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  • CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS

    DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    Aluno(A):

  • Diretoria Executiva GeralSuperintendncia Tcnica

    Coordenao de Promoo Social e Desenvolvimento Profissional

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DETRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    Caderno do Aluno

    Elaborao, contedo tcnico, diagramao e ilustraoEscola do Transporte

    Verso 1.222 de fevereiro de 2011

    Fale com o SEST/SENAT0800.7282891

    www.sestsenat.org.br

    Curso especializado para condutores de veculos de transporte de produtos perigosos : apostila do do aluno. Braslia : SEST/SENAT, 2010. 205 p. : il. 1. Legislao de trnsito. 2. Preveno de incndio. 3. Movimentao de carga. I. Servio Social do Transporte. II. Servio Nacional de Aprendizagem do Transporte. CDU 656.073.436

  • CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS

    DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    MDULO I LEGISLAO DE TRNSITO ....................................................................................................................9Unidade 1 Determinaes do Cdigo de Trnsito Brasileiro .................................................................................. 11Apresentao ....................................................................................................................................................... 13Objetivos ....................................................................................................................................................... 13Desenvolvimento ................................................................................................................................................. 131. Cdigo de Trnsito Brasileiro ........................................................................................................................ 132. Categoria de habilitao e relao com veculos conduzidos .............................................................. 143. Documentao exigida para condutor e veculo ...................................................................................... 154. Sinalizao de trnsito e sinalizao viria .............................................................................................. 155. Infraes de trnsito ...................................................................................................................................... 186. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulao ....................................................... 21Concluso ...................................................................................................................................................... 22Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 23Unidade 2 Legislao sobre transporte de produtos perigosos ...........................................................................25Apresentao ...................................................................................................................................................... 27Objetivos ...................................................................................................................................................... 27Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 271. Legislao especfica e normas sobre transporte de produtos perigosos ........................................ 272. Cargas de produtos perigosos..................................................................................................................... 303. Acondicionamento: verificao da integridade do acondicionamento e verificao dos instrumentos de tanques .......................................................................................................................... 334. Proibio do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal juntamente com produtos perigosos .................................................................................................................................... 35 5. Utilizao do veculo para outros fins ....................................................................................................... 366. Responsabilidade do condutor durante o transporte ............................................................................ 367. Equipamentos obrigatrios no transporte de produtos perigosos ...................................................... 41Concluso ...................................................................................................................................................... 43Exerccios de fixao ..........................................................................................................................................44Unidade 3 Documentao e simbologia ...............................................................................................................45Apresentao ...................................................................................................................................................... 47Objetivos ...................................................................................................................................................... 47Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 471. Documentos fiscais e de trnsito ................................................................................................................ 472. Documentos e smbolos relativos aos produtos transportados ..........................................................493. Marcao e rtulos nas embalagens e veculos ......................................................................................504. Registrador instantneo e inaltervel de velocidade e tempo............................................................ 53 5. Infraes e penalidades no transporte de produtos perigosos ...........................................................54 Concluso ......................................................................................................................................................56Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 57

    MDULO II DIREO DEFENSIVA ..........................................................................................................................59Unidade 1 Direo Defensiva: acidentes de trnsito ............................................................................................ 61Apresentao ...................................................................................................................................................... 63Objetivos ...................................................................................................................................................... 63Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 631. O que a direo defensiva?........................................................................................................................ 632. Acidentes de trnsito ....................................................................................................................................643. Acidente evitvel ou no evitvel...............................................................................................................644. Condies adversas que contribuem para a ocorrncia de acidentes ..............................................655. Como ultrapassar e ser ultrapassado ........................................................................................................696. O acidente de difcil identificao da causa............................................................................................. 70

  • Concluso ....................................................................................................................................................... 71Exerccios de fixao ........................................................................................................................................... 71Unidade 2 Direo Defensiva: segurana e preveno de acidentes ....................................................................73Apresentao ...................................................................................................................................................... 75Objetivos ...................................................................................................................................................... 75Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 751. Como evitar acidentes com outros veculos ............................................................................................. 752. Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trnsito .......................................... 78Concluso ......................................................................................................................................................80Exerccios de fixao ........................................................................................................................................... 81Unidade 3 Direo Defensiva: dicas gerais ......................................................................................................... 83Apresentao ......................................................................................................................................................85Objetivos ......................................................................................................................................................85Desenvolvimento ................................................................................................................................................851. A importncia de ver e ser visto ..................................................................................................................852. Os cinco elementos da conduo defensiva ............................................................................................863. A importncia do comportamento seguro na conduo de veculos especializados .................... 87Concluso ......................................................................................................................................................88Exerccios de fixao ..........................................................................................................................................89Unidade 4 Comportamento seguro e comportamento de risco ............................................................................ 91Apresentao ...................................................................................................................................................... 93Objetivos ...................................................................................................................................................... 93Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 931. Comportamento seguro e comportamento de risco diferena que pode poupar vidas .............. 932. Comportamento ps-acidente .....................................................................................................................953. Estado fsico e mental do condutor ...........................................................................................................954. Consequncias da ingesto e consumo de bebida alcolica e substncias psicoativas ............... 97Concluso ......................................................................................................................................................98Exerccios de fixao ..........................................................................................................................................99

    MDULO III NOES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E PREVENO AO INCNDIO ........ 101Unidade 1 Noes de primeiros socorros ........................................................................................................... 103Apresentao .....................................................................................................................................................105Objetivos .....................................................................................................................................................105Desenvolvimento ...............................................................................................................................................1051. A importncia de prestar os Primeiros Socorros ...................................................................................1052. Primeiras providncias quanto ao acidente de trnsito ......................................................................1053. Sinalizao do local de acidente ................................................................................................................1064. Acionamento de recursos: bombeiros, polcia, ambulncia, concessionria da via e outros .....1075. Verificao das condies gerais de vtima de acidente de trnsito ............................................... 1086. Atendimento s vtimas de acidente ........................................................................................................1097. Cuidados com as vtimas de acidente (o que no fazer) .......................................................................114Concluso ...................................................................................................................................................... 116Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 116Unidade 2 Meio ambiente ................................................................................................................................... 117Apresentao ...................................................................................................................................................... 119Objetivos ...................................................................................................................................................... 119Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 1191. O veculo como agente poluidor do meio ambiente ............................................................................... 1192. Regulamentao do Conama sobre poluio ambiental causada por veculos .............................. 1213. Manuteno preventiva do veculo ........................................................................................................... 1234. O indivduo, o grupo e a sociedade ........................................................................................................... 1245. Relacionamento interpessoal ..................................................................................................................... 1266. O indivduo como cidado ........................................................................................................................... 1277. A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB ..................................................................... 1288. Conceito de poluio: causas e consequncias ..................................................................................... 129

  • Concluso .....................................................................................................................................................130Exerccios de fixao .........................................................................................................................................130Unidade 3 Preveno de incndio ....................................................................................................................... 131Apresentao ..................................................................................................................................................... 133Objetivos ..................................................................................................................................................... 133Desenvolvimento ............................................................................................................................................... 1331. Conceitos de fogo e incndio ...................................................................................................................... 1332. Classificao de incndios .......................................................................................................................... 1363. Tipos de aparelhos e agentes extintores ................................................................................................. 1364. Escolha, manuseio e aplicao dos agentes extintores ....................................................................... 137Concluso .....................................................................................................................................................138Exerccios de fixao .........................................................................................................................................138

    MDULO IV MOVIMENTAO DE PRODUTOS PERIGOSOS ..................................................................................... 139Unidade 1 Produtos Perigosos ............................................................................................................................ 141Apresentao .....................................................................................................................................................143Objetivos .....................................................................................................................................................143Desenvolvimento ...............................................................................................................................................1431. Classificao e simbologia dos produtos perigosos ...............................................................................1432. Reaes qumicas (conceituaes)............................................................................................................1443. Efeito de cada classe sobre o meio ambiente ........................................................................................145Concluso .....................................................................................................................................................148Exerccios de fixao .........................................................................................................................................149Unidade 2 Explosivos e gases ............................................................................................................................ 151Apresentao ..................................................................................................................................................... 153Objetivos ..................................................................................................................................................... 153Desenvolvimento ............................................................................................................................................... 1531. Explosivos ..................................................................................................................................................... 1532. Gases .....................................................................................................................................................159Concluso .....................................................................................................................................................165Exerccios de fixao .........................................................................................................................................165Unidade 3 Lquidos e slidos inflamveis ...........................................................................................................167Apresentao .....................................................................................................................................................169Objetivos .....................................................................................................................................................169Desenvolvimento ...............................................................................................................................................1691. Lquidos inflamveis e produtos transportados a temperaturas elevadas................ ......................1692. Slidos inflamveis; substncias sujeitas combusto espontnea; substncias que, em contato com a gua, emitem gases inflamveis ................ ................................. 174Concluso ..................................................................................................................................................... 178Exerccios de fixao ......................................................................................................................................... 178Unidade 4 Substncias oxidantes, perxidos orgnicos, txicas, infectantes, material radioativo, corrosivas e artigos perigosos diversos .............................................................................................................. 179Apresentao ......................................................................................................................................................181Objetivos ......................................................................................................................................................181Desenvolvimento ................................................................................................................................................1811. Substncias oxidantes e perxidos orgnicos ..........................................................................................1812. Substncias txicas e substncias infectantes. .................................................................................... 1883. Substncias radioativas ...............................................................................................................................190 4. Substncias corrosivas ................................................................................................................................ 192 5. Substncias perigosas diversas ................................................................................................................. 193 6. Riscos mltiplos e resduos .........................................................................................................................199 Concluso .....................................................................................................................................................201Exerccios de fixao ........................................................................................................................................202

    Referncias Bibliogrficas ...................................................................................................................................203

  • 7APRESENTAO

    Prezado Aluno,

    Desejamos-lhe boas-vindas ao Curso para Condutores de Veculos de Transporte de Produtos Pe-rigosos! Vamos trabalhar juntos para desenvolver novos conhecimentos e aprofundar as competncias que voc j possui!

    Este curso destinado aos condutores interessados em atuar no transporte de produtos perigosos e que j possuam a Carteira Nacional de Habilitao nas categorias B, C, D ou E. Outros requisitos ne-cessrios so:

    Ser maior de 21 anos;

    No ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima ou ser reincidente em infraes mdias durante os ltimos doze meses;

    No estar cumprindo pena de suspenso do direito de dirigir, cassao da carteira nacional de ha-bilitao CNH, pena decorrente de crime de trnsito, bem como no estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    O objetivo geral do curso proporcionar condies para que o condutor de transporte de cargas conduza o veculo com segurana e responsabilidade.

    O curso foi desenvolvido em quatro mdulos, cujos temas e carga horria seguem criteriosamente o estabelecido na Resoluo n 168, de 14 de dezembro de 2004, e na Resoluo n 285, de 29 de julho de 2008, que altera seu anexo, ambas do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN). Os mdulos so: Legislao de Trnsito; Direo Defensiva; Noes de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Preveno de Incndio; Movimentao de Produtos Perigosos.

    No incio de cada unidade, voc ser informado sobre o contedo a ser abordado e os objetivos que se pretende alcanar.

    O texto contm cones com a finalidade de orientar o estudo, estruturar o texto e ajud-lo na com-preenso do contedo. Voc encontrar tambm situaes extradas do cotidiano, conceitos, exerccios de fixao e atividades de aprendizagem. Confira o significado de cada cone:

  • Os mdulos do Curso para Condutores de Veculos de Transporte de Produtos Perigosos esto divididos em unidades para facilitar o aprendizado. Nesse sentido, esperamos que este Curso seja muito proveitoso para voc! Nosso intuito maior o de lhe apresentar dicas, conceitos e solues prticas para ajud-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia a dia de trabalho.

    Bom estudo!

  • MDULO I

    LEGISLAO DE TRNSITO

  • DETERMINAES DO CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO

    UNIDADE

    1

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    ApresentAo

    Para comear o curso, vamos conhecer a legislao de trnsito, especialmente quanto circulao de veculos. Essas regras so impor-tantes para aumentar a segurana e para organizar a circulao de ve-culos, pedestres e demais usurios das vias.

    objetivos

    Os objetivos desta unidade so:

    Conhecer as categorias de habilitao e a relao com veculos conduzidos;

    Apresentar a documentao exigida para condutor e veculo;

    Conhecer a sinalizao viria bsica;

    Conhecer as infraes, crimes de trnsito e penalidades segundo o CTB;

    Apresentar as regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulao.

    Desenvolvimento

    1. Cdigo de Trnsito Brasileiro

    O Brasil possui um conjunto de leis que regem e disciplinam o trnsi-to nas vias terrestres. A principal delas a Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB). Alm do CTB, existe a legislao complementar, as Resolues do Conselho Nacional de Trnsito (Contran), as Portarias do Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) e outras regulamentaes estaduais e municipais.

    No Art 1, o CTB estabelece: O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrio nacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo. No pargrafo 2, assegura que o trnsito, em condies seguras, um direito de todos e dever dos rgos e entidades compe-tentes do Sistema Nacional de Trnsito, a estes cabendo, no mbito das respectivas competncias, adotar as medidas destina-das a assegurar esse direito.

    O Art. 5 define que o Sistema Nacio-nal de Trnsito (SNT) um conjunto de r-gos e entidades que tem a finalidade de promover as atividades de planejamento,

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    administrao, normalizao, pesquisa, registro e licenciamento de ve-culos, formao, habilitao e reciclagem de condutores, educao, enge-nharia, operao do sistema virio, policiamento, fiscalizao, julgamento de infraes e de recursos e aplicaes de penalidades.

    2. Categoria de habilitao e relao com veculos conduzidos

    Todo condutor deve possuir um documento de habilitao, denomi-nado Carteira Nacional de Habilitao (CNH). O Anexo I da Resoluo n 168, do CONTRAN, estabelece:

    Categoria A Todos os veculos automotores e eltricos, de duas ou trs rodas, com ou sem carro lateral.

    Categoria b Veculos automotores e eltricos, de quatro ro-das cujo peso bruto total no exceda a trs mil e quinhentos quilogramas e cuja lotao no exceda a 08 (oito) lugares, excludo o do moto-rista, contemplando a combinao de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotao e capacidade de peso para a categoria.

    Categoria C Todos os veculos automotores e eltricos utili-zados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a trs mil e quinhentos quilogra-mas; tratores, mquinas agrcolas e de movi-mentao de cargas, motor-casa, combinao de veculos em que a unidade acoplada, rebo-que, semi-reboque ou articulada, no exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veculos abrangidos pela categoria B.

    Categoria D Veculos automotores e eltricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotao exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veculos abrangi-dos nas categorias B e C.

    Categoria e Combinao de veculos automotores e eltri-cos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D; cuja unidade acopla-da, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotao exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veculos abran-gidos pelas categorias B, C e D.

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    3. Documentao exigida para condutor e veculo

    Os condutores de veculos de transporte de cargas devem obrigato-riamente portar o original da Carteira Nacional de Habilitao (CNH), de-vendo estar habilitados na Categoria compatvel com o tipo de veculo que estiverem conduzindo.

    Os condutores de veculos de transporte de produtos perigosos devem portar o comprovante de realizao do Curso Especializado para Condutores de Veculos de Transporte Produtos Perigosos. Segundo a Resoluo 205/06, o porte desse documento obrigatrio at que essa informao seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitao (RENACH), que um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veculo. O condutor deve portar o certifi cado apenas at emitir uma nova CNH, nos ter-mos do 4, Art. 33 da Resoluo 168/04 do CONTRAN.

    Para saber como efetuar o registro de seu veculo e obter a documentao obri-gatria e necessria, leia cuidadosamente os Art. 120 a 129, no Captulo XI do CTB.

    obrigatrio portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo CRLV. O Art. 131 determina que o CRLV ser expedido ao veculo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especifica-es estabelecidos pelo Contran. A Resoluo do Contran n 205, de 10 de novembro de 2006, estabelece quais so os documentos de porte obri-gatrio e tambm determina que esses documentos devem ser originais.

    4. Sinalizao de trnsito e sinalizao viria

    O Captulo VII do CTB trata da sinalizao necessria para orientar os condutores e os pedestres na forma correta de circulao, garantindo maior fluidez no trnsito e maior segurana para veculos e pedestres. O Art. 87 apresenta a classificao para os sinais de trnsito: verticais, horizontais, dispositivos de sinalizao auxiliar, dispositivos luminosos, sonoros e gestos do agente de trnsito e do condutor.

    De acordo com o Art. 89, a sinalizao ter a seguinte ordem de prevalncia:

    I as ordens do agente de trnsito sobre as normas de circulao e outros sinais;

    II as indicaes do semforo sobre os demais sinais;

    III as indicaes dos sinais sobre as demais normas de trnsito.

    portar o comprovante de realizao do Curso Especializado para Condutores de Veculos de Transporte Produtos Perigosos. Segundo a Resoluo 205/06, o porte desse documento obrigatrio at que essa informao seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitao (RENACH), que um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veculo. O condutor deve portar o certifi cado apenas at emitir uma nova CNH, nos ter-mos do 4, Art. 33 da Resoluo 168/04 do CONTRAN.

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    4.1 Sinalizao Vertical

    A Resoluo N 160/04 aprova o Anexo II do CTB e define que a sinalizao vertical aquela cujo meio de comunicao est na posio vertical, normalmente em placa, fixada ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de carter permanente e, eventualmente, vari-veis.

    A sinalizao vertical classifica-se de acordo com sua funo, com-preendendo os seguintes tipos:

    a) Sinalizao de Regulamentao: tem por finalidade informar aos usurios as condies, proibies, obrigaes ou restries no uso das vias. Suas mensagens so imperativas e o desrespeito a elas constitui infrao;

    b) Sinalizao de Advertncia: tem por finalidade alertar os usurios da via para condies potencialmente perigosas, indicando sua natureza;

    c) Sinalizao de Indicao: tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veculos quanto aos percursos, os destinos, as distncias e os servios auxiliares, podendo tambm ter como funo a educao do usurio.

    4.2 Sinalizao Horizontal

    A sinalizao horizontal utiliza linhas, marcaes, smbolos e legen-das pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Sua funo orga-nizar o fluxo de veculos e pedestres; controlar e orientar os deslocamen-tos em situaes com problemas de geometria, topografia ou obstculos; complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indi-cao. Em casos especficos, tem poder de regulamentao.

  • 17

    4.3 Dispositivos Auxiliares

    Os dispositivos auxiliares so elementos aplicados ao pavimento junto via ou nos obstculos prximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operao da via. Podem ser balizadores, tachas, prismas, gra-dis de canalizao e reteno, defensas metlicas, dispositivos luminosos, cones e outros. Os Dispositivos Auxiliares so agrupados, de acordo com suas funes, em:

    Dispositivos Delimitadores;

    Dispositivos de Canalizao;

    Dispositivos de Sinalizao de Alerta;

    Alteraes nas Caractersticas do Pavimento;

    Dispositivos de Proteo Contnua;

    Dispositivos Luminosos;

    Dispositivos de Proteo a reas de Pedestres e/ou Ciclistas;

    Dispositivos de Uso Temporrio.

    4.4 Sinais Sonoros

    O sinal sonoro aquele emitido por um agente da autoridade de trn-sito e somente deve ser utilizado junto com os gestos dos agentes. Estes sinais sonoros so emitidos, por exemplo, quando um guarda de trnsito est em um semforo e quer mudar a direo do trnsito, ou seja, quer parar o fluxo em uma direo e iniciar o fluxo em outra direo.

  • 18

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    4.5 Gestos do agente de trnsito e do condutor

    Finalmente, existem os gestos efetuados tanto pelos agentes de trnsito quanto pelos condutores, que tambm so sinais de trnsito. Os gestos dos condutores so movimen-tos convencionais de bra-o, adotados exclusiva-mente pelos condutores, para orientar ou indicar que vo efetuar uma ma-nobra de mudana de di-reo, reduo brusca de velocidade ou parada.

    J os gestos dos agentes so movimentos de brao, adotados ex-clusivamente pelos agentes de autoridades de trnsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veculos ou pedestres ou emi-tir ordens. As ordens emanadas por gestos de Agentes da Autoridade de Trnsito prevalecem sobre as regras de circulao e as normas definidas por outros sinais de trnsito.

    Toda a ampla sinalizao viria do Cdigo de Trnsito Brasileiro est reunida no anexo II do CTB, que foi apro-vado pela resoluo 160/2004, do Conselho Nacional de Trnsito (Contran).

    5. Infraes de trnsito

    De acordo com o Art. 161 do CTB, constitui infrao de trnsito a inobservncia de qualquer preceito presente no CTB, da legislao com-plementar ou das Resolues do Contran, estando o infrator sujeito s pe-nalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, alm das punies previstas no Captulo XIX do Cdigo.

    Ao condutor caber a responsabilidade pelas infraes decorrentes de atos praticados na direo do veculo. Quando no for feita a identifi-cao imediata do condutor infrator, o proprietrio do veculo ter 15 dias de prazo, aps a notificao da autuao, para apresent-lo.

    O CTB traz uma classificao das infraes cometidas no trnsito pelos condutores e pedestres. De acordo com o Art. 259, a cada infrao cometida so computados os seguintes pontos na CNH do condutor:

    nAtureZA DA inFrAo pontuAo nA CnH

    Gravssima 7 (sete)

    Grave 5 (cinco)

    Mdia 4 (quatro)

    Leve 3 (trs)

    No Captulo XV do Cdigo de Trnsito Brasileiro esto apresentadas as in-fraes que os con-dutores no podem cometer. Do artigo 161 at o 255, o CTB descreve todas as infraes e suas respectivas pena-lidades e medidas administrativas

  • 19

    5.1 Penalidades

    As penalidades podero ser impostas ao condutor, ao proprietrio do veculo, ao embarcador e ao transportador. Aos proprietrios e con-dutores de veculos sero impostas, ao mesmo tempo, as penalidades em que houver responsabilidade solidria em infrao dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um pela falta em comum que lhes for atribuda.

    Ao proprietrio caber sempre a responsabilidade pela infrao referente prvia regularizao e preenchimento das formalidades e condies exigidas para o trnsito do veculo na via terrestre, conserva-o e inalterabilidade de suas caractersticas, componentes, agregados, habilitao legal e compatvel de seus condutores, quando esta for exi-gida, e outras disposies.

    O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os infratores:

    I - advertncia por escrito;

    II - multa;

    III - suspenso do direito de dirigir;

    IV - apreenso do veculo;

    V - cassao da Carteira Nacional de Habilitao CNH;

    VI - cassao da Permisso para Dirigir;

    VII - frequncia obrigatria em curso de reciclagem.

    Vamos ver em detalhes as penalidades abaixo:

    i) Suspenso do direito de dirigir

    A penalidade de suspenso do direito de dirigir foi regulamenta-da pela Resoluo 182/05. De acordo com a Resoluo, essa penalida-de ser imposta:

    I sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no per-odo de 12 meses;

    II por transgresso s normas estabelecidas no CTB, cujas infra-es preveem, de forma especfica, a penalidade de suspenso do direito de dirigir.

    Art. 16. Na aplicao da penalidade de suspenso do direito de diri-gir a autoridade levar em conta a gravidade da infrao, as circunstn-cias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o perodo da suspenso, na forma do art. 261 do CTB.

    ii) Apreenso do veculo

    Nos casos em que aplicada a penalidade de apreenso do ve-culo, o agente de trnsito adota tambm a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. A restituio dos veculos apreendidos s ocorre com o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoo e estada no depsito do rgo de trn-sito, alm de outros encargos previstos na legislao. A retirada, pelos proprietrios, dos veculos apreendidos condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatrio que no esteja em perfeito estado de funcionamento.

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    iii) Cancelamento da Autorizao, Concesso ou Permisso para Dirigir

    Essas penalidades so aplicadas por deciso fundamentada da au-toridade de trnsito, em processo administrativo, assegurando-se ao in-frator amplo direito de defesa. O recolhimento da CNH e da Permisso para Dirigir feito mediante recibo, inclusive quando h suspeita de falsa autenticidade ou de adulterao do documento.

    Quando se tratar de infrao gravssima, ou seja, que oferece maio-res riscos segurana, o valor da multa sofre adio a partir de um fator multiplicador (elas podero ser multiplicadas por 3 ou 5), estabelecido no artigo 162 do CTB.

    5.2. O Processo e as medidas administrativas

    A autoridade de trnsito ou seus agentes, na esfera das compe-tncias e dentro de sua regio de atuao, devero adotar as seguintes medidas administrativas:

    I. Reteno do veculo;

    II. Remoo do veculo;

    III. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitao;

    IV. Recolhimento da Permisso para Dirigir;

    V. Recolhimento do Certificado de Registro;

    VI. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII. Transbordo do excesso de carga;

    VIII. Realizao de teste de dosagem de alcoolemia ou percia de subs-tncia entorpecente ou que determine dependncia fsica ou psquica;

    IX. Recolhimento dos animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domnio das vias de circulao, restituindo-os aos seus propriet-rios, aps o pagamento de multas e encargos devidos.

    5.3. Os Crimes de trnsito

    O CTB trata dos crimes de trnsito no Captulo XIX, dos Art. 291 a 312. O Art. 291 determina que aos crimes cometidos na direo de veculos au-tomotores, previstos no CTB, aplicam-se as normas gerais do Cdigo Penal

    e do Cdigo de Processo Penal, se esse Captulo no dispuser de modo diverso, bem como a Lei n 9.099 de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    De acordo com o Art. 298, so circunstncias que sem-pre agravam as penalidades dos crimes de trnsito ter o con-dutor do veculo cometido a infrao:

    I. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II. Utilizando o veculo sem placas, com placas falsas ou adul-teradas;

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    III. Sem possuir Permisso para Dirigir ou Carteira de Habilitao;

    IV. Com Permisso para Dirigir ou Carteira de Habilitao de catego-ria diferente da do veculo;

    V. Quando a sua profisso ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI. Utilizando veculo em que tenham sido adulterados equipamen-tos ou caractersticas que afetem a segurana ou o funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificaes do fabricante;

    VII. Sobre a faixa de trnsito temporria ou permanentemente desti-nada circulao de pedestres.

    6. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulao

    As normas gerais de conduta e circulao definem o comportamen-to correto dos usurios das vias, principalmente dos condutores. De acor-do com o Art. 26 do CTB, os usurios das vias terrestres devem:

    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstculo para o trnsito de veculos, de pessoas ou de animais, ou ainda cau-sar danos a propriedades pblicas ou privadas;

    II - abster-se de obstruir o trnsito ou torn-lo perigoso, atirando, depo-sitando ou abandonando na via ob-jetos ou substncias, ou nela criando qualquer outro obstculo.

    De acordo com o Art. 28, o condu-tor dever, a todo momento, ter domnio de seu veculo, dirigindo-o com ateno e cuidados indispensveis segurana do trnsito.

    O Art 29 apresenta diversas normas para circulao e conduta de veculos nas vias terrestres. De maneira resumida, o artigo define que:

    I - a circulao far-se- pelo lado di-reito da via, admitindo-se as excees devidamente sinalizadas;

    II - o condutor dever guardar distncia de segurana lateral e fron-tal entre o seu e os demais veculos, bem como em relao ao bordo da pista;

    III - ter preferncia de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    b) no caso de rotatria, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    IV - quando houver vrias faixas na pista, as da direita so desti-nadas ao deslocamento dos veculos mais lentos, e as da esquer-da, destinadas ultrapassagem e ao deslocamento dos veculos de maior velocidade;

    V - o trnsito de veculos sobre passeios, caladas e nos acostamen-tos, s poder ocorrer para que se adentre ou se saia dos imveis ou reas especiais de estacionamento.

    Art. 61. A velocidade mxima permitida para a via ser indicada por meio de sinalizao, obedecidas suas caractersticas tcnicas e as condies de trnsito. Onde no existir sinalizao regulamenta-dora, a velocidade mxima ser de:

    O CTB define regras para se reduzir a velocidade do veculo, frear, parar ou estacionar. Existem normas, tambm, para o uso das luzes do veculo e de buzina. Fique atento, pois o CTB tambm estabelece procedi-mentos para as ultrapassagens e para os cruzamentos, alm de situaes em que sejam necessrias mudanas de direo ou outras manobras.

    ConCluso

    Condutores que no respeitam as leis e os sinais de trnsito so considerados infratores e so penalizados com multas e com a contabili-zao de pontos em seu pronturio no DETRAN.

    Existe um limite para pontuao na CNH de cada condutor, estabele-cido pelo Art. 261 do CTB. Ultrapassar esse limite pode levar suspenso do seu direito de dirigir. Esta uma dentre outras medidas administrativas que o Sistema Nacional de Trnsito obrigado a adotar, visando assim proteo da vida de pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas.

    I - nas vias urbanas: a) oitenta quilmetros por hora, nas vias de trnsito rpido:

    b) sessenta quilmetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilmetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilmetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais a) nas rodovias:

    - 110 (cento e dez) quilmetros por hora para automveis, camionetas e motocicletas (Redao dada pela Lei n 10.830, de 23.12.2003);

    - noventa quilmetros por hora, para nibus e micronibus;

    - oitenta quilmetros por hora, para os demais veculos.

    b) nas estradas, sessenta quilmetros por hora.

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    Marque com um X as alternativas corretas:

    1) A sinalizao horizontal de trnsito pintada sobre o pavimento e utiliza linhas, mar-caes, smbolos e legendas. Tem como uma de suas principais funes organizar o fluxo de veculos e pedestres, sendo muitas vezes aplicada para complementar a sinalizao vertical.

    ( ) Certo ( ) Errado

    2) So exemplos de penalidades previstas no artigo 256 do Cdigo de Trnsito Brasi-leiro:

    ( ) Advertncia por telefone.

    ( ) Suspenso da permisso para habilitar.

    ( ) Suspenso do direito de dirigir.

    ( ) Cassao do direito de sair na rua.

    3) O Cdigo de Trnsito Brasileiro traz uma classificao das infraes cometidas no trnsito pelos condutores. As infraes classificam-se em quatro categorias, de acordo com sua gravidade e com pontuao que ser atribuda CNH do condutor. As pontuaes variam entre 3 e 7 pontos.

    ( ) Certo ( ) Errado

    4) Ao condutor, caber a responsabilidade pelas infraes decorrentes de:

    ( ) Prvia regularizao e preenchimento das formalidades e condies exigidas para o trnsito do veculo.

    ( ) Atos praticados na direo do veculo.

    ( ) Modificaes da identificao do veculo.

    ( ) Falhas de projetos e da qualidade dos materiais usados na fabricao do veculo.

  • LEGISLAO SOBRE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    UNIDADE

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    ApresentAo

    Nesta unidade, vamos apresentar a voc a legislao relacionada ao transporte de cargas, especialmente das cargas que so considera-das produtos perigosos. Vamos conhecer os requisitos bsicos para o transporte, algumas dicas para acondicionamento e as responsabilida-des do condutor na realizao desta atividade.

    objetivos

    Os objetivos desta unidade so:

    Apresentar o conceito e a legislao dos produtos perigosos;

    Conhecer exemplos de produtos perigosos;

    Identificar procedimentos necessrios para o acondicionamento das cargas;

    Apresentar algumas responsabilidades do condutor durante o transporte.

    Desenvolvimento

    1. Legislao especfica e normas sobre transporte de pro-dutos perigosos

    No Brasil, a movimentao dos produtos realizada por todos os modos de transporte. O modo rodovirio o mais utilizado, representando mais de 60% da movimentao de cargas. Para o transporte de produtos perigosos, alm da legislao bsica, necessrio seguir a legislao espe-cfica, que apresentaremos a seguir.

    1.1 Legislao brasileira aplicada ao transporte de cargas

    As principais regras definidas para o transporte rodovirio de car-gas realizado no Brasil esto previstas na Lei n 11.442/07 e na Resolu-o n. 3.056/09 da Agncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Lei n. 11.442/07 define o transporte rodovirio de cargas como sendo uma atividade econmica de natureza comercial, que pode ser exerci-da por pessoa fsica ou jurdica mediante remunerao pelo servio de transporte realizado.

    Esta legislao prev que para atuar no transporte rodovi-rio de cargas existe a obrigatoriedade de obteno do Registro Nacional do Transpor-tador Rodovirio de Carga (RNTRC) junto Agncia Nacional de Transportes Ter-restres (ANTT). Para efetuar este registro, o transportador, seja ele autnomo, empresa de transporte ou coo-perativa de transpor-te, dever satisfazer alguns requisitos.

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    A Resoluo n. 3.056/09 da ANTT e suas alteraes detalham os critrios e requisitos para a inscrio no RNTRC, alm de tratar de ques-tes acerca da identificao dos veculos, o conhecimento de transportes, as infraes e as penalidades que podem incidir sobre o transportador.

    1.2 Legislao brasileira aplicada ao transporte de produtos perigosos

    A Regulamentao do Transporte Ter-restre de Produtos Perigosos tem como ob-jetivo proporcionar condies de segurana para todos os envolvidos na operao de transporte, para tanto seguem padres inter-nacionais ditados pela Organizao das Na-es Unidas (ONU).

    A Legislao vigente no Brasil compos-ta por:

    Decreto-Lei n 2.063, de 06 de outubro de 1983, que dispe sobre multas a serem apli-cadas por infraes regulamentao para a execuo do servio de transporte rodovirio de cargas ou produtos perigosos;

    Decreto n 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regula-mento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos;

    Decreto n 1.797, de 25 de janeiro de 1996, que dispe sobre a execuo do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitao do Trans-porte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994;

    Decreto n 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que altera a Redao dos itens 7 e 19 dos Regulamentos para Transporte Rodovirio e Ferrovirio de Produtos Perigosos, aprovado pelos Decretos n 96.044 de 18/05/88 e 98.973 de 21/02/90;

    Portaria MT n 349, de 10 de maio de 2002, que aprova instrues para a fiscalizao do transporte rodovirio de produtos perigosos, em mbito nacional;

    Resoluo ANTT n 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova instrues complementares ao Regulamento do Transporte Terres-tre de Produtos Perigosos;

    Resoluo CONTRAN N 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece Normas e Procedimentos para a formao de conduto-res de veculos automotores e eltricos, a realizao dos exames, a expedio de documentos de habilitao, os cursos de formao, especializados, de reciclagem;

    Lei n 3.665, de 3.665, de 20 de novembro de 2000, que d nova redao ao Regulamento para a Fiscalizao de Produtos Controla-dos pelo Exrcito (R-105);

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    Lei n 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalizao sobre produtos qumicos os quais dire-ta ou indiretamente possam ser destinados elaborao ilcita de substncias entorpecentes, psicotrpicas ou que determinem de-pendncia fsica ou psquica;

    Decreto n 4.262, de 10 de junho de 2002, que regulamenta a Lei n 10.357, de 27 de dezembro de 2001;

    Portaria n 1.274-MJ, de 26 de agosto de 2003, que revoga a Por-taria n 169, de 21 de fevereiro de 2003, redefinindo os produtos qumicos a serem controlados e fiscalizados pela Policia Federal e estabelece outras providncias;

    Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispe sobre as san-es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    As Normas Tcnicas aplicveis ao transporte de produtos perigosos so:

    Norma Brasileira ABNT NBR 7500:2009 Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos;

    Norma Brasileira ABNT NBR 7501:2005 Transporte terrestre de produtos perigosos;

    Norma Brasileira ABNT NBR 7503:2005 Ficha de Emergncia e Envelope para o transporte de produtos perigosos;

    Norma Brasileira ABNT NBR 9735:2008 Conjunto de equipamen-tos para emergncias no transporte terrestre de produtos perigosos;

    Norma Brasileira ABNT NBR 10271:2005 Conjunto de equipamen-tos para emergncias no transporte rodovirio de cido fluordrico;

    Norma Brasileira ABNT NBR 12982:2007 Desvaporizao de tan-que para transporte terrestre de produtos perigosos Classe de ris-co 3 Lquidos inflamveis;

    Norma Brasileira ABNT NBR 13221:2010 Transporte terrestre de resduos;

    Norma Brasileira ABNT NBR 14619:2009 Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade qumica;

    Regulamentos Tcnicos Instituto Nacional de Metrologia, Nor-matizao e Qualidade Industrial INMETRO;

    Portarias Estaduais Departamento Estadual de Trnsito DETRAN;

    Legislaes Estaduais e Municipais.

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    2. Cargas de produtos perigosos

    2.1 Definio

    Produtos Perigosos, para fins de transporte, so as substncias en-contradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que, por suas caractersticas fsico-qumicas, representem risco para a sade de pessoas, para a segurana pblica e para o meio ambiente.

    2.2 Conceitos, consideraes e exemplos

    A legislao atual sobre o transporte de produtos perigosos com-plexa, pois para cada tipo de produto h especificidades a serem considera-das. Em 1988, o governo federal aprovou o regulamento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos com a publicao do Decreto n 96.044 e o Ministrio dos Transportes o complementou com diversas portarias. Alguns anos mais tarde, a ANTT atualizou as instrues complementares do Decreto Lei n 96.044/88 por meio das Resolues n 420/04. Esta resoluo traz informaes importantes sobre Classes de Risco, Grupos de embalagens, nomes apropriados de embarque e outras informaes neces-srias ao transporte de produtos perigosos.

    Os produtos perigosos so classificados da seguinte maneira:

    Classe 1: Explosivos

    Subclasse 1.1: Substncias e artigos com risco de exploso em massa;

    Subclasse 1.2: Substncias e artigos com risco de projeo, mas sem risco de exploso em massa;

    Subclasse 1.3: Substncias e artigos com risco de fogo e com pe-queno risco de exploso ou de projeo, ou ambos, mas sem risco de exploso em massa;

    Subclasse 1.4: Substncias e artigos que no apresentam risco significativo;

    Subclasse 1.5: Substncias muito insensveis, com risco de explo-so em massa;

    Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensveis, sem risco de ex-ploso em massa.

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    Classe 2: Gases

    Subclasse 2.1: Gases inflamveis;

    Subclasse 2.2: Gases no-inflamveis, no-txicos;

    Subclasse 2.3: Gases txicos.

    Classe 3: Lquidos inflamveis

    Classe 4: Slidos inflamveis; substncias sujeitas combusto espontnea; substncias que, em contato com gua, emitem gases inflamveis.

    Subclasse 4.1: Slidos inflamveis, substncias autorreagentes e explosivos slidos insensibilizados;

    Subclasse 4.2: Substncias sujeitas combusto espontnea;

    Subclasse 4.3: Substncias que, em contato com gua, emitem ga-ses inflamveis.

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    Classe 5: Substncias oxidantes e perxidos orgnicos

    Subclasse 5.1: Substncias oxidantes;

    Subclasse 5.2: Perxidos orgnicos.

    Classe 6: Substncias txicas e substncias infectantes

    Subclasse 6.1: Substncias txicas;

    Subclasse 6.2: Substncias infectantes.

    Classe 7: Material radioativo

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    Classe 8: Substncias corrosivas

    Classe 9: Substncias e artigos perigosos diversos

    Produtos perigosos que se enquadram nos critrios de definio de mais de uma classe ou subclasse de risco e que no se encontram listados pelo nome na Relao de Produtos Perigosos so alocados a uma classe e subclasse com base na precedncia dos riscos. Os resduos devem ser trans-portados de acordo com as exigncias aplicveis classe apropriada, con-siderando seus riscos. Resduos que no se enquadrem nos critrios aqui estabelecidos devem ser transportados como pertencentes Classe 9.

    3. Acondicionamento: verificao da integridade do acon-dicionamento e verificao dos instrumentos de tanques

    O transporte de substncias perigosas diversas s pode ser realizado por veculos e equipamentos (como, por exemplo, tanques e contineres) cujas caractersticas tcnicas e estado de conservao garantam seguran-a compatvel com os riscos correspondentes aos produtos transportados.

    Durante as operaes de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminao, os veculos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso devero portar rtulos de risco e painis de segurana especficos, de acordo com as NBR-7500. Aps as operaes de limpeza e completa descontaminao dos veculos e equipamentos, os rtulos de risco e painis de segurana devem ser retirados.

    Os veculos e equipamentos (como tanques e contineres) destina-dos ao transporte de produto perigoso a granel devero ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistncia destas, com norma internacionalmente aceita. O Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza-o e Qualidade Industrial INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestar a adequao dos veculos e equipamentos ao transporte de pro-duto perigoso, nos termos dos seus regulamentos tcnicos.

    Os veculos utiliza-dos no transporte de produto perigoso devero portar o conjunto de equi-pamentos para situaes de emer-gncia, indicado por Norma Brasileira ou, na inexistncia des-ta, o recomendado pelo fabricante do produto.

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    Para o transporte de produto perigoso a granel, os veculos devero estar equipados com tacgrafo, ficando os discos utilizados disposio do expedidor, do contratante, do destinatrio e das autoridades com jurisdio sobre as vias, durante trs meses, salvo no caso de acidente, hiptese em que sero conservados por um ano.

    A escolha dos veculos para o transporte dos diversos tipos de produ-tos perigosos depender do tipo e do tamanho do embalado (volume) a ser transportado, podendo ser caminhes de pequeno, mdio e grande portes, bem como furgo, todos devidamente identificados. proibido utilizar mate-riais facilmente inflamveis para acondicionar ou proteger contra choques as embalagens nos veculos.

    Produtos perigosos fracionados devero ser acondicionados de ma-neira a suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, sendo o expedidor responsvel pela adequao do acondiciona-mento segundo especificaes do fabricante. No transporte de produto peri-goso fracionado, tambm as embalagens externas devero estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificao e o tipo de risco.

    importante evitar a presena de qual-quer impureza ou resduos de produtos trans-portados anteriormente no mesmo veculo e que sejam passveis de reao com slidos infla-mveis. Durante as operaes de transporte, as embalagens contendo produtos autorreagentes devem ser protegidas do sol e mantidas em local frio, bem ventilado e longe de qualquer fonte de calor. Esses produtos devem ser protegidos, tam-bm, contra a ao da umidade.

    Os recipientes e embalagens conten-do produtos in a-mveis devem ser estivados no veculo de maneira que no se desloquem nem sejam submetidos a atrito ou choques. A quantidade total dos produtos, o tipo e o nmero de embala-gens e o mtodo de carregamento nos veculos devem ser tais que evitem o risco de exploso. O expedidor res-ponsvel por essa avaliao.

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    4. Proibio do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal juntamente com produtos perigosos

    proibido o transporte de produto perigoso juntamente com:

    I Animais;

    II Alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou com embalagens de produtos destinados a estes fins;

    III Outro tipo de carga, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.

    Entende-se como compatibilidade entre dois ou mais produtos a au-sncia de risco potencial de ocorrer exploso, desprendimento de chamas ou calor, formao de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, bem como alterao das caractersticas fsicas ou qumicas originais de qualquer um dos produtos transportados, se postos em contato entre si (por vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer).

    vedado transportar produtos para uso humano ou animal em tan-ques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel. Alguns produtos podero ser carregados em veculos abertos, sendo prefe-rvel o uso de veculos fechados, observando as regras a seguir:

    a) Volumes rotulados como txicos e infectantes no devem ser transportados no mesmo vago, caminho ou outra unidade de transporte juntamente com gneros alimentcios ou outras substn-cias comestveis destinadas a consumo humano ou animal;

    b) Os diferentes volumes num carregamento contendo produtos txicos e infectantes devem ser convenientemente arrumados e escorados entre si ou presos por meios adequados, na unidade de transporte, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um volume em relao a outro, seja em relao s paredes da unidade de transporte;

    c) No permitido o transporte de produtos txicos e substncias infectantes em cabines de veculos, automveis e outros tipos de veculos no apropriados;

    d) Para pequenas quantidades o veculo recomendado do tipo ca-minhonete, onde os produtos devem estar, preferencialmente, co-bertos por lona impermevel e presos carroceria do veculo;

    e) Acondicionar os produtos fitossanitrios de forma a no ultrapassarem o limite mximo da altura da carroceria;

    f) Uma caixa especial (cofre de carga) pode ser usada para separar pequenas quantidades de substncias txicas e infectantes, quando transportados junto com outro tipo de carga.

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    5. Utilizao do veculo para outros fins

    Qualquer unidade de transporte deve, antes do carregamento, ser inspecionada para se assegurar que no apresenta defeitos estruturais ou deteriorao em qualquer um de seus componentes. E, quando aci-dentados, avariados ou modificados estruturalmente, devero ser visto-riados e testados por organismo ou entidade credenciada, antes de retor-narem atividade.

    Os veculos e equipamentos que tenham sido usados no transporte de produtos perigosos somente sero utilizados para quaisquer outros fins, aps sofrerem completa limpeza e descontaminao.

    Caminhes ou outras unidades de transporte que tenham sido utilizadas para transportar substncias txicas e infectantes devem ser inspecionadas quanto contaminao antes de serem recolocadas em servio. Se houver contaminao, a unidade de transporte dever ser cui-dadosamente lavada com gua corrente e devidamente descontaminada antes de retornar ao servio, em local previamente licenciado pelo rgo de controle ambiental;

    Durante as operaes de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminao, os veculos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devero portar os rtulos de risco e painis de segurana identificadores do carregamento. Alm disso, de-vero portar o conjunto de equipamentos para situaes de emergncia indicado para o tipo de produto transportado.

    6. Responsabilidade do condutor durante o transporte

    O condutor de veculo utilizado no transporte de produto perigoso, alm das qualificaes e habilitaes previstas na legislao de trnsito, de-ver receber treinamento especfico, segundo programa a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Trnsito (Contran). Para esse tipo de transporte:

    O transportador, antes de mobilizar o veculo, dever inspecion-lo, assegurando-se de suas perfeitas condies para o transporte ao qual destinado e com especial ateno para o tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurana da carga transportada;

    O condutor, durante a viagem, o responsvel pela guarda, con-servao e bom uso dos equipamentos e acessrios do veculo, in-clusive os exigidos em funo da natureza especfica dos produtos transportados;

    O condutor dever examinar, regularmente e em local adequado, as condies gerais do veculo, verificando, inclusive, a existncia de vazamento, o grau de aquecimento e as demais condies dos pneus do conjunto transportador;

    O condutor interromper a viagem e entrar em contato com a transportadora, autoridades ou a entidade cujo telefone esteja lis-tado no Envelope para o Transporte, quando ocorrerem alteraes nas condies de partida capazes de colocar em risco a segurana de vidas, de bens ou do meio ambiente;

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    O condutor no participar das operaes de carregamento, des-carregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orien-tado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatrio, e com a anu-ncia do transportador;

    Todo o pessoal envolvido nas operaes de carregamento, descar-regamento e transbordo de produto perigoso usar traje e equipa-mento de proteo individual, conforme normas e instrues baixa-das pelo Ministrio do Trabalho;

    Durante o transporte, o condutor do veculo usar o traje mnimo obrigatrio, ficando desobrigado do uso de equipamentos de prote-o individual, salvo em situaes de emergncia;

    Todo o pessoal envolvido na operao de transbordo de produto perigoso a granel receber treinamento especfico.

    6.1 Estacionamento

    De acordo com o Decreto N 96.044, o veculo transportando pro-duto perigoso s poder estacionar para descanso ou pernoite em reas previamente determinadas pelas autoridades competentes. Na inexistn-cia de tais reas, dever evitar o estacionamento em zonas residenciais, lo-gradouros pblicos ou locais de fcil acesso ao pblico, reas densamente povoadas ou de grande concentrao de pessoas ou veculos, devido aos riscos oferecidos pela carga.

    6.2 Cuidados em relao eletricidade esttica

    A eletricidade esttica uma carga eltrica causada pelo acumulo de eltrons na superfcie de um material. Associada eletricidade esttica, a descarga eletrosttica pode causar fascas quando do contato do corpo que acumulou eletricida-de esttica com outro corpo passvel de receber essa carga de eletricidade. Em se tratando de produtos perigosos, esse fator de risco pode provocar exploses e incndios.

    Certifique-se de ter descarregado qualquer eletricidade esttica do seu corpo e de acessrios (dispositivos eletrni-cos, roupas, cintos etc.), antes de iniciar qualquer contato com o produto transportado. Existem vrios modos de se realizar essa ao, incluindo:

    Quando, por motivo de emergncia, parada tcnica, falha mecnica ou aci-dente, o veculo parar em local no autorizado, dever permanecer sinaliza-do e sob a vigilncia de seu condutor ou de autoridade local, salvo se a sua ausncia for imprescindvel para a comunicao do fato, pedido de socorro ou atendimento mdico. Somente em caso de emergncia o veculo poder estacionar ou parar nos acostamentos das rodovias.

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    Encostar ou segurar em um corpo slido (poste, parede etc.) em contato direto com o solo ou uma superfcie metlica aterrada;

    Aumentar a umidade relativa do ambiente.

    As condies em que aumenta a chance de acontecer uma descarga eletrosttica no ambiente incluem baixa umidade relativa do ar e o tipo de material em que a pessoa fica permanentemente em contato, ou seja, o tipo de material que acumula carga. Materiais sintticos so mais propen-sos a acmulos estticos do que fibras naturais, como por exemplo, o algo-do. Se o assento do motorista, o material do volante e outros itens dentro do veculo tiverem facilidade de acumular eletricidade esttica, isso pode representar risco para as operaes de explosivos.

    6.3 Fatores de interrupo da viagem

    Diversos so os fatores que podem interromper uma viagem, tais como: problemas mecnicos no veculo, acidentes, derramamento e queda das cargas, problemas com o condutor, problemas com a fiscalizao etc.

    Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilizao de veculo transportador de produto perigoso, o condutor adotar as medi-das indicadas na Ficha de Emergncia e no Envelope para o Transporte, corres-pondentes a cada produto transporta-do, dando cincia autoridade de trn-sito mais prxima, pelo meio disponvel mais rpido, detalhando a ocorrncia, o local, as classes e as quantidades dos materiais transportados.

    De acordo com o Art. 301, do CTB, ao condutor de veculo, nos casos de acidentes de trnsito de que resulte vtima, no se impor a priso em fla-grante, nem se exigir fiana, se prestar pronto e integral socorro quela.

    No entanto, considerando o Decreto n 1.866, de 16/4/96 que dispe sobre a execuo do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Respon-sabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodovirio Internacional de Mercadorias, o transportador no ser responsvel por perdas ou ava-rias ou demora na entrega das mercadorias quando alguma das situaes abaixo ocorrer:

    Aes de guerra, comoo civil ou atos de terrorismo;

    Greves, greves patronais, interrupo ou suspenso parcial ou to-tal do trabalho, fora do controle do transportador;

    Circunstncias que tornem necessrio descarregar, destruir ou tornar sem perigo em qualquer momento ou lugar, as mercadorias

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    cuja existncia de perigo em seu manuseio no fora declarada pelo remetente quando o transportador as tomou a seu cargo;

    Caso de fora maior.

    6.4 Participao do condutor no carregamento e descarregamento do veculo

    Antes de comear a carga/descarga necessrio fazer um exame r-pido da Nota Fiscal e no Manifesto de Transporte, para verificar se os docu-mentos esto de acordo com o pedido de compra de materiais. Aps este exame, direciona-se o caminho para a doca, a fim de que seja realizado o processo de carregamento ou descarregamento do caminho.

    aconselhvel a realizao de um Exa-me de avarias e conferncia de volumes. Caso as irregularidades sejam significativas, pode--se recusar a carga. Se estiver tudo certo, ini-cia-se a descarga das mercadorias, que pode ser manual ou com o uso de equipamentos. Aps descarregar o caminho, recomend-vel realizar a conferncia quantitativa. Isto , o conferente deve verificar, junto ao condutor, se a quantidade de mercadorias que est na nota fiscal igual carga recebida.

    Antes de qualquer viagem em que sejam transportados produtos perigosos, devem ser tomadas algumas medidas para que se evitem transtornos.

    O acondicionamento dos produtos perigosos deve ser capaz de suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, segundo especificaes do fabricante destes, obede-cidas as condies gerais e particulares aplicveis a embalagens e contentores intermedirios para granis;

    O transportador somente receber para transporte aquele produ-to cujo acondicionamento esteja rotulado, etiquetado e marcado de acordo com as correspondentes classificaes e os tipos de risco;

    proibido o transporte no mesmo veculo ou continer, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto peri-goso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados;

    Os produtos perigosos que forem armazenados em depsitos de transferncia de carga devero observar as normas e medidas de segurana especficas, adequadas natureza de seus riscos;

    Quando um carregamento incluir produtos perigosos e no perigo-sos, estes devero ser estivados separadamente.

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    6.5 Deveres, obrigaes e responsabilidades dos envolvidos no transporte de produtos perigosos

    O Decreto N 96.044 que Aprova o Regulamento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos define no Captulo IV:

    Do Contratante, do expedidor e do Destinatrio

    Art. 32. O contratante do transporte dever exigir do transportador o uso de veculo e equipamento em boas condies operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condies de segurana.

    Art. 33. Quando o transportador no os possuir, dever o contratante fornecer os equipamentos necessrios s situaes de emergncia, acidente, ou avaria, com as devidas instrues do expedidor para sua utilizao.

    Art. 34. O expedidor responsvel pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificaes do fabricante.

    Art. 35. No carregamento de produtos perigosos o expedidor adotar todas as precaues relativas preservao dos mesmos, especialmente quanto compatibilidade entre si.

    Art. 36. O expedidor exigir do transportador o emprego dos rtulos de risco e painis de segurana cor-respondentes aos produtos a serem transportados, conforme art. 2.Pargrafo nico O expedidor entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados devida-mente rotulados, etiquetados e marcados, bem assim os rtulos de risco e os painis de segurana para uso nos veculos, informando ao condutor as caractersticas dos produtos a serem transportados.

    Art. 37. So de responsabilidade:I do expedidor, as operaes de carga;II do destinatrio, as operaes de descarga. 1 Ao expedidor e ao destinatrio cumpre orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades refe-ridas neste artigo. 2 Nas operaes de carga e descarga, cuidados especiais sero adotados, especialmente quanto amarrao da carga, a fim de evitar danos, avarias ou acidentes.

    Do Fabricante e do importador

    Art. 29. O fabricante de equipamento destinado ao transporte de produto perigoso responde penal e civilmente por sua qualidade e adequao ao fim a que se destina.Pargrafo nico. Para os fins do disposto no art. 22, item I, cumpre ao fabricante fornecer ao INMETRO as informaes relativas ao incio da fabricao e desativao especfica dos equipamentos.

    Art. 30. O fabricante de produto perigoso fornecer ao expedidor:I Informaes relativas aos cuidados a serem tomados no transporte e manuseio do produto, assim como as necessrias ao preenchimento da Ficha de Emergncia; II Especificaes para o acondicionamento do produto e, quando for o caso, a relao do conjunto de equipamentos a que se refere o art. 3.

    Art. 31. No caso de importao, o importador, do produto perigoso assume, em territrio brasileiro, os deveres, obrigaes e responsabilidade do fabricante.

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    Do transportador

    Art. 38. Constituem deveres e obrigaes do transportador:I dar adequada manuteno e utilizao aos veculos e equipamentos;II fazer vistoriar as condies de funcionamento e segurana do veculo e equipamento, de acordo com a natureza da carga a ser transportada, na periodicidade regulamentar;III fazer acompanhar, para ressalva da responsabilidade pelo transporte, as operaes executadas pelo expedidor ou destinatrio de carga, descarga e transbordo, adotando as cautelas necessrias para pre-venir riscos sade e integridade fsica de seus prepostos e ao meio ambiente;IV transportar produtos a granel de acordo com o especificado no Certificado de Capacitao para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (art. 22, I);V requerer o Certificado de Capacitao para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel, quando for o caso, e exigir do expedidor os documentos de que tratam os Itens II e III do art. 22;VI providenciar para que o veculo porte o conjunto de equipamentos necessrios s situaes de emer-gncia, acidente ou avaria (art. 3), assegurando-se do seu bom funcionamento;VII instruir o pessoal envolvido na operao de transporte quanto correta utilizao dos equipamen-tos necessrios s situaes de emergncia, acidente ou avaria, conforme as instrues do expedidor;VIII zelar pela adequada qualificao profissional do pessoal envolvido na operao de transporte, pro-porcionando-lhe treinamento especfico, exames de sade peridicos e condies de trabalho conforme preceitos de higiene, medicina e segurana do trabalho;IX fornecer a seus propostos os trajes e equipamentos de segurana no trabalho, de acordo com as nor-mas expedidos pelo Ministrio do Trabalho, zelando para que sejam utilizados nas operaes de trans-porte, carga, descarga e transbordo;X providenciar a correta utilizao, nos veculos e equipamentos, dos rtulos de risco e painis de se-gurana adequados aos produtos transportados;XI realizar as operaes de transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto;XII assegurar-se de que o servio de acompanhamento tcnico especializado preenche os requisitos deste Regulamento e das instrues especficas existentes (art. 23);XIII dar orientao quanto correta estivagem da carga no veculo, sempre que, por acordo com o ex-pedidor, seja co-responsvel pelas operaes de carregamento e descarregamento.Pargrafo nico. Se o transportador receber a carga lacrada ou for impedido, pelo expedidor ou desti-natrio, de acompanhar carga e descarga, ficar desonerado da responsabilidade por acidente ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga.

    Art. 39. Quando o transporte for realizado por transportador comercial autnomo, os deveres e obri-gaes a que se referem os itens VI a XI do artigo anterior constituem responsabilidade de quem o tiver contratado.

    Art. 40. O transportador solidariamente responsvel com o expedidor na hiptese de receber, para transporte, produtos cuja embalagem apresente sinais de violao, deteriorao, mau estado de con-servao ou de qualquer forma infrinja o preceituado neste Regulamento e demais normas ou instru-es aplicveis.

    7. Equipamentos obrigatrios no transporte de produ-tos perigosos

    A NBR 9735/2008 estabelece o conjunto mnimo de equipamentos para emergncias no transporte terrestre de produtos perigosos, constitu-do de equipamento de proteo individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) nas operaes de transporte, equipamentos para sinalizao, isolamento da rea da ocorrncia (avaria, acidente e/ou emergncia) e extintor de incndio porttil.

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    7.1 Traje mnimo orbigatrio

    Acidentes com produtos perigosos afetam o transportador e podem gerar graves consequncias para o meio ambiente e para os demais usu-rios das estradas. Por isso, todo transportador deve conhecer e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteo, em especial os de Proteo Individual EPI;

    Para efetuar a avaliao da emergncia e aes iniciais constantes na Ficha de Emergncia e/ ou Envelope para Transporte, o motorista, ou qual-quer outra pessoa envolvida, deve utilizar o EPI indicado na norma ABNT NBR 9735/2008. O traje mnimo obrigatrio composto de:

    Cala comprida;

    Camisa ou camiseta com mangas curtas ou compridas;

    Calados fechados.

    7.2 Equipamentos de proteo individual

    Os EPIs so classificados em 11 grupos, de acordo com os produtos transportados e devem estar sempre higienizados, livres de contaminao, acondicionados em local de fcil acesso e no interior da cabine do veculo. Os produtos perigosos e os grupos correspondentes esto listados no ane-xo A da NBR 9735:2008, sendo que o EPI bsico composto de:

    Capacete;

    Luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s), de-finidos pelo fabricante do produto.

    De acordo com o ma-nual de autoproteo, manu-seio e transporte rodovirio de produtos perigosos, os Equipamentos de Proteo Individual (EPI) obrigatrios para o transporte de subs-tncias qumicas e/ou radio-ativas variam dependendo do tipo de material trans-portado, mas de forma geral incluem:

    Luvas e capacetes de boa resistncia, confeccionados em material adequado aos produtos transportados;

    culos de segurana;

    Macaco e capuz com elevada resistncia e confeccionados em material adequado aos produtos transportados;

    Mscara semifacial com filtro GA combinado ou mscara de fuga;

    Mscara panormica com filtro GA combinado.

    Todas as pessoas envolvidas devem utilizar os EPIs indicados para cada classe de produto perigoso. Portanto, necessrio prover o veculo com tantos conjuntos de EPI quantas forem as pessoas envolvidas nas operaes de transporte.

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    7.3 Outros equipamentos obrigatrios

    Equipamentos para sinalizao e isolamento da rea de ocorrncia:

    - Fita para isolamento da rea do acidente e da via;

    - 4 placas autoportantes sinalizando PERIGO. AFASTE-SE

    - Dispositivos de suporte (trips, cones ou cava-letes) para sustentao da fita;

    Jogo de ferramentas: alicate universal, chave de fenda ou Philips, conforme a necessidade, chave de boca apropriada para a desconexo do acbo da bateria;

    Quatro cones para sinalizao da via, conforme ABNT NBR 15071;

    Uma lanterna comum;

    Extintor de incndio compatvel com a carga.

    Para produtos com risco de inflamabilidade, o material deve ser an-tifaiscante e a lanterna deve ser prova de exploso. Para o transporte de produtos perigosos slidos de qualquer classe de risco obrigatrio portar p de material de fabricao compatvel e apropriado aos produtos trans-portados e de material antifaiscante, em se tratando de produtos cujo risco principal ou subsidirio seja inflamvel, e lona totalmente impermevel, re-sistente ao produto, de tamanho mnimo de 3m x 4m.

    ConCluso

    importante que o condutor tenha muito cuidado com os produtos que so transportados, na forma de conduzir o veculo, no momento de descarga do veculo e no seu carregamento. Caso o transporte e a arruma-o no sejam feitos com cuidado, o condutor corre o risco de danificar os produtos, que podero ser recusados, gerando grandes prejuzos.

    A quantidade e a capacidade dos ex-tintores, bem como a quantidade de fi tas variam conforme o veculo e a carga transportada. Para saber mais, leia atentamente a NBR 9735/2008.

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    Marque com um X as alternativas corretas:

    1) No mesmo veculo em que se transporta qualquer produto perigoso proibido transportar:

    ( ) animais.

    ( ) qualquer carga compatvel com o produto transportado.

    ( ) alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal.

    ( ) qualquer outro produto ou substncia perigosa.

    2) O conjunto bsico de EPIs composto por:

    ( ) capacete.

    ( ) luvas de material adequado aos produtos transportados.

    ( ) botas de borracha ou pano.

    ( ) camisa ou camiseta branca.

    3) Por oferecerem riscos de contaminao da carga, os veculos e equipamentos que tenham sido usados no transporte de produtos perigosos somente sero utilizados para quaisquer outros fins, aps sofrerem completa limpeza e descontaminao.

    ( ) Certo ( ) Errado

  • DOCUMENTAO E SIMBOLOGIA

    UNIDADE

    3

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    ApresentAo

    O transporte rodovirio de cargas uma atividade econmica que necessita de constante acompanhamento do governo, por meio de proposies de normas e atuao eficaz dos rgos vinculados ao setor. A necessidade de realizar um controle mais efetivo dos veculos gerou uma busca por equipamentos e simbologias cada vez mais aper-feioados. Vamos conhec-los.

    objetivos

    Os objetivos desta unidade so:

    Apresentar os documentos obrigatrios para o transporte de pro-dutos perigosos;

    Apresentar a simbologia e sinalizao obrigatria para os veculos;

    Conhecer as normas, o funcionamento e a importncia do registra-dor instantneo e inaltervel de velocidade e tempo.

    Desenvolvimento

    1. Documentos fiscais e de trnsito

    Para o transporte de cargas consideradas produtos perigosos so exigi-dos os seguintes documentos:

    1.1 Nota Fiscal de transporte da mercadoria

    Documento que comprova a posse da mercadoria e tem como prin-cipal objetivo s exigncias do Fisco quanto ao trnsito e as operaes re-alizadas entre adquirentes e fornecedores. A Nota Fiscal para Transporte de Produtos Perigosos deve conter:

    a) O nome apropriado para embarque (Resoluo N 420/04 ANTT):

    O nome apropriado para embarque, a ser usado no transporte do pesticida, deve ser selecionado com base no ingrediente ativo, no estado fsico do pesticida e em quaisquer riscos subsidirios que apresente.

    Quando so usados nomes apropriados para embarque genricos ou N.E., estes devem ser acompanhados do nome tcnico do produto. As designaes genricas ou N.E. que exigem essa informao suple-mentar so indicadas pela Proviso Especial 274, constante na coluna 7 da Relao de Produtos Perigosos.

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    O nome tcnico deve figurar entre parnteses, imediatamente aps o nome apropriado para embar-que, e deve ser um nome qumico reconhecido ou outro nome correntemente utilizado em manuais, peridicos, compndios tcnicos ou cientficos. Nomes comerciais no devem ser empregados com esse propsito.

    b) A Classe ou a Subclasse do produto:

    Nos casos de existncia de riscos subsidirios, po-dero ser includos os nmeros das Classes e Subclas-ses correspondentes, entre parnteses, aps o nmero da Classe ou Subclasse principal do produto, conforme a Resoluo N 420/04 ANTT.

    c) O nmero ONU: deve ser precedido das letras UN ou ONU;

    d) Grupo de Embalagem:

    O Grupo de Embalagem da substncia ou artigo, considerando a Classe de Risco principal segue os seguintes critrios:

    Grupos de embalagem de acordo com o risco das substncias

    Grupo de Embalagem I - Substncias que apresentam alto risco.

    Grupo de Embalagem II - Substncias que apresentam risco mdio.

    Grupo de Embalagem III - Substncias que apresentam baixo risco.

    e) Declarao do expedidor:

    Esto dispensados dessa declarao os estabelecimentos que usualmente forneam produtos perigosos, desde que apresentem do-cumento com a declarao impressa na Nota Fiscal de que o produto est adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte, conforme a Resoluo N420/04 ANTT. A declarao deve ser datada, independente da data da Nota Fiscal.

    f) A quantidade total por produto perigoso

    A quantidade do produto, abrangido pela descrio (em volume, massa ou contedo lquido de explosivos, conforme apropriado), deve ser discriminada em sua totalidade.

    1.2 Conhecimento de Transporte Rodovirio

    o documento que comprova a contratao do transportador pelo embarcador para a realizao do servio de transporte rodovirio de car-gas. Esse documento, emitido pelo transportador, representa que as mer-cadorias esto sob sua responsabilidade para a realizao de sua entrega, de acordo com o que est descrito no conhecimento.

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    1.3 Autorizao de Carregamento e Transporte

    Ser utilizada no