Cubatão

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Levantamento e análise da legislação urbanística e ambiental incidente sobre as áreas estudadas Identificação de fontes de recursos potenciais e de projetos compatíveis para implantação das intervenções prioritárias para redução de risco PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS DE CUBATÃO (SP)

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Levantamento e análise da legislação urbanística e ambiental incidente sobre as áreas estudadas

Identificação de fontes de recursos potenciais e de projetos compatíveis para implantação das intervenções prioritárias para redução de risco

PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS DE CUBATÃO (SP)

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Levantamentos

• Pesquisa junto a órgãos e secretarias municipais, para identificação de projetos, programas e ações executados ou a serem executados com recursos dos orçamentos municipal, estadual ou federal que atendem as áreas selecionadas;

• Pesquisa do marco legal urbanístico e ambiental incidente no município, nas esferas federal, estadual e municipal;

• Pesquisa de fontes potenciais de financiamento no MCidades e CDHU;

• Entrevistas: arquiteto Augusto Muniz Campos (Secretaria de Planejamento), assistente social Ângela Maria Menezes Ferreira Bertolasio (chefe do Serviço de Intervenção Social em Programas Habitacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social) e engenheiro Makoto Sato (Projeplan).

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Fontes

• AGEM. Relatório Final do PRIMAC. Santos: AGEM, 2002.• CDHU. Programas Habitacionais – Pró Lar. Disponível em:

http://www.cdhu.sp.gov.br/http/indexhtm.htm. Acesso em: 12 jul. 2006.

• ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 8.976, de 28 de novembro de 1994.• ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução nº 40, de 6 de junho de 1985, da

Secretaria Estadual de Cultura - Condephaat.• CUBATÂO (Município). PLC s/n° - ZEIS. Cubatão: Secretaria Municipal

de Planejamento, 2006. 27 p.• CUBATÂO (Município). Portaria n° 1.140, de 12 de agosto de 2005, cria

o GTPCI.• CUBATÂO (Município). Lei nº 2.890, de 24 de dezembro de 2003,

autoriza o Poder Executivo a receber áreas em doação.• CUBATÂO (Município). LC nº 2.512, de 10 de setembro de 1998, PDDI

do Município de Cubatão. Santos: Jornal A Tribuna, 14 set. 1998. p. 2. Caderno Especial;

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Fontes (cont.)

• CUBATÃO (Município). LC nº 2513, de 10 de setembro de 1998, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Cubatão. Santos: Jornal A Tribuna, 14 set. 1998. p. 2-20. Caderno Especial.

• CUBATÂO (Município). L.O.M. de Cubatão. Santos: A Tribuna, 1990. 75 p.

• SÃO PAULO (Estado). Decreto Nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, Parque Estadual da Serra do Mar. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/staticfile/integra%5Fddilei/decreto/1977/decreto%20n.10.251,%20de%2030.08.1977.htm. Acesso em: 30 jul. 2006.

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Síntese intervenções em andamento

Núcleo Habitacional

Local da intervenção Nome do Projeto/Programa Fonte dos recursos Órgão

executor Cota 500 - - - - Cota 400 Capela Santo Antonio Alimentação Alternativa – Cuidando da Semente (Básica)

Capela São Pedro Alimentação Alternativa – Cuidando da Semente (Básica) Igreja Católica

Pastoral da Criança

Grupo da 3ª Idade Município Bolsa Família Posto Social Cota 200 Benefício de Prestação Continuada

União e Município

Capela São Pedro Fábrica da Comunidade “Perto de Você” Cota 200

Posto Social da Unidade Básica de Saúde Cota 200

Benefícios Eventuais Município

SEMAS

Cota 100 - - - - Cota 95 - - - -

EMEI Alagoas Alimentação Alternativa – Cuidando da Semente (Básica) Igreja Católica Pastoral da Criança

Bolsa Família Posto Social Pinhal do Miranda

Benefício de Prestação Continuada Centro de Referência de Assistência Social

Programa de Apoio à Família

Pinhal do Miranda

Centro de Referencia em Assistência Social

Agente Jovem

União e Município SEMAS

Pilões Residência de liderança Alimentação Alternativa – Cuidando da Semente (Básica) Igreja Católica Pastoral da Criança

Mantiqueira Igreja Católica da Mantiqueira Novo Amanhecer (Pedreira da Mantiqueira) Município, iniciativa privada e Diocese de Santos

Estrela do Mar

Alimentação Alternativa – Cuidando da Semente (Básica) Igreja Católica Pastoral da Criança Capela Santo Antônio

Vivaleite Estado e Município Água Fria

Núcleo Cristão de Proteção, Integração e Lazer da Criança, Adolescente e Família

Kerigma

Iniciativa privada e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

SEMAS

Grotão - - - - Fonte: SEMAS (2006).

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Marco Legal - Federal

• Estatuto da Cidade e Medida Provisória n° 2.220/2001;

• Lei n° 4.771, de 1965, Código Florestal;

• Lei de Parcelamento do Solo, Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 (trata também de Registros Públicos);

• Lei Federal n° 10.931, de 2 de agosto de 2004 (Incorporações Imobiliárias e Registros Públicos);

• Resolução Conama n° 369, de 28 de março de 2006 (Define critérios para regularização de assentamentos de interesse social em APP).

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Marco Legal - Estadual

• Decreto Estadual nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, cria o Parque Estadual da Serra do Mar (PESM);

• Resolução nº 40, de 6 de junho de 1985, da Secretaria Estadual de Cultura (Tombamento pelo Condephaat);

• Lei Nº 8.976, de 28 de novembro de 1994 (desafetação de áreas do PESM).

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Marco Legal - Cubatão

• Lei Orgânica do Município de Cubatão;

• Lei Complementar Nº 2.512, de 10 de setembro de 1998, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Cubatão;

• Lei Complementar Nº 2.513, de 10 de setembro de 1998, que instituiu Normas sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Cubatão;

• Projeto de Lei Complementar (sem número) que estabelece as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Município de Cubatão e altera a Lei Complementar Nº 2.513, de 10 de setembro de 1998;

• Relatório Final do Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas Críticas de Inundações, Erosões e Deslizamentos (PRIMAC) – Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS);

• Portaria Municipal N° 1.140, de 12 de agosto de 2005, que criou o Grupo de Trabalho Permanente de Combate às Invasões (GTPCI).

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Áreas selecionadas x Marco Legal

Área Propriedade Localização Situação Possibilidade de regularização Cota 500 Estadual Inteira no PESM Zona de Reserva Ecológica - ZRE de

acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

NÃO (somente se houver desafetação). Área localizadas no interior do PESM. Assentamentos localizados em tais áreas deverão ser objetos de extinção, mediante remoção da população para outras áreas. Normas estaduais quanto municipais vedam a regularização fundiária nas áreas situadas dentro do PESM.

Cota 400 Estadual Inteira no PESM Lei Municipal nº 2.890/03 autorizou o Município a receber esta área em doação, embora esta não estivesse dentre as áreas desafetadas pela Lei Estadual nº 8.976/95 (não produziu efeitos, pois não houve formalização da doação). A mesma lei condicionou a aceitação da área à inexistência de situação de alto risco, com base em laudo conclusivo a ser elaborado pelo IPT Área de Interesse Público (IP6) de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo). Se atendesse a Lei Estadual deveria ser ZRE.

NÃO (somente se houver desafetação). Área localizadas no interior do PESM. Assentamentos localizados em tais áreas deverão ser extintas, mediante remoção da população para outras áreas. Norma estadual veda a regularização fundiária nas áreas situadas dentro do PESM. Áreas não foram desafetadas e não são passíveis de parcelamento ou regularização fundiária.

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Áreas selecionadas x Marco Legal

Área Propriedade Localização Situação Possibilidade de regularização Cota 200 Estadual Fora do PESM Área Desafetada pela Lei Estadual nº

8.976/94. Prevista como ZEIS, pelo Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.513/98. Previsão de implantação de rede de abastecimento de água pelo estado (Projeplan). Área de Interesse Público (IP6) de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

SIM. Passível de regularização a partir da aplicação de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

Cota 100/95 Estadual (pg.6)

Fora do PESM Área Desafetada pela Lei Estadual nº 8.976/94. Prevista como ZEIS, pelo Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.513/98. Previsão de implantação de rede de abastecimento de água pelo estado (Projeplan). Área de Interesse Público (IP5) de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

SIM. Passível de regularização a partir da aplicação de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

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Áreas selecionadas x Marco Legal

Área Propriedade Localização Situação Possibilidade de regularização Pinhal do Miranda

Particular Fora do PESM Área Desafetada pela Lei Estadual nº 8.976/94. Prevista como ZEIS, pelo Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.513/98. Área de Interesse Público (IP5) de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

SIM. Passível de regularização a partir da aplicação de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

Pilões Estadual Inteira no PESM Lei Municipal nº 2.890/03 autorizou o Município a receber esta área em doação, embora esta não se encontrasse dentre as áreas desafetadas pela Lei Estadual nº 8.976/95, mas não produziu efeitos, pois não houve formalização da doação. ZRE de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

NÃO (somente se houver desafetação). Área localizadas no interior do PESM. Assentamentos localizados em tais áreas deverão ser objetos de extinção, mediante remoção da população para outras áreas. Normas estaduais e municipais vedam a regularização fundiária nas áreas situadas dentro do PESM. Áreas não foram desafetadas não são passíveis de parcelamento ou regularização fundiária.

Água Fria Estadual Parcialmente no PESM. Reserva Florestal da Serra do Mar e Floresta Protetora.

Área Tombada pela Resolução Condephaat nº 40/85. Área de Preservação Permanente, de acordo com as definições do Código Florestal. Parcialmente ZRE de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

NÃO. Área localizadas no interior do PESM, APP e Tombamento Condephaat. Assentamentos localizados em tais áreas deverão ser extintas, mediante remoção da população para outras áreas. Normas estaduais quanto municipais vedam a regularização fundiária nas áreas situadas dentro do PESM.

Grotão Estadual Fora do PESM Área Desafetada pela Lei Estadual nº 8.976/94. Prevista como ZEIS, pelo Projeto de

SIM. Passível de regularização a partir da aplicação de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

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Áreas selecionadas x Marco Legal

Área Propriedade Localização Situação Possibilidade de regularização

Mantiqueira Particular Parcialmente no PESM e restante na Área Tombada pela Resolução Condephaat nº 40/85.Parte no município de Santos.

Área Tombada pela Resolução Condephaat nº 40/85.Zona de Reserva Ecológica - ZRE na parte que está inserida dentro do PESM e Zona de Preservação Ecológica - ZPE na parte que está fora do PESM de acordo com Lei n° 2.513, de 10/9/1998 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

NÃO. Área localizadas no interior do PESM, APP e Tombamento Condephaat. Assentamentos localizados em tais áreas deverão ser extintos, mediante remoção da população para outras áreas. Normas estaduais quanto municipais vedam a regularização fundiária nas áreas situadas dentro do PESM.

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Fontes potenciais de financiamento

• Federais: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)/OGU (com adesão ao SNHIS) , PSH, Resolução 460, Crédito individual e associativo, Crédito solidário (FDS), Pró-moradia, PAR e HBB;

• Estaduais: Programas do CDHU (Favelas e áreas de risco, Pró-lar Melhorias Urbanas, Empreitada Integral, Empreitada Global e Mutirão);

• Municipais: Fundo, Conselho e Plano municipais de HIS (criar)*.

* Adesão municipal ao SNHIS para que o FNHIS possa ser efetivamente operacionalizado (Lei 11.124/2005 coloca como requisitos básicos: fundos, conselhos gestores e elaboração de seus planos de HIS).