Cultura Afro- brasileira no currículo é lei
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A história do Brasil tem suas raízes do outro lado do atlântico ,pois de lá vieram os negros africanos para aqui se tornarem mão-de-obra escrava;
Também trouxeram suas tradições, seus costumes, suas cores e contribuíram imensamente para a formação cultural do povo brasileiro;
Desde a década de 1970 o movimento negro luta para incluir a história do negro no currículo escolar;
1. O PCN abordaram a temática racial étnica na pluralidade cultural em forma de orientação genérica;
2. 1995 a senadora Benedita da Silva propôs a inclusão da história da África nos 3 níveis de ensino;
3. Na conferência Mundial contra o racismo (África do Sul em 31/08/2001)uma das propostas defendidas pelo Governo Brasileiro foi de introduzir no currículo a disciplina História geral da África e do negro no Brasil;
4.Porém a proposta do movimento social negro só veio a ser atendida em 9 de janeiro de 2003 com a assinatura da lei 10.639/03 apresentada pela deputada Esther Grossi;
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)" "Art. 79-A. (VETADO)" "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da
Consciência Negra’."
A lei esta dentro do novos paradigmas mundiais- justiça social;
Valorização da diversidade- estamos falando de globalização –onde pessoas de todo mundo se comunicam e nessa comunicação há diversidade;
Vivemos num país racista e preconceituoso (isto é estatística );
È preciso quebrar paradigmas e transformar está realidade ,pois hoje a população do Brasil é composta de 52% de negros;
E é só através da educação- do conhecimento de nossas raízes que conseguiremos transformar esta realidade;
Mas o que fazer?1. Precisamos tomar posicionamento
individual/político/didático pedagógico ;2. Precisamos refletir sobre nossos conceitos e
preconceitos;3. Conhecer e fazer com que nossos alunos
conheçam nossas raízes africanas através dos costumes ,história, artes,reconhecendo estas africanidades no nosso povo brasileiro.