CURSO DE EMENTAS JURISPRUDENCIAISescoladecontas.tce.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/... ·...
Transcript of CURSO DE EMENTAS JURISPRUDENCIAISescoladecontas.tce.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/... ·...
-
CURSO DE EMENTAS JURISPRUDENCIAIS
-
EMENTAS
○ Conceito;○ Finalidades da ementa; ○ Tendência de precedentes;○ Fundamento jurídico; ○ Estrutura das ementas;○ Características da ementa;○ Exercícios práticos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
-
PARAMETRIZAÇÃO DAS EMENTAS NO ÂMBITODO TCEMG
○ Recomendações de linguagem, o que fazer e o queevitar;
○ Dicas de português;○ Novo modelo de Acórdão/Parecer;
○ Formatação.○ Importância do cabeçalho;
MINUTA DE ACÓRDÃO/PARECER
○ Elaboração da minuta (Exercícios práticos).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
-
● O termo vem do latim ementum, que quer dizer ideia,
pensamento;
● Apontamento, anotações, coisas a lembrar.
CONCEITO DE EMENTA
-
" ... é o resumo, a síntese do conteúdo do pronunciamento
judicial, no alto do mesmo" (Atienza, 1981, p.31);
"...resumo do que foi decidido no acórdão" (Soilbelman,
1974, p.235);
"...sumário ou de uma sentença ou de um acórdão, no qual
são focalizados seus pontos fundamentais" (França, 1977,
v.31, p.129);
CONCEITO DE EMENTA
-
"... resumo que se faz dos princípios expostos em uma
sentença ou em um acórdão" (Silva, 1989, p.150);
"... enunciado resumido de um ou mais pontos básicos,
focalizados no julgamento a que" (sentenças e acórdãos)
"dizem respeito" (Academia Nac. de Direito do Trabalho,
1985, p.124);
"... súmula (...) de uma decisão judiciária que contém a
conclusão do enunciado" (Nunes, 1976, p. 390).
CONCEITO DE EMENTA
-
“apresentação concisa e frequentemente seletiva do texto,
destacando-se os elementos de maior interesse e
importância, isto é, as principais idéias do autor da obra, e
permitindo a quem o ler resolver sobre a conveniência ou
não de consultar o texto completo.”
(LAKATOS & MARCONI, 1986, p.67)
CONCEITO DE RESUMO
-
É o “dispositivo ou regra de conduta resultante de decisão
ou parecer nas áreas jurídica e administrativa.”
(BARBOSA NETTO, 2015, p. 13).
DEFINIÇÃO E FUNÇÕES DA EMENTA
-
● trazer uma orientação genérica sobre uma questão em
que o direito oferece lacuna;
● “pode ser invocado como elemento de convicção para o
juiz ou conselheiro em uma causa de mesma
natureza.”CAMPESTRINI (1993, p. 02);
FUNÇÕES DA EMENTA
-
A ementa faz parte do acórdão?
-
O acórdão deverá ser precedido de
ementa(...)Art. 203, caput e 207 do Regimento Interno do TCEMG
Todo acórdão conterá ementa.Art. 943, § 1º, do CPC/2015 (antigo art. 563, CPC 1973)
A ementa no ACÓRDÃO/PARECER
-
Entendimento dos Tribunais Superiores
-
Condução do Acórdão/Parecer e da Ementa
-
A publicação da ementa valerá como intimação
Art. 210-D, § 1º, do Regimento Interno do TCEMG
(Art. 205, § 3º, 943, § 2º e 944, do CPC/2015)
FUNÇÃO DA EMENTA
-
Pesquisa jurisprudencial (MAPjuris e TCjuris).
FUNÇÕES DA EMENTA
-
• Os manuais de redação jurídica não definem um padrão
único para a construção de ementas;
• O formato das ementas varia de instituição para
instituição;
• Cada instituição pode normalizar os textos produzidos em
seu interior;
• É necessário que o padrão normalizado seja seguido
por quem se insere em uma instituição.
PADRONIZAÇÃO
-
ESTRUTURA DA EMENTA
DISPOSITIVO
VERBETAÇÃO
-
● Termos nominais que identificam os principais temas
abordados no acórdão/parecer, de forma decrescente;
● Verbetes em caixa alta e separados por ponto;O cabeçalho contém os descritores. O primeiro destes é a
rubrica, a palavra-chave que serve para dar a primeira e
principal indicação da matéria versada no acórdão. Depois da
rubrica, são colocados os descritores secundários (subdescritores)
e modificadores, para ‘afinar’ a informação, do maior para o
menor, do geral para o particular (por exemplo: Juros.Taxa.
Excesso.) (AGUIAR JÚNIOR, 2008). (grifo nosso).
● Vocabulário Controlado.
VERBETAÇÃO
-
Ex.: Se a hipótese em discussão for a revogação de um edital
de licitação, não se diz na verbetação: “Arquivamento da
denúncia, em decorrência da revogação do certame”, mas,
sim:
DESVENDANDO A VERBETAÇÃO
-
● Proposição que expressa as teses jurídicas adotadas para asolução do processo (deve conter os precedentes e alegislação utilizados no voto);
● Deve ser constituído de frases verbais, de preferência, naordem direta e na terceira pessoa;
● Deve ser enumerado com algarismos arábicos. (1,2,3..);
DISPOSITIVO
-
● Trazer um texto original que não reproduza fragmentos dalei ou orientação doutrinária;
● O dispositivo deve ser uma proposição inteligível por sisó, sem necessidade de leitura do acórdão na íntegra ou,sequer, da verbetação (GUIMARÃES, 2004);
● Teoria Tridimensional de Miguel Reale.
DISPOSITIVO
-
Fato: gera a lide de que trata o acórdão;
Instituto Jurídico: representa a pretensão das partes - o
direito discutido
Entendimento: revela o posicionamento adotado pelo
Tribunal.
Argumento: estabelece nexos entre o fato e o instituto
jurídico, tendo caráter persuasivo.
-
04
02
03
A Ementa deve permitir identificar
FATO 01
ARGUMENTO
DIREITO DISCUTIDO
ENTENDIMENTO
EMENTA
-
O QUE SE ESPERA DE UMA EMENTA?
1. Clareza;
2. Coesão;
3. Coerência;
4. Concisão;
5. Objetividade;
6. Seletividade;
7. Correção;
8. Precisão;
9. Proposição;
10. Afirmação;
11. Análise Prévia;
12. Independência.
-
O dispositivo da ementa deve possuir apenas um sentido,
sendo redigido de forma a permitir seu perfeito
entendimento, evitando-se obscuridades e ambiguidades
que possam gerar interpretações díspares.
CLAREZA
-
I - para a obtenção da clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a
norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a
nomenclatura própria da área em que se está legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo
e adjetivações dispensáveis;
Lei Complementar Federal n. 95/91998; Lei
Complementar n. 107/2001 e Decreto Federal n.
4.176/2002
-
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas
legais, de preferência o tempo presente ou o futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos
de caráter estilístico;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais,
exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a
compreensão do texto;
g) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de
usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp95.htm#art11iif
-
A decisão que adota medida cautelar não exige cognição
exauriente da matéria, bastando, para a verificação da
plausibilidade jurídica que a ampare, um juízo de mera
verossimilhança.
EXEMPLO
-
A decisão que adota medida cautelar não exige exame
completo e aprofundado da matéria, bastando uma
avaliação de probabilidade acerca da existência do
direito para a verificação da razoabilidade jurídica da
medida.
SUGESTÃO
-
FACILITE A VIDA DO LEITOR
-
A coesão textual refere-se aos procedimentos linguísticos.
COESÃO
-
A coerência textual é a relação harmônica que se estabelece
entre as partes de um texto em um contexto específico.
COERÊNCIA
-
Clara fez duas cirurgias este ano, uma no ouvido e outra em
São Paulo.
Procede culposamente o motorista que, em via pública,
dotada de iluminação, no perímetro urbano, estaciona o
veículo para, em seguida, passar sobre a vítima
embriagada e caída na rua, causando-lhe lesões
gravíssimas.
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO
ERÁRIO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
DESTE TRIBUNAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Considerando que não restou demonstrada a ocorrência de dano ao erário
nestes autos, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva deste
Tribunal com resolução do mérito, nos moldes estabelecidos no art. 118 –
A, II c/c art. 110 – C, I, da Lei Complementar nº. 102/2008, haja vista o
transcurso de prazo superior a oito anos, contado da primeira causa
interruptiva da prescrição, sem a prolação de decisão de mérito recorrível.
ORDENAMENTO DE IDEIAS
-
● É a capacidade de transmitir o máximo de informações com
um mínimo de palavras;
● Implica evitar redundâncias, exemplificações, justificações,
oposições, expressões indefinidas, conceituação de termos e
enumeração não exaustiva;
CONCISÃO
-
EXEMPLO DE CONCISÃO
-
Relaciona-se com a fidelidade da ementa ao conteúdo
temático do acórdão.
Cuidado com o uso de termos ou expressões de teor
subjetivo, como adjetivos e advérbios.
OBJETIVIDADE
-
• “Conforme a melhor doutrina e jurisprudência...”
• “A melhor interpretação da lei...”
• “O que configuraria um absurdo...”
TEOR SUBJETIVO
-
● A ementa deve estar de acordo com as regras gramaticais da
língua portuguesa, devendo-se dedicar especial atenção a aspectos
como concordância verbal, concordância nominal e regência
verbal;
● cuidado com estrangeirismos e neologismos como Oportunizar,
inconciliar, insuportabilidade;
● cuidado com negativos: Ex: desprover X improver (melhor
utilizar a forma analítica não prover).
CORREÇÃO
-
A precisão nos textos das ementas relaciona-se ao emprego da
exata acepção em que são encontrados em dicionários,
empregados na lei ou na doutrina consagrada. Ex:
Destarte, reformo o decisum hostilizado para excluir a
responsabilidade do gestor.
Reforma-se a decisão recorrida para excluir a responsabilidade do
gestor.
PRECISÃO
-
O caráter propositivo da ementa exige que sua redação seja
feita em forma de comando, o qual deve refletir o
entendimento do órgão julgador, e não o que está escrito na
lei (testemunho autorizado) ou em normativo.
PROPOSIÇÃO
-
A proposta apresentada por licitante, sem contemplar margem
de lucro, não se revela, necessariamente, inexequível.
A proposta apresentada por licitante, sem contemplar margem
de lucro, não se revela, necessariamente, inexequível. Pode
caracterizar estratégia comercial da empresa que, no
momento próprio, venha a demonstrar a exequibilidade da
proposta.
EXEMPLOS DE PROPOSIÇÃO
-
Relaciona-se com a função da ementa de conceituar ou
estabelecer uma regra geral de conduta, que recomenda
uma redação afirmativa. Assim, deve-se preferir formas
afirmativas a formas negativas, principalmente as duplas
negações, que dificultam a compreensão.
AFIRMAÇÃO
-
Exemplos:
• Indeferida a cautelar, porque sem ela a segurança não
será ineficaz.
• Foi negado o recurso contra a decisão que proibia o
indeferimento de fornecimento de certidão tributária
negativa com efeito positivo.
AFIRMAÇÃO
-
Pressupõe um processo de análise em que se selecionam
os aspectos mais importantes do texto e as respectivas
estruturas básicas de raciocínio utilizadas.
ANÁLISE PRÉVIA
-
• Que situação ocorreu [contexto fático]?
• Que direito se discute [questão jurídica ou técnica]?
• O que se decidiu quanto à aplicabilidade do direito no
contexto fático [entendimento]?
• Quais as razões para se adotar aquele determinado
entendimento [fundamento]?
ANÁLISE PRÉVIA
-
ANÁLISE PRÉVIA
-
1. devem-se buscar as principais teses discutidas no
julgado, deixando de lado questões acessórias e aspectos
não generalizáveis;
2. preferencialmente, devem-se selecionar teses que tenham
boa fundamentação jurídica no voto ou no relatório
(adotado pelo relator como razão de decidir);
3. a tese selecionada tem que ter servido de fundamento
para a decisão adotada no acórdão.
SELETIVIDADE
-
O dispositivo da ementa deve ser uma proposição inteligível por si
só.
INDEPENDÊNCIA
-
O gestor deve verificar a qualificação técnica e operacional da
entidade, bem como os demais requisitos previstos nas normas
que regem a matéria, em especial o Decreto n. 6.170/07 e a
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n. 507/11.
ESTA EMENTA É INDEPENDENTE?
-
CONVÊNIO E CONGÊNERES. EMENDA PARLAMENTAR.
REQUISITOS.
A expressa indicação, em emenda parlamentar, da entidade com
quem deve ser firmado o convênio não afasta a obrigação de o
gestor verificar a sua qualificação técnica e operacional, bem como
os demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria, em
especial o Decreto n. 6.170/07 e a Portaria Interministerial MPOG/
MF/CGU n. 507/11.
FICARIA MELHOR ASSIM?
-
O QUE COMPROMETE A COMPLETUDE?
- Não saber para quem se escreve;
- Falta de conhecimento sobre o assunto;
- Ausência de fundamentação.
-
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. OUTROS
PARECERES. REGULAR. QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.
ARQUIVAMENTO.
1. Regularidade das demonstrações contábeis.
2. Regular as contas prestadas, nos termos do art. 48, II, da LC n.
102/08.
3. Quitação dos responsáveis.
4. Arquivamento.
ESTA EMENTA ESTÁ COMPLETA?
-
RECAPITULANDO...
-
● a construção de dispositivos pautados na concatenação das
categorias Fato, Instituto Jurídico, Entendimento e
Argumento é não apenas possível como leva a maior concisão,
objetividade, clareza e recuperabilidade das ementas;
● é necessário que as ementas reflitam ordem sintática, controle
de vocabulário e exteriorizem o Argumento, como elemento de
especificidade;
● o cabeçalho pode perfeitamente ser substituído pela indexação.
RECAPITULANDO...
-
● as ementas atuam apresentando os acórdãos, em buscas e em
citações;
● são necessários parâmetros para sua elaboração de modo que a
ementa atue como ponto de partida para a indexação.
RECAPITULANDO...
-
● frases em ordem direta;
● frases curtas porém completas (sem ser telegráficas);
● texto coeso, com frases coerentes e estruturadas;
● terceira pessoa do singular, presente do indicativo, voz
ativa;
● precisão terminológica (sem ambiguidade, redundância
ou explicações repetitivas);
● não deve conter abreviaturas, siglas, fórmulas, etc;
QUESTÕES DE ESTILO
-
● não usar frases referenciais (ex: este artigo...);
● evitar variação de sinônimos;
● evitar reforços de argumentação;
● não é preciso invocar argumento de autoridade (por
exemplo, "conforme disse o Professor Fulano",
"conforme já referiu a Câmara Tal")
QUESTÕES DE ESTILO
-
DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. ANULAÇÃO DO
CERTAME. PERDA DE OBJETO. ENCERRAMENTO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
À luz do entendimento consolidado desta Corte de Contas, o
desfazimento de certame licitatório com base no poder de autotutela
provoca a perda do objeto do processo de controle, impondo o seu
encerramento, sem julgamento de mérito, com o consequente
arquivamento dos autos, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei
Orgânica, c/c o art. 176, III, do Regimento Interno.
EXCEÇÃO AO ARGUMENTO DE
AUTORIDADE
-
● não usar jargões e regionalismos;
● evitar colocar apenas a verbetação, sem a tese do
dispositivo;
● evitar uso de adjetivos, dar preferência aos
substantivos.
QUESTÕES DE ESTILO
-
Na verbetação:
- verbetes em caixa alta;
- ponto entre as palavras;
- gradação de ideias por meio de palavras (não deve conter
frases completas ou verbos conjugados).
No dispositivo:
- Ponto final ao término dos parágrafos;
- Teses que expressam o posicionamento do Tribunal.
ITENS INDISPENSÁVEIS
-
O Acórdão é um documento técnico e
oficial, portanto, deve ser escrito de acordo
com as normas gramaticais vigentes.
DICAS DE PORTUGUÊS
-
IMPORTANTE LEMBRAR:
1. Acentuação gráfica;
2. Pontuação;
3. Regência Verbal e Nominal;
4. Concordância Verbal e Nominal;
DICAS DE PORTUGUÊS
-
Regência do verbo IMPLICAR
(...) implica em reconhecimento da prescrição.
DICAS DE PORTUGUÊS
-
Regência do verbo VISAR: visar ao (à) SUBSTANTIVO /
visar VERBO INFINITIVO
DICAS DE PORTUGUÊS
-
Diferença entre:
• de encontro a e ao encontro de;
• onde e em que.
DICAS DE PORTUGUÊS
-
• Hífen x Travessão;
• Uso de vírgulas (principalmente NÃO separar sujeito de
predicado).
DICAS DE PORTUGUÊS
-
A atuação administrativa deve encontrar limites temporais
máximos, sob pena de sujeitar os responsáveis pela gestão de
recursos públicos a provarem, a qualquer tempo, mesmo depois do
transcurso decorridas décadas, a adequada aplicação dos valores
que tão remotamente geriram, em flagrante ofensa a princípios
basilares do Estado de Direito, como a segurança jurídica e ampla
defesa.
DICAS DE PORTUGUÊS
-
Ordem das partes da lei e uso de vírgula:
art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição da República
alínea b do inciso XX do art. 37 da Constituição da República
DICAS DE PORTUGUÊS
-
Use sempre o algarismo:
a) Com mil, milhão, bilhão e trilhão, use a forma mista. Por
exemplo: 3 mil unidades, 2 milhões de pessoas, R$ 3,2
bilhões.
b) Use o separador de milhar em números maiores do que
999. Por exemplo: 1.200, 25.549 ou 1.678.341.
GRAFIA DE NÚMEROS
-
c) Na indicação de anos, não se usa o separador. Por exemplo:
Desde 2005, as taxas de juros não atingiam patamar tão baixo;
d) Separe com espaço o número da unidade de medida. Por
exemplo: 32 km; 25 kg. (exceção: 10h).
e) Os números de leis devem ter indicação taxativa deve ser
repetida sempre que necessária (em vez de a lei anterior, a lei acima
referida, etc.).
GRAFIA DE NÚMEROS
-
• Na data por extenso, não se coloca 0 (zero) antes do
número. Exemplo: 07 de setembro de 2020;
• Melhor escrita: 7/9/2020 (ao invés de 7-9-2020);
• Escreve-se 1º de setembro ou 1/9/2020.
GRAFIA DE DATA
-
Use o símbolo separado do valor por um espaço ou o nome da
moeda por extenso em letras minúsculas (exceção: para evitar
fraude).
Por exemplo: R$ 45 milhões ou 45 milhões de reais. Para
quantias exatas, grafe numericamente e depois por extenso.
Por exemplo: R$ 12.455,34 (doze mil e quatrocentos e cinquenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos).
GRAFIA DE MOEDAS
-
Ao falar e escrever, prefira sempre termos equivalentes em
português, a não ser que a palavra estrangeira esteja consagrada
pelo uso.
Alguns padrões:
a) e-mail;
b) on-line e off-line;
c) site ou website;
d) intranet, Internet e Web.
Uso de palavras estrangeiras
-
a) As siglas, até 3 letras, devem ser escritas em maiúscula e sem
negrito. Por exemplo: CIS, SGF, STC;
b) Se a sigla tiver mais de 3 letras e for pronunciada com palavra, usar
só a inicial maiúscula; Por exemplo: Detran; Unesco;
c) As siglas pouco conhecidas devem ser explicitadas antes. Por
exemplo: Sistema de cadastro de clientes especiais (SCCE);
GRAFIA DE SIGLAS
-
d) Não há ponto intermediário entre as letras que compõem a sigla. Por
exemplo: SGF, DOC. Exceção para sociedade anônima, que pode ser
S.A. ou S/A;
e) Não se usa apóstrofo no plural da sigla. Por exemplo: CIS’s. Limite-
se a acrescentar o S minúsculo (CISs);
f) Ltda.;
g) MPTC ou MPC.
-
• fl./fls.
• n./nº/n.º
• par. ún./§ único ---------> parágrafo único (CORRETO)• etc.
• pág./págs.
• art./arts./artigo
GRAFIA DE ABREVIATURAS
-
NA EMENTA:
ITÁLICO: Somente para palavras estrangeiras incorporadas ou não
ao idioma;
NEGRITO: Não se recomenda;
SUBLINHADO: Não se recomenda;
ASPAS
RECURSOS DE DESTAQUE
-
NA MINUTA DE ACÓRDÃO/PARECER E NO TEXTO:
ITÁLICO: Somente para palavras estrangeiras incorporadas ou não
ao idioma e para citações curtas;
NEGRITO: Nos tópicos de números em romanos (minuta) e para
destaque (no texto), mas sem exagero;
SUBLINHADO: Não se deve usar.
“ASPAS”: Para citações curtas (não diminuir o tamanho da letra).
Não usar nas citações longas (fora do texto).
RECURSOS DE DESTAQUE
-
● evitar uso de negrito, itálico e sublinhado;
● evitar uso de palavras estrangeiras, salvo quando
indispensáveis e consagradas;
● verbo inicial no infinitivo;
● expor a decisão claramente e de forma sucinta.
MINUTANDO…
-
INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA
https://www.tce.mg.gov.br/Noticia/?cod_secao=1ISP&tipo=1&url=&cod_secao_menu=5L
-
ANTIGO MODELO DE ACÓRDÃO/PARECER
MODELO ANTIGO.pdf
-
NOVO MODELO DE ACÓRDÃO/PARECER
NOVO MODELO ACÓRDÃO.docx1.3. Minuta - ACÓRDÃO BASE.docx
-
CABEÇALHO DO ACÓRDÃO/PARECER
-
O cabeçalho deve ter paridade com a conclusão do
Conselheiro, principalmente, no que tange aos responsáveis
e Partes.
-
Não colocar CPF (Cadastro de Pessoa Física) DA
PARTE.
(Exp.1.836/2015, Sec. Geral da Presidência)
POR FALAR EM PARTES…
-
Processo nº: 1040552
Natureza: DENÚNCIA
Denunciantes: Antônio Rimarck Nonato Cardoso – ME, Kopazza
Comércio e Representações Ltda. – ME
Denunciada: Prefeitura Municipal de Jacinto
Responsáveis: Alexandro Santos, Câmara Municipal de Jacinto
(????), Leonardo Augusto de Souza, Mirlene Batista Rodrigues
Procuradores: Ariana Alves de Sousa, OAB/MG 151.406; Fagner
Campos Carvalho, OAB/MG 101.212; Kennedy José Carvalho
Ramos, OAB/MG 83.685
http://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp?cod_processo=1040552
-
Processo nº: xxxxxxxx
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Órgão: Prefeitura Municipal de Araxá
Parte: Jeová Moreira da Costa
MPTC: xxxxxxxx
Relator: Conselheiro xxxxxxxx
Conclusão: (...)
Intime-se, via Diário Oficial de Contas - DOC, o atual Chefe do Executivo do Município
de Araxá, o Sr. Jeová Moreira da Costa, bem como o responsável legal pelo Centro de
Formação Profissional Júlio Dário acerca do teor desta decisão, nos termos do art. 166,
§1º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
Manda citar pelo DOC, mas não coloca o nome do responsável no cabeçalho.
NO SGAP, SÓ CONSTA COMO PARTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAXÁ.
-
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais
(ABVMG)
Denunciada: Prefeitura Municipal de Prudente de Morais
Partes: José Roberto Filho, Prefeito Municipal de Prudente de
Morais, à época e Claudiney Araújo, Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Prudente de Morais, à época
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
CABEÇALHOS COM EXCESSO/FALTA DE INFORMAÇÕES!!!
-
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Selbetti Gestão de Documentos S/A
Denunciada: Prefeitura Municipal de Itabira
Partes: Ronaldo Lage Magalhães, Prefeito do Município de Itabira e
Deoclécio Fonseca Mafra, Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Itabira
Procuradores: Allan Dias Toledo Malta, OAB/MG 89.177; Neirson Alves
Ferreira Júnior, OAB/MG 108.403; Layon Nícolas Dias Pereira, OAB/MG
141.563; Glauber Valentim Estanislau, OAB/MG 47.694-E
MPTC: Maria Cecília Borges
CABEÇALHOS COM EXCESSO/
FALTA DE INFORMAÇÕES!!!
-
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Carandaí –
SINDISCARANDAI
Denunciada: Prefeitura Municipal de Carandaí
Partes: Agostinho Corsino de Oliveira, prefeito à época; Paulo Roberto Barbosa
Diniz, prefeito à época; Moacir Tostes de Oliveira, prefeito à época; Mário do
Livramento Rodrigues Pereira, prefeito à época; Ademar de Aquino Franco,
encarregado do Departamento Municipal de Contabilidade; Dimas Antônio da
Trindade, responsável pela Tesouraria; Caetano José da Silva, superintendente
do FPMC; André Luiz dos Santos, superintendente do FPMC; Márcia Helena da
Silva Costa, superintendente do FPMC, Flávia Jaques, superintendente do
FPMC, Carlos Alberto Lucas
EXCESSO DE INFORMAÇÕES
-
DADOS INCOMPATÍVEIS
REPRESENTAÇÃO N. XXXX
Procedência: Prefeitura Municipal de Patrocínio
Exercício: 20XX
Responsável: Lucas Campos de Siqueira, Nelson Gonçalves
Soares Filho, Deiró Moreira Marra
Procurador: Gabriel Siqueira Aguiar, OAB/MG n. 125.878, Luiz
Henrique Nunes Pinheiro Felipe, OAB/MG n. 110.952
Interessado: Deiró Moreira Marra
-
Trata-se de representação formulada pelo Vereador da Câmara
Municipal de Patrocínio, Sr. Thiago Oliveira Malagoli, fls. 1/26,
instruída com os documentos de fls. 27/539, noticiando supostas
irregularidades na condução dos processos legislativos afetos à
alienação de diversos imóveis, urbanos e rurais, de propriedade do
Município de Patrocínio, dos quais resultaram as Leis n. 4.804 e 4.805,
ambas de 2015, bem como supostas impropriedades nas disposições
contidas nos editais das Concorrências Públicas n. 10/2015 e 11/2015,
deflagradas pelo respectivo Poder Executivo.
DADOS INCOMPATÍVEIS
-
PRATICANDO...
-
ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. FISCAP. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 70/2012. FUNDO DE SEGURIDADE
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SARZEDO. AVERBAÇÃO DO
ATO.
Determinada a averbação do ato revisional n. 02/2012, referente a
servidora Irlane Luzia Teixeira da Silva Amaral, junto ao
registro do ato de aposentadoria, processo n. 820263, com fulcro
no art. 259 da Resolução TCEMG n. 12/2008.
ANALISE ESTA EMENTA
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREFEITURA MUNICIPAL. EXTINÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS. ENQUADRAMENTO EM NOVO CARGO. DECADÊNCIA.
REGISTRO DOS ATOS DE PROVIMENTO DERIVADO. RECOMENDAÇÃO.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Verificado o decurso de mais de 5 (cinco) anos dos enquadramentos analisados,
decorrentes da extinção de cargos públicos de provimento efetivo, sem constarem, nos
autos, elementos que comprovem a ocorrência de má-fé e do contraditório e da ampla
defesa, impõe-se, considerando, ainda, o princípio da proteção substancial da confiança,
o registro dos atos de admissão de provimento derivado, com fundamento na Súmula n.
105, do TCEMG e no parágrafo único do art. 110-H da Lei Orgânica, com a extinção do
processo com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do art.
176, I, do RITCMG.
-
Consolidados, pelo decurso do tempo, os enquadramentos
sob análise, nos termos da Súmula n. 105 desta Casa e do
art. 110-H, parágrafo único, da Lei Orgânica, e em respeito
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, em
especial, ao da proteção substancial da confiança, impõe-se
o registro dos atos de admissão de provimento derivado.
FICARIA MELHOR ASSIM?
-
PEDIDO DE REEXAME. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
EXECUTIVO MUNICIPAL. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO.
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM
COBERTURA LEGAL. NÃO COMPROMETIDO O EQUILÍBRIO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO. EMISSÃO
DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RECURSO PROVIDO.
A gestão dos recursos públicos deve ser analisada
sistematicamente, ou seja, constatada a abertura de créditos
suplementares, sem cobertura legal, há que se fazer uma análise
da execução orçamentária.
-
APOSENTADORIA –SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO –I. ESCRIVÃO DE POLÍCIA –II. INCIDÊNCIA DOSARTS. 20-A
E 20-B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2005, ACRESCENTADOS PELO
ART. 1.° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 98/2007 – LEGALIDADE DACONCESSÃO –REGISTRO.
Considerando-se que a concessão da aposentadoria observou a legislação de
regência determine-se o registro do ato.
EXEMPLOS DE EMENTAS MAL ELABORADAS
-
APOSENTADORIA. FISCAP. UNIDADE TÉCNICA. RELATÓRIO
CONCLUSIVO. REGULARIDADE. REGISTRO DO ATO.
Cumpridos os requisitos pertinentes e considerando a manifestação
favorável da Unidade Técnica, impõe-se a determinação de registro
do ato concessório de aposentadoria, nos termos do art. 54, I, da Lei
Orgânica do Tribunal e do art. 258, § 1º, I, “a”, do Regimento Interno.
-
DENÚNCIA. SECRETARIA DE ESTADO. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO
EFETUADA PELO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE AEROPORTO NO
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, COM BASE EM AVALIAÇÃO TÉCNICA DO
DEER/MG. SUPOSTO PREJUÍZO AO ERÁRIO DECORRENTE DO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO JUSTO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.
DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE OS VALORES DO TERRENO
APRESENTADOS NOS TRÊS LAUDOS DE AVALIAÇÃO JUNTADOS AO
PROCESSO. CENÁRIO DE INCERTEZA QUE NÃO PODE SER SUPERADO
ATUALMENTE, ANTE O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A
DESAPROPRIAÇÃO E O CONTEXTO FÁTICO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO
REALIZADAS NO IMÓVEL.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REQUISITO
DA CONTEMPORANEIDADE ENTRE A AVALIAÇÃO DO BEM E O VALOR DA
INDENIZAÇÃO, FIXADO NO ART. 26 DO DECRETO-LEI N.º 3.365/41. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES
ENSEJADORAS DE DANO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
-
EDITAL DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIAPÚBLICA. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMQUANTITATIVO MÍNIMO EQUIVALENTE AOTOTAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. REGULAR.RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
A exigência de comprovação, por meio de atestados, dequantitativo mínimo equivalente à totalidade demandadado objeto configura-se exigência desarrazoada edesproporcional, ferindo a ampla competitividade doprocedimento licitatório.
-
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXECUTIVO. I. CUMPRIMENTO DOS
ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS. II. ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS COM A UTILIZAÇÃO DE FONTES INCOMPATÍVEIS - III.
IMPROPIEDADES NA ESCRITURAÇÃO DAS DESPESAS COM ENSINO E
SÁUDE. IV. PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (PNE). META 1.
UNIVERSALIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
CUMPRIMENTO PARCIAL. META 18. PREJUDICADA A VERIFICAÇÃO
DO CUMPRIMENTO. RECOMENDAÇÃO. V. ÍNDICE DE EFETIVIDADE
DA GESTÃO MUNICIPAL (IEGM). EFETIVA. VI. APROVAÇÃO DAS
CONTAS COM RECOMENDAÇÕES.
1 - Emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas constatada a regularidade na
abertura e execução dos Créditos Orçamentários e Adicionais, bem como o
atendimento aos índices e limites constitucionais e legais relativos ao repasse de
recursos ao Legislativo, à aplicação mínima dos recursos na Saúde e no Ensino e às
Despesas com Pessoal.
-
2 - A edição de decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e
reduções em fontes incompatíveis contraria o disposto no inciso I do art. 50 da
Lei Complementar n. 101/2000, bem como o parecer exarado na Consulta
TCEMG n. 932477/14.
3 - As Despesas com Ensino/Saúde devem ser escrituradas nas respectivas
contas-correntes bancárias específicas, identificadas de forma individualizada
por fonte, conforme estabelecido na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC
15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece o
inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e §§ 6º e 8º do art. 1º da INTC n.
13/2008.
4 - O cumprimento parcial da Meta 1 do PNE afronta as disposições da Lei
Federal n. 13.005/2014.
-
5 - A verificação do cumprimento da Meta 18 do PNE no exercício restou
prejudicada em razão do preenchimento incorreto dos respectivos dados no
Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação disponibilizado no Portal
deste Tribunal.
6 - O IEGM do Município posiciona-se na Faixa B, evidenciando o resultado
“Efetiva” das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação,
Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e
Governança em Tecnologia.
-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. NÃO PROVIMENTO.
Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro
material na decisão recorrida, nega-se provimento aos
embargos de declaração opostos pelo interessado.
-
REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO
N. 5/2013. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO
24, INCISO IV, DA LEI 8666/93. SUPOSTA AUSÊNCIA DE METODOLOGIA DE
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
DANO. TOMADA DE PREÇOS N. 1/2014. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DE DANO
AO ERÁRIO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR DE AQUISIÇÃO DO EDITAL
SUPERIOR EM COMPARAÇÃO AO CUSTO DA REPROGRAFIA DO INSTRUMENTO
LICITATÓRIO. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA
REPRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO GESTORES.
1. Prescrição do poder punitivo do Tribunal em relação às supostas irregularidades apuradas
pelo Ministério Público de Contas e não ocorrência de indícios de dano ao erário em relação à
Dispensa de Licitação n. 5/2013.
2. Não ocorrência de prescrição em relação à Tomada de Preços n. 1/2014 e sem ocorrência de
dano ao erário.
3. Cobrança de valor excessivo para aquisição de edital de licitação. Recomendação.
-
REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 5/2013. ALEGAÇÃO
DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI 8666/93. SUPOSTA
AUSÊNCIA DE METODOLOGIA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DANO. TOMADA DE PREÇOS n. 1/2014. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DE DANO AO
ERÁRIO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE VALOR DE AQUISIÇÃO DO EDITAL SUPERIOR EM
COMPARAÇÃO AO CUSTO DA REPROGRAFIA DO INSTRUMENTO LICITATÓRIO. COBRANÇA DE
VALOR EXCESSIVO PARA A AQUISIÇÃO DO EDITAL. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA
REPRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO GESTORES.
1. Reconhece-se a prescrição do poder punitivo do Tribunal em relação às supostas irregularidades apuradas na
Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 110-C, inciso V, no art. 110-E e no art. 110-F, inciso I, todos da Lei
Complementar Estadual n. 102/2008, não se concretizando a prescrição, no entanto, quanto à Tomada de Contas, por
ter transcorrido prazo inferior a 5 (cinco) anos entre a data da ocorrência do fato e a data da primeira causa
interruptiva.
2. Devem ser divulgadas, no sites institucionais, as informações concernentes aos procedimentos licitatórios
promovidos, em cumprimento ao art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
3. O valor cobrado pela aquisição de cópia do edital em meio físico ou eletrônico deve ficar restrito aos custos
efetivos da reprodução da documentação fornecida, em observância ao disposto no art. 32, § 5º, da Lei n.
8.666/1993.
-
FALTA DE CONFERÊNCIA NO TEXTO
FINAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER
PRÉVIO. APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
(...)
4. Recomenda-se ao adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas,
excetuando as originadas do FUNDEB atual chefe do Poder Executivo a
observância da Consulta n.932.477 deste Tribunal, a qual veda a abertura de
créditos (118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em Ensino e
Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200.
-
Consulente: Antônio Júlio de Faria
Procedência: Associação Mineira de Municípios – AMM,
Prefeitura Municipal de Pará de Minas
Versam os autos sobre Consulta encaminhada eletronicamente a
este Tribunal pelo Sr. Antônio Júlio de Faria, Presidente da
Associação Mineira de Municípios – AMM e Prefeito de Pará
de Minas
COMPETÊNCIA PARA FAZER A CONSULTA
-
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
● ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. VOLP – Vocabulário
Ortográfico da Língua Portuguesa. Editora Global. São Paulo:
2009. Disponível em: < https://www.academia.org.br/nossa-
lingua/busca-no-vocabulario>.
● BARBOSA NETTO, G.; CUNHA, C. A. Ementas e informativos
nos tribunais de contas. Cuiabá: PubliContas, 2015;
● CAMPESTRINI, Hildebrando. Como redigir ementas. Mato
Grosso do Sul: Editora Saraiva. 1994;
-
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
● DIDIER JÚNIOR, Fredie. A ordem do Processo nos Tribunais no
CPC-2015 e o Sistema de Precedentes: voto vencido, redação de
acórdão e colheita de votos. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, mai./ago.
2018;
● GUIMARÃES, José Augusto Chaves. Elaboração de ementas
jurisprudenciais. Conselho da Justiça Federal: elementos teórico-
metodológicos. Brasília. 2004;
● MACHADO, Reginaldo de Carvalho. Ementa jurisprudencial:
constituição e particularidades. jurisp. Mineira: Belo Horizonte, a. 62, n.
196, p. 19-48, jan./mar. 2011;
-
• BRASIL. Senado Federal. Manual de Comunicação da Secom. Brasília: Senado Federal, 2012. Disponível
em:;
• BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidênciada República. 3 ed. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível
em: ;
• MOTTA, Ester. Manual de elaboração de ementas jurisprudenciais.
Porto Alegre: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 2018.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
-
Agradecimentos especiais:
• Henrique Lima Quites (Escola de Contas);
• Mariana Elizabeth da Silva Oliveira (Escola de Contas);
• João Manuel Lopes de Cerqueira (Comunicação);
• Thiago Rios Gomes (Comunicação).
-
RAMAIS:
2354
2210
2288
2333
COORDENADORIA DE SISTEMATIZAÇÃO DE
DELIBERAÇÃO E JURISPRUDÊNCIACoordenador: Reuder Rodrigues Madureira de Almeida