Cuidados Respiratórios Domiciliários Prescrição de Ventiloterapia e outros Equipamentos

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DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE | Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa | Tel: 218430500 | Fax: 218430530 | E-mail: [email protected] | www.dgs.pt 1/15 - NÚMERO: 022/2011 DATA: 28/09/2011 ATUALIZAÇÃO: 05/03/2013 ASSUNTO: Cuidados Respiratórios Domiciliários: Prescrição de Ventiloterapia e outros Equipamentos PALAVRAS-CHAVE: Ventiloterapia PARA: Médicos do Sistema Nacional de Saúde CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Saúde ([email protected] ) Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde e da Ordem dos Médicos, emite a seguinte I NORMA 1. A ventiloterapia está indicada no síndrome de apneia do sono, no síndrome de obesidade/ hipoventilação (Evidência A), na insuficiência respiratória crónica (IRC) por deformação da caixa torácica e doenças neuromusculares e, ainda, na insuficiência respiratória crónica de causa pulmonar. Em Pediatria para além destes diagnósticos podem ser considerados outros. Ventiloterapia no Síndrome de Apneia do Sono 2. A ventiloterapia por pressão positiva contínua (CPAP) por máscara nasal ou facial constitui o tratamento de eleição do síndrome de apneia do sono (SAS) (Evidência A). Em casos excecionais, poderá estar indicada a terapêutica com ventilação por pressão positiva binível (BIPAP) (Evidência B). 3. Têm, também, indicação para terapêutica com BIPAP os doentes com SAS e obesidade mórbida - síndrome de obesidade/ hipoventilação e SAS com obstrução das vias aéreas inferiores associada - síndrome de sobreposição (Evidência B). Estes doentes têm SAS e insuficiência respiratória global. Em casos excecionais poderão ser utilizados outros modos ventilatórios (modo volumétrico ou modo regulado por pressão com volume garantido). Nestas situações a sua prescrição deverá ser devidamente justificada. 4. A prescrição de CPAP no síndrome de apneia do sono e de BIPAP no síndrome de obesidade/ hipoventilação e síndrome de sobreposição só é iniciada após ser efetuado o diagnóstico por polissonografia ou estudo cardiorrespiratório do sono (Evidência A). 5. As prescrições iniciais de CPAP/ BIPAP são efetuadas por especialistas em centros de referência em Medicina do Sono, idealmente integrados em consultas multidisciplinares que incluam pneumologistas, pediatras, otorrinolaringologistas, neurologistas e internistas, que assegurem a investigação diagnóstica necessária para a decisão terapêutica do doente com SAS (Evidência C).

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  • DIREO-GERAL DA SADE | Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa | Tel: 218430500 | Fax: 218430530 | E-mail: [email protected] | www.dgs.pt 1/15

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    NMERO: 022/2011

    DATA: 28/09/2011

    ATUALIZAO: 05/03/2013

    ASSUNTO: Cuidados Respiratrios Domicilirios: Prescrio de Ventiloterapia e outros Equipamentos

    PALAVRAS-CHAVE: Ventiloterapia

    PARA: Mdicos do Sistema Nacional de Sade

    CONTACTOS: Departamento da Qualidade na Sade ([email protected])

    Nos termos da alnea a) do n 2 do artigo 2 do Decreto Regulamentar n 14/2012, de 26 de janeiro, a Direo-Geral da Sade, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Sade e da Ordem dos Mdicos, emite a seguinte

    I NORMA

    1. A ventiloterapia est indicada no sndrome de apneia do sono, no sndrome de obesidade/ hipoventilao (Evidncia A), na insuficincia respiratria crnica (IRC) por deformao da caixa torcica e doenas neuromusculares e, ainda, na insuficincia respiratria crnica de causa pulmonar. Em Pediatria para alm destes diagnsticos podem ser considerados outros.

    Ventiloterapia no Sndrome de Apneia do Sono

    2. A ventiloterapia por presso positiva contnua (CPAP) por mscara nasal ou facial constitui o tratamento de eleio do sndrome de apneia do sono (SAS) (Evidncia A). Em casos excecionais, poder estar indicada a teraputica com ventilao por presso positiva binvel (BIPAP) (Evidncia B).

    3. Tm, tambm, indicao para teraputica com BIPAP os doentes com SAS e obesidade mrbida - sndrome de obesidade/ hipoventilao e SAS com obstruo das vias areas inferiores associada - sndrome de sobreposio (Evidncia B). Estes doentes tm SAS e insuficincia respiratria global. Em casos excecionais podero ser utilizados outros modos ventilatrios (modo volumtrico ou modo regulado por presso com volume garantido). Nestas situaes a sua prescrio dever ser devidamente justificada.

    4. A prescrio de CPAP no sndrome de apneia do sono e de BIPAP no sndrome de obesidade/ hipoventilao e sndrome de sobreposio s iniciada aps ser efetuado o diagnstico por polissonografia ou estudo cardiorrespiratrio do sono (Evidncia A).

    5. As prescries iniciais de CPAP/ BIPAP so efetuadas por especialistas em centros de referncia em Medicina do Sono, idealmente integrados em consultas multidisciplinares que incluam pneumologistas, pediatras, otorrinolaringologistas, neurologistas e internistas, que assegurem a investigao diagnstica necessria para a deciso teraputica do doente com SAS (Evidncia C).

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    6. Aps a deciso clnica de incio de CPAP/BIPAP domicilirio, iniciado ensino e educao do doente e/ou cuidadores. Todo o doente com SAS sob teraputica com CPAP/BIPAP monitorizado quanto adeso e eficcia desta forma teraputica (Evidncia C).

    7. Considera-se aderente ao CPAP/BIPAP o doente que cumpre mais de 4 horas/noite (Evidncia C) em, pelo menos, 70% das noites.

    8. Os doentes sob CPAP/BIPAP devem ser reavaliados at 3 meses aps o incio da teraputica. Posteriormente, quando bem adaptados e com boa adeso, devem ser avaliados anualmente. Quando estabilizados (eficcia teraputica e adeso comprovadas), os doentes passam a ser seguidos em cuidados de sade primrios, devendo ser referenciados para reavaliao pelo especialista em centros especializados em medicina do sono sempre que se verificar um agravamento clnico.

    9. Os doentes sob CPAP/BIPAP devem ter uma visita domiciliria inicial a cargo da empresa fornecedora do equipamento no momento da instituio da teraputica e 4 semanas aps o incio do tratamento, efetuada por um tcnico de cardio-pneumologia, fisioterapeuta ou enfermeira/o da empresa fornecedora.

    10. A ventilao por presso positiva na SAS e, tambm, a ventilao por presso positiva binvel deve ser suspensa nas seguintes situaes (Evidncia C):

    a) resoluo ou melhoria do ndice de apneia/hipopneia, comprovada por registo poligrfico do sono ou polissonografia, aps reduo ponderal acentuada ou interveno cirrgica;

    b) a pedido do doente por incapacidade de adeso, aps perodo inicial de utilizao;

    c) em caso de persistente m adeso (uso < 4 horas em pelo menos 70% das noites), aps 6 meses experimentais. Os doentes a quem foi suspensa esta teraputica devero ser referenciados aos seus mdicos assistentes, com a respetiva informao, para seguimento clnico;

    d) em pediatria, devero os mdicos e outros tcnicos de sade tentar promover a adeso atravs de todas as medidas ao seu alcance, de forma a assegurar os princpios que regem a praxis mdica.

    Ventiloterapia na Insuficincia Respiratria Crnica

    11. A prescrio de VNI pressupe um diagnstico exato e critrios precisos para a sua iniciao, sendo prescrita apenas em centros especializados com capacidade para diagnstico, monitorizao e manejo em agudizao e com equipas multidisciplinares. Constitui uma abordagem claramente hospitalar e diferenciada.

    12. A VNI iniciada nas doenas restritivas que no envolvem o parnquima pulmonar (doenas neuromusculares, leses vertebro-medulares e deformaes da caixa torcica) na presena de sintomas de hipoventilao e, pelo menos, um dos seguintes critrios fisiopatolgicos: PaCO2 > 45 mm Hg ou dessaturao noturna, com saturao perifrica de O2 (SpO2) < 88%, durante 5 minutos consecutivos. Nas leses vertebro-medulares, considera-se ainda iniciar a VNI se

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    SpO2 < 90 % por > 10 % do tempo total de sono. A VNI est ainda indicada no sndrome de obesidade/ hipoventilao com ou sem eventos obstrutivos do sono da via rea superior.

    13. Nas doenas neuromusculares rapidamente progressivas, a VNI iniciada quando a capacidade vital forada (FVC) for < 50% (valor terico) ou a presso mxima inspiratria (PMI) for < 60 cmH2O, independentemente dos critrios anteriores.

    14. No caso da esclerose lateral amiotrfica (ELA) a VNI dever ser ponderada com FVC 70%.

    15. Na doena pulmonar obstrutiva crnica (DPOC) a VNI ponderada nos doentes que, apesar de uma oxigenoterapia de longa durao (OLD) bem conduzida (quando para alm do cumprimento de mais de 15h dirias de oxigenoterapia, incluindo o perodo noturno, o doente deixou de fumar, cumpre a teraputica inalada e seguido em programas de reabilitao respiratria), evoluam para uma de duas situaes:

    a) PaCO2 > 55 mmHg;

    b) PaCO2 entre 50 e 54 mmHg, numa das seguintes circunstncias: dessaturao noturna (SpO2 < 88% durante 5 minutos consecutivos, no corrigida com administrao de O2 a 2 L/min) ou mais que duas exacerbaes agudas por ano acompanhadas de acidose respiratria com necessidade de VNI.

    16. Nas doenas restritivas, em que a tosse ineficaz, a in-exsuflao mecnica amplifica os benefcios da VNI. A sua introduo obrigatria quando o dbito de pico da tosse, Peak Cough Flow (PCF) assistido < 160 L/min, e ponderada quando < 270 L/min. A in-exsuflao mecnica deve ser complementada com manobras de tosse assistida manuais e, preferencialmente, monitorizada por oximetria.

    17. Em doentes restritivos em VNI pode ser necessrio a prescrio de oxigenoterapia adjuvante, para correo da hipoxemia residual (quando esta no completamente corrigida pela VNI com os parmetros mximos). Nos doentes neuromusculares esta situao ocorre particularmente com infees brnquicas. A oxigenoterapia nunca deve ser administrada isoladamente, dado o risco de frenao do centro respiratrio.

    18. Em doentes com fibrose qustica ou bronquiectasias desde que apresentem:

    a) bronquiectasias difusas;

    b) PaCO2 > 50 mmHg;

    c) envolvimento > 3 lobos;

    d) FEV1 < 50% do previsto;

    e) FEV1/FVC < 70%;

    f) SpO2 < 88% durante 5 min. consecutivos com O2 a 2 l.

    19. A VNI em Pediatria prescrita apenas em centros especializados com capacidade para diagnstico, monitorizao e manejo em agudizao e com equipas multidisciplinares e est indicada em:

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    a) sndrome de apneia obstrutiva do sono (SAOS) relacionada com sndromes craniofaciais ou genticos (como trisomia 21) com obstruo das vias areas superiores;

    b) SAOS sem resoluo/resoluo incompleta aps cirurgia ORL ou a aguardar "timing" cirrgico adequado (estabilizao cardiovascular);

    c) SAOS com obstruo dinmica das vias areas (laringomalcia);

    d) hipoventilao central congnita/adquirida;

    e) hipoventilao alveolar associada a deformao torcica e doenas neuromusculares;

    f) hipoventilao associada obesidade;

    g) sndromes vertebromedulares.

    Equipamentos de monitorizao e apoio (em adultos e crianas)

    20. A prestao de Cuidados respiratrios domicilirios exige, em situaes clnicas excecionais, o uso de equipamentos de monitorizao e apoio, nomeadamente:

    a) oxmetro;

    b) monitor cardiorrespiratrio;

    c) aspirador de secrees;

    d) in-exsuflador;

    e) ressuscitador manual;

    Sempre que possvel, os equipamentos de monitorizao, tal como os ventiladores e fontes de O2, devem incorporar sistemas de telemonitorizao.

    21. A prescrio de ressuscitador manual est associada a diagnstico de doena neuromuscular ou doena neurolgica no progressiva da infncia, como a paralisia cerebral ou em doentes com doena broncopulmonar associada a doenas neurolgicas graves, como epilepsias refratrias ou doenas degenerativas do sistema nervoso central, como adjuvante da tosse e em alternativa ao in-exsuflador mecnico e/ou a portador de traqueostomia.

    22. Em idade peditrica a monitorizao cardiorrespiratria domiciliria est indicada em:

    a) prematuros at completarem 43 semanas de idade ps-concecional com, pelo menos, um fator de risco de eventos cardiorrespiratrios (pausas respiratrias > 20 segundos ou episdios de cianose abrupta, palidez acentuada, hipotonia ou bradicrdia);

    b) doena pulmonar crnica instvel, sobretudo com necessidade de O2 suplementar, presso positiva contnua ou ventilao mecnica;

    c) traqueostomizados ou com alteraes anatmicas da via area;

    d) hipoventilao central;

    e) apneia central associada com leso ou disfuno cerebral;

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    f) apparent life threatening events (ALTE) grave com necessidade de estimulao vigorosa ou ressuscitao;

    g) irmos de vtimas de morte sbita do lactente (MSL) 2 ou mais.

    23. Em idade peditrica o in-exsuflador mecnico est indicado em situaes de doena neuromuscular com PCF < 270 L /min ou quadro de atelectasias / infees respiratrias baixas recorrentes com evidncia clnica ou radiolgica de estase de secrees.

    24. Devido sua especificidade, a prescrio destes equipamentos reservada a centros especializados.

    25. O fluxograma de deciso referente presente Norma encontra-se em Anexo I. Este fluxograma no se aplica idade peditrica.

    26. As excees presente Norma so fundamentadas clinicamente, com registo no processo clnico.

    27. A presente Norma, atualizada com os contributos recebidos durante a discusso pblica, revoga a verso de 28/09/2011.

    II CRITRIOS

    Ventiloterapia no sndrome de apneia do sono

    A. A ventiloterapia por presso contnua fixa (CPAP) ou varivel (AutoCPAP) est indicada em adultos com sndrome de apneia do sono (SAS) que, aps realizao de estudo do sono, apresentem os seguintes critrios:

    i. ndice de apneia/hipopneia (IAH n de eventos por hora de sono) ou ndice de distrbios respiratrios (RDI) 30 (Evidncia A) ou;

    ii. ndice de apneia/hipopneia (IAH n de eventos por hora de sono) ou ndice de distrbios respiratrios (RDI) 5, se estiver associado a hipersonolncia diurna (Evidncia A) e/ou a patologia cardiovascular (Evidncia B).

    B. No sndrome de apneia do sono complexa, o aparecimento de apneias centrais depois de atingido o nvel de presso eficaz para corrigir os eventos obstrutivos apesar do tratamento com CPAP pode ser tratado com servo ventilao autoadaptativa (Evidncia C).

    C. O sndrome de apneia central do sono uma entidade caracterizada por um ndice de apneia/hipopneia (IAH) 5, na qual 50 % ou mais dos eventos so centrais. A causa mais frequente respirao de Cheyne-Stokes, associada insuficincia cardaca, devendo ser tratada com servo ventilao autoadaptativa, aferida em estudo poligrfico do sono (Evidncia C).

    D. Quer os doentes com SAS e sndrome de obesidade/ hipoventilao, quer os com sndrome de sobreposio (associao de SAS com outras patologias respiratrias), com insuficincia respiratria global, tm indicao para teraputica com presso positiva binvel (Evidncia B). A aferio deve ser feita em estudo poligrfico do sono.

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    E. O objetivo da visita domiciliria inicial a cargo da empresa fornecedora do equipamento reforar o ensino e educao do doente e dos cuidadores e avaliar se h uma boa adaptao e adeso ao tratamento. O resultado desta avaliao enviado para o especialista do centro de referncia em medicina do sono e para o mdico de clnica geral/medicina familiar. Se for detetada uma fraca adeso (uso < 4 horas em pelo menos 70% dos dias de teraputica), o doente referenciado ao centro especializado em medicina do sono para reavaliao da situao clnica (Evidncia C).

    Ventiloterapia na insuficincia respiratria crnica

    F. Em Cuidados Respiratrios Domicilirios, a designao de ventiloterapia na insuficincia respiratria crnica (IRC) refere-se ventilao mecnica domiciliria (VMD). Esta constitui um tratamento de longa durao, dirigido a doentes estveis, com hipoventilao alveolar noturna ou permanente.

    G. A ventiloterapia na IRC no inclui doentes com sndrome de apneia do sono.

    H. A VMD feita sob a forma de ventilao no invasiva (VNI) atravs de mscaras faciais e nasais e de peas bucais. So usados ventiladores binvel e hbridos (volumtrico e pressumtricos). A ventilao invasiva deve ser residual e reservada falncia da VNI.

    I. A VNI corrige a hipoventilao alveolar. A VNI na IRC tem como objetivo o aumento da sobrevida e da qualidade de vida dos doentes com patologias que cursam com hipoventilao alveolar crnica.

    J. A hipoventilao surge inicialmente no sono. Posteriormente torna-se permanente, com IRC diurna. A VNI deve incluir sempre o perodo noturno.

    K. As manifestaes clnicas de hipoventilao so insidiosas e difceis de identificar. Incluem: fadiga, dispneia, cefaleia matinal, lentificao cognitiva, falta de memria, sonolncia diurna excessiva. Na criana as manifestaes podem ser atraso de crescimento, irritabilidade diurna e reduo do nmero de horas de sono.

    L. A hipercpnia o marcador laboratorial de hipoventilao. Pode ser avaliada por gasometria do sangue arterial e de forma no invasiva, particularmente til durante o sono, por capnografia. A dessaturao noturna prolongada, avaliada por oximetria de pulso, d uma estimativa da presena e gravidade da hipoventilao noturna.

    M. A diminuio da FVC um indicador clssico, mas pouco robusto, da evoluo das doenas restritivas para a hipoventilao. A deciso de iniciar ventilao precocemente deve basear-se no registo direto da hipoventilao noturna.

    Ventiloterapia em idade peditrica

    N. O critrio para definio de SAOS em Pediatria um IAH > 1/h. A sonolncia diurna muito rara, pelo que no pode ser considerada critrio de indicao.

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    O. A ventiloterapia por presso contnua fixa (CPAP) est indicada em doentes com SAS e ausncia de indicao cirrgica, na falncia da teraputica cirrgica para resolver o quadro, ou ainda como ponte at cirurgia (alteraes cranio-faciais, hipertrofias graves de adenoides e amgdalas, com repercusso no crescimento e/ou cardaca).

    P. O estudo poligrfico do sono deve preceder a prescrio de ventilao no invasiva (VNI) no SAS. Para a prescrio em Pediatria, a oximetria de pulso (SpO2) e a monitorizao transcutnea de CO2 podem ser suficientes na ausncia de possibilidade de efetuar estudo poligrfico do sono em tempo til ou na sequncia de colocao de VNI no decurso de infeo respiratria grave condicionando atelectasias ou recurso a ventilao mecnica. A avaliao de gases do sangue (capilar ou arterial) sempre necessria.

    Q. Em situaes de emergncia ou impossibilidade transitria de estudo poligrfico do sono, a teraputica ventilatria no deve ser protelada.

    III AVALIAO

    A. A avaliao da implementao da presente Norma contnua, executada a nvel local, regional e nacional, atravs de processos de auditoria interna e externa.

    B. A parametrizao dos sistemas de informao para a monitorizao e avaliao da implementao e impacto da presente Norma da responsabilidade das administraes regionais de sade e das direes dos hospitais.

    C. A efetividade da implementao da presente Norma nos cuidados de sade primrios e nos cuidados hospitalares e a emisso de diretivas e instrues para o seu cumprimento da responsabilidade dos conselhos clnicos dos agrupamentos de centros de sade e das direes clnicas dos hospitais.

    D. A DireoGeral da Sade, atravs do Departamento da Qualidade na Sade, elabora e divulga relatrios de progresso de monitorizao.

    E. A implementao da presente Norma monitorizada e avaliada atravs dos seguintes indicadores:

    i. Percentagem de doentes com prescrio de ventiloterapia de acordo com o ponto 1 da norma

    Numerador: n de doentes com prescrio de ventiloterapia de acordo com o ponto 1 da norma

    Denominador: n total de doentes com prescrio de ventiloterapia

    i. Custos da ventiloterapia por doente

    Numerador: custos totais da ventiloterapia

    Denominador: n total de doentes com prescrio de ventiloterapia

    i. Percentagem de custos totais da ventiloterapia no total de custos em cuidados respiratrios domicilirios.

    Numerador: custos totais da ventiloterapia

    Denominador: custos totais de CRD

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    IV FUNDAMENTAO

    Ventiloterapia no sndrome de apneia do sono

    A. A SAS uma entidade clnica frequente, sendo previsvel que atinja cerca de 5 % da populao. A SAS representa um fator de risco significativo para as doenas cardio e cerebrovasculares. Como tal, est associada a um aumento da mortalidade por estas patologias. Relaciona-se, ainda, com o desenvolvimento de insulinorresistncia e diabetes mellitus.

    B. A sonolncia diurna excessiva (SDE), uma das manifestaes cardinais da doena, uma das principais causas de acidentes de viao e condiciona, por outro lado, o regular desempenho profissional. A SAS pode ter, portanto, custos em sade (diretos e indiretos) significativamente elevados.

    C. No adulto, a SAS uma doena tratvel, em primeira linha, por ventilao por presso positiva. Esta controla a sonolncia diurna excessiva e as manifestaes clnicas da doena, reduzindo a morbilidade e mortalidade cardiovascular.

    Ventiloterapia na insuficincia respiratria crnica

    A. A cifoescoliose e as doenas neuromusculares (DNM) lentamente progressivas constituem as mais antigas e bem sucedidas indicaes para a ventilao no invasiva (VNI).

    B. Nas DNM rapidamente evolutivas a VNI aumenta a sobrevida e melhora a qualidade de vida dos doentes. A in-exsuflao mecnica amplifica estes benefcios. A traqueostomia tem um papel residual. A VNI modificou a histria natural de doenas como a distrofia muscular de Duchenne e a atrofia espinhal tipo II. O controlo das complicaes cardiovasculares o limite sobrevida destes doentes.

    C. Na esclerose lateral amiotrfica (ELA) a VNI tambm melhora a qualidade de vida e aumenta a sobrevida, ainda que de forma no to significativa como noutras patologias neuromusculares. Nestes doentes a profundidade do envolvimento bulbar condiciona a eficcia da ventilao e o prognstico da doena. Mais do que em qualquer outra patologia, na ELA, a VNI deve ser complementada com a in-exsuflao mecnica e o suporte nutricional, nomeadamente atravs de gastrostomia endoscpica percutnea (PEG).

    D. Para os doentes com DNM a questo central que hoje se coloca a redefinio dos critrios para iniciar VNI, defendendo-se, cada vez mais, o incio precoce baseado em parmetros fisiolgicos, como a hipoventilao noturna e a diminuio dos volumes e da fora muscular.

    E. Na doena pulmonar obstrutiva crnica, pelo menos em alguns doentes, a VNI melhora a qualidade de vida e diminui o nmero de internamentos. O aumento da sobrevida passa pela forma de ventilar, nomeadamente pela utilizao de presses inspiratrias mais elevadas.

    Ventiloterapia em idade peditrica

    A. Na idade peditrica calcula-se uma prevalncia para SAS compreendida entre 1 e 3%. A sonolncia diurna infrequente como manifestao de SAS, devendo a suspeio diagnstica

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    ser colocada perante uma situao clnica de risco (sndromes malformativos crnio-faciais ou patologia do sono). A SAS pode manifestar-se por ressonar noturno, apneias no sono, sonolncia diurna, sudorese, enurese, alteraes do comportamento como hiperatividade e falta de ateno, atraso estaturoponderal e alteraes cardiovasculares como complicaes frequentes. O exame complementar de diagnstico de eleio o estudo poligrfico do sono.

    B. Na criana, a ventilao deve ser considerada quando a cirurgia no foi curativa, em situaes sem indicao cirrgica ou, de forma transitria, na estabilizao do doente at cirurgia.

    C. A ventilao de longa durao (VLD) em Pediatria sofreu uma enorme evoluo nos ltimos 10 anos. agora prtica aceite que um ambiente familiar prefervel ao hospital, para cuidar de uma criana com IRC que precisa de suporte ventilatrio crnico.

    D. Muitas crianas podem agora ser apoiadas com VNI, um facto que representa uma considervel simplificao de cuidados.

    E. A VNI em crianas com DNM tem demonstrado benefcios evidentes em termos de resultados e aceitabilidade pelos doentes e registou o maior aumento do suporte ventilatrio domicilirio nos ltimos anos.

    F. A VNI aumentou significativamente, tambm, em crianas com perturbaes respiratrias relacionadas com o sono e na hipoventilao/obesidade sintomtica.

    V APOIO CIENTFICO

    A. A presente Norma foi elaborada pelo Departamento da Qualidade na Sade da Direo-Geral da Sade e pelo Conselho para Auditoria e Qualidade da Ordem dos Mdicos, atravs dos seus Colgios de Especialidade, ao abrigo do protocolo entre a Direo-Geral da Sade e a Ordem dos Mdicos, no mbito da melhoria da Qualidade no Sistema de Sade.

    B. Elsa Soares Jara, Ceclia Vaz Pinto (coordenao cientfica), Carlos Silva Vaz (coordenao executiva), Antnio de Sousa Uva, Cndido Matos Campos, Celeste Barreto, Cristina Brbara, Isabel Castelo, Joaquim Moita, Paula Pinto, Paula Simo, Sofia Mariz.

    C. Foram subscritas declaraes de interesse de todos os peritos envolvidos na elaborao da presente Norma.

    D. O contedo cientfico da presente Norma foi validado pelo Professor Doutor Henrique Luz Rodrigues, responsvel pela superviso e reviso cientfica das Normas Clnicas e pela Comisso Cientfica para as Boas Prticas Clnicas integrando-se os contributos, recebidos durante o perodo de discusso pblica, sustentados cientificamente e acompanhados das respetivas declaraes de interesses.

    SIGLAS/ACRNIMOS

    Sigla/Acrnimo Designao

    BIPAP bi-level positive airway pressure (presso positiva binvel)

    CPAP continuous positive airway pressure (presso positiva contnua)

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    DNM doena neuromuscular

    DPOC doena pulmonar obstrutiva crnica

    FVC capacidade vital forada

    IAH ndice de apneia / hipopneia

    IRC insuficincia respiratria crnica

    PaCO2 presso arterial de dixido de carbono

    PEG gastrostomia endoscpica percutnea

    RDI ndice de distrbios respiratrios

    SAS sndrome de apneia do sono

    SAOS sndrome de apneia obstrutiva do sono

    SDE sonolncia diurna excessiva

    SpO2 saturao perifrica de oxignio

    VLD ventilao de longa durao

    VMD ventilao mecnica domiciliria

    VNI ventilao no invasiva

    BIBLIOGRAFIA

    Ambrosino, N., N. Carpene, et al. Chronic respiratory care for neuromuscular diseases in adults. Eur Respir J 2009; 34(2): 444-51.

    Birnkrant DJ, Bushby KMD, Amin RS et al. The respiratory management of patients with duchenne muscular dystrophy: A DMD care considerations working group specialty article. Pediatr Pulmonol 2010;45:739-48.

    Circular Normativa n 6/DSPCS, de 07/06/2006, Direo-Geral da Sade. Prescrio de Cuidados Respiratrios Domicilirios.

    Clinical Indications for Noninvasive Positive Pressure Ventilation in Chronic Respiratory Failure Due to Restrictive Lung Disease, COPD, and Nocturnal Hypoventilation A Consensus Conference Report. Chest 1999; 116(2): 521-34.

    Cuidados de Sade Respiratrios Domicilirios em Portugal, Relatrios da Comisso Nacional para os Cuidados Respiratrios Domicilirios 2011: Proposta de atualizao da Circular Normativa N 06/DSPCS da Direo-Geral da Sade e Boas Prticas em Cuidados Respiratrios Domicilirios, disponvel em http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/publicacoes/estudos/cuidados+respiratorios.htm.

    Dreher M, Rauter I, Storre JH, et al. When should home mechanical ventilation be started in patients with different neuromuscular disorders? Respirology 2007; 12(5): 749-53.

    Edwards JD, Rivanis C, Kun SS, et al. Costs of hospitalized ventilator-dependent children: Differences between a ventilator ward and intensive care unit. Pediatr Pulmonol 2011; 46(4): 356-61.

    Jardine, M O'Toole, J Y Paton, C Wallis Current status of long term ventilation of children in the United Kingdom: questionnaire survey. BMJ 1999;318:295-9.

    Gay P, Weaver T, Loube D, et al. Evaluation of positive airway pressure treatment for sleep related breathing disorders in adults. Sleep 2006:29: 381-401.

    Kushida CA, Littner MR, Hirshkowitz M, et al. Practice parameters for the use of continuous and bilevel positive airway pressure devices to treat adult patients with sleep-related breathing disorders. Sleep 2006; 29: 375-80.

  • Norma n 022/2011 de 28/09/2011 atualizada a 05/03/2013 11/15

    Lloyd-Owen SJ, Donaldson GC, Ambrosino N, et al. Patterns of home mechanical ventilation use in Europe: results from the Eurovent survey. Eur Respir J 2005; 25(6):1025-31.

    Loube D, Gay P, Strohl K, et al. Indications for positive airway pressure treatment of adult obstructive sleep apnea patients. Chest 1999; 115: 863-6.

    Moran F, Bradley JM, Piper AJ. Non-invasive ventilation for cystic fibrosis. Cochrane Database Syst Rev 2009, Issue 1. Art. No.: CD002769. DOI: 10.1002/14651858.CD002769.pub3.

    Racca F, Berta G, Sequi M, et al. Long-term home ventilation of children in Italy: a national survey. Pediatr Pulmonol 2011; 46(6): 566-72.

    Saianda A, Estevo MH, Bandeira T. Utilizao domiciliria de monitores cardio-respiratrios e oxmetros de pulso em Pediatria. Resultados do inqurito nacional "Monitores cardio-respiratrios em Pediatria". Acta Pediatr Port 2007;38(2):73-8.

    Shapiro BA, Harrison RA, Walton JR. Clinical Application of Blood Gases.3rd

    Ed. Year Book Medical Publishers, 1993.

    Simonds AK. Recent advances in respiratory care for neuromuscular disease. Chest 2006; 130(6):1879-86.

    UK Children on Long Term Ventilation (LTV). (consulta a 1 Maro 2011 em http://www.longtermventilation.nhs.uk/site/1/home.aspx).

    Wallis C, Paton JY, Beaton S, Jardine E. Children on long-term ventilatory support: 10 years of progress. Arch Dis Child 2011; 96: 998-1002.

    Ward, S., M. Chatwin, et al. Randomised controlled trial of non-invasive ventilation (NIV) for noturnal hypoventilation in neuromuscular and chest wall disease patients with daytime normocapnia. Thorax 2005; 60(12): 1019-24.

    Weitzenblum E, Chaouat A, Kessler R, Canuet M. Overlap syndrome: obstructive sleep apnea in patients with chronic obstructive pulmonary disease. Proc Am Thorac Soc 2008; 5(2): 237-41.

    Windisch W, os S, Dreher M, et al., Outcome of patients with stable copd receiving controlled noninvasive positive pressure ventilation aimed at a maximal reduction of PaCo2. Chest 2005; 128(2): 657-62.

    Francisco George

    Diretor-Geral da Sade

  • Norma n 022/2011 de 28/09/2011 atualizada a 05/03/2013 12/15

    ANEXOS Anexo I - Fluxograma de prescrio de ventiloterapia no domiclio

  • Norma n 022/2011 de 28/09/2011 atualizada a 05/03/2013 13/15

    ANEXO II - REGRAS DE PRESCRIO DE CUIDADOS RESPIRATRIOS DOMICILIRIOS (CRD)

    A prescrio de CRD deve ser feita, obrigatoriamente, por via eletrnica. Quando a prescrio eletrnica no for possvel, utiliza-se o formulrio anexo presente Norma, de uso obrigatrio em todas as Administraes Regionais de Sade,

    A prescrio inicial de CRD respeita as regras estabelecidas na presente Norma, em coerncia com a evidncia cientfica vigente.

    Os mdicos que efetuam a prescrio inicial devem ter competncia na rea respetiva e acesso aos meios tcnicos necessrios fundamentao da prescrio.

    As prescries de continuidade de tratamento devem ser feitas nos cuidados de sade primrios. No caso do seguimento do doente peditrico ser em Centros/Consultas Especializadas hospitalares, a continuidade de prescrio ser feita nestes locais.

    A prescrio deve incluir quatro componentes: identificao, prescrio, fundamentao clnica e temporal.

    Na componente de identificao incluem-se campos destinados ao local de prescrio, ao prescritor e ao doente.

    A componente de prescrio inclui a caracterizao do tipo de prescrio: inicial, continuao ou modificao.

    No caso de ser uma prescrio inicial ou de modificao absolutamente obrigatrio o preenchimento de todos os campos, especialmente os que se referem fundamentao, com os critrios fisiopatolgicos aplicveis.

    Sublinhe-se que a especificao de tratamento/s e respetivo/s equipamento/s se rege pelo princpio de preenchimento obrigatrio de todos os campos.

    Em caso de prescrio do tipo continuao, apenas os campos relativos ao tipo de tratamento continuado sero preenchidos.

    A componente temporal impe que a prescrio tenha a validade mxima de 90 (noventa) dias, finda a qual a prescrio termina, se a mesma no for renovada.

    A folha de prescrio impressa, destinada aos casos residuais, em que a via eletrnica no seja possvel, dispor de uma cpia com identificao por cdigo de barras ou outro sistema.

    O original do pedido de prestao de CRD seguir para a empresa fornecedora, via doente. Uma cpia, com todos os elementos, tcnicos e clnicos, destina-se ao doente.

    No caso de falncia do sistema informtico uma cpia do impresso manual destina-se ao processo clnico

    A aplicao eletrnica/informtica ser o pilar principal do processo de prescrio de CRD, pelo que a prescrio manual deve ser vista como um processo de transio ou recurso.

    No site da Direo-Geral da Sade, onde este formulrio deve ser descarregado, est acessvel um resumo das indicaes de prescrio e instrues para um correto preenchimento do formulrio.

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    Anexo III - FORMULRIO DE PRESCRIO DE VENTILOTERAPIA

  • Norma n 022/2011 de 28/09/2011 atualizada a 05/03/2013 15/15

    Anexo IV - FORMULRIO DE PRESCRIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS

    2013-03-06T15:12:51+0000Francisco Henrique Moura George