Curso Condutor Obra

download Curso Condutor Obra

of 119

Transcript of Curso Condutor Obra

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    1/119

    SEGURANA E HIGIENENO TRABALHO

    CURSO: CONDUTOR DE OBRA

    2007

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    2/119

    Decreto-Lei n. 441/91 de 14 de Novembro

    A realizao pessoal e profissional encontra naqualidade de vida do trabalho, particularmente a que favorecida pelas condies de segurana, higiene esade, uma matriz fundamental para o seudesenvolvimento.

    Artigo 4.Princpios gerais 1 - Todos os trabalhadores tm direito prestao de

    trabalho em condies de segurana, higiene e deproteco da sade. 2 - Deve assegurar-se que o desenvolvimento

    econmico vise tambm promover a humanizao dotrabalho em condies de segurana, higiene e sade.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    3/119

    Decreto-Lei n. 441/91 de 14 de NovembroOBRIGAES GERAIS

    Artigo 8.: Obrigaes gerais doempregador O empregador obrigado a assegurar aos

    trabalhadores condies de segurana,

    higiene e sade em todos os aspectosrelacionados com o trabalho.

    Artigo 15. Obrigaes dostrabalhadores Cumprir as prescries de segurana,

    higiene e sade no trabalho estabelecidasnas disposies legais ou convencionaisaplicveis e as instrues determinadas comesse fim pelo empregador;

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    4/119

    OBRIGAES DO EMPREGADOR

    Princpio da Preveno Dever de Planificao Dever da Vigilncia Mdica Dever de Instruo Dever de Cooperao Dever de Informao Dever de Formao Dever de Consulta Prvia Dever de fornecer Meios e Recursos Dever de Reparao

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    5/119

    DIREITOS DOS TRABALHADORES

    Direito Higiene, Segurana eProteco da Sade no Trabalho

    Direito informao Direito a Formao

    Direito de Participao

    Direito de consulta prvia

    Direito de Voto e Representao

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    6/119

    DEVERES DOS TRABALHADORES

    A) CUMPRIR AS PRESCRIES DE SEGURANA, HIGIENE ESADE NO TRABALHO ESTABELECIDAS NAS DISPOSIESLEGAIS OU CONVENCIONAIS APLICVEIS E AS INSTRUESDETERMINADAS COM ESSE FIM PELO EMPREGADOR;

    B) ZELAR PELA SUA SEGURANA E SADE, BEM COMO PELASEGURANA E SADE DAS OUTRAS PESSOAS QUE POSSAM SERAFECTADAS PELAS SUAS ACES OU OMISSES NO TRABALHO;

    C) UTILIZAR CORRECTAMENTE, E SEGUNDO AS INSTRUESTRANSMITIDAS PELO EMPREGADOR, MQUINAS, APARELHOS,INSTRUMENTOS, SUBSTNCIAS PERIGOSAS E OUTROSEQUIPAMENTOS E MEIOS POSTOS SUA DISPOSIO,DESIGNADAMENTE OS EQUIPAMENTOS DE PROTECO

    COLECTIVA E INDIVIDUAL, BEM COMO CUMPRIR OSPROCEDIMENTOS DE TRABALHO ESTABELECIDOS;

    D) COOPERAR, NA EMPRESA, ESTABELECIMENTO OU SERVIO,PARA A MELHORIA DO SISTEMA DE SEGURANA, HIGIENE ESADE NO TRABALHO;

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    7/119

    DEVERES DOS TRABALHADORES

    E) COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO SUPERIORHIERRQUICO OU, NO SENDO POSSVEL, AOSTRABALHADORES A QUE SE REFERE O ARTIGO 13. AS

    AVARIAS E DEFICINCIAS POR SI DETECTADAS QUE SE

    LHE AFIGUREM SUSCEPTVEIS DE ORIGINAREM PERIGOGRAVE E IMINENTE, ASSIM COMO QUALQUER DEFEITOVERIFICADO NOS SISTEMAS DE PROTECO;

    F) EM CASO DE PERIGO GRAVE E IMINENTE, NO SENDOPOSSVEL ESTABELECER CONTACTO IMEDIATO COM OSUPERIOR HIERRQUICO OU COM OS TRABALHADORESQUE DESEMPENHAM FUNES ESPECFICAS NOSDOMNIOS DA SEGURANA, HIGIENE E SADE NO LOCALDE TRABALHO, ADOPTAR AS MEDIDAS E INSTRUESESTABELECIDAS PARA TAL SITUAO.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    8/119

    VANTAGENS DA SHST

    MAIOR SEGURANA NOTRABALHO

    PREVENO DE ACIDENTES EDOENAS PROFISSIONAIS

    MAIOR SATISFAO PESSOAL E

    PROFISSIONAL

    MELHOR QUALIDADE DO TRABALHO MELHORES CONDIES DETRABALHO

    MAIS LUCROSDIMINUIO DOS CUSTOS

    COM OS ACIDENTESE DOENAS PROFISSIONAIS

    MAIOR PRODUTIVIDADE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    9/119

    MODALIDADES DE SERVIOSSHST

    1) SERVIOS INTERNOS

    2) SERVIOS INTEREMPRESAS

    3) SERVIOS EXTERNOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    10/119

    ORGANIZAO INTERNA DEEMERGNCIA

    A empresa ou estabelecimento, qualquerque seja a modalidade de organizao

    das actividades de segurana, higiene esade no trabalho, deve ter umaorganizao interna que assegure asactividades de primeiros socorros, decombate a incndios e de evacuao detrabalhadores em situaes de perigograve e iminente, com a identificaodos trabalhadores responsveis poressas actividades.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    11/119

    MODALIDADES DE SERVIOS SHST

    A empresa ou estabelecimento devedesignar um trabalhador compreparao adequada que orepresente perante o servio externoou interempresas para acompanhare colaborar na adequada execuodas actividades de preveno.

    A empresa ou estabelecimento quedesenvolva actividades de riscoelevado, a que estejam expostospelo menos 30 trabalhadores, deve

    ter servios internos. A empresa com, pelo menos, 400

    trabalhadores, qualquer que seja aactividade desenvolvida, deve terservios internos.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    12/119

    TRABALHADOR DESIGNADO

    No estabelecimento, que empregueno mximo de 10 trabalhadores ecuja actividade no seja de riscoelevado, as aces de segurana e

    higiene no trabalho podem serexercidas directamente pelo prprioempregador ou por trabalhador porele designado, desde que tenhapreparao adequada e permaneahabitualmente nos estabelecimentos.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    13/119

    DOCUMENTAO OBRIGATRIA

    Ficha de Aptido Face aos resultados dos exames de admisso, peridicos ouocasionais, o mdico do trabalho elabora uma ficha deaptido por trabalhador e remete uma cpia entidadeempregadora.

    Modelo 1714 o modelo do relatrio anual da actividade dos servios deSegurana, Higiene e Sade no Trabalho. Este relatrio remetido ao ISHST e aos Delegados concelhios de sade, darea de localizao da entidade empregadora.

    Modelo 1360 o modelo oficial de notificao da modalidade adoptada na

    organizao dos servios de Segurana, Higiene e Sade noTrabalho que dever ser Autenticado pelo ISHST de acordocom a localizao das instalaes da organizao.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    14/119

    Relatrio anual A obrigao de entregar o relatrio anual da actividade

    de segurana, higiene e sade no trabalho por meioinformtico aplicvel a empregadores com mais de 10trabalhadores.

    O relatrio deve ser apresentado, no ms de ABRILdoano seguinte quele a que respeita, ao delegadoconcelhio de sade e ao organismo do ministrioresponsvel pela rea laboral competente em matriade segurana, higiene e sade no trabalho.

    O empregador deve manter disposio das entidadescom competncia fiscalizadora a documentao relativa realizao das actividades de HST, durante cincoanos.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    15/119

    SADE Realizao de Exames

    Mdicos:(Obrigatrio nos termos dalegislao em vigor) Admisso/ iniciais Peridicos Ocasionais

    Periocidade dos exames: Anual - Para trabalhadores com

    menos de 18 e mais de 50 anos.Bianual - Para trabalhadores comidades entre os 18 e 50 anos.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    16/119

    ACIDENTES DE TRABALHO

    O empregador deve comunicar Inspeco-Geral do Trabalho osacidentes mortais ou que evidenciem

    uma situao particularmente grave, nasvinte e quatro horas seguintes ocorrncia.

    A comunicao prevista no nmeroanterior deve ser acompanhada de

    informao, e respectivos registos, sobretodos os tempos de trabalho prestadopelo trabalhador nos 30 dias queantecederam o acidente.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    17/119

    DECRETO-LEI N.273/2003

    Procede reviso da regulamentao dascondies de segurana e de sade no

    trabalho em estaleiros temporrios oumveis, constante do Decreto-Lei n. 155/95,de 1 de Julho, mantendo as prescriesmnimas de segurana e sade no trabalho

    estabelecidas pela Directiva n. 92/57/CEE,do Conselho, de 24 de Junho

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    18/119

    Sntese DECRETO-LEI N.273/2003 PLANO DE SEGURANA E SADE (PSS) DESENVOLVIMENTO DO

    PROJECTO AT EXECUO DA OBRA Coordenador de segurana Comunicao Prvia Compilao Tcnica Obrigaes e Responsabilidades dos intervenientes no

    empreendimento

    Registo de subempreiteiros e trabalhadores independentes Acidentes graves e mortais Coimas Anexos:

    ANEXO I Gesto e organizao geral do estaleiro a incluir no plano de

    segurana e sade em projecto ANEXO IIEstrutura do plano de segurana e sade para a execuo daobra

    ANEXO IIIElementos a juntar ao plano de segurana e sade para aexecuo da obra

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    19/119

    COORDENADOR DE SEGURANAEM PROJECTO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    20/119

    COORDENADOR DE SEGURANA EMOBRA

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    21/119

    COMUNICAO PRVIA DEABERTURA DO ESTALEIRO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    22/119

    PLANO DE SEGURANA ESADE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    23/119

    PLANO DE SEGURANA E SADE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    24/119

    FICHA DE PROCEDIMENTOS DESEGURANA

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    25/119

    FICHA DE PROCEDIMENTOS DESEGURANA

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    26/119

    COMPILAO TCNICA DA OBRA

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    27/119

    RESPONSABILIDADES

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    28/119

    REGISTOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    29/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    30/119

    PESQUISA DA LEGISLAO

    EM QUE SITUAO QUE O DONODE OBRA DEVE NOMEAR UM

    COORDENADOR DE SEGURANAEM OBRA?

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    31/119

    COORDENADOR DE SEGURANA

    2 - O dono da obra deve nomear umcoordenador de segurana em obra

    se nela intervierem duas ou maisempresas, incluindo a entidadeexecutante e subempreiteiros.

    (Artigo 9.)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    32/119

    2 - Nas situaes em que no hajacoordenador de segurana em projecto, o

    autor do projecto deve elaborar o plano desegurana e sade em projecto, iniciar acompilao tcnica da obra e, se tambmno for nomeado coordenador de segurana

    em obra, recolher junto da entidadeexecutante os elementos necessrios para acompletar. (Artigo 18.)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    33/119

    Portaria n. 101/96 de 3 de Abril

    Regulamenta as prescries mnimas de seguranae de sade nos locais e postos de trabalho dos

    estaleiros temporrios ou mveis

    As regras gerais relativas a prescries mnimas desegurana e sade no trabalho, a aplicar nosestaleiros temporrios ou mveis, foram definidaspor diploma legal que procedeu transposio parao direito interno das disposies gerais da Directivan. 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    34/119

    CONCEITOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    35/119

    SEGURANA DO TRABALHO

    COMPREENDE O CONJUNTO DE

    METODOLOGIAS ADEQUADAS

    PREVENO DE ACIDENTES DE

    TRABALHO, TENDO COMOPRINCIPAL CAMPO DE ACO O

    RECONHECIMENTO E O

    CONTROLO DOS RISCOS

    ASSOCIADOS AOS

    COMPONENTES MATERIAIS DO

    TRABALHO.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    36/119

    HIGIENE INDUSTRIAL

    a tcnica que previneo aparecimento de

    doenas profissionais,estudando, valorizandoe modificando o meioambiente fsico,

    qumico ou biolgicodo trabalho

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    37/119

    SADE

    A SADE UM ESTADO

    DE COMPLETO BEMESTAR FSICO, MENTAL ESOCIAL E NO APENAS AAUSNCIA DE DOENA.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    38/119

    RISCO / PERIGO

    PERIGO - propriedade ou capacidade

    intrnseca de um componente do trabalho(materiais, equipamentos e mtodos eprticas de trabalho), potencialmentecausador de danos.

    RISCO - combinao da probabilidade eda(s) consequncia(s) da ocorrncia de umdeterminado acontecimento perigoso..

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    39/119

    PREVENO / PROTECO PREVENO - aco de evitar ou

    diminuir a manifestao dos riscosprofissionais atravs de um conjuntode disposies ou medidas a adoptarem todas as fases da actividade da

    empresa.

    PROTECO - A proteco, emoposio preveno, visa reduzir,no a probabilidade de ocorrncia doacontecimento perigoso, mas sim aseveridade das suas consequncias,atravs da adopo de medidas oudisposies consideradas adequadasao fenmeno em causa.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    40/119

    EQUIPAMENTOS DEPROTECO INDIVIDUAL

    TODO OEQUIPAMENTODESTINADO A SER

    UTILIZADOINDIVIDUALMENTE DEFORMA A PROTEGERO CORPO OU PARTE

    DELE DE RISCOSINEQUIVOCAMENTEIDENTIFICADOS.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    41/119

    EQUIPAMENTOS DE PROTECOCOLECTIVA

    Conjunto de elementos fixos dispostosnuma situao de trabalho visandoproteger uma ou mais pessoas deriscos profissionais nela existentes.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    42/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    43/119

    ERGONOMIA

    Conjunto detcnicas cujo

    objectivo aadequao dotrabalho aoindivduo. (ErgosTrabalho + Nomos

    Lei)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    44/119

    ACIDENTE DE TRABALHO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    45/119

    ACIDENTE DE TRABALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO O ACIDENTE QUESE VERIFIQUE NO LOCAL E TEMPO DETRABALHO E PRODUZA DIRECTA OUINDIRECTAMENTE LESO CORPORAL,

    PERTURBAO FUNCIONAL OU DOENA DEQUE RESULTE A MORTE OU REDUO NACAPACIDADE DE TRABALHO OU DE GANHO CASOS EXCEPCIONAIS: FORA DO LOCAL OU TEMPO DE TRABALHO AQUANDO

    DE TRABALHO NO EXTERIOR NA IDA PARA O LOCAL DE TRABALHO OU NO

    REGRESSO DESTE ELEMENTOS: ESPACIAL; TEMPORAL; CAUSAL (NEXO

    DE CAUSA EFEITO ENTRE O EVENTO E A LESO)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    46/119

    ACIDENTES DE TRABALHO: Lei n. 100/97, de 13 de Setembro

    Artigo 6. Conceito de acidente de trabalhoConsidera-se tambm acidente de trabalho oocorrido:

    a) No trajecto de ida e de regresso para e do

    local de trabalho, nos termos em que vier a serdefinido em regulamentao posterior;b) Na execuo de servios

    espontaneamente prestados e de que possaresultar proveito econmico para a entidadeempregadora;

    c) No local de trabalho, quando no exercciodo direito de reunio ou de actividade derepresentante dos trabalhadores, nos termos da

    lei;

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    47/119

    ACIDENTES DE TRABALHO: Lei n. 100/97, de 13 deSetembro

    d) No local de trabalho, quando em frequncia decurso de formao profissional ou, fora do local detrabalho, quando exista autorizao expressa da

    entidade empregadora para tal frequncia; e) Em actividade de procura de emprego durante o

    crdito de horas para tal concedido por lei aostrabalhadores com processo de cessao decontrato de trabalho em curso;

    f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quandoverificado na execuo de servios determinadospela entidade empregadora ou por esta consentidos.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    48/119

    Descaracterizao do acidente

    Lei n. 100/97, de 13 de Setembro Artigo 7. 1- No d direito a reparao o acidente: a) Que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de

    seu acto ou omisso, que importe violao, sem causajustificativa, das condies de segurana estabelecidas pela

    entidade empregadora ou previstas na lei; b) Que provier exclusivamente de negligncia grosseira do

    sinistrado; c) Que resultar da privao permanente ou acidental do uso da

    razo do sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se tal privaoderivar da prpria prestao do trabalho, for independente da

    vontade do sinistrado ou se a entidade empregadora ou o seurepresentante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir naprestao;

    d) Que provier de caso de fora maior.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    49/119

    Decreto-Lei n.143/99 de 30 deAbril

    O alargamento do conceito de acidente detrabalho, nomeadamente a coberturageneralizada do risco in itinere, que passa a

    incluir expressamente as deslocaes entre olocal de trabalho e o de refeio, assim comoos acidentes ocorridos quando o trajectonormal de deslocao do trabalhadorrelevante para a qualificao do acidente

    como de trabalho tenha sofrido desviosdeterminados por necessidades atendveisdo trabalhador;

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    50/119

    Reparao dos Acidentes de TrabalhoLei n. 100/97, de 13 de Setembro Artigo 10.

    Prestaes:a) Em espcie: prestaes de natureza mdica, cirrgica,farmacutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qualfor a sua forma, desde que necessrias e adequadasao restabelecimento do estado de sade e da

    capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e sua recuperao para a vida activa;

    b) Em dinheiro: indemnizao por incapacidadetemporria absoluta ou parcial para o trabalho;

    indemnizao em capital ou penso vitalciacorrespondente reduo na capacidade de trabalhoou de ganho, em caso de incapacidade permanente;penses aos familiares do sinistrado; subsdio porsituaes de elevada incapacidade permanente;subsdio para readaptao de habitao, e subsdio

    por morte e despesas de funeral.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    51/119

    Participao a tribunal

    Decreto-Lei n.o 143/99 de 30 de Abril A participao do acidente ao tribunal competente

    pode ser feita:

    a) Pelo sinistrado, directamente ou por interpostapessoa; b) Pelos familiares do sinistrado; c) Por qualquer entidade com direito a receber o

    valor de prestaes;

    d) Pela autoridade que tenha tomado conhecimentodo acidente, sendo o sinistrado um incapaz; e) Pelo director do estabelecimento hospitalar,

    assistencial ou prisional onde o sinistrado esteja,internado, tendo o acidente ocorrido ao servio de

    outra entidade.

    C i b i t i d

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    52/119

    Comunicao obrigatria em caso demorte

    Decreto-Lei n.o 143/99 de 30 de Abril -Artigo 20

    1 Os directores de estabelecimentoshospitalares, assistenciais ou prisionaisdevem comunicar de imediato ao tribunalcompetente, por telecpia ou outra via com omesmo efeito de registo de mensagens, ofalecimento, em consequncia de acidente,

    de algum trabalhador ali internado. 2 Igual obrigao tem qualquer outra

    pessoa ou entidade a cujo cuidado osinistrado estiver.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    53/119

    ACIDENTE DE TRABALHO:CONSEQUNCIAS

    MORTE

    INCAPACIDADE PERMANENTE

    INCAPACIDADE TEMPORRIA: UMDIA COMPLETO ALM DO DIA EMQUE OCORREU O ACIDENTE

    ACIDENTES SEM INCAPACIDADE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    54/119

    Natureza da incapacidade

    Decreto-Lei n.o 143/99 de 30 de Abril 1 Os acidentes de trabalho podem

    determinar incapacidades temporrias ou

    permanentes para o trabalho. 2 As incapacidades temporrias podem

    ser parciais ou absolutas. 3 As incapacidades permanentes podem

    ser parciais, absolutas para o trabalhohabitual e absolutas para todo e qualquertrabalho.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    55/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    56/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    57/119

    ACIDENTES DE TRABALHO: CAUSAS

    ACIDENTE DETRABALHO

    AMBIENTAIS

    FISIOLGICAS

    TCNICAS

    MATERIAIS

    ESTRUTURAISOU

    ORGANIZACIONAIS

    PSICOLGICASOU

    SOCIOLGICAS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    58/119

    ACIDENTE DE TRABALHOCAUSAS:

    ESTRUTURAIS OU

    ORGANIZACIONAIS (TER EMCONTA OS POSSVEIS RISCOSDOS POSTOS DE TRABALHO)

    FISIOLGICAS (VISO, AUDIO EATENO; IDADE; FADIGA; FALHASBITA DE UM RGO OUFUNO; HBITOS TXICOS)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    59/119

    ACIDENTE DE TRABALHOCAUSAS:

    PSICOLGICAS OUSOCIOLGICAS (EMOTIVIDADE; DISTRACO;

    NEGLIGNCIA; IMPRUDNCIAFACE AO PERIGO; ROTINA)

    AMBIENTAIS

    (INSALUBRIDADE:TEMPERATURA, HUMIDADE,RUDO, VIBRAES, GASES,FUMOS)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    60/119

    ACIDENTE DE TRABALHO:CAUSAS

    TCNICAS ( FALTA DE HABILITAESTCNICAS; FALTA DE PROTECO DE MQUINAS

    E FERRAMENTAS; RITMO DE TRABALHO;AUSNCIA DE MEDIDAS DE SEGURANA,AUSNCIA DE ENCARREGADO DE SEGURANA;NO RESPEITAR A SINALIZAO PARA ASEGURANA, NO UTILIZAO DE EPI E EPC)

    MATERIAIS (PERIGOS INERENTES AO POSTO DETRABALHO: MQUINAS, EQUIPAMENTOS,FERRAMENTAS)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    61/119

    Causas dos Acidentes nas PequenasEmpresas/estaleiros

    Confuso / Ignorncia em relao lei eresponsabilidades em matria de segurana

    Nomeao Encarregados e Engenheiros da obracomo coordenadores. ( Acumulao de Dono deObra com Entidade Executante)

    Custos como justificao para o no cumprimento

    das obrigaes em matria de segurana Seguros como garante de resoluo do problema em

    caso de acidente.

    Causas dos Acidentes nas Pequenas

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    62/119

    Causas dos Acidentes nas PequenasEmpresas/estaleiros

    Falhas na segurana de outras obras comojustificao para a no implementao dasegurana

    Sentimento de impunidade perante a justia(Lentido dos processos em caso de acidente)

    Ideia que apenas as grandes

    empresas/estaleiros esto obrigados a ter queimplementar a segurana

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    63/119

    Causas dos Acidentes nas PequenasEmpresas/estaleiros

    Confuso entre competncias de fiscalizao dasCmaras Municipais e Inspeco Geral do Trabalho(ex: na entrega do Plano de Segurana e Sade

    Cmara) Desconfiana em relao figura dos coordenadoresde segurana e Tcnicos de Segurana

    Ideia generalizada que o plano de segurana esade so fotocpias

    Achar que por ter contratado uma empresa paraexecutar a obra que tem um engenheiro odesresponsabiliza em matria de segurana

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    64/119

    Principais dificuldades naimplementao da segurana

    Ms praticas/tcnicas de trabalhoinstaladas (resistncia mudana)

    Condutas inseguras por parte dostrabalhadores

    Desconhecimento ou desrespeito das

    obrigaes legais por parte detrabalhadores e empresas

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    65/119

    Os acidentes na construo resultamainda em grande medida de um

    problema comportamental e dementalidades

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    66/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    67/119

    ESTATISTICAS DOS ACIDENTESDE TRABALHO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    68/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    69/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    70/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    71/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    72/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    73/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    74/119

    ACIDENTES MORTAIS 2004

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    75/119

    ACIDENTES MORTAIS 2004

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    76/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    77/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    78/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    79/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    80/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    81/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    82/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    83/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    84/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    85/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    86/119

    Anualmente, ocorrem pelo menos60.000 acidentes mortais em estaleiros

    de todo o mundo. Isto significa que,neste sector, ocorre um acidente mortalde dez em dez minutos, e que cerca de17% de todos os acidentes mortais notrabalho (1 em cada 6) acontecem emestaleiros.

    ESTATISTICAS (OIT)

    ESTATISTICAS (OIT)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    87/119

    ESTATISTICAS (OIT)

    Embora em muitos pases industrializados osector da construo possa empregartipicamente entre 6 e 10% da fora detrabalho nacional, pode tambm serresponsvel por 25 a 40% do total nacionalde acidentes de trabalho mortais.

    Um inqurito Europeu, realizado em 2000,

    revelou que 16% dos trabalhadores daconstruo foram expostos a qumicosperigosos durante metade da sua vida detrabalho, mais do que em qualquer outro

    sector

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    88/119

    ESTATISTICAS (OIT)

    No Reino Unido, estima-se que anualmente10% dos operrios da construoabandonem a indstria devido a dermatites

    alrgicas causadas pela manipulao decimento. As dores lombares e perturbaes msculo-

    esquelticas prevalecem tambm naindstria. Em alguns pases, calcula-se que

    cerca de 30% da fora de trabalho sofra dedores lombares ou outras perturbaesmusculo-esquelcticas.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    89/119

    Globalmente, a silicose e aspneumoconioses por poeiras diversas

    tm uma alta incidncia entretrabalhadores da construo, devendodar-se uma ateno particular suapreveno.

    CUSTOS DOS ACIDENTES DE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    90/119

    CUSTOS DOS ACIDENTES DETRABALHO

    os acidentes de trabalho no ano 2000custaram a Portugal 183 milhes de

    euros e implicaram a perda de 7.5milhes de horas laborais (Estudo doIDICT)

    VISAOONLINE 28 Abr. 2003

    CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    91/119

    CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

    Estima-se que as consequncias directas e indirectasdos acidentes de trabalho custam, ao nosso pas,cerca de 3 000 milhes de Euros (aproximadamente600 milhes de contos), por ano.

    Em 2000 registaram-se cerca de 220 mil acidentes detrabalho (participados), dos quais quase 300 forammortais. No mesmo ano perderam-se, emconsequncia desses acidentes, mais de 3,3 milhesde dias de trabalho. O que equivale a dizer que cerca

    de 15 200 trabalhadores estiveram parados o anointeiro.

    (CATIM - Centro de Apoio Tecnolgico Indstria Metalomecnica-2002- AEP)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    92/119

    AVALIAO E GESTO DE RISCOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    93/119

    AVALIAO E GESTO DE RISCOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    94/119

    ANLISE DE RISCOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    95/119

    ANLISE DE RISCOS

    ILUMINAO INSTALAES E EQUIPAMENTOS VIAS DE PASSAGEM PAVIMENTOS ABERTURAS PARA O EXTERIOR VENTILAO SINALIZAO DE SEGURANA TEMPERATURA E HUMIDADE INSTALAES ELCTRICAS TUBAGENS E CANALIZAES INSTALAES SANITRIAS, DE VESTIRIO E REFEITRIO

    RUDO VIBRAES INCNDIOS ARMAZENAGEM

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    96/119

    OS FACTORES DE RISCOS PROFISSIONAIS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    97/119

    OS FACTORES DE RISCOS PROFISSIONAIS

    FSICOS: Iluminao, Radiaes, Vibraes, Rudo,Temperatura, Humidade, Ventilao;

    QUMICOS: Slidos, Lquidos, Gases e vapores, Poeiras,Aerossis e Fumos;

    BIOLGICOS: Vrus, Bactrias, Fungos, Animais, Plantas;

    ERGONMICOS: Posturas, Concepo de mquinas eferramentas, Trabalho com visores, Concepo do espao detrabalho, Transporte prprio e de cargas, Levantamento manualde cargas;

    PSICOSSOCIAIS: Isolamento, Satisfao pessoal, Relaespessoais e hierrquicas, Carga fsica e mental do trabalho;

    ORGANIZAO DO TRABALHO: Horrios, Ritmos e pausas,Destreza (habilidade), Capacidade (adaptao e treino),Monotonia e repetitividade.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    98/119

    MEDIDAS ORGANIZACIONAIS

    Medidas de engenharia concepo dospostos e processos de trabalho (ex.:modificao de equipamentos, manuteno,ventilao, acstica, isolamentos, barreiras)

    Medidas organizacionaisorganizao dotrabalho (gesto dos tempos de exposio aosfactores de risco, procedimentos, rotao epermuta de trabalhadores, arrumao elimpeza dos locais de trabalho)

    Medidas de informao e de formao Medidas de proteco colectiva Medidas de proteco individual

    EQUIPAMENTOS DE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    99/119

    EQUIPAMENTOS DEPROTECO INDIVIDUAL (EPI)

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    100/119

    EPI

    EQUIPAMENTO DE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    101/119

    EQUIPAMENTO DEPROTECO COLECTIVA

    a tcnica que protege todas aspessoas contra os riscos que no seja

    possvel evitar ou reduzir. Tambmpode ser definida como a tcnica queprotege simultaneamente mais de umapessoa.

    EQUIPAMENTOS DE PROTECOCOLECTIVA

    http://www.sintimex.pt/cache.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&url=seccao_produto.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&cntx=,0B,04,10YPRC,1A,1B,13S,1D,04N,73,04,0A,07,07,03,5AM,94,82,0B,40S,1C,15,06,06,07,1E,1DE,5C,23,19,05,02M,41,1BDD&ver=ciberSTORE_2.1.121http://www.sintimex.pt/cache.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&url=seccao_produto.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&cntx=,0B,04,10YPRC,1A,1B,13S,1D,04N,73,04,0A,07,07,03,5AM,94,82,0B,40S,1C,15,06,06,07,1E,1DE,5C,23,19,05,02M,41,1BDD&ver=ciberSTORE_2.1.121http://www.sintimex.pt/cache.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&url=seccao_produto.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&cntx=,0B,04,10YW,5BT,5F,14,1E,41,1D,12,16,1D,3E,0D,08,0A,06IV,12,86,87,09,06,1A,02,07,09,0A,0C,1DS,04N,3B,18,09,5C,40,00XE3&ver=ciberSTORE_2.1.121http://www.sintimex.pt/cache.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&url=seccao_produto.asp?sid=%7bE13486A3-90FD-4D4C-80A2-92B3DAB4C00E%7d&cntx=,0B,04,10YW,5BT,5F,14,1E,41,1D,12,16,1D,3E,0D,08,0A,06IV,12,86,87,09,06,1A,02,07,09,0A,0C,1DS,04N,3B,18,09,5C,40,00XE3&ver=ciberSTORE_2.1.121
  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    102/119

    COLECTIVA Vedao da obra Proteces de vos Sinalizao de segurana Sinais acsticos de perigo Escoramentos Entivaes

    Cimbres (armao de madeira ou metlica destinada a suportaros materiais dos arcos ou abbadas durante a sua execuo; Acessos protegidos (escadas, passadios) Iluminao auxiliar Vedao auxiliar Disjuntores diferenciais Tomadas com terra Revestimento de cabos elctricos Proteces das mquinas, ferramentas e equipamentos Meios de combate a incndio Redes

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    103/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    104/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    105/119

    1 LOCAL DE TRABALHO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    106/119

    1. LOCAL DE TRABALHO

    Quedas no mesmo nvel

    Quedas de um nvel diferente

    Pisadela de objectos Choques contra objectos imveis

    Choques contra objectos mveis

    Atropelamentos com veculos

    Quedas de objectos por desequilbrio ouderrubamento

    2 FERRAMENTAS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    107/119

    2. FERRAMENTAS

    Contacto com elementos cortantes.

    Projeco de fragmentos.

    Quedas por esforo excessivo.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    108/119

    3 MQUINAS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    109/119

    3. MQUINAS

    A) Perigos mecnicos: so um conjunto defactores fsicos que podem originar umaleso.

    B) Perigos elctricos: estes perigos podemocasionar leses ou morte por electrocussoou queimaduras.

    C) Outros perigos: de origem trmica,

    decorrentes da exposio ao rudo, svibraes e derivados da no aplicao dasregras de Ergonomia ao posto de trabalho.

    4 ELECTRICIDADE

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    110/119

    4. ELECTRICIDADE

    REGRAS DE OURO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    111/119

    REGRAS DE OURO

    1. Cortar todas as fontes sob tenso

    2. Bloquear os aparelhos de corte

    3. Verificar a ausncia de tenso 4. Ligar terra e pr em curto circuito

    todas as fontes de tenso possveis

    5. Delimitar e sinalizar a zona detrabalho

    5 OS INCNDIOS

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    112/119

    5. OS INCNDIOS

    PREVENO E PROTECO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    113/119

    CONTRA INCNDIOS

    o conjunto de aces tendentes a impedir adeflagrao de incndios, atravs daeliminao de algum dos trs factores do

    fogo. A proteco contra incndios um conjunto

    de aces destinadas a completar a acopreventiva, para que, em caso de

    deflagrao de um incndio, este sejareduzido no que diz respeito suapropagao e s suas consequncias.

    6. O ARMAZENAMENTO, A

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    114/119

    ,MOVIMENTAO E O TRANSPORTE

    O correcto armazenamento dos diversos materiaisevita, em grande medida, os riscos dedesprendimento, escorregamento, etc., com asgraves consequncias que da possam advir.

    A correcta localizao dos armazns melhora asegurana e evita perdas de tempo.

    necessrio manter o posto de trabalho arrumado elimpo, dispondo da matria prima necessria para o

    dia. Evita-se assim transformar o posto de trabalhonum armazm.

    7 SINALIZAO

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    115/119

    7. SINALIZAO

    A sinalizao a tcnica que administra uma indicaorelativa segurana de pessoas e/ou materiais.

    CLASSES DE SINAIS

    Proibio: probe um comportamento que possa originarperigo. Obrigao: sinal que obriga a adoptar um determinado

    comportamento. Aviso: sinal que avisa da existncia de um determinado risco

    ou perigo.

    Socorro: indicao relativa a sadas de emergncia ouprimeiros socorros, ou aos dispositivos de salvamento.

    Indicao: apresenta informaes diferentes das acimaindicadas.

    Sinal adicional ou auxiliar: contm exclusivamente um texto e utilizado com conjunto com um dos sinais acima descritos.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    116/119

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    117/119

    Por dia, em todo o mundo, morre umamdia de 5000 pessoas, vtimas dedoenas e acidentes relacionados como trabalho, correspondendo a um totalde 2 a 2,3 milhes de mortesrelacionadas com o trabalho. Deste

    nmero, cerca de 350.000 correspondea acidentes mortais e 1,7 a 2 milhes adoenas mortais.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    118/119

    Anualmente, os trabalhadores sofrem cercade 270 milhes de acidentes laborais queoriginam ausncias ao trabalho superiores a

    3 dias, e cerca de 160 milhes de doenasno mortais. As substncias perigosas matam cerca de

    438.000 trabalhadores anualmente, e

    calcula-se que 10% de todos os cancros dapele sejam atribuveis exposio asubstncias perigosas no local de trabalho.

  • 7/27/2019 Curso Condutor Obra

    119/119