Curso de administracao geral

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CURSO ON-LINE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MPU ANALISTA E TÉCNICO - CARGOS 1 E 46 TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR: ERICK MOURA Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 1 APRESENTAÇÃO Estimados(as) Concurseiros(as), Bom encontrá-los aqui para nossa jornada em busca de um bom resultado nas provas sobre a disciplina de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O MPU. Antes de me apresentar melhor e de lhes passar algumas dicas, gostaria de trazer alguns esclarecimentos sobre este curso. Iremos abordar os assuntos previstos no Cargo 1 – Analista Administrativo, Tópicos 1 a 6 da disciplina da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, assim como os temas do Cargo 46 – Técnico Administrativo, Tópicos 1 a 7 da disciplina NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Para cobrirmos o edital no tópico 7 do Cargo 46, iremos conduzir uma Aula Extra sem custo para os alunos de ambos os cargos. Bem, agora, vamos passar algumas dicas e me apresentar melhor. Sou Erick Moura estou no serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando, com apenas 15 anos, ingressei na Marinha do Brasil por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval. Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994 e nesses longos anos de serviço público, o estudo sempre foi presente em minha vida. Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória. Atualmente, após alguns concursos prestados, estou na Controladoria-Geral da União - CGU, onde exerço o cargo de Analista de Finanças e Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço público federal. Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um concurso público. Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei.

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Curso de administracao geral voltado a concursos publocas

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CURSO ON-LINE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MPU

ANALISTA E TÉCNICO - CARGOS 1 E 46 TEORIA E EXERCÍCIOS

PROFESSOR: ERICK MOURA

Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br 1

APRESENTAÇÃO

Estimados(as) Concurseiros(as),

Bom encontrá-los aqui para nossa jornada em busca de um bom resultado nas provas sobre a disciplina de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O MPU.

Antes de me apresentar melhor e de lhes passar algumas dicas, gostaria de trazer alguns esclarecimentos sobre este curso.

Iremos abordar os assuntos previstos no Cargo 1 – Analista Administrativo, Tópicos 1 a 6 da disciplina da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, assim como os temas do Cargo 46 – Técnico Administrativo, Tópicos 1 a 7 da disciplina NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Para cobrirmos o edital no tópico 7 do Cargo 46, iremos conduzir uma Aula Extra sem custo para os alunos de ambos os cargos.

Bem, agora, vamos passar algumas dicas e me apresentar melhor.

Sou Erick Moura estou no serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando, com apenas 15 anos, ingressei na Marinha do Brasil por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval.

Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994 e nesses longos anos de serviço público, o estudo sempre foi presente em minha vida.

Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória.

Atualmente, após alguns concursos prestados, estou na Controladoria-Geral da União - CGU, onde exerço o cargo de Analista de Finanças e Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço público federal.

Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um concurso público.

Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei.

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Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os alunos, e vi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira efetivamente contribuir.

Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos ami-gos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas.

Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca de um objetivo: aprender a fazer prova.

Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria, precisa aprender a FAZER A PROVA DE DETERMINADA MATÉRIA!

É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM A BANCA !

Torne-a sua amiga. Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao se fazer uma prova de concurso público.

Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O MPU.

Aceitam o convite?

Desencane de vez com essa matéria !

Erick, como é que funciona esse curso ?

A metodologia desse produto é baseada em uma linguagem simples e objetiva, onde se priorizam quadros e esquemas, a fim de facilitar uma rápida recuperação da informação teórica.

Erick, muito legal isso, mas como funciona esse resgate ?

É como um filme. Se formos falar sobre aquele filme onde o casal se abraça ao vento na proa de um navio, logo lembramos do título de determinado filme (não posso falar, porque vão me cobrar direitos autorais. ..rs, mas vocês sabem, certo ?).

Nossos quadros e esquemas servirão para facilitar seu cérebro em recuperar a teoria e resolver a questão.

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Assim como no filme baseado na vida de John Nash, vocês vão perceber que as palavras destacadas virão à sua mente na hora da prova.

Além disso, traremos nesse curso Questões Comentadas dos assuntos da aula, com enfoque em diversos concursos, inclusive com questões inéditas criadas pela Banca “ERICK”.

Assim, ao final do curso, teremos, além das questões comentadas, uma Teoria tratada da forma mais descomplicada possível.

Bem, nosso curso será baseado no EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010 que apresenta os seguintes tópicos PARA OS CARGOS 1 E 46, RESPECTIVAMENTE, DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU:

Características básicas das organizações formais modernas:

o tipos de estrutura organizacional

o natureza, finalidades e critérios de departamentalização.

Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.

Organização administrativa:

o centralização, descentralização, concentração e desconcentração

o organização administrativa da União

o administração direta e indireta

o agências executivas e reguladoras

Gestão de processos.

Gestão de contratos.

Planejamento Estratégico.

Noções de Processos Licitatórios. (APENAS PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

A sequência das aulas se adequou à melhor didática para compreensão do assunto.

Enfim, espero colaborar para a aquisição de um conhecimento compatível para esse concurso.

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Ao todo serão 6 Aulas, além dessa Aula Demonstrativa, cuja distribuição por assuntos será a seguinte:

AULA 1 – 14/07/2010 - Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras – 2ª Parte.

AULA 2 – 21/07/2010 - Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização.

AULA 3 – 28/07/2010 - Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.

AULA 4 – 04/08/2010 - Gestão de processos. Exercícios de Revisão – 1ª Parte.

AULA 5 – 11/08/2010 - Gestão de contratos. Exercícios de Revisão – 2ª Parte.

AULA 6 – 18/08/2010 - Planejamento Estratégico. Simulado de Revisão.

AULA EXTRA – 25/08/2010 - Noções de Processos Licitatórios. (INTERESSA APENAS PARA O CARGO 46 DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

AULA DEMONSTRATIVA – TÓPICOS

1 – Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras – 1ª PARTE.

2 - Revisão por tópicos e palavras-chave.

3 – Questões deste Capítulo.

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1 – Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras – 1ª PARTE.

1.1 – CONCEITOS INICIAIS SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inicialmente, faz-se necessário trazermos alguns conceitos sintéticos sobre a Administração Pública.

O termo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ou gestão pública), conforme os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceitua-se em dois sentidos:

“FOM” = FUNCIONAL, OBJETIVO ou MATERIAL

“OSF” = ORGÂNICO, SUBJETIVO ou FORMAL

Segundo a referida autora, no sentido “FOM”, define-se administração pública (com letra minúscula) como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses da coletividade.

Já no sentido “OSF”, conceitua-se Administração Pública (com letra Maiúscula) como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa estatal.

Além disso, entende-se administração pública em sentido objetivo, com fundamento em sua função administrativa, como sendo a atividade administrativa concreta e imediata executada pelo Estado, a fim de assegurar os interesses coletivos.

Podemos dizer que corresponde à gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos, ou seja, é a administração da coisa pública (“res publica”).

De outra forma, Administração Pública no sentido subjetivo corresponde ao conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

Observem que agentes, órgãos e entidades correspondem a pessoas físicas ou jurídicas, por isso, diz-se que o conceitos é no SENTIDO SUBJETIVO, ou seja, de “sujeito”.

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Podemos assim esquematizar:

SENTIDO IDEIA-CHAVE

OBJETIVO ADMINISTRAR OS INTERESSES DA COLETIVIDADE

SUBJETIVO CONJUNTO DE ENTIDADE, ÓRGÃOS E AGENTES QUE EXECUTAM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO

Ressalta-se que as atividades com natureza estritamente administrativas são executadas e exercidas pelo próprio Estado ou por meio de seus agentes.

Por fim, podemos estabelecer que a Adminstração Pública em sentido “OSF” corresponde ao conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, a fim de garantir a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como:

segurança

cultura

saúde

Bem-estar das populações

1.2 – ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E ENTIDADES POLÍTICAS

Vamos começar nossos trabalhos com a abordagem dos aspectos que a doutrina trata sobre as entidades políticas e as entidades administrativas, a fim de termos uma base para os assuntos da próxima aula.

Segundo o pensamento de Hely Lopes MEIRELLES, temos:

ENTIDADE: possui personalidade e corresponde à uma pessoa jurídica, pública ou privada

ÓRGÃO: é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade da qual faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções

Podemos considerar que dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas da seguinte forma:

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ENTIDADE ESTATAIS OU ENTIDADES POLÍTICAS

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:

• ENTIDADES AUTÁRQUICAS

• ENTIDADES FUNDACIONAIS

• ENTIDADES EMPRESARIAIS

• ENTIDADES PARAESTATAIS

As ENTIDADES ESTATAIS correspondem às Pessoas Jurídicas de Direito Público – PJDPub INTERNO que integram a estrutura constitucional de de-terminado Estado, daí o nome ENTIDADES ESTATAIS.

Elas são possuidoras de poderes políticos e administrativos, ou seja, elaboram suas próprias leis e possuem administração própria.

Assim, temos, no caso brasileiro, os entes que compõem a República Federativa do Brasil, como PJDPub INTERNO, chamados de:

União

Estados-membros

Municípios

Distrito Federal

Desta forma, vamos passar nosso primeiro mantra....

MANTRA !

ENTIDADES POLÍTICAS

SINÔNIMOS:

• ENTIDADES ESTATAIS

• ENTES FEDERADOS

• PESSOAS POLÍTICAS

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SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

CORRESPONDEM:

• À UNIÃO

• AOS ESTADOS-MEMBROS

• AO DISTRITO FEDERAL

• AOS MUNICÍPIOS

Podemos afirmar que só a União é soberana, ou seja, este ENTE POLÍTICO possui o supremo poder ou o poder político de um Estado.

A soberania corresponde a um atributo da personalidade do mesmo Estado, sendo privativa de uma Nação e, no caso brasileiro, própria da Feder-ação.

Em relação às outras entidades estatais, Estados-Membros, DF e Municípios, pode-se estabelecer que elas possuem AUTONOMIA política, administrativa e financeira, mas NÃO POSSUEM SOBERANIA.

Assim podemos sintetizar:

ENTIDADE POLÍTICA POSSUI

UNIÃO SOBERANIA e AUTONOMIA

ESTADOS-MEMBROS AUTONOMIA

DISTRITO FEDERAL AUTONOMIA

MUNICÍPIOS AUTONOMIA

Como colocamos anteriormente, a AUTONOMIA POLÍTICA corresponde ao poder das entidades em editar suas próprias leis, ou seja, possuem CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO.

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Ainda em relação a este conceito de Autonomia Política e sua Capacidade de Auto-Organização, podemos afirmar que os entes irão elaborar suas próprias Constituições ou Leis Orgânicas.

Além disso, as entidades estatais têm a possibilidade de LEGISLAR, ou seja, possuem capacidade para editar suas leis baseadas em competências próprias estabelecidas pela Carta Magna de 1988.

É relevante salientarmos que a Constituição Federal de 1988 – CF/88 atribuiu às entidades políticas competências de cunho político, legislativo e administrativo.

Com relação à AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, podemos afirmar que ela corresponde, em uma visão inicial, ao somatório de poderes da pessoa ou da entidade para realizar a administração de seus próprios negócios, sob os diversos aspectos, em conformidade com princípios e normas institucionais da administração e de sua própria existência.

Por fim, ressalta-se que o possuidor de AUTONOMIA FINANCEIRA corresponde àquele que recebe seus recursos e administra o seu dispêndio.

Até aqui, podemos destacar que, a AUTONOMIA dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios subordina-se às normas e aos princípios emanados dos poderes públicos, assim como aos pactos fundamentais que estabeleceram a SOBERANIA do Brasil.

O conceito de ENTIDADES ADMINISTRATIVAS corresponde às pessoas jurídicas que fazem parte da Administração Pública no sentido “OSF” sem possuir AUTONOMIA POLÍTICA.

Assim, as Entidades Administrativas não possuem competências legislativas e correspondem às pessoas jurídicas que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Neste PONTO, podemos destacar que a principal diferença entre as pessoas políticas e as pessoas administrativas está no fato de que as ENTIDADES POLÍTICAS possuem competência para editar leis, enquanto que as ENTIDADES ADMINISTRATIVAS não legislam, pois se limitam ao exercício de competências para executar as leis editadas pelas ENTIDADES POLÍTICAS.

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Vamos a mais um mantra....

MANTRA !

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

SINÔNIMOS:

• ENTES ADMINSTRATIVOS

• PESSOAS ADMINISTRATIVAS

SÃO PESSOAS JURÍDICAS:

DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO

CORRESPONDEM:

• ÀS AUTARQUIAS

• ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

• ÀS EMPRESAS PÚBLICAS

• ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Por fim, esquematizaremos um quadro que revela uma comparação entre as ENTIDADES POLÍTICAS e as ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.

CONCLUSÃO

ENTIDADES POLÍTICAS

aquelas que recebem suas atribuições da própria CF/88, exercendo-as com plena autonomia (a União possui soberania)

são possuidoras de poderes políticos e administrativos (a competência para legislar caracteriza sua autonomia política)

União, Estados, DF e Municípios – Administração Direta

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ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

não são detentoras de poderes políticos, mas tão-somente de autonomia administrativa

não legislam, apenas exercem sua competência conforme estabelecida na lei que as instituiu, ou autorizou sua instituição, e no seu regulamento

autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – Administração Indireta

PODE CAIR NA PROVA !

1 - (ERICK / ANALISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO / MPU / 2010) - Os Territórios Federais brasileiros são entidades políticas, com personalidade jurídica de direito público interno, integrantes da República Federativa do Brasil.

Comentários:

O gabarito da questão é ERRADO.

Os TERRITÓRIOS FEDERAIS não compõem a República Federativa do Brasil, pois correspondem à AUTARQUIAS TERRITORIAS DA UNIÃO, ou seja, são ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO.

Pessola, essa Aula Demonstrativa serve como fundamento dos principais conceitos que iremos abordar na Aula 1.

Além disso, nessa aula trouxemos apenas uma degustação da metodologia e da didática dos meus cursos que têm sido avaliados com médias acima de 98% de aprovação.

Assim, não se preocupem, pois iremos abordar o conteúdo da melhor maneira possível ao longo desse curso.

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2 - Revisão por tópicos e palavras-chave.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conceitua-se em dois sentidos:

“FOM” = FUNCIONAL, OBJETIVO ou MATERIAL

“OSF” = ORGÂNICO, SUBJETIVO ou FORMAL

SENTIDO IDEIA-CHAVE

OBJETIVO ADMINISTRAR OS INTERESSES DA COLETIVIDADE

SUBJETIVO CONJUNTO DE ENTIDADE, ÓRGÃOS E AGENTES QUE EXECUTAM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO

ENTIDADE: possui personalidade e corresponde à uma pessoa jurídica, pública ou privada

ÓRGÃO: é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade da qual faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções

ENTIDADE ESTATAIS OU ENTIDADES POLÍTICAS

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:

• ENTIDADES AUTÁRQUICAS

• ENTIDADES FUNDACIONAIS

• ENTIDADES EMPRESARIAIS

• ENTIDADES PARAESTATAIS

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MANTRA !

ENTIDADES POLÍTICAS

SINÔNIMOS:

• ENTIDADES ESTATAIS

• ENTES FEDERADOS

• PESSOAS POLÍTICAS

SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

CORRESPONDEM:

• À UNIÃO

• AOS ESTADOS-MEMBROS

• AO DISTRITO FEDERAL

• AOS MUNICÍPIOS

ENTIDADE POLÍTICA POSSUI

UNIÃO SOBERANIA e AUTONOMIA

ESTADOS-MEMBROS AUTONOMIA

DISTRITO FEDERAL AUTONOMIA

MUNICÍPIOS AUTONOMIA

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MANTRA !

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

SINÔNIMOS:

• ENTES ADMINSTRATIVOS

• PESSOAS ADMINISTRATIVAS

SÃO PESSOAS JURÍDICAS:

DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO

CORRESPONDEM:

• ÀS AUTARQUIAS

• ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

• ÀS EMPRESAS PÚBLICAS

• ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

CONCLUSÃO

ENTIDADES POLÍTICAS

aquelas que recebem suas atribuições da própria CF/88, exercendo-as com plena autonomia (a União possui soberania)

são possuidoras de poderes políticos e administrativos (a competência para legislar caracteriza sua autonomia política)

União, Estados, DF e Municípios –

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Administração Direta

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

não são detentoras de poderes políticos, mas tão-somente de autonomia administrativa

não legislam, apenas exercem sua competência conforme estabelecida na lei que as instituiu, ou autorizou sua instituição, e no seu regulamento

autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – Administração Indireta

Ao final de cada aula, colocaremos as questões abordadas sem os comentários para aqueles que gostam de se arriscar em fazer as questões sem o gabarito.

Minha dica é que se façam sempre exercícios resolvidos para otimizar o aprendizado.

3 – Questões deste Capítulo

1 - (ERICK / ANALISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO / MPU / 2010) -Os Territórios Federais brasileiros são entidades políticas, com personalidade jurídica de direito público interno, integrantes da República Federativa do Brasil.

GABARITO

1 – E

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Maria Sylvia Zanella Di Pietro - DIREITO ADMINISTRATIVO

Hely Lopes Meirelles - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

Prezados(as) colegas Concurseiros(as), chega ao fim este nosso primeiro contato.

Gostaram ?

Lembrem-se de que com o corpo e a mente em equilíbrio, o sucesso chegará em breve!

Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas e sugestões, pois elas serão de muita valia para nosso trabalho em conjunto.

Utilizem nosso fórum ou email [email protected]

Mãos à obra e saudações a todos.

Bons estudos !

Erick Moura