CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E …©lida... · ODS: Objetivos do Desenvolvimento do...
Transcript of CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E …©lida... · ODS: Objetivos do Desenvolvimento do...
UNIVERSIDADE DO MINDELO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RELATÓRIO DE ESTÁGIO DE LICENCIATURA
ANO LETIVO 2014/2015
Autor: Nélida Cruz Neves, N.º 2552
IDENTIFICAÇÃO
Nome: Nélida Cruz Neves
Morada: Chã de Marinha
Naturalidade: Santo Antão
Móvel: 9828876
E-mail: [email protected]
ENTIDADE ACOLHEDORA
Designação: Assembleia Nacional
Endereço: Achada Santo António
Site: www.parlamento.cv
Telefones: +(238) 2608000; Fax: +(238) 2622660
ORIENTADOR DO ESTÁGIO
Orientador: Risanda Soares
Cargo/Função:
I
LISTA DE ABREVIATURAS
RAN: Regimento da Assembleia Nacional
CRCV: Constituição da Republica de Cabo Verde
ANCV: Assembleia Nacional de Cabo Verde
TIC´s: Tecnologias de Informação e Comunicação
UCID: União Cabo-verdiana e Independente
MPD: Movimento para Democracia
PAICV: Partido Africano Independente de Cabo Verde
B.O: Boletim oficial
DSAF :Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
LOPE: Lei sobre a Organização do Poder do Estado
DSP: Direção de Serviços Parlamentares
AP-CPLP: Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portugu
CDEAO: Comunidade Econômica do Estados da África Ocidental
APP/UE: Assembleia parlamentar paritária
CPLP: Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa
CAFAC: constituição da Comissão Africana de Aviação Civil
SAR: Sua Alteza Real
UIP: União Interparlamentar
ICCA: Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente
PCCS: Plano de Careiras Cargos e Salários
ODS: Objetivos do Desenvolvimento do Sustentável
APP-ACP: Assembleia Parlamentar Paritária Africa, Caraíbas e Pacífico
II
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos meus familiares, meu filho Etienne, meus maiores incentivadores e em cujos olhares percebo a razão da vida, num jeito de um profundo agradecimento pelos sacrifícios que assumiram perante as minhas ausências, estas ditadas pelo tempo que dediquei à minha formação universitária.
III
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, por sempre iluminar os meus caminhos, dando forças
para superar obstáculos.
Agradeço também ao Nuno Furtado pela brilhante orientação ao longo do Estágio
Curricular, e por ter facultado materiais didáticos que contribui para a elaboração do
trabalho.
À docente Risanda Soares, por ter aceitado orientar este relatório, pelo apoio e estímulo
em todos os momentos, e sobretudo pela disponibilidade e paciência demonstrada do
início até ao fim deste trabalho.
A todos os meus professores, pelos conhecimentos transmitidos e por me ter ajudado na
estruturação do trabalho.
Aos meus colegas de batalha, pois, sem vocês esta etapa seria mais difícil de se
conseguir.
A toda a minha família, pelo constante apoio moral, e pela força que me deram ao longo
desta caminhada.
A todos que direta ou indiretamente tenham contribuído para que a realização deste
trabalho se tenha tornado uma realidade.
A todos, o meu muito obrigado.
IV
ÍNDICE
LISTA DE ABREVIATURAS .......................................................................................... I DEDICATÓRIA ............................................................................................................... II AGRADECIMENTOS ................................................................................................... III INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 1 CAPITULO I: DESCRIÇÃO ASSEMBLEIA NACIONAL DE CABO VERDE ........ 3
1.1. Historial do Palácio da Assembleia Nacional: ............................................3 1.2. Primeira Assembleia Constituinte ...............................................................4
1.2.1 Missão ......................................................................................................... 5 1.2.2 Visão ........................................................................................................... 5
1.3. A Orgânica e Funcionamento da Assembleia Nacional ..............................5 1.4. O Plenário da Assembleia Nacional ............................................................6 1.5. O presidente da Assembleia Nacional .........................................................7 1.6. Conselho de Administração .........................................................................8
1.6.1 Secretária-geral da Assembleia Nacional ................................................... 8 1.6.2 Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Nacional ................................................................................................................ 9 1.6.3 A Organização e a Gestão Documental .................................................... 10 1.6.4 Organização e Gestão Documental da Assembleia Nacional são garantidas através: ................................................................................................................ 10 1.6.5 A Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar ...... 11 1.6.6 A Comunicação Interna: ........................................................................... 12 1.6.7 Relações externas ..................................................................................... 12
1.7. Organização e Gestão Financeira ..............................................................14 1.7.1 Descrição dos Departamentos .................................................................. 14 1.7.2 Competências ........................................................................................... 15 1.7.3 Estrutura ................................................................................................... 15
1.8. Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar ...........16 1.8.1 Competências ........................................................................................... 16 1.8.2 A estrutura compreende: ........................................................................... 16
1.9. A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros ..............................17 1.9.1 Competências ........................................................................................... 17 1.9.2 Estrutura ................................................................................................... 17
1.10. A Direção dos Serviços de Relações Publicas e Internacionais ................18 1.10.1 Competências ........................................................................................... 18 1.10.2 Estrutura ................................................................................................... 18 1.10.3 Competências ........................................................................................... 18 1.10.4 Estrutura ................................................................................................... 19
1.11. Protocolos assinados pela Assembleia Nacional .......................................19 1.11.1 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo verde e a assembleia nacional da república de Angola ....................................... 19 1.11.2 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo verde e a assembleia nacional popular da república da Guiné-Bissau ............... 20 1.11.3 Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa ................................. 21 1.11.4 Filiação em organismos regionais e/ou internacionais ............................. 23
CAPITULO II: ATIVIDADE DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ESTÁGIO ........ 25 2.1 Dificuldades encontradas ...........................................................................28
V
CAPITULO III: ESTUDO DE CASO: AS PROPOSTAS DA REFORMA DO PARLAMENTO CABO-VERDIANO .......................................................................... 29
3.1 Nota Introdutória .......................................................................................29 3.1.1 Justificativa ............................................................................................... 30 3.1.2 Objetivo Geral .......................................................................................... 30
3.2. Metodologia ...............................................................................................31 3.3 Eixos da Reforma Parlamentar ............................................................................32 3.3.1 As linhas orientadoras da Reforma ..................................................................33
3.3.2 As reformas parlamentar no que diz respeito a função de orientação e fiscalização política ............................................................................................ 37 3.3.3 Função eletiva e de dinamização .............................................................. 39 3.3.4 A liderança da Reforma ............................................................................ 41 3.3.5 Reforma do Regimento ............................................................................. 41
Conclusão ..................................................................................................................... 61 Bibliografia ..................................................................................................................... 63 ANEXOS ........................................................................................................................ 65
1
INTRODUÇÃO
No âmbito da conclusão da Licenciatura em Ciências Políticas e Relações Internacionais,
contem um estágio que foi realizado em três meses na Assembleia Nacional. Assim, pode-
se dizer que foi um momento em que foi colocado em prática a componente teórica e, por
conseguinte entrar em contacto com o mundo laboral. Por conseguinte, será realizado um
trabalho final denominado: Relatório acompanhado de um Estudo de Caso sobre a
Reforma do Parlamento.
Neste sentido, pretendemos com este relatório descrever as atividades realizadas durante o
período de estágio na Assembleia Nacional, situado em Achada Santo António, cidade da
Praia. De realçar que o referido estágio teve início em Março de 2015 e o mesmo se
prolongou até Junho de 2015. O estágio teve duração de 480 horas, tendo sido dividido em
8 horas por dia.
A Assembleia Nacional é o centro do sistema político nacional. É o órgão legislativo
por excelência, representativo de todos os cabo-verdianos, eleito por sufrágio universal,
com a função de controlo do executivo, de dar posse ao Presidente da República e de
autorizar a sua saída do território nacional, e é o foro dos grandes debates como o
debate sobre o estado da nação e sobre o estado da justiça.
Assim sendo, viu-se a necessidade de equiparar os serviços parlamentares aos conceitos
internacionais, com isso foi criada uma Comissão Eventual dedicada à Reforma no
Parlamento Cabo-verdiano. Essa proposta datada de 2005, que visa atender a requisitos
referentes ao Regimento Parlamentar assento nas novas funcionalidades parlamentares e
dotar de um organigrama capaz de ir de encontro aos requisitos propostos para uma melhor
conexão com o corpo legislativo e eleitoral.
Com a reforma, pretende-se, um melhoramento substancial do funcionamento da
Assembleia Nacional, enquanto instância legislativa por excelência de representação de
todos os cidadãos cabo-verdianos, visando à promoção da participação cívica e política
e o reforço da democracia.
2
É assim que, decorridos dois anos da Resolução nº 19/VIII/2011 de 25 de Julho, que
formaliza o início da II Fase do Processo de Reforma do Parlamento Cabo-verdiano,
esta etapa atual conclusiva da reforma interpela-nos para reflexões mais profundas sobre
alguns aspetos pertinentes e, em particular, para a necessidade de aprofundarmos, pelo
menos, três dimensões importantes deste processo, já abordados no diploma Reforma do
Parlamento que são as seguintes:
A Transparência parlamentar;
A Ética e Decoro Parlamentar;
O Reforço e Qualificação da Democracia na perspetiva da Consolidação da
Função de Fiscalização e Controlo, da Aproximação do Parlamento ao Cidadão
e dos Direitos da Oposição Democrática.
Nos dias de hoje onde as TIC´s tem um papel preponderante em qualquer sociedade, para
a tomada de decisões, assim com esta reforma prevê-se melhorias na comunicação,
também será orientada de forma sistemática a uma melhor comunicação parlamentar em
que as decisões são submetidas a uma pré-apreciação e só aprovadas na plenária.
Com isso, visando sobretudo a ideia de que a globalização e os sistemas de informação
estão conectados numa direção de melhor clareza em termos parlamentar em Cabo Verde,
refletindo diretamente numa melhor produtividade e qualidade legislativa.
O presente Relatório de Estágio encontra-se estruturado da seguinte forma:
Uma pequena introdução, onde se faz o enquadramento do trabalho, tal como a
metodologia usada, os objetivos e a apresentação do tema a ser tratado;
Descrição da entidade acolhedora (Assembleia Nacional);
Apreciação dos objetivos iniciais;
Atividades desempenhadas e resultados conseguidos;
Estudo de Caso: As Propostas da Reforma do Parlamento Cabo-verdiano;
Análise crítica;
Problemas a realçar;
As considerações finais.
3
CAPITULO I: DESCRIÇÃO ASSEMBLEIA NACIONAL DE CABO VERDE
1.1. Historial do Palácio da Assembleia Nacional:
O Palácio da Assembleia Nacional de Cabo Verde, na época Assembleia Nacional
Popular, foi construído ao abrigo de cooperação económica e técnica entre o Governo
de Cabo Verde e o Governo da República Popular da China., no ano de 1982 a 1985 e
ocupa uma área de 40.000 m dos quais 12.000 m de superfície estão ocupados por
gabinetes, sala polivalente, Biblioteca, sala de Sessões, sala de Banquete e Salão Nobre
e Motel. A sua inauguração aconteceu a 5 de Julho de 1975, por ocasião das celebrações
da Independência Nacional. Posteriormente entre 1999 e 2003, construiu-se o Edifício
Novo destinado aos deputados.
Presidentes:
Entre 1975 e a data atual, a ANCV foi liderada pelos seguintes presidentes:
Presidente Abílio Duarte (1975 a 1990);
Presidente Amílcar Spencer Lopes (1991 a 1996);
Presidente António do Espírito Santo Fonseca (1996 a 2000);
Presidente Aristides Raimundo Lima (2001 a 2011);
Basílio Mosso Ramos (2011 a esta parte).
A Assembleia Nacional é um órgão de soberania, onde são aprovadas as leis que regem
o país. Atualmente a Assembleia Nacional está dividida em dois órgãos: o Plenário,
órgão supremo, constituída pelos deputados que são no total 72; sendo 38 do PAICV,
32 do MPD e 2 da UCDI. É onde se discute e aprovam as leis, o orçamento anual de
receitas e despesas e os orçamentos suplementares, relatório e a Contas de Gerência,
acompanhadas do parecer do Tribunal de Contas, e o conselho da Administração que
gere o funcionamento do mesmo.
4
Cada um destes órgãos tem as suas competências específicas e genéricas estabelecidas
na Lei Orgânica (Lei nº83/VII/2011), publicada no B.O. nº 2, Iª Série, de 10 de Janeiro
de 2011. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou
a pedido de um terço dos seus membros. As deliberações do Conselho de Administração
são tomadas por maioria de votos, estando presente pelo menos metade dos seus
membros (Lei Orgânica da Assembleia Nacional).
O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da
Assembleia Nacional que preside, pelo Secretário da Mesa, indicado pelo Partido mais
votado, que fará as funções de Vice-Presidente, por um Deputado de cada Grupo
Parlamentar, pelo Secretário-geral e um representante dos funcionários parlamentares
(Lei Orgânica da Assembleia Nacional)
1.2. Primeira Assembleia Constituinte
A Assembleia constituinte foi o embrião do primeiro órgão de soberania, nasce como
Assembleia Nacional popular e teve início oficialmente no dia 4 de Julho de 1975. A
cerimónia decorreu no salão da Câmara Municipal da Praia e a ela compareceram os
deputados de todos os círculos eleitorais.
A Lei sobre a Organização Política do Estado (LOPE), publicada no B.O. nº1 da
República de Cabo Verde, de 5 de Julho de 1975, foi o documento orientador que,
desempenhando o papel de uma espécie de embrião da Constituição traçou as linhas
mestras e criou as estruturas mais importantes do novo Estado de Cabo Verde. Foi na
observância dessa Lei com força de constituição que os serviços internos do Estado
criaram suas normas prescritivas específicas, e que outros diplomas legais foram
aprovados. A LOPE deu lugar às seguintes Leis Constitucionais da República de Cabo
Verde.
As Leis Constitucionais da República de Cabo Verde:
a) Primeira República de Cabo Verde (1980-1990).
A primeira Lei Constitucional da República de Cabo Verde, aprovada em 5/09/1980
(revista em 1981,1988 e 1990).
5
b) Segunda República de Cabo Verde (1992-2010)
No dia 13 de Janeiro de 1991, o povo de Cabo Verde foi às urnas para as primeiras
eleições legislativas pluripartidárias e escolheram um novo partido político, o MPD,
para governar Cabo Verde. A designação de II República deve-se a este facto. No
entanto foi no ano de 1992, mais concretamente em Setembro, quando aprovada
uma nova Constituição: (revista em 1995,1999, 2009 e em 2010).
1.2.1 Missão
Representar o povo cabo-verdiano, elaborar leis e fiscalizar os actos do Governo, com o
propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social.
Compete à Assembleia Nacional assegurar a aprovação das leis fundamentais da
República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do
Governo e da Administração.
1.2.2 Visão
Consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno,
transparente e com ampla participação dos cidadãos.
1.3. A Orgânica e Funcionamento da Assembleia Nacional
A Assembleia Nacional tem a sua Orgânica e seu Regulamento de serviço, que regula o
funcionamento da Assembleia Nacional.
A presente lei define e regula os instrumentos de gestão administrativa, financeira e
patrimonial que permitem à Assembleia Nacional, no exercício das suas competências
constitucionais e regimentais, desenvolver a sua actividade específica.
Para atingir esses objectivos temos os seguintes órgãos:
6
1.4. O Plenário da Assembleia Nacional
É o órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas
decisões é composto somente por deputados. No Plenário, realizam-se as Sessões
Plenárias, nas quais os deputados se reúnem para discutir e votar os projetos depois de
analisados pelas comissões. Após a aprovação, os projetos transformam-se em emendas
constitucionais, leis, resoluções, entre outros.
Como órgão supremo da Assembleia Nacional, tem as seguintes atribuições:
7
Apreciar, discutir e votar os planos de actividades, bem como apreciar, discutir e
aprovar o orçamento anual de receitas e despesas, e os orçamentos suplementares,
apreciar, discutir e aprovar relatório e a Conta de Gerência, acompanhadas do parecer
do Tribunal de Conta o mais que lhe for cometido por lei.
1.5. O presidente da Assembleia Nacional
O Presidente da Assembleia Nacional dirige e representa a Assembleia Nacional,
coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e forças de
segurança postos ao serviço da Assembleia Nacional.
O Presidente da Assembleia Nacional tem as seguintes competências:
Superintender em todas as actividades da gestão administrativa, financeira e
patrimonial da Assembleia Nacional, nomear e exonerar o pessoal do quadro da
Assembleia Nacional, decidir sobre a promoção, progressão e mobilidade de
todos os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia Nacional, aprovar o
plano de formação, ouvido o Conselho de Administração;
Especificamente compete ao Presidente da Assembleia Nacional:
Presidir a Mesa e convocar as suas reuniões nos termos regimentais, bem como,
corresponder-se, em nome da Assembleia Nacional, com os titulares dos demais
órgãos de soberania, coordenar, através de Departamento próprio, o pessoal de
segurança destacado para prestar serviço na sede da Assembleia Nacional.
O Presidente da Assembleia Nacional pode delegar os poderes que lhe são atribuídos
nesta lei orgânica (Lei nº 83/VII/2011).
Os poderes dispostos no artigo anterior só poderão ser delegados aos Vice-Presidentes
da Mesa.
No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia Nacional dispõe de um
Gabinete que lhe presta assessoria e apoio pessoal. Este Gabinete é constituído pelo
8
Director de Gabinete, que coordena, pelos Conselheiros, Assessores Especiais, Director
de Protocolo, Secretários Executivos e Secretários pessoais O apoio administrativo e
auxiliar ao Gabinete poderá ainda ser prestado por funcionários dos serviços da
Assembleia Nacional, destacados para o efeito por despacho do Presidente da
Assembleia Nacional.
1.6. Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de consulta e gestão da Assembleia Nacional
nos domínios administrativos financeiro e patrimonial.
O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da
Assembleia Nacional, que preside, pelo Secretário da Mesa, indicado pelo Partido mais
votado, que fará as funções de Vice-Presidente, por um Deputado de cada Grupo
Parlamentar, pelo Secretário-geral e um representante dos funcionários parlamentares.
1.6.1 Secretária-geral da Assembleia Nacional
A Secretária-geral é o serviço de conceção, coordenação e apoio técnico -administrativo
que se ocupa da generalidade das matérias de gestão administrativa, financeira e
patrimonial, comuns a todos os serviços da Assembleia Nacional.
A Secretária-geral tem a seguinte estrutura:
a) Direção de Serviços Parlamentares (DSP);
É a unidade orgânica, de carácter operativo, a quem compete especialmente, dirigir,
planificar, orientar e coordenar as atividades dos serviços de apoio técnico-
administrativo à ação parlamentar dos Deputados e trabalhos legislativos da Assembleia
Nacional.
Divide-se em:
a) Divisão de Apoio ao Plenário;
Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às comissões;
Divisão de Redação e Audiovisual.
9
b) Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar (DSDIP);
É a unidade orgânica, de carácter operativo, encarregue de recolher, sistematizar,
difundir e conservar a documentação e a informação decorrentes ou necessárias aos
trabalhos da Assembleia Nacional.
Esta divide-se em:
Divisão de Documentação e Informação Parlamentar;
Divisão da Biblioteca;
Divisão do Arquivo Parlamentar.
c) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
É a orgânica especialmente encarregada de organizar e prestar o necessário apoio
burocrático e administrativo aos demais serviços e desempenhar funções em matéria de
gestão financeiro, do pessoal e património da Assembleia Nacional, de acordo com as
orientações e decisões dos órgãos de direção.
A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros tem a seguinte estrutura.
Divisão de Administração e Recursos Humanos;
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão Aprovisionamento;
Divisão de Património e Manutenção.
1.6.2 Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Nacional
Compete a essa direção o seguinte,
Disponibilizar os elementos necessários à elaboração da proposta do orçamento,
e das contas de gerência da Assembleia Nacional, elaborar os balancetes,
efetuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital, gerir os
10
recursos humanos, administrar os esquemas de segurança social e ação social
complementar;
Para a realização das atribuições previstas no número 1 deste artigo, a Direção de
Serviços Administrativos e Financeiros, tem as seguintes competências:
Coordenar o serviço de expediente pertencente à própria Direção de Serviços
Administrativos e Financeiros, bem como, recolher, sistematizar e apresentar,
oportunamente, os elementos indispensáveis à elaboração do orçamento
privativo da Assembleia Nacional e do respetivo relatório e os referentes à
apresentação da conta de gerência e a competente nota explicativa, os Serviços
Administrativos e Financeiros, ordena e controla o processamento da cobrança
das receitas da Assembleia Nacional, efetua o processamento de todos os títulos
de despesas dentro da legalidade orçamental, promove e controla a escrituração
de todos os livros julgados necessários à contabilidade orçamental;
1.6.3 A Organização e a Gestão Documental
A função de um arquivo é arquivar a documentação e principalmente fornecer aos
interessados as informações contidas em seu acervo de maneira rápida e segura. Neste
sentido, a classificação dos documentos de arquivos deve ser feita a partir de um método
de arquivamento a ser definido, levando em consideração a estrutura da empresa, suas
funções e a natureza de seus documentos.
Também não há um único método válido para arquivar documentos. Na prática, inclusive,
faz-se uso da combinação de um ou mais métodos. Os métodos mais comuns são os que
classificam os documentos por assunto, seguidos de uma classificação secundária por
ordem alfabética, cronológica ou geográfica. O agrupamento dos documentos por assunto,
entretanto, deve atender às necessidades da empresa, suas características e prioridades.
1.6.4 Organização e Gestão Documental da Assembleia Nacional são garantidas através:
Da Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar que possui as
seguintes divisão:
11
1. A Divisão de Documentação Legislativa e Parlamentar
2. A Biblioteca
3. O Arquivo Parlamentar
1.6.5 A Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar
Para garantir essa organização tem as seguintes atribuições:
Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Nacional,
organizar e manter atualizado um serviço de documentação, com a função de recolher a
bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos e
demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a atividade
desenvolvida pela Assembleia Nacional, bem como, criar, manter atualizados
documentos relativos a grandes temas nacionais e internacionais, entre outros.
A divisão da Biblioteca tem as seguintes atribuições:
Recolher, selecionar, catalogar, indexar, armazenar e difundir a informação científica,
económica, social, jurídica e estatística necessária ao desempenho das competências da
Assembleia Nacional e seus órgãos, promover a atualização permanente das
necessidades de informação documental, mediante propostas de aquisição de novas
variedades bibliográficas, organizar, e coordenar todo o processo de catalogação,
indexação e inventariação do acervo documental, proceder ao atendimento local dos
utilizadores, apoiando a pesquisa documental, entre outros.
O Arquivo Parlamentar é uma divisão premente na organização documental, e tem as
seguintes atribuições:
Zelar pela boa conservação do património histórico da Assembleia Nacional, recolher,
catalogar, indexar e conservar toda a documentação relativa às legislaturas anteriores,
bem como, recolher, tratar e conservar a informação registada em suportes magnéticos,
constituindo uma fonoteca, o arquivo Parlamentar recolhe, trata e conserva o património
fotográfico da Assembleia Nacional, mas também, presta informações aos potenciais
12
utilizadores sobre a documentação existente, mas também colabora com outros
Arquivos, tanto a nível nacional como internacional.
1.6.6 A Comunicação Interna: No que diz respeito a Assembleia Nacional, a comunicação é garantida por meio de
correio eletrónica (Emails), por telefone utilizando intranet usando IP, são feitos
circulares dentro da Assembleia, exposição no foyer da Assembleia no que diz respeito
a progressões e promoção de funcionários, também são feitos convocatórias por
gabinetes este serviço e garantida por um emissário.
1.6.7 Relações externas
O cumprimento da agenda internacional da Assembleia Nacional no ano Parlamentar de
2013/2014 foi novamente condicionado pelo rigor orçamental, refletindo um acentuado
decréscimo na participação dos deputados nos eventos internacionais no exterior, em
contraposição ao ano anterior.
De uma forma geral, as missões parlamentares ao exterior totalizam cerca de dezassete
deslocações de Deputados, sendo duas no âmbito das relações Interparlamentar bilaterais e
quinze multilaterais.
No que concerne das relações parlamentares multilaterais, dá-se um enfoque particular à
Assembleia Parlamentar da CPLP, em que nas atividades houve participação regular da
Assembleia Nacional. Registou-se igualmente, ao nível da administração parlamentar, uma
acentuada participação nas atividades realizadas pelas associações dos secretários Gerais dos
Parlamentos de língua portuguesa.
No que diz respeito ao Parlamento Pan-Africano, nota-se uma menor participação tendo em
conta o ano de 2012/2013,mas com especial destaque na primeira presença na conferência
Anual dos Presidentes dos Parlamentos Africanos.
Nas relações bilaterais marcos importantes da diplomacia parlamentar cabo-verdiana, em
2014/2015 destaca a visita do Presidente da Assembleia Nacional de Angola fizeram a Cabo-
Verde onde assinou um novo protocolo e um programa de cooperação, onde introduziram um
13
elemento de previsibilidade na instituição das relações bilaterais entre o Parlamento de
Angola e o Parlamento de Cabo-Verde.
O Parlamento Cabo-Verdiano explorou as relações de cooperação e institucional com os
Parlamentos de Portugal e de Brasil para intercâmbio e recolha de subsídios.
No ano Parlamentar de 2012/2013 devido ao défice orçamental o parlamento Cabo-verdiano
não conseguiu participar em todas as reuniões nas quais foi convidado.
No capítulo das relações multilaterais dá-se destaque particular à Parlamentar da CPLP.
No campo bilateral por iniciativa própria através das redes parlamentares das comissões o
Parlamento cabo-verdiano sondou as relações de cooperação institucional com os Parlamentos
de Moçambique, Portugal e Brasil para recolher subsídios no âmbito das atividades da
Comissão Eventual de Reforma do Parlamento e da Comissão de fiscalização dos Serviços de
Informação da república.
No ano parlamentar de 2011/2012 a participação em eventos internacionais obedeceu a
critérios de interesse institucional e nacional, relegando-se para um plano secundário a
simples obrigações do cumprimento da agenda por motivos de compromisso internacional.
No âmbito multilateral, acentuou-se a participação no Parlamento Pan-africano especialmente
nas sessões ordinárias e em determinadas missões de observação eleitoral efetuadas por essa
instituição parlamentar regional em alguns países do continente.
Na esfera bilateral o destaque incidiu na retoma e no aprofundamento das relações de amizade
e cooperação com alguns parlamentos de países tradicionalmente parceiros de Cabo-verde da
Assembleia nacional. Por exemplo o caso da Assembleia Nacional Francesa e do Bundestag
Alemão.
No ano parlamentar de 2010/2011 foi o ano das eleições legislativas, facto este que levou a
Assembleia Nacional a conhecer um interregno no último trimestre de 2010, com a execução
de algumas missões realizadas, e, no último semestre de 2011, durante o qual se deu início ao
VIII Legislatura, com a constituição de Grupos Parlamentares de Amizade e a designação dos
14
Deputados que integram os vários organismos Interparlamentar universal, regionais e sub-
regionais (UIP, Parlamento Pan-africano, AP-CPLP, Parlamento de CDEAO, APP-ACP).
Neste ano destaque-se a visita oficial que o atual Presidente da Assembleia Nacional efetuou
em Novembro, e posteriormente a visita da Vice-Presidente do comité Permanente da
Assembleia Popular da China senhora Chen ZHILI efetuou a Cabo-Verde, onde foram
assumidos compromissos de reforço da cooperação com o Parlamento Cabo-verdiano, visita
de individualidades estrangeiras com destaque de senadores da Assembleia Nacional da
França com a missão de aprofundar a relações parlamentares.
Neste ano a cooperação bilateral com alguns Parlamentos tem sido desenvolvida com o
suporte dos Grupos Parlamentares de Amizade, que estão direcionadas para promover o
aumento das relações com Parlamentos de países com os quais Cabo-Verde mantém relações
de amizade e cooperação
1.7. Organização e Gestão Financeira
A Organização e gestão financeira são asseguradas pela Divisão de Gestão Financeira
que compete:
Preparar as propostas de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia
Nacional, Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinados por lei,
Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados
por lei ou regulamento, Verificar a legalidade e eficiência de procedimentos e documentos,
promovendo as respetivas correções ou comunicações, bem como elaborar os mapas e
relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado
controlo da gestão, bem como colaborar na definição dos respetivos indicadores, entre outros.
1.7.1 Descrição dos Departamentos
A Direção dos Serviços Parlamentares (DSP) é a unidade orgânica de carácter
operativo, a quem compete especialmente, dirigir, planificar, orientar e coordenar as
atividades dos serviços de apoio técnico – administrativo à ação parlamentar dos
Deputados e trabalhos legislativos da Assembleia Nacional.
15
1.7.2 Competências
À Direção dos Serviços Parlamentares compete, designadamente:
a) Organizar os processos relativos à atividade legislativa da Assembleia Nacional;
b) Prestar apoio legislativo aos Deputados e às Comissões;
c) Realizar estudos de impacto legislativo;
d)Assegurar apoio técnico, de secretariado e administrativo ao Plenário e às Comissões;
e) Assegurar a elaboração das Atas das Sessões Plenárias e a preparação de outros
textos parlamentares com vista à sua publicação;
f) Colaborar com a Direção dos Serviços de Documentação e Informação no apoio aos
Deputados, órgãos e serviços da Assembleia Nacional em matéria de documentação e
informação;
g) Preparar os textos legislativos com vista à sua publicação no Boletim Oficial.
1.7.3 Estrutura
A Direção dos Serviços Parlamentares compreende:
a) Divisão de Apoio ao Plenário;
b) Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às Comissões;
c) Divisão de Redação e Audiovisual.
1. A Direção dos Serviços Parlamentares é dirigida por um Diretor de Serviços,
nomeado em comissão de serviço pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta
do Secretário-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira ou
não grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública com mais de três
anos de experiência e que possuam aptidão adequada ao exercício das respectivas
funções.
16
2. Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Chefe de
Divisão designado pelo Presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do Secretário-
Geral, ouvido o Diretor de Serviço.
1.8. Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar
A Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar é a unidade
orgânica, de carácter operativo, encarregue de recolher, sistematizar, difundir e
conservar a documentação e a informação decorrentes ou necessários.
1.8.1 Competências
Compete à Direção de Serviços de Documentação e Informação Parlamentar:
a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Nacional;
b) Organizar e manter atualizado um serviço de documentação com a função de recolher
a bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, atos normativos e administrativos
e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a atividade
desenvolvida pela Assembleia Nacional;
c) Criar e manter atualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e
internacionais;
d) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional e
estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para os trabalhos da
Assembleia Nacional;
e) Assegurar a gestão da biblioteca;
f) Promover a edição e difusão de publicações da Assembleia Nacional ou com interesse
para a Assembleia Nacional;
g) Promover a criação de um arquivo histórico parlamentar;
h) O mais que lhe for superiormente cometido.
1.8.2 A estrutura compreende:
a) Divisão de Documentação e Informação Parlamentar;
b) Divisão da Biblioteca;
17
c) Divisão do Arquivo parlamentar.
1.9. A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Unidade orgânica especificamente encarregada de organizar e prestar o necessário apoio
burocrático e administrativo aos demais serviços e desempenhar funções em matéria de
gestão financeira, do pessoal e patrimonial da Assembleia Nacional, de acordo com as
orientações e decisões dos órgãos de direção.
1.9.1 Competências
À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros compete, designadamente:
a) Elaborar o orçamento, os balancetes e as contas de gerência da Assembleia Nacional;
b) Executar o orçamento;
c) Efetuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital;
d) Gerir os recursos humanos;
e) Administrar os esquemas de segurança social e de ação social complementar;
f) Propor medidas tendentes à melhoria da eficiência dos serviços, aumento da
produtividade e da qualidade de trabalho;
g) Gerir o património da Assembleia Nacional conforme orientações superiores e zelar
pela sua boa manutenção e conservação.
1.9.2 Estrutura
A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
a) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
b) Divisão de Gestão Financeira;
c) Divisão de Aprovisionamento;
d) Divisão de Património e Manutenção.
18
1.10. A Direção dos Serviços de Relações Publicas e Internacionais
É o serviço encarregado especificamente de apoiar e dinamizar as relações externas da
Assembleia Nacional, assegurar o seu protocolo e o dos Deputados, em coordenação
com o Protocolo do Estado, e promover a divulgação das suas atividades.
1.10.1 Competências
À Direção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compete,
nomeadamente:
a) Assegurar o conjunto das atividades protocolares da Assembleia Nacional,
especialmente as referentes ao do cerimonial das sessões, nomeadamente as solenes e
especiais;
b) Organizar o Protocolo dos atos públicos em que intervenham membros da Mesa e
Deputados;
c) Prestar assessoria diplomática ao Presidente da Assembleia Nacional, aos demais
membros da Mesa e aos Deputados;
d) Apoiar as Delegações Parlamentares na preparação e condução das suas missões de
relações exteriores;
e) Promover a divulgação da atividade da Assembleia Nacional, tanto no País como no
estrangeiro.
1.10.2 Estrutura
A Direção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compreende:
a) Divisão de Relações Públicas e Internacionais;
b) Divisão de Protocolo.
1.10.3 Competências
À Direção de Serviços de Informática compete:
a) Implementar o plano de informatização da Assembleia Nacional;
19
b) Coordenar tecnicamente a implementação do sistema informático da Assembleia
Nacional;
c) Gerir a rede e o sistema informáticos;
d) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia
Nacional e do respetivo sistema de comunicações;
e) Proceder, em estreita coordenação com os Serviços Administrativos e Financeiros da
Assembleia Nacional, aos estudos necessários à aquisição de material informático;
f) Exercer a função de administração e gestão de dados, em estreita colaboração com os
demais Serviços da Assembleia Nacional;
g) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os demais
Serviços da Assembleia Nacional, as soluções de tratamento automático da informação.
1.10.4 Estrutura
A Direção de Serviços de Informática compreende:
a) Divisão de Comunicações e Segurança;
b) Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Equipamentos Informáticos.
1.11. Protocolos assinados pela Assembleia Nacional
Entidades parceiras/colaboradores externos
Em verdade uma boa relação das instituições tanto internas como externas é qualidade sine
qua non para um bom funcionamento dessas instituições face ao mundo globalizado. Para isso
a Assembleia Nacional assinou vários protocolos, e com vários grupos de amizade, tem
Filiação em organismos regionais e/ou internacionais, para garantir essa interação.
1.11.1 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo
verde e a assembleia nacional da república de Angola
O presente Protocolo visa estabelecer as modalidades de cooperação a prosseguir pelas
Partes, através dos respetivos Parlamentos.
20
O presente protocolo tem os seguintes objetivos:
As partes comprometem-se em aprofundar e consolidar os laços culturais, de amizade,
fraternidade, solidariedade e cooperação, no quadro da consolidação da democracia e do
Estado de Direito, na persecução dos objetivos previstos no número anterior, as Partes
comprometem-se igualmente a:
a) Organizar encontros periódicos entre os órgãos das duas Assembleias para a troca de
experiências sobre assuntos de interesse comum;
b) Realizar visitas de estudo recíprocas de delegações parlamentares, bem como
organizar colóquios ou seminários sobre questões bilaterais ou em áreas de interesse
comum;
c) Organizar ações de parceria e troca de experiências nas áreas técnicas especializadas
dos serviços colaborar na criação de condições matérias para melhor divulgação das
atividades parlamentares nos respetivos países.
1.11.2 Protocolo de cooperação entre a assembleia nacional da república de cabo verde e a assembleia nacional popular da república da Guiné-Bissau
O presente Protocolo visa estabelecer as modalidades de cooperação a prosseguir pelas
Partes, através dos respetivos Parlamentos.
1. As Partes comprometem-se em aprofundar e consolidar os laços culturais, de
amizade, fraternidade, solidariedade e cooperação, no quadro da consolidação da
democracia e do Estado de Direito.
2. Na persecução dos objetivos previstos no número anterior, as Partes
comprometem-se igualmente a:
a) Organizar encontros periódicos entre os órgãos das duas Assembleias para a
troca de experiências sobre assuntos de interesse comum;
21
b) Realizar visitas de estudo recíprocas de delegações parlamentares, bem
como organizar colóquios ou seminários sobre questões bilaterais ou em
áreas de interesse comum;
c) Organizar ações de parceria e troca de experiências nas áreas técnicas
especializadas dos serviços parlamentares;
Colaborar na criação de condições materiais para melhor divulgação das atividades
parlamentares nos respetivos países.
1.11.3 Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa
A Assembleia Nacional de Cabo Verde e a Faculdade de Direito da Universidade
Clássica de Lisboa, interessadas em desenvolver a cooperação técnica e científica em
áreas afins e de interesse recíproco, tendo como base os tradicionais laços de amizade,
cultura e solidariedade que fundamentam a convivência entre os povos português e
cabo-verdiano;
Considerando o acolhimento particular que sucessivas gerações de cabo-verdianas e
cabo-verdianos têm tido da parte da prestigiada Faculdade de Direito da Universidade
Clássica de Lisboa;
Tendo presente a importância das relações entre os Parlamentos e as Instituições
Científicas de Ensino Superior;
Conscientes da atenção particular que os processos democráticos, nomeadamente os dos
países de expressão portuguesa, vêm merecendo da parte da comunidade científica da
Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;
Orientados pelo firme propósito de reforçar a cooperação entre Cabo Verde e Portugal,
valorizando o diálogo cultural e científico entre as sociedades cabo-verdiana e
portuguesa;
22
Imbuídas da vontade comum de contribuir para o desenvolvimento e a consolidação do
Estado de Direito Democrático e a afirmação da cidadania e dos direitos humanos,
especificamente no espaço da CPLP.
Grupos Parlamentares de amizade da assembleia Nacional:
1 – Cabo Verde /África do Sul:
2 – Cabo Verde/Angola:
3 – Cabo Verde/Brasil:
4 – Cabo Verde/China:
5 – Cabo Verde/Côte d'Ivoire
6 – Cabo Verde/Cuba:
7 – Cabo Verde/Federação Russa
8 – Cabo Verde/França:
9 – Cabo Verde/Guiné‐Bissau
10 – Cabo Verde/Kuwait:
11 – Cabo Verde/Mali
12 – Cabo Verde/Moçambique
13 ‐ Cabo Verde/Níger:
14 – Cabo Verde/Portugal:
15 – Cabo Verde/República Federal da Alemanha:
16 – Cabo Verde/São Tomé e Príncipe:
17 – Cabo Verde/Senegal:
18 – Cabo Verde/Burkina Faso
19 – Cabo Verde/Itália
20 – Cabo Verde/Luxemburgo
23
1.11.4 Filiação em organismos regionais e/ou internacionais
a) União Interparlamentar (UIP)
É uma organização internacional dos parlamentos dos Estados soberanos, cujo objetivo
é mediar os contactos multilaterais dos parlamentares.
A UIP foi fundada em 1889, por iniciativa do inglês William Randal Cremer e
do francês Frédéric Passy, que, entusiasmados pelos valores pacifistas e idealistas da época,
vislumbraram uma organização onde os conflitos fossem resolvidos por meio de
uma arbitragem internacional.
A UIP atua preferencialmente nas seguintes áreas: democracia representativa, paz
e segurança internacionais desenvolvimento sustentável, direitos humanos e direito
humanitário, igualdade de géneros, comércio internacional e educação, ciência e cultura.
b) O Parlamento Pan-africano
É o órgão legislativo da União Africana e foi inaugurado em Março de 2004 em Adis
Abeba, Etiópia.
Durante os primeiros cinco anos da sua existência, este parlamento terá apenas as funções de
verificar o funcionamento dos outros parlamentos do continente, aconselhá-los e responder a
questões que lhe sejam formuladas. Depois deste período o Parlamento Pan-africano passará a
ter poderes legislativos, como qualquer outro.
Os seus 265 parlamentares são eleitos pelas legislaturas dos 53 estados-membros. A sede do
Parlamento Pan-africano é em Midrand, África do Sul.
c) Assembleia parlamentar paritária APP/UE
A competência da Assembleia Parlamentar Paritária é promover os processos
democráticos, através do diálogo e de consultas, sensibilizar a opinião pública para as
questões de desenvolvimento, contribuir para maior compreensão entre os povos dos
24
dois grupos de Estados, debater questões relativas ao desenvolvimento e a parceria
apresentar recomendações relacionadas com os objetivos do Acordo.
A Assembleia Parlamentar Paritária é um conjunto composto por deputados e
representantes e os representantes eleitos do Africano, das Caraíbas e do Pacífico
signatários do Acordo de Cotonu.
É a única assembleia internacional em que os representantes de vários países se sentam
juntos regularmente com o objetivo de promover a interdependência Norte-Sul.
d) Parlamento da CEDEAO
O Parlamento da CEDEAO é um fórum de diálogo, de consulta e de consensos para os
representantes dos povos da África Ocidental com o objetivo de favorecer a integração.
O Parlamento foi estabelecido de conformidade com o Artigo 06 e 13 do Tratado da
CEDEAO. O Protocolo que institui o Parlamento foi assinado em Abuja em 06 de
Agosto de 1994 e entrou em vigor desde 14 de Março de 2002.
e) O Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa
É uma organização de cooperação Interparlamentar entre os Parlamento nacionais da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Os objetivos gerais do Fórum são Contribuir para a paz e para o fortalecimento da
democracia e das instituições representativas, Contribuir para a boa governação e para a
consolidação do Estado de direito, bem como, Promover e defender os direitos
humanos, examinar questões de interesse comum, tendo, designadamente, em vista a
intensificação da cooperação cultural, educativa, económica, científica e tecnológica, o
combate a todas as formas de discriminação e todos os tipos de tráficos e as políticas de
imigração, harmonizar os interesses e consertar as posições comuns para a sua
promoção noutros fora parlamentares, promover a harmonização legislativa em matérias
de interesse comum, especialmente relevantes.
25
CAPITULO II: ATIVIDADE DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ESTÁGIO
As atividades realizadas ao longo da permanência na Divisão de Estudos de Impacto
Legislativo e, Apoio Técnico às comissões.
No dia 11 de Marco de 2015 participamos como protocolo para organizar a sessão solene
para homenagear a Sua Alteza Real (SAR) o Grão Duque do Luxemburgo, mas também
tivemos a honra de para além de organizar a sessão tivemos a oportunidade de receber as
altas entidades que participaram desta sessão, os deputados da Nação, alguns
Embaixadores cônsul entre outros.
No dia 17 de Marco de 2015, pelas 15 horas, na sala multiuso da Assembleia Nacional, na
Praia, a Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação
Social, por convocação do seu presidente, para audição do órgão externo a Assembleia
Nacional, isto é, audição dos candidatos eleitos para Agência Reguladora da Comunicação
Social.
Aos 18 dias do mês de Março de 2015, pelas 09 horas, na sala multiuso da Assembleia
Nacional, na Praia, a Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e
Comunicação Social, por convocação do seu presidente, para audição do órgão externo a
Assembleia Nacional, audição dos candidatos eleitos para a Comissão Nacional da
proteção de dados.
No dia 18 de Marco de 2015, pelas 15 horas, na sala de Banquetes da Assembleia
Nacional, Praia, o Representantes dos trabalhadores da Assembleia Nacional fez uma
reunião com os funcionários, com o objetivo de esclarecer os mesmos sobre o novo PCCS
da Assembleia Nacional
No dia 19 dias do mês de Marco de 2015, pelas 09 horas, na sala multiuso da Assembleia
Nacional, na praia a Comissão Especializada de Relações Externas, Cooperação e
comunidades, por convocação do seu presidente para dar um parecer do projeto de
resolução que aprova, a nova constituição da Comissão Africana de Aviação Civil
(CAFAC), assinado em dezasseis de Dezembro de 2009, em Dakar, Senegal.
26
No dia 19 do mês de Março de 2015, pelas 15 horas, na sala multiuso da Assembleia
Nacional, na Praia, a Comissão Especializada dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e
Comunicação Social, por convocação do seu presidente, para audição do órgão externo a
Assembleia Nacional, audição do Juiz conselheiro do Tribunal Constitucional Dr. Carlos
de Pina Delgado.
Nos dias 06/07 do mês de Abril de 2015, pelas 09 horas participamos numa reunião da
comissão de redação na sala Multiuso da Assembleia Nacional, para efeitos de aprovação
na especialidade dos Estatutos dos Titulares de Cargos políticos.
No dia 13 do mês Abril de 2015 pelas 09 horas a Comissão Especializada dos Assuntos
Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação Social, reuniram na sala multiuso da
Assembleia Nacional, para efeitos de aprovação na especialidade do Novo Regimento da
Assembleia Nacional onde aprovaram até o artigo vigésima, porque a reunião foi suspenso.
No dia 14 e 15 do mês de Abril de 2015, pelas 08 horas, participamos da cimeira sobre
regionalização realizada pelo Governo na sala de Banquetes da Assembleia Nacional,
intitulado Modelos Impacto e Sustentabilidade onde participaram vários conferencistas
nomeadamente Dr. Onésimo Silveira, Paulino Dias, José Semedo, Adilson Graça,
Francisco Lima Fortes, entre outros.
Aprendemos a elaborar um programa de visita dos Deputados à Comunidade Imigrada
em São Vicente.
Elaboramos um fluxograma sobre o processo legislativo especial, do Processo de
Fiscalização Política, processo legislativo comum.
Participamos na Sessão Plenária dos Meses de Março, Abril e Maio, onde conseguimos
constatar na prática o processo de Organização de fiscalização política nomeadamente,
Interpelação, Pergunta ao Governo, debate sobre Questões de Política Interna e Externa,
aprovação de alguns Diplomas tais como, o projeto de Lei que aprova Estatuto dos
Titulares de Cargos, proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de alimentação e
saúde escolar, Proposta de Lei que regula o acesso e o exercício da atividade de televisão,
bem como a oferta ao público de serviço audiovisuais a pedido ou mediante solicitação
27
individual, Projeto de Resolução que aprova para efeitos de adesão, a nova constituição da
comissão Africana de Aviação Civil (CAFAC), assinada em dezasseis de Dezembro de
2009, eleição de Titulares de Cargos Exteriores a Assembleia Nacional, entre outros.
Os trabalhos realizados na Divisão dos Recursos Humanos foram as seguintes:
Abordagem sobre legislação laboral aplicáveis aos funcionários da Assembleia Nacional e
da Administração Pública Cabo-verdiana.
Leitura, interpretação e pedido de esclarecimentos das diferentes Leis, Decreto- Lei,
Decreto-Legislativo e regulamentos aplicáveis aos funcionários da Assembleia Nacional e
da Administração Publica Cabo-Verdiana (PCCS) da Assembleia Nacional e da Função
Publica, Código de Trabalho, regime Geral da Organização e Atividades da Administração
Publica, Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Publica, Regime Jurídico da
Constituição, Modificação e extinção da Relação Jurídica de Emprego na Função Publica,
Regime de Mobilidade dos Funcionários da Assembleia Nacional, Estatuto dos Titulares
de Cargos Políticos, entre outros.
Conhecimento e aprendizagem sobre a elaboração de Mapas de Faltas (mensal e anual),
organização do processo individual dos funcionários, contagem do tempo de serviço, lista
de promoção e de progressão.
Elaboração de Informação Parecer, Notas e Despacho.
Participação na cimeira sobre regionalização em Cabo-Verde nos dias 14e 15 de Abril.
Atividades desenvolvidas na Divisão das Relações Publicas e Internacionais:
Leitura e análise das fichas referentes aos diferentes países e organizações internacionais
(Parlamento da CEDEAO e países da CPLP).
Visitas guiadas ao edifício da Assembleia Nacional com estudantes a associações
comunitárias.
Preparação de ofícios referentes as áreas de competência da DRSPI.
28
Participação na Organização de conferência de Alto Nível sobre os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) em pequenos estados insulares em desenvolvimento e
de rendimento médio.
Participação na conferência do ICCA sobre o trabalho infantil.
Colaboração na atualização da Lista de Entidades especialmente no quadro de preparação
do Ato solene de 05 de Julho, Elaboração de convites.
2.1 Dificuldades encontradas
Uma das dificuldades encontras predem-se com a pouca disponibilidade de documentos
para a elaboração do estudo de caso, o site da Assembleia Nacional encontrava-se inativo.
No primeiro contacto deparamos que o nosso plano curricular precisa de adequar com o
mundo laboral, ou seja a universidade devera proceder há alterações no seu sistema
curricular, de modo que os estagiários estejam melhores preparados a quando do seu
estágio e consequentemente com o mercado de trabalho.
29
CAPITULO III: ESTUDO DE CASO: AS PROPOSTAS DA REFORMA DO PARLAMENTO CABO-VERDIANO
3.1 Nota Introdutória
Pretende-se com este estudo perceber se este órgão com um novo plano de ações em
termos de comunicação é a mais adequada para suscitar uma maior interesse pelos seus
serviços, com vista a melhorar a imagem externa do Parlamento bem como a promoção
de um maior confiança dos cidadãos nos representantes eleitos da Nação.
Propõe-se como metodologia de trabalho inteirar-se do percurso histórico da
Assembleia Nacional de Cabo Verde, do conceito e importância do seu funcionamento
no tocante à aproximação e reforço das relações entre o Parlamento e a sociedade, bem
como, seu desempenho, numa perspetiva evolutiva, dos seus serviços, tendo em conta as
inovações que irá ser introduzidas no âmbito da Reforma do parlamento.
O Estudo de Caso aqui apresentado foi baseado no Relatório da Reforma Parlamentar
2012, e também no Livro de Lívio Lopes.
O presente documento vai afetar os seguintes diplomas:
Estatuto dos Deputados
Lei orgânica da Assembleia
Estatuto dos Titulares dos cargos Políticos
Regime Jurídico das Incompatibilidades
Código da Ética e Decoro parlamentar
Regime e Controlo da Riqueza dos Deputados
Lei Formulário para a Assembleia, se for pertinente!
(ver lei sobre B.O eletrónico);
Regime Jurídico de Petições
Iniciativa Legislativa Popular
Regime Jurídico do Referendo
30
3.1.1 Justificativa
Na Resolução nº 19/VIII/2011, publicado no B.O. nº 25, 1ª série, de 25 de Julho de
2011, a Assembleia Nacional criou uma Comissão Eventual de Reforma do Parlamento
(CERP) com a tarefa de estudar e elaborar propostas da Reforma do Parlamento cabo-
verdiano, e ser apresentada para apreciação do Plenário, num prazo de 7 meses. Este
período acabaria por ser prorrogado por mais 90 dias, para possibilitando assim a
finalização dos trabalhos da Comissão. O Plenário da Assembleia Nacional decidiu que
em primeiro lugar seriam elaborados os Termos de Referência da Reforma, que foram
aprovados por unanimidade, na sessão do mês de Julho de 2011.
A história da Reforma do Parlamento é um objetivo que persiste na agenda, com
notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central aferir a efetividade do
sistema democrático, cuidar da qualidade da democracia e da sua incontornável
aceitação e permanente legitimação pela sociedade e, pelos cidadãos eleitores.
3.1.2 Objetivo Geral
Enfatizar a importância de uma Reforma no Parlamento Cabo-verdiano, para maior
credibilizar, e aumentar qualidade no trabalho desenvolvido na Assembleia Nacional
perante a Nação.
Objetivo Específicos
Mostrar a importância de reabrir o debate para a efetivação da Reforma do
Parlamento;
Com a Reforma pretende-se que a sociedade seja interativa e participativa;
Renovar todo o ambiente Politico e Legislativo de Cabo verde;
31
3.2. Metodologia
Godoy (1995, p.58) explicita algumas características principais de uma pesquisa
qualitativa, o qual embasam também este trabalho: “considera o ambiente como fonte
direta dos dados e o pesquisador como instrumento chave; possui caráter descritivo; o
processo é o foco principal de abordagem e não o resultado ou o produto; a análise dos
dados foi realizada de forma intuitiva e indutivamente pelo pesquisador; não requereu o
uso de técnicas e métodos estatísticos; e, por fim, teve como preocupação maior a
interpretação de fenômenos e a atribuição de resultados.
A pesquisa qualitativa não procura enumerar e/ou medir os eventos estudados, nem
emprega instrumental estatístico na análise dos dados, envolve a obtenção de dados
descritivos sobre pessoas, lugares e processos interativos pelo contato direto do
pesquisador com a situação estudada, procurando compreender os fenômenos segundo a
perspetiva dos sujeitos, ou seja, dos participantes da situação em estudo (GODOY,
1995, p.58). Gil (1991, p. 46) afirma que, “embora as pesquisas geralmente apontem
para objetivos específicos, estas podem ser classificadas em três grupos: estudos
exploratórios, descritivos e explicativos.
Para à elaboração do presente trabalho recorremos à pesquisa bibliográfica, pesquisa
documental. Assim sendo, no que diz respeito à pesquisa bibliográfica, a mesma se
baseou em informações pertinentes disponíveis nos BO´s, livros, fundamentalmente
baseada no livro Os fundamentos da Reforma, Livio Lopes, entre outros.
A realização de qualquer pesquisa científica implica o seguimento de um processo de
investigação, composto por várias etapas e da definição de um conjunto de instrumentos
de recolha e tratamento dos dados.
32
3.3 Eixos da Reforma Parlamentar
Os mesmos Termos de Referência indicaram que, sem perder de vista outros aspetos
importantes da vida parlamentar, a Reforma deveria incidir em, pelo menos, 4 eixos
fundamentais:
A vertente institucional e legislativa;
A vertente da funcionalidade administrativa do parlamento;
A vertente comunicação (em sentido lato) com forte suporte em novas
tecnologias de informação e comunicação;
A vertente proximidade e contacto deputado-eleitores.
O período eleitoral, (eleições presidenciais) que se seguiu, retardou consideravelmente o
início dos trabalhos da Comissão que, numa primeira fase, dedicou-se à recolha e
sistematização de informação pertinente sobre todos os aspetos da vida parlamentar, e à
elaboração de uma proposta de Novo Regimento da Assembleia Nacional, base
institucional em que incide o maior conjunto das propostas de Reforma.
Uma pequena resenha histórica dirá que a Reforma do Parlamento é um objetivo que
persiste na agenda, com notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central
aferir a efetividade do sistema democrático, cuidar da qualidade da democracia e da sua
incontornável aceitação e permanente legitimação pela sociedade, pelos cidadãos
eleitores.
Em Cabo Verde, a primeira Comissão de Reforma do Parlamento foi criada em 1993.
(Resolução n.º 55/IV/93, de 31 de Dezembro, que criava a Comissão Eventual de
Reforma e Modernização do Parlamento). Seguiram-se prorrogações e a criação de nova
Comissão em 2 de Julho de 1996, que, em estreita ligação com a Mesa, devia prosseguir
o processo de Reforma nessa legislatura.
As missões principais dessa etapa dirigiam-se para o seguinte:
a) Criar as condições para que os Deputados trabalhassem a tempo inteiro,
b) Criar a Orgânica da Assembleia Nacional;
33
c) Criar o Centro de Documentação e Informação Parlamentar.
Durante quase toda a V Legislatura (1996-2001), o Parlamento funcionou com 28
Deputados em regime de tempo inteiro, o indispensável para garantir o funcionamento
necessário das 4 Comissões Especializadas, então existentes. Ficou convencionado que
na legislatura seguinte seriam criadas as condições para todos os deputados (72)
passarem a exercer o mandato em regime de tempo inteiro. Foi o que aconteceu a partir
de 2001. Terminava assim uma primeira etapa da Reforma do Parlamento.
Compulsando atualmente as decisões dessa etapa da Reforma do Parlamento, é fácil
concluir que a questão da Comunicação ficou sem implementação, sendo que até esta
data o Parlamento ainda não dispõe do Centro de Documentação e Informação
Parlamentar, ponto essencial no projeto de Reforma então enunciado.
Em 2005, é elaborado um estudo sobre a “Eficácia e Transparência do Parlamento
na Era Digital: Contribuição para uma Estratégia de Aproximação entre a
Assembleia Nacional de Cabo Verde e os Cidadãos”. Pretendia-se “obter um amplo
conjunto de dados e elementos que contribuam para a ponderação e adoção de medidas
que facultem uma maior aproximação e estreitamento das relações entre os cidadãos,
os grupos de interesse e o Parlamento, bem como uma significativa melhoria da
projeção externa da vida parlamentar”. Giordano Custodio & José Magalhães, (2005).
Este estudo dirigido pelo Dr. José Magalhães, conhecido deputado e especialista
português na utilização de novas tecnologias, pode ser indicado como o sinal de
necessidade de uma nova etapa na Reforma do Parlamento. Etapa essa que se preocupa
com a “qualidade da democracia e da sua perceção pela sociedade”.
3.3.1 As linhas orientadoras da Reforma
A perceção dos estrangulamentos no funcionamento do Parlamento cabo-verdiano é
algo do domínio público, não apenas dos deputados e funcionários da Assembleia
Nacional. A quase inexistência de estudos especificamente sobre o parlamentarismo
cabo-verdiano não facilita a tarefa de reflexão sobre os caminhos a empreender.
Pudemos tirar proveito de muitos trabalhos e relatórios elaborados pelos serviços da
34
Assembleia Nacional ao longo dos anos, e de literatura especializada que fomos
reunindo e pesquisando ao longo destes meses.
Tivemos também a ajuda dos serviços de Biblioteca e Documentação para aceder a
bibliografia especializada, e pudemos contar com o apoio da Assembleia da República
portuguesa para troca aprofundada de experiência sobre as práticas que resultaram das
diferentes reformas efetuadas no Parlamento português, nas décadas de 80, 90 e em
2005 e 2007. Ultimamente tivemos também a oportunidade de aproveitar da visita do
Grupo de Amizade Cabo-Verde França, para trocar experiencia com os especialistas e
eleitos da Assembleia e do Senado francês. Colegas nossos trouxeram documentação
sobre a experiencia das Canárias, tivemos acesso a muita bibliografia da experiência
brasileira. Comparamos soluções com vários outros parlamentos também ocupados com
esta preocupação da Reforma.
A efetividade do Parlamento, isto é o grau de cumprimento do seu papel, a sua
centralidade no sistema político é matéria de interrogação de todos quantos se
questionam sobre o porquê de, em todos os países, haver incompreensões e criticas
sobre o funcionamento dos parlamentos. Uma reforma que se preze não pode deixar de
abordar o assunto da efetividade, discutindo os aspetos cruciais do papel do Parlamento
nas democracias modernas. Que deve prevalecer:
a primazia do debate, da pluralidade e da diferença, da diversidade social ou a
produtividade legislativa e efetividade da função de controlo do executivo, as funções
de orientação política ou as de legitimação democrática.
As de dinamização de outros órgãos do sistema político?
A melhoria do cumprimento efetivo de todas essas funções deve ser a preocupação
central da Reforma do Parlamento.
A efetividade pode ser também vista do ponto de vista orgânico: O que é importante. A
“efetividade dos deputados”, a “efetividade dos órgãos” do Parlamento (todos), a
“efetividade dos Grupos parlamentares” e na “efetividade das práticas” políticas,
35
administrativas, de comunicação? Essa decomposição é feita mais adiante, para se poder
aferir os princípios subjacentes às propostas de Reforma do Parlamento.
A efetividade dos deputados e dos órgãos do Parlamento está regulamentada pelo
Regimento. Temos (em anexo a este Relatório) uma proposta de Novo Regimento da
Assembleia Nacional, cuja discussão deve ser um momento importante e crítico para o
sistema político cabo-verdiano, pois o RAN realiza, desenvolve e completa a
Constituição da República. Tal matéria deve merecer suficiente ponderação não apenas
dos deputados, carecendo por isso de um período de socialização.
A “efetividade dos deputados” é, em boa medida, assunto tratado pelas normas
previstas nos Estatuto dos Deputados, em decorrência do estipulado na Constituição. O
mandato inicial desta CERP não incluiu um tratamento reformista do Estatuto dos
Deputados. No entanto, a Reforma ao propor inovações no funcionamento regimental
da instituição parlamentar acaba, necessariamente, por “transbordar” nas suas
consequências para questões que são do âmbito do Estatuto dos Deputados.
Por exemplo, a proposta de um novo modelo de funcionamento (mais intenso, mais
assíduo) da Assembleia Nacional, com a transferência de competências do Plenário para
as Comissões Especializadas, traz implicações profundas para as normas do estatuto de
Deputados (a célebre questão do domicílio profissional dos deputados ,o regime de
faltas, o regime das substituições, as modalidades de efectiva justificação das faltas) e
com a elevação do risco de perda de mandatos.
Com a existência de uma Comissão de Ética parlamentar, também agora proposta, o
controlo passará a ser muito mais exigente, podendo ser ainda escrutinado
publicamente. Ora, a perda de mandato (8 faltas seguidas ou 15 interpoladas art.º 3
alínea c, do RAN) num parlamento da nossa dimensão, com 72 deputados e pequenas
margens de diferença entre maioria e minoria, é uma questão muito séria para a
estabilidade da governação e efectividade do sistema político.
Do mesmo modo, a inovação que prevê a entrada no Regimento de uma Conferência de
Presidentes das Comissões Especializadas, aponta para a necessidade de criação de
condições de funcionamento para as Comissões permanentes e seus presidentes,
36
disposições essas que não estão previstas no Estatuto de Deputados, actualmente em
vigor.
Assim, extravasando o mandato que nos foi atribuído, somos mesmo assim de opinião
que há aspetos (funcionais) que têm de ser revistos no Estatuto dos Deputados, sob pena
de se inviabilizar aspetos importantes da Reforma que se pretende.
Falar de uma efetividade maior dos deputados e de maiores incompatibilidades e
impedimentos, (ou seja de uma dedicação quase que exclusiva dos deputados ao
parlamento) significa trazer a lume a questão do regime remuneratório dos titulares de
cargos políticos, que está congelado há 15 anos, por razões consabidas de todos.
A adoção do novo modelo de funcionamento, com mais reuniões do plenário, mais
reuniões das comissões, mais reuniões dos grupos parlamentares e dos demais órgãos do
parlamento, e com uma maior presença dos deputados na vida política quotidiana do
País, implica cenários de uma dedicação exclusiva dos deputados ao parlamento, com
domicílio efetivo de todos na cidade da Praia, o que ainda não acontece. Um cenário
alternativo, implica custos muito elevados, e semanais, de transporte, porventura,
incomportáveis. Numa hipótese de aplicação do modelo em tempo deferido, teríamos
que ter uma norma transitória, a definir a altura em que começa a vigorar.
À questão da produtividade e da qualidade legislativa estão subjacentes 4 linhas de
intervenção, que estão vazadas no Novo Regimento e apontam para:
(i) o reforço do funcionamento dos Grupos parlamentares (e, subsidiariamente, das
redes parlamentares e deputações permanentes, como fontes originárias de iniciativas
legislativas;
(ii) uma nova intensidade de funcionamento e maiores (e novas) competências
atribuídas às comissões especializadas,
(iii) o envolvimento de uma assistência técnica mais especializada no apoio às
comissões e novos institutos no processo legislativo (a nota técnica)
(iv) as situações de intervenção direta do Povo (petições, iniciativa legislativa popular,
referendo, e participação online no processo legislativo.
37
O funcionamento dos Grupos parlamentares é cada vez mais decisivo nos parlamentos,
que são comummente vistos e descritos pela Ciência Política como sendo “parlamentos
cada vez mais dos Grupos parlamentares e cada vez menos dos deputados”. Veja-se o
papel decisivo da Conferência dos Representantes dos Grupos parlamentares na gestão
do Parlamento.
No entanto, o papel do deputado na autoria e origem de iniciativa legislativa tem que ser
protegido e alimentado bem como com apoio técnico especializado, disponível nos
grupos parlamentares, para além naturalmente do espaço de funcionamento político
próprio de cada grupo parlamentar.
As novas competências da CE, e o seu funcionamento estão descritos no novo
Regimento, cujos contornos discutimos no capítulo III. A criação da Conferência de
Presidentes das Comissões Especializadas é um passo decisivo no caminho da
transformação do Parlamento. De igual modo, o envolvimento de uma assistência
técnica mais especializada e mais intensa, relaciona-se com a produção da chamada
“nota técnica” de cada iniciativa legislativa por um lado, e por outro, com a
obrigatoriedade de múltiplas audições a entidades externas (sempre que necessário, ao
governo, administração, sindicatos, sociedade civil, especialistas, académicos) a que as
comissões especializadas ficam obrigadas no processo de gestação da legislação.
De igual modo, prevê-se a possibilidade de participação direta dos cidadãos no
processo legislativo (propostas de formulação on-line às comissões), com utilização das
novas tecnologias, para além das inovações trazidas diretamente da Revisão
constitucional em matéria de intervenção direta dos cidadãos.
3.3.2 As reformas parlamentar no que diz respeito a função de orientação e fiscalização política
Uma das grandes inovações propostas nesta Reforma é a transformação do Parlamento
no “local dos debates”, em linha com as tendências modernas do parlamentarismo que
apontam para um incremento da função legitimadora e democratizante da orientação
política. São propostos várias novas modalidades de debates (o “Debate da Ilha”, o
“Debate Temático”, o “Debate da Atualidade” e o mais nobre de todos os debates
parlamentares, o Debate com o Primeiro-Ministro.
38
Embora seja o Estatuto de Deputados o normativo que trata da essência dos “poderes”
fundamentais do deputado, esses poderes, nomeadamente os potestativos, pertencem
cada vez mais aos Grupos parlamentares e representações de partidos, os quais são
determinantes da vontade, logo do funcionamento dos parlamentos. A repartição desses
poderes é tratada no Regimento, sendo entendido que a democracia sai reforçada
sempre que a capacidade de iniciativa é acolhida e regulamentada para favorecer todas
as funções parlamentares, particularmente a função fundamental de fiscalização política.
Nesta linha, sublinhamos as propostas para:
O reforço dos poderes potestativos dos Grupos parlamentares; (p. e. escolha de
temas dos debates regulares com o Primeiro-Ministro, agendamento de debates
de urgência nas Comissões, e rapidez dos debates sobre atualidade política na
plenária):
A transferência de alguns poderes de controlo e fiscalização para as comissões
especializadas; (p.e. comparência dos membros do Governo 3 vezes por sessão
legislativa nas Comissões para apresentar as politicas do seu ministério);
A alteração do tratamento dado ao instituto fundamental de controlo e
fiscalização que são “As Perguntas ao Governo”; (novo modelo, menos rígido,
mais espontâneo, menos conflitual);
O aumento do tempo disponível para as perguntas ao Governo (com novo
modelo de funcionamento);
A alteração do figurino para uma presença mais definida de membros do
Governo nas sessões plenárias e nas comissões especializadas para explicitação
das políticas sob sua responsabilidade;
A presença no plenário do Primeiro-Ministro para debate regular de atualidade
política;
A publicação das respostas do Governo e da administração às perguntas dos
Deputados;
A possibilidade dos cidadãos utilizar novas tecnologias para interagir com os
deputados no exercício da função fiscalizadora.
39
3.3.3 Função eletiva e de dinamização
A função eletiva da Assembleia Nacional se enquadra no disposto no artº181º da
constituição, em particular, no rigoroso processo de audição prévia dos candidatos, pela
comissão Especializada competente, estabelecido nos artºs 277º e seguintes do
regimento da Assembleia Nacional.
Função eletiva e a dinamização de órgãos externos da Assembleia Nacional tem
conhecido frequentes bloqueios, com retardamento de eleição e nomeação de órgãos e
cargos importantes para o funcionamento do Estado. Este problema político, que afeta a
imagem do Parlamento e a qualidade da nossa democracia, precisa de encontrar
caminhos de progresso que passam por mecanismos mais expeditos de geração de
consensos.
As propostas sobre este aspeto vão no sentido do estabelecimento regimental de um
prazo limite para a nomeação e, em alternativa a intervenção de mecanismos supletivos:
Reunião contínua e ininterrupta da Comissão e, subsequentemente da Plenária,
até reunir consenso;
Reunião conjunta das Comissões especializadas com competência na matéria.
No atual regimento não existe um prazo determinado para nomeação, isto é , se não
houver consensos em relação a personalidade para representar os órgãos externos á
Assembleia Nacional
A transparência e a aproximação dos cidadãos ao parlamento, representam uma
função de duas variáveis:
a) A comunicação, no seu sentido mais lato, organizada como uma obrigação intrínseca
da responsabilidade política de que a Assembleia Nacional está investida;
b) A acessibilidade dos cidadãos aos assuntos tratados no Parlamento, enquanto direito
constitucionalmente garantido, e enquanto dimensão incontornável do requisito da
transparência pública.
40
Ambas variáveis estão tratadas Relatório, sob o título “Transparência e
Responsabilização política”, desenvolvendo-se particularmente a parte relativa à
Comunicação.
Também faz parte da cultura parlamentar moderna (que os seus órgãos, os deputados
e os seus funcionários) se organizem em linha com as exigências da nova conjuntura,
adotando uma postura organizacional que otimiza os recursos com comunicações
digitalizadas, reduz gastos de água, de papel, de combustível, de energia, de geração de
resíduos e de ruído. Estas diferenças têm que se tornar visíveis (e apresentadas) aos
visitantes, que em regra deverão ser muitos, e devem ficar bem influenciados pela
observação de normas de modernidade praticadas no Parlamento. Os deputados,
enquanto “donos da casa”, precisam também de “saber receber organizadamente” e ter
espaços adequados para receber seus visitantes, porque isso faz parte das suas
obrigações.
A organização e o aproveitamento do espaço, a adaptação da Sala do Plenário, bem
como das salas das Comissões Especializadas, os espaços administrativos, a
acessibilidade do público, bem como outros aspetos da funcionalidade do Parlamento
são abordados deste Relatório, sob o título “Novas Funcionalidades técnicas e
administrativas”.
Os deputados devem estar próximos dos seus eleitores, não apenas fisicamente, mas
também na comunicação á distância. No contacto à distância, as comunicações são um
instrumento imprescindível e, apesar da disponibilidade de comunicações no Palácio da
Assembleia Nacional e do subsídio para comunicações, os deputados em geral e muito
mais os que têm responsabilidades orgânicas, têm razões para pedir uma revisão do
estado de coisas. Projetos já esboçados visando “ligações em rede” (telefone móvel)
facilitarão sem dúvida no trabalho interno. Mas terão de ser encaradas outras soluções
para aumentar a “proximidade” (à distância) dos eleitores. Quanto à proximidade física,
(dita por vezes descentralização do Parlamento).
41
3.3.4 A liderança da Reforma
Há aspetos da Reforma do parlamento que sendo aprovados, terão a sua implementação
pelas instâncias de administração do próprio Parlamento. Sendo de cariz mais
institucional, ou até especificamente tecnológicas, podem precisar de uma liderança
específica, conduzida diretamente pelo Presidente ou pela Mesa da Assembleia.
3.3.5 Reforma do Regimento
Os aspetos institucionais (e determinantes) da Reforma do Parlamento materializam-se
nas Recomendações propostas para a modificação do Regimento da Assembleia
Nacional (uma versão zero em anexo a este Relatório, carece ainda de algumas
formulações). As alterações são muitas e de fundo, por isso propõe-se a aprovação de
Novo Regimento da Assembleia Nacional. Estas propostas devem ser ponderadas, pois
muitas têm profundas implicações políticas, técnicas e financeiras. As preocupações
retidas são as seguintes:
Da Organização da Assembleia Nacional
Delegações da Assembleia Nacional
Neste Titulo destaca-se a proposta do nº. 2 Artigo 1º que fixa a sede da AN na cidade da
Praia, podendo criar delegações nas restantes ilhas.
Justificação: fazer vincar a localização da sede da AN nas normas de organização da
Assembleia Nacional, abrindo a possibilidade de existência de “dependências” nos
círculos ou ilhas.
Do Plenário
Destaca-se a proposta de introdução do artigo 2º A, sob epígrafe “do plenário” em que
se vinca o carácter soberano da AN, reunida em plenário. A introdução deste artigo tem
como objetivo apresentar o plenário como um órgão com competências definidas na
Constituição, Regimento e demais leis.
42
Justificação: a plenária é o órgão soberano da Assembleia Nacional, e tem poderes
que são exclusivos da AN, nomeadamente a perda de mandato, o recurso, poderes dos
Deputados. Há matéria política em que o plenário é soberano e isso não está previsto
no Regimento atual.
Competência genérica do Presidente da Assembleia Nacional
Ainda neste título reforçou-se a competência genérica do presidente da AN em relação
ao cumprimento da Constituição, do Regimento; das deliberações da AN; do portal da
AN e da transmissão do (futuro) canal parlamentar; e ainda garantir as condições de
segurança da AN.
Justificação: necessidade de se adaptar à modernidade, e conferir maior visibilidade
aos trabalhos parlamentares, aproximando o Parlamento do cidadão.
Comissões permanentes (especializadas)
Em relação às Comissões Especializadas a proposta de revisão é profunda. Trata-se na
prática de revolucionar o funcionamento do Parlamento ao inverter certos papéis. Em
vez de continuar e aprofundar os debates da Plenária (na produção legislativa e
audições), as comissões passam a ser o local de preparação dos debates que subirão ao
Plenário mais aprofundados e preparados, dando melhor imagem do Parlamento e da
qualidade dos seus membros. Isso implica reforçar os poderes das comissões, as
condições de trabalho, a visibilidade das suas atividades e abrir a possibilidade de
desconcentração dos trabalhos, aproximando-as da sociedade e dos cidadãos.
Propostas importantes são também:
Transferir para as comissões a maior parte dos trabalhos do Plenário, o que
implica uma maior articulação entre as Comissões, Deputações (permanentes) e
Grupos de Amizade;
Criar a Comissão Parlamentar de Ética, com indicação das respetivas
competências;
43
Institucionalizar a Conferência dos Presidentes das Comissões Especializadas,
com indicação das respetivas competências;
Criar uma nova abordagem sobre as reuniões das Comissões (participação de
outros deputados, participação de membro do Governo, poderes das comissões,
audições parlamentares, regulamento das comissões, atas das comissões, plano e
relatório de atividades das comissões, instalações e apoio técnico às comissões)
Realçar as audições públicas em todos os processos (legislativos, fiscalizadores e
eletivos)
Prever nas condições de funcionamento das Comissões especializadas
Propor, relativamente a Convocação e Ordem do dia das Comissões, que na falta
de indicação por parte de cada Grupo Parlamentar do seu representante na
Comissão, este possa ser indigitado pelo próprio Presidente da Comissão.
Justificação: Esta é a grande transformação proposta, para balancear mais a repartição
de tarefas importantes entre o plenário e as comissões, (parlamento mais produtivo e
mais “consensualizador”) que ganham poderes, protagonismo e novas formas de
funcionamento.
Grupos de Amizade
No que se refere aos Grupos Parlamentares de Amizade, a Subcomissão propôs a sua
institucionalização, e apresentou normas que definem a sua composição, elenco e
poderes. Remeteu-se ainda a Assembleia a tarefa de organização e funcionamento,
apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de atividades.
Justificação: Conferir base legal (regimental) à criação dos Grupos Parlamentares de
Amizade.
Redes Parlamentares
A subcomissão propôs a criação de normas que regulem as Redes Parlamentares. O
mesmo em relação às representações e deputações permanentes.
44
Justificação: Conferir base legal (regimental) à criação de Redes Parlamentares.
Dos Deputados e Grupos Parlamentares
Perda de Mandato
Em relação à perda de mandato, introduziu-se a possibilidade de o Deputado em causa
ser ouvido e de recorrer ao plenário no prazo de cinco dias, cabendo recurso da decisão
do plenário para o Tribunal Constitucional.
Justificação: Permitir o direito de defesa ao Deputado e consolidar o poder do plenário
nas situações de grandes implicações para o sistema.
Do funcionamento da Assembleia Nacional
Novo modelo de funcionamento
Propôs-se um novo modelo de funcionamento dos trabalhos parlamentares. De mês
parlamentar passamos para a semana parlamentar.
“Os trabalhos parlamentares são organizados de modo a reservar períodos para as
reuniões do plenário, das comissões parlamentares, dos Grupos Parlamentares e para o
contacto dos Deputados com os eleitores.
As reuniões plenárias terão lugar, de preferência e sempre que agenda o justificar, a
partir da segunda semana do mês.
As reuniões plenárias realizam em regra, às quintas e sextas, iniciando-se de manhã às
nove horas e à tarde às quinze horas.
As reuniões das Comissões Parlamentares têm lugar à quarta-feira, a partir da segunda
semana de cada mês.
Havendo conveniência para os trabalhos, mediante autorização da Presidente da
Assembleia as Comissões Parlamentares podem reunir em qualquer outro dia e local do
45
território nacional. A partir da segunda semana de cada mês, é reservada segunda e
terça-feira, para as reuniões dos Grupos Parlamentares.
O contacto dos Deputados com os eleitores ocorre na primeira semana do mês.
Por deliberação da Assembleia ou da Conferência dos Representantes podem ser
marcadas excecionalmente, mais de uma reunião para o mesmo dia, bem como reuniões
plenárias em dias e horas diferentes dos referidos nos números anteriores”.
com a atualidade política, reforçando o seu papel no sistema democrático, na orientação
política e fiscalização. Isso trará maior densidade aos trabalhos parlamentares e uma
maior proximidade (temporal e espacial) com as preocupações dos eleitores.
Verificação de presenças
Propõe-se que a presença dos Deputados nas reuniões plenárias seja objeto de registo
eletrónico, obrigatoriamente efetuado pelos próprios.
Esta questão é sensível visto que 8 faltas seguidas, ou 15 interpoladas, dão perda de
mandato, o que pode ter consequências políticas muito expressivas.
Uso da palavra
Regulamentou-se, ainda, o uso indevido da palavra, definindo-o nos seguintes termos:
“Qualquer intervenção que ultrapasse o âmbito e os fins para que a palavra foi
concedida, nos termos dos artigos 102.º e 106º deste Regimento, é considerado uso
indevido da palavra”.
Propõe-se uma redução geral dos tempos (não apenas para o “processo comum”, mas
uma economia de tempo em todas as situações de plenário). Os tempos são sempre
acertados pela Conferência de Representantes, mas esta teria em conta esta tendência
observada em todo o mundo, do plenário servir para se explicitar as posições políticas
dos grupos políticos, e, cada vez menos a idiossincrasia individual dos deputados.
46
Uma maior fluidez dos trabalhos do plenário pede a redução dos tempos em relação à
apresentação das iniciativas, assim como a todos os “figurinos” do uso da palavra: os
pedidos de esclarecimentos, as interpelações à mesa, os recursos, os protestos, as
declarações de defesa da honra, entre outros., enfim tudo que não configure ter
“substância política” de fundo.
Mantendo o princípio da proporcionalidade dos tempos, como a regra-base, somos de
opinião que as exceções (limite mínimo, autor de iniciativa, etc) já permitidas pelo atual
Regimento podem ser ampliadas, sobretudo em função de um princípio de um “limite
mínimo que viabilize a participação efetiva dos grupos políticos eleitos para o
parlamento”. A ideia seria o parlamento ter em cada situação (debate, interpelação,
“processo comum” legislativo) uma espécie de grelha-tipo dos tempos, decidido pela
Conferência no início da legislatura, permitindo previsibilidade aos sujeitos políticos).
Defesa da honra
Relativamente à defesa da honra, propôs-se a introdução de uma norma que confere ao
Presidente da Assembleia o poder discricionário de julgar da existência real da ofensa e
de agir em consequência.
Formas de votação
No que se refere às formas de votação, introduziu-se a possibilidade do voto eletrónico
em situações que a Constituição exige a obtenção de maioria qualificada.
Justificação: Introdução do voto eletrónico para maior precisão e controlo de votação
nos casos de maioria qualificada. Por outro lado, reforça o sistema de controlo de
presença dos Deputados, de acordo com o estabelecido no Regimento.
Publicidade dos trabalhos da Assembleia Nacional
No que diz respeito ao carácter não reservado das reuniões das Comissões
Quanto ao carácter reservado das reuniões das Comissões, propôs-se a inversão da regra
já existente, ou seja que as reuniões das Comissões passem a ser abertas ao público,
47
salvo quando a Comissão deliberar em contrário, ou os assuntos o justificarem. Está em
consonância com este “enobrecimento” do trabalho das comissões, em todas as funções
parlamentares: legitimação política, legislativa, controlo e fiscalização, eletiva, etc.
A regra da publicação obrigatória das deliberações e dos processos de decisão da
Assembleia é aqui reafirmada, abrindo o caminho para a sua publicação eletrónica,
suprindo uma falha grave do nosso Parlamento, em matéria de tornar público e
transparente as decisões e os processos deliberativos que empreende.
Justificação: Conferir maior publicidade, facilitar o acesso público, transparência e
abertura aos trabalhos da Assembleia Nacional, bem como ampliar a participação dos
cidadãos.
Debate sobre o estado da justiça
Sobre o Debate sobre o Estado da Justiça, transpôs-se a obrigatoriedade do Conselho
Superior do Ministério Público passar a apresentar à Assembleia Nacional, anualmente,
o seu relatório sobre a situação da justiça (nº 8, artigo 226.º da Constituição).
Debate com o Primeiro-Ministro
A Subcomissão entendeu propor um debate mensal com Primeiro-Ministro, com o
poder potestativo da maioria e, da oposição escolherem alternadamente o tema.
Inquéritos parlamentares
A Comissão recomenda o tratamento regimental da questão dos inquéritos
parlamentares em conformidade com todos os elementos previstos no Regime Jurídico
dos Inquéritos parlamentares, nomeadamente na produção do Relatório final e sua
publicidade, bem como nos efeitos decorrentes de sua existência.
Eleição para órgãos exteriores à Assembleia Nacional
48
Propõe-se a criação de normas sobre o processo de eleição de Juízes do Tribunal
Constitucional, membros do Conselho Superior do Ministério Público e Presidente do
Conselho Económico Social e Ambiente, entre outros. Faz sentido que as normas sejam
as mesmas que existem para outras eleições de órgãos exteriores (284º).
Atos da Assembleia Nacional e da Mesa
Propõe-se que o Regimento da Assembleia Nacional assuma a forma de resolução,
sendo assim apresenta o seguinte aspeto:
Formulário dos atos
Propôs-se a adequação do formulário dos atos previsto neste Regimento,
designadamente o formulário das leis, à prática quanto à assinatura dos atos da
Assembleia Nacional pelo seu Presidente.
Relatório de atividade da Assembleia Nacional
Propõe-se a introdução de um artigo sobre o Relatório de atividades da Assembleia
Nacional, editado pela Secretária-geral, sob a responsabilidade da Mesa. Propõe-se que
desse relatório constem dados relativos às iniciativas legislativas e de fiscalização
política apresentados e respetiva tramitação, petições apreciadas, as audiências
realizadas, declarações políticas, interpelações, perguntas, debates, bem como os demais
atos praticados no exercício da sua competência”. O Relatório será obrigatoriamente
publicado no Portal da Assembleia na internet.
Comunicação, Transparência e Responsabilização Política
A Reforma do Parlamento em matéria de comunicação e novas tecnologias é um dos
maiores, senão o principal desafio institucional do nosso parlamento, implicando a
evolução de um modelo ajustado à já existente infraestrutura tecnológica e ao Plano
Desenvolvimento do Sistema Informático do parlamento (também já existe), para um
modelo capaz de dar suporte a uma fase mais exigente, reflexo de uma demanda própria
de uma sociedade de conhecimento e informação, de um Parlamento que se quer em
sintonia com a Reforma do Estado.
49
A comunicação enquanto meio de prestação de contas dos eleitos perante aqueles que
lhe outorgaram um mandato, é um requisito “sine qua non” da permanência da
democracia e essa obrigação está prevista na Constituição, sendo de execução
obrigatória. A comunicação nos nossos tempos é largamente função da utilização de
novas tecnologias, de maior alcance e menores custos. Mas é sobretudo nos dois
sentidos, permitindo que os cidadãos também comuniquem os seus “inputs” para o
sistema político, o que coloca outra obrigação – a de garantir a acessibilidade ao
parlamento, em todos os processos em que tal seja regimentalmente permitido.
Esta realidade está compreendida e os diversos serviços técnicos e administrativos do
parlamento já trabalham no suporte tecnológico necessário. Torna-se necessário
concatenar o projeto com os objetivos e metas desta Reforma do Parlamento.
Conceptualmente pode ser definido como “um modelo de elevada operacionalidade,
capaz de promover a aproximação e o acesso ao Parlamento pela sociedade civil e pela
diáspora, com um elevado nível de credibilidade junto do Cidadão, das instituições e da
sociedade, abrangendo a parte comunicacional e organizacional, salvaguardando
questões ambientais e a redução de custos.”
O simples investimento em TIC´s no parlamento não é suficiente, se não for
acompanhando de transformação a nível organizacional para cumprir as mudanças
regimentais e orgânicas, isto é, se para além da perspetiva tecnológica não houver uma
atuação mais abrangente no sentido de alterar procedimentos, normas e cultura
organizacional existentes.
O documento elaborado adota como ponto de partida, os projetos existentes e está
igualmente enquadrado com as linhas de orientação com um Plano Diretor para o
Sistema de Informação da ANCV e define quatro pilares estratégicos:
Infraestrutura e Equipamento
Comunicação
Internet/Intranet/Teleconferência/VOIP/Canal Parlamento
Desenvolvimento de conteúdo Integração de Sistemas Segurança
50
Realizados esses pilares, estariam reunidas condições para dar resposta aos seguintes
desafios: e-democr@cia na Assembleia Nacional:
A virtualização do sistema integrado de comunicação da AN de como a permitir
o acesso permanente,
Acesso a informação pela Web,
Realização de operações administrativas pela Web,
Tramitação de processos legislativos
Sistema integrado de Documentação e informação parlamentar on-line;
Acesso a legislação e a bibliotecas on-line (de diversas partes do mundo)
Consulta e audição públicas
Transmissões em direto (áudio e vídeo) pela web
Automatização de processos,
Votação eletrónica,
Integração de bases de dados online,
Conteúdos interativos e integrados,
Participação dos cidadão on-line,
Participação interativa cidadãos/Deputados por meios eletrónicos (apresentação de
petições e iniciativas legislativas mediante formulários apropriados)
As experiencias já existentes em matéria de comunicação telefónica, por exemplo, já
demonstraram resultados, tendo a Assembleia diminuído os seus gastos em muitos
milhares de contos no ano passado. Há muitas e ponderosas razões para que o projeto na
área da Comunicação e das Novas Tecnologias (TIC) sejam o “projeto farol” da
Modernização e Reforma do Parlamento.
Para cumprir esta obrigação o Parlamento tem de se dotar de um Sistema integrado de
Comunicação (projeto em anexo a este Relatório integra soluções já anteriormente
previstas com as novas exigências e recomendações da Reforma do Parlamento). A
existência de uma equipa de Comunicação do Parlamento deve ser um dos primeiros
passos da Reforma do Parlamento.
51
Novas Funcionalidades técnicas e administrativas
Há um conjunto de questões de carácter mais técnicos e administrativos que se
relacionam com a reforma pretendida. Por exemplo, é sabido que a forma de hemiciclo
no Plenário e de mesa nas comissões ajuda o diálogo e o entendimento quando os
deputados se olham de frente nos trabalhos do parlamento. Para o bom funcionamento
da Assembleia deve ser providenciada a adaptação das salas para o efeito pretendido.
Outro requisito importante é assegurar que o deputado onde quer que esteja (dentro ou
fora do Palácio) tenha sempre a possibilidade de “entrar” no circuito de comunicação do
Parlamento e poder aceder a toda a informação, documentação e acompanhar on-line a
tramitação dos assuntos, garantindo assim a rapidez de reação e de funcionamento que
se procura.
Também se recomenda uma melhor utilização e distribuição do espaço e das instalações
do Parlamento. A sala de sessões pode ser mais rentabilizada em reuniões conjuntas das
comissões, ou audições. A nave principal do Palácio pode ser dedicada exclusivamente
às funções nobres (políticas) do Parlamento (aos órgãos, seus titulares, às salas de
reuniões), remetendo as outras funções (administrativas, serviços técnicos, logísticos,
documentação, “data-center”, entre outros.) para espaços adequados e até mais
adaptados. Existe mesmo a ideia de um edifício administrativo. A CERP diligenciou o
contacto com especialistas para esboço de soluções, mas esta será sobretudo tarefa da
Administração corrente da casa parlamentar.
É pertinente resolver questão das Salas para as Comissões. No novo modelo de
funcionamento as comissões funcionam muito mais vezes e todas em simultâneo, por
vezes. E não há salas para todas, muito menos condições para o funcionamento “aberto”
que se pretende.
Questões como iluminação, disponibilidade de informação para o público visitante,
circulação das pessoas, segurança interna, e outras recomendações de carácter técnico
fazem já parte da agenda da Administração para resolução progressiva.
52
O Parlamento já é o local de múltiplas reuniões na Cidade da Praia, mas pode ser ainda
mais, com ganhos efetivos e diversos, se tiver um reforço de disponibilidades de salas,
de vários tamanhos, devidamente equipadas, se o ambiente for acolhedor. A imagem de
Casa de todos, onde acontecem as reuniões, os encontros importantes não belisca em
nada a imagem institucional do Parlamento e a sua respeitabilidade. Para isso haveria
que modernizar o Salão Nobre para receber grandes reuniões e organizar a instalação de
balcões de serviços públicos, quantos se mostrem necessários.
A questão do Motel como solução de alojamento dos deputados fica definitivamente
posta de lado, primeiro com uma presença bem mais alargada de deputados que não
residem na Cidade da Praia. Salvo a primeira semana do mês, dedicada aos contactos
nos seus círculos, os restantes dias de semana seriam dedicados aos trabalhos
parlamentares, isto é, teremos que ter soluções de logística para os não residentes (que
existem de facto, não são apenas alguns da Diáspora). Um subsídio de renda mensal, ou:
Ajudas de custo diárias, ou
Apartamentos na cidade a cargo da AN
Doutro modo, existirá risco elevado de perdas de mandato por faltas (são várias
reuniões de comissões por mês) ou um grau de substituições tão elevado quanto
desaconselhável para a estabilidade do Parlamento, questões previstas no Relatório da
Reforma Parlamentar (2012).
O Parlamento (e os deputados) junto dos cidadãos
A sede do poder legislativo é o edifício da Assembleia Nacional na Cidade da Praia,
facto carregado de simbologia e significado político. Cabo Verde é um Estado
arquipelágico que goza, felizmente, de uma forte identidade nacional e de uma
consistente homogeneidade cultural, já com muitos anos de existência. Mas esse facto
histórico muito relevante não elimina outros dados perenes como a descontinuidade
territorial, o desenvolvimento desigual das ilhas ao longo do tempo, as particularidades
da história de cada uma. A proximidade, no nosso caso, será sempre um dado avaliado,
também em função do território e da identificação com o modo de vida que nos é
53
próprio. Por isso existe esta preocupação com a proximidade do Parlamento do cidadão,
vista na ótica chamada de “descentralização” do Parlamento.
É claro que a proximidade dos cidadãos é largamente uma função da comunicação, por
vias modernas, que fazem que o cidadão cabo-verdiano que se encontra na América ou
na Ásia participe dos assuntos públicos de Cabo Verde tanto como quem esteja aqui
perto, em Pedra Badejo. Mas isso não desfaz o sentimento experimentado de os
habitantes das ilhas querem “ver” o seu Parlamento ou as manifestações da instituição
“ao vivo e em direto contacto”.
Os Parlamentos são cada vez mais as suas Comissões, Deputações, Grupos
parlamentares, Redes, Grupos de Amizade e, cada vez mais encontramos exemplos de
parlamentos que organizam determinadas reuniões desses órgãos, fora da Sede, em
função dos temas, do interesse em dar visibilidade a certos assuntos ou locais, por isso é
relevante a possibilidade prevista no regimento da organização de reuniões (regulares)
nas outras ilhas, o que de algum modo já vai acontecendo, de forma ainda tímida. Para
além disso, a possibilidade das audições públicas agora regimentalmente previstas
apontam precisamente nesse sentido.
Outro elemento é a proximidade entre os deputados e os seus eleitores, no seu círculo
eleitoral. A possibilidade do eleitor poder contactar o seu deputado (ter a possibilidade
material de o fazer) é sem dúvida um requisito para melhorar a qualidade da nossa
democracia. Saber onde o procurar e encontrar, poder ser recebido condignamente e,
sobretudo, poder aceder a informações que o deputado consegue obter, é sem dúvida
algo que fará o cidadão “sentir” o bem fundado da sua participação política na definição
da vida coletiva.
O mais simples seria prever-se que o Parlamento e as câmaras municipais (exceto a
Praia, naturalmente) chegassem a um entendimento (protocolos) para disponibilizar
espaço para os deputados receberem eleitores nas sedes dos municípios. No entanto, a
possibilidade de existência de outros edifícios públicos nas ilhas cria uma outra
alternativa, desde que a logística não se torne numa dispendiosa obrigação para a
Assembleia Nacional.
54
Para uma liderança da Reforma
Se muitos dos “itens” da Reforma constituem deliberações, resoluções e decisões que
uma vez aprovadas, serão implementadas pelos diversos órgãos políticos,
administrativos e serviços técnicos do Parlamento, outros pontos da Reforma são
intenções, percursos e metas que devem adaptar-se ao tempo de sua implementação, aos
recursos disponíveis e até a consensualização de novas soluções, havendo necessidade
por vezes de um “impulso apropriado”, ou até de reformulação de projetos. Isto é, a
realização da Reforma precisa de uma liderança política do Presidente e da Mesa da
Assembleia, mas pode igualmente precisar de uma liderança operacional. Questão para
ser ponderada, sobretudo porque o processo de Reforma precisará continuamente de:
Nova regulamentação (e diversa, por vezes de ordem técnica até);
Formação permanente com a introdução de novos instrumentos e tecnologias;
Ter um mecanismo de avaliação dos impactos das medidas introduzidas;
Ter um mecanismo de avaliação real da perceção da sociedade sobre os graus de
efetividade, qualidade e melhoria do Parlamento.
No funcionamento do Parlamento
1) Aprovação de um Novo Regimento contendo um modelo de funcionamento mais
frequente das sessões plenárias e das comissões parlamentares, (o regime semanal)
permitindo uma aproximação do Parlamento à realidade quotidiana do País, uma
intervenção mais próxima dos problemas da administração do Estado e uma interação
mais efetiva com os anseios da sociedade cabo-verdiana. (Art. 43º do Regimento, antigo
58º, nos termos do disposto no art. 87º, atual)
2) A transformação do funcionamento do Parlamento para uma lógica mais centrada no
trabalho das Comissões Especializadas, com competências reforçadas, meios
reforçados, e novos circuitos de produção legislativa em interação entre as comissões e
a sociedade com utilização das novas tecnologias de comunicação. Inversão do circuito
de admissão dos diplomas que passam a ser discutidos e auditados primeiro na
Comissão (lugar de preparação do debate público) e só depois na Plenária. (procura-se
mais qualidade da produção legislativa e maior geração de consensos). Recomenda-se
ainda:
55
a) Diminuição do número de Comissões Especializadas para um máximo de 5;
b) Sessões públicas das comissões especializadas, com formato parlamentarem
(mesa, bancadas, aplicação integral do Regimento).
c) Formalização da presença regular de Ministros para explicitação de políticas e
programas.
d) Criação do mecanismo de controlo de aplicação da legislação 6 meses após a
sua publicação, para aferir dos seus efeitos na realidade da administração, sua
regulamentação e eventual necessidade de produção legislativa acessória.
3) A criação de um novo órgão do Parlamento denominado Comissão Parlamentar de
Ética com atribuições em matéria de controlo de incompatibilidade, incapacidade e
impedimento dos deputados e de instrução de processos, bem como de pronunciar-se
sobre todos os aspetos relacionados com a regularidade do desempenho do mandato de
Deputado.
4) A criação (Art. 44 –B do Regimento) de um novo órgão denominado a Conferência
dos Presidentes das Comissões Especializadas com a função de coordenar o orientar o
funcionamento das Comissões e reforçar a qualidade e a produtividade legislativa.
5) Adoção do princípio de abertura pública dos trabalhos das Comissões, bem como das
audições parlamentares.
6) Explicitação dos poderes do Plenário da Assembleia Nacional como órgão máximo
do Parlamento (art. 2ºB) e reforço de alguns poderes do Presidente da Assembleia.
7) Criação e explicitação de norma regimental sobre o trabalho das Deputações
permanentes, dos Grupos de Amizade e das Redes Parlamentares.
8) A clarificação de processo deliberativo relacionado com a perda de mandato de
deputado. (Art. 52, antigo, 4º) e a possibilidade do recurso para o Tribunal
Constitucional.
9) Eliminação do instituto parlamentar “Período Antes da Ordem do Dia” e sua
substituição por um conjunto de debates, entre os quais o “Debate da Atualidade”.
56
10) A introdução do “Debate de Orientação e Fiscalização Política” (mensal) como
Primeiro-Ministro, com tema proposto alternadamente pela Maioria de Governo e pela
Oposição
11) Introdução de “Debate da Ilha” (96º)
12) Introdução do “Debate temático” (96º)
13) Introdução do instituto parlamentar de “Emissão de votos” (saudação,
congratulação, pesar, etc)
14) Introdução de um artigo sobre o “uso indevido da palavra”
15) Propor a aprovação no início de cada legislatura a aprovação pela Conferência de
Representantes de uma grelha-tipo relativamente ao tempos de debate de cada instituto
parlamentar, com observância do principio geral de proporcionalidade e da regra de
atribuição de um limite de tempo mínimo que viabilize a participação efetiva dos grupos
políticos eleitos para o Parlamento.
16) Recomendação de redução geral dos tempos do número de intervenções
(esclarecimentos, honra, protestos, interpelações à mesa, recursos à mesa, declarações
de voto, entre outros).
17) Introdução do voto eletrónico, do “voto com hora marcada” (128º)
18) A divulgação eletrónica das deliberações da Assembleia (utilização legitima da
internet e da intranet pelo Parlamento, bem como a previsão do Portal e do Canal
Parlamento), bem como a estratégia e as orientações de gestão de conteúdos.
19) Poder de iniciativa legislativa dos cidadãos e modalidades de urgência no
agendamento (art. 140)
20) A instituição de uma “nota técnica” como passo obrigatório no processamento
legislativo no Parlamento (151º A)
57
21) Introdução da norma regimental sobre a fiscalização preventiva e abstrata da
constitucionalidade. (172º A, 175º A).
22) A previsão da ratificação dos decretos-leis de desenvolvimento (Art. 200 a 205º)
23) Flexibilização da votação do Orçamento do Estado com maior grau de intervenção
das Comissões. (213-A)
24) Modificação e simplificação do figurino do instituto “Perguntas ao Governo”,
contendo uma redução do tempo de formulação das perguntas (sucinto), fixação de um
tempo de resposta, concessão de uma pergunta adicional apenas ao autor da pergunta
inicial, fixação do princípio de enunciação 24 horas antes do teor da pergunta (assunto
em concreto).
25) Alterações do Regimento em decorrência das alterações constitucionais, atualização
das remissões e adoção de normativos sobre as eleições de órgãos pelo Parlamento
(Tribunal Constitucional, Conselho Superior. Ministério Público, Presidente do
Conselho Económico e Social).
26) Criação de um Centros de Estudos parlamentares para avaliação do impacto social e
político da atividade parlamentar na sociedade, na democracia e na administração do
Estado.
27) Revisão de aspetos do Estatuto de Deputados e da Orgânica da A. Nacional que
colidem com as Reformas que sejam introduzidas.
No plano da Comunicação
1) A aprovação do Sistema integrado de Comunicação (descrição em anexo a este
Relatório), prevendo atingir objetivos tais como:
a) Acesso (amplo) a informação web por todos os sujeitos e serviços parlamentares;
(legislação online,)
b) Disponibilidades de bases de dados online;
c) Conteúdos interativos e integrados;
58
d) Participação interativa dos cidadãos nos processos e funções parlamentares;
e) Votação eletrónica;
f) Comunicação (escrita, áudio e vídeo) web
g) Participação online do cidadão em todas as funções do parlamento e
interatividade com os deputados;
h) Consultas à sociedade online;
i) Automatização de processos de comunicação;
j) Operações administrativas pela web.
2. Apetrechar o Parlamento com uma estrutura responsável pela comunicação, nos
termos regimentais e implementar progressivamente os projetos de modernização da
comunicação da Assembleia Nacional.
3. Tornar possível rapidamente a utilização de meios de comunicação à distância para
atividades do Parlamento e dos deputados (audições à distância, participação em sistema
de teleconferência, entre outros.).
4. Ter um ambiente de trabalho que facilita a mobilidade de deputados e funcionários
(virtualização do posto de trabalho, com poupança em hardware e software)
5. Ter rapidamente o Parlamento web-tv
6. Ter um circuito interno de “corporate tv” (os debates da plenária ou das comissões
podem sempre ser acompanhados em qualquer parte do edifício).
7. Ter o sistema extranet (intranet acessível do exterior)
8. Ter um novo Portal da Assembleia com integração das redes sociais (twitter,
facebook, etc), contendo as páginas das Comissões, o processo legislativo, os weblogs
de deputados e a via para uma ampla e intensa ligação e interação com a sociedade.
9. O Boletim da Assembleia será publicado e acedido eletronicamente tal como previsto
no novo Regimento.
10. A criação da “Linha Verde Parlamento”
59
11. Biblioteca Online, Sistema de Arquivo multimédia e gestão documental moderna.
No plano da proximidade Deputado e eleitores
1. A criação do espaço “Parlamento na ilha de contacto entre os eleitores da ilha com os
seus eleitos.
2. A realização frequente de sessões de trabalho e de audições de comissões, deputações
e delegações parlamentares, nas diferentes ilhas e concelhos, no regime de sessão
pública, podendo ocorrer audições de proximidade.
3. A possibilidade de participação de deputados nos trabalhos dos Grupos Parlamentares
e nas Comissões, em sistema de teleconferência.
No plano da administração e das instalações
1. Que o Palácio da Assembleia Nacional seja reservado para as funções nobres do
Parlamento (reuniões, comissões, sala de imprensa, Mesa da Assembleia, Direção dos
GP, Relações externas, Presidentes das Comissões Especializadas). Os serviços
administrativos e de apoio podem ser colocados em instalações concebidas para esse
efeito.
2. A Sala de sessões plenárias seja transformada numa instalação moderna, em
hemiciclo, com condições apropriadas ao debate parlamentar.
3. Requalificar salas para o trabalho das Comissões com equipamento moderno e
condições para acolher público, jornalistas e demais intervenientes.
4. Adaptação e apetrechamento de uma Sala de Imprensa (conferências de imprensa,
entre outros).
5. Requalificação e adaptação do Salão Nobre da Assembleia Nacional para acolherem
conferências nacionais e internacionais de dimensão maior.
6. Construção de um Bloco administrativo do Parlamento.
7. Eliminação do Motel.
60
8. O Parlamento precisa preparar-se para “receber “os que não são seus “habitantes”
habituais. Ter painéis eletrónicos (indicar em que salas ocorrem que reuniões, onde
estão os serviços administrativos, etc.). Ter salas de espera condignas (o cidadão tem de
ser bem recebido quando vem à “sua” casa). Ter um restaurante ou um “café-bar”
condigno para acolher visitantes, personalidades, etc.).
9. Elaboração urgente de um Plano Diretor de adaptação do Palácio e das instalações da
Assembleia Nacional de modo a evitar intervenções discordantes.
61
Conclusão Foi constatada no decorrer do estágio que em relação as audições dos órgãos externos a
Assembleia Nacional deveria propor aos candidatos que apresentassem programas que
pretendem implementar caso sejam eleitos, de uma forma pormenorizada, a fim de
evitar futuros constrangimentos no que tange ao exercício das suas funções, com o
intuito de fomentar a qualidade da democracia.
As ilações tiradas sobre as reuniões das comissões especializadas em relação a questão
da substituição constatamos que deveria ser revista, porque por vezes as reuniões que
dão inicio com um deputado, no dia seguinte é substituído por outro que não esta
inteirado sobre o assunto, isso traz algum atraso no início da reunião porque haverá uma
espécie de socialização sobre o que foi tratado no dia anterior, ou seja por vezes só para
haver reunião é chamado um deputado sem qualquer intrusamente com o assunto a ser
tratado.
Em relação a Reforma do Parlamento prevê-se sessões plenárias semanais e o reforço
do papel das comissões são algumas das propostas de reestruturação do Parlamento de
Cabo Verde. Entre as reformas mais importantes, destaca-se a realização de plenárias
semanais, em vez de mensais, melhorando-se a eficácia da ação legislativa.
Outra proposta diz respeito à organização processual, devendo as iniciativas
legislativas passar primeiro pelas comissões parlamentares e só depois subir às
plenárias, o contrário do que é atualmente feito, com benefícios para uma maior
intervenção na feitura das leis por parte do Parlamento.
No relatório, que contém cerca de meia centena de propostas, há a intenção de se
realizar mensalmente um debate na presença do primeiro-ministro e a preferência por
um maior número de outros debates, mais circunscritos, por ilha ou por temas.
Temos um Parlamento que se reúne muito em plenário com espaço longo entre as
secções plenárias. Isso não corresponde nem aos aspetos constitucional nem à
expectativa das pessoas. A principal proposta é a mudança de funcionamento do
Parlamento
62
O que pretendem-se com a Reforma é dar maior eficácia e funcionalidade e trazer o
centro de produção e iniciativa legislativa para o Parlamento.
É necessário aumentar a capacidade de produção legislativa, o que passa pela
dignificação e pelo reforço das comissões, para que o Parlamento funcione das
comissões para a plenária e não nos moldes atuais.
Também alterações aos estatutos dos deputados, incidindo na questão das
incompatibilidades, e remuneratório, inalterado desde 1997.
Os objetivos traçados no início do Estudo de Caso, formam alcançados, esta Reforma
parlamentar reestruturará todo o sistema Parlamentar, a orgânica deverá sofre
alterações de modo a corresponder as novas exigência do mesmo. Com isso propõe-se
que as incompatibilidades sejam revistas e coloca-los na nova esfera da Reforma,
sendo que levará a apresentação de um novo PCCS com abordagem a todos os
senários da reforma.
Também a Reforma prevê que a sociedade civil seja mais participativa criando
condições a nível tecnológica, criando sites com espaços de Cidadãos, e prestando um
apoio quer Online e por redes telefónicas, onde o objetivo é informar aos cidadãos
sobre questões do Parlamento, e prestar esclarecimentos.
Tendo em conta a comunicação, quer interna ou externa, irá ser feita de forma mais
seletiva e contundente dentro da esfera Parlamentar, facilitando a comunicação entre
as diversas personalidades, quer entre Deputados, jornalistas, ou seja em toda o
sistema parlamentar. Criando gabinetes para os jornalistas de modo que possa
participar de forma precisa e, passar informações de forma credível isto para garantir o
aumento da qualidade da Democracia, isto irá aumentar a participação da Cidadania
nas questões Parlamentares.
63
Bibliografia
Assembleia Nacional (2012). Anuários da Assembleia Nacional 2009-2010, 2010-2011,
2011-2012, 2012-2013,Pria: Assembleia Nacional;
Assembleia Nacional (2011). Legislação Parlamentar essencial, Praia: Edição Assembleia
Nacional;
Assembleia Nacional (2005). Parlamento e Desenvolvimento – Conferência dos
Presidentes dos Parlamentos da CPLP. Praia: Edição Assembleia Nacional;
Benoist, Charles (1993). La Reforme du Travail Parlamentaire – Colection Droit Public
Positif: Paris: Edition Assemblée Nationale
Câmara dos Deputados (2004). Seminário sobre a Ética e no Desporto Parlamentar do
Concelho de Ética e Decoro Parlamentar, Brasília; Edição da Câmara dos Deputados.
Constituição da Republica de Cabo-Verde, 2ª Revisão Ordinaria,2010, Publicação:
Boletim Oficial_ Suplemento, I Serie,nº17de 3 de Maio de 2010;
Custodio, Giordano& Magalhães, José (2005).Eficácia e Transparência do Parlamento na
Era Digital. Contribuição para uma estratégia de Aproximação entre a Assembleia
Nacional de Cabo-Verde e os Cidadãos: Edição A.N/PNUD;
CPLP (2007): Revista dos Parlamentos de Língua Portuguesa: S. Tomé: Edição da
Presidência de S. Tomé e Príncipe – CPLP;
ICS (2002). Parlamento Português : uma reforma necessária”. Lisboa: Instituto de Ciências
Socaias da Universidade de Lisboa;
Lopes Lívio (2015) Parlamento Cabo-verdiano; Os Fundamentos de Uma Reforma;
Lei Orgânica da Assembleia nacional, de 10 Janeiro 2011,B:O:Nº2.ISerie;
64
Lei Orgânica da Assembleia Nacional e Regulamentos dos Serviços, de Dezembro de
1997, Edição Assembleia Nacional, Praia; 1998;
Neves, José Maria (2010). Uma Agenda de Transformação para Cabo Verde. Lisboa:
Edição Letras Várias;
Resolução nº 19/VIII/2011, publicado no B.O. nº 25, 1ª série, de 25 de Julho de 2011;
Regimento da Assembleia Portuguesa, Edição AR, Maio 2011;
Sites Consultados
www.facebook.com/Reformaparlamentocaboverde-326457844114380/timeline/
www.parlamento.com
65
ANEXOS - Programa de estágio
Aluno: Nélida Cruz Neves
Curso: Ciência Política e Relações Internacionais Duração do estágio: 480H
Data de início: 09/03/2015 Data de término: 10/04/2015
Entidade Acolhedora: Assembleia Nacional
Área/Ramo de actuação: Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às Comissões Endereço: Achada Santo António*Praia*Santiago*CP-20/A
Telefone: 00 (238) 2608000 E-mail: [email protected]
Orientador do estágio (da entidade acolhedora): Nuno Furtado
Cargo/Função: Técnico Parlamentar
Professor Orientador: Risanda Soares
Telefone: 2326810/9978037 E-mail: [email protected]
Data limite para entrega do relatório corrigido:
Data prevista para a defesa do estágio:
ÁREAS DE ACTUAÇÃO NO ESTÁGIO: A Orgânica e Funcionamento da Empresa ou da Instituição; Os Serviços Administrativos; A Organização e a Gestão Documental; A Comunicação Interna e Externa; Organização e Gestão Financeira; Entidades parceiras/colaboradores externos ACTIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: Orgânica e Funcionamento da Empresa: Missão, Visão, Objectivos e Áreas de Actividades; Orgânica da Empresa/Instituição, as Direcções, os Departamentos, os Serviços Diversos e as respectivas Funções; Organização Geral; Procedimentos. Serviços Administrativos: Organização e Gestão dos Serviços Administrativos; Actividades e Processos Administrativos; Os Serviços Administrativos e a Logistica da Empresa; gestão pessoal Organização e Gestão Documental: Organização e Arquivos/Armazenamento; Circuitos e Fluxos dos Documentos; Recepção e Distribuição; Suportes Informáticos; Comunicação Interna e Externa: Organização; Sistemas e Procedimentos; Meios e Circuitos de Comunicação; Comunicação de Voz; Correio Electrónico; Principais Barreiras da Comunicação/Inovações. Organização e Gestão Financeira: Organização e alguns procedimentos em função das áreas de actuação e prioridades; Análise dos Balanços; Os Custos;
Estudo de caso: Escolher um tema ligado a Instituição e problematizar a área de especialiazação do estágio, resultado de uma investigação académica com apresentação