Curso de direito regulatório da infraestrutura do petróleo - Programa
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Curso de Direito Regulatório da Infraestrutura do Petróleo
Overview do Projeto e Conteúdo Programático
Dados Gerais: O curso está estruturado em 8 (oito) encontros, com duração de 3 (três) horas
cada, com o foco do atendimento do jurídico interno de companhias e escritórios de advocacia
que tenham interesse em aprofundar seus estudos na área de infraestrutura e regulatório
relacionados a petróleo (downstream). Embora tenha cunho eminentemente jurídico, o curso
será de grande valia para profissionais relacionados à administração e desenvolvimento de
novos negócios no setor de infraestrutura relacionados a petróleo.
Descrição: A realização dos últimos eventos internacionais, somados à migração massiva de
investimentos para o país após a crise financeira internacional de 2008, promoveu
efervescência regulatória sem precedentes e o apetite governamental por enfrentar temas
que, há muito, restavam carentes de atenção. Ferrovias, rodovias, portos, aeroportos,
entendimentos antitruste e discussões em órgãos de fiscalização e no judiciário deram o tom
dos desafios a serem enfrentados pelas companhias que se diferenciam, principalmente, pelo
comportamento da infraestrutura que administram.
É o caso, por exemplo, da indústria do petróleo. Dividida em produção, distribuição e revenda
e intimamente relacionada com todas as pautas regulatórias recentemente modificadas pelo
Governo Federal, essa indústria demanda não apenas o desenvolvimento de novas tecnologias
para resolver seus desafios logísticos, mas o desenvolvimento de soluções jurídicas que
harmonizem intentos públicos e privados.
Objetivos: Os projetos de infraestrutura em petróleo, tal qual em outras áreas, têm por
característica a interdisciplinaridade, demandando o enfrentamento de temas complexos em
Direito, Economia, Finanças e Engenharia e, não raro, promovendo novas soluções
inicialmente desconhecidas.
No que diz respeito aos aspectos jurídicos regulatórios, projetos desta natureza necessitam de
conhecimentos em regulação da Agência Nacional do Petróleo, da Agência Nacional dos
Transportes Aquaviários, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, além de
entendimentos e resoluções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, dentre outros.
Este curso tem por objetivo:
1. Oferecer uma visão geral sobre as discussões jurídicas regulatórias de infraestrutura
no mercado de Petróleo (downstream).
2. Capacitar os alunos para que possam considerar os diversos aspectos jurídicos de
projetos de infraestrutura relacionados ao mercado de Petróleo, independente de sua
formação acadêmica.
3. Reduzir a distância existente entre o olhar de advogados externos e internos,
procurando apresentar os temas a partir de ambas as perspectivas, como, por
exemplo, conflitos existentes entre riscos e benefícios em tomadas de decisão.
4. Incentivar geração de conhecimento a partir de uma abordagem vertical e integrada.
Público Alvo: Advogados integrantes de escritórios de advocacia e de empresas atuantes no
setor de petróleo, promotores e demais integrantes de carreiras jurídicas públicas. Embora
tenha cunho eminentemente jurídico, o curso poderá ser de utilidade para profissionais de
áreas relacionadas a novos negócios e infraestrutura no setor público ou privado, envolvidos
em gerenciamento e administração de projetos em petróleo (downstream).
Metodologia: Os temas serão analisados em função de empreendimentos no setor de
petróleo, ilustrando os principais temas envolvidos. Nesse sentido, serão utilizados métodos
interativos (“role playing”, método socrático, método do caso) e aulas expositivas para a
apresentação de conceitos relevantes.
Aulas:
Primeira Aula – Visão Geral sobre o Mercado de Infraestrutura em Petróleo
a) Abordagem Geral sobre a Legislação do Petróleo e Downstream
a.1) A Lei n. 9.478 de 6 de agosto de 1997 – Histórico e Principais pontos de Atenção
a.2) A Lei n. 9.847 de 26 de outubro de 1999 – Histórico e Principais pontos de Atenção
a.3) Downstream e Resoluções da ANP – Conceitos e Tendências
b) O que tem modificado no setor de infraestrutura para Petróleo?
b.1) Visão Geral sobre o histórico de Ferrovias
b.2) Visão Geral sobre o histórico de Aeroportos
b.3) Visão Geral sobre o histórico de Portos
b.4) Visão Geral sobre o histórico de Transportes Terrestres
Segunda Aula – Principais Mudanças nos regulamentos da Agência Nacional de Petróleo
a) Principais Regulamentos Relacionados à Infraestrutura de Petróleo (Downstream)
a.1) Apresentação dos agentes econômicos do mercado de petróleo
a.2) Resoluções recentemente modificadas e a evolução das resoluções de distribuição
a.3) Pontos a serem desenvolvidos pela regulação e tendências sinalizadas pela ANP
b) Principais infraestruturas mencionadas nas regulações da ANP
b.1) Terminais de Combustíveis
b.2) Bases Compartilhadas
b.3) Pontos de Abastecimento
b.4) Estabelecimento Administrativo
b.5) Estabelecimento de Distribuição de Combustíveis Líquidos
Terceira Aula – Algumas reflexões econômicas – Infraestrutura de Petróleo
a) Conceito de Verticalização e Desverticalização
a.1) Verticalização como conceito logístico e relação com a competitividade do setor
a.2) Desverticalização, iniciativa para a atração de investimentos para setores de
infraestrutura no Brasil
a.3) Quando tais modelos são, de fato, uma solução?
b) Defesa da Indústria Nacional – A defesa do Conteúdo Nacional funcionou?
b.1) A experiência no Upstream
b.2) A lógica aplicada ao setor de cabotagem
Quarta Aula – Recentes mudanças no Setor Ferroviário
a) O histórico do setor ferroviário
a.1) Mauá a Rede Ferroviária Federal
a.2) O que não funcionou no modelo?
a.3) Lei n. 10.233/01 e Decreto n. 4.130/02 – Regulamento da ANTT
a.4) Principais lições que ficaram do modelo ferroviário
b) Mudança do Modelo – Verticalização vs. Desverticalização (Unbundling)
b.1) Decreto n. 8.129/13
b.2) Resolução n. 4.348 de 05 de junho de 2014
b.3) Resolução n. 3.694, 3.695 e 3.696 de 2011
b.4) Pontos de Atenção do Modelo Ferroviário atual
b.4.1) PPP ou Concessão Comum?
Quinta Aula – Recentes mudanças no Setor Portuário
a) Breve histórico do modelo portuário brasileiro
a.1) Da Abertura dos Portos às Nações Amigas ao Porto de SUAPE
a.2) A Lei n. 8.630/93 – Modernização dos Portos
a.3) O que não funcionou no modelo?
b) O novo modelo regulatório de portos
b.1) Desverticalização como forma de incentivo a investimentos
b.2) Mudança no protagonismo institucional: das Companhias Docas para a ANTAQ
b.3) Principais pontos de atenção do novo marco regulatório:
b.3.1) Índices para licitações de áreas portuárias
b.3.2) O impasse no TCU
b.3.3) Possíveis soluções para o modelo
Sexta Aula – Novos Negócios de Petróleo no Setor Portuário
a) Quais são os desafios para empresas de Petróleo?
a.1) EVTEA – Custo vs. Lucro
a.2) SPE – Contabilização
a.3) ANTAQ – Resoluções 3.707 e 3.708 de 2014 (Consulta Pública)
a.3.1) Prestação de Serviços em Bases Isonômicas
a.3.2) Particularidades para os Novos Arrendamentos
a.3.3) O Risco Setorial do “Contrato de Emergência”
b) Interligação Logística – Soluções integradas e desafios contratuais
Sétima Aula – Recentes mudanças no Setor Aeroportuário
a) Petróleo e Aeroportos – Os Pontos de Abastecimento no CBA
b) Infraero e Concessionárias – Principais pontos de Atenção
b.1) Como funcionam os novos aeroportos sob o regime de PPP?
b.2) Mudanças de Projeto e Infraestrutura – Necessidade de Contratos Robustos
c) Particularidades dos Terminais Compartilhados segundo a ANP
d) Padrões: Apenas exigências da ANP e da ABNT?
d.1) International Air Transport Association – IATA
d.2) Joint Inspection Group – JIG
e) Propriedade Privada vs Essential Facilities
Oitava Aula – Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Setor de Petróleo
a) Apresentação e Estrutura do CADE
b) Conceitos Básicos do sistema legal Antitruste Brasileiro
c) Principais Temas de Petróleo Discutidos no âmbito do CADE
c.1) Cartéis de Petróleo
c.2) Comercialização de Gasolina no Varejo
c.3) Essential Facilities
d) Resolução n. 10 de 2014 – Risco e Incerteza
Professores:
Danilo de Morais Veras
Advogado com experiência em empresas de grande porte e escritórios de advocacia no
assessoramento de projetos de infraestrutura nos mais diversos segmentos. Formado em
Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pós-graduado em Gestão de Negócios e
Finanças pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capi tais, Pós-Graduado em Direito
Constitucional e Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, autor de
diversos artigos e publicações. Atualmente, responsável pela coordenação da equipe jurídica
de Infraestrutura, Regulatório e Novos Negócios de uma das maiores empresas no setor de
Petróleo no país.
José Mauro de Barros Cardoso
Advogado com experiência em empresas de grande porte e escritórios de advocacia
especializados na estruturação de projetos de petróleo e gás. Formado em Direito pela
Universidade Federal Fluminense no Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Direito Marítimo pelo