externos a

Assembleia Nacional deveria propor aos candidatos que apresentassem programas que

pretendem implementar caso sejam eleitos, de uma forma pormenorizada, a fim de

evitar futuros constrangimentos no que tange ao exercício das suas funções, com o

intuito de fomentar a qualidade da democracia.

As ilações tiradas sobre as reuniões das comissões especializadas em relação a questão

da substituição constatamos que deveria ser revista, porque por vezes as reuniões que

dão inicio com um deputado, no dia seguinte é substituído por outro que não esta

inteirado sobre o assunto, isso traz algum atraso no início da reunião porque haverá uma

espécie de socialização sobre o que foi tratado no dia anterior, ou seja por vezes só para

haver reunião é chamado um deputado sem qualquer intrusamente com o assunto a ser

tratado.

Em relação a Reforma do Parlamento prevê-se sessões plenárias semanais e o reforço

do papel das comissões são algumas das propostas de reestruturação do Parlamento de

Cabo Verde. Entre as reformas mais importantes, destaca-se a realização de plenárias

semanais, em vez de mensais, melhorando-se a eficácia da ação legislativa.

Outra proposta diz respeito à organização processual, devendo as iniciativas

legislativas passar primeiro pelas comissões parlamentares e só depois subir às

plenárias, o contrário do que é atualmente feito, com benefícios para uma maior

intervenção na feitura das leis por parte do Parlamento.

No relatório, que contém cerca de meia centena de propostas, há a intenção de se

realizar mensalmente um debate na presença do primeiro-ministro e a preferência por

um maior número de outros debates, mais circunscritos, por ilha ou por temas.

Temos um Parlamento que se reúne muito em plenário com espaço longo entre as

secções plenárias. Isso não corresponde nem aos aspetos constitucional nem à

expectativa das pessoas. A principal proposta é a mudança de funcionamento do

Parlamento

62

O que pretendem-se com a Reforma é dar maior eficácia e funcionalidade e trazer o

centro de produção e iniciativa legislativa para o Parlamento.

É necessário aumentar a capacidade de produção legislativa, o que passa pela

dignificação e pelo reforço das comissões, para que o Parlamento funcione das

comissões para a plenária e não nos moldes atuais.

Também alterações aos estatutos dos deputados, incidindo na questão das

incompatibilidades, e remuneratório, inalterado desde 1997.

Os objetivos traçados no início do Estudo de Caso, formam alcançados, esta Reforma

parlamentar reestruturará todo o sistema Parlamentar, a orgânica deverá sofre

alterações de modo a corresponder as novas exigência do mesmo. Com isso propõe-se

que as incompatibilidades sejam revistas e coloca-los na nova esfera da Reforma,

sendo que levará a apresentação de um novo PCCS com abordagem a todos os

senários da reforma.

Também a Reforma prevê que a sociedade civil seja mais participativa criando

condições a nível tecnológica, criando sites com espaços de Cidadãos, e prestando um

apoio quer Online e por redes telefónicas, onde o objetivo é informar aos cidadãos

sobre questões do Parlamento, e prestar esclarecimentos.

Tendo em conta a comunicação, quer interna ou externa, irá ser feita de forma mais

seletiva e contundente dentro da esfera Parlamentar, facilitando a comunicação entre

as diversas personalidades, quer entre Deputados, jornalistas, ou seja em toda o

sistema parlamentar. Criando gabinetes para os jornalistas de modo que possa

participar de forma precisa e, passar informações de forma credível isto para garantir o

aumento da qualidade da Democracia, isto irá aumentar a participação da Cidadania

nas questões Parlamentares.

63

Bibliografia

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Regimento da Assembleia Portuguesa, Edição AR, Maio 2011;

Sites Consultados

www.facebook.com/Reformaparlamentocaboverde-326457844114380/timeline/

www.parlamento.com

65

ANEXOS - Programa de estágio

Aluno: Nélida Cruz Neves

Curso: Ciência Política e Relações Internacionais Duração do estágio: 480H

Data de início: 09/03/2015 Data de término: 10/04/2015

Entidade Acolhedora: Assembleia Nacional

Área/Ramo de actuação: Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às Comissões Endereço: Achada Santo António*Praia*Santiago*CP-20/A

Telefone: 00 (238) 2608000 E-mail: [email protected]

Orientador do estágio (da entidade acolhedora): Nuno Furtado

Cargo/Função: Técnico Parlamentar

Professor Orientador: Risanda Soares

Telefone: 2326810/9978037 E-mail: [email protected]

Data limite para entrega do relatório corrigido:

Data prevista para a defesa do estágio:

ÁREAS DE ACTUAÇÃO NO ESTÁGIO: A Orgânica e Funcionamento da Empresa ou da Instituição; Os Serviços Administrativos; A Organização e a Gestão Documental; A Comunicação Interna e Externa; Organização e Gestão Financeira; Entidades parceiras/colaboradores externos ACTIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Orgânica e Funcionamento da Empresa: Missão, Visão, Objectivos e Áreas de Actividades; Orgânica da Empresa/Instituição, as Direcções, os Departamentos, os Serviços Diversos e as respectivas Funções; Organização Geral; Procedimentos. Serviços Administrativos: Organização e Gestão dos Serviços Administrativos; Actividades e Processos Administrativos; Os Serviços Administrativos e a Logistica da Empresa; gestão pessoal Organização e Gestão Documental: Organização e Arquivos/Armazenamento; Circuitos e Fluxos dos Documentos; Recepção e Distribuição; Suportes Informáticos; Comunicação Interna e Externa: Organização; Sistemas e Procedimentos; Meios e Circuitos de Comunicação; Comunicação de Voz; Correio Electrónico; Principais Barreiras da Comunicação/Inovações. Organização e Gestão Financeira: Organização e alguns procedimentos em função das áreas de actuação e prioridades; Análise dos Balanços; Os Custos;

 

Estudo de caso: Escolher um tema ligado a Instituição e problematizar a área de especialiazação do estágio, resultado de uma investigação académica com apresentação

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de resultados e sugestões Carga Horária Diária Máxima: O Orientador de Estágio O Aluno O Professor Orientador

a. ___________________________         ___________