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CURSO DE EMENTAS JURISPRUDENCIAIS

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  • CURSO DE EMENTAS JURISPRUDENCIAIS

  • EMENTAS

    ○ Conceito;○ Finalidades da ementa; ○ Tendência de precedentes;○ Fundamento jurídico; ○ Estrutura das ementas;○ Características da ementa;○ Exercícios práticos.

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • PARAMETRIZAÇÃO DAS EMENTAS NO ÂMBITODO TCEMG

    ○ Recomendações de linguagem, o que fazer e o queevitar;

    ○ Dicas de português;○ Novo modelo de Acórdão/Parecer;

    ○ Formatação.○ Importância do cabeçalho;

    MINUTA DE ACÓRDÃO/PARECER

    ○ Elaboração da minuta (Exercícios práticos).

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • ● O termo vem do latim ementum, que quer dizer ideia,

    pensamento;

    ● Apontamento, anotações, coisas a lembrar.

    CONCEITO DE EMENTA

  • " ... é o resumo, a síntese do conteúdo do pronunciamento

    judicial, no alto do mesmo" (Atienza, 1981, p.31);

    "...resumo do que foi decidido no acórdão" (Soilbelman,

    1974, p.235);

    "...sumário ou de uma sentença ou de um acórdão, no qual

    são focalizados seus pontos fundamentais" (França, 1977,

    v.31, p.129);

    CONCEITO DE EMENTA

  • "... resumo que se faz dos princípios expostos em uma

    sentença ou em um acórdão" (Silva, 1989, p.150);

    "... enunciado resumido de um ou mais pontos básicos,

    focalizados no julgamento a que" (sentenças e acórdãos)

    "dizem respeito" (Academia Nac. de Direito do Trabalho,

    1985, p.124);

    "... súmula (...) de uma decisão judiciária que contém a

    conclusão do enunciado" (Nunes, 1976, p. 390).

    CONCEITO DE EMENTA

  • “apresentação concisa e frequentemente seletiva do texto,

    destacando-se os elementos de maior interesse e

    importância, isto é, as principais idéias do autor da obra, e

    permitindo a quem o ler resolver sobre a conveniência ou

    não de consultar o texto completo.”

    (LAKATOS & MARCONI, 1986, p.67)

    CONCEITO DE RESUMO

  • É o “dispositivo ou regra de conduta resultante de decisão

    ou parecer nas áreas jurídica e administrativa.”

    (BARBOSA NETTO, 2015, p. 13).

    DEFINIÇÃO E FUNÇÕES DA EMENTA

  • ● trazer uma orientação genérica sobre uma questão em

    que o direito oferece lacuna;

    ● “pode ser invocado como elemento de convicção para o

    juiz ou conselheiro em uma causa de mesma

    natureza.”CAMPESTRINI (1993, p. 02);

    FUNÇÕES DA EMENTA

  • A ementa faz parte do acórdão?

  • O acórdão deverá ser precedido de

    ementa(...)Art. 203, caput e 207 do Regimento Interno do TCEMG

    Todo acórdão conterá ementa.Art. 943, § 1º, do CPC/2015 (antigo art. 563, CPC 1973)

    A ementa no ACÓRDÃO/PARECER

  • Entendimento dos Tribunais Superiores

  • Condução do Acórdão/Parecer e da Ementa

  • A publicação da ementa valerá como intimação

    Art. 210-D, § 1º, do Regimento Interno do TCEMG

    (Art. 205, § 3º, 943, § 2º e 944, do CPC/2015)

    FUNÇÃO DA EMENTA

  • Pesquisa jurisprudencial (MAPjuris e TCjuris).

    FUNÇÕES DA EMENTA

  • • Os manuais de redação jurídica não definem um padrão

    único para a construção de ementas;

    • O formato das ementas varia de instituição para

    instituição;

    • Cada instituição pode normalizar os textos produzidos em

    seu interior;

    • É necessário que o padrão normalizado seja seguido

    por quem se insere em uma instituição.

    PADRONIZAÇÃO

  • ESTRUTURA DA EMENTA

    DISPOSITIVO

    VERBETAÇÃO

  • ● Termos nominais que identificam os principais temas

    abordados no acórdão/parecer, de forma decrescente;

    ● Verbetes em caixa alta e separados por ponto;O cabeçalho contém os descritores. O primeiro destes é a

    rubrica, a palavra-chave que serve para dar a primeira e

    principal indicação da matéria versada no acórdão. Depois da

    rubrica, são colocados os descritores secundários (subdescritores)

    e modificadores, para ‘afinar’ a informação, do maior para o

    menor, do geral para o particular (por exemplo: Juros.Taxa.

    Excesso.) (AGUIAR JÚNIOR, 2008). (grifo nosso).

    ● Vocabulário Controlado.

    VERBETAÇÃO

  • Ex.: Se a hipótese em discussão for a revogação de um edital

    de licitação, não se diz na verbetação: “Arquivamento da

    denúncia, em decorrência da revogação do certame”, mas,

    sim:

    DESVENDANDO A VERBETAÇÃO

  • ● Proposição que expressa as teses jurídicas adotadas para asolução do processo (deve conter os precedentes e alegislação utilizados no voto);

    ● Deve ser constituído de frases verbais, de preferência, naordem direta e na terceira pessoa;

    ● Deve ser enumerado com algarismos arábicos. (1,2,3..);

    DISPOSITIVO

  • ● Trazer um texto original que não reproduza fragmentos dalei ou orientação doutrinária;

    ● O dispositivo deve ser uma proposição inteligível por sisó, sem necessidade de leitura do acórdão na íntegra ou,sequer, da verbetação (GUIMARÃES, 2004);

    ● Teoria Tridimensional de Miguel Reale.

    DISPOSITIVO

  • Fato: gera a lide de que trata o acórdão;

    Instituto Jurídico: representa a pretensão das partes - o

    direito discutido

    Entendimento: revela o posicionamento adotado pelo

    Tribunal.

    Argumento: estabelece nexos entre o fato e o instituto

    jurídico, tendo caráter persuasivo.

  • 04

    02

    03

    A Ementa deve permitir identificar

    FATO 01

    ARGUMENTO

    DIREITO DISCUTIDO

    ENTENDIMENTO

    EMENTA

  • O QUE SE ESPERA DE UMA EMENTA?

    1. Clareza;

    2. Coesão;

    3. Coerência;

    4. Concisão;

    5. Objetividade;

    6. Seletividade;

    7. Correção;

    8. Precisão;

    9. Proposição;

    10. Afirmação;

    11. Análise Prévia;

    12. Independência.

  • O dispositivo da ementa deve possuir apenas um sentido,

    sendo redigido de forma a permitir seu perfeito

    entendimento, evitando-se obscuridades e ambiguidades

    que possam gerar interpretações díspares.

    CLAREZA

  • I - para a obtenção da clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a

    norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a

    nomenclatura própria da área em que se está legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo

    e adjetivações dispensáveis;

    Lei Complementar Federal n. 95/91998; Lei

    Complementar n. 107/2001 e Decreto Federal n.

    4.176/2002

  • d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas

    legais, de preferência o tempo presente ou o futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos

    de caráter estilístico;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais,

    exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a

    compreensão do texto;

    g) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de

    usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp95.htm#art11iif

  • A decisão que adota medida cautelar não exige cognição

    exauriente da matéria, bastando, para a verificação da

    plausibilidade jurídica que a ampare, um juízo de mera

    verossimilhança.

    EXEMPLO

  • A decisão que adota medida cautelar não exige exame

    completo e aprofundado da matéria, bastando uma

    avaliação de probabilidade acerca da existência do

    direito para a verificação da razoabilidade jurídica da

    medida.

    SUGESTÃO

  • FACILITE A VIDA DO LEITOR

  • A coesão textual refere-se aos procedimentos linguísticos.

    COESÃO

  • A coerência textual é a relação harmônica que se estabelece

    entre as partes de um texto em um contexto específico.

    COERÊNCIA

  • Clara fez duas cirurgias este ano, uma no ouvido e outra em

    São Paulo.

    Procede culposamente o motorista que, em via pública,

    dotada de iluminação, no perímetro urbano, estaciona o

    veículo para, em seguida, passar sobre a vítima

    embriagada e caída na rua, causando-lhe lesões

    gravíssimas.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO

    ERÁRIO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

    DESTE TRIBUNAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO

    COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    Considerando que não restou demonstrada a ocorrência de dano ao erário

    nestes autos, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva deste

    Tribunal com resolução do mérito, nos moldes estabelecidos no art. 118 –

    A, II c/c art. 110 – C, I, da Lei Complementar nº. 102/2008, haja vista o

    transcurso de prazo superior a oito anos, contado da primeira causa

    interruptiva da prescrição, sem a prolação de decisão de mérito recorrível.

    ORDENAMENTO DE IDEIAS

  • ● É a capacidade de transmitir o máximo de informações com

    um mínimo de palavras;

    ● Implica evitar redundâncias, exemplificações, justificações,

    oposições, expressões indefinidas, conceituação de termos e

    enumeração não exaustiva;

    CONCISÃO

  • EXEMPLO DE CONCISÃO

  • Relaciona-se com a fidelidade da ementa ao conteúdo

    temático do acórdão.

    Cuidado com o uso de termos ou expressões de teor

    subjetivo, como adjetivos e advérbios.

    OBJETIVIDADE

  • • “Conforme a melhor doutrina e jurisprudência...”

    • “A melhor interpretação da lei...”

    • “O que configuraria um absurdo...”

    TEOR SUBJETIVO

  • ● A ementa deve estar de acordo com as regras gramaticais da

    língua portuguesa, devendo-se dedicar especial atenção a aspectos

    como concordância verbal, concordância nominal e regência

    verbal;

    ● cuidado com estrangeirismos e neologismos como Oportunizar,

    inconciliar, insuportabilidade;

    ● cuidado com negativos: Ex: desprover X improver (melhor

    utilizar a forma analítica não prover).

    CORREÇÃO

  • A precisão nos textos das ementas relaciona-se ao emprego da

    exata acepção em que são encontrados em dicionários,

    empregados na lei ou na doutrina consagrada. Ex:

    Destarte, reformo o decisum hostilizado para excluir a

    responsabilidade do gestor.

    Reforma-se a decisão recorrida para excluir a responsabilidade do

    gestor.

    PRECISÃO

  • O caráter propositivo da ementa exige que sua redação seja

    feita em forma de comando, o qual deve refletir o

    entendimento do órgão julgador, e não o que está escrito na

    lei (testemunho autorizado) ou em normativo.

    PROPOSIÇÃO

  • A proposta apresentada por licitante, sem contemplar margem

    de lucro, não se revela, necessariamente, inexequível.

    A proposta apresentada por licitante, sem contemplar margem

    de lucro, não se revela, necessariamente, inexequível. Pode

    caracterizar estratégia comercial da empresa que, no

    momento próprio, venha a demonstrar a exequibilidade da

    proposta.

    EXEMPLOS DE PROPOSIÇÃO

  • Relaciona-se com a função da ementa de conceituar ou

    estabelecer uma regra geral de conduta, que recomenda

    uma redação afirmativa. Assim, deve-se preferir formas

    afirmativas a formas negativas, principalmente as duplas

    negações, que dificultam a compreensão.

    AFIRMAÇÃO

  • Exemplos:

    • Indeferida a cautelar, porque sem ela a segurança não

    será ineficaz.

    • Foi negado o recurso contra a decisão que proibia o

    indeferimento de fornecimento de certidão tributária

    negativa com efeito positivo.

    AFIRMAÇÃO

  • Pressupõe um processo de análise em que se selecionam

    os aspectos mais importantes do texto e as respectivas

    estruturas básicas de raciocínio utilizadas.

    ANÁLISE PRÉVIA

  • • Que situação ocorreu [contexto fático]?

    • Que direito se discute [questão jurídica ou técnica]?

    • O que se decidiu quanto à aplicabilidade do direito no

    contexto fático [entendimento]?

    • Quais as razões para se adotar aquele determinado

    entendimento [fundamento]?

    ANÁLISE PRÉVIA

  • ANÁLISE PRÉVIA

  • 1. devem-se buscar as principais teses discutidas no

    julgado, deixando de lado questões acessórias e aspectos

    não generalizáveis;

    2. preferencialmente, devem-se selecionar teses que tenham

    boa fundamentação jurídica no voto ou no relatório

    (adotado pelo relator como razão de decidir);

    3. a tese selecionada tem que ter servido de fundamento

    para a decisão adotada no acórdão.

    SELETIVIDADE

  • O dispositivo da ementa deve ser uma proposição inteligível por si

    só.

    INDEPENDÊNCIA

  • O gestor deve verificar a qualificação técnica e operacional da

    entidade, bem como os demais requisitos previstos nas normas

    que regem a matéria, em especial o Decreto n. 6.170/07 e a

    Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n. 507/11.

    ESTA EMENTA É INDEPENDENTE?

  • CONVÊNIO E CONGÊNERES. EMENDA PARLAMENTAR.

    REQUISITOS.

    A expressa indicação, em emenda parlamentar, da entidade com

    quem deve ser firmado o convênio não afasta a obrigação de o

    gestor verificar a sua qualificação técnica e operacional, bem como

    os demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria, em

    especial o Decreto n. 6.170/07 e a Portaria Interministerial MPOG/

    MF/CGU n. 507/11.

    FICARIA MELHOR ASSIM?

  • O QUE COMPROMETE A COMPLETUDE?

    - Não saber para quem se escreve;

    - Falta de conhecimento sobre o assunto;

    - Ausência de fundamentação.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL. EXECUÇÃO

    ORÇAMENTÁRIA. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

    RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. OUTROS

    PARECERES. REGULAR. QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.

    ARQUIVAMENTO.

    1. Regularidade das demonstrações contábeis.

    2. Regular as contas prestadas, nos termos do art. 48, II, da LC n.

    102/08.

    3. Quitação dos responsáveis.

    4. Arquivamento.

    ESTA EMENTA ESTÁ COMPLETA?

  • RECAPITULANDO...

  • ● a construção de dispositivos pautados na concatenação das

    categorias Fato, Instituto Jurídico, Entendimento e

    Argumento é não apenas possível como leva a maior concisão,

    objetividade, clareza e recuperabilidade das ementas;

    ● é necessário que as ementas reflitam ordem sintática, controle

    de vocabulário e exteriorizem o Argumento, como elemento de

    especificidade;

    ● o cabeçalho pode perfeitamente ser substituído pela indexação.

    RECAPITULANDO...

  • ● as ementas atuam apresentando os acórdãos, em buscas e em

    citações;

    ● são necessários parâmetros para sua elaboração de modo que a

    ementa atue como ponto de partida para a indexação.

    RECAPITULANDO...

  • ● frases em ordem direta;

    ● frases curtas porém completas (sem ser telegráficas);

    ● texto coeso, com frases coerentes e estruturadas;

    ● terceira pessoa do singular, presente do indicativo, voz

    ativa;

    ● precisão terminológica (sem ambiguidade, redundância

    ou explicações repetitivas);

    ● não deve conter abreviaturas, siglas, fórmulas, etc;

    QUESTÕES DE ESTILO

  • ● não usar frases referenciais (ex: este artigo...);

    ● evitar variação de sinônimos;

    ● evitar reforços de argumentação;

    ● não é preciso invocar argumento de autoridade (por

    exemplo, "conforme disse o Professor Fulano",

    "conforme já referiu a Câmara Tal")

    QUESTÕES DE ESTILO

  • DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. ANULAÇÃO DO

    CERTAME. PERDA DE OBJETO. ENCERRAMENTO DO

    PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

    ARQUIVAMENTO.

    À luz do entendimento consolidado desta Corte de Contas, o

    desfazimento de certame licitatório com base no poder de autotutela

    provoca a perda do objeto do processo de controle, impondo o seu

    encerramento, sem julgamento de mérito, com o consequente

    arquivamento dos autos, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei

    Orgânica, c/c o art. 176, III, do Regimento Interno.

    EXCEÇÃO AO ARGUMENTO DE

    AUTORIDADE

  • ● não usar jargões e regionalismos;

    ● evitar colocar apenas a verbetação, sem a tese do

    dispositivo;

    ● evitar uso de adjetivos, dar preferência aos

    substantivos.

    QUESTÕES DE ESTILO

  • Na verbetação:

    - verbetes em caixa alta;

    - ponto entre as palavras;

    - gradação de ideias por meio de palavras (não deve conter

    frases completas ou verbos conjugados).

    No dispositivo:

    - Ponto final ao término dos parágrafos;

    - Teses que expressam o posicionamento do Tribunal.

    ITENS INDISPENSÁVEIS

  • O Acórdão é um documento técnico e

    oficial, portanto, deve ser escrito de acordo

    com as normas gramaticais vigentes.

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • IMPORTANTE LEMBRAR:

    1. Acentuação gráfica;

    2. Pontuação;

    3. Regência Verbal e Nominal;

    4. Concordância Verbal e Nominal;

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • Regência do verbo IMPLICAR

    (...) implica em reconhecimento da prescrição.

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • Regência do verbo VISAR: visar ao (à) SUBSTANTIVO /

    visar VERBO INFINITIVO

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • Diferença entre:

    • de encontro a e ao encontro de;

    • onde e em que.

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • • Hífen x Travessão;

    • Uso de vírgulas (principalmente NÃO separar sujeito de

    predicado).

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • A atuação administrativa deve encontrar limites temporais

    máximos, sob pena de sujeitar os responsáveis pela gestão de

    recursos públicos a provarem, a qualquer tempo, mesmo depois do

    transcurso decorridas décadas, a adequada aplicação dos valores

    que tão remotamente geriram, em flagrante ofensa a princípios

    basilares do Estado de Direito, como a segurança jurídica e ampla

    defesa.

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • Ordem das partes da lei e uso de vírgula:

    art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição da República

    alínea b do inciso XX do art. 37 da Constituição da República

    DICAS DE PORTUGUÊS

  • Use sempre o algarismo:

    a) Com mil, milhão, bilhão e trilhão, use a forma mista. Por

    exemplo: 3 mil unidades, 2 milhões de pessoas, R$ 3,2

    bilhões.

    b) Use o separador de milhar em números maiores do que

    999. Por exemplo: 1.200, 25.549 ou 1.678.341.

    GRAFIA DE NÚMEROS

  • c) Na indicação de anos, não se usa o separador. Por exemplo:

    Desde 2005, as taxas de juros não atingiam patamar tão baixo;

    d) Separe com espaço o número da unidade de medida. Por

    exemplo: 32 km; 25 kg. (exceção: 10h).

    e) Os números de leis devem ter indicação taxativa deve ser

    repetida sempre que necessária (em vez de a lei anterior, a lei acima

    referida, etc.).

    GRAFIA DE NÚMEROS

  • • Na data por extenso, não se coloca 0 (zero) antes do

    número. Exemplo: 07 de setembro de 2020;

    • Melhor escrita: 7/9/2020 (ao invés de 7-9-2020);

    • Escreve-se 1º de setembro ou 1/9/2020.

    GRAFIA DE DATA

  • Use o símbolo separado do valor por um espaço ou o nome da

    moeda por extenso em letras minúsculas (exceção: para evitar

    fraude).

    Por exemplo: R$ 45 milhões ou 45 milhões de reais. Para

    quantias exatas, grafe numericamente e depois por extenso.

    Por exemplo: R$ 12.455,34 (doze mil e quatrocentos e cinquenta

    e cinco reais e trinta e quatro centavos).

    GRAFIA DE MOEDAS

  • Ao falar e escrever, prefira sempre termos equivalentes em

    português, a não ser que a palavra estrangeira esteja consagrada

    pelo uso.

    Alguns padrões:

    a) e-mail;

    b) on-line e off-line;

    c) site ou website;

    d) intranet, Internet e Web.

    Uso de palavras estrangeiras

  • a) As siglas, até 3 letras, devem ser escritas em maiúscula e sem

    negrito. Por exemplo: CIS, SGF, STC;

    b) Se a sigla tiver mais de 3 letras e for pronunciada com palavra, usar

    só a inicial maiúscula; Por exemplo: Detran; Unesco;

    c) As siglas pouco conhecidas devem ser explicitadas antes. Por

    exemplo: Sistema de cadastro de clientes especiais (SCCE);

    GRAFIA DE SIGLAS

  • d) Não há ponto intermediário entre as letras que compõem a sigla. Por

    exemplo: SGF, DOC. Exceção para sociedade anônima, que pode ser

    S.A. ou S/A;

    e) Não se usa apóstrofo no plural da sigla. Por exemplo: CIS’s. Limite-

    se a acrescentar o S minúsculo (CISs);

    f) Ltda.;

    g) MPTC ou MPC.

  • • fl./fls.

    • n./nº/n.º

    • par. ún./§ único ---------> parágrafo único (CORRETO)• etc.

    • pág./págs.

    • art./arts./artigo

    GRAFIA DE ABREVIATURAS

  • NA EMENTA:

    ITÁLICO: Somente para palavras estrangeiras incorporadas ou não

    ao idioma;

    NEGRITO: Não se recomenda;

    SUBLINHADO: Não se recomenda;

    ASPAS

    RECURSOS DE DESTAQUE

  • NA MINUTA DE ACÓRDÃO/PARECER E NO TEXTO:

    ITÁLICO: Somente para palavras estrangeiras incorporadas ou não

    ao idioma e para citações curtas;

    NEGRITO: Nos tópicos de números em romanos (minuta) e para

    destaque (no texto), mas sem exagero;

    SUBLINHADO: Não se deve usar.

    “ASPAS”: Para citações curtas (não diminuir o tamanho da letra).

    Não usar nas citações longas (fora do texto).

    RECURSOS DE DESTAQUE

  • ● evitar uso de negrito, itálico e sublinhado;

    ● evitar uso de palavras estrangeiras, salvo quando

    indispensáveis e consagradas;

    ● verbo inicial no infinitivo;

    ● expor a decisão claramente e de forma sucinta.

    MINUTANDO…

  • INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA

    https://www.tce.mg.gov.br/Noticia/?cod_secao=1ISP&tipo=1&url=&cod_secao_menu=5L

  • ANTIGO MODELO DE ACÓRDÃO/PARECER

    MODELO ANTIGO.pdf

  • NOVO MODELO DE ACÓRDÃO/PARECER

    NOVO MODELO ACÓRDÃO.docx1.3. Minuta - ACÓRDÃO BASE.docx

  • CABEÇALHO DO ACÓRDÃO/PARECER

  • O cabeçalho deve ter paridade com a conclusão do

    Conselheiro, principalmente, no que tange aos responsáveis

    e Partes.

  • Não colocar CPF (Cadastro de Pessoa Física) DA

    PARTE.

    (Exp.1.836/2015, Sec. Geral da Presidência)

    POR FALAR EM PARTES…

  • Processo nº: 1040552

    Natureza: DENÚNCIA

    Denunciantes: Antônio Rimarck Nonato Cardoso – ME, Kopazza

    Comércio e Representações Ltda. – ME

    Denunciada: Prefeitura Municipal de Jacinto

    Responsáveis: Alexandro Santos, Câmara Municipal de Jacinto

    (????), Leonardo Augusto de Souza, Mirlene Batista Rodrigues

    Procuradores: Ariana Alves de Sousa, OAB/MG 151.406; Fagner

    Campos Carvalho, OAB/MG 101.212; Kennedy José Carvalho

    Ramos, OAB/MG 83.685

    http://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp?cod_processo=1040552

  • Processo nº: xxxxxxxx

    Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Órgão: Prefeitura Municipal de Araxá

    Parte: Jeová Moreira da Costa

    MPTC: xxxxxxxx

    Relator: Conselheiro xxxxxxxx

    Conclusão: (...)

    Intime-se, via Diário Oficial de Contas - DOC, o atual Chefe do Executivo do Município

    de Araxá, o Sr. Jeová Moreira da Costa, bem como o responsável legal pelo Centro de

    Formação Profissional Júlio Dário acerca do teor desta decisão, nos termos do art. 166,

    §1º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.

    Manda citar pelo DOC, mas não coloca o nome do responsável no cabeçalho.

    NO SGAP, SÓ CONSTA COMO PARTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE

    ARAXÁ.

  • Natureza: DENÚNCIA

    Denunciante: Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais

    (ABVMG)

    Denunciada: Prefeitura Municipal de Prudente de Morais

    Partes: José Roberto Filho, Prefeito Municipal de Prudente de

    Morais, à época e Claudiney Araújo, Pregoeiro da Prefeitura

    Municipal de Prudente de Morais, à época

    MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

    CABEÇALHOS COM EXCESSO/FALTA DE INFORMAÇÕES!!!

  • Natureza: DENÚNCIA

    Denunciante: Selbetti Gestão de Documentos S/A

    Denunciada: Prefeitura Municipal de Itabira

    Partes: Ronaldo Lage Magalhães, Prefeito do Município de Itabira e

    Deoclécio Fonseca Mafra, Secretário Municipal de Administração da

    Prefeitura Municipal de Itabira

    Procuradores: Allan Dias Toledo Malta, OAB/MG 89.177; Neirson Alves

    Ferreira Júnior, OAB/MG 108.403; Layon Nícolas Dias Pereira, OAB/MG

    141.563; Glauber Valentim Estanislau, OAB/MG 47.694-E

    MPTC: Maria Cecília Borges

    CABEÇALHOS COM EXCESSO/

    FALTA DE INFORMAÇÕES!!!

  • Natureza: DENÚNCIA

    Denunciante: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Carandaí –

    SINDISCARANDAI

    Denunciada: Prefeitura Municipal de Carandaí

    Partes: Agostinho Corsino de Oliveira, prefeito à época; Paulo Roberto Barbosa

    Diniz, prefeito à época; Moacir Tostes de Oliveira, prefeito à época; Mário do

    Livramento Rodrigues Pereira, prefeito à época; Ademar de Aquino Franco,

    encarregado do Departamento Municipal de Contabilidade; Dimas Antônio da

    Trindade, responsável pela Tesouraria; Caetano José da Silva, superintendente

    do FPMC; André Luiz dos Santos, superintendente do FPMC; Márcia Helena da

    Silva Costa, superintendente do FPMC, Flávia Jaques, superintendente do

    FPMC, Carlos Alberto Lucas

    EXCESSO DE INFORMAÇÕES

  • DADOS INCOMPATÍVEIS

    REPRESENTAÇÃO N. XXXX

    Procedência: Prefeitura Municipal de Patrocínio

    Exercício: 20XX

    Responsável: Lucas Campos de Siqueira, Nelson Gonçalves

    Soares Filho, Deiró Moreira Marra

    Procurador: Gabriel Siqueira Aguiar, OAB/MG n. 125.878, Luiz

    Henrique Nunes Pinheiro Felipe, OAB/MG n. 110.952

    Interessado: Deiró Moreira Marra

  • Trata-se de representação formulada pelo Vereador da Câmara

    Municipal de Patrocínio, Sr. Thiago Oliveira Malagoli, fls. 1/26,

    instruída com os documentos de fls. 27/539, noticiando supostas

    irregularidades na condução dos processos legislativos afetos à

    alienação de diversos imóveis, urbanos e rurais, de propriedade do

    Município de Patrocínio, dos quais resultaram as Leis n. 4.804 e 4.805,

    ambas de 2015, bem como supostas impropriedades nas disposições

    contidas nos editais das Concorrências Públicas n. 10/2015 e 11/2015,

    deflagradas pelo respectivo Poder Executivo.

    DADOS INCOMPATÍVEIS

  • PRATICANDO...

  • ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. FISCAP. EMENDA

    CONSTITUCIONAL N. 70/2012. FUNDO DE SEGURIDADE

    SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO. AVERBAÇÃO DO

    ATO.

    Determinada a averbação do ato revisional n. 02/2012, referente a

    servidora Irlane Luzia Teixeira da Silva Amaral, junto ao

    registro do ato de aposentadoria, processo n. 820263, com fulcro

    no art. 259 da Resolução TCEMG n. 12/2008.

    ANALISE ESTA EMENTA

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREFEITURA MUNICIPAL. EXTINÇÃO DE

    CARGOS PÚBLICOS. ENQUADRAMENTO EM NOVO CARGO. DECADÊNCIA.

    REGISTRO DOS ATOS DE PROVIMENTO DERIVADO. RECOMENDAÇÃO.

    ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

    Verificado o decurso de mais de 5 (cinco) anos dos enquadramentos analisados,

    decorrentes da extinção de cargos públicos de provimento efetivo, sem constarem, nos

    autos, elementos que comprovem a ocorrência de má-fé e do contraditório e da ampla

    defesa, impõe-se, considerando, ainda, o princípio da proteção substancial da confiança,

    o registro dos atos de admissão de provimento derivado, com fundamento na Súmula n.

    105, do TCEMG e no parágrafo único do art. 110-H da Lei Orgânica, com a extinção do

    processo com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do art.

    176, I, do RITCMG.

  • Consolidados, pelo decurso do tempo, os enquadramentos

    sob análise, nos termos da Súmula n. 105 desta Casa e do

    art. 110-H, parágrafo único, da Lei Orgânica, e em respeito

    aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, em

    especial, ao da proteção substancial da confiança, impõe-se

    o registro dos atos de admissão de provimento derivado.

    FICARIA MELHOR ASSIM?

  • PEDIDO DE REEXAME. PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    EXECUTIVO MUNICIPAL. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO.

    ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM

    COBERTURA LEGAL. NÃO COMPROMETIDO O EQUILÍBRIO

    DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO. EMISSÃO

    DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

    RECURSO PROVIDO.

    A gestão dos recursos públicos deve ser analisada

    sistematicamente, ou seja, constatada a abertura de créditos

    suplementares, sem cobertura legal, há que se fazer uma análise

    da execução orçamentária.

  • APOSENTADORIA –SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E

    GESTÃO –I. ESCRIVÃO DE POLÍCIA –II. INCIDÊNCIA DOSARTS. 20-A

    E 20-B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2005, ACRESCENTADOS PELO

    ART. 1.° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 98/2007 – LEGALIDADE DACONCESSÃO –REGISTRO.

    Considerando-se que a concessão da aposentadoria observou a legislação de

    regência determine-se o registro do ato.

    EXEMPLOS DE EMENTAS MAL ELABORADAS

  • APOSENTADORIA. FISCAP. UNIDADE TÉCNICA. RELATÓRIO

    CONCLUSIVO. REGULARIDADE. REGISTRO DO ATO.

    Cumpridos os requisitos pertinentes e considerando a manifestação

    favorável da Unidade Técnica, impõe-se a determinação de registro

    do ato concessório de aposentadoria, nos termos do art. 54, I, da Lei

    Orgânica do Tribunal e do art. 258, § 1º, I, “a”, do Regimento Interno.

  • DENÚNCIA. SECRETARIA DE ESTADO. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO

    EFETUADA PELO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO NO

    MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, COM BASE EM AVALIAÇÃO TÉCNICA DO

    DEER/MG. SUPOSTO PREJUÍZO AO ERÁRIO DECORRENTE DO PAGAMENTO

    DE INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO JUSTO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.

    DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE OS VALORES DO TERRENO

    APRESENTADOS NOS TRÊS LAUDOS DE AVALIAÇÃO JUNTADOS AO

    PROCESSO. CENÁRIO DE INCERTEZA QUE NÃO PODE SER SUPERADO

    ATUALMENTE, ANTE O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A

    DESAPROPRIAÇÃO E O CONTEXTO FÁTICO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO

    REALIZADAS NO IMÓVEL.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REQUISITO

    DA CONTEMPORANEIDADE ENTRE A AVALIAÇÃO DO BEM E O VALOR DA

    INDENIZAÇÃO, FIXADO NO ART. 26 DO DECRETO-LEI N.º 3.365/41. AUSÊNCIA

    DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES

    ENSEJADORAS DE DANO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

  • EDITAL DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIAPÚBLICA. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMQUANTITATIVO MÍNIMO EQUIVALENTE AOTOTAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. REGULAR.RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

    A exigência de comprovação, por meio de atestados, dequantitativo mínimo equivalente à totalidade demandadado objeto configura-se exigência desarrazoada edesproporcional, ferindo a ampla competitividade doprocedimento licitatório.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXECUTIVO. I. CUMPRIMENTO DOS

    ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS. II. ABERTURA DE CRÉDITOS

    ADICIONAIS COM A UTILIZAÇÃO DE FONTES INCOMPATÍVEIS - III.

    IMPROPIEDADES NA ESCRITURAÇÃO DAS DESPESAS COM ENSINO E

    SÁUDE. IV. PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (PNE). META 1.

    UNIVERSALIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

    CUMPRIMENTO PARCIAL. META 18. PREJUDICADA A VERIFICAÇÃO

    DO CUMPRIMENTO. RECOMENDAÇÃO. V. ÍNDICE DE EFETIVIDADE

    DA GESTÃO MUNICIPAL (IEGM). EFETIVA. VI. APROVAÇÃO DAS

    CONTAS COM RECOMENDAÇÕES.

    1 - Emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas constatada a regularidade na

    abertura e execução dos Créditos Orçamentários e Adicionais, bem como o

    atendimento aos índices e limites constitucionais e legais relativos ao repasse de

    recursos ao Legislativo, à aplicação mínima dos recursos na Saúde e no Ensino e às

    Despesas com Pessoal.

  • 2 - A edição de decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e

    reduções em fontes incompatíveis contraria o disposto no inciso I do art. 50 da

    Lei Complementar n. 101/2000, bem como o parecer exarado na Consulta

    TCEMG n. 932477/14.

    3 - As Despesas com Ensino/Saúde devem ser escrituradas nas respectivas

    contas-correntes bancárias específicas, identificadas de forma individualizada

    por fonte, conforme estabelecido na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC

    15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece o

    inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e §§ 6º e 8º do art. 1º da INTC n.

    13/2008.

    4 - O cumprimento parcial da Meta 1 do PNE afronta as disposições da Lei

    Federal n. 13.005/2014.

  • 5 - A verificação do cumprimento da Meta 18 do PNE no exercício restou

    prejudicada em razão do preenchimento incorreto dos respectivos dados no

    Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação disponibilizado no Portal

    deste Tribunal.

    6 - O IEGM do Município posiciona-se na Faixa B, evidenciando o resultado

    “Efetiva” das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação,

    Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e

    Governança em Tecnologia.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

    MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,

    CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO

    MATERIAL. NÃO PROVIMENTO.

    Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro

    material na decisão recorrida, nega-se provimento aos

    embargos de declaração opostos pelo interessado.

  • REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO

    N. 5/2013. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO

    24, INCISO IV, DA LEI 8666/93. SUPOSTA AUSÊNCIA DE METODOLOGIA DE

    ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE

    DANO. TOMADA DE PREÇOS N. 1/2014. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DE DANO

    AO ERÁRIO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR DE AQUISIÇÃO DO EDITAL

    SUPERIOR EM COMPARAÇÃO AO CUSTO DA REPROGRAFIA DO INSTRUMENTO

    LICITATÓRIO. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA

    REPRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO GESTORES.

    1. Prescrição do poder punitivo do Tribunal em relação às supostas irregularidades apuradas

    pelo Ministério Público de Contas e não ocorrência de indícios de dano ao erário em relação à

    Dispensa de Licitação n. 5/2013.

    2. Não ocorrência de prescrição em relação à Tomada de Preços n. 1/2014 e sem ocorrência de

    dano ao erário.

    3. Cobrança de valor excessivo para aquisição de edital de licitação. Recomendação.

  • REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 5/2013. ALEGAÇÃO

    DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI 8666/93. SUPOSTA

    AUSÊNCIA DE METODOLOGIA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

    AUSÊNCIA DE DANO. TOMADA DE PREÇOS n. 1/2014. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DE DANO AO

    ERÁRIO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR DE AQUISIÇÃO DO EDITAL SUPERIOR EM

    COMPARAÇÃO AO CUSTO DA REPROGRAFIA DO INSTRUMENTO LICITATÓRIO. COBRANÇA DE

    VALOR EXCESSIVO PARA A AQUISIÇÃO DO EDITAL. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA

    REPRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO GESTORES.

    1. Reconhece-se a prescrição do poder punitivo do Tribunal em relação às supostas irregularidades apuradas na

    Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 110-C, inciso V, no art. 110-E e no art. 110-F, inciso I, todos da Lei

    Complementar Estadual n. 102/2008, não se concretizando a prescrição, no entanto, quanto à Tomada de Contas, por

    ter transcorrido prazo inferior a 5 (cinco) anos entre a data da ocorrência do fato e a data da primeira causa

    interruptiva.

    2. Devem ser divulgadas, no sites institucionais, as informações concernentes aos procedimentos licitatórios

    promovidos, em cumprimento ao art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).

    3. O valor cobrado pela aquisição de cópia do edital em meio físico ou eletrônico deve ficar restrito aos custos

    efetivos da reprodução da documentação fornecida, em observância ao disposto no art. 32, § 5º, da Lei n.

    8.666/1993.

  • FALTA DE CONFERÊNCIA NO TEXTO

    FINAL

    PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER

    PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.

    (...)

    4. Recomenda-se ao adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas,

    excetuando as originadas do FUNDEB atual chefe do Poder Executivo a

    observância da Consulta n.932.477 deste Tribunal, a qual veda a abertura de

    créditos (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e

    Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200.

  • Consulente: Antônio Júlio de Faria

    Procedência: Associação Mineira de Municípios – AMM,

    Prefeitura Municipal de Pará de Minas

    Versam os autos sobre Consulta encaminhada eletronicamente a

    este Tribunal pelo Sr. Antônio Júlio de Faria, Presidente da

    Associação Mineira de Municípios – AMM e Prefeito de Pará

    de Minas

    COMPETÊNCIA PARA FAZER A CONSULTA

  • REFERÊNCIAS

    BIBLIOGRÁFICAS

    ● ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. VOLP – Vocabulário

    Ortográfico da Língua Portuguesa. Editora Global. São Paulo:

    2009. Disponível em: < https://www.academia.org.br/nossa-

    lingua/busca-no-vocabulario>.

    ● BARBOSA NETTO, G.; CUNHA, C. A. Ementas e informativos

    nos tribunais de contas. Cuiabá: PubliContas, 2015;

    ● CAMPESTRINI, Hildebrando. Como redigir ementas. Mato

    Grosso do Sul: Editora Saraiva. 1994;

  • REFERÊNCIAS

    BIBLIOGRÁFICAS

    ● DIDIER JÚNIOR, Fredie. A ordem do Processo nos Tribunais no

    CPC-2015 e o Sistema de Precedentes: voto vencido, redação de

    acórdão e colheita de votos. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do

    Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, mai./ago.

    2018;

    ● GUIMARÃES, José Augusto Chaves. Elaboração de ementas

    jurisprudenciais. Conselho da Justiça Federal: elementos teórico-

    metodológicos. Brasília. 2004;

    ● MACHADO, Reginaldo de Carvalho. Ementa jurisprudencial:

    constituição e particularidades. jurisp. Mineira: Belo Horizonte, a. 62, n.

    196, p. 19-48, jan./mar. 2011;

  • • BRASIL. Senado Federal. Manual de Comunicação da Secom. Brasília: Senado Federal, 2012. Disponível

    em:;

    • BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidênciada República. 3 ed. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível

    em: ;

    • MOTTA, Ester. Manual de elaboração de ementas jurisprudenciais.

    Porto Alegre: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 2018.

    REFERÊNCIAS

    BIBLIOGRÁFICAS

  • Agradecimentos especiais:

    • Henrique Lima Quites (Escola de Contas);

    • Mariana Elizabeth da Silva Oliveira (Escola de Contas);

    • João Manuel Lopes de Cerqueira (Comunicação);

    • Thiago Rios Gomes (Comunicação).

  • RAMAIS:

    2354

    2210

    2288

    2333

    COORDENADORIA DE SISTEMATIZAÇÃO DE

    DELIBERAÇÃO E JURISPRUDÊNCIACoordenador: Reuder Rodrigues Madureira de Almeida