Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às...

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Cronograma de AulasCronograma de Aulas

Sábados:Sábados: 22/0122/01 29/0129/01 12/0212/02 19/0219/02

Horário: Horário: 08h00 às 08h00 às

09h4009h40 09h50 às 09h50 às

11h3011h30

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SumárioSumário

Direito Administrativo: Princípios e Direito Administrativo: Princípios e Regime Jurídico Administrativo Regime Jurídico Administrativo (22/01)(22/01)

Poderes Administrativos (22/01)Poderes Administrativos (22/01) Atos Administrativos (22/01)Atos Administrativos (22/01) Agentes Públicos (Servidores Agentes Públicos (Servidores

Públicos) (29/01)Públicos) (29/01) Licitação (29/01)Licitação (29/01)

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Cont. SumárioCont. Sumário

Contratos Administrativos (12/02)Contratos Administrativos (12/02) Serviços Públicos (12/02)Serviços Públicos (12/02) Administração Direta e Indireta (12/02)Administração Direta e Indireta (12/02) Lei de Improbidade Administrativa Lei de Improbidade Administrativa

(19/02)(19/02) Processo Administrativo (19/02)Processo Administrativo (19/02) Impostos municipais: IPTU e ISSQN Impostos municipais: IPTU e ISSQN

(19/02)(19/02)

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Direito AdministrativoDireito Administrativo

Administração PúblicaAdministração Pública(Estado Democrático de Direito)(Estado Democrático de Direito)

Regime Jurídico Regime Jurídico AdministrativoAdministrativo

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PrincípiosPrincípios

LegalidadeLegalidade ImpessoalidadeImpessoalidade MoralidadeMoralidade PublicidadePublicidade EficiênciaEficiência Supremacia do Interesse PúblicoSupremacia do Interesse Público IndisponibilidadeIndisponibilidade ContinuidadeContinuidade

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Cont. princípiosCont. princípios

AutotutelaAutotutela EspecialidadeEspecialidade Presunção de legitimidade, Presunção de legitimidade,

legalidade e veracidadelegalidade e veracidade RazoabilidadeRazoabilidade ProporcionalidadeProporcionalidade MotivaçãoMotivação Segurança JurídicaSegurança Jurídica

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Poderes AdministrativosPoderes Administrativos

Poder-DeverPoder-Dever Poder VinculadoPoder Vinculado Poder DiscricionárioPoder Discricionário Poder HierárquicoPoder Hierárquico Poder DisciplinarPoder Disciplinar Poder RegulamentarPoder Regulamentar

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Poder de PolíciaPoder de Polícia ConceitoConceito

Atributos ou características Atributos ou características do Poder de Polícia:do Poder de Polícia:

DiscricionariedadeDiscricionariedade AutoexecutoriedadeAutoexecutoriedade CoercibilidadeCoercibilidade

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Meios de atuaçãoMeios de atuação

Poder de Polícia Poder de Polícia PreventivoPreventivo

RepressivoRepressivoFiscalizadorFiscalizador

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Limites do Poder de Limites do Poder de PolíciaPolícia

NECESSIDADE: não existe outra NECESSIDADE: não existe outra alternativa menos onerosa para o alternativa menos onerosa para o administrado.administrado.

PROPORCIONALIDADE: o que se perde PROPORCIONALIDADE: o que se perde com a medida é de maior relevo do que com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha.aquilo que se ganha.

ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o problema.problema.

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Polícia Polícia AdministrativaAdministrativa

Paralisar atividades antissociais. É Paralisar atividades antissociais. É fiscalizadora, preventiva ou fiscalizadora, preventiva ou

repressiva (Polícia militar e órgãos repressiva (Polícia militar e órgãos de fiscalização).de fiscalização).

Polícia JudiciáriaPolícia JudiciáriaBusca a responsabilização dos Busca a responsabilização dos

violadores da ordem pública (Ilícitos violadores da ordem pública (Ilícitos penais – Polícia civil).penais – Polícia civil).

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ATOS ATOS ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS

1. FATO1. FATO – Eventos da natureza. – Eventos da natureza. Morte de uma Morte de uma pessoapessoa..

1.1 Fato Jurídico 1.1 Fato Jurídico – evento regulamentado pelo – evento regulamentado pelo direito. direito. (Morte - Inventário)(Morte - Inventário)

1.2 Fato Administrativo 1.2 Fato Administrativo – morte de servidor – morte de servidor públicopúblico

2. ATO2. ATO – Comportamento/Vontade Humana – Comportamento/Vontade Humana 2.1 Ato Jurídico2.1 Ato Jurídico 2.2 Ato administrativo2.2 Ato administrativo 2.3 Negócio jurídico (duas vontades) 2.3 Negócio jurídico (duas vontades)

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Ato AdministrativoAto Administrativo Atributos de ato que obedece as normas Atributos de ato que obedece as normas

de Direito Públicode Direito Público

Ato da AdministraçãoAto da Administração É o ato praticado pela Adm. Pública.É o ato praticado pela Adm. Pública.

NEM TODO ATO DA ADM. SERÁ ATO NEM TODO ATO DA ADM. SERÁ ATO ADMINISTRATIVO: Um contrato de locação da ADMINISTRATIVO: Um contrato de locação da Prefeitura é um ato da Administração mas que Prefeitura é um ato da Administração mas que não é um ato administrativo porque obedece não é um ato administrativo porque obedece normas de direito privado e não de direito normas de direito privado e não de direito público.público.

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REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE VALIDADE DO ATO ADM.VALIDADE DO ATO ADM.

CompetênciaCompetência FinalidadeFinalidade FormaForma MotivoMotivo ObjetoObjeto

C F F M O C F F M O

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Ex. Retirada de Ex. Retirada de moradores de área de moradores de área de

riscorisco Competência: MunicipalCompetência: Municipal Finalidade: Segurança populaçãoFinalidade: Segurança população Forma: exteriorização do ato Forma: exteriorização do ato

(ex.decreto)(ex.decreto) Motivo: A população pode ser Motivo: A população pode ser

soterrada caso o morro venha abaixosoterrada caso o morro venha abaixo Objeto: Retirada da populaçãoObjeto: Retirada da população

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DistinçãoDistinção

C F F M OC F F M O

Finalidade – Efeito mediato do Finalidade – Efeito mediato do atoato

Motivo – motivação(anterior ao Motivo – motivação(anterior ao ato)ato)

Objeto – Efeito imediato do atoObjeto – Efeito imediato do ato

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ATO VINCULADOATO VINCULADO

COMPETENCIA – VINCULADOCOMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADOFINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADOFORMA – VINCULADO MOTIVO – VINCULADOMOTIVO – VINCULADO OBJETO - VINCULADOOBJETO - VINCULADO

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ATO DISCRICIONÁRIOATO DISCRICIONÁRIO

COMPETENCIA – VINCULADOCOMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADOFINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADOFORMA – VINCULADO MOTIVO – DISCRICIONÁRIOMOTIVO – DISCRICIONÁRIO OBJETO - DISCRICIONÁRIOOBJETO - DISCRICIONÁRIO

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COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações.ser convalidado em algumas situações.

FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é nulonulo

FORMA Se desrespeitado, pode ser FORMA Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situaçõesconvalidado em algumas situações

MOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nuloMOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nulo OBJETO – Se desrespeitado, o ato é nuloOBJETO – Se desrespeitado, o ato é nulo

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C F F M OC F F M O

Erro na:Erro na:

FINALIDADEFINALIDADE MOTIVOMOTIVO OBJETOOBJETO

Causa a invalidação do ato e este não Causa a invalidação do ato e este não pode ser CONVALIDADO.pode ser CONVALIDADO.

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ANULAÇÃO E ANULAÇÃO E REVOGAÇÃOREVOGAÇÃO

ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter respeitado os seus requisitos. ATO ILEGAL.respeitado os seus requisitos. ATO ILEGAL.

*** A anulação pode ser feita pela *** A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder própria Administração ou pelo Poder JudiciárioJudiciário..

REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou modificado por CONVENIENCIA ou modificado por CONVENIENCIA ou OPORTUNIDADE da Administração Pública.OPORTUNIDADE da Administração Pública.

*** A revogação só pode ser feita pela *** A revogação só pode ser feita pela própria Administração.própria Administração.

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ATRIBUTOS DOS ATOS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS

Os atos adm. são dotados de FÉ-Os atos adm. são dotados de FÉ-PÚBLICA:PÚBLICA:

ATRIBUTOS:ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade, de Presunção de legitimidade, de

legalidade e de veracidadelegalidade e de veracidade Auto-executoriedadeAuto-executoriedade ImperatividadeImperatividade

A presunção é relativa: A presunção é relativa: Obs.: Presunção relativa – Obs.: Presunção relativa – juris tantum x juris tantum x

Presunção absoluta – Presunção absoluta – jure et de jurejure et de jure

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GABARITO Apostila 2GABARITO Apostila 2 1 A1 A 2 D2 D 3 B3 B 4 A4 A 5 D5 D 6 B6 B 7 A7 A

8 B8 B 9 A9 A 10 A10 A 11 C11 C 12 D12 D 13 B13 B 14 C14 C 15 C15 C

Page 24: Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30.

16 B16 B 17 D17 D 18 D18 D 19 E19 E 20 E20 E 21 C21 C 22 E22 E 23 B23 B

24 D24 D 25 B25 B 26 B26 B 27 C27 C 28 A28 A 29 D29 D 30 C30 C 31 A31 A

Page 25: Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30.

ATOS quanto a formação ATOS quanto a formação e efeitos:e efeitos:

1.1. Prefeito, válido e eficazPrefeito, válido e eficaz

2.2. Prefeito, válido e ineficazPrefeito, válido e ineficaz

3.3. Prefeito, inválido e eficazPrefeito, inválido e eficaz

4.4. Prefeito, inválido e ineficazPrefeito, inválido e ineficaz

PERFEITO – completou o ciclo de formação;PERFEITO – completou o ciclo de formação;

VÁLIDO – completou o ciclo de formação em VÁLIDO – completou o ciclo de formação em conformidade conformidade com a lei com a lei

EFICAZ – ato pronto para produzir efeito, já EFICAZ – ato pronto para produzir efeito, já publicado.publicado.

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CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO Quanto aos destinatários:Quanto aos destinatários:

ATOS GERAIS E INDIVIDUAISATOS GERAIS E INDIVIDUAIS

Quanto ao alcance:Quanto ao alcance:

ATOS INTERNOS E EXTERNOSATOS INTERNOS E EXTERNOS

Quanto ao objeto:Quanto ao objeto:

ATOS DE IMPÉRIO = são os impostos ATOS DE IMPÉRIO = são os impostos pela Adm. (Aqui a Adm. usa de sua pela Adm. (Aqui a Adm. usa de sua supremacia sobre os administrados)supremacia sobre os administrados)

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ATOS DE GESTÃO = são os regidos pelo ATOS DE GESTÃO = são os regidos pelo regime privado (São os que a Adm. regime privado (São os que a Adm. NÃO usa de sua supremacia sobre os NÃO usa de sua supremacia sobre os administrados) administrados)

ATOS DE EXPEDIENTE = são meros atos ATOS DE EXPEDIENTE = são meros atos que se destinam a impulsionar a que se destinam a impulsionar a atividade administrativa.atividade administrativa.

Quanto ao grau de liberdade:Quanto ao grau de liberdade:

ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOSATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

Quanto a formação:Quanto a formação:

ATOS SIMPLES = 1 única vontade de 1 ATOS SIMPLES = 1 única vontade de 1 órgão público.órgão público.

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COMPOSTOS = 2 vontades dentro de COMPOSTOS = 2 vontades dentro de 1 órgão público.1 órgão público.

COMPLEXOS = 2 ou mais vontades COMPLEXOS = 2 ou mais vontades dentro de órgão públicos diferentes.dentro de órgão públicos diferentes.

Quanto à manifestação de vontade:Quanto à manifestação de vontade:

ATOS UNILATERAIS = declaração de ATOS UNILATERAIS = declaração de uma só das partes.uma só das partes.

ATOS BILATERAIS = declaração de ATOS BILATERAIS = declaração de ambas as partes (Ex.: contrato).ambas as partes (Ex.: contrato).

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ESPÉCIES DE ATOS = São os ESPÉCIES DE ATOS = São os tipos de atos que existem.tipos de atos que existem.

1 – NORMATIVOS = Detalham 1 – NORMATIVOS = Detalham melhor o que a lei já melhor o que a lei já estabeleceu para todos.estabeleceu para todos.

(quais são: apostila pág.132)(quais são: apostila pág.132)

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2 – ORDINATÓRIOS = Disciplinam a 2 – ORDINATÓRIOS = Disciplinam a conduta da Adm. e seus conduta da Adm. e seus funcionários.funcionários.

(portaria, instrução, aviso, circular, (portaria, instrução, aviso, circular, ordem de serviço, ofício e despacho).ordem de serviço, ofício e despacho).

3 – ENUNCIATIVOS = A Adm. 3 – ENUNCIATIVOS = A Adm. Certifica, atesta ou emite uma Certifica, atesta ou emite uma opinião sobre determinado fato.opinião sobre determinado fato.

(certidões, atestados e parecer)(certidões, atestados e parecer)

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4 – NEGOCIAIS = A Adm. Emite 4 – NEGOCIAIS = A Adm. Emite uma declaração quanto a uma uma declaração quanto a uma pretensão de um particular.pretensão de um particular.alvará(*D), licença(*V), alvará(*D), licença(*V), concessão(*D), permissão(*D), concessão(*D), permissão(*D), autorização administrativa(*D), autorização administrativa(*D), admissão(*V), aprovação(*D), admissão(*V), aprovação(*D), homologação(*V).homologação(*V).

Todos são unilaterais, mas temos (*V) Todos são unilaterais, mas temos (*V) vinculados e (*D)discricionários.vinculados e (*D)discricionários.

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5 – PUNITIVOS = sanção 5 – PUNITIVOS = sanção imposta ao particular ou ao imposta ao particular ou ao agente público que descumpre agente público que descumpre disposições legais.disposições legais.

EXTINÇÃO DOS ATOS EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = apostilaADMINISTRATIVOS = apostila

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ANULAÇÃO: efeitos EX ANULAÇÃO: efeitos EX TUNC = desde a geração do TUNC = desde a geração do ato.ato.

REVOGAÇÃO: efeitos EX REVOGAÇÃO: efeitos EX NUNC = do ato de revogação NUNC = do ato de revogação pra frente.pra frente.