Efeito da radiação gama na conservação de suco de laranja (Citrus ...
Cultivo de laranja e produção de suco: indicativos de...
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1
SÃO PAULO
MAIO DE 2013
SEDE NACIONAL
Rua Dona Brígida 299 - Vila Marina – São Paulo/ SP
Fone: (+ 55 11) 3105-0884 / Fax: (+ 55 11) 3107-0538
www.os.org.br
Cultivo de laranja e produção de suco:
indicativos de déficit de trabalho decente na
Citrosuco S/A Agroindústria
Sucocítrico Cutrale Ltda.
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A
2
Instituto Observatório Social
DIRETORIA EXECUTIVA – CUT
Roni Anderson Barbosa (Presidente)
Siderlei Silva de Oliveira (Diretor Administrativo-Financeiro)
Quintino Marques Severo
João Antônio Felício
DIRETORIA EXECUTIVA – CEDEC
Maria Inês Barreto
DIRETORIA EXECUTIVA – UNITRABALHO
Carlos Roberto Horta
DIRETORIA EXECUTIVA – DIEESE
João Vicente Silva Cayres
CONSELHO DIRETOR – CUT
Rosane da Silva
Roni Anderson Barbosa
Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria
Quintino Marques Severo
Artur Henrique da Silva Santos
Siderlei Silva de Oliveira
João Antônio Felício
Valeir Ertle
CONSELHO DIRETOR – DIEESE
Maria Luzia Feltes
João Vicente Silva Cayres
CONSELHO DIRETOR – UNITRABALHO
Francisco José Carvalho Mazzeu
Silvia Araújo
3
CONSELHO DIRETOR - CEDEC
TulloVigevani
Maria Inês Barreto
CONSELHO FISCAL EFETIVO
José Celestino Lourenço
Aparecido Donizeti da Silva
Antônio Sabóia Barros Junior
CONSELHO FISCAL SUPLÊNCIA
Alci Matos Araujo
Jandyra Massue Uehara Araujo
Eduardo Alves Pacheco
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Coordenadora de pesquisa: Lilian Arruda
COORDENAÇÃO DA PESQUISA
Adriana L. Lopes
EQUIPE DA PESQUISA
Adriana L. Lopes
Juliana Sousa
Leandro Souza
Vicente Gomes Macedo Neto
4
Sumário
1. Apresentação .................................................................................................... 07
2. Déficit de trabalho decente: aspectos metodológicos nas pesquisas do IOS .......... 09
2.1 Oportunidades de emprego ................................................................................ 10
2.2 Trabalho inaceitável ........................................................................................... 10
2.3 Salários adequados e trabalho produtivo ........................................................... 11
2.4 Jornada decente ................................................................................................. 11
2.5 Estabilidade e garantia no trabalho .................................................................... 12
2.6 Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ........................................................... 12
2.7 Tratamento justo no emprego ............................................................................ 13
2.8 Trabalho seguro ................................................................................................. 14
2.9 Proteção social na empresa ................................................................................ 14
2.10 Diálogo social ........................................................................................ 14
3. Panorama do setor Citrícola no Brasil .......................................................... 16
3.1 A produção nacional de laranjas ........................................................................ 19
3.2 Comercialização do suco de laranja brasileiro .................................................. 24
3.3 A mão de obra empregada na cultura da laranja ............................................... 32
3.4 O cultivo: situação geral .................................................................................... 36
3.5 O Cultivo da laranja no Triângulo Mineiro ....................................................... 38
3.6 Concentração e cartelização no mercado da laranja brasileiro ........................ 38
4. Perfil das principais empresas da citricultura no Brasil .............................. 44
4.1 Citrosuco S/A Agroindústria ............................................................................. 44
4.2 Sucocítrico Cutrale Ltda .................................................................................... 53
4.3 Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A .............................................. 66
5. Unidades de produção rural e industrial e os sindicatos de trabalhadores
(as): um mapeamento em construção ............................................................ 73
5
6. Indicativos de Déficit de Trabalho Decente nas maiores empresas da
citricultura: a visão de trabalhadores e sindicalistas sobre algumas
unidades ............................................................................................................ 81
6.1 No segmento rural ............................................................................................. 88
6.1.1 Oportunidades de emprego .......................................................................... 88
6.1.2 Trabalho inaceitável ..................................................................................... 95
6.1.3 Salários adequados e trabalho produtivo ..................................................... 98
4. Jornada decente .................................................................................................. 101
5. Estabilidade e garantia no trabalho .................................................................... 103
6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ............................................................ 105
7. Tratamento justo no emprego ............................................................................ 105
8. Trabalho seguro ................................................................................................. 109
9. Proteção social na empresa ................................................................................ 118
10. Diálogo social .................................................................................................. 118
6.2 No segmento industrial .................................................................................... 122
6.2.1 Oportunidades de emprego ........................................................................ 122
6.2.2 Trabalho inaceitável .................................................................................. 126
3. Salários adequados e trabalho produtivo ........................................................... 127
4. Jornada decente .................................................................................................. 129
5. Estabilidade e garantia no trabalho .................................................................... 132
6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ............................................................ 139
7. Tratamento justo no emprego ............................................................................ 140
8. Trabalho seguro ................................................................................................. 143
9. Proteção social na empresa ................................................................................ 147
10. Diálogo social .................................................................................................. 147
7. Síntese final: indicativos de déficit de trabalho decente .................................... 153
8. Referências ............................................................................................................. 156
Anexo I ....................................................................................................................... 158
Anexo II ...................................................................................................................... 161
6
Tabela 1: Evolução do número de máquinas extratoras instaladas no Brasil, por
década ....................................................................................................................................... 17
Quadro 1: Processo de produção do suco de laranja brasileiro .............................. 20
Gráfico 1: Regiões do cinturão citrícola por empresa (2009/2010) ......................... 22
Gráfico 2: Volume histórico das safras de laranja – SP e Triângulo Mineiro ....... 23
Gráfico 3: Exportações brasileiras de suco de laranja por destino – 2011/2012 ... 28
Gráfico 4: Exportações brasileiras de suco de laranja por destino – 2011/2012 ... 29
Tabela 2: Nº de pessoas ocupadas na cultura de laranja, por categoria de trabalho,
estado de São Paulo, novembro de 2011 .................................................................... 32
Tabela 3: O cultivo da laranja no estado de São Paulo: estimativas – Safras
2010/11 e 2011/12 ......................................................................................................... 37
Tabela 4: O cultivo da laranja no Triângulo Mineiro: estimativas –
Novembro/2011 ............................................................................................................ 38
Gráfico 5:Nº de Empresas na Ind. e Exportação Brasileira de Suco de Laranja,
1970 a 2004 ................................................................................................................... 39
Tabela 5: Citrosuso S/A Agroindustrial: principais dados ...................................... 47
Tabela 6: Cutrale: alguns dados sintetizados ............................................................ 57
Tabela 7: Propriedades da Cutrale em São Paulo e no Triângulo Mineiro em 2003 ...62
Tabela 8: Demonstração Condensada de Resultado da LDC .................................. 67
Tabela 9: A Louis Dreyfus Commodities: alguns dados ............................................ 70
Gráfico 6: Unidades de Produção Rural e Industrial. Setor da Laranja. Brasil ... 75
Gráfico 7: Filiação à Central Sindical dos Sindicatos de Trabalhadores das
Unidades rurais e Industriais. Setor da Laranja. Brasil .......................................... 77
Quadro 2 - Entrevistas em profundidade realizadas com sindicalistas e
trabalhadores do setor da laranja, por segmento ..................................................... 85
7
1. Apresentação
Neste documento traçamos um panorama do setor citrícola no Brasil,
com destaque para o perfil econômico das principais empresas do setor presentes no
segmento rural (cultivo e colheita de laranja) e industrial (processamento da laranja,
para produção de suco). Nesse sentido, abordamos as empresas Sucocítrico Cutrale
Ltda. (Cutrale), Citrosuco S/A Agroindústria (Citrosuco) e Louis Dreyfus Commodities
Agroindustrial S/A (LDC).
Além disso, realizamos a identificação preliminar de suas unidades de
produção, bem como dos sindicatos que representam trabalhadores e trabalhadoras em
cada uma de suas plantas fabris e de produção rural. Buscamos ainda levantar, em
caráter exploratório e preliminar, a existência de possíveis indicativos de déficit de
trabalho decente nessa cadeia de produção do suco de laranja produzido no Brasil, a
partir da visão de trabalhadores e de representantes sindicais de algumas das unidades
de produção dessas empresas.
Trata-se de um documento produzido em atendimento à demanda da
Christliche Iniciative Romero – CIR ao Instituto Observatório Social - IOS.
A estratégia de elaboração e alcance do trabalho foi discutida e acordada
entre o IOS e CIR. Avaliaram-se as condições para a realização do trabalho, levando em
consideração o grande número de unidades de produção rural e fabril, e dos respectivos
sindicatos que representam seus trabalhadores e trabalhadoras, a sua concentração em
todo o estado de São Paulo, o prazo previsto para o trabalho e os recursos disponíveis
para executá-lo.
Por essas razões, optou-se pela elaboração de um Panorama geral do
setor, do Perfil econômico das respectivas empresas e da realização de entrevistas em
profundidade para a obtenção preliminar de potenciais indicativos de déficit de trabalho
decente nesses segmentos de produção.
As entrevistas priorizaram focalizar o público de (i) trabalhadores(as)
rurais da colheita de laranja mobilizados(as) pelas respectivas entidades sindicais que
os(as) representam e que atuam em fazendas de cultivo de laranja nas regiões de Bauru
e Araraquara e (ii) trabalhadores(as) que atuam em fábricas selecionadas de
processamento das empresas Citrosuco; Cutrale e LDC nos municípios de Matão,
Conchal e Engenheiro Coelho, no interior do estado de São Paulo.
8
A metodologia utilizada, portanto, priorizou, além das fontes primárias
(entrevistas individuais em profundidade com trabalhadores e também com seus
representantes sindicais), fontes secundárias diversas, tais como material de divulgação
das próprias empresas ou de entidades de classe do setor pesquisado, órgãos
governamentais, imprensa especializada, dentre outros.
A estratégia de pesquisa focalizou o estudo de caso e seu
desenvolvimento se deu com a identificação e articulação com entidades sindicais que
representam os(as) trabalhadores(as) nos segmentos rural e industrial para mobilização
de trabalhadores(as) e sindicalistas para participação na pesquisa.
Quanto à identificação de unidades, o mapeamento buscou contemplar as
unidades de produção rural e fabril, buscando também a identificação dos sindicatos que
nelas representam trabalhadores e trabalhadoras.
Já o levantamento de indicativos preliminares de problemas relativos ao
comportamento sócio trabalhista da empresa foi realizado a partir da visão de
trabalhadores e dirigentes sindicais, tomando por base algumas unidades selecionadas.
Por se tratar de uma abordagem preliminar e exploratória, nessas entrevistas foram
priorizadas algumas das questões que compõem o temário do trabalho decente, tomando
por base aspectos do marco metodológico adotado pelo IOS1.
Cabe ressaltar que, dado o caráter parcial e exploratório deste trabalho,
que ele não deve ser entendido como um retrato geral do comportamento sócio
trabalhista das empresas pesquisadas no Brasil. Mas, sim como uma contribuição inicial
ao compartilhamento de informações e às discussões sindicais sobre o tema, tendo como
ponto de partida algumas unidades específicas das empresas pesquisadas.
Por fim, apresentamos o nosso especial agradecimento aos homens e
mulheres que colaboraram para a realização deste trabalho. Dirigentes sindicais,
assessorias políticas e de áreas técnicas - seja pela concessão de entrevistas ou pela
disponibilização de informações -, das seguintes instituições: Confederação Nacional
dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Agroindústria, Cooperativas de
Cereais e Assalariados Rurais – Contac/CUT; CUT Estadual São Paulo, Subsede Bauru
– CUT Bauru; Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo
– Feraesp/CUT; Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru e 1 Para detalhes quanto à abordagem do IOS em relação ao tema ver o capítulo “Déficit de trabalho
decente: aspectos metodológicos nas pesquisas do IOS”
9
de Marília/SP - – GRTEs/MTE; Grupo Móvel de Fiscalização Rural do MTE no
Estado de São Paulo; Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Mineiros
do Tietê - STER Mineiros do Tietê/CUT; Sindicato dos Empregados Rurais de
Duartina - Sinderal Duartina/CUT; Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais
de Piratininga – STER Piratininga/UGT; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região – Stiaamm/CUT.
2. Déficit de trabalho decente: aspectos metodológicos nas pesquisas do IOS
O Instituto Observatório Social (IOS) tem adotado a Declaração de Princípios e
Direitos Fundamentais no Trabalho (liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do
direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
obrigatório, abolição efetiva de trabalho infantil, e a eliminação da discriminação no
de emprego e na ocupação) e as Convenções da OIT como referência metodológica.
Mas a própria OIT fixou como seu objetivo central a promoção de um trabalho decente
para todos os homens e mulheres em qualquer parte do mundo, combinando quatro
pilares estratégicos: a promoção de emprego com proteção social, respeito aos
Direitos Fundamentais do Trabalho (DFTs) e com diálogo social. Trabalho Decente
é definido como "oportunidades a que mulheres e homens possam obter um trabalho
digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade
humana".2
A partir de projeto desenvolvido em 2011-2012 com a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), a Secretaria Nacional de Formação (SNF) e Secretaria de
Relações do Trabalho (SRT) e o apoio da OIT, o IOS ampliou o escopo de abordagem
em seus estudos e pesquisas adotando o conceito de trabalho decente desenvolvido pela
OIT. O desafio de adaptar indicadores e incluir dimensões até então ausentes na
referência de análise contou com a participação e contribuição do Escritório de
Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) que faz parte da OIT, além da SNF e
2 ILO, Decent Work: Report of the Director General, International Labour Conference, 87th Session.
10
SRT e, posteriormente, com a colaboração de dirigentes sindicais presentes nos
módulos de formação do referido projeto.3
Desde então o IOS utiliza em seus estudos e pesquisas esse marco metodológico
considerando nos temas indicados as respectivas Convenções e Recomedações da OIT
conforme segue.
1. Oportunidades de emprego
- Convenio 88 sobre el servicio de empleo
- Convenio 122 sobre la política del empleo, 1964
- Recomendación 122 sobre la política del empleo, 1964
- Recomendación 169 sobre la política del empleo (disposiciones
complementarias), 1984
- Convenio 181 sobre las agencias de empleo privadas, 1997
- Recomendación 188 sobre las agencias de empleo privadas, 1997
- Convenio 142 sobre desarrollo de los recursos humanos, 1975
- Recomendación 195 sobre el desarrollo de los recursos humanos, 2004
Os indicadores relativos à existência de oportunidades de emprego para todos que
procurem trabalho, referem-se às informações sobre emprego/participação entre
mulheres, jovens (15 a 24 anos) no emprego assalariado. Além disso, verifica a presença
de trabalhadores terceirizados e informais. No caso das pesquisas, as informações são
comparadas com a média do setor e, se necessário, da região.
2. Trabalho inaceitável
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio 29 sobre el trabajo forzoso, 1930
- Convenio 105 sobre la abolición del trabajo forzoso
- Convenio 138 sobre la edad mínima, 1973
- Recomendación 146 sobre la edad mínima, 1973
- Convenio 182 sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999
- Recomendación 190 sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999
3 O projeto mencionado marcou a criação e o início da aplicação de indicadores de trabalho decente em
pesquisas do IOS e abordou empiricamente os setores de construção civil, hotelaria, têxtil, calçados e
trabalho doméstico.
11
A OIT identificou duas formas de trabalho inaceitáveis: trabalho escravo e
trabalho infantil. Estas sugestões não se aplicam ao nível da empresa, sendo necessário
partir das reflexões que o IOS já acumulou para construir os indicadores. É possível,
porém, encontrar tais formas de trabalho na cadeia produtiva e na cadeia de
fornecedores. Pode haver também, situações de trabalho de menores de idade em
condições, penosas, periculosas e insalubres.
3. Salários adequados e trabalho produtivo
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio 131 sobre la fijación de salarios mínimos, 1970
- Recomendación 135 sobre la fijación de salarios mínimos, 1970
- Convenio 140 sobre la licencia pagada de estudios, 1974
- Convenio 95 sobre la protección del salario, 1949
- Recomendación 85 sobre la protección del salario, 1949
Estes indicadores referem-se ao trabalho que garanta rendimentos e assegure o
bem estar do trabalhador e de seus familiares. O trabalho deve assegurar o aspecto
dinâmico da continuidade da garantia de remuneração, por exemplo, o da melhoria do
trabalho futuro via treinamento e escolarização.
4. Jornada Decente
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio 47, sobre las 40 horas, 1935
- Convenio 14 sobre el descanso semanal (industria), 1921
- Convenio 89 sobre el trabajo nocturno (mujeres) (revisado), 1948
- Protocolo de 1990 relativo al Convenio (revisado) sobre el trabajo nocturno
(mujeres), 1948
- Convenio 106 sobre el descanso semanal (comercio y oficinas), 1957
- Recomendación 103 sobre el descanso semanal (comercio y oficinas), 1957
- Convenio 132 y Convenio 52 sobre las vacaciones pagadas (revisado), 1970-
- Convenio 171 sobre el trabajo nocturno, 1990
- Recomendación 178 sobre el trabajo nocturno, 1990
- Convenio 175 sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994
- Recomendación 182 sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994
- Recomendación 116 sobre la reducción de la duración del trabajo, 1962
12
Três aspectos do TD estão relacionados à jornada decente: horas excessivas de
trabalho (jornada excessiva) e jornada atípica podem ser prejudiciais à saúde física e
mental e impedem o equilíbrio entre trabalho e vida familiar; jornada excessiva é um
sinal de salário inadequado; jornada de curta duração (jornada insuficiente) pode
indicar oportunidades de emprego inadequadas.
5. Estabilidade e garantia no trabalho
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio N.° 44, sobre el desempleo; Recomendación N.° 44, sobre el
desempleo y - - Recomendación N.° 176, sobre el fomento del empleo y la protección
contra el desempleo.
- Convenio N.° 158, sobre la terminación de la relación de trabajo;
Recomendación N.° 166, sobre la terminación de la relación de trabajo.
- Recomendación 198 sobre la relación de trabajo, 2006
Aqui se trata de estabilidade e segurança do emprego, considerado um dos mais
importantes aspectos do TD. A perda do emprego afeta os custos econômicos, a
acumulação de capital humano, os sistemas e o acesso a benefícios e pensões, bem
como a vida pessoal.
Podem ser analisados os seguintes aspectos: duração do emprego inferior a um
ano; emprego temporário, percepção da segurança no emprego no futuro.
6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio 156 sobre los trabajadores con responsabilidades familiares, 1981
- Recomendación 156 sobre los trabajadores con responsabilidades familiares,
1981
Esta conciliação é uma preocupação das políticas públicas em muitos países, é
basicamente uma questão de gênero. O cuidado das crianças e de outros familiares é
central para se alcançar as Metas do Milênio da ONU.
13
O princípio da OIT (C. 156) é que as pessoas que tenham responsabilidades
familiares possam obter emprego, sem serem discriminadas. As responsabilidades
familiares não devem ser motivo para demissão.
Questões gerais relativas às políticas de emprego neste sentido: proteção do
emprego para empregados que tenham que se ausentar do trabalho para atender
contingências familiares (maternidade e cuidado de filhos); políticas por parte das
empresas para que trabalhadores conciliem trabalho e vida familiar.
7. Tratamento justo no emprego
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio 111 sobre la discriminación (empleo y ocupación), 1958
- Recomendación 111 sobre la discriminación (empleo y ocupación), 1958
- Convenio 100 sobre la igualdad de remuneración, 1951
- Recomendación 90 sobre igualdad de remueneración, 1951
- Convenio 159 sobre la readaptación profesional y el empleo (personas
inválidas), 1983
- Recomendación 99 sobre la adaptación y la readaptación profesionales de los
inválidos, 1955
- Recomendación 168 sobre la readaptación profesional y el empleo (personas
inválidas), 1983
Este tópico refere-se principalmente às Convenções 100 e 111 da OIT. Além
delas, o significado de Tratamento Justo no Emprego compreenderia trabalho sem
assédio ou exposição à violência, autonomia no trabalho, existência de mecanismos
justos de solução de conflitos ou de tratamento de queixas (estes últimos relacionados à
existência de diálogo social).
Entre os indicadores sugeridos estão a 1) segregação ocupacional por sexo e 2) o
percentual de mulheres em cargos de gerência e administração. Entre outros indicadores
já mencionados em itens anteriores, os principais referem-se à participação das
mulheres no emprego, diferenciais salariais em ocupações selecionadas. Duas outras
considerações para futuro desenvolvimento: Segregação por outros motivos (religião,
etnia, origem nacional etc.) e Assédio.
14
8. Trabalho seguro
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio núm. 121 y Recomendación núm. 121
- Convenio 81 sobre la inspección del trabajo, 1947
- Recomendación 81 sobre la inspección del trabajo, 1947
- Convenio 120 sobre la higiene (comercio y oficinas), 1964
- Recomendación 120 sobre la higiene (comercio y oficinas), 1964
- Convenio 155 sobre seguridad y salud de los trabajadores, 1981
- Protocolo de 2002 del Convenio sobre seguridad y salud de los trabajadores.
1981
- Recomendación 164 sobre seguridad y salud de los trabajadores, 1981
- Convenio 161 sobre los servicios de salud en el trabajo, 1985
- Recomendación 171 sobre los servicios de salud en el trabajo, 1985
- Convenio 167 sobre seguridad y salud en la construcción, 1988
- Recomendación 175 sobre seguridad y salud en la construcción, 1988
- Convenio 187 sobre el marco promocional para la seguridad y salud en el
trabajo, 2006
- Recomendación 194 sobre la lista de enfermedades profesionales, 2002
- Recomendación 197 sobre el marco promocional para la seguridad y salud en el
trabajo, 2006
O tema “Segurança e Saúde no Trabalho” está relacionado com condições que
preservem e promovam a integridade física e psicológica do trabalhador. Algumas
questões devem ser abordadas: número de acidentes ocorridos em determinado período;
incidência de doenças ocupacionais; avaliação da atuação da CIPA.
9. Proteção social na empresa
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Convenio 103, sobre la protección de la maternidad
- Convenio 102 sobre la seguridad social (norma mínima), 1952
- Convenio núm. 102
- Convenio núm. 130 y Recomendación núm. 134
- Convenio núm. 168 y Recomendación núm. 176
- Convenio núm. 128 y Recomendación núm. 131
Proteção contra as contingências da vida, tais como doenças, envelhecimento e
deficiência física e mental, bem como da pobreza.
15
Em estudos sobre empresas, o grau com que estas se preocupam com a seguridade
dos seus empregados poderia ser medido através de normas e sistemas como: fundos
privados de aposentadoria e pensão, plano de saúde, licença maternidade (e
paternidade). Sobre a licença maternidade, duas dimensões importantes são a duração
da licença em relação ao previsto em lei e a garantia do emprego após o retorno ao
trabalho.
10. Diálogo social
As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:
- Resolución N° 52 sobre los derechos sindicales y su relación con las libertades
civiles (adoptada el 25 de junio de 1970),
- Convenio 87 sobre la libertad sindical y la protección del derecho de
sindicación, 1948
- Convenio 98 sobre el derecho de sindicación y negociación colectiva, 1949
- Convenio 135 sobre los representantes de los trabajadores, 1971
- Recomendación 143 sobre los representantes de los trabajadores, 1971
- Convenio 151 sobre las relaciones de trabajo en la administración pública, 1978
- Recomendación 159 sobre las relaciones de trabajo en la administración pública,
1978
- Convenio 154 sobre la negociación colectiva, 1981
- Recomendación 91 sobre los contratos colectivos, 1951
- Recomendación 163 sobre la negociación colectiva, 1981
- Convenio 144 sobre la consulta tripartita (normas internacionales del trabajo),
1976
- Recomendación 152 sobre la consulta tripartita (actividades de la Organización
Internacional del Trabajo), 1976
- Recomendación 113 sobre la consulta (ramas de actividad económica y ámbito
nacional), 1960
Considera-se neste tópico o quanto os trabalhadores podem se expressar no âmbito da
empresa em assuntos relativos ao seu trabalho e participar nas decisões sobre as
condições de trabalho. Distinguem formas de participação individual e coletiva, através
de representantes eleitos.
16
3. Panorama do setor Citrícola no Brasil
A atividade citrícola no Brasil ganhou relevância, como atividade
econômica, nas últimas décadas do século XIX, no estado do Rio de Janeiro, a partir da
exportação da laranja in natura. No estado de São Paulo, que se tornou o principal
produtor do país, a atividade tomou impulso a partir de 1957, favorecida pelas
condições de solo e clima, bem como uma alternativa econômica tendo em vista o
arrefecimento da atividade cafeeira4 – que sofria desde 1918 com significativa retração
da área plantada em função de uma geada, da seca na década de 1920, da crise
financeira internacional e da infestação com nematóides5 6. Nesse contexto, a plantação
de laranjas foi se concentrando na região do Vale do Paraíba, no interior paulista na
década de 1940, disseminando-se na região de Limeira (SP) e posteriormente em
Araraquara (SP) e Bebedouro (SP), no final da década de 1950.
O desenvolvimento de tecnologia pelos órgãos governamentais ligados
ao setor propiciou o avanço e a consolidação da atividade, o que possibilitou a expansão
da citricultura e acentuou sua relevância econômica. No período que compreende a
criação do núcleo citrícola, em 1920, até o início da Segunda Guerra Mundial, em 1939,
a produção de laranjas no Brasil havia crescido mais de dez vezes. Após um intervalo
crítico de drástica retração da demanda mundial pelas exportações de laranja no entre
guerras, a recuperação das exportações no pós-guerra foi sendo retomada, entretanto, o
ritmo era insuficiente para absorver toda a quantidade disponibilizada a cada safra. Com
o mercado interno pouco desenvolvido, a industrialização do excedente era fundamental
e, em 1959, foi instalada a primeira fábrica de suco concentrado no Brasil. Em 2010
eram 1.178 máquinas extratoras no país, das quais 1.061 (cerca de 90%) estavam
localizadas no estado de São Paulo, 72 (6%) no sul do país e 45 (4%) na região nordeste
(vide tabela 1).7
4 Fonte: BORGES & COSTA. A Evolução do Agronegócio Citrícola Paulista e o Perfil da Intervenção do
Estado. Revista Uniara, n. 17/18, 2005/2006, pp. 101-102.
5 Verme microscópico que ataca as raízes das plantas comprometendo o desenvolvimento e produtividade
da planta
6 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 12.
7 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 13.
17
Tabela 1: Evolução do número de máquinas extratoras instaladas no Brasil,
por década
1970 1980 1990 2000 2010
76 511 815 1.022 1.178
Elaboração: Markestrad a partir de dados da CitrusBR e FMC.
Fonte: NEVES, 2010, p. 13.
A exportação da fruta in natura também se configurou, em São Paulo,
como a força motriz do setor: apenas a partir de 1963 foi propriamente instalada a
indústria processadora de laranja no Brasil, no interior de São Paulo, em decorrência de
geadas na Flórida, nos Estados Unidos, à época o maior país produtor de laranja e suco
de laranja do mundo8. Na década de 1980, o desenvolvimento da citricultura e a
competitividade da indústria permitiram que o Brasil se tornasse o maior produtor
mundial de laranjas, superando os EUA, e favorecendo-se da valorização dos preços do
suco e da fruta no mercado internacional. Esse foi um período que se caracterizou por
ampliação acelerada da implantação de pomares em São Paulo, com expansão de 12% a
18% ao ano da área cultivada com citros9, e pela entrada de alguns milhares de novos
produtores. Esse processo ampliou o espectro social de consumo de frutas cítricas,
tornando-as acessíveis a brasileiros com rendas inferiores10
.
Na década de 1990, o parque citrícola da Flórida recuperou-se após
migrar seu eixo central para regiões mais ao sul e sudoeste do estado, onde as
temperaturas são mais elevadas. A formação desses novos pomares incluiu a
incorporação de tecnologias modernas de irrigação, que também ofereciam proteção
térmica às laranjeiras em caso de geadas de menor intensidade. Com efeito, a retomada
8 Fonte: BORGES & COSTA. A Evolução do Agronegócio Citrícola Paulista e o Perfil da Intervenção do
Estado. Revista Uniara, n. 17/18, 2005/2006, pp. 101-102.
9 As frutas denominadas cítricas são: laranjas doces, laranjas azedas, tangerinas, pomelos, toranjas,
híbridos, limões e limas, cidras e gêneros afins. Fonte: ESALQ/USP. Origem, Dispersão e Evolução da
Citricultura. Julho, 2012.
10 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 13-14.
18
da produção na Flórida – cuja produção de caixas de laranja saltou de 104 milhões em
1984/85 para atingir o ápice em 1997/98, com 244 milhões de caixas –, e a acentuação
do crescimento da citricultura paulista, aliados às taxas de crescimento modestas (entre
2% e 3% ao ano), resultaram em excedentes de suco de laranja nas safras de 1992/93 até
2003/04. Com a elevação generalizada dos estoques, sobreveio a desvalorização do suco
e a derrocada dos preços: o preço médio do contrato de FCOJ (suco de laranja
concentrado e congelado) na Bolsa de Nova Iorque foi de US$ 903 a tonelada, o
equivalente a US$ 3,61 por caixa de laranja entre em Nova Iorque, já processada em
forma de suco concentrado de laranja. Na década anterior, 1982/83 a 1991/92, o preço
médio do FCOJ na bolsa foi de US$ 1.583 por tonelada.11
A ocorrência de quatro furacões entre 2004 e 2005 na Flórida, com a
destruição de milhões de caixas de laranja, culminou, com a redução dos elevados
níveis de estoques, na elevação dos preços na Bolsa de NY. Por sua vez, na safra de
2009/10, após a crise financeira de 2008 nos países centrais, da qual resultou expressiva
redução no preço do suco de laranja, observou-se novo equilíbrio e preços considerados
mais favoráveis pelos exportadores em virtude da redução da produção nas duas
principais regiões citrícolas do mundo. Atualmente o Brasil detém 50% da produção
mundial de suco de laranja, exportando 98% de sua produção e possuindo 85% de
participação no mercado mundial. Juntas, São Paulo e Flórida representam 81% da
produção mundial de suco de laranja: particularmente o estado de São Paulo abrange
53% do total. 12
O custo do suco concentrado (FCOJ) responde por apenas 28% do preço
de gôndola do litro de suco no varejo europeu. Dados de 2010 (NEVES, 2010) apontam
que são 35 envasadores na Europa responsáveis pela compra de 80% do suco exportado
pelo Brasil. Nos EUA, os quatro maiores envasadores detêm 75% do mercado. No
entanto, o sabor laranja vem, ao longo dos últimos anos, perdendo espaço para outras
frutas, com queda de 1,6% ao ano: no período 2006-2010, a demanda mundial do suco
de laranja registrou redução de 6% (uma alternativa seria apostar nos mercados
emergentes). No que concerne aos EUA, o maior consumidor de suco de laranja do
11
Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 14.
12 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 8 e 14.
19
mundo – respondendo por 38% do total – a retração de consumo correspondeu a 11,5%
no mesmo período; em dez anos, a redução foi de 24%.13
Entre 2003 e 2011 a redução
de consumo somente nos Estados Unidos e na Alemanha foi de 283 mil toneladas de
FCOJ, o equivalente a 67 milhões de caixas de laranja. No caso da Alemanha, a queda
observada no consumo de suco de laranja no período foi de 28%.14
3.1 A produção nacional de laranjas
O Brasil é o maior produtor de laranjas no mundo, responsável por 30%
da produção total (veja o processo de produção do suco de laranja brasileiro no quadro
1). São Paulo é o estado que abriga o maior parque citrícola nacional e mundial,
contudo, o agronegócio citrícola brasileiro está geograficamente distribuído por dois
polos: o paulista, no interior de São Paulo, e o mineiro, no Sul do Triângulo Mineiro, no
estado de Minas Gerais (acompanhe no gráfico 1 a seguir a indicação das fábricas
processadoras e a quantidade de máquinas extratoras, segundo município e região
paulista, localizadas no cinturão citrícola). Em 2009, o PIB do setor citrícola foi de US$
6,5 bilhões, sendo US$ 4,39 bilhões gerados no mercado interno e US$ 2,15, no
mercado externo. Os produtores citrícolas faturaram, no mesmo ano, US$ 2,0 bilhões,
sendo que no conjunto de elos da cadeia produtiva de citros, o faturamento total foi de
US$ 14,6 bilhões.15
13
Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 8.
14 Fonte: NEVES, Marcos Fava; TROMBIN, Vinícius Gustavo. Suco de laranja: plano de negócio para o
desenvolvimento do mercado interno. Markestrat. FEA-RP/USP. 2012.
15 Fonte: GRIZOTTO; SILVA; MIGUEL. Impacto de Novas Tecnologias na Produção e Qualidade da
Laranja (Citrus Sinensis O.). Pesquisa & Tecnologia, vol. 8, n. 2, Jul-Dez 2011.
20
Quadro 1: Processo de produção do suco de laranja brasileiro
1. Mudas de laranja: são produzidas mudas especiais para o plantio, a partir de
matrizes selecionadas em viveiros a fim de acelerar o crescimento. No processo,
utilizam-se clones enxertados, reduzindo o tempo de frutificação;
2. A partir de 3 anos de idade da árvore tem início a produção de laranjas; aos 10
anos a árvore possui a altura ideal para a colheita, 5 metros (aos 30 anos chega
à idade máxima, podendo atingir 10 metros de altura);
3. Colheita: colhedores observam aspectos da fruta para identificar o padrão ideal
de cor da casca, sinais de pragas e integridade do fruto, enquanto um coordenador
registra as informações da colheita. São espalhadas armadilhas para capturar
insetos a serem encaminhados para análise e controle de pragas. Quanto aos
equipamentos de proteção (EPI) de uso obrigatório para trabalhadoras e
trabalhadores na colheita, estão: óculos de segurança incolor; boné ao estilo
Ivanhoé (ou toca árabe), cobrindo pescoço e orelhas contra a insolação; luvas de
malha; avental com mangas, protegendo contra ferimentos por galhos; perneiras,
contra picadas de cobras, e botas de segurança;
4. Carregamento e transporte: os caminhões possuem capacidade para transportar
16 toneladas, o equivalente à produção de 160 laranjeiras. O carregamento é
realizado com big bags capazes de armazenar 400 Kg da fruta – produção de 3 a
4 laranjeiras;
5. O descarregamento nas fábricas: posicionados em rampas, os caminhões
despejam diretamente os frutos em esteiras, sendo que as recepções se realizam
24 horas por dia. Em média são 300 caminhões por dia, número que pode
duplicar no pico da safra;
6. Seleção: a princípio é realizada uma triagem visual para separação das frutas
maduras, descartando-se as frutas podres ou verdes – que serão utilizadas na
fabricação de ração animal. Pelas esteiras, as laranjas são encaminhadas aos
diferentes silos, adentrando a linha de processamento, atendendo às solicitações
dos clientes quanto às características do suco;
7. Após a lavagem, a laranja é separada automaticamente por tamanho. Pelas
21
esteiras, a fruta entra na máquina extratora, que separa o suco, a casca e o
bagaço. Centrífugas e filtros complementam o processo para a obtenção dos
sucos FCOJ (Frozen Concentrated Orange Juice), que representa a maior parte
do suco, e NFC (Not from Concentrate), bem como subprodutos, tais quais óleo,
essência e bagaço;
8. Armazenagem: os sucos concentrado e não-concentrado são armazenados em
tanques de 18 metros de altura, a temperatura de -10ºC. O transporte até o porto,
para ser enviado ao mercado exterior, é realizado por carretas – apenas 2% da
produção nacional de laranjas é destinada ao consumo interno. A cada 10 minutos
um caminhão-tanque desce a Serra do Mar em direção ao Porto de Santos (SP).
Fontes: CitrusBR (2013) e IG Infográfico (2011).
22
Gráfico 1: Regiões¹ do cinturão citrícola por empresa² (2009/2010)³
¹ Na figura, o cinturão citrícola foi dividido em 5 regiões produtoras denominadas (1) Noroeste, (2)
Norte, (3) Centro, (4) Sul, em função da sua posição geográfica no estado de São Paulo, e (5) Castelo, em
função de sua posição em relação ao eixo da rodovia Castelo Branco.
² O gráfico não considera a fusão Citovita/Citrosuco.
3 Imagem apresentada em tamanho original.
Elaboração: Markestrat a partir de CitrusBR.
Fonte: NEVES (coord.), 2010, p. 40.
A safra de laranja 2013/14 de São Paulo e do Triângulo Mineiro foi
estimada preliminarmente em 281 milhões de caixas de 40,8 Kg (acompanhe no gráfico
23
2), o que equivale a queda de 22,8% na comparação com a previsão inicial de colheita
da temporada 2012/13, cujo processamento foi encerrado em janeiro. Os dados foram
divulgados em fevereiro de 2013 pela CitrusBR (Associação Nacional dos Exportadores
de Sucos Cítricos, que reúne as empresas Citrosuco S/A Agroindústria, Sucocítrico
Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A). A retração da colheita
ocorreria após dois anos consecutivos de colheitas superabundantes e, em termos
agronômicos, haveria dificuldades de obtenção de uma terceira grande safra na
sequência.
* Estimativa CitrusBR.
Fontes: LDC (18/8/2022); CitrusBR (2013).
Na temporada 2011/12, a região citrícola colheu a 2ª maior safra histórica
registrada, de 428 milhões de caixas (56% superior à safra anterior16
), atrás apenas da
colheita de 1999/2000, que alcançou 436 milhões de caixas. Nessa safra, a
produtividade média cresceu de 1,75 caixas de 40,8 Kg por pé na safra anterior para 1,9
caixas de 40,8 Kg por pé no levantamento da Conab para 2011/12, com variação
16
As condições climáticas no segundo semestre de 2010 favoreceram as principais floradas da safra de
laranja, sobretudo no estado de São Paulo, reduzindo a ocorrência de doenças. A longa estiagem que
prejudicou a safra anterior teria sido fundamental para “estressar” as plantas e induzir à excelente florada
na safra posterior; o retorno da chuva, e em quantidade adequada, coincidiu com o período de
desenvolvimento da cultura e contribuiu para ajudar na formação de frutos bem desenvolvidos e com
diâmetro maior (Conab, 2011, p. 7).
24
positiva 8,7%. Na safra de 2012/2013, a colheita somou 364 milhões de caixas. No que
concerne aos estoques, o volume global de suco de laranja brasileiro em 31 de
dezembro de 2012 era de 1,144 milhão de toneladas, cujo levantamento corresponde à
ampliação de 22,7% na comparação com o volume estocado na mesma data de 2011.17
3.2 Comercialização do suco de laranja brasileiro
Em março de 2012 a Comissão de Comércio Internacional dos Estados
Unidos (USITEC) revogou as medidas protecionistas contra o suco de laranja brasileiro.
As sobretaxas impostas ao produto nacional estavam vigentes desde 2006, com a
finalidade de proteger os produtores de laranja estadunidenses em virtude da
justificativa de que o suco de laranja era exportado pelo Brasil a preços inferiores aos
praticados no mercado interno, prejudicando a concorrência local (dumping). A disputa
corria também na Organização Mundial do Comércio (OMC) desde 2009, comunicada
sobre o fim do impasse, até que os EUA decidiram rever a metodologia de cálculo que
encarecia o produto brasileiro no mercado estadunidense.18
Com efeito, a medida foi tomada, entretanto, quase um ano após os EUA
acatarem a decisão da OMC que determinava o fim das práticas antidumping aplicadas
contra o suco de laranja brasileiro. A revogação das tarifas foi decorrente de uma
revisão sobre dumping da Comissão de Comércio Exterior (ICT) do país, que observou
que o suco produzido no Brasil não provoca danos aos produtos americanos e que não
há prática de comércio desleal por parte dos produtores brasileiros. Os EUA violavam
as regras do comércio internacional ao utilizarem a metodologia denominada como
“zeroing” ou zeramento, pelo qual se ignora margens de dumping negativas (quando os
preços no mercado externo superam os do mercado doméstico), considerando somente
os casos com margem de dumping positiva, distorcendo o cálculo final.19
17
Fonte: Reuters. “Safra de Laranja deve cair 22,8%, prevê indústria exportadora de suco” (20/02/2013).
Disponível em: <http://www.associtrus.com.br/index.php?xvar=mostra-noticia&id=3227&idtipo=1>.
Acesso em: 19/3/2013.
18 Fonte: Agência Brasil. “Estados Unidos retiram sobretaxa do suco de laranja brasileiro” (15/3/2013).
Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/03/15/estados-unidos-retiram-
sobretaxa-do-suco-de-laranja-brasileiro>. Acesso em: 25/3/2013.
19 Fonte: Valor Econômico. “EUA põem fim à taxa antidumping sobre empresas brasileiras de suco”
(15/3/2012). Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2571250/eua-poem-fim-taxa-
antidumping-sobre-empresas-brasileiras-de-suco>. Acesso em: 25/3/2013.
25
A metodologia é ilegal, segundo a OMC, tendo o “zeroing” sido utilizado
com a finalidade de aplicar sobretaxas às empresas brasileiras: de 19,19% à entrada de
suco da Cutrale e de 12,46%, da Citrosuco. Em média, as medidas representavam
sobretaxa de US$ 50 por tonelada de suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), a
ser somada à taxa normal de importação, de US$ 416 por tonelada. A decisão, contudo,
não apresentou impactos significativos para os exportadores, sobretudo haja vista a
rejeição das cargas brasileiras pela presença de um fungicida proibido nos EUA, que
respondem por 13% das exportações de suco do Brasil.20
O banimento, pelos EUA, do
uso do fungicida carbendazim, amplamente utilizado nos laranjais brasileiros, porém já
evitado também no Brasil, levou a que cargas de suco com traços do produto fossem
barradas na importação. A Coca-Cola, a esse propósito, noticiou, no final de 2012, que
seu lucro operacional sofreu impacto causado pela crise do fungicida na laranja
brasileira, pois deixou de comprar o suco de laranja fabricado no Brasil e passou a
comprar no mercado estadunidense, a custo mais elevado21
– a principal fornecedora da
Coca-Cola no Brasil é a Cutrale, que domina o segmento de sucos prontos com as
marcas Del Valle, Suco Mais e Kapo22
.
Em janeiro de 2013 o Governo Federal brasileiro definiu a aplicação de
recursos de até R$ 50 milhões a fim de assegurar o preço da laranja produzida na safra
de 2012 em São Paulo e Minas Gerais. Esta medida compõe a política de garantia de
preço mínimo ao produtor por meio de leilões de Prêmio para Escoamento de Produto
(PEP) e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), com vistas a apoiar a
comercialização de laranja no mercado interno. Também integrou o conjunto de
medidas a prorrogação do valor mínimo da caixa de 40,8 Kg em R$ 10,10 (em 2012 os
20
Fonte: Valor Econômico. “EUA põem fim à taxa antidumping sobre empresas brasileiras de suco”
(15/3/2012). Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2571250/eua-poem-fim-taxa-
antidumping-sobre-empresas-brasileiras-de-suco>. Acesso em: 25/3/2013.
21 Fonte: Valor Econômico. “No Brasil, Coca-Cola aumenta vendas em 6%” (17/10/2012). Disponível
em: <http://www.valor.com.br/empresas/2868826/no-brasil-coca-cola-aumenta-vendas-em-6>. Acesso
em: 01/4/2013.
22 Fonte: Isto é Dinheiro. “O malabarismo da Cutrale” (21/5/2010). Disponível em:
<http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/23741_O+MALABARISMO+DA+CUTRALE>. Acesso em:
01/4/2013.
26
preços despencaram para patamares entre R$ 6 e R$ 7 por caixa) até o dia 28 de março
de 2013.23
Em 2012, 26 milhões de caixas do produto foram arrematadas em 16
pregões, beneficiando 1,7 mil produtores rurais. De acordo como secretário de Política
Agrícola do Mapa, Neri Geller, com o anúncio de mais recursos, há expectativa de que
sejam comercializadas mais 12 milhões de caixas. Dentre as medidas disponibilizadas
em auxílio ao setor pelo Governo Federal em 2012, houve a prorrogação de dívidas dos
produtores de laranjas e a Linha Especial de Crédito, assim como a criação de uma linha
de manutenção de pomares, com limite de R$ 150 mil, juros de 5,5% ao ano e prazo
para pagamento de até cinco anos.24
Na tentativa de conter a crise de superabundância do suco de laranja,
foram iniciadas negociações com o governo federal e a prefeitura da capital paulista no
sentido de criar um programa para escoar os estoques de suco de laranja no mercado
doméstico, distribuindo-o na merenda escolar25
. Outro complicador seria propriamente a
redução da demanda pelo suco de laranja, que vem perdendo espaço para outros sucos e
bebidas, nos principais mercados internacionais do suco ao longo dos últimos anos: nos
EUA, a demanda per capita decresceu em 23% no período 2004-2010, de 23 litros para
17 litros per capita; nos 14 principais mercados na Europa Ocidental, a retração foi de
13 para 12 litros per capita e, particularmente no caso da Alemanha, que é um dos dois
principais países em consumo na Europa, a redução foi de 26%26
.
O Brasil produz a metade do suco de laranja consumido no mundo, sendo
que as exportações geram de US$ 1,5 bilhão a US$ 2,5 bilhões por ano ao país e
representam o destino de 70% da safra nacional – estima-se que de cada cinco copos de
laranja consumidos no mundo, 3 sejam produzidos nas fábricas brasileiras. Os
23
Fonte: Ministério da Agricultura. “Governo garante até R$ 50 mi para comercialização da laranja”
(24/01/2013). Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/noticias/2013/01/governo-
garante-ate-rs-50-mi-para-comercializacao-da-laranja>. Acesso em: 25/3/2013.
24 Fonte: Ministério da Agricultura. “Governo garante até R$ 50 mi para comercialização da laranja”
(24/01/2013). Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/noticias/2013/01/governo-
garante-ate-rs-50-mi-para-comercializacao-da-laranja>. Acesso em: 25/3/2013.
25 Fonte: Valor Econômico. “Faltam saídas para a crise da laranja” (03/7/2012). Disponível em:
<http://www.valor.com.br/empresas/2736132/faltam-saidas-para-crise-da-laranja>. Acesso em 25/3/2013.
26 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 6.
27
compradores diretos do suco de laranja exportado pelo Brasil, segundo os produtores,
configuram um quadro caracterizado por forte concentração, que caracteriza também o
varejo, nos segmentos dos envasadores e das marcas. Em 2009/2010, eram somente 35
envasadores responsáveis pela compra de 80% da produção anual mundial de suco de
laranja, sendo o restante adquirido por 565 envasadores. Particularmente no que se
refere ao Brasil, 35 envasadores na Europa compram 80% do suco exportado pelo
país.27
Em 2009, as exportações do complexo citrícola totalizaram 2,15 milhões
de toneladas de produtos e geraram US$ 1,84 bilhão em receitas, o que representou
cerca de 3% das exportações do agronegócio brasileiro. No período 2000-2009, a receita
obtida elevou-se em 62%, sendo que a participação do FCOJ apresentou redução de
91% para 71%, em função do incremento das exportações dos demais produtos do
complexo e do início da exportação do NFC (suco não concentrado) em 2002. A União
Europeia é o principal destino das exportações do suco de laranja brasileiro: na safra
2009/10, 71% do volume exportado foi recebido pelos Países Baixos e Bélgica, que
reexportam o produto para demais países europeus. Somando as exportações com
destino aos EUA, esses mercados absorvem mais de 90% do suco brasileiro exportado;
ainda quanto à safra 2009/10, o Brasil exportou suco para 70 países diferentes.28
O suco
de laranja exportado pelo Brasil sai do Porto de Santos e é recebido, na Europa, nos
portos de Rotterdam (embarcado pela Cutrale), Antwerp (embarcado pela Citrovita),
Ghent (embarcado pelas empresas Louis Dreyfus Commodities e Citrosuco)29
.
A seguir, nos gráficos 3 e 4, apresentamos dados das exportações
brasileiras de suco de laranja em comparativo para o acumulado de janeiro a dezembro
de 2011 e de 2012, segundo o destino, em totais de toneladas de FCOJ equivalente a 66º
Brix30
e em milhares de US$ F.O.B. gerados. Com relação ao volume, em toneladas, do
suco de laranja, verifica-se que houve redução de 5% nas exportações totais (mundo) de
27
Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 6-8.
28 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 17 e 21.
29 Fonte: Ellero Consultancy. Intermodal Hinterland Transport of Orange Juice in Europe by Barges.
From the Fruitport to the inland waterways in Europe. (Sem data.)
30 O grau Brix é um standard que mede o equilíbrio ácido/doce do suco (CitrusBR).
28
2011 para 2012, o que representou decréscimo de 4,2% no montante em dólares
auferidos no período. A União Europeia – que recebeu 70,5% do total de FCOJ
exportado pelo Brasil em 2012, sendo a Alemanha, ao lado da Rússia, o maior
consumidor do produto brasileiro31
– foi o destino para o qual as exportações
apresentaram elevação em 2012 com referência a 2011, de 0,7% no volume, em
toneladas, de suco exportado, e de 1,9% em termos de US$ F.O.B. Já os Estados
Unidos, assim como os demais, foi um dos destinos que sofreram retração no
acumulado de 2012 em relação ao ano precedente: houve queda de 19,1% no volume
exportado aos EUA, em toneladas, enquanto o decréscimo, em US$ F.O.B. foi
registrado em 22,9%. A China, entretanto, destaca-se como o destino que observou a
redução mais expressiva: de 29,7% no volume, em toneladas, de suco exportado, o
equivalente à queda de 22,5% em termos monetários em 2012 na comparação com
2011.
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(Secex – MDIC) e CitrusBR.
Elaboração: IOS (2013).
31
Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 79.
29
Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(Secex – MDIC) e CitrusBR.
Elaboração: IOS (2013).
A Alemanha representa um dos maiores mercados de destino do suco de
laranja brasileiro – embora a preferência no país seja pelo suco sabor maçã: sozinha, a
Alemanha importou, em 2009, 191 mil toneladas de FCOJ, o equivalente a
aproximadamente 17% do total de suco de laranja FCOJ exportado no ano32
. Os quatro
principais envasadores de suco alemães, que constituem os clientes diretos dos
exportadores brasileiros, e detêm 61% de participação no mercado de distribuição do
suco são: 1º Stute, 2º Eckes, 3º Gerber-Emig e 4º Wesergold33
. No que se refere aos
principais varejistas, cujos cinco primeiros do ranking por faturamento total controlam
80% das vendas de bebidas não alcoólicas no mercado, são: 1º Edeka, 2º Rewe Group,
3º Schwarz Group, 4º Aldi e 5º Metro Group34
.
32
Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 8 e 105.
33 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 121.
34 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, p. 117.
30
Os 12 maiores engarrafadores de suco concentrado de laranja
detêm 60% do mercado europeu. São poucos competidores para
um mercado de cerca de 50 países. No primeiro time estão três
mega-engarrafadores (Coca-Cola, PepsiCo e Eckes-Granini) e
outros 2 gigantes (Gerber-Emnig e Refresco) que envasam com
as marcas próprias dos grandes varejistas europeus. Depois
entram em cena um segundo time também de marcas próprias
(Wesergold, Princes, Stute). Em seguida vêm os refrescos e
multisucos (Dohler e Wild) e, por fim, outros menores.
(NEVES35
, 2010)
Europa e EUA, principais mercados de destino dos produtos citrícolas,
estabelecem regulamentações para as importações, acerca de questões fitossanitárias,
de embalagem, consistência na qualidade do produto e regularidade na entrega. Com
relação à União Europeia, acerca da legislação do mercado exportador, destacamos as
leis gerais de exportação de alimentos, as específicas para suco de frutas, presença de
contaminantes, pesticidas e exigências quanto às certificações, sobretudo dos orgânicos.
A despeito da competitividade da cadeia citrícola nacional, algumas barreiras não
tarifárias dificultam a entrada de frutas in natura. Na União Europeia, essas barreiras
incluem a aplicação de restrições fitossanitárias para a pinta preta e cancro cítrico e a
imposição de limites máximos para resíduos pesticidas; já os EUA, proíbem as
importações das frutas cítricas produzidas em qualquer parte do Brasil alegando a
presença da mosca do mediterrâneo.36
No caso europeu, as exigências quanto ao suco brasileiro são orientadas à
segurança (saúde do consumidor, níveis de contaminantes, resíduos de pesticidas),
qualidade, autenticidade (adulteração), rastreabilidade (identidade do produto na cadeia
de sucos de frutas, facilidade de encontrar origem de possíveis problemas) e a percepção
dos consumidores (imagem do produto, origem). No que se refere aos requerimentos
legais, deve-se observar a legislação local, o Codex alimentarius, e a legislação do
35
Fonte: NEVES, Marcos Fava. “A demanda mundial de sucos de frutas e o impacto na laranja
brasileira” (12/4/2010). Disponível em: <http://www.agrofit.com.br/portal/citros/55-citros/202-a-
demanda-mundial-de-sucos-de-frutas-e-o-impacto-na-laranja-brasileira->. Acesso em: 01/4/2013.
36 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 24-26.
31
mercado exportador sobre alimentos, sucos, contaminantes, aditivos, pesticidas,
alergênicos, orgânicos, etc.37
A citricultura brasileira – apesar da relevância que desfruta no mercado
mundial –, vem enfrentando problemas em decorrência de novas pragas e doenças, o
que requer estudos de práticas para o devido preparo do solo, adensamento, mudas
sadias, adubações, controle fitossanitário com utilização de agroquímicos eficientes,
manejo de plantas daninhas e de matéria orgânica, uso de reguladores vegetais,
bioreguladores, irrigação, fertirrigação e seus efeitos na produtividade e qualidade dos
frutos. Outro complicador deve-se ao fato de que tais tecnologias nem sempre estão
disponíveis para toda classe citrícola.38
O controle dessas pragas e doenças tem sido
realizado com a aplicação de acaricidas (pesticida), fungicidas e inseticidas. O
aparecimento e propagação do greening – doença que afeta os citros, considerada de
maior importância no mundo em virtude da dificuldade de controle, rápida
disseminação e por ser altamente destrutiva, observada na China, África e Oceania,
assim como nos Estados Unidos – também no Brasil, ocorreu em 2004 em Araraquara
(SP), e hoje afeta mais de 100 municípios produtores. O combate é realizado com
controle químico, isto é, aplicação de inseticidas.39
Em agosto de 2011 o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra
(MST) apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça Federal de São Paulo, ao Ministério
Público Estadual e à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb),
segundo a qual a Cutrale “usa em larga escala, sem o devido controle, toda espécie de
venenos, pesticidas e agrotóxicos, causando poluição das águas, rios e especialmente
poluindo o lençol freático que abastece o Aquífero Guarani” (MST). Na ocasião, havia
400 integrantes do MST em ocupação da fazenda Santo Henrique, de 2,6 mil hectares,
no município de Iaras, na região de Bauru (SP). O movimento reivindica a inclusão da
área, então utilizada indevidamente pela Cutrale, para fins de reforma agrária, uma vez
que se trata de terras públicas e, portanto, devem ser destinadas a programas de
37
Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos
em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 24-26.
38 Fonte: GRIZOTTO; SILVA; MIGUEL. Impacto de Novas Tecnologias na Produção e Qualidade da
Laranja (Citrus Sinensis O.). Pesquisa & Tecnologia, vol. 8, n. 2, Jul-Dez 2011.
39 Fonte: Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). Citros em foco. Número 31.
Abril/2009.
32
assentamentos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
possui estudos que comprovam que a área é de fato devoluta e disputa na Justiça a posse
da fazenda Santo Henrique.40
3.3 A mão de obra empregada na cultura da laranja
Em levantamento de novembro de 2011, a mão de obra ocupada nas
atividades citrícolas no estado de São Paulo foi estimada em 237,9 mil trabalhadoras e
trabalhadores, dos quais 52,2 mil de caráter permanente – dentre proprietário,
arrendatário, parceiro e seus familiares, com 42,6%; mensalista, com 34,3%; tratorista,
com 18,5%, e administrador, com 4,6% – e 185,7 mil volantes ou temporários (tabela
2)41
.
Tabela 2: Nº de pessoas ocupadas na cultura de laranja, por categoria de trabalho,
estado de São Paulo, novembro de 2011
Categoria profissional Número %
Proprietário, arrendatário, parceiro e seus familiares 22.250 42,6
Administradores 2.394 4,6
Tratorista 9.677 18,5
Mensalista 17.882 34,3
Subtotal 52.203 100,0
Volante (temporário) 185.699 -
Total Geral 237.902 -
Elaboração: CONAB/IEA/CATI.
Fonte: Conab (Dez/2011).
40
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). “Agrotóxicos: Estados Unidos rejeitam suco
de laranja do Brasil” (28/01/2012). Disponível em: <http://www.mst.org.br/node/12884>. Acesso em
26/3/2013.
41 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Acompanhamento da Safra de Laranja
2011/2012. Terceiro Levantamento – SP; Estimativa da Safra no Triângulo Mineiro – MG.
Dezembro/2011, p. 8.
33
A colheita de laranja é realizada de maneira manual, em virtude do fato
de que as laranjas de uma mesma árvore não necessariamente amadurecem no mesmo
período, o que dificulta a mecanização da colheita. Um coletor “experiente”, segundo a
CitrusBR (associações de exportadores) pode colher até 3.000 Kg de laranja por dia e,
na época da colheita, são contratados significativos contingentes de mão de obra
temporária42
: em novembro de 2011, conforme tabela 2, os temporários (volantes)
representaram cerca de 80% do total de pessoas ocupadas na citricultura.
Ainda no que se refere ao mercado de trabalho temporário do setor, a
despeito do uso intensivo de mão de obra na citricultura, os trabalhadores em geral são
pouco especializados e, além disso, os coletores são submetidos a condições de trabalho
precárias e superexploração. Os trabalhadores rurais no estado de São Paulo são, em sua
maioria, migrantes – que sofrem discriminações – e moradores das periferias de
municípios próximos aos laranjais. Traçando um perfil de trabalhadores da laranja, a
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2010 verificou que, em sua maioria,
trata-se de homens (embora a presença das trabalhadoras seja expressiva), em faixa
etária de 30 a 49 anos, possuem ensino fundamental incompleto e auferem, em média,
de um salário mínimo (estabelecido pelo Governo Federal, de R$ 510,00 em 2010) e
meio a dois salários mínimos, sendo que a remuneração é diretamente proporcional à
produtividade do trabalhador. Para que o salário atinja o valor de um salário mínimo, o
trabalhador deve colher, por dia, 90 caixas de laranja – cada caixa é remunerada em
cerca de R$ 0,36.43
A jornada tem início por volta das 6h30 da manhã e o almoço é realizado
nas vias que separam os quarteirões de plantio, haja vista que o deslocamento até as
bancas e toldos nos ônibus, que seriam os locais mais adequados às refeições (com
abrigos contra o sol, mesas e assentos, instalações sanitárias, água, entre outros), é
muitas vezes dificultado. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não é
feito com a regularidade necessária, o que se complica em função da má qualidade dos
equipamentos oferecidos pelas empresas, por exemplo, com ajustes ao corpo
ineficientes. Com frequência a colheita realiza-se simultaneamente a aplicações de
42
Fonte: CitrusBR. Disponível em: <http://www.citrusbr.com/exportadores-citricos/o-setor/laranja-no-
campo-249494-1.asp>. Acesso em: 19/3/2013.
43 Fonte: Brasil de Fato. “A Invisibilidade gerada pela citricultura” (18/12/2012). Disponível em:
<http://www.brasildefato.com.br/node/11445>. Acesso em: 19/3/2013.
34
fungicidas, o que desencadeia alergias e outras doenças ocupacionais, dentre as quais
também se destaca, na categoria considerada, os problemas de coluna. Os afastamentos
em decorrência de problemas de saúde são comuns, porém algumas empresas recusam-
se a remunerarem os trabalhadores em situação de licença médica. Nessa atividade há
também o contato de trabalhadores com animais peçonhentos, ocorrem quedas dos
trabalhadores das escadas, assim como perfurações de olhos.44
No dia 26 de março de 2013 a Justiça do Trabalho condenou as gigantes
do suco de laranja (Cutrale, Citrosuco/Citrovita e Louis Dreyfus Commodities) ao
pagamento de indenização de R$ 455 milhões por danos trabalhistas por terceirizar a
contratação de trabalhadores rurais. Além do pagamento desta indenização, a decisão
judicial obriga as empresas a encerrar, no prazo de seis meses, a terceirização de
trabalhadores no plantio, cultivo e colheita nos pomares de laranjas, em terras próprias
ou de fornecedores. Em caso de descumprimento do prazo, a multa diária prevista é de
R$ 1 milhão. De acordo com a própria CitrusBR, a maioria dos 200 mil trabalhadores
na cadeia do suco de laranja é terceirizada: são os denominados “boias-frias”
contratados pelos produtores de laranja e não diretamente pela indústria fabricante do
suco.45
Ao sentenciar o fim da tercerização na produção de suco de laranja, o
juiz determina que sejam registrados os trabalhadores de todas as etapas de produção –
plantio, cultivo e colheita de laranjas –, envolvidos na atividade tanto nos pomares
próprios da indústria assim como nas fazendas de fornecedores cuja produção é
utilizada pela indústria. A determinação estabelece que todos os trabalhadores
envolvidos na cadeia produtiva do suco sejam, por contrato, diretamente ligados às
empresas da indústria, tendo em vista, conforme entendimento da Justiça, que o cultivo
e a colheita de laranjas constituem a atividade-fim da indústria.46
44
Fonte: Brasil de Fato. “A Invisibilidade gerada pela citricultura” (18/12/2012). Disponível em:
<http://www.brasildefato.com.br/node/11445>. Acesso em: 19/3/2013.
45 Fonte: Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”
(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-
condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013.
46 Fonte: Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”
(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-
condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013.
35
O juiz levou em consideração um período superior a dez anos de
irregularidades trabalhistas cometidas e foi estipulado prazo de 180 dias para o
cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1
milhão. O início do problema seria o surgimento de cooperativas encarregadas da
colheita de laranjas, com denúncias de que eram as empresas de suco que estariam, na
verdade, coordenando o processo, sem oferecer o devido respaldo aos trabalhadores
envolvidos atuando como terceirizados. De acordo com o veredito, as empresas
estariam lucrando sobremaneira ao fiscalizar os pomares e controlar as entregas, sem
contudo arcar com qualquer responsabilidade acerca do trabalho nas lavouras. Mantida
a sentença, mais de 200 mil trabalhadoras e trabalhadores deverão ser contratados pelas
empresas e ter suas carteiras de trabalho registradas47
. A decisão é resultado de uma
ação civil pública movida em 2010 pela Procuradoria do Trabalho:
“Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de
dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da
atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar
„matéria-prima‟, como insistem as reclamadas.” (Juiz Renato
da Fonseca Janon. Folha/UOL, 26/3/2013)
A sentença também apontou críticas ao setor industrial, definindo-o
como um “mercado cartelizado”, configurado com prática de “oligopsônio, em que, no
máximo, três ou quatro grandes compradores ditam e impõem as suas regras a todos os
fornecedores [produtores de laranja], que não têm o mínimo poder de negociação”. A
multa por dano social é a soma a ser paga pela Cutrale (R$ 150 milhões), Louis Dreyfus
Commodities (R$ 55 milhões), Citrovita (R$ 60 milhões) e Citrosuco (R$ 135 milhões).
O montante será encaminhado a hospitais de Barretos, Jaú e São Carlos e à AACD. A
sentença também impõe às empresa o pagamento de mais R$ 40 milhões por abuso de
poder de defesa e, exclusivamente à Cutrale, outros R$ 15 milhões de indenização por
assédio processual, a serem destinados a campanha educativa.48
Procuradas para
47
Fontes: Estadão. “Indústrias de suco terão de pagar R$ 455 milhões por danos trabalhistas”
(27/3/2013). Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-industria,industrias-de-
suco-terao-de-pagar-r-455-milhoes-por-danos-trabalhistas,148603,0.htm>. Acesso em 27/3/2013.
48 Fontes: Estadão. “Indústrias de suco terão de pagar R$ 455 milhões por danos trabalhistas”
(27/3/2013). Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-industria,industrias-de-
suco-terao-de-pagar-r-455-milhoes-por-danos-trabalhistas,148603,0.htm>. Folha de São Paulo. “Justiça
condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização” (26/3/2013). Disponível em:
36
esclarecimento pela Folha/UOL, posicionaram-se: a Citrosuco comentou que “está
avaliando os termos da decisão e irá tomar as medidas judiciais cabíveis”; a Cutrale,
por sua vez, informou que “não concorda com a decisão” e a Louis Dreyfus
Commodities, via assessoria, argumentou que “não terceiriza a colheita de laranja de
seus pomares”.49
As companhias afirmaram que recorrerão da sentença.
3.4 O cultivo: situação geral
De acordo com publicação da Conab (2011), a área plantada com laranjas
no estado de São Paulo vem passando por reduções consecutivas, o que tem provocado
alterações no perfil do produtor. Os pomares com menores dimensões vêm perdendo
representatividade e sendo absorvidos geralmente pelo cultivo da cana-de-açúcar. Este
fato decorreria, segundo o órgão, da falta de condições do pequeno produtor para adotar
as práticas culturais adequadas e usar os insumos necessários para o bom desempenho
da cultura. Com a progressiva queda de produtividade, o pequeno produtor perderia
competitividade no mercado, “principalmente quando sua atividade é exclusivamente a
produção de laranja e as dificuldades financeiras impedem a renovação do pomar com
a formação, moderna dentro dos padrões que garantam alta produtividade” (Conab,
2011, p. 6).
No entanto, acreditamos também que haja de fato uma estratégia de
verticalização e concentração por parte das indústrias exportadoras de suco de laranja,
no sentido de incorporarem pequenos pomares e dominarem outras etapas da cadeia
produtiva, concomitantemente aos processos que levam a aquisições e fusões, conforme
demonstraremos ao longo da pesquisa. No que se refere à safra de 2011/2012:
As indústrias de suco têm promovido um forte processo de
verticalização, ou seja, estão produzindo a própria matéria-prima
e este ano [2011] anteciparam a colheita, de forma a reduzir a
necessidade imediata de comprar laranja dos produtores
independentes. Por outro lado, os representantes das indústrias
afirmaram que não há capacidade instalada para absorver toda a
laranja produzida em tempo. (Conab, 2011, p. 9)
<http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-condena-gigantes-do-suco-a-
multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em 27/3/2013. 49
Fonte: Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”
(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-
condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013.
37
Desse modo, a citricultura brasileira, tradicionalmente composta por
pequenos produtores, está rapidamente modificando seu perfil, com restrição bastante
expressiva no número de produtores, ao passo que se torna mais expressivo o cultivo em
propriedades maiores. Nesse cenário, apenas 1% (251) dos produtores que respondiam
por 45% passaram a produzir mais de 60% da laranja no estado de São Paulo. Tal
aumento de participação deve-se, segundo a Conab, ao estabelecimento de novos
plantios realizados de forma adensada, ou seja, um maior número de pés de laranja por
unidade de área tem impulsionado a produtividade.50
No que se refere à área ocupada com laranjas no estado de São Paulo,
ainda em relação à safra de 2011/12, abrange 569.641 hectares enquanto a área
destinada à produção está estimada em 525.514 hectares. Em comparação à safra
precedente, verifica-se redução de 6,4% da área ocupada com laranjas, que era de
608.600 hectares (Conab, 2011, p. 6), e a causa apontada seria a eliminação de pomares
improdutivos.
Tabela 3: O cultivo da laranja no estado de São Paulo: estimativas –
Safras 2010/11 e 2011/12
Aspectos Unidade 2010/11 2011/12 Var. %
Área total com laranja 1.000 ha 608,6 569,6 -6,4
Área em produção 1.000 ha 512,9 525,5 2,5
Produção comercial cx 40,8 Kg 322,2 375,7 16,6
Produção não comercial + Perdas cx 40,8 Kg 24,7 9,1 -63,2
Produtividade média cx 40,8 Kg/ha 580 715 23,3
Fonte: IEA/CATI/SAA e CONAB; CONAB (2011, p. 7).
50
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Acompanhamento da Safra de Laranja
2011/2012. Terceiro Levantamento – SP; Estimativa da Safra no Triângulo Mineiro – MG.
Dezembro/2011, p. 6.
38
3. 5 O Cultivo da laranja no Triângulo Mineiro
O cultivo de laranjas no Triângulo Mineiro vem ganhando mais destaque
na produção nacional de laranja, cujas vantagens devem-se à proximidade em relação às
indústrias citrícolas do estado de São Paulo, à similaridade das condições
pluviométricas, à fertilidade do solo e ao menor valor da terra comparativamente a São
Paulo. Em pesquisa realizada pela Conab nas mesorregiões de Frutal, Ituiutaba, Uberaba
e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estima-se que sejam 21,1 mil hectares de área total
com plantio de laranja, com 98% da área em produção. A produtividade média na safra
2011/12 é de 711 caixas de 40,8 Kg por hectare, o que representa 14,7 milhões de
caixas produzidas em 20,7 mil hectares.
Tabela 4: O cultivo da laranja no Triângulo Mineiro: estimativas –
Novembro/2011
Aspectos Unidade 2011/12
Área total com laranja 1.000 ha 21,1
Área em produção 1.000 ha 20,7
Produção comercial cx 40,8 Kg 14,7
Produtividade média cx 40,8 Kg/ha 711
Fonte: IEA/CATI/SAA e CONAB; CONAB (2011, p. 9).
3.6 Concentração e cartelização no mercado da laranja brasileiro
O mercado de suco de laranja brasileiro tem apresentado um intenso
processo de concentração nas últimas décadas, como é possível observarmos a partir do
gráfico 5. No final da década de 1990 havia 17 empresas na indústria e exportação
brasileira de suco de laranja, até que, em 2004, essa atuação havia se reduzido para 8
empresas (Cutrale, Citrosuco, Coinbra-Frutesp, Cargill, Dreyfus, Citrovita e outras duas
pequenas51
), em decorrências de fusões, aquisições e saídas do mercado52
. Atualmente,
51
Fonte: Revista Globo Rural.”Queremos indenização. Nosso prejuízo soma US$ 7 bilhões. O presidente
da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, luta pelo fim da cartelização do
setor.” (Entrevista/ edição 296 – jun/2010). Disponível em:
39
compõem o setor 3 principais empresas exportadoras: as nacionais Sucocítrico Cutrale
Ltda, Citrosuco S/A Agroindústria e a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A,
de origem francesa.
A concentração no setor de suco de laranja brasileiro resultou em
denúncia de formação de cartel na Justiça e, embora as movimentações tenham sido
aprovadas pelo CADE, a Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus)
apresentou em 2012 um relatório detalhado das práticas predatórias do cartel. As três
grandes empresas controlam o mercado mundial e estão associadas às grandes
engarrafadoras de sucos, além de produzir mais de 50% de seus insumos, pagando,
muitas vezes, aos fornecedores, preços abaixo de seu custo de produção. O poder de
mercado inclui manobras para interferir nas cotações da caixa de laranja na Bolsa de
Valores de Nova Iorque, derrubando preços nas épocas de compra da safra, com
recuperação de preços posteriormente.53
Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA), 2005.
http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,ERT149206-18286,00.html. Acesso em
21/3/2013.
52 Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA). Mudanças na citricultura paulista. Disponível em:
<http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=3018>. Acesso em: 20/3/2013.
53 Fonte: Carta Capital. “O cartel invencível da laranja” (15/5/2012). Disponível em:
<http://www.cartacapital.com.br/politica/o-cartel-invencivel-da-laranja/>. Acesso em 21/3/2013.
Gráfico 5 -
40
Essa dinâmica teve início em 1993, quando o setor reuniu-se para retirar
do mercado a Coinbra-Frutesp (adquirida pela Louis Dreyfus Commodities), então a
única usina de cooperados derivada de outra cooperativa maior, a Coopercitrus. Naquela
época o setor dispunha de 130 mil citricultores, sendo que atualmente o grupo oscila em
torno de 8 mil. Com a finalidade de manter a cartelização, as empresas apropriaram-se
de terminais e navios graneleiros na Europa, Ásia e Estados Unidos; formularam
estratégias de exclusão de entrantes através de dumping e cooptação de fornecedores.
Uma vez dominado o mercado, recorreram aos mecanismos de cartel, com contratos
precificados, prazos e formas de pagamentos definidos unilateralmente, ausência de
remuneração por qualidade, quebras de contratos, dentre outros.54
Antes da consolidação do cartel, foi oferecido até US$ 10,00 por caixa de
laranja, num contexto em que o preço era de US$ 4,00. Em 1994, após a compra da
Coinbra-Frutesp, o preço da caixa de laranja caiu para US$ 1,50 e, em maio de 1995, as
grandes empresas assinaram entre si um contrato dividindo o mercado e estabelecendo a
participação de cada uma. Em entrevista concedida em 2010, o presidente da
Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, afirmou que o
prejuízo dos produtores rurais já somava US$ 7 bilhões55
:
“No início da safra, as empresas se reuniam para definir como
pagariam os produtores naquele ano. Todos pagariam o mesmo
valor. E combinavam também um preço para o mercado externo.
Além disso, se houvesse desequilíbrio e, por acaso, alguém
ficasse com mais fruta, era preciso dividir esse volume ou
compensar as parceiras financeiramente.” (Flávio Viegas,
Revista Globo Rural, 2010)
E, a respeito da falta de regulamentação do setor, completou:
54
Fonte: Carta Capital. “O cartel invencível da laranja” (15/5/2012). Disponível em:
<http://www.cartacapital.com.br/politica/o-cartel-invencivel-da-laranja/>. Acesso em 21/3/2013.
55 Fonte: Revista Globo Rural.”Queremos indenização. Nosso prejuízo soma US$ 7 bilhões. O presidente
da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, luta pelo fim da cartelização do
setor.” (Entrevista/ edição 296 – jun/2010). Disponível em:
http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,ERT149206-18286,00.html. Acesso em
21/3/2013.
41
“Não há nenhuma transparência no Brasil. Hoje, essas mesmas
indústrias dominam 50% do mercado da Flórida, mas lá elas são
obrigadas a agir de maneira transparente e, semanalmente,
devem dar informações sobre preços, estoques e vendas. Aqui as
informações são vagas.” (Flávio Viegas, Revista Globo Rural,
2010)
Outro empresário do setor, Dino Tofini, ex-proprietário da CTM Citrus,
fábrica de suco de laranja, também em entrevista à imprensa, revelou o surgimento, no
começo dos anos da década de 1990, e os modos de operação do cartel da indústria de
suco de laranja, processo dos quais havia participado. Segundo Tofini, praticava-se
combinação de preços para a compra da laranja e também para a venda do suco no
mercado internacional. Tendo vendido a CTM Citrus, o empresário passou a dedicar-se
à produção de laranjas em Araraquara (SP), fornecendo as frutas à Cargill (que saiu
desse mercado no Brasil em 200456
e suas unidades foram adquiridas pela Citrosuco e
pela Cutrale57
) por meio de contrato, interrompido em função de desentendimento com
relação ao preço da laranja, o que o teria motivado a abandonar o negócio de laranjas e
mover um processo judicial contra a Cargill. Tofini apontou que o idealizador do cartel
teria sido o sócio-proprietário da Cutrale, José Luís Cutrale, e os acertos eram
coordenados pelos donos das empresas e altos executivos58
:
“Nós nos reuníamos todas as quartas-feiras e aí decidíamos
quem ia comprar de quem, de qual produtor. Cada indústria
tinha o seu quintal. Dividimos o estado de São Paulo em vários
quintais e ninguém podia se meter no quintal do outro. O quintal
da Cutrale era praticamente todo o estado. A Citrovita ficava
mais com a região de Matão. Nós, com a região de Limeira. O
meu quintal tinha cerca de 250 a 300 citricultores. O combinado,
na época, era pagar US$ 3,20 pela caixa de laranja.” (Dino
Tofini, 15/3/2010)
56
Fonte: Oxiquímica. “Sobrevivência move fusão entre Citrosuco e Citrovita” (17/5/2010). Disponível
em: <http://www.oxiquimica.ind.br/arquivos/noticiamostra.aspx?id=486&hl=3&ti=Prensa>. Acesso em
21/3/2013.
57 Fonte: Rural BR. “Após fusão com Citrosuco, Citrovita fecha unidade em São Paulo” (29/02/2012).
Disponível em: <http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2012/02/apos-fusao-com-citrosuco-citrovita-
fecha-unidade-em-sao-paulo-3680088.html>. Acesso em 25/3/2013.
58 Fonte: Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). “Ex-fabricante de suco de laranja
denuncia Cutrale por formação de cartel” (15/3/2010). Disponível em: http://www.mst.org.br/node/9319.
Acesso em: 21/3/2013.
42
O acerto era verbal, porém, quem não respeitava o “quintal do vizinho”
sofria represálias, com a elevação do preço da fruta a patamares absurdos de modo que
o industrial não pudesse comprar as laranjas. Tofini também assinalou que o cartel ainda
está em prática. O setor da citricultura é investigado pela Secretaria de Direito
Econômico (SDE) e pela Polícia Federal desde 2006, quando foi deflagrada a
denominada “Operação Fanta”, tendo os policiais cumprido mandado de busca e
apreensão de documentos, computadores, disquetes e CPUs em estabelecimentos das
indústrias de suco de laranja denunciadas (Cutrale, Citrosuco, Citrovita, Louis Dreyfus e
Bascitrus). Essas apreensões ocorreram nos escritórios das empresas Coinbra-Frutesp
(Louis Dreyfus Commodities), em São Paulo e em Bebedouro (SP), na Sucocítrico
Cutrale, em Araraquara (SP), na Montecitrus, em Monte Azul Paulista, e na Citrovita,
em São José do Rio Preto (SP), além da sede da Associação dos Exportadores de
Cítricos (CitrusBR), em Ribeirão Preto (SP), e na casa de um ex-diretor de uma
empresa, não identificada. 59
De acordo com denúncias, ocorreu antes e mesmo depois de 2006 o que
o promotor de Justiça do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec),
do Ministério Público do Estado de São Paulo, Gilberto Leme Marcos Garcia,
denominou por “cartel às avessas”, haja vista que, ao invés de um arranjo para
definição de preço de venda, as fabricantes de suco teriam combinado valor para as
compras de laranja. O preço era estabelecido, assim, sempre muito abaixo do custo de
produção e os plantadores não podiam tentar vender para outros fabricantes. Há indícios
de que tem havido continuidade do modus operandi mesmo após deflagrada a Operação
Fanta, o que justificou o recurso do Ministério Público para a “não-extinção da
culpabilidade” das acusadas. Embora as empresas envolvidas tenham se comprometido
a cumprir uma série de exigências, dentre as quais não se envolverem em qualquer
atividade criminosa, o sócio da Cutrale, José Luís Cutrale, voltou a ser réu no processo
de cartel porque está sendo processado pela Justiça Federal por posse ilegal de arma de
59
Fonte: Comissão Pastoral da Terra. “Ex dono da CTM Citrus revela ação do cartel do setor de suco de
laranja” (15/3/2010). Disponível em: <http://www.cptnacional.org.br/index.php/noticias/13-geral/74-ex-
dono-da-ctm-citrus-revela-acao-de-cartel-do-setor-de-suco-de-laranja-r>. Acesso em: 21/3/2013.
43
fogo. À época das denúncias, uma metralhadora Uzi foi apreendida na sala de um
dirigente da companhia, que estava em viagem a Nova Iorque.60
O material apreendido foi enviado a Brasília, para investigação, em
malotes lacrados; contudo, as empresas recorreram à Justiça, obtendo liminares
impedindo a análise dos documentos apreendidos, o que estaria emperrando as
apurações. O Ministério Público de São Paulo, que também investiga o cartel,
encaminhou, ainda em 2010, ao Departamento de Justiça dos EUA (importadores das
empresas em suspeita), um documento informando sobre as investigações no Brasil. A
demora nas investigações tem causado desconforto no Ministério Público, que tem
recebido diversas denúncias.61
Não foi estabelecido prazo para a conclusão das
investigações. Mesmo diante dessas denúncias, o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE) do Ministério da Justiça aprovou, em setembro de 2011, o contrato
de comodato pelo qual a Cutrale passou a operar a fábrica de sucos Branco Peres em
Taquaritinga, no interior de São Paulo, unidade que estaria inativa há quase uma década,
porque houve o entendimento de que tal operação não implicaria em prejuízos à
concorrência.62
60
Fonte: Valor Econômico. “MP paulista mantém viva investigação de formação de cartel no setor de
suco” (24/7/2009). Disponível em: <http://www.associtrus.com.br/imprime-noticia.php?id=1602>.
Acesso em 25/3/2013.
61 Fonte: Comissão Pastoral da Terra. “Ex dono da CTM Citrus revela ação do cartel do setor de suco de
laranja” (15/3/2010). Disponível em: <http://www.cptnacional.org.br/index.php/noticias/13-geral/74-ex-
dono-da-ctm-citrus-revela-acao-de-cartel-do-setor-de-suco-de-laranja-r>. Acesso em: 21/3/2013
62 Fonte: Valor Econômico. “Cade aprova comodato da Cutrale em Taquaritinga” (15/9/2011). Disponível
em: <http://www.valor.com.br/empresas/1007442/cade-aprova-comodato-da-cutrale-em-taquaritinga>.
Acesso em 21/3/2013.
44
4. Perfil das principais empresas da citricultura no Brasil
a. Citrosuco S/A Agroindústria
Dando origem à maior empresa exportadora de suco de laranja do
mundo, dispondo de capacidade instalada para produzir mais de 40% de todo suco
produzido e exportado pelo Brasil – superando a, até então, líder do ramo Cutrale –, a
fusão entre a Citrovita (do grupo Votorantim) e a Citrosuco (do grupo Fischer) foi
aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 2011, nos
termos do contrato de associação firmado entre as empresas em maio de 2010, sendo
ratificada pelo órgão antitruste em dezembro de 201163
(estabelecendo condicionantes
que abordaremos a seguir). A nova companhia – cuja expectativa era de que fosse
apresentado um nome em 2012, o que ainda não ocorreu – agregará 5 fábricas no Brasil
(já contabilizado o fechamento da unidade Citrovita em Matão, localizada no estado de
São Paulo), uma planta na Flórida (EUA), 2 Terminais Portuários no Brasil e 5 no
exterior (EUA, Bélgica, Austrália e Japão), além de 5 navios próprios e 3 fretados;
envolverá aproximadamente 6 mil a 6.500 trabalhadoras e trabalhadores, totalizando
cerca de 10 mil a 15 mil em períodos de safra, e apresentará receita líquida anual de
US$ 1,2 bilhões64
.
A Citrosuco foi fundada em 1963 a partir da união entre a Pasco
Packing Company (produtora de sucos na Flórida), a Eckes (importador estabelecido na
Alemanha) e o imigrante alemão no Brasil Carl Fischer (empresário do ramo da
citricultura, que se ocupava da produção de laranjas desde 1932, proprietário de
pomares e de um packing house), sendo a unidade fabril situada em Matão (no estado de
São Paulo), denominada Citrosuco Paulista, um investimento conjunto, a primeira do
grupo no processamento de suco de laranja concentrado e subprodutos. Após adquirir a
parte da Pasco em 1969 e, em 1992, a parte da Eckes no negócio, o grupo Fischer
63
Fonte: VOTORANTIM. Disponível em: http://www.votorantim.com.br/pt-
br/negocios/agroindustria/Paginas/agroindustria.aspx. Acesso em: 1º/3/2013.
64 Fontes: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:
http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso
em: 1º/3/2013. VOTORANTIM. Relatório Único 2011. Anual e de Sustentabilidade, p. 20. Acesso:
05/3/2013.
45
assumiu integralmente o controle da Citrosuco.65
O herdeiro do negócio, Carlos
Guilherme Eduardo Fischer, expandiu o empreendimento, ampliando as plantas de
processamento e realizando investimentos na aquisição de fazendas de plantação de
laranja.
O grupo Fischer foi pioneiro na construção de um sistema integrado para
transporte a granel de suco de laranja (concentrado, FCOJ, e não concentrado, NFC),
incluindo o armazenamento, embarcações especializadas e terminais portuários no
Brasil e no exterior. A fábrica em Matão, fechada no início de 2012, era a maior
unidade processadora no mundo, seguida pelas atuais três plantas da empresa –
localizadas nas cidades de Limeira (SP), cuja aquisição ocorreu em 1976, Bebedouro
(SP), adquirida em 2004, e Videira, incorporada em 2006, localizada no estado de Santa
Catarina66
. Em 1997 a Citrosuco iniciou o processamento de laranjas nos EUA, segundo
maior produtor de laranjas do mundo, depois do Brasil, com a aquisição de uma planta
em Lake Wales, na Flórida.67
Notícia veiculada pela imprensa apresenta que, em 2011, a Citrosuco
registrou prejuízo líquido de R$ 136,512 milhões no Brasil, o que equivale a redução de
29% sobre o prejuízo líquido observado no ano anterior, de R$ 192,296 milhões. De
acordo com as demonstrações financeiras divulgadas, a receita da empresa, ainda em
2011, somou R$ 1,143 bilhão, com ligeira queda de 1,55% diante do total de R$ 1,161
bilhão do faturamento de 2010. Estas devem ser as últimas demonstrações financeiras
que retratam os resultados individuais da Citrosuco.68
65
Fonte: CITROSUCO. Disponível em:
http://www.citrosuco.com.br/fischer/fischer/sites/fischer/citrosuco/empresa/historia.html. Acesso em:
04/3/2013.
66 Fonte: CITROSUCO. Fábricas. Disponível em:
<http://www.citrosuco.com.br/fischer/fischer/sites/fischer/citrosuco/fabricas/fabricas.html>. Acesso em:
05/3/2013.
67 Fonte: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:
http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso
em: 1º/3/2013.
68 Fonte: Agência Estado. “Citrosuco reduz prejuízo em 29% em 2011” (28/6/2012). Disponível em:
<http://economia.ig.com.br/empresas/agronegocio/2012-06-28/citrosuco-reduz-prejuizo-em-29-em-
2011.html>. Acesso em 08/3/2013.
46
Em se tratando da Citrovita, foi fundada em 1989 como mais um dos
segmentos de negócio do diversificado grupo Votorantim69
. As atividades tiveram início
com a construção de uma unidade de produção em Catanduva (SP) e a propriedade de
um pomar de laranja em Itapetininga (SP). Em 1998 foi incorporada a planta Cambuhy,
em Matão (SP) e, em 2004, a usina Sucorrico, em Araras (SP), além de terem sido
expandidas as propriedades de plantação de laranja. O grupo possui escritórios de venda
na Europa, América do Norte e Ásia, assim como terminais portuários em Santos
(Brasil), na Bélgica e Austrália 70
.
A fusão Citrosuco/Citrovita resultará na criação de uma empresa com
domínio sobre toda a cadeia produtiva para produção e exportação de suco concentrado,
não concentrado e subprodutos, responsável desde a etapa da produção de mudas
controladas no viveiro até a entrega em terminais nos mercados consumidores
estrangeiros. A nova companhia será uma joint venture, com participação equitativa
(50%-50%), e assumirá a liderança mundial no processamento de suco de laranja. Com
capacidade de processar mais de 40% de todo o suco de laranja produzido e exportado
pelo Brasil, deverá exportar para mais de 80 países, sendo responsável pela produção de
25% de todo o suco de laranja consumido no mundo. Envolvendo cerca de 2.500
produtores de laranja independentes como fornecedores, a nova empresa também será
proprietária de 158 mil hectares de pomares de laranja, o que representa até 30% do
total do insumo a ser processado, e 30 fazendas. O acordo assinado pelos acionistas
prevê que a empresa será gerida por Tales Lemos Cubero como CEO (atual CEO da
Citrosuco) e Mario Bavaresco Junior como Senior Executive VP (atual CEO da
69
A Votorantim é um conglomerado brasileiro, de capital fechado e controle acionário familiar, cujos
negócios prioritários abrangem a produção de cimento, metais, celulose, finanças, agroindústria e novos
negócios. Fundada em 1918 na cidade paulista de Votorantim, a partir da criação de uma fábrica de
tecidos, atualmente ocupa a liderança da produção de cimento no país. Conferir em: IOS. Panorama do
Grupo Votorantim e Indicativos de Déficit de Trabalho Decente na Visão de Sindicalistas sobre
algumas Unidades. São Paulo, 2012.
70 Fonte: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:
http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso
em: 1º/3/2013.
47
Citrovita). O Conselho de Administração será composto por 50% de representantes de
cada empresa acionista.71
Tabela 5: Citrosuso S/A Agroindustrial: principais dados
Capacidade produtiva do suco de laranja a ser
exportado pelo Brasil 40% a 45% do total
Participação no total de produção do suco
consumido no mundo 25%
Propriedades de fazendas 30
Nº de fábricas 5
Nº de terminais portuários 7 (2 Brasil e 5 no exterior)
Nº de países importadores 80
Nº de produtores independentes fornecedores 2.500
Posse de pomares (em extensão)
158 mil hectares
(produção equivale a 30% do total
do insumo)
Nº de clientes no mundo > 100
Nº de funcionários 6.000 a 6.500
Período de safra: 10.000 a 15.000
Nº de escritórios comerciais 6 (Brasil, Alemanha, Bélgica, EUA,
Japão e China)
Receita líquida anual (estimada) US$ 1,2 bilhões
Fontes: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. VOTORANTIM. Agroindústria
(2013); VOTORANTIM. Relatório Único 2011. Anual e de Sustentabilidade, p. 20.
71
Fonte: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:
http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso
em: 1º/3/2013.
48
Condicionantes previstas pelo CADE em contrapartida à fusão Citrosuco/Citrovita:
Aprovada em 2011, por unanimidade, pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE), a fusão das produtoras de suco de laranja Citrosuco e
Citrovita previa algumas condicionantes, estabelecidas pelo CADE, que constam de um
Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). Este termo, cuja finalidade é preservar
a capacidade de barganha dos produtores independentes de laranja, que afirmam serem
prejudicados pela operação, determina algumas medidas principais: o congelamento,
por cinco anos, da expansão dos pomares próprios e o compromisso de repassar, por dez
anos, informações para os citricultores; também está previsto que as empresas terão de
assinar contratos de longo prazo com os produtores, que terão mais segurança no
desenvolvimento de sua atividade72
e a constituição do Conselho de Produtores e
Exportadores de Suco de Laranja (Consecitrus) unindo fabricantes de suco e produtores
de laranja.
Tendo em março de 2011 a Secretaria de Acompanhamento Econômico
(Seae) do Ministério da Fazenda recomendado ao CADE a aprovação, sem restrições,
da fusão dos negócios dos dois grupos no Brasil e no exterior, a União Europeia
também apresentou parecer favorável em maio do mesmo ano, acerca das condições de
competitividade deste mercado na Europa e dos impactos da operação sobre os
consumidores europeus73
. Mesmo tendo a Seae avaliado que a fusão não gera prejuízos
à concorrência, seja no mercado in natura, seja quanto ao suco de laranja concentrado
congelado, o relator do caso, Carlos Ragazzo, do CADE, sublinhou o forte processo de
verticalização da produção industrial do suco de laranja, sobretudo em decorrência da
expansão de pomares exclusivos e de pomares próprios das empresas. Dentre as
restrições previstas pelo CADE, está a medida que determina que os citricultores
72
Fonte: G1. Economia. “CADE aprova fusão da Citrovita e Citrosuco, criando gigante do suco.
Aprovação impõe condições que constarão de termo de compromisso. Fusão cria a maior empresa
mundial de suco de laranja.” (14/12/2011). Disponível em:
<http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/12/cade-aprova-fusao-da-citrovita-e-citrosuco-
criando-gigante-do-suco.html>. Acesso em: 04/3/2013.
73 Fontes: Valor OnLine. “União Europeia aprova fusão entre Citrosuco e Citrovita” (04/5/2011).
Disponível em:
<http://www.valor.com.br/search/apachesolr_search/fus%C3%A3o%20citrovita%20citrosuco?page=1&s
olrsort=created%20desc&filters=-type%3Avalor_international_conteudo>; “Seae recomenda aprovação
de fusão entre Citrosuco e Citrovita” (30/3/2011). Disponível em:
<http://www.valor.com.br/arquivo/181549/seae-recomenda-aprovacao-de-fusao-entre-citrosuco-e-
citrovita>. Acesso em: 04/3/2013.
49
fornecedores das laranjas tenham o direito a receber informações relacionadas a
estoque, custo e preço referentes às empresas industriais – medida cuja validade é de 10
anos74
.
De acordo com a Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus),
com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de
laranjas no Brasil vem se concentrando nos últimos anos e, em 2010, 1% dos produtores
representaram 45% da safra da fruta: “A decisão do órgão de defesa de concorrência
levou em consideração que, ao manter estoque e ter produção própria de laranjas, as
indústrias „adiam a compra de terceiros‟, negociam melhor e „aumentam o poder de
barganha‟, em função da fruta ser perecível.” (Valor)75
Suspensão da criação do Consecitrus pelo CADE:
A fusão Citrosuco/Citrovita, no entanto, foi rediscutida na imprensa76
no
final de 2012, em virtude de conflitos de interesse que geraram impasses à criação do
Consecitrus, uma das condicionantes à aprovação da fusão pelo CADE, tendo as
empresas assinado um documento que previa a criação do Conselho. Após solicitação
dos produtores rurais – representados pela Associtrus, Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e alguns parlamentares –, o CADE aprovou
uma medida cautelar ao caso, em 21 de novembro de 2011, suspendendo a criação do
Consecitrus e determinando que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) – que representa
uma parcela de citricultores paulistas, em geral de grande porte, sendo
aproximadamente 12 mil produtores o total no estado77
– e a Associação Nacional dos
74
Fonte: Valor Econômico. “Fusão entre Citrovita e Citrosuco é aprovada pelo Cade com restrição”
(14/12/2011). Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/1138636/fusao-entre-citrovita-e-
citrosuco-e-aprovada-pelo-cade-com-restricao>. Acesso em: 04/3/2012.
75 Fonte: Valor Econômico. “Cade aprova fusão de Citrosuco e Citrovita por unanimidade” (15/12/2011).
Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/1138968/cade-aprova-fusao-de-citrosuco-e-citrovita-
por-unanimidade>. Acesso em: 04/3/2013.
76 Fonte: ESTADÃO. “Cade pode rever união de Citrosuco e Citrovita. Segundo o órgão antitruste, a
criação de um conselho unindo fabricantes e produtores de laranja, condição para a fusão, não saiu do
papel” (22/11/2012). Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,cade-pode-rever-
uniao-de-citrosuco-e-citrovita-,963309,0.htm>. Acesso em: 05/3/2013.
77 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).
Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-
consecitrus>. Acesso em: 05/3/2012.
50
Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) – que reúne as grandes exportadoras de suco
que atuam no país: Citrosuco/Citrovita, Cutrale e Louis Dreyfus Commodities –
divulguem78
que a criação deste organismo ainda está sendo julgada pelo órgão
antitruste, cujo funcionamento não foi, até o momento, autorizado, o que impede que
sejam firmados contratos e revoga documentos já assinados quanto ao Conselho:
segundo o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, “existem fortes indícios de que os
produtores não estão representados” no Consecitrus. Caso haja descumprimento das
novas determinações, as empresas poderão sofrer multas que variam de R$ 25 mil a até
R$ 100 mil por infração79
.
De acordo com a denúncia da Faesp ao CADE, “representantes do
Consecitrus‟, principalmente ligados às indústrias, têm atuado de forma enganosa ao
afirmarem em reuniões que o conselho já existe, sem deixar claro que o CADE não
definiu se dará aval a sua efetiva entrada em vigor” (Valor)80
. Com a divulgação da
informação falsa de que o modelo Consecitrus já havia sido aprovado pelo CADE, há
suspeita de que esteja havendo manipulação do debate acerca do Conselho. Na sessão
de aprovação da medida cautelar, o presidente do CADE, Vinícius Marques de
Carvalho, sugeriu que o órgão realize uma audiência pública para discutir o assunto com
todos os interessados, em debate público a ser realizado em 2013, em data a ser
definida81
.
78
“A divulgação das informações deverá ser feita pela internet, nos sites das instituições; por meio de
ofício enviado às entidades do setor, bem como no principal jornal e nas emissoras de rádio AM e FM de
maior audiência nos 30 municípios responsáveis por metade da produção de laranja em São Paulo
(Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogi Guaçu, Brotas, Bebedouro,
Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogi
Mirim, Pirassununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do
Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira)”. Fonte: Cade.
“Consecitrus só poderá operar depois de decisão final do Cade”. Assessoria de Comunicação Social. 21
de novembro de 2012.
79 Fonte: ASSOCITRUS. Informativo Associtrus. “Cade atende pedido dos produtores e suspende criação
do Consecitrus”. Dezembro de 2012 / janeiro de 2013 – Ano 9 – Número 44.
80 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).
Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-
consecitrus>. Acesso em: 05/3/2012.
81 Fonte: ASSOCITRUS. Informativo Associtrus. “Cade atende pedido dos produtores e suspende criação
do Consecitrus”. Dezembro de 2012 / janeiro de 2013 – Ano 9 – Número 44.
51
“O objetivo do Consecitrus, segundo as requerentes [CitrusBR e
SRB], é gerar informação e conhecimento especializado sobre as
atividades citrícolas e de produção e exportação de suco de
laranja e disponibilizar essas informações a todos os
interessados, com vistas a eliminar assimetrias, permitindo-lhes
alcançar patamares mais elevados de eficiência e produtividade,
através da indicação de custos e valores referenciais.” (CADE,
21/11/2012)
As irregularidades no processo de elaboração do Consecitrus e a
denúncia de sub-representação de citricultores nesse Conselho culminaram no alerta
emitido pelo CADE no final de 2012 aos executivos da maior produtora de suco de
laranja do mundo: caso a criação do Conselho não saia do papel, as empresas Citrosuco
e Citrovita podem ser multadas e o acordo assinado com o órgão de defesa da
concorrência, aprovando a fusão, pode ser revisto, uma vez que a constituição do
Conselho integra o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado em 2011
com o CADE. A normatização do setor com a proposição do Consecitrus atuaria,
portanto, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a cadeia produtiva, mediando
interesses, nos moldes do que já ocorre no setor da cana-de-açúcar no Brasil, com a
União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).82
Entidades alinhadas na representação
dos produtores de São Paulo, Associtrus, com sede em Bebedouro, no norte paulista, e
Faesp criticam o Consecitrus nos parâmetros em que ele tem sido apresentado: a
proposta do conselho consiste em que seja estabelecida uma regulação nas relações em
São Paulo, que agrega o maior parque citrícola do mundo e onde se concentram as
indústrias de processamento da fruta – que em parte chega do Triângulo Mineiro –, e a
produção do suco83
.
A formação de empresas gigantes, conforme destacou Ruiz, conselheiro
do CADE e relator do caso, reduz o poder de negociação dos produtores e verificam-se
sensíveis indícios de que os citricultores estejam em desvantagem no atual estágio de
82
Fonte: ESTADÃO. “Cade pode rever união de Citrosuco e Citrovita. Segundo o órgão antitruste, a
criação de um conselho unindo fabricantes e produtores de laranja, condição para a fusão, não saiu do
papel” (22/11/2012). Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,cade-pode-rever-
uniao-de-citrosuco-e-citrovita-,963309,0.htm>. Acesso em: 05/3/2013.
83 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).
Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-
consecitrus>. Acesso em: 05/3/2012.
52
constituição do novo organismo. A rigor: “se não houver consenso para a criação do
Consecitrus, as indústrias tendem a se tornar um cartel institucionalizado” (Marcos
Veríssimo, conselheiro do CADE).84
Acirradas as disputas em torno da elaboração do
Consecitrus, o contexto é de queda de preços do suco no mercado internacional e da
laranja no mercado doméstico, em decorrência da demanda reduzida pela commodity no
exterior e de duas supersafras consecutivas da fruta em São Paulo. Segundo dados
apresentados em notícia pelo Valor, a caixa de 40,8 Kg da laranja era negociada, em
novembro de 2012, por menos de R$ 7,00 no mercado spot paulista, tendo sido superior
a R$ 10,00 em 2011. Cálculos do economista Mendonça de Barros (que atua na seção
agrícola da consultora MB Associados), indicam que o preço de referência da caixa
deveria se de R$ 9,64, o que possibilitaria margem suficiente para cobrir os custos de
produção nos pomares das próprias indústrias (R$ 7,63 em média) e dos citricultores
(R$ 8,63).85
84
Fonte: ESTADÃO. “Cade pode rever união de Citrosuco e Citrovita. Segundo o órgão antitruste, a
criação de um conselho unindo fabricantes e produtores de laranja, condição para a fusão, não saiu do
papel” (22/11/2012). Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,cade-pode-rever-
uniao-de-citrosuco-e-citrovita-,963309,0.htm>. Acesso em 05/3/2013.
85 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).
Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-
consecitrus>. Acesso em 05/3/2012.
53
b. Sucocítrico Cutrale Ltda.
Breve histórico
A Cutrale começou sua história no início do século XX, em Araraquara
(SP). De origem italiana, Giuseppe Cutrale veio para o Brasil e começou a comprar
laranjas do Rio de Janeiro, à época principal cidade produtora da fruta. Ao mesmo
tempo, passou a exportar a fruta in natura para Holanda, Alemanha e Canadá. Durante a
Segunda Guerra Mundial, a exportação do suco de laranja foi suspensa devido às
dificuldades impostas pelo mercado externo. Em 1947, José Cutrale Junior assumiu os
negócios do pai e já na década de 1950 adquiriu laranjais e comprou uma empresa que
embalava laranjas (packing house) para exportação na cidade de Bebedouro (SP). Antes
disso, a família investia principalmente na fruta in natura86
.
A Cutrale entrou oficialmente no mercado do suco de laranja em 1967,
quando comprou a Suconasa, empresa do mesmo ramo que estava falida, em Araraquara
(SP). Foi neste momento que a empresa passou a produzir suco de laranja com cerca de
60 funcionários. No mesmo período, a região produtora de laranja na Flórida (USA) foi
atingida por diversos desastres naturais, o que fez com que a fruta ficasse valorizada no
mercado internacional. Em 1968, a empresa passou por sua primeira ampliação e a
produção passou de 10 mil para 15 mil caixas de 40,8 quilos de laranja por dia, cujo
montante era considerado um recorde para a época. Em 1969, a Cutrale comprou sua
primeira fazenda em Bebedouro (SP), a Fazenda Santa Alice87
.
Na década de 1980, a Cutrale ocupava posição inferior à da Citrosuco no
mercado de laranjas – durante este período esta era a maior concorrente da Cutrale. A
Citrosuco estava à frente das outras indústrias de laranja, pois foi pioneira na operação
de portos e navios para o transporte de suco de laranja, tinha contratos com fábricas de
86
Fonte: Portal K3. “Cutrale: o maior empresário de Araraquara. José Cutrale Júnior comprou uma
fábrica falida e a transformou na 1ª do mundo” (01/6/2012). Disponível em:
<http://www.portalk3.com.br/Artigo/personagens/cutrale-o-maior-empresario-de-araraquara>. Acesso
em 04/4/2013.
87 Fonte: Portal K3. “Cutrale: o maior empresário de Araraquara. José Cutrale Júnior comprou uma
fábrica falida e a transformou na 1ª do mundo” (01/6/2012). Disponível em:
<http://www.portalk3.com.br/Artigo/personagens/cutrale-o-maior-empresario-de-araraquara>. Acesso
em 04/4/2013.
54
suco concentrado de laranja nos Estados Unidos, empregava os melhores técnicos do
mundo e entrou no mercado seis anos antes da Cutrale.
No entanto, quando Carl Fischer, dono da Citrosuco, morreu em 1988, a
Cutrale utilizou a estratégia de comprar mais laranjais e teve sucesso no resultado.
Assim, durante os anos da década de 1990, a Cutrale ultrapassou a Citrovita e o
principal motivo está diretamente relacionado ao fato de que a Citrosuco tinha seu lucro
reduzido, uma vez que somente 25% do suco produzido pela empresa era feito com
laranja dos seus pomares, enquanto a Cutrale produzia 40% das próprias laranjas
destinadas à produção do suco.
A compra de duas fábricas pela Cutrale na Flórida nos anos 90 deixou a
empresa numa situação economicamente estratégica. A empresa tentou comprar ainda
uma fazenda para plantar laranja na Flórida, mas foi barrada pelo departamento de meio
ambiente que alegou viver um pássaro raro na região.
No início dos anos 2000, um dos herdeiros da Citrovita (empresa
pertencente à Votorantim), Ricardo Ermírio de Morais, casou-se com uma das herdeiras
da Citrosuco (Fischer) e passou a dirigir os negócios da empresa. Durante os dois anos
seguintes, a estratégia da Citrosuco foi disputar preços com a Cutrale e pagar melhores
preços aos plantadores de laranja da Cutrale. Apesar de esta ser uma das únicas vezes
em que existiu disputa de preços entre as grandes indústrias do suco de laranja, a
Cutrale não foi abalada e continuou na liderança do mercado. Por sua vez, a Citrosuco
perdeu mais de um bilhão de reais na disputa e Ricardo Ermírio foi afastado da empresa.
Foi sugerido ao seu sucessor que fizesse as pazes com a Cutrale.
Assim a Cutrale adquiriu liderança no mercado de laranjas há pouco mais
de duas décadas e se manteve no posto até 2012, quando foi realizada a junção entre a
Citrovita e a Citrosuco, que passou a liderar o mercado. Atualmente, José Luis Cutrale é
o responsável pelas operações da empresa e herdeiro único do patrimônio, apesar de que
seu pai, José Cutrale, ainda interfere nos negócios da empresa. A empresa transformou-
se num império bilionário e faz parte da agenda da família Cutrale viajar mensalmente
para a Flórida, NY, Europa e Ásia, para acompanhar os negócios. Atualmente, todo o
quadro administrativo da Cutrale situa-se em Araraquara. A empresa construiu um
condomínio fechado e luxuoso ao lado da sede, que é cercada por um muro em formato
de coração. O imóvel é cercado por laranjais e é habitado por altos executivos da
organização e somente os mais estimados por José Cutrale.
55
O principal produto da empresa é o suco de laranja concentrado e
congelado. Além disso, a empresa também comercializa farelo de polpa ou casca cítrica,
que é obtido por meio do tratamento de resíduos sólidos e líquidos remanescentes da
extração do suco de laranja, além de óleos que são retirados da casca das frutas
cítricas88
.
Em 2012 a Cutrale exportou para 90 países e manteve mais de 15 mil
funcionários formais. Dentre os países de exportação do suco concentrado de laranja, a
Cutrale vende para mais de vinte países, incluindo EUA, China e os países europeus.
Seus clientes incluem grandes corporações mundiais como a Coca-Cola (da qual é a
fornecedora exclusiva), Parmalat e Nestlé. Em 2009, a família Cutrale detinha um dos
maiores monopólios alimentícios do mundo, responsável por 30% do mercado global de
suco de laranja. De acordo com reportagem da Revista Veja em 2003, 70% do suco de
laranja consumido no mundo é plantado ou industrializado no Brasil. À época da
reportagem feita pela editora Abril, a estimativa era de que de um em cada três copos de
sucos de laranja comercializados no exterior eram vendidos pela Cutrale. José Luís
Cutrale, neto do fundador da Cutrale, é o atual administrador da empresa Sucocítrico
Cutrale e ficou conhecido como o “rei da laranja”. Se comparado a outros ramos de
atividade brasileira para exportação, o empresário brasileiro da Cutrale destaca-se, tendo
a mesma participação, no mercado global de suco de laranja, cerca de 30%, que os
países da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) possuem no
negócio do petróleo89
.
O período de maior lucratividade da empresa ocorreu nos anos da década
de 1980, quando a lucrar 800 milhões de dólares, ou 2,4 bilhões de reais. Desde o
começo dos anos 2000, a Receita Federal começou a investigar as razões da
lucratividade exacerbada da Cutrale. Em geral, os fiscais relataram ter dificuldade em
analisar as contas do grupo. Apesar de não terem encontrado irregularidades fiscais, em
88
Fonte: Portal K3. “Cutrale: o maior empresário de Araraquara. José Cutrale Júnior comprou uma
fábrica falida e a transformou na 1ª do mundo” (01/6/2012). Disponível em:
<http://www.portalk3.com.br/Artigo/personagens/cutrale-o-maior-empresario-de-araraquara>. Acesso
em 04/4/2013.
89 Fonte: “O campeão mundial do suco de laranja” (14/5/2003). Disponível em: <http://Revista
Veja.abril.com.br/140503/p_038.html>. Acesso em: 04/4/2013.
56
entrevista à Revista Veja em 2003, uma das autoridades da Receita Federal informou
que a empresa se utiliza de uma empresa de contabilidade nas Ilhas Cayman para
contabilizar parte dos resultados da empresa e assim, a Cutrale conseguia pagar menos
impostos no Brasil. Trata-se de um mecanismo legal utilizado pela empresa, segundo a
Receita Federal.
A Cutrale faz parte do Conselho de Desenvolvimento Social e
Econômico criado pelo presidente Lula e, no meio empresarial, Cutrale é referido como
um dos homens mais ricos do Brasil, do campo brasileiro ou até o mais rico de todos os
campos do mundo. A empresa recusa-se a comentar sobre sua lucratividade, mas
empresários do ramo já avaliaram a riqueza pessoal da família entre 3 a 5 bilhões de
reais.
57
Tabela 6: Cutrale: alguns dados sintetizados
Unidades fabris * 07
Unidades de produção rural * 35 (inclui 03
fornecedores)
Número de trabalhadores 15 mil trabalhadores
diretos
Sede Araraquara (SP)
Sócios Não existem. A empresa
é familiar, sob a
responsabilidade de José
Cutrale
Participação no mercado Estimativas de 30% de
todo o suco vendido no
mundo
Patrimônio Estimativas de chegam a
R$ 15 bilhões
Faturamento R$ 3 bilhões por ano
Processamento das laranjas Cerca de 40% das suas
laranjas processadas são
de pomares próprios
Lucro Recorde Na década de 80, quando
alcançou R$ 2,4 bilhões
Destino da produção Exporta para mais de 20
países, incluindo os
EUA, países da UE e
China.
Diversificação da produção Em 2012, visando
diversificar suas
operações, ingressou no
mercado de grão (soja e
milho) Fonte: Perfil da empresa; “O campeão mundial do suco de laranja” (14/5/2003). Disponível em:
<http://Revista Veja.abril.com.br/140503/p_038.html>. Acesso em: 09/05/2013 e “ Soja e milho: os
novos negócios da família Cutrale”. Disponível em
http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/nprint/120855.html. Acesso em 09/05/2013
*Ver Anexo 1: Unidades Fabris de Produção de Sucos Cítricos das Empresas Citrosuco/Citrovita, Cutrale
e Louis Dreyfus Commodities e Quadro 2: Pomares de laranja próprios e de fornecedores das empresas
Citrosuco/Citrovita, Cutrale e Louis Dreyfus Commodities
58
Conflitos entre a Cutrale e os produtores de laranja
Uma das principais estratégias adotadas pela Cutrale é pressionar os
fornecedores a venderem a fruta a um custo baixo e vendê-la a um valor elevado. A
atuação agressiva da empresa com os fornecedores pode ser explicada em parte pela
dependência dos produtores de laranja em relação às cinco maiores compradoras da
fruta, da qual Cutrale faz parte. Os produtores não têm alternativas para vender a
produção e acabam se submetendo às condições impostas pela Cutrale. De acordo com
entrevista feita pela Revista Veja em 2003, os produtores afirmaram que a empresa faz
enorme pressão e se utiliza de ameaças para conseguir melhores preços com a venda da
fruta ou comprar fazendas. Dentre estes, foram citados casos como helicópteros da
Cutrale sobrevoando as fazendas antes de receberem a proposta de compra pela Cutrale
e, em caso de produtores que se recusaram a vender suas terras, a empresa alegava que
na próxima safra eles seriam prejudicados.
Além disso, os produtores reclamaram também dos termos utilizados
pela Cutrale nos contratos comerciais. No começo dos anos 2000, mais de 200
produtores acusaram a Cutrale na Justiça de descumprir um contrato em que a empresa
se comprometia a receber 5 milhões de caixas de laranja. Porém, os produtores
alegaram que no dia em que tentaram fazer a entrega à empresa, os portões estavam
fechados e a mesma se recusou a receber o produto. Ocorreu que as frutas começaram a
estragar e os produtores pediram ressarcimento à empresa. Porém, a Cutrale alegou que
não devia aos produtores, já que não havia recebido a fruta. Somente após os produtores
receberem uma liminar, a empresa aceitou receber as laranjas. Uma prática comum da
empresa também é de negociar em Brasília uma cota maior na CACEX (Consultoria e
Assessoria de Comércio Exterior) e um preço menor na exportação de suco de laranja.
Desde os anos 1990, as práticas agressivas utilizadas pela Cutrale já
foram alvo de várias denúncias de formação de Cartel pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE), autarquia encarregada de preservar a concorrência, mas a
empresa nunca foi punida. Além disso, faz parte da estratégia da Cutrale manter boas
relações com políticos. Dentre eles, o governador da Flórida nos anos 1990 e irmão de
George W. Bush, Jeb Bush, que chegou a visitá-lo no Brasil e mandar cartas de
agradecimento por criar empregos no seu estado – quando José Cutrale comprou 2
fábricas na Flórida. No Brasil, a família teve contato praticamente com todos os
presidentes da República, segundo José Luis Cutrale em entrevista á Revista Veja,
59
desde os anos 1970. Nomes como José Sarney, Fernando Collor, Lula e FHC fazem
parte da lista de bom relacionamento com políticos que a empresa mantém com o
Palácio do Planalto. A família também financiou campanhas políticas, como a de
Fernando Collor, e também agrada políticos com presentes e regalias.
Por conta do monopólio da Cutrale no comércio de suco e da imposição
dos preços, agricultores que plantam laranjas foram obrigados a destruir entre 1996 a
2006 cerca de 280 mil hectares de laranjais. Em reportagem de 2003, uma revista
denunciou que a empresa Cutrale possui subsidiária nas Ilhas Cayman, como forma de
aumentar seus lucros90
.
Em fevereiro de 2012, a Cutrale adquiriu cerca de 90 máquinas extratoras
de suco da Bascitrus (Mirassol, SP) e 12 da KB Citrus (Araraquara, SP). Os
equipamentos estavam em desuso por ambas as companhias e os valores do negócio não
foram divulgados. A intenção da Cutrale à época era a de construir uma nova unidade
fabril e de processamento de laranjas na região Sudeste de São Paulo. Segundo a
Cutrale, a região está em expansão e apresenta condições climáticas favoráveis à
produção, assim como há possibilidade reduzida de pragas e doenças. Por outro lado, a
fruta pode apresentar sabor inferior, mas isso não impede a migração de citricultores e
pomares para a região. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
protocolou o pedido de autorização para a compra dos equipamentos, mas não foi
divulgada uma posição definitiva da entidade sobre o caso.
Na época, a Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus), não
ficou contente com a medida, alegando que iria diminuir a capacidade de processamento
da fruta no Centro e Noroeste de São Paulo. Além disso, na opinião do presidente da
Associação, a medida desmente os argumentos da indústria de que há falta de
capacidade de processamento da fruta e lentidão nas colheitas da safra. Em seu
pronunciamento sobre o ocorrido, o presidente da Associação afirmou que: “Esta é
mais uma operação de destruição da capacidade produtiva e reproduz o que já foi feito
no caso das fábricas da Cargill, da Frutax, Citrovale (Olímpia), Citral, Citrovita I,
Frutropic, Citropectina, entre outras, e o que deverá continuar.”
90
Fonte: “As laranjas e os Sem Terra” (Nº 298, Nov/2009). Disponível em:
<http://www.mst.org.br/jornal/298/realidadebrasileira>. Acesso em: 04/4/2013.
60
Em 2011, a Cutrale anunciou suas intenções de começar a plantar laranja
no semiárido brasileiro, nas regiões de irrigação entre Petrolina (Pernambuco) e
Juazeiro (Bahia). O projeto foi apresentado à empresa pelo Ministério da Integração
Nacional, que alegou viabilidade técnica para implantação do projeto na região. A
Cutrale decidiu analisar os recursos e investimentos necessários para o cultivo e
processamento de laranja, além de convidar (“convidar”) produtores a migrarem para a
região. A empresa ainda pode realizar parceira público-privada (PPP) com o Governo
Federal para ampliar o sistema de irrigação. O governo previa investimentos da ordem
de cinco bilhões de reais no setor para um implantar um sistema de irrigação e a Cutrale
afirmou que o governo ainda pode ceder terras para o cultivo da laranja, com o intuito
de fomentar o desenvolvimento da região91
.
A formação do monopólio da laranja por grandes indústrias é uma
estratégia que a Cutrale se utiliza já há 40 anos, desde que foi fundada oficialmente.
Antes disso, era comum as indústrias de suco cítricos negociarem com seus
fornecedores por intermédio do Governo Federal. No entanto, a estratégia de
verticalização da produção utilizada pela Cutrale previa a compra de pequenas unidades
de produção e posteriormente fechá-las. O monopólio desenvolvido acarretou a
padronização e imposição dos preços pelas grandes indústrias aos produtores,
interferindo também na geração de empregos. Atualmente no Brasil, só sobrevivem no
mercado os grandes e médios produtores de laranja. Em contrapartida, associações de
citricultores foram sendo criadas para enfrentar a Cutrale. Em possíveis problemas de
fornecimento de laranjas, a Cutrale planta 10% do suco que produz para garantir a
continuidade da produção. Em geral, a Cutrale já foi alvo e ré de diversos processos
judiciais, incluindo formação de cartel para controlar a compra de laranjas, a produção,
distribuição e exportação do suco, posse ilegal de armas de fogo e impactos ambientais.
Conflitos entre a Cutrale e o MST
Segundo dados do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), a
Cutrale possui 30 fazendas em São Paulo e Minas Gerais, totalizando 53.207 hectares
(acompanhe na tabela a seguir os nomes das fazendas e municípios, entre outros dados,
91
Fonte: Revista Globo Rural. “Cutrale cultivará laranja no semiárido brasileiro” (16/9/2011). Disponível
em: http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI265774-18078,00-
CUTRALE+CULTIVARA+LARANJA+NO+SEMIARIDO+BRASILEIRO.html. Acesso em: 04/4/2013.
61
onde estão localizadas as propriedades da empresa). Destas, seis fazendas são
classificadas como propriedades de grande porte (latifúndios totalizando 8.011 hectares)
e improdutivas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)92
.
A empresa é acusada de possuir propriedades da União (Estado brasileiro) obtidas por
meio de grilagem (falsificação de escrituras), em que um antigo fazendeiro obteve as
terras e as vendeu para a empresa. Somente na área onde está situada a fazenda principal
usada pela Cutrale (Núcleo Monções, criado em 2009), há cerca de 30 mil hectares de
posse ilegal da União. O INCRA confirma a aquisição irregular das terras por parte da
Cutrale e tenta recuperar as terras na Justiça para incluí-la no programa de reforma
agrária, assentar famílias e integrar os produtores nos mercados locais.
92
Fonte: “As laranjas e os Sem Terra” (Nº 298, Nov/2009). Disponível em:
<http://www.mst.org.br/jornal/298/realidadebrasileira>. Acesso em: 04/4/2013.
62
Tabela 7: Propriedades da Cutrale em São Paulo e no Triângulo Mineiro em 2003
Fonte: Cadastro do INCRA, 2003.
Disponível em: <http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/218-cutrale-agronegocio-internacionalizado>. Acesso em: 02/4/2013.
Desde 2006, o processo de posse da Fazenda Santo Henrique, da
Cutrale, em Borebi, na região de Iaras, no interior de São Paulo, tramita na Justiça de
Ourinhos (SP). Em 2007, a Justiça Federal determinou que as terras fossem devolvidas
à União, mas a empresa entrou com recursos, o que impediu a decisão final de ser
tomada. A Cutrale afirma que já comprovou posse legal das propriedades agrícolas e
que a Justiça já se mostrou favorável à empresa sobre as terras93
. A fazenda Santo
93
Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”
(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-
noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.
Acesso em: 04/4/2013.
63
Henrique integra o Núcleo Colonial Monção, criado em 1909, quando o governo federal
comprou vários imóveis rurais na região. OMST afirma que a área, de propriedade da
União, foi grilada, isto é, obtida por meio de falsificação de documentos, por um antigo
fazendeiro e posteriormente vendida à Cutrale. O INCRA confirma a irregularidade na
aquisição e tenta reaver a fazenda na Justiça. De acordo com o INCRA, em audiência na
Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União (AGU) em abril de 2011, foi
acordado que a empresa iria transferir as terras à União, o que de fato não ocorreu.94
Por conta disso, o MST tem ocupado as terras da Cutrale para pressionar
a devolução das terras e, em 2009, cerca de 200 famílias acamparam na Fazenda
Capim, em Iaras (SP), que totaliza 2,7 mil hectares e possua 200 mil pés de laranja da
Cutrale, com a reivindicação de que a área seja destinada à reforma agrária – na semana
anterior ao ocorrido, a Fazenda Timboré, em Andradina, também havia sido ocupada
pelo MST. No entanto, a imprensa brasileira filmou tratores destruindo cerca de 0,7%
dos 1 milhão de pés de laranja existentes na região e passou a imagem para a sociedade
de que os Sem Terra estavam destruindo a produção de alimentos. O MST declarou que
destruiu os pés para plantar milho e feijão, com o intuito de alimentar seus integrantes.
Além disso, foram veiculadas outras ações como furtos e destruição de máquinas e, na
época, inúmeros ruralistas e políticos comentaram a ação do MST como vandalismo.95
O ocorrido gerou a abertura de uma Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) contra o MST e o movimento acabou recuando. Os acusados de
ocuparem a fazenda Santo Henrique e destruírem as instalações da Cutrale causaram
prejuízos da ordem de R$ 1 milhão de reais. Porém, foram inocentados pela Justiça, por
falta de provas. Por outro lado, na lista dos parlamentares que votaram favoravelmente à
empresa na CPI, constavam pelo menos quatro parlamentares que haviam sido
beneficiados pela empresa em doações financeiras para suas campanhas eleitorais de
2006. No mesmo ano, 55 candidatos compunham a lista de beneficiados pela empresa
para suas campanhas eleitorais. Na época, o MST estava pressionando o Ministro da
94
Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”
(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-
noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.
Acesso em: 04/4/2013.
95 Fonte: Estadão. “MST invade fazenda de laranja em Iaras” (28/9/2009). Disponível em:
<http://www.estadao.com.br/noticias/geral,mst-invade-fazenda-de-laranja-em-iaras,442447,0.htm>.
Acesso em: 04/4/2013.
64
Agricultura para que atendesse à antiga reivindicação dos militantes Sem Terra, e
prometida pelo presidente Lula, de assinar a atualização dos índices de produtividade da
terra e viabilizar a desapropriação96
.
Um dos líderes do MST comentou sobre o caso afirmando que: “Nós não
somos contra a laranja. Somos contra a empresa usar terras públicas para fazer o que
quer. A imprensa não vem nos acampamentos mostrar o que acontece”97
. Na realidade,
poucos jornais veicularam a versão do ocorrido pelo ponto de vista dos militantes rurais.
Uma das famílias assentadas comentou o fato afirmando que: “Não estamos aqui para
fazer vandalismo, como eles dizem. A Cutrale acha que tem mais direito sobre essas
terras do que todos que estão aqui, mas nós não achamos isso. Da minha parte, eu
volto lá e ocupo novamente”.
Em 2011, 400 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra ocuparam novamente a Fazenda Santo Henrique. A ocupação ocorreu por cinco
dias, quando a Justiça da região de Lençóis Paulista (SP) concedeu liminar à Cutrale e
determinou a reintegração de posse. Os integrantes do MST desocuparam as terras e
seguiram para Bauru (SP) para participar de uma audiência pública e discutir novamente
a posse ilegal de terras pela Cutrale e a necessidade de realização da reforma agrária. A
audiência contou com a presença de outros movimentos aliados ao MST, como
representantes do INCRA, da Igreja, parlamentares e aliados. Como parte do
acontecimento, os militantes do MST lançaram uma campanha e abaixo assinados
contra a Cutrale para enviá-los ao Tribunal de Regional Federal (TRF) em São Paulo,
Ministério Público e Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental)98
. A
ação do MST fazia parte da Jornada Nacional de Lutas por Reforma Agrária, que
96
Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”
(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-
noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.
Acesso em: 04/4/2013.
97 Fonte: “As laranjas e os Sem Terra” (Nº 298, Nov/2009). Disponível em:
<http://www.mst.org.br/jornal/298/realidadebrasileira>. Acesso em: 04/4/2013.
98 Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”
(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-
noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.
Acesso em: 04/4/2013.
65
aconteceu em vários estados do Brasil simultaneamente, também um ato de protesto
contra o uso de agrotóxicos usados pela empresa.
Mesmo as terras da Cutrale que já foram desapropriadas pela União e que
já estão sendo utilizadas por famílias assentadas ainda sofrem o problema da falta de
infraestrutura. Recursos como luz elétrica, água encanada, transporte ou mesmo para a
produção de laranjas são problemas ainda comumente relatados pelas famílias
assentadas. A Cutrale vem sendo acusada pelo CADE de liderar cartel formado pelas
empresas que dominam o setor (Citrosuco/Citrovita, Louis Dreyfus Commodities e
Cutrale). A mesma Fazenda Santo Henrique voltou a ser ocupada no dia 11 de
novembro de 2012 por um grupo de 300 mulheres militantes do MST, ainda exigindo
que a fazenda seja desapropriada e em protesto contra o uso de agrotóxicos pela
empresa99
.
Em 2010 foi noticiado pela imprensa a possível configuração de um
duopólio no mercado citrícola brasileiro, com articulações entre a Cutrale e a Louis
Dreyfus Commodities no sentido de promover a fusão de seus ativos no mercado
brasileiro do suco de laranja, com a criação de uma joint venture, vindo o grupo
brasileiro a assumir participação majoritária, proporcionalmente ao maior porte das suas
operações. As negociações teriam sido iniciadas alguns meses antes do anúncio da fusão
entre a Citrovita e a Citrosuco: a Cutrale almeja recuperar o status de principal
produtora nacional e maior exportadora mundial de suco de laranja, enquanto a Louis
Dreyfus Commodities estaria com poder de barganha prejudicado na compra de laranjas
e na exportação do suco.
Associadas, Cutrale e LDC poderiam superar Citrosuco/Citrovita. Cutrale
e Louis Dreyfus Commodities chegariam a US$ 900 milhões em exportações, enquanto
a concorrente responde por aproximadamente US$ 700 milhões; teriam mais de 30%
das vendas mundiais, contra 25% da empresa recém-criada; responderiam por
praticamente 50% do processamento de suco de laranja no Brasil, enquanto
Citrosuco/Citrovita englobam 45%. Além disso, superariam a concorrente em número
de fábricas: 10 da Cutrale e Louis Dreyfus Commodities contra 7 fábricas
pertencentes à Citrosuco/Citrovita. Cutrale e Louis Dreyfus Commodities, caso
99
Fonte: “MST volta a ocupar a fazenda da Cutrale no interior de São Paulo” (11/11/2012). Disponível
em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/11/11/mst-volta-a-ocupar-fazenda-da-
cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>. Acesso em: 04/4/2013.
66
confirmassem a intenção, teriam de enfrentar os órgãos antitrustes brasileiros;
entretanto, as empresas negaram a operação.100
c. Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A
Breve histórico
A Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A (LDC) é uma das
empresas líderes mundiais do setor agrícola, cuja atuação teve início em 1851, quando o
francês Léopold Louis-Dreyfus, filho de um agricultor na França, ingressou no negócio
de grãos na Suíça. Alguns anos depois, a empresa passou a comercializar grãos na
Hungria e na Romênia e, em 1860, foi estabelecida uma rede de escritórios na
Alemanha e na França. Até o final do século XIX, o Grupo Louis Dreyfus já havia se
expandido e instalado escritórios pela Europa, América do Norte e América do Sul,
África do Sul, Índia, Indochina, China, Austrália e Rússia.101
No Brasil a empresa estabeleceu-se em 1942, ao adquirir a empresa
Comércio e Indústrias Brasileiras (Coinbra), desenvolvendo atividades para o comércio
de açúcar, produtos cítricos, oleaginosas e café. Algumas décadas depois iniciou o
processamento de soja e lançou no mercado as marcas de óleo refinado Vila Velha e
Valência. Em 1988 adquiriu a Frutopic Agropecuária e principiou sua produção de
sucos. Na década de 1990 a companhia possuía instalações portuárias no estado do
Paraná e, em 1993, comprou a empresa Coinbra-Frutesp.102
No começo dos anos 2000 o grupo passou a operar também o
processamento de cana-de-açúcar, com a compra de três usinas na região sudeste do
Brasil. Nesse mesmo período ingressou no segmento de metais e, em 2005, ampliou a
operação de sucos ao adquirir uma terceira fábrica no interior do estado de São Paulo.
Poucos anos depois a empresa inaugurou um terminal de sucos no Porto de Santos e
100
Fonte: Rural BR. “Cutrale e Louis Dreyfus juntam seu laranjal” (12/8/2010). Disponível em:
<http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/laranja-citrus/73249-cutrale-e-louis-dreyfus-juntam-seu-
laranjal.html#.UV3R_DeyJ6c>. Acesso em: 04/4/2013.
101 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:
<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/historia.aspx>. Acesso em 11/3/2013.
102 Idem.
67
expandiu sua capacidade de processamento da cana-de-açúcar ao adquirir usinas do
Grupo Tavares de Melo, o que possibilitou que, em 2009, fosse criada a LDC-SEV
(Biosev), a segunda maior empresa do mundo no processamento de cana-de-açúcar e
produção de energia renovável, abrangendo 13 usinas de açúcar e etanol no Brasil e a
propriedade de 330 mil hectares de terras. Dando seguimento à estratégia de
diversificação dos negócios, em 2010 a LDC ingressou no mercado de suco de maçã
concentrado na China e comprou a empresa australiana de algodão Dunavant. Além
disso, adquiriu um terminal marítimo na Indonésia, uma unidade de café na Colômbia e
realizou o primeiro embarque de NFC (suco não-concentrado) do Brasil para os Estados
Unidos.103
A companhia apresentou faturamento líquido global de US$ 46 bilhões em
2010 e de US$ 59 bilhões em 2011, além de cerca de US$ 1 bilhão de lucro líquido
consolidado (participação acionária do grupo)104
, conforme tabela a seguir:
Tabela 8: Demonstração Condensada de Resultado da Louis Dreyfus Commodities
Milhões de Dólares 2009 2010 2011
Faturamento 34.112 46.119 59.562
Custo de vendas -32.838 -43.873 -57.389
Margem bruta 1.274 2.245 2.174
Despesas administrativas e comerciais -481 -659 -889
Custos financeiros líquidos -49 -270 -565
Outros 149 6 25
EBT* 893 1.322 744
Impostos -134 -208 -117
Resultado líquido 759 1,114 628
Participação do grupo 789 1.051 735
*EBT (Earnings Before Taxes) equivale ao Lucro antes de Impostos (LAIR).
Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 74.
103
Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:
<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/historia.aspx>. Acesso em 11/3/2013.
104 Fonte: Biosev. Disponível em: <http://www.biosev.com/inter.php?id=13&ct=9>. Acesso em
11/3/2013.
68
A Louis Dreyfus Commodities no Brasil
Atualmente a empresa possui instalações em 12 estados brasileiros,
constituindo o maior núcleo operacional da companhia no mundo – mais de 70% dos
ativos da LDC no mundo estão no Brasil. Atua na originação, produção, transporte,
armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, desenvolvendo operações nos
mercados de açúcar e etanol, algodão, arroz, café, fertilizantes, grãos, oleaginosas e
sucos cítricos, posicionando-se entre as 10 maiores exportadoras do país. Sediada em
São Paulo, a LDC é proprietária de 5 fábricas processadoras de oleaginosas, 4 de sucos
– das quais 3 são de suco de laranja105
–, 8 unidades de fertilizantes, mais de 30
armazéns e cerca de 30 mil hectares de fazendas de laranjas, além de 5 terminais
portuários e 2 hidroviários particulares, empregando aproximadamente 30 mil
funcionários fixos e temporários.106
Portanto, os principais dados da Louis Dreyfus Commodities no segmento
de sucos cítricos107
no Brasil são:
Propriedade de fazendas de laranjas, em extensão: 30 mil hectares;
Proprietária de um terminal de sucos no Porto de Santos (SP);
Quatro unidades de processamento de frutas cítricas, sendo 3 fábricas
processadoras de suco de laranja, responsáveis pelas operações de:
1. FCOJ (suco de laranja concentrado e congelado) para os mercados
interno e externo e
2. NFC (suco não-concentrado) para exportação.
Subprodutos desta plataforma:
1. CPP (farelo de polpa) – usado como ingrediente para ração animal;
2. Óleos essenciais – utilizados em bebidas, fragrâncias, perfumes, etc.;
3. D‟limonene – empregado na produção de solventes, repelentes, cremes
dentais e outros.108
105
Fonte: Biosev. Disponível em: <http://www.biosev.com/inter.php?id=13&ct=9>. Acesso em
11/3/2013.
106 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:
<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/Perfil.aspx>. Acesso em 11/3/2013.
107 O processamento e a comercialização de sucos pela LDC abrangem, além da laranja, pomelo, lima,
limão e maçã, bem como derivados de cítricos. Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011,
p. 22.
69
As unidades envolvidas na produção de sucos em geral pela empresa no
Brasil, enumeradas no sítio da companhia, estão localizadas nas cidades de Bebedouro
(SP), Engenheiro Coelho (SP), Matão (SP) e Paranavaí (PR), além de um armazém em
Santos (SP)109
.
O cultivo em pomares próprios de laranja da Louis Dreyfus Commodities
no Brasil teve início em 1996, no estado de São Paulo, e atualmente a empresa é
proprietária de 10 fazendas, em 11.000 hectares de terras no estado, contando com
fornecimentos de outras 30 fazendas que, unidas, abrangem mais de 19.000 hectares. A
empresa também confirma, em seu Relatório Anual 2011, possuir pomares de laranja no
estado de Minas Gerais, contudo, sem acrescentar qualquer dado mais preciso.
Contabilizando todas as fazendas, são mais de 14 milhões de árvores plantadas, a maior
parte destas de laranja e algumas de limão, que recentemente ingressaram na etapa de
maior produção de seu ciclo de vida. A mão de obra empregada nesse processo é de
aproximadamente 3.200 pessoas, atingindo 8 mil no pico da safra.110
A LDC é a 3ª maior empresa do mundo no processamento de laranjas –
respondendo por aproximadamente 15% da produção – e, em 2011, registrou crescimento de
26% em volume de suco concentrado de laranja e maçã em relação a 2010111
. O domínio da
cadeia de produção dos sucos de laranja no país envolve a posse de fazendas e a produção
controlada de mudas selecionadas. A empresa afirma ter realizado significativo investimento na
colheita e cultivo de laranjas no Brasil nos últimos anos, com as árvores adentrando o estágio
produtivo, fatores que somados a um ambiente de crescimento controlado, possibilitaram que a
produção das fazendas do grupo apresentasse, em 2011, duplicação no volume em comparação
à safra anterior112
. Em 2011 a Louis Dreyfus Commodities bateu novo recorde de produção de
suco de laranja no Brasil: 68 milhões de caixas113
.
108
Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:
<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/Plataforma_atuacao.aspx>. Acesso em 11/3/2013.
109 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:
<http://www.ldcom.com.br/unidade/Paginas/default.aspx>. Acesso em 12/3/2013
110 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 42.
111 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 22.
112 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 35.
113 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 64.
70
Tabela 9: A Louis Dreyfus Commodities: alguns dados
LDC no Brasil
Participação do país no total de ativos 70%
Posição no ranking entre as exportadoras 10ª
Nº de instalações em estados brasileiros 12
Nº de fábricas processadoras de oleaginosas 5
Nº de fábricas processadoras de sucos 4
Unidades de sucos em geral (localidades) Bebedouro (SP)
Engenheiro Coelho (SP)
Matão (SP)
Paranavaí (PR)
Mão de obra empregada (sucos):
Fixa
3.200
Temporária (pico) 8.000
Unidades de fertilizantes 8
Nº de armazéns 30
Nº de terminais portuários 5
Nº de terminais hidroviários 2
Mão de obra total (fixa e temporária) 30.000
LDC no Brasil
(laranja)
Nº de fábricas de suco de laranja 3
Posição mundial em processamento 3ª
Participação na produção mundial 15%
Posses: Nº de fazendas de laranjas (em SP) 10
Nº de fazendas fornecedoras 30
Pomares próprios em SP (em extensão) 11.000 hectares
Fazendas de laranjas no Brasil (em extensão) 30.000 hectares
Nº de árvores plantadas (laranja e limão) 14 milhões
Volume de produção de suco de laranja no Brasil 68 milhões de caixas
Biosev/LDC
(cana-de-
açúcar)
Posição mundial no ranking (processamento) 2ª
Nº de usinas no Brasil (açúcar e etanol) 13
Propriedade de terras (em extensão) 330 mil hectares Fonte: LDC; Biosev; Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011.
Investimento em áreas agrícolas na América Latina: a Calyx Agro (LDC)
Em 2007 a Louis Dreyfus Commodities fundou a Calyx Agro e, de
acordo com a empresa, seu objetivo é “identificar, adquirir, desenvolver, transformar e
operar áreas agrícolas no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai” (LDC. Relatório
Anual 2011, p. 42), cujas atividades, assim como as operações propriamente agrícolas
ressaltadas, incluem “investimentos em novas áreas para aproveitar os ganhos de
valorização da terra” (LDC. Relatório Anual 2011, p. 42). A Calyx Agro também deve
celebrar contratos de parceria com agricultores e latifundiários nesses países, que
apresentam condições expressivas de expansão do agronegócio, com a finalidade de
71
intensificar a diversificação dos produtos agrícolas e de commodities, bem como
gerenciar e operacionalizar as propriedades particulares114
.
Em toda a região, por intermédio da Calyx Agro a LDC operava, em
2011, uma área total de 106.000 hectares de terras, das quais 90% estão sendo
cultivadas e 45% são de propriedade da Calyx Agro, sendo o restante arrendado. A meta
é de que, até o final de 2014, a companhia esteja operando mais 100.000 hectares
próprios e, no total, abranja 250.000 hectares de terras. Ainda que, de fato, esteja
atuando no sentido de intensificar a concentração e a estrangeirização de terras nesses
países, no Relatório 2011 destaca-se o comprometimento da Calyx Agro com o
desenvolvimento de atividades agrícolas sustentáveis no que concerne ao respeito ao
meio ambiente e às relações trabalhistas.115
Citricultores ganham processo na Justiça contra a Louis Dreyfus Commodities em
Bebedouro (SP) em 2012116
A Louis Dreyfus Commodities (antiga Coinbra-Frutesp) foi condenada
pela Justiça em Bebedouro, em sentença publicada em 7 de maio de 2012, após ação
movida por um grupo de citricultores por fraude nas medições de qualidade da fruta e
ratio na safra de 1999/2000. Os citricultores solicitavam o pagamento, pela empresa, de
valores referentes às diferenças de cálculos da Taxa de Rendimento da Fruta (TRF) e às
diferenças a título de desconto de qualidade (ratio) – que se refere à relação do teor de
açúcar e acidez da fruta – no mesmo período. A terceira maior fabricante de suco de
laranja do mundo foi acusada de fraudar a TRF e o ratio, duas variáveis componentes da
base do preço pago aos produtores, relacionadas, no caso apontado, a cerca de 15 mil
toneladas se suco.
No contrato firmado entre os produtores e a LDC, através da Coinbra-
Frutesp, estava estipulado que o grau de acidez da fruta (ratio) devia estar
compreendido entre 13 e 16 para que a fruta fosse avaliada como boa e, caso o ratio
114
Fonte: Calyx Agro. Disponível em: <http://www.calyxagro.com/pg/empresa.php>. Acesso em
12/3/2013.
115 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 42.
116 Fonte: Notícias Agrícolas. “Citricultores ganham processo contra a Coinbra-Frutesp” (11/5/2012).
Disponível em: <http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/laranja-citrus/105616-citricultores-
ganham-processo-contra-a-coinbra-frutesp.html>. Acesso em 13/3/2013.
72
ultrapassasse esse intervalo de acidez estabelecido, o produtor seria penalizado com
descontos no peso da laranja e no preço pago pela fruta. De acordo com o presidente da
Associtrus, Flavio Viegas, um dos fatores determinantes do grau de acidez da fruta é o
momento da colheita que, por sua vez, é definido pela indústria, que também controla e
estabelece qual é o momento posterior adequado para que a fruta entre em seu pátio e
seja processada. Na situação envolvida na denúncia, a indústria havia alegado que o
carregamento não apresentava o ratio previamente acordado em contrato e os
produtores seriam penalizados com 10% de multa. Na ação judicial, no entanto, os
citricultores questionaram a análise e o grau de acidez apontado pela indústria e
argumentaram que cabe à própria indústria a determinação do momento da colheita e,
por conseguinte, do grau de acidez correspondente.
Em se tratando da TRF, havia sido assinado em contrato que o preço
mínimo a ser pago pela caixa da laranja seria de US$ 4,00 – mais uma remuneração a
ser paga após o processamento do suco (um “prêmio”), a depender do rendimento da
fruta –, porém, no contexto de super safra, a abundância de oferta tornava mais
vantajosa economicamente a compra no mercado, cujo preço de venda oscilava em
torno de US$ 1,00. Diante desse cenário, a empresa foi acusada de fraudar o rendimento
da fruta, manipulando a contabilidade e pagando valores menores aos citricultores, que
decidiram, apoiando-se em artigo do contrato firmado com a LDC, realizar auditoria
contábil e checar se o índice de rendimento da fruta apontado pela empresa estava
efetivamente correto.
Após recusa apresentada pela LDC, os citricultores obtiveram na Justiça
uma liminar para ter acesso às instalações da empresa e, segundo o advogado Fábio
Mesquita Ribeiro, representando os produtores, houve constrangimentos e ameaças,
inclusive com a presença de um delegado de polícia a pedido da empresa, na tentativa
de impedir a realização da auditoria. A análise dos documentos apurou a fraude nos
valores apontados pela empresa, o que foi confirmado pela perícia judicial: em sentença,
a LDC foi condenada a pagar a diferença entre o valor calculado pela auditoria e o valor
já pago pela empresa, mais 10% de multa cobrada dos produtores, referente ao ratio. De
acordo com o advogado Fábio Mesquita Ribeiro, em entrevista concedida ao jornal
digital Notícias Agrícolas em maio de 2012, seriam 120 produtores da região de
Bebedouro que ingressaram com a ação contra a LDC mas um total que excederia 300
produtores fornecedores de laranjas, que possuíam contratos assinados com a empresa,
73
teriam sido lesados, e estariam exitosos em mover uma ação judicial por medo de sofrer
retaliações.117
5. Unidades de produção rural e industrial e os sindicatos de trabalhadores(as):
um mapeamento em construção
Aspectos metodológicos
O mapeamento da presença das principais empresas da citricultura no
Brasil foi inicialmente realizado com base nas informações disponibilizadas pelas
empresas nas suas respectivas páginas institucionais na internet.
Uma das dificuldades desse levantamento relaciona-se às unidades da
área rural. No cultivo de laranja, algumas empresas chegam a informar o número de
fazendas, como é o caso da nova empresa Citrosuco S/A Agroindústria, que declara
possuir 29 fazendas próprias118
, mas não encontramos, no material público da empresa,
os municípios onde se localizam. Além disso, as empresas também adquirem laranjas de
outros produtores (fornecedores). Entretanto, até mesmo nos documentos públicos
relativos à tramitação do pedido de fusão da Citrovita com a Citrosuco pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a informação de identificação dos cinco
principais fornecedores de laranja dessas empresas consta como “Confidencial”.119
Dessa forma, particularmente as unidades rurais das empresas estudadas
foram identificadas a partir da combinação de várias fontes públicas e de material de
imprensa. Por essa razão, deve-se considerar que o mapeamento realizado em relação às
unidades de produção rural não contempla a totalidade de estabelecimentos existente.
Devendo servir como primeiro passo para a identificação das fazendas e pomares dessas
117
Fonte: Notícias Agrícolas. “Entrevista com Fábio Mesquita Ribeiro” (11/5/2012). Disponível em:
<http://www.youtube.com/watch?v=1cTLKN50WR8>. Acesso em 13/3/2013.
118 Com a fusão da Citrovita (Votorantim) com a empresa Citrosuco (Fischer), o grupo Votorantim revela
que as duas empresas, juntas, passaram a possuir 29 fazendas de produção de laranja próprias. Disponível
em Relatório Integrado 2012 < www.votorantim.com.br >. Acesso em 03/05/2013.
119 Um desses documentos é o Parecer nº 06267/2011/RJ, COGCE/SEAE/MF, Ato de Concentração nº
08012.005889/2010-74 que trata da fusão dos negócios de suco de laranja dos Grupos Fisher e
Votorantim no Brasil e no exterior.
74
empresas e de seus fornecedores, cujo número certamente é bem maior do que é
apresentado neste documento.
De modo geral, dividimos o mapeamento das unidades de produção em
rurais e fabris. Em cada uma delas listamos os estados e municípios nos quais se
localiza cada unidade, a empresa (razão social) a que está subordinada cada unidade,
bem como os sindicatos que representam os(as) trabalhadores(as).120
De modo geral, a identificação dos sindicatos de trabalhadores(as) foi
realizada por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do
Ministério do Trabalho e Emprego (CNES/MTE) e do Cadastro da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), além de diversas outras entidades sindicais121
. A listagem
produzida inclui, além da razão social/denominação do sindicato, a informação de
declaração de filiação a central sindical.
Cabe ressaltar que o sistema de consulta ao CNES/MTE não permite
buscas pela abrangência territorial, nem pelo município “sede” da entidade sindical, e
tampouco pela categoria profissional que o sindicato representa. Essas limitações
tornaram a identificação dos sindicatos mais trabalhosa, particularmente nos casos em
que o município da unidade fabril ou rural não corresponde ao município sede do
sindicato. Nesses casos, recorremos também a ferramentas oficiais de
georreferenciamento122
para rastrear os municípios limítrofes ou próximos ao município
da unidade e com isso fazer novas tentativas de identificação do respectivo sindicato no
CNES/MTE.
120
Em virtude da insuficiência e da frágil consistência de dados sobre o número de trabalhadores(as) de
cada unidade de produção – o que demandaria um minucioso cotejamento dessa informação com outras
fontes - , esse dado não foi incluído neste levantamento.
121 Na identificação dos sindicatos de trabalhadores(as) também contamos com a colaboração das
seguintes entidades: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação,
Agroindústria, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais – Contac/CUT; Federação dos
Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo – Feraesp/CUT; Gerências Regionais do
Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru e de Marília/SP - – GRTEs/MTE.
122 Para mais detalhes veja < http://www.ibge.gov.br/cidadesat/>. Acessos realizados entre os meses de
fevereiro a março de 2013.
75
É importante frisar que o levantamento de unidades e respectivos
sindicatos de trabalhadores(as) deve ser considerado preliminar e em processo de
construção que pode e deve ser aprimorado com a colaboração das entidades sindicais
parceiras.
O resultado desse levantamento é apresentado de duas formas: por meio
de uma síntese quantitativa das informações obtidas e por meio de quadros (em anexo)
contendo a identificação de cada unidade e demais informações. Nesse segundo caso, os
quadros estão divididos por empresa.
A seguir apresentamos uma síntese dos dados levantados.
A partir do levantamento das unidades fabris e rurais das três empresas
estudadas, identificamos um total de 73 empreendimentos, sendo 16 fábricas e 57
unidades de produção rural.
A rigor, as unidades estão assim distribuídas:
Atualmente, a Sucocítrico Cutrale Ltda. é a empresa que mantém o maior
número de fábricas, com sete unidades. E todas elas localizadas no estado de São Paulo
(Araraquara, Bebedouro, Colina, Conchal, Itápolis, Taquaritinga e Uchoa). Já a
Citrosuco S/A Agroindústria, a maior produtora mundial de suco de laranja possui cinco
76
fábricas, sendo quatro no interior do estado de São Paulo (Araras, Catanduva, Limeira,
Matão) e uma delas, em Videira (SC), que também produz suco de maçã. E a LDC
conta com quatro fábricas, sendo três no interior de São Paulo e uma em Paranavaí, no
estado do Paraná. (Anexo I)
Do ponto de vista geográfico, há uma concentração das unidades no
estado de São Paulo. Dos 73 empreendimentos identificados, 65 deles estão localizados
em municípios do interior de São Paulo, sendo 14 fábricas e 51 fazendas. O estado de
Minas Gerais reúne outras seis unidades de produção rural, todas de propriedade da
Cutrale. Já os estados do Paraná e Santa Catarina, na região sul do país, abrigam uma
fábrica cada um, da LDC e Citrosuco, respectivamente. (Anexo I)
Em se tratando das filiações às Centrais Sindicais, tendo em vista à
divisão em unidades rurais e fabris, contabilizamos:
77
As relações acima apontam que a Força Sindical é a Central que possui
mais sindicatos filiados, no âmbito do segmento fabril. Por sua vez, a Central Única dos
Trabalhadores aparece em segundo lugar, com cinco casos de sindicatos filiados. Já nas
unidades de produção rural que declararam filiação, a Central Única dos Trabalhadores
é a que apresenta mais sindicatos filiados (05), seguida pela União Geral dos
Trabalhadores e Força Sindical (04 cada uma).
De modo a especificar a conformação das Centrais Sindicais de acordo
com a representação destas nos sindicatos das empresas em suas unidades rurais e fabril,
fizemos as relações que se seguem:
78
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A A empresa
conta com quatro fábricas. Destas, duas delas têm suas trabalhadoras e trabalhadores
representados por dois sindicatos filiados à Força Sindical, um sindicato não se declara
filiado a nenhuma central e um terceiro se diz filiado à Central Única dos
Trabalhadores. No que diz respeito às suas unidades de produção rural, foram
localizadas cinco unidades. Uma delas, sendo um sindicato filiado à Força Sindical, dois
sindicatos filiados à Central Única dos trabalhadores, um filiado à União Geral dos
Trabalhadores e um sindicato que não foi identificado.
Sucocítrico Cutrale: Contempla, em suas operações, 07 unidades
fabris, abrigando, ante a representação dos trabalhadores, 04 sindicatos filiados à Força
Sindical e 03 filiados à Central Única dos Trabalhadores. No segmento rural, é a
empresa que possui mais unidades identificadas, com 34 ao todo, tendo 07 sindicatos
filiados à Central Única dos Trabalhadores, 10 à Força Sindical, 01 à Central do Brasil
Democrática de Trabalhadores, 08 não declararam filiação e 07 não foram identificados.
Citrosuco S/Agroindústria: Localizamos 05 unidades fabris
desta empresa, quanto às filiações dos sindicatos dos trabalhadores destas unidades a
Centrais Sindicais, tivemos as seguintes constatações: 02 são filiados à Força Sindical,
01 à Nova Central Sindical de Trabalhadores, 01 à Central Única dos Trabalhadores. Já,
em unidades rurais, conseguimos constatar que a empresa possui 18 empreendimentos,
tendo 07 sindicatos filiados à União Geral dos Trabalhadores, uma à Central Única dos
Trabalhadores, cinco sindicatos não declaram filiação a nenhuma central, um sindicato
não foi identificado, três são filiados à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil e um sindicato é filiado à Força Sindical.
Verificamos que as empresas Citrosuco S/Agroindústria, Sucocítrico
Cutrale e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A atuam, em alguns casos,
nos mesmos municípios. Desta forma, alguns sindicatos podem representar
trabalhadores das diferentes empresas num mesmo município ou região.
79
Conforme percebemos nas informações referentes ao panorama no setor
citrícola no Brasil, presente neste relatório, o Estado de São Paulo concentra a quase
totalidade da atividade no país. Analisando a localização das empresas, em respeito aos
empreendimentos rurais e fabris, notamos que:
Unidades Fabris:
Citrosuco S/Agroindústria: Das suas seis unidades, cinco estão
no estado de São Paulo. Apenas uma está localizada em outro estado, que é na cidade de
Videira em Santa Catarina, que também produz suco de maçã.
Sucocítrico Cutrale As suas sete unidades fabris estão
localizadas no estado de São Paulo
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A De quatro
empreendimentos fabris mapeados, três estão situados no estado de São Paulo e outro
está no município de Paranavaí, no estado de Paraná.
Unidades Rurais:
Citrosuco S/Agroindústria: Identificamos 18 unidades rurais
desta empresa. Todas estão localizadas em São Paulo.
Sucocítrico Cutrale De 35 unidades em atividade, 29 estão no
estado de São Paulo. As outras seis estão localizadas no estado de Minas Gerais.
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A As cinco
unidades da empresa estão localizadas no Estado de São Paulo.
A respeito da localização de unidades rurais e fabris em um mesmo
município, percebemos que: no caso da Citrosuco, os municípios de Bebedouro,
Limeira e Matão abrigam unidades dos dois segmentos; da parte da Cutrale, houve
coincidências nas cidades de Araraquara, Bebedouro e Colina. Em relação a Louis
Dreyfus Commodities, não foram identificadas coincidências entre municípios onde se
localizam suas unidades de produção rural e fabril.
80
Coincidências de operações de mesmas unidades fabris das empresas
Citrosuco S/Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus
Commodities Agroindustrial S/A:
Há fábricas da Cutrale e da LDC no município de Bebedouro
(SP): uma unidade de cada.
Em Matão (SP), há fábricas da Citrosuco e Louis Dreyfus (uma
unidade de cada).
Coincidências de operações de mesmas unidades de produção rural
das empresas Citrosuco S/Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis
Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A:
Botucatu (SP): Localizamos unidades da Cutrale e da Louis
Dreyfus Commodities (01 de cada)
Barretos (SP): unidades da Cutrale e da Louis Dreyfus
Commodities (03 da Cutrale 01 da Louis Dreyfus Commodities)
Lucianópolis (SP): unidades da Cutrale e da Louis Dreyfus
Commodities (01 unidade de cada)
Bebedouro (SP): unidades da Citrosuco S/Agroindústria e da
Cutrale (03 da Cutrale e 01 da Citrosuco S/Agroindústria)
Iaras (SP): unidades da Citrosuco S/Agroindústria e da Cutrale
(01de cada)
Perfil médio quantitativo das plantas de produção rural e fabril das
principais empresas citricultoras no Brasil: considerando o número de unidades
identificado, a produção de laranja e de suco concentra-se majoritariamente na região
sudeste do Brasil, em particular no estado de São Paulo. Suas unidades de produção são
majoritariamente rurais e pertencem à empresa Cutrale. Os sindicatos que representam
as trabalhadoras e trabalhadores, em sua maioria, não se declaram filiados a nenhuma
central sindical (rurais) ou se dizem filiados à Força Sindical (fábricas) e em segundo
lugar à CUT (fábricas).
81
6. Indicativos de Déficit de Trabalho Decente nas maiores empresas da
citricultura: a visão de trabalhadores e sindicalistas sobre algumas unidades
Conforme mencionado anteriormente, o objetivo da pesquisa é fornecer
contribuições iniciais ao processo de debate sobre potenciais indicativos de déficit de
trabalho decente nas principais empresas do segmento da citricultura no Brasil:
Citrosuco S/A Agroindústria, Louis Dreyfus Commodities S/A (LDC) e Sucocítrico
Cutrale Ltda.
No que concerne à metodologia, cumpre destacar que trabalhamos numa
perspectiva que considera complementares as abordagens de pesquisa, formação e ação
sindical. Nesse sentido, os instrumentos de pesquisa utilizados com sindicalistas e com
trabalhadores – neste caso, as entrevistas em profundidade – já configuraram momentos
em que as questões colocadas para os entrevistados têm o papel de não apenas levantar
informações para a produção de um relatório. Mas também cumprem o papel de
servirem de estímulo para a reflexão acerca da temática do trabalho decente, e que
muitas vezes alertam para problemas quanto à sua promoção concreta nas empresas
pesquisadas. E que, já na finalização da entrevista, serão reflexões que poderão ser
imediatamente multiplicadas na vivência dos trabalhadores entrevistados com
seus(suas) colegas, assim como para a ação sindical.
Nesse sentido, a fala de um dos sindicalistas e trabalhador de fábrica da
Sucocítrico Cutrale Ltda. é emblemática: ”Eu queria dizer que gostei muito de
participar da pesquisa. Acho que as perguntas mexem com a gente. Algumas trazem
coisas que a gente nem tinha se dado conta. Faz a gente pensar. Gostei muito.”123
Desde os primeiros contatos com sindicalistas – responsáveis pela
mobilização de trabalhadores que seriam entrevistados -, identificamos que
enfrentaríamos dificuldades para conseguir trabalhadores que se dispusessem a falar,
mesmo com todas as garantias de sigilo e de não identificação pessoal dos entrevistados
no relatório. Desse modo, desde logo priorizamos adotar uma perspectiva
fundamentalmente qualitativa na pesquisa e realizar entrevistas individuais em
123
Entrevista realizada em 24/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi
Guaçú/SP.
82
profundidade com sindicalistas e depois com os trabalhadores que concordassem em
falar.
Assim, nesta sessão mapeamos indicativos de Déficit de Trabalho
Decente em algumas unidades de produção por meio de três tipos de fonte: (i) as
opiniões de trabalhadores entrevistados; (ii) as opiniões de sindicalistas entrevistados;
(iii) informações secundárias fornecidas pelos entrevistados, bem como aquelas
divulgadas pela imprensa e disponibilizadas na internet.
Dessa forma, esta sistematização apresenta os pontos destacados como
mais importantes pelos trabalhadores e pelas representações sindicais entrevistadas para
cada um dos temas elencados. Esses temas foram propostos aos entrevistados tendo
como parâmetro o marco metodológico desenvolvido pelo IOS e aplicado em suas
pesquisas, conforme expresso no capítulo específico124
.
No entanto, por se tratar de um estudo qualitativo, exploratório e
indicativo de potenciais problemas na visão de sindicalistas e de trabalhadores de
unidades selecionadas - e não de uma pesquisa de análise do comportamento
sociotrabalhista das empresas do setor - os temas não abrangeram a totalidade de
questões normalmente utilizadas nessas pesquisas do IOS. Por essa razão, também os
aspectos levantados não tiveram sua análise aprofundada por meio de comparações com
dados nacionais ou setoriais, tais como: perfis nacionais, setoriais ou do conjunto das
empresas sobre emprego, trabalhadores(as), remuneração, dentre outros aspectos.
Dessa forma, a partir das definições tomadas entre IOS e CIR realizamos
um total de 12 entrevistas exploratórias. Seis delas com representantes de entidades
sindicais, sendo duas com sindicalistas do meio rural, três dirigentes sindicais da
indústria de alimentação e um assessor de sindicato. Foram seis trabalhadores, sendo
quatro rurais e dois da indústria.
Eis as entidades sindicais e empresas abordadas em cada entrevista, no
segmento rural e na indústria:
124
Ver detalhes no capítulo “Déficit de Trabalho Decente: Aspectos Metodológicos nas Pesquisas do
IOS”.
83
Do segmento rural:
Representante da Federação dos Empregados Rurais Assalariados
do Estado de São Paulo – Feraesp/CUT, filiada à Central Única
dos Trabalhadores (CUT): condições gerais e denúncias nas
fazendas de produção de laranja da Sucocítrico Cutrale Ltda. no
estado de São Paulo e das empresas Citrosuco S/A Agroindústria
e LDC – na região de Bauru e município de Lucianópolis, no
interior do estado de São Paulo125
;
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados
Rurais de Piratininga – STER Piratininga/UGT, filiado à União
Geral dos Trabalhadores (UGT): condições gerais na Fazenda
São José, da empresa LDC – no município de Piratininga, no
interior do estado de São Paulo.
Importante ressaltar que também foram realizados contatos com o STER
de Lençóis Paulista/ND. Sindicato que declara não ser filiado a nenhuma Central
Sindical (ND), representa os(as) trabalhadores e empregados(as) rurais do município de
Lençóis Paulista/SP, e possui, em sua base de atuação, a Fazenda Tubuna, da empresa
Citrosuco S/A Agroindústria – no município de Lençóis Paulista, no interior do estado
de São Paulo. No entanto, até a finalização deste relatório, o sindicato não havia
retornado os nossos contatos.
Dentre os trabalhadores que atuam na colheita de laranja, obteve-se
entrevistas com dois trabalhadores da empresa LDC e dois trabalhadores da Citrosuco
S/A Agroindústria, localizadas na região de Bauru.126
125
As informações apresentadas por diretor da Feraesp/CUT baseiam-se, segundo o próprio entrevistado,
na experiência cotidiana dele como sindicalistas, na região de Bauru, interior do estado de São Paulo.
Afirma que, de um modo geral, a prática das grandes empresas de produção de laranja e suco não difere
muito entre elas que, inclusive, atuam como um cartel, de acordo com ele.
126 De acordo com o representante da Feraesp/CUT, não foi possível conseguir trabalhadores rurais da
Sucocítrico Cutrale Ltda. para serem entrevistados para a pesquisa.
84
Do segmento industrial:
Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Indústrias da Alimentação, Agroindústria, Cooperativas de Cereais e
Assalariados Rurais – Contac/CUT, filiada à Central Única dos
Trabalhadores (CUT): condições gerais e denúncias nas fábricas
da Sucocítrico Cutrale Ltda, LDC e Citrosuco S/A Agroindústria;
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e
Afins de Mogi Mirim e Região – Stiaamm/CUT, filiado à
Central Única dos Trabalhadores (CUT): condições gerais e
denúncias nas fábricas da Cutrale e LDC – nos municípios de
Conchal e de Engenheiro Coelho, respectivamente, no interior do
estado de São Paulo.
Cabe ressaltar que também foram realizados contatos com o Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Matão - STIA de Matão/ND,
sindicato que declara não ser filiado a nenhuma Central Sindical (ND) e que representa
os(as) trabalhadores(as) da indústria de processamento de suco de laranja no município
de Matão, interior de São Paulo, e que conta com uma fábrica da LDC e uma da nova
Citrosuco S/A Agroindústria em sua base de atuação. No entanto, por questões de saúde
e de agenda do presidente do sindicato, não foi possível obter entrevista com
representante desse sindicato e, consequentemente, nem com trabalhadores(as) dessas
fábricas.
Dentre os trabalhadores que atuam nas fábricas de processamento de
suco de laranja, foram entrevistados dois trabalhadores, sendo um deles, safrista (com
contrato por prazo determinado) e um trabalhador fixo (contrato por prazo
indeterminado). Ambos contratados pela Sucocítrico Cutrale Ltda., no município de
Conchal, no interior do estado de São Paulo.
O Quadro 2 sintetiza as entrevistas realizadas:
85
Quadro 2 - Entrevistas em profundidade realizadas com sindicalistas e trabalhadores do setor da laranja, por segmento (*)
Segmento Rural
(Colheita de laranja)
Indústria
(Moagem da laranja para produção de suco e
demais sub-produtos)
Empresas Nº de Trab. Nº de sindicalistas/
Entidade Sindical (**)
Nº de Trab. Nº de sindicalistas/
Entidade Sindical (***)
Citrosuco S/A
Agroindústria
2 (Feraesp/CUT)
Sem retorno do sindicato:
(STER Lençóis Paulista/ND)
Não localizado Sindicato sem agenda:
(STIA Matão/ND)
Cutrale Não localizado (Feraesp/CUT)
2 2
(Contac)
(STIA Mogi Mirim/CUT)
LDC 2 2
(Feraesp/CUT)
(STER Piratininga/UGT)
Trabalhadores não se
dispuseram a dar
entrevista
2
(STIA Mogi Mirim/CUT)
TOTAL 4 2 2 4
Elaboração: IOS/CUT, maio de 2013
NOTAS:
(*) Não há mulheres entre os entrevistados (sindicalistas e trabalhadores).
(**) Foram entrevistados: um sindicalista da Feraesp/CUT que abordou condições gerais e denúncias em pomares da Sucocítruco Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities
Agroindustrial S/A (LDC) e Citrosuco S/A Agroindústria e um sindicalista do STER Piratininga/UGT, que abordou condições na Fazenda São José, da LDC.
(***) Um dos quatro representantes sindicais entrevistados é assessor do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT.
86
No processo de organização e realização das entrevistas com
trabalhadores dois aspectos nos chamaram a atenção: a dificuldade em entrevistar
mulheres e o medo de falar dos trabalhadores. A mobilização de trabalhadores(as) para
nos fornecer entrevistas ficou a cargo das entidades sindicais.
Desde o início os sindicalistas do segmento rural e industrial ressaltaram
a dificuldade em trazer mulheres para serem entrevistadas. Nas palavras deles:
“É difícil trazer as companheiras para falar. Elas trabalham na colheita
e também tem o trabalho da casa, fica difícil para elas.”127
“Não tem muitas mulheres nas fábricas. É difícil conseguir alguma que
queira falar”128
O receio em falar a respeito das condições de trabalho nas empresas
pesquisadas - tanto no segmento rural quanto entre trabalhadores das fábricas de
processamento de suco de laranja - também esteve bastante presente na pesquisa. Esse
fato se refletiu no número de trabalhadores entrevistados: foram seis, no total. E
também na ausência de trabalhadores de pomares da Sucocítrico Cutrale Ltda.129
e de
fábricas da Citrosuco S/A Agroindústria. De acordo com um sindicalista da área
industrial, por exemplo, “vários trabalhadores com quem conversei e que haviam
concordado em falar, desistiram na última hora. A gente conversa com eles, explica,
mas a pressão nas empresas é muito grande. O trabalhador tem muito medo.” 130
127
Entrevista realizada em 14/03/2013, durante Encontro com Sindicatos da Votorantim, em São
Paulo/SP.
128 Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi
Guaçú/SP.
129 Sindicalista do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT manteve contato com trabalhadora rural de uma
fazenda da Cutrale na região. No entanto, a trabalhadora não se dispôs a conceder entrevista para a
pesquisa.
130 Entrevista realizada em 24/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi
Guaçú/SP.
87
Outra situação ocorreu na presença da equipe de pesquisa. A despeito das
garantias de que nenhuma informação que pudesse identificar os trabalhadores
entrevistados seria incluída no relatório, um trabalhador da fábrica da LDC de
Engenheiro Coelho/SP desistiu de falar no momento da entrevista: “não, eu não quero
me expor. Eu não quero falar sobre nada do que acontece lá [fábrica da LDC].”131
De modo geral, a pesquisa foi desenvolvida considerando vários recortes,
tendo em vista as especificidades que conformam o universo de estudo. Em primeiro
lugar, o recorte por segmento e tipo de produção: rural (colheita de laranja) e fabril
(processamento de laranja para obtenção de suco). Em segundo lugar, o recorte por
temas que compõem o conceito de trabalho decente, conforme a metodologia do IOS.
Em terceiro lugar, as opiniões de sindicalistas e de trabalhadores sobre os temas
elencados. E por fim, a divisão das opiniões de sindicalistas e trabalhadores por cada
uma das três grandes empresas de citricultura: Sucocítrico Cutrale Ltda, Louis Dreyfus
Commodities Agroindustrial S/A e Citrosuco S/A Agroindústria.
No entanto, tendo em vista que boa parte dos potenciais indicativos de
déficit de trabalho decente se repete entre as empresas abordadas, optou-se por dividir a
apresentação das informações prioritariamente por segmento: rural e fabril e por recorte
temático, ao invés de dividir os relatos por empresa. No entanto, esta opção de
apresentação não invalida o recorte por empresa e nem os demais já citados, uma vez
que, sempre que necessário, os mesmos são mencionados.
131
Conversa informal realizada em 24/03/2013, na residência do trabalhador da LDC (Engenheiro
Coelho/SP), em Conchal/SP.
88
6.1. No segmento rural
6.1.1 Oportunidades de emprego
Neste tópico são abordados os temas relacionados ao processo de
contratação, bem como indicativos da existência de oportunidades para trabalhadores e
trabalhadoras migrantes ou resgatados do trabalho escravo e terceirização de atividades-
fim.132
“A terceirização e a contratação precarizada de migrantes é um grande
problema na maior região produtora de laranja de São Paulo”133
Tradicionalmente a contratação dos trabalhadores para a colheita da
laranja não é igual a que é feita nos centros urbanos do Brasil, nestes centros na maioria
das vezes o trabalhador vai a uma empresa oferecendo- se para trabalhar ou consegue
um emprego por meio de agências privadas de recolocação profissional, além disto, o
trabalhador pode ser empregado via sistema público de intermediação de mão-de-obra
existente no país134
.
No caso do setor de cultivo e colheita da laranja o responsável pela
seleção dos trabalhadores é o chamado “turmeiro” (ou “gato”). A seleção não é
realizada dentro da empresa ou por uma agência de recolocação, mas sim por uma
pessoa contratada pela empresa, mas que exerce as atividades de seleção de
trabalhadores fora das dependências da empresa para a qual trabalha. Se comparado
com as formas de contratação mais tradicionais encontradas em centros urbanos onde o
trabalhador procura por vagas de emprego, este esquema é híbrido já que o turmeiro não
é uma agência de colocação profissional, pois é contratado pela empresa para selecionar
os trabalhadores.
132
Refere-se à identificação de terceirização de atividades-fim, que é uma prática considerada ilícita no
âmbito da Justiça do Trabalho. Para mais detalhes: BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Enunciado
nº 331. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/sumulas>. Acesso em: 11/02/13
133 Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.
134 Para mais informações acesse: http://www.mte.gov.br/imo/
89
"Eu fui em busca de trabalho na casa do turmeiro"135
O turmeiro, apesar de ser um funcionário da empresa, executa suas
atividades de seleção fora da empresa, indo à casa dos trabalhadores ou recebendo- os
em sua própria residência, como mencionado por um trabalhador da Citrosuco S/A
Agroindústria acima.
Segundo os trabalhadores da LDC o turmeiro foi à casa deles para
arregimentá-los. Atualmente há cerca de quatro turmeiros da LDC atuando na cidade de
Duartina/SP. Houve uma reclamação em relação ao pagamento prometido pelo
turmeiro, segundo os trabalhadores ele prometeu que os rendimentos chegariam a
R$2.000,00 mensais, o que não aconteceu.
Os trabalhadores entrevistados moram em Duartina/SP, mas exercem
suas atividades em outra cidade, por exemplo, os trabalhadores da Citrosuco participam
da colheita em Piratininga/SP, que fica a 45 minutos de Duartina (de acordo com a
Instrução Normativa 76 há uma série de condições que devem ser preenchidas pelo
empregador para transportar trabalhadores) (Tribunal Superior Eleitoral, p. 101)136
, eles
vão de ônibus137
para a fazenda Santa Tereza, ao chegar tomam café da manhã, em
seguida são feitas as equipes que seguirão para a colheita da laranja nos pomares.
Os trabalhadores da Citrosuco S/A Agroindústria responderam que
geralmente as equipes contam com 42 trabalhadores cada uma, já os da LDC disseram
que as equipes têm entre 34 e 40 pessoas e que na região (não informada) nos períodos
de colheita chegam a trabalhar cerca de 2000 pessoas. Todos responderam que sempre
são supervisionados pelo próprio turmeiro.
135
Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.
136 Instrução Normativa é o meio que uma instituição pública tem para expedir normas que dizem como
um determinado trabalho deve ser executado por um agente público.
137 De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho em sua Instrução Normativa n°76, para
transportar trabalhadores para exercer atividades em localidade diferente da sua origem são necessários
documentos como Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), devidamente
protocolada pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e relação nominal dos trabalhadores
contratados. Tais documentos devem estar no veículo de transporte e no local de trabalho.
90
Ao descreverem suas atividades diárias os trabalhadores disseram que ao
chegar pela manhã no pomar vão para colheita da laranja, que é realizada com escadas
utilizadas para subir nas árvores e alcançar as laranjas que são colocas em sacolas que
ficam penduradas no corpo da trabalhadora ou trabalhador. Depois que estas sacolas
estão cheias eles descem das escadas e depositam as laranjas no que eles chamam de
“bag” (uma sacola bem maior), nesta “bag” é feita a medição (pesagem) de quantas
caixas o trabalhador colheu por dia. De acordo com os trabalhadores aqueles que
conseguem colher mais chegam a encher entre oito e nove “bag”.
Os trabalhadores disseram que fazem duas safras que estão na LDC, um
dos trabalhadores da Citrosuco informou que está há uma safra. Segundo os
entrevistados, geralmente nos períodos de entressafra, as fazendas aproveitam alguns
trabalhadores para realizar a limpeza, preparo da terra e outros serviços. Os demais
trabalhadores são demitidos, e vão trabalhar em outros postos de trabalho. Os
trabalhadores da LDC responderam que já exerceram atividades na cultura de limão e
construção civil, já um entrevistado da Citrosuco disse que já trabalhou na colheita de
abacaxi. Alguns deles reiteraram que mesmo durante a safra fazem outras atividades
remuneradas (“bicos”) para complementar a renda.
De acordo com os próprios trabalhadores da Citrosuco S/A
Agroindústria, os fatores que pesam na hora da contratação são a produtividade do
trabalhador, como exemplo pode- se citar a fala de um deles: “Se tem um que colhe 50
caixas e um que colhe 200 caixas o “turmeiro” vai querer contratar o que colhe mais,
não vai querer contratar se ele tiver fama de "preguiçoso".138
A mesma opinião é
compartilhada pelos trabalhadores da LDC, mas eles acrescentaram que não perder dias
de serviço (não apresentar muitos atestados médicos) também influencia na contratação.
A procura de trabalhadores que têm boa produtividade por parte da
empresa/turmeiro é um tanto quanto óbvia. Entretanto, é necessário salientar que a
procura por trabalhadores que não apresentem muitos atestados durante a colheita acaba
por se configurar numa atitude discriminatória em relação aos trabalhadores que têm
problemas de saúde, dado o fato de que o turmeiro mora na cidade e conhece muito bem
os trabalhadores. Sendo assim quem define qual é a quantidade máxima de atestados
que impediria a contratação de um trabalhador? A empresa, por meio do turmeiro, pode
138
Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.
91
barrar ou não a contratação de muitos trabalhadores pelo fato de adoecerem e irem ao
médico, os que não são contratados por este motivo sofrem discriminação por parte da
empresa, com base em critérios de saúde.
Além de contratar, muitas vezes o turmeiro também é responsável por
supervisionar o trabalho na lavoura. Para um trabalhador da LDC a relação entre eles é
transparente. E para o representante do STER Piratininga/UGT “também não é ruim,
ele [o turmeiro] é prestativo, ajuda os trabalhadores quando eles precisam de alguma
coisa na cidade”.139
Já na opinião do representante da Feraesp/CUT o papel do turmeiro é
ruim. Ele seria como um “fiscal da empresa”. Para ele, os turmeiros exercem uma forte
pressão psicológica sobre os trabalhadores, “fazem o jogo da empresa”, tratam mal os
trabalhadores e os ameaçam com a possibilidade de inclusão na “lista suja” (não serem
contratados na próxima safra), caso venham a fazer contato com representantes
sindicais.
De acordo com o representante da Feraesp/CUT, a proibição dos
chamados “gatos” - intermediários que arregimentavam trabalhadores(as),
principalmente para o período de colheita nas fazendas – levou à criação dos consórcios
de produtores de “fachada”, que ofereciam serviço de colheita aos produtores mediante
associação ao consórcio e também tiveram sua prática proibida pelo Ministério Público
do Trabalho(MPT).140
Dessa forma, segundo o representante, agora essa arregimentação
é feita pelo turmeiro.
Para o sindicalista, o nome mudou (“gato”, depois “consórcio” e agora
“turmeiro”), mas o objetivo continua sendo o mesmo: terceirizar a colheita, buscando
retirar a responsabilidade das empresas para com os(as) trabalhadores(as) que contrata
para a colheita, com conseqüências de redução nos salários e precarização das
condições de trabalho. Ele relata que, muitas vezes, até os ônibus que transportam os(as)
trabalhadores(as) aos pomares são de propriedade do turmeiro, que normalmente é
contratado como trabalhador assalariado pela empresa para realizar essa tarefa e
139
Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.
140 Refere-se à Ação Civil Pública pelo fim da colheita terceirizada, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de
Araraquara (MPT), em abril de 2010, na Vara do Trabalho de Matão, interior do estado de São Paulo. Nessa ação
foram acionadas as indústrias Cutrale, Citrovita (Votorantim), Citrosuco (Fischer) e Louis Dreyfus. Disponível em
<http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/> em 11/02/2010. Acesso em 18/03/2013.
92
também chega a receber comissão por cada caixa de laranja colhida pelos(as)
trabalhadores(as).
Os trabalhadores de ambas as empresas argumentaram que em algumas
fazendas não há discriminação do valor obtido por dia e do quanto se ganha por
produção, o que torna difícil para o trabalhador saber qual seria o valor real do dia
trabalhado e quanto ele ganhou de produtividade. Deixar claro no holerite o valor do
salário do trabalhador e o valor de sua produtividade facilitaria a identificação das
partes que compõem o salário do trabalhador mensalmente e ainda mostraria que a
empresa é transparente no trato com os seus funcionários.
Esta conduta de falta de transparência tem causado pedidos de demissão
por parte dos trabalhadores como mostra o relato de um trabalhador da Citrosuco S/A
Agroindústria: "Eu pedi para sair, a gente trabalha sem saber o preço da caixa da
laranja no dia". 141
Além de problemas como falta de transparência na pesagem das laranjas
e da não discriminação dos valores no holerite, os trabalhadores dizem que há muita
rotatividade nas fazendas, pois dizem que recebem pouco e têm que mudar de empresa
para empresa para conseguir salários maiores, reclamação compartilhada por
trabalhadores tanto da LDC quando da Citrosuco.
Ainda de acordo com os trabalhadores e sindicalistas as empresas não
tem nenhum tipo de incentivo ou política para a contratação de trabalhadores libertos de
trabalho escravo.
De acordo com o representante da Feraesp/CUT, além de moradores da
região, também são contratados trabalhadores migrantes. O “turmeiro” viaja para outros
municípios (às vezes no mesmo estado, às vezes em estados diferentes, sobretudo do
nordeste, como Pernambuco e Paraíba) e traz os(as) trabalhadores(as) como
autônomos(as), alegando que eles(as) são trabalhadores por contra própria. Nesses casos
o turmeiro não é registrado, e “quando dá algum problema é ele quem assume”.142
Na atual safra, o sindicalista da Feraesp/CUT recebeu denúncia de dois
casos. Na LDC, uns 40 trabalhadores foram demitidos, ação que gerou paralisação. Na
outra denúncia a Cutrale havia contratado trabalhadores para realizar colheita na região
141
Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.
142 Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.
93
de Borebi/SP, na Fazenda Santo Henrique143
. Nos dois casos, eram 80 trabalhadores(as)
no total. Os trabalhadores ficavam “amontoados, sem cama para dormir, sem uma mesa
para fazer uma refeição, sem um banheiro, sem esgoto, condição sub-humana mesmo.
E até mulher tendo que morar junto com os homens. E aí a gente pensa, isso não é
escravidão? O Jornal da Cidade de Bauru noticiou tudo isso, pode procurar que
encontra tudo explicado lá”144
145
.
Cabe destacar também que em setembro de 2011, a Cutrale foi flagrada
com 62 trabalhadores rurais em condições irregulares de trabalho em Itatinga, no
interior de São Paulo. Destes trabalhadores, pelo menos 32 viviam em alojamento
inadequado. A fiscalização ocorreu após denúncia feita ao Ministério do Trabalho e
Emprego e a investigação ocorreu em conjunto com o Ministério Público em Bauru
(SP). De acordo com o chefe da seção de fiscalização do Ministério do Trabalho, Mário
Tanaka, os trabalhadores foram aliciados por “gatos” (ou turmeiros, intermediadores na
contratação) nos estados de Sergipe, Minas Gerais e Maranhão e levados a Itatinga, na
região de Botucatu, sem contrato de trabalho assinado na cidade de origem, conforme
prevê a legislação trabalhista brasileira. Aos trabalhadores havia sido feita a promessa
de pagamento de R$ 0,88 por caixa de laranja colhida, no entanto, na verdade, o
pagamento efetuado era de R$ 0,41.146
As promessas do “gato” (ou turmeiro) no Maranhão incluíam salários de
cerca de R$ 1.200,00, transporte, alimentação e moradia digna em São Paulo. Ao chegar
ao destino, contudo, foram alojados em uma casa de alvenaria em situação precária, sem
móveis básicos como mesas, cadeiras e armários, sem despensa ou cozinha, somente
143
A Fazenda Santo Henrique também figura em denúncia de ocupação irregular de terras por parte da
Cutrale. Para mais detalhes veja o item relativo à empresa Sucocítrico Cutrale Ltda, no capítulo „Perfil
das principais empresas da citricultura no Brasil”, deste documento.
144 Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.
145 Refere-se às reportagens veiculadas pelo Jornal da Cidade. Disponíveis em
<http://www.jcnet.com.br/Regional/2012/12/cutrale-e-novamente-denunciada.html>, em 04/12/2012. E
<http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=264836&p>, em 17/10/2012. Acessos em 22/03/2013.
146 Fonte: Folha de São Paulo. “Cutrale é flagrada com trabalhadores rurais em condições irregulares no
interior de SP” (15/9/2011). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/976045-cutrale-e-
flagrada-com-trabalhadores-rurais-em-condicoes-irregulares-no-interior-de-sp.shtml>. Acesso em:
03/4/2013.
94
camas e colchões e sem roupas de cama. Os 32 trabalhadores também compartilhavam
dois banheiros, um deles sem chuveiro com água quente. No dia da operação, 10 destes
trabalhadores haviam tomado a decisão de regressar para o Maranhão e não foram
encontrados na residência. Após o flagrante, representantes da Cutrale comprometeram-
se a indenizar os coletores de laranja, providenciando as rescisões contratuais e seu
retorno para as cidades de origem.147
Outro caso envolvendo a LDC também merece ser citado. A LDC e um
sindicato, que exercia intermediação de mão de obra para a empresa, foram condenados
ao pagamento de multa em Jataí (Goiás) em 2012.
A corte de Justiça de Rio Verde, no estado de Goiás (GO), julgou
procedentes em março de 2012 os pedidos formulados em Ação Civil Pública pelo
Ministério Público do Trabalho, condenando o Sindicato dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral em Jataí (Sitrasgo), bem como a Louis Dreyfus
Commodities Brasil S.A. A medida determina que o Sitrasgo deve “abster-se de
fornecer mão de obra não eventual às empresas tomadoras de serviço, sob a
nomenclatura de trabalho avulso ou qualquer outra que venha a ser adotada”. Já a
Louis Dreyfus Commodities foi condenada a “registrar, como empregados, em livro,
ficha ou sistema eletrônico competente, os trabalhadores não eventuais que lhe prestam
serviços por intermédio da Sitrasgo”.
A decisão, segundo o juiz Daniel Branquinho, da 2ª Vara do Trabalho de
Rio Verde, deve-se ao fato de que a Louis Dreyfus Commodities, ao utilizar-se do
serviço de trabalhadores avulsos por intermédio do Sitrasgo, pretendia camuflar a
caracterização da relação de emprego – uma prática que estaria disseminada pelo
sudoeste goiano, com a participação de outras empresas e sindicatos em Jataí, Rio
Verde, Chapadão do Céu e Montividiu. O magistrado completou afirmando que há
inúmeras situações em que as próprias empresas tomadoras de serviço financiam a
criação de sindicatos com o propósito de fraudar a legislação trabalhista. Na situação em
particular, a LDC e o Sitrasgo, em caso de descumprimento da decisão, deverão pagar
multa de R$ 5 mil por trabalhador.
147
Fonte: Folha de São Paulo. “Cutrale é flagrada com trabalhadores rurais em condições irregulares no
interior de SP” (15/9/2011). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/976045-cutrale-e-
flagrada-com-trabalhadores-rurais-em-condicoes-irregulares-no-interior-de-sp.shtml>. Acesso em:
03/4/2013.
95
6.1.2 Trabalho Inaceitável
De acordo com os trabalhadores da LDC e os da Citrosuco, eles não têm
conhecimento de emprego de crianças ou menores entre 16 e 17 anos e de trabalho
escravo nos pomares/fazendas da empresa ou de fornecedoras.
Entretanto, verificamos que as empresas estudadas não são signatárias do
Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.148
O Pacto149
é um compromisso
cuja adesão por parte das empresas é voluntária e no qual as empresas brasileiras e
multinacionais signatárias se comprometem a criar mecanismos para barrar fornecedores que
utilizaram essa forma de exploração. A não ter e não manter relações comerciais com
empresas flagradas se utilizando de trabalho análogo à escravidão ou que forem
incluídas no denominado “Cadastro de Empregadores que tenham submetido
trabalhadores a condições análogas a escravidão” (que passou a ser conhecida como
“Lista Suja”)150
do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da lista é propiciar
publicidade à sociedade daqueles empregadores que se valem de tal prática nociva.
Atualmente conta com quase 400 empresas - algumas delas com grande influência em
seus segmentos econômicos e que em termos de faturamento, juntas as empresas
signatárias respondem por 20% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
148
Somente a empresa Fíbria Celulose S/A - que gerencia quase todas as unidades florestais com cultivo
de eucalipto e as fábricas de celulose do grupo Votorantim (grupo que comanda, junto com o Grupo
Fischer a Citrosuco S/A Agroindústria) - é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo.
149 O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo é um compromisso cuja adesão é voluntária.
Desde 2007 o IOS é responsável pelo monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo. Em 2008, a iniciativa foi incorporada ao 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo, do Governo Federal. E em 2009, o IOS passou a integrar formalmente o próprio Comitê de
Monitoramento e Gestão. Para mais detalhes acesse: < http://www.pactonacional.com.br/ > e em Instituto
Observatório Social <www.os.org.br >.
150“Lista Suja” é um cadastro de empresas que se beneficiam da exploração de trabalhadores submetidos
a condições análogas a escravidão. A relação de empresas é publicada semestralmente pelo Ministério
Trabalho e Emprego após decisão administrativa final deste órgão. Para esclarecimentos, consultar:
http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-
exploracao-do-trabalho-escravo.htm).
96
Em relação à prática de trabalho infantil, o representante sindical da
Feraesp/CUT mencionou uma reportagem veiculada pela Revista Caros Amigos151
. A
matéria relata diligência do MPT em 2008, na fazenda Santa Brígida, no município de
Bariri/SP, região de Bauru/SP. Com 800 alqueires e cerca de um milhão de pés de
laranja, a reportagem relata que, na época, a fazenda operava como fornecedora de
laranjas para a Cutrale há mais de 20 anos. Na fazenda foram encontrados 180
trabalhadores rurais, destes pelo menos 15 eram menores, com idades entre 14 e 17 anos
trabalhando na colheita. Além disso, outras irregularidades foram flagradas: seis turmas
de trabalhadores rurais na colheita de laranja, todos trabalhando sem registro em
Carteira de Trabalho (CTPS), não usavam Equipamentos de Proteção (EPIs), não havia
banheiros, mesas, cadeiras e marmitas térmicas, não havia reservatório de água potável,
os ônibus eram totalmente precários, sem tacógrafo, e transportavam ferramentas e
escadas nos corredores. Também foi constatado o fornecimento de mão de obra de
colhedores através de uma falsa cooperativa, denominada Coopersol, de Araraquara/SP.
Depois dessa denúncia, de acordo com o sindicalista, as grandes
empresas pararam com a prática do trabalho de menores. Mas ressaltou que temas
como, trabalho infantil, menor aprendiz e trabalho forçado são delicados de serem
flagrados, pois o MTE possui uma estrutura de fiscalização bastante precária: não
possui fiscais em número suficiente, há muita demora em realizar as fiscalizações que
são solicitadas, não consegue atender as demandas e fica muito difícil ter segurança de
que esse tipo de prática ainda não ocorra, particularmente entre as fornecedoras das
grandes empresas.
Com efeito, sobre esses temas, a LDC não menciona que tipo de medidas
adota para coibir tais práticas entre seus fornecedores, diz apenas que “não tolera o
trabalho infantil ou forçado em qualquer ponto de sua cadeia de valor” (LDC.
Relatório Anual 2011, pg. 66)152
151
Não foi localizada a reportagem na referida revista. No entanto, encontramos uma reportagem
veiculada pela ONG Repórter Brasil. Disponível em <http://reporterbrasil.org.br/2008/02/diligencia-
flagra-trabalho-infantil-e-degradante-na-colheita-de-laranja/> , de 01/02/2008. Acesso em 22/03/2013
152 Disponível em <http://www.ldcom.com.br> . Acesso em 28/03/2013
97
Já o Grupo Votorantim153
, diz que as questões relativas a trabalho
escravo e infantil são tratadas por meio do Código de Conduta154
e também por
auditorias de controle operacional. Ressalta que fornecedores envolvidos nas Listas
Sujas do Ibama ou do MTE são excluídos automaticamente do sistema e que também há
cláusulas específicas nos contratos. No Código de Conduta informa que “não aceita,
tanto dentro de suas empresas quanto com fornecedores e parceiros de negócios,
trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil. Se
menor de idade entre 16 e 18 anos forem contratados, na condição de aprendiz
seguindo as leis vigentes no País, a Empresa assegura que o trabalho não impedirá os
seus estudos.” (Código de Conduta, pg. 07). 155
Mas o fato de os trabalhadores desconhecerem quais seriam as medidas
propugnadas pelas empresas LDC e Citrosuco para coibir as formas de trabalho
inaceitável em sua cadeia de produção (fornecedores), pode revelar, tal como veremos
mais adiante também no segmento industrial, que, no mínimo há um problema de
comunicação da empresa com suas trabalhadoras e trabalhadores ou que as medidas
mencionadas por elas apenas estão como intenção em seus relatórios de
sustentabilidade, no que se refere às unidades específicas de cultivo de laranja e
produção de suco do estado de São Paulo.
153
Disponível em
<http://www.votorantim.com.br/responsabilidade%20Social%20Corporativa/Vot_RA2012.pdf >
Acesso em 02/05/2013.
154 Disponível em
< http://www.votorantim.com/pt-br/ouvidoria/codigoConduta/Paginas/codigoConduta.aspx>. Acesso em
02/05/2013
155 Não foi localizado relatório anual e/ou de sustentabilidade da empresa Sucocítrico Cutrale Ltda. ou
qualquer informação da própria empresa que verse sobre medidas para coibir a prática de trabalho
infantil, o emprego de menores aprendizes em atividades perigosas ou insalubres ou de trabalho forçado
ou análogo à escravidão em sua cadeia de produção. Consulta realizada em <http://www.cutrale.com.br >.
Acesso em 28/03/2013
98
6.1.3 Salários Adequados e Trabalho Produtivo
De acordo com representante da Feraesp/CUT e do STER
Piratininga/UGT, os produtores pagam um valor fixo, que é o salário mínimo paulista
(R$690,00)156
, o qual é acrescido do valor da produtividade.
"O trabalhador recebe R$ 0,42 por caixa"
Quando os trabalhadores explicaram o que é produtividade eles disseram
que há uma média de produção de 50 caixas de laranja por dia, se o trabalhador
conseguir produzir mais do que isso ele recebe mais R$ 0,42 centavos por caixa que é
equivalente à produtividade.
De acordo com o representante da Feraesp/CUT, os níveis de pagamento
são estabelecidos de acordo com a produtividade do trabalhador. Existem três níveis, A
(produtividade de 101 a 140 caixas/dia ou mais), B (produtividade de 70 a 100
caixas/dia) e C (produtividade de 40 a 60 caixas). Apesar de os trabalhadores terem
respondido que a produtividade seria de 50 caixas, segundo o dirigente entrevistado ela
é de 60 caixas, aproximadamente. Em relação à meta diária houve reclamação de um
trabalhador da Citrosuco que disse que só recebe os R$690,00 se eles atingirem a meta
de 60 caixas diárias.
De acordo com o dirigente sindical da Feraesp/CUT, os trabalhadores
despendem entre uma e três horas para chegarem aos seus locais de trabalho e a
empresa paga hora itinere, entretanto este pagamente é relativo a apenas uma hora por dia.
“A empresa [Citrosuco] dizia que pagava a hora itinere, dizia que
jogava em caixa de laranja, mas eu nunca vi”157
156 Trata-se do salário mínimo regional instituído pela primeira vez no estado de São Paulo pela Lei
estadual nº 12.640/2007, de 11/07/2007 e que determinou valores mínimos a serem pagos para
trabalhadores(as) divididos em três segmentos profissionais. Atualmente, a Lei estadual n.º 14.693, de 1º
de março de 2012, estipula em R$690,00 o valor salarial mínimo mensal a ser pago para trabalhadores(as)
no estado de São Paulo que atuam como: domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e
florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação,
trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços
gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços
administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de
movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e
pedreiras. A Lei também estipulada outras duas faixas salariais nos valores de R$700,00 e R$710,00 para
trabalhadores(as) que exercem outras atividades profissionais.
157 Entrevista realizada com trabalhador em 07/03/2013, em Duartina/SP.
99
Os entrevistados que trabalham na LDC e os trabalhadores da Citrosuco
reclamaram que não há discriminação dos valores pagos a eles além do salário.
A considerar a ocorrência descrita pelos trabalhadores entrevistados de
não haver transparência com a devida identificação e discriminação dos valores,
teríamos uma circunstância que contraria, supostamente, aspectos previstos na
legislação trabalhista já que as empresas estariam remunerando a contraprestação do
serviço dos seus trabalhadores mediante o denominado salário complessivo, que é o
pagamento feito ao trabalhador englobando vários direitos. Dito de outro modo, ao se
valer de denominado expediente o empregador viola as exigências da Súmula158
91 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST)159
que impede o pagamento remuneratório do
salário complessivo e igualmente ao artigo 464 da CLT que atribui às empresas a
obrigatoriedade da comprovação do pagamento salarial o que sugere a identificação das
importâncias pagas160
.
Além do mais, a transparência seria boa tanto para o trabalhador, que
teria possibilidade de saber o que lhe foi pago e permitiria conferir adequadamente sua
produtividade; quanto para as empresas, que não correriam o risco de responder a um
passivo trabalhista na Justiça do Trabalho. Vale destacar que este já é um problema que
a fiscalização do MTE, através do Grupo Móvel de Fiscalização Rural no Estado de São
Paulo, tem enfrentado nas suas ações no setor de citricultura, o que vem ensejando
lavratura de autos de infração em desfavor das empresas, conforme relatos aos
entrevistadores pela Coordenação do Grupo.
Também houve reclamações em relação ao valor da produtividade,
segundo os trabalhadores ela não sofre reajuste há quatro safras. A falta de reajuste faz
com que a inflação corroa o valor real do que os trabalhadores ganham na
produtividade. Esta desvalorização acaba por pressionar ainda mais os trabalhadores
para que eles produzam cada vez mais.
158 A Súmula é instrumento judicial adotado pelos Tribunais Superiores que, após diversos julgados que
envolvem processos do mesmo mérito, cria uma orientação jurisprudencial que deve ser seguida por todas
as instâncias do Poder Judiciário, visando assim, racionalizar os trâmites processuais. 159 A Súmula 91 do TST é assim descrita: Salário complessivo Nula é a cláusula contratual que
fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhado e o artigo
160 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm . Acesso em 15/03/2013
100
De acordo com o Banco Central e inflação acumulada medida pelo IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2009 a 2012 foi de 22,56%161
. Se
aplicarmos a inflação acumulada aos R$0,35 centavos recebidos por cada caixa
produzida acima da meta veremos que já em 2013 os trabalhadores estão perdendo
R$0,8 centavos por caixa coletada.
Como parte das atividades de supervisão o turmeiro faz a contagem das
caixas de laranja e às vezes podem acontecer falhas na marcação como fica explícito na
fala de um trabalhador da Citrosuco que disse: “eu cheguei colher 80 caixas e ele
[turmeiro] marcou 65 (...) e uma vez eu tinha tirado menos e ele marcou mais. Mas isso
foi depois que eu reclamei aqui com o Abel [presidente do Sinderal Duartina].”
De acordo com esta afirmação depreende- se que a fazenda ou a empresa
não tem controle do que está sendo produzido, ficando a responsabilidade a cargo do
turmeiro. Cabe salientar que seria necessário um controle mais rígido da marcação da
quantidade de caixas de laranja para evitar que os trabalhadores sejam prejudicados.
A falta de transparência no cálculo dos salários (pesagem das laranjas nas
caixas) também é indicada como problema pelo sindicalista do STER de
Piratininga/UGT: “há muita reclamação dos trabalhadores da colheita e a gente vê que
dá diferença no peso, já teve até paralisação da colheita por causa disso”.162
Além dos problemas com a marcação das caixas de laranja nenhum
trabalhador nem mesmo os representantes deles afirmaram conhecer qualquer tipo de
treinamento ou capacitação para que os trabalhadores desempenhem suas funções.
161
Banco Central do Brasil, 2013. Disponível em
<http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf>. Acesso em 25/03/2013
162 Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.
101
6.1.4. Jornada de Decente
“São 44 horas de trabalho por semana, mas na prática, às vezes o
trabalhador nem almoça”.163
A jornada de trabalho é de 8 horas diárias (44 horas semanais) com
intervalo de 1 hora para almoço, entretanto, de acordo com os trabalhadores o intervalo
de almoço no meio da jornada de trabalho não é respeitado e cada um almoça a hora que
quer e existem aqueles que almoçam no fim da jornada de trabalho. Esta informação vai
ao encontro do que foi dito pelo representante da Feraesp/CUT quando argumentou da
seguinte maneira sobre a jornada de trabalho: “São 44 horas de trabalho por semana,
mas na prática, às vezes o trabalhador nem almoça. É uma correria muito grande
mesmo!”
As exigências de uma maior produtividade não devem prevalecer sobre o
horário de descanso do trabalhador que é garantido em no artigo 71 da Consolidação das
Leis do Trabalho164
.
Quanto a irregularidades e jornada excessiva, cabe ressaltar a ação do
MPT que pediu indenização de R$ 15 milhões à Citrosuco em 2011 por essas e outras
irregularidades trabalhistas. Trata-se de Ação civil pública do MPT na Justiça do
Trabalho em São José do Rio Preto (SP), na qual pede o fim de irregularidades
trabalhistas flagradas em fiscalizações na fazenda de propriedade da Citrosuco em Onda
Verde (SP), bem como a condenação da companhia ao pagamento de indenização de R$
15 milhões por danos morais.
O MPT também elaborou uma lista com 14 medidas que a empresa
deveria cumprir a fim de corrigir essas irregularidades, sob pena de multa de R$ 50 mil
por medida não desempenhada. A ação civil resultou de um inquérito civil público
instaurado em 07 de fevereiro de 2011, após fiscalizações em frentes de trabalho na
colheita de laranja entre 20 e 24 de setembro de 2010, na fazenda São João, em Onda
Verde. Em audiência realizada em março de 2011, foi proposto à Citrosuco a assinatura
de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a empresa se
comprometeria a corrigir as irregularidades. Entretanto, segundo o MPT, a Citrosuco
163
Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro com Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP
164 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
102
não aceitou o TAC – apresentando defesa escrita na qual constava, dentre outros fatos,
que não tinha interesse em assinar o TAC proposto, o que culminou na ação civil
pública.165
As irregularidades apontadas na fiscalização incluem, quanto à jornada: a
não concessão de intervalo ou pausa entre as jornadas de trabalho, conforme determina
a legislação; a prorrogação da jornada para além do limite legal; a falta de repouso
semanal remunerado; a manutenção do trabalhador em turno ininterrupto de
revezamento, cumprindo jornada acima de seis horas diárias, sem convenção ou acordo
coletivo de trabalho. No que se refere ao transporte de trabalhadores, era realizado em
condições irregulares, em veículos sem autorização para rodagem e sem a
disponibilização do devido compartimento para o transporte de ferramentas. Constatou-
se falta de água fresca e potável nas frentes de trabalho dos pomares, assim como de
instalações sanitárias e locais adequados para refeição. A Citrosuco (Fischer) também
não emitia atestados de saúde ocupacional. Os auditores fiscais do Grupo Móvel de
Fiscalização Rural observaram falta de equipamentos de proteção para aplicação de
agrotóxicos, reutilização de embalagens vazias de veneno, exposição de trabalhadores a
riscos químicos, entre outros – aplicaram, no total, 15 autos de infração à empresa.166
165
Fonte: Estadão. “Ação do MPT pede R$ 15 mi à Citrosuco por danos morais” (12/8/2011). Disponível
em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,acao-do-mpt-pede-r-15-mi-a-citrosuco-por-
danos-morais,80020,0.htm>. Acesso em 06/3/2013.
166 Fontes: Estadão. “Ação do MPT pede R$ 15 mi A Citrosuco por danos morais” (12/8/2011).
Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,acao-do-mpt-pede-r-15-mi-a-
citrosuco-por-danos-morais,80020,0.htm>. Acesso em 06/3/2013. Advocacia Garcez. “Fischer é
processada em R$ 15 milhões pelo MPT” (29/8/2011). Disponível em:
<http://advocaciagarcez.blogspot.com.br/2011/08/fischer-e-processada-em-r-15-milhoes.html>. Acesso
em 06/3/2013.
103
6.1.5 Estabilidade e Garantia no Trabalho
“A preocupação é grande. A fusão entre Citrovita e Citrosuco já gerou
demissões na indústria e não deve parar aí”167
Sobre a fusão entre Citrosuco e Citrovita, as respostas dos trabalhadores
da Citrosuco foram diferentes. Um trabalhador respondeu que do ponto de vista
econômico a fusão foi benéfica, porque a Citrosuco implementou um plano de níveis de
pagamento em que quanto maior o nível maior seria o valor pago pela produtividade,
incrementando o salário daqueles trabalhadores que produzem mais. Mas o outro
trabalhador respondeu que quando era Citrovita era melhor, mas não soube dizer por
quê. Mas quando perguntados se a empresa havia informado os trabalhadores sobre a
fusão eles responderam que sim.
Apesar das respostas diferentes dadas pelos trabalhadores, um dos temas
de destaque para o representante da Feraesp/CUT refere-se à desativação da fábrica de
processamento de suco de laranja da Citrovita, em Matão, no interior do estado de São
Paulo e a demissão escalonada de 173 trabalhadores(as). Para ele, a atividade de cultivo
e colheita da laranja também pode ser afetada.
Embora a empresa alegue que a reestruturação da unidade industrial teria
sido necessária - pois a empresa não operaria a safra 2012/2013 -, nesse quesito o
representante da Federação compartilha da opinião do presidente do sindicato local, que
representa os trabalhadores da indústria de alimentação, o Stiama/ND, como veremos
no capítulo sobre a indústria.
Em relação à percepção do tempo médio de permanência dos
trabalhadores no emprego e sobre os temporários, o sindicalista da Feraesp/CUT
argumentou que a colheita é sazonal, são entre seis e oito meses de trabalho muito
intenso. Por isso nas grandes empresas o trabalho é contratado, principalmente, por
prazo determinado (os trabalhadores que são contratados a prazo determinado são
chamados de safristas). Mas depois de muita pressão e luta dos sindicatos conseguiu-se
que os contratos sejam por prazo indeterminado. Esse é o caso, principalmente, das
pequenas empresas, onde a contratação é mais por prazo indeterminado.
167
Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.
104
De acordo com os trabalhadores da Citrosuco, em algumas safras as
empresas dispensam menos e acabam aproveitando trabalhadores da colheita na parte da
indústria, os que conseguem trabalhar na parte industrial geralmente ficam por dois ou
três anos. Por outro lado, quem é dispensado depois de encerrada a colheita, nem
sempre volta para a mesma empresa ou para a colheita de laranja na safra seguinte.
Quando perguntados se são avaliados no desempenho de suas funções, o
trabalhador da LDC respondeu que é avaliado pelo turmeiro, enquanto os trabalhadores
da Citrosuco disseram que não são avaliados. De acordo com as próprias declarações
dos trabalhadores pode-se dizer que o maior instrumento coercitivo da empresa não é o
turmeiro, mesmo para os trabalhadores que acham que são avaliados por ele. Este
instrumento é a produtividade, ela faz com que os trabalhadores fiquem sempre
preocupados com o que vão ganhar no final do mês e busquem produzir o máximo
possível.Ou seja, a questão da produtividade vai desde a hora da contratação até o dia-a-
dia de trabalho, dado o fato de que os trabalhadores argumentaram que a empresa leva
em conta a produtividade do trabalhador na hora da contratação, coisa facilmente
mensurável já que o turmeiro mora na cidade e segundo os trabalhadores, conhece a
maioria deles e delas. Portanto, a produtividade parece se apresentar como barreira para
a contratação e como instrumento de coerção quando o trabalhador já está exercendo
funções remuneradas para a empresa.
A relação entre turmeiro e trabalhadores, que algumas vezes é tensa,
explica porque um trabalhador da Citrosuco disse que não pretende trabalhar na mesma
empresa na próxima safra porque não quer mais contato com o turmeiro. Outro
trabalhador da Citrosuco respondeu da seguinte maneira quando foi perguntado se
acredita que vai continuar trabalhando na empresa na próxima safra: “Acho que não,
praticamente pagamos para trabalhar na última”. 168
O motivo desta resposta foi porque os “bag” não tinham um padrão,
existiam “bag” que cabiam 21 caixas de laranjas, outros que cabiam 30 etc. O fato de
não ter um padrão específico, ou seja, todos os “bag” com capacidade para 20 caixas,
por exemplo, prejudicou os trabalhadores, porque a fazenda (Fazenda São José)
considerava que todos eles tinham a mesma capacidade (21 caixas), o que não era
verdade porque eles chegavam a depositar até 30 caixas em alguns “bag” e só recebiam
168
Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.
105
por 21 que era o padrão estabelecido pela fazenda. De acordo com o entrevistado, isto
fez com que os trabalhadores e até mesmo o turmeiro fossem prejudicados porque os
trabalhadores tinham que encher “bag” com 30 caixas e só recebiam por 21 e o turmeiro
também perdia porque recebe uma porcentagem em relação à colheita total da turma. Na
fazenda mencionada este problema acontece com freqüência, segundo os trabalhadores.
Segundo os trabalhadores da Citrosuco houve mudanças no processo
produtivo, mas eles não souberam exemplificar que tipo de mudanças. Já em relação à
gerência da fazenda, eles disseram que ela muda com frequência, mas a relação não é
conflituosa.
6.1.6 Equilíbrio entre Trabalho e Vida Familiar
“O trabalhador nem pensa nisso, é aquela história, tem meta pra cumprir, se
não trabalha não ganha. O trabalhador quer e precisa ganhar um pouco a mais, porque o
salário é muito baixo”169
Quando questionados sobre o que eles fazem nas horas vagas os
trabalhadores da LDC disseram nas horas vagas fazem “bicos” ou descansam em casa.
Já o trabalhador da Citrosuco disse que prefere ficar em casa assistindo televisão.
6.1.7 Tratamento Justo no Emprego
“Com quem produz mais eles conversam, dão risada, com a gente eles
nem cumprimenta”170
Esta foi a resposta do trabalhador da Citrosuco quando questionado se
eles sofrem algum tipo de discriminação. Nota-se que apesar de o trabalhador não ter
dito que se sente discriminado por ser filiado ao sindicato, a maneira como é tratado
pelos supervisores (turmeiros) mostra que eles não tratam quem é sindicalizado e quem
não é da mesma forma, o que é mostrado quando o trabalhador diz "...com a gente eles
nem cumprimenta".
169
Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro com Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.
170 Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.
106
Já o dirigente sindical da Feraesp/CUT, baseado em sua experiência
afirmou que há discriminação por participação sindical. Para ele quem tem contato com
o sindicato pode ser demitido. Existe a “lista suja” e isso também é motivo para entrar
nela. Quem denuncia pede para não ser identificado, pede sigilo. Teve um caso: um
trabalhador foi visto num bar com um diretor do sindicato e depois aconteceu uma
fiscalização, a empresa pensou que a fiscalização tivesse ocorrido por denúncia desse
trabalhador que em seguida foi demitido.
Já o trabalhador da LDC baseado em sua vivência pessoal do local de
trabalho respondeu que frequentar um bar ou outras atividades que envolvam bebidas
alcoólicas não influenciam na hora da contratação, os trabalhadores não entram na “lista
suja”. Ele respondeu da seguinte maneira em relação a “lista suja”: “o gato não está
nem aí”. Para os trabalhadores o maior critério para a contratação ainda é a
produtividade.
Ao contrário da argumentação do trabalhador da LDC, um entrevistado
da Citrosuco disse que a “lista suja” existe sim que quem integra ela são pessoas: “...que
apresenta muito atestado, que tem muita falta” 171
“Existe assédio moral nos pomares de laranja!”. De acordo com
representante da Feraesp/CUT, há assédio moral, havendo inclusive, maus tratos,
particularmente protagonizados pela figura do “turmeiro” em relação aos(as)
trabalhadores(as) que atuam na colheita de laranja no estado de São Paulo. São
trabalhadores muitas vezes submetidos a humilhações e ofensas repetidas e contínuas
durante a jornada de trabalho. Segundo ele, ninguém vê o que acontece dentro dos
pomares e os(as) trabalhadores(as) têm medo de falar e acabar indo para a “lista suja”
das empresas e ficar sem trabalho na próxima safra.
Quando questionados se já sofreram assédio moral todos os trabalhadores
entrevistados da Citrosuco e da LDC responderam negativamente. Os trabalhadores da
LDC disseram que alguns imigrantes e trabalhadoras eram alvo de preconceito por parte
de outros trabalhadores e havia preconceito em relação à mulheres tatuadas trabalhando
na colheita. Estas eram alvo de comentários e piadas preconceituosas. Já os
171
Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.
107
trabalhadores imigrantes eram acusados pelos outros de estarem “roubando” os
empregos deles.
Sobre este tema, cabe destacar que em fevereiro de 2013 a Cutrale foi
condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de indenização no
valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos ao discriminar mulheres grávidas. A
sentença determinou que a empresa assegure a estabilidade no emprego por cinco meses
após o parto às trabalhadoras, sob pena de R$ 10 mil por gestante demitida. Além disso,
o juiz Carlos Alberto Frigieri obrigou a Cutrale a não efetuar descontos salariais sem
justificativa legal de qualquer funcionário contratado pela empresa, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O MPT processou a empresa em decorrência
de uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho em ação individual de uma ex-
funcionária da Cutrale que foi dispensada durante a gravidez – período em que,
conforme prevê a legislação trabalhista, ela deveria gozar de estabilidade no trabalho.
Na decisão, o juiz caracterizou a discriminação contra a trabalhadora gestante; a Cutrale
alegou, por sua vez, que a trabalhadora estaria em experiência e a prática seria legítima,
embora a trabalhadora tivesse assinado contrato de trabalho por prazo indeterminado. A
empresa também havia se recusado a comprometer-se perante o MPT em não mais
realizar dispensas do tipo, portanto sinalizando que repetiria demissões de gestantes nas
mesmas condições.172
Ao longo do inquérito para investigação sobre a dispensa abusiva de
gestantes do quadro funcional, o MPT deparou-se com documentos intitulados
“Descontos em Folha – Autorização”, entregues aos funcionários, com assinaturas
destes autorizando o desconto nos salários relativo a extravio, dano ou falta de
equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e multas de trânsito. A intenção
da Cutrale era validar os descontos com o consentimento dos funcionários, obrigados a
assinar o documento, aos quais incumbia o pagamento pelas ferramentas de trabalho e
equipamentos de proteção obrigatórios danificados ou extraviados: “A prova oral
produzida nos processos individuais de trabalhadores indica que a empresa realiza sim
172
Fonte: Jus Brasil. “Fabricante de suco de laranja é condenada em R$ 500 mil por discriminação a
gestantes” (08/02/2013). Disponível em: <http://mpt-
prt15.jusbrasil.com.br/noticias/100335217/fabricante-de-suco-de-laranja-e-condenada-em-r-500-mil-
por-discriminacao-a-gestantes>. Acesso em: 04/4/2013.
108
descontos de forma generalizada e sem qualquer consistência, de modo que pratica
irregularidade” (Rafael Araújo Gomes, procurador de Justiça).173
Tendo a empresa recusado-se a firmar acordo com o MPT para
encerramento das irregularidades apontadas, o procurador ingressou em ação civil
pública, exigindo o fim da discriminação, dos descontos salariais, bem como reparação
pecuniária pelos danos causados.
“Na hipótese dos autos, reputo ter ocorrido a mais flagrante e
repugnante má-fé, com o objetivo de aumentar o já fabuloso
lucro da ré e prejudicar a hiper hipossuficiente trabalhadora
rural, já que, como bem asseverou o autor, de uma empresa do
porte da reclamada, considerada a maior indústria de laranja
do mundo, espera-se uma postura de maior responsabilidade
social, incompatível com a demissão de uma gestante durante o
contrato por prazo indeterminado.” (Rafael Araújo Gomes,
procurador de Justiça)
Tanto a Cutrale quanto o próprio MPT – cujo pedido inicial previa
indenização no valor de R$ 1 milhão pelos danos morais causados à coletividade, tendo
a sentença judicial estabelecida efetivamente reduzido em 50% este valor – poderão
recorrer da sentença.174
173
Fonte: Jus Brasil. “Fabricante de suco de laranja é condenada em R$ 500 mil por discriminação a
gestantes” (08/02/2013). Disponível em: <http://mpt-
prt15.jusbrasil.com.br/noticias/100335217/fabricante-de-suco-de-laranja-e-condenada-em-r-500-mil-
por-discriminacao-a-gestantes>. Acesso em: 04/4/2013.
174 Fonte: Jus Brasil. “Fabricante de suco de laranja é condenada em R$ 500 mil por discriminação a
gestantes” (08/02/2013). Disponível em: <http://mpt-
prt15.jusbrasil.com.br/noticias/100335217/fabricante-de-suco-de-laranja-e-condenada-em-r-500-mil-
por-discriminacao-a-gestantes>. Acesso em: 04/4/2013.
109
6.1.8 Trabalho Seguro
Em relação às condições do local de trabalho, os entrevistados da LDC
caracterizaram a água potável, banheiros e transporte como tendo boas condições, já os
locais para alimentação, a limpeza e a presença de agrotóxicos175
no local da colheita
foram caracterizados como ruins176
.
Estes aspectos do local de trabalho foram considerados ruins devido ao
fato de que em muitos lugares não há refeitório, e os trabalhadores comiam no próprio
ônibus utilizado para o transporte ou em alguns casos tinham que almoçar no local
aonde faziam a colheita da laranja, locais estes que por vezes não tinham mato alto177
.
Já a presença de agrotóxico nos pomares foi criticada pelo fato de que em muitas
lavouras há muito agrotóxico. Com relação ao problema dos agrotóxicos o dirigente
sindical da Feraesp/CUT disse que em 2012 houve um caso na LDC, uma fiscalização
do MTE para averiguar o caso de uma a pulverização que ocorreu no período da manhã
e o turmeiro mandou colher laranja no mesmo dia. Segundo ele o correto é que aguardar
no mínimo três dias.
Já o sindicalista do STER de Piratininga/UGT ressaltou preocupação com
a situação dos tratoristas que realizam a pulverização de agrotóxicos: “eles ficam muito
expostos porque o trator é aberto, não tem capota nem cabine. E o EPI não suporta,
atravessa a roupa deles.”178
Já o trabalhador da Citrosuco considerou como boas as condições do
transporte, local para alimentação, ambiente livre de agrotóxicos, abrigo contra
175
A NR-31 possui conceitos, recomendações e regramento, especificamente em seu item 31.8 (e
subitens) sobre a utilização de agrotóxicos. Pela análise, nota-se que há diversos subitens que precisam
cumpridos, que vão desde treinamento, disponibilidade de equipamento, observância das recomendações
aos rótulos dos produtos, descarte, dentre outros. Tanto zelo não é à toa, dados os efeitos danosos no
organismo de quem manipula tais produtos de modo equivocado ou mesmo pelos efeitos decorrentes no
meio ambiente.
176 Em 2011 a LDC firmou um TAC com o Ministério Público para garantir melhor na ambiente de
trabalho. Disponível em: http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/noticias/2594544/gigantes-da-laranja-firmam-
tac-com-mpt.
177 Quanto às queixas apontadas pelas ruins condições dos locais para a realização das refeições,
lembremos que o artigo 31.23.4 (e demais subitens), da NR-31, delineia quais são corretos requisitos para
as refeições acontecerem a contento, de sorte a exigir, entre outros, que os locais estejam boas condições
de higiene e conforto, assentos em número suficientes, água limpa para higienização, etc.
178
Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.
110
intempéries e banheiros. Mas considerou como ruins as condições das ferramentas de
trabalho e disse que a empresa não oferece condições para que se tenha água potável e
material de primeiros socorros. O trabalhador afirmou que eles (a empresa) forneciam o
garrafão de água vazio e os trabalhadores tinham que levar água de casa para enchê-lo.
As condições das ferramentas de trabalho, no caso as escadas, foram
bastante criticadas pelos trabalhadores de ambas as empresas. Só existe um tamanho de
escada, e como as árvores são de diversos tamanhos, os trabalhadores se sentem
prejudicados179
.
O tamanho da escada é prejudicial aos trabalhadores por dois motivos, o
primeiro é de matéria ergonômica, se a escada é baixa os trabalhadores têm que fazer
um esforço repetitivo para colher as laranjas das árvores mais altas correndo o risco de
lesionarem seus membros superiores e ombros. Se a escada é alta, nas árvores mais
baixas os trabalhadores têm que se curvarem para colher as laranjas o que pode trazer
uma sobrecarga para a coluna vertebral.
As escadas foram criticadas de maneira generalizada por parte dos
trabalhadores, e explica o fato de eles terem relatado que os problemas mais comuns de
saúde sofridos por eles são dores na coluna, braços e ombros.
O segundo motivo é econômico, se os equipamentos não são adequados
isso atrapalha a produtividade dos trabalhadores, impedindo-os obterem uma
rentabilidade maior, isso prejudica não só os trabalhadores, mas também a empresa.
Um ponto muito importante que está relacionado à saúde do trabalhador
foi a ausência de material de primeiros socorros no local de trabalho (lavoura), segundo
o trabalhador da LDC e os trabalhadores da Citrosuco geralmente estes materiais ficam
na sede da fazenda e muitas vezes ela fica longe do local onde está sendo coletada a
laranja.
Além dos problemas relacionados aos equipamentos e ao local de
trabalho os trabalhadores da LDC creditam que sua saúde física e mental é prejudicada
pela atividade laboral, como exemplo se pode citar: dores nos olhos, dores de cabeça
devido ao sol forte e resfriados. No caso dos resfriados um dos trabalhadores da
179
Na temática da ergonomia, outra queixa por alguns trabalhadores nas suas narrativas existe tratamento
específico na NR-31. A partir do artigo 31.10 (e seus subitens), os trabalhadores possuem rede protetiva
que lhes garantem princípios e regras para a respectiva organização do trabalho, em acordo com as suas
condições psicofisiológica e a natureza da operação que realizará.
111
Citrosuco disse que são acometidos por esta doença porque os pomares as vezes são
muito úmidos. Já o outro trabalhador da Citrosuco não considera que este ritmo pode
afetar sua saúde e disse ainda que nunca apresentou nenhum problema de saúde.
Quando perguntado se os trabalhadores são informados dos riscos
relacionados ao trabalho deles o dirigente sindical da Feraesp/CUT respondeu que a
empresa não faz isso, quem faz são os sindicatos. Como exemplo ele disse que o
Sinderal de Duartina/CUT mantém uma parceria com o MPT (Ministério Público do
Trabalho). Na parceria há distribuição de cartilhas explicando os perigos e riscos aos
quais os trabalhadores estão expostos, a questão do assédio moral e os direitos que eles
têm.
Baseados nas experiências de seu local de trabalho a fala dos
trabalhadores da Citrosuco revela que os trabalhadores se consideram bem informados
em relação aos riscos relacionados à suas respectivas atividades laborais. Para eles há
diálogo de segurança todos os dias, realizados pelo turmeiro. O trabalhador da LDC
também disse que é informado sobre os riscos nesse tipo de “diálogo”, entretanto, ele
não considera estas informações suficientes.
Para os trabalhadores da Citrosuco não há nenhum problema em relação
ao exercício ao direito de recusa em face de uma situação que configure risco grave e
iminente. Segundo eles o turmeiro não deixa os trabalhadores nem entrarem no pomar
que porventura possa estar com mato alto ou em áreas com suspeita de animais ou
insetos perigosos. Esse pensamento que é compartilhado pelo entrevistado que trabalha
na LDC.
Entretanto, o representante dos trabalhadores pela Feraesp/CUT e pelo
STER de Piratininga/SP revelaram que há trabalhadores que são mandados para a
colheita sem “roçar”, colocando em risco a saúde e segurança do trabalhador.
Para o sindicalista da Feraesp/CUT, se alguém se recusar a trabalhar
alegando risco eminente a pessoa é suspensa. De acordo com ele o direito de recusa não
existe na prática, o trabalhador “toma gancho” [é demitido].
Em relação a CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no
Trabalho Rural - 180
houve reclamações. Os trabalhadores da Citrosuco acham que a
180
CIPATR tem papel estratégico na condução de medidas para evitar acidentes e doenças do trabalho,
tornando compatível o trabalho e preservação e integridade física do trabalhador. Nessa lógica, ela além
112
participação dela deveria melhorar e que na lavoura não tem nenhum cipeiro e o
dirigente sindical da |Feraesp/CUT disse que na CIPATR a empresa nomeia quem ela
quer.
Enquanto os trabalhadores da Citrosuco conhecem e fazem críticas à
CIPATR, os trabalhadores da LDC não souberam informar se a empresa conta com
CIPATR e argumentaram ainda que se ela existe a empresa nunca explicou a função
dela.
Diante disto é necessário questionar por que os trabalhadores não sabem
da existência da CIPATR, já que é uma exigência do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego). As informações indicam que pode haver descaso das empresas em relação à
comissão. A Citrosuco por não dar condições adequadas para o funcionamento da
CIPATR e no caso da LDC, se a comissão existir ela pode não ser corretamente
divulgada aos trabalhadores e pode não gozar de boas condições para seu
funcionamento.
Há também SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança
do Trabalho) na empresa e de acordo com o sindicalista os técnicos vão aos pomares e
obrigam o trabalhador que não está usando o EPI a utilizar, entretanto a empresa não
garante aos representantes dos trabalhadores a participar de inspeções nos locais de
trabalho, supervisionar e investigar assuntos referentes à saúde e segurança e receber
notificações de acidentes e incidentes perigosos no local de trabalho.
Ainda de acordo com o dirigente sindical as empresas fornecem EPI
(Equipamento de Proteção Individual), mas os trabalhadores reclamam dos óculos.
Dizem que machuca, fica embaçado e por isso são obrigados a tirar porque não
conseguem enxergar para trabalhar e assim acabam ficando em risco. A botina (sapatão)
é inadequada porque é de baixa qualidade. Não é de couro, por isso acaba rasgando e o
trabalhador fura o pé. O mangote e a perneira também têm baixa qualidade e expõem o
trabalhador. Com relação a isto, o trabalhador da LDC pontuou que a empresa fornece
equipamento de proteção individual (EPI) completo, e quando acontece de faltar a
fazenda não deixa trabalhar sem.
do papel canal representativo dos trabalhadores, usufrui de muitas responsabilidades nos cuidados que
devem tomados, mitigando ou erradicando os agravos à saúde.
113
De outro lado, nem trabalhadores nem dirigente sindical sabem se a
empresa possui um programa de gerenciamento de riscos, o que dá margem para
questionar a existência dele, e se ele existir porque não é divulgado.
As empresas também não oferecem nenhum tipo de programa de
formação, readaptação ou instruções de matéria de segurança aos trabalhadores e de
acordo com o dirigente sindical da Feraeps/CUTo que as grandes empresas como LDC
e Branco Peres (fornecedora da Cutrale) costumam fazer é o aquecimento físico pela
manhã e no período da tarde, pois foi diagnosticado que os acidentes de trabalho
normalmente ocorrem nesses períodos, pela manhã e a tarde.
Apesar dos vários problemas de saúde relatados pelos trabalhadores
nenhum dos entrevistados afirmou ter sofrido acidente de trabalho nos últimos três anos,
eles também não deixam de revelar que estão doentes por receio de serem prejudicados
pela empresa.
Entretanto o dirigente sindical baseado em seu conhecimento dos
problemas de saúde dos trabalhadores na região de Bauru argumentou que há muitos
casos em que o trabalhador só procura atendimento médico na entressafra. Se o
trabalhador entrega um atestado, são no máximo os 15 dias, quando retorna ele recebe o
aviso prévio e é demitido. O que mais ocorre é a cobrança do líder ou do turmeiro.
Quando um trabalhador fica doente, eles dizem que o trabalhador está “inventando”. Se
o trabalhador cai da escada, e se machuca eles e dizem que não é nada, que é para voltar
a trabalhar. Há muita pressão para produzir.
Segundo os trabalhadores da Citrosuco a empresa emite o CAT
(Comunicado de Acidente de Trabalho) quando há acidentes de trabalho, já os
entrevistados da LDC não souberam responder se a empresa emite o CAT (Comunicado
de Acidente de Trabalho) quando algum trabalhador sofre acidente os trabalhadores.
Já de acordo com o dirigente sindical da Feraesp/CUT, as empresas só
abrem o CAT para casos mais graves como fraturas, para outros problemas não há
abertura. Ainda segundo o dirigente sindical a empresa não respeita o direito dos
trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho, de acordo com ele o que a
empresa faz é pagar os 15 dias, depois demite o trabalhador e o coloca na “lista suja”.
“...e também tem o problema dos agrotóxicos”
114
Em entrevista feita pelo Observatório Social à Coordenação Móvel de
Fiscalização Rural, verificamos pelas descrições feitas, que os principais problemas
encontrados decorrentes de ação fiscal, na área de citricultura no Estado de São Paulo,
são questões que envolvem às condições de trabalho. Os apontamentos feitos foram os
seguintes:
Aplicação de Agrotóxicos: o armazenamento e descarte de
embalagens são feitos de modo inadequados, com trabalhadores sem os devidos EPI
(Equipamentos de Proteção Individual) e expostos a altas dosagens;
Ausência de todos EPI para a consecução do trabalho;
Falta de sanitários e áreas de vivências
Os ônibus que transportam os trabalhadores estão em condições
precárias, contrastando as previsões legais.
Sobre o tema dos agrotóxicos, conforme mencionado anteriormente, em
janeiro de 2012, a Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA, na
sigla em inglês) anunciou a retenção de carregamentos de suco de laranja do Brasil e do
Canadá, com teste positivo para a presença do fungicida carbedazim, que é vetado nos
EUA. 181
Segundo o dirigente sindical da Feraesp/CUT houve um caso de
intoxicação, numa fazenda grande da Citrosuco da região de Duartina, 8 mulheres foram
internadas no hospital. O pessoal do hospital avisou o sindicalista que as mulheres
apresentavam sintomas de intoxicação por agrotóxicos. Após o ocorrido o gerente da
empresa telefonou para o sindicalista avisando, mas quando ele chegou ao hospital, as
mulheres haviam assinado um termo de responsabilidade para saírem do hospital porque
a médica não queria liberará-las, pois elas estavam intoxicadas. As trabalhadoras
ficaram com medo porque um funcionário da empresa estava lá no hospital.
Um trabalhador da LDC e outro da Citrosuco disseram que a empresa
utiliza muitos agrotóxicos, mas outro entrevistado da Citrosuco respondeu que a
empresa tem cuidados em relação a isso e não há problemas.
181
http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2012/01/eua-barram-carregamento-de-suco-de-
laranja-do-brasil.html
115
“As sacolas pra colheita são muito pesadas...”182
O dirigente do STER Piratininga/UGT também disse que as sacolas são
muito pesadas e os trabalhadores sofrem com doenças de coluna (por causa do peso das
sacolas de colheita de laranja, que chegam a 30 quilos).
A mesma opinião tem o sindicalista da Feraesp/CUT que acrescentou que
quedas das escadas e o uso de agrotóxicos também são problemas sérios. No caso dos
agrotóxicos, segundo o sindicalista, as empresas passaram a fornecer equipamentos de
proteção individual - por terem sido multadas, mas há trabalhadores(as) que manifestam
alergias ou se sentem mal. Além disso, alerta que muitas vezes o estado de conservação
dos EPIs é precário.
Cabe destacar que em Fevereiro de 2012 o IBAMA (Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fez uma fiscalização que
resultou na apreensão de agrotóxicos com validade vencida, armazenamento em
embalagens inadequadas e estoque de produtos não autorizados como o brometo de
metila que foi banido do país a mais de 10 anos. O alvo da fiscalização foram as
fazendas de laranja da região de Bebedouro que em 2012 era o maior centro produtor de
suco de laranja do Brasil, na região também estão localizadas 1 fazendo da
Citrosuco/Citrovita e 3 da Cutrale183
.
Somando- se aos problemas de saúde o sindicalista da Feraesp/CUT
pontuou a relação que a empresa tem com o meio ambiente como ruim as embalagens
de agrotóxico não são descartadas de maneira correta, o armazenamento é errado e já
houve caso de gerente almoçando em cima de saco de agrotóxico.
A questão do agrotóxico afeta duplamente a saúde os trabalhadores. De
um lado, afeta diretamente a saúde dos trabalhadores devido ao contato direto com eles,
e de outro lado, os trabalhadores são afetados indiretamente, pois essas substâncias
contribuem para a degradação do meio ambiente.
182
Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.
183 http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-faz-grande-apreensao-de-agrotoxicos-no-interior-de-sao-
paulo
116
Com efeito, merece destaque a ação civil pública impretada contra a
LDC por melhorias ao meio ambiente de trabalho de coletores de laranja em Botucatu
(SP) em 2009. Após a civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no
município de Bauru, a Justiça concedeu liminar determinando que a Louis Dreyfus
Commodities adote as medidas necessárias a fim de garantir as condições dignas de
trabalho aos coletores de laranja que prestam serviço para a empresa. A juíza do
Trabalho Maria Angélica Mineto Pires, titular da Vara do Trabalho de Botucatu,
sentenciou que a LDC:
“(...) assegure aos trabalhadores remuneração diária igual ou
superior ao piso da categoria por dia trabalhado ou à disposição
do empregador, forneça gratuitamente aos seus empregados
equipamentos de proteção individual (EPI), disponibilize
instalações sanitárias dignas e água potável em recipientes
individuais nas frentes de trabalho, transporte trabalhadores
apenas em veículos coletivos que possuam autorização da
autoridade de trânsito competente, além de conceder pausas
ergonômicas remuneradas com base na média mensal por
produção e fornecer ferramentas de trabalho adequadas à
atividade de colheita de laranja.” (MPT – PRT 15184
, 02/6/2009)
Com prazo estipulado de 30 dias para implementação das medidas, foi
estabelecida multa de R$ 200 por situação irregular. O caso teve início em 2007, quando
o Ministério Público Estadual enviou denúncias de irregularidades relativas ao meio
ambiente de trabalho e ocorrências de trabalho degradante praticados pela empresa
Companhia Agrícola Botucatu. Após averiguação no local por autoridades competentes,
a empresa assinou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), pelos quais se
comprometia a tomar as devidas providências. Contudo, em 2010, nova diligência na
propriedade da Companhia Agrícola Botucatu apurou que a atividade de colheita havia
sido transferida para a Louis Dreyfus Commodities, porém dando seguimento às
mesmas irregularidades constatadas anteriormente. Em consequência, ambas as
empresas foram acionadas judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho:
Companhia Agrícola de Botucatu, assim como Louis Dreyfus Commodities figuraram
184
MPT – PRT 15: Ministério Público de Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região.
117
como rés na ação. O procurador estabeleceu o valor de R$ 200 mil à causa por danos
morais coletivos185
.
Da mesma forma, a LDC firmou Termo de Ajustamento de Conduta com
Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto (SP) em 2011. O acordo assinado
estabelece obrigações para a melhoria do meio ambiente de trabalho nos pomares de
laranja localizados no município de Piratininga (SP). Pelo TAC, a Louis Dreyfus
Commodities compromete-se a:
“(...) providenciar o transporte de trabalhadores em veículos que
ofereçam condições adequadas de segurança, com a devida
autorização do DER [Departamento de Estradas de Rodagem].
O transporte deve conter assentos e assoalhos fixos, janelas
vedadas, pneus e sistemas de freio e elétrico em bom estado.
Nas frentes de trabalho, a Louis Dreyfus deve oferecer aos
trabalhadores água potável e fresca em quantidade suficiente,
locais para refeição com mesas cujos tampos sejam lisos e
laváveis e assentos em número suficiente para que todos os
empregados possam se alimentar. (...)” (MPT – PRT 15186
,
04/3/2011)
O acordo foi assinado após envio, em agosto de 2010, de relatório fiscal
ao MPT pelo Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego,
com a constatação das irregularidades flagradas nos pomares de laranja pertencentes à
Louis Dreyfus Commodities. Em caso de descumprimento, conforme informa a notícia,
a Louis Dreyfus Commodities seria penalizada com multa diária de R$ 1 mil por
infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).187
185
Fonte: JusBrasil. “Justiça decide: Louis Dreyfus deve melhorar” (02/6/2009). Disponível em:
<http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/noticias/1159740/justica-decide-louis-dreyfus-deve-melhorar-meio-
ambiente-de-trabalho-de-colhedores-de-laranja-em-botucatu>. Acesso em 15/3/2013.
186 MPT – PRT 15: Ministério Público de Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região.
187 Fonte: JusBrasil. “Gigantes da laranja firmam TAC com MPT” (04/3/2011). Disponível em:
<http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/noticias/2594544/gigantes-da-laranja-firmam-tac-com-mpt>. Acesso
em 15/3/2013.
118
6.1.9 Proteção Social na Empresa188
6.1.10 Diálogo Social
Sindicato
O STER Piratininga/UGT representa os trabalhadores e empregados
rurais do município de Piratininga, interior do estado de São Paulo.189
O STER Piratininga/UGT representa os trabalhadores e trabalhadoras
rurais que atuam no cultivo e colheita da laranja na Fazenda São José, de propriedade da
empresa LDC, no município de Piratininga, interior do estado de São Paulo
De acordo com o representante do sindicato, a LDC (Fazenda São José)
emprega 80 trabalhadores atualmente.190
. Desse total, metade são homens e a outra
metade são mulheres.
De acordo com as respostas dos trabalhadores da LDC formalmente eles
são representados por outro sindicato que não é o Sinderal Duartina, devido ao fato de
que as lavouras são em outras cidades e estas cidades são base de outro sindicato.
Os trabalhadores da Citrosuco disseram que o sindicato que os representa
formalmente nunca está presente e que eles nunca foram ao local de trabalho e quem
resolve tudo é o Sinderal Duartina, como argumentou um trabalhador da seguinte
maneira: “eu assinei (me sindicalizei) a lista do Abel [presidente do Sinderal de
Duartina] aqui, mas nunca mandaram para cá. Mas, na Agro Zurita (empresa que fica
188
Tema abordado no tópico Estabilidade e garantia no trabalho, no qual apresentou-se a denúncia da
Cutrale por demitir trabalhadora rural grávida.
189 São considerados (as) empregados (as) Rurais: Diaristas, Volantes, Boia-Fria, Empregados
Assalariados em Geral, que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Citricultura, Cultura
Diversificada e Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extração Rural.
(Disponível em MTE/CNES < http://www3.mte.gov.br/cnes/ConsultaProcesso.asp>
190 Referência ao mês de abril de 2013, quando as fazendas ainda não iniciaram o período de colheita da
laranja nos pomares. E, portanto, o número de trabalhadores (as) mencionado refere-se aos (as) fixos (as),
com contratos de trabalho por prazo indeterminado. No período de safra, de acordo com o sindicalista, a
Fazenda São José passa a empregar pouco mais de 200 pessoas, entre contratadas por prazo
indeterminado e por prazo determinado. Esses (as) trabalhadores (as) também são conhecidos como
safristas.
119
na base do Sinderal Duartina) é aqui mesmo que representa. Eu sou sindicalizado aqui.
E quando trabalhei lá [Citrosuco] eu já era sindicalizado aqui.”
A mesma opinião é compartilhada pelos trabalhadores da Citrosuco,
segundo eles tal entidade não é bem avaliada pelos trabalhadores e quando há denúncias
o STER de Piratininga consideram que o sindicato não atende aos pontos de interesse
dos trabalhadores, e por isso eles reconhecem o Sinderal de Duartina, porque, na
opinião deles, esse sindicato resolve as pendências junto a empresa quando eles
procuraram o dirigente de desse sindicato.
Quando perguntados se eles são sindicalizados, os trabalhadores
responderam que no início eram representados, mas não sindicalizados pelo STER de
Piratininga/UGT, entretanto com o passar do tempo, vendo que o STER de Piratininga
não os representava como deveriam se sindicalizaram ao Sinderal de Duartina, mesmo
este sindicato não os representando formalmente.
Nota- se que há um conflito claro entre a representação de fato e a de
direito. De acordo com as argumentações os trabalhadores não reconhecem o sindicato
que atualmente os representa formalmente, o sindicato que é reconhecido pelos
trabalhadores entrevistados é o Sinderal Duartina cuja base contempla as cidades que os
trabalhadores geralmente colhem a laranja. Uma prova disto é que os trabalhadores
recorrem ao Sinderal Duartina quando têm algum problema e não ao sindicato que os
representa legalmente.
Em relação a conflitos com a empresa ou denúncias que possivelmente
pudessem surgir, o trabalhador da LDC afirmou que não se sentia intimidado, mas que
fica com receio de efetuar denúncias por medo de não serem contratados para a próxima
colheita.
E um trabalhador da Citrosuco afirmou a existência da “lista suja” disse
que apesar do receio de denunciar percebe que a empresa se sente ameaçada face a
combatividade do sindicato de Duartina em alguns momentos.
Nas questões relacionadas ao Diálogo Social (Negociação Coletiva e
Liberdade Sindical), chamou a atenção a seguinte frase dita pelo dirigente sindical da
Feraesp/CUT:
120
“Liberdade é uma coisa que não existe nos pomares, os trabalhadores
têm medo de falar”
Para o sindicalista da Feraesp/CUT o “turmeiro” possui grande controle
sobre os(as) trabalhadores(as), sendo comum que estes até se escondam quando
sindicalistas se aproximam dos pomares. Segundo ele, os pomares são cercados, portões
fechados com cadeados e há muita dificuldade para os sindicatos entrarem para
conversarem com os(as) trabalhadores(as). Relata que, muitas vezes, até a fiscalização
do MTE tem dificuldade para entrar nos pomares.
“Falta liberdade para falar, para reclamar, para exigir os direitos que o
trabalhador tem. Não há respeito à dignidade humana. O trabalhador que colhe
laranja para essas empresas não apanha de chicote como os escravos apanhavam. Mas
ele está amarrado de outra forma. Ele também é punido se reclamar: há advertência,
suspensão e também tem a “lista suja” para quem questionar o feitor, o turmeiro.”
Para o representante da Federação, a fusão entre Citrovita e Citrosuco
trará ainda mais dificuldades para os(as) trabalhadores(as), pois, segundo ele, os
sindicatos menores têm relativamente menor poder de negociação frente a essas grandes
empresas. Para ele: “essas empresas têm muito poder, já dominam a produção,
determinam o valor dos salários e também o preço da laranja. É o mesmo cartel que
domina preço e salário e o que falta é uma maior organização das representações dos
trabalhadores, principalmente dos sindicatos pequenos”.
O representante do STER de Piratininga/UGT afirma que desconhece a
existência da “lista suja”, mas revela que “os trabalhadores têm medo de falar com
sindicalista porque fala que a empresa manda embora. A gente diz que tem que
reclamar.”191
Quando questionado sobre o comportamento das empresas quanto ao
direito do livre exercício da ação sindical o representante da Feraesp/CUT afirmou que
o sindicato acompanha as fiscalizações do MTE (quando elas ocorrem), só que se há
tentativa de fazer isso como sindicalista (sem o MTE), as empresas não permitem entrar
no local de trabalho.
191
Entrevista em 02/05/2013, por telefone.
121
O relato dado pelo sindicalista mostra bem o mundo em que os
trabalhadores que participam da colheita da laranja vivem, um mundo onde não há
liberdade para nada, e quem se atreve é punido.
A liberdade sindical também é cerceada quando a empresa impede o
sindicato de entrar nas dependências dos pomares, haja vista que o sindicato precisa da
ajuda do poder público quando há fiscalização para ter acesso ao local de trabalho, de
outro lado, a perseguição sofrida pelos trabalhadores que fazem reclamações ao
sindicato mostra outro movimento em que a empresa impõe limites a liberdade do
trabalhador e ao sindicato.
Sobre esse tema, o representante do STER de Piratininga/UGT declarou
que “a empresa [LDC] não liberava a entrada da gente na fazenda, alegava que não
tinha autorização da sede. Só no último mês (abril de 2013) que informou que para que
a gente possa entrar na turma quando recomeçar a colheita.”192
Portanto a empresa pressiona os trabalhadores e seus representantes pelos
flancos, utilizando-se de dois movimentos, primeiro a perseguição aos trabalhadores, e
segundo impedindo a entrada do sindicato nos pomares.
Ainda segundo o sindicalista o Sindicato dos Trabalhadores e
Empregados Rurais de Duartina/CUT negocia, mas não assina nenhuma negociação
coletiva, pois considera que o que as empresas propõem prejudica os trabalhadores. Em
2011, houve uma tentativa de negociar de maneira coordenada com cinco sindicatos: de
Duartina, de Bariri, Itapuí, Itápolis, Tabatinga com as empresas, mas não houve êxito.
Então cada sindicato entrou com uma ação na sua região, principalmente
pelo problema da falta de transparência na pesagem das laranjas, mas ainda não saiu a
decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT). No caso de Duartina, as empresas
costumam dizer na hora da pesagem que são 20 caixas de laranja, mas na realidade são
25/29 caixas.
As ações conjuntas de sindicatos de regiões diferentes com o objetivo de
fazer com que as empresas iniciem um processo de mudança podem ser encaradas como
uma resposta ao desrespeito tanto ao sindicato quanto aos trabalhadores da região, fato
que também é comprovado pela ausência de OLT (Organização no Local de Trabalho).
192
Entrevista em 02/05/2013, por telefone.
122
6.2 No segmento industrial
6.2.1 Oportunidades de emprego
Neste tópico são abordados os temas relacionados ao processo de
contratação, bem como indicativos da existência de oportunidades para trabalhadores e
trabalhadoras com deficiência, migrantes ou resgatados do trabalho escravo e
terceirização de atividades-fim.
Os trabalhadores entrevistados da Sucocítrico Cutrale Ltda. foram
contratados depois de terem sido indicados para as respectivas vagas por outros
trabalhadores da empresa. Um deles com contrato por prazo determinado e outro por
prazo indeterminado, e salários em torno de mil reais.193
De acordo com sindicalistas e trabalhadores entrevistados, nas grandes
indústrias de produção de suco de laranja, como a Cutrale e a LDC, os contratos são por
prazo determinado durante a safra da laranja, que dura de seis a oito meses. São os
chamados trabalhadores temporários ou safristas. E há também os contratos por prazo
indeterminado (trabalhadores fixos).
De acordo com um dos sindicalistas, na Cutrale, a maioria dos
trabalhadores safristas é mulher, e entre os fixos predomina o trabalhador do sexo
masculino.194
Na indústria, as mulheres (safristas) atuam, principalmente, nas áreas de
triagem das frutas - que serão processadas - e de embalagem. Por terem contrato por
prazo determinado (assim como os homens, nessa modalidade de contratação), não
fazem jus aos mesmos direitos dos trabalhadores contratados por prazo indeterminado,
como seguro-desemprego, aviso prévio e 40% do FGTS em caso de demissão sem justa
193
Para evitar que os trabalhadores entrevistados sejam identificados não forneceremos os cargos/funções
que desempenham na empresa. Ressaltamos apenas que, na safra 2012/2013, eles ocupavam cargos
diferentes na produção.
194 O STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT não dispunha do número e distribuição das pessoas que
atuam nessas indústrias no período de safra, por sexo. As informações de número de trabalhadores (as)
aqui mencionadas se referem ao período de entressafra.
123
causa etc. Os direitos dos trabalhadores com contratos por prazo determinado,
normalmente são proporcionais ao tempo trabalhado.195
)
Pela percepção dos entrevistados, trabalham na empresa entre 600 e 1000
pessoas na época da safra. Já quando não há colheita de laranja – na entressafra,período
denominado de “paradas”, pelos trabalhadores -, seriam “uns 100 trabalhadores”.196
“[O mais importante na hora de contratar] é moer laranja”197
Essa é a opinião de um dos trabalhadores quando perguntado sobre o que
acreditava ser mais importante para a empresa na hora de contratar. Cabe destacar que,
desde o momento da contratação, o tema da produtividade, na visão dos trabalhadores,
aparece como critério fundamental que seria adotado pela empresa. Posteriormente, a
produtividade - mais especificamente a pressão das chefias pelo aumento da
produtividade – aparecerá inúmeras vezes como objeto de reclamação dos entrevistados.
Outro aspecto apontado pelos trabalhadores como critério adotado pela
empresa na contratação é a higiene, segundo eles: “a aparência também é muito
importante. Como a gente trabalha com produto alimentício é exigido que esteja
sempre com a barba aparada, unhas feitas. É uma questão de higiene.”
De acordo com os sindicalistas, nem a Cutrale e nem a LDC cumprem a
Lei, empregando trabalhadores (as) com deficiência (PCDs): “Elas [Cutrale e LDC] não
contratam nem o que a lei exige de trabalhadores com deficiência, os PCDs”198
199
195
O contrato por prazo determinado foi estabelecido pela Lei n. 9.601 de 21 de janeiro de 1998.
Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9601.htm>, acesso em 23/04/2013.
196 De acordo com dados fornecidos pelo STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, atualmente a Cutrale
emprega 132 trabalhadores (as).
197 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP
198 Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub-sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi
Guaçu/SP.
199 No Brasil, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê cotas para a contratação de pessoas com
deficiência (PCDs), seja deficiência visual, auditiva, física ou mental. De acordo com o disposto pela Lei,
as empresas que têm de 100 a 200 trabalhadores (as) devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas
para pessoas com deficiência. Para as empresas que têm de 201 a 500 empregados, a cota é de 3%. Para
as que têm de 501 a mil empregados, são 4%. Já as empresas que têm mais de mil trabalhadores (as), de
5%.
124
Vale ressaltar que o Relatório Anual 2011 da LDC não traz qualquer
referência, seja quanto ao cumprimento da legislação de cotas para deficientes em suas
unidades de produção rural e fabril em todo o mundo, seja quanto à adoção de medidas
ou políticas de promoção de oportunidades para PCDs integrarem o seu quadro de
trabalhadores (as).200
Da mesma forma, o Relatório Integrado 2012, do Grupo Votorantim201
não faz nenhuma menção à contratação de PCDs na agora nova empresa, Citrosuco S/A
Agroindústria. E nem apresenta qualquer iniciativa voltada à inclusão desses (as)
trabalhadores (as) nas unidades de produção do grupo ligadas à produção de laranja e
suco.202
Quanto à contratação de trabalhadores(as) migrantes ou resgatados(as) da
condição de trabalho escravo, tanto trabalhadores quanto sindicalistas foram unânimes
em afirmar que desconhecem que as principais fábricas de suco de laranja da região –
Cutrale e LDC – tenham qualquer prática ou política de incentivo à contratação de
trabalhadores (as) advindos dessas condições.
Esse fato chama a atenção, uma vez que a cadeia de produção da
citricultura, especificamente no segmento rural como vimos anteriormente, vem sendo
citada quanto à ocorrência de trabalho em condições precárias no período recente, com
casos vinculados a unidades da Cutrale em outras regiões, por exemplo. E o
desconhecimento, por parte de seus trabalhadores, de políticas da empresa ou de
200
Não foi localizado relatório anual e/ou de sustentabilidade da empresa Sucocítrico Cutrale Ltda. ou
qualquer informação da própria empresa que verse seja sobre o cumprimento da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, seja quanto a medidas de incentivo à contratação de PCDs. Consulta realizada em
<http://www.cutrale.com.br >. Acesso em 28/03/2013
201 Conforme informado anteriormente, o processo de fusão das empresas Citrovita (do grupo
Votorantim) e Citrosuco (do grupo Fischer) foi concretizado em 2011. Não localizamos nenhum
Relatório Anual ou de Sustentabilidade individual da empresa Citrosuco. O grupo Votorantim, no
entanto, elaborou o Relatório Integrado, 2012. Nesse documento, é apresentado o desempenho de todas as
empresas que compõem o grupo, inclusive da Citrosuco S/A Agroindustrial, que começou a operar como
tal em julho de 2012. Por ser o único documento disponível dessa empresa, faremos referência a esse
documento ao longo deste relatório de pesquisa. Disponível em
<http://www.votorantim.com.br/responsabilidade%20Social%20Corporativa/Vot_RA2012.pdf >
Acesso em 02/05/2013.
202 Todas as referências encontradas abordam o tema de maneira genérica, sem identificar áreas de
negócio, empresas do grupo ou unidades de produção onde eventuais medidas estejam sendo tomadas. O
que não permite identificar se unidades da Citrosuco S/A Agroindústria possuem alguma ação nesse
sentido.
125
medidas dedicadas a incentivar a contratação de trabalhadores (as) resgatados dessas
condições pode indicar que de fato a Cutrale não possua qualquer ação nesse sentido, o
que estaria em desacordo com a postura de uma empresa efetivamente preocupada com
o tema.
“Depois de muita luta e denúncias, não tem mais terceirização na
produção [Cutrale e LDC]. Acabou ficando mais nas atividades de serviços e de
manutenção.”203
Ao contrário do segmento rural – onde a proibição da prática de
terceirização na colheita de laranja é uma decisão judicial recente e ainda passível de
recurso por parte das empresas204
– na indústria, a terceirização deixou de existir na
produção há quatro anos. De acordo com os sindicalistas entrevistados, depois de
denúncias feitas pelo STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, atualmente a terceirização
nas unidades da Cutrale e LDC se concentra nas atividades permitidas por lei, como
conservação e limpeza, segurança, alimentação, mecânica, elétrica e solda.
No entanto, diferenças salariais, inexistência de plano de saúde e PLR,
dentre outros benefícios foram citados pelos sindicalistas como exemplos das diferenças
nas condições de trabalho entre terceirizados e aqueles diretamente contratados por
essas empresas, especialmente na área de manutenção205
. Além disso, um sindicalista
mencionou que, até recentemente, os terceirizados da Cutrale não podiam utilizar o
mesmo restaurante dos trabalhadores próprios, o que mudou depois de denúncia do
sindicato, segundo ele.
Para os trabalhadores entrevistados, os terceirizados (na maioria homens
e vindos de Araraquara/SP, segundo eles), atuam no serviço de solda, na parte externa
203
Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub-sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi
Guaçu/SP.
204 Mais detalhes em <http://reporterbrasil.org.br/2013/03/justica-decreta-fim-de-terceirizacao-na-
colheita-de-laranja-indenizacao-passa-de-r-400-milhoes/>, de 27/03/2013. Acesso em 28/03/2013.
205 Embora as atividades terceirizadas se concentrem em segmentos permitidos por lei, os sindicalistas
destacaram que na área de manutenção há contratação de trabalhadores próprios e terceirizados com
diferenças salariais e de benefícios, principalmente na LDC. Segundo eles, a LDC concentra um “grande
número de terceirizados na manutenção, muito mais do que na Cutrale”.
126
da fábrica e, nas palavras de um deles: “são mais respeitados, e o que eles falam é
levado mais em conta pelas chefias”. 206
Os relatos dos trabalhadores denotam que não há espaço para o diálogo
dos trabalhadores com a empresa. eles não são valorizados, e nem ouvidos pela
empresa.
6.2.2 Trabalho inaceitável
Neste tópico são abordados os temas relacionados ao trabalho infantil, de
menores em atividades ou condições perigosas ou inadequadas e prática de trabalho
escravo.
Todos os entrevistados, trabalhadores e sindicalistas, foram unânimes em
dizer que desconhecem denúncias, no período recente, sobre trabalho infantil, ou
análogo ao trabalho escravo, bem como emprego de menores aprendizes e de
adolescentes (16 e 17 anos) em condições não permitidas pela lei dentro das unidades
industriais da Cutrale e LDC.
Quanto ao trabalho de menor aprendiz, os sindicalistas afirmaram que a
Cutrale sequer cumpre o que a Lei determina sobre a contratação de menor aprendiz. 207
No entanto, com grande preocupação, alguns sindicalistas mencionaram
os flagrantes de trabalho infantil e de trabalho “quase escravo” (nas palavras de um
deles) na colheita da laranja, em 2008 e em 2011, respectivamente, conforme já relatado
no capítulo sobre o segmento rural.
De toda forma, sindicalistas e trabalhadores disseram desconhecer se as
empresas adotam medidas para coibir práticas de trabalho inaceitável junto a sua cadeia
de fornecedores e quais seriam essas medidas. O que por si só já é preocupante, pois
206
Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.
207 De acordo com a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - que altera dispositivos da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT -, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943 - os
estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem - também conhecido como Sistema “S” (SESI, SENAI, SENAC, etc) -
número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no
máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação
profissional.
127
indicaria, pelo menos, a existência de um problema na comunicação das empresas com
as trabalhadoras e trabalhadores.
Com efeito, como mencionado no capítulo sobre o segmento rural deste
documento, as empresas abordadas não divulgam - seja em suas páginas institucionais
na internet, seja em seus relatórios anuais ou de sustentabilidade (quando estes existem)
– ações e procedimentos que possam ser identificados como voltados especificamente
às unidades rurais e fabris de produção de laranja e suco com o intuito de coibir práticas
de trabalho inaceitável na parte mais sensível de sua cadeia de produção, entre seus
fornecedores. E também não são signatárias do Pacto pela Erradicação do Trabalho
escravo.
6.2.3 Salários adequados e trabalho produtivo
Neste tópico são abordados temas relacionados à garantia de rendimentos
que assegurem o bem estar do (a) trabalhador (a) e de seus familiares, além da melhoria
do trabalho futuro via treinamento/qualificação.
“A Cutrale paga o menor piso do setor de alimentação do estado de São
Paulo”208
De acordo com os sindicalistas, o valor do piso da Cutrale no acordo
coletivo 2012/2013 era de R$780,00 – mais de 20% menor do que em outras empresas
do setor de alimentação, e o mais baixo do setor no estado de São Paulo. Depois que o
STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT realizou uma campanha divulgando essa
informação, a Cutrale aumentou o valor para R$826,00, ainda na vigência do acordo
mencionado, segundo os sindicalistas. Ainda de acordo com os sindicalistas, o salário
médio na produção varia entre R$900,00 e R$970,00, a depender do número de horas
extras ou adicional noturno.
“Aqui trabalha muito e recebe pouco”209
208
Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim Região/CUT, em Mogi
Guaçu/SP.
209 Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.
128
As palavras de um dos trabalhadores resumem o sentimento de ambos
entrevistados sobre a remuneração paga pela Cutrale. Para eles, há muita pressão para
produzir mais, mas sem um correspondente aumento no salário.
Os entrevistados também reclamaram que quando começaram a trabalhar
na empresa disseram para eles que seus ganhos poderiam chegar a R$1.100,00. No
entanto, relataram que esse valor dependia da quantidade de horas extras e de adicional
noturno realizados pelo trabalhador, mas que nunca conseguiram atingir esse patamar.
Nas palavras dos trabalhadores entrevistados, portanto, a forma de
divulgação do salário oferecido pela Cutrale no momento da contratação não
corresponde ao salário que efetivamente será pago. Na verdade, o valor mencionado
depende de valores extras, que só podem ser obtidos mediante a realização de horas
extraordinários ou trabalho noturno.
Essa situação pode significar duas coisas que se correlacionam e indicam
que o valor do salário divulgado para o trabalhador no momento da contratação é irreal.
Em primeiro lugar porque aparentemente considera como salário, um valor que na
verdade é composto por outros itens que não o integram, como hora extra e adicional
noturno. Em segundo lugar, a empresa divulga como salário, um valor que não poderá
ser alcançado durante a jornada normal de trabalho e sem potencialmente colocar em
risco a segurança e/ou saúde das trabalhadoras e trabalhadores. O que também pode
indicar que a Cutrale se utiliza, desde o momento da contratação, de artifícios para
pressionar o trabalhador a realizar horas extras e trabalho noturno, produzindo mais.
Embora concretizado de maneira distinta, esse artifício parece
assemelhar-se ao que vimos anteriormente no segmento rural: onde as trabalhadoras e
trabalhadores, para poderem melhorar o seu ganho, acabam trabalhando em um ritmo
bastante intenso para cumprirem uma meta de colheita elevada, muitas vezes, sem
usufruir do intervalo para refeição e descanso a quem têm direito.
Quanto a outros benefícios, além do salário, segundo os entrevistados, a
empresa fornece tíquete alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados),
plano de saúde e refeição nas dependências da fábrica, cujo valor mensal por
trabalhador (a) de R$26,00 é descontado do salário.
Outro dado revelado pelos trabalhadores e sindicalistas é que, o direito ao
tíquete alimentação é perdido no caso de faltas (justificadas ou injustificadas) e também
129
quando ocorrer qualquer tipo de afastamento ao trabalho, como por auxílio doença,
acidente de trabalho, licenças, maternidade, paternidade etc.
Além disso, o trabalhador safrista mostrou-se descontente com o fato de,
por ser contratado por prazo determinado, o valor da PLR é proporcional ao tempo de
contrato, assim como outros direitos legais.210
6.2.4 Jornada Decente
Neste tópico os(as) entrevistados destacaram, principalmente aspectos
envolvendo o tema das horas-extras banco de horas, bem como os intervalos para
refeição e descanso.
Jornadas de trabalho de até 42 dias consecutivos sem folga e pressão
diária para realização de mais duas ou três horas extras em flagrante desrespeito às
horas legalmente previstas de descanso para o início de nova jornada. Essa é uma das
denúncias contra a fábrica da Cutrale em Conchal/SP, trazida pelo “O Rango”, Boletim
impresso do STIAA de Mogi Mirim e Região CUT, de maio de 2012.
Com efeito, na safra 2012/2013, um dos trabalhadores entrevistados
denuncia casos de trabalhadores entrando às 14 horas de um dia e saindo às 4 horas da
manhã do dia seguinte, com o agravante de ter que voltar às 14 horas desse mesmo dia
para cumprir nova jornada de trabalho.
Segundo os entrevistados, eles mesmos raramente cumprem hora extra, e
quando o fazem é numa média que não ultrapassa duas horas por semana. Mas disseram
que sabem de colegas que realizaram 80 horas num mês e a empresa alegou que o
trabalhador só teria feito 50 horas.
210
Em caso de demissão, antes do término do contrato, os direitos são proporcionais:
- 13º proporcional
- férias proporcionais
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização dos dias faltantes para o término do contrato
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Neste caso, só para quem foi dispensado
antes do prazo de término do contrato de trabalho.
130
De acordo com os trabalhadores da Cutrale, a jornada oficial de trabalho
é de 8 horas por dia, cumprida por meio de turnos. No período de safra são turnos de
revezamento semanal e na entressafra, são turnos fixos diurnos, de segunda a sábado,
sendo que o primeiro turno se inicia as 6h até as 14h; o segundo, das 14h as 22h e o
terceiro turno, das 22h as 6h, com uma hora para refeição e descanso. Há o pagamento
de adicional noturno para quando o trabalho se iniciar no terceiro turno, conforme a lei
determina.211
Um dos entrevistados, alerta, no entanto, que os trabalhadores e
trabalhadoras (fixos) que permanecem na fábrica durante o período de “parada”212
não
são suficientes para atender a demanda: “não dá conta do serviço”213
, afirma.
Ainda que não tenha nenhum tipo de acordo com o sindicato em relação
a banco de horas, os trabalhadores dizem que parte das horas extras realizadas vão para
um banco de horas. Nas palavras de um dos trabalhadores: “a chegada de uma carreta
de cal que precisava descarregar, por exemplo. Era pedido na hora para ficar um
pouco mais e eu ficava. Se eu ia sair às 14h eu ficava até umas 17h para ajudar e isso
era banco de horas. Isso não era pago, contava como horas.” 214
Documentos fornecidos pelo sindicato comprovam que em 2004/2005 a
Cutrale já mantinha um controle das horas extraordinárias realizadas tanto no período de
safra (de junho a fevereiro) quanto de entressafra (de março a maio), por trabalhadores
(as) das mais diferentes funções215
. Já o pagamento das horas extras seria parcial. De
acordo com os registros fornecidos, o pagamento seria realizado, na maioria dos casos,
sobre parte das horas extras do período de safra. A outra parte das horas extras na safra
e as da entressafra seria contabilizada no banco de horas para compensação.
211
Conforme artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
212 Refere-se à entressafra, que é o período compreendido entre o término de uma safra e o início de outra,
quando não há colheita e consequentemente, a atividade de processamento de suco é reduzida ou
interrompida, permanecendo na fábrica, normalmente, somente os trabalhadores fixos.
213 Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.
214 Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.
215 Almoxarife, Analista de Administração de Materiais, Auditor de Processos, Jardineiro, Mecânico
Sênior, Operador de Blenders, Operador de Caldeira, Operador Centr. Suco, Operador de Forno de
Ração, Vigilante.
131
Estes relatos e o documento fornecido pelo sindicato mostram o quanto a
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estaria sendo desrespeitada pela Cutrale. No
quesito de horas extras nota-se que a empresa estaria desrespeitando o artigo 59216
fazendo com que o trabalhador executasse 6 horas extras num só dia. Ela também
estaria cometendo irregularidades em relação ao descanso obrigatório entre jornadas217
,
pois requisitou a presença do trabalhador no local de trabalho 10 horas após a última
jornada de trabalho.
Segundo os sindicalistas entrevistados, a existência de apenas três turnos
na Cutrale, portanto, gerava a necessidade de realização de muitas horas extras e
consequentemente, muito desgaste e fadiga nos trabalhadores, potencializando o risco
de acidentes de trabalho.
Para eles, depois de muita luta e pressão do STIAA de Mogi Mirim e
Região/CUT, em 2013 a Cutrale adotou um quarto turno de revezamento de trabalho.
Ainda de acordo com os sindicalistas, até que fosse adotado o quarto turno (de
revezamento), foi o período em que ocorreram muitas reclamações de trabalhadores que
estavam esgotados, além da ocorrência de acidentes fatais, como veremos mais adiante
no tópico sobre “Trabalho Seguro”.
As providências jurídicas do sindicato junto à Vara do Trabalho da 15ª.
Região, jurisdição de Araras/SP, contra a fábrica da Cutrale em Conchal/SP foram
tomadas por intermédio do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT exigindo a cessação
dessas irregularidades e a reparação cabível. 218
Em 2012 a Cutrale foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) a pagar 800 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não
respeitar a jornada de trabalho dos trabalhadores.
216
De acordo com o artigo 59 da CLT, a hora extra não poderá exceder 2 horas diárias. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 23/03/2013.
217 O artigo 66 da CLT diz que entre jornadas de trabalho tem que haver um período de no mínimo 11
horas para descanso. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
218 Processo n. 0001641-23.2012.5.15.0046, sobre Turno de Revezamento, Intervalo entre Jornadas e
Descanso Semanal Remunerado em Dobro. Processo n. 0001640-38.2012.5.15.0046, sobre Adicionais de
Periculosidade e Insalubridade.
132
6.2.5 Estabilidade e garantia no trabalho
Temas como demissões, rotatividade219
e expectativa dos trabalhadores
em estar na empresa no próximo ano/safra são abordados neste item.
Em que pese que a indústria de produção de suco de laranja opere por
sistema de safra - com a contratação da maior parte dos trabalhadores por prazo
determinado – o que poderia explicar que o tempo de permanência da maioria dos
trabalhadores na empresa seja de menos de um e no máximo dois anos220
-, a percepção
dos trabalhadores e sindicalistas é de que ainda assim a rotatividade na Cutrale é muito
elevada.
No entanto, essa rotatividade não é causada porque a empresa toma a
decisão de demitir e contratar muitos trabalhadores num curto período de tempo, como
normalmente se verifica em empresas caracterizadas por altas taxas de rotatividade.
Para os entrevistados, essa rotatividade é causada pelo excesso de pressão da empresa
para aumentar a produtividade e pela desmotivação do trabalhador, a qual é causada
pela falta de reconhecimento da empresa em relação ao exercício da atividade desses
profissionais. Isso porque, para eles, muitos trabalhadores (safristas) têm a oportunidade
de voltar a trabalhar na empresa na safra seguinte, mas não o fazem.
Nesse sentido, o relato de um dos representantes do sindicato é
emblemático: “antigamente todo mundo na cidade queria trabalhar na Cutrale, era o
desejo de todo trabalhador. Tinha um status trabalhar lá. Agora não é mais assim.
Agora todo mundo sabe que a Cutrale é uma péssima empregadora. Ninguém agüenta.
Quem sai, não quer mais voltar.”221
219
Do ponto de vista conceitual, “(...) a rotatividade representa a substituição do ocupante de um posto
de trabalho por outro, ou seja, a demissão seguida da admissão, em um posto específico, individual, ou
em diversos postos, envolvendo vários trabalhadores.” In: Rotatividade e flexibilidade no mercado de
trabalho – São Paulo: DIEESE, 2011.
220
O limite legal para os contratos por prazo determinado é de dois anos. Passado esse prazo, o contrato
passa a automaticamente vigorar por prazo indeterminado, incluídos todos os benefícios correlatos a essa
modalidade de contratação.
221 Entrevista realizada em 24/03/2013, na sede do STIAA de Mogi Mirim/CUT, em Mogi Mirim.
133
De acordo com os sindicalistas, a Cutrale já encontra dificuldades para
contratar trabalhadores: “quem trabalha uma vez não quer voltar, a pressão,
principalmente sobre os [trabalhadores] safristas é muito grande. Só entre 20% e 30%
dos que trabalharam na safra anterior voltam na safra seguinte. A maioria não volta.”
Nesse sentido, os sindicalistas entrevistados ressaltam que há diferenças
nas condições de trabalho dos trabalhadores fixos (contrato por prazo indeterminado) e
dos safristas (prazo determinado). Para eles, “os fixos também sofrem pressão, mas é
menor, mais tranquilo do que entre os safristas, tanto que muitos não voltam na safra
seguinte, ninguém agüenta.”
Quanto à avaliação dos trabalhadores por parte da empresa, um dos
trabalhadores considera que foi avaliado em reuniões nas quais seus chefes teriam dito
que ele estava ou não realizando o seu trabalho da maneira correta. O outro trabalhador,
no entanto, disse que nunca foi avaliado e nem recebeu qualquer opinião em relação ao
seu desempenho: ”Nunca falaram nada para mim, nem positivo e nem negativo. Isso é
muito duro para um trabalhador porque a Cutrale não tem reconhecimento nenhum
com a gente.”222
Sobre a existência de Plano de Cargos e Salários (PCS), os sindicalistas
afirmaram que LDC e Cutrale não possuem o Plano, apesar das empresas alegarem que
sim. Os sindicalistas dizem que nunca tiveram contato com os supostos documentos e
que ambas as empresas praticam salários diferentes para trabalhadores com a mesma
função numa mesma unidade e em unidades diferentes da mesma empresa. Além disso,
revelam os sindicalistas, que não há por parte das empresas, critérios objetivos para a
escolha de trabalhadores que poderão realizar cursos, treinamentos ou algum tipo de
qualificação que permita a eles e elas progredirem na carreira. Segundo eles, apenas os
“bajuladores de encarregado” é que acabam tendo essa oportunidade.
Os trabalhadores da Cutrale disseram que para alguns cargos existem
categorias A, B e C, mas não sabem o que precisam fazer para subir de nível. Os
entrevistados também disseram que não acreditam que estarão trabalhando na empresa
daqui a um ano.
222
Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal.
134
Também para os trabalhadores a empresa oferece oportunidades de
promoção para o que eles chamam de “peixinho” (bajulador de encarregado) e para os
demais não há qualquer oportunidade.
Ainda segundo os trabalhadores a empresa oferece cursos de
qualificação, um entrevistado citou que recebeu curso para operar empilhadeiras e
avaliou isso como positivo, pois recebeu certificado do curso. Já outro trabalhador disse
que nunca recebeu nenhum curso.
Apesar de reclamarem muito sobre a falta de promoções e de alegarem
que não sabem os critérios utilizados pela empresa para promover alguém, os
trabalhadores acham que a empresa vê como importante para promoção o desempenho,
ser homem e dedicação à empresa. Mas, nesse sentido é correto indagar que critérios
são esses?
Chama a atenção que pelo menos um dos critérios (ser homem) pode
indicar que a Cutrale esteja reforçando as desigualdades entre homens e mulheres dentro
do local de trabalho, na unidade de Conchal.
Quanto aos outros critérios, não há qualquer informação dada aos
trabalhadores sobre o que a empresa entende como desempenho ou o que é dedicação a
empresa. Mas, considerando os relatos dos trabalhadores em seu conjunto, estes
critérios podem indicar, mais uma vez, o tema da produtividade como prioritário.
Os relatos indicam falta de diálogo entre empresa e trabalhadores,
particularmente em relação ao trabalhador que não recebeu qualquer retorno de suas
chefias sobre seu trabalho. Do mesmo modo, os relatos mostram falta de transparência,
por parte da Cutrale, sobre o conteúdo e critérios adotados no (suposto) PCS, pois os
trabalhadores não sabem como poderão galgar graduações mais elevadas em suas
funções.
Não é deixado qualquer espaço para o trabalhador saber o que tem que
fazer para subir de cargo, pode-se dizer com as informações coletadas que o trabalhador
não tem qualquer participação dentro de uma possível trajetória para a sua própria
promoção dentro da empresa. Ou seja, o trabalhador não figura como sujeito nesse
processo, cabendo somente ao chefe direto decidir por critérios que os trabalhadores não
sabem quais são.
Com relação a mudanças no processo de gestão ou na produção os
trabalhadores responderam que no período (uma safra) em que estão na empresa nunca
135
houve nenhuma mudança. Salientaram, no entanto, que os equipamentos e maquinários
são todos velhos, como exemplo foram citados, tanques e caldeiras que estão com o
prazo de manutenção vencido há três anos. Os trabalhadores relataram ainda que a
fábrica de Conchal solicita peças emprestadas de outras unidades para fazer consertos.
“A Fusão entre Citrosuco e Citrovita já resultou no fechamento da
fábrica de Matão e na demissão de trabalhadores. Nas fábricas de Araras e Limeira já
há temor pelo fechamento de uma delas e mais demissões (...) em Catanduva [as
demissões] parece que já começaram.”223
Com essas palavras um dos sindicalistas expressou a preocupação que
ronda o setor da indústria de sucos. De acordo com representantes do STIAA de Mogi
Mirim e Região/CUT, as empresas Cutrale e LDC - que possuem fábricas nos
municípios de Conchal e Engenheiro Coelho, respectivamente, não passaram por
mudanças nos processos produtivos ou de gestão nos últimos três anos, embora em
2010, a imprensa especializada tenha divulgado notícia de que ambas estariam
negociando uma fusão.224
No entanto, embora o STIAA Mogi Mirim e Região/CUT não possua
unidades da Citrosuco S/A Agroindústria em sua base territorial, representantes do
sindicato revelam preocupação pela desativação de unidades e demissão de
trabalhadores em razão da fusão da empresa. Para os representantes sindicais, o tema
preocupa e deve solidarizar e mobilizar os sindicatos da indústria da alimentação no
interior do estado de São Paulo.
A fusão entre Citrosuco e Citrovita resultou na desativação da fábrica
desta última no município de Matão, no interior do estado de São Paulo e na demissão
escalonada (entre fevereiro e maio de 2012) de 173 trabalhadores(as). O receio dos
223
Entrevista realizada em 23/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim, em Mogi Guaçú.
224 Refere-se à notícia veiculada pela Revista Globo Rural. Disponível em
<http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI163090-18077,00-
CUTRALE+E+LOUIS+DREYFUS+ESTARIAM+NEGOCIANDO+FUSAO.html>, de 13/08/2010.
Acesso realizado em 22/04/2013.
136
trabalhadores é que outras unidades também sejam desativadas e ocorram mais
demissões.
Embora a Citrosuco S/A Agroindústria alegue que a reestruturação da
unidade industrial de Matão teria sido necessária - pois não operaria a safra 2012/2013 ,
essa não é a opinião do STIA de Matão, no interior do estado de São Paulo. Para o
sindicato, as demissões já eram esperadas (embora a empresa negasse) desde que o
CADE225
aprovou, com restrições, a fusão das empresas, em dezembro de 2011. Isso
porque ambas mantinham unidades na cidade e assim, permaneceu apenas a fábrica da
Citrosuco, com 800 trabalhadores.
Atualmente, o temor é pelo destino dos trabalhadores das unidades
localizadas em Araras/SP (Citrovita) e Limeira/SP (Citrosuco) por causa da
proximidade entre elas, o que pode levar ao fechamento de uma delas, como ocorreu em
Matão. 226
Os impactos da fusão entre as empresas também foram abordados pelo
“Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Catanduva e Região” (Sinal/FS) 227
,
que representa os(as) trabalhadores(as) de uma das fábricas de processamento de suco
de laranja da antiga Citrovita, atual Citrosuco. Em julho de 2012, uma notícia veiculada
pela entidade sindical trouxe o relato de que também começaram a ocorrer demissões e
transferências na fábrica de Catanduva/SP, interior de São Paulo. Segundo a matéria, as
demissões foram resultado da fusão entre Citrovita e Citrosuco. E o presidente do
sindicato faz um alerta:
“Para aprovar uma fusão, o CADE deveria levar em consideração não
só o impacto econômico, mas também o social, pois sempre que duas empresas se
fundem, há demissões e prejuízos aos trabalhadores”.
225
A fusão foi aprovada pelo CADE com restrições. Foi condicionada à criação de um conselho para
reunir fabricantes e produtores (Consecitrus), e faz parte do Termo de Compromisso de Desempenho
assinado com o CADE em 2011. No entanto, no dia 22/11/12, o CADE anunciou que poderá rever a
aprovação da fusão, uma vez que o conselho ainda não foi criado.
226 Disponível em <http://economia.ig.com.br/empresas/agronegocio>, de 29/02/2012. Acesso em
22/03/2013.
227 Disponível em <http://www.sinalcatanduva.org.br/noticia/>, em 12/07/2012, acesso em 22/03/2013
137
Em outras unidades da Cutrale, o tema da reestruturação com a
suspensão da produção e demissões esteve presente.
Em junho de 2012 a empresa anunciou a suspensão da produção em duas
fábricas no interior paulista, uma em Taquaritinga e outra em Itápolis, afetando 123
trabalhadoras e trabalhadores, com a alegação de que a situação do mercado citrícola era
problemática em virtude dos elevados níveis de estoque de suco e a já prevista
supersafra de laranjas para o ano. A empresa informou que pretendia transferir alguns
destes trabalhadores a fim de reduzir o número de demissões, que ultrapassou 70
funcionários. No que se refere à fábrica de Taquaritinga, a Cutrale explicou que a
unidade teria sido aberta em regime de comodato em 2011, com vistas à ampliação do
atendimento aos produtores na região, porém a nova situação não justificaria a
manutenção do processamento de frutas naquela unidade, que dispõe de 43
trabalhadores, dos quais 36 cumpriam aviso prévio.
Quanto à fábrica de Itápolis, a empresa justificou a menor capacidade
de processamento da unidade, que operava com cerca de 80 trabalhadores, dentre os
quais 37 cumpriam aviso prévio. A Cutrale teria ressaltado que outras unidades fabris
da empresa situadas em Araraquara, Colina, Conchal e Uchoa teriam acréscimo,
em média, de 20% no quadro de pessoal.228
Em pronunciamento, o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores/as da Alimentação de Catanduva e Região (SINAL-
Catanduva), João Agostinho Pereira, afirmou: “A Cutrale tem várias pequenas
unidades produtoras. Eventualmente elas param um ano, mas no outro recontrata
novamente. Por isso a nossa expectativa é de que entre maio e junho de 2013 essas
pessoas voltem à ativa.” (João Agostinho Pereira. G1, 11/6/2012)229
O caso desencadeou um pedido de condenação à Justiça trabalhista, em
outubro de 2012, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) para
que a empresa pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O MPT acusa a Cutrale
228
Fonte: k3. “Cutrale fecha duas fábricas e demite 100 funcionários” (08/6/2012). Disponível em:
<http://www.portalk3.com.br/Artigo/economia/cutrale-fecha-duas-fabricas-e-demite-100-
funcionarios>. Acesso em: 03/4/2013.
229 Fonte: G1 Araraquara e Região. “Cutrale suspende produção em duas fábricas de suco de laranja em
SP.” (11/6/2012). Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/araraquara-regiao/noticia/2012/06/cutrale-
anuncia-fechamento-de-fabricas-de-suco-de-laranja-em-sp.html>. Acesso em: 03/4/2013.
138
de ter demitido 83 trabalhadores sem ter negociado previamente com os sindicatos das
categorias: na planta fabril em Itápolis foram demitidos 39 trabalhadores e outros 44
que desempenhavam suas atividades profissionais em Taquaritinga. Segundo o MPT, os
dois sindicatos das regiões afetadas pelas demissões não foram envolvidos pela empresa
em negociações prévias à dispensa e a Cutrale tampouco dialogou com os sindicalistas
sobre as demissões. A despeito da negativa da empresa quanto ao caráter massivo das
demissões, o MPT salientou que a Constituição Federal Brasileira, assim como as
normas internacionais ratificadas pelo Brasil, não permitem dispensa trabalhista coletiva
sem consulta e participação dos sindicatos. Além disso, o MPT enfatizou que não houve
preocupação, por parte da Cutrale, em avaliar os impactos das demissões sobre a classe
trabalhadora e em atenuar os impactos das medidas sobre trabalhadoras e trabalhadores
com maiores responsabilidades pelo sustento de familiares e dependentes.230
Protesto contra demissões de 100 trabalhadores da Citrosuco S/A Agroindústria
Foi cancelada a rodada de negociações da Convenção Coletiva na área de
sucos prevista para o último dia 09/05/2013, em protesto contra as demissões de 100
trabalhadores da Citrosuco, em Limeira. “Queremos que a empresa se reúna com o
sindicato para tratar destas demissões. Os operários chegaram para trabalhar na 2ª
feira (dia 6) e receberam as cartas de demissões. A dispensa foi feita sem negociar com
o sindicato e, entre os demitidos, existem cipeiros e pessoas em tratamento médico”,
declarou Artur Bueno Júnior, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Alimentação de Limeira.
Segundo Bueno Júnior, “As empresas usam as fusões somente para
demitir trabalhadores e fechar fábricas. Hoje (dia 9) vamos entregar um ofício ao
ministro Gilberto Carvalho, da secretaria-geral da Presidência da República, pedindo
a intervenção do governo neste caso das demissões. Vamos estudar uma forma de
230
Fonte: Revista Globo Rural. “MPT pede condenação da Cutrale por demitir funcionários sem negociar
com sindicatos” (08/11/2012). Disponível em:
<http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI322267-18532,00-
MPT+PEDE+CONDENACAO+DA+CUTRALE+POR+DEMITIR+FUNCIONARIOS+SEM+NEGOCIAR+COM+SI.ht
ml>. Acesso em: 04/4/2013.
139
obrigar o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a levar em conta a
manutenção dos empregos em casos de fusões”, informou.231
6.2.6 Equilíbrio entre trabalho e vida familiar
“O que é mais importante para a senhora, o trabalho ou o filho?”
A participação dos trabalhadores em atividades familiares - como
acompanhar filhos ou filhas em compromissos escolares, ou cônjuges e dependentes a
exames ou consultas médicas - não é permitida pela Cutrale. De acordo com os
trabalhadores entrevistados a empresa não aceita apresentação de atestados nesses
casos, se houver falta haverá desconto no salário.
Segundo os sindicalistas a empresa não impede formalmente, mas na
prática essa possibilidade acaba não existindo, pois a empresa intimida as trabalhadoras
e trabalhadores, particularmente safristas. O relato de um dos sindicalistas revela bem a
postura da Cutrale, ao reproduzir a fala de um encarregado para uma trabalhadora: “O
que é mais importante para a senhora, o trabalho ou o filho?”232
Quanto a denúncias de demissão de mulheres grávidas ou com filhos, os
sindicalistas desconhecem esse tipo de ocorrência nas unidades industriais da LDC e da
Cutrale de sua base de atuação.
Quanto ao tempo de deslocamento da residência até a empresa,
geralmente os trabalhadores levam de 10 a 30 minutos, nos ônibus oferecidos pela
empresa. No entanto, os trabalhadores reclamaram que quem vai para o trabalho de
bicicleta está sujeito a ficar sem ela, pois há casos de furto de bicicletas e a Cutrale não
se responsabiliza.
Houve ainda um relato de que foi chamada a atenção de um trabalhador
porque ele estava indo trabalhar uniformizado, segundo ele, disseram (o trabalhador não
informou quem foi) que não era para ele ir uniformizado porque se acontecesse algum
acidente com ele a empresa não se responsabilizaria.
231
Disponível em <http://www.fsindicalsp.org.br>, de 10/05/2013. Acesso em 10/05/2013.
232 Entrevista realizada em 24/03/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú.
140
Ainda segundo um dos trabalhadores e sindicalistas, é comum receberem
contatos da chefia fora do horário de trabalho para ir trabalhar no dia de folga. Já outro
trabalhador declarou que os contatos que recebeu fora do horário de trabalho foram para
“tentar me apoiar. Eu estava muito desanimado, querendo ir embora da empresa
porque não havia o reconhecimento por parte da Cutrale.”233
6.2.7 Tratamento justo no emprego
“Assédio moral: (...) Os trabalhadores são tratados diariamente de
forma grosseira, vulgar, humilhante, sempre seguida da grande ameaça para quem
precisa do salário para sobreviver e sustentar a família: ´Não está contente aqui... pode
pedir a conta!´ É assim que a gigante mundial do setor do suco de laranja [Cutrale]
trata seus trabalhadores” 234
O alerta feito pelo Boletim do STIAA de Mogi Mirim e Região vai de
encontro com o relato de um dos trabalhadores da Cutrale entrevistados. Segundo ele
um encarregado teria se envolvido em situações nas quais ridicularizou trabalhadores e
discriminou um trabalhador negro, fazendo “piadas racistas”, com as seguintes
citações235
:
“´vamo rápido bichinha”
“nossa nunca achei que você ia usar um jaleco, parece um macaquinho
querendo banana”
233
Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal.
234 Trecho de “O Rango”, Boletim informativo de divulgação interna do STIAA de Mogi Mirim e
Região/CUT. Impresso, fevereiro de 2012.
235 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal. Na entrevista o
trabalhador reproduziu as citações de um encarregado da Cutrale.
141
Na LDC, os sindicalistas declararam que a pressão também é muito
grande e que os principais relatos são de trabalhadores ameaçados de demissão. Com
efeito, o temor dos trabalhadores que acabaram não concordando em dar entrevistas foi
revelador do clima vivenciado por eles na empresa.
Um dos sindicalistas relatou casos de assédio moral na Cutrale. Segundo
ele, um encarregado da área elétrica não permite que as pessoas falem. Está sempre
gritando. Outro encarregado na produção, de acordo com o sindicalista, aponta o dedo
para os trabalhadores exigindo produção. Segundo ele, há competição entre os
encarregados dos turnos para ver sob o comando de quem se produz mais e isso
prejudica os trabalhadores, que estão sempre submetidos a muita pressão.
Outro relato que pode ser considerado como assédio moral foi feito por
um dos trabalhadores da Cutrale. Ele revelou que um dos encarregados de produção
constantemente se refere aos trabalhadores como “burros”, constrangendo-os na frente
de todos os colegas, sempre que alguma é realizada de maneira errada.
Os trabalhadores relataram ainda que as mulheres realizam um trabalho
bastante “pesado” e também são alvo de discriminação e de assédio sexual na Cutrale.
Segundo palavras de um dos sindicalistas, “um chefe assediou uma trabalhadora, ela
fez avaliação do setor dele e foi mandada embora pela empresa, mas ele ficou.” 236
Nenhum dos trabalhadores disse ter se sentido discriminado na Cutrale,
mas a fala de um dos trabalhadores chamou a atenção. Segundo ele, as pessoas que
possuem tatuagens são alvo de desconfiança por parte da empresa, pois foi pedida a
opinião dele sobre outro trabalhador que é tatuado em função de furto que ocorreu na
empresa e o encarregado teria desconfiado pelo outro trabalhador ter “um estilo
diferente”.
No entanto, cabe ressaltar que quando perguntando se sentia
discriminado ou se já havia presenciado situações em que colegas se sentiram
discriminados (as), um dos trabalhadores declarou “não sei se é bem discriminação,
mas fazem umas piadas, sabe, com a cor da pele e tal e a gente vê que a pessoa fica
chateada”237
. O que revela o quanto a questão é delicada e muitas vezes difícil de ser
percebida como tal, seja por quem sofre a discriminação, seja por quem a presencia.
236
Entrevista realizada em 24/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT em Mogi
Guaçú.
237 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.
142
Um entrevistado também revelou que se sente inferiorizado porque
quando pede aumento o seu gerente limita-se a dizer que ele “não tem perfil”, sem dar
qualquer explicação a respeito. Com efeito, os sindicalistas afirmaram que tanto na LDC
quanto na Cutrale há diferenças salariais entre trabalhadores que realizam a mesma
função e isso é generalizado nessas empresas, tanto numa mesma unidade, quanto em
unidades da mesma empresa em municípios diferentes.
Um dos motivos, de acordo com os sindicalistas é a participação sindical,
pois um dos diretores (trabalhador da Cutrale) vivenciou esse tipo de situação.
Um dos trabalhadores também revelou, indignado, que “Quando
começar a safra vão colocar um número no capacete para identificar os trabalhadores.
(...) Do jeito que tá indo ali daqui a pouco não vai ter ninguém lá para trabalhar, não”.
O relato é preocupante, pois revela que além de serem ridicularizados de
várias maneiras no exercício de sua atividade profissional, os trabalhadores da Cutrale
correm o risco de não serem mais chamados pelos seus nomes, mas por números dentro
da fábrica.
Outro trabalhador que foi entrevistado um mês depois de sua saída da
empresa relatou sua experiência da seguinte maneira: “Eu não tenho a menor vontade
de voltar. A gente nunca sabe o dia de amanhã. Eu tenho família, filho. E a gente
precisa trabalhar. Mas a minha vontade é nunca mais voltar lá [na Cutrale]. E muitos
que estavam lá também diziam que não iam voltar mais. A Cutrale não valoriza, não
reconhece a gente. Todo mundo sabe, todo mundo vê. Não dá para agüentar... Pedi
para a Cutrale me mandar embora. Falaram que eu estava nervoso, para eu me
acalmar, mas nada mudou. Aí disseram que me mandavam embora. Só que não
mandaram. Fui acertar outro trabalho e pedi demissão da Cutrale. E ainda por cima
no meu acerto eu recebi só R$17,57. Eu vou entrar na Justiça porque eu não achei isso
certo, disseram que me mandavam embora e não mandaram.”
143
6.2.8 Trabalho seguro
“Trabalhar na Cutrale faz mal à saúde e é um risco à vida”238
De acordo com os sindicalistas, as condições de trabalho na Cutrale são
péssimas e inseguras. Não há equipamentos de segurança coletivos, não há controle dos
riscos de maneira a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos espaços
confinados. Os trabalhadores estão expostos a equipamentos inadequados, sem proteção
necessária, sem manutenção adequada. Para os sindicalistas, a Cutrale não cumpre as
normas de segurança, expõe os trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas e impõe
a realização de horas extras, além de praticar assédio moral exigindo maior produção
dos trabalhadores.
Questionados sobre se foram informados pela empresa dos riscos
relacionados ao trabalho que desempenham um dos entrevistados declarou que nunca
teve nenhuma palestra e que só assinou um papel que tratava sobre EPI (Equipamento
de Proteção Individual). Outro trabalhador disse que se considera informado sobre os
riscos e que recebeu treinamento sobre segurança do trabalhador.
Houve reclamações em relação às ordens de serviço, segundo os
trabalhadores a empresa não explica o que é isso e eles nunca tiveram treinamento
contra incêndio. Houve discrepância em relação à pergunta sobre risco grave e eminente
(exercício do direito de recusa), um dos entrevistados disse que nunca passou por esta
situação e o trabalhador que passou por isso argumentou que quando fala com o técnico
de segurança ele diz: “vê lá o que vocês podem fazer”.239
Apesar de responderem que o ritmo de trabalho não afeta a saúde, os
entrevistados disseram que após começarem a trabalhar na empresa passaram a ter os
seguintes problemas de saúde: alergia por causa do óleo da laranja, estresse e desânimo
devido à falta de reconhecimento por parte da empresa.
Um dos entrevistados não soube responder se a empresa abre o CAT
(Comunicado de Acidentes de Trabalho), entretanto o outro afirmou que sabe de casos
238
Trecho de “O Rango”, Boletim informativo de divulgação interna do STIAA de Mogi Mirim e
Região/CUT. Impresso, fevereiro de 2012.
239 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.
144
de trabalhadores acidentados durante o percurso para o trabalho que a empresa não
abriu o CAT.
Além disso, um dos trabalhadores disse que quando os fiscais do trabalho
vão à fábrica eles arrumam tudo e revelou: “...se for lá agora e pedir para ver o
medidor de gás, não tem medidor de gás (...) porque eles falam que tem medidor de gás,
sendo que não tem”.
Outro trabalhador declarou: “Sim, cheguei a ver trabalhadores com
febre, mas continuavam lá trabalhando. Não iam embora pra casa ou para o médico
com medo de serem prejudicados”.
De acordo com essas afirmações, evidencia-se que os trabalhadores
sentem receio de parar de trabalhar por motivo de doença ou mal estar. Eles ainda
relataram que quando estão passando mal os supervisores perguntam “dá para
continuar trabalhando?”. Se não há possibilidade eles levam o trabalhador ao hospital,
depois da administração de cuidados médicos os supervisores levam o trabalhador para
a empresa, não importando sua condição de saúde. Segundo o trabalhador eles nunca
levam o trabalhador que voltou do hospital para casa.
A atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi
avaliada como precária, segundo os trabalhadores de zero a dez ela tem nota três.
Disseram ainda que só têm contato com a CIPA em dia de eleição.
Já os EPI (Equipamento de Proteção Individual) foram avaliados como
não adequados pelos trabalhadores. Para eles, há muita burocracia o que faz com que
haja demora em trocar o EPI, os trabalhadores disseram que usam capacete, fones em
forma de plug (que não diminui o barulho) e óculos.
Um dos trabalhadores caracterizou as condições do local de trabalho em
relação ao à iluminação, conforto, ruído, ergonomia do maquinário, necessidade de
esforço físico, ritmo de trabalho e qualidade do ar como ruins. Segundo ele na fábrica
faz muito calor, principalmente no escritório, a iluminação é ruim porque tem muita
“gambiarra”, revela. Não há conforto nos vestiários, são muito pequenos (apertados) e
há casos de armários furtados. Na área das extratoras faz muito barulho e não tem
nenhuma ventilação. Houve reclamações em relação à comida, segundo o trabalhador:
145
“o doce é sempre o mesmo só muda a cor... só tem arroz e feijão, só muda a
mistura”240
Outro trabalhador também considerou as condições de conforto ruins
porque é necessário ficar muito perto do forno e faz muito calor, já a qualidade do ar foi
considerada ruim porque há queima de óleo e a fumaça resultante é inalada pelos
trabalhadores o que causa muito incômodo. Em relação a iluminação e ritmo de
trabalho, ele considerou as condições regulares porque as lâmpadas queimam muito e há
demora para efetuar a troca e o ritmo de trabalho é bastante intenso. Já as condições de
temperatura, ruído, ergonomia do maquinário e necessidade de esforço físico foram
consideradas como boas.
Com relação à NR 33 os trabalhadores afirmaram que quem precisa
trabalhar em espaço confinado tem que fazer curso específico. Entretanto outro
trabalhador disse que não fez curso algum e que de vez em quando a gerência pede para
ele assinar um papel sem saber o que é e já viu uma pessoa ser demitida porque
reclamou de estar assinando papéis sem saber o que era.
“Já foram três acidentes com morte na Cutrale. Foi uma tragédia
anunciada”241
Os sindicalistas revelaram a ocorrência de três mortes na Cutrale, em
razão de acidente de trabalho. Segundo os sindicalistas, a empresa foi negligente, pois
os acidentes poderiam ter sido evitados.
O primeiro acidente foi em novembro de 2011, o trabalhador José
Aparecido Pego, morreu ao ser atingido por uma esteira de transporte de bagaço que
alimenta a caldeira. Ao tentar limpar o excesso de bagaço de laranja, sozinho em um
espaço confinado, o trabalhador foi atingido pelo equipamento e prensado junto ao
chão.
De acordo com o sindicato, a Cutrale não seguiu o que determina a NR
33 ao não monitorar e identificar os riscos existentes nos espaços confinados, como
esse.
240
Entrevista em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.
241 Entrevista em 23/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região, em Mogi Guaçú/SP
146
Com efeito, documentos fornecidos pelo sindicato contêm declarações
por escrito de outros trabalhadores relatando as condições de trabalho e do local do
acidente. Num deles, o trabalhador afirma “conheci o setor de caldeira, trabalhando
normalmente nos períodos de prorrogação de jornada e verifiquei o péssimo local de
trabalho da caldeira, trabalhando em ambiente confinado, sem circulação de ar
suficiente, com exposição a choque elétrico, com perigo de cair na esteira (trabalho
embaixo da esteira), trabalhando sempre com a máquina operando, sendo que conheci
o empregado falecido José Aparecido Barbosa Pego”.242
Os acidentes e a ocorrência de um incêndio na Cutrale também serviram
de fundamentação para denúncia do sindicato junto ao à Procuradoria do Trabalho da
15ª Região, solicitando fiscalização na fábrica pelo descumprimento das NR 33 –
Segurança e Saúde em Espaços Confinados; NR 15 – Atividades e operações
insalubres; NR 16 – Atividades e operações perigosas; NR 26 – Sinalização de
Segurança e NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade.
O outro acidente vitimou outros dois trabalhadores (de empresa
terceirizada) um ano o primeiro, em novembro de 2012. Os trabalhadores Gilson José
da Silva e Waldemir Mendes Silva, soldavam um tanque condensado quando ocorreu
uma explosão e os dois morreram. De acordo com os sindicalistas, as condições de
trabalho, segurança e maquinário velho da Cutrale causam risco constante aos
trabalhadores.
Um dos trabalhadores mencionou os acidentes com terceirizados, mas
afirmou que não estava na empresa. Já o outro trabalhador, reiterou que não foi dada a
medição de gases para os trabalhadores que morreram na explosão, o que é obrigatório,
de acordo com a NR 33.
Já quando perguntados como eles avaliam a relação da empresa com o
meio ambiente, os trabalhadores responderam que freqüentemente a fábrica solta gases
pelas chaminés, quando o óleo da laranja esfria sai uma fumaça preta da chaminé.
Quando isso acontece, eles são orientados a conter essa fumaça, pois ela é poluente.
Já os resíduos sólidos não foram alvo de nenhuma crítica, pois os
entrevistados nunca viram nada a respeito.
242
Cópia de documento fornecido pelo STIAA de Mogi Mirim e Região, denominado “Declaração”, de
27 de janeiro de 2012.
147
Em relação à água, um trabalhador respondeu que é tudo realizado com
muito cuidado e não acredita que haja poluição, entretanto outro trabalhador disse que o
lugar onde a água da empresa é jogada não tem nenhuma vegetação, por isso acredita
que isso é um sinal de que ela não está boa para ser devolvida ao meio ambiente.
6.2.9 Proteção social na empresa
“Elas [Cutrale e LDC] respeitam o que está no Acordo Coletivo, mas
depois que termina o prazo de recuperação de acidentado ou doente, elas mandam
embora.”243
A proteção social na LDC e na Cutrale foi abordada com os temas da
licença maternidade de 180 dias e garantia do emprego após o retorno da licença
maternidade. Para eles, as empresas adotam, mediante o Acordo Coletivo.
No entanto, sobre o respeito aos direitos dos trabalhadores afastados por
doença ou por acidente de trabalho, os sindicalistas declararam que tanto Cutrale quanto
a LDC respeitam, desde que esteja no Acordo coletivo. Mas, mencionaram um caso de
trabalhador que sofreu uma cirurgia, foi remanejado para outra função até se recuperar,
mas depois de terminado o prazo legal, foi mandado embora.
6.2.10 Diálogo social
Neste tópico são abordados temas relativos ao Diálogo Social e livre
exercício da atuação sindical em relação ao STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT e as
empresas LDC e Cutrale.244
O STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT representa os trabalhadores e
trabalhadoras da indústria da alimentação.245
Sua área de abrangência é intermunicipal,
243
Entrevista realizada em 24/03/2013, na sede do STIAA de Mogi Mirim e Região, em Mogi Mirim.
244 Conforme já mencionado, o STIAA de Matão/ND não forneceu entrevista por falta de agenda do
presidente do sindicato, razão pela qual, as referências ao processo de Diálogo Social das unidades das
empresas nova Citrosuco S/A Agroindústria e LDC localizadas no município de Matão/SP são feitas com
base em informações de imprensa.
148
atuando nos seguintes municípios do estado de São Paulo: Aguaí, Águas da Prata,
Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi
Guaçu, Moji Mirim, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim e São João da
Boa Vista.
De acordo com o sindicato, há 4.774 trabalhadores(as) na base, sendo
729 (15,3%) sindicalizados(as). Destes, 692 (94,9%) são homens e apenas 37 (5,1%)
mulheres.
O STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT representa os trabalhadores e
trabalhadoras das fábricas de duas das empresas pesquisadas: Sucocítrico Cutrale Ltda.
(Cutrale), com uma fábrica no município de Conchal/SP e Louis Dreyfus Commodities
Agroindustrial S/A (LDC), com uma unidade fabril na cidade de Engenheiro
Coelho/SP.
De acordo com o sindicato, a Cutrale emprega 132 trabalhadores
atualmente246
. Desse total, 99 (75%) são homens e 33 (25%) são mulheres. E há cinco
(3,8%) trabalhadores sindicalizados. Não há nenhuma mulher sindicalizada.
Já na LDC, trabalham 271 pessoas, sendo 230 (84,9%) homens e 41
(15,1%) mulheres. Não há nenhum (a) trabalhador (a) sindicalizado (a) na LDC.
A direção do sindicato é constituída por 16 membros. Todos, homens. De
acordo com um sindicalista: “nós tentamos trazer companheiras para o sindicato, para
compor a direção com a gente, mas não conseguimos. Elas não querem vir.
Sindicalizar também é difícil, e sindicalizar as mulheres é mais complicado ainda.
Neste mandato não conseguimos nenhuma companheira [na direção].”
245
São eles(as): trabalhadores(as) nas Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Arroz, Aveia,
Açúcar,Torrefação e Moagem de Café e Outros Cereais, do Sal, de Panificação e Confeitaria, de Cacau e
Balas,do Mate, de Laticínios e Produtos Derivados, de Massas Alimentícias e Biscoitos, de Cerveja e
Bebidas em Geral, do Vinho, de Águas Minerais, do Azeite e Óleos Alimentícios, de Doces e Conservas
Alimentícias, de Carnes e Derivados, do Frio, do Fumo, da Imunização e Tratamento de Frutas, do
Beneficiamento do Café, Alimentar de Congelados, SuperCongelados, Sorvetes, Concentrados e
Liofilizados, de Rações Balanceadas, do Café Solúvel e da Pesca.
Disponível em < http://www3.mte.gov.br/cnes/ConsultaProcesso.asp>. Acesso em 23/04/2013
246 Referência ao mês de abril de 2013, quando as fábricas ainda não iniciaram o período de
processamento da laranja para a produção de suco. E, portanto, o número de trabalhadores (as)
mencionado refere-se aos (as) fixos (as), com contratos de trabalho por prazo indeterminado. No período
de safra, estima-se que essas fábricas ampliem o seu contingente de trabalhadores (as), com contratos por
prazo determinado. Esses (as) trabalhadores (as) são conhecidos como safristas.
149
Na opinião dos sindicalistas, a dificuldade para a participação das
mulheres se relaciona ao fato de que a maioria delas é safrista. E destas, boa parte acaba
preferindo trabalhar na colheita, pois nessa atividade não é exigida a disponibilidade
para o trabalho noturno, uma vez que as fábricas operam por meio de turnos.
A negociação coletiva envolvendo as empresas produtoras de suco de
laranja é realizada de duas formas. Por meio de Convenção Coletiva e por meio de
Acordo Coletivo.
A convenção coletiva envolve a Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias da Alimentação do Estado de São Paulo, filiada à Força Sindical
(Fetiasp/FS), junto com os respectivos sindicatos de trabalhadores - dentre eles, o
STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT - e a entidade patronal, que reúne empresas do
setor de alimentação.
A Convenção Coletiva abrange cerca de 260 mil trabalhadores de sete
setores com data-base no mês de maio: suco, rações, doces e conservas, usinas
frigorífico, carnes e bebidas. Na área de suco, de modo geral, estão contempladas
unidades da Citrosuco S/A Agroindústria (que não possui unidades na base do
sindicato) e da LDC no estado de São Paulo, com as quais também são realizados
acordos coletivos específicos.
Já com a Cutrale, a data-base é junho e é celebrado somente acordo
coletivo.
De acordo com os sindicalistas, a Cutrale possui uma estratégia de
cooptação em relação aos sindicatos, especialmente os menores. De acordo com os
sindicalistas, em Araraquara (onde se localiza a sede da Cutrale) é que se definem as
negociações, os acordos. E “há anos que o nosso sindicato consegue barrar os acordos
e quando isso acontece a Cutrale é obrigada a refazer a negociação. (...) Mas é difícil a
unidade que temos aqui é pequena, se comparada com outras.”.
Segundo os representantes do sindicato, nenhuma das empresas se
esforça durante os processos de negociação, buscando atingir resultados aceitáveis para
ambas as partes. Na Cutrale há clima de respeito, mas as reuniões não são produtivas. O
representante da LDC sequer entra na sala de negociação, o que é feito pelo
representante do setor patronal.
De acordo com os sindicalistas, a Cutrale também se utiliza de artifícios
durante as negociações para pressionar os sindicatos. Para eles, o gerente de RH da
150
empresa (que é o mesmo que negocia com o segmento rural) sempre menciona a
possibilidade de transferir operações para outras localidades, deixando o município de
Concha/SP.
Segundo os sindicalistas, dentre as queixas ou ações contra a Cutrale por
descumprimento de cláusulas do acordo coletivo, conforme mencionado anteriormente,
há ações na justiça e denúncias ao MPT, pois a empresa não realiza o pagamento do
adicional de insalubridade e periculosidade247
e pela falta da quarta turma de
revezamento, ocasionando número excessivo de horas extras e ausência de descanso
semanal remunerado248
. Os sindicalistas declararam também que o sindicato impetrou
ação contra a empresa em vista da falta de procedimentos relativos ao acesso de
trabalhadores em espaços confinados.
“A Cutrale desencoraja e dificulta o direito dos trabalhadores de se
associarem ao sindicato. Na verdade ela não quer que eles se filiem.(...)”249
“A LDC é truculenta. Ela não aceitou que os trabalhadores rejeitaram o
acordo coletivo do setor de sucos250
. E depois disso, ela procura impedir a relação do
sindicato com os trabalhadores. (...) Os trabalhadores que se manifestaram foram
demitidos. Para se ter uma ideia, os ônibus [com trabalhadores] não param mais na
portaria, estão entrando direto.” 251
Os relatos de sindicalistas e de um dos trabalhadores denotam que tanto
Cutrale quanto LDC interferem (negativamente) no direito à livre associação sindical
dos trabalhadores.
Deve-se ressaltar também que, conforme mencionado anteriormente, os
trabalhadores da LDC que foram contatados pelos dirigentes sindicais para serem
247
Processo n. 0001640-38.2012.5.15.0046, sobre Adicionais de Periculosidade e Insalubridade.
248 .Processo n. 0001641-23.2012.5.15.0046, sobre Turno de Revezamento, Intervalo entre Jornadas e
Descanso Semanal Remunerado em Dobro.
249 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP
250 De acordo com os sindicalistas a LDC teve seu acordo coletivo de trabalho 2012/2013 rejeitado, em
Assembleia, pelos trabalhadores da unidade de Engenheiro Coelho/SP.
251 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP
151
entrevistados desistiram de falar na última hora. O que denota o medo dos trabalhadores
em se expressarem sobre as condições vivenciadas por eles dentro da empresa, temendo
serem prejudicados pela LDC.
O sindicato conta com um diretor que trabalha na área de manutenção da
Cutrale, o que facilita o acesso às dependências da fábrica. De acordo com os
sindicalistas entrevistados, a entrada dos sindicalistas nas dependências da Cutrale pode
ser feita, mediante negociação prévia. E normalmente nos períodos de sindicalização
(dois dias por ano), para negociação de PLR e realização de Assembleia com
trabalhadores(as).
No entanto, na opinião deles a Cutrale desencoraja e dificulta a
associação dos trabalhadores ao sindicato. De acordo com um dos sindicalistas, a
empresa não impede que o representante sindical converse com os trabalhadores
sindicalizados – até porque a empresa nem sabe quem são os sindicalizados, segundo
eles. Mas, para os sindicalistas o processo é dificultado, pois a empresa não desconta o
valor da contribuição de associado diretamente na folha de pagamento, o que obriga o
trabalhador a realizar o depósito na conta do sindicato.
Por outro lado, os sindicalistas revelam que nos períodos de negociação a
Cutrale libera os trabalhadores e até viabiliza transporte da própria empresa para levá-
los ao sindicato para que apresentem cartas exigindo que o sindicato abra mão da
cobrança: “a empresa dá condição de a pessoa vir no sindicato entregar a carta (...).
Eu vi já pessoas que vieram no carro da empresa. Mas ela [a Cutrale] não dá condição
deautorizar o desconto em folha”.252
253
Já os trabalhadores entrevistados informaram que não são associados ao
sindicato e apenas um soube responder qual é o sindicato que o representa. Um
trabalhador respondeu que nunca se sentiu intimidado ao conversar com um dirigente
sindical. No entanto, outro trabalhador revelou que conversar com representante sindical
252
Refere-se à cobrança do valor equivalente a um dia de trabalho que é descontado do salário de cada
trabalhador uma vez por ano, no período em que é realizada a negociação (data-base). É facultado ao
trabalhador redigir a denominada “carta de oposição”, que deverá ser entregue pelo próprio trabalhador ao
sindicato informando que a cobrança desse valor não deverá ser realizada.
253 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP.
152
pode ser visto negativamente pela chefia: “se alguém conversar com alguém do
sindicato o encarregado apavora todo mundo lá”,254
afirmou.
Da mesma forma, os sindicalistas revelaram que o Boletim do Sindicato
é entregue aos trabalhadores na Portaria tanto da LDC quanto da Cutrale e não dentro da
empresa, que se forem afixados nos murais das empresas acabam sendo retirados. Para
um dos sindicalistas, “muitos [trabalhadores] ficam meio arredios em pegar o Boletim,
pois pode ter algum chefe olhando”.255
Nas assembléias, a participação de trabalhadores é maior na Cutrale do
que na LDC (onde raramente os trabalhadores participam, segundo os representantes do
sindicato). Para os sindicalistas isso ocorre, pois na Cutrale há um representante do
sindicato na empresa e na LDC não há.
Em relação à existência de conflitos ou greves nas empresas, os
sindicalistas declararam que na Cutrale não ocorreram greves, mas que houve certa
tensão em razão do acordo coletivo e discussão de PLR (2012/2013), pois a empresa
queria fazer uma negociação única para PLR e acordo. O que não teria sido permitido
pelos trabalhadores e sindicato.
Já na LDC, os sindicalistas declararam que os trabalhadores rejeitaram
(em assembléia) a proposta patronal de acordo coletivo do setor de suco. Ocorreu
manifestação na frente da fábrica e, segundo os sindicalistas, nessa ocasião as chefias
chamaram os trabalhadores para dentro da fábrica. De acordo com os sindicalistas, os
trabalhadores que se manifestaram foram demitidos e depois disso, a LDC tem
procurado impedir a relação do sindicato com os trabalhadores, determinando que os
ônibus que levam os trabalhadores não parem mais na portaria para os trabalhadores
descerem. Para eles: “a LDC é truculenta”.
254
Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.
255 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP.
153
7. Síntese final: indicativos de déficit de trabalho decente
No que concerne aos indicativos de déficit de trabalho decente obtidos
em caráter exploratório e preliminar a partir da visão de trabalhadores e de sindicalistas
acerca de algumas unidades de produção rural e industrial do suco de laranja brasileiro
destacamos:
Oportunidades de emprego – terceirização de atividades-fim no plantio, cultivo e na
colheita da laranja; irregularidades na contratação de trabalhadores (as) migrantes e
condições precárias na estadia deles (as) durante a safra; há mais mulheres safristas
(rural e na indústria) do que como trabalhadoras fixas. Decisão judicial determinou o
fim da terceirização e multou as principais empresas por dano moral coletivo num total
de quase 500 mil reais256
. Não há o cumprimento da cota de contratação de pessoas com
deficiência prevista em Lei por parte da indústria.
Trabalho inaceitável: denúncia de trabalho infantil em fazenda fornecedora da Cutrale,
em 2008257
; sindicalistas e trabalhadores do segmento rural e industrial desconhecem a
existência de medidas adotadas pelas empresas para coibir as práticas de trabalho
inaceitável (análogo ao escravo e infantil) na cadeia de fornecedores.
Salários adequados e trabalho produtivo: salários baixos pagos aos(as)
trabalhadores(as) da colheita e da indústria (a Cutrale pratica o menor piso salarial da
indústria da alimentação); inexistência de programa de participação nos resultados para
trabalhadores(as) rurais ou valores baixos pagos aos da indústria; diferenças salariais e
de benefícios entre trabalhadores próprios(as) e terceirizados(as); diferenças salariais
entre trabalhadores fixos de uma mesma unidade e de unidades diferentes da mesma
empresa na indústria; falta de transparência e irregularidades no cálculo dos salários
dos(as) trabalhadores(as) rurais (na pesagem das laranjas colhidas por
trabalhador(a)/dia). Inexistência de Plano de Cargos, Carreira e Salários e de
256
Conforme Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”
(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-
condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013
257 Conforme reportagem veiculada pela ONG Repórter Brasil. Disponível em
<http://reporterbrasil.org.br/2008/02/diligencia-flagra-trabalho-infantil-e-degradante-na-colheita-de-
laranja/> , de 01/02/2008. Acesso em 22/03/2013
154
transparência ou inexistência de critérios técnicos na avaliação de desempenho dos(as)
trabalhadores(as) rurais e da indústria; trabalho em ritmo muito intenso e adoção de
metas (individuais ou de turno) que prejudicam a saúde dos(as) trabalhadores(as) rurais
e da indústria.
Estabilidade e garantias no trabalho: a fusão entre Citrosuco (grupo Fisher) e
Citrovita (grupo Votorantim) resultou na desativação de uma unidade desta última (em
Matão/SP) e demissões de 173 trabalhadores (as). Há o receio de que haja mais
demissões e a desativação de outra unidade da indústria (em Limeira/SP ou em
Araras/SP). Na fábrica de Catanduva/SP as demissões já teriam começado. Há também
o temor que reflexos da fusão também se estendam para as fazendas de laranja. A
rodada de negociação do Contrato Coletivo da área industrial de suco foi interrompida
no último dia 09/05/2013, em protesto pelas 100 demissões da unidade Citrosuco de
Limeira/SP.
Tratamento justo no emprego: Assédio moral enfrentado por trabalhadores (as) rurais
e da indústria; assédio sexual na indústria; relatos de discriminação de trabalhadores por
raça, doença e acidentados (pessoas trabalham doentes por medo de serem prejudicados)
e por participação sindical. Ambiente caracterizado pelo medo na LDC (trabalhadores
dessa empresa não quiseram dar entrevistas). Falta de reconhecimento e de motivação
aos trabalhadores da indústria por parte das empresas.
Proteção social na empresa: as empresas dão as garantias previstas nos acordos
coletivos, mas terminado o prazo estipulado demitem os trabalhadores (as) na industrial.
Trabalho seguro: esforço físico excessivo na colheita de laranja e nas fábricas; risco de
contaminação por agrotóxicos (EPIs inadequados para trabalhadores da colheita e
tratoristas), ferramentas inadequadas de trabalho e que geram risco aos trabalhadores
(escadas para colheita); ritmo de trabalho muito intenso na colheita e nas fábricas;
ambiente e condições de trabalho avaliados negativamente, na colheita e na indústria;
descaso da Cutrale com as medidas preventivas de segurança na indústria, como falta de
medição de gases antes da entrada em ambientes confinados, tendo resultado em morte
de trabalhador posteriormente; postura da Cutrale em não assumir sua responsabilidade
no caso de acidentes e mortes com terceirizados; não considerar como tal acidente de
155
trabalho (trajeto); acidentes de trabalho fatais na indústria (Cutrale); não envio da
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT - ao sindicato, pela indústria;
dificuldades na aplicação do direito de recusa na colheita da laranja e na indústria; falta
de programas de formação, readaptação e instruções em saúde e segurança na colheita e
na indústria. Desconhecimento ou crítica à atuação da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR - por parte dos trabalhadores rurais.
Jornada decente: não observância do intervalo legal de uma hora para descanso e
alimentação dos trabalhadores em face da necessidade de se trabalhar mais para
melhorar o salário na colheita; na Cutrale, indústria: jornadas de trabalho consecutivas e
sem folga, existência de somente três turnos de revezamento gerando a necessidade de
muitas horas extras no mesmo período em que ocorreram acidentes de trabalho fatais,
cumprimento de horas extras além do limite diário de duas horas permitido por lei,
pagamento parcial de horas extras e/ou computadas como “banco de horas” para
compensação e registro do número de horas extras inferior ao realizado.
Diálogo social: prática antissindical e discriminação de dirigentes sindicais na área rural
e na indústria; receio dos trabalhadores rurais e da indústria em falar da situação
vivenciada por eles nos locais de trabalho por medo de represálias por parte das
empresas; tentativa de intimidação de trabalhadores (as) pela empresa (nas assembléias;
trabalhadores (as) têm receio de denunciar); negociação por unidade/empresa; falta de
padronização de benefícios entre as unidades industriais da mesma empresa;
necessidade de estabelecer e/ou ampliar a relação e interlocução entre os sindicatos de
trabalhadores(as). Baixa participação das mulheres na vida sindical, se comparada à
presença delas no contingente empregado nos segmentos rural e industrial, sobretudo
entre as safristas.
156
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157
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em
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Secretaria de Inspeção do Trabalho. Instrução Normativa n°76, de 15 de maio de
2009.
Tribunal Superior Eleitoral. Manual de Padronização de Atos Oficiais e
Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral. Secretaria de Gestão da Informação. 2
Ed, Brasília.
158
Anexo I: Unidades Fabris de Produção de Sucos Cítricos das Empresas
Citrocuco S/A Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial
no Brasil
Citrocuco S/A Agroindústria
Unidade produtiva
- por localidade Sindicato de Trabalhadoras(es) Central Sindical Federação Confederação
2 Limeira (SP)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação e Afins de Limeira
(STIAL)
Nova Central
Sindical de
Trabalhadores
(NCST)
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
3 Videira (SC)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Carnes e Derivados, Indústrias da
Alimentação e Afins de Videira/SC
(SINTRICAVI)
Força Sindical
Fed. dos Trab. nas
Ind.
de Carnes e Derivados
e Ind. Alim. e Afins
do Est. de S. Catarina
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
4 Araras (SP)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação e Afins de Araras e Leme
(STIA-Araras)
Força Sindical
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
5 Catanduva
(SP)
Sindicato da Alimentação de Catanduva e
Região (SINAL)** CUT*** N.D. N.D.
6 Matão (SP)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Alimentação e Afins de Matão
(STIAMA)
N.D.
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
N.D.
159
Sucocítrico Cutrale
Unidade produtiva - por localidade
Sindicato de Trabalhadoras(es) Central
Sindical Federação Confederação
1 Araraquara Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Araraquara (STIALA)
Força
Sindical
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
2 Bebedouro (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Bebedouro (STIAB)
Força
Sindical
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
3 Colina (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Barretos - SP
Força
Sindical
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
4 Conchal (SP)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região
(STIAAMM)
CUT
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias da
Alimentação Agroindústrias,
Coop. De Cereais e Assalariados
Rurais
5 Itápolis (SP) Sindicato da Alimentação de Catanduva e
Região (SINAL)** CUT*** N.D. N.D.
6 Taquaritinga (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Taquaritinga (STIAT)
Força
Sindical
Fed. dos Trab. nas
Ind. Alim. do Est. S.
Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria
7 Uchoa (SP) Sindicato da Alimentação de Catanduva e
Região (SINAL)** CUT*** N.D. N.D.
160
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial
Unidade
produtiva - por localidade
(sucos em geral)
Sindicato de Trabalhadoras(es) Central
Sindical Federação Confederação
1 Bebedouro
(SP)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Bebedouro (STIAB)
Força
Sindical
Fed. dos Trab. nas Ind. Alim.
do Est. S. Paulo
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins
2 Engenheiro
Coelho (SP)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região
(STIAAMM)
CUT Fed. dos Trab. nas Ind. Alim.
do Est. S. Paulo N.D.
3 Matão (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins de Matão (STIAMA) N.D.
Fed. dos Trab. nas Ind. Alim.
do Est. S. Paulo N.D.
4 Paranavaí
(PR)
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação de Maringá e Região (STIAM)
Força
Sindical
Fed. Empregados em
Indústrias de Alimentação do
Estado do Paraná
Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de
Alimentação e Afins N.D.: Não Declarado.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e diversas.
Elaboração: IOS (2013).
* O processamento de suco de laranja está desativado desde 2009
**Não localizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE.
*** Fonte: http://www.cut.org.br/agencia-de-noticias/51050/cut-sp-conquista-sindicato-da-alimentacao-de-catanduva-e-regiao-en.
161
Anexo II: Pomares de laranja próprios e de fornecedores das empresas
Citrocuco S/A Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial
no Brasil
Citrocuco S/A Agroindústria
Município Propriedade Empresa Sindicato Central
Sindical
1 Arandu (SP) Fazenda N.D. Citrovita STERA – STR Avaré UGT
2 Avaré (SP) Fazenda N.D Citrovita STERA – STE Avaré UGT
3 Bebedouro (SP) Fazenda N.D Citrosuco STER-STR Bebedouro CUT
4 Cerqueira César (SP) Fazenda N.D Citrovita Sindrurais – STR Cerqueira César UGT
5 Espírito Santo do Turvo (SP) Fazenda Santa
Terezinha Citrovita
STR-STR de Santa Cruz do Rio
Pardo N.D.
6 Iaras (SP) Fazenda Palmeiras Citrovita STERA – STR Avaré UGT
7 Itapetininga (SP) Fazenda Monte Verde Citrovita STRI-STR Itapetininga CTB
8 Itapetininga (SP) Fazenda Umuarama Citrovita STRI-STR Itapetininga CTB
9 Itapetininga (SP) Fazenda Rechã Citrovita STRI-STR Itapetininga CTB
10 Lençóis Paulista (SP) Fazenda Tubuna Citrovita STER-STER de Lençóis Paulista N.D.
11 Limeira (SP) Fazenda N.D. Citrosuco STR-STR Limeira N.D.
12 Matão (SP) Fazenda N.D. Citrosuco Sermatão – SER Matão UGT
13 Mogi Guaçu (SP) Fazenda Oriçanga Citrovita Sintra – STR de Araras e Região UGT
14 Onda Verde (SP) Fazenda São João Citrosuco SER - SER de Nova Granada FS
162
15 Reginópolis (SP) Fazenda Emu Citrovita Não identificado Não identificado
16 São Manuel (SP) Fazenda Graminha Citrovita STR- STR de São Manuel N.D.
17 Ubirajara (SP) Fazenda Rancho Grande Citrovita Sttrpaulistânia – STTRR Paulistânia N.D.
18 Matão (SP) -
FORNECEDOR Fazenda Cambuhy
Grupo Moreira
Salles Sermatão –SER Matão UGT
163
Sucocítrico Cutrale
1 Araraquara (SP) Fazenda Santa
Amélia Cutrale
Não identificado Não
identificado
2 Barretos (SP) Fazenda Boa Sorte Cutrale
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força
Sindical
3 Barretos (SP) Fazenda Colorado Cutrale
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força
Sindical
4 Barretos (SP) Fazenda Santa Rosa Cutrale
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força
Sindical
5 Bebedouro (SP) Fazenda Boa Vista Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Bebedouro CUT
6 Bebedouro (SP) Fazenda Santa Alice Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Bebedouro CUT
7 Bofete (SP) Fazenda São João Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Botucatu, Anhembi,
Itatinga e Bofete - STR CUT
8 Botucatu (SP) Fazenda São Luís Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Botucatu, Anhembi,
Itatinga e Bofete - STR CUT
9 Cajobi (SP) Fazenda Boa
Esperança
Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Olímpia (SEROLIMPIA)
Força
Sindical
10 Capela do Alto (SP) Fazenda
Guarapiranga
Cutrale Não identificado Não
identificado
11 Colina (SP) Fazenda São Jorge Cutrale
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força
Sindical
12 Colina (SP) Sítio Santo André Cutrale
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força
Sindical
13 Colômbia (SP) Fazenda Campo
Grande
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR)
Força
Sindical
14 Ibaté (SP) Fazenda Gabriela Cutrale
Sindicato dos Empregados Rurais de Ibaté (SER) Força
Sindical
15 Luís Antônio (SP) Fazenda São José Cutrale Não identificado Não
164
identificado
16 Olímpia (SP) Fazenda Olímpia Cutrale
Sindicato dos Empregados Rurais de Olímpia (SEROLIMPIA) Força
Sindical
17 Pitangueiras (SP) Fazenda Capim
Verde
Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Pitangueiras (SERP) CUT
18 Rincão (SP) Fazenda Santa Maria
da Figueira
Cutrale Não identificado Não
identificado
19 Rincão (SP) Fazenda Santo
Antônio
Cutrale Não identificado Não
identificado
20 Rincão (SP) Fazenda São José Cutrale Não identificado Não
identificado
21 São José dos Campos
(SP)
Fazenda Ronda-
Gleba 3
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Campos –
SP (STERSJC) N.D.
22 Tambaú (SP) Fazenda Tropical Cutrale Não identificado Não
identificado
23 Comendador Gomes
(MG)
Fazenda Novo
Mundo
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador
Gomes - MG
N.D.
24 Comendador Gomes
(MG) Fazenda Rio Verde
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador
Gomes - MG
N.D.
25 Frutal (MG) BIM Frutal
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador
Gomes - MG
N.D.
26 Frutal (MG) Fazenda Santa Rita
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador
Gomes - MG
N.D.
27 Frutal (MG) Fazenda Santa
Terezinha
Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador
Gomes - MG
N.D.
165
28 Prata (MG) Fazenda Cocal Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata CBDT
Nacional
29 Iaras (SP)* Fazenda Capim Cutrale STERA – STR Avaré UGT
30 Bebedouro (SP)* Fazenda Santa Alice Cutrale STER-STR Bebedouro CUT
31 Borebi (SP)* Fazenda Santo
Henrique
Cutrale STERA – STR Avaré UGT
32 Andradina (SP)* Fazenda Timboré Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Andradina (STR) CUT
33 Lucianópolis (SP)
FORNECEDOR
Fazenda São Judas
Tadeu
Branco
Peres SINDERAL – Sindicato dos Empregados Rurais de Duartina CUT
34
Santa Cruz do Rio
Pardo (SP)
FORNECEDOR
Fazenda Santa Lúcia
Branco
Peres STR-STR de Santa Cruz do Rio Pardo N.D.
35
Santa Cruz do Rio
Pardo (SP
FORNECEDOR
Fazenda São
Francisco
Branco
Peres STR-STR de Santa Cruz do Rio Pardo N.D.
166
Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial
1 Piratininga (SP)* Fazenda São José LDC Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de
Piratininga UGT
2 Santo Antônio da
Alegria
Fazenda São
João
LDC Não identificado Não
identificado
3 Botucatu Fazenda
Morrinhos
LDC
CAB-Companhia
Agrícola Botucatu
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Botucatu,
Anhembi, Itatinga e Bofete - STR CUT
4 Barretos Fazenda Vista
Bonita
LDC Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos
(STR) Força Sindical
5 Lucianópolis Fazenda Sta.
Terezinha
LDC SINDERAL – Sindicato dos Empregados Rurais de
Duartina CUT
N.D.: Não Declarado.
* Fazendas relacionadas neste relatório. Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), INCRA /2003 e diversas (2013). Elaboração: IOS (2013).
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