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1 SÃO PAULO MAIO DE 2013 SEDE NACIONAL Rua Dona Brígida 299 - Vila Marina São Paulo/ SP Fone: (+ 55 11) 3105-0884 / Fax: (+ 55 11) 3107-0538 [email protected] www.os.org.br Cultivo de laranja e produção de suco: indicativos de déficit de trabalho decente na Citrosuco S/A Agroindústria Sucocítrico Cutrale Ltda. Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A

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SÃO PAULO

MAIO DE 2013

SEDE NACIONAL

Rua Dona Brígida 299 - Vila Marina – São Paulo/ SP

Fone: (+ 55 11) 3105-0884 / Fax: (+ 55 11) 3107-0538

[email protected]

www.os.org.br

Cultivo de laranja e produção de suco:

indicativos de déficit de trabalho decente na

Citrosuco S/A Agroindústria

Sucocítrico Cutrale Ltda.

Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A

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Instituto Observatório Social

DIRETORIA EXECUTIVA – CUT

Roni Anderson Barbosa (Presidente)

Siderlei Silva de Oliveira (Diretor Administrativo-Financeiro)

Quintino Marques Severo

João Antônio Felício

DIRETORIA EXECUTIVA – CEDEC

Maria Inês Barreto

DIRETORIA EXECUTIVA – UNITRABALHO

Carlos Roberto Horta

DIRETORIA EXECUTIVA – DIEESE

João Vicente Silva Cayres

CONSELHO DIRETOR – CUT

Rosane da Silva

Roni Anderson Barbosa

Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria

Quintino Marques Severo

Artur Henrique da Silva Santos

Siderlei Silva de Oliveira

João Antônio Felício

Valeir Ertle

CONSELHO DIRETOR – DIEESE

Maria Luzia Feltes

João Vicente Silva Cayres

CONSELHO DIRETOR – UNITRABALHO

Francisco José Carvalho Mazzeu

Silvia Araújo

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CONSELHO DIRETOR - CEDEC

TulloVigevani

Maria Inês Barreto

CONSELHO FISCAL EFETIVO

José Celestino Lourenço

Aparecido Donizeti da Silva

Antônio Sabóia Barros Junior

CONSELHO FISCAL SUPLÊNCIA

Alci Matos Araujo

Jandyra Massue Uehara Araujo

Eduardo Alves Pacheco

COORDENAÇÃO TÉCNICA

Coordenadora de pesquisa: Lilian Arruda

COORDENAÇÃO DA PESQUISA

Adriana L. Lopes

EQUIPE DA PESQUISA

Adriana L. Lopes

Juliana Sousa

Leandro Souza

Vicente Gomes Macedo Neto

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Sumário

1. Apresentação .................................................................................................... 07

2. Déficit de trabalho decente: aspectos metodológicos nas pesquisas do IOS .......... 09

2.1 Oportunidades de emprego ................................................................................ 10

2.2 Trabalho inaceitável ........................................................................................... 10

2.3 Salários adequados e trabalho produtivo ........................................................... 11

2.4 Jornada decente ................................................................................................. 11

2.5 Estabilidade e garantia no trabalho .................................................................... 12

2.6 Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ........................................................... 12

2.7 Tratamento justo no emprego ............................................................................ 13

2.8 Trabalho seguro ................................................................................................. 14

2.9 Proteção social na empresa ................................................................................ 14

2.10 Diálogo social ........................................................................................ 14

3. Panorama do setor Citrícola no Brasil .......................................................... 16

3.1 A produção nacional de laranjas ........................................................................ 19

3.2 Comercialização do suco de laranja brasileiro .................................................. 24

3.3 A mão de obra empregada na cultura da laranja ............................................... 32

3.4 O cultivo: situação geral .................................................................................... 36

3.5 O Cultivo da laranja no Triângulo Mineiro ....................................................... 38

3.6 Concentração e cartelização no mercado da laranja brasileiro ........................ 38

4. Perfil das principais empresas da citricultura no Brasil .............................. 44

4.1 Citrosuco S/A Agroindústria ............................................................................. 44

4.2 Sucocítrico Cutrale Ltda .................................................................................... 53

4.3 Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A .............................................. 66

5. Unidades de produção rural e industrial e os sindicatos de trabalhadores

(as): um mapeamento em construção ............................................................ 73

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6. Indicativos de Déficit de Trabalho Decente nas maiores empresas da

citricultura: a visão de trabalhadores e sindicalistas sobre algumas

unidades ............................................................................................................ 81

6.1 No segmento rural ............................................................................................. 88

6.1.1 Oportunidades de emprego .......................................................................... 88

6.1.2 Trabalho inaceitável ..................................................................................... 95

6.1.3 Salários adequados e trabalho produtivo ..................................................... 98

4. Jornada decente .................................................................................................. 101

5. Estabilidade e garantia no trabalho .................................................................... 103

6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ............................................................ 105

7. Tratamento justo no emprego ............................................................................ 105

8. Trabalho seguro ................................................................................................. 109

9. Proteção social na empresa ................................................................................ 118

10. Diálogo social .................................................................................................. 118

6.2 No segmento industrial .................................................................................... 122

6.2.1 Oportunidades de emprego ........................................................................ 122

6.2.2 Trabalho inaceitável .................................................................................. 126

3. Salários adequados e trabalho produtivo ........................................................... 127

4. Jornada decente .................................................................................................. 129

5. Estabilidade e garantia no trabalho .................................................................... 132

6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar ............................................................ 139

7. Tratamento justo no emprego ............................................................................ 140

8. Trabalho seguro ................................................................................................. 143

9. Proteção social na empresa ................................................................................ 147

10. Diálogo social .................................................................................................. 147

7. Síntese final: indicativos de déficit de trabalho decente .................................... 153

8. Referências ............................................................................................................. 156

Anexo I ....................................................................................................................... 158

Anexo II ...................................................................................................................... 161

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Tabela 1: Evolução do número de máquinas extratoras instaladas no Brasil, por

década ....................................................................................................................................... 17

Quadro 1: Processo de produção do suco de laranja brasileiro .............................. 20

Gráfico 1: Regiões do cinturão citrícola por empresa (2009/2010) ......................... 22

Gráfico 2: Volume histórico das safras de laranja – SP e Triângulo Mineiro ....... 23

Gráfico 3: Exportações brasileiras de suco de laranja por destino – 2011/2012 ... 28

Gráfico 4: Exportações brasileiras de suco de laranja por destino – 2011/2012 ... 29

Tabela 2: Nº de pessoas ocupadas na cultura de laranja, por categoria de trabalho,

estado de São Paulo, novembro de 2011 .................................................................... 32

Tabela 3: O cultivo da laranja no estado de São Paulo: estimativas – Safras

2010/11 e 2011/12 ......................................................................................................... 37

Tabela 4: O cultivo da laranja no Triângulo Mineiro: estimativas –

Novembro/2011 ............................................................................................................ 38

Gráfico 5:Nº de Empresas na Ind. e Exportação Brasileira de Suco de Laranja,

1970 a 2004 ................................................................................................................... 39

Tabela 5: Citrosuso S/A Agroindustrial: principais dados ...................................... 47

Tabela 6: Cutrale: alguns dados sintetizados ............................................................ 57

Tabela 7: Propriedades da Cutrale em São Paulo e no Triângulo Mineiro em 2003 ...62

Tabela 8: Demonstração Condensada de Resultado da LDC .................................. 67

Tabela 9: A Louis Dreyfus Commodities: alguns dados ............................................ 70

Gráfico 6: Unidades de Produção Rural e Industrial. Setor da Laranja. Brasil ... 75

Gráfico 7: Filiação à Central Sindical dos Sindicatos de Trabalhadores das

Unidades rurais e Industriais. Setor da Laranja. Brasil .......................................... 77

Quadro 2 - Entrevistas em profundidade realizadas com sindicalistas e

trabalhadores do setor da laranja, por segmento ..................................................... 85

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1. Apresentação

Neste documento traçamos um panorama do setor citrícola no Brasil,

com destaque para o perfil econômico das principais empresas do setor presentes no

segmento rural (cultivo e colheita de laranja) e industrial (processamento da laranja,

para produção de suco). Nesse sentido, abordamos as empresas Sucocítrico Cutrale

Ltda. (Cutrale), Citrosuco S/A Agroindústria (Citrosuco) e Louis Dreyfus Commodities

Agroindustrial S/A (LDC).

Além disso, realizamos a identificação preliminar de suas unidades de

produção, bem como dos sindicatos que representam trabalhadores e trabalhadoras em

cada uma de suas plantas fabris e de produção rural. Buscamos ainda levantar, em

caráter exploratório e preliminar, a existência de possíveis indicativos de déficit de

trabalho decente nessa cadeia de produção do suco de laranja produzido no Brasil, a

partir da visão de trabalhadores e de representantes sindicais de algumas das unidades

de produção dessas empresas.

Trata-se de um documento produzido em atendimento à demanda da

Christliche Iniciative Romero – CIR ao Instituto Observatório Social - IOS.

A estratégia de elaboração e alcance do trabalho foi discutida e acordada

entre o IOS e CIR. Avaliaram-se as condições para a realização do trabalho, levando em

consideração o grande número de unidades de produção rural e fabril, e dos respectivos

sindicatos que representam seus trabalhadores e trabalhadoras, a sua concentração em

todo o estado de São Paulo, o prazo previsto para o trabalho e os recursos disponíveis

para executá-lo.

Por essas razões, optou-se pela elaboração de um Panorama geral do

setor, do Perfil econômico das respectivas empresas e da realização de entrevistas em

profundidade para a obtenção preliminar de potenciais indicativos de déficit de trabalho

decente nesses segmentos de produção.

As entrevistas priorizaram focalizar o público de (i) trabalhadores(as)

rurais da colheita de laranja mobilizados(as) pelas respectivas entidades sindicais que

os(as) representam e que atuam em fazendas de cultivo de laranja nas regiões de Bauru

e Araraquara e (ii) trabalhadores(as) que atuam em fábricas selecionadas de

processamento das empresas Citrosuco; Cutrale e LDC nos municípios de Matão,

Conchal e Engenheiro Coelho, no interior do estado de São Paulo.

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A metodologia utilizada, portanto, priorizou, além das fontes primárias

(entrevistas individuais em profundidade com trabalhadores e também com seus

representantes sindicais), fontes secundárias diversas, tais como material de divulgação

das próprias empresas ou de entidades de classe do setor pesquisado, órgãos

governamentais, imprensa especializada, dentre outros.

A estratégia de pesquisa focalizou o estudo de caso e seu

desenvolvimento se deu com a identificação e articulação com entidades sindicais que

representam os(as) trabalhadores(as) nos segmentos rural e industrial para mobilização

de trabalhadores(as) e sindicalistas para participação na pesquisa.

Quanto à identificação de unidades, o mapeamento buscou contemplar as

unidades de produção rural e fabril, buscando também a identificação dos sindicatos que

nelas representam trabalhadores e trabalhadoras.

Já o levantamento de indicativos preliminares de problemas relativos ao

comportamento sócio trabalhista da empresa foi realizado a partir da visão de

trabalhadores e dirigentes sindicais, tomando por base algumas unidades selecionadas.

Por se tratar de uma abordagem preliminar e exploratória, nessas entrevistas foram

priorizadas algumas das questões que compõem o temário do trabalho decente, tomando

por base aspectos do marco metodológico adotado pelo IOS1.

Cabe ressaltar que, dado o caráter parcial e exploratório deste trabalho,

que ele não deve ser entendido como um retrato geral do comportamento sócio

trabalhista das empresas pesquisadas no Brasil. Mas, sim como uma contribuição inicial

ao compartilhamento de informações e às discussões sindicais sobre o tema, tendo como

ponto de partida algumas unidades específicas das empresas pesquisadas.

Por fim, apresentamos o nosso especial agradecimento aos homens e

mulheres que colaboraram para a realização deste trabalho. Dirigentes sindicais,

assessorias políticas e de áreas técnicas - seja pela concessão de entrevistas ou pela

disponibilização de informações -, das seguintes instituições: Confederação Nacional

dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Agroindústria, Cooperativas de

Cereais e Assalariados Rurais – Contac/CUT; CUT Estadual São Paulo, Subsede Bauru

– CUT Bauru; Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo

– Feraesp/CUT; Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru e 1 Para detalhes quanto à abordagem do IOS em relação ao tema ver o capítulo “Déficit de trabalho

decente: aspectos metodológicos nas pesquisas do IOS”

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de Marília/SP - – GRTEs/MTE; Grupo Móvel de Fiscalização Rural do MTE no

Estado de São Paulo; Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Mineiros

do Tietê - STER Mineiros do Tietê/CUT; Sindicato dos Empregados Rurais de

Duartina - Sinderal Duartina/CUT; Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais

de Piratininga – STER Piratininga/UGT; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

de Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região – Stiaamm/CUT.

2. Déficit de trabalho decente: aspectos metodológicos nas pesquisas do IOS

O Instituto Observatório Social (IOS) tem adotado a Declaração de Princípios e

Direitos Fundamentais no Trabalho (liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do

direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou

obrigatório, abolição efetiva de trabalho infantil, e a eliminação da discriminação no

de emprego e na ocupação) e as Convenções da OIT como referência metodológica.

Mas a própria OIT fixou como seu objetivo central a promoção de um trabalho decente

para todos os homens e mulheres em qualquer parte do mundo, combinando quatro

pilares estratégicos: a promoção de emprego com proteção social, respeito aos

Direitos Fundamentais do Trabalho (DFTs) e com diálogo social. Trabalho Decente

é definido como "oportunidades a que mulheres e homens possam obter um trabalho

digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade

humana".2

A partir de projeto desenvolvido em 2011-2012 com a Central Única dos

Trabalhadores (CUT), a Secretaria Nacional de Formação (SNF) e Secretaria de

Relações do Trabalho (SRT) e o apoio da OIT, o IOS ampliou o escopo de abordagem

em seus estudos e pesquisas adotando o conceito de trabalho decente desenvolvido pela

OIT. O desafio de adaptar indicadores e incluir dimensões até então ausentes na

referência de análise contou com a participação e contribuição do Escritório de

Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) que faz parte da OIT, além da SNF e

2 ILO, Decent Work: Report of the Director General, International Labour Conference, 87th Session.

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SRT e, posteriormente, com a colaboração de dirigentes sindicais presentes nos

módulos de formação do referido projeto.3

Desde então o IOS utiliza em seus estudos e pesquisas esse marco metodológico

considerando nos temas indicados as respectivas Convenções e Recomedações da OIT

conforme segue.

1. Oportunidades de emprego

- Convenio 88 sobre el servicio de empleo

- Convenio 122 sobre la política del empleo, 1964

- Recomendación 122 sobre la política del empleo, 1964

- Recomendación 169 sobre la política del empleo (disposiciones

complementarias), 1984

- Convenio 181 sobre las agencias de empleo privadas, 1997

- Recomendación 188 sobre las agencias de empleo privadas, 1997

- Convenio 142 sobre desarrollo de los recursos humanos, 1975

- Recomendación 195 sobre el desarrollo de los recursos humanos, 2004

Os indicadores relativos à existência de oportunidades de emprego para todos que

procurem trabalho, referem-se às informações sobre emprego/participação entre

mulheres, jovens (15 a 24 anos) no emprego assalariado. Além disso, verifica a presença

de trabalhadores terceirizados e informais. No caso das pesquisas, as informações são

comparadas com a média do setor e, se necessário, da região.

2. Trabalho inaceitável

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio 29 sobre el trabajo forzoso, 1930

- Convenio 105 sobre la abolición del trabajo forzoso

- Convenio 138 sobre la edad mínima, 1973

- Recomendación 146 sobre la edad mínima, 1973

- Convenio 182 sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999

- Recomendación 190 sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999

3 O projeto mencionado marcou a criação e o início da aplicação de indicadores de trabalho decente em

pesquisas do IOS e abordou empiricamente os setores de construção civil, hotelaria, têxtil, calçados e

trabalho doméstico.

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A OIT identificou duas formas de trabalho inaceitáveis: trabalho escravo e

trabalho infantil. Estas sugestões não se aplicam ao nível da empresa, sendo necessário

partir das reflexões que o IOS já acumulou para construir os indicadores. É possível,

porém, encontrar tais formas de trabalho na cadeia produtiva e na cadeia de

fornecedores. Pode haver também, situações de trabalho de menores de idade em

condições, penosas, periculosas e insalubres.

3. Salários adequados e trabalho produtivo

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio 131 sobre la fijación de salarios mínimos, 1970

- Recomendación 135 sobre la fijación de salarios mínimos, 1970

- Convenio 140 sobre la licencia pagada de estudios, 1974

- Convenio 95 sobre la protección del salario, 1949

- Recomendación 85 sobre la protección del salario, 1949

Estes indicadores referem-se ao trabalho que garanta rendimentos e assegure o

bem estar do trabalhador e de seus familiares. O trabalho deve assegurar o aspecto

dinâmico da continuidade da garantia de remuneração, por exemplo, o da melhoria do

trabalho futuro via treinamento e escolarização.

4. Jornada Decente

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio 47, sobre las 40 horas, 1935

- Convenio 14 sobre el descanso semanal (industria), 1921

- Convenio 89 sobre el trabajo nocturno (mujeres) (revisado), 1948

- Protocolo de 1990 relativo al Convenio (revisado) sobre el trabajo nocturno

(mujeres), 1948

- Convenio 106 sobre el descanso semanal (comercio y oficinas), 1957

- Recomendación 103 sobre el descanso semanal (comercio y oficinas), 1957

- Convenio 132 y Convenio 52 sobre las vacaciones pagadas (revisado), 1970-

- Convenio 171 sobre el trabajo nocturno, 1990

- Recomendación 178 sobre el trabajo nocturno, 1990

- Convenio 175 sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994

- Recomendación 182 sobre el trabajo a tiempo parcial, 1994

- Recomendación 116 sobre la reducción de la duración del trabajo, 1962

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Três aspectos do TD estão relacionados à jornada decente: horas excessivas de

trabalho (jornada excessiva) e jornada atípica podem ser prejudiciais à saúde física e

mental e impedem o equilíbrio entre trabalho e vida familiar; jornada excessiva é um

sinal de salário inadequado; jornada de curta duração (jornada insuficiente) pode

indicar oportunidades de emprego inadequadas.

5. Estabilidade e garantia no trabalho

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio N.° 44, sobre el desempleo; Recomendación N.° 44, sobre el

desempleo y - - Recomendación N.° 176, sobre el fomento del empleo y la protección

contra el desempleo.

- Convenio N.° 158, sobre la terminación de la relación de trabajo;

Recomendación N.° 166, sobre la terminación de la relación de trabajo.

- Recomendación 198 sobre la relación de trabajo, 2006

Aqui se trata de estabilidade e segurança do emprego, considerado um dos mais

importantes aspectos do TD. A perda do emprego afeta os custos econômicos, a

acumulação de capital humano, os sistemas e o acesso a benefícios e pensões, bem

como a vida pessoal.

Podem ser analisados os seguintes aspectos: duração do emprego inferior a um

ano; emprego temporário, percepção da segurança no emprego no futuro.

6. Equilíbrio entre trabalho e vida familiar

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio 156 sobre los trabajadores con responsabilidades familiares, 1981

- Recomendación 156 sobre los trabajadores con responsabilidades familiares,

1981

Esta conciliação é uma preocupação das políticas públicas em muitos países, é

basicamente uma questão de gênero. O cuidado das crianças e de outros familiares é

central para se alcançar as Metas do Milênio da ONU.

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O princípio da OIT (C. 156) é que as pessoas que tenham responsabilidades

familiares possam obter emprego, sem serem discriminadas. As responsabilidades

familiares não devem ser motivo para demissão.

Questões gerais relativas às políticas de emprego neste sentido: proteção do

emprego para empregados que tenham que se ausentar do trabalho para atender

contingências familiares (maternidade e cuidado de filhos); políticas por parte das

empresas para que trabalhadores conciliem trabalho e vida familiar.

7. Tratamento justo no emprego

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio 111 sobre la discriminación (empleo y ocupación), 1958

- Recomendación 111 sobre la discriminación (empleo y ocupación), 1958

- Convenio 100 sobre la igualdad de remuneración, 1951

- Recomendación 90 sobre igualdad de remueneración, 1951

- Convenio 159 sobre la readaptación profesional y el empleo (personas

inválidas), 1983

- Recomendación 99 sobre la adaptación y la readaptación profesionales de los

inválidos, 1955

- Recomendación 168 sobre la readaptación profesional y el empleo (personas

inválidas), 1983

Este tópico refere-se principalmente às Convenções 100 e 111 da OIT. Além

delas, o significado de Tratamento Justo no Emprego compreenderia trabalho sem

assédio ou exposição à violência, autonomia no trabalho, existência de mecanismos

justos de solução de conflitos ou de tratamento de queixas (estes últimos relacionados à

existência de diálogo social).

Entre os indicadores sugeridos estão a 1) segregação ocupacional por sexo e 2) o

percentual de mulheres em cargos de gerência e administração. Entre outros indicadores

já mencionados em itens anteriores, os principais referem-se à participação das

mulheres no emprego, diferenciais salariais em ocupações selecionadas. Duas outras

considerações para futuro desenvolvimento: Segregação por outros motivos (religião,

etnia, origem nacional etc.) e Assédio.

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8. Trabalho seguro

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio núm. 121 y Recomendación núm. 121

- Convenio 81 sobre la inspección del trabajo, 1947

- Recomendación 81 sobre la inspección del trabajo, 1947

- Convenio 120 sobre la higiene (comercio y oficinas), 1964

- Recomendación 120 sobre la higiene (comercio y oficinas), 1964

- Convenio 155 sobre seguridad y salud de los trabajadores, 1981

- Protocolo de 2002 del Convenio sobre seguridad y salud de los trabajadores.

1981

- Recomendación 164 sobre seguridad y salud de los trabajadores, 1981

- Convenio 161 sobre los servicios de salud en el trabajo, 1985

- Recomendación 171 sobre los servicios de salud en el trabajo, 1985

- Convenio 167 sobre seguridad y salud en la construcción, 1988

- Recomendación 175 sobre seguridad y salud en la construcción, 1988

- Convenio 187 sobre el marco promocional para la seguridad y salud en el

trabajo, 2006

- Recomendación 194 sobre la lista de enfermedades profesionales, 2002

- Recomendación 197 sobre el marco promocional para la seguridad y salud en el

trabajo, 2006

O tema “Segurança e Saúde no Trabalho” está relacionado com condições que

preservem e promovam a integridade física e psicológica do trabalhador. Algumas

questões devem ser abordadas: número de acidentes ocorridos em determinado período;

incidência de doenças ocupacionais; avaliação da atuação da CIPA.

9. Proteção social na empresa

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Convenio 103, sobre la protección de la maternidad

- Convenio 102 sobre la seguridad social (norma mínima), 1952

- Convenio núm. 102

- Convenio núm. 130 y Recomendación núm. 134

- Convenio núm. 168 y Recomendación núm. 176

- Convenio núm. 128 y Recomendación núm. 131

Proteção contra as contingências da vida, tais como doenças, envelhecimento e

deficiência física e mental, bem como da pobreza.

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Em estudos sobre empresas, o grau com que estas se preocupam com a seguridade

dos seus empregados poderia ser medido através de normas e sistemas como: fundos

privados de aposentadoria e pensão, plano de saúde, licença maternidade (e

paternidade). Sobre a licença maternidade, duas dimensões importantes são a duração

da licença em relação ao previsto em lei e a garantia do emprego após o retorno ao

trabalho.

10. Diálogo social

As normas da OIT consultadas para compor os indicadores relacionados ao tema:

- Resolución N° 52 sobre los derechos sindicales y su relación con las libertades

civiles (adoptada el 25 de junio de 1970),

- Convenio 87 sobre la libertad sindical y la protección del derecho de

sindicación, 1948

- Convenio 98 sobre el derecho de sindicación y negociación colectiva, 1949

- Convenio 135 sobre los representantes de los trabajadores, 1971

- Recomendación 143 sobre los representantes de los trabajadores, 1971

- Convenio 151 sobre las relaciones de trabajo en la administración pública, 1978

- Recomendación 159 sobre las relaciones de trabajo en la administración pública,

1978

- Convenio 154 sobre la negociación colectiva, 1981

- Recomendación 91 sobre los contratos colectivos, 1951

- Recomendación 163 sobre la negociación colectiva, 1981

- Convenio 144 sobre la consulta tripartita (normas internacionales del trabajo),

1976

- Recomendación 152 sobre la consulta tripartita (actividades de la Organización

Internacional del Trabajo), 1976

- Recomendación 113 sobre la consulta (ramas de actividad económica y ámbito

nacional), 1960

Considera-se neste tópico o quanto os trabalhadores podem se expressar no âmbito da

empresa em assuntos relativos ao seu trabalho e participar nas decisões sobre as

condições de trabalho. Distinguem formas de participação individual e coletiva, através

de representantes eleitos.

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16

3. Panorama do setor Citrícola no Brasil

A atividade citrícola no Brasil ganhou relevância, como atividade

econômica, nas últimas décadas do século XIX, no estado do Rio de Janeiro, a partir da

exportação da laranja in natura. No estado de São Paulo, que se tornou o principal

produtor do país, a atividade tomou impulso a partir de 1957, favorecida pelas

condições de solo e clima, bem como uma alternativa econômica tendo em vista o

arrefecimento da atividade cafeeira4 – que sofria desde 1918 com significativa retração

da área plantada em função de uma geada, da seca na década de 1920, da crise

financeira internacional e da infestação com nematóides5 6. Nesse contexto, a plantação

de laranjas foi se concentrando na região do Vale do Paraíba, no interior paulista na

década de 1940, disseminando-se na região de Limeira (SP) e posteriormente em

Araraquara (SP) e Bebedouro (SP), no final da década de 1950.

O desenvolvimento de tecnologia pelos órgãos governamentais ligados

ao setor propiciou o avanço e a consolidação da atividade, o que possibilitou a expansão

da citricultura e acentuou sua relevância econômica. No período que compreende a

criação do núcleo citrícola, em 1920, até o início da Segunda Guerra Mundial, em 1939,

a produção de laranjas no Brasil havia crescido mais de dez vezes. Após um intervalo

crítico de drástica retração da demanda mundial pelas exportações de laranja no entre

guerras, a recuperação das exportações no pós-guerra foi sendo retomada, entretanto, o

ritmo era insuficiente para absorver toda a quantidade disponibilizada a cada safra. Com

o mercado interno pouco desenvolvido, a industrialização do excedente era fundamental

e, em 1959, foi instalada a primeira fábrica de suco concentrado no Brasil. Em 2010

eram 1.178 máquinas extratoras no país, das quais 1.061 (cerca de 90%) estavam

localizadas no estado de São Paulo, 72 (6%) no sul do país e 45 (4%) na região nordeste

(vide tabela 1).7

4 Fonte: BORGES & COSTA. A Evolução do Agronegócio Citrícola Paulista e o Perfil da Intervenção do

Estado. Revista Uniara, n. 17/18, 2005/2006, pp. 101-102.

5 Verme microscópico que ataca as raízes das plantas comprometendo o desenvolvimento e produtividade

da planta

6 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 12.

7 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 13.

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17

Tabela 1: Evolução do número de máquinas extratoras instaladas no Brasil,

por década

1970 1980 1990 2000 2010

76 511 815 1.022 1.178

Elaboração: Markestrad a partir de dados da CitrusBR e FMC.

Fonte: NEVES, 2010, p. 13.

A exportação da fruta in natura também se configurou, em São Paulo,

como a força motriz do setor: apenas a partir de 1963 foi propriamente instalada a

indústria processadora de laranja no Brasil, no interior de São Paulo, em decorrência de

geadas na Flórida, nos Estados Unidos, à época o maior país produtor de laranja e suco

de laranja do mundo8. Na década de 1980, o desenvolvimento da citricultura e a

competitividade da indústria permitiram que o Brasil se tornasse o maior produtor

mundial de laranjas, superando os EUA, e favorecendo-se da valorização dos preços do

suco e da fruta no mercado internacional. Esse foi um período que se caracterizou por

ampliação acelerada da implantação de pomares em São Paulo, com expansão de 12% a

18% ao ano da área cultivada com citros9, e pela entrada de alguns milhares de novos

produtores. Esse processo ampliou o espectro social de consumo de frutas cítricas,

tornando-as acessíveis a brasileiros com rendas inferiores10

.

Na década de 1990, o parque citrícola da Flórida recuperou-se após

migrar seu eixo central para regiões mais ao sul e sudoeste do estado, onde as

temperaturas são mais elevadas. A formação desses novos pomares incluiu a

incorporação de tecnologias modernas de irrigação, que também ofereciam proteção

térmica às laranjeiras em caso de geadas de menor intensidade. Com efeito, a retomada

8 Fonte: BORGES & COSTA. A Evolução do Agronegócio Citrícola Paulista e o Perfil da Intervenção do

Estado. Revista Uniara, n. 17/18, 2005/2006, pp. 101-102.

9 As frutas denominadas cítricas são: laranjas doces, laranjas azedas, tangerinas, pomelos, toranjas,

híbridos, limões e limas, cidras e gêneros afins. Fonte: ESALQ/USP. Origem, Dispersão e Evolução da

Citricultura. Julho, 2012.

10 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 13-14.

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18

da produção na Flórida – cuja produção de caixas de laranja saltou de 104 milhões em

1984/85 para atingir o ápice em 1997/98, com 244 milhões de caixas –, e a acentuação

do crescimento da citricultura paulista, aliados às taxas de crescimento modestas (entre

2% e 3% ao ano), resultaram em excedentes de suco de laranja nas safras de 1992/93 até

2003/04. Com a elevação generalizada dos estoques, sobreveio a desvalorização do suco

e a derrocada dos preços: o preço médio do contrato de FCOJ (suco de laranja

concentrado e congelado) na Bolsa de Nova Iorque foi de US$ 903 a tonelada, o

equivalente a US$ 3,61 por caixa de laranja entre em Nova Iorque, já processada em

forma de suco concentrado de laranja. Na década anterior, 1982/83 a 1991/92, o preço

médio do FCOJ na bolsa foi de US$ 1.583 por tonelada.11

A ocorrência de quatro furacões entre 2004 e 2005 na Flórida, com a

destruição de milhões de caixas de laranja, culminou, com a redução dos elevados

níveis de estoques, na elevação dos preços na Bolsa de NY. Por sua vez, na safra de

2009/10, após a crise financeira de 2008 nos países centrais, da qual resultou expressiva

redução no preço do suco de laranja, observou-se novo equilíbrio e preços considerados

mais favoráveis pelos exportadores em virtude da redução da produção nas duas

principais regiões citrícolas do mundo. Atualmente o Brasil detém 50% da produção

mundial de suco de laranja, exportando 98% de sua produção e possuindo 85% de

participação no mercado mundial. Juntas, São Paulo e Flórida representam 81% da

produção mundial de suco de laranja: particularmente o estado de São Paulo abrange

53% do total. 12

O custo do suco concentrado (FCOJ) responde por apenas 28% do preço

de gôndola do litro de suco no varejo europeu. Dados de 2010 (NEVES, 2010) apontam

que são 35 envasadores na Europa responsáveis pela compra de 80% do suco exportado

pelo Brasil. Nos EUA, os quatro maiores envasadores detêm 75% do mercado. No

entanto, o sabor laranja vem, ao longo dos últimos anos, perdendo espaço para outras

frutas, com queda de 1,6% ao ano: no período 2006-2010, a demanda mundial do suco

de laranja registrou redução de 6% (uma alternativa seria apostar nos mercados

emergentes). No que concerne aos EUA, o maior consumidor de suco de laranja do

11

Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 14.

12 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 8 e 14.

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19

mundo – respondendo por 38% do total – a retração de consumo correspondeu a 11,5%

no mesmo período; em dez anos, a redução foi de 24%.13

Entre 2003 e 2011 a redução

de consumo somente nos Estados Unidos e na Alemanha foi de 283 mil toneladas de

FCOJ, o equivalente a 67 milhões de caixas de laranja. No caso da Alemanha, a queda

observada no consumo de suco de laranja no período foi de 28%.14

3.1 A produção nacional de laranjas

O Brasil é o maior produtor de laranjas no mundo, responsável por 30%

da produção total (veja o processo de produção do suco de laranja brasileiro no quadro

1). São Paulo é o estado que abriga o maior parque citrícola nacional e mundial,

contudo, o agronegócio citrícola brasileiro está geograficamente distribuído por dois

polos: o paulista, no interior de São Paulo, e o mineiro, no Sul do Triângulo Mineiro, no

estado de Minas Gerais (acompanhe no gráfico 1 a seguir a indicação das fábricas

processadoras e a quantidade de máquinas extratoras, segundo município e região

paulista, localizadas no cinturão citrícola). Em 2009, o PIB do setor citrícola foi de US$

6,5 bilhões, sendo US$ 4,39 bilhões gerados no mercado interno e US$ 2,15, no

mercado externo. Os produtores citrícolas faturaram, no mesmo ano, US$ 2,0 bilhões,

sendo que no conjunto de elos da cadeia produtiva de citros, o faturamento total foi de

US$ 14,6 bilhões.15

13

Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 8.

14 Fonte: NEVES, Marcos Fava; TROMBIN, Vinícius Gustavo. Suco de laranja: plano de negócio para o

desenvolvimento do mercado interno. Markestrat. FEA-RP/USP. 2012.

15 Fonte: GRIZOTTO; SILVA; MIGUEL. Impacto de Novas Tecnologias na Produção e Qualidade da

Laranja (Citrus Sinensis O.). Pesquisa & Tecnologia, vol. 8, n. 2, Jul-Dez 2011.

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20

Quadro 1: Processo de produção do suco de laranja brasileiro

1. Mudas de laranja: são produzidas mudas especiais para o plantio, a partir de

matrizes selecionadas em viveiros a fim de acelerar o crescimento. No processo,

utilizam-se clones enxertados, reduzindo o tempo de frutificação;

2. A partir de 3 anos de idade da árvore tem início a produção de laranjas; aos 10

anos a árvore possui a altura ideal para a colheita, 5 metros (aos 30 anos chega

à idade máxima, podendo atingir 10 metros de altura);

3. Colheita: colhedores observam aspectos da fruta para identificar o padrão ideal

de cor da casca, sinais de pragas e integridade do fruto, enquanto um coordenador

registra as informações da colheita. São espalhadas armadilhas para capturar

insetos a serem encaminhados para análise e controle de pragas. Quanto aos

equipamentos de proteção (EPI) de uso obrigatório para trabalhadoras e

trabalhadores na colheita, estão: óculos de segurança incolor; boné ao estilo

Ivanhoé (ou toca árabe), cobrindo pescoço e orelhas contra a insolação; luvas de

malha; avental com mangas, protegendo contra ferimentos por galhos; perneiras,

contra picadas de cobras, e botas de segurança;

4. Carregamento e transporte: os caminhões possuem capacidade para transportar

16 toneladas, o equivalente à produção de 160 laranjeiras. O carregamento é

realizado com big bags capazes de armazenar 400 Kg da fruta – produção de 3 a

4 laranjeiras;

5. O descarregamento nas fábricas: posicionados em rampas, os caminhões

despejam diretamente os frutos em esteiras, sendo que as recepções se realizam

24 horas por dia. Em média são 300 caminhões por dia, número que pode

duplicar no pico da safra;

6. Seleção: a princípio é realizada uma triagem visual para separação das frutas

maduras, descartando-se as frutas podres ou verdes – que serão utilizadas na

fabricação de ração animal. Pelas esteiras, as laranjas são encaminhadas aos

diferentes silos, adentrando a linha de processamento, atendendo às solicitações

dos clientes quanto às características do suco;

7. Após a lavagem, a laranja é separada automaticamente por tamanho. Pelas

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esteiras, a fruta entra na máquina extratora, que separa o suco, a casca e o

bagaço. Centrífugas e filtros complementam o processo para a obtenção dos

sucos FCOJ (Frozen Concentrated Orange Juice), que representa a maior parte

do suco, e NFC (Not from Concentrate), bem como subprodutos, tais quais óleo,

essência e bagaço;

8. Armazenagem: os sucos concentrado e não-concentrado são armazenados em

tanques de 18 metros de altura, a temperatura de -10ºC. O transporte até o porto,

para ser enviado ao mercado exterior, é realizado por carretas – apenas 2% da

produção nacional de laranjas é destinada ao consumo interno. A cada 10 minutos

um caminhão-tanque desce a Serra do Mar em direção ao Porto de Santos (SP).

Fontes: CitrusBR (2013) e IG Infográfico (2011).

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Gráfico 1: Regiões¹ do cinturão citrícola por empresa² (2009/2010)³

¹ Na figura, o cinturão citrícola foi dividido em 5 regiões produtoras denominadas (1) Noroeste, (2)

Norte, (3) Centro, (4) Sul, em função da sua posição geográfica no estado de São Paulo, e (5) Castelo, em

função de sua posição em relação ao eixo da rodovia Castelo Branco.

² O gráfico não considera a fusão Citovita/Citrosuco.

3 Imagem apresentada em tamanho original.

Elaboração: Markestrat a partir de CitrusBR.

Fonte: NEVES (coord.), 2010, p. 40.

A safra de laranja 2013/14 de São Paulo e do Triângulo Mineiro foi

estimada preliminarmente em 281 milhões de caixas de 40,8 Kg (acompanhe no gráfico

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2), o que equivale a queda de 22,8% na comparação com a previsão inicial de colheita

da temporada 2012/13, cujo processamento foi encerrado em janeiro. Os dados foram

divulgados em fevereiro de 2013 pela CitrusBR (Associação Nacional dos Exportadores

de Sucos Cítricos, que reúne as empresas Citrosuco S/A Agroindústria, Sucocítrico

Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A). A retração da colheita

ocorreria após dois anos consecutivos de colheitas superabundantes e, em termos

agronômicos, haveria dificuldades de obtenção de uma terceira grande safra na

sequência.

* Estimativa CitrusBR.

Fontes: LDC (18/8/2022); CitrusBR (2013).

Na temporada 2011/12, a região citrícola colheu a 2ª maior safra histórica

registrada, de 428 milhões de caixas (56% superior à safra anterior16

), atrás apenas da

colheita de 1999/2000, que alcançou 436 milhões de caixas. Nessa safra, a

produtividade média cresceu de 1,75 caixas de 40,8 Kg por pé na safra anterior para 1,9

caixas de 40,8 Kg por pé no levantamento da Conab para 2011/12, com variação

16

As condições climáticas no segundo semestre de 2010 favoreceram as principais floradas da safra de

laranja, sobretudo no estado de São Paulo, reduzindo a ocorrência de doenças. A longa estiagem que

prejudicou a safra anterior teria sido fundamental para “estressar” as plantas e induzir à excelente florada

na safra posterior; o retorno da chuva, e em quantidade adequada, coincidiu com o período de

desenvolvimento da cultura e contribuiu para ajudar na formação de frutos bem desenvolvidos e com

diâmetro maior (Conab, 2011, p. 7).

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positiva 8,7%. Na safra de 2012/2013, a colheita somou 364 milhões de caixas. No que

concerne aos estoques, o volume global de suco de laranja brasileiro em 31 de

dezembro de 2012 era de 1,144 milhão de toneladas, cujo levantamento corresponde à

ampliação de 22,7% na comparação com o volume estocado na mesma data de 2011.17

3.2 Comercialização do suco de laranja brasileiro

Em março de 2012 a Comissão de Comércio Internacional dos Estados

Unidos (USITEC) revogou as medidas protecionistas contra o suco de laranja brasileiro.

As sobretaxas impostas ao produto nacional estavam vigentes desde 2006, com a

finalidade de proteger os produtores de laranja estadunidenses em virtude da

justificativa de que o suco de laranja era exportado pelo Brasil a preços inferiores aos

praticados no mercado interno, prejudicando a concorrência local (dumping). A disputa

corria também na Organização Mundial do Comércio (OMC) desde 2009, comunicada

sobre o fim do impasse, até que os EUA decidiram rever a metodologia de cálculo que

encarecia o produto brasileiro no mercado estadunidense.18

Com efeito, a medida foi tomada, entretanto, quase um ano após os EUA

acatarem a decisão da OMC que determinava o fim das práticas antidumping aplicadas

contra o suco de laranja brasileiro. A revogação das tarifas foi decorrente de uma

revisão sobre dumping da Comissão de Comércio Exterior (ICT) do país, que observou

que o suco produzido no Brasil não provoca danos aos produtos americanos e que não

há prática de comércio desleal por parte dos produtores brasileiros. Os EUA violavam

as regras do comércio internacional ao utilizarem a metodologia denominada como

“zeroing” ou zeramento, pelo qual se ignora margens de dumping negativas (quando os

preços no mercado externo superam os do mercado doméstico), considerando somente

os casos com margem de dumping positiva, distorcendo o cálculo final.19

17

Fonte: Reuters. “Safra de Laranja deve cair 22,8%, prevê indústria exportadora de suco” (20/02/2013).

Disponível em: <http://www.associtrus.com.br/index.php?xvar=mostra-noticia&id=3227&idtipo=1>.

Acesso em: 19/3/2013.

18 Fonte: Agência Brasil. “Estados Unidos retiram sobretaxa do suco de laranja brasileiro” (15/3/2013).

Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/03/15/estados-unidos-retiram-

sobretaxa-do-suco-de-laranja-brasileiro>. Acesso em: 25/3/2013.

19 Fonte: Valor Econômico. “EUA põem fim à taxa antidumping sobre empresas brasileiras de suco”

(15/3/2012). Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2571250/eua-poem-fim-taxa-

antidumping-sobre-empresas-brasileiras-de-suco>. Acesso em: 25/3/2013.

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25

A metodologia é ilegal, segundo a OMC, tendo o “zeroing” sido utilizado

com a finalidade de aplicar sobretaxas às empresas brasileiras: de 19,19% à entrada de

suco da Cutrale e de 12,46%, da Citrosuco. Em média, as medidas representavam

sobretaxa de US$ 50 por tonelada de suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), a

ser somada à taxa normal de importação, de US$ 416 por tonelada. A decisão, contudo,

não apresentou impactos significativos para os exportadores, sobretudo haja vista a

rejeição das cargas brasileiras pela presença de um fungicida proibido nos EUA, que

respondem por 13% das exportações de suco do Brasil.20

O banimento, pelos EUA, do

uso do fungicida carbendazim, amplamente utilizado nos laranjais brasileiros, porém já

evitado também no Brasil, levou a que cargas de suco com traços do produto fossem

barradas na importação. A Coca-Cola, a esse propósito, noticiou, no final de 2012, que

seu lucro operacional sofreu impacto causado pela crise do fungicida na laranja

brasileira, pois deixou de comprar o suco de laranja fabricado no Brasil e passou a

comprar no mercado estadunidense, a custo mais elevado21

– a principal fornecedora da

Coca-Cola no Brasil é a Cutrale, que domina o segmento de sucos prontos com as

marcas Del Valle, Suco Mais e Kapo22

.

Em janeiro de 2013 o Governo Federal brasileiro definiu a aplicação de

recursos de até R$ 50 milhões a fim de assegurar o preço da laranja produzida na safra

de 2012 em São Paulo e Minas Gerais. Esta medida compõe a política de garantia de

preço mínimo ao produtor por meio de leilões de Prêmio para Escoamento de Produto

(PEP) e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), com vistas a apoiar a

comercialização de laranja no mercado interno. Também integrou o conjunto de

medidas a prorrogação do valor mínimo da caixa de 40,8 Kg em R$ 10,10 (em 2012 os

20

Fonte: Valor Econômico. “EUA põem fim à taxa antidumping sobre empresas brasileiras de suco”

(15/3/2012). Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2571250/eua-poem-fim-taxa-

antidumping-sobre-empresas-brasileiras-de-suco>. Acesso em: 25/3/2013.

21 Fonte: Valor Econômico. “No Brasil, Coca-Cola aumenta vendas em 6%” (17/10/2012). Disponível

em: <http://www.valor.com.br/empresas/2868826/no-brasil-coca-cola-aumenta-vendas-em-6>. Acesso

em: 01/4/2013.

22 Fonte: Isto é Dinheiro. “O malabarismo da Cutrale” (21/5/2010). Disponível em:

<http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/23741_O+MALABARISMO+DA+CUTRALE>. Acesso em:

01/4/2013.

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preços despencaram para patamares entre R$ 6 e R$ 7 por caixa) até o dia 28 de março

de 2013.23

Em 2012, 26 milhões de caixas do produto foram arrematadas em 16

pregões, beneficiando 1,7 mil produtores rurais. De acordo como secretário de Política

Agrícola do Mapa, Neri Geller, com o anúncio de mais recursos, há expectativa de que

sejam comercializadas mais 12 milhões de caixas. Dentre as medidas disponibilizadas

em auxílio ao setor pelo Governo Federal em 2012, houve a prorrogação de dívidas dos

produtores de laranjas e a Linha Especial de Crédito, assim como a criação de uma linha

de manutenção de pomares, com limite de R$ 150 mil, juros de 5,5% ao ano e prazo

para pagamento de até cinco anos.24

Na tentativa de conter a crise de superabundância do suco de laranja,

foram iniciadas negociações com o governo federal e a prefeitura da capital paulista no

sentido de criar um programa para escoar os estoques de suco de laranja no mercado

doméstico, distribuindo-o na merenda escolar25

. Outro complicador seria propriamente a

redução da demanda pelo suco de laranja, que vem perdendo espaço para outros sucos e

bebidas, nos principais mercados internacionais do suco ao longo dos últimos anos: nos

EUA, a demanda per capita decresceu em 23% no período 2004-2010, de 23 litros para

17 litros per capita; nos 14 principais mercados na Europa Ocidental, a retração foi de

13 para 12 litros per capita e, particularmente no caso da Alemanha, que é um dos dois

principais países em consumo na Europa, a redução foi de 26%26

.

O Brasil produz a metade do suco de laranja consumido no mundo, sendo

que as exportações geram de US$ 1,5 bilhão a US$ 2,5 bilhões por ano ao país e

representam o destino de 70% da safra nacional – estima-se que de cada cinco copos de

laranja consumidos no mundo, 3 sejam produzidos nas fábricas brasileiras. Os

23

Fonte: Ministério da Agricultura. “Governo garante até R$ 50 mi para comercialização da laranja”

(24/01/2013). Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/noticias/2013/01/governo-

garante-ate-rs-50-mi-para-comercializacao-da-laranja>. Acesso em: 25/3/2013.

24 Fonte: Ministério da Agricultura. “Governo garante até R$ 50 mi para comercialização da laranja”

(24/01/2013). Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/noticias/2013/01/governo-

garante-ate-rs-50-mi-para-comercializacao-da-laranja>. Acesso em: 25/3/2013.

25 Fonte: Valor Econômico. “Faltam saídas para a crise da laranja” (03/7/2012). Disponível em:

<http://www.valor.com.br/empresas/2736132/faltam-saidas-para-crise-da-laranja>. Acesso em 25/3/2013.

26 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 6.

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compradores diretos do suco de laranja exportado pelo Brasil, segundo os produtores,

configuram um quadro caracterizado por forte concentração, que caracteriza também o

varejo, nos segmentos dos envasadores e das marcas. Em 2009/2010, eram somente 35

envasadores responsáveis pela compra de 80% da produção anual mundial de suco de

laranja, sendo o restante adquirido por 565 envasadores. Particularmente no que se

refere ao Brasil, 35 envasadores na Europa compram 80% do suco exportado pelo

país.27

Em 2009, as exportações do complexo citrícola totalizaram 2,15 milhões

de toneladas de produtos e geraram US$ 1,84 bilhão em receitas, o que representou

cerca de 3% das exportações do agronegócio brasileiro. No período 2000-2009, a receita

obtida elevou-se em 62%, sendo que a participação do FCOJ apresentou redução de

91% para 71%, em função do incremento das exportações dos demais produtos do

complexo e do início da exportação do NFC (suco não concentrado) em 2002. A União

Europeia é o principal destino das exportações do suco de laranja brasileiro: na safra

2009/10, 71% do volume exportado foi recebido pelos Países Baixos e Bélgica, que

reexportam o produto para demais países europeus. Somando as exportações com

destino aos EUA, esses mercados absorvem mais de 90% do suco brasileiro exportado;

ainda quanto à safra 2009/10, o Brasil exportou suco para 70 países diferentes.28

O suco

de laranja exportado pelo Brasil sai do Porto de Santos e é recebido, na Europa, nos

portos de Rotterdam (embarcado pela Cutrale), Antwerp (embarcado pela Citrovita),

Ghent (embarcado pelas empresas Louis Dreyfus Commodities e Citrosuco)29

.

A seguir, nos gráficos 3 e 4, apresentamos dados das exportações

brasileiras de suco de laranja em comparativo para o acumulado de janeiro a dezembro

de 2011 e de 2012, segundo o destino, em totais de toneladas de FCOJ equivalente a 66º

Brix30

e em milhares de US$ F.O.B. gerados. Com relação ao volume, em toneladas, do

suco de laranja, verifica-se que houve redução de 5% nas exportações totais (mundo) de

27

Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 6-8.

28 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 17 e 21.

29 Fonte: Ellero Consultancy. Intermodal Hinterland Transport of Orange Juice in Europe by Barges.

From the Fruitport to the inland waterways in Europe. (Sem data.)

30 O grau Brix é um standard que mede o equilíbrio ácido/doce do suco (CitrusBR).

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28

2011 para 2012, o que representou decréscimo de 4,2% no montante em dólares

auferidos no período. A União Europeia – que recebeu 70,5% do total de FCOJ

exportado pelo Brasil em 2012, sendo a Alemanha, ao lado da Rússia, o maior

consumidor do produto brasileiro31

– foi o destino para o qual as exportações

apresentaram elevação em 2012 com referência a 2011, de 0,7% no volume, em

toneladas, de suco exportado, e de 1,9% em termos de US$ F.O.B. Já os Estados

Unidos, assim como os demais, foi um dos destinos que sofreram retração no

acumulado de 2012 em relação ao ano precedente: houve queda de 19,1% no volume

exportado aos EUA, em toneladas, enquanto o decréscimo, em US$ F.O.B. foi

registrado em 22,9%. A China, entretanto, destaca-se como o destino que observou a

redução mais expressiva: de 29,7% no volume, em toneladas, de suco exportado, o

equivalente à queda de 22,5% em termos monetários em 2012 na comparação com

2011.

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

(Secex – MDIC) e CitrusBR.

Elaboração: IOS (2013).

31

Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 79.

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29

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/ Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

(Secex – MDIC) e CitrusBR.

Elaboração: IOS (2013).

A Alemanha representa um dos maiores mercados de destino do suco de

laranja brasileiro – embora a preferência no país seja pelo suco sabor maçã: sozinha, a

Alemanha importou, em 2009, 191 mil toneladas de FCOJ, o equivalente a

aproximadamente 17% do total de suco de laranja FCOJ exportado no ano32

. Os quatro

principais envasadores de suco alemães, que constituem os clientes diretos dos

exportadores brasileiros, e detêm 61% de participação no mercado de distribuição do

suco são: 1º Stute, 2º Eckes, 3º Gerber-Emig e 4º Wesergold33

. No que se refere aos

principais varejistas, cujos cinco primeiros do ranking por faturamento total controlam

80% das vendas de bebidas não alcoólicas no mercado, são: 1º Edeka, 2º Rewe Group,

3º Schwarz Group, 4º Aldi e 5º Metro Group34

.

32

Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 8 e 105.

33 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 121.

34 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, p. 117.

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30

Os 12 maiores engarrafadores de suco concentrado de laranja

detêm 60% do mercado europeu. São poucos competidores para

um mercado de cerca de 50 países. No primeiro time estão três

mega-engarrafadores (Coca-Cola, PepsiCo e Eckes-Granini) e

outros 2 gigantes (Gerber-Emnig e Refresco) que envasam com

as marcas próprias dos grandes varejistas europeus. Depois

entram em cena um segundo time também de marcas próprias

(Wesergold, Princes, Stute). Em seguida vêm os refrescos e

multisucos (Dohler e Wild) e, por fim, outros menores.

(NEVES35

, 2010)

Europa e EUA, principais mercados de destino dos produtos citrícolas,

estabelecem regulamentações para as importações, acerca de questões fitossanitárias,

de embalagem, consistência na qualidade do produto e regularidade na entrega. Com

relação à União Europeia, acerca da legislação do mercado exportador, destacamos as

leis gerais de exportação de alimentos, as específicas para suco de frutas, presença de

contaminantes, pesticidas e exigências quanto às certificações, sobretudo dos orgânicos.

A despeito da competitividade da cadeia citrícola nacional, algumas barreiras não

tarifárias dificultam a entrada de frutas in natura. Na União Europeia, essas barreiras

incluem a aplicação de restrições fitossanitárias para a pinta preta e cancro cítrico e a

imposição de limites máximos para resíduos pesticidas; já os EUA, proíbem as

importações das frutas cítricas produzidas em qualquer parte do Brasil alegando a

presença da mosca do mediterrâneo.36

No caso europeu, as exigências quanto ao suco brasileiro são orientadas à

segurança (saúde do consumidor, níveis de contaminantes, resíduos de pesticidas),

qualidade, autenticidade (adulteração), rastreabilidade (identidade do produto na cadeia

de sucos de frutas, facilidade de encontrar origem de possíveis problemas) e a percepção

dos consumidores (imagem do produto, origem). No que se refere aos requerimentos

legais, deve-se observar a legislação local, o Codex alimentarius, e a legislação do

35

Fonte: NEVES, Marcos Fava. “A demanda mundial de sucos de frutas e o impacto na laranja

brasileira” (12/4/2010). Disponível em: <http://www.agrofit.com.br/portal/citros/55-citros/202-a-

demanda-mundial-de-sucos-de-frutas-e-o-impacto-na-laranja-brasileira->. Acesso em: 01/4/2013.

36 Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 24-26.

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31

mercado exportador sobre alimentos, sucos, contaminantes, aditivos, pesticidas,

alergênicos, orgânicos, etc.37

A citricultura brasileira – apesar da relevância que desfruta no mercado

mundial –, vem enfrentando problemas em decorrência de novas pragas e doenças, o

que requer estudos de práticas para o devido preparo do solo, adensamento, mudas

sadias, adubações, controle fitossanitário com utilização de agroquímicos eficientes,

manejo de plantas daninhas e de matéria orgânica, uso de reguladores vegetais,

bioreguladores, irrigação, fertirrigação e seus efeitos na produtividade e qualidade dos

frutos. Outro complicador deve-se ao fato de que tais tecnologias nem sempre estão

disponíveis para toda classe citrícola.38

O controle dessas pragas e doenças tem sido

realizado com a aplicação de acaricidas (pesticida), fungicidas e inseticidas. O

aparecimento e propagação do greening – doença que afeta os citros, considerada de

maior importância no mundo em virtude da dificuldade de controle, rápida

disseminação e por ser altamente destrutiva, observada na China, África e Oceania,

assim como nos Estados Unidos – também no Brasil, ocorreu em 2004 em Araraquara

(SP), e hoje afeta mais de 100 municípios produtores. O combate é realizado com

controle químico, isto é, aplicação de inseticidas.39

Em agosto de 2011 o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra

(MST) apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça Federal de São Paulo, ao Ministério

Público Estadual e à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb),

segundo a qual a Cutrale “usa em larga escala, sem o devido controle, toda espécie de

venenos, pesticidas e agrotóxicos, causando poluição das águas, rios e especialmente

poluindo o lençol freático que abastece o Aquífero Guarani” (MST). Na ocasião, havia

400 integrantes do MST em ocupação da fazenda Santo Henrique, de 2,6 mil hectares,

no município de Iaras, na região de Bauru (SP). O movimento reivindica a inclusão da

área, então utilizada indevidamente pela Cutrale, para fins de reforma agrária, uma vez

que se trata de terras públicas e, portanto, devem ser destinadas a programas de

37

Fonte: NEVES (coord.) O Retrato da Citricultura Brasileira. Markestrat. Centro de Pesquisa e Projetos

em Marketing e Estratégia. 2010, pp. 24-26.

38 Fonte: GRIZOTTO; SILVA; MIGUEL. Impacto de Novas Tecnologias na Produção e Qualidade da

Laranja (Citrus Sinensis O.). Pesquisa & Tecnologia, vol. 8, n. 2, Jul-Dez 2011.

39 Fonte: Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). Citros em foco. Número 31.

Abril/2009.

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32

assentamentos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

possui estudos que comprovam que a área é de fato devoluta e disputa na Justiça a posse

da fazenda Santo Henrique.40

3.3 A mão de obra empregada na cultura da laranja

Em levantamento de novembro de 2011, a mão de obra ocupada nas

atividades citrícolas no estado de São Paulo foi estimada em 237,9 mil trabalhadoras e

trabalhadores, dos quais 52,2 mil de caráter permanente – dentre proprietário,

arrendatário, parceiro e seus familiares, com 42,6%; mensalista, com 34,3%; tratorista,

com 18,5%, e administrador, com 4,6% – e 185,7 mil volantes ou temporários (tabela

2)41

.

Tabela 2: Nº de pessoas ocupadas na cultura de laranja, por categoria de trabalho,

estado de São Paulo, novembro de 2011

Categoria profissional Número %

Proprietário, arrendatário, parceiro e seus familiares 22.250 42,6

Administradores 2.394 4,6

Tratorista 9.677 18,5

Mensalista 17.882 34,3

Subtotal 52.203 100,0

Volante (temporário) 185.699 -

Total Geral 237.902 -

Elaboração: CONAB/IEA/CATI.

Fonte: Conab (Dez/2011).

40

Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). “Agrotóxicos: Estados Unidos rejeitam suco

de laranja do Brasil” (28/01/2012). Disponível em: <http://www.mst.org.br/node/12884>. Acesso em

26/3/2013.

41 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Acompanhamento da Safra de Laranja

2011/2012. Terceiro Levantamento – SP; Estimativa da Safra no Triângulo Mineiro – MG.

Dezembro/2011, p. 8.

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33

A colheita de laranja é realizada de maneira manual, em virtude do fato

de que as laranjas de uma mesma árvore não necessariamente amadurecem no mesmo

período, o que dificulta a mecanização da colheita. Um coletor “experiente”, segundo a

CitrusBR (associações de exportadores) pode colher até 3.000 Kg de laranja por dia e,

na época da colheita, são contratados significativos contingentes de mão de obra

temporária42

: em novembro de 2011, conforme tabela 2, os temporários (volantes)

representaram cerca de 80% do total de pessoas ocupadas na citricultura.

Ainda no que se refere ao mercado de trabalho temporário do setor, a

despeito do uso intensivo de mão de obra na citricultura, os trabalhadores em geral são

pouco especializados e, além disso, os coletores são submetidos a condições de trabalho

precárias e superexploração. Os trabalhadores rurais no estado de São Paulo são, em sua

maioria, migrantes – que sofrem discriminações – e moradores das periferias de

municípios próximos aos laranjais. Traçando um perfil de trabalhadores da laranja, a

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2010 verificou que, em sua maioria,

trata-se de homens (embora a presença das trabalhadoras seja expressiva), em faixa

etária de 30 a 49 anos, possuem ensino fundamental incompleto e auferem, em média,

de um salário mínimo (estabelecido pelo Governo Federal, de R$ 510,00 em 2010) e

meio a dois salários mínimos, sendo que a remuneração é diretamente proporcional à

produtividade do trabalhador. Para que o salário atinja o valor de um salário mínimo, o

trabalhador deve colher, por dia, 90 caixas de laranja – cada caixa é remunerada em

cerca de R$ 0,36.43

A jornada tem início por volta das 6h30 da manhã e o almoço é realizado

nas vias que separam os quarteirões de plantio, haja vista que o deslocamento até as

bancas e toldos nos ônibus, que seriam os locais mais adequados às refeições (com

abrigos contra o sol, mesas e assentos, instalações sanitárias, água, entre outros), é

muitas vezes dificultado. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não é

feito com a regularidade necessária, o que se complica em função da má qualidade dos

equipamentos oferecidos pelas empresas, por exemplo, com ajustes ao corpo

ineficientes. Com frequência a colheita realiza-se simultaneamente a aplicações de

42

Fonte: CitrusBR. Disponível em: <http://www.citrusbr.com/exportadores-citricos/o-setor/laranja-no-

campo-249494-1.asp>. Acesso em: 19/3/2013.

43 Fonte: Brasil de Fato. “A Invisibilidade gerada pela citricultura” (18/12/2012). Disponível em:

<http://www.brasildefato.com.br/node/11445>. Acesso em: 19/3/2013.

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34

fungicidas, o que desencadeia alergias e outras doenças ocupacionais, dentre as quais

também se destaca, na categoria considerada, os problemas de coluna. Os afastamentos

em decorrência de problemas de saúde são comuns, porém algumas empresas recusam-

se a remunerarem os trabalhadores em situação de licença médica. Nessa atividade há

também o contato de trabalhadores com animais peçonhentos, ocorrem quedas dos

trabalhadores das escadas, assim como perfurações de olhos.44

No dia 26 de março de 2013 a Justiça do Trabalho condenou as gigantes

do suco de laranja (Cutrale, Citrosuco/Citrovita e Louis Dreyfus Commodities) ao

pagamento de indenização de R$ 455 milhões por danos trabalhistas por terceirizar a

contratação de trabalhadores rurais. Além do pagamento desta indenização, a decisão

judicial obriga as empresas a encerrar, no prazo de seis meses, a terceirização de

trabalhadores no plantio, cultivo e colheita nos pomares de laranjas, em terras próprias

ou de fornecedores. Em caso de descumprimento do prazo, a multa diária prevista é de

R$ 1 milhão. De acordo com a própria CitrusBR, a maioria dos 200 mil trabalhadores

na cadeia do suco de laranja é terceirizada: são os denominados “boias-frias”

contratados pelos produtores de laranja e não diretamente pela indústria fabricante do

suco.45

Ao sentenciar o fim da tercerização na produção de suco de laranja, o

juiz determina que sejam registrados os trabalhadores de todas as etapas de produção –

plantio, cultivo e colheita de laranjas –, envolvidos na atividade tanto nos pomares

próprios da indústria assim como nas fazendas de fornecedores cuja produção é

utilizada pela indústria. A determinação estabelece que todos os trabalhadores

envolvidos na cadeia produtiva do suco sejam, por contrato, diretamente ligados às

empresas da indústria, tendo em vista, conforme entendimento da Justiça, que o cultivo

e a colheita de laranjas constituem a atividade-fim da indústria.46

44

Fonte: Brasil de Fato. “A Invisibilidade gerada pela citricultura” (18/12/2012). Disponível em:

<http://www.brasildefato.com.br/node/11445>. Acesso em: 19/3/2013.

45 Fonte: Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”

(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-

condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013.

46 Fonte: Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”

(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-

condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013.

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35

O juiz levou em consideração um período superior a dez anos de

irregularidades trabalhistas cometidas e foi estipulado prazo de 180 dias para o

cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1

milhão. O início do problema seria o surgimento de cooperativas encarregadas da

colheita de laranjas, com denúncias de que eram as empresas de suco que estariam, na

verdade, coordenando o processo, sem oferecer o devido respaldo aos trabalhadores

envolvidos atuando como terceirizados. De acordo com o veredito, as empresas

estariam lucrando sobremaneira ao fiscalizar os pomares e controlar as entregas, sem

contudo arcar com qualquer responsabilidade acerca do trabalho nas lavouras. Mantida

a sentença, mais de 200 mil trabalhadoras e trabalhadores deverão ser contratados pelas

empresas e ter suas carteiras de trabalho registradas47

. A decisão é resultado de uma

ação civil pública movida em 2010 pela Procuradoria do Trabalho:

“Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de

dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da

atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar

„matéria-prima‟, como insistem as reclamadas.” (Juiz Renato

da Fonseca Janon. Folha/UOL, 26/3/2013)

A sentença também apontou críticas ao setor industrial, definindo-o

como um “mercado cartelizado”, configurado com prática de “oligopsônio, em que, no

máximo, três ou quatro grandes compradores ditam e impõem as suas regras a todos os

fornecedores [produtores de laranja], que não têm o mínimo poder de negociação”. A

multa por dano social é a soma a ser paga pela Cutrale (R$ 150 milhões), Louis Dreyfus

Commodities (R$ 55 milhões), Citrovita (R$ 60 milhões) e Citrosuco (R$ 135 milhões).

O montante será encaminhado a hospitais de Barretos, Jaú e São Carlos e à AACD. A

sentença também impõe às empresa o pagamento de mais R$ 40 milhões por abuso de

poder de defesa e, exclusivamente à Cutrale, outros R$ 15 milhões de indenização por

assédio processual, a serem destinados a campanha educativa.48

Procuradas para

47

Fontes: Estadão. “Indústrias de suco terão de pagar R$ 455 milhões por danos trabalhistas”

(27/3/2013). Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-industria,industrias-de-

suco-terao-de-pagar-r-455-milhoes-por-danos-trabalhistas,148603,0.htm>. Acesso em 27/3/2013.

48 Fontes: Estadão. “Indústrias de suco terão de pagar R$ 455 milhões por danos trabalhistas”

(27/3/2013). Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-industria,industrias-de-

suco-terao-de-pagar-r-455-milhoes-por-danos-trabalhistas,148603,0.htm>. Folha de São Paulo. “Justiça

condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização” (26/3/2013). Disponível em:

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36

esclarecimento pela Folha/UOL, posicionaram-se: a Citrosuco comentou que “está

avaliando os termos da decisão e irá tomar as medidas judiciais cabíveis”; a Cutrale,

por sua vez, informou que “não concorda com a decisão” e a Louis Dreyfus

Commodities, via assessoria, argumentou que “não terceiriza a colheita de laranja de

seus pomares”.49

As companhias afirmaram que recorrerão da sentença.

3.4 O cultivo: situação geral

De acordo com publicação da Conab (2011), a área plantada com laranjas

no estado de São Paulo vem passando por reduções consecutivas, o que tem provocado

alterações no perfil do produtor. Os pomares com menores dimensões vêm perdendo

representatividade e sendo absorvidos geralmente pelo cultivo da cana-de-açúcar. Este

fato decorreria, segundo o órgão, da falta de condições do pequeno produtor para adotar

as práticas culturais adequadas e usar os insumos necessários para o bom desempenho

da cultura. Com a progressiva queda de produtividade, o pequeno produtor perderia

competitividade no mercado, “principalmente quando sua atividade é exclusivamente a

produção de laranja e as dificuldades financeiras impedem a renovação do pomar com

a formação, moderna dentro dos padrões que garantam alta produtividade” (Conab,

2011, p. 6).

No entanto, acreditamos também que haja de fato uma estratégia de

verticalização e concentração por parte das indústrias exportadoras de suco de laranja,

no sentido de incorporarem pequenos pomares e dominarem outras etapas da cadeia

produtiva, concomitantemente aos processos que levam a aquisições e fusões, conforme

demonstraremos ao longo da pesquisa. No que se refere à safra de 2011/2012:

As indústrias de suco têm promovido um forte processo de

verticalização, ou seja, estão produzindo a própria matéria-prima

e este ano [2011] anteciparam a colheita, de forma a reduzir a

necessidade imediata de comprar laranja dos produtores

independentes. Por outro lado, os representantes das indústrias

afirmaram que não há capacidade instalada para absorver toda a

laranja produzida em tempo. (Conab, 2011, p. 9)

<http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-condena-gigantes-do-suco-a-

multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em 27/3/2013. 49

Fonte: Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”

(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-

condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013.

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37

Desse modo, a citricultura brasileira, tradicionalmente composta por

pequenos produtores, está rapidamente modificando seu perfil, com restrição bastante

expressiva no número de produtores, ao passo que se torna mais expressivo o cultivo em

propriedades maiores. Nesse cenário, apenas 1% (251) dos produtores que respondiam

por 45% passaram a produzir mais de 60% da laranja no estado de São Paulo. Tal

aumento de participação deve-se, segundo a Conab, ao estabelecimento de novos

plantios realizados de forma adensada, ou seja, um maior número de pés de laranja por

unidade de área tem impulsionado a produtividade.50

No que se refere à área ocupada com laranjas no estado de São Paulo,

ainda em relação à safra de 2011/12, abrange 569.641 hectares enquanto a área

destinada à produção está estimada em 525.514 hectares. Em comparação à safra

precedente, verifica-se redução de 6,4% da área ocupada com laranjas, que era de

608.600 hectares (Conab, 2011, p. 6), e a causa apontada seria a eliminação de pomares

improdutivos.

Tabela 3: O cultivo da laranja no estado de São Paulo: estimativas –

Safras 2010/11 e 2011/12

Aspectos Unidade 2010/11 2011/12 Var. %

Área total com laranja 1.000 ha 608,6 569,6 -6,4

Área em produção 1.000 ha 512,9 525,5 2,5

Produção comercial cx 40,8 Kg 322,2 375,7 16,6

Produção não comercial + Perdas cx 40,8 Kg 24,7 9,1 -63,2

Produtividade média cx 40,8 Kg/ha 580 715 23,3

Fonte: IEA/CATI/SAA e CONAB; CONAB (2011, p. 7).

50

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Acompanhamento da Safra de Laranja

2011/2012. Terceiro Levantamento – SP; Estimativa da Safra no Triângulo Mineiro – MG.

Dezembro/2011, p. 6.

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38

3. 5 O Cultivo da laranja no Triângulo Mineiro

O cultivo de laranjas no Triângulo Mineiro vem ganhando mais destaque

na produção nacional de laranja, cujas vantagens devem-se à proximidade em relação às

indústrias citrícolas do estado de São Paulo, à similaridade das condições

pluviométricas, à fertilidade do solo e ao menor valor da terra comparativamente a São

Paulo. Em pesquisa realizada pela Conab nas mesorregiões de Frutal, Ituiutaba, Uberaba

e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estima-se que sejam 21,1 mil hectares de área total

com plantio de laranja, com 98% da área em produção. A produtividade média na safra

2011/12 é de 711 caixas de 40,8 Kg por hectare, o que representa 14,7 milhões de

caixas produzidas em 20,7 mil hectares.

Tabela 4: O cultivo da laranja no Triângulo Mineiro: estimativas –

Novembro/2011

Aspectos Unidade 2011/12

Área total com laranja 1.000 ha 21,1

Área em produção 1.000 ha 20,7

Produção comercial cx 40,8 Kg 14,7

Produtividade média cx 40,8 Kg/ha 711

Fonte: IEA/CATI/SAA e CONAB; CONAB (2011, p. 9).

3.6 Concentração e cartelização no mercado da laranja brasileiro

O mercado de suco de laranja brasileiro tem apresentado um intenso

processo de concentração nas últimas décadas, como é possível observarmos a partir do

gráfico 5. No final da década de 1990 havia 17 empresas na indústria e exportação

brasileira de suco de laranja, até que, em 2004, essa atuação havia se reduzido para 8

empresas (Cutrale, Citrosuco, Coinbra-Frutesp, Cargill, Dreyfus, Citrovita e outras duas

pequenas51

), em decorrências de fusões, aquisições e saídas do mercado52

. Atualmente,

51

Fonte: Revista Globo Rural.”Queremos indenização. Nosso prejuízo soma US$ 7 bilhões. O presidente

da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, luta pelo fim da cartelização do

setor.” (Entrevista/ edição 296 – jun/2010). Disponível em:

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39

compõem o setor 3 principais empresas exportadoras: as nacionais Sucocítrico Cutrale

Ltda, Citrosuco S/A Agroindústria e a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A,

de origem francesa.

A concentração no setor de suco de laranja brasileiro resultou em

denúncia de formação de cartel na Justiça e, embora as movimentações tenham sido

aprovadas pelo CADE, a Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus)

apresentou em 2012 um relatório detalhado das práticas predatórias do cartel. As três

grandes empresas controlam o mercado mundial e estão associadas às grandes

engarrafadoras de sucos, além de produzir mais de 50% de seus insumos, pagando,

muitas vezes, aos fornecedores, preços abaixo de seu custo de produção. O poder de

mercado inclui manobras para interferir nas cotações da caixa de laranja na Bolsa de

Valores de Nova Iorque, derrubando preços nas épocas de compra da safra, com

recuperação de preços posteriormente.53

Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA), 2005.

http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,ERT149206-18286,00.html. Acesso em

21/3/2013.

52 Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA). Mudanças na citricultura paulista. Disponível em:

<http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=3018>. Acesso em: 20/3/2013.

53 Fonte: Carta Capital. “O cartel invencível da laranja” (15/5/2012). Disponível em:

<http://www.cartacapital.com.br/politica/o-cartel-invencivel-da-laranja/>. Acesso em 21/3/2013.

Gráfico 5 -

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Essa dinâmica teve início em 1993, quando o setor reuniu-se para retirar

do mercado a Coinbra-Frutesp (adquirida pela Louis Dreyfus Commodities), então a

única usina de cooperados derivada de outra cooperativa maior, a Coopercitrus. Naquela

época o setor dispunha de 130 mil citricultores, sendo que atualmente o grupo oscila em

torno de 8 mil. Com a finalidade de manter a cartelização, as empresas apropriaram-se

de terminais e navios graneleiros na Europa, Ásia e Estados Unidos; formularam

estratégias de exclusão de entrantes através de dumping e cooptação de fornecedores.

Uma vez dominado o mercado, recorreram aos mecanismos de cartel, com contratos

precificados, prazos e formas de pagamentos definidos unilateralmente, ausência de

remuneração por qualidade, quebras de contratos, dentre outros.54

Antes da consolidação do cartel, foi oferecido até US$ 10,00 por caixa de

laranja, num contexto em que o preço era de US$ 4,00. Em 1994, após a compra da

Coinbra-Frutesp, o preço da caixa de laranja caiu para US$ 1,50 e, em maio de 1995, as

grandes empresas assinaram entre si um contrato dividindo o mercado e estabelecendo a

participação de cada uma. Em entrevista concedida em 2010, o presidente da

Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, afirmou que o

prejuízo dos produtores rurais já somava US$ 7 bilhões55

:

“No início da safra, as empresas se reuniam para definir como

pagariam os produtores naquele ano. Todos pagariam o mesmo

valor. E combinavam também um preço para o mercado externo.

Além disso, se houvesse desequilíbrio e, por acaso, alguém

ficasse com mais fruta, era preciso dividir esse volume ou

compensar as parceiras financeiramente.” (Flávio Viegas,

Revista Globo Rural, 2010)

E, a respeito da falta de regulamentação do setor, completou:

54

Fonte: Carta Capital. “O cartel invencível da laranja” (15/5/2012). Disponível em:

<http://www.cartacapital.com.br/politica/o-cartel-invencivel-da-laranja/>. Acesso em 21/3/2013.

55 Fonte: Revista Globo Rural.”Queremos indenização. Nosso prejuízo soma US$ 7 bilhões. O presidente

da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, luta pelo fim da cartelização do

setor.” (Entrevista/ edição 296 – jun/2010). Disponível em:

http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,ERT149206-18286,00.html. Acesso em

21/3/2013.

Page 41: Cultivo de laranja e produção de suco: indicativos de ...reformaagrariaemdados.org.br/sites/default/files/Cultivo de laranja... · Apresentação ... Processo de produção do suco

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“Não há nenhuma transparência no Brasil. Hoje, essas mesmas

indústrias dominam 50% do mercado da Flórida, mas lá elas são

obrigadas a agir de maneira transparente e, semanalmente,

devem dar informações sobre preços, estoques e vendas. Aqui as

informações são vagas.” (Flávio Viegas, Revista Globo Rural,

2010)

Outro empresário do setor, Dino Tofini, ex-proprietário da CTM Citrus,

fábrica de suco de laranja, também em entrevista à imprensa, revelou o surgimento, no

começo dos anos da década de 1990, e os modos de operação do cartel da indústria de

suco de laranja, processo dos quais havia participado. Segundo Tofini, praticava-se

combinação de preços para a compra da laranja e também para a venda do suco no

mercado internacional. Tendo vendido a CTM Citrus, o empresário passou a dedicar-se

à produção de laranjas em Araraquara (SP), fornecendo as frutas à Cargill (que saiu

desse mercado no Brasil em 200456

e suas unidades foram adquiridas pela Citrosuco e

pela Cutrale57

) por meio de contrato, interrompido em função de desentendimento com

relação ao preço da laranja, o que o teria motivado a abandonar o negócio de laranjas e

mover um processo judicial contra a Cargill. Tofini apontou que o idealizador do cartel

teria sido o sócio-proprietário da Cutrale, José Luís Cutrale, e os acertos eram

coordenados pelos donos das empresas e altos executivos58

:

“Nós nos reuníamos todas as quartas-feiras e aí decidíamos

quem ia comprar de quem, de qual produtor. Cada indústria

tinha o seu quintal. Dividimos o estado de São Paulo em vários

quintais e ninguém podia se meter no quintal do outro. O quintal

da Cutrale era praticamente todo o estado. A Citrovita ficava

mais com a região de Matão. Nós, com a região de Limeira. O

meu quintal tinha cerca de 250 a 300 citricultores. O combinado,

na época, era pagar US$ 3,20 pela caixa de laranja.” (Dino

Tofini, 15/3/2010)

56

Fonte: Oxiquímica. “Sobrevivência move fusão entre Citrosuco e Citrovita” (17/5/2010). Disponível

em: <http://www.oxiquimica.ind.br/arquivos/noticiamostra.aspx?id=486&hl=3&ti=Prensa>. Acesso em

21/3/2013.

57 Fonte: Rural BR. “Após fusão com Citrosuco, Citrovita fecha unidade em São Paulo” (29/02/2012).

Disponível em: <http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2012/02/apos-fusao-com-citrosuco-citrovita-

fecha-unidade-em-sao-paulo-3680088.html>. Acesso em 25/3/2013.

58 Fonte: Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). “Ex-fabricante de suco de laranja

denuncia Cutrale por formação de cartel” (15/3/2010). Disponível em: http://www.mst.org.br/node/9319.

Acesso em: 21/3/2013.

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O acerto era verbal, porém, quem não respeitava o “quintal do vizinho”

sofria represálias, com a elevação do preço da fruta a patamares absurdos de modo que

o industrial não pudesse comprar as laranjas. Tofini também assinalou que o cartel ainda

está em prática. O setor da citricultura é investigado pela Secretaria de Direito

Econômico (SDE) e pela Polícia Federal desde 2006, quando foi deflagrada a

denominada “Operação Fanta”, tendo os policiais cumprido mandado de busca e

apreensão de documentos, computadores, disquetes e CPUs em estabelecimentos das

indústrias de suco de laranja denunciadas (Cutrale, Citrosuco, Citrovita, Louis Dreyfus e

Bascitrus). Essas apreensões ocorreram nos escritórios das empresas Coinbra-Frutesp

(Louis Dreyfus Commodities), em São Paulo e em Bebedouro (SP), na Sucocítrico

Cutrale, em Araraquara (SP), na Montecitrus, em Monte Azul Paulista, e na Citrovita,

em São José do Rio Preto (SP), além da sede da Associação dos Exportadores de

Cítricos (CitrusBR), em Ribeirão Preto (SP), e na casa de um ex-diretor de uma

empresa, não identificada. 59

De acordo com denúncias, ocorreu antes e mesmo depois de 2006 o que

o promotor de Justiça do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec),

do Ministério Público do Estado de São Paulo, Gilberto Leme Marcos Garcia,

denominou por “cartel às avessas”, haja vista que, ao invés de um arranjo para

definição de preço de venda, as fabricantes de suco teriam combinado valor para as

compras de laranja. O preço era estabelecido, assim, sempre muito abaixo do custo de

produção e os plantadores não podiam tentar vender para outros fabricantes. Há indícios

de que tem havido continuidade do modus operandi mesmo após deflagrada a Operação

Fanta, o que justificou o recurso do Ministério Público para a “não-extinção da

culpabilidade” das acusadas. Embora as empresas envolvidas tenham se comprometido

a cumprir uma série de exigências, dentre as quais não se envolverem em qualquer

atividade criminosa, o sócio da Cutrale, José Luís Cutrale, voltou a ser réu no processo

de cartel porque está sendo processado pela Justiça Federal por posse ilegal de arma de

59

Fonte: Comissão Pastoral da Terra. “Ex dono da CTM Citrus revela ação do cartel do setor de suco de

laranja” (15/3/2010). Disponível em: <http://www.cptnacional.org.br/index.php/noticias/13-geral/74-ex-

dono-da-ctm-citrus-revela-acao-de-cartel-do-setor-de-suco-de-laranja-r>. Acesso em: 21/3/2013.

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fogo. À época das denúncias, uma metralhadora Uzi foi apreendida na sala de um

dirigente da companhia, que estava em viagem a Nova Iorque.60

O material apreendido foi enviado a Brasília, para investigação, em

malotes lacrados; contudo, as empresas recorreram à Justiça, obtendo liminares

impedindo a análise dos documentos apreendidos, o que estaria emperrando as

apurações. O Ministério Público de São Paulo, que também investiga o cartel,

encaminhou, ainda em 2010, ao Departamento de Justiça dos EUA (importadores das

empresas em suspeita), um documento informando sobre as investigações no Brasil. A

demora nas investigações tem causado desconforto no Ministério Público, que tem

recebido diversas denúncias.61

Não foi estabelecido prazo para a conclusão das

investigações. Mesmo diante dessas denúncias, o Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (CADE) do Ministério da Justiça aprovou, em setembro de 2011, o contrato

de comodato pelo qual a Cutrale passou a operar a fábrica de sucos Branco Peres em

Taquaritinga, no interior de São Paulo, unidade que estaria inativa há quase uma década,

porque houve o entendimento de que tal operação não implicaria em prejuízos à

concorrência.62

60

Fonte: Valor Econômico. “MP paulista mantém viva investigação de formação de cartel no setor de

suco” (24/7/2009). Disponível em: <http://www.associtrus.com.br/imprime-noticia.php?id=1602>.

Acesso em 25/3/2013.

61 Fonte: Comissão Pastoral da Terra. “Ex dono da CTM Citrus revela ação do cartel do setor de suco de

laranja” (15/3/2010). Disponível em: <http://www.cptnacional.org.br/index.php/noticias/13-geral/74-ex-

dono-da-ctm-citrus-revela-acao-de-cartel-do-setor-de-suco-de-laranja-r>. Acesso em: 21/3/2013

62 Fonte: Valor Econômico. “Cade aprova comodato da Cutrale em Taquaritinga” (15/9/2011). Disponível

em: <http://www.valor.com.br/empresas/1007442/cade-aprova-comodato-da-cutrale-em-taquaritinga>.

Acesso em 21/3/2013.

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4. Perfil das principais empresas da citricultura no Brasil

a. Citrosuco S/A Agroindústria

Dando origem à maior empresa exportadora de suco de laranja do

mundo, dispondo de capacidade instalada para produzir mais de 40% de todo suco

produzido e exportado pelo Brasil – superando a, até então, líder do ramo Cutrale –, a

fusão entre a Citrovita (do grupo Votorantim) e a Citrosuco (do grupo Fischer) foi

aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 2011, nos

termos do contrato de associação firmado entre as empresas em maio de 2010, sendo

ratificada pelo órgão antitruste em dezembro de 201163

(estabelecendo condicionantes

que abordaremos a seguir). A nova companhia – cuja expectativa era de que fosse

apresentado um nome em 2012, o que ainda não ocorreu – agregará 5 fábricas no Brasil

(já contabilizado o fechamento da unidade Citrovita em Matão, localizada no estado de

São Paulo), uma planta na Flórida (EUA), 2 Terminais Portuários no Brasil e 5 no

exterior (EUA, Bélgica, Austrália e Japão), além de 5 navios próprios e 3 fretados;

envolverá aproximadamente 6 mil a 6.500 trabalhadoras e trabalhadores, totalizando

cerca de 10 mil a 15 mil em períodos de safra, e apresentará receita líquida anual de

US$ 1,2 bilhões64

.

A Citrosuco foi fundada em 1963 a partir da união entre a Pasco

Packing Company (produtora de sucos na Flórida), a Eckes (importador estabelecido na

Alemanha) e o imigrante alemão no Brasil Carl Fischer (empresário do ramo da

citricultura, que se ocupava da produção de laranjas desde 1932, proprietário de

pomares e de um packing house), sendo a unidade fabril situada em Matão (no estado de

São Paulo), denominada Citrosuco Paulista, um investimento conjunto, a primeira do

grupo no processamento de suco de laranja concentrado e subprodutos. Após adquirir a

parte da Pasco em 1969 e, em 1992, a parte da Eckes no negócio, o grupo Fischer

63

Fonte: VOTORANTIM. Disponível em: http://www.votorantim.com.br/pt-

br/negocios/agroindustria/Paginas/agroindustria.aspx. Acesso em: 1º/3/2013.

64 Fontes: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:

http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso

em: 1º/3/2013. VOTORANTIM. Relatório Único 2011. Anual e de Sustentabilidade, p. 20. Acesso:

05/3/2013.

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assumiu integralmente o controle da Citrosuco.65

O herdeiro do negócio, Carlos

Guilherme Eduardo Fischer, expandiu o empreendimento, ampliando as plantas de

processamento e realizando investimentos na aquisição de fazendas de plantação de

laranja.

O grupo Fischer foi pioneiro na construção de um sistema integrado para

transporte a granel de suco de laranja (concentrado, FCOJ, e não concentrado, NFC),

incluindo o armazenamento, embarcações especializadas e terminais portuários no

Brasil e no exterior. A fábrica em Matão, fechada no início de 2012, era a maior

unidade processadora no mundo, seguida pelas atuais três plantas da empresa –

localizadas nas cidades de Limeira (SP), cuja aquisição ocorreu em 1976, Bebedouro

(SP), adquirida em 2004, e Videira, incorporada em 2006, localizada no estado de Santa

Catarina66

. Em 1997 a Citrosuco iniciou o processamento de laranjas nos EUA, segundo

maior produtor de laranjas do mundo, depois do Brasil, com a aquisição de uma planta

em Lake Wales, na Flórida.67

Notícia veiculada pela imprensa apresenta que, em 2011, a Citrosuco

registrou prejuízo líquido de R$ 136,512 milhões no Brasil, o que equivale a redução de

29% sobre o prejuízo líquido observado no ano anterior, de R$ 192,296 milhões. De

acordo com as demonstrações financeiras divulgadas, a receita da empresa, ainda em

2011, somou R$ 1,143 bilhão, com ligeira queda de 1,55% diante do total de R$ 1,161

bilhão do faturamento de 2010. Estas devem ser as últimas demonstrações financeiras

que retratam os resultados individuais da Citrosuco.68

65

Fonte: CITROSUCO. Disponível em:

http://www.citrosuco.com.br/fischer/fischer/sites/fischer/citrosuco/empresa/historia.html. Acesso em:

04/3/2013.

66 Fonte: CITROSUCO. Fábricas. Disponível em:

<http://www.citrosuco.com.br/fischer/fischer/sites/fischer/citrosuco/fabricas/fabricas.html>. Acesso em:

05/3/2013.

67 Fonte: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:

http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso

em: 1º/3/2013.

68 Fonte: Agência Estado. “Citrosuco reduz prejuízo em 29% em 2011” (28/6/2012). Disponível em:

<http://economia.ig.com.br/empresas/agronegocio/2012-06-28/citrosuco-reduz-prejuizo-em-29-em-

2011.html>. Acesso em 08/3/2013.

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46

Em se tratando da Citrovita, foi fundada em 1989 como mais um dos

segmentos de negócio do diversificado grupo Votorantim69

. As atividades tiveram início

com a construção de uma unidade de produção em Catanduva (SP) e a propriedade de

um pomar de laranja em Itapetininga (SP). Em 1998 foi incorporada a planta Cambuhy,

em Matão (SP) e, em 2004, a usina Sucorrico, em Araras (SP), além de terem sido

expandidas as propriedades de plantação de laranja. O grupo possui escritórios de venda

na Europa, América do Norte e Ásia, assim como terminais portuários em Santos

(Brasil), na Bélgica e Austrália 70

.

A fusão Citrosuco/Citrovita resultará na criação de uma empresa com

domínio sobre toda a cadeia produtiva para produção e exportação de suco concentrado,

não concentrado e subprodutos, responsável desde a etapa da produção de mudas

controladas no viveiro até a entrega em terminais nos mercados consumidores

estrangeiros. A nova companhia será uma joint venture, com participação equitativa

(50%-50%), e assumirá a liderança mundial no processamento de suco de laranja. Com

capacidade de processar mais de 40% de todo o suco de laranja produzido e exportado

pelo Brasil, deverá exportar para mais de 80 países, sendo responsável pela produção de

25% de todo o suco de laranja consumido no mundo. Envolvendo cerca de 2.500

produtores de laranja independentes como fornecedores, a nova empresa também será

proprietária de 158 mil hectares de pomares de laranja, o que representa até 30% do

total do insumo a ser processado, e 30 fazendas. O acordo assinado pelos acionistas

prevê que a empresa será gerida por Tales Lemos Cubero como CEO (atual CEO da

Citrosuco) e Mario Bavaresco Junior como Senior Executive VP (atual CEO da

69

A Votorantim é um conglomerado brasileiro, de capital fechado e controle acionário familiar, cujos

negócios prioritários abrangem a produção de cimento, metais, celulose, finanças, agroindústria e novos

negócios. Fundada em 1918 na cidade paulista de Votorantim, a partir da criação de uma fábrica de

tecidos, atualmente ocupa a liderança da produção de cimento no país. Conferir em: IOS. Panorama do

Grupo Votorantim e Indicativos de Déficit de Trabalho Decente na Visão de Sindicalistas sobre

algumas Unidades. São Paulo, 2012.

70 Fonte: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:

http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso

em: 1º/3/2013.

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47

Citrovita). O Conselho de Administração será composto por 50% de representantes de

cada empresa acionista.71

Tabela 5: Citrosuso S/A Agroindustrial: principais dados

Capacidade produtiva do suco de laranja a ser

exportado pelo Brasil 40% a 45% do total

Participação no total de produção do suco

consumido no mundo 25%

Propriedades de fazendas 30

Nº de fábricas 5

Nº de terminais portuários 7 (2 Brasil e 5 no exterior)

Nº de países importadores 80

Nº de produtores independentes fornecedores 2.500

Posse de pomares (em extensão)

158 mil hectares

(produção equivale a 30% do total

do insumo)

Nº de clientes no mundo > 100

Nº de funcionários 6.000 a 6.500

Período de safra: 10.000 a 15.000

Nº de escritórios comerciais 6 (Brasil, Alemanha, Bélgica, EUA,

Japão e China)

Receita líquida anual (estimada) US$ 1,2 bilhões

Fontes: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. VOTORANTIM. Agroindústria

(2013); VOTORANTIM. Relatório Único 2011. Anual e de Sustentabilidade, p. 20.

71

Fonte: FSB Comunicações. CITROSUCO/CITROVITA. Maio, 2010. Disponível em:

http://www.mzweb.com.br/votorantim/web/arquivos/Votorantim_CitrovitaAnnouncement.pdf. Acesso

em: 1º/3/2013.

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48

Condicionantes previstas pelo CADE em contrapartida à fusão Citrosuco/Citrovita:

Aprovada em 2011, por unanimidade, pelo Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (CADE), a fusão das produtoras de suco de laranja Citrosuco e

Citrovita previa algumas condicionantes, estabelecidas pelo CADE, que constam de um

Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). Este termo, cuja finalidade é preservar

a capacidade de barganha dos produtores independentes de laranja, que afirmam serem

prejudicados pela operação, determina algumas medidas principais: o congelamento,

por cinco anos, da expansão dos pomares próprios e o compromisso de repassar, por dez

anos, informações para os citricultores; também está previsto que as empresas terão de

assinar contratos de longo prazo com os produtores, que terão mais segurança no

desenvolvimento de sua atividade72

e a constituição do Conselho de Produtores e

Exportadores de Suco de Laranja (Consecitrus) unindo fabricantes de suco e produtores

de laranja.

Tendo em março de 2011 a Secretaria de Acompanhamento Econômico

(Seae) do Ministério da Fazenda recomendado ao CADE a aprovação, sem restrições,

da fusão dos negócios dos dois grupos no Brasil e no exterior, a União Europeia

também apresentou parecer favorável em maio do mesmo ano, acerca das condições de

competitividade deste mercado na Europa e dos impactos da operação sobre os

consumidores europeus73

. Mesmo tendo a Seae avaliado que a fusão não gera prejuízos

à concorrência, seja no mercado in natura, seja quanto ao suco de laranja concentrado

congelado, o relator do caso, Carlos Ragazzo, do CADE, sublinhou o forte processo de

verticalização da produção industrial do suco de laranja, sobretudo em decorrência da

expansão de pomares exclusivos e de pomares próprios das empresas. Dentre as

restrições previstas pelo CADE, está a medida que determina que os citricultores

72

Fonte: G1. Economia. “CADE aprova fusão da Citrovita e Citrosuco, criando gigante do suco.

Aprovação impõe condições que constarão de termo de compromisso. Fusão cria a maior empresa

mundial de suco de laranja.” (14/12/2011). Disponível em:

<http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/12/cade-aprova-fusao-da-citrovita-e-citrosuco-

criando-gigante-do-suco.html>. Acesso em: 04/3/2013.

73 Fontes: Valor OnLine. “União Europeia aprova fusão entre Citrosuco e Citrovita” (04/5/2011).

Disponível em:

<http://www.valor.com.br/search/apachesolr_search/fus%C3%A3o%20citrovita%20citrosuco?page=1&s

olrsort=created%20desc&filters=-type%3Avalor_international_conteudo>; “Seae recomenda aprovação

de fusão entre Citrosuco e Citrovita” (30/3/2011). Disponível em:

<http://www.valor.com.br/arquivo/181549/seae-recomenda-aprovacao-de-fusao-entre-citrosuco-e-

citrovita>. Acesso em: 04/3/2013.

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49

fornecedores das laranjas tenham o direito a receber informações relacionadas a

estoque, custo e preço referentes às empresas industriais – medida cuja validade é de 10

anos74

.

De acordo com a Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus),

com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de

laranjas no Brasil vem se concentrando nos últimos anos e, em 2010, 1% dos produtores

representaram 45% da safra da fruta: “A decisão do órgão de defesa de concorrência

levou em consideração que, ao manter estoque e ter produção própria de laranjas, as

indústrias „adiam a compra de terceiros‟, negociam melhor e „aumentam o poder de

barganha‟, em função da fruta ser perecível.” (Valor)75

Suspensão da criação do Consecitrus pelo CADE:

A fusão Citrosuco/Citrovita, no entanto, foi rediscutida na imprensa76

no

final de 2012, em virtude de conflitos de interesse que geraram impasses à criação do

Consecitrus, uma das condicionantes à aprovação da fusão pelo CADE, tendo as

empresas assinado um documento que previa a criação do Conselho. Após solicitação

dos produtores rurais – representados pela Associtrus, Federação da Agricultura e

Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e alguns parlamentares –, o CADE aprovou

uma medida cautelar ao caso, em 21 de novembro de 2011, suspendendo a criação do

Consecitrus e determinando que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) – que representa

uma parcela de citricultores paulistas, em geral de grande porte, sendo

aproximadamente 12 mil produtores o total no estado77

– e a Associação Nacional dos

74

Fonte: Valor Econômico. “Fusão entre Citrovita e Citrosuco é aprovada pelo Cade com restrição”

(14/12/2011). Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/1138636/fusao-entre-citrovita-e-

citrosuco-e-aprovada-pelo-cade-com-restricao>. Acesso em: 04/3/2012.

75 Fonte: Valor Econômico. “Cade aprova fusão de Citrosuco e Citrovita por unanimidade” (15/12/2011).

Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/1138968/cade-aprova-fusao-de-citrosuco-e-citrovita-

por-unanimidade>. Acesso em: 04/3/2013.

76 Fonte: ESTADÃO. “Cade pode rever união de Citrosuco e Citrovita. Segundo o órgão antitruste, a

criação de um conselho unindo fabricantes e produtores de laranja, condição para a fusão, não saiu do

papel” (22/11/2012). Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,cade-pode-rever-

uniao-de-citrosuco-e-citrovita-,963309,0.htm>. Acesso em: 05/3/2013.

77 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).

Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-

consecitrus>. Acesso em: 05/3/2012.

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50

Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) – que reúne as grandes exportadoras de suco

que atuam no país: Citrosuco/Citrovita, Cutrale e Louis Dreyfus Commodities –

divulguem78

que a criação deste organismo ainda está sendo julgada pelo órgão

antitruste, cujo funcionamento não foi, até o momento, autorizado, o que impede que

sejam firmados contratos e revoga documentos já assinados quanto ao Conselho:

segundo o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, “existem fortes indícios de que os

produtores não estão representados” no Consecitrus. Caso haja descumprimento das

novas determinações, as empresas poderão sofrer multas que variam de R$ 25 mil a até

R$ 100 mil por infração79

.

De acordo com a denúncia da Faesp ao CADE, “representantes do

Consecitrus‟, principalmente ligados às indústrias, têm atuado de forma enganosa ao

afirmarem em reuniões que o conselho já existe, sem deixar claro que o CADE não

definiu se dará aval a sua efetiva entrada em vigor” (Valor)80

. Com a divulgação da

informação falsa de que o modelo Consecitrus já havia sido aprovado pelo CADE, há

suspeita de que esteja havendo manipulação do debate acerca do Conselho. Na sessão

de aprovação da medida cautelar, o presidente do CADE, Vinícius Marques de

Carvalho, sugeriu que o órgão realize uma audiência pública para discutir o assunto com

todos os interessados, em debate público a ser realizado em 2013, em data a ser

definida81

.

78

“A divulgação das informações deverá ser feita pela internet, nos sites das instituições; por meio de

ofício enviado às entidades do setor, bem como no principal jornal e nas emissoras de rádio AM e FM de

maior audiência nos 30 municípios responsáveis por metade da produção de laranja em São Paulo

(Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogi Guaçu, Brotas, Bebedouro,

Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogi

Mirim, Pirassununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do

Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira)”. Fonte: Cade.

“Consecitrus só poderá operar depois de decisão final do Cade”. Assessoria de Comunicação Social. 21

de novembro de 2012.

79 Fonte: ASSOCITRUS. Informativo Associtrus. “Cade atende pedido dos produtores e suspende criação

do Consecitrus”. Dezembro de 2012 / janeiro de 2013 – Ano 9 – Número 44.

80 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).

Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-

consecitrus>. Acesso em: 05/3/2012.

81 Fonte: ASSOCITRUS. Informativo Associtrus. “Cade atende pedido dos produtores e suspende criação

do Consecitrus”. Dezembro de 2012 / janeiro de 2013 – Ano 9 – Número 44.

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51

“O objetivo do Consecitrus, segundo as requerentes [CitrusBR e

SRB], é gerar informação e conhecimento especializado sobre as

atividades citrícolas e de produção e exportação de suco de

laranja e disponibilizar essas informações a todos os

interessados, com vistas a eliminar assimetrias, permitindo-lhes

alcançar patamares mais elevados de eficiência e produtividade,

através da indicação de custos e valores referenciais.” (CADE,

21/11/2012)

As irregularidades no processo de elaboração do Consecitrus e a

denúncia de sub-representação de citricultores nesse Conselho culminaram no alerta

emitido pelo CADE no final de 2012 aos executivos da maior produtora de suco de

laranja do mundo: caso a criação do Conselho não saia do papel, as empresas Citrosuco

e Citrovita podem ser multadas e o acordo assinado com o órgão de defesa da

concorrência, aprovando a fusão, pode ser revisto, uma vez que a constituição do

Conselho integra o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado em 2011

com o CADE. A normatização do setor com a proposição do Consecitrus atuaria,

portanto, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a cadeia produtiva, mediando

interesses, nos moldes do que já ocorre no setor da cana-de-açúcar no Brasil, com a

União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).82

Entidades alinhadas na representação

dos produtores de São Paulo, Associtrus, com sede em Bebedouro, no norte paulista, e

Faesp criticam o Consecitrus nos parâmetros em que ele tem sido apresentado: a

proposta do conselho consiste em que seja estabelecida uma regulação nas relações em

São Paulo, que agrega o maior parque citrícola do mundo e onde se concentram as

indústrias de processamento da fruta – que em parte chega do Triângulo Mineiro –, e a

produção do suco83

.

A formação de empresas gigantes, conforme destacou Ruiz, conselheiro

do CADE e relator do caso, reduz o poder de negociação dos produtores e verificam-se

sensíveis indícios de que os citricultores estejam em desvantagem no atual estágio de

82

Fonte: ESTADÃO. “Cade pode rever união de Citrosuco e Citrovita. Segundo o órgão antitruste, a

criação de um conselho unindo fabricantes e produtores de laranja, condição para a fusão, não saiu do

papel” (22/11/2012). Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,cade-pode-rever-

uniao-de-citrosuco-e-citrovita-,963309,0.htm>. Acesso em: 05/3/2013.

83 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).

Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-

consecitrus>. Acesso em: 05/3/2012.

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constituição do novo organismo. A rigor: “se não houver consenso para a criação do

Consecitrus, as indústrias tendem a se tornar um cartel institucionalizado” (Marcos

Veríssimo, conselheiro do CADE).84

Acirradas as disputas em torno da elaboração do

Consecitrus, o contexto é de queda de preços do suco no mercado internacional e da

laranja no mercado doméstico, em decorrência da demanda reduzida pela commodity no

exterior e de duas supersafras consecutivas da fruta em São Paulo. Segundo dados

apresentados em notícia pelo Valor, a caixa de 40,8 Kg da laranja era negociada, em

novembro de 2012, por menos de R$ 7,00 no mercado spot paulista, tendo sido superior

a R$ 10,00 em 2011. Cálculos do economista Mendonça de Barros (que atua na seção

agrícola da consultora MB Associados), indicam que o preço de referência da caixa

deveria se de R$ 9,64, o que possibilitaria margem suficiente para cobrir os custos de

produção nos pomares das próprias indústrias (R$ 7,63 em média) e dos citricultores

(R$ 8,63).85

84

Fonte: ESTADÃO. “Cade pode rever união de Citrosuco e Citrovita. Segundo o órgão antitruste, a

criação de um conselho unindo fabricantes e produtores de laranja, condição para a fusão, não saiu do

papel” (22/11/2012). Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,cade-pode-rever-

uniao-de-citrosuco-e-citrovita-,963309,0.htm>. Acesso em 05/3/2013.

85 Fonte: Valor Econômico. “Cade „congela‟ o processo de criação do Consecitrus” (22/11/2012).

Disponível em: <http://www.valor.com.br/empresas/2912914/cade-congela-o-processo-de-criacao-do-

consecitrus>. Acesso em 05/3/2012.

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53

b. Sucocítrico Cutrale Ltda.

Breve histórico

A Cutrale começou sua história no início do século XX, em Araraquara

(SP). De origem italiana, Giuseppe Cutrale veio para o Brasil e começou a comprar

laranjas do Rio de Janeiro, à época principal cidade produtora da fruta. Ao mesmo

tempo, passou a exportar a fruta in natura para Holanda, Alemanha e Canadá. Durante a

Segunda Guerra Mundial, a exportação do suco de laranja foi suspensa devido às

dificuldades impostas pelo mercado externo. Em 1947, José Cutrale Junior assumiu os

negócios do pai e já na década de 1950 adquiriu laranjais e comprou uma empresa que

embalava laranjas (packing house) para exportação na cidade de Bebedouro (SP). Antes

disso, a família investia principalmente na fruta in natura86

.

A Cutrale entrou oficialmente no mercado do suco de laranja em 1967,

quando comprou a Suconasa, empresa do mesmo ramo que estava falida, em Araraquara

(SP). Foi neste momento que a empresa passou a produzir suco de laranja com cerca de

60 funcionários. No mesmo período, a região produtora de laranja na Flórida (USA) foi

atingida por diversos desastres naturais, o que fez com que a fruta ficasse valorizada no

mercado internacional. Em 1968, a empresa passou por sua primeira ampliação e a

produção passou de 10 mil para 15 mil caixas de 40,8 quilos de laranja por dia, cujo

montante era considerado um recorde para a época. Em 1969, a Cutrale comprou sua

primeira fazenda em Bebedouro (SP), a Fazenda Santa Alice87

.

Na década de 1980, a Cutrale ocupava posição inferior à da Citrosuco no

mercado de laranjas – durante este período esta era a maior concorrente da Cutrale. A

Citrosuco estava à frente das outras indústrias de laranja, pois foi pioneira na operação

de portos e navios para o transporte de suco de laranja, tinha contratos com fábricas de

86

Fonte: Portal K3. “Cutrale: o maior empresário de Araraquara. José Cutrale Júnior comprou uma

fábrica falida e a transformou na 1ª do mundo” (01/6/2012). Disponível em:

<http://www.portalk3.com.br/Artigo/personagens/cutrale-o-maior-empresario-de-araraquara>. Acesso

em 04/4/2013.

87 Fonte: Portal K3. “Cutrale: o maior empresário de Araraquara. José Cutrale Júnior comprou uma

fábrica falida e a transformou na 1ª do mundo” (01/6/2012). Disponível em:

<http://www.portalk3.com.br/Artigo/personagens/cutrale-o-maior-empresario-de-araraquara>. Acesso

em 04/4/2013.

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suco concentrado de laranja nos Estados Unidos, empregava os melhores técnicos do

mundo e entrou no mercado seis anos antes da Cutrale.

No entanto, quando Carl Fischer, dono da Citrosuco, morreu em 1988, a

Cutrale utilizou a estratégia de comprar mais laranjais e teve sucesso no resultado.

Assim, durante os anos da década de 1990, a Cutrale ultrapassou a Citrovita e o

principal motivo está diretamente relacionado ao fato de que a Citrosuco tinha seu lucro

reduzido, uma vez que somente 25% do suco produzido pela empresa era feito com

laranja dos seus pomares, enquanto a Cutrale produzia 40% das próprias laranjas

destinadas à produção do suco.

A compra de duas fábricas pela Cutrale na Flórida nos anos 90 deixou a

empresa numa situação economicamente estratégica. A empresa tentou comprar ainda

uma fazenda para plantar laranja na Flórida, mas foi barrada pelo departamento de meio

ambiente que alegou viver um pássaro raro na região.

No início dos anos 2000, um dos herdeiros da Citrovita (empresa

pertencente à Votorantim), Ricardo Ermírio de Morais, casou-se com uma das herdeiras

da Citrosuco (Fischer) e passou a dirigir os negócios da empresa. Durante os dois anos

seguintes, a estratégia da Citrosuco foi disputar preços com a Cutrale e pagar melhores

preços aos plantadores de laranja da Cutrale. Apesar de esta ser uma das únicas vezes

em que existiu disputa de preços entre as grandes indústrias do suco de laranja, a

Cutrale não foi abalada e continuou na liderança do mercado. Por sua vez, a Citrosuco

perdeu mais de um bilhão de reais na disputa e Ricardo Ermírio foi afastado da empresa.

Foi sugerido ao seu sucessor que fizesse as pazes com a Cutrale.

Assim a Cutrale adquiriu liderança no mercado de laranjas há pouco mais

de duas décadas e se manteve no posto até 2012, quando foi realizada a junção entre a

Citrovita e a Citrosuco, que passou a liderar o mercado. Atualmente, José Luis Cutrale é

o responsável pelas operações da empresa e herdeiro único do patrimônio, apesar de que

seu pai, José Cutrale, ainda interfere nos negócios da empresa. A empresa transformou-

se num império bilionário e faz parte da agenda da família Cutrale viajar mensalmente

para a Flórida, NY, Europa e Ásia, para acompanhar os negócios. Atualmente, todo o

quadro administrativo da Cutrale situa-se em Araraquara. A empresa construiu um

condomínio fechado e luxuoso ao lado da sede, que é cercada por um muro em formato

de coração. O imóvel é cercado por laranjais e é habitado por altos executivos da

organização e somente os mais estimados por José Cutrale.

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55

O principal produto da empresa é o suco de laranja concentrado e

congelado. Além disso, a empresa também comercializa farelo de polpa ou casca cítrica,

que é obtido por meio do tratamento de resíduos sólidos e líquidos remanescentes da

extração do suco de laranja, além de óleos que são retirados da casca das frutas

cítricas88

.

Em 2012 a Cutrale exportou para 90 países e manteve mais de 15 mil

funcionários formais. Dentre os países de exportação do suco concentrado de laranja, a

Cutrale vende para mais de vinte países, incluindo EUA, China e os países europeus.

Seus clientes incluem grandes corporações mundiais como a Coca-Cola (da qual é a

fornecedora exclusiva), Parmalat e Nestlé. Em 2009, a família Cutrale detinha um dos

maiores monopólios alimentícios do mundo, responsável por 30% do mercado global de

suco de laranja. De acordo com reportagem da Revista Veja em 2003, 70% do suco de

laranja consumido no mundo é plantado ou industrializado no Brasil. À época da

reportagem feita pela editora Abril, a estimativa era de que de um em cada três copos de

sucos de laranja comercializados no exterior eram vendidos pela Cutrale. José Luís

Cutrale, neto do fundador da Cutrale, é o atual administrador da empresa Sucocítrico

Cutrale e ficou conhecido como o “rei da laranja”. Se comparado a outros ramos de

atividade brasileira para exportação, o empresário brasileiro da Cutrale destaca-se, tendo

a mesma participação, no mercado global de suco de laranja, cerca de 30%, que os

países da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) possuem no

negócio do petróleo89

.

O período de maior lucratividade da empresa ocorreu nos anos da década

de 1980, quando a lucrar 800 milhões de dólares, ou 2,4 bilhões de reais. Desde o

começo dos anos 2000, a Receita Federal começou a investigar as razões da

lucratividade exacerbada da Cutrale. Em geral, os fiscais relataram ter dificuldade em

analisar as contas do grupo. Apesar de não terem encontrado irregularidades fiscais, em

88

Fonte: Portal K3. “Cutrale: o maior empresário de Araraquara. José Cutrale Júnior comprou uma

fábrica falida e a transformou na 1ª do mundo” (01/6/2012). Disponível em:

<http://www.portalk3.com.br/Artigo/personagens/cutrale-o-maior-empresario-de-araraquara>. Acesso

em 04/4/2013.

89 Fonte: “O campeão mundial do suco de laranja” (14/5/2003). Disponível em: <http://Revista

Veja.abril.com.br/140503/p_038.html>. Acesso em: 04/4/2013.

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56

entrevista à Revista Veja em 2003, uma das autoridades da Receita Federal informou

que a empresa se utiliza de uma empresa de contabilidade nas Ilhas Cayman para

contabilizar parte dos resultados da empresa e assim, a Cutrale conseguia pagar menos

impostos no Brasil. Trata-se de um mecanismo legal utilizado pela empresa, segundo a

Receita Federal.

A Cutrale faz parte do Conselho de Desenvolvimento Social e

Econômico criado pelo presidente Lula e, no meio empresarial, Cutrale é referido como

um dos homens mais ricos do Brasil, do campo brasileiro ou até o mais rico de todos os

campos do mundo. A empresa recusa-se a comentar sobre sua lucratividade, mas

empresários do ramo já avaliaram a riqueza pessoal da família entre 3 a 5 bilhões de

reais.

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57

Tabela 6: Cutrale: alguns dados sintetizados

Unidades fabris * 07

Unidades de produção rural * 35 (inclui 03

fornecedores)

Número de trabalhadores 15 mil trabalhadores

diretos

Sede Araraquara (SP)

Sócios Não existem. A empresa

é familiar, sob a

responsabilidade de José

Cutrale

Participação no mercado Estimativas de 30% de

todo o suco vendido no

mundo

Patrimônio Estimativas de chegam a

R$ 15 bilhões

Faturamento R$ 3 bilhões por ano

Processamento das laranjas Cerca de 40% das suas

laranjas processadas são

de pomares próprios

Lucro Recorde Na década de 80, quando

alcançou R$ 2,4 bilhões

Destino da produção Exporta para mais de 20

países, incluindo os

EUA, países da UE e

China.

Diversificação da produção Em 2012, visando

diversificar suas

operações, ingressou no

mercado de grão (soja e

milho) Fonte: Perfil da empresa; “O campeão mundial do suco de laranja” (14/5/2003). Disponível em:

<http://Revista Veja.abril.com.br/140503/p_038.html>. Acesso em: 09/05/2013 e “ Soja e milho: os

novos negócios da família Cutrale”. Disponível em

http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/nprint/120855.html. Acesso em 09/05/2013

*Ver Anexo 1: Unidades Fabris de Produção de Sucos Cítricos das Empresas Citrosuco/Citrovita, Cutrale

e Louis Dreyfus Commodities e Quadro 2: Pomares de laranja próprios e de fornecedores das empresas

Citrosuco/Citrovita, Cutrale e Louis Dreyfus Commodities

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Conflitos entre a Cutrale e os produtores de laranja

Uma das principais estratégias adotadas pela Cutrale é pressionar os

fornecedores a venderem a fruta a um custo baixo e vendê-la a um valor elevado. A

atuação agressiva da empresa com os fornecedores pode ser explicada em parte pela

dependência dos produtores de laranja em relação às cinco maiores compradoras da

fruta, da qual Cutrale faz parte. Os produtores não têm alternativas para vender a

produção e acabam se submetendo às condições impostas pela Cutrale. De acordo com

entrevista feita pela Revista Veja em 2003, os produtores afirmaram que a empresa faz

enorme pressão e se utiliza de ameaças para conseguir melhores preços com a venda da

fruta ou comprar fazendas. Dentre estes, foram citados casos como helicópteros da

Cutrale sobrevoando as fazendas antes de receberem a proposta de compra pela Cutrale

e, em caso de produtores que se recusaram a vender suas terras, a empresa alegava que

na próxima safra eles seriam prejudicados.

Além disso, os produtores reclamaram também dos termos utilizados

pela Cutrale nos contratos comerciais. No começo dos anos 2000, mais de 200

produtores acusaram a Cutrale na Justiça de descumprir um contrato em que a empresa

se comprometia a receber 5 milhões de caixas de laranja. Porém, os produtores

alegaram que no dia em que tentaram fazer a entrega à empresa, os portões estavam

fechados e a mesma se recusou a receber o produto. Ocorreu que as frutas começaram a

estragar e os produtores pediram ressarcimento à empresa. Porém, a Cutrale alegou que

não devia aos produtores, já que não havia recebido a fruta. Somente após os produtores

receberem uma liminar, a empresa aceitou receber as laranjas. Uma prática comum da

empresa também é de negociar em Brasília uma cota maior na CACEX (Consultoria e

Assessoria de Comércio Exterior) e um preço menor na exportação de suco de laranja.

Desde os anos 1990, as práticas agressivas utilizadas pela Cutrale já

foram alvo de várias denúncias de formação de Cartel pelo Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (CADE), autarquia encarregada de preservar a concorrência, mas a

empresa nunca foi punida. Além disso, faz parte da estratégia da Cutrale manter boas

relações com políticos. Dentre eles, o governador da Flórida nos anos 1990 e irmão de

George W. Bush, Jeb Bush, que chegou a visitá-lo no Brasil e mandar cartas de

agradecimento por criar empregos no seu estado – quando José Cutrale comprou 2

fábricas na Flórida. No Brasil, a família teve contato praticamente com todos os

presidentes da República, segundo José Luis Cutrale em entrevista á Revista Veja,

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desde os anos 1970. Nomes como José Sarney, Fernando Collor, Lula e FHC fazem

parte da lista de bom relacionamento com políticos que a empresa mantém com o

Palácio do Planalto. A família também financiou campanhas políticas, como a de

Fernando Collor, e também agrada políticos com presentes e regalias.

Por conta do monopólio da Cutrale no comércio de suco e da imposição

dos preços, agricultores que plantam laranjas foram obrigados a destruir entre 1996 a

2006 cerca de 280 mil hectares de laranjais. Em reportagem de 2003, uma revista

denunciou que a empresa Cutrale possui subsidiária nas Ilhas Cayman, como forma de

aumentar seus lucros90

.

Em fevereiro de 2012, a Cutrale adquiriu cerca de 90 máquinas extratoras

de suco da Bascitrus (Mirassol, SP) e 12 da KB Citrus (Araraquara, SP). Os

equipamentos estavam em desuso por ambas as companhias e os valores do negócio não

foram divulgados. A intenção da Cutrale à época era a de construir uma nova unidade

fabril e de processamento de laranjas na região Sudeste de São Paulo. Segundo a

Cutrale, a região está em expansão e apresenta condições climáticas favoráveis à

produção, assim como há possibilidade reduzida de pragas e doenças. Por outro lado, a

fruta pode apresentar sabor inferior, mas isso não impede a migração de citricultores e

pomares para a região. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

protocolou o pedido de autorização para a compra dos equipamentos, mas não foi

divulgada uma posição definitiva da entidade sobre o caso.

Na época, a Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus), não

ficou contente com a medida, alegando que iria diminuir a capacidade de processamento

da fruta no Centro e Noroeste de São Paulo. Além disso, na opinião do presidente da

Associação, a medida desmente os argumentos da indústria de que há falta de

capacidade de processamento da fruta e lentidão nas colheitas da safra. Em seu

pronunciamento sobre o ocorrido, o presidente da Associação afirmou que: “Esta é

mais uma operação de destruição da capacidade produtiva e reproduz o que já foi feito

no caso das fábricas da Cargill, da Frutax, Citrovale (Olímpia), Citral, Citrovita I,

Frutropic, Citropectina, entre outras, e o que deverá continuar.”

90

Fonte: “As laranjas e os Sem Terra” (Nº 298, Nov/2009). Disponível em:

<http://www.mst.org.br/jornal/298/realidadebrasileira>. Acesso em: 04/4/2013.

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60

Em 2011, a Cutrale anunciou suas intenções de começar a plantar laranja

no semiárido brasileiro, nas regiões de irrigação entre Petrolina (Pernambuco) e

Juazeiro (Bahia). O projeto foi apresentado à empresa pelo Ministério da Integração

Nacional, que alegou viabilidade técnica para implantação do projeto na região. A

Cutrale decidiu analisar os recursos e investimentos necessários para o cultivo e

processamento de laranja, além de convidar (“convidar”) produtores a migrarem para a

região. A empresa ainda pode realizar parceira público-privada (PPP) com o Governo

Federal para ampliar o sistema de irrigação. O governo previa investimentos da ordem

de cinco bilhões de reais no setor para um implantar um sistema de irrigação e a Cutrale

afirmou que o governo ainda pode ceder terras para o cultivo da laranja, com o intuito

de fomentar o desenvolvimento da região91

.

A formação do monopólio da laranja por grandes indústrias é uma

estratégia que a Cutrale se utiliza já há 40 anos, desde que foi fundada oficialmente.

Antes disso, era comum as indústrias de suco cítricos negociarem com seus

fornecedores por intermédio do Governo Federal. No entanto, a estratégia de

verticalização da produção utilizada pela Cutrale previa a compra de pequenas unidades

de produção e posteriormente fechá-las. O monopólio desenvolvido acarretou a

padronização e imposição dos preços pelas grandes indústrias aos produtores,

interferindo também na geração de empregos. Atualmente no Brasil, só sobrevivem no

mercado os grandes e médios produtores de laranja. Em contrapartida, associações de

citricultores foram sendo criadas para enfrentar a Cutrale. Em possíveis problemas de

fornecimento de laranjas, a Cutrale planta 10% do suco que produz para garantir a

continuidade da produção. Em geral, a Cutrale já foi alvo e ré de diversos processos

judiciais, incluindo formação de cartel para controlar a compra de laranjas, a produção,

distribuição e exportação do suco, posse ilegal de armas de fogo e impactos ambientais.

Conflitos entre a Cutrale e o MST

Segundo dados do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), a

Cutrale possui 30 fazendas em São Paulo e Minas Gerais, totalizando 53.207 hectares

(acompanhe na tabela a seguir os nomes das fazendas e municípios, entre outros dados,

91

Fonte: Revista Globo Rural. “Cutrale cultivará laranja no semiárido brasileiro” (16/9/2011). Disponível

em: http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI265774-18078,00-

CUTRALE+CULTIVARA+LARANJA+NO+SEMIARIDO+BRASILEIRO.html. Acesso em: 04/4/2013.

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61

onde estão localizadas as propriedades da empresa). Destas, seis fazendas são

classificadas como propriedades de grande porte (latifúndios totalizando 8.011 hectares)

e improdutivas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)92

.

A empresa é acusada de possuir propriedades da União (Estado brasileiro) obtidas por

meio de grilagem (falsificação de escrituras), em que um antigo fazendeiro obteve as

terras e as vendeu para a empresa. Somente na área onde está situada a fazenda principal

usada pela Cutrale (Núcleo Monções, criado em 2009), há cerca de 30 mil hectares de

posse ilegal da União. O INCRA confirma a aquisição irregular das terras por parte da

Cutrale e tenta recuperar as terras na Justiça para incluí-la no programa de reforma

agrária, assentar famílias e integrar os produtores nos mercados locais.

92

Fonte: “As laranjas e os Sem Terra” (Nº 298, Nov/2009). Disponível em:

<http://www.mst.org.br/jornal/298/realidadebrasileira>. Acesso em: 04/4/2013.

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62

Tabela 7: Propriedades da Cutrale em São Paulo e no Triângulo Mineiro em 2003

Fonte: Cadastro do INCRA, 2003.

Disponível em: <http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/218-cutrale-agronegocio-internacionalizado>. Acesso em: 02/4/2013.

Desde 2006, o processo de posse da Fazenda Santo Henrique, da

Cutrale, em Borebi, na região de Iaras, no interior de São Paulo, tramita na Justiça de

Ourinhos (SP). Em 2007, a Justiça Federal determinou que as terras fossem devolvidas

à União, mas a empresa entrou com recursos, o que impediu a decisão final de ser

tomada. A Cutrale afirma que já comprovou posse legal das propriedades agrícolas e

que a Justiça já se mostrou favorável à empresa sobre as terras93

. A fazenda Santo

93

Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”

(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-

noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.

Acesso em: 04/4/2013.

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63

Henrique integra o Núcleo Colonial Monção, criado em 1909, quando o governo federal

comprou vários imóveis rurais na região. OMST afirma que a área, de propriedade da

União, foi grilada, isto é, obtida por meio de falsificação de documentos, por um antigo

fazendeiro e posteriormente vendida à Cutrale. O INCRA confirma a irregularidade na

aquisição e tenta reaver a fazenda na Justiça. De acordo com o INCRA, em audiência na

Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União (AGU) em abril de 2011, foi

acordado que a empresa iria transferir as terras à União, o que de fato não ocorreu.94

Por conta disso, o MST tem ocupado as terras da Cutrale para pressionar

a devolução das terras e, em 2009, cerca de 200 famílias acamparam na Fazenda

Capim, em Iaras (SP), que totaliza 2,7 mil hectares e possua 200 mil pés de laranja da

Cutrale, com a reivindicação de que a área seja destinada à reforma agrária – na semana

anterior ao ocorrido, a Fazenda Timboré, em Andradina, também havia sido ocupada

pelo MST. No entanto, a imprensa brasileira filmou tratores destruindo cerca de 0,7%

dos 1 milhão de pés de laranja existentes na região e passou a imagem para a sociedade

de que os Sem Terra estavam destruindo a produção de alimentos. O MST declarou que

destruiu os pés para plantar milho e feijão, com o intuito de alimentar seus integrantes.

Além disso, foram veiculadas outras ações como furtos e destruição de máquinas e, na

época, inúmeros ruralistas e políticos comentaram a ação do MST como vandalismo.95

O ocorrido gerou a abertura de uma Comissão Parlamentar Mista de

Inquérito (CPMI) contra o MST e o movimento acabou recuando. Os acusados de

ocuparem a fazenda Santo Henrique e destruírem as instalações da Cutrale causaram

prejuízos da ordem de R$ 1 milhão de reais. Porém, foram inocentados pela Justiça, por

falta de provas. Por outro lado, na lista dos parlamentares que votaram favoravelmente à

empresa na CPI, constavam pelo menos quatro parlamentares que haviam sido

beneficiados pela empresa em doações financeiras para suas campanhas eleitorais de

2006. No mesmo ano, 55 candidatos compunham a lista de beneficiados pela empresa

para suas campanhas eleitorais. Na época, o MST estava pressionando o Ministro da

94

Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”

(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-

noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.

Acesso em: 04/4/2013.

95 Fonte: Estadão. “MST invade fazenda de laranja em Iaras” (28/9/2009). Disponível em:

<http://www.estadao.com.br/noticias/geral,mst-invade-fazenda-de-laranja-em-iaras,442447,0.htm>.

Acesso em: 04/4/2013.

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64

Agricultura para que atendesse à antiga reivindicação dos militantes Sem Terra, e

prometida pelo presidente Lula, de assinar a atualização dos índices de produtividade da

terra e viabilizar a desapropriação96

.

Um dos líderes do MST comentou sobre o caso afirmando que: “Nós não

somos contra a laranja. Somos contra a empresa usar terras públicas para fazer o que

quer. A imprensa não vem nos acampamentos mostrar o que acontece”97

. Na realidade,

poucos jornais veicularam a versão do ocorrido pelo ponto de vista dos militantes rurais.

Uma das famílias assentadas comentou o fato afirmando que: “Não estamos aqui para

fazer vandalismo, como eles dizem. A Cutrale acha que tem mais direito sobre essas

terras do que todos que estão aqui, mas nós não achamos isso. Da minha parte, eu

volto lá e ocupo novamente”.

Em 2011, 400 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem

Terra ocuparam novamente a Fazenda Santo Henrique. A ocupação ocorreu por cinco

dias, quando a Justiça da região de Lençóis Paulista (SP) concedeu liminar à Cutrale e

determinou a reintegração de posse. Os integrantes do MST desocuparam as terras e

seguiram para Bauru (SP) para participar de uma audiência pública e discutir novamente

a posse ilegal de terras pela Cutrale e a necessidade de realização da reforma agrária. A

audiência contou com a presença de outros movimentos aliados ao MST, como

representantes do INCRA, da Igreja, parlamentares e aliados. Como parte do

acontecimento, os militantes do MST lançaram uma campanha e abaixo assinados

contra a Cutrale para enviá-los ao Tribunal de Regional Federal (TRF) em São Paulo,

Ministério Público e Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental)98

. A

ação do MST fazia parte da Jornada Nacional de Lutas por Reforma Agrária, que

96

Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”

(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-

noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.

Acesso em: 04/4/2013.

97 Fonte: “As laranjas e os Sem Terra” (Nº 298, Nov/2009). Disponível em:

<http://www.mst.org.br/jornal/298/realidadebrasileira>. Acesso em: 04/4/2013.

98 Fonte: UOL Notícias. “Após cinco dias, MST desocupa fazenda da Cutrale no interior de São Paulo”

(26/8/2011). Disponível em: Acesso em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-

noticias/2011/08/26/apos-cinco-dias-mst-desocupa-fazenda-da-cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>.

Acesso em: 04/4/2013.

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65

aconteceu em vários estados do Brasil simultaneamente, também um ato de protesto

contra o uso de agrotóxicos usados pela empresa.

Mesmo as terras da Cutrale que já foram desapropriadas pela União e que

já estão sendo utilizadas por famílias assentadas ainda sofrem o problema da falta de

infraestrutura. Recursos como luz elétrica, água encanada, transporte ou mesmo para a

produção de laranjas são problemas ainda comumente relatados pelas famílias

assentadas. A Cutrale vem sendo acusada pelo CADE de liderar cartel formado pelas

empresas que dominam o setor (Citrosuco/Citrovita, Louis Dreyfus Commodities e

Cutrale). A mesma Fazenda Santo Henrique voltou a ser ocupada no dia 11 de

novembro de 2012 por um grupo de 300 mulheres militantes do MST, ainda exigindo

que a fazenda seja desapropriada e em protesto contra o uso de agrotóxicos pela

empresa99

.

Em 2010 foi noticiado pela imprensa a possível configuração de um

duopólio no mercado citrícola brasileiro, com articulações entre a Cutrale e a Louis

Dreyfus Commodities no sentido de promover a fusão de seus ativos no mercado

brasileiro do suco de laranja, com a criação de uma joint venture, vindo o grupo

brasileiro a assumir participação majoritária, proporcionalmente ao maior porte das suas

operações. As negociações teriam sido iniciadas alguns meses antes do anúncio da fusão

entre a Citrovita e a Citrosuco: a Cutrale almeja recuperar o status de principal

produtora nacional e maior exportadora mundial de suco de laranja, enquanto a Louis

Dreyfus Commodities estaria com poder de barganha prejudicado na compra de laranjas

e na exportação do suco.

Associadas, Cutrale e LDC poderiam superar Citrosuco/Citrovita. Cutrale

e Louis Dreyfus Commodities chegariam a US$ 900 milhões em exportações, enquanto

a concorrente responde por aproximadamente US$ 700 milhões; teriam mais de 30%

das vendas mundiais, contra 25% da empresa recém-criada; responderiam por

praticamente 50% do processamento de suco de laranja no Brasil, enquanto

Citrosuco/Citrovita englobam 45%. Além disso, superariam a concorrente em número

de fábricas: 10 da Cutrale e Louis Dreyfus Commodities contra 7 fábricas

pertencentes à Citrosuco/Citrovita. Cutrale e Louis Dreyfus Commodities, caso

99

Fonte: “MST volta a ocupar a fazenda da Cutrale no interior de São Paulo” (11/11/2012). Disponível

em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/11/11/mst-volta-a-ocupar-fazenda-da-

cutrale-no-interior-de-sao-paulo.htm>. Acesso em: 04/4/2013.

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66

confirmassem a intenção, teriam de enfrentar os órgãos antitrustes brasileiros;

entretanto, as empresas negaram a operação.100

c. Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A

Breve histórico

A Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A (LDC) é uma das

empresas líderes mundiais do setor agrícola, cuja atuação teve início em 1851, quando o

francês Léopold Louis-Dreyfus, filho de um agricultor na França, ingressou no negócio

de grãos na Suíça. Alguns anos depois, a empresa passou a comercializar grãos na

Hungria e na Romênia e, em 1860, foi estabelecida uma rede de escritórios na

Alemanha e na França. Até o final do século XIX, o Grupo Louis Dreyfus já havia se

expandido e instalado escritórios pela Europa, América do Norte e América do Sul,

África do Sul, Índia, Indochina, China, Austrália e Rússia.101

No Brasil a empresa estabeleceu-se em 1942, ao adquirir a empresa

Comércio e Indústrias Brasileiras (Coinbra), desenvolvendo atividades para o comércio

de açúcar, produtos cítricos, oleaginosas e café. Algumas décadas depois iniciou o

processamento de soja e lançou no mercado as marcas de óleo refinado Vila Velha e

Valência. Em 1988 adquiriu a Frutopic Agropecuária e principiou sua produção de

sucos. Na década de 1990 a companhia possuía instalações portuárias no estado do

Paraná e, em 1993, comprou a empresa Coinbra-Frutesp.102

No começo dos anos 2000 o grupo passou a operar também o

processamento de cana-de-açúcar, com a compra de três usinas na região sudeste do

Brasil. Nesse mesmo período ingressou no segmento de metais e, em 2005, ampliou a

operação de sucos ao adquirir uma terceira fábrica no interior do estado de São Paulo.

Poucos anos depois a empresa inaugurou um terminal de sucos no Porto de Santos e

100

Fonte: Rural BR. “Cutrale e Louis Dreyfus juntam seu laranjal” (12/8/2010). Disponível em:

<http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/laranja-citrus/73249-cutrale-e-louis-dreyfus-juntam-seu-

laranjal.html#.UV3R_DeyJ6c>. Acesso em: 04/4/2013.

101 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:

<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/historia.aspx>. Acesso em 11/3/2013.

102 Idem.

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67

expandiu sua capacidade de processamento da cana-de-açúcar ao adquirir usinas do

Grupo Tavares de Melo, o que possibilitou que, em 2009, fosse criada a LDC-SEV

(Biosev), a segunda maior empresa do mundo no processamento de cana-de-açúcar e

produção de energia renovável, abrangendo 13 usinas de açúcar e etanol no Brasil e a

propriedade de 330 mil hectares de terras. Dando seguimento à estratégia de

diversificação dos negócios, em 2010 a LDC ingressou no mercado de suco de maçã

concentrado na China e comprou a empresa australiana de algodão Dunavant. Além

disso, adquiriu um terminal marítimo na Indonésia, uma unidade de café na Colômbia e

realizou o primeiro embarque de NFC (suco não-concentrado) do Brasil para os Estados

Unidos.103

A companhia apresentou faturamento líquido global de US$ 46 bilhões em

2010 e de US$ 59 bilhões em 2011, além de cerca de US$ 1 bilhão de lucro líquido

consolidado (participação acionária do grupo)104

, conforme tabela a seguir:

Tabela 8: Demonstração Condensada de Resultado da Louis Dreyfus Commodities

Milhões de Dólares 2009 2010 2011

Faturamento 34.112 46.119 59.562

Custo de vendas -32.838 -43.873 -57.389

Margem bruta 1.274 2.245 2.174

Despesas administrativas e comerciais -481 -659 -889

Custos financeiros líquidos -49 -270 -565

Outros 149 6 25

EBT* 893 1.322 744

Impostos -134 -208 -117

Resultado líquido 759 1,114 628

Participação do grupo 789 1.051 735

*EBT (Earnings Before Taxes) equivale ao Lucro antes de Impostos (LAIR).

Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 74.

103

Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:

<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/historia.aspx>. Acesso em 11/3/2013.

104 Fonte: Biosev. Disponível em: <http://www.biosev.com/inter.php?id=13&ct=9>. Acesso em

11/3/2013.

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68

A Louis Dreyfus Commodities no Brasil

Atualmente a empresa possui instalações em 12 estados brasileiros,

constituindo o maior núcleo operacional da companhia no mundo – mais de 70% dos

ativos da LDC no mundo estão no Brasil. Atua na originação, produção, transporte,

armazenagem e comercialização de produtos agrícolas, desenvolvendo operações nos

mercados de açúcar e etanol, algodão, arroz, café, fertilizantes, grãos, oleaginosas e

sucos cítricos, posicionando-se entre as 10 maiores exportadoras do país. Sediada em

São Paulo, a LDC é proprietária de 5 fábricas processadoras de oleaginosas, 4 de sucos

– das quais 3 são de suco de laranja105

–, 8 unidades de fertilizantes, mais de 30

armazéns e cerca de 30 mil hectares de fazendas de laranjas, além de 5 terminais

portuários e 2 hidroviários particulares, empregando aproximadamente 30 mil

funcionários fixos e temporários.106

Portanto, os principais dados da Louis Dreyfus Commodities no segmento

de sucos cítricos107

no Brasil são:

Propriedade de fazendas de laranjas, em extensão: 30 mil hectares;

Proprietária de um terminal de sucos no Porto de Santos (SP);

Quatro unidades de processamento de frutas cítricas, sendo 3 fábricas

processadoras de suco de laranja, responsáveis pelas operações de:

1. FCOJ (suco de laranja concentrado e congelado) para os mercados

interno e externo e

2. NFC (suco não-concentrado) para exportação.

Subprodutos desta plataforma:

1. CPP (farelo de polpa) – usado como ingrediente para ração animal;

2. Óleos essenciais – utilizados em bebidas, fragrâncias, perfumes, etc.;

3. D‟limonene – empregado na produção de solventes, repelentes, cremes

dentais e outros.108

105

Fonte: Biosev. Disponível em: <http://www.biosev.com/inter.php?id=13&ct=9>. Acesso em

11/3/2013.

106 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:

<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/Perfil.aspx>. Acesso em 11/3/2013.

107 O processamento e a comercialização de sucos pela LDC abrangem, além da laranja, pomelo, lima,

limão e maçã, bem como derivados de cítricos. Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011,

p. 22.

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69

As unidades envolvidas na produção de sucos em geral pela empresa no

Brasil, enumeradas no sítio da companhia, estão localizadas nas cidades de Bebedouro

(SP), Engenheiro Coelho (SP), Matão (SP) e Paranavaí (PR), além de um armazém em

Santos (SP)109

.

O cultivo em pomares próprios de laranja da Louis Dreyfus Commodities

no Brasil teve início em 1996, no estado de São Paulo, e atualmente a empresa é

proprietária de 10 fazendas, em 11.000 hectares de terras no estado, contando com

fornecimentos de outras 30 fazendas que, unidas, abrangem mais de 19.000 hectares. A

empresa também confirma, em seu Relatório Anual 2011, possuir pomares de laranja no

estado de Minas Gerais, contudo, sem acrescentar qualquer dado mais preciso.

Contabilizando todas as fazendas, são mais de 14 milhões de árvores plantadas, a maior

parte destas de laranja e algumas de limão, que recentemente ingressaram na etapa de

maior produção de seu ciclo de vida. A mão de obra empregada nesse processo é de

aproximadamente 3.200 pessoas, atingindo 8 mil no pico da safra.110

A LDC é a 3ª maior empresa do mundo no processamento de laranjas –

respondendo por aproximadamente 15% da produção – e, em 2011, registrou crescimento de

26% em volume de suco concentrado de laranja e maçã em relação a 2010111

. O domínio da

cadeia de produção dos sucos de laranja no país envolve a posse de fazendas e a produção

controlada de mudas selecionadas. A empresa afirma ter realizado significativo investimento na

colheita e cultivo de laranjas no Brasil nos últimos anos, com as árvores adentrando o estágio

produtivo, fatores que somados a um ambiente de crescimento controlado, possibilitaram que a

produção das fazendas do grupo apresentasse, em 2011, duplicação no volume em comparação

à safra anterior112

. Em 2011 a Louis Dreyfus Commodities bateu novo recorde de produção de

suco de laranja no Brasil: 68 milhões de caixas113

.

108

Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:

<http://www.ldcom.com.br/Sobre_LDC/Paginas/Plataforma_atuacao.aspx>. Acesso em 11/3/2013.

109 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Disponível em:

<http://www.ldcom.com.br/unidade/Paginas/default.aspx>. Acesso em 12/3/2013

110 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 42.

111 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 22.

112 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 35.

113 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 64.

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70

Tabela 9: A Louis Dreyfus Commodities: alguns dados

LDC no Brasil

Participação do país no total de ativos 70%

Posição no ranking entre as exportadoras 10ª

Nº de instalações em estados brasileiros 12

Nº de fábricas processadoras de oleaginosas 5

Nº de fábricas processadoras de sucos 4

Unidades de sucos em geral (localidades) Bebedouro (SP)

Engenheiro Coelho (SP)

Matão (SP)

Paranavaí (PR)

Mão de obra empregada (sucos):

Fixa

3.200

Temporária (pico) 8.000

Unidades de fertilizantes 8

Nº de armazéns 30

Nº de terminais portuários 5

Nº de terminais hidroviários 2

Mão de obra total (fixa e temporária) 30.000

LDC no Brasil

(laranja)

Nº de fábricas de suco de laranja 3

Posição mundial em processamento 3ª

Participação na produção mundial 15%

Posses: Nº de fazendas de laranjas (em SP) 10

Nº de fazendas fornecedoras 30

Pomares próprios em SP (em extensão) 11.000 hectares

Fazendas de laranjas no Brasil (em extensão) 30.000 hectares

Nº de árvores plantadas (laranja e limão) 14 milhões

Volume de produção de suco de laranja no Brasil 68 milhões de caixas

Biosev/LDC

(cana-de-

açúcar)

Posição mundial no ranking (processamento) 2ª

Nº de usinas no Brasil (açúcar e etanol) 13

Propriedade de terras (em extensão) 330 mil hectares Fonte: LDC; Biosev; Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011.

Investimento em áreas agrícolas na América Latina: a Calyx Agro (LDC)

Em 2007 a Louis Dreyfus Commodities fundou a Calyx Agro e, de

acordo com a empresa, seu objetivo é “identificar, adquirir, desenvolver, transformar e

operar áreas agrícolas no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai” (LDC. Relatório

Anual 2011, p. 42), cujas atividades, assim como as operações propriamente agrícolas

ressaltadas, incluem “investimentos em novas áreas para aproveitar os ganhos de

valorização da terra” (LDC. Relatório Anual 2011, p. 42). A Calyx Agro também deve

celebrar contratos de parceria com agricultores e latifundiários nesses países, que

apresentam condições expressivas de expansão do agronegócio, com a finalidade de

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71

intensificar a diversificação dos produtos agrícolas e de commodities, bem como

gerenciar e operacionalizar as propriedades particulares114

.

Em toda a região, por intermédio da Calyx Agro a LDC operava, em

2011, uma área total de 106.000 hectares de terras, das quais 90% estão sendo

cultivadas e 45% são de propriedade da Calyx Agro, sendo o restante arrendado. A meta

é de que, até o final de 2014, a companhia esteja operando mais 100.000 hectares

próprios e, no total, abranja 250.000 hectares de terras. Ainda que, de fato, esteja

atuando no sentido de intensificar a concentração e a estrangeirização de terras nesses

países, no Relatório 2011 destaca-se o comprometimento da Calyx Agro com o

desenvolvimento de atividades agrícolas sustentáveis no que concerne ao respeito ao

meio ambiente e às relações trabalhistas.115

Citricultores ganham processo na Justiça contra a Louis Dreyfus Commodities em

Bebedouro (SP) em 2012116

A Louis Dreyfus Commodities (antiga Coinbra-Frutesp) foi condenada

pela Justiça em Bebedouro, em sentença publicada em 7 de maio de 2012, após ação

movida por um grupo de citricultores por fraude nas medições de qualidade da fruta e

ratio na safra de 1999/2000. Os citricultores solicitavam o pagamento, pela empresa, de

valores referentes às diferenças de cálculos da Taxa de Rendimento da Fruta (TRF) e às

diferenças a título de desconto de qualidade (ratio) – que se refere à relação do teor de

açúcar e acidez da fruta – no mesmo período. A terceira maior fabricante de suco de

laranja do mundo foi acusada de fraudar a TRF e o ratio, duas variáveis componentes da

base do preço pago aos produtores, relacionadas, no caso apontado, a cerca de 15 mil

toneladas se suco.

No contrato firmado entre os produtores e a LDC, através da Coinbra-

Frutesp, estava estipulado que o grau de acidez da fruta (ratio) devia estar

compreendido entre 13 e 16 para que a fruta fosse avaliada como boa e, caso o ratio

114

Fonte: Calyx Agro. Disponível em: <http://www.calyxagro.com/pg/empresa.php>. Acesso em

12/3/2013.

115 Fonte: Louis Dreyfus Commodities. Relatório Anual 2011, p. 42.

116 Fonte: Notícias Agrícolas. “Citricultores ganham processo contra a Coinbra-Frutesp” (11/5/2012).

Disponível em: <http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/laranja-citrus/105616-citricultores-

ganham-processo-contra-a-coinbra-frutesp.html>. Acesso em 13/3/2013.

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ultrapassasse esse intervalo de acidez estabelecido, o produtor seria penalizado com

descontos no peso da laranja e no preço pago pela fruta. De acordo com o presidente da

Associtrus, Flavio Viegas, um dos fatores determinantes do grau de acidez da fruta é o

momento da colheita que, por sua vez, é definido pela indústria, que também controla e

estabelece qual é o momento posterior adequado para que a fruta entre em seu pátio e

seja processada. Na situação envolvida na denúncia, a indústria havia alegado que o

carregamento não apresentava o ratio previamente acordado em contrato e os

produtores seriam penalizados com 10% de multa. Na ação judicial, no entanto, os

citricultores questionaram a análise e o grau de acidez apontado pela indústria e

argumentaram que cabe à própria indústria a determinação do momento da colheita e,

por conseguinte, do grau de acidez correspondente.

Em se tratando da TRF, havia sido assinado em contrato que o preço

mínimo a ser pago pela caixa da laranja seria de US$ 4,00 – mais uma remuneração a

ser paga após o processamento do suco (um “prêmio”), a depender do rendimento da

fruta –, porém, no contexto de super safra, a abundância de oferta tornava mais

vantajosa economicamente a compra no mercado, cujo preço de venda oscilava em

torno de US$ 1,00. Diante desse cenário, a empresa foi acusada de fraudar o rendimento

da fruta, manipulando a contabilidade e pagando valores menores aos citricultores, que

decidiram, apoiando-se em artigo do contrato firmado com a LDC, realizar auditoria

contábil e checar se o índice de rendimento da fruta apontado pela empresa estava

efetivamente correto.

Após recusa apresentada pela LDC, os citricultores obtiveram na Justiça

uma liminar para ter acesso às instalações da empresa e, segundo o advogado Fábio

Mesquita Ribeiro, representando os produtores, houve constrangimentos e ameaças,

inclusive com a presença de um delegado de polícia a pedido da empresa, na tentativa

de impedir a realização da auditoria. A análise dos documentos apurou a fraude nos

valores apontados pela empresa, o que foi confirmado pela perícia judicial: em sentença,

a LDC foi condenada a pagar a diferença entre o valor calculado pela auditoria e o valor

já pago pela empresa, mais 10% de multa cobrada dos produtores, referente ao ratio. De

acordo com o advogado Fábio Mesquita Ribeiro, em entrevista concedida ao jornal

digital Notícias Agrícolas em maio de 2012, seriam 120 produtores da região de

Bebedouro que ingressaram com a ação contra a LDC mas um total que excederia 300

produtores fornecedores de laranjas, que possuíam contratos assinados com a empresa,

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teriam sido lesados, e estariam exitosos em mover uma ação judicial por medo de sofrer

retaliações.117

5. Unidades de produção rural e industrial e os sindicatos de trabalhadores(as):

um mapeamento em construção

Aspectos metodológicos

O mapeamento da presença das principais empresas da citricultura no

Brasil foi inicialmente realizado com base nas informações disponibilizadas pelas

empresas nas suas respectivas páginas institucionais na internet.

Uma das dificuldades desse levantamento relaciona-se às unidades da

área rural. No cultivo de laranja, algumas empresas chegam a informar o número de

fazendas, como é o caso da nova empresa Citrosuco S/A Agroindústria, que declara

possuir 29 fazendas próprias118

, mas não encontramos, no material público da empresa,

os municípios onde se localizam. Além disso, as empresas também adquirem laranjas de

outros produtores (fornecedores). Entretanto, até mesmo nos documentos públicos

relativos à tramitação do pedido de fusão da Citrovita com a Citrosuco pelo Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a informação de identificação dos cinco

principais fornecedores de laranja dessas empresas consta como “Confidencial”.119

Dessa forma, particularmente as unidades rurais das empresas estudadas

foram identificadas a partir da combinação de várias fontes públicas e de material de

imprensa. Por essa razão, deve-se considerar que o mapeamento realizado em relação às

unidades de produção rural não contempla a totalidade de estabelecimentos existente.

Devendo servir como primeiro passo para a identificação das fazendas e pomares dessas

117

Fonte: Notícias Agrícolas. “Entrevista com Fábio Mesquita Ribeiro” (11/5/2012). Disponível em:

<http://www.youtube.com/watch?v=1cTLKN50WR8>. Acesso em 13/3/2013.

118 Com a fusão da Citrovita (Votorantim) com a empresa Citrosuco (Fischer), o grupo Votorantim revela

que as duas empresas, juntas, passaram a possuir 29 fazendas de produção de laranja próprias. Disponível

em Relatório Integrado 2012 < www.votorantim.com.br >. Acesso em 03/05/2013.

119 Um desses documentos é o Parecer nº 06267/2011/RJ, COGCE/SEAE/MF, Ato de Concentração nº

08012.005889/2010-74 que trata da fusão dos negócios de suco de laranja dos Grupos Fisher e

Votorantim no Brasil e no exterior.

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empresas e de seus fornecedores, cujo número certamente é bem maior do que é

apresentado neste documento.

De modo geral, dividimos o mapeamento das unidades de produção em

rurais e fabris. Em cada uma delas listamos os estados e municípios nos quais se

localiza cada unidade, a empresa (razão social) a que está subordinada cada unidade,

bem como os sindicatos que representam os(as) trabalhadores(as).120

De modo geral, a identificação dos sindicatos de trabalhadores(as) foi

realizada por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do

Ministério do Trabalho e Emprego (CNES/MTE) e do Cadastro da Central Única dos

Trabalhadores (CUT), além de diversas outras entidades sindicais121

. A listagem

produzida inclui, além da razão social/denominação do sindicato, a informação de

declaração de filiação a central sindical.

Cabe ressaltar que o sistema de consulta ao CNES/MTE não permite

buscas pela abrangência territorial, nem pelo município “sede” da entidade sindical, e

tampouco pela categoria profissional que o sindicato representa. Essas limitações

tornaram a identificação dos sindicatos mais trabalhosa, particularmente nos casos em

que o município da unidade fabril ou rural não corresponde ao município sede do

sindicato. Nesses casos, recorremos também a ferramentas oficiais de

georreferenciamento122

para rastrear os municípios limítrofes ou próximos ao município

da unidade e com isso fazer novas tentativas de identificação do respectivo sindicato no

CNES/MTE.

120

Em virtude da insuficiência e da frágil consistência de dados sobre o número de trabalhadores(as) de

cada unidade de produção – o que demandaria um minucioso cotejamento dessa informação com outras

fontes - , esse dado não foi incluído neste levantamento.

121 Na identificação dos sindicatos de trabalhadores(as) também contamos com a colaboração das

seguintes entidades: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação,

Agroindústria, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais – Contac/CUT; Federação dos

Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo – Feraesp/CUT; Gerências Regionais do

Ministério do Trabalho e Emprego de Bauru e de Marília/SP - – GRTEs/MTE.

122 Para mais detalhes veja < http://www.ibge.gov.br/cidadesat/>. Acessos realizados entre os meses de

fevereiro a março de 2013.

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É importante frisar que o levantamento de unidades e respectivos

sindicatos de trabalhadores(as) deve ser considerado preliminar e em processo de

construção que pode e deve ser aprimorado com a colaboração das entidades sindicais

parceiras.

O resultado desse levantamento é apresentado de duas formas: por meio

de uma síntese quantitativa das informações obtidas e por meio de quadros (em anexo)

contendo a identificação de cada unidade e demais informações. Nesse segundo caso, os

quadros estão divididos por empresa.

A seguir apresentamos uma síntese dos dados levantados.

A partir do levantamento das unidades fabris e rurais das três empresas

estudadas, identificamos um total de 73 empreendimentos, sendo 16 fábricas e 57

unidades de produção rural.

A rigor, as unidades estão assim distribuídas:

Atualmente, a Sucocítrico Cutrale Ltda. é a empresa que mantém o maior

número de fábricas, com sete unidades. E todas elas localizadas no estado de São Paulo

(Araraquara, Bebedouro, Colina, Conchal, Itápolis, Taquaritinga e Uchoa). Já a

Citrosuco S/A Agroindústria, a maior produtora mundial de suco de laranja possui cinco

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fábricas, sendo quatro no interior do estado de São Paulo (Araras, Catanduva, Limeira,

Matão) e uma delas, em Videira (SC), que também produz suco de maçã. E a LDC

conta com quatro fábricas, sendo três no interior de São Paulo e uma em Paranavaí, no

estado do Paraná. (Anexo I)

Do ponto de vista geográfico, há uma concentração das unidades no

estado de São Paulo. Dos 73 empreendimentos identificados, 65 deles estão localizados

em municípios do interior de São Paulo, sendo 14 fábricas e 51 fazendas. O estado de

Minas Gerais reúne outras seis unidades de produção rural, todas de propriedade da

Cutrale. Já os estados do Paraná e Santa Catarina, na região sul do país, abrigam uma

fábrica cada um, da LDC e Citrosuco, respectivamente. (Anexo I)

Em se tratando das filiações às Centrais Sindicais, tendo em vista à

divisão em unidades rurais e fabris, contabilizamos:

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As relações acima apontam que a Força Sindical é a Central que possui

mais sindicatos filiados, no âmbito do segmento fabril. Por sua vez, a Central Única dos

Trabalhadores aparece em segundo lugar, com cinco casos de sindicatos filiados. Já nas

unidades de produção rural que declararam filiação, a Central Única dos Trabalhadores

é a que apresenta mais sindicatos filiados (05), seguida pela União Geral dos

Trabalhadores e Força Sindical (04 cada uma).

De modo a especificar a conformação das Centrais Sindicais de acordo

com a representação destas nos sindicatos das empresas em suas unidades rurais e fabril,

fizemos as relações que se seguem:

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Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A A empresa

conta com quatro fábricas. Destas, duas delas têm suas trabalhadoras e trabalhadores

representados por dois sindicatos filiados à Força Sindical, um sindicato não se declara

filiado a nenhuma central e um terceiro se diz filiado à Central Única dos

Trabalhadores. No que diz respeito às suas unidades de produção rural, foram

localizadas cinco unidades. Uma delas, sendo um sindicato filiado à Força Sindical, dois

sindicatos filiados à Central Única dos trabalhadores, um filiado à União Geral dos

Trabalhadores e um sindicato que não foi identificado.

Sucocítrico Cutrale: Contempla, em suas operações, 07 unidades

fabris, abrigando, ante a representação dos trabalhadores, 04 sindicatos filiados à Força

Sindical e 03 filiados à Central Única dos Trabalhadores. No segmento rural, é a

empresa que possui mais unidades identificadas, com 34 ao todo, tendo 07 sindicatos

filiados à Central Única dos Trabalhadores, 10 à Força Sindical, 01 à Central do Brasil

Democrática de Trabalhadores, 08 não declararam filiação e 07 não foram identificados.

Citrosuco S/Agroindústria: Localizamos 05 unidades fabris

desta empresa, quanto às filiações dos sindicatos dos trabalhadores destas unidades a

Centrais Sindicais, tivemos as seguintes constatações: 02 são filiados à Força Sindical,

01 à Nova Central Sindical de Trabalhadores, 01 à Central Única dos Trabalhadores. Já,

em unidades rurais, conseguimos constatar que a empresa possui 18 empreendimentos,

tendo 07 sindicatos filiados à União Geral dos Trabalhadores, uma à Central Única dos

Trabalhadores, cinco sindicatos não declaram filiação a nenhuma central, um sindicato

não foi identificado, três são filiados à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do

Brasil e um sindicato é filiado à Força Sindical.

Verificamos que as empresas Citrosuco S/Agroindústria, Sucocítrico

Cutrale e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A atuam, em alguns casos,

nos mesmos municípios. Desta forma, alguns sindicatos podem representar

trabalhadores das diferentes empresas num mesmo município ou região.

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Conforme percebemos nas informações referentes ao panorama no setor

citrícola no Brasil, presente neste relatório, o Estado de São Paulo concentra a quase

totalidade da atividade no país. Analisando a localização das empresas, em respeito aos

empreendimentos rurais e fabris, notamos que:

Unidades Fabris:

Citrosuco S/Agroindústria: Das suas seis unidades, cinco estão

no estado de São Paulo. Apenas uma está localizada em outro estado, que é na cidade de

Videira em Santa Catarina, que também produz suco de maçã.

Sucocítrico Cutrale As suas sete unidades fabris estão

localizadas no estado de São Paulo

Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A De quatro

empreendimentos fabris mapeados, três estão situados no estado de São Paulo e outro

está no município de Paranavaí, no estado de Paraná.

Unidades Rurais:

Citrosuco S/Agroindústria: Identificamos 18 unidades rurais

desta empresa. Todas estão localizadas em São Paulo.

Sucocítrico Cutrale De 35 unidades em atividade, 29 estão no

estado de São Paulo. As outras seis estão localizadas no estado de Minas Gerais.

Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A As cinco

unidades da empresa estão localizadas no Estado de São Paulo.

A respeito da localização de unidades rurais e fabris em um mesmo

município, percebemos que: no caso da Citrosuco, os municípios de Bebedouro,

Limeira e Matão abrigam unidades dos dois segmentos; da parte da Cutrale, houve

coincidências nas cidades de Araraquara, Bebedouro e Colina. Em relação a Louis

Dreyfus Commodities, não foram identificadas coincidências entre municípios onde se

localizam suas unidades de produção rural e fabril.

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Coincidências de operações de mesmas unidades fabris das empresas

Citrosuco S/Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus

Commodities Agroindustrial S/A:

Há fábricas da Cutrale e da LDC no município de Bebedouro

(SP): uma unidade de cada.

Em Matão (SP), há fábricas da Citrosuco e Louis Dreyfus (uma

unidade de cada).

Coincidências de operações de mesmas unidades de produção rural

das empresas Citrosuco S/Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis

Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A:

Botucatu (SP): Localizamos unidades da Cutrale e da Louis

Dreyfus Commodities (01 de cada)

Barretos (SP): unidades da Cutrale e da Louis Dreyfus

Commodities (03 da Cutrale 01 da Louis Dreyfus Commodities)

Lucianópolis (SP): unidades da Cutrale e da Louis Dreyfus

Commodities (01 unidade de cada)

Bebedouro (SP): unidades da Citrosuco S/Agroindústria e da

Cutrale (03 da Cutrale e 01 da Citrosuco S/Agroindústria)

Iaras (SP): unidades da Citrosuco S/Agroindústria e da Cutrale

(01de cada)

Perfil médio quantitativo das plantas de produção rural e fabril das

principais empresas citricultoras no Brasil: considerando o número de unidades

identificado, a produção de laranja e de suco concentra-se majoritariamente na região

sudeste do Brasil, em particular no estado de São Paulo. Suas unidades de produção são

majoritariamente rurais e pertencem à empresa Cutrale. Os sindicatos que representam

as trabalhadoras e trabalhadores, em sua maioria, não se declaram filiados a nenhuma

central sindical (rurais) ou se dizem filiados à Força Sindical (fábricas) e em segundo

lugar à CUT (fábricas).

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6. Indicativos de Déficit de Trabalho Decente nas maiores empresas da

citricultura: a visão de trabalhadores e sindicalistas sobre algumas unidades

Conforme mencionado anteriormente, o objetivo da pesquisa é fornecer

contribuições iniciais ao processo de debate sobre potenciais indicativos de déficit de

trabalho decente nas principais empresas do segmento da citricultura no Brasil:

Citrosuco S/A Agroindústria, Louis Dreyfus Commodities S/A (LDC) e Sucocítrico

Cutrale Ltda.

No que concerne à metodologia, cumpre destacar que trabalhamos numa

perspectiva que considera complementares as abordagens de pesquisa, formação e ação

sindical. Nesse sentido, os instrumentos de pesquisa utilizados com sindicalistas e com

trabalhadores – neste caso, as entrevistas em profundidade – já configuraram momentos

em que as questões colocadas para os entrevistados têm o papel de não apenas levantar

informações para a produção de um relatório. Mas também cumprem o papel de

servirem de estímulo para a reflexão acerca da temática do trabalho decente, e que

muitas vezes alertam para problemas quanto à sua promoção concreta nas empresas

pesquisadas. E que, já na finalização da entrevista, serão reflexões que poderão ser

imediatamente multiplicadas na vivência dos trabalhadores entrevistados com

seus(suas) colegas, assim como para a ação sindical.

Nesse sentido, a fala de um dos sindicalistas e trabalhador de fábrica da

Sucocítrico Cutrale Ltda. é emblemática: ”Eu queria dizer que gostei muito de

participar da pesquisa. Acho que as perguntas mexem com a gente. Algumas trazem

coisas que a gente nem tinha se dado conta. Faz a gente pensar. Gostei muito.”123

Desde os primeiros contatos com sindicalistas – responsáveis pela

mobilização de trabalhadores que seriam entrevistados -, identificamos que

enfrentaríamos dificuldades para conseguir trabalhadores que se dispusessem a falar,

mesmo com todas as garantias de sigilo e de não identificação pessoal dos entrevistados

no relatório. Desse modo, desde logo priorizamos adotar uma perspectiva

fundamentalmente qualitativa na pesquisa e realizar entrevistas individuais em

123

Entrevista realizada em 24/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi

Guaçú/SP.

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profundidade com sindicalistas e depois com os trabalhadores que concordassem em

falar.

Assim, nesta sessão mapeamos indicativos de Déficit de Trabalho

Decente em algumas unidades de produção por meio de três tipos de fonte: (i) as

opiniões de trabalhadores entrevistados; (ii) as opiniões de sindicalistas entrevistados;

(iii) informações secundárias fornecidas pelos entrevistados, bem como aquelas

divulgadas pela imprensa e disponibilizadas na internet.

Dessa forma, esta sistematização apresenta os pontos destacados como

mais importantes pelos trabalhadores e pelas representações sindicais entrevistadas para

cada um dos temas elencados. Esses temas foram propostos aos entrevistados tendo

como parâmetro o marco metodológico desenvolvido pelo IOS e aplicado em suas

pesquisas, conforme expresso no capítulo específico124

.

No entanto, por se tratar de um estudo qualitativo, exploratório e

indicativo de potenciais problemas na visão de sindicalistas e de trabalhadores de

unidades selecionadas - e não de uma pesquisa de análise do comportamento

sociotrabalhista das empresas do setor - os temas não abrangeram a totalidade de

questões normalmente utilizadas nessas pesquisas do IOS. Por essa razão, também os

aspectos levantados não tiveram sua análise aprofundada por meio de comparações com

dados nacionais ou setoriais, tais como: perfis nacionais, setoriais ou do conjunto das

empresas sobre emprego, trabalhadores(as), remuneração, dentre outros aspectos.

Dessa forma, a partir das definições tomadas entre IOS e CIR realizamos

um total de 12 entrevistas exploratórias. Seis delas com representantes de entidades

sindicais, sendo duas com sindicalistas do meio rural, três dirigentes sindicais da

indústria de alimentação e um assessor de sindicato. Foram seis trabalhadores, sendo

quatro rurais e dois da indústria.

Eis as entidades sindicais e empresas abordadas em cada entrevista, no

segmento rural e na indústria:

124

Ver detalhes no capítulo “Déficit de Trabalho Decente: Aspectos Metodológicos nas Pesquisas do

IOS”.

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Do segmento rural:

Representante da Federação dos Empregados Rurais Assalariados

do Estado de São Paulo – Feraesp/CUT, filiada à Central Única

dos Trabalhadores (CUT): condições gerais e denúncias nas

fazendas de produção de laranja da Sucocítrico Cutrale Ltda. no

estado de São Paulo e das empresas Citrosuco S/A Agroindústria

e LDC – na região de Bauru e município de Lucianópolis, no

interior do estado de São Paulo125

;

Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados

Rurais de Piratininga – STER Piratininga/UGT, filiado à União

Geral dos Trabalhadores (UGT): condições gerais na Fazenda

São José, da empresa LDC – no município de Piratininga, no

interior do estado de São Paulo.

Importante ressaltar que também foram realizados contatos com o STER

de Lençóis Paulista/ND. Sindicato que declara não ser filiado a nenhuma Central

Sindical (ND), representa os(as) trabalhadores e empregados(as) rurais do município de

Lençóis Paulista/SP, e possui, em sua base de atuação, a Fazenda Tubuna, da empresa

Citrosuco S/A Agroindústria – no município de Lençóis Paulista, no interior do estado

de São Paulo. No entanto, até a finalização deste relatório, o sindicato não havia

retornado os nossos contatos.

Dentre os trabalhadores que atuam na colheita de laranja, obteve-se

entrevistas com dois trabalhadores da empresa LDC e dois trabalhadores da Citrosuco

S/A Agroindústria, localizadas na região de Bauru.126

125

As informações apresentadas por diretor da Feraesp/CUT baseiam-se, segundo o próprio entrevistado,

na experiência cotidiana dele como sindicalistas, na região de Bauru, interior do estado de São Paulo.

Afirma que, de um modo geral, a prática das grandes empresas de produção de laranja e suco não difere

muito entre elas que, inclusive, atuam como um cartel, de acordo com ele.

126 De acordo com o representante da Feraesp/CUT, não foi possível conseguir trabalhadores rurais da

Sucocítrico Cutrale Ltda. para serem entrevistados para a pesquisa.

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Do segmento industrial:

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas

Indústrias da Alimentação, Agroindústria, Cooperativas de Cereais e

Assalariados Rurais – Contac/CUT, filiada à Central Única dos

Trabalhadores (CUT): condições gerais e denúncias nas fábricas

da Sucocítrico Cutrale Ltda, LDC e Citrosuco S/A Agroindústria;

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e

Afins de Mogi Mirim e Região – Stiaamm/CUT, filiado à

Central Única dos Trabalhadores (CUT): condições gerais e

denúncias nas fábricas da Cutrale e LDC – nos municípios de

Conchal e de Engenheiro Coelho, respectivamente, no interior do

estado de São Paulo.

Cabe ressaltar que também foram realizados contatos com o Sindicato

dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Matão - STIA de Matão/ND,

sindicato que declara não ser filiado a nenhuma Central Sindical (ND) e que representa

os(as) trabalhadores(as) da indústria de processamento de suco de laranja no município

de Matão, interior de São Paulo, e que conta com uma fábrica da LDC e uma da nova

Citrosuco S/A Agroindústria em sua base de atuação. No entanto, por questões de saúde

e de agenda do presidente do sindicato, não foi possível obter entrevista com

representante desse sindicato e, consequentemente, nem com trabalhadores(as) dessas

fábricas.

Dentre os trabalhadores que atuam nas fábricas de processamento de

suco de laranja, foram entrevistados dois trabalhadores, sendo um deles, safrista (com

contrato por prazo determinado) e um trabalhador fixo (contrato por prazo

indeterminado). Ambos contratados pela Sucocítrico Cutrale Ltda., no município de

Conchal, no interior do estado de São Paulo.

O Quadro 2 sintetiza as entrevistas realizadas:

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Quadro 2 - Entrevistas em profundidade realizadas com sindicalistas e trabalhadores do setor da laranja, por segmento (*)

Segmento Rural

(Colheita de laranja)

Indústria

(Moagem da laranja para produção de suco e

demais sub-produtos)

Empresas Nº de Trab. Nº de sindicalistas/

Entidade Sindical (**)

Nº de Trab. Nº de sindicalistas/

Entidade Sindical (***)

Citrosuco S/A

Agroindústria

2 (Feraesp/CUT)

Sem retorno do sindicato:

(STER Lençóis Paulista/ND)

Não localizado Sindicato sem agenda:

(STIA Matão/ND)

Cutrale Não localizado (Feraesp/CUT)

2 2

(Contac)

(STIA Mogi Mirim/CUT)

LDC 2 2

(Feraesp/CUT)

(STER Piratininga/UGT)

Trabalhadores não se

dispuseram a dar

entrevista

2

(STIA Mogi Mirim/CUT)

TOTAL 4 2 2 4

Elaboração: IOS/CUT, maio de 2013

NOTAS:

(*) Não há mulheres entre os entrevistados (sindicalistas e trabalhadores).

(**) Foram entrevistados: um sindicalista da Feraesp/CUT que abordou condições gerais e denúncias em pomares da Sucocítruco Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities

Agroindustrial S/A (LDC) e Citrosuco S/A Agroindústria e um sindicalista do STER Piratininga/UGT, que abordou condições na Fazenda São José, da LDC.

(***) Um dos quatro representantes sindicais entrevistados é assessor do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT.

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No processo de organização e realização das entrevistas com

trabalhadores dois aspectos nos chamaram a atenção: a dificuldade em entrevistar

mulheres e o medo de falar dos trabalhadores. A mobilização de trabalhadores(as) para

nos fornecer entrevistas ficou a cargo das entidades sindicais.

Desde o início os sindicalistas do segmento rural e industrial ressaltaram

a dificuldade em trazer mulheres para serem entrevistadas. Nas palavras deles:

“É difícil trazer as companheiras para falar. Elas trabalham na colheita

e também tem o trabalho da casa, fica difícil para elas.”127

“Não tem muitas mulheres nas fábricas. É difícil conseguir alguma que

queira falar”128

O receio em falar a respeito das condições de trabalho nas empresas

pesquisadas - tanto no segmento rural quanto entre trabalhadores das fábricas de

processamento de suco de laranja - também esteve bastante presente na pesquisa. Esse

fato se refletiu no número de trabalhadores entrevistados: foram seis, no total. E

também na ausência de trabalhadores de pomares da Sucocítrico Cutrale Ltda.129

e de

fábricas da Citrosuco S/A Agroindústria. De acordo com um sindicalista da área

industrial, por exemplo, “vários trabalhadores com quem conversei e que haviam

concordado em falar, desistiram na última hora. A gente conversa com eles, explica,

mas a pressão nas empresas é muito grande. O trabalhador tem muito medo.” 130

127

Entrevista realizada em 14/03/2013, durante Encontro com Sindicatos da Votorantim, em São

Paulo/SP.

128 Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi

Guaçú/SP.

129 Sindicalista do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT manteve contato com trabalhadora rural de uma

fazenda da Cutrale na região. No entanto, a trabalhadora não se dispôs a conceder entrevista para a

pesquisa.

130 Entrevista realizada em 24/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi

Guaçú/SP.

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Outra situação ocorreu na presença da equipe de pesquisa. A despeito das

garantias de que nenhuma informação que pudesse identificar os trabalhadores

entrevistados seria incluída no relatório, um trabalhador da fábrica da LDC de

Engenheiro Coelho/SP desistiu de falar no momento da entrevista: “não, eu não quero

me expor. Eu não quero falar sobre nada do que acontece lá [fábrica da LDC].”131

De modo geral, a pesquisa foi desenvolvida considerando vários recortes,

tendo em vista as especificidades que conformam o universo de estudo. Em primeiro

lugar, o recorte por segmento e tipo de produção: rural (colheita de laranja) e fabril

(processamento de laranja para obtenção de suco). Em segundo lugar, o recorte por

temas que compõem o conceito de trabalho decente, conforme a metodologia do IOS.

Em terceiro lugar, as opiniões de sindicalistas e de trabalhadores sobre os temas

elencados. E por fim, a divisão das opiniões de sindicalistas e trabalhadores por cada

uma das três grandes empresas de citricultura: Sucocítrico Cutrale Ltda, Louis Dreyfus

Commodities Agroindustrial S/A e Citrosuco S/A Agroindústria.

No entanto, tendo em vista que boa parte dos potenciais indicativos de

déficit de trabalho decente se repete entre as empresas abordadas, optou-se por dividir a

apresentação das informações prioritariamente por segmento: rural e fabril e por recorte

temático, ao invés de dividir os relatos por empresa. No entanto, esta opção de

apresentação não invalida o recorte por empresa e nem os demais já citados, uma vez

que, sempre que necessário, os mesmos são mencionados.

131

Conversa informal realizada em 24/03/2013, na residência do trabalhador da LDC (Engenheiro

Coelho/SP), em Conchal/SP.

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88

6.1. No segmento rural

6.1.1 Oportunidades de emprego

Neste tópico são abordados os temas relacionados ao processo de

contratação, bem como indicativos da existência de oportunidades para trabalhadores e

trabalhadoras migrantes ou resgatados do trabalho escravo e terceirização de atividades-

fim.132

“A terceirização e a contratação precarizada de migrantes é um grande

problema na maior região produtora de laranja de São Paulo”133

Tradicionalmente a contratação dos trabalhadores para a colheita da

laranja não é igual a que é feita nos centros urbanos do Brasil, nestes centros na maioria

das vezes o trabalhador vai a uma empresa oferecendo- se para trabalhar ou consegue

um emprego por meio de agências privadas de recolocação profissional, além disto, o

trabalhador pode ser empregado via sistema público de intermediação de mão-de-obra

existente no país134

.

No caso do setor de cultivo e colheita da laranja o responsável pela

seleção dos trabalhadores é o chamado “turmeiro” (ou “gato”). A seleção não é

realizada dentro da empresa ou por uma agência de recolocação, mas sim por uma

pessoa contratada pela empresa, mas que exerce as atividades de seleção de

trabalhadores fora das dependências da empresa para a qual trabalha. Se comparado

com as formas de contratação mais tradicionais encontradas em centros urbanos onde o

trabalhador procura por vagas de emprego, este esquema é híbrido já que o turmeiro não

é uma agência de colocação profissional, pois é contratado pela empresa para selecionar

os trabalhadores.

132

Refere-se à identificação de terceirização de atividades-fim, que é uma prática considerada ilícita no

âmbito da Justiça do Trabalho. Para mais detalhes: BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Enunciado

nº 331. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/sumulas>. Acesso em: 11/02/13

133 Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.

134 Para mais informações acesse: http://www.mte.gov.br/imo/

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"Eu fui em busca de trabalho na casa do turmeiro"135

O turmeiro, apesar de ser um funcionário da empresa, executa suas

atividades de seleção fora da empresa, indo à casa dos trabalhadores ou recebendo- os

em sua própria residência, como mencionado por um trabalhador da Citrosuco S/A

Agroindústria acima.

Segundo os trabalhadores da LDC o turmeiro foi à casa deles para

arregimentá-los. Atualmente há cerca de quatro turmeiros da LDC atuando na cidade de

Duartina/SP. Houve uma reclamação em relação ao pagamento prometido pelo

turmeiro, segundo os trabalhadores ele prometeu que os rendimentos chegariam a

R$2.000,00 mensais, o que não aconteceu.

Os trabalhadores entrevistados moram em Duartina/SP, mas exercem

suas atividades em outra cidade, por exemplo, os trabalhadores da Citrosuco participam

da colheita em Piratininga/SP, que fica a 45 minutos de Duartina (de acordo com a

Instrução Normativa 76 há uma série de condições que devem ser preenchidas pelo

empregador para transportar trabalhadores) (Tribunal Superior Eleitoral, p. 101)136

, eles

vão de ônibus137

para a fazenda Santa Tereza, ao chegar tomam café da manhã, em

seguida são feitas as equipes que seguirão para a colheita da laranja nos pomares.

Os trabalhadores da Citrosuco S/A Agroindústria responderam que

geralmente as equipes contam com 42 trabalhadores cada uma, já os da LDC disseram

que as equipes têm entre 34 e 40 pessoas e que na região (não informada) nos períodos

de colheita chegam a trabalhar cerca de 2000 pessoas. Todos responderam que sempre

são supervisionados pelo próprio turmeiro.

135

Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.

136 Instrução Normativa é o meio que uma instituição pública tem para expedir normas que dizem como

um determinado trabalho deve ser executado por um agente público.

137 De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho em sua Instrução Normativa n°76, para

transportar trabalhadores para exercer atividades em localidade diferente da sua origem são necessários

documentos como Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), devidamente

protocolada pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e relação nominal dos trabalhadores

contratados. Tais documentos devem estar no veículo de transporte e no local de trabalho.

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Ao descreverem suas atividades diárias os trabalhadores disseram que ao

chegar pela manhã no pomar vão para colheita da laranja, que é realizada com escadas

utilizadas para subir nas árvores e alcançar as laranjas que são colocas em sacolas que

ficam penduradas no corpo da trabalhadora ou trabalhador. Depois que estas sacolas

estão cheias eles descem das escadas e depositam as laranjas no que eles chamam de

“bag” (uma sacola bem maior), nesta “bag” é feita a medição (pesagem) de quantas

caixas o trabalhador colheu por dia. De acordo com os trabalhadores aqueles que

conseguem colher mais chegam a encher entre oito e nove “bag”.

Os trabalhadores disseram que fazem duas safras que estão na LDC, um

dos trabalhadores da Citrosuco informou que está há uma safra. Segundo os

entrevistados, geralmente nos períodos de entressafra, as fazendas aproveitam alguns

trabalhadores para realizar a limpeza, preparo da terra e outros serviços. Os demais

trabalhadores são demitidos, e vão trabalhar em outros postos de trabalho. Os

trabalhadores da LDC responderam que já exerceram atividades na cultura de limão e

construção civil, já um entrevistado da Citrosuco disse que já trabalhou na colheita de

abacaxi. Alguns deles reiteraram que mesmo durante a safra fazem outras atividades

remuneradas (“bicos”) para complementar a renda.

De acordo com os próprios trabalhadores da Citrosuco S/A

Agroindústria, os fatores que pesam na hora da contratação são a produtividade do

trabalhador, como exemplo pode- se citar a fala de um deles: “Se tem um que colhe 50

caixas e um que colhe 200 caixas o “turmeiro” vai querer contratar o que colhe mais,

não vai querer contratar se ele tiver fama de "preguiçoso".138

A mesma opinião é

compartilhada pelos trabalhadores da LDC, mas eles acrescentaram que não perder dias

de serviço (não apresentar muitos atestados médicos) também influencia na contratação.

A procura de trabalhadores que têm boa produtividade por parte da

empresa/turmeiro é um tanto quanto óbvia. Entretanto, é necessário salientar que a

procura por trabalhadores que não apresentem muitos atestados durante a colheita acaba

por se configurar numa atitude discriminatória em relação aos trabalhadores que têm

problemas de saúde, dado o fato de que o turmeiro mora na cidade e conhece muito bem

os trabalhadores. Sendo assim quem define qual é a quantidade máxima de atestados

que impediria a contratação de um trabalhador? A empresa, por meio do turmeiro, pode

138

Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.

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barrar ou não a contratação de muitos trabalhadores pelo fato de adoecerem e irem ao

médico, os que não são contratados por este motivo sofrem discriminação por parte da

empresa, com base em critérios de saúde.

Além de contratar, muitas vezes o turmeiro também é responsável por

supervisionar o trabalho na lavoura. Para um trabalhador da LDC a relação entre eles é

transparente. E para o representante do STER Piratininga/UGT “também não é ruim,

ele [o turmeiro] é prestativo, ajuda os trabalhadores quando eles precisam de alguma

coisa na cidade”.139

Já na opinião do representante da Feraesp/CUT o papel do turmeiro é

ruim. Ele seria como um “fiscal da empresa”. Para ele, os turmeiros exercem uma forte

pressão psicológica sobre os trabalhadores, “fazem o jogo da empresa”, tratam mal os

trabalhadores e os ameaçam com a possibilidade de inclusão na “lista suja” (não serem

contratados na próxima safra), caso venham a fazer contato com representantes

sindicais.

De acordo com o representante da Feraesp/CUT, a proibição dos

chamados “gatos” - intermediários que arregimentavam trabalhadores(as),

principalmente para o período de colheita nas fazendas – levou à criação dos consórcios

de produtores de “fachada”, que ofereciam serviço de colheita aos produtores mediante

associação ao consórcio e também tiveram sua prática proibida pelo Ministério Público

do Trabalho(MPT).140

Dessa forma, segundo o representante, agora essa arregimentação

é feita pelo turmeiro.

Para o sindicalista, o nome mudou (“gato”, depois “consórcio” e agora

“turmeiro”), mas o objetivo continua sendo o mesmo: terceirizar a colheita, buscando

retirar a responsabilidade das empresas para com os(as) trabalhadores(as) que contrata

para a colheita, com conseqüências de redução nos salários e precarização das

condições de trabalho. Ele relata que, muitas vezes, até os ônibus que transportam os(as)

trabalhadores(as) aos pomares são de propriedade do turmeiro, que normalmente é

contratado como trabalhador assalariado pela empresa para realizar essa tarefa e

139

Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.

140 Refere-se à Ação Civil Pública pelo fim da colheita terceirizada, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de

Araraquara (MPT), em abril de 2010, na Vara do Trabalho de Matão, interior do estado de São Paulo. Nessa ação

foram acionadas as indústrias Cutrale, Citrovita (Votorantim), Citrosuco (Fischer) e Louis Dreyfus. Disponível em

<http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/> em 11/02/2010. Acesso em 18/03/2013.

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também chega a receber comissão por cada caixa de laranja colhida pelos(as)

trabalhadores(as).

Os trabalhadores de ambas as empresas argumentaram que em algumas

fazendas não há discriminação do valor obtido por dia e do quanto se ganha por

produção, o que torna difícil para o trabalhador saber qual seria o valor real do dia

trabalhado e quanto ele ganhou de produtividade. Deixar claro no holerite o valor do

salário do trabalhador e o valor de sua produtividade facilitaria a identificação das

partes que compõem o salário do trabalhador mensalmente e ainda mostraria que a

empresa é transparente no trato com os seus funcionários.

Esta conduta de falta de transparência tem causado pedidos de demissão

por parte dos trabalhadores como mostra o relato de um trabalhador da Citrosuco S/A

Agroindústria: "Eu pedi para sair, a gente trabalha sem saber o preço da caixa da

laranja no dia". 141

Além de problemas como falta de transparência na pesagem das laranjas

e da não discriminação dos valores no holerite, os trabalhadores dizem que há muita

rotatividade nas fazendas, pois dizem que recebem pouco e têm que mudar de empresa

para empresa para conseguir salários maiores, reclamação compartilhada por

trabalhadores tanto da LDC quando da Citrosuco.

Ainda de acordo com os trabalhadores e sindicalistas as empresas não

tem nenhum tipo de incentivo ou política para a contratação de trabalhadores libertos de

trabalho escravo.

De acordo com o representante da Feraesp/CUT, além de moradores da

região, também são contratados trabalhadores migrantes. O “turmeiro” viaja para outros

municípios (às vezes no mesmo estado, às vezes em estados diferentes, sobretudo do

nordeste, como Pernambuco e Paraíba) e traz os(as) trabalhadores(as) como

autônomos(as), alegando que eles(as) são trabalhadores por contra própria. Nesses casos

o turmeiro não é registrado, e “quando dá algum problema é ele quem assume”.142

Na atual safra, o sindicalista da Feraesp/CUT recebeu denúncia de dois

casos. Na LDC, uns 40 trabalhadores foram demitidos, ação que gerou paralisação. Na

outra denúncia a Cutrale havia contratado trabalhadores para realizar colheita na região

141

Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.

142 Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.

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93

de Borebi/SP, na Fazenda Santo Henrique143

. Nos dois casos, eram 80 trabalhadores(as)

no total. Os trabalhadores ficavam “amontoados, sem cama para dormir, sem uma mesa

para fazer uma refeição, sem um banheiro, sem esgoto, condição sub-humana mesmo.

E até mulher tendo que morar junto com os homens. E aí a gente pensa, isso não é

escravidão? O Jornal da Cidade de Bauru noticiou tudo isso, pode procurar que

encontra tudo explicado lá”144

145

.

Cabe destacar também que em setembro de 2011, a Cutrale foi flagrada

com 62 trabalhadores rurais em condições irregulares de trabalho em Itatinga, no

interior de São Paulo. Destes trabalhadores, pelo menos 32 viviam em alojamento

inadequado. A fiscalização ocorreu após denúncia feita ao Ministério do Trabalho e

Emprego e a investigação ocorreu em conjunto com o Ministério Público em Bauru

(SP). De acordo com o chefe da seção de fiscalização do Ministério do Trabalho, Mário

Tanaka, os trabalhadores foram aliciados por “gatos” (ou turmeiros, intermediadores na

contratação) nos estados de Sergipe, Minas Gerais e Maranhão e levados a Itatinga, na

região de Botucatu, sem contrato de trabalho assinado na cidade de origem, conforme

prevê a legislação trabalhista brasileira. Aos trabalhadores havia sido feita a promessa

de pagamento de R$ 0,88 por caixa de laranja colhida, no entanto, na verdade, o

pagamento efetuado era de R$ 0,41.146

As promessas do “gato” (ou turmeiro) no Maranhão incluíam salários de

cerca de R$ 1.200,00, transporte, alimentação e moradia digna em São Paulo. Ao chegar

ao destino, contudo, foram alojados em uma casa de alvenaria em situação precária, sem

móveis básicos como mesas, cadeiras e armários, sem despensa ou cozinha, somente

143

A Fazenda Santo Henrique também figura em denúncia de ocupação irregular de terras por parte da

Cutrale. Para mais detalhes veja o item relativo à empresa Sucocítrico Cutrale Ltda, no capítulo „Perfil

das principais empresas da citricultura no Brasil”, deste documento.

144 Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.

145 Refere-se às reportagens veiculadas pelo Jornal da Cidade. Disponíveis em

<http://www.jcnet.com.br/Regional/2012/12/cutrale-e-novamente-denunciada.html>, em 04/12/2012. E

<http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=264836&p>, em 17/10/2012. Acessos em 22/03/2013.

146 Fonte: Folha de São Paulo. “Cutrale é flagrada com trabalhadores rurais em condições irregulares no

interior de SP” (15/9/2011). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/976045-cutrale-e-

flagrada-com-trabalhadores-rurais-em-condicoes-irregulares-no-interior-de-sp.shtml>. Acesso em:

03/4/2013.

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camas e colchões e sem roupas de cama. Os 32 trabalhadores também compartilhavam

dois banheiros, um deles sem chuveiro com água quente. No dia da operação, 10 destes

trabalhadores haviam tomado a decisão de regressar para o Maranhão e não foram

encontrados na residência. Após o flagrante, representantes da Cutrale comprometeram-

se a indenizar os coletores de laranja, providenciando as rescisões contratuais e seu

retorno para as cidades de origem.147

Outro caso envolvendo a LDC também merece ser citado. A LDC e um

sindicato, que exercia intermediação de mão de obra para a empresa, foram condenados

ao pagamento de multa em Jataí (Goiás) em 2012.

A corte de Justiça de Rio Verde, no estado de Goiás (GO), julgou

procedentes em março de 2012 os pedidos formulados em Ação Civil Pública pelo

Ministério Público do Trabalho, condenando o Sindicato dos Trabalhadores na

Movimentação de Mercadorias em Geral em Jataí (Sitrasgo), bem como a Louis Dreyfus

Commodities Brasil S.A. A medida determina que o Sitrasgo deve “abster-se de

fornecer mão de obra não eventual às empresas tomadoras de serviço, sob a

nomenclatura de trabalho avulso ou qualquer outra que venha a ser adotada”. Já a

Louis Dreyfus Commodities foi condenada a “registrar, como empregados, em livro,

ficha ou sistema eletrônico competente, os trabalhadores não eventuais que lhe prestam

serviços por intermédio da Sitrasgo”.

A decisão, segundo o juiz Daniel Branquinho, da 2ª Vara do Trabalho de

Rio Verde, deve-se ao fato de que a Louis Dreyfus Commodities, ao utilizar-se do

serviço de trabalhadores avulsos por intermédio do Sitrasgo, pretendia camuflar a

caracterização da relação de emprego – uma prática que estaria disseminada pelo

sudoeste goiano, com a participação de outras empresas e sindicatos em Jataí, Rio

Verde, Chapadão do Céu e Montividiu. O magistrado completou afirmando que há

inúmeras situações em que as próprias empresas tomadoras de serviço financiam a

criação de sindicatos com o propósito de fraudar a legislação trabalhista. Na situação em

particular, a LDC e o Sitrasgo, em caso de descumprimento da decisão, deverão pagar

multa de R$ 5 mil por trabalhador.

147

Fonte: Folha de São Paulo. “Cutrale é flagrada com trabalhadores rurais em condições irregulares no

interior de SP” (15/9/2011). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/976045-cutrale-e-

flagrada-com-trabalhadores-rurais-em-condicoes-irregulares-no-interior-de-sp.shtml>. Acesso em:

03/4/2013.

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95

6.1.2 Trabalho Inaceitável

De acordo com os trabalhadores da LDC e os da Citrosuco, eles não têm

conhecimento de emprego de crianças ou menores entre 16 e 17 anos e de trabalho

escravo nos pomares/fazendas da empresa ou de fornecedoras.

Entretanto, verificamos que as empresas estudadas não são signatárias do

Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.148

O Pacto149

é um compromisso

cuja adesão por parte das empresas é voluntária e no qual as empresas brasileiras e

multinacionais signatárias se comprometem a criar mecanismos para barrar fornecedores que

utilizaram essa forma de exploração. A não ter e não manter relações comerciais com

empresas flagradas se utilizando de trabalho análogo à escravidão ou que forem

incluídas no denominado “Cadastro de Empregadores que tenham submetido

trabalhadores a condições análogas a escravidão” (que passou a ser conhecida como

“Lista Suja”)150

do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da lista é propiciar

publicidade à sociedade daqueles empregadores que se valem de tal prática nociva.

Atualmente conta com quase 400 empresas - algumas delas com grande influência em

seus segmentos econômicos e que em termos de faturamento, juntas as empresas

signatárias respondem por 20% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

148

Somente a empresa Fíbria Celulose S/A - que gerencia quase todas as unidades florestais com cultivo

de eucalipto e as fábricas de celulose do grupo Votorantim (grupo que comanda, junto com o Grupo

Fischer a Citrosuco S/A Agroindústria) - é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho

Escravo.

149 O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo é um compromisso cuja adesão é voluntária.

Desde 2007 o IOS é responsável pelo monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho

Escravo. Em 2008, a iniciativa foi incorporada ao 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho

Escravo, do Governo Federal. E em 2009, o IOS passou a integrar formalmente o próprio Comitê de

Monitoramento e Gestão. Para mais detalhes acesse: < http://www.pactonacional.com.br/ > e em Instituto

Observatório Social <www.os.org.br >.

150“Lista Suja” é um cadastro de empresas que se beneficiam da exploração de trabalhadores submetidos

a condições análogas a escravidão. A relação de empresas é publicada semestralmente pelo Ministério

Trabalho e Emprego após decisão administrativa final deste órgão. Para esclarecimentos, consultar:

http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-

exploracao-do-trabalho-escravo.htm).

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96

Em relação à prática de trabalho infantil, o representante sindical da

Feraesp/CUT mencionou uma reportagem veiculada pela Revista Caros Amigos151

. A

matéria relata diligência do MPT em 2008, na fazenda Santa Brígida, no município de

Bariri/SP, região de Bauru/SP. Com 800 alqueires e cerca de um milhão de pés de

laranja, a reportagem relata que, na época, a fazenda operava como fornecedora de

laranjas para a Cutrale há mais de 20 anos. Na fazenda foram encontrados 180

trabalhadores rurais, destes pelo menos 15 eram menores, com idades entre 14 e 17 anos

trabalhando na colheita. Além disso, outras irregularidades foram flagradas: seis turmas

de trabalhadores rurais na colheita de laranja, todos trabalhando sem registro em

Carteira de Trabalho (CTPS), não usavam Equipamentos de Proteção (EPIs), não havia

banheiros, mesas, cadeiras e marmitas térmicas, não havia reservatório de água potável,

os ônibus eram totalmente precários, sem tacógrafo, e transportavam ferramentas e

escadas nos corredores. Também foi constatado o fornecimento de mão de obra de

colhedores através de uma falsa cooperativa, denominada Coopersol, de Araraquara/SP.

Depois dessa denúncia, de acordo com o sindicalista, as grandes

empresas pararam com a prática do trabalho de menores. Mas ressaltou que temas

como, trabalho infantil, menor aprendiz e trabalho forçado são delicados de serem

flagrados, pois o MTE possui uma estrutura de fiscalização bastante precária: não

possui fiscais em número suficiente, há muita demora em realizar as fiscalizações que

são solicitadas, não consegue atender as demandas e fica muito difícil ter segurança de

que esse tipo de prática ainda não ocorra, particularmente entre as fornecedoras das

grandes empresas.

Com efeito, sobre esses temas, a LDC não menciona que tipo de medidas

adota para coibir tais práticas entre seus fornecedores, diz apenas que “não tolera o

trabalho infantil ou forçado em qualquer ponto de sua cadeia de valor” (LDC.

Relatório Anual 2011, pg. 66)152

151

Não foi localizada a reportagem na referida revista. No entanto, encontramos uma reportagem

veiculada pela ONG Repórter Brasil. Disponível em <http://reporterbrasil.org.br/2008/02/diligencia-

flagra-trabalho-infantil-e-degradante-na-colheita-de-laranja/> , de 01/02/2008. Acesso em 22/03/2013

152 Disponível em <http://www.ldcom.com.br> . Acesso em 28/03/2013

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Já o Grupo Votorantim153

, diz que as questões relativas a trabalho

escravo e infantil são tratadas por meio do Código de Conduta154

e também por

auditorias de controle operacional. Ressalta que fornecedores envolvidos nas Listas

Sujas do Ibama ou do MTE são excluídos automaticamente do sistema e que também há

cláusulas específicas nos contratos. No Código de Conduta informa que “não aceita,

tanto dentro de suas empresas quanto com fornecedores e parceiros de negócios,

trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil. Se

menor de idade entre 16 e 18 anos forem contratados, na condição de aprendiz

seguindo as leis vigentes no País, a Empresa assegura que o trabalho não impedirá os

seus estudos.” (Código de Conduta, pg. 07). 155

Mas o fato de os trabalhadores desconhecerem quais seriam as medidas

propugnadas pelas empresas LDC e Citrosuco para coibir as formas de trabalho

inaceitável em sua cadeia de produção (fornecedores), pode revelar, tal como veremos

mais adiante também no segmento industrial, que, no mínimo há um problema de

comunicação da empresa com suas trabalhadoras e trabalhadores ou que as medidas

mencionadas por elas apenas estão como intenção em seus relatórios de

sustentabilidade, no que se refere às unidades específicas de cultivo de laranja e

produção de suco do estado de São Paulo.

153

Disponível em

<http://www.votorantim.com.br/responsabilidade%20Social%20Corporativa/Vot_RA2012.pdf >

Acesso em 02/05/2013.

154 Disponível em

< http://www.votorantim.com/pt-br/ouvidoria/codigoConduta/Paginas/codigoConduta.aspx>. Acesso em

02/05/2013

155 Não foi localizado relatório anual e/ou de sustentabilidade da empresa Sucocítrico Cutrale Ltda. ou

qualquer informação da própria empresa que verse sobre medidas para coibir a prática de trabalho

infantil, o emprego de menores aprendizes em atividades perigosas ou insalubres ou de trabalho forçado

ou análogo à escravidão em sua cadeia de produção. Consulta realizada em <http://www.cutrale.com.br >.

Acesso em 28/03/2013

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6.1.3 Salários Adequados e Trabalho Produtivo

De acordo com representante da Feraesp/CUT e do STER

Piratininga/UGT, os produtores pagam um valor fixo, que é o salário mínimo paulista

(R$690,00)156

, o qual é acrescido do valor da produtividade.

"O trabalhador recebe R$ 0,42 por caixa"

Quando os trabalhadores explicaram o que é produtividade eles disseram

que há uma média de produção de 50 caixas de laranja por dia, se o trabalhador

conseguir produzir mais do que isso ele recebe mais R$ 0,42 centavos por caixa que é

equivalente à produtividade.

De acordo com o representante da Feraesp/CUT, os níveis de pagamento

são estabelecidos de acordo com a produtividade do trabalhador. Existem três níveis, A

(produtividade de 101 a 140 caixas/dia ou mais), B (produtividade de 70 a 100

caixas/dia) e C (produtividade de 40 a 60 caixas). Apesar de os trabalhadores terem

respondido que a produtividade seria de 50 caixas, segundo o dirigente entrevistado ela

é de 60 caixas, aproximadamente. Em relação à meta diária houve reclamação de um

trabalhador da Citrosuco que disse que só recebe os R$690,00 se eles atingirem a meta

de 60 caixas diárias.

De acordo com o dirigente sindical da Feraesp/CUT, os trabalhadores

despendem entre uma e três horas para chegarem aos seus locais de trabalho e a

empresa paga hora itinere, entretanto este pagamente é relativo a apenas uma hora por dia.

“A empresa [Citrosuco] dizia que pagava a hora itinere, dizia que

jogava em caixa de laranja, mas eu nunca vi”157

156 Trata-se do salário mínimo regional instituído pela primeira vez no estado de São Paulo pela Lei

estadual nº 12.640/2007, de 11/07/2007 e que determinou valores mínimos a serem pagos para

trabalhadores(as) divididos em três segmentos profissionais. Atualmente, a Lei estadual n.º 14.693, de 1º

de março de 2012, estipula em R$690,00 o valor salarial mínimo mensal a ser pago para trabalhadores(as)

no estado de São Paulo que atuam como: domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e

florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação,

trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços

gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços

administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de

movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e

pedreiras. A Lei também estipulada outras duas faixas salariais nos valores de R$700,00 e R$710,00 para

trabalhadores(as) que exercem outras atividades profissionais.

157 Entrevista realizada com trabalhador em 07/03/2013, em Duartina/SP.

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99

Os entrevistados que trabalham na LDC e os trabalhadores da Citrosuco

reclamaram que não há discriminação dos valores pagos a eles além do salário.

A considerar a ocorrência descrita pelos trabalhadores entrevistados de

não haver transparência com a devida identificação e discriminação dos valores,

teríamos uma circunstância que contraria, supostamente, aspectos previstos na

legislação trabalhista já que as empresas estariam remunerando a contraprestação do

serviço dos seus trabalhadores mediante o denominado salário complessivo, que é o

pagamento feito ao trabalhador englobando vários direitos. Dito de outro modo, ao se

valer de denominado expediente o empregador viola as exigências da Súmula158

91 do

Tribunal Superior do Trabalho (TST)159

que impede o pagamento remuneratório do

salário complessivo e igualmente ao artigo 464 da CLT que atribui às empresas a

obrigatoriedade da comprovação do pagamento salarial o que sugere a identificação das

importâncias pagas160

.

Além do mais, a transparência seria boa tanto para o trabalhador, que

teria possibilidade de saber o que lhe foi pago e permitiria conferir adequadamente sua

produtividade; quanto para as empresas, que não correriam o risco de responder a um

passivo trabalhista na Justiça do Trabalho. Vale destacar que este já é um problema que

a fiscalização do MTE, através do Grupo Móvel de Fiscalização Rural no Estado de São

Paulo, tem enfrentado nas suas ações no setor de citricultura, o que vem ensejando

lavratura de autos de infração em desfavor das empresas, conforme relatos aos

entrevistadores pela Coordenação do Grupo.

Também houve reclamações em relação ao valor da produtividade,

segundo os trabalhadores ela não sofre reajuste há quatro safras. A falta de reajuste faz

com que a inflação corroa o valor real do que os trabalhadores ganham na

produtividade. Esta desvalorização acaba por pressionar ainda mais os trabalhadores

para que eles produzam cada vez mais.

158 A Súmula é instrumento judicial adotado pelos Tribunais Superiores que, após diversos julgados que

envolvem processos do mesmo mérito, cria uma orientação jurisprudencial que deve ser seguida por todas

as instâncias do Poder Judiciário, visando assim, racionalizar os trâmites processuais. 159 A Súmula 91 do TST é assim descrita: Salário complessivo Nula é a cláusula contratual que

fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhado e o artigo

160 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm . Acesso em 15/03/2013

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100

De acordo com o Banco Central e inflação acumulada medida pelo IPCA

(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2009 a 2012 foi de 22,56%161

. Se

aplicarmos a inflação acumulada aos R$0,35 centavos recebidos por cada caixa

produzida acima da meta veremos que já em 2013 os trabalhadores estão perdendo

R$0,8 centavos por caixa coletada.

Como parte das atividades de supervisão o turmeiro faz a contagem das

caixas de laranja e às vezes podem acontecer falhas na marcação como fica explícito na

fala de um trabalhador da Citrosuco que disse: “eu cheguei colher 80 caixas e ele

[turmeiro] marcou 65 (...) e uma vez eu tinha tirado menos e ele marcou mais. Mas isso

foi depois que eu reclamei aqui com o Abel [presidente do Sinderal Duartina].”

De acordo com esta afirmação depreende- se que a fazenda ou a empresa

não tem controle do que está sendo produzido, ficando a responsabilidade a cargo do

turmeiro. Cabe salientar que seria necessário um controle mais rígido da marcação da

quantidade de caixas de laranja para evitar que os trabalhadores sejam prejudicados.

A falta de transparência no cálculo dos salários (pesagem das laranjas nas

caixas) também é indicada como problema pelo sindicalista do STER de

Piratininga/UGT: “há muita reclamação dos trabalhadores da colheita e a gente vê que

dá diferença no peso, já teve até paralisação da colheita por causa disso”.162

Além dos problemas com a marcação das caixas de laranja nenhum

trabalhador nem mesmo os representantes deles afirmaram conhecer qualquer tipo de

treinamento ou capacitação para que os trabalhadores desempenhem suas funções.

161

Banco Central do Brasil, 2013. Disponível em

<http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf>. Acesso em 25/03/2013

162 Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.

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101

6.1.4. Jornada de Decente

“São 44 horas de trabalho por semana, mas na prática, às vezes o

trabalhador nem almoça”.163

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias (44 horas semanais) com

intervalo de 1 hora para almoço, entretanto, de acordo com os trabalhadores o intervalo

de almoço no meio da jornada de trabalho não é respeitado e cada um almoça a hora que

quer e existem aqueles que almoçam no fim da jornada de trabalho. Esta informação vai

ao encontro do que foi dito pelo representante da Feraesp/CUT quando argumentou da

seguinte maneira sobre a jornada de trabalho: “São 44 horas de trabalho por semana,

mas na prática, às vezes o trabalhador nem almoça. É uma correria muito grande

mesmo!”

As exigências de uma maior produtividade não devem prevalecer sobre o

horário de descanso do trabalhador que é garantido em no artigo 71 da Consolidação das

Leis do Trabalho164

.

Quanto a irregularidades e jornada excessiva, cabe ressaltar a ação do

MPT que pediu indenização de R$ 15 milhões à Citrosuco em 2011 por essas e outras

irregularidades trabalhistas. Trata-se de Ação civil pública do MPT na Justiça do

Trabalho em São José do Rio Preto (SP), na qual pede o fim de irregularidades

trabalhistas flagradas em fiscalizações na fazenda de propriedade da Citrosuco em Onda

Verde (SP), bem como a condenação da companhia ao pagamento de indenização de R$

15 milhões por danos morais.

O MPT também elaborou uma lista com 14 medidas que a empresa

deveria cumprir a fim de corrigir essas irregularidades, sob pena de multa de R$ 50 mil

por medida não desempenhada. A ação civil resultou de um inquérito civil público

instaurado em 07 de fevereiro de 2011, após fiscalizações em frentes de trabalho na

colheita de laranja entre 20 e 24 de setembro de 2010, na fazenda São João, em Onda

Verde. Em audiência realizada em março de 2011, foi proposto à Citrosuco a assinatura

de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a empresa se

comprometeria a corrigir as irregularidades. Entretanto, segundo o MPT, a Citrosuco

163

Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro com Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP

164 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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não aceitou o TAC – apresentando defesa escrita na qual constava, dentre outros fatos,

que não tinha interesse em assinar o TAC proposto, o que culminou na ação civil

pública.165

As irregularidades apontadas na fiscalização incluem, quanto à jornada: a

não concessão de intervalo ou pausa entre as jornadas de trabalho, conforme determina

a legislação; a prorrogação da jornada para além do limite legal; a falta de repouso

semanal remunerado; a manutenção do trabalhador em turno ininterrupto de

revezamento, cumprindo jornada acima de seis horas diárias, sem convenção ou acordo

coletivo de trabalho. No que se refere ao transporte de trabalhadores, era realizado em

condições irregulares, em veículos sem autorização para rodagem e sem a

disponibilização do devido compartimento para o transporte de ferramentas. Constatou-

se falta de água fresca e potável nas frentes de trabalho dos pomares, assim como de

instalações sanitárias e locais adequados para refeição. A Citrosuco (Fischer) também

não emitia atestados de saúde ocupacional. Os auditores fiscais do Grupo Móvel de

Fiscalização Rural observaram falta de equipamentos de proteção para aplicação de

agrotóxicos, reutilização de embalagens vazias de veneno, exposição de trabalhadores a

riscos químicos, entre outros – aplicaram, no total, 15 autos de infração à empresa.166

165

Fonte: Estadão. “Ação do MPT pede R$ 15 mi à Citrosuco por danos morais” (12/8/2011). Disponível

em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,acao-do-mpt-pede-r-15-mi-a-citrosuco-por-

danos-morais,80020,0.htm>. Acesso em 06/3/2013.

166 Fontes: Estadão. “Ação do MPT pede R$ 15 mi A Citrosuco por danos morais” (12/8/2011).

Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,acao-do-mpt-pede-r-15-mi-a-

citrosuco-por-danos-morais,80020,0.htm>. Acesso em 06/3/2013. Advocacia Garcez. “Fischer é

processada em R$ 15 milhões pelo MPT” (29/8/2011). Disponível em:

<http://advocaciagarcez.blogspot.com.br/2011/08/fischer-e-processada-em-r-15-milhoes.html>. Acesso

em 06/3/2013.

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103

6.1.5 Estabilidade e Garantia no Trabalho

“A preocupação é grande. A fusão entre Citrovita e Citrosuco já gerou

demissões na indústria e não deve parar aí”167

Sobre a fusão entre Citrosuco e Citrovita, as respostas dos trabalhadores

da Citrosuco foram diferentes. Um trabalhador respondeu que do ponto de vista

econômico a fusão foi benéfica, porque a Citrosuco implementou um plano de níveis de

pagamento em que quanto maior o nível maior seria o valor pago pela produtividade,

incrementando o salário daqueles trabalhadores que produzem mais. Mas o outro

trabalhador respondeu que quando era Citrovita era melhor, mas não soube dizer por

quê. Mas quando perguntados se a empresa havia informado os trabalhadores sobre a

fusão eles responderam que sim.

Apesar das respostas diferentes dadas pelos trabalhadores, um dos temas

de destaque para o representante da Feraesp/CUT refere-se à desativação da fábrica de

processamento de suco de laranja da Citrovita, em Matão, no interior do estado de São

Paulo e a demissão escalonada de 173 trabalhadores(as). Para ele, a atividade de cultivo

e colheita da laranja também pode ser afetada.

Embora a empresa alegue que a reestruturação da unidade industrial teria

sido necessária - pois a empresa não operaria a safra 2012/2013 -, nesse quesito o

representante da Federação compartilha da opinião do presidente do sindicato local, que

representa os trabalhadores da indústria de alimentação, o Stiama/ND, como veremos

no capítulo sobre a indústria.

Em relação à percepção do tempo médio de permanência dos

trabalhadores no emprego e sobre os temporários, o sindicalista da Feraesp/CUT

argumentou que a colheita é sazonal, são entre seis e oito meses de trabalho muito

intenso. Por isso nas grandes empresas o trabalho é contratado, principalmente, por

prazo determinado (os trabalhadores que são contratados a prazo determinado são

chamados de safristas). Mas depois de muita pressão e luta dos sindicatos conseguiu-se

que os contratos sejam por prazo indeterminado. Esse é o caso, principalmente, das

pequenas empresas, onde a contratação é mais por prazo indeterminado.

167

Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro de Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.

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104

De acordo com os trabalhadores da Citrosuco, em algumas safras as

empresas dispensam menos e acabam aproveitando trabalhadores da colheita na parte da

indústria, os que conseguem trabalhar na parte industrial geralmente ficam por dois ou

três anos. Por outro lado, quem é dispensado depois de encerrada a colheita, nem

sempre volta para a mesma empresa ou para a colheita de laranja na safra seguinte.

Quando perguntados se são avaliados no desempenho de suas funções, o

trabalhador da LDC respondeu que é avaliado pelo turmeiro, enquanto os trabalhadores

da Citrosuco disseram que não são avaliados. De acordo com as próprias declarações

dos trabalhadores pode-se dizer que o maior instrumento coercitivo da empresa não é o

turmeiro, mesmo para os trabalhadores que acham que são avaliados por ele. Este

instrumento é a produtividade, ela faz com que os trabalhadores fiquem sempre

preocupados com o que vão ganhar no final do mês e busquem produzir o máximo

possível.Ou seja, a questão da produtividade vai desde a hora da contratação até o dia-a-

dia de trabalho, dado o fato de que os trabalhadores argumentaram que a empresa leva

em conta a produtividade do trabalhador na hora da contratação, coisa facilmente

mensurável já que o turmeiro mora na cidade e segundo os trabalhadores, conhece a

maioria deles e delas. Portanto, a produtividade parece se apresentar como barreira para

a contratação e como instrumento de coerção quando o trabalhador já está exercendo

funções remuneradas para a empresa.

A relação entre turmeiro e trabalhadores, que algumas vezes é tensa,

explica porque um trabalhador da Citrosuco disse que não pretende trabalhar na mesma

empresa na próxima safra porque não quer mais contato com o turmeiro. Outro

trabalhador da Citrosuco respondeu da seguinte maneira quando foi perguntado se

acredita que vai continuar trabalhando na empresa na próxima safra: “Acho que não,

praticamente pagamos para trabalhar na última”. 168

O motivo desta resposta foi porque os “bag” não tinham um padrão,

existiam “bag” que cabiam 21 caixas de laranjas, outros que cabiam 30 etc. O fato de

não ter um padrão específico, ou seja, todos os “bag” com capacidade para 20 caixas,

por exemplo, prejudicou os trabalhadores, porque a fazenda (Fazenda São José)

considerava que todos eles tinham a mesma capacidade (21 caixas), o que não era

verdade porque eles chegavam a depositar até 30 caixas em alguns “bag” e só recebiam

168

Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.

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105

por 21 que era o padrão estabelecido pela fazenda. De acordo com o entrevistado, isto

fez com que os trabalhadores e até mesmo o turmeiro fossem prejudicados porque os

trabalhadores tinham que encher “bag” com 30 caixas e só recebiam por 21 e o turmeiro

também perdia porque recebe uma porcentagem em relação à colheita total da turma. Na

fazenda mencionada este problema acontece com freqüência, segundo os trabalhadores.

Segundo os trabalhadores da Citrosuco houve mudanças no processo

produtivo, mas eles não souberam exemplificar que tipo de mudanças. Já em relação à

gerência da fazenda, eles disseram que ela muda com frequência, mas a relação não é

conflituosa.

6.1.6 Equilíbrio entre Trabalho e Vida Familiar

“O trabalhador nem pensa nisso, é aquela história, tem meta pra cumprir, se

não trabalha não ganha. O trabalhador quer e precisa ganhar um pouco a mais, porque o

salário é muito baixo”169

Quando questionados sobre o que eles fazem nas horas vagas os

trabalhadores da LDC disseram nas horas vagas fazem “bicos” ou descansam em casa.

Já o trabalhador da Citrosuco disse que prefere ficar em casa assistindo televisão.

6.1.7 Tratamento Justo no Emprego

“Com quem produz mais eles conversam, dão risada, com a gente eles

nem cumprimenta”170

Esta foi a resposta do trabalhador da Citrosuco quando questionado se

eles sofrem algum tipo de discriminação. Nota-se que apesar de o trabalhador não ter

dito que se sente discriminado por ser filiado ao sindicato, a maneira como é tratado

pelos supervisores (turmeiros) mostra que eles não tratam quem é sindicalizado e quem

não é da mesma forma, o que é mostrado quando o trabalhador diz "...com a gente eles

nem cumprimenta".

169

Entrevista realizada em 14/03/2013, no Encontro com Sindicatos da Votorantim, em São Paulo/SP.

170 Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.

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106

Já o dirigente sindical da Feraesp/CUT, baseado em sua experiência

afirmou que há discriminação por participação sindical. Para ele quem tem contato com

o sindicato pode ser demitido. Existe a “lista suja” e isso também é motivo para entrar

nela. Quem denuncia pede para não ser identificado, pede sigilo. Teve um caso: um

trabalhador foi visto num bar com um diretor do sindicato e depois aconteceu uma

fiscalização, a empresa pensou que a fiscalização tivesse ocorrido por denúncia desse

trabalhador que em seguida foi demitido.

Já o trabalhador da LDC baseado em sua vivência pessoal do local de

trabalho respondeu que frequentar um bar ou outras atividades que envolvam bebidas

alcoólicas não influenciam na hora da contratação, os trabalhadores não entram na “lista

suja”. Ele respondeu da seguinte maneira em relação a “lista suja”: “o gato não está

nem aí”. Para os trabalhadores o maior critério para a contratação ainda é a

produtividade.

Ao contrário da argumentação do trabalhador da LDC, um entrevistado

da Citrosuco disse que a “lista suja” existe sim que quem integra ela são pessoas: “...que

apresenta muito atestado, que tem muita falta” 171

“Existe assédio moral nos pomares de laranja!”. De acordo com

representante da Feraesp/CUT, há assédio moral, havendo inclusive, maus tratos,

particularmente protagonizados pela figura do “turmeiro” em relação aos(as)

trabalhadores(as) que atuam na colheita de laranja no estado de São Paulo. São

trabalhadores muitas vezes submetidos a humilhações e ofensas repetidas e contínuas

durante a jornada de trabalho. Segundo ele, ninguém vê o que acontece dentro dos

pomares e os(as) trabalhadores(as) têm medo de falar e acabar indo para a “lista suja”

das empresas e ficar sem trabalho na próxima safra.

Quando questionados se já sofreram assédio moral todos os trabalhadores

entrevistados da Citrosuco e da LDC responderam negativamente. Os trabalhadores da

LDC disseram que alguns imigrantes e trabalhadoras eram alvo de preconceito por parte

de outros trabalhadores e havia preconceito em relação à mulheres tatuadas trabalhando

na colheita. Estas eram alvo de comentários e piadas preconceituosas. Já os

171

Entrevista realizada em 07/03/2013, em Duartina/SP.

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trabalhadores imigrantes eram acusados pelos outros de estarem “roubando” os

empregos deles.

Sobre este tema, cabe destacar que em fevereiro de 2013 a Cutrale foi

condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de indenização no

valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos ao discriminar mulheres grávidas. A

sentença determinou que a empresa assegure a estabilidade no emprego por cinco meses

após o parto às trabalhadoras, sob pena de R$ 10 mil por gestante demitida. Além disso,

o juiz Carlos Alberto Frigieri obrigou a Cutrale a não efetuar descontos salariais sem

justificativa legal de qualquer funcionário contratado pela empresa, sob pena de multa

diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O MPT processou a empresa em decorrência

de uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho em ação individual de uma ex-

funcionária da Cutrale que foi dispensada durante a gravidez – período em que,

conforme prevê a legislação trabalhista, ela deveria gozar de estabilidade no trabalho.

Na decisão, o juiz caracterizou a discriminação contra a trabalhadora gestante; a Cutrale

alegou, por sua vez, que a trabalhadora estaria em experiência e a prática seria legítima,

embora a trabalhadora tivesse assinado contrato de trabalho por prazo indeterminado. A

empresa também havia se recusado a comprometer-se perante o MPT em não mais

realizar dispensas do tipo, portanto sinalizando que repetiria demissões de gestantes nas

mesmas condições.172

Ao longo do inquérito para investigação sobre a dispensa abusiva de

gestantes do quadro funcional, o MPT deparou-se com documentos intitulados

“Descontos em Folha – Autorização”, entregues aos funcionários, com assinaturas

destes autorizando o desconto nos salários relativo a extravio, dano ou falta de

equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e multas de trânsito. A intenção

da Cutrale era validar os descontos com o consentimento dos funcionários, obrigados a

assinar o documento, aos quais incumbia o pagamento pelas ferramentas de trabalho e

equipamentos de proteção obrigatórios danificados ou extraviados: “A prova oral

produzida nos processos individuais de trabalhadores indica que a empresa realiza sim

172

Fonte: Jus Brasil. “Fabricante de suco de laranja é condenada em R$ 500 mil por discriminação a

gestantes” (08/02/2013). Disponível em: <http://mpt-

prt15.jusbrasil.com.br/noticias/100335217/fabricante-de-suco-de-laranja-e-condenada-em-r-500-mil-

por-discriminacao-a-gestantes>. Acesso em: 04/4/2013.

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108

descontos de forma generalizada e sem qualquer consistência, de modo que pratica

irregularidade” (Rafael Araújo Gomes, procurador de Justiça).173

Tendo a empresa recusado-se a firmar acordo com o MPT para

encerramento das irregularidades apontadas, o procurador ingressou em ação civil

pública, exigindo o fim da discriminação, dos descontos salariais, bem como reparação

pecuniária pelos danos causados.

“Na hipótese dos autos, reputo ter ocorrido a mais flagrante e

repugnante má-fé, com o objetivo de aumentar o já fabuloso

lucro da ré e prejudicar a hiper hipossuficiente trabalhadora

rural, já que, como bem asseverou o autor, de uma empresa do

porte da reclamada, considerada a maior indústria de laranja

do mundo, espera-se uma postura de maior responsabilidade

social, incompatível com a demissão de uma gestante durante o

contrato por prazo indeterminado.” (Rafael Araújo Gomes,

procurador de Justiça)

Tanto a Cutrale quanto o próprio MPT – cujo pedido inicial previa

indenização no valor de R$ 1 milhão pelos danos morais causados à coletividade, tendo

a sentença judicial estabelecida efetivamente reduzido em 50% este valor – poderão

recorrer da sentença.174

173

Fonte: Jus Brasil. “Fabricante de suco de laranja é condenada em R$ 500 mil por discriminação a

gestantes” (08/02/2013). Disponível em: <http://mpt-

prt15.jusbrasil.com.br/noticias/100335217/fabricante-de-suco-de-laranja-e-condenada-em-r-500-mil-

por-discriminacao-a-gestantes>. Acesso em: 04/4/2013.

174 Fonte: Jus Brasil. “Fabricante de suco de laranja é condenada em R$ 500 mil por discriminação a

gestantes” (08/02/2013). Disponível em: <http://mpt-

prt15.jusbrasil.com.br/noticias/100335217/fabricante-de-suco-de-laranja-e-condenada-em-r-500-mil-

por-discriminacao-a-gestantes>. Acesso em: 04/4/2013.

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109

6.1.8 Trabalho Seguro

Em relação às condições do local de trabalho, os entrevistados da LDC

caracterizaram a água potável, banheiros e transporte como tendo boas condições, já os

locais para alimentação, a limpeza e a presença de agrotóxicos175

no local da colheita

foram caracterizados como ruins176

.

Estes aspectos do local de trabalho foram considerados ruins devido ao

fato de que em muitos lugares não há refeitório, e os trabalhadores comiam no próprio

ônibus utilizado para o transporte ou em alguns casos tinham que almoçar no local

aonde faziam a colheita da laranja, locais estes que por vezes não tinham mato alto177

.

Já a presença de agrotóxico nos pomares foi criticada pelo fato de que em muitas

lavouras há muito agrotóxico. Com relação ao problema dos agrotóxicos o dirigente

sindical da Feraesp/CUT disse que em 2012 houve um caso na LDC, uma fiscalização

do MTE para averiguar o caso de uma a pulverização que ocorreu no período da manhã

e o turmeiro mandou colher laranja no mesmo dia. Segundo ele o correto é que aguardar

no mínimo três dias.

Já o sindicalista do STER de Piratininga/UGT ressaltou preocupação com

a situação dos tratoristas que realizam a pulverização de agrotóxicos: “eles ficam muito

expostos porque o trator é aberto, não tem capota nem cabine. E o EPI não suporta,

atravessa a roupa deles.”178

Já o trabalhador da Citrosuco considerou como boas as condições do

transporte, local para alimentação, ambiente livre de agrotóxicos, abrigo contra

175

A NR-31 possui conceitos, recomendações e regramento, especificamente em seu item 31.8 (e

subitens) sobre a utilização de agrotóxicos. Pela análise, nota-se que há diversos subitens que precisam

cumpridos, que vão desde treinamento, disponibilidade de equipamento, observância das recomendações

aos rótulos dos produtos, descarte, dentre outros. Tanto zelo não é à toa, dados os efeitos danosos no

organismo de quem manipula tais produtos de modo equivocado ou mesmo pelos efeitos decorrentes no

meio ambiente.

176 Em 2011 a LDC firmou um TAC com o Ministério Público para garantir melhor na ambiente de

trabalho. Disponível em: http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/noticias/2594544/gigantes-da-laranja-firmam-

tac-com-mpt.

177 Quanto às queixas apontadas pelas ruins condições dos locais para a realização das refeições,

lembremos que o artigo 31.23.4 (e demais subitens), da NR-31, delineia quais são corretos requisitos para

as refeições acontecerem a contento, de sorte a exigir, entre outros, que os locais estejam boas condições

de higiene e conforto, assentos em número suficientes, água limpa para higienização, etc.

178

Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.

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110

intempéries e banheiros. Mas considerou como ruins as condições das ferramentas de

trabalho e disse que a empresa não oferece condições para que se tenha água potável e

material de primeiros socorros. O trabalhador afirmou que eles (a empresa) forneciam o

garrafão de água vazio e os trabalhadores tinham que levar água de casa para enchê-lo.

As condições das ferramentas de trabalho, no caso as escadas, foram

bastante criticadas pelos trabalhadores de ambas as empresas. Só existe um tamanho de

escada, e como as árvores são de diversos tamanhos, os trabalhadores se sentem

prejudicados179

.

O tamanho da escada é prejudicial aos trabalhadores por dois motivos, o

primeiro é de matéria ergonômica, se a escada é baixa os trabalhadores têm que fazer

um esforço repetitivo para colher as laranjas das árvores mais altas correndo o risco de

lesionarem seus membros superiores e ombros. Se a escada é alta, nas árvores mais

baixas os trabalhadores têm que se curvarem para colher as laranjas o que pode trazer

uma sobrecarga para a coluna vertebral.

As escadas foram criticadas de maneira generalizada por parte dos

trabalhadores, e explica o fato de eles terem relatado que os problemas mais comuns de

saúde sofridos por eles são dores na coluna, braços e ombros.

O segundo motivo é econômico, se os equipamentos não são adequados

isso atrapalha a produtividade dos trabalhadores, impedindo-os obterem uma

rentabilidade maior, isso prejudica não só os trabalhadores, mas também a empresa.

Um ponto muito importante que está relacionado à saúde do trabalhador

foi a ausência de material de primeiros socorros no local de trabalho (lavoura), segundo

o trabalhador da LDC e os trabalhadores da Citrosuco geralmente estes materiais ficam

na sede da fazenda e muitas vezes ela fica longe do local onde está sendo coletada a

laranja.

Além dos problemas relacionados aos equipamentos e ao local de

trabalho os trabalhadores da LDC creditam que sua saúde física e mental é prejudicada

pela atividade laboral, como exemplo se pode citar: dores nos olhos, dores de cabeça

devido ao sol forte e resfriados. No caso dos resfriados um dos trabalhadores da

179

Na temática da ergonomia, outra queixa por alguns trabalhadores nas suas narrativas existe tratamento

específico na NR-31. A partir do artigo 31.10 (e seus subitens), os trabalhadores possuem rede protetiva

que lhes garantem princípios e regras para a respectiva organização do trabalho, em acordo com as suas

condições psicofisiológica e a natureza da operação que realizará.

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111

Citrosuco disse que são acometidos por esta doença porque os pomares as vezes são

muito úmidos. Já o outro trabalhador da Citrosuco não considera que este ritmo pode

afetar sua saúde e disse ainda que nunca apresentou nenhum problema de saúde.

Quando perguntado se os trabalhadores são informados dos riscos

relacionados ao trabalho deles o dirigente sindical da Feraesp/CUT respondeu que a

empresa não faz isso, quem faz são os sindicatos. Como exemplo ele disse que o

Sinderal de Duartina/CUT mantém uma parceria com o MPT (Ministério Público do

Trabalho). Na parceria há distribuição de cartilhas explicando os perigos e riscos aos

quais os trabalhadores estão expostos, a questão do assédio moral e os direitos que eles

têm.

Baseados nas experiências de seu local de trabalho a fala dos

trabalhadores da Citrosuco revela que os trabalhadores se consideram bem informados

em relação aos riscos relacionados à suas respectivas atividades laborais. Para eles há

diálogo de segurança todos os dias, realizados pelo turmeiro. O trabalhador da LDC

também disse que é informado sobre os riscos nesse tipo de “diálogo”, entretanto, ele

não considera estas informações suficientes.

Para os trabalhadores da Citrosuco não há nenhum problema em relação

ao exercício ao direito de recusa em face de uma situação que configure risco grave e

iminente. Segundo eles o turmeiro não deixa os trabalhadores nem entrarem no pomar

que porventura possa estar com mato alto ou em áreas com suspeita de animais ou

insetos perigosos. Esse pensamento que é compartilhado pelo entrevistado que trabalha

na LDC.

Entretanto, o representante dos trabalhadores pela Feraesp/CUT e pelo

STER de Piratininga/SP revelaram que há trabalhadores que são mandados para a

colheita sem “roçar”, colocando em risco a saúde e segurança do trabalhador.

Para o sindicalista da Feraesp/CUT, se alguém se recusar a trabalhar

alegando risco eminente a pessoa é suspensa. De acordo com ele o direito de recusa não

existe na prática, o trabalhador “toma gancho” [é demitido].

Em relação a CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no

Trabalho Rural - 180

houve reclamações. Os trabalhadores da Citrosuco acham que a

180

CIPATR tem papel estratégico na condução de medidas para evitar acidentes e doenças do trabalho,

tornando compatível o trabalho e preservação e integridade física do trabalhador. Nessa lógica, ela além

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112

participação dela deveria melhorar e que na lavoura não tem nenhum cipeiro e o

dirigente sindical da |Feraesp/CUT disse que na CIPATR a empresa nomeia quem ela

quer.

Enquanto os trabalhadores da Citrosuco conhecem e fazem críticas à

CIPATR, os trabalhadores da LDC não souberam informar se a empresa conta com

CIPATR e argumentaram ainda que se ela existe a empresa nunca explicou a função

dela.

Diante disto é necessário questionar por que os trabalhadores não sabem

da existência da CIPATR, já que é uma exigência do MTE (Ministério do Trabalho e

Emprego). As informações indicam que pode haver descaso das empresas em relação à

comissão. A Citrosuco por não dar condições adequadas para o funcionamento da

CIPATR e no caso da LDC, se a comissão existir ela pode não ser corretamente

divulgada aos trabalhadores e pode não gozar de boas condições para seu

funcionamento.

Há também SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança

do Trabalho) na empresa e de acordo com o sindicalista os técnicos vão aos pomares e

obrigam o trabalhador que não está usando o EPI a utilizar, entretanto a empresa não

garante aos representantes dos trabalhadores a participar de inspeções nos locais de

trabalho, supervisionar e investigar assuntos referentes à saúde e segurança e receber

notificações de acidentes e incidentes perigosos no local de trabalho.

Ainda de acordo com o dirigente sindical as empresas fornecem EPI

(Equipamento de Proteção Individual), mas os trabalhadores reclamam dos óculos.

Dizem que machuca, fica embaçado e por isso são obrigados a tirar porque não

conseguem enxergar para trabalhar e assim acabam ficando em risco. A botina (sapatão)

é inadequada porque é de baixa qualidade. Não é de couro, por isso acaba rasgando e o

trabalhador fura o pé. O mangote e a perneira também têm baixa qualidade e expõem o

trabalhador. Com relação a isto, o trabalhador da LDC pontuou que a empresa fornece

equipamento de proteção individual (EPI) completo, e quando acontece de faltar a

fazenda não deixa trabalhar sem.

do papel canal representativo dos trabalhadores, usufrui de muitas responsabilidades nos cuidados que

devem tomados, mitigando ou erradicando os agravos à saúde.

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113

De outro lado, nem trabalhadores nem dirigente sindical sabem se a

empresa possui um programa de gerenciamento de riscos, o que dá margem para

questionar a existência dele, e se ele existir porque não é divulgado.

As empresas também não oferecem nenhum tipo de programa de

formação, readaptação ou instruções de matéria de segurança aos trabalhadores e de

acordo com o dirigente sindical da Feraeps/CUTo que as grandes empresas como LDC

e Branco Peres (fornecedora da Cutrale) costumam fazer é o aquecimento físico pela

manhã e no período da tarde, pois foi diagnosticado que os acidentes de trabalho

normalmente ocorrem nesses períodos, pela manhã e a tarde.

Apesar dos vários problemas de saúde relatados pelos trabalhadores

nenhum dos entrevistados afirmou ter sofrido acidente de trabalho nos últimos três anos,

eles também não deixam de revelar que estão doentes por receio de serem prejudicados

pela empresa.

Entretanto o dirigente sindical baseado em seu conhecimento dos

problemas de saúde dos trabalhadores na região de Bauru argumentou que há muitos

casos em que o trabalhador só procura atendimento médico na entressafra. Se o

trabalhador entrega um atestado, são no máximo os 15 dias, quando retorna ele recebe o

aviso prévio e é demitido. O que mais ocorre é a cobrança do líder ou do turmeiro.

Quando um trabalhador fica doente, eles dizem que o trabalhador está “inventando”. Se

o trabalhador cai da escada, e se machuca eles e dizem que não é nada, que é para voltar

a trabalhar. Há muita pressão para produzir.

Segundo os trabalhadores da Citrosuco a empresa emite o CAT

(Comunicado de Acidente de Trabalho) quando há acidentes de trabalho, já os

entrevistados da LDC não souberam responder se a empresa emite o CAT (Comunicado

de Acidente de Trabalho) quando algum trabalhador sofre acidente os trabalhadores.

Já de acordo com o dirigente sindical da Feraesp/CUT, as empresas só

abrem o CAT para casos mais graves como fraturas, para outros problemas não há

abertura. Ainda segundo o dirigente sindical a empresa não respeita o direito dos

trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho, de acordo com ele o que a

empresa faz é pagar os 15 dias, depois demite o trabalhador e o coloca na “lista suja”.

“...e também tem o problema dos agrotóxicos”

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114

Em entrevista feita pelo Observatório Social à Coordenação Móvel de

Fiscalização Rural, verificamos pelas descrições feitas, que os principais problemas

encontrados decorrentes de ação fiscal, na área de citricultura no Estado de São Paulo,

são questões que envolvem às condições de trabalho. Os apontamentos feitos foram os

seguintes:

Aplicação de Agrotóxicos: o armazenamento e descarte de

embalagens são feitos de modo inadequados, com trabalhadores sem os devidos EPI

(Equipamentos de Proteção Individual) e expostos a altas dosagens;

Ausência de todos EPI para a consecução do trabalho;

Falta de sanitários e áreas de vivências

Os ônibus que transportam os trabalhadores estão em condições

precárias, contrastando as previsões legais.

Sobre o tema dos agrotóxicos, conforme mencionado anteriormente, em

janeiro de 2012, a Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA, na

sigla em inglês) anunciou a retenção de carregamentos de suco de laranja do Brasil e do

Canadá, com teste positivo para a presença do fungicida carbedazim, que é vetado nos

EUA. 181

Segundo o dirigente sindical da Feraesp/CUT houve um caso de

intoxicação, numa fazenda grande da Citrosuco da região de Duartina, 8 mulheres foram

internadas no hospital. O pessoal do hospital avisou o sindicalista que as mulheres

apresentavam sintomas de intoxicação por agrotóxicos. Após o ocorrido o gerente da

empresa telefonou para o sindicalista avisando, mas quando ele chegou ao hospital, as

mulheres haviam assinado um termo de responsabilidade para saírem do hospital porque

a médica não queria liberará-las, pois elas estavam intoxicadas. As trabalhadoras

ficaram com medo porque um funcionário da empresa estava lá no hospital.

Um trabalhador da LDC e outro da Citrosuco disseram que a empresa

utiliza muitos agrotóxicos, mas outro entrevistado da Citrosuco respondeu que a

empresa tem cuidados em relação a isso e não há problemas.

181

http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2012/01/eua-barram-carregamento-de-suco-de-

laranja-do-brasil.html

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115

“As sacolas pra colheita são muito pesadas...”182

O dirigente do STER Piratininga/UGT também disse que as sacolas são

muito pesadas e os trabalhadores sofrem com doenças de coluna (por causa do peso das

sacolas de colheita de laranja, que chegam a 30 quilos).

A mesma opinião tem o sindicalista da Feraesp/CUT que acrescentou que

quedas das escadas e o uso de agrotóxicos também são problemas sérios. No caso dos

agrotóxicos, segundo o sindicalista, as empresas passaram a fornecer equipamentos de

proteção individual - por terem sido multadas, mas há trabalhadores(as) que manifestam

alergias ou se sentem mal. Além disso, alerta que muitas vezes o estado de conservação

dos EPIs é precário.

Cabe destacar que em Fevereiro de 2012 o IBAMA (Instituto Brasileiro

do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fez uma fiscalização que

resultou na apreensão de agrotóxicos com validade vencida, armazenamento em

embalagens inadequadas e estoque de produtos não autorizados como o brometo de

metila que foi banido do país a mais de 10 anos. O alvo da fiscalização foram as

fazendas de laranja da região de Bebedouro que em 2012 era o maior centro produtor de

suco de laranja do Brasil, na região também estão localizadas 1 fazendo da

Citrosuco/Citrovita e 3 da Cutrale183

.

Somando- se aos problemas de saúde o sindicalista da Feraesp/CUT

pontuou a relação que a empresa tem com o meio ambiente como ruim as embalagens

de agrotóxico não são descartadas de maneira correta, o armazenamento é errado e já

houve caso de gerente almoçando em cima de saco de agrotóxico.

A questão do agrotóxico afeta duplamente a saúde os trabalhadores. De

um lado, afeta diretamente a saúde dos trabalhadores devido ao contato direto com eles,

e de outro lado, os trabalhadores são afetados indiretamente, pois essas substâncias

contribuem para a degradação do meio ambiente.

182

Entrevista realizada em 02/05/2013, por telefone.

183 http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-faz-grande-apreensao-de-agrotoxicos-no-interior-de-sao-

paulo

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116

Com efeito, merece destaque a ação civil pública impretada contra a

LDC por melhorias ao meio ambiente de trabalho de coletores de laranja em Botucatu

(SP) em 2009. Após a civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no

município de Bauru, a Justiça concedeu liminar determinando que a Louis Dreyfus

Commodities adote as medidas necessárias a fim de garantir as condições dignas de

trabalho aos coletores de laranja que prestam serviço para a empresa. A juíza do

Trabalho Maria Angélica Mineto Pires, titular da Vara do Trabalho de Botucatu,

sentenciou que a LDC:

“(...) assegure aos trabalhadores remuneração diária igual ou

superior ao piso da categoria por dia trabalhado ou à disposição

do empregador, forneça gratuitamente aos seus empregados

equipamentos de proteção individual (EPI), disponibilize

instalações sanitárias dignas e água potável em recipientes

individuais nas frentes de trabalho, transporte trabalhadores

apenas em veículos coletivos que possuam autorização da

autoridade de trânsito competente, além de conceder pausas

ergonômicas remuneradas com base na média mensal por

produção e fornecer ferramentas de trabalho adequadas à

atividade de colheita de laranja.” (MPT – PRT 15184

, 02/6/2009)

Com prazo estipulado de 30 dias para implementação das medidas, foi

estabelecida multa de R$ 200 por situação irregular. O caso teve início em 2007, quando

o Ministério Público Estadual enviou denúncias de irregularidades relativas ao meio

ambiente de trabalho e ocorrências de trabalho degradante praticados pela empresa

Companhia Agrícola Botucatu. Após averiguação no local por autoridades competentes,

a empresa assinou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), pelos quais se

comprometia a tomar as devidas providências. Contudo, em 2010, nova diligência na

propriedade da Companhia Agrícola Botucatu apurou que a atividade de colheita havia

sido transferida para a Louis Dreyfus Commodities, porém dando seguimento às

mesmas irregularidades constatadas anteriormente. Em consequência, ambas as

empresas foram acionadas judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho:

Companhia Agrícola de Botucatu, assim como Louis Dreyfus Commodities figuraram

184

MPT – PRT 15: Ministério Público de Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho

da 15ª Região.

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117

como rés na ação. O procurador estabeleceu o valor de R$ 200 mil à causa por danos

morais coletivos185

.

Da mesma forma, a LDC firmou Termo de Ajustamento de Conduta com

Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto (SP) em 2011. O acordo assinado

estabelece obrigações para a melhoria do meio ambiente de trabalho nos pomares de

laranja localizados no município de Piratininga (SP). Pelo TAC, a Louis Dreyfus

Commodities compromete-se a:

“(...) providenciar o transporte de trabalhadores em veículos que

ofereçam condições adequadas de segurança, com a devida

autorização do DER [Departamento de Estradas de Rodagem].

O transporte deve conter assentos e assoalhos fixos, janelas

vedadas, pneus e sistemas de freio e elétrico em bom estado.

Nas frentes de trabalho, a Louis Dreyfus deve oferecer aos

trabalhadores água potável e fresca em quantidade suficiente,

locais para refeição com mesas cujos tampos sejam lisos e

laváveis e assentos em número suficiente para que todos os

empregados possam se alimentar. (...)” (MPT – PRT 15186

,

04/3/2011)

O acordo foi assinado após envio, em agosto de 2010, de relatório fiscal

ao MPT pelo Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego,

com a constatação das irregularidades flagradas nos pomares de laranja pertencentes à

Louis Dreyfus Commodities. Em caso de descumprimento, conforme informa a notícia,

a Louis Dreyfus Commodities seria penalizada com multa diária de R$ 1 mil por

infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).187

185

Fonte: JusBrasil. “Justiça decide: Louis Dreyfus deve melhorar” (02/6/2009). Disponível em:

<http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/noticias/1159740/justica-decide-louis-dreyfus-deve-melhorar-meio-

ambiente-de-trabalho-de-colhedores-de-laranja-em-botucatu>. Acesso em 15/3/2013.

186 MPT – PRT 15: Ministério Público de Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho

da 15ª Região.

187 Fonte: JusBrasil. “Gigantes da laranja firmam TAC com MPT” (04/3/2011). Disponível em:

<http://mpt-prt15.jusbrasil.com.br/noticias/2594544/gigantes-da-laranja-firmam-tac-com-mpt>. Acesso

em 15/3/2013.

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118

6.1.9 Proteção Social na Empresa188

6.1.10 Diálogo Social

Sindicato

O STER Piratininga/UGT representa os trabalhadores e empregados

rurais do município de Piratininga, interior do estado de São Paulo.189

O STER Piratininga/UGT representa os trabalhadores e trabalhadoras

rurais que atuam no cultivo e colheita da laranja na Fazenda São José, de propriedade da

empresa LDC, no município de Piratininga, interior do estado de São Paulo

De acordo com o representante do sindicato, a LDC (Fazenda São José)

emprega 80 trabalhadores atualmente.190

. Desse total, metade são homens e a outra

metade são mulheres.

De acordo com as respostas dos trabalhadores da LDC formalmente eles

são representados por outro sindicato que não é o Sinderal Duartina, devido ao fato de

que as lavouras são em outras cidades e estas cidades são base de outro sindicato.

Os trabalhadores da Citrosuco disseram que o sindicato que os representa

formalmente nunca está presente e que eles nunca foram ao local de trabalho e quem

resolve tudo é o Sinderal Duartina, como argumentou um trabalhador da seguinte

maneira: “eu assinei (me sindicalizei) a lista do Abel [presidente do Sinderal de

Duartina] aqui, mas nunca mandaram para cá. Mas, na Agro Zurita (empresa que fica

188

Tema abordado no tópico Estabilidade e garantia no trabalho, no qual apresentou-se a denúncia da

Cutrale por demitir trabalhadora rural grávida.

189 São considerados (as) empregados (as) Rurais: Diaristas, Volantes, Boia-Fria, Empregados

Assalariados em Geral, que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro, Citricultura, Cultura

Diversificada e Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extração Rural.

(Disponível em MTE/CNES < http://www3.mte.gov.br/cnes/ConsultaProcesso.asp>

190 Referência ao mês de abril de 2013, quando as fazendas ainda não iniciaram o período de colheita da

laranja nos pomares. E, portanto, o número de trabalhadores (as) mencionado refere-se aos (as) fixos (as),

com contratos de trabalho por prazo indeterminado. No período de safra, de acordo com o sindicalista, a

Fazenda São José passa a empregar pouco mais de 200 pessoas, entre contratadas por prazo

indeterminado e por prazo determinado. Esses (as) trabalhadores (as) também são conhecidos como

safristas.

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119

na base do Sinderal Duartina) é aqui mesmo que representa. Eu sou sindicalizado aqui.

E quando trabalhei lá [Citrosuco] eu já era sindicalizado aqui.”

A mesma opinião é compartilhada pelos trabalhadores da Citrosuco,

segundo eles tal entidade não é bem avaliada pelos trabalhadores e quando há denúncias

o STER de Piratininga consideram que o sindicato não atende aos pontos de interesse

dos trabalhadores, e por isso eles reconhecem o Sinderal de Duartina, porque, na

opinião deles, esse sindicato resolve as pendências junto a empresa quando eles

procuraram o dirigente de desse sindicato.

Quando perguntados se eles são sindicalizados, os trabalhadores

responderam que no início eram representados, mas não sindicalizados pelo STER de

Piratininga/UGT, entretanto com o passar do tempo, vendo que o STER de Piratininga

não os representava como deveriam se sindicalizaram ao Sinderal de Duartina, mesmo

este sindicato não os representando formalmente.

Nota- se que há um conflito claro entre a representação de fato e a de

direito. De acordo com as argumentações os trabalhadores não reconhecem o sindicato

que atualmente os representa formalmente, o sindicato que é reconhecido pelos

trabalhadores entrevistados é o Sinderal Duartina cuja base contempla as cidades que os

trabalhadores geralmente colhem a laranja. Uma prova disto é que os trabalhadores

recorrem ao Sinderal Duartina quando têm algum problema e não ao sindicato que os

representa legalmente.

Em relação a conflitos com a empresa ou denúncias que possivelmente

pudessem surgir, o trabalhador da LDC afirmou que não se sentia intimidado, mas que

fica com receio de efetuar denúncias por medo de não serem contratados para a próxima

colheita.

E um trabalhador da Citrosuco afirmou a existência da “lista suja” disse

que apesar do receio de denunciar percebe que a empresa se sente ameaçada face a

combatividade do sindicato de Duartina em alguns momentos.

Nas questões relacionadas ao Diálogo Social (Negociação Coletiva e

Liberdade Sindical), chamou a atenção a seguinte frase dita pelo dirigente sindical da

Feraesp/CUT:

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120

“Liberdade é uma coisa que não existe nos pomares, os trabalhadores

têm medo de falar”

Para o sindicalista da Feraesp/CUT o “turmeiro” possui grande controle

sobre os(as) trabalhadores(as), sendo comum que estes até se escondam quando

sindicalistas se aproximam dos pomares. Segundo ele, os pomares são cercados, portões

fechados com cadeados e há muita dificuldade para os sindicatos entrarem para

conversarem com os(as) trabalhadores(as). Relata que, muitas vezes, até a fiscalização

do MTE tem dificuldade para entrar nos pomares.

“Falta liberdade para falar, para reclamar, para exigir os direitos que o

trabalhador tem. Não há respeito à dignidade humana. O trabalhador que colhe

laranja para essas empresas não apanha de chicote como os escravos apanhavam. Mas

ele está amarrado de outra forma. Ele também é punido se reclamar: há advertência,

suspensão e também tem a “lista suja” para quem questionar o feitor, o turmeiro.”

Para o representante da Federação, a fusão entre Citrovita e Citrosuco

trará ainda mais dificuldades para os(as) trabalhadores(as), pois, segundo ele, os

sindicatos menores têm relativamente menor poder de negociação frente a essas grandes

empresas. Para ele: “essas empresas têm muito poder, já dominam a produção,

determinam o valor dos salários e também o preço da laranja. É o mesmo cartel que

domina preço e salário e o que falta é uma maior organização das representações dos

trabalhadores, principalmente dos sindicatos pequenos”.

O representante do STER de Piratininga/UGT afirma que desconhece a

existência da “lista suja”, mas revela que “os trabalhadores têm medo de falar com

sindicalista porque fala que a empresa manda embora. A gente diz que tem que

reclamar.”191

Quando questionado sobre o comportamento das empresas quanto ao

direito do livre exercício da ação sindical o representante da Feraesp/CUT afirmou que

o sindicato acompanha as fiscalizações do MTE (quando elas ocorrem), só que se há

tentativa de fazer isso como sindicalista (sem o MTE), as empresas não permitem entrar

no local de trabalho.

191

Entrevista em 02/05/2013, por telefone.

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121

O relato dado pelo sindicalista mostra bem o mundo em que os

trabalhadores que participam da colheita da laranja vivem, um mundo onde não há

liberdade para nada, e quem se atreve é punido.

A liberdade sindical também é cerceada quando a empresa impede o

sindicato de entrar nas dependências dos pomares, haja vista que o sindicato precisa da

ajuda do poder público quando há fiscalização para ter acesso ao local de trabalho, de

outro lado, a perseguição sofrida pelos trabalhadores que fazem reclamações ao

sindicato mostra outro movimento em que a empresa impõe limites a liberdade do

trabalhador e ao sindicato.

Sobre esse tema, o representante do STER de Piratininga/UGT declarou

que “a empresa [LDC] não liberava a entrada da gente na fazenda, alegava que não

tinha autorização da sede. Só no último mês (abril de 2013) que informou que para que

a gente possa entrar na turma quando recomeçar a colheita.”192

Portanto a empresa pressiona os trabalhadores e seus representantes pelos

flancos, utilizando-se de dois movimentos, primeiro a perseguição aos trabalhadores, e

segundo impedindo a entrada do sindicato nos pomares.

Ainda segundo o sindicalista o Sindicato dos Trabalhadores e

Empregados Rurais de Duartina/CUT negocia, mas não assina nenhuma negociação

coletiva, pois considera que o que as empresas propõem prejudica os trabalhadores. Em

2011, houve uma tentativa de negociar de maneira coordenada com cinco sindicatos: de

Duartina, de Bariri, Itapuí, Itápolis, Tabatinga com as empresas, mas não houve êxito.

Então cada sindicato entrou com uma ação na sua região, principalmente

pelo problema da falta de transparência na pesagem das laranjas, mas ainda não saiu a

decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT). No caso de Duartina, as empresas

costumam dizer na hora da pesagem que são 20 caixas de laranja, mas na realidade são

25/29 caixas.

As ações conjuntas de sindicatos de regiões diferentes com o objetivo de

fazer com que as empresas iniciem um processo de mudança podem ser encaradas como

uma resposta ao desrespeito tanto ao sindicato quanto aos trabalhadores da região, fato

que também é comprovado pela ausência de OLT (Organização no Local de Trabalho).

192

Entrevista em 02/05/2013, por telefone.

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122

6.2 No segmento industrial

6.2.1 Oportunidades de emprego

Neste tópico são abordados os temas relacionados ao processo de

contratação, bem como indicativos da existência de oportunidades para trabalhadores e

trabalhadoras com deficiência, migrantes ou resgatados do trabalho escravo e

terceirização de atividades-fim.

Os trabalhadores entrevistados da Sucocítrico Cutrale Ltda. foram

contratados depois de terem sido indicados para as respectivas vagas por outros

trabalhadores da empresa. Um deles com contrato por prazo determinado e outro por

prazo indeterminado, e salários em torno de mil reais.193

De acordo com sindicalistas e trabalhadores entrevistados, nas grandes

indústrias de produção de suco de laranja, como a Cutrale e a LDC, os contratos são por

prazo determinado durante a safra da laranja, que dura de seis a oito meses. São os

chamados trabalhadores temporários ou safristas. E há também os contratos por prazo

indeterminado (trabalhadores fixos).

De acordo com um dos sindicalistas, na Cutrale, a maioria dos

trabalhadores safristas é mulher, e entre os fixos predomina o trabalhador do sexo

masculino.194

Na indústria, as mulheres (safristas) atuam, principalmente, nas áreas de

triagem das frutas - que serão processadas - e de embalagem. Por terem contrato por

prazo determinado (assim como os homens, nessa modalidade de contratação), não

fazem jus aos mesmos direitos dos trabalhadores contratados por prazo indeterminado,

como seguro-desemprego, aviso prévio e 40% do FGTS em caso de demissão sem justa

193

Para evitar que os trabalhadores entrevistados sejam identificados não forneceremos os cargos/funções

que desempenham na empresa. Ressaltamos apenas que, na safra 2012/2013, eles ocupavam cargos

diferentes na produção.

194 O STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT não dispunha do número e distribuição das pessoas que

atuam nessas indústrias no período de safra, por sexo. As informações de número de trabalhadores (as)

aqui mencionadas se referem ao período de entressafra.

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123

causa etc. Os direitos dos trabalhadores com contratos por prazo determinado,

normalmente são proporcionais ao tempo trabalhado.195

)

Pela percepção dos entrevistados, trabalham na empresa entre 600 e 1000

pessoas na época da safra. Já quando não há colheita de laranja – na entressafra,período

denominado de “paradas”, pelos trabalhadores -, seriam “uns 100 trabalhadores”.196

“[O mais importante na hora de contratar] é moer laranja”197

Essa é a opinião de um dos trabalhadores quando perguntado sobre o que

acreditava ser mais importante para a empresa na hora de contratar. Cabe destacar que,

desde o momento da contratação, o tema da produtividade, na visão dos trabalhadores,

aparece como critério fundamental que seria adotado pela empresa. Posteriormente, a

produtividade - mais especificamente a pressão das chefias pelo aumento da

produtividade – aparecerá inúmeras vezes como objeto de reclamação dos entrevistados.

Outro aspecto apontado pelos trabalhadores como critério adotado pela

empresa na contratação é a higiene, segundo eles: “a aparência também é muito

importante. Como a gente trabalha com produto alimentício é exigido que esteja

sempre com a barba aparada, unhas feitas. É uma questão de higiene.”

De acordo com os sindicalistas, nem a Cutrale e nem a LDC cumprem a

Lei, empregando trabalhadores (as) com deficiência (PCDs): “Elas [Cutrale e LDC] não

contratam nem o que a lei exige de trabalhadores com deficiência, os PCDs”198

199

195

O contrato por prazo determinado foi estabelecido pela Lei n. 9.601 de 21 de janeiro de 1998.

Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9601.htm>, acesso em 23/04/2013.

196 De acordo com dados fornecidos pelo STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, atualmente a Cutrale

emprega 132 trabalhadores (as).

197 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP

198 Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub-sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi

Guaçu/SP.

199 No Brasil, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê cotas para a contratação de pessoas com

deficiência (PCDs), seja deficiência visual, auditiva, física ou mental. De acordo com o disposto pela Lei,

as empresas que têm de 100 a 200 trabalhadores (as) devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas

para pessoas com deficiência. Para as empresas que têm de 201 a 500 empregados, a cota é de 3%. Para

as que têm de 501 a mil empregados, são 4%. Já as empresas que têm mais de mil trabalhadores (as), de

5%.

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Vale ressaltar que o Relatório Anual 2011 da LDC não traz qualquer

referência, seja quanto ao cumprimento da legislação de cotas para deficientes em suas

unidades de produção rural e fabril em todo o mundo, seja quanto à adoção de medidas

ou políticas de promoção de oportunidades para PCDs integrarem o seu quadro de

trabalhadores (as).200

Da mesma forma, o Relatório Integrado 2012, do Grupo Votorantim201

não faz nenhuma menção à contratação de PCDs na agora nova empresa, Citrosuco S/A

Agroindústria. E nem apresenta qualquer iniciativa voltada à inclusão desses (as)

trabalhadores (as) nas unidades de produção do grupo ligadas à produção de laranja e

suco.202

Quanto à contratação de trabalhadores(as) migrantes ou resgatados(as) da

condição de trabalho escravo, tanto trabalhadores quanto sindicalistas foram unânimes

em afirmar que desconhecem que as principais fábricas de suco de laranja da região –

Cutrale e LDC – tenham qualquer prática ou política de incentivo à contratação de

trabalhadores (as) advindos dessas condições.

Esse fato chama a atenção, uma vez que a cadeia de produção da

citricultura, especificamente no segmento rural como vimos anteriormente, vem sendo

citada quanto à ocorrência de trabalho em condições precárias no período recente, com

casos vinculados a unidades da Cutrale em outras regiões, por exemplo. E o

desconhecimento, por parte de seus trabalhadores, de políticas da empresa ou de

200

Não foi localizado relatório anual e/ou de sustentabilidade da empresa Sucocítrico Cutrale Ltda. ou

qualquer informação da própria empresa que verse seja sobre o cumprimento da Lei nº 8.213, de 24 de

julho de 1991, seja quanto a medidas de incentivo à contratação de PCDs. Consulta realizada em

<http://www.cutrale.com.br >. Acesso em 28/03/2013

201 Conforme informado anteriormente, o processo de fusão das empresas Citrovita (do grupo

Votorantim) e Citrosuco (do grupo Fischer) foi concretizado em 2011. Não localizamos nenhum

Relatório Anual ou de Sustentabilidade individual da empresa Citrosuco. O grupo Votorantim, no

entanto, elaborou o Relatório Integrado, 2012. Nesse documento, é apresentado o desempenho de todas as

empresas que compõem o grupo, inclusive da Citrosuco S/A Agroindustrial, que começou a operar como

tal em julho de 2012. Por ser o único documento disponível dessa empresa, faremos referência a esse

documento ao longo deste relatório de pesquisa. Disponível em

<http://www.votorantim.com.br/responsabilidade%20Social%20Corporativa/Vot_RA2012.pdf >

Acesso em 02/05/2013.

202 Todas as referências encontradas abordam o tema de maneira genérica, sem identificar áreas de

negócio, empresas do grupo ou unidades de produção onde eventuais medidas estejam sendo tomadas. O

que não permite identificar se unidades da Citrosuco S/A Agroindústria possuem alguma ação nesse

sentido.

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medidas dedicadas a incentivar a contratação de trabalhadores (as) resgatados dessas

condições pode indicar que de fato a Cutrale não possua qualquer ação nesse sentido, o

que estaria em desacordo com a postura de uma empresa efetivamente preocupada com

o tema.

“Depois de muita luta e denúncias, não tem mais terceirização na

produção [Cutrale e LDC]. Acabou ficando mais nas atividades de serviços e de

manutenção.”203

Ao contrário do segmento rural – onde a proibição da prática de

terceirização na colheita de laranja é uma decisão judicial recente e ainda passível de

recurso por parte das empresas204

– na indústria, a terceirização deixou de existir na

produção há quatro anos. De acordo com os sindicalistas entrevistados, depois de

denúncias feitas pelo STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, atualmente a terceirização

nas unidades da Cutrale e LDC se concentra nas atividades permitidas por lei, como

conservação e limpeza, segurança, alimentação, mecânica, elétrica e solda.

No entanto, diferenças salariais, inexistência de plano de saúde e PLR,

dentre outros benefícios foram citados pelos sindicalistas como exemplos das diferenças

nas condições de trabalho entre terceirizados e aqueles diretamente contratados por

essas empresas, especialmente na área de manutenção205

. Além disso, um sindicalista

mencionou que, até recentemente, os terceirizados da Cutrale não podiam utilizar o

mesmo restaurante dos trabalhadores próprios, o que mudou depois de denúncia do

sindicato, segundo ele.

Para os trabalhadores entrevistados, os terceirizados (na maioria homens

e vindos de Araraquara/SP, segundo eles), atuam no serviço de solda, na parte externa

203

Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub-sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi

Guaçu/SP.

204 Mais detalhes em <http://reporterbrasil.org.br/2013/03/justica-decreta-fim-de-terceirizacao-na-

colheita-de-laranja-indenizacao-passa-de-r-400-milhoes/>, de 27/03/2013. Acesso em 28/03/2013.

205 Embora as atividades terceirizadas se concentrem em segmentos permitidos por lei, os sindicalistas

destacaram que na área de manutenção há contratação de trabalhadores próprios e terceirizados com

diferenças salariais e de benefícios, principalmente na LDC. Segundo eles, a LDC concentra um “grande

número de terceirizados na manutenção, muito mais do que na Cutrale”.

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da fábrica e, nas palavras de um deles: “são mais respeitados, e o que eles falam é

levado mais em conta pelas chefias”. 206

Os relatos dos trabalhadores denotam que não há espaço para o diálogo

dos trabalhadores com a empresa. eles não são valorizados, e nem ouvidos pela

empresa.

6.2.2 Trabalho inaceitável

Neste tópico são abordados os temas relacionados ao trabalho infantil, de

menores em atividades ou condições perigosas ou inadequadas e prática de trabalho

escravo.

Todos os entrevistados, trabalhadores e sindicalistas, foram unânimes em

dizer que desconhecem denúncias, no período recente, sobre trabalho infantil, ou

análogo ao trabalho escravo, bem como emprego de menores aprendizes e de

adolescentes (16 e 17 anos) em condições não permitidas pela lei dentro das unidades

industriais da Cutrale e LDC.

Quanto ao trabalho de menor aprendiz, os sindicalistas afirmaram que a

Cutrale sequer cumpre o que a Lei determina sobre a contratação de menor aprendiz. 207

No entanto, com grande preocupação, alguns sindicalistas mencionaram

os flagrantes de trabalho infantil e de trabalho “quase escravo” (nas palavras de um

deles) na colheita da laranja, em 2008 e em 2011, respectivamente, conforme já relatado

no capítulo sobre o segmento rural.

De toda forma, sindicalistas e trabalhadores disseram desconhecer se as

empresas adotam medidas para coibir práticas de trabalho inaceitável junto a sua cadeia

de fornecedores e quais seriam essas medidas. O que por si só já é preocupante, pois

206

Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.

207 De acordo com a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - que altera dispositivos da Consolidação

das Leis do Trabalho – CLT -, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943 - os

estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços

Nacionais de Aprendizagem - também conhecido como Sistema “S” (SESI, SENAI, SENAC, etc) -

número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no

máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação

profissional.

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127

indicaria, pelo menos, a existência de um problema na comunicação das empresas com

as trabalhadoras e trabalhadores.

Com efeito, como mencionado no capítulo sobre o segmento rural deste

documento, as empresas abordadas não divulgam - seja em suas páginas institucionais

na internet, seja em seus relatórios anuais ou de sustentabilidade (quando estes existem)

– ações e procedimentos que possam ser identificados como voltados especificamente

às unidades rurais e fabris de produção de laranja e suco com o intuito de coibir práticas

de trabalho inaceitável na parte mais sensível de sua cadeia de produção, entre seus

fornecedores. E também não são signatárias do Pacto pela Erradicação do Trabalho

escravo.

6.2.3 Salários adequados e trabalho produtivo

Neste tópico são abordados temas relacionados à garantia de rendimentos

que assegurem o bem estar do (a) trabalhador (a) e de seus familiares, além da melhoria

do trabalho futuro via treinamento/qualificação.

“A Cutrale paga o menor piso do setor de alimentação do estado de São

Paulo”208

De acordo com os sindicalistas, o valor do piso da Cutrale no acordo

coletivo 2012/2013 era de R$780,00 – mais de 20% menor do que em outras empresas

do setor de alimentação, e o mais baixo do setor no estado de São Paulo. Depois que o

STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT realizou uma campanha divulgando essa

informação, a Cutrale aumentou o valor para R$826,00, ainda na vigência do acordo

mencionado, segundo os sindicalistas. Ainda de acordo com os sindicalistas, o salário

médio na produção varia entre R$900,00 e R$970,00, a depender do número de horas

extras ou adicional noturno.

“Aqui trabalha muito e recebe pouco”209

208

Entrevista realizada em 23/04/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim Região/CUT, em Mogi

Guaçu/SP.

209 Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.

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128

As palavras de um dos trabalhadores resumem o sentimento de ambos

entrevistados sobre a remuneração paga pela Cutrale. Para eles, há muita pressão para

produzir mais, mas sem um correspondente aumento no salário.

Os entrevistados também reclamaram que quando começaram a trabalhar

na empresa disseram para eles que seus ganhos poderiam chegar a R$1.100,00. No

entanto, relataram que esse valor dependia da quantidade de horas extras e de adicional

noturno realizados pelo trabalhador, mas que nunca conseguiram atingir esse patamar.

Nas palavras dos trabalhadores entrevistados, portanto, a forma de

divulgação do salário oferecido pela Cutrale no momento da contratação não

corresponde ao salário que efetivamente será pago. Na verdade, o valor mencionado

depende de valores extras, que só podem ser obtidos mediante a realização de horas

extraordinários ou trabalho noturno.

Essa situação pode significar duas coisas que se correlacionam e indicam

que o valor do salário divulgado para o trabalhador no momento da contratação é irreal.

Em primeiro lugar porque aparentemente considera como salário, um valor que na

verdade é composto por outros itens que não o integram, como hora extra e adicional

noturno. Em segundo lugar, a empresa divulga como salário, um valor que não poderá

ser alcançado durante a jornada normal de trabalho e sem potencialmente colocar em

risco a segurança e/ou saúde das trabalhadoras e trabalhadores. O que também pode

indicar que a Cutrale se utiliza, desde o momento da contratação, de artifícios para

pressionar o trabalhador a realizar horas extras e trabalho noturno, produzindo mais.

Embora concretizado de maneira distinta, esse artifício parece

assemelhar-se ao que vimos anteriormente no segmento rural: onde as trabalhadoras e

trabalhadores, para poderem melhorar o seu ganho, acabam trabalhando em um ritmo

bastante intenso para cumprirem uma meta de colheita elevada, muitas vezes, sem

usufruir do intervalo para refeição e descanso a quem têm direito.

Quanto a outros benefícios, além do salário, segundo os entrevistados, a

empresa fornece tíquete alimentação, PLR (Participação nos Lucros e Resultados),

plano de saúde e refeição nas dependências da fábrica, cujo valor mensal por

trabalhador (a) de R$26,00 é descontado do salário.

Outro dado revelado pelos trabalhadores e sindicalistas é que, o direito ao

tíquete alimentação é perdido no caso de faltas (justificadas ou injustificadas) e também

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quando ocorrer qualquer tipo de afastamento ao trabalho, como por auxílio doença,

acidente de trabalho, licenças, maternidade, paternidade etc.

Além disso, o trabalhador safrista mostrou-se descontente com o fato de,

por ser contratado por prazo determinado, o valor da PLR é proporcional ao tempo de

contrato, assim como outros direitos legais.210

6.2.4 Jornada Decente

Neste tópico os(as) entrevistados destacaram, principalmente aspectos

envolvendo o tema das horas-extras banco de horas, bem como os intervalos para

refeição e descanso.

Jornadas de trabalho de até 42 dias consecutivos sem folga e pressão

diária para realização de mais duas ou três horas extras em flagrante desrespeito às

horas legalmente previstas de descanso para o início de nova jornada. Essa é uma das

denúncias contra a fábrica da Cutrale em Conchal/SP, trazida pelo “O Rango”, Boletim

impresso do STIAA de Mogi Mirim e Região CUT, de maio de 2012.

Com efeito, na safra 2012/2013, um dos trabalhadores entrevistados

denuncia casos de trabalhadores entrando às 14 horas de um dia e saindo às 4 horas da

manhã do dia seguinte, com o agravante de ter que voltar às 14 horas desse mesmo dia

para cumprir nova jornada de trabalho.

Segundo os entrevistados, eles mesmos raramente cumprem hora extra, e

quando o fazem é numa média que não ultrapassa duas horas por semana. Mas disseram

que sabem de colegas que realizaram 80 horas num mês e a empresa alegou que o

trabalhador só teria feito 50 horas.

210

Em caso de demissão, antes do término do contrato, os direitos são proporcionais:

- 13º proporcional

- férias proporcionais

- saldo de salário (dias trabalhados no mês)

- indenização dos dias faltantes para o término do contrato

- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Neste caso, só para quem foi dispensado

antes do prazo de término do contrato de trabalho.

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130

De acordo com os trabalhadores da Cutrale, a jornada oficial de trabalho

é de 8 horas por dia, cumprida por meio de turnos. No período de safra são turnos de

revezamento semanal e na entressafra, são turnos fixos diurnos, de segunda a sábado,

sendo que o primeiro turno se inicia as 6h até as 14h; o segundo, das 14h as 22h e o

terceiro turno, das 22h as 6h, com uma hora para refeição e descanso. Há o pagamento

de adicional noturno para quando o trabalho se iniciar no terceiro turno, conforme a lei

determina.211

Um dos entrevistados, alerta, no entanto, que os trabalhadores e

trabalhadoras (fixos) que permanecem na fábrica durante o período de “parada”212

não

são suficientes para atender a demanda: “não dá conta do serviço”213

, afirma.

Ainda que não tenha nenhum tipo de acordo com o sindicato em relação

a banco de horas, os trabalhadores dizem que parte das horas extras realizadas vão para

um banco de horas. Nas palavras de um dos trabalhadores: “a chegada de uma carreta

de cal que precisava descarregar, por exemplo. Era pedido na hora para ficar um

pouco mais e eu ficava. Se eu ia sair às 14h eu ficava até umas 17h para ajudar e isso

era banco de horas. Isso não era pago, contava como horas.” 214

Documentos fornecidos pelo sindicato comprovam que em 2004/2005 a

Cutrale já mantinha um controle das horas extraordinárias realizadas tanto no período de

safra (de junho a fevereiro) quanto de entressafra (de março a maio), por trabalhadores

(as) das mais diferentes funções215

. Já o pagamento das horas extras seria parcial. De

acordo com os registros fornecidos, o pagamento seria realizado, na maioria dos casos,

sobre parte das horas extras do período de safra. A outra parte das horas extras na safra

e as da entressafra seria contabilizada no banco de horas para compensação.

211

Conforme artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

212 Refere-se à entressafra, que é o período compreendido entre o término de uma safra e o início de outra,

quando não há colheita e consequentemente, a atividade de processamento de suco é reduzida ou

interrompida, permanecendo na fábrica, normalmente, somente os trabalhadores fixos.

213 Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.

214 Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência de trabalhador, em Conchal/SP.

215 Almoxarife, Analista de Administração de Materiais, Auditor de Processos, Jardineiro, Mecânico

Sênior, Operador de Blenders, Operador de Caldeira, Operador Centr. Suco, Operador de Forno de

Ração, Vigilante.

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Estes relatos e o documento fornecido pelo sindicato mostram o quanto a

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estaria sendo desrespeitada pela Cutrale. No

quesito de horas extras nota-se que a empresa estaria desrespeitando o artigo 59216

fazendo com que o trabalhador executasse 6 horas extras num só dia. Ela também

estaria cometendo irregularidades em relação ao descanso obrigatório entre jornadas217

,

pois requisitou a presença do trabalhador no local de trabalho 10 horas após a última

jornada de trabalho.

Segundo os sindicalistas entrevistados, a existência de apenas três turnos

na Cutrale, portanto, gerava a necessidade de realização de muitas horas extras e

consequentemente, muito desgaste e fadiga nos trabalhadores, potencializando o risco

de acidentes de trabalho.

Para eles, depois de muita luta e pressão do STIAA de Mogi Mirim e

Região/CUT, em 2013 a Cutrale adotou um quarto turno de revezamento de trabalho.

Ainda de acordo com os sindicalistas, até que fosse adotado o quarto turno (de

revezamento), foi o período em que ocorreram muitas reclamações de trabalhadores que

estavam esgotados, além da ocorrência de acidentes fatais, como veremos mais adiante

no tópico sobre “Trabalho Seguro”.

As providências jurídicas do sindicato junto à Vara do Trabalho da 15ª.

Região, jurisdição de Araras/SP, contra a fábrica da Cutrale em Conchal/SP foram

tomadas por intermédio do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT exigindo a cessação

dessas irregularidades e a reparação cabível. 218

Em 2012 a Cutrale foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho

(TRT) a pagar 800 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não

respeitar a jornada de trabalho dos trabalhadores.

216

De acordo com o artigo 59 da CLT, a hora extra não poderá exceder 2 horas diárias. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 23/03/2013.

217 O artigo 66 da CLT diz que entre jornadas de trabalho tem que haver um período de no mínimo 11

horas para descanso. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

218 Processo n. 0001641-23.2012.5.15.0046, sobre Turno de Revezamento, Intervalo entre Jornadas e

Descanso Semanal Remunerado em Dobro. Processo n. 0001640-38.2012.5.15.0046, sobre Adicionais de

Periculosidade e Insalubridade.

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132

6.2.5 Estabilidade e garantia no trabalho

Temas como demissões, rotatividade219

e expectativa dos trabalhadores

em estar na empresa no próximo ano/safra são abordados neste item.

Em que pese que a indústria de produção de suco de laranja opere por

sistema de safra - com a contratação da maior parte dos trabalhadores por prazo

determinado – o que poderia explicar que o tempo de permanência da maioria dos

trabalhadores na empresa seja de menos de um e no máximo dois anos220

-, a percepção

dos trabalhadores e sindicalistas é de que ainda assim a rotatividade na Cutrale é muito

elevada.

No entanto, essa rotatividade não é causada porque a empresa toma a

decisão de demitir e contratar muitos trabalhadores num curto período de tempo, como

normalmente se verifica em empresas caracterizadas por altas taxas de rotatividade.

Para os entrevistados, essa rotatividade é causada pelo excesso de pressão da empresa

para aumentar a produtividade e pela desmotivação do trabalhador, a qual é causada

pela falta de reconhecimento da empresa em relação ao exercício da atividade desses

profissionais. Isso porque, para eles, muitos trabalhadores (safristas) têm a oportunidade

de voltar a trabalhar na empresa na safra seguinte, mas não o fazem.

Nesse sentido, o relato de um dos representantes do sindicato é

emblemático: “antigamente todo mundo na cidade queria trabalhar na Cutrale, era o

desejo de todo trabalhador. Tinha um status trabalhar lá. Agora não é mais assim.

Agora todo mundo sabe que a Cutrale é uma péssima empregadora. Ninguém agüenta.

Quem sai, não quer mais voltar.”221

219

Do ponto de vista conceitual, “(...) a rotatividade representa a substituição do ocupante de um posto

de trabalho por outro, ou seja, a demissão seguida da admissão, em um posto específico, individual, ou

em diversos postos, envolvendo vários trabalhadores.” In: Rotatividade e flexibilidade no mercado de

trabalho – São Paulo: DIEESE, 2011.

220

O limite legal para os contratos por prazo determinado é de dois anos. Passado esse prazo, o contrato

passa a automaticamente vigorar por prazo indeterminado, incluídos todos os benefícios correlatos a essa

modalidade de contratação.

221 Entrevista realizada em 24/03/2013, na sede do STIAA de Mogi Mirim/CUT, em Mogi Mirim.

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133

De acordo com os sindicalistas, a Cutrale já encontra dificuldades para

contratar trabalhadores: “quem trabalha uma vez não quer voltar, a pressão,

principalmente sobre os [trabalhadores] safristas é muito grande. Só entre 20% e 30%

dos que trabalharam na safra anterior voltam na safra seguinte. A maioria não volta.”

Nesse sentido, os sindicalistas entrevistados ressaltam que há diferenças

nas condições de trabalho dos trabalhadores fixos (contrato por prazo indeterminado) e

dos safristas (prazo determinado). Para eles, “os fixos também sofrem pressão, mas é

menor, mais tranquilo do que entre os safristas, tanto que muitos não voltam na safra

seguinte, ninguém agüenta.”

Quanto à avaliação dos trabalhadores por parte da empresa, um dos

trabalhadores considera que foi avaliado em reuniões nas quais seus chefes teriam dito

que ele estava ou não realizando o seu trabalho da maneira correta. O outro trabalhador,

no entanto, disse que nunca foi avaliado e nem recebeu qualquer opinião em relação ao

seu desempenho: ”Nunca falaram nada para mim, nem positivo e nem negativo. Isso é

muito duro para um trabalhador porque a Cutrale não tem reconhecimento nenhum

com a gente.”222

Sobre a existência de Plano de Cargos e Salários (PCS), os sindicalistas

afirmaram que LDC e Cutrale não possuem o Plano, apesar das empresas alegarem que

sim. Os sindicalistas dizem que nunca tiveram contato com os supostos documentos e

que ambas as empresas praticam salários diferentes para trabalhadores com a mesma

função numa mesma unidade e em unidades diferentes da mesma empresa. Além disso,

revelam os sindicalistas, que não há por parte das empresas, critérios objetivos para a

escolha de trabalhadores que poderão realizar cursos, treinamentos ou algum tipo de

qualificação que permita a eles e elas progredirem na carreira. Segundo eles, apenas os

“bajuladores de encarregado” é que acabam tendo essa oportunidade.

Os trabalhadores da Cutrale disseram que para alguns cargos existem

categorias A, B e C, mas não sabem o que precisam fazer para subir de nível. Os

entrevistados também disseram que não acreditam que estarão trabalhando na empresa

daqui a um ano.

222

Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal.

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134

Também para os trabalhadores a empresa oferece oportunidades de

promoção para o que eles chamam de “peixinho” (bajulador de encarregado) e para os

demais não há qualquer oportunidade.

Ainda segundo os trabalhadores a empresa oferece cursos de

qualificação, um entrevistado citou que recebeu curso para operar empilhadeiras e

avaliou isso como positivo, pois recebeu certificado do curso. Já outro trabalhador disse

que nunca recebeu nenhum curso.

Apesar de reclamarem muito sobre a falta de promoções e de alegarem

que não sabem os critérios utilizados pela empresa para promover alguém, os

trabalhadores acham que a empresa vê como importante para promoção o desempenho,

ser homem e dedicação à empresa. Mas, nesse sentido é correto indagar que critérios

são esses?

Chama a atenção que pelo menos um dos critérios (ser homem) pode

indicar que a Cutrale esteja reforçando as desigualdades entre homens e mulheres dentro

do local de trabalho, na unidade de Conchal.

Quanto aos outros critérios, não há qualquer informação dada aos

trabalhadores sobre o que a empresa entende como desempenho ou o que é dedicação a

empresa. Mas, considerando os relatos dos trabalhadores em seu conjunto, estes

critérios podem indicar, mais uma vez, o tema da produtividade como prioritário.

Os relatos indicam falta de diálogo entre empresa e trabalhadores,

particularmente em relação ao trabalhador que não recebeu qualquer retorno de suas

chefias sobre seu trabalho. Do mesmo modo, os relatos mostram falta de transparência,

por parte da Cutrale, sobre o conteúdo e critérios adotados no (suposto) PCS, pois os

trabalhadores não sabem como poderão galgar graduações mais elevadas em suas

funções.

Não é deixado qualquer espaço para o trabalhador saber o que tem que

fazer para subir de cargo, pode-se dizer com as informações coletadas que o trabalhador

não tem qualquer participação dentro de uma possível trajetória para a sua própria

promoção dentro da empresa. Ou seja, o trabalhador não figura como sujeito nesse

processo, cabendo somente ao chefe direto decidir por critérios que os trabalhadores não

sabem quais são.

Com relação a mudanças no processo de gestão ou na produção os

trabalhadores responderam que no período (uma safra) em que estão na empresa nunca

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135

houve nenhuma mudança. Salientaram, no entanto, que os equipamentos e maquinários

são todos velhos, como exemplo foram citados, tanques e caldeiras que estão com o

prazo de manutenção vencido há três anos. Os trabalhadores relataram ainda que a

fábrica de Conchal solicita peças emprestadas de outras unidades para fazer consertos.

“A Fusão entre Citrosuco e Citrovita já resultou no fechamento da

fábrica de Matão e na demissão de trabalhadores. Nas fábricas de Araras e Limeira já

há temor pelo fechamento de uma delas e mais demissões (...) em Catanduva [as

demissões] parece que já começaram.”223

Com essas palavras um dos sindicalistas expressou a preocupação que

ronda o setor da indústria de sucos. De acordo com representantes do STIAA de Mogi

Mirim e Região/CUT, as empresas Cutrale e LDC - que possuem fábricas nos

municípios de Conchal e Engenheiro Coelho, respectivamente, não passaram por

mudanças nos processos produtivos ou de gestão nos últimos três anos, embora em

2010, a imprensa especializada tenha divulgado notícia de que ambas estariam

negociando uma fusão.224

No entanto, embora o STIAA Mogi Mirim e Região/CUT não possua

unidades da Citrosuco S/A Agroindústria em sua base territorial, representantes do

sindicato revelam preocupação pela desativação de unidades e demissão de

trabalhadores em razão da fusão da empresa. Para os representantes sindicais, o tema

preocupa e deve solidarizar e mobilizar os sindicatos da indústria da alimentação no

interior do estado de São Paulo.

A fusão entre Citrosuco e Citrovita resultou na desativação da fábrica

desta última no município de Matão, no interior do estado de São Paulo e na demissão

escalonada (entre fevereiro e maio de 2012) de 173 trabalhadores(as). O receio dos

223

Entrevista realizada em 23/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim, em Mogi Guaçú.

224 Refere-se à notícia veiculada pela Revista Globo Rural. Disponível em

<http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI163090-18077,00-

CUTRALE+E+LOUIS+DREYFUS+ESTARIAM+NEGOCIANDO+FUSAO.html>, de 13/08/2010.

Acesso realizado em 22/04/2013.

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trabalhadores é que outras unidades também sejam desativadas e ocorram mais

demissões.

Embora a Citrosuco S/A Agroindústria alegue que a reestruturação da

unidade industrial de Matão teria sido necessária - pois não operaria a safra 2012/2013 ,

essa não é a opinião do STIA de Matão, no interior do estado de São Paulo. Para o

sindicato, as demissões já eram esperadas (embora a empresa negasse) desde que o

CADE225

aprovou, com restrições, a fusão das empresas, em dezembro de 2011. Isso

porque ambas mantinham unidades na cidade e assim, permaneceu apenas a fábrica da

Citrosuco, com 800 trabalhadores.

Atualmente, o temor é pelo destino dos trabalhadores das unidades

localizadas em Araras/SP (Citrovita) e Limeira/SP (Citrosuco) por causa da

proximidade entre elas, o que pode levar ao fechamento de uma delas, como ocorreu em

Matão. 226

Os impactos da fusão entre as empresas também foram abordados pelo

“Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Catanduva e Região” (Sinal/FS) 227

,

que representa os(as) trabalhadores(as) de uma das fábricas de processamento de suco

de laranja da antiga Citrovita, atual Citrosuco. Em julho de 2012, uma notícia veiculada

pela entidade sindical trouxe o relato de que também começaram a ocorrer demissões e

transferências na fábrica de Catanduva/SP, interior de São Paulo. Segundo a matéria, as

demissões foram resultado da fusão entre Citrovita e Citrosuco. E o presidente do

sindicato faz um alerta:

“Para aprovar uma fusão, o CADE deveria levar em consideração não

só o impacto econômico, mas também o social, pois sempre que duas empresas se

fundem, há demissões e prejuízos aos trabalhadores”.

225

A fusão foi aprovada pelo CADE com restrições. Foi condicionada à criação de um conselho para

reunir fabricantes e produtores (Consecitrus), e faz parte do Termo de Compromisso de Desempenho

assinado com o CADE em 2011. No entanto, no dia 22/11/12, o CADE anunciou que poderá rever a

aprovação da fusão, uma vez que o conselho ainda não foi criado.

226 Disponível em <http://economia.ig.com.br/empresas/agronegocio>, de 29/02/2012. Acesso em

22/03/2013.

227 Disponível em <http://www.sinalcatanduva.org.br/noticia/>, em 12/07/2012, acesso em 22/03/2013

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137

Em outras unidades da Cutrale, o tema da reestruturação com a

suspensão da produção e demissões esteve presente.

Em junho de 2012 a empresa anunciou a suspensão da produção em duas

fábricas no interior paulista, uma em Taquaritinga e outra em Itápolis, afetando 123

trabalhadoras e trabalhadores, com a alegação de que a situação do mercado citrícola era

problemática em virtude dos elevados níveis de estoque de suco e a já prevista

supersafra de laranjas para o ano. A empresa informou que pretendia transferir alguns

destes trabalhadores a fim de reduzir o número de demissões, que ultrapassou 70

funcionários. No que se refere à fábrica de Taquaritinga, a Cutrale explicou que a

unidade teria sido aberta em regime de comodato em 2011, com vistas à ampliação do

atendimento aos produtores na região, porém a nova situação não justificaria a

manutenção do processamento de frutas naquela unidade, que dispõe de 43

trabalhadores, dos quais 36 cumpriam aviso prévio.

Quanto à fábrica de Itápolis, a empresa justificou a menor capacidade

de processamento da unidade, que operava com cerca de 80 trabalhadores, dentre os

quais 37 cumpriam aviso prévio. A Cutrale teria ressaltado que outras unidades fabris

da empresa situadas em Araraquara, Colina, Conchal e Uchoa teriam acréscimo,

em média, de 20% no quadro de pessoal.228

Em pronunciamento, o presidente do

Sindicato dos Trabalhadores/as da Alimentação de Catanduva e Região (SINAL-

Catanduva), João Agostinho Pereira, afirmou: “A Cutrale tem várias pequenas

unidades produtoras. Eventualmente elas param um ano, mas no outro recontrata

novamente. Por isso a nossa expectativa é de que entre maio e junho de 2013 essas

pessoas voltem à ativa.” (João Agostinho Pereira. G1, 11/6/2012)229

O caso desencadeou um pedido de condenação à Justiça trabalhista, em

outubro de 2012, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) para

que a empresa pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O MPT acusa a Cutrale

228

Fonte: k3. “Cutrale fecha duas fábricas e demite 100 funcionários” (08/6/2012). Disponível em:

<http://www.portalk3.com.br/Artigo/economia/cutrale-fecha-duas-fabricas-e-demite-100-

funcionarios>. Acesso em: 03/4/2013.

229 Fonte: G1 Araraquara e Região. “Cutrale suspende produção em duas fábricas de suco de laranja em

SP.” (11/6/2012). Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/araraquara-regiao/noticia/2012/06/cutrale-

anuncia-fechamento-de-fabricas-de-suco-de-laranja-em-sp.html>. Acesso em: 03/4/2013.

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de ter demitido 83 trabalhadores sem ter negociado previamente com os sindicatos das

categorias: na planta fabril em Itápolis foram demitidos 39 trabalhadores e outros 44

que desempenhavam suas atividades profissionais em Taquaritinga. Segundo o MPT, os

dois sindicatos das regiões afetadas pelas demissões não foram envolvidos pela empresa

em negociações prévias à dispensa e a Cutrale tampouco dialogou com os sindicalistas

sobre as demissões. A despeito da negativa da empresa quanto ao caráter massivo das

demissões, o MPT salientou que a Constituição Federal Brasileira, assim como as

normas internacionais ratificadas pelo Brasil, não permitem dispensa trabalhista coletiva

sem consulta e participação dos sindicatos. Além disso, o MPT enfatizou que não houve

preocupação, por parte da Cutrale, em avaliar os impactos das demissões sobre a classe

trabalhadora e em atenuar os impactos das medidas sobre trabalhadoras e trabalhadores

com maiores responsabilidades pelo sustento de familiares e dependentes.230

Protesto contra demissões de 100 trabalhadores da Citrosuco S/A Agroindústria

Foi cancelada a rodada de negociações da Convenção Coletiva na área de

sucos prevista para o último dia 09/05/2013, em protesto contra as demissões de 100

trabalhadores da Citrosuco, em Limeira. “Queremos que a empresa se reúna com o

sindicato para tratar destas demissões. Os operários chegaram para trabalhar na 2ª

feira (dia 6) e receberam as cartas de demissões. A dispensa foi feita sem negociar com

o sindicato e, entre os demitidos, existem cipeiros e pessoas em tratamento médico”,

declarou Artur Bueno Júnior, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da

Alimentação de Limeira.

Segundo Bueno Júnior, “As empresas usam as fusões somente para

demitir trabalhadores e fechar fábricas. Hoje (dia 9) vamos entregar um ofício ao

ministro Gilberto Carvalho, da secretaria-geral da Presidência da República, pedindo

a intervenção do governo neste caso das demissões. Vamos estudar uma forma de

230

Fonte: Revista Globo Rural. “MPT pede condenação da Cutrale por demitir funcionários sem negociar

com sindicatos” (08/11/2012). Disponível em:

<http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI322267-18532,00-

MPT+PEDE+CONDENACAO+DA+CUTRALE+POR+DEMITIR+FUNCIONARIOS+SEM+NEGOCIAR+COM+SI.ht

ml>. Acesso em: 04/4/2013.

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139

obrigar o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a levar em conta a

manutenção dos empregos em casos de fusões”, informou.231

6.2.6 Equilíbrio entre trabalho e vida familiar

“O que é mais importante para a senhora, o trabalho ou o filho?”

A participação dos trabalhadores em atividades familiares - como

acompanhar filhos ou filhas em compromissos escolares, ou cônjuges e dependentes a

exames ou consultas médicas - não é permitida pela Cutrale. De acordo com os

trabalhadores entrevistados a empresa não aceita apresentação de atestados nesses

casos, se houver falta haverá desconto no salário.

Segundo os sindicalistas a empresa não impede formalmente, mas na

prática essa possibilidade acaba não existindo, pois a empresa intimida as trabalhadoras

e trabalhadores, particularmente safristas. O relato de um dos sindicalistas revela bem a

postura da Cutrale, ao reproduzir a fala de um encarregado para uma trabalhadora: “O

que é mais importante para a senhora, o trabalho ou o filho?”232

Quanto a denúncias de demissão de mulheres grávidas ou com filhos, os

sindicalistas desconhecem esse tipo de ocorrência nas unidades industriais da LDC e da

Cutrale de sua base de atuação.

Quanto ao tempo de deslocamento da residência até a empresa,

geralmente os trabalhadores levam de 10 a 30 minutos, nos ônibus oferecidos pela

empresa. No entanto, os trabalhadores reclamaram que quem vai para o trabalho de

bicicleta está sujeito a ficar sem ela, pois há casos de furto de bicicletas e a Cutrale não

se responsabiliza.

Houve ainda um relato de que foi chamada a atenção de um trabalhador

porque ele estava indo trabalhar uniformizado, segundo ele, disseram (o trabalhador não

informou quem foi) que não era para ele ir uniformizado porque se acontecesse algum

acidente com ele a empresa não se responsabilizaria.

231

Disponível em <http://www.fsindicalsp.org.br>, de 10/05/2013. Acesso em 10/05/2013.

232 Entrevista realizada em 24/03/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú.

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140

Ainda segundo um dos trabalhadores e sindicalistas, é comum receberem

contatos da chefia fora do horário de trabalho para ir trabalhar no dia de folga. Já outro

trabalhador declarou que os contatos que recebeu fora do horário de trabalho foram para

“tentar me apoiar. Eu estava muito desanimado, querendo ir embora da empresa

porque não havia o reconhecimento por parte da Cutrale.”233

6.2.7 Tratamento justo no emprego

“Assédio moral: (...) Os trabalhadores são tratados diariamente de

forma grosseira, vulgar, humilhante, sempre seguida da grande ameaça para quem

precisa do salário para sobreviver e sustentar a família: ´Não está contente aqui... pode

pedir a conta!´ É assim que a gigante mundial do setor do suco de laranja [Cutrale]

trata seus trabalhadores” 234

O alerta feito pelo Boletim do STIAA de Mogi Mirim e Região vai de

encontro com o relato de um dos trabalhadores da Cutrale entrevistados. Segundo ele

um encarregado teria se envolvido em situações nas quais ridicularizou trabalhadores e

discriminou um trabalhador negro, fazendo “piadas racistas”, com as seguintes

citações235

:

“´vamo rápido bichinha”

“nossa nunca achei que você ia usar um jaleco, parece um macaquinho

querendo banana”

233

Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal.

234 Trecho de “O Rango”, Boletim informativo de divulgação interna do STIAA de Mogi Mirim e

Região/CUT. Impresso, fevereiro de 2012.

235 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal. Na entrevista o

trabalhador reproduziu as citações de um encarregado da Cutrale.

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Na LDC, os sindicalistas declararam que a pressão também é muito

grande e que os principais relatos são de trabalhadores ameaçados de demissão. Com

efeito, o temor dos trabalhadores que acabaram não concordando em dar entrevistas foi

revelador do clima vivenciado por eles na empresa.

Um dos sindicalistas relatou casos de assédio moral na Cutrale. Segundo

ele, um encarregado da área elétrica não permite que as pessoas falem. Está sempre

gritando. Outro encarregado na produção, de acordo com o sindicalista, aponta o dedo

para os trabalhadores exigindo produção. Segundo ele, há competição entre os

encarregados dos turnos para ver sob o comando de quem se produz mais e isso

prejudica os trabalhadores, que estão sempre submetidos a muita pressão.

Outro relato que pode ser considerado como assédio moral foi feito por

um dos trabalhadores da Cutrale. Ele revelou que um dos encarregados de produção

constantemente se refere aos trabalhadores como “burros”, constrangendo-os na frente

de todos os colegas, sempre que alguma é realizada de maneira errada.

Os trabalhadores relataram ainda que as mulheres realizam um trabalho

bastante “pesado” e também são alvo de discriminação e de assédio sexual na Cutrale.

Segundo palavras de um dos sindicalistas, “um chefe assediou uma trabalhadora, ela

fez avaliação do setor dele e foi mandada embora pela empresa, mas ele ficou.” 236

Nenhum dos trabalhadores disse ter se sentido discriminado na Cutrale,

mas a fala de um dos trabalhadores chamou a atenção. Segundo ele, as pessoas que

possuem tatuagens são alvo de desconfiança por parte da empresa, pois foi pedida a

opinião dele sobre outro trabalhador que é tatuado em função de furto que ocorreu na

empresa e o encarregado teria desconfiado pelo outro trabalhador ter “um estilo

diferente”.

No entanto, cabe ressaltar que quando perguntando se sentia

discriminado ou se já havia presenciado situações em que colegas se sentiram

discriminados (as), um dos trabalhadores declarou “não sei se é bem discriminação,

mas fazem umas piadas, sabe, com a cor da pele e tal e a gente vê que a pessoa fica

chateada”237

. O que revela o quanto a questão é delicada e muitas vezes difícil de ser

percebida como tal, seja por quem sofre a discriminação, seja por quem a presencia.

236

Entrevista realizada em 24/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT em Mogi

Guaçú.

237 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.

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142

Um entrevistado também revelou que se sente inferiorizado porque

quando pede aumento o seu gerente limita-se a dizer que ele “não tem perfil”, sem dar

qualquer explicação a respeito. Com efeito, os sindicalistas afirmaram que tanto na LDC

quanto na Cutrale há diferenças salariais entre trabalhadores que realizam a mesma

função e isso é generalizado nessas empresas, tanto numa mesma unidade, quanto em

unidades da mesma empresa em municípios diferentes.

Um dos motivos, de acordo com os sindicalistas é a participação sindical,

pois um dos diretores (trabalhador da Cutrale) vivenciou esse tipo de situação.

Um dos trabalhadores também revelou, indignado, que “Quando

começar a safra vão colocar um número no capacete para identificar os trabalhadores.

(...) Do jeito que tá indo ali daqui a pouco não vai ter ninguém lá para trabalhar, não”.

O relato é preocupante, pois revela que além de serem ridicularizados de

várias maneiras no exercício de sua atividade profissional, os trabalhadores da Cutrale

correm o risco de não serem mais chamados pelos seus nomes, mas por números dentro

da fábrica.

Outro trabalhador que foi entrevistado um mês depois de sua saída da

empresa relatou sua experiência da seguinte maneira: “Eu não tenho a menor vontade

de voltar. A gente nunca sabe o dia de amanhã. Eu tenho família, filho. E a gente

precisa trabalhar. Mas a minha vontade é nunca mais voltar lá [na Cutrale]. E muitos

que estavam lá também diziam que não iam voltar mais. A Cutrale não valoriza, não

reconhece a gente. Todo mundo sabe, todo mundo vê. Não dá para agüentar... Pedi

para a Cutrale me mandar embora. Falaram que eu estava nervoso, para eu me

acalmar, mas nada mudou. Aí disseram que me mandavam embora. Só que não

mandaram. Fui acertar outro trabalho e pedi demissão da Cutrale. E ainda por cima

no meu acerto eu recebi só R$17,57. Eu vou entrar na Justiça porque eu não achei isso

certo, disseram que me mandavam embora e não mandaram.”

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143

6.2.8 Trabalho seguro

“Trabalhar na Cutrale faz mal à saúde e é um risco à vida”238

De acordo com os sindicalistas, as condições de trabalho na Cutrale são

péssimas e inseguras. Não há equipamentos de segurança coletivos, não há controle dos

riscos de maneira a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos espaços

confinados. Os trabalhadores estão expostos a equipamentos inadequados, sem proteção

necessária, sem manutenção adequada. Para os sindicalistas, a Cutrale não cumpre as

normas de segurança, expõe os trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas e impõe

a realização de horas extras, além de praticar assédio moral exigindo maior produção

dos trabalhadores.

Questionados sobre se foram informados pela empresa dos riscos

relacionados ao trabalho que desempenham um dos entrevistados declarou que nunca

teve nenhuma palestra e que só assinou um papel que tratava sobre EPI (Equipamento

de Proteção Individual). Outro trabalhador disse que se considera informado sobre os

riscos e que recebeu treinamento sobre segurança do trabalhador.

Houve reclamações em relação às ordens de serviço, segundo os

trabalhadores a empresa não explica o que é isso e eles nunca tiveram treinamento

contra incêndio. Houve discrepância em relação à pergunta sobre risco grave e eminente

(exercício do direito de recusa), um dos entrevistados disse que nunca passou por esta

situação e o trabalhador que passou por isso argumentou que quando fala com o técnico

de segurança ele diz: “vê lá o que vocês podem fazer”.239

Apesar de responderem que o ritmo de trabalho não afeta a saúde, os

entrevistados disseram que após começarem a trabalhar na empresa passaram a ter os

seguintes problemas de saúde: alergia por causa do óleo da laranja, estresse e desânimo

devido à falta de reconhecimento por parte da empresa.

Um dos entrevistados não soube responder se a empresa abre o CAT

(Comunicado de Acidentes de Trabalho), entretanto o outro afirmou que sabe de casos

238

Trecho de “O Rango”, Boletim informativo de divulgação interna do STIAA de Mogi Mirim e

Região/CUT. Impresso, fevereiro de 2012.

239 Entrevista realizada em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.

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de trabalhadores acidentados durante o percurso para o trabalho que a empresa não

abriu o CAT.

Além disso, um dos trabalhadores disse que quando os fiscais do trabalho

vão à fábrica eles arrumam tudo e revelou: “...se for lá agora e pedir para ver o

medidor de gás, não tem medidor de gás (...) porque eles falam que tem medidor de gás,

sendo que não tem”.

Outro trabalhador declarou: “Sim, cheguei a ver trabalhadores com

febre, mas continuavam lá trabalhando. Não iam embora pra casa ou para o médico

com medo de serem prejudicados”.

De acordo com essas afirmações, evidencia-se que os trabalhadores

sentem receio de parar de trabalhar por motivo de doença ou mal estar. Eles ainda

relataram que quando estão passando mal os supervisores perguntam “dá para

continuar trabalhando?”. Se não há possibilidade eles levam o trabalhador ao hospital,

depois da administração de cuidados médicos os supervisores levam o trabalhador para

a empresa, não importando sua condição de saúde. Segundo o trabalhador eles nunca

levam o trabalhador que voltou do hospital para casa.

A atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi

avaliada como precária, segundo os trabalhadores de zero a dez ela tem nota três.

Disseram ainda que só têm contato com a CIPA em dia de eleição.

Já os EPI (Equipamento de Proteção Individual) foram avaliados como

não adequados pelos trabalhadores. Para eles, há muita burocracia o que faz com que

haja demora em trocar o EPI, os trabalhadores disseram que usam capacete, fones em

forma de plug (que não diminui o barulho) e óculos.

Um dos trabalhadores caracterizou as condições do local de trabalho em

relação ao à iluminação, conforto, ruído, ergonomia do maquinário, necessidade de

esforço físico, ritmo de trabalho e qualidade do ar como ruins. Segundo ele na fábrica

faz muito calor, principalmente no escritório, a iluminação é ruim porque tem muita

“gambiarra”, revela. Não há conforto nos vestiários, são muito pequenos (apertados) e

há casos de armários furtados. Na área das extratoras faz muito barulho e não tem

nenhuma ventilação. Houve reclamações em relação à comida, segundo o trabalhador:

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“o doce é sempre o mesmo só muda a cor... só tem arroz e feijão, só muda a

mistura”240

Outro trabalhador também considerou as condições de conforto ruins

porque é necessário ficar muito perto do forno e faz muito calor, já a qualidade do ar foi

considerada ruim porque há queima de óleo e a fumaça resultante é inalada pelos

trabalhadores o que causa muito incômodo. Em relação a iluminação e ritmo de

trabalho, ele considerou as condições regulares porque as lâmpadas queimam muito e há

demora para efetuar a troca e o ritmo de trabalho é bastante intenso. Já as condições de

temperatura, ruído, ergonomia do maquinário e necessidade de esforço físico foram

consideradas como boas.

Com relação à NR 33 os trabalhadores afirmaram que quem precisa

trabalhar em espaço confinado tem que fazer curso específico. Entretanto outro

trabalhador disse que não fez curso algum e que de vez em quando a gerência pede para

ele assinar um papel sem saber o que é e já viu uma pessoa ser demitida porque

reclamou de estar assinando papéis sem saber o que era.

“Já foram três acidentes com morte na Cutrale. Foi uma tragédia

anunciada”241

Os sindicalistas revelaram a ocorrência de três mortes na Cutrale, em

razão de acidente de trabalho. Segundo os sindicalistas, a empresa foi negligente, pois

os acidentes poderiam ter sido evitados.

O primeiro acidente foi em novembro de 2011, o trabalhador José

Aparecido Pego, morreu ao ser atingido por uma esteira de transporte de bagaço que

alimenta a caldeira. Ao tentar limpar o excesso de bagaço de laranja, sozinho em um

espaço confinado, o trabalhador foi atingido pelo equipamento e prensado junto ao

chão.

De acordo com o sindicato, a Cutrale não seguiu o que determina a NR

33 ao não monitorar e identificar os riscos existentes nos espaços confinados, como

esse.

240

Entrevista em 23/03/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.

241 Entrevista em 23/03/2013, na sub sede do STIAA de Mogi Mirim e Região, em Mogi Guaçú/SP

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Com efeito, documentos fornecidos pelo sindicato contêm declarações

por escrito de outros trabalhadores relatando as condições de trabalho e do local do

acidente. Num deles, o trabalhador afirma “conheci o setor de caldeira, trabalhando

normalmente nos períodos de prorrogação de jornada e verifiquei o péssimo local de

trabalho da caldeira, trabalhando em ambiente confinado, sem circulação de ar

suficiente, com exposição a choque elétrico, com perigo de cair na esteira (trabalho

embaixo da esteira), trabalhando sempre com a máquina operando, sendo que conheci

o empregado falecido José Aparecido Barbosa Pego”.242

Os acidentes e a ocorrência de um incêndio na Cutrale também serviram

de fundamentação para denúncia do sindicato junto ao à Procuradoria do Trabalho da

15ª Região, solicitando fiscalização na fábrica pelo descumprimento das NR 33 –

Segurança e Saúde em Espaços Confinados; NR 15 – Atividades e operações

insalubres; NR 16 – Atividades e operações perigosas; NR 26 – Sinalização de

Segurança e NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade.

O outro acidente vitimou outros dois trabalhadores (de empresa

terceirizada) um ano o primeiro, em novembro de 2012. Os trabalhadores Gilson José

da Silva e Waldemir Mendes Silva, soldavam um tanque condensado quando ocorreu

uma explosão e os dois morreram. De acordo com os sindicalistas, as condições de

trabalho, segurança e maquinário velho da Cutrale causam risco constante aos

trabalhadores.

Um dos trabalhadores mencionou os acidentes com terceirizados, mas

afirmou que não estava na empresa. Já o outro trabalhador, reiterou que não foi dada a

medição de gases para os trabalhadores que morreram na explosão, o que é obrigatório,

de acordo com a NR 33.

Já quando perguntados como eles avaliam a relação da empresa com o

meio ambiente, os trabalhadores responderam que freqüentemente a fábrica solta gases

pelas chaminés, quando o óleo da laranja esfria sai uma fumaça preta da chaminé.

Quando isso acontece, eles são orientados a conter essa fumaça, pois ela é poluente.

Já os resíduos sólidos não foram alvo de nenhuma crítica, pois os

entrevistados nunca viram nada a respeito.

242

Cópia de documento fornecido pelo STIAA de Mogi Mirim e Região, denominado “Declaração”, de

27 de janeiro de 2012.

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Em relação à água, um trabalhador respondeu que é tudo realizado com

muito cuidado e não acredita que haja poluição, entretanto outro trabalhador disse que o

lugar onde a água da empresa é jogada não tem nenhuma vegetação, por isso acredita

que isso é um sinal de que ela não está boa para ser devolvida ao meio ambiente.

6.2.9 Proteção social na empresa

“Elas [Cutrale e LDC] respeitam o que está no Acordo Coletivo, mas

depois que termina o prazo de recuperação de acidentado ou doente, elas mandam

embora.”243

A proteção social na LDC e na Cutrale foi abordada com os temas da

licença maternidade de 180 dias e garantia do emprego após o retorno da licença

maternidade. Para eles, as empresas adotam, mediante o Acordo Coletivo.

No entanto, sobre o respeito aos direitos dos trabalhadores afastados por

doença ou por acidente de trabalho, os sindicalistas declararam que tanto Cutrale quanto

a LDC respeitam, desde que esteja no Acordo coletivo. Mas, mencionaram um caso de

trabalhador que sofreu uma cirurgia, foi remanejado para outra função até se recuperar,

mas depois de terminado o prazo legal, foi mandado embora.

6.2.10 Diálogo social

Neste tópico são abordados temas relativos ao Diálogo Social e livre

exercício da atuação sindical em relação ao STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT e as

empresas LDC e Cutrale.244

O STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT representa os trabalhadores e

trabalhadoras da indústria da alimentação.245

Sua área de abrangência é intermunicipal,

243

Entrevista realizada em 24/03/2013, na sede do STIAA de Mogi Mirim e Região, em Mogi Mirim.

244 Conforme já mencionado, o STIAA de Matão/ND não forneceu entrevista por falta de agenda do

presidente do sindicato, razão pela qual, as referências ao processo de Diálogo Social das unidades das

empresas nova Citrosuco S/A Agroindústria e LDC localizadas no município de Matão/SP são feitas com

base em informações de imprensa.

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atuando nos seguintes municípios do estado de São Paulo: Aguaí, Águas da Prata,

Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Mogi

Guaçu, Moji Mirim, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim e São João da

Boa Vista.

De acordo com o sindicato, há 4.774 trabalhadores(as) na base, sendo

729 (15,3%) sindicalizados(as). Destes, 692 (94,9%) são homens e apenas 37 (5,1%)

mulheres.

O STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT representa os trabalhadores e

trabalhadoras das fábricas de duas das empresas pesquisadas: Sucocítrico Cutrale Ltda.

(Cutrale), com uma fábrica no município de Conchal/SP e Louis Dreyfus Commodities

Agroindustrial S/A (LDC), com uma unidade fabril na cidade de Engenheiro

Coelho/SP.

De acordo com o sindicato, a Cutrale emprega 132 trabalhadores

atualmente246

. Desse total, 99 (75%) são homens e 33 (25%) são mulheres. E há cinco

(3,8%) trabalhadores sindicalizados. Não há nenhuma mulher sindicalizada.

Já na LDC, trabalham 271 pessoas, sendo 230 (84,9%) homens e 41

(15,1%) mulheres. Não há nenhum (a) trabalhador (a) sindicalizado (a) na LDC.

A direção do sindicato é constituída por 16 membros. Todos, homens. De

acordo com um sindicalista: “nós tentamos trazer companheiras para o sindicato, para

compor a direção com a gente, mas não conseguimos. Elas não querem vir.

Sindicalizar também é difícil, e sindicalizar as mulheres é mais complicado ainda.

Neste mandato não conseguimos nenhuma companheira [na direção].”

245

São eles(as): trabalhadores(as) nas Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Arroz, Aveia,

Açúcar,Torrefação e Moagem de Café e Outros Cereais, do Sal, de Panificação e Confeitaria, de Cacau e

Balas,do Mate, de Laticínios e Produtos Derivados, de Massas Alimentícias e Biscoitos, de Cerveja e

Bebidas em Geral, do Vinho, de Águas Minerais, do Azeite e Óleos Alimentícios, de Doces e Conservas

Alimentícias, de Carnes e Derivados, do Frio, do Fumo, da Imunização e Tratamento de Frutas, do

Beneficiamento do Café, Alimentar de Congelados, SuperCongelados, Sorvetes, Concentrados e

Liofilizados, de Rações Balanceadas, do Café Solúvel e da Pesca.

Disponível em < http://www3.mte.gov.br/cnes/ConsultaProcesso.asp>. Acesso em 23/04/2013

246 Referência ao mês de abril de 2013, quando as fábricas ainda não iniciaram o período de

processamento da laranja para a produção de suco. E, portanto, o número de trabalhadores (as)

mencionado refere-se aos (as) fixos (as), com contratos de trabalho por prazo indeterminado. No período

de safra, estima-se que essas fábricas ampliem o seu contingente de trabalhadores (as), com contratos por

prazo determinado. Esses (as) trabalhadores (as) são conhecidos como safristas.

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Na opinião dos sindicalistas, a dificuldade para a participação das

mulheres se relaciona ao fato de que a maioria delas é safrista. E destas, boa parte acaba

preferindo trabalhar na colheita, pois nessa atividade não é exigida a disponibilidade

para o trabalho noturno, uma vez que as fábricas operam por meio de turnos.

A negociação coletiva envolvendo as empresas produtoras de suco de

laranja é realizada de duas formas. Por meio de Convenção Coletiva e por meio de

Acordo Coletivo.

A convenção coletiva envolve a Federação dos Trabalhadores nas

Indústrias da Alimentação do Estado de São Paulo, filiada à Força Sindical

(Fetiasp/FS), junto com os respectivos sindicatos de trabalhadores - dentre eles, o

STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT - e a entidade patronal, que reúne empresas do

setor de alimentação.

A Convenção Coletiva abrange cerca de 260 mil trabalhadores de sete

setores com data-base no mês de maio: suco, rações, doces e conservas, usinas

frigorífico, carnes e bebidas. Na área de suco, de modo geral, estão contempladas

unidades da Citrosuco S/A Agroindústria (que não possui unidades na base do

sindicato) e da LDC no estado de São Paulo, com as quais também são realizados

acordos coletivos específicos.

Já com a Cutrale, a data-base é junho e é celebrado somente acordo

coletivo.

De acordo com os sindicalistas, a Cutrale possui uma estratégia de

cooptação em relação aos sindicatos, especialmente os menores. De acordo com os

sindicalistas, em Araraquara (onde se localiza a sede da Cutrale) é que se definem as

negociações, os acordos. E “há anos que o nosso sindicato consegue barrar os acordos

e quando isso acontece a Cutrale é obrigada a refazer a negociação. (...) Mas é difícil a

unidade que temos aqui é pequena, se comparada com outras.”.

Segundo os representantes do sindicato, nenhuma das empresas se

esforça durante os processos de negociação, buscando atingir resultados aceitáveis para

ambas as partes. Na Cutrale há clima de respeito, mas as reuniões não são produtivas. O

representante da LDC sequer entra na sala de negociação, o que é feito pelo

representante do setor patronal.

De acordo com os sindicalistas, a Cutrale também se utiliza de artifícios

durante as negociações para pressionar os sindicatos. Para eles, o gerente de RH da

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empresa (que é o mesmo que negocia com o segmento rural) sempre menciona a

possibilidade de transferir operações para outras localidades, deixando o município de

Concha/SP.

Segundo os sindicalistas, dentre as queixas ou ações contra a Cutrale por

descumprimento de cláusulas do acordo coletivo, conforme mencionado anteriormente,

há ações na justiça e denúncias ao MPT, pois a empresa não realiza o pagamento do

adicional de insalubridade e periculosidade247

e pela falta da quarta turma de

revezamento, ocasionando número excessivo de horas extras e ausência de descanso

semanal remunerado248

. Os sindicalistas declararam também que o sindicato impetrou

ação contra a empresa em vista da falta de procedimentos relativos ao acesso de

trabalhadores em espaços confinados.

“A Cutrale desencoraja e dificulta o direito dos trabalhadores de se

associarem ao sindicato. Na verdade ela não quer que eles se filiem.(...)”249

“A LDC é truculenta. Ela não aceitou que os trabalhadores rejeitaram o

acordo coletivo do setor de sucos250

. E depois disso, ela procura impedir a relação do

sindicato com os trabalhadores. (...) Os trabalhadores que se manifestaram foram

demitidos. Para se ter uma ideia, os ônibus [com trabalhadores] não param mais na

portaria, estão entrando direto.” 251

Os relatos de sindicalistas e de um dos trabalhadores denotam que tanto

Cutrale quanto LDC interferem (negativamente) no direito à livre associação sindical

dos trabalhadores.

Deve-se ressaltar também que, conforme mencionado anteriormente, os

trabalhadores da LDC que foram contatados pelos dirigentes sindicais para serem

247

Processo n. 0001640-38.2012.5.15.0046, sobre Adicionais de Periculosidade e Insalubridade.

248 .Processo n. 0001641-23.2012.5.15.0046, sobre Turno de Revezamento, Intervalo entre Jornadas e

Descanso Semanal Remunerado em Dobro.

249 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP

250 De acordo com os sindicalistas a LDC teve seu acordo coletivo de trabalho 2012/2013 rejeitado, em

Assembleia, pelos trabalhadores da unidade de Engenheiro Coelho/SP.

251 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP

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entrevistados desistiram de falar na última hora. O que denota o medo dos trabalhadores

em se expressarem sobre as condições vivenciadas por eles dentro da empresa, temendo

serem prejudicados pela LDC.

O sindicato conta com um diretor que trabalha na área de manutenção da

Cutrale, o que facilita o acesso às dependências da fábrica. De acordo com os

sindicalistas entrevistados, a entrada dos sindicalistas nas dependências da Cutrale pode

ser feita, mediante negociação prévia. E normalmente nos períodos de sindicalização

(dois dias por ano), para negociação de PLR e realização de Assembleia com

trabalhadores(as).

No entanto, na opinião deles a Cutrale desencoraja e dificulta a

associação dos trabalhadores ao sindicato. De acordo com um dos sindicalistas, a

empresa não impede que o representante sindical converse com os trabalhadores

sindicalizados – até porque a empresa nem sabe quem são os sindicalizados, segundo

eles. Mas, para os sindicalistas o processo é dificultado, pois a empresa não desconta o

valor da contribuição de associado diretamente na folha de pagamento, o que obriga o

trabalhador a realizar o depósito na conta do sindicato.

Por outro lado, os sindicalistas revelam que nos períodos de negociação a

Cutrale libera os trabalhadores e até viabiliza transporte da própria empresa para levá-

los ao sindicato para que apresentem cartas exigindo que o sindicato abra mão da

cobrança: “a empresa dá condição de a pessoa vir no sindicato entregar a carta (...).

Eu vi já pessoas que vieram no carro da empresa. Mas ela [a Cutrale] não dá condição

deautorizar o desconto em folha”.252

253

Já os trabalhadores entrevistados informaram que não são associados ao

sindicato e apenas um soube responder qual é o sindicato que o representa. Um

trabalhador respondeu que nunca se sentiu intimidado ao conversar com um dirigente

sindical. No entanto, outro trabalhador revelou que conversar com representante sindical

252

Refere-se à cobrança do valor equivalente a um dia de trabalho que é descontado do salário de cada

trabalhador uma vez por ano, no período em que é realizada a negociação (data-base). É facultado ao

trabalhador redigir a denominada “carta de oposição”, que deverá ser entregue pelo próprio trabalhador ao

sindicato informando que a cobrança desse valor não deverá ser realizada.

253 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP.

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152

pode ser visto negativamente pela chefia: “se alguém conversar com alguém do

sindicato o encarregado apavora todo mundo lá”,254

afirmou.

Da mesma forma, os sindicalistas revelaram que o Boletim do Sindicato

é entregue aos trabalhadores na Portaria tanto da LDC quanto da Cutrale e não dentro da

empresa, que se forem afixados nos murais das empresas acabam sendo retirados. Para

um dos sindicalistas, “muitos [trabalhadores] ficam meio arredios em pegar o Boletim,

pois pode ter algum chefe olhando”.255

Nas assembléias, a participação de trabalhadores é maior na Cutrale do

que na LDC (onde raramente os trabalhadores participam, segundo os representantes do

sindicato). Para os sindicalistas isso ocorre, pois na Cutrale há um representante do

sindicato na empresa e na LDC não há.

Em relação à existência de conflitos ou greves nas empresas, os

sindicalistas declararam que na Cutrale não ocorreram greves, mas que houve certa

tensão em razão do acordo coletivo e discussão de PLR (2012/2013), pois a empresa

queria fazer uma negociação única para PLR e acordo. O que não teria sido permitido

pelos trabalhadores e sindicato.

Já na LDC, os sindicalistas declararam que os trabalhadores rejeitaram

(em assembléia) a proposta patronal de acordo coletivo do setor de suco. Ocorreu

manifestação na frente da fábrica e, segundo os sindicalistas, nessa ocasião as chefias

chamaram os trabalhadores para dentro da fábrica. De acordo com os sindicalistas, os

trabalhadores que se manifestaram foram demitidos e depois disso, a LDC tem

procurado impedir a relação do sindicato com os trabalhadores, determinando que os

ônibus que levam os trabalhadores não parem mais na portaria para os trabalhadores

descerem. Para eles: “a LDC é truculenta”.

254

Entrevista realizada em 23/04/2013, na residência do trabalhador, em Conchal/SP.

255 Entrevista realizada em 23/04/2013, no STIAA de Mogi Mirim e Região/CUT, em Mogi Guaçú/SP.

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7. Síntese final: indicativos de déficit de trabalho decente

No que concerne aos indicativos de déficit de trabalho decente obtidos

em caráter exploratório e preliminar a partir da visão de trabalhadores e de sindicalistas

acerca de algumas unidades de produção rural e industrial do suco de laranja brasileiro

destacamos:

Oportunidades de emprego – terceirização de atividades-fim no plantio, cultivo e na

colheita da laranja; irregularidades na contratação de trabalhadores (as) migrantes e

condições precárias na estadia deles (as) durante a safra; há mais mulheres safristas

(rural e na indústria) do que como trabalhadoras fixas. Decisão judicial determinou o

fim da terceirização e multou as principais empresas por dano moral coletivo num total

de quase 500 mil reais256

. Não há o cumprimento da cota de contratação de pessoas com

deficiência prevista em Lei por parte da indústria.

Trabalho inaceitável: denúncia de trabalho infantil em fazenda fornecedora da Cutrale,

em 2008257

; sindicalistas e trabalhadores do segmento rural e industrial desconhecem a

existência de medidas adotadas pelas empresas para coibir as práticas de trabalho

inaceitável (análogo ao escravo e infantil) na cadeia de fornecedores.

Salários adequados e trabalho produtivo: salários baixos pagos aos(as)

trabalhadores(as) da colheita e da indústria (a Cutrale pratica o menor piso salarial da

indústria da alimentação); inexistência de programa de participação nos resultados para

trabalhadores(as) rurais ou valores baixos pagos aos da indústria; diferenças salariais e

de benefícios entre trabalhadores próprios(as) e terceirizados(as); diferenças salariais

entre trabalhadores fixos de uma mesma unidade e de unidades diferentes da mesma

empresa na indústria; falta de transparência e irregularidades no cálculo dos salários

dos(as) trabalhadores(as) rurais (na pesagem das laranjas colhidas por

trabalhador(a)/dia). Inexistência de Plano de Cargos, Carreira e Salários e de

256

Conforme Folha de São Paulo. “Justiça condena gigantes do suco a multa milionária por terceirização”

(26/3/2013). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1252638-justica-

condena-gigantes-do-suco-a-multa-milionaria-por-terceirizacao.shtml>. Acesso em: 27/3/2013

257 Conforme reportagem veiculada pela ONG Repórter Brasil. Disponível em

<http://reporterbrasil.org.br/2008/02/diligencia-flagra-trabalho-infantil-e-degradante-na-colheita-de-

laranja/> , de 01/02/2008. Acesso em 22/03/2013

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transparência ou inexistência de critérios técnicos na avaliação de desempenho dos(as)

trabalhadores(as) rurais e da indústria; trabalho em ritmo muito intenso e adoção de

metas (individuais ou de turno) que prejudicam a saúde dos(as) trabalhadores(as) rurais

e da indústria.

Estabilidade e garantias no trabalho: a fusão entre Citrosuco (grupo Fisher) e

Citrovita (grupo Votorantim) resultou na desativação de uma unidade desta última (em

Matão/SP) e demissões de 173 trabalhadores (as). Há o receio de que haja mais

demissões e a desativação de outra unidade da indústria (em Limeira/SP ou em

Araras/SP). Na fábrica de Catanduva/SP as demissões já teriam começado. Há também

o temor que reflexos da fusão também se estendam para as fazendas de laranja. A

rodada de negociação do Contrato Coletivo da área industrial de suco foi interrompida

no último dia 09/05/2013, em protesto pelas 100 demissões da unidade Citrosuco de

Limeira/SP.

Tratamento justo no emprego: Assédio moral enfrentado por trabalhadores (as) rurais

e da indústria; assédio sexual na indústria; relatos de discriminação de trabalhadores por

raça, doença e acidentados (pessoas trabalham doentes por medo de serem prejudicados)

e por participação sindical. Ambiente caracterizado pelo medo na LDC (trabalhadores

dessa empresa não quiseram dar entrevistas). Falta de reconhecimento e de motivação

aos trabalhadores da indústria por parte das empresas.

Proteção social na empresa: as empresas dão as garantias previstas nos acordos

coletivos, mas terminado o prazo estipulado demitem os trabalhadores (as) na industrial.

Trabalho seguro: esforço físico excessivo na colheita de laranja e nas fábricas; risco de

contaminação por agrotóxicos (EPIs inadequados para trabalhadores da colheita e

tratoristas), ferramentas inadequadas de trabalho e que geram risco aos trabalhadores

(escadas para colheita); ritmo de trabalho muito intenso na colheita e nas fábricas;

ambiente e condições de trabalho avaliados negativamente, na colheita e na indústria;

descaso da Cutrale com as medidas preventivas de segurança na indústria, como falta de

medição de gases antes da entrada em ambientes confinados, tendo resultado em morte

de trabalhador posteriormente; postura da Cutrale em não assumir sua responsabilidade

no caso de acidentes e mortes com terceirizados; não considerar como tal acidente de

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trabalho (trajeto); acidentes de trabalho fatais na indústria (Cutrale); não envio da

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT - ao sindicato, pela indústria;

dificuldades na aplicação do direito de recusa na colheita da laranja e na indústria; falta

de programas de formação, readaptação e instruções em saúde e segurança na colheita e

na indústria. Desconhecimento ou crítica à atuação da Comissão Interna de Prevenção

de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR - por parte dos trabalhadores rurais.

Jornada decente: não observância do intervalo legal de uma hora para descanso e

alimentação dos trabalhadores em face da necessidade de se trabalhar mais para

melhorar o salário na colheita; na Cutrale, indústria: jornadas de trabalho consecutivas e

sem folga, existência de somente três turnos de revezamento gerando a necessidade de

muitas horas extras no mesmo período em que ocorreram acidentes de trabalho fatais,

cumprimento de horas extras além do limite diário de duas horas permitido por lei,

pagamento parcial de horas extras e/ou computadas como “banco de horas” para

compensação e registro do número de horas extras inferior ao realizado.

Diálogo social: prática antissindical e discriminação de dirigentes sindicais na área rural

e na indústria; receio dos trabalhadores rurais e da indústria em falar da situação

vivenciada por eles nos locais de trabalho por medo de represálias por parte das

empresas; tentativa de intimidação de trabalhadores (as) pela empresa (nas assembléias;

trabalhadores (as) têm receio de denunciar); negociação por unidade/empresa; falta de

padronização de benefícios entre as unidades industriais da mesma empresa;

necessidade de estabelecer e/ou ampliar a relação e interlocução entre os sindicatos de

trabalhadores(as). Baixa participação das mulheres na vida sindical, se comparada à

presença delas no contingente empregado nos segmentos rural e industrial, sobretudo

entre as safristas.

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156

8. Referências

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Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Acompanhamento da Safra de Laranja

2011/2012. Terceiro Levantamento – SP; Estimativa da Safra no Triângulo

Mineiro – MG. Dezembro/2011.

CUTRALE É NOVAMENTE DENUNCIADA. JCnet, Bruna Dias, 04/12/2012. Acesso

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2011. Disponível em: http://www.dieese.org.br/livro/2011/livroRotatividade11.pdf.

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Europe by Barges. From the Fruitport to the inland waterways in Europe. (Sem data.)

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Origem, Dispersão e Evolução da Citricultura. Julho, 2012.

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http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2012/01/eua-barram-carregamento-

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IBAMA, 24/12/2012. Acesso em 06/05/2013. Disponível em

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interior-de-sao-paulo.

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Disponível em: http://www.revistas.usp.br. Acesso em 27/07/2012

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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em

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Secretaria de Inspeção do Trabalho. Instrução Normativa n°76, de 15 de maio de

2009.

Tribunal Superior Eleitoral. Manual de Padronização de Atos Oficiais e

Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral. Secretaria de Gestão da Informação. 2

Ed, Brasília.

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Anexo I: Unidades Fabris de Produção de Sucos Cítricos das Empresas

Citrocuco S/A Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial

no Brasil

Citrocuco S/A Agroindústria

Unidade produtiva

- por localidade Sindicato de Trabalhadoras(es) Central Sindical Federação Confederação

2 Limeira (SP)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

de Alimentação e Afins de Limeira

(STIAL)

Nova Central

Sindical de

Trabalhadores

(NCST)

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

3 Videira (SC)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

de Carnes e Derivados, Indústrias da

Alimentação e Afins de Videira/SC

(SINTRICAVI)

Força Sindical

Fed. dos Trab. nas

Ind.

de Carnes e Derivados

e Ind. Alim. e Afins

do Est. de S. Catarina

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

4 Araras (SP)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

de Alimentação e Afins de Araras e Leme

(STIA-Araras)

Força Sindical

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

5 Catanduva

(SP)

Sindicato da Alimentação de Catanduva e

Região (SINAL)** CUT*** N.D. N.D.

6 Matão (SP)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

de Alimentação e Afins de Matão

(STIAMA)

N.D.

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

N.D.

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159

Sucocítrico Cutrale

Unidade produtiva - por localidade

Sindicato de Trabalhadoras(es) Central

Sindical Federação Confederação

1 Araraquara Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação de Araraquara (STIALA)

Força

Sindical

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

2 Bebedouro (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação de Bebedouro (STIAB)

Força

Sindical

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

3 Colina (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação de Barretos - SP

Força

Sindical

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

4 Conchal (SP)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da

Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região

(STIAAMM)

CUT

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias da

Alimentação Agroindústrias,

Coop. De Cereais e Assalariados

Rurais

5 Itápolis (SP) Sindicato da Alimentação de Catanduva e

Região (SINAL)** CUT*** N.D. N.D.

6 Taquaritinga (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação de Taquaritinga (STIAT)

Força

Sindical

Fed. dos Trab. nas

Ind. Alim. do Est. S.

Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores na Indústria

7 Uchoa (SP) Sindicato da Alimentação de Catanduva e

Região (SINAL)** CUT*** N.D. N.D.

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160

Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial

Unidade

produtiva - por localidade

(sucos em geral)

Sindicato de Trabalhadoras(es) Central

Sindical Federação Confederação

1 Bebedouro

(SP)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação de Bebedouro (STIAB)

Força

Sindical

Fed. dos Trab. nas Ind. Alim.

do Est. S. Paulo

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins

2 Engenheiro

Coelho (SP)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins de Mogi Mirim e Região

(STIAAMM)

CUT Fed. dos Trab. nas Ind. Alim.

do Est. S. Paulo N.D.

3 Matão (SP) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins de Matão (STIAMA) N.D.

Fed. dos Trab. nas Ind. Alim.

do Est. S. Paulo N.D.

4 Paranavaí

(PR)

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação de Maringá e Região (STIAM)

Força

Sindical

Fed. Empregados em

Indústrias de Alimentação do

Estado do Paraná

Confederação Nacional dos

Trabalhadores nas Indústrias de

Alimentação e Afins N.D.: Não Declarado.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e diversas.

Elaboração: IOS (2013).

* O processamento de suco de laranja está desativado desde 2009

**Não localizado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do MTE.

*** Fonte: http://www.cut.org.br/agencia-de-noticias/51050/cut-sp-conquista-sindicato-da-alimentacao-de-catanduva-e-regiao-en.

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161

Anexo II: Pomares de laranja próprios e de fornecedores das empresas

Citrocuco S/A Agroindústria, Sucocítrico Cutrale Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial

no Brasil

Citrocuco S/A Agroindústria

Município Propriedade Empresa Sindicato Central

Sindical

1 Arandu (SP) Fazenda N.D. Citrovita STERA – STR Avaré UGT

2 Avaré (SP) Fazenda N.D Citrovita STERA – STE Avaré UGT

3 Bebedouro (SP) Fazenda N.D Citrosuco STER-STR Bebedouro CUT

4 Cerqueira César (SP) Fazenda N.D Citrovita Sindrurais – STR Cerqueira César UGT

5 Espírito Santo do Turvo (SP) Fazenda Santa

Terezinha Citrovita

STR-STR de Santa Cruz do Rio

Pardo N.D.

6 Iaras (SP) Fazenda Palmeiras Citrovita STERA – STR Avaré UGT

7 Itapetininga (SP) Fazenda Monte Verde Citrovita STRI-STR Itapetininga CTB

8 Itapetininga (SP) Fazenda Umuarama Citrovita STRI-STR Itapetininga CTB

9 Itapetininga (SP) Fazenda Rechã Citrovita STRI-STR Itapetininga CTB

10 Lençóis Paulista (SP) Fazenda Tubuna Citrovita STER-STER de Lençóis Paulista N.D.

11 Limeira (SP) Fazenda N.D. Citrosuco STR-STR Limeira N.D.

12 Matão (SP) Fazenda N.D. Citrosuco Sermatão – SER Matão UGT

13 Mogi Guaçu (SP) Fazenda Oriçanga Citrovita Sintra – STR de Araras e Região UGT

14 Onda Verde (SP) Fazenda São João Citrosuco SER - SER de Nova Granada FS

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162

15 Reginópolis (SP) Fazenda Emu Citrovita Não identificado Não identificado

16 São Manuel (SP) Fazenda Graminha Citrovita STR- STR de São Manuel N.D.

17 Ubirajara (SP) Fazenda Rancho Grande Citrovita Sttrpaulistânia – STTRR Paulistânia N.D.

18 Matão (SP) -

FORNECEDOR Fazenda Cambuhy

Grupo Moreira

Salles Sermatão –SER Matão UGT

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163

Sucocítrico Cutrale

1 Araraquara (SP) Fazenda Santa

Amélia Cutrale

Não identificado Não

identificado

2 Barretos (SP) Fazenda Boa Sorte Cutrale

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força

Sindical

3 Barretos (SP) Fazenda Colorado Cutrale

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força

Sindical

4 Barretos (SP) Fazenda Santa Rosa Cutrale

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força

Sindical

5 Bebedouro (SP) Fazenda Boa Vista Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Bebedouro CUT

6 Bebedouro (SP) Fazenda Santa Alice Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Bebedouro CUT

7 Bofete (SP) Fazenda São João Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Botucatu, Anhembi,

Itatinga e Bofete - STR CUT

8 Botucatu (SP) Fazenda São Luís Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Botucatu, Anhembi,

Itatinga e Bofete - STR CUT

9 Cajobi (SP) Fazenda Boa

Esperança

Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Olímpia (SEROLIMPIA)

Força

Sindical

10 Capela do Alto (SP) Fazenda

Guarapiranga

Cutrale Não identificado Não

identificado

11 Colina (SP) Fazenda São Jorge Cutrale

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força

Sindical

12 Colina (SP) Sítio Santo André Cutrale

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR) Força

Sindical

13 Colômbia (SP) Fazenda Campo

Grande

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos (STR)

Força

Sindical

14 Ibaté (SP) Fazenda Gabriela Cutrale

Sindicato dos Empregados Rurais de Ibaté (SER) Força

Sindical

15 Luís Antônio (SP) Fazenda São José Cutrale Não identificado Não

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identificado

16 Olímpia (SP) Fazenda Olímpia Cutrale

Sindicato dos Empregados Rurais de Olímpia (SEROLIMPIA) Força

Sindical

17 Pitangueiras (SP) Fazenda Capim

Verde

Cutrale Sindicato dos Empregados Rurais de Pitangueiras (SERP) CUT

18 Rincão (SP) Fazenda Santa Maria

da Figueira

Cutrale Não identificado Não

identificado

19 Rincão (SP) Fazenda Santo

Antônio

Cutrale Não identificado Não

identificado

20 Rincão (SP) Fazenda São José Cutrale Não identificado Não

identificado

21 São José dos Campos

(SP)

Fazenda Ronda-

Gleba 3

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Campos –

SP (STERSJC) N.D.

22 Tambaú (SP) Fazenda Tropical Cutrale Não identificado Não

identificado

23 Comendador Gomes

(MG)

Fazenda Novo

Mundo

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e

Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador

Gomes - MG

N.D.

24 Comendador Gomes

(MG) Fazenda Rio Verde

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e

Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador

Gomes - MG

N.D.

25 Frutal (MG) BIM Frutal

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e

Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador

Gomes - MG

N.D.

26 Frutal (MG) Fazenda Santa Rita

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e

Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador

Gomes - MG

N.D.

27 Frutal (MG) Fazenda Santa

Terezinha

Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e

Agricultores Familiares do Município de Frutal e Comendador

Gomes - MG

N.D.

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28 Prata (MG) Fazenda Cocal Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata CBDT

Nacional

29 Iaras (SP)* Fazenda Capim Cutrale STERA – STR Avaré UGT

30 Bebedouro (SP)* Fazenda Santa Alice Cutrale STER-STR Bebedouro CUT

31 Borebi (SP)* Fazenda Santo

Henrique

Cutrale STERA – STR Avaré UGT

32 Andradina (SP)* Fazenda Timboré Cutrale Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Andradina (STR) CUT

33 Lucianópolis (SP)

FORNECEDOR

Fazenda São Judas

Tadeu

Branco

Peres SINDERAL – Sindicato dos Empregados Rurais de Duartina CUT

34

Santa Cruz do Rio

Pardo (SP)

FORNECEDOR

Fazenda Santa Lúcia

Branco

Peres STR-STR de Santa Cruz do Rio Pardo N.D.

35

Santa Cruz do Rio

Pardo (SP

FORNECEDOR

Fazenda São

Francisco

Branco

Peres STR-STR de Santa Cruz do Rio Pardo N.D.

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Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial

1 Piratininga (SP)* Fazenda São José LDC Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de

Piratininga UGT

2 Santo Antônio da

Alegria

Fazenda São

João

LDC Não identificado Não

identificado

3 Botucatu Fazenda

Morrinhos

LDC

CAB-Companhia

Agrícola Botucatu

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Botucatu,

Anhembi, Itatinga e Bofete - STR CUT

4 Barretos Fazenda Vista

Bonita

LDC Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos

(STR) Força Sindical

5 Lucianópolis Fazenda Sta.

Terezinha

LDC SINDERAL – Sindicato dos Empregados Rurais de

Duartina CUT

N.D.: Não Declarado.

* Fazendas relacionadas neste relatório. Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), INCRA /2003 e diversas (2013). Elaboração: IOS (2013).

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