CTPN - NR 32 COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE NACIONAL 15ª REUNIÃO – DIA 20/07/10
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CTPN - NR 32CTPN - NR 32COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE NACIONALCOMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE NACIONAL
15ª REUNIÃO – DIA 20/07/1015ª REUNIÃO – DIA 20/07/10
Grupo de Trabalho e EstudoGrupo de Trabalho e EstudoDispositivos de Segurança em Materiais PerfurocortantesDispositivos de Segurança em Materiais Perfurocortantes
Coordenador: Mauro Daffre (CNI)Coordenador: Mauro Daffre (CNI)Assessora Técnica e Apresentadora: Vera Cantalupo (CNIF)Assessora Técnica e Apresentadora: Vera Cantalupo (CNIF)
Representante dos Trabalhadores: Joel Felix (FS)Representante dos Trabalhadores: Joel Felix (FS)
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Para iniciar é preciso Para iniciar é preciso lembrar... lembrar...
Os materiais com dispositivos de segurança foram ganhando modelos e formas diferentes,
aperfeiçoados ao longo dos anos, cuja chegada ao Brasil remonta ao ano de 2003, conforme
bibliografia disponível na mídia, e relato de profissionais que foram arrojados o suficiente para testar os materiais em suas instituições.
Arrojados para ter iniciado a prevenção antes mesmo da criação da Portaria 939/2008.
APLAUSOS PARA ESSES PIONEIROS DESCONHECIDOS..............
Vera Lúcia Cantalupo, julho de 2010
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RETROSPECTIVA DOS ÚLTIMOS 03 ANOSRETROSPECTIVA DOS ÚLTIMOS 03 ANOS
Inicio dos trabalhos técnicos de pesquisa em setembro de 2007;
Apresentação do material apurado em outubro de 2007;
Apresentação do material completo e fonte de dados aos membros da CTPN em março de 2008;
Em maio de 2008 foram apresentadas as propostas das bancadas com relação ao cronograma;
Em novembro de 2008 foi publicada a Portaria 939/2008
Pendência da 12ª. Reunião da CTPN, sobre o monitoramento da implantação da Portaria 939/2008.
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Implantação da Portaria Implantação da Portaria 939/2008939/2008
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Implantação da Portaria Implantação da Portaria 939/2008939/2008
Resultados obtidos na busca ativa de dados
sobre a implantação dos materiais perfurocortantes
com dispositivos de segurança
Início: outubro/2009
Término: julho/2010 4
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Metodologia utilizada;Metodologia utilizada; Respostas de questionário enviado pela
ABIMO e ABIMED a todos os associados; 120 associados ABIMED 300 associados ABIMO Visita técnica efetuada em 16 instituições
de Saúde na Grande São Paulo, entrevistados os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, profissionais de Compras e Padronização de Materiais, profissionais de CCIH, e outros;
Reunião realizada em 05/07/2010 com associados ABIMO e ABIMED
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ANALISE DOS DADOS OBTIDOSANALISE DOS DADOS OBTIDOS
A. A. Quanto aos materiais com dispositivo de segurança existentesexistentes no mercado que foram testados e implantados em instituições de saúde, tanto públicopúblico como privadoprivado:
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Seringas, com agulha e sem agulha (- 20ml)
Seringa para coleta de gasometria; Agulha; Agulha hipodérmica; Agulha para coleta de sangue; Bolsa para coleta de sangue; Suporte para coleta de sangue; Dispositivos com asa para infusão; Lancetas; Cateter periférico com dispositivo de
segurança; Protetor automático de agulha;
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B. B. Quanto aos setores dos serviços serviços públicos públicos que testaram e implantaram materiais com dispositivos de segurança:
Veja as próximas telas
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AMBULATÓRIOBCO SANGUE
CENTRO CIRURGICO
CLÍNICA CIRÚRGICACOLETA AMBULATORIAL,
COLETA NO LABORATÓRIO
CRT - DST/AIDSEMERGÊNCIA
ENFERMARIA
HEMOCENTRO
INTERNAÇÃO
LABORATÓRIO ANALISES CLINICAS
LABORATÓRIO DO HOSPITAL
PEDIATRIA
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POSTOS DE COLETA VOLANTEPROJETO DE PESQUISA CIENTIFICAPRONTO SOCORRO ADULTOPRONTO SOCORRO INFANTILRADIOLOGIATOMOGRAFIATERAPIA INTENSIVATRIAGEM GLICÊMICATRIAGEM HEMOCENTROUBSUNIDADES DE SAÚDEUTI ADULTOUTI PEDIATRICAUTI NEONATAL SERVIÇO DE VACINAÇÃO
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C. C. Quanto aos setores dos serviços serviços privados privados que testaram e implantaram materiais com dispositivos de segurança:
Veja as próximas telas
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AMBULATÓRIOBANCO DE SANGUECENTRO CIRURGICOCLÍNICA CIRÚRGICACOLETA AMBULATORIAL,COLETA / ENFERMARIACOLETA DE LABORATÓRIOCOLETA PEDIATRICA NO LABORATÓRIOEMERGÊNCIAHEMOCENTROHEMOTERAPIAHOSPITAL GERALHOSPITAL / LABORATÓRIOINTERNAÇÃOLABORATÓRIOS DE ANALISES CLINICAS
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PEDIATRIA
PS ADULTO
PS INFANTIL
RADIOLOGIA, TMO
TERAPIA INTENSIVA
TRIAGEM GLICÊMICA
TRIAGEM HEMOCENTRO
UNIDADE NEONATAL
UTI ADULTO
UTI NEONATAL
UTI PEDIATRICA
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D. D. Quanto aos profissionais profissionais entrevistados entrevistados nos 16 16 estabelecimentosestabelecimentos visitados em busca ativa de dados, e que participaram do planejamento de implantação dos materiais com dispositivos de segurança:
29 - Administradores Hospitalares
39 - Enfermeiras de Unidade 14 - Engenheiros de Segurança
do Trabalho 04 - Farmacêuticas 12 - Médicos do trabalho 06 - Técnicos de Enfermagem 51 - Técnicos de Segurança do
Trabalho
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Considerações sobre a apuração de Considerações sobre a apuração de dados:dados:
1. 1. Após reunião com associados ABIMO e ABIMEDem 05/07/10;
2. 2. Tabulação dos questionários recebidos e dos questionários respondidos “in loco” nas visitas efetuadas, incluindo outras fontes atuais: 15
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Empresa 1Empresa 1 Dificuldade em fornecer treinamento
diferenciado pela implantação de novo item.
Empresa 2Empresa 2 Como será feita a fiscalização nos hospitais
e que tipo de multa será aplicada, visto que ainda não existe diretriz para isso. O indicativo mais claro da multa poderia acelerar o processo de implementação nos hospitais.
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Empresa 3Empresa 3 Dispositivos de fabricação local poderiam
levar anos, devido aos tramites legais; Os produtos sem segurança tem registro
hoje para 5 anos, até quando estes produtos poderão ser fabricados e vendidos.
Porque a ANVISA não tem uma regulamentação própria sobre quais produtos são considerados de segurança ou ainda as recomendações para desenvolver o produto.
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Empresa 4Empresa 4 Quer receber uma regulamentação da
ANVISA sobre que produtos são considerados de segurança e recomendação sobre tipo de produto a ser desenvolvido.
Difícil conseguir a capacitação das equipes, pelo tempo exíguo para fazê-lo.
Empresa 5Empresa 5 Foi referido problemas enfrentados pela
RDC45 da ANVISA e provável problema de desabastecimento (que não ocorreu na RDC45).
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Empresa 6Empresa 6 Citou não achar necessário legislação sobre
dispositivo de segurança, visto que não recebe reclamações de acidentes com seu material. Citou que poderiam ser utilizados registros da Tecnovigilância sobre o assunto.
Empresa 7Empresa 7 Não existe acompanhamento de outros
órgãos públicos quanto às necessidades que a NR 32 veio a estabelecer, principalmente a ANVISA.
Empresa 8Empresa 8 Os produtos que são acondicionados em
kits e que tem um único REGISTRO na ANVISA, como ficarão pela exigência da NR 32.
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Segundo os usuários Segundo os usuários os preços ainda estão elevados;
Os planos de saúde ainda insistem em glosar os gastos com materiais que possuam dispositivos de segurança;
Existem ainda empresas aguardando o encerramento do prazo para implantar os materiais;
Não existe divulgação oficial sobre os materiais existentes no mercado;
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CONCLUSÕES DO GT - CTPNCONCLUSÕES DO GT - CTPN
A implantação dos materiais com dispositivo de segurança está maior nos setores públicos do que nos privados, incluindo segmentos de Campanhas de Vacinação Estadual e Nacional;
As implantações estão sendo acompanhadas de outras providências como negociações junto a convênios; 21
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Não existe falta de materiais no mercado, constatamos que falta sim, a iniciativa das instituições em fazer as aquisições dentro do prazo ainda restante, pois estão todos esperando o fim do mesmo para fazerem seus pedidos, e aí sim, faltará materiais para todos...............
Constatamos também que existem muitas informações inconsistentes sobre os prazos de implantação do cronograma, o que nos causa estranheza, visto que não houve nenhuma mudança na Portaria 939/2008.
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Os recursos investidos nessas novas tecnologias de prevenção devem fazer parte dos programas das instituições, visando as comprovações necessárias para evitar passivos trabalhistas;
As empresas (tanto usuárias como vendedoras) ainda não conseguem associar a Portaria 939/08 com as respectivas competências de fiscalização e regulação, ou seja o que é do âmbito do MTE e do MS; 23
Implantação da Portaria 939/2008
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Providências que julgamos necessárias e Providências que julgamos necessárias e urgentesurgentes
Divulgar claramente que a competência de fiscalização da Portaria 939/2008 é do Ministério do Trabalho;
Estudo e publicação de normativa por parte da ANVISA, sobre os prazos para encerramento da fabricação de materiais sem dispositivos de segurança;
Publicação dentro da NR 28 do grau de infração referente a esse item;
Estudo e Definição de como comprovar, através de qual órgão, a inexistência de determinado material que ainda não disponha de mecanismos de segurança.
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