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Page 1: CST – Código de Situação Tributária PIS/PASEP e · PDF fileEstes CST deverão ser utilizados nas aquisições efetuadas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração

CST – Código de Situação TributáriaPIS/PASEP e COFINSSUMÁRIO:

1. CST- PIS/Pasep e COFINS1.2. CST – Saídas2.3. CST – Entradas Créditos Básicos Regime Não Cumulativo3.4. CST – Entradas Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo4.5. CST – Demais Entradas Regimes Cumulativo e Não Cumulativo5.6. Simples Nacional – CST PIS/Pasep e COFINS NFe6.

1. CST – PIS/Pasep e COFINSA Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010, em seu Anexo Único estabeleceu os Códigos deSituação Tributária – CST, relativos as contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS, que deverão ser utilizados peloscontribuintes: - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD);e - emissão de Nota FiscalEletrônica – Nfe.

2. CST – Operações de SaídasPara identificação das saídas na Nfe e na EFD-Contribuições deverão ser informados os seguintes códigos de situaçãotributária para o PIS/Pasep e a COFINS:

Código Descrição01 Operação Tributável com Alíquota Básica

(Operações de saídas cujas receitas estejam sujeitas às alíquotas de: 0,65% PIS e3,00% COFINS no Regime Cumulativo e 1,65% PIS e 7,6% COFINS no Regime Não

Cumulativo)02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

(Quando o fabricante ou importador fez a opção pelos regimes especiais detributação como o RECOB ou o REFRI)

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero(Receitas decorrentes da revenda de produtos que tiveram sua tributação

concentrada na etapa anterior, como por exemplo bebidas frias, auto-peças, pneus,medicamentos...)

05 Operação Tributável por Substituição Tributária(A revenda de produtos sujeitos a substituição tributária das contribuições será comalíquota zero, portanto quando o revendedor utilizar este código deverá indicar

também que a alíquota é zero, pois o código também será utilizado pelo fabricanteou importador)

06 Operação Tributável a Alíquota Zero(Operações cujas receitas estão sujeitas à alíquota zero também na

fabricação/importação e não somente na revenda)07 Operação Isenta das Contribuições08 Operação sem Incidência das Contribuições

(Este CST também será utilizado para as receitas não consideradas comofaturamento no regime cumulativo; exportação de mercadorias)

09 Operação com Suspensão das Contribuições49 Outras Operações de Saída

(Utilização deste CST para todas as saídas não representativas de receitas taiscomo: remessa para industrialização; remessa para conserto; remessa parademonstração; devolução de compras; transferências entre matriz e filiais...)

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3. CST – Entradas Créditos Básicos Regime Não CumulativoEstes CST deverão ser utilizados nas aquisições efetuadas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração doPIS/Pasep e da COFINS na sistemática da não cumulatividade, conforme cada situação, em relação aos créditos básicos(alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente):

50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a ReceitaTributada no Mercado Interno

51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a ReceitaNão Tributada no Mercado Interno

52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receitade Exportação

53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas eNão-Tributadas no Mercado Interno

54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas noMercado Interno e de Exportação

55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadasno Mercado Interno e de Exportação

56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas eNão-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

4. CST – Entradas Créditos Presumidos Regime Não CumulativoEstes CST deverão ser utilizados nas aquisições efetuadas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração doPIS/Pasep e da COFINS na sistemática da não cumulatividade, conforme cada situação, em relação aos créditospresumidos (as alíquotas são variáveis conforme a previsão da legislação específica que estabeleceu o créditopresumido):

60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamentea Receita Tributada no Mercado Interno

61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamentea Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamentea Receita de Exportação

63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a ReceitasTributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a ReceitasTributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a ReceitasNão-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a ReceitasTributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67 Crédito Presumido - Outras Operações

5. CST – Demais Entradas Regimes Cumulativo e Não CumulativoEstes CST serão utilizados nas demais aquisições efetuadas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração doPIS/Pasep e da COFINS na sistemática da não cumulatividade,nas aquisições não geradoras de créditos e tambémpelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo em relação as suas aquisições:

70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito(As aquisições de produtos sujeitos a tributação monofásica,

destinados a revenda serão ser informados neste CST)71 Operação de Aquisição com Isenção72 Operação de Aquisição com Suspensão73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária98 Outras Operações de Entrada

(Nestes CST serão informadas as entradas decorrentes de retorno deremessa para industrialização, conserto, demonstração...)

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99 Outras Operações

Nota1: A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, não informará dados referente às suas entradas naEFD-Contribuições.Nota2: A pessoa jurídica sujeita a sistemática de não cumulatividade, somente fará a escrituração referente às suasaquisições geradoras de créditos, as demais aquisições estão dispensadas dos seus registros.

6. Simples Nacional – CST PIS/Pasep e COFINS NFeO CST PIS e Cofins a ser informado quando da emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, será:

Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49Fabricação de produtos sujeitos a tributação monofásicas (medicamentos, autopeças): CST 02Tributadas no regime de substituição tributária (cigarros, motocicletas, maquinas agrícolas auto

propulsadas): CST 05.Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de

exportação: CST 08

(De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006)

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