Curso de AFO - Direito Financeiro p/ Concurso TCM-RJ 2016

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Aula 00 (demonstrativa) Administração Financeira e Orçamentária e Direito Financeiro p/ TCM-RJ - Técnico de Controle Externo Professores: Sérgio Mendes, Vinícius Nascimento 00000000000 - DEMO

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  • Aula 00 (demonstrativa)

    Administrao Financeira e Oramentria e Direito Financeiro p/ TCM-RJ - Tcnico deControle Externo

    Professores: Srgio Mendes, Vincius Nascimento

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    Teoria e Questes Comentadas

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    AULA 0 PLANEJAMENTO E ORAMENTO:

    PPA, LDO E LOA

    APRESENTAO E CRONOGRAMA SAIU O EDITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICPIO DO RIO DE

    JANEIRO! HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!

    AFO + Direito Financeiro = 28 questes = 28% da prova!

    Observao importante: este curso protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias. Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente atravs do site Estratgia Concursos ;-) Observao importante II: todo o contedo do edital estar de forma completa nos arquivos de textos escritos, como sempre ocorreu em todos os meus cursos no Estratgia Concursos. A ideia das videoaulas possibilitar um melhor aprendizado para aqueles estudantes que tm mais facilidade em aprender com os vdeos e/ou querem ter mais uma opo para o aprendizado.

    Observao sobre a impresso das aulas: para quem prefere estudar por material impresso, sugiro que imprima nosso curso em preto e branco. No prejudica em nada o seu estudo e economiza bastante tinta.

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    SUMRIO

    APRESENTAO E CRONOGRAMA ................................................................. 1

    1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988 ........................................................ 27

    1.1. Entendendo o Conceito ..................................................................... 27

    1.2. Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais ................................... 31

    2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS NA CF/1988 ..................................... 32

    2.1. Entendendo o Conceito ..................................................................... 32

    2.2. Art. 169, 1, da CF/1988 .................................................................. 34

    3. LEI ORAMENTRIA ANUAL NA CF/1988 ................................................ 38

    3.1. Entendendo o Conceito ..................................................................... 38

    3.2. O Oramento Fiscal .......................................................................... 39

    3.3. O Oramento de Investimento das Estatais .............................................. 40

    3.4. O Oramento da Seguridade Social ........................................................ 41

    3.5. Breves Consideraes sobre a LOA na Lei 4320/1964 .................................. 45

    .................................................................................. 47

    QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES DIVERSAS BANCAS .............................. 50

    LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ............................................. 63

    GABARITO ............................................................................................ 70

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    Ol amigos! Como bom estar aqui! com enorme satisfao que iniciamos este Curso de Administrao Financeira e Oramentria e Direito Financeiro para Tcnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Municpio do Rio de Janeiro Com videoaulas Teoria e Questes Comentadas.

    Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!

    Tudo voltado para a sua almejada aprovao!

    E j comeo falando do nosso curso: Contedo atualizadssimo de Administrao Financeira e Oramentria/

    Direito Financeiro; Teoria aliada a muita prtica por meio de questes comentadas; Frum de dvidas; Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso voltado exclusivamente para o concurso do TCM/RJ. Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br

    Repito:

    AFO + Direito Financeiro = 28 questes = 28% da prova! Com esse enfoque eu, Srgio Mendes, comeo este curso e cada vez mais motivado em transmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regies deste pas! Sei que muitas vezes as aulas virtuais so as nicas formas de acesso ao ensino de excelncia que o aluno dispe. Outros optam por este to efetivo mtodo de ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores do Estratgia. Porm, mais importante ainda que um professor motivado so estudantes motivados! O aluno sempre o centro do processo e ele capaz de fazer a diferena. A razo de ser da existncia do professor o aluno. Voltando aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante como ser a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil do professor. J adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximao com o aluno, para que voc que est lendo consiga imaginar que o professor est prximo, falando com voc. Vou comear com minha breve apresentao: sou Analista Legislativo da Cmara dos Deputados, em Braslia-DF. Fui Tcnico Legislativo do Senado Federal, na rea de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento dos trabalhos da Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do

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    Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Oramento do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, lotado na Secretaria de Oramento Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de Administrao Pblica (ENAP) e das Semanas de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas da Escola de Administrao Fazendria (ESAF). Especializei-me em Planejamento e Oramento pela ENAP e sou ps-graduado em Oramento Pblico pelo Instituto Serzedello Corra do Tribunal de Contas da Unio (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso pblico nacional aos 17 anos, ingressando na Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito (EsPCEx) e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu bacharelado em Cincias Militares com nfase em Intendncia (Logstica e Administrao). Sou servidor pblico desde 2001 e professor das disciplinas Administrao Financeira e Oramentria (AFO)/Oramento Pblico e Direito Financeiro. Fui aprovado e nomeado em grandes concursos das principais bancas examinadoras: ESAF (Ministrio do Planejamento - 2008), FGV (Senado Federal - 2012) e CESPE (Cmara dos Deputados - 2012). Mas tambm fui reprovado em outros grandes concursos, como ESAF (CGU 2008), FGV (ICMS/RJ 2008) e FCC (Cmara dos Deputados 2007). essa ampla experincia em concursos que quero trazer para voc. Estude com o curso de um dos autores adotados pelas principais bancas examinadoras! Veja a prova discursiva da ANTT sobre o tema Estgios da Receita Pblica (nosso concurso do IBFC, mas o CESPE referncia para todas as bancas):

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    O Professor Vincius Nascimento ser o responsvel pelo nosso frum de dvidas. Nosso objetivo fazer um acompanhamento ainda mais prximo do aluno. Enquanto me dedicarei s videoaulas e as aulas escritas, o fato de termos um professor qualificado apenas para o frum faz com que tenhamos a possibilidade de haver um acompanhamento permanente, com respostas elaboradas com rapidez e qualidade, o que bem mais difcil quando o mesmo professor atua em todas as frentes. Passo a palavra ao Prof. Vincius: Meus amigos concurseiros de todo o Brasil, com muito orgulho e satisfao que fao minha apresentao! Meu nome Vincius Nascimento, sou natural de Braslia/DF, mas atualmente estou residindo na linda e quente capital de Roraima (para quem no conhece, a cidade planejada, com boa qualidade de vida e de uma riqueza cultural mpar, sem falar na possibilidade de curtir frias no Caribe, fazer a excurso para o Monte Roraima, cachoeiras, trilhas e etc.). Sou servidor administrativo da Polcia Federal, formado em Gesto Pblica pela Universidade do Sul de Santa Catarina, ps-graduando em Contabilidade Pblica e Planejamento e Oramento Pblico, e graduando em Cincias Contbeis pela Universidade Federal de Roraima. Fui aprovado nos concursos da CAESB (2005), Escola de Sargento das Armas Exrcito Brasileiro (Turma de 2006/2007), Tribunal Regional do Trabalho 11 Regio (2012), Ministrio Pblico da Unio (2013), Tribunal de Justia de

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    Roraima, Universidade Federal de Roraima (2014) e Polcia Federal (2014). Fui militar do Exrcito por quase 8 anos, quando ento fui nomeado para a UFRR e dois meses depois para a Polcia Federal. Minha experincia como docente iniciou em 2012 em diversos cursos preparatrios aqui na cidade de Boa Vista, alguns destes preparatrios presentes em todo o pas. Foi com muito orgulho que aceitei a difcil, porm nobre misso de trabalhar junto com o Prof. Srgio Mendes nessa disciplina. Teremos um contato mais prximo no frum de dvidas, o qual todos os dias estarei presente, auxiliando vocs nessa disciplina que cada vez mais vem fazendo parte dos editais de concurso pblico, respondendo suas perguntas em AT 48 HORAS. isso, espero vocs no nosso frum!!! Veja um comentrio de um aluno aps a finalizao de um recente curso do Estratgia Concursos:

    Para saber mais um pouco sobre minha trajetria no mundo dos concursos, deixo o link da entrevista que concedi para o Estratgia Concursos logo abaixo. L voc vai poder conhecer um pouco mais sobre mim ;) http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/depoimento/entrevista-vinicius-nascimento-aprovado-em-1o-lugar-no-concurso-para-gestor-publico-do-instituto-federal-de-roraima/ com voc prof. Srgio Mendes!

    Vou explicar como ser a diviso de cada uma de nossas aulas: Apresentao do tema (de 1 a 3 pginas): em cada aula teremos a pgina inicial, com o ttulo da aula e com o sumrio. A seguir, apresentarei algumas palavras de motivao (quem no gosta, basta pular) e citarei o que ser estudado na aula. Nesta aula demonstrativa a apresentao maior, pois uma apresentao completa do curso. Corpo da aula (at 40 pginas, mas a maioria das aulas no chega a 30 pginas exclusivas de contedo): ser a parte principal de cada aula, em que abordarei todo o contedo previsto para aquela aula, de forma completa e objetiva, conforme o sumrio. Ser apresentada a teoria seguida de algumas questes de Bancas variadas de concursos, porm no formato Certo ou Errado,

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    visando apenas fixao do contedo. Os contedos mais importantes sero destacados por meio de mensagens e corujinhas, as quais servem para alertar o aluno de uma forma mais descontrada, aliando o bom humor do desenho com a seriedade do que vai ser destacado. Resumo do Professor (em geral so menos de 5 pginas, mas em assuntos mais cobrados e aulas maiores pode chegar a 8 pginas): tambm chamado de memento, ser o resumo da aula, de forma a facilitar o estudo e a futura reviso do aluno. Complemento do aluno (uma pgina): quadro para o aluno complementar o resumo do professor, de forma a ter alguma personalizao, caso julgue necessrio. Questes Comentadas de Concursos Anteriores (o nmero de pginas depender muito do assunto e da Banca examinadora): sero apresentadas questes de concursos anteriores, com os respectivos comentrios e respostas, sempre que possvel com foco na Banca examinadora do concurso ou em Bancas com estilos semelhantes (quando for um assunto pouco cobrado em provas ou uma Banca com poucas provas aplicadas da matria). Dependendo da Banca e do assunto, poderemos ter muitas questes. Assim, a cada aula, as questes sero numeradas e organizadas das mais recentes para as mais antigas, bem como divididas por assunto sempre que necessrio a um melhor aprendizado. O ideal que voc resolva (ou ao menos leia) todas as questes e todos os comentrios, mas caso seu tempo seja insuficiente at a prova, com essa forma de organizao voc poder resolver (ou ler) apenas as mais recentes, controlando o seu tempo. Lista de Questes de Concursos Anteriores (o nmero de pginas depender do nmero de questes comentadas): sero apresentadas as mesmas questes de concursos anteriores, sem os respectivos comentrios e respostas, a fim de possibilitar ao aluno tentar resolv-las sem ler os comentrios. Para saber se acertou ou errou, poder consultar o gabarito ao final. A lista tambm poder ser utilizada para reviso. Gabarito (de 1 a 3 pginas, dependendo do nmero de questes): lista final, apenas relacionando o nmero da questo ao gabarito.

    Saindo da aula escrita, ainda teremos: Videoaulas: todas as aulas escritas sero acompanhadas das respectivas videoaulas, apesar do contedo completo j constar da parte escrita. Se permanecer com dvidas aps a leitura ou est cansado demais para ler sem dormir, parta para as videoaulas.

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    Frum de dvidas: o Prof. Vincius Nascimento responder o frum de dvidas. O frum demanda muito tempo do professor e o aluno merece ter uma resposta paciente, rpida e de qualidade. Enquanto eu me dedico a tudo que voc leu at agora (veja que j muita coisa!), o Prof. Vincius, tambm grande conhecedor da matria e de concursos, ficar responsvel pelo frum.

    Pessoal, o objetivo do nosso curso que ele seja suficientemente completo para a sua aprovao.

    Teoria Completa + Questes Comentadas + Resumos + Videoaulas + Frum de Dvidas

    Eu acredito no que fao e na metodologia dos cursos que elaboro, mas a certeza que estamos no caminho certo aparece quando recebo avaliaes de cursos como a que se segue:

    Alguns alunos podem achar o curso caro, mas este curso substitui: _ um livro terico (ou mais, pois muitas vezes h tantos contedos misturados que so necessrios vrios livros e voc ainda corre o risco de estudar algo a mais e perder tempo ou algo a menos e no cobrir o edital); _ uma assinatura de um site de questes (e ainda teria o trabalho de procurar e organizar as questes, alm de nem sempre possuir todas as questes comentadas); _ um pacote de videoaulas (um bom curso de videoaulas sozinho costuma ser mais caro que o nosso curso) ou um pacote de aulas presenciais (este ento carssimo, e ainda podemos somar os gastos acessrios com transporte e alimentao fora de casa, sem contar o tempo perdido). Sendo muito otimista e calculando pra baixo, voc gastaria um mnimo de R$500,00 s para estudar nossa matria e ter o mesmo efeito do nosso curso, e ainda h todos os contras que apresentei, como a necessidade de voc organizar o material e a perda de tempo.

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    A ideia do nosso curso suprir tudo acima. E vamos conseguir, pois eu vou organizar tudo para voc e lhe entregar mastigado, basta fazer a sua parte e estudar.

    Pessoal, valorize o trabalho do professor. Se voc comprou no site do Estratgia Concursos, agradeo a sua lealdade comigo e nem precisa ler o restante do pargrafo. Se voc no comprou, sei que sabe que a pirataria crime, mas quero focar na sua conscincia e no no medo. Ser que vale a pena para quem almeja ser servidor pblico j comear errado? Quando algum compra de um pirata ou de uma rateio (no existe rateio legal, o pirata compra um curso e vende para centenas de pessoas, auferindo um lucro exorbitante, e o prximo crime vai ser lavagem de dinheiro e ocultao de bens, no ache que ele um bonzinho que est lhe ajudando, porque ele no est), o professor nada recebe (muitos professores chegam a desistir de ministrar aulas nesse formato, pois por mais vocacionado que seja, tem que valer a pena muitas vezes abdicar de um maior convvio familiar); o Estratgia nada recebe (nesse caso nem falo dos scios, que como quaisquer empresrios honestos e dedicados merecem ser remunerados, mas sim falo das famlias de todos os colaboradores diretos ou indiretos que dependem da empresa); a populao nada recebe, j que o Estratgia uma empresa formalizada que paga uma alta carga tributria (e se voc est com raiva do Estado por causa do crime de corrupo, no se rebaixe cometendo outro crime, bem como se lembre que so esses tributos que garantem o pagamento dos servidores e os investimentos necessrios em sade, educao e para o desenvolvimento do pas); e, finalmente, caso no tenha ficado sensibilizado, pode ser que o comprador nada receba, pois o pirata pode pegar o dinheiro e no entregar nada ou entregar materiais incompletos faltando vrios PDFs e sem videoaulas (ou com videoaulas incompletas). De qualquer forma, ainda d tempo de adquirir o curso no site do Estratgia Concursos e entrar para o time que realmente quer um pas melhor, como eu. para voc, que comprou o curso dentro da lei, que farei tudo que estiver a meu alcance para que s dependa de voc a almejada aprovao! Quero que voc tenha a mesma satisfao dos alunos dos demais cursos que ministrei at hoje, como por exemplo1:

    1 A diferena entre o total de avaliaes que aparece no canto superior esquerdo e o nmero de avaliaes dentro da pesquisa ocorre porque o aluno no obrigado a responder a todas as perguntas (alis, nem a avaliao obrigatria).

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    Minha proposta facilitar o seu trabalho e reunir tudo em um nico curso. No exigir nenhum conhecimento prvio, ou seja, se voc nunca estudou ou est iniciando seus estudos em nossa matria fique tranquilo, pois nosso curso atender perfeitamente a suas necessidades. Se voc j estudou os temas, o curso tambm ser adequado para voc, pois ter a oportunidade de revisar e aprofundar na teoria, bem como praticar com uma grande quantidade de exerccios comentados. Se voc nunca estudou a matria (ou se j estudou, mas por algum motivo no aprendeu de forma satisfatria) saiba que so os temas menos complicados dos editais. Muita gente acha que so necessrios clculos complexos ou lanamentos contbeis complicados, mas no h nada disso. As poucas vezes em que houver nmeros, as somas so simples e vo exigir que voc tenha conhecimento dos conceitos envolvidos. Quanto aos lanamentos contbeis, no so estudados na nossa matria e sim em Contabilidade Pblica pura.

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    Antigamente eu aceitava voc falar que alguns pontos da matria eram um pouquinho chatos (rsrs), mas hoje no! Nossa matria est na mdia e Oramento o assunto do momento, percorrendo os noticirios, com assuntos como lei oramentria anual, lei de diretrizes oramentrias, lei de responsabilidade fiscal, metas fiscais, crditos adicionais, vinculao de receitas, julgamento de contas, despesas pblicas, renncias de receitas, decreto de contingenciamento, corte de despesas, pedaladas fiscais, etc. Claro que s iremos estudar o que est no edital! Veja alguns comentrios sobre o aprendizado aps os cursos:

    Ah, pessoal, tambm recebo sugestes e crticas (ainda bem que em menor nmero), mas o tratamento daquelas pertinentes imediato, j que imediatamente procedo s melhorias. Assim, este curso j oriundo de oportunidades de melhorias resultantes de crticas anteriores. Por exemplo, percebi que j no conseguia ser to atencioso no frum e, assim, fiz uma parceria com um professor altamente qualificado somente para cuidar do frum. Logo, j no faz sentido eu colocar aqui uma crtica sobre respostas do frum, pois ela foi solucionada. E quanto ao seu concurso? Quer estar bem preparado para o concurso do TCM/RJ? Este o contedo do nosso edital 2016: ADMINISTRAO FINANCEIRA E ORAMENTRIA: Oramento Pblico: Conceito, Noes Gerais, Campo de Atuao, Ciclo Oramentrio, Princpios Oramentrios, Crditos Adicionais. Oramento-Programa: Conceito e Finalidade. Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e Lei Oramentria Anual (LOA). Reserva de Contingncia. Contingenciamento de Dotaes. Receita Pblica: Conceito, Classificaes, Estgios, Receita Oramentria e Extraoramentria. Despesa Pblica: Conceito, Classificaes, Estgios, Despesa Oramentria e

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    Extraoramentria. Restos a Pagar. Despesas de Exerccios Anteriores. Fundos Especiais. Lei de Responsabilidade Fiscal: Endividamento, Limites e Transparncia, Fiscalizao, Relatrio Resumido da Execuo Oramentria. Relatrio de Gesto Fiscal. DIREITO FINANCEIRO: Principais conceitos; fontes do Direito Financeiro; princpios gerais do Direito Financeiro. Finanas pblicas na Constituio de 1988. Oramento pblico: conceitos e princpios. Oramento pblico na Constituio Federal, Estadual e na Lei Orgnica do Municpio. O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Oramentrias) e a LOA (Lei Oramentria Anual). Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64). Fiscalizao; controle interno e externo dos oramentos. Receita pblica: conceito; e classificaes. Despesa pblica: conceito e classificaes; princpio da legalidade; tcnica de realizao da despesa pblica: empenho, liquidao e pagamento. Crdito pblico: conceito; classificaes; fases; condies; garantias; amortizao. Dvida Pblica: conceito; disciplina constitucional e legal; classificaes. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04.05.2000). Buscando ser o mais completo e objetivo possvel, sero 17 aulas (0 a 16), desenvolvidas da seguinte forma:

    AULA CONTEDO

    Aula 0

    PDF + videoaula

    Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e Lei Oramentria Anual (LOA). Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 A LOA).

    Aula 1

    PDF + videoaula

    Ciclo Oramentrio. Finanas pblicas na Constituio de 1988 (o ciclo). Fiscalizao; controle interno e externo dos oramentos. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 O ciclo).

    Aula 2

    PDF + videoaula

    Princpios Oramentrios. Finanas pblicas na Constituio de 1988 (os princpios). Oramento pblico: princpios. Princpio da legalidade. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 - Princpios).

    Aula 3

    PDF + videoaula

    Crditos Adicionais. Finanas pblicas na Constituio de 1988 (as vedaes). Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 - Crditos).

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    Aula 4

    PDF + videoaula

    Oramento Pblico: Conceito, Noes Gerais, Campo de Atuao, Oramento-Programa: Conceito e Finalidade. Oramento pblico: conceitos. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64). Direito Financeiro: Principais conceitos; fontes do Direito Financeiro; princpios gerais do Direito Financeiro.

    Aula 5

    PDF + videoaula Receita Pblica: Conceito, Classificaes, Receita Oramentria e Extraoramentria. Receita pblica: conceito e classificaes.

    Aula 6

    PDF + videoaula

    Despesa Pblica: Conceito, Classificaes, Despesa Oramentria e Extraoramentria. Despesa pblica: conceito e classificaes. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 classificaes da despesa).

    Aula 7

    PDF + videoaula Despesa Pblica: Classificaes (continuao).

    Aula 8

    PDF + videoaula

    Receita Pblica: Estgios. Despesa Pblica: Estgios. Tcnica de realizao da despesa pblica: empenho, liquidao e pagamento. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 - Estgios).

    Aula 9

    PDF + videoaula

    Restos a Pagar. Despesas de Exerccios Anteriores. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 restos a pagar e despesas de exerccio anteriores).

    Aula 9 Parte II

    PDF Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320/64 Dvida Ativa). Fundos Especiais.

    Aula 10

    PDF + videoaula

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04.05.2000). Parte I: Introduo LRF; Efeitos no Planejamento e no Oramento: PPA, LDO e LOA. Reserva de Contingncia.

    Aula 11

    PDF + videoaula

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04.05.2000). Parte II: Gerao de Despesa; Despesa Obrigatria de Carter Continuado. Receita Corrente Lquida; Despesas com Pessoal. Limites das Despesas com Pessoal.

    Aula 12

    PDF + videoaula

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04.05.2000). Parte III: Execuo Oramentria e Cumprimento de Metas; Receita Pblica; Transparncia e Fiscalizao; Relatrio Resumido da Execuo Oramentria. Relatrio de Gesto Fiscal; Escriturao, Consolidao e Prestao das Contas; Gesto Patrimonial; Transferncias Voluntrias e Destinao de Recursos Pblicos para o Setor Privado. Contingenciamento de Dotaes.

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    Aula 13

    PDF + videoaula

    Crdito pblico: conceito; classificaes; fases; condies; garantias; amortizao. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04.05.2000). Parte IV: Endividamento, Dvida Pblica; Operaes de Crditos; Vedaes; Banco Central do Brasil; Garantia e Contragarantia; Regra de Ouro; Restos a Pagar na LRF. Dvida Pblica: conceito; disciplina constitucional e legal; classificaes. Limites ao endividamento.

    Aula 14

    PDF Oramento pblico na Constituio Estadual.

    Aula 15

    PDF Oramento pblico na Lei Orgnica do Municpio.

    Aula 16

    PDF Simulado com 50 questes comentadas da IBFC.

    Pergunta frequente do aluno: so muitas aulas, ser que vai dar tempo? s impresso de que a nossa matria muito maior que as demais. Cada professor tem uma maneira de dividir o contedo de forma a torn-lo mais didtico. Isso vai variar de acordo com a matria a ser estudada e com o estilo do professor. Eu gosto de dividir o contedo em vrias aulas, porm mais curtas. Perceba que na nossa diviso de aulas, a mdia de contedo terico de apenas 30 pginas por aula. Se eu optasse por fazer aulas de 60 pginas de teoria (ou seja, juntando duas aulas em uma), teramos a metade do nmero de aulas, mas a mesma quantidade de pginas. Entretanto, considero que fica mais cansativo para o aluno e prefiro que o voc se assuste com uma quantidade grande de aulas, mas que o estuda flua com mais facilidade. Outra pergunta frequente: so muitas questes comentadas, ser que terei tempo de resolver todas? Aqui realmente o nmero de questes pode ser grande, pois no economizo no nmero de questes comentadas. Se em alguma aula houver poucas questes, porque realmente o assunto no to cobrado pela Banca examinadora. No posso garantir que conseguir resolver todas em tempo hbil, pois depender do seu tempo dirio de estudo e da sua facilidade de assimilao do contedo. Entretanto, como j mencionei na explicao da diviso das aulas, as questes so numeradas e organizadas das mais recentes para as mais antigas, bem como divididas por assunto sempre que necessrio a um melhor aprendizado. O ideal que voc resolva ou ao menos leia todas as questes e todos os comentrios (para quem tem bastante tempo ou est estudando para o mdio ou longo prazo), mas caso seu tempo seja reduzido at a prova, com essa

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    forma de organizao voc pode resolver ou ler apenas as mais recentes, controlando o seu tempo. Prosseguindo:

    IBFC e as demais Bancas de Concursos

    No h um nmero elevado de questes de todos os tpicos de nossa matria da Banca IBFC. Por isso, utilizaremos tambm questes objetivas de outras bancas. Proponho o seguinte. No corpo do texto, utilizaremos questes recentes de diversas Bancas no formato CESPE (Certo ou Errado) para a fixao do contedo. Sero sempre questes recentes, de forma que voc tenha uma aplicao direta do contedo estudado. No fim de cada aula, colocarei questes de bancas com estilos semelhantes ao da IBFC. Todas elas tambm sero comentadas. Assim, quando voc terminar a aula e for resolver as questes, estar bem preparado. Na ltima aula do curso teremos uma bateria de 50 questes comentadas da IBFC! A aula j est disponvel! Voc no ser prejudicado em nada, pois em vez de ter apenas questes do IBFC, utilizaremos tambm outras para o nosso aprendizado, o que nos possibilita ter um grande nmero de questes em todas as aulas. Voc estar afiado para a prova! Pode confiar!

    Para voc acreditar e confiar que fiz uma ampla pesquisa na IBFC para elaborar este curso, fiz uma relao apenas exemplificativa de questes que voc ter condies de resolver aps cada uma das 12 primeiras aulas do nosso curso. Todas estaro no nosso simulado.

    AULA Exemplo de questo

    Aula 0

    (IBFC - Tcnico em Contabilidade - SSA/HMDCC 2015) Complete a lacuna com a alternativa correta. Toda ao do Governo est estruturada em programas orientados para a realizao dos objetivos estratgicos definidos ___________________ para o perodo de quatro anos.

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    a) Na Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO. b) Na Lei Oramentria Anual - LOA. c) No Plano Plurianual - PPA. d) No plano fiscal.

    Aula 1

    (IBFC - Contador - Companhia Docas da Paraba - 2015) Conforme a Lei n 4320/1964, se no receber a proposta oramentria no prazo fixado nas Constituies ou nas Leis Orgnicas dos Municpios, o Poder Legislativo considerar como proposta a Lei de Oramento vigente. No se admitiro emendas ao projeto de Lei de Oramento que visem a: I Alterar a dotao solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatido da proposta. II Conceder dotao para incio de obra cujo projeto no esteja aprovado pelos rgos competentes. III Conceder dotao para instalao ou funcionamento de servio que no esteja anteriormente criado. IV Conceder dotao superior aos quantitativos previamente fixados em resoluo do Poder Legislativo para concesso de auxlios e subvenes. Esto corretas: a) Todas as afirmativas. b) Apenas as afirmativas I e II. c) Apenas as afirmativas II, III e IV. d) Apenas as afirmativas III e IV.

    Aula 2

    (IBFC Analista Administrativo Contabilidade EBSERH/HU-FURG - 2016) Seguem abaixo alguns Princpios Oramentrios e seus conceitos: I. Determina que a LOA de cada ente federado dever conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, rgos, entidades, fundos e fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. Trata-se do Princpio da Universalidade. II. Estabelece que a LRF no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa. Trata-se do Princpio da Exclusividade. III. Delimita o exerccio financeiro oramentrio: perodo de tempo ao qual a previso das receitas e a fixao das despesas registradas na LDO iro se referir. Trata-se do Princpio da Anualidade. Assinale a alternativa correta: a) apenas a afirmativa II est correta. b) apenas a afirmativa III est correta. c) apenas as afirmativas I e III esto corretas. d) apenas a afirmativa I est correta.

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    e) apenas as afirmativas II e III esto corretas.

    Aula 3

    (IBFC Tecnlogo em Gesto Pblica - Contabilidade EBSERH/CHC-UFPR- 2015) Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna. ________________________: so valores que se adicionam ou acrescem ao oramento, quer como reforo de dotaes existentes, quer como dotaes destinadas a cobertura de encargos provenientes de criao de novos servios, ou ainda, para atender a despesas imprevisveis e urgentes. a) Crditos adicionais b) Receita oramentria. c) Despesa oramentria. d) Receita Extraoramentria e) Despesa Extraoramentria.

    Aula 4

    (IBFC Tcnico em Contabilidade Cmara de Franca/SP - 2016) Preencha a lacuna com a alternativa correta. O processo de _____________________ baseia-se na preparao de pacotes de deciso e, consequentemente, na escolha do nvel do objetivo atravs da definio de prioridades, confrontando-se incrementos pela ponderao de custos e benefcios. a) Oramento Participativo. b) Oramento Base Zero. c) Oramento de Desempenho. d) Oramento Incremental.

    Aula 5

    (IBFC Tcnico em Contabilidade EBSERH/HU-FURG - 2016) Assinale a alternativa correta: a) Ingressos Extraoramentrios so recursos financeiros de carter perene. b) O Estado no o agente depositrio dos Ingressos Extraoramentrios. c) So exemplos de ingressos extraoramentrios: os depsitos em cauo, as fianas, as operaes de crdito por antecipao de receita oramentria (ARO), a emisso de moeda, e outras entradas compensatrias no ativo e passivo financeiro. d) Ingressos Extraoramentrios integram a Lei Oramentria Anual (LOA). e) Por serem constitudos por ativos e passivos exigveis, os ingressos extraoramentrios em geral tm reflexos no Patrimio Lquido da Entidade.

    Aula 6

    (IBFC Agente de Controle Interno Cmara de Araraquara/SP - 2016) Assinale a alternativa incorreta. a) De acordo com a Lei Federal 4.320/64 classificam-se como Inverses Financeiras as dotaes destinadas aquisio de

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    imveis, ou de bens de capital j em utilizao. b) De acordo com a Lei Federal 4.320/64 classificam-se como Inverses financeiras as dotaes destinadas aquisio de ttulos representados do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no importe aumento do capital. c) De acordo com a Lei Federal 4.320/64 classificam-se como Inverses Financeiras as transferncias destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenes sociais, as que se destinem a instituies pblicas ou privadas de carter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. d) De acordo com a Lei Federal 4.320/64 classificam-se como Inverses Financeiras as dotaes destinadas constituio ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operaes bancrias ou de seguros.

    Aula 7

    PDF

    (IBFC Tcnico em Contabilidade Cmara de Franca/SP - 2016) A classificao de despesa oramentria que tem por finalidade delimitar a despesa, definindo-a por sua funo, ou seja, pelo maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. uma classificao independente de programas, trata-se da classificao: a) Funcional. b) Programtica. c) Institucional. d) Estrutural programtica.

    Aula 8

    (IBFC Tcnico em Contabilidade Cmara de Franca/SP - 2016) Preencha a lacuna com a alternativa correta. ___________________, como terceiro estgio da despesa, consiste na verificao do direito adquirido pelo credo, tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito. a) O empenho da despesa. b) O pagamento da despesa. c) A liquidao da despesa. d) A fixao da despesa.

    Aula 9

    (IBFC Analista Administrativo Contabilidade EBSERH/HU-FURG - 2016) As Despesas de Exerccios Anteriores (DEA) abrangem trs situaes: I. Despesas de exerccios encerrados, para as quais o oramento respectivo consignava crdito prprio, com saldo suficiente para atend-las, que no se tenham processado na poca prpria. II. Restos a pagar com prescrio interrompida.

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    III. Compromissos no reconhecidos aps o encerramento do exerccio correspondente. Esto corretas; a) I e III apenas. b) II e III apenas. c) I apenas. d) I e II apenas. e) III apenas

    Aula 10

    (IBFC - Analista em Administrao - EBSERH/CHC/UFPR 2015) As afirmativas abaixo discorrem sobre o contedo da Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/2000. Sobre o tema, leia as sentenas e assinale a alternativa correta: I O projeto de lei oramentria anual dever ser elaborado de forma compatvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes oramentrias e com as normas da lei complementar. II A responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e se promovem desvios capazes de afetar negativamente o equilbrio das contas pblicas. III Todas as despesas relativas dvida pblica, mobiliaria ou contratual, e as receitas que as atendero, constaro da lei oramentria anual. a) Apenas as afirmativas I e II esto corretas. b) Apenas as afirmativas I e III esto corretas. c) Apenas as afirmativas II e III esto corretas. d) Todas as afirmativas esto corretas. e) Nenhuma afirmativa est correta.

    Aula 11

    (IBFC - Analista Administrativo TRE/AM - 2013) De acordo com a Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal no poder exceder: a) Os percentuais da receita lquida de cinquenta por cento para a Unio, Estados e Municpios. b) Os percentuais da receita lquida de cinquenta por cento para a Unio e sessenta por cento, para os Estados e Municpios. c) Os percentuais da receita lquida de sessenta por cento para a Unio, Estados e Municpios. d) Os percentuais da receita lquida de cinquenta por cento para Estados e Municpios e sessenta por cento, para a Unio.

    Aula 12

    (IBFC Gestor em Cincia e Tecnologia - Contabilidade Fundao Joo Pinheiro- 2014) De acordo com a lei 101 de 2.000, so instrumentos de transparncia da gesto fiscal, aos quais ser dada ampla divulgao, inclusive em meios eletrnicos de acesso pblico: I. Os planos, oramentos e leis de diretrizes oramentrias;

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    II. As prestaes de contas e o respectivo parecer prvio; III. O Relatrio Resumido da Execuo Oramentria e o Relatrio de Gesto Fiscal; IV. As verses simplificadas desses documentos. Assinale a alternativa correta. a) Todos os instrumentos esto corretos. b) Apenas um instrumento est incorreto. c) Todos os instrumentos esto incorretos. d) Apenas um instrumento est correto. e) Dois instrumentos esto incorretos.

    As aulas sero focadas exclusivamente no edital para o TCM/RJ e tenho certeza que com esforo e dedicao alcanar seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de dar uma recomendao: estude com afinco nossas aulas que nossa matria est caindo de forma impressionante nos concursos. No ser uma matria que voc aproveitar s para essa batalha, pois lhe habilitar para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser to interessantes em diversos concursos pelo Brasil. Agora eu que pergunto? Em que degrau voc est?

    No tenho dvidas que se est lendo esta aula, est no mnimo no degrau Como eu fao ou no Eu vou tentar fazer. Repare que j a metade da escada! E talvez j seja a metade mais difcil! Como motivao, separei algumas frases: "A transformao pessoal requer substituio de velhos hbitos por novos."

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    (W.A Peterson) "A nica coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida normalmente meramente a vontade de tentar e a f para acreditar que aquilo possvel. (Richard M. Devos) "Consulte no a seus medos mas a suas esperanas e sonhos. Pense no sobre suas frustraes, mas sobre seu potencial no usado. Preocupe-se no com o que voc tentou e falhou, mas com aquilo que ainda possvel a voc fazer." (Papa Joo XXIII) "Duas coisas que aprendi so que voc to poderoso e forte quanto voc se permite ser, e que a parte mais difcil de qualquer empreendimento dar o primeiro passo, tomar a primeira deciso." (Robyn Davidson) "Entusiasmo a inspirao de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado." (Christian Nevell Bovee) "Grandes resultados requerem grandes ambies." (Herclito) Mais motivao? Veja esta foto de uma agitada Sesso Conjunta do Congresso Nacional. Estou em p na frente da bandeira do Brasil, ao lado da Mesa do Congresso Nacional. Veremos na prxima aula que as votaes dos projetos dos instrumentos de planejamento e oramento ocorrem no plenrio do Congresso Nacional, em sesso conjunta.

    Fonte: site da Cmara dos Deputados

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    Conhea meus outros cursos atualmente no site!

    Acesse:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/sergio-mendes-3000/ Mas antes, vamos compreender o que nossa matria estuda? O estudo de Administrao Financeira e Oramentria (AFO)/Oramento Pblico est relacionado ao estudo do Direito Financeiro. O Direito Financeiro o ramo do Direito Pblico que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pblica (obteno de recursos), o crdito pblico (criao de recursos), o oramento pblico (gesto de recursos) e a despesa pblica (dispndio de recursos). No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Pblico, sendo um ramo cientificamente autnomo em relao aos demais ramos. A prpria Constituio Federal assegura tal autonomia: Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico; II oramento; (...). O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo. Dessa forma, pode-se definir a Administrao Financeira e Oramentria como a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicao na Administrao Pblica, bem como os atos que potencialmente podero afetar o patrimnio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execuo das funes do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organizao, a direo, o controle e a tomada de decises dos gestores pblicos em cada uma dessas fases. Por ter sido Analista de Planejamento e Oramento do Ministrio do Planejamento e no Senado Federal ter atuado no acompanhamento dos trabalhos da Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional, tentarei aliar a teoria a exemplos prticos, para facilitar a compreenso do contedo. Mas saiba que de alguma forma todos ns j temos uma noo intuitiva do que seja oramento, chave de nossa matria. Por exemplo, sua renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aos seus gastos no mesmo perodo (despesas). Caso isso no ocorra, voc ter que financiar seus gastos de outra forma, normalmente por meio de

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    emprstimos (operaes de crdito), vendendo algum bem (alienao de bens) ou utilizando suas possveis economias (reservas). A diferena que o Oramento Pblico segue diversas regras, consubstanciadas na legislao que rege nossa matria. Ao contrrio da administrao de uma famlia, o gestor pblico no o dono do que ele administra, que pertence ao povo. Logo, apesar de existir uma parcela de discricionariedade, ele fica limitado a seguir princpios e regras gerais para elaborar instrumentos de planejamento e oramento, realizar receitas e executar despesas pblicas, gerar endividamento, pagar pessoal, realizar transferncias etc. Alguns conceitos de Oramento pblico: Segundo Aliomar Baleeiro, o oramento pblico o ato pelo qual o Poder Executivo prev e o Poder Legislativo autoriza, por certo perodo de tempo, a execuo das despesas destinadas ao funcionamento dos servios pblicos e outros fins adotados pela poltica econmica ou geral do Pas, assim como a arrecadao das receitas j criadas em lei. Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integrao entre planejamento e oramento, o oramento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de mdio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que esto definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratgicos e as polticas bsicas. De acordo com Abrcio e Loureiro, o oramento um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de polticas pblicas. Atravs dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extrados da sociedade e como distribu-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou fora poltica. Portanto, nas decises oramentrias os problemas centrais de uma ordem democrtica como representao e accountability esto presentes. (...) A Constituio de 1988 trouxe inegvel avano na estrutura institucional que organiza o processo oramentrio brasileiro. Ela no s introduziu o processo de planejamento no ciclo oramentrio, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforou o Poder Legislativo.

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    Agora vamos estudar a matria desta nossa aula inaugural! Nesta aula estudaremos os instrumentos de planejamento e oramento da Constituio Federal. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA) so as leis que regulam o planejamento e o oramento dos entes pblicos federal, estaduais e municipais. No mbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porm integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das aes governamentais. Na seo denominada Dos Oramentos na Constituio Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integrao, por meio da definio dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais so de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais. A Constituio Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administrao Pblica brasileira, com a integrao entre plano e oramento por meio da criao do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Oramentrias. O PPA, assim como a LDO, uma inovao da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros precrios instrumentos de planejamento, como o Oramento Plurianual de Investimentos (OPI), com trs anos de durao, o

    Este um dos volumes do Projeto de Lei Oramentria Anual, fotografado por mim

    no momento em que foi recebido no Congresso Nacional.

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    qual no se confunde com o PPA, que possui quatro anos de durao. O PPA o instrumento de planejamento de mdio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais prximo do estratgico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Sua relevncia reside no fato de ter conseguido diminuir a distncia entre o plano e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos existentes antes da CF/1988. A LOA um instrumento que expressa a alocao de recursos pblicos, sendo operacionalizada por meio de diversas aes. o oramento propriamente dito.

    Antes da atual Carta Magna, existiam outros precrios instrumentos de planejamento, mas eles no tm relao com o Plano Plurianual. O PPA inovao da atual Constituio! O PPA substituiu os Oramentos Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigncia em um exerccio financeiro.

    De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, s diretrizes oramentrias, ao oramento anual e aos crditos adicionais sero apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Cmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo.

    (CESPE Agente Administrativo - DPU 2016) As diretrizes oramentrias so estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais. Resposta: Certa

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    (CESPE Analista Judicirio Judiciria TRT/8 2016) A lei oramentria anual desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes oramentrias. No mbito de cada ente, PPA, LDO e LOA constituem etapas distintas, porm integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das aes governamentais. Resposta: Errada (ESAF EPPGG Ministrio do Planejamento 2013) A LOA, ao identificar no PPA as aes que recebero prioridade no exerccio seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de mdio prazo do governo. A LDO, ao identificar no PPA as aes que recebero prioridade no exerccio seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de mdio prazo do governo. Resposta: Errada

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    1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988 1.1. Entendendo o Conceito O Plano Plurianual PPA o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Retrata, em viso macro, as intenes do gestor pblico para um perodo de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigncia, por meio de incluso, excluso ou alterao de programas. Segundo o art. 165 da CF/1988: 1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um grande desafio do planejamento promover, de maneira integrada, oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regies do Pas. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas regies brasileiras no possuem as mesmas condies para fazer frente s transformaes socioeconmicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo de insero do Pas na economia mundial. Tais mudanas so estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e perseverana para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contexto o de implementar o necessrio elo entre o planejamento de longo prazo e os oramentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais (mdio prazo), as condies para sua materializao. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenao e busca de sinergias entre as aes do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pblica e a iniciativa privada. As diretrizes so normas gerais, amplas, estratgicas, que mostram o caminho a ser seguido na gesto dos recursos pelos prximos quatros anos. Os objetivos correspondem ao que ser perseguido com maior nfase pelo Governo Federal no perodo do Plano para que, a longo prazo, a viso estabelecida se concretize. O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situaes a serem alteradas pela implementao de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no territrio.

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    As metas so medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta tambm dever ser passvel de avaliao. Cada objetivo dever ter uma ou mais metas associadas. As despesas de capital so aquelas que contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital, como, por exemplo, a pavimentao de uma rodovia. O termo e outras delas decorrentes se relaciona s despesas correntes que esta mesma despesa de capital ir gerar aps sua realizao, mas ainda dentro do perodo de vigncia do plano plurianual. Despesas correntes so as que no contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manuteno etc. Neste mesmo exemplo, aps a pavimentao da rodovia, ocorrero diversos gastos com sua manuteno, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentao da rodovia. Assim, tanto a pavimentao da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manuteno durante a vigncia do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada de capital) devero estar previstos no referido Plano. O conceito de programas de durao continuada o mais divergente na CF/1988 quando falamos de Plano Plurianual. Retirando-se os programas governamentais que tem prazo de concluso, os quais so denominados de investimentos, qualquer outra ao poderia ser considerada de durao continuada. Na prtica, h uma interpretao restritiva para que sejam consideradas apenas aes finalsticas, ou seja, para que o PPA no perca sua finalidade de instrumento de planejamento, no se obriga a presena de todos os programas de durao continuada, como aqueles relacionados s atividades-meio da Administrao Pblica. Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988: 1 Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade. Ateno: investimento, na linguagem do dia a dia, refere-se normalmente a uma aplicao ou aquisio que proporciona algum retorno financeiro. Exemplo: aes na bolsa de valores. Na linguagem oramentria, portanto em todo o nosso contedo, diferente: investimentos so despesas com softwares e com o planejamento e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas ltimas, e com a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente. Exemplo: construo de um prdio pblico.

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    Na esfera federal, os prazos para o ciclo oramentrio esto no Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT) e estaro em vigor enquanto no for editada a lei complementar prevista na CF/1988, a qual deve versar sobre o tema. Segundo o ADCT, a vigncia do PPA de quatro anos, iniciando-se no segundo exerccio financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exerccio financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo at quatro meses antes do encerramento do primeiro exerccio, ou seja, at 31 de agosto. A devoluo ao Executivo deve ser feita at o encerramento do segundo perodo da sesso legislativa (22 de dezembro) do exerccio em que foi encaminhado.

    O PPA no se confunde com o mandato do chefe

    do Executivo.

    O PPA elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir da, tem sua vigncia at o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porm, como vimos, ser o mesmo governante em mandatos diferentes.

    Em nosso estudo, a referncia a CF/1988, por isso sempre trataremos dos instrumentos de planejamento e oramento na esfera federal. No entanto, assim como a Unio, cada estado, cada municpio e o Distrito Federal tambm tm seus prprios PPAs, LDOs e LOAs. A iniciativa ser sempre do Poder Executivo de cada ente.

    Plano Plurianual

    Estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.

    Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, inovao da CF/1988.

    Toda ao do Governo est estruturada em programas orientados para a realizao dos objetivos estratgicos definidos no plano plurianual para o perodo de quatro anos. O programa o instrumento de organizao da ao

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    governamental visando concretizao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA federal 2016-2019 so divididos em Programas Temticos e de Gesto, Manuteno e Servios ao Estado.

    (CESPE Auditor - Conselheiro Substituto TCE/PR 2016) Sob pena de ser considerado invlido, o decreto que estabelece o PPA no pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes sua aprovao, relativamente s despesas de capital e outras delas decorrentes, e tambm as despesas de durao continuada. A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada (art. 165, 1, da CF/1988). Assim, o PPA deve ser institudo por lei e no pode ser estabelecido por decreto. Resposta: Errada (FCC Analista do Tesouro Estadual SEFAZ/PI 2015) Os oramentos fiscal, da seguridade social e de investimento nas empresas estatais, no mbito municipal, so de iniciativa da Cmara Municipal. A iniciativa da LOA (composta pelos oramentos fiscal, da seguridade social e de investimento nas empresas estatais) no mbito de qualquer ente do Poder Executivo. Resposta: Errada (ESAF EPPGG Ministrio do Planejamento 2013) Cabe LDO estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de mdio prazo da administrao pblica. Cabe ao PPA estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de mdio prazo da administrao pblica. Resposta: Errada

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    1.2. Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais A Constituio Federal, em seu art. 165, determina que: 4 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituio sero elaborados em consonncia com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. O PPA adotado como referncia para os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituio Federal. A regionalizao prevista na CF/1988 considera, na formulao, na apresentao, na implantao e na avaliao do Plano Plurianual, as diferenas e desigualdades existentes no territrio brasileiro. O significado de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento no o mesmo dos programas da estrutura programtica, (estudado em Classificaes da Despesa Pblica). Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes tm durao superior ao PPA, porque so de longo prazo, como o Plano Nacional de Educao (Lei 13.005/2014 PNE 2014-2024), cuja durao de 10 anos.

    Em tese (ou seja, de acordo com a CF/1988 e com a sua prova), tais planos e programas, ainda que de durao superior, devem ser elaborados em consonncia com o PPA, de durao inferior. Na prtica (dito em outras palavras, apenas para voc entender como funciona e no ficar cismado com isso), vale a lei que for sancionada primeiro, ou seja, no exemplo do PNE, ele foi elaborado em consonncia com o PPA 2012-2015 da poca, mas, aps sancionado, passou a condicionar os PPAs seguintes, como o PPA 2016-2019.

    (CESPE Tcnico de Nvel Superior ENAP - 2015) Conforme determinao da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonncia com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicao para essa vinculao reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior durao e so mais especficos. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituio sero elaborados em consonncia com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, 4, da CF/1988). Resposta: Errada

    Tais planos e programas sero elaborados em consonncia com o PPA!

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    2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS NA CF/1988 2.1. Entendendo o Conceito A LDO tambm surgiu por meio da Constituio Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Oramentria Anual). Sua relevncia reside no fato de ter conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratgicos existentes antes da CF/1988. Segundo o art. 165 da CF/1988: 2 A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

    SEGUNDO A CF, A LDO:

    Compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica Federal.

    Incluir as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente.

    Orientar a elaborao da LOA.

    Dispor sobre as alteraes na legislao tributria.

    Estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

    A LDO anual no sentido de que a cada ano teremos uma LDO (LDO-2016, LDO-2017, LDO-2018 etc). Todavia, a vigncia (durao) da LDO extrapola o exerccio financeiro, uma vez que ela aprovada at o encerramento do primeiro perodo legislativo e orienta a elaborao da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras oramentrias a serem executadas ao longo do exerccio financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2016 ter vigncia j em 2016 para que oriente a elaborao da LOA e tambm durante todo o ano de 2017, quando ocorrer a execuo oramentria. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo de oito meses e meio antes do encerramento do exerccio financeiro (15 de abril) e a devoluo ao Executivo deve ser realizada at o encerramento do primeiro perodo da sesso

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    legislativa (17 de julho). A sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovao da LDO, ou seja, no haver recesso parlamentar se a LDO no for aprovada. Ainda, as emendas parlamentares destinadas modificao do projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias no podero ser aprovadas se forem incompatveis com o plano plurianual. Vimos que as diretrizes oramentrias fixadas pela LDO tm diversos objetivos, entre eles as metas e prioridades da Administrao Pblica. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988).

    Vamos agora destrinchar esse pargrafo:

    Definio das metas e prioridades da Administrao Pblica Federal: as disposies que constaro da LOA devem ser comparadas com as metas e prioridades da Administrao Pblica. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocao de recursos na LOA. Orientao elaborao da lei oramentria anual: refora a ideia que a LDO um plano prvio LOA, assim como o PPA um plano prvio LDO. o termo mais genrico, pois inclui tambm as metas e prioridades da Administrao Pblica, as alteraes na legislao tributria e a poltica de aplicao das agncias oficiais de fomento. Disposio sobre as alteraes na legislao tributria: os tributos tm diversas funes. A mais conhecida a funo fiscal, aquela voltada para arrecadao. No entanto, outra importante funo a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcanar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importncia das alteraes na legislao tributria e se justifica sua presena na LDO, pois permite a elaborao da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econmicos as possveis modificaes, a fim de que no ocorram mudanas bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes oramentrias considere as alteraes na legislao tributria, mas a LDO no pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Tambm no existe regra determinando que tais leis

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    sejam aprovadas antes da LDO, nem que s possam vigorar aps serem includas na LDO. Estabelecimento da poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agncias que fomentam o desenvolvimento do Pas. Sua presena na LDO justifica-se pela repercusso econmica que ocasionam. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econmica Federal (CEF), Banco da Amaznia (BASA), Agncia de Fomento do Paran (AFPR) e Agncia de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM). Alm dos dispositivos referentes lei de diretrizes oramentrias previstos na CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funes da LDO. Entre elas, est a obrigao de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO. Tais dispositivos sero vistos em momento oportuno, sempre que previstos em edital. 2.2. Art. 169, 1, da CF/1988 O pargrafo primeiro do art. 169 poderia ser estudado tanto dentro do estudo da LDO, quanto dentro do estudo da LOA. Vamos estud-lo aqui mesmo no tpico da LDO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF decorre, dentre outros dispositivos constitucionais, tambm do art. 169 da CF/1988, o qual dispe que a despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (ou seja, de todos os entes) no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar a prpria LRF. Assim, todos os entes esto sujeitos aos limites de despesas com pessoal previstos em lei complementar. 1 A concesso de qualquer vantagem ou aumento de remunerao, a criao de cargos, empregos e funes ou alterao de estrutura de carreiras, bem como a admisso ou contratao de pessoal, a qualquer ttulo, pelos rgos e entidades da administrao direta ou indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, s podero ser feitas:

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    Tal pargrafo pode ser resumido da seguinte forma: os aumentos de despesas com pessoal, independentemente da forma ou do rgo, s podero ser feitos:

    I se houver prvia dotao oramentria suficiente para atender s projees de despesa de pessoal e aos acrscimos dela decorrentes; II se houver autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias, ressalvadas as empresas pblicas e as sociedades de economia mista.

    O inciso I determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver dotao na LOA suficiente para atender as despesas j existentes e ainda aos novos acrscimos. Isso deve ser prvio, ou seja, antes de o aumento ser efetivamente colocado em prtica. O inciso II determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haver autorizao especfica na LDO. Entretanto, para apenas esse inciso II, h uma ressalva: as empresas pblicas e as sociedades de economia mista no exigem autorizao especfica na LDO para aumentar suas despesas com pessoal.

    STF sobre o art. 169, 1,

    da CF/1988

    A ausncia de dotao oramentria prvia em legislao especfica no autoriza a declarao de inconstitucionalidade da lei, impedindo to somente a sua aplicao naquele exerccio financeiro.

    Explicando a deciso do STF, a lei que concede aumento (ou qualquer hiptese do 1 do art. 169 da CF/1988) subordinado existncia de dotao oramentria suficiente e de autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias no est sujeita aferio de constitucionalidade por meio de controle abstrato. Mesmo que estivesse sujeita ao crivo do controle abstrato, a inobservncia das restries constitucionais relativas autorizao oramentria no induziria inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execuo no exerccio financeiro respectivo. Sei que parece que ficou difcil, mas no culpa da nossa matria, so esses termos de Controle de Constitucionalidade l do Direito Constitucional (rsrs). Com um exemplo vai ficar tudo mais claro: supondo que voc seja servidor pblico. Caso uma lei conceda um aumento a servidores da sua carreira, mas sem dotao suficiente na LOA ou sem autorizao na LDO (regras do art. 169), ela no ser declarada inconstitucional. A nica restrio que ela no poder ser aplicada naquele exerccio financeiro, ou seja, seu aumento vai ficar para quando forem cumpridas as regras. Caso no exerccio seguinte exista dotao na LOA e autorizao na LDO, a lei que concedeu o seu aumento poder ser aplicada.

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    (CESPE Auditor - Conselheiro Substituto TCE/PR 2016) De acordo com a CF, alteraes na legislao tributria da Unio devem ser processadas em conformidade com princpios e determinaes contidos na LOA. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988). Resposta: Errada (CESPE Auditor - Conselheiro Substituto TCE/PR 2016) As propostas oramentrias que visem a criao de cargos, empregos e funes devem constar na LDO. A concesso de qualquer vantagem ou aumento de remunerao, a criao de cargos, empregos e funes ou alterao de estrutura de carreiras, bem como a admisso ou contratao de pessoal, a qualquer ttulo, pelos rgos e entidades da administrao direta ou indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, s podero ser feitas (art. 169, 1, II, da CF/1988): (...) II se houver autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias, ressalvadas as empresas pblicas e as sociedades de economia mista. Resposta: Certa (ESAF Especialista em Regulao ANAC 2016) A respeito da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO), pode-se afirmar que Inclui as metas e as prioridades da administrao pblica federal, a despesa de capital para o exerccio financeiro subsequente, serve para orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispe sobre as alteraes na legislao tributria e estabelece a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de

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    aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988). Resposta: Certa (FCC Analista do Tesouro Estadual SEFAZ/PI 2015) A Lei de Diretrizes Oramentrias, entre outros, orientar a elaborao da Lei Oramentria Anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988). Resposta: Certa (CETRO Administrao e Planejamento Fundao Cultural Palmares 2014) A Lei de Diretrizes Oramentrias compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica federal, porm no incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente. A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento (art. 165, 2, da CF/1988). Resposta: Errada

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    3. LEI ORAMENTRIA ANUAL NA CF/1988 3.1. Entendendo o Conceito A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. Os recursos so escassos e as necessidades da sociedade so ilimitadas. Logo, so necessrias escolhas no momento da elaborao dos instrumentos de planejamento e oramento e naturalmente alguns setores sero mais beneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquele momento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos rgos pblicos no podem ser desviadas do que est autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse pblico. A CF/1988 veda o incio de programas ou projetos no includos na LOA. Ainda, probe a consignao de crdito com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada. A LOA deve conter apenas matrias atinentes previso das receitas e fixao das despesas, sendo liberadas, em carter de exceo, as autorizaes para crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita oramentria. Trata-se do princpio oramentrio constitucional da exclusividade. A finalidade da LOA a concretizao dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonncia com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as aes a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO. Quanto aos prazos, a Lei Oramentria Anual federal, conhecida ainda como Oramento Geral da Unio (OGU), tambm segue o ADCT. O projeto da Lei Oramentria anual dever ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do trmino do exerccio financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo at o encerramento da sesso legislativa (22 de dezembro) do exerccio de sua elaborao. Ainda, o projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia (art. 165, 6, da CF/1988).

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    A LOA conter o oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais)2: 5 A lei oramentria anual compreender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. Tal tripartio oramentria (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) ocorre apenas para uma melhor organizao da LOA, pois h uma integrao, coordenao e consolidao entre eles. Veremos nos prximos tpicos cada um desses oramentos. 3.2. O Oramento Fiscal 5 A lei oramentria anual compreender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;

    Tal dispositivo demonstra o cuidado do constituinte ao dar a maior abrangncia possvel ao oramento fiscal, em contraposio a conjuntura de vrios oramentos descontrolados existente antes da CF/1988. At a dcada de 1980, o que havia era um convvio simultneo com trs oramentos distintos: o oramento fiscal, o oramento monetrio e o oramento das estatais. A primeira impresso de que mudou pouca coisa, mas mudou muita coisa! que no ocorria nenhuma consolidao entre eles. O oramento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O oramento monetrio e o das empresas estatais eram deficitrios, sem controle e, alm do mais, no eram votados. Como o dficit pblico e os subsdios mais importantes estavam no oramento monetrio, o Legislativo

    2 Art. 165, 5, I a III, da CF/1988

    Pela CF/1988, a LOA compreende o oramento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. No existe mais o oramento monetrio, tampouco oramentos paralelos.

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    encontrava-se, praticamente, alijado das decises mais relevantes em relao poltica fiscal e monetria do Pas. O oramento monetrio era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso. Atualmente, o oramento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta (a qual j inclui as fundaes pblicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no oramento da seguridade social e de investimento das estatais. 3.3. O Oramento de Investimento das Estatais 5 A lei oramentria anual compreender: (...) II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Tal preceito refora que no h mais oramentos paralelos e sem controle do Legislativo. Aps a CF/1988, o oramento de investimento das estatais tambm deve obrigatoriamente compor a lei oramentria anual. Importante notar que o dispositivo no trata de todas as despesas e sim apenas dos investimentos (por isso que chamamos de oramento de investimentos das estatais). Assim, as despesas de custeio e operacionais das empresas enquadradas nesse inciso esto dispensadas da LOA (no integram a LOA), j que tais empresas necessitam de um mnimo de flexibilidade para que possam operar em condies semelhantes s empresas da iniciativa privada. Alm disso, tal dispositivo no se refere a todas as estatais, mas apenas aquelas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, refere-se apenas s empresas controladas pela Unio. Concluindo o tpico, a CF/1988 determina que os oramentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, tero entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional3.

    3 Art. 165, 7, da CF/1988.

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    O Oramento da Seguridade Social no tem a funo de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional.

    A interpretao da parte constitucional relacionada a esse dispositivo do oramento de investimento das estatais termina aqui e se aparecer a literalidade na sua prova, pode considerar o item correto ou a alternativa correta. Entretanto, h a possibilidade de extenso da interpretao se considerarmos as LDOs de cada ano e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais trazem conceitos como o de empresas estatais dependentes e de no dependentes. Nesse enfoque, apenas os investimentos das estatais no dependentes estariam no oramento de investimento e as estatais dependentes estariam apenas nos oramentos fiscal e