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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB EM RELAÇÃO ÀS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Amanda Paulino Soares Pós-graduanda lato sensu em Gestão Pública Municipal UFPB Aléssio Tony Cavalcanti de Almeida Professor do Departamento de Economia UFPB RESUMO Esse trabalho visa identificar o grau de dependência financeira que o município de Bonito de Santa Fé- PB tem em relação as transferência de receitas dos demais entes federados, tendo assim a finalidade de esclarecer o comprometimento da execução de recursos no âmbito municipal, pois sem autonomia financeira a cidade não tem como atender as demandas emergenciais específicas da comunidade. De maneira geral, o presente estudo tem com objetivo central desmistificar o apogeu econômico acreditado pela população, e comprovar o quanto o município de pequeno porte, depende dos repasses do Estado e da União. Para desenvolver essa pesquisa, utilizou como fonte teórica principal Malmegrin (2010), o qual explica as quatro formas de dependência existentes. Os procedimentos metodológicos adotados foram coletados junto ao Tesouro Nacional e a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP), através de dados da receitas recebidas no município nos últimos dez anos (entre 2001 e 2010). Por fim, os resultados obtidos vêm comprovar a existência de uma forte dependência financeira apresentada pelo município de Bonito de Santa Fé, onde tal fato compromete as ações administrativas da gestão municipal e também o desenvolvimento local. Palavras-chave: Receitas Públicas, Dependência Financeira, Bonito de Santa Fé.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

MODALIDADE A DISTÂNCIA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO

DE BONITO DE SANTA FÉ-PB EM RELAÇÃO ÀS TRANSFERÊNCIAS

INTERGOVERNAMENTAIS

Amanda Paulino Soares

Pós-graduanda lato sensu em Gestão Pública Municipal – UFPB

Aléssio Tony Cavalcanti de Almeida Professor do Departamento de Economia – UFPB

RESUMO Esse trabalho visa identificar o grau de dependência financeira que o município de

Bonito de Santa Fé- PB tem em relação as transferência de receitas dos demais entes

federados, tendo assim a finalidade de esclarecer o comprometimento da execução de

recursos no âmbito municipal, pois sem autonomia financeira a cidade não tem como

atender as demandas emergenciais específicas da comunidade. De maneira geral, o

presente estudo tem com objetivo central desmistificar o apogeu econômico acreditado

pela população, e comprovar o quanto o município de pequeno porte, depende dos

repasses do Estado e da União. Para desenvolver essa pesquisa, utilizou como fonte

teórica principal Malmegrin (2010), o qual explica as quatro formas de dependência

existentes. Os procedimentos metodológicos adotados foram coletados junto ao Tesouro

Nacional e a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP), através

de dados da receitas recebidas no município nos últimos dez anos (entre 2001 e 2010).

Por fim, os resultados obtidos vêm comprovar a existência de uma forte dependência

financeira apresentada pelo município de Bonito de Santa Fé, onde tal fato compromete

as ações administrativas da gestão municipal e também o desenvolvimento local.

Palavras-chave: Receitas Públicas, Dependência Financeira, Bonito de Santa Fé.

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1 - INTRODUÇÃO

Segundo, Versano (2008), com Primeira Guerra Mundial, o imposto sobre as

importações deixaram de ser a principal fonte de receita da União brasileira, por causa

da redução dos fluxos de comércio exterior, o que obrigou o governo a buscar receita

através de tributação da base doméstica, crescendo os impostos de consumo e dos

diversos impostos sobre o rendimento. Com o fim da guerra, a receita do imposto de

importação voltou a crescer, mas não voltou a ter a mesma incidência na receita da

União, mas ainda era a principal receita do Estado, pois esse imposto era cobrado tanto

sobre as exportações para o exterior como nas operações interestaduais. O imposto mais

importante para o Município é o imposto sobre indústria e profissões seguido pelo

predial.

A quantidade de municípios que existiam no Brasil era pequena e não tinha um

critério de distribuição de receita até então, porém com o decorrer do tempo houve um

aumento expressivo da quantidade de municípios, e com isso o sistema tributário

nacional sentia a necessidade de criar um parâmetro de distribuição entre os Estados e

municípios, surgindo assim às transferências.

As transferências aconteciam da seguinte forma, a União colhia seus impostos e

parte dessa arrecadação era distribuída com as demais unidades federativas, ou seja,

Estados e Municípios, tendo como principal objetivo erradicar as desigualdades

regionais. Entre os critérios de distribuição que acontecia e que permanece até hoje está

à distribuição por quantidade de habitantes, sendo proporcional ao número

populacional, ou seja, quanto maior for o número de habitantes, maior será a sua

transferência.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 existem três formas de

transferências, a saber: as legais, as constitucionais e as voluntárias. O diferencial entre

os tipos de transferências é o destino das verbas. As transferências mais conhecidas e

relevantes são as constitucionais, como é o caso do FPM – Fundo de Participação dos

Municípios, que ingressa nos cofres públicos municipais a cada dez dias no mês, ou

seja, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês e é responsável por o funcionamento de mais de

90% das prefeituras.

A grande maioria dos municípios da Paraíba tem menos de 5% da receita total

arrecadada própria e dependem basicamente das transferências, fator este

comprometedor em relação à capacidade de gestão e decisão, fazendo com que o

município fique comprometido, já que toda ação pública requer dispêndio financeiro, ou

seja, o município só seria capaz de ter autonomia tomando assim as suas próprias

decisões se tivesse independência financeira.

Com isso é fácil verificar que a menor dependência financeira está distante

daquela almejada pela administração pública. Neste sentido, este trabalho teve como

objetivo central realizar um estudo direcionado para o caso do Município de Bonito de

Santa Fé, localizado no alto sertão da Paraíba, analisando, em especial, a trajetória da

dependência de recursos financeiros entre 2001 e 2010, bem como comparar com a

situação dos demais municípios circunvizinhos e das principais cidades do Estado (João

Pessoa e Campina Grande).

2 - HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O objetivo desta seção é contextualizar a evolução do sistema tributário dos

municípios brasileiros, tendo em vista alguns marcos históricos importantes.

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2.1 BRASIL COLÔNIA E A CARTA DE 1824

Segundo, Rosa (2009), na época do Brasil colônia não existia um sistema

tributário, pois no regime administrativo e econômico de Portugal, ao qual estava

submetido, eram quase nulos o comércio e a indústria, não gerando tributos nessa área,

sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, tendo como principal

receita tributária brasileira os direitos de importação (direitos régios), que foi durante

muito tempo, fonte das receitas públicas que, em alguns exercícios, chegou a

corresponder cerca de 2/3 destas receitas, às vésperas da Proclamação da República este

imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo.

Outros impostos eram os quintos, na base de 20%, e os dízimos 10% sobre os produtos

de indústrias extrativas.

Com a elevação do Brasil a Reino Unido o país começou a comercializar

diretamente com outros países, surgindo, os direitos aduaneiros, mas esses impostos não

eram implantados pensando na economia, e sim em questões políticas, por isso os

produtos tornavam-se muito caros para o consumo da população brasileira.

A Carta 1824 foi à primeira constituição a ser homologada. O sistema tributário

constante na mesma se limitava a enunciar alguns princípios gerais a serem obedecidos

pelo legislador, que, no entanto tinham ampla liberdade para decidir sobre a matéria

remanescente, segundo Rosa (2009, p. 312). Esta caracterizada por uma grande

centralização nos poderes, pois as províncias não tinham competência de legislar sobre

tributos, necessitando com isso de receitas tributárias próprias, sendo consideradas

apenas como departamentos do poder central beneficiando-se apenas por dotações

orçamentárias, que são verbas consignadas em orçamento público, ou em crédito

adicional, para ser usada em uma despesa especifica. Com a Lei nº 16, de 12/08/1834 as

províncias passaram a ter autonomia política, com isso em 1835 com a Lei nº 99

conseguiu autonomia financeira, possibilitando fontes de receitas tributárias próprias e

podendo definir os tributos de seus municípios, já que os impostos de competência das

províncias não podiam sobrepor às imposições gerais do Estado.

2.2 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: 1891 À 1965

Em 1891 surgiu nossa primeira constituição de fato, o que ocorreu logo após a

proclamação da república em 1889, onde foi instituído o sistema federalista, ou seja, um

sistema político onde os municípios, estados e distrito federal, é independentes uns dos

outros, formando um todo que valida um governo central e federal, que governa sobre

todos os membros. Segundo, Versano (1998), o problema era conseguir dotar os

Estados e municípios de receitas para que conseguissem essa autonomia, para isso foi

adotado o sistema de separação de fontes tributárias sendo, discriminada a competência

exclusiva da União e dos Estados, que em relação ao primeiro era o imposto de

importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de

correios e telégrafos federais; e ao segundo citado, foi concebida a competência

exclusiva para decretar impostos sobre exportação, sobre a transmissão de propriedades,

imóveis rurais e urbanos, além de taxas de selo e contribuições referentes a seus

correios e telégrafos, e eram os Estados que fixavam os impostos municipais com

obrigação de assegurar-lhes autonomia. Além da competência exclusiva os dois entes

também tinham competência para criar outras receitas tributárias.

Com o início da Primeira Guerra Mundial, o imposto de importação deixou de

ser a principal fonte de receita da União, por causa da redução dos fluxos de comércio

exterior devido ao conflito, o que obrigou o governo a buscar receita através de

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tributação da base doméstica, crescendo os impostos de consumo e diversos impostos

sobre rendimento. Com o fim da guerra, a receita do imposto de importação voltou a

crescer, mas não voltou a ter a mesma incidência na receita da União, mas ainda era a

principal receita do Estado, pois esse imposto era cobrado tanto sobre as exportações

para o exterior como nas operações interestaduais.

Com as alterações da Constituição de 1934 a tributação mudou

consideravelmente e passou predominar os impostos internos sobre produtos, mesmo

assim o imposto de importação permaneceu como a principal fonte de receita da União.

As grandes mudanças ocorreram na órbita estadual e municipal, onde o primeiro passou

a ser responsável por decretar impostos de vendas e consignações, exercendo a

competência privativa, ao mesmo tempo em que aconteceu esta mudança de

competência, ocorreu a proibição da cobrança de impostos nas exportações em

transações interestaduais e limitou a alíquota deste imposto a 10% e os municípios

também passaram a ter competência privativa em alguns tributos, o que antes era

determinado pelo estado. Outra alteração importante foi à repartição da receita de

impostos entre diferentes esferas do governo, ou seja, mantinha-se a competência

privativa da União e dos estados e para criar outros impostos, que seriam arrecadados

pelo estado e repartidos com a União e os municípios (VERSANO, 1998).

2.3 A REFORMA DA DÉCADA DE 60 E A EVOLUÇÃO DO SISTEMA

TRIBUTÁRIO ATÉ 1988

Com o golpe de estado em 1964, foi desenvolvida uma ampla reforma tributária

no país no contexto do Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG). Com a

reforma a administração fazendária federal foi reorganizada, o imposto de renda sofreu

mudanças o que aumentou muito a arrecadação desse imposto, o imposto de consumo

foi reformulado e passou a se chamar de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com algumas alterações na Emenda Constitucional onde foi incorporado o código

tributário nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966). Em relação aos estados e

municípios, a reforma pretendia que os mesmos tivessem renda suficiente para se

manterem sem prejudicar o crescimento do país, para isso o município contava com o

imposto (ISS) e com as transferências intergovernamentais, que ocorria para os

municípios através do Fundo de Participação do Município (FPM) e para os estados,

através do Fundo de Participação do Estado (FPE).

A Constituição de 1988 teve como objetivo principal o fortalecimento do

federalismo brasileiro, mas para consegui-lo era necessário aumentar a autonomia dos

estados e municípios distribuindo os recursos tributários, para isso os estados puderam

fixar privativamente as alíquotas do ICMS (imposto sobre operações relativas à

circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação), sucessor do ICM, seu principal imposto, também foi

necessário aumentar as transferências da União, tendo em vista que todos os municípios

dependem dessas transferências para pagar os gastos públicos, Versano (1998). A

descentralização dos encargos aconteceu de maneira eminentemente política e não

planejada, de acordo com Afonso (2003) não passou de “uma aliança entre

governadores e prefeitos para extrair o máximo de recursos tributários das mãos do

governo federal com a Constituição promulgada em 1988”.

A Constituição vigente prevê, o FPM e o FPE em seu artigo 159, I, onde vêm

discriminado a forma de repartição dos produtos da arrecadação do IR - Imposto de

Renda e do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, por parte da União Federal.

Segundo o citado artigo da CF/1988, a União entregará:

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I - do produto da arrecadação dos impostos sobre

renda e proventos de qualquer natureza e sobre

produtos industrializados, quarenta e sete por cento

na seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao

Fundo de Participação dos Estados e do Distrito

Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao

Fundo de Participação dos Municípios;

Na tentativa de melhor controlar os gastos públicos foi homologada a Lei de

Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 10.028), que tinha como principal objetivo melhorar a

administração pública, como está explicitado no seu art. 1º, e consiste em estabelecer

“normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

Depois dessa lei todos os gestores passaram a ter compromisso com o dinheiro público

e com as metas a serem atingidas.

2.4 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

2.4.1 TIPOS DE TRANSFERÊNCIAS

A União utiliza o seu orçamento como uma forma de prever os investimentos

disponíveis para o ano seguinte, já que a elaboração do orçamento é feito anualmente e

baseada em dados estimados das receitas arrecadas nos anos anteriores e de metas a

serem alcançadas, para isso devem ser estabelecidas as metas, objetivos e diretrizes do

orçamento público que é conhecido como o PPA - plano plurianual, que por sua vez,

também terá que respeitar as LDO - leis de diretrizes orçamentárias onde irão contar as

prioridades para determinado ano, o poder executivo terá que fazer a publicidade de

todos os atos onde foram aplicados o dinheiro público, ou seja, são os números finais de

todo planejamento.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo

estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Para executar qualquer projeto ou aumentar qualquer despesa no orçamento

público tem que haver um planejamento detalhado contendo o motivo do aumento e

como será pago tudo na tentativa de controlar os gastos públicos e reduzir os gastos

desnecessários, esse orçamento também é aplicado a todas as regiões do país, visto que

o gestor para aumentar a despesa com pessoal ou com qualquer despesa tem que haver

um plano justificando o motivo e que não exceda dois anos, para que as despesas não

gerem ônus para outra gestão seguinte.

Conforme Abrantes e Ferreira (2010), A CF/88 introduziu os conceitos de

elaboração do processo orçamentário da União baseada em três peças de planejamento –

Plano Plurianual de Investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei

Orçamentária Anual (LOA) – para que fosse possível alcançar planos racionais de

governo a longo, médio e curto prazo.

No planejamento orçamentário da União prevê os gastos com as transferências

de FPM e FPE, gerando a previsão do valor que cada município vai receber no ano

subseqüente, as transferências da União para os Estados e municípios, podem ser

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executadas diretamente pelo Governo Federal, por seus entes federados ou ainda por

entidades privadas.

Os repasses dos recursos federais para os municípios são feitos por meio de três

formas de transferências, sendo elas:

Transferências Legais;

Transferências Constitucionais;

Transferências Voluntárias.

2.4.1.1 Transferências Legais:

São transferências regulamentadas em leis específicas. Essas leis determinam a

forma de habitação, transferência, aplicação de recursos e prestação de contas.

Existem duas modalidades de transferências legais:

as que não vinculam a aplicação dos recursos repassados a um fim especifico;

as que vinculam a aplicação dos recursos repassados a um fim específico.

No caso de não haver vinculação dos recursos a um fim específico, o município tem

liberdade para definir a despesa correspondente ao recurso repassado pela União, ou

seja, o município recebe a receita e a destina de acordo com as necessidades da sua

população.

No caso em que a transferência de recursos esteja vinculada a uma finalidade

especifica, município tem que ter habilitação para receber os recursos e com isso existe

a necessidade de apresentação de documentos de tramitação de processo a cada

solicitação. Esse mecanismo é novo e passou a ser utilizado no ano passado em

substituição aos convênios, no que refere às ações de grande interesse do Governo.

Existem três formas de transferências legais:

transferência automática: repasses de recursos correntes ou de capital a outro

ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,

que não decorrem de determinação constitucional, legal ou destinados ao

SUS;

transferência fundo a fundo: transferência do governo federal para os

estados, municípios e Distrito Federal para serem utilizadas em

determinadas;

transferência direta ao cidadão: programas que transferem mensalmente um

valor em forma de beneficio que contempla um grupo específico de pessoas

que se enquadram nos requisitos de programas do Governo.

2.4.1.2 Transferência Constitucional

As transferências constitucionais correspondem às parcelas de recursos

arrecadados pelo Governo Federal e repassada aos estados, municípios e ao DF,

conforme determinado na Constituição Federal. Dentre as principais transferências

previstas na Constituição, este trabalho elenca especificamente os recursos transferidos

da União para os municípios.

2.4.1.3 Transferências Voluntárias

As transferências voluntárias são repassadas de recursos correntes ou de capital

da União a estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins

lucrativos a títulos de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorrem

[E1] Comentário: Determinadas o que?

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de determinação constitucional ou legal, ou seja, quando uma transferência não é

constitucional e nem legal ela pode ser voluntária, esta transferência deve ter um

objetivo específico, não podendo em hipótese alguma ser utilizado de outra forma. Para

conseguir esta transferência o ente da federação, deve seguir a LDO, e tem que respeitar

os requisitos determinados no art. 25 da Lei Complementar nº 101.

Existem três instrumentos que viabilizam as transferências voluntárias, dos quais

se sobressaem:

a) convênio;

b) contrato de repasse;

c) termo de parceria.

2.5 DEPENDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (CASO DE

BONITO DE SANTA FÉ – PB)

A Paraíba é constituída de duzentos e vinte e três municípios, na sua grande

maioria são de pequeno porte, ou seja, 76% têm menos de 10.000 habitantes, porém

assumem como unidade federativa um leque abrangente de responsabilidades, mas com

um objetivo basicamente comum, que é promover o desenvolvimento local, através de

variáveis como a descentralização, intersetorialidade, sustentabilidade e

interdisciplinaridade.

Desde a época da separação de rendas no Brasil, os municípios, antigamente

províncias, eram totalmente dependentes das transferências constitucionais, hoje esses

repasses não são as únicas receitas, mas a mais importante que é o FPM, já que, nenhum

município da Paraíba, consegue sobreviver apenas com os recursos tributários que se

originam no próprio município.

2.5.1 DESCENTRALIZAÇÃO

A descentralização segundo a especialista, Malmegrin (2010) pode ser entendida

como as transferências de recursos e de capacidade decisória de instâncias superiores

para unidades espacialmente menores. Comprometendo assim a gestão municipal

fazendo com que a cidade não seja capaz de escolher e definir as suas próprias

prioridades em relação aos programas e projetos.

No parâmetro da descentralização, variáveis como capacidade decisória e

capacidade de recursos são fundamentais. Existem quatro tipos de descentralização.

2.5.1.1 Descentralização Tutelada Dependente

Ocorre com pouca transferência da capacidade decisória por parte das instâncias

superiores aos municípios, e a unidade local possui poucos recursos próprios,

insuficientes para o atendimento das demandas dos seus diversos públicos-alvo e de

seus serviços. Essa modalidade de dependência é que mais se adéqua a grande maioria

dos municípios da Paraíba, já que mais de 90% das cidades tem menos de 5% das suas

receitas arrecadadas de origem própria.

2.5.1.2 Descentralização Tutelada Independente:

Ocorre com pouca transferência, mas em um nível mais evoluído, ou seja, a sua

capacidade de decisão não parte puramente das instâncias superiores, tem interferência

do município. A unidade local mesmo possuindo poucos recursos próprios atende a

demanda do seu público-alvo, apenas em alguns serviços.

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2.5.1.3 Descentralização Dependente

Tem uma maior capacidade financeira, pois possui mais recursos advindos da

sua arrecadação, com isso, mesmo dependente, já tem interferência nas decisões,

criando assim, um pouco mais de autonomia em relação às instâncias superiores.

2.5.1.4 Descentralização Autônoma

Nessa modalidade de descentralização o município tem um grande poder de

decisão, já que tem autonomia financeira, originárias de seus cofres públicos, fazendo

com que sua gestão tenha características específicas, atendendo o que realmente é de

maior demanda na comunidade.

A descentralização autônoma é almejada por todos os municípios brasileiros,

sendo considerada ideal para a nova gestão pública, já que trabalha com focos

atendendo além da demanda geral da coletividade, como também aos casos específicos,

dando total liberdade ao gestor público das decisões inerentes ao município.

Existe também outra forma de classificar a dependência em relação à

descentralização, nessa são analisados a origem do fluxo de poder e de recursos. Sendo

assim, existem a descentralização Estado – Estado e a descentralização Estado –

sociedade, ambas vinculadas ao suporte legal da constituição e das leis orgânicas nas

três instâncias do governo. Na primeira (descentralização Estado – Estado), a

transferência de responsabilidade de gestão interna ao setor público inclui: de um lado,

transferência de funções de responsabilidades da União para os Estados e municípios; e

transferência dos Estados para os municípios; e de outras transferências de

responsabilidades dentro da mesma instância (federal, estadual e municipal) para as suas

unidades descentralizadas no espaço. No segundo tipo (descentralização Estado –

sociedade), a descentralização ocorre com a democratização da gestão da capacidade

decisória e de recursos, normalmente concentrada nas unidades estatais e

governamentais, do setor público para a sociedade.

2.5.2 INTERSETORIALIDADE

A intersetorialidade pode ser conceituada como: a articulação de saberes e

experiência no planejamento, a realização e a avaliação de ações com objetivo de

alcançar resultados integrados em situações complexas, visando a um sinérgico no

desenvolvimento social. (INOJOSA; JUNQUEIRA; KOMATSU, 1997, P. 24 apud

MALMEGRIN, 2010).

Para se obter o desenvolvimento local a descentralização e a intersetorialidade precisam

considerar aspectos físicos e econômicos da cidade e da população, para funcionar de

forma integrada, pois a primeira visa à transferência do poder decisório para instâncias

mais acessíveis e condizentes com a realidade do cidadão, enquanto a segunda citada

foca no atendimento das expectativas e necessidades da comunidade, respeitando a

especificidade de cada município, não atendendo apenas aos limites prudenciais da

constituição, mas sim às necessidades, características mais urgentes de cada local.

O desenvolvimento local é um processo interno registrado em pequenas

unidades territoriais e em agrupamentos humanos capazes de promover o dinamismo

econômico e a melhoria de qualidade de vida da população, Martins (2004).

Diante da dinâmica da realidade social os gargalos se originam das demais

variadas formas tornando impossível apenas um setor solucionar, sendo assim é

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fundamental a existência da intersetorialidade, que unifica os trabalhos de todos os

setores do governo local para encontrar uma solução com mais eficácia.

2.5.3 SUSTENTABILIDADE

O conceito de sustentabilidade é algo muito discutido e polêmico, pois não

possui um significado preciso e único, já que existem duas maneiras de ser abordada, a

primeira abordagem trata do foco da comunidade humana para o planeta, com o

objetivo de manter a vida com qualidade para as futuras gerações, nesse sentido é que

ela é mais conhecida, quando é voltada para questões ecológicas, onde a vida planetária

é pensada no sentido de preservar a natureza para que florestas, rios, animais

permaneçam existindo, mantendo o equilíbrio da vida (MALMEGRIN, 2010).

Outra maneira de enfatizar a sustentabilidade é relacionando com as

organizações, que para serem consideradas sustentáveis é preciso um conjunto de ações

permanentes envolvendo toda comunidade de um determinado município, considerando

suas diversas características de forma que consiga manter a vida coletiva harmônica,

tanto no presente, como no futuro, para que tenham a capacidade de gerar riquezas e

distribuí-las de forma a atender todas as necessidades, levando em conta o ambiente e a

sociedade.

A interdisciplinaridade é um olhar técnico para solucionar os problemas

complexos, contraditórios e conflitantes, por isso se relaciona ao desenvolvimento local

na medida em que planeja as ações através das disciplinas existentes, porém quem

executa essas ações são os setores, ou seja, a interdisciplinaridade pensa e a

intersetorialidade executa.

Esta variável tem a intenção de explicar que mesmo com o avanço das ciências não

existe uma ciência que atenda a cada problema social, e que a solução destes só

acontecerá da melhor forma se essas ciências se integrarem, formando a

interdisciplinaridade, até porque a vida está em perfeito dinamismo e com o passar do

tempo problemas novos surgem.

3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O presente trabalho está desenvolvido com a realização de uma pesquisa

bibliográfica documental sobre as Finanças Públicas Municipais, junto com uma

abordagem qualitativa e quantitativa das Receitas Públicas da Prefeitura Municipal de

Bonito de Santa Fé, utilizando de dados da Secretária do Tesouro Nacional (STN) e da

Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP), como também do

Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). A Secretaria do Tesouro Nacional contém

informações contábeis dos municípios e fornecem dados contendo o montante de

transferências intergovernamentais. A FAMUP, órgão responsável por organizar as

ações municipalistas, fornece dados contendo as receitas próprias municipais, o trabalho

considera como receitas próprias, os ingressos nos cofres públicos provenientes da

capacidade de arrecadação tributária, incluindo assim impostos e taxas. O IBGE, órgão

do governo responsável pelo Censo, fornece dados estatísticos, sociais e geográficos da

população de Bonito de Santa Fé.

Para medir o nível de dependência que o município de Bonito de Santa Fé, tem

para com as transferências das demais esferas do governo, foi feito um cálculo

demonstrado através de tabelas contendo as receitas disponíveis (somatório de receitas

tributárias e transferências correntes), e assim identificar as relações através da

percentagem, quanto das receitas disponíveis é própria (receitas tributária) e quanto

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advém de transferências. E com isso identificar o grau de dependência financeira que o

município tem para com o Estado da Paraíba e União.

Foi feita a análise da composição da receita tributária da cidade, para isso

tornou-se necessária a identificação das arrecadações dos tributos municipais IPTU,

ITBI, IRRF e ISS e com também das taxas. Para constatar o montante arrecadado e sua

evolução durante os dez anos coletados. Para saber se houve evolução, foi feito um

cálculo de aumento de um ano para outro, considerando primeiro ano, ou seja, 2001

como cem per cento e assim estima a diferença dividindo o ano superior com o seguinte.

Para saber se o fator dependência era apenas privilégio do município de Bonito

de Santa Fé, foi feito um estudo com cinco municípios da microrregião a qual pertence

em questão, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, São José de Piranhas, e para

enriquecer a análise associou ao estudo as duas maiores cidades do Estado, Campina

Grande e João Pessoa, capital da Paraíba. Todos os dados foram coletados junto ao STN

e ao mesmo tempo para não existir divergências nos resultados, foi exposta no artigo

nas Tabelas 2 à 8.

Com as informações das Tabelas, elaborou-se um Gráfico que teve como

objetivo comparar os municípios da Microrregião do Alto Sertão da Paraíba, região esta

objeto de estudo por ser uma das regiões mais carentes do Estado, que por sua vez já

está localizado em uma das regiões brasileiras mais carentes, junto com Campina

Grande e João Pessoa para fazer uma comparação entre estas cidades, com a análise

comparativa verificou-se que todos os municípios possuem um grau de dependência

financeira elevado.

Segundo Sousa (2009, p. 33), “há cobrança da população junto à administração

pública, quando comparada ao tamanho da responsabilidade, junto aos órgãos

fiscalizadores e controladores”. E cada ação que se planeja tem dispêndio financeiro

para ser executada.

O município de Bonito de Santa Fé foi observado sobre a ótica social e

econômica para assim saber se a dependência financeira compromete o

desenvolvimento local, junto a indicadores nas áreas de saúde e de educação, setores

prioritários quando observados o crescimento da cidade. Porém o município tem

indicadores muito abaixo das médias nacionais.

4 - ANÁLISES DE RESULTADOS

4.1 Composição da Receita Própria do Município de Bonito de Santa Fé.

Bonito de Santa Fé, cidade localizada no alto sertão da Paraíba, com setenta e

três anos de existência, e possuidora de belezas naturais exuberantes como cachoeiras, e

uma bacia hídrica (açude Bartolomeu) capaz de tornar o município produtor de frutas

nada típicas na região como uva e morango, possuem uma atividade econômica

fragilizada já que não dispõe de um comércio auto sustentável, como também não é

possuidor de nenhuma indústria/fábrica que movimente a economia local, segundo

Pereira (2006, p.18) “essa é uma realidade de mais de 70% (setenta) dos municípios da

Paraíba”.

As Receitas Orçamentárias de Bonito de Santa Fé são compostas de: Receitas

Tributárias, Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços,

Transferências Correntes, e Outras Receitas Correntes. Tendo, porém, como receitas

mais consideráveis em relação ao montante de arrecadação as advindas de

transferências e tributárias, sendo assim, considera-se como receitas próprias as Receitas

Tributárias, levando em conta a capacidade de arrecadação.

[E2] Comentário: Sugiro que coloque o nome destes tributos por extenso.

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A Receita Tributária é composta por taxas e pelos impostos IPTU, ISS, ITBI e

IRRF. A Tabela 1 abaixo representa a composição da Receita Própria de Bonito de

Santa Fé e sua evolução.

Tabela 1: Receita Tributária de Bonito de Santa Fé – PB entre os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB

ANOS IPTU (A) ISS (B) IRRF ( C) ITBI (D) TAXAS (E) TOTAL

(A+B+C+D+E) EVOLUÇÃO

2001 16.114,62 26.050,05 0,00 3.218,60 2.720,69 50.104,96 0

2002 8.121,29 29.816,66 47.710,51 4.786,57 2.229,12 94.666,15 88,94

2003 14.200,79 19.120,53 43.086,47 5.120,65 654,95 82.183,39 -13,19

2004 12.411,47 111.688,62 54.857,82 5.968,15 5.733,42 190.659,48 131,99

2005 12.107,57 49.563,89 81.429,24 6.594,83 779,47 150.475,00 -21,08

2006 12.486,47 68.347,18 73.176,67 10.813,40 1.942,75 166.766,47 10,83

2007 11.047,42 119.245,49 110.989,95 14.889,66 1.940,65 258.113,17 54,78

2008 11.137,88 117.224,22 171.033,92 12.268,30 1.236,87 312.901,19 21,23

2009 13.391,57 99.336,25 120.570,59 12.879,29 1.236,87 247.414,57 -20,93

2010 13.714,82 119.259,91 123.575,09 17.585,22 12.806,79 286.941,83 15,98

TOTAL 124.733,90 759.652,80 826.430,26 94.124,67 31.281,58 1.840.226,21 29,84

Fonte: Elaboração própria a partir de dados da FAMUP.

Com a análise da Tabela 1 acima, constata-se que a arrecadação tributária do

município é muito pequena comprometendo assim as ações e programas que a gestão

municipal tenha a executar, dificultando a formação de uma gestão que possua

características específicas e que atenda às demandas urgentes da comunidade.

4.2 Análise da Dependência Financeira dos Municípios localizados na

Microrregião do Alto Sertão

Existem diversas formas de visualizar o desenvolvimento de um determinado

local, seja ele município, bairro, ou região. Dentre estas formas uma é interpretar o

desenvolvimento local enxergando a ótica financeira. Baseado na fundamentação já

exposta anteriormente que quanto maior a capacidade de arrecadação própria maior

será a autonomia em relação à administração da gestão municipal.

A região escolhida para continuação do estudo foi a microrregião do alto sertão

da Paraíba, constituída de cinco municípios, Bonito de Santa Fé, Cajazeiras,

Carrapateira, Monte Horebe e São José de Piranhas. A escolha dessa região surge por

três ângulos, primeiro por ser a região mais distante da capital ficando assim

prejudicada em relação à localização, segundo parâmetro relaciona-se ao clima e

consequentemente a sua vegetação, ou seja, região quente, com média de 500 mm de

chuva por ano, formando assim uma vegetação, constituída em sua grande maioria pela

caatinga e por fim o terceiro parâmetro de escolha dessa região para a análise se trata da

carência econômica e de renda que a população vivencia.

Para interpretar e enriquecer o trabalho junto a essa região estudou-se os maiores

municípios do Estado, João Pessoa e Campina Grande, para assim ampliar o estudo de

caso e ver se a dependência até então não constatada tem alguma relação com

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quantidade habitacional dos municípios, com a localização geográfica e com as

atividades econômicas das cidades em estudo.

As tabelas abaixo mostram a relação em forma percentual existente entre as

receitas correntes e a receitas de tributárias, para isso é necessário saber como é

classificado essas categorias de receitas. Receitas Correntes são também conhecidas como receitas efetivas,

pois são aquelas que, sem quaisquer reserva, condição ou

correspondência no passivo, integram-se ao patrimônio público, como

elemento novo e positivo, e deste modo aumentam o patrimônio

líquido, ou seja, são os ingressos de recursos financeiros oriundo das

atividades operacionais, para a aplicação em despesas

correspondentes, também em atividades operacionais, visando o

atendimento dos objetivos constantes dos programas e ações do

governo. São denominadas de receitas correntes porque são derivadas

do poder de tributar ou da venda de produtos e serviços, que

constituem para a finalidade fundamental do órgão ou entidade

pública. (MARTINS, p. 103, 2004).

Já a receita tributária nesta análise deve ser vista como a receita arrecadada dos

cofres públicos provenientes da arrecadação dos tributos municipais, sendo elas ITPU,

ISS e ITBI, ou seja, o ingresso proveniente da sua competência como agente tributário

ativo.

Receitas Tributárias são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos,

taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma é uma receita privativa das entidades

investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Estado

arrecada essa receita mediante o poder de soberania, nos termos fixados em lei, e cujo

produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas que lhe são próprias.

(Lei Federal 4.329/76; LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal).

A análise dos dados dessa pesquisa foi feito entre os anos de 2001 e 2010, um

período de dez anos, espaço amostral considerável, baseado no fato de que, entre essa

década houveram três administrações municipais e com isso a existência de mais de um

gestor, já que uma pessoa só pode ser reeleita uma vez, sendo assim as características de

dependência das transferências dos entes federados pode também ser interpretado sobre

a ótica de como se comporta a administração municipal, lembrando, porém, que essa

influência é apesar de importante de pouca relevância na interpretação quantitativa.

O município de Bonito de Santa Fé – PB tem a seguinte relação entre as receitas.

Conforma Tabela 2 abaixo:

Tabela 2: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de Bonito de Santa Fé –

PB entre os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 4.368.160,29 4.320.056,33 98,90% 48.103,96 1,10%

2002 4.601.234,06 4.416.470,05 95,98% 92.664,15 2,01%

2003 4.440.656,22 4.208.850,05 94,78% 82.183,39 1,85%

2004 4.901.478,06 4.516.493,52 92,15% 190.659,48 3,89%

2005 5.953.532,40 5.653.520,08 94,96% 150.475,00 2,53%

2006 6.726.188,92 6.213.958,52 92,38% 166.766,47 2,48%

2007 7.599.427,81 6.929.536,50 91,18% 258.113,17 3,40%

2008 11.099.326,15 10.235.376,40 92,22% 312.901,19 2,82%

2009 11.240.225,38 10.566.686,19 94,01% 260.739,10 2,32%

2010 12.528.368,42 11.680.847,18 93,24% 286.941,83 2,29%

TOTAL 73.458.597,71 68.741.794,82 1.849.547,74

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

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Para Afonso e Araújo (2001, p. 1), “muitos acreditam que as prefeituras

dependem exclusivamente ou basicamente de transferências repassadas das esferas

superiores”. Fato comprovado com a tabela acima, já que o município em questão,

Bonito de Santa Fé, representado pela Tabela 1, entre os dez anos estudados teve um

percentual de dependência das transferências considerável, quando no ano de 2007

consegue o máximo de 3,4% de receitas próprias. Ficando assim constatado que em

relação ao poder de decisão e gestão administrativa financeira não tem autonomia

suficiente para executar ações que a sociedade demanda, ou seja, sem recurso próprio a

cidade não tem uma administração independente das ações, programas e projetos de

autoria municipal.

Mesmo sendo o município de Bonito de Santa Fé, o objeto de estudo desse

artigo, o trabalho trás mais quatro municípios da sua região no intuito de comparar e

assim perceber se existe um grau de dependência regional ou apenas municipal.

O município de Cajazeiras, representado pela Tabela 3 é o pólo regional, nela se

concentra as maiores universidades, as unidades de saúde (ainda não muito

desenvolvidas), e o mais importante se observado na ótica financeira que é o mercado,

na cidade existe algumas indústrias e comércio em desenvolvimento constante.

Tabela 3: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de Cajazeiras – PB entre

os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 14.560.987,10 13.943.734,19 95,76% 617.252,91 4,24%

2002 18.876.628,08 17.778.143,18 94,18% 1.098.484,90 5,82%

2003 19.486.671,95 18.324.110,87 94,03% 1.162.561,08 5,97%

2004 22.580.123,18 21.630.370,54 95,79% 949.752,64 4,21%

2005 28.359.938,82 26.971.024,61 95,10% 1.388.914,21 4,90%

2006 33.253.214,06 31.944.390,51 96,06% 1.308.823,55 3,94%

2007 37.647.781,13 36.004.710,19 95,64% 1.643.070,94 4,36%

2008 43.035.203,13 40.987.448,20 95,24% 2.047.754,93 4,76%

2009 37.137.760,02 33.697.845,27 90,74% 3.439.914,75 9,26%

2010 56.735.410,31 53.223.575,28 93,81% 3.511.835,03 6,19%

TOTAL 311.673.717,78 294.505.352,84 17.168.364,94

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

Esse desenvolvimento pode ser comprovado quando comparado com o

município de Bonito de Santa Fé, pois Cajazeiras já têm um percentual de receitas

próprias chegando há 9,26% no ano de 2009, justificando a fundamentação que quanto

maior a capacidade de arrecadação própria maior o desenvolvimento local da cidade.

Outro município também analisado para ser comparado é o de Carrapateira.

Cidade nova, com poucos anos de emancipação, e com menos de 10.000 habitantes,

nela os índices de saúde e educação são baixos, constatando a falta de ações nas áreas

mais emergências da comunidade.

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Tabela 4: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de Carrapateira – PB

entre os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA - PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 1.926.844,66 1.924.251,34 99,87% 2.593,32 0,13%

2002 2.491.451,84 2.482.842,66 99,65% 8.609,18 0,35%

2003 2.557.759,58 2.543.410,56 99,44% 14.349,02 0,56%

2004 2.903.967,28 2.883.890,87 99,31% 20.076,41 0,69%

2005 3.785.002,70 3.740.882,22 98,83% 44.120,48 1,17%

2006 4.399.624,68 4.335.911,36 98,55% 63.713,32 1,45%

2007 5.269.740,00 5.191.580,00 98,52% 78.160,00 1,48%

2008 6.610.611,01 6.536.080,62 98,87% 74.530,39 1,13%

2009 6.459.429,52 6.346.219,51 98,25% 113.210,01 1,75%

2010 6.896.984,48 6.797.744,29 98,56% 99.240,19 1,44%

TOTAL 43.301.415,75 42.782.813,43 518.602,32

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

A Tabela 4 mostra a submissão que esse município tem em relação às

transferências das esferas superiores, do Estado da Paraíba e da União, em termos

percentuais a cidade é a que tem maior dependência quando não ultrapassa os 2%, e

ainda não mantêm uma linha de crescimento e de queda, ou seja, não se pode saber se a

dependência financeira tende a diminuir ou a aumentar, com isso é difícil identificar se

as ações do governo local estão surtindo efeito ou não, já que entre os anos de 2001 a

2005 houve um crescimento na autonomia, porém nos anos seguintes até 2010, houve

uma permuta entre avanço e queda. Comprovando com isso que o desenvolvimento

local torna-se comprometido por falta de recursos próprios.

O município de Monte Horebe comparado ao de Carrapateira encontra-se com

os mesmos problemas, porém um pouco mais desenvolvida no cenário educacional e de

saúde. Esse município tem um diferencial, apesar de ser localizado na mesma região

possui um clima mais ameno já que está planeado sob um serra, tornado assim o clima

mais atraente.

Tabela 5: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de Monte Horebe – PB

entre os anos de 2001 e 2010. MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE- PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 2.312.526,89 2.304.320,15 99,65% 8.206,74 0,35%

2002 3.107.309,17 3.083.880,36 99,25% 23.428,81 0,75%

2003 2.879.836,91 2.860.050,74 99,31% 19.786,17 0,69%

2004 3.533.494,20 3.492.752,39 98,85% 40.741,81 1,15%

2005 4.378.950,50 4.316.360,87 98,57% 62.589,63 1,43%

2006 4.917.230,07 4.826.559,52 98,16% 90.670,55 1,84%

2007 5.750.093,14 5.681.404,57 98,81% 68.688,57 1,19%

2008 6.823.052,49 6.744.347,62 98,85% 78.704,87 1,15%

2009 6.939.098,86 6.848.479,43 98,69% 90.619,43 1,31%

2010 7.555.383,63 7.450.612,48 98,61% 104.771,15 1,39%

TOTAL 48.196.975,86 47.608.768,13 588.207,73

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

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Município tem um diferencial, apesar de localizado na mesma região possui um

clima mais ameno devido localização, encontrasse sob um serra, tornado assim o clima

mais atraente.

Se observada a Tabela 5 percebe-se que um fato chama a atenção, primeiro, é o

total “dependência financeira” que esse município possui, outra questão interessante e

de fácil constatação é que a permuta de queda e aumento do percentual de receita

própria acontece entre os dez anos, ficando assim difícil constatar se as ações da gestão

municipal têm ou não atuado de forma adequado para aumentar a sua autonomia.

O município de São José de Piranhas possui um pouco menos de 20.000 habitantes,

conforme resultados do Censo IBGE 2010, é bem mais desenvolvido se comparado a

Bonito de Santa Fé, possui um comércio local mais estável e uma bacia hídrica perene

aumentando assim o crescimento da cidade na área agrícola.

Tabela 6: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de São José de Piranhas –

PB entre os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 5.394.402,35 5.303.410,74 98,31% 90.991,61 1,69%

2002 7.370.055,08 7.206.231,59 97,78% 163.823,49 2,22%

2003 6.991.858,02 6.802.058,15 97,29% 189.799,87 2,71%

2004 7.961.773,40 7.817.860,78 98,19% 143.912,62 1,81%

2005 9.904.172,23 9.643.532,49 97,37% 260.639,74 2,63%

2006 11.427.253,50 11.126.951,10 97,37% 300.302,40 2,63%

2007 12.981.589,57 12.602.454,86 97,08% 379.134,71 2,92%

2008 15.081.373,08 14.730.521,89 97,67% 350.851,19 2,33%

2009 15.983.476,87 15.433.859,12 96,56% 549.617,75 3,44%

2010 18.881.350,36 17.406.115,18 92,19% 1.475.235,18 7,81%

TOTAL 111.977.304,46 108.072.995,90 3.904.308,56

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

Com relação ao percentual de dependência o município possui dois fatores de

relevância, o primeiro diz respeito à estagnação que aconteceu entre os anos de 2005 e

2006, fator até curioso quando se constata que o acréscimo dos ingressos de receitas

próprias e de transferências aconteceu na mesma proporção, outro fator é que no ano de

2010 o percentual é de 7,81%, comprovando assim o avanço do desenvolvimento local

no referido ano.

Com intuito de enriquecer o estudo, foram analisados os dois maiores

municípios da Paraíba, João Pessoa e Campina Grande, para assim verificar se a

dependência em relação às transferências acontecem somente nas cidades pequenas. E

com as Tabelas 7 e 8 abaixo observa-se que mesmo os municípios sendo bem mais

desenvolvidos ainda não possuem autonomia financeira própria.

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Tabela 7: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de João Pessoa – PB

entre os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 276.193.812,42 233.470.023,67 84,53% 42.723.788,75 15,47%

2002 250.935.742,36 194.819.213,01 77,64% 56.116.529,35 22,36%

2003 355.146.266,70 284.289.037,00 80,05% 70.857.229,70 19,95%

2004 319.788.433,74 227.862.504,50 71,25% 91.925.929,24 28,75%

2005 524.976.585,10 424.919.648,29 80,94% 100.056.936,81 19,06%

2006 584.059.443,20 467.683.977,60 80,07% 116.375.465,60 19,93%

2007 618.547.789,30 511.968.236,10 82,77% 106.579.553,20 17,23%

2008 831.550.134,10 673.534.184,80 81,00% 158.015.949,30 19,00%

2009 918.453.866,26 726.307.855,93 79,08% 192.146.010,33 20,92%

2010 1.025.029.226,85 803.025.448,53 78,34% 222.003.778,32 21,66%

TOTAL 5.704.681.300,03 4.547.880.129,43 1.156.801.170,60

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

Mesmo sendo a Capital do Estado, onde comparado com as cidades analisadas é

bem mais desenvolvida, o maior percentual de receitas próprias arrecadadas ainda é

pequeno quando chega ao seu máximo no ano de 2004, quando atinge 28,75%.

E por fim Campina Grande, segunda maior cidade do Estado, possuidora de um

pólo industrial considerável.

Tabela 8: Receita Tributária e Transferências Constitucionais de Campina Grande – PB

entre os anos de 2001 e 2010.

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB

ANOS RECEITA

DISPONÍVEL (A)

TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS (B) B/A (%)

RECEITAS

TRIBUTÁRIAS ( C) C/A(%)

2001 129.423.070,24 118.408.213,04 91,49% 11.014.857,20 8,51%

2002 137.449.183,71 124.256.352,06 90,40% 13.192.831,65 9,60%

2003 153.516.626,31 138.375.884,64 90,14% 15.140.741,67 9,86%

2004 182.383.601,16 166.319.409,10 91,19% 16.064.192,06 8,81%

2005 207.147.315,70 188.535.972,09 91,02% 18.611.343,61 8,98%

2006 232.781.964,99 207.825.197,40 89,28% 24.956.767,59 10,72%

2007 251.525.255,33 223.821.103,80 88,99% 27.704.151,53 11,01%

2008 312.227.257,07 280.692.821,60 89,90% 31.534.435,47 10,10%

2009 344.616.728,63 305.812.373,63 88,74% 38.804.355,00 11,26%

2010 405.202.781,80 356.372.348,93 87,95% 48.830.432,87 12,05%

TOTAL 2.356.273.784,94 2.110.419.676,29 245.854.108,65

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do STN.

O maior índice de autonomia financeira não ultrapassa os 13% valor ainda

bastante irrelevante, caracterizando assim a dependência total das transferências

intragovernamentais.

4.3 Comparação da Dependência da Microrregião

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O gráfico a seguir baseia-se nas tabelas acima apresentada, para com isso

entender se fatores como a posição geográfica, a quantitativo populacional, o tempo de

emancipação, interferem no tocante à dependência financeira em relação às

transferências dos demais entes federados.

Ao observar o gráfico 1, verifica-se que a Paraíba, não possui nenhum município com

autonomia financeira, ou seja, todos os municípios do Estado dependem das

transferências intergovernamentais, outro fator que pode ser observado no gráfico é que

a grande maioria das cidades observadas não mantém uma lógica de aumento ou de

queda nos percentuais, algo que preocupa as gestões, pois fica difícil entender se as

medidas adotadas para aumentar as arrecadações fiscais estão sendo eficiente e

relevantes.

É bom identificar, que as variações que acontecem entre os municípios são responsáveis

pelos montantes recebidos, mas quando colocados em termos percentuais, as mudanças

são poucas. Pelo próprio formato das retas no gráfico constata-se que a situação das

cidades são basicamente as mesmas.

Gráfico 1 – Evolução das Transferências Recebidas pelos Municípios da Microrregião

no período de 2001 a 2010.

Fonte: Dados originários das Tabelas 2 a 8.

4.4 Análise do Perfil Sócio Econômico de Bonito de Santa Fé – PB

O município era distrito da cidade de Jatobá, hoje com o nome de São José de

Piranhas, mas em 1938 emancipa-se tonando-se portanto, cidade, que no início

chamava-se “Bonito”, possui em seu território um distrito chamado Viana, que

permanece assim até os dias atuais.

O município de Bonito de Santa Fé, de acordo com o Censo 2010 possui 10.804

habitantes, tem uma área de unidade territorial de 228,32 Km², com isso tem uma

densidade demográfica de 47,32 hab/km².

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O PIB - Produto Interno Bruto deste município se subdivide em agropecuária,

industrial e serviços. Quando comparado a média estadual está bem abaixo, sendo 50%

menos do que em relação à média nacional 33%, principalmente do item indústria, fator

que justifica a falta de autonomia da gestão municipal, já que a receita municipal de

indústria não ultrapassa 3.862,00 no ano de 2010. O PIB per capita é de R$ 3.699,12.

No tocante a educação o município possui 30 escolas de nível fundamental, 28 do tipo

pré-escola e apenas uma escola de ensino médio, ficando assim o município

comprometido nos níveis educacionais que mais avançam com isso a formação dos

profissionais bonitenses prejudicando com isso, o desenvolvimento local dos

municípios, já que segundo Carvalho (2008), “a educação é o principal caminho para o

avanço de uma comunidade”.

Segundo o site do IDEB – Índice de Desenvolvimento de Educação Básica, o município

poderia estar bem melhor, pois está com 3,8 onde a meta para o ano de 2011 é de 4,2.

Em relação à saúde o município encontra-se em situação de calamidade, apesar

de possuir título de gestão plena em saúde, possui apenas um hospital, com poucos

leitos de internação, o qual funciona como ambulatório, e deixa a desejar tanto no

tocante ao serviço de saúde, quanto na qualidade da equipe técnica, onde a cidade passa

alguns dias sem médico. Isso por falta de recursos, pois como se trata de um local

distante da capital, os profissionais só de deslocam se houver incentivo financeiro,

porém isso não acontece. Dá mesma forma podemos descrever as quatro equipes de

saúde da família, que formam a Atenção Básica local. O modelo é centrado no médico,

poucas ações de prevenção e promoção da saúde.

Com isso fica evidente e comprovado o quanto um município sem autonomia

financeira, fica prejudicado e sem condições de atender às demandas essenciais e

particulares de sua comunidade. A dependência em relação às transferências

comprometem bastante a gestão administrativa municipal, visto que as receitas oriundas

de repasse geralmente já chegam com destino certo e com projetos elaborados e prontos

para apenas ser executado pela administração local.

A falta de recursos próprios faz com que falte na cidade investimentos em áreas

como educação e saúde, e como citado acima essas essencialidades tornam-se

deficiente, comprometendo não apenas o desenvolvimento local, mas sim uma vida

digna para os cidadãos.

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5 – CONCLUSÕES

O estudo avalia a evolução da dependência que o município de Bonito de Santa

Fé – PB tem em relação às transferências dos demais entes federados, esse estudo foi

feito através das Demonstrações Contábeis, obtidas no site do Tesouro Nacional e como

também de informações coletadas junto ao site da Federação das Associações dos

Municípios da Paraíba. Os dados foram obtidos e selecionados para permitir a

compreensão da situação de arrecadação própria do município e sua relação com os

repasses recebidos, tendo como parâmetro de estudo os últimos dez anos, ou seja, o

período que compreende os anos de 2001 a 2010.

Verificou-se que a arrecadação tributária e as transferências recebidas não

tiveram uma linha de raciocínio contínua, com isso não houve um aumento crescente da

autonomia financeira do município, nesse sentido é importante destacar que na

arrecadação tributária o ISS teve um aumento considerável na arrecadação nesses dez

anos. Esse fenômeno aconteceu devido ao surgimento de uma fiscalização municipal

mais eficiente e eficaz diminuindo a sonegação e combatendo a corrupção.

Conclui-se que mesmo tendo aumentado a arrecadação própria em alguns anos a

exemplo de 2004, Bonito de Santa Fé, ainda depende das transferências do Estado da

Paraíba e da União. Comprometendo, com isso as ações administrativas, da gestão atual

e das futuras, visto que, a falta de recurso compromete o desenvolvimento local da

cidade.

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MIINICURRÍCULO

Amanda Paulino Saores

Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Paraíba.

Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal da Paraíba.

Exerceu por sete anos assessoria aos duzentos e vinte três municípios da Paraíba, nas

áreas contábeis e de administração pública, através da Federação dos Municípios –

Famup. Com experiência de dois anos em supervisão na Prefeitura Municipal de Bonito

de Santa Fé – PB. Atualmente desempenha o cargo de certificadora do CPA 10 no

Instituto de Previdência Própria do Município de Pilões – PB.