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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ANEXO III-PEDC ANO LETIVO 2017/2018 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. BENTO DA CRUZ AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. BENTO DA CRUZ | MONTALEGRE

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CRITÉRIOS DE

AVALIAÇÃO

ANEXO III-PEDC

ANO LETIVO 2017/2018 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. BENTO DA CRUZ

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Critérios de Avaliação-2017/2018 1

Índice

Enquadramento Normativo ............................................................................................................................................ 2

Introdução ............................................................................................................................................................................ 3

Objeto .................................................................................................................................................................................... 4

Finalidades ........................................................................................................................................................................... 4

Princípios ............................................................................................................................................................................. 5

Registo, circulação e análise da informação .............................................................................................................. 9

Modalidades de Avaliação ............................................................................................................................................ 10

Especificidades de Avaliação ....................................................................................................................................... 11

Formalização da Avaliação Sumativa Interna ........................................................................................................ 11

Efeitos da Avaliação Sumativa .................................................................................................................................... 13

Condições de Transição e Aprovação ....................................................................................................................... 14

Casos Especiais de Progressão .................................................................................................................................... 15

Situações Especiais de Classificação ......................................................................................................................... 15

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO............................................................................................................... 18

Domínio Sócio Afetivo ................................................................................................................................................... 18

Domínio Cognitivo .......................................................................................................................................................... 22

Critérios de Avaliação – 1.º/2.º/3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário ........................................ 22

Caracterização dos Critérios de Avaliação – Educação Física ........................................................................... 26

Apoio ao Estudo (2.º Ciclo) .......................................................................................................................................... 27

Oferta Formativa (Ed. Cidadania) .............................................................................................................................. 32

EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................................................................................... 37

Objetivos da Intervenção da Educação Especial.................................................................................................... 37

Processo de Avaliação dos Alunos com NEE .......................................................................................................... 37

EDUCAÇÃO PRÉ - ESCOLAR ......................................................................................................................................... 42

Perfil da Criança à Saída da Educação Pré-Escolar ............................................................................................... 43

1.º CICLO ............................................................................................................................................................................ 45

Perfil do Aluno – 1º Ciclo .............................................................................................................................................. 47

2º/3º CICLOS .................................................................................................................................................................... 48

Perfil do Aluno – 2º Ciclo .............................................................................................................................................. 49

Perfil do Aluno – 3º Ciclo .............................................................................................................................................. 50

ENSINO SECUNDÁRIO ................................................................................................................................................... 51

Perfil do Aluno – Ensino Secundário ......................................................................................................................... 52

ENSINO PROFISSIONAL ................................................................................................................................................ 56

Formação em Contexto de Trabalho (FCT)............................................................................................................. 62

Prova de Aptidão Profissional (PAP) ........................................................................................................................ 69

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Enquadramento Normativo1

Decreto – Lei nº75/2008, de 22 de abril

Decreto – Lei nº 139/2012, de 5 de julho

Decreto – Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro

Decreto – Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro

Decreto – Lei nº 91/2013 de 10 de julho

Decreto-Lei nº17/2016, de 4 de abril

Despacho Normativo nº1-F/2016, de 5 de abril

Portaria nº 243/2012, de 10 de agosto

Portaria nº 292-A/2012, de 26 de setembro

Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro

Lei nº 51/2012, de 5 de setembro

NOTA: a descrição de um perfil de aprendizagens específicas para cada ano e ou ciclo de

escolaridade, deve ser consultado nos critérios de avaliação específicos de cada departamento

curricular.

1 Este documento não dispensa a leitura dos normativos legais em vigor.

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Introdução

A avaliação rege-se por critérios previamente definidos e anunciados. Entende-se, assim, que

quando os alunos conhecem, anteriormente, os critérios pelos quais vão ser avaliados,

conseguem compreender quais são os objetivos da sua aprendizagem, as capacidades a

desenvolver e os caminhos que precisam de percorrer para serem bem-sucedidos. Destaca-se

que a avaliação, mais do que situar os alunos face a metas curriculares pré-estabelecidas e

emitir juízos de valor que estimem a distância a que o aluno ficou das mesmas, visa,

fundamentalmente, promover a aprendizagem, regular as práticas educativas, e,

principalmente, refletir a evolução e promover o sucesso do processo de aprendizagem. Como

tal, a avaliação deve fornecer ao docente indicadores quanto às alterações a introduzir na sua

prática pedagógica, ao aluno referências sobre os seus êxitos e dificuldades e ao encarregado

de educação informações sobre o progresso do seu educando. De facto, no preâmbulo do

despacho normativo nº1-F/2016, de 5 de abril, a avaliação das aprendizagens deve concretizar

“intervenções fundamentalmente em três eixos de atuação: (i) na implementação de rotinas de

análise e tratamento de informação sobre as aprendizagens, enquanto ponto de partida para a

definição, em cada escola, de referenciais de avaliação, que garantam equidade, rigor e

transparência, e permitam a expressão dos perfis de desempenho a alcançar enquanto meio de

orientação do ensino e da aprendizagem; (ii) no envolvimento e corresponsabilização de todos os

intervenientes no processo de avaliação e, portanto, no processo de ensino e de aprendizagem,

para que unam esforços no sentido de construção de percursos educativos de qualidade; (iii) na

valorização das modalidades diagnóstica e formativa da avaliação, instituindo-se sobre cada

uma delas princípios base e confiando na escola para, a partir da informação contextualizada,

definir os procedimentos que melhor respondam às finalidades pretendidas.”

Deste modo, o Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações do currículo e

outras orientações gerais do Ministério da Educação, define critérios e procedimentos e

implementar tendo em conta os princípios orientadores da avaliação do ensino e das

aprendizagens. Assim, até ao início do ano letivo, o Conselho Pedagógico, enquanto órgão

regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, sob proposta dos

departamentos curriculares, os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade que

devem estar centrados sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por

referência os documentos curriculares em vigor e outras orientações gerais do Ministério da

Educação.

Os professores e outros profissionais intervenientes no processo de avaliação, através das

modalidades de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa e em harmonia com as orientações

definidas pelos órgãos com competência nos domínios pedagógico-didático, compete:

- Adotar medidas que visam contribuir para as aprendizagens de todos os alunos;

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- Fornecer informações aos alunos e encarregados de educação sobre o desenvolvimento das

aprendizagens;

- Reajustar as práticas educativas orientando-as para a promoção do sucesso educativo.

Para efeitos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens, a responsabilidade, no 1º

ciclo, é do professor titular de turma, em articulação com restantes professores da turma,

ouvido o conselho de docentes, nos 2º e 3ºciclos, do conselho de turma, sob proposta dos

professores de cada disciplina, e, em ambas as situações, dos órgãos de administração e gestão

e de coordenação e supervisão pedagógica da escola.

Os critérios de avaliação constituem-se referenciais comuns na escola, sendo

operacionalizados pelo ou pelos professores da turma.

O órgão de direção da escola deve garantir a divulgação dos critérios referidos anteriormente

junto dos diversos intervenientes.

Objeto

A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por

referência os documentos curriculares em vigor.

As aprendizagens relacionadas com as componentes do currículo de caráter transversal,

nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em

língua portuguesa e da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação,

constituem objeto de avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios

definidos pelo conselho pedagógico.

A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao

encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o

desenvolvimento do trabalho, de modo a permitir a revisão e melhoria do processo de

ensino e de aprendizagem.

Finalidades

A avaliação constitui um processo regulador do ensino e da aprendizagem, que orienta o

percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens desenvolvidas.

A avaliação tem por objetivo central a melhoria do ensino e da aprendizagem baseada num

processo contínuo de intervenção pedagógica.

As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer no

âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão

pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, da responsabilidade dos

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serviços e organismos do Ministério da Educação, prosseguem, de acordo com as suas

finalidades, os seguintes propósitos:

o Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que

conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do

sucesso escolar.

o Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo.

o Certificar aprendizagens.

Sem prejuízo das especificidades que distinguem os processos de avaliação interna e

externa das aprendizagens, no que respeita ao desempenho dos alunos e ao

desenvolvimento do currículo, a análise dos dados recolhidos deve valorizar leituras de

complementaridade, de modo a potenciar a melhoria da qualidade do ensino e da

aprendizagem.

Princípios

Para além das orientações consagradas nos normativos legais em vigor, a avaliação será

orientada por um conjunto de princípios básicos:

o Planificação;

o Consistência;

o Diversificação dos instrumentos;

o Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação

regulada, a sua articulação com os momentos de avaliação sumativa e a

valorização da evolução do aluno;

o Diversificação dos intervenientes;

o Melhoria das aprendizagens.

Planificação

No final de cada ano escolar, nos diversos departamentos curriculares, é elaborada a

planificação das atividades, incluindo a temporização dos conteúdos a lecionar em cada

período.

Os coordenadores de cada departamento promoverão sessões de reflexão sobre a

avaliação dos alunos nos seguintes momentos:

o Início do ano letivo;

o e/ou após o início do período seguinte.

De modo a assegurar condições de equidade na aplicação dos instrumentos de avaliação

adotados deverá existir uniformização de procedimentos, garantindo que todos os alunos

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duma mesma disciplina/ano de escolaridade tenham acesso ao mesmo número e tipologia

de instrumentos.

No início do ano letivo, e sempre que necessário, os alunos serão esclarecidos pelos

professores das disciplinas, pelo professor titular da turma e pelo diretor de turma, acerca:

o Das aprendizagens e capacidades a desenvolver;

o Dos Critérios de Avaliação definidos pelo Agrupamento;

o Das diversas modalidades de avaliação e dos instrumentos de recolha de

informação adequados às aprendizagens.

Dado o caráter contínuo e sistemático da avaliação, cada aluno deve ser esclarecido

relativamente aos progressos evidenciados, bem como das estratégias de superação das

dificuldades.

Para além do estipulado pelos normativos em vigor, dever-se-á ter em conta o seguinte:

o As classificações a atribuir deverão resultar da evolução de todas as aprendizagens

realizadas desde o início do ano letivo;

o O conselho de turma deverá ponderar todas as situações de avaliação;

o É da responsabilidade dos conselhos de turma a análise das eventuais

discrepâncias e/ou situações anómalas das classificações propostas, devendo estas

ser objeto de ponderação antes da sua ratificação.

Ao nível da planificação da avaliação das aprendizagens dos alunos na sala de aula,

deverão ser respeitadas as seguintes disposições:

o Marcar os testes de avaliação com os alunos para que não aconteçam situações de

sobrecarga (mais de um teste por dia e mais de três testes por semana, evitando

que aconteçam na última semana de aulas de cada período);

o Nos anos com provas/exames finais, os testes das disciplinas não sujeitas a

avaliação externa devem ser marcados, preferencialmente, até 15 de maio;

o Os professores devem colocar a calendarização dos testes no programa dos

sumários.

o Os testes de caracter sumativo devem, obrigatoriamente, ser colocados na página

moodle do respetivo departamento até ao final de cada período letivo;

o Todos os testes de avaliação deverão utilizar o modelo de cabeçalho aprovado.

o Os conteúdos a serem avaliados, além de constarem em cada teste de avaliação, e

a tipologia devem ser comunicados aos alunos com a devida antecedência.

o As cotações das questões devem fazer parte do teste.

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o Devolver, corrigidos, todos os testes num prazo de 15 dias úteis e os trabalhos até

à última aula de cada período, não podendo o docente, dar um teste sem que antes

tenha feito a correção e entrega do anterior. Quando os testes ou trabalhos tenham

que ficar arquivados nos estabelecimentos de ensino, o docente deve apresentá-los

corrigidos aos alunos, para sua verificação, antes do seu arquivamento;

o Nos testes de avaliação corrigidos deve constar a menção qualitativa e a

percentagem no ensino básico e a pontuação no ensino secundário.

o Na última aula de cada período o aluno terá de estar na posse de todas as

informações avaliativas até essa data.

o Os professores têm que se fazer acompanhar de grelhas relativas aos critérios

específicos de avaliação nas reuniões de avaliação.

o A proposta de classificação final de cada período deverá ser registada no programa

alunos pelo professor de cada disciplina, com 48 horas de antecedência, em

relação à reunião de avaliação, de modo a que a mesma possa ser adequadamente

rentabilizada do ponto de vista pedagógico.

o Os critérios gerais e específicos de avaliação terão de ser respeitados por todos os

professores, devendo enviar aquando da introdução das propostas de avaliação,

via correio eletrónico ao Diretor de Turma, a grelha de avaliação preenchida,

modelo adotado pelo agrupamento. As grelhas devem ser enviadas com

antecedência de, pelo menos de dois dias úteis, antes da realização da reunião.

Consistência

O processo de avaliação deve apresentar uma consistência entre as aprendizagens dos

conteúdos e as capacidades que se pretendem adquirir e desenvolver, e as características

dos contextos em que ocorrem, tendo como referência os programas das disciplinas, bem

como as metas de aprendizagem a atingir por ano de escolaridade e ciclo de ensino.

Diversificação dos instrumentos

A avaliação tem de atender às várias dimensões que estruturam a aprendizagem,

particularmente, aos diferentes ritmos de aprendizagem e desenvolvimento das

capacidades que o currículo consagra e a natureza das diferentes áreas do conhecimento.

Assim, é necessário utilizar, de forma planificada e sistemática, uma variedade de

instrumentos de avaliação como, por exemplo, fichas/testes de avaliação, fichas de

trabalho individual, questionários, trabalhos de pesquisa individuais, a pares e em grupo,

grelhas de observação direta, fichas de autoavaliação, questões de aula, entre outros, que

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deverão ser elaborados e aplicados em função dos conteúdos/objetivos/capacidades que,

em cada momento, se encontrem a ser lecionados/desenvolvidos, ou seja, alinhar as

tarefas de avaliação com as tarefas do ensino e da aprendizagem, conferindo, assim,

autenticidade à avaliação.

A diversificação dos instrumentos de avaliação irá permitir considerar não apenas

produtos, mas, fundamentalmente, valorizar a dimensão processual da avaliação.

Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação, a

sua articulação com os momentos de avaliação sumativa e a valorização da evolução

do aluno

A avaliação certifica aprendizagens, mas tem como principal finalidade a evolução dessas

mesmas aprendizagens e o sucesso educativo dos alunos, no decorrer do ano letivo e

durante o respetivo ciclo de ensino em que ocorre.

A avaliação tem, ainda, como referência, a progressão do aluno na qualidade das

capacidades desenvolvidas nos domínios cognitivo e socio afetivo. A autoavaliação

constitui-se um modo de participação e implicação dos alunos na sua própria formação e

contribui para o desenvolvimento de atitudes de responsabilidade, cooperação, tolerância

e afirmação progressiva da autonomia e aceitação das diferenças.

Cabe aos intervenientes neste processo não só assinalar lacunas e indicar estratégias de

superação de dificuldades, como, igualmente, valorizar os progressos de modo a fomentar

a evolução dos discentes.

Diversificação dos intervenientes

A avaliação é um processo partilhado entre professores, alunos, pais e encarregados de

educação. A participação destes intervenientes na avaliação deverá ser aprofundada e

desenvolvida, iniciando-se com a divulgação dos critérios gerais de avaliação e específicos

de cada disciplina, aos alunos, pais e encarregados de educação.

A cada docente compete dinamizar e regular o processo de ensino/aprendizagem

recolhendo, de forma sistemática, com base numa variedade de técnicas e instrumentos de

avaliação. Cabe-lhe, ainda, a partir dessas informações e indicadores, ajustar o referido

processo e emitir apreciações referentes ao desempenho de cada aluno.

Ao aluno compete-lhe demonstrar uma atitude de empenho intelectual e uma postura

socio afetiva adequada à sua faixa etária, ano e nível de ensino. Deve, ainda, com a

orientação do professor, autorregular o seu processo de aprendizagem e identificar as suas

dificuldades e áreas de preferência, cujo propósito visa levar o aluno a ter consciência do

seu desempenho no final do período.

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Aos pais e encarregados de educação cabe acompanhar o processo de avaliação dos seus

filhos e acompanhar a evolução dos mesmos, estimulando a sua predisposição para ao

estudo, fomentando a aquisição de métodos de trabalho, reforçando a prática de atitudes

corretas. Compete-lhes tomar conhecimento e assinar as informações relativas à

classificação dos instrumentos de avaliação, por eles realizados, bem como, manter

contacto regular com a educadora/professor titular/diretor de turma do seu educando.

Aos técnicos especializados de apoio educativo compete apresentar os documentos e/ou

relatórios, que lhes forem solicitados, no âmbito do processo ensino/aprendizagem e da

avaliação dos alunos que necessitarem da sua intervenção.

Melhoria do Ensino e das Aprendizagens

A avaliação serve como certificadora de ensino e de aprendizagem, mas terá como função

primordial a melhoria desses processos. Assim, cabe aos intervenientes nestes processos

assinalar lacunas, valorizar os progressos e indicar estratégias de superação de dificuldades,

adotando medidas de promoção do sucesso educativo, a inscrever, sempre que necessário, em

planos adequados às características específicas dos alunos.

Registo, circulação e análise da informação

Na escola devem ser registadas, em documentos próprios, ou a estes anexados, as

informações relativas a cada aluno, decorrentes das diferentes modalidades de avaliação,

nos termos a definir pelos órgãos de administração e gestão e de coordenação e supervisão

pedagógica da escola.

No contexto específico da comunidade escolar, e tendo em vista garantir as condições para

que os encarregados de educação e os alunos possam contribuir para a melhoria das

aprendizagens, cabe ao diretor definir os procedimentos mais adequados para assegurar a

circulação em tempo útil da informação relativa aos resultados e desempenhos escolares.

A partir da informação individual sobre o desempenho dos alunos e da informação

agregada, nomeadamente, dos resultados e outros dados relevantes ao nível da turma e da

escola, os professores e os demais intervenientes no processo de ensino devem

implementar rotinas de avaliação sobre as suas práticas com vista à consolidação ou

reajustamento de estratégias que conduzam à melhoria das aprendizagens.

A análise a que se refere o ponto anterior, para além dos indicadores de desempenho

disponíveis, deve ter em conta outros indicadores considerados relevantes,

designadamente as taxas de retenção e de abandono, numa lógica de melhoria de

prestação do serviço educativo.

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No processo de análise da informação devem valorizar-se abordagens de

complementaridade entre os dados da avaliação interna e externa das aprendizagens que

permitam uma leitura abrangente do percurso de aprendizagem do aluno,

designadamente, face ao contexto específico da escola.

Do resultado do processo de análise devem decorrer processos de planificação das

atividades curriculares e extracurriculares que, sustentados pelos dados disponíveis,

visem melhorar a qualidade das aprendizagens, combater o abandono escolar e promover

o sucesso educativo.

Os resultados do processo são disponibilizados à comunidade escolar pelos meios

considerados adequados.

Modalidades de Avaliação

As modalidades de avaliação são aquelas que encontram expressão nos diplomas legais

para o ensino básico e secundário:

o Avaliação diagnóstica – responde à necessidade de obtenção de elementos para a

fundamentação do processo de ensino e de aprendizagem e visa a facilitação da

integração escolar e a orientação escolar e vocacional.

o No desenvolvimento da avaliação diagnóstica deve ser valorizada a intervenção de

docentes dos diferentes ciclos e recolhidas e mobilizadas informações que

permitam a definição de planos didáticos e a adoção de estratégias adequadas às

necessidades específicas dos alunos.

o Avaliação Formativa – enquanto principal modalidade de avaliação integra o

processo de ensino e aprendizagem fundamentando o seu desenvolvimento.

o Os procedimentos a adotar no âmbito desta modalidade de avaliação devem

privilegiar:

a regulação do ensino e das aprendizagens, através da recolha de

informação que permita conhecer a forma como se ensina e como se

aprende, fundamentando a adoção e o ajustamento de medidas e

estratégias pedagógicas;

O caráter contínuo e sistemático dos processos avaliativos e a sua

adaptação aos contextos em que ocorrem;

A diversidade das formas de recolha de informação, através da utilização

de diferentes técnicas e instrumentos de avaliação, adequando-os às

finalidades que lhe presidem.

o Avaliação Sumativa – consubstancia um juízo global sobre as aprendizagens

desenvolvidas pelos alunos, traduzindo a necessidade de, no final de cada período

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escolar, informar alunos e encarregados de educação sobre o estado de

desenvolvimento das aprendizagens

Avaliação Sumativa Interna – da responsabilidade dos professores e dos órgãos

de gestão pedagógica e administrativa da escola. Ocorre no final de cada

período letivo, de cada ano letivo, em cada ano e ciclo de escolaridade.

A coordenação do processo de tomada de decisão relativa à avaliação

sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de

avaliação, compete.

No 1º ciclo, ao professor titular de turma;

Nos 2º e 3º ciclos, ao diretor de turma.

Avaliação Sumativa Externa - Da responsabilidade dos serviços ou organismos

do Ministério da Educação, compreende a realização de provas de aferição,

provas finais de ciclo e exames nacionais.

Especificidades de Avaliação

Avaliação Sumativa Interna

Avaliação Sumativa Interna destina-se a:

o Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da

aprendizagem definida para cada disciplina;

o Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.

A avaliação sumativa interna é realizada através de um dos seguintes processos:

o Avaliação pelo professor titular de turma, no 1ºciclo, em articulação com os

restantes professores da turma, ouvido o conselho de docentes, ou pelo conselho

de turma, nos restantes ciclos, no final de cada período letivo;

o Provas de Equivalência à Frequência.

Formalização da Avaliação Sumativa Interna

No 1º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se

na atribuição de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, em

todas as disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução

das aprendizagens do aluno com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que

aplicável, a inscrever na ficha de registo de avaliação.

Em todos os anos do 1º ciclo, as menções qualitativas atribuídas no final de cada período

letivo, bem como as respetivas apreciações descritivas, são registadas nas fichas de registo

de avaliação.

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No caso do 1º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa pode

expressar-se apenas de forma descritiva em todas as componentes do currículo, nos 1º e

2º períodos.

Nos 2º e 3ºciclos do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa

expressa-se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, e, sempre que se considere

relevante, é acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem

do aluno, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a inscrever

na ficha de registo de avaliação.

Em todos os anos dos 2º e 3ºciclos, as classificações no final de cada período letivo são

registadas em pauta e nas fichas de registo de avaliação.

A expressão dos resultados da avaliação dos alunos do ensino básico abrangidos pelo

artigo 21º do Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de janeiro, obedece ao acima descrito, de acordo

com a especificidade do currículo do aluno.

As decisões do professor titular de turma, no 1º ciclo, e as deliberações do conselho de

turma, nos 2º e 3º ciclos, carecem de ratificação do diretor. Este deve garantir a verificação

das pautas e da restante documentação relativa às reuniões dos conselhos de docentes e

conselhos de turma, assegurando-se da conformidade do cumprimento das disposições em

vigor, competindo-lhe desencadear os mecanismos necessários à correção de eventuais

irregularidades.

As pautas, após a ratificação, são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas

devendo constar a data da respetiva afixação.

A ficha de registo de avaliação que reúne as informações sobre as aprendizagens no final

de cada período letivo, deve ser apresentada aos encarregados de educação, sempre que

possível em reunião presencial, por forma a garantir a partilha de informação e o

acompanhamento do aluno.

A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma ou dos

professores da turma, no 1.º ciclo, dos professores que integram o conselho de turma, nos

2.º e 3.º ciclos, dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão

pedagógica da escola.

Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2.º e 3.º

ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna

e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.

A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência:

o Do professor titular de turma, no 1.º ciclo, em articulação com os restantes

professores da turma, quando existam, ouvido o conselho de docentes;

o Do conselho de turma, sob proposta dos professores de cada disciplina, nos 2.º e

3.º ciclos.

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A classificação interna final anual de cada disciplina é atribuída no final do 3º período pelo

professor titular de turma, no 1º ciclo em articulação com os restantes professores da

turma, e pelo conselho de turma nos 2º e 3ºciclos.

A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades:

o Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao

longo do ano letivo;

o Decisão sobre a transição no final de cada ano não terminal de ciclo ou aprovação no

final de cada ciclo;

Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de

Tecnologias da Informação e Comunicação e da disciplina de Oferta de Escola, caso sejam

organizadas em regime semestral, processa -se do seguinte modo:

o Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre

e no final do ano letivo;

o A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das

classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de

avaliação no final do ano letivo.

o No 9º ano de escolaridade, o processo de avaliação sumativa é complementado pela

realização das provas finais de ciclo.

o A avaliação sumativa final obtida nas disciplinas não sujeitas a prova final de ciclo é a

classificação atribuída no 3º período do ano terminal em que são lecionadas.

o A avaliação sumativa pode processar-se ainda através da realização de provas de

equivalência à frequência.

Efeitos da Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa permite uma tomada de decisão sobre a:

o Transição ou não transição no final de cada ano não terminal de ciclo;

o Aprovação ou não aprovação no final de cada ciclo;

o Renovação de matrícula;

o Certificação de aprendizagens.

Para os alunos de 9º ano, a aprovação depende ainda dos resultados das provas finais de

ciclo.

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Condições de Transição e Aprovação

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção

do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não

Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico,

sendo a retenção considerada excecional.

A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno,

em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.

Há lugar à retenção dos alunos a quem tenha sido aplicado o disposto nas alíneas a) e b) do

nº4 do artigo 21º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

A decisão de transição e de aprovação, em cada ano de escolaridade, é tomada sempre que

o professor titular de turma, no 1º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos,

considerem que o aluno demonstra ter desenvolvido as aprendizagens essenciais para

prosseguir com sucesso os seus estudos, sem prejuízo do ponto seguinte.

No final de cada um dos ciclos do ensino básico, após a formalização da avaliação sumativa,

incluindo, sempre que aplicável, a realização de provas de equivalência à frequência, e, no

9ºano, das provas finais de ciclo, o aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se

estiver numa das seguintes condições:

o No 1º ciclo, tiver obtido:

Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de

Matemática;

Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e,

cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas.

o Nos 2º e 3ºciclos, tiver obtido:

Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou

PL2 e de Matemática;

Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

No final do 3ºciclo do ensino básico, a não realização das provas finais por alunos do

ensino básico geral implica a sua não aprovação neste ciclo.

As Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo, e Apoio ao Estudo, no 1º e 2º

ciclos, e as disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Oferta Complementar, nos três

ciclos do ensino básico, não são consideradas para efeitos de transição de ano e aprovação

de ciclo.

No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o

limite de faltas, nos termos da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

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Um aluno retido nos 1º, 2º ou 3ºanos de escolaridade pode integrar a turma a que

pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma.

A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas

as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.

Verificando-se a retenção, compete ao professor titular de turma, no 1º ciclo, e ao conselho

de turma, nos 2º e 3ºciclos, identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, as

quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano individual ou do

plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.

Casos Especiais de Progressão

Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de

maturidade, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma

das seguintes hipóteses ou de ambas:

o Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano

respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;

o Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo

dos 2.º e 3.º ciclos.

Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter desenvolvido as

aprendizagens definidas para o final do respetivo ciclo poderá concluí-lo nos anos

previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos

subsequentes à retenção

Os casos especiais de progressão previstos acima dependem de deliberação do conselho

pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma, baseado

em registos de avaliação e de pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo,

depois de obtida a concordância do encarregado de educação.

A deliberação decorrente do acima exposto não prejudica o cumprimento dos restantes

requisitos legalmente exigidos para a progressão de ciclo.

Situações Especiais de Classificação

1. Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do

aluno, motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados,

não existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação sumativa interna

respeitantes ao 3.º período letivo, a menção ou classificação dessas disciplinas é a que o

aluno obteve no 2.º período letivo.

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2. Nas disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é obrigatória a prestação de provas, salvo

quando a falta de elementos de avaliação nas disciplinas for da exclusiva responsabilidade

da escola, sendo a situação objeto de análise casuística e sujeita a despacho do membro do

Governo responsável pela área da educação.

3. Nos 2º e 3ºanos de escolaridade do 1º ciclo, sempre que o aluno frequentar as aulas

durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada

ou impedimento legal devidamente comprovados, compete ao professor titular de turma,

ouvido o conselho de docentes, a decisão acerca da transição do aluno.

4. No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno frequentar

as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença

prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de

uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que

realizar, no 9ºano, prova final de ciclo.

5. A prova extraordinária de avaliação deve ter como objeto os documentos curriculares em

vigor.

6. Nos casos dos 2º e 3º ciclos, e para os efeitos previstos no ponto 4, a classificação anual de

frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:

CAF = (CF + PEA) / 2

em que:

CAF = classificação anual de frequência;

CF = classificação de frequência do período frequentado;

PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.

7. No caso do 4º ano de escolaridade, é atribuída uma menção qualitativa à PEA, a qual é

considerada pelo professor titular de turma para a atribuição da menção final da

disciplina.

8. No 9º ano de escolaridade, nas disciplinas sujeitas a prova final, considera-se que a

classificação do período frequentado corresponde à classificação interna final, sendo a

respetiva classificação final de disciplina calculada de acordo com a fórmula utilizada após

a realização das provas finais. Sempre que a classificação do período frequentado seja

inferior a nível 3, esta não é considerada para o cálculo da classificação final da disciplina,

correspondendo a classificação final de disciplina à classificação obtida na respetiva prova

final de ciclo.

9. Nos 2º e 3ºciclos, sempre que, por motivo de exclusiva responsabilidade da escola, apenas

existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação

respeitantes a um dos três períodos letivos, o encarregado de educação do aluno pode

optar entre:

- Ser considerada como classificação anual de frequência a classificação obtida nesse

período;

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- Não ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina;

- Realizar a PEA de acordo com os pontos 4 e 5 anteriores.

10. Sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em

qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação respeitantes

ao 3º período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 1º ciclo, e o

conselho de turma, nos 2º e 3ºciclos, decide pela:

- Retenção do aluno;

- Atribuição de classificação e realização da PEA.

11. As situações não previstas nos números anteriores são objeto de análise e parecer pelo

serviço competente do Ministério da Educação.

Procedimento para a realização da PEA

Cabe aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho

pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que aprova extraordinária de avaliação

(PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.

Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da

prova, da qual constem os objetivos e os conteúdos, a estrutura e respetivas cotações e os

critérios de classificação.

Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores, em que pelo

menos um deles tenha lecionado a disciplina nesse ano letivo. Para o desempenho desta

função não está prevista qualquer dispensa de serviço docente.

A duração da PEA é de noventa minutos.

Compete ao órgão de gestão e administração da escola fixar a data de realização da PEA no

período compreendido entre o final das atividades letivas e 31 de julho.

Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada até ao dia 15 de maio.

Caso o aluno não compareça à prestação da prova extraordinária de avaliação, não lhe

poderá ser atribuída qualquer classificação na disciplina em causa, devendo o conselho de

turma avaliar a situação, tendo em conta o percurso global do aluno.

Após a realização da PEA, é necessário proceder -se a uma reunião extraordinária do

conselho de turma para ratificação das classificações do aluno.

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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios de avaliação do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz contemplam dois

grandes domínios, a saber, o Domínio Sócio Afetivo e o Domínio Cognitivo. Em cada domínio

encontra-se previsto um conjunto de capacidades direcionadas para cada ano e respetivo nível

de ensino, para o qual se identificam os respetivos instrumentos de avaliação utilizados.

Domínio Sócio Afetivo

Os parâmetros responsabilidade, empenho e comportamento são classificados por níveis de

desempenho. A cada nível de desempenho corresponde uma dada pontuação, de acordo com

estes critérios.

Quaisquer comportamentos/atitudes que não correspondam ao nível de desempenho mais

alto descrito serão integrados num dos níveis inferiores, de acordo com o nível de desempenho

observado.

Se permanecerem dúvidas quanto ao nível de desempenho a atribuir, deve optar-se pelo mais

elevado de entre os dois tidos em consideração.

Qualquer desempenho que não atinja o nível 1 é classificado com zero pontos.

Cada parâmetro encontra-se organizado por 10 níveis de desempenho descritos.

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Responsabilidade Nível Descritor de Desempenho Pontuação

1.º, 2.º e 3.º CEB

Ensino Secundário

N10

O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: É assíduo; É pontual; Traz o material necessário para a aula; Realiza diligentemente as tarefas propostas na aula; Participa ativamente nas tarefas propostas na aula.

100

200

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

180

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

160

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

140

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

120

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

100

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

80

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

60

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

40

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

20

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Critérios de Avaliação-2017/2018 20

Empenho Nível Descritor de Desempenho Pontuação

1.º, 2.º e 3.º CEB

Ensino Secundário

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Faz os trabalhos de casa; Revela empenho na realização dos trabalhos de casa; Participa ativamente noutras atividades promovidas pelo

docente; Manifesta interesse pelas atividades desenvolvidas; Demonstra preocupação com a sua evolução, através de esforço

por aprofundar os seus conhecimentos.

100

200

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

180

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

160

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

140

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

120

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

100

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

80

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

60

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20 40

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

20

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Critérios de Avaliação-2017/2018 21

Comportamento Nível Descritor de Desempenho Pontuação

2.º e 3.º CEB

Ensino Secundário

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de

aula e outros; Obedece às ordens do docente; Segue as regras de participação estabelecidas; Evidencia bom relacionamento interpessoal; Cumpre os demais deveres estabelecidos.

100

200

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

180

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

160

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

140

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

120

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

100

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

80

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

60

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

40

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

20

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Critérios de Avaliação-2017/2018 22

Domínio Cognitivo

Testes De acordo com Informação-teste (específica da disciplina)

Trabalhos de Grupo/ individual Critério definido pelo Docente

Outro De acordo com os critérios específicos da disciplina e/ou definida pelo professor

NOMENCLATURA A UTILIZAR NOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO (1ºCICLO) Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom

0 a 49% 50 a 69% 70 a 89% 90 a 100% NOMENCLATURA A UTILIZAR NOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO (2º/3ºCICLOS)

Fraco Insuficiente Suficiente Bom Excelente 0 a 19% 20 a 49% 50 a 69% 70 a 89% 90 a 100%

1 2 3 4 5

Critérios de Avaliação – 1.º/2.º/3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário

1.º CICLO

PORTUGUÊS Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80% Domínio sócio afetivo - 20% Total

Avaliação final de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho em contexto sala de aula

Responsabilidade Empenho

Comportamento

Oralidade Escrita

50% 15% 15% 7 6 7 100%

MATEMÁTICA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80% Domínio sócio afetivo - 20% Total Avaliação final

de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho em contexto sala de

aula

Responsabilidade Empenho

Comportamento

50% 30% 7 6 7 100%

ESTUDO DO MEIO

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80% Domínio sócio afetivo - 20% Total Avaliação final

de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho em contexto sala de

aula

Responsabilidade Empenho

Comportamento

Oralidade Escrita

50% 15% 15% 7 6 7 100%

INGLÊS

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80% Domínio sócio afetivo - 20% Total Avaliação final

de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho em contexto sala de aula

Responsabilidade Empenho

Comportamento

Oralidade Escrita Outras

40% 20% 10% 10% 7 6 7 100%

EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E FÍSICO MOTORAS

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80% Domínio sócio afetivo - 20% Total Avaliação final

de período/Ano Trabalho em contexto sala de aula Responsabilidade Empenho Comportamento

80% 7 6 7 100%

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Critérios de Avaliação-2017/2018 23

2.º E 3.ºCICLO

MATEMÁTICA/CIÊNCIAS NATURAIS/FÍSICO E QUÍMICA Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total

Avaliação final de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho de grupo/ individual

Responsabilidade Empenho

Comportamento

80% 5% 5% 5% 5% 100%

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalhos práticos

Destreza/desempenho nas aulas práticas

Responsabilidade Empenho

Comportamento

75% 10% 5% 5% 5% 100%

EDUCAÇÃO FÍSICA/ EDUCAÇÃO MUSICAL -MÚSICA/ EDUCAÇÃO VISUAL E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80%

Domínio sócio afetivo - 20% Total Avaliação final

de período/Ano

Domínio Cognitivo

Domínio Psicomotor Responsabilidade

Empenho

Comportamento

10% 70% 10% 5% 5% 100%

PORTUGUÊS/LE I – INGLÊS E L E II - FRANCÊS

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalho de grupo / individual

Oralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

60% 10% 15% 5% 5% 5% 100%

HISTÓRIA E GEOGRAFIA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalho de grupo /

individual

Participação

Responsabilidade

Empenho

Comportamento

75% 5% 5% 5% 5% 5% 100%

EDUCAÇÃO MORAL RELIGIOSA CATÓLICA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 40% Domínio sócio afetivo - 60% Total Avaliação final

de período/Ano Testes

Trabalho de

grupo/ individual

Outro

(participação)

Responsabilidade

Empenho

Comportamento

12 16 12 20% 20% 20% 100%

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Critérios de Avaliação-2017/2018 24

SECUNDÁRIO MATEMÁTICA A E MACS (10º/11º/12º)

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% TOTAL Testes de

Avaliação

Trabalho de grupo/ individual

Responsabilidade Empenho

Comportamento

85% 10% 2% 2% 1% 100%

FÍSICA E QUÍMICA A (10º/11º) /BIOLOGIA E GEOLOGIA (10º/11º) /BIOLOGIA, GEOLOGIA/FÍSICA E QUÍMICA

(12º)

Componente Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% Testes de Avaliação Teste

prático/trabalho de grupo/individual

Responsabilidade Empenho

Comportamento

TOTAL

Parte teórica 68% 1% 1% 70% Parte prática 27% 1% 1% 1% 30%

API-B

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalhos práticos

Destreza/desempenho nas aulas práticas

Responsabilidade Empenho

Comportamento

80% 15% 2% 2% 1% 100%

PORTUGUÊS

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalho de grupo /

individual

Oralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

70% 5% 20% 2% 2% 1% 100%

LE I – INGLÊS E LE II - FRANCÊS

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalho de grupo /

individual

Oralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

60% 5% 30% 2% 2% 1% 100%

LITERATURA PORTUGUESA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Compreensão e Expressão

oral

Oralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

70% 15% 10% 2% 2% 1% 100%

HISTÓRIA/GEOGRAFIA/FILOSOFIA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 95% Domínio sócio afetivo - 5% Total Avaliação final

de período/Ano Testes de Avaliação

Trabalho de grupo /

individual

Participação

Responsabilidade Empenho

Comportamento

85% 5% 5% 2% 2% 1% 100%

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Critérios de Avaliação-2017/2018 25

EDUCAÇÃO FÍSICA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 80% Domínio sócio afetivo - 20% Total Avaliação final

de período/Ano

Domínio Cognitivo

Domínio Psicomotor Responsabilidade Empenho Comportamento

10% 70% 10% 5% 5% 100%

PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA (PLNM) NÍVEL DE PROFICIÊNCIA A1/A2 – INICIAÇÃO – 3ºCICLO E SECUNDÁRIO

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total Avaliação final

de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho de

grupo / individual

Oralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

50% 10% 25% 5% 5% 5% 100%

PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA (PLNM) NÍVEL DE PROFICIÊNCIA B1 – INTERMÉDIO– 3ºCICLO E SECUNDÁRIO

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total Avaliação final

de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho de

grupo / individual

Oralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

55% 10% 25% 5% 5% 5% 100%

PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO MATERNA (PLNM) NÍVEL DE PROFICIÊNCIA B2/C1 – AVANÇADO– 3ºCICLO E SECUNDÁRIO

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 85% Domínio sócio afetivo - 15% Total Avaliação final

de período/Ano

Testes de Avaliação

Trabalho de

grupo / individual

0ralidade

Responsabilidade Empenho

Comportamento

60% 5% 20% 5% 5% 5% 100%

EDUCAÇÃO MORAL RELIGIOSA CATÓLICA

Domínio Cognitivo e Psicomotor - 40% Domínio sócio afetivo - 60% Total Avaliação final

de período/Ano Testes

Trabalho de

grupo/ individual

Outro

(participação)

Responsabilidade

Empenho

Comportamento

12 16 12 20% 20% 20% 100%

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Caracterização dos Critérios de Avaliação – Educação Física

Casos Particulares

1- Dispensa por um curto período de tempo

Domínio Psicomotor e Cognitivo – 80%

Domínio Sócio Afetivo:

Responsabilidade – 10%

Empenhamento – 5%

Comportamento – 5%

Neste ponto encontram-se todos os alunos que apresentem mais de três dispensas, mas

que realizem parte das aulas de um dado período.

Os alunos que se encontram nesta situação serão avaliados segundo os mesmos

parâmetros, divergindo apenas a ponderação de cada um. Neste sentido, reduziremos a

percentagem atribuída ao Domínio Psicomotor, valorizando mais o Domínio Cognitivo,

onde será tido em conta a Avaliação Teórica.

2- Dispensa Temporária

Domínio Psicomotor e Cognitivo – 80%

Domínio Sócio Afetivo:

Responsabilidade – 10%

Empenhamento – 5%

Comportamento Social – 5%

Neste caso estarão incluídos os alunos impossibilitados para a prática física durante um

período letivo, os quais terão de apresentar um atestado médico.

Neste sentido, não será atribuída nenhuma percentagem ao Domínio Psicomotor. Em

contrapartida será aumentado o Domínio Cognitivo para 80%, na medida em que os

alunos terão de realizar o teste teórico e/ou ainda um trabalho escrito, cujo tema será

definido pelo professor.

As percentagens atribuídas serão:

a) Só avaliação teórica – 80%;

b) Avaliação Teórica – 60% + Trabalho escrito – 20%.

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3- Dispensa Permanente

Domínio Psicomotor e Cognitivo – 80%

Domínio Sócio Afetivo:

Responsabilidade – 10%

Empenhamento – 5%

Comportamento Social – 5%

Este caso específico diz respeito aos alunos impossibilitados de realizarem as aulas

práticas ao longo de todo o ano letivo.

Os alunos serão avaliados segundo os mesmos parâmetros do caso anterior, sendo

atribuídas as mesmas percentagens.

Apoio ao Estudo (2.º Ciclo)

Os parâmetros aprendizagens, responsabilidade, empenho e comportamento são

classificados por níveis de desempenho. A cada nível de desempenho corresponde uma

dada pontuação, de acordo com estes critérios.

Quaisquer comportamentos/atitudes que não correspondam ao nível de desempenho

mais alto descrito serão integrados num dos níveis inferiores, de acordo com o nível de

desempenho observado.

Se permanecerem dúvidas quanto ao nível de desempenho a atribuir, deve optar-se pelo

mais elevado de entre os dois tidos em consideração.

Qualquer desempenho que não atinja o nível 1 é classificado com zero pontos.

Cada parâmetro encontra-se organizado por 10 níveis de desempenho descritos.

Domínio Cognitivo - 60% Domínios Social e Afetivo – 40%

Aprendizagens Responsabilidade Empenho Comportamento

60% 10% 15% 15%

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Domínio Cognitivo

Aprendizagens Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Excelente método de estudo e de trabalho Motivação e persistência Excelente relacionamento com os colegas, individualmente e

em grupo Capacidade de recolha, seleção e tratamento da informação

de forma eficaz e expedita Organização no desenvolvimento das tarefas

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 29

Domínios Social e Afetivo

Responsabilidade

Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: É assíduo; É pontual; Traz o material necessário para a aula; Realiza diligentemente as tarefas propostas na aula; Participa ativamente nas tarefas propostas na aula.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 30

Empenho Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Faz os trabalhos de casa; Revela empenho na realização dos trabalhos de casa; Participa ativamente noutras atividades promovidas pelo

docente; Manifesta interesse pelas atividades desenvolvidas; Demonstra preocupação com a sua evolução, através de esforço

por aprofundar os seus conhecimentos.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 31

Comportamento Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de

aula e outros; Obedece às ordens do docente; Segue as regras de participação estabelecidas; Evidencia bom relacionamento interpessoal; Cumpre os demais deveres estabelecidos.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 32

Oferta Formativa (Ed. Cidadania) (2.º e 3.º Ciclo)

Domínio Cognitivo - 40% Domínios Social e Afetivo – 60%

Educação para a Cidadania

Trabalho de Grupo /

Individual

Responsabilidade Empenho Comportamento

20% 20% 20% 20% 20%

Os parâmetros Educação para a Cidadania, responsabilidade, empenho e comportamento

são classificados por níveis de desempenho. A cada nível de desempenho corresponde

uma dada pontuação, de acordo com estes critérios.

Quaisquer comportamentos/atitudes que não correspondam ao nível de desempenho

mais alto descrito serão integrados num dos níveis inferiores, de acordo com o nível de

desempenho observado.

Se permanecerem dúvidas quanto ao nível de desempenho a atribuir, deve optar-se pelo

mais elevado de entre os dois tidos em consideração.

Qualquer desempenho que não atinja o nível 1 é classificado com zero pontos.

Cada parâmetro encontra-se organizado por 10 níveis de desempenho descritos.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 33

Domínio Cognitivo

Educação para a Cidadania Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: É autónomo; É solidário; Conhece os seus direitos e deveres; Exerce os seus direitos e deveres no diálogo e respeito pelos

outros; Revela espírito democrático, pluralista, crítico e criativo; Conhece os valores dos direitos humanos.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

Trabalhos de Grupo / Individual

De acordo com a informação transmitida pelo professor oralmente ou por escrito antes de

cada trabalho de grupo / individual.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 34

Domínios Social e Afetivo

Responsabilidade

Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: É assíduo; É pontual; Traz o material necessário para a aula; Realiza diligentemente as tarefas propostas na aula; Participa ativamente nas tarefas propostas na aula.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 35

Empenho Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Faz os trabalhos de casa; Revela empenho na realização dos trabalhos de casa; Participa ativamente noutras atividades promovidas pelo

docente; Manifesta interesse pelas atividades desenvolvidas; Demonstra preocupação com a sua evolução, através de esforço

por aprofundar os seus conhecimentos.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 36

Comportamento Nível Descritor de Desempenho Pontuação

N10 O aluno apresenta sempre todos os seguintes comportamentos/atitudes: Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de

aula e outros; Obedece às ordens do docente; Segue as regras de participação estabelecidas; Evidencia bom relacionamento interpessoal; Cumpre os demais deveres estabelecidos.

100

N9 O aluno apresenta sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e quase sempre o/s restante/s.

90

N8 O aluno apresenta quase sempre todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

80

N7 O aluno apresenta quase sempre algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e frequentemente o/s restante/s.

70

N6 O aluno apresenta frequentemente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

60

N5 O aluno apresenta frequentemente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e ocasionalmente o/s restante/s.

50

N4 O aluno apresenta ocasionalmente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

40

N3 O aluno apresenta ocasionalmente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e raramente o/s restante/s.

30

N2 O aluno apresenta raramente todos os comportamentos/atitudes listados no nível 10.

20

N1 O aluno apresenta raramente algum/uns dos comportamentos/atitudes listados no nível 10 e nunca o/s restante/s.

10

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Critérios de Avaliação-2017/2018 37

EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial, através dos docentes de Educação Especial, intervém na realidade

escolar, realizando ações diversificadas e interagindo deliberadamente com protagonistas

variados tendo em vista a educação das crianças e jovens com Necessidades Educativas

Especiais (NEE) de caráter permanente de acordo com a política de inclusão que orienta os

normativos legais, a formação académica especializada e as práticas pedagógicas dos docentes.

Objetivos da Intervenção da Educação Especial

A intervenção da Educação Especial assenta essencialmente em duas grandes linhas de

ação. A primeira consubstancia a resposta à necessidade de reflexão, avaliação e

planificação de atividades e caracteriza-se por um funcionamento virado para as

necessidades das escolas. Nomeadamente, a ação da Educação Especial orienta-se para a

colaboração com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola e com os

conselhos de turma, diretores de turma e professores titulares de turma na deteção e

avaliação de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios

especializados adequados.

A segunda linha de ação centra-se no trabalho direto com os alunos. Através da função

primordial de avaliação (diagnóstica e formativa) e de participação na avaliação sumativa,

e da prestação de aulas individualizadas, a Educação Especial contribui para a

diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o

desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos com NEE, reforçando e desenvolvendo

capacidades específicas ou áreas curriculares específicas.

Processo de Avaliação dos Alunos com NEE

Processo de Referenciação A referenciação de alunos pode ser feita pelo professor titular de turma/diretor de turma à

direção do Agrupamento, devendo explicitar as dificuldades do aluno que motivam o pedido. À

Educação Especial compete desenvolver as ações previstas na legislação no sentido de avaliar

os alunos referenciados, confirmando ou não a necessidade efetiva de aplicação das medidas

educativas previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, cooperando estreitamente com os serviços de

psicologia e os docentes responsáveis pela turma do aluno e dando resposta nesta matéria às

solicitações do órgão de gestão. O critério essencial que preside à intervenção do DEE nesta

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Critérios de Avaliação-2017/2018 38

fase que antecede o processo de avaliação direta assenta na recolha e análise do máximo de

informação pertinente sobre o aluno de modo a agilizar o período temporal dessa avaliação.

Avaliação Diagnóstica O máximo rigor profissional é posto na categorização das necessidades educativas dos alunos

referenciados. Os critérios de avaliação subjacentes a esta fase do processo respondem pela

necessidade de que nenhum aluno com deficiências ou perturbações permanentes no seu

desenvolvimento seja alvo de exclusão na aprendizagem. De igual modo, nenhum aluno

referenciado e avaliado irá beneficiar de medidas especiais de compensação de que não tenha

efetiva necessidade, por tal não ser justo nem benéfico para o normal desenvolvimento das

suas aprendizagens. A ação dos DEE é clarificada nesta fase pela elaboração do relatório de

avaliação pedagógica em Educação Especial e, posteriormente, pela elaboração do relatório

técnico-pedagógico conjuntamente pela Educação Especial e SPO.

Os critérios de avaliação diagnóstica estendem-se a outros domínios. Por um lado, é necessário

tipificar a área do desenvolvimento em que as NEE se manifestam: Sensorial (audição, visão),

Mental (intelectual, linguagem, emocional), Voz e Fala, Neuromúsculo Esqueléticas e Saúde

Física. Depois, propor as medidas educativas a implementar (apoio pedagógico personalizado,

adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no

processo de avaliação, currículo específico individual, tecnologias de apoio) e também se deve

ou não proceder à integração em turma de número reduzido de alunos, pela necessidade de

apoio individualizado e sistematizado.

Avaliação Formativa

Com a homologação pela direção do Agrupamento do PEI do aluno e com a anuência expressa

do encarregado de educação, conclui-se uma parte do processo e fica determinada a situação

dos alunos com NEE, dando-se início à fase de implementação das medidas aprovadas. Quando

a Educação Especial intervém na prestação do apoio pedagógico personalizado e na definição

de outras medidas educativas adequadas à consecução do tipo de currículo que for definido ao

aluno, dá-se início à avaliação formativa e os DEE passam a desenvolver ações de intervenção

pedagógica direta com os alunos que experienciam dificuldades especiais permanentes de

acesso ao currículo ou ainda com os que, com problemas mais graves, devem realizar

currículos com substanciais diferenças relativamente ao currículo normal.

O apoio pedagógico direto que os DEE prestam aos alunos com NEE de carácter permanente

incide genericamente sobre as estruturas do desenvolvimento e da aprendizagem, articulando-

as de forma equilibrada na sua intervenção, numa perspetiva de promoção do

desenvolvimento proximal do aluno e para obter deste uma adesão mais significativa às

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Critérios de Avaliação-2017/2018 39

aprendizagens curriculares que lhe foram definidas. Não sendo a Educação Especial uma

disciplina (apesar de ter um carácter disciplinar nos CEI - currículos específicos individuais), a

intervenção direta da Educação Especial facilita a aquisição e a consolidação das capacidades

de desempenho cognitivas, comunicativas, linguísticas e motoras, indispensáveis à consecução

mais geral do seu sucesso pessoal, escolar, social e emocional, e bem-estar físico.

A avaliação formativa dos alunos com NEE pela Educação Especial consiste, nomeadamente, na

formulação de juízos qualitativos sobre o seu desenvolvimento (cognitivo, linguístico e

emocional) e as aprendizagens académicas básicas relevantes e necessárias para o acesso ao

currículo (comunicar, pensar, ler, escrever, calcular) que constituem o cerne da intervenção

direta do Docente de Educação Especial, de acordo com os pontos 1, alínea d, e 3 do artigo 17, e

pontos 2 e 4 do artigo 18, todos do Decreto-Lei n.º 3/2008.

A avaliação formativa realizada pela Educação Especial envolve:

(i) uma componente específica, relacionada com o trabalho direto com os alunos portadores de

NEE desenvolvido individualmente ou em pequenos grupos (CEI);

(ii) uma componente de articulação de juízos com os outros intervenientes no processo

educativo, nomeadamente o diretor de turma / professor titular de turma/ educador titular de

grupo, através da participação em conselhos de turma/docentes/departamentos curriculares,

e ainda em reuniões com os encarregados de educação e outros técnicos envolvidos no

processo educativo;

(iii) uma componente de formalização de juízos inscritos em quadro próprio da Educação

Especial nos relatórios de avaliação final de ano (previstos no ponto 3 do artigo 13 do Decreto-

Lei n.º 3/2008).

Para além do carácter eminentemente formativo, estas três componentes produzem efeitos

designadamente nas seguintes áreas:

- Determinação e reavaliação das condições especiais de avaliação mais adequadas;

-Determinação e reavaliação do tipo de adaptações curriculares de que o aluno deve

beneficiar;

- Propostas de encaminhamento para avaliação e acompanhamento terapêutico/psicológico

- Propostas fundamentadas de turma reduzida.

Estas medidas são mantidas ou alteradas, agravando ou não a sua restrição, de acordo com o

seguinte critério essencial:

A avaliação do aluno com NEE deve orientar-se sempre no sentido de proporcionar as melhores

possibilidades de sucesso académico e pessoal de que os agentes educativos envolvidos acreditam

que o aluno é capaz de atingir e que melhor serve a inclusão em ambientes educativos regulares

na perspetiva de conclusão da escolaridade obrigatória num tempo adequado às suas

capacidades com o currículo que melhor serve a sua aprendizagem. (este critério aplica-se tanto

á avaliação formativa como sumativa).

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Critérios de Avaliação-2017/2018 40

Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa dos alunos com NEE é feita em conselho de

turma/docentes/Departamentos Curriculares para atribuição das classificações quantitativas

e qualitativas (alunos com CEI) e decidir da sua transição ou retenção, processo que conta

necessariamente com a participação dos DEE. Nos conselhos do 3º período são ainda

aprovados os relatórios de avaliação final, elaborados por todos os intervenientes. Neste

relatório, a avaliação formativa, anteriormente referida, da responsabilidade do Docente de

Educação Especial (alunos com artigo 18º) integra também e necessariamente uma

componente sumativa, mas não classificativa.

No aspeto particular da avaliação sumativa externa, os critérios de avaliação dos alunos com

NEE de caráter permanente deixaram de depender exclusivamente do tipo de adaptação

curricular implementada. A partir do momento em que a condição especial de avaliação nas

provas finais de ciclo denominada provas finais a nível de escola deixou de ser um direito a que

os alunos com adequações curriculares (artigo 18º do Decreto-Lei n.º 3/2008) acediam

diretamente, passando a estar sujeita à elaboração de uma proposta fundamentada em

conselho de turma, deferida ou não pelo Júri Nacional de Exames (9º ano), o estabelecimento

de critérios de avaliação do currículo que o aluno deve realizar torna-se uma tarefa mais

exigente e delicada. Tais critérios devem ser amplamente discutidos pela comunidade escolar,

sendo que envolvem, entre outras, decisões relativas ao futuro académico do aluno e à

possibilidade de realização de cursos profissionais ou profissionalizantes.

Contudo, o critério essencial enunciado mais acima relativo à avaliação formativa adequa-se

perfeitamente à avaliação sumativa e deve, na nossa opinião, orientar as decisões relativas à

transição/aprovação de ano:

Os alunos com NEE abrangidos pelo artigo 21º do Decreto-Lei n.º 3/2008 (CEI) são avaliados

de acordo com o currículo definido no seu PEI. Os critérios gerais de avaliação das áreas

curriculares específicas que não fazem parte da estrutura curricular comum e os fatores de

ponderação são definidos pelo grupo de professores de Educação Especial do agrupamento.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 41

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - NEE DE CARÁTER PERMANENTE

DOMÍNIOS Critérios

DOMÍNIO COGNITIVO

20%

- Atenção / concentração

- Memória

- Capacidade de leitura e escrita

- Resolução de problemas do dia-a-dia

- Uso do cálculo mental

- Capacidade de expressão verbal

- Comunicação recetiva - Comunicação expressiva

- Raciocínio

- Uso do computador

DOMÍNIO SÓCIO AFETIVO 20%

- Socialização

- Autonomia

- Responsabilidade

DOMÍNIO PSICOMOTOR

20%

- Experiências sensoriais

- Domínio do corpo

- Coordenação grafo-manual

- Motricidade

- Sentido de equilíbrio

AUTONOMIA

20%

- Escolhe sozinho uma atividade; - Leva uma tarefa até ao fim; - Arruma o que desarruma; - Sabe orientar-se no espaço escolar; - É capaz de identificar o seu autocarro; - Sabe Consultar o seu horário; - Vai ao bar/cantina sem ajuda; - Usa adequadamente os materiais;

INTERAÇÕES

20%

- Exprime as suas emoções e preocupações;

- Coopera com os colegas;

- Cumpre as regras dos jogos; - Aplica normas de convívio social;

- Reage à consideração e à estima adequadamente;

- Reage adequadamente às diferenças de opinião ou desacordo; - Acata as recomendações quando é contrariado; - Apresenta comportamentos inadequados socialmente; - Demonstra preferência nos relacionamentos em contexto escolar;

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Critérios de Avaliação-2017/2018 42

EDUCAÇÃO PRÉ - ESCOLAR

A intencionalidade do processo educativo que caracteriza a intervenção profissional do

educador passa por diferentes etapas interligadas que se vão sucedendo e aprofundando, o

que pressupõe: “observar, planear, agir, avaliar, comunicar e articular.” “A educação pré-

escolar não envolve nem classificação da aprendizagem da criança, nem o juízo de valor sobre

a sua maneira de ser… Avaliar os progressos das crianças consiste em comparar cada uma

consigo própria para situar a evolução da sua aprendizagem ao longo do tempo.”

“Numa perspetiva de avaliação formativa centrada no desenvolvimento do processo e nos

progressos da aprendizagem de cada criança não se enquadra em abordagens de avaliação

normativa. Assim, não tem sentido situar o nível de desenvolvimento da criança, ou em que

medida foram atingidos objetivos ou metas de aprendizagem previamente estabelecidas. A

definição de objetivos desejáveis ou esperáveis será, eventualmente, utilizada como referência

para situar e descrever o que a criança aprendeu e a evolução dessa aprendizagem…”

(Despacho nº9180/2016 de 19 de julho)

O Educador “Avalia, numa perspetiva formativa a sua intervenção, o ambiente e os

processos educativos adotados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de

cada criança e do grupo”. (Decreto-Lei nº241/2001 de 30 de agosto)

A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa que implica

procedimentos adequados à especificidade da atividade educativa no Jardim de Infância,

tendo em conta a eficácia das respostas educativas. Permitindo uma recolha sistemática

de informações, a avaliação implica uma tomada de consciência da ação, sendo esta

baseada num processo contínuo de análise que sustenta a adequação do processo

educativo às necessidades de cada criança e do grupo, tendo em conta a sua evolução.

(Circular nº17/DSDC/DEPEB/2007)

No final do 1º, 2º e 3º trimestre letivo os educadores de infância dispõem de um período

de três dias para realizarem a avaliação das aprendizagens das crianças do respetivo

grupo, no 1º e 2º trimestre, obrigatoriamente coincidente com o período de avaliação

estipulado para os outros níveis de ensino, com o objetivo de permitir a articulação entre

educadores e professores do 1º ciclo nesse processo avaliativo. (Despacho nº5458-A/2017)

São dimensões fundamentais para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças as

seguintes: Áreas de Conteúdo (OCEPE); os domínios previstos nas Metas de

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Critérios de Avaliação-2017/2018 43

Aprendizagem; outras específicas estabelecidas no projeto educativo e/ou projeto

curricular de grupo e no PEI. (Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011)

Critérios de avaliação dos alunos:

Assiduidade / Pontualidade

Socialização / Autonomia

Interesse e participação nas atividades / Predisposição para aprender a aprender

Desenvolvimento harmonioso das aprendizagens / Competências nas diferentes

áreas curriculares.

Instrumentos de avaliação:

Avaliação diagnóstica.

Avaliação descritiva: registo de comportamentos, atitudes, aprendizagens

(observação informal)

Avaliação formativa: grelhas / fichas por grupo etário.

Trabalhos mais relevantes da criança e do grupo (dossier/portfólio).

Relatório final individual de cada criança.

Intervenientes:

Educadoras

Crianças

Encarregados de educação

Momentos de avaliação

Avaliação diagnóstica

Avaliação informal (registo de observações e anotações) decorre sempre que o

educador sentir necessidade de o fazer.

Avaliação formativa trimestral.

Perfil da Criança à Saída da Educação Pré-Escolar

O perfil da criança na Educação Pré-escolar não serve para definir objetivos e metas de

aprendizagem a atingir, mas sim representa uma referência para situar e descrever o que a

criança aprendeu e a evolução dessa aprendizagem, ou ainda para alertar o educador da

necessidade de reformular a sua intervenção, de modo a incentivar os progressos de todas as

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Critérios de Avaliação-2017/2018 44

crianças. Os ritmos de desenvolvimento das crianças são diferentes, o que interessa são os

progressos que elas fazem. A aprendizagem da criança não tem que dar resposta a normas

estabelecidas e definidas previamente.

(1) Na área de Formação Pessoal e Social

Interagir com o (s) adulto (s) e com os seus pares;

Resolver os seus conflitos;

Compreender/expressar os sentimentos (autoconsciência);

Responsabilizar-se;

Ser autónoma funcionalmente;

Ter iniciativa e resolver problemas;

(2) Na área da Expressão e da Comunicação

Ao nível do domínio da Educação Física, revelar controlo ao nível motor, quer na motricidade

global, quer na motricidade fina;

Orientar-se no espaço e no tempo;

Ao nível do domínio da Educação Artística:

Subdomínio das Artes Visuais - representar criativamente, quer graficamente quer

tridimensionalmente;

Subdomínio do Jogo Dramático/Teatro - realizar atividades/tarefas, desde o jogo simbólico ao

jogo dramático;

Subdomínio da Educação Musical - distinguir e identificar sons e timbres, ritmo, e recriar

musicalmente;

Subdomínio da Dança - desenvolver o sentido rítmico e de relação do corpo com o espaço e

com os outros.

Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita - deve revelar compreensão e comunicar

verbalmente; reconhecer a emergência da leitura e da escrita, ao nível da sua funcionalidade e

do seu funcionamento; mostrar gosto por estas formas de expressão;

Domínio da Matemática - relacionar-se e orientar-se espacialmente, identificar e utilizar a

sequência e a duração temporal, padrões e relações, número/quantidade;

(3) Na área do Conhecimento do Mundo

Descobrir-se a si mesmo e aos outros, revelando saberes sociais;

Identificar e relacionar dados sobre a família/casa/comunidade, sobre as ciências e ambiente;

Construir uma atitude de pesquisa, centrada na capacidade de observar, no desejo de

experimentar, na curiosidade de descobrir numa perspetiva crítica e de partilha do saber.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 45

1.º CICLO

MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

Realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno.

Será operacionalizada com instrumentos de avaliação, a saber: trabalhos de avaliação de

conhecimentos; grelhas de registo dos perfis de desempenho e sua análise.

Os efeitos desta avaliação conduzem à (re) organização das condições de aprendizagem e à

definição de estratégias e prioridades de modo a que todos possam atingir os níveis desejados.

Da avaliação diagnóstica inicial deve resultar uma informação, a entregar, durante o mês de

outubro.

AVALIAÇÃO FORMATIVA

A avaliação Formativa incidirá sobre os conhecimentos de todas as disciplinas e será

operacionalizada com os instrumentos de avaliação, a saber:

Caderno de registo do trabalho diário;

Fichas de trabalho;

Registo de recolha de dados de observação;

Registos de participação oral;

Fichas de avaliação de conhecimentos;

Grelhas de registo dos perfis de desempenho demonstrados pelo aluno e análise.

Da análise e reflexão das grelhas de registo desta forma de avaliação, cada professor, para a

sua turma, tomará a decisão de reorganizar as condições de aprendizagem sempre no sentido

de que todos os objetivos sejam cumpridos e os conteúdos apreendidos pelo número máximo

de alunos.

Os efeitos desta avaliação conduzem a:

Introdução de novos conteúdos;

Reforço dos conteúdos trabalhados;

Encaminhamento dos alunos para a aplicação de estratégias de diferenciação.

As estratégias a utilizar em cada um dos momentos de avaliação formativa serão definidas

pelo professor titular de turma, ficando os registos no Plano da Turma.

AVALIAÇÃO SUMATIVA

A Avaliação Sumativa Interna – realiza-se pelos professores titulares de turma/professores

da turma, ouvido o conselho de docentes, no final de cada período letivo e provas de

equivalência à frequência.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 46

A Avaliação Sumativa Externa – da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério

da Educação, que compreende a realização de Provas de Aferição, às diferentes disciplinas, no

2º ano de escolaridade.

A Avaliação Sumativa Interna poderá ser operacionalizada através do recurso aos seguintes

instrumentos de avaliação:

Resultados das fichas de avaliação formativa;

Caderno de registo do trabalho diário;

Trabalhos individuais e de grupo significativos;

Grelhas de registo de recolha de informação das diferentes disciplinas.

Efeitos desta Avaliação:

De final de 1º Período define-se que:

Para os alunos que apresentem menção Insuficiente nas disciplinas de Português e/ou

Matemática, se adotem as medidas previstas na legislação em vigor e as que constam de

projetos de combate ao insucesso.

Para os alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem, compete ao professor

titular de turma definir estratégias para otimizar o desempenho dos alunos.

Em situações em que o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para o ano de

escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes,

deve propor as medidas necessárias para superar as dificuldades detetadas no percurso

escolar do aluno.

No final do 3º Período define-se que: Para os alunos que apresentem a menção de insuficiente nas disciplinas de Português e

Matemática, se determine a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.

No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna

materializa-se de forma descritiva em todas as disciplinas, a qual se expressa numa menção

qualitativa: Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom.

Verificando-se a retenção, compete ao professor titular de turma identificar as aprendizagens

não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de

um plano individual ou do plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no

ano escolar subsequente.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 47

Condições de transição e de aprovação

Para os alunos dos 2º, 3º e 4º anos de escolaridade são aprovados os alunos que:

- Obtiverem a menção Suficiente a Português e Matemática; -Obtiverem a menção Suficiente a Português ou Matemática e simultaneamente menção não

inferior a Suficiente a outras disciplinas.

Com base nos critérios que se seguem para os quatro anos de escolaridade, será preenchido no

final de cada período letivo O Guião de Avaliação da Turma e o Boletim de Registo de

Avaliação/Informação aos Encarregados de Educação. Estes critérios serão sempre tidos em

conta na avaliação formativa e sumativa.

Ter-se-á em conta a opinião dos encarregados de educação, em caso provável de retenção, a

partir de:

Conhecimento das expetativas do encarregado de educação em relação ao seu educando;

Resposta às solicitações de cooperação com a escola;

Participação nas reuniões de turma;

Comparência ao atendimento individual (com assinatura de presença nas reuniões para as

quais foi convocado);

Acompanhamento do percurso escolar e eventuais dificuldades do seu educando.

Perfil do Aluno – 1º Ciclo

SABER/SABER FAZER

Possuir conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos;

Ter capacidades de raciocínio, interpretação, memória, espírito crítico, criatividade,

sentido moral e sensibilidade estética;

Compreender diferentes intencionalidades comunicativas e saber utilizá-las em

diferentes contextos;

Conhecer os valores caraterísticos da identidade, língua, história e cultura portuguesa;

Demonstrar responsabilidade e capacidade de intervenção na vida da comunidade

educativa;

Apresentar desenvolvimento físico-motor, tanto nas atividades manuais como na

educação artística;

Demonstrar formação equilibrada e relacionada entre o saber e o saber fazer, a teoria

e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 48

SABER SER

Possuir consciência aberta à realidade concreta numa perspetiva de humanismo

universalista, de respeito, de solidariedade e de cooperação;

Apresentar maturidade cívica e sócio afetiva, atitudes e hábitos positivos de relação e

cooperação, quer no plano familiar, quer no da intervenção consciente e responsável

na realidade circundante;

Respeitar as regras estipuladas no RI;

Assumir um comportamento/atitude facilitadora da aprendizagem.

2º/3º CICLOS

Condições de transição e de aprovação

Anos terminais de ciclo

Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de

Matemática.

Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

No final do 3º ciclo do ensino básico, a não realização das provas finais implica a sua não

aprovação neste ciclo.

Anos não terminais de ciclo

ANOS DISCIPLINAS COM NÍVEL INFERIOR A TRÊS TOMADA DE DECISÃO MENÇÃO

5º/7º/8º

Port. + Mat. Progressão Transitou

Port. ou Mat. + Disc. A + Disc. B Progressão Transitou

Disc. A + Disc. B + Disc. C Progressão Transitou

Port. + Mat. + Disc. A Retenção Não transitou

Port. (nível 1) ou Mat. (nível 1) + Disc. A + Disc.B

Retenção Não transitou

Disc. A + Disc. B + Disc. C + Disc. D Retenção Não transitou

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Critérios de Avaliação-2017/2018 49

Perfil do Aluno – 2º Ciclo

SABER/SABER FAZER Utilizar corretamente a língua portuguesa em todas as disciplinas.

Compreender diferentes intencionalidades comunicativas e saber utilizá-las em

diferentes contextos.

Produzir textos simples escritos de diferentes categorias e géneros, com objetivos

críticos, pessoais ou criativos.

Utilizar corretamente a linguagem específica de cada disciplina: designações e

conceitos.

Interpretar documentos: dados, tabelas, gráficos, textos, imagens e mapas.

Interpretar problemas e selecionar estratégias adequadas de resolução.

Utilizar, adequadamente, técnicas e meios de expressão.

Desenvolver a sensibilidade, o espírito crítico, a criatividade, a curiosidade científica e

as capacidades de expressão.

Apresentar de forma autónoma justificações adequadas para conclusões e para

propriedades simples.

Conhecer um resultado, mas sem que lhe seja exigida qualquer justificação ou

verificação concreta.

Melhorar a aptidão física, elevando as capacidades físicas de modo harmonioso e

adequado às necessidades de desenvolvimento do aluno.

SABER SER

Ser tolerante com os outros, valorizando o sentido de justiça e o respeito.

Reconhecer e aceitar diferenças culturais.

Respeitar, apreciar e cooperar na conservação do ambiente e dos espaços.

Valorizar o desporto e a atividade física.

Assumir uma postura crítica construtiva.

Assumir um comportamento e/ou atitude facilitadora da aprendizagem.

Reconhecer a dignidade e importância de todas as tarefas escolares.

Reconhecer a autoridade dos adultos.

Ser autónomo e responsável na organização das suas atividades e materiais.

Respeitar as regras estipuladas no Regulamento Interno.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 50

Perfil do Aluno – 3º Ciclo

SABER/SABER FAZER Utilizar corretamente a língua portuguesa em todas as disciplinas.

Compreender diferentes intencionalidades comunicativas e saber utilizá-las em

diferentes contextos.

Produzir textos escritos de diferentes categorias e géneros, com objetivos críticos,

pessoais ou criativos.

Utilizar corretamente a linguagem específica de cada disciplina: designações e

conceitos.

Interpretar documentos: dados, tabelas, gráficos, textos, imagens e mapas.

Interpretar problemas e selecionar estratégias adequadas de resolução.

Utilizar, adequadamente, técnicas e meios de expressão.

Desenvolver a sensibilidade, o espírito crítico, a criatividade, a curiosidade científica e

as capacidades de expressão.

Promover a autonomia pessoal através do desenvolvimento das capacidades de

análise e síntese, de raciocínio fundamentado e de escolha baseada em critérios éticos

e estéticos.

Justificar de forma simples um enunciado, evocando conhecimentos adquiridos.

Melhorar a aptidão física, elevando as capacidades físicas de modo harmonioso e

adequado às necessidades de desenvolvimento do aluno.

Utilizar de forma adequada as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

SABER SER

Colaborar na adaptação dos mais novos.

Participar ativamente nas iniciativas de defesa do meio-ambiente.

Ser ativo, colaborante, dinamizador e responsável nas iniciativas curriculares.

Ser autónomo.

Ser tolerante perante ideias diferentes, saber discuti-las civilizadamente, argumentá-

las e respeitá-las.

Começar a definir perspetivas futuras de prosseguimento de estudos ou de integração

no mercado de trabalho.

Respeitar as diferenças.

Valorizar o desporto e a atividade física.

Assumir um comportamento e/ou atitude facilitadora da aprendizagem.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 51

Reconhecer a dignidade e importância de todas as tarefas escolares.

Reconhecer a autoridade dos adultos.

Ser autónomo e responsável na organização das suas atividades e materiais.

Respeitar as regras estipuladas no Regulamento Interno.

ENSINO SECUNDÁRIO

1. A aprovação do aluno em cada disciplina nos Cursos Científico-Humanísticos do ensino

secundário depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, a classificação de frequência no ano terminal

das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a 8 valores.

3. A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a

classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja

inferior a 10 valores a mais que duas disciplinas, sem prejuízo dos números seguintes.

4. Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as disciplinas constantes

do plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido

excluído por faltas ou anulado a matrícula.

5. Na transição do 11.º para o 12.º ano, para os efeitos previstos no n.º 3, são consideradas

igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu na transição do 10.º para o 11.º

ano.

6. Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações inferiores a 10 valores em

uma ou duas disciplinas, nos termos do n.º 3, progridem nesta(s) disciplina(s) desde que

a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores, sem prejuízo do

disposto no número seguinte.

7. Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a 10

valores em dois anos curriculares consecutivos.

8. Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte nos termos do n.º 3 não

progridem nas disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10 valores.

9. Para os efeitos previstos no n.º 3 não é considerada a disciplina de Educação Moral e

Religiosa, desde que frequentada com assiduidade.

10. Os alunos excluídos por faltas na disciplina de Educação Moral e Religiosa realizam, no

final do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que se verificou a

exclusão, uma prova especial de avaliação, elaborada a nível de escola, de acordo com a

natureza da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 52

11. A aprovação na disciplina de Educação Moral e Religiosa, nas situações referidas no

número anterior, verifica -se quando o aluno obtém uma classificação igual ou superior a

10 valores.

12. Nas situações em que o aluno tenha procedido a substituição de disciplinas no seu plano

de estudo, nos termos legalmente previstos, as novas disciplinas passam a integrar o plano

de estudo do aluno, sendo consideradas para efeitos de transição de ano, de acordo com as

condições estabelecidas no presente artigo.

Perfil do Aluno – Ensino Secundário

“O que distingue o desenvolvimento do atraso é a aprendizagem. O aprender a conhecer, o

aprender a fazer, o aprender a viver juntos e a viver com os outros e o aprender a ser constituem

elementos que devem ser vistos nas suas diversas relações e implicações.”

In Prefácio “Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória”, 2017

O Perfil dos Alunos configura o que se pretende que os jovens alcancem no final da escolaridade

obrigatória, sendo, para tal, determinante o compromisso da escola e de todos os que lá

trabalham, a ação dos professores e o empenho das famílias e encarregados de educação

In Introdução “Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória”, 2017

Linguagens e textos

Utilizar de modo proficiente diferentes linguagens e símbolos associados às línguas (língua

materna e línguas estrangeiras), à literatura, à música, às artes, às tecnologias, à

matemática e à ciência;

aplicar estas linguagens de modo adequado aos diferentes contextos de comunicação, em

ambientes analógico e digital;

dominar capacidades nucleares de compreensão e de expressão nas modalidades oral,

escrita, visual e multimodal.

Informação e comunicação

Utilizar e dominar instrumentos diversificados para pesquisar, descrever, avaliar, validar e

mobilizar informação, de forma crítica e autónoma, verificando diferentes fontes

documentais e a sua credibilidade;

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Critérios de Avaliação-2017/2018 53

transformar a informação em conhecimento;

colaborar em diferentes contextos comunicativos, de forma adequada e segura, utilizando

diferentes tipos de ferramentas (analógicas e digitais), com base nas regras de conduta

próprias de cada ambiente.

Raciocínio e resolução de problemas

Interpretar informação, planear e conduzir pesquisas;

gerir projetos e tomar decisões para resolver problemas;

desenvolver processos conducentes à construção de produtos e de conhecimento, usando

recursos diversificados.

Pensamento crítico e pensamento criativo

Pensar de modo abrangente e em profundidade, de forma lógica, observando, analisando

informação, experiências ou ideias, argumentando com recurso a critérios implícitos ou

explícitos, com vista à tomada de posição fundamentada;

convocar diferentes conhecimentos, de matriz científica e humanística, utilizando

diferentes metodologias e ferramentas para pensarem criticamente;

prever e avaliar o impacto das suas decisões;

desenvolver novas ideias e soluções, de forma imaginativa e inovadora, como resultado da

interação com outros ou da reflexão pessoal, aplicando-as a diferentes contextos e áreas de

aprendizagem.

Relacionamento interpessoal

Adequar comportamentos em contextos de cooperação, partilha, colaboração e

competição;

trabalhar em equipa e usar diferentes meios para comunicar presencialmente e em rede;

interagir com tolerância, empatia e responsabilidade e argumentar, negociar e aceitar

diferentes pontos de vista, desenvolvendo novas formas de estar, olhar e participar na

sociedade.

Desenvolvimento pessoal e autonomia

Estabelecer relações entre conhecimentos, emoções e comportamentos;

identificar áreas de interesse e de necessidade de aquisição de novas competências;

consolidar e aprofundar as competências que já possuem, numa perspetiva de

aprendizagem ao longo da vida;

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Critérios de Avaliação-2017/2018 54

estabelecer objetivos, traçar planos e concretizar projetos, com sentido de

responsabilidade e autonomia

Bem-estar, saúde e ambiente

Adotar comportamentos que promovem a saúde e o bem-estar, designadamente nos

hábitos quotidianos, na alimentação, nos consumos, na prática de exercício físico, na

sexualidade e nas suas relações com o ambiente e a sociedade;

compreender os equilíbrios e as fragilidades do mundo natural na adoção de

comportamentos que respondam aos grandes desafios globais do ambiente;

manifestar consciência e responsabilidade ambiental e social, trabalhando

colaborativamente para o bem comum, com vista à construção de um futuro sustentável.

Sensibilidade estética e artística

Reconhecer as especificidades e as intencionalidades das diferentes manifestações

culturais;

experimentar processos próprios das diferentes formas de arte;

apreciar criticamente as realidades artísticas, em diferentes suportes tecnológicos, pelo

contacto com os diversos universos culturais;

valorizar o papel das várias formas de expressão artística e do património material e

imaterial na vida e na cultura das comunidades.

Saber científico, técnico e tecnológico

Compreender processos e fenómenos científicos que permitam a tomada de decisão e a

participação em fóruns de cidadania;

manipular e manusear materiais e instrumentos diversificados para controlar, utilizar,

transformar, imaginar e criar produtos e sistemas;

executar operações técnicas, segundo uma metodologia de trabalho adequada, para atingir

um objetivo ou chegar a uma decisão ou conclusão fundamentada, adequando os meios

materiais e técnicos à ideia ou intenção expressa;

adequar a ação de transformação e criação de produtos aos diferentes contextos naturais,

tecnológicos e socioculturais, em atividades experimentais, projetos e aplicações práticas

desenvolvidos em ambientes físicos e digitais.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 55

Consciência e domínio do corpo

Realizar atividades motoras, locomotoras, não-locomotoras e manipulativas, integradas

nas diferentes circunstâncias vivenciadas na relação do seu próprio corpo com o espaço;

dominar a capacidade percetivo-motora (imagem corporal, direcionalidade, afinamento

percetivo e estruturação espacial e temporal);

ter consciência de si próprio a nível emocional, cognitivo, psicossocial, estético e moral

por forma a estabelecer consigo próprio e com os outros uma relação harmoniosa e

salutar.

Responsabilidade e integridade – Respeitar-se a si mesmo e aos outros; saber agir

eticamente, consciente da obrigação de responder pelas próprias ações; ponderar as ações

próprias e alheias em função do bem comum.

Excelência e exigência – Aspirar ao trabalho bem feito, ao rigor e à superação; ser

perseverante perante as dificuldades; ter consciência de si e dos outros; ter sensibilidade e

ser solidário para com os outros.

Curiosidade, reflexão e inovação – Querer aprender mais; desenvolver o pensamento

reflexivo, crítico e criativo; procurar novas soluções e aplicações.

Cidadania e participação – Demonstrar respeito pela diversidade humana e cultural e

agir de acordo com os princípios dos direitos humanos; negociar a solução de conflitos em

prol da solidariedade e da sustentabilidade ecológica; ser interventivo, tomando a

iniciativa e sendo empreendedor.

Liberdade – Manifestar a autonomia pessoal centrada nos direitos humanos, na

democracia, na cidadania, na equidade, no respeito mútuo, na livre escolha e no bem

comum.

“A assunção de princípios, valores e áreas de competências para o Perfil dos Alunos à Saída da

Escolaridade Obrigatória implica alterações de práticas pedagógicas e didáticas de forma a

adequar a globalidade da ação educativa às finalidades do perfil de competências dos alunos.”

In “Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória”, 2017

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ENSINO PROFISSIONAL

Uma pedagogia ativa e orientada para o desenvolvimento de competências implica considerar

os efeitos reguladores da avaliação. Esta deve ser coerente com o modelo de aprendizagem

construtivista, valorizando a sua componente formativa.

Toda a avaliação enleia uma recolha de informação e elaboração de juízos e a tomada de

decisões adaptadas a cada aluno. Sendo cada situação de aprendizagem única e cada indivíduo

um ser diferente, não se pode pretender que todos patenteiem os mesmos comportamentos.

Foi com base nestes pressupostos, nos normativos em vigor e no projeto educativo da escola

que se definiram os critérios gerais de avaliação. A definição destes critérios comuns de

avaliação deve ter, também, em consideração as características e condições concretas de cada

ciclo de estudos, de cada curso, de cada turma e de cada aluno.

A avaliação do aproveitamento escolar deve ter em consideração os objetivos de cada ciclo de

estudos; deve ter um caráter contínuo, predominantemente formativo e globalizante,

pressupondo a utilização de estratégias adequadas à consecução dos objetivos de cada

disciplina/área disciplinar, com recurso a instrumentos de avaliação e observação próprios.

De acordo com a legislação em vigor para o Ensino Profissional e para os Cursos de Educação e

Formação, Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro, Portaria n.º 797/2006 de 10 de agosto e

Despacho Conjunto n.º 453/2004 de 27 de julho, a avaliação é um elemento integrante e

regulador de todo o processo de ensino aprendizagem, com o objetivo primeiro e último de

promover o sucesso escolar de cada aluno.

No que respeita ao Ensino Profissional, a avaliação além de estimular o sucesso educativo dos

alunos, deve melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem e certificar os conhecimentos,

competências e capacidades dos alunos, quer para efeitos de prosseguimento de estudos, quer

para ingresso na vida ativa.

Devem os professores, em Conselho de Turma, e em Departamento, em função dos resultados

obtidos, repensar a prática utilizada, reformular estratégias e aferir instrumentos de

observação e de avaliação.

A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e

do aluno, e em reunião do conselho de turma após a conclusão do conjunto de módulos de cada

disciplina.

Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de

cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.

Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo

entre os alunos e o professor.

A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e hetero avaliação dos alunos e da

avaliação realizada pelo professor, em função da qual, se for necessário, este e os alunos

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ajustam as estratégias de ensino-aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a

avaliação do módulo.

O aluno pode requerer em cada ano letivo, a avaliação dos módulos não realizados, em

conformidade com o previsto no Regulamento Interno da escola.

O presente documento é composto pelos critérios gerais de avaliação, a partir dos quais devem

ser elaborados os critérios específicos das disciplinas, bem como as normas para a realização

das fichas de avaliação.

Os alunos serão sempre e atempadamente informados, pelo Diretor de Turma, sobre estes

critérios, assim como de quaisquer alterações.

Toda a avaliação será expressa em termos quantitativos (numa escala de 0 a 200 pontos). Nos

testes, as notas são convertidas em valores (por exemplo, 100 pontos corresponderão a 10

valores; 85 pontos corresponderão a 8,5 valores, que serão arredondados por excesso a 9

valores).

Atendendo à lógica modular adotada, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só

terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.

Quadro 1

Objetos de avaliação Critérios de avaliação Instrumentos de avaliação

%

CONHECIMENTO E

COMPETÊNCIAS

(Saber e Saber Fazer)

- Conhecimento de regras e conceitos dos programas das diferentes disciplinas

- Aplicação dos conhecimentos na resolução dos problemas específicos das diferentes disciplinas

· Testes Escritos · Trabalhos: - Individuais - Grupo · Relatórios · Portfolio · Grelhas de Observação

70 %

ATITUDES E COMPORTAMENTOS

(Saber Ser e Saber Estar)

Responsabilidade Empenho comportamento

. Grelhas de Observação

· Registo Diário

30% (10*3)

Nota: A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo.

A fim de uniformizar normas para a realização dos testes de avaliação sumativa, dever-se-á ter

em conta o seguinte:

a) a marcação dos testes de avaliação será feita em diálogo com os professores e os alunos da

turma;

b) os professores devem distribuir a marcação dos testes por todo o período e não os

concentrar junto às reuniões de final de período;

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c) os alunos serão sempre informados dos conteúdos a avaliar nos testes;

d) os alunos serão sempre informados dos critérios de correção de cada teste;

e) em cada dia os alunos não devem realizar mais do que dois testes de avaliação, sendo

preferível a marcação de apenas um teste por dia;

f) em cada semana não se deve realizar mais do que três testes e de preferência em dias

alternados;

g) de cada teste será colocada uma cópia no Dossier de cada Curso onde constará a cotação

atribuída a cada questão.

h) não é permitido o uso de corretor;

i) após correção do professor, todos os testes deverão ser cotados em percentagem para um

valor máximo de 200 pontos;

j) os alunos que não realizem qualquer elemento de avaliação deverão apresentar justificação

plausível para que o professor e o diretor de turma considerem a realização de novo elemento

de avaliação, que poderá ser um teste extraordinário, em data a combinar entre aluno e

professor;

k) se essa justificação não for apresentada ou aceite, o aluno será avaliado com 0 (zero) pontos

nesse mesmo elemento de avaliação;

l) os testes, após a sua classificação, serão corrigidos na aula e arquivados no dossiê do

professor.

Para os três parâmetros - responsabilidade, empenho e comportamento -, são considerados

cinco níveis de desempenho. São previstos níveis intercalares de classificação, que não se

encontram descritos, de modo a que sejam contempladas possíveis variações nas

atitudes/comportamentos reveladas pelos alunos.

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Níveis de desempenho

Responsabilidade

Nível Descritor de desempenho Pontuação

N5

O aluno revela sempre as seguintes atitudes/comportamentos: - É assíduo e pontual; - Traz o material necessário para a aula; - Inicia atempadamente o trabalho e realiza as tarefas propostas; - Participa regularmente; - Preocupa-se com a sua evolução.

200

N4 160

N3

O aluno revela normalmente as seguintes atitudes/comportamentos: - É assíduo e pontual; - Traz o material necessário para a aula; - Inicia atempadamente o trabalho e realiza as tarefas propostas; - Participa regularmente; - Preocupa-se com a sua evolução.

120

N2 80

N1

O aluno revela raramente as seguintes atitudes/comportamentos: - É assíduo e pontual; - Traz o material necessário para a aula; - Inicia atempadamente o trabalho e realiza as tarefas propostas; - Participa regularmente; - Preocupa-se com a sua evolução.

40

Empenho

Nível Descritor de desempenho Pontuação N5 O aluno revela sempre as seguintes atitudes/comportamentos:

- Realiza os trabalhos de casa/aula; - Revela empenho no trabalho realizado na aula/casa; - Manifesta interesse pelas atividades propostas; - Esforça-se por aprofundar os seus conhecimentos; - Participa noutras atividades promovidas pelo docente.

200

N4 160 N3 O aluno revela normalmente as seguintes

atitudes/comportamentos: - Realiza os trabalhos de casa/aula; - Revela empenho no trabalho realizado na aula/casa; - Manifesta interesse pelas atividades propostas; - Esforça-se por aprofundar os seus conhecimentos; - Participa noutras atividades promovidas pelo docente.

120

N2 80 N1 O aluno revela raramente as seguintes

atitudes/comportamentos: - Realiza os trabalhos de casa/aula; - Revela empenho no trabalho realizado na aula/casa; - Manifesta interesse pelas atividades propostas; - Esforça-se por aprofundar os seus conhecimentos; - Participa noutras atividades promovidas pelo docente.

40

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Responsabilidade

Nível Descritor de desempenho Pontuação N5 O aluno revela sempre as seguintes atitudes/comportamentos:

- Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros; - Respeita as normas estabelecidas; - Respeita as ordens do docente; - Evidencia bom relacionamento interpessoal; - Respeita as regras de intervenção.

200

N4 160 N3 O aluno revela normalmente as seguintes

atitudes/comportamentos: - Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros; - Respeita as normas estabelecidas; - Respeita as ordens do docente; - Evidencia bom relacionamento interpessoal; - Respeita as regras de intervenção.

120

N2 80 N1 O aluno revela raramente as seguintes

atitudes/comportamentos: - Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros; - Respeita as normas estabelecidas; - Respeita as ordens do docente; - Evidencia bom relacionamento interpessoal; - Respeita as regras de intervenção.

40

Classificações

a) A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e é atribuída aos módulos de

cada disciplina, à FCT e à PAP;

b) A classificação final de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno

atingir a classificação mínima de 10 valores;

c) A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada

às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

1.3. Avaliação sumativa

a) A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do

aluno, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho

de turma;

b) compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa

de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos;

c) os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do

acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor, em caso de falta de acordo

prevalecerá a opinião do professor;

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d) a avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da

avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias

de ensino-aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo;

e) no final de cada período, após a reunião de avaliação, será afixada a pauta com as

classificações obtidas nos módulos já terminados;

f) a avaliação sumativa incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho (FCT) e integra

no final do 3.º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP).

1.4. Avaliação de módulos em atraso

a) no decurso do ano letivo, quando o aluno não conseguir a aprovação na

avaliação sumativa num determinado módulo, pode, em consonância com o professor, efetuar

a repetição da avaliação desse módulo. A realização deste 2.º momento de avaliação pode

ocorrer fora do tempo letivo normal, em acordo com o professor da disciplina e o aluno;

Módulo de Aptidão Física

a) o módulo de Aptidão Física estende-se ao longo da duração da disciplina de Educação Física

cuja carga horária deverá ser, sempre que possível, distribuída ao longo dos 03 (três) anos de

formação;

b) realizada uma avaliação diagnóstica inicial, o aluno é sujeito a avaliações intermédias até à

avaliação final, sendo a progressão aferida através de instrumentos normalizados, e traduzida

no final da formação, na escala adotada para os cursos profissionais;

c) atendendo à duração plurianual do módulo, deverá acautelar-se a passagem dos registos de

avaliação no caso de mudança de professor, durante o ciclo de formação.

2. Progressão no curso profissional

2.1. Atendendo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou transição

de ano, mas sim à progressão ou não para o módulo seguinte;

2.2. Terminado um ano do ciclo de formação, o aluno deve continuar a formação no ano

seguinte, de forma a dar seguimento aos módulos já concluídos;

2.3. Não é permitido repetir módulos para melhoria de classificações à exceção das situações

previstas no ponto seguinte.

3. Equivalências por mudança de escola/turma

3.1. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns

módulos numa outra escola ou no AEDBC e que pretenda a transferência para o agrupamento

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ou efetuar mudança de curso profissional, deve requerer a concessão de equivalências através

de requerimento dirigido ao diretor do agrupamento.

3.2. Na situação descrita no número anterior o aluno fica obrigado ao dever de frequência das

horas atribuídas aos módulos a que venham a ser deferidas as equivalências.

3.3. O aluno pode, no caso de obter equivalência a um determinado módulo, efetuar melhoria

de nota, sujeitando-se à avaliação que venha a ter lugar na turma/disciplina/módulo que

frequenta. Neste caso prevalece a melhor classificação.

Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

1. Âmbito e definição

1.1. A FCT integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação

e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de

competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional

visado pelo curso frequentado pelo aluno.

1.2. A FCT realiza-se em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências

de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de

estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

1.3. A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades

profissionais relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições

similares à do contexto real de trabalho.

1.4. A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final do curso.

1.5. As aprendizagens visadas pela FCT incluem, em todas as modalidades, o

desenvolvimento de aprendizagens significativas no âmbito da saúde, higiene e segurança

no trabalho.

2. Organização e desenvolvimento

2.1. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano de trabalho

individual, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão

competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado

de educação, caso o mesmo seja menor de idade.

2.2. O plano a que se refere o número anterior, depois de assinado pelas partes, será

considerado como parte integrante do contrato de formação subscrito entre a escola e o

aluno e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de

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realização das atividades, as formas de tutorização e acompanhamento do aluno, com a

identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos

intervenientes, da escola e da entidade onde se realiza a FCT.

2.3. A concretização da FCT será antecedida e prevista em protocolo enquadrador

celebrado entre a escola e as entidades de acolhimento, as quais deverão desenvolver

atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo

curso frequentado pelo aluno.

2.4. Quando as atividades são desenvolvidas fora da escola, a orientação e o

acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação da escola, entre esta e a

entidade de acolhimento, cabendo à última designar um tutor para o efeito;

2.5. Os alunos, nomeadamente quando as atividades de FCT decorram fora da escola, têm

direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem

obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

2.6. Os contratos e protocolos referidos não geram nem titulam relações de trabalho

subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.

3. Acompanhamento e orientação

3.1. O plano da FCT é homologado pela direção executiva, mediante parecer favorável do

diretor de turma, antes do início das atividades de formação a que respeita.

3.2. O(s) professor(es) orientador(es) da FCT é(são) designado(s) pela direcção

executiva, ouvido o diretor de turma, de entre os professores que lecionam as disciplinas

da componente de formação técnica.

3.3. A orientação e o acompanhamento do aluno, durante a FCT, são partilhados, sob

coordenação da escola, entre esta e a entidade de acolhimento, cabendo à última designar

o respetivo tutor.

3.4. As responsabilidades inerentes à FCT distribuem-se pelos diferentes intervenientes da

seguinte forma:

3.4.1. Responsabilidades da escola:

a) assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos

aplicáveis;

b) estabelecer os critérios de distribuição dos alunos e distribuí-los pelas diferentes

entidades de acolhimento ou outros locais em que deva realizar-se a referida

formação;

c) assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;

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d) assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e

seus encarregados de educação, se aqueles forem menores, quando, nos termos

do regulamento interno, a escola opte pela utilização daquele instrumento;

e) assegurar a elaboração do plano da FCT, bem como respetiva assinatura por parte

de todos os intervenientes;

f) assegurar o acompanhamento da execução do plano da FCT;

g) assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade

de acolhimento;

h) assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades de

FCT;

i) assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições

logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

3.4.2. Responsabilidades específicas do professor orientador da FCT:

a) elaborar o plano da FCT, em articulação com a direção da escola, o diretor de

turma, bem como, quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de

coordenação pedagógica, restantes professores e tutor designado pela entidade de

acolhimento;

b) acompanhar a execução do plano de formação, nomeadamente através de

deslocações periódicas, uma por semana ou sempre que se justifique, aos locais de

realização da FCT;

c) avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o

desempenho do aluno;

d) acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;

e) propor ao conselho de turma, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT.

3.4.3. Responsabilidades da entidade de acolhimento:

a) designar o tutor;

b) colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;

c) colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno;

d) assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT,

nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na

instituição;

e) atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do plano de formação;

f) controlar a assiduidade do aluno;

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Critérios de Avaliação-2017/2018 65

g) assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas

necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

3.4.4. Responsabilidades do aluno:

a) colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;

b) participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;

c) cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;

d) respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo

os bens, equipamentos e instalações;

e) não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a

que tiver acesso durante a FCT;

f) ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de

trabalho;

g) justificar as faltas perante o diretor de turma, o professor orientador e o tutor, de

acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;

h) elaborar o relatório final da FCT.

3.5. Para o exercício das suas funções o professor orientador da FCT tem direito a usufruir,

durante o ano escolar, de uma redução de dois tempos da componente não letiva, que será

gerida de forma flexível ao longo do ano.

3.6. Nas deslocações às entidades de acolhimento, nos termos estabelecidos no

regulamento interno e no plano da FCT, o professor orientador tem direito ao recebimento

das despesas de deslocação, bem como das inerentes ajudas de custo, nos termos da

legislação em vigor.

4. Critérios de distribuição do aluno pelas entidades da FCT

A distribuição do aluno pelas diferentes entidades de FCT será feita através de um dos

seguintes modos:

4.1. Mediante as indicações do diretor de curso e do professor orientador dados os

conhecimentos privilegiados que possuem quer do aluno, quer das entidades promotoras

da FCT e o interesse manifestado pelo aluno, sabendo que deverão ser tidos em conta os

seguintes critérios:

Adequação do perfil do aluno às solicitações das entidades da FCT;

Médias do curso do aluno;

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Aproximação da casa do aluno à entidade da FCT.

4.2. Seleção do aluno por parte da entidade da FCT através de testes e entrevistas.

4.3. Poderá ainda o aluno diligenciar junto de entidades públicas ou privadas no sentido de

obter para si uma FCT, desde que estas exerçam atividades na área de especificação do

curso. Nestes casos deverá o candidato submeter atempadamente essa intenção à

aprovação do diretor de turma e do professor orientador, devendo para o efeito,

comunicar ao diretor de turma o nome da entidade, o nome do responsável a contactar e

os respetivos contatos e as atividades a desenvolver, para que a escola proceda à

assinatura do protocolo. A escola reserva-se o direito de recusar a proposta feita se esta

não obedecer aos pressupostos deste documento e da legislação em vigor.

5. Plano da FCT

O plano da FCT, deverá incluir:

a) Identificação do aluno;

b) Identificação do representante legal do aluno (quando o aluno for menor);

c) Identificação da entidade/empresa;

d) Identificação do tutor;

e) Responsabilidades dos intervenientes;

f) Programação de atividades;

g) Objetivos/Conteúdos;

h) Atividades a desenvolver durante a FCT;

i) Registo diário;

j) Acompanhamento da FCT;

k) Ficha de autoavaliação;

l) Avaliação.

O plano da FCT será homologado pela direção executiva da escola, mediante parecer

favorável do diretor de turma, antes do período de formação efetiva na entidade da FCT.

6. Assiduidade

Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não

poderá nunca ser inferior a 95% da carga horária global da FCT.

6.1. A assiduidade do aluno é controlada pelo preenchimento do ponto 9 (registo diário)

do plano individual da FCT, que será entregue à entidade responsável pela FCT. O controlo

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Critérios de Avaliação-2017/2018 67

é efetuado através da assinatura do aluno e do tutor e entregue com a periodicidade a

definir com a entidade, ao professor orientador.

6.2. Se, por algum motivo imprevisto, o aluno tiver que faltar, deverá informar

imediatamente a entidade da FCT da ocorrência bem como a escola, devendo justificar

devidamente a falta.

6.3. As faltas dadas pelo aluno devem ser justificadas de acordo com as normas internas da

entidade da FCT e da escola.

6.4. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente

justificada, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do

número de horas estabelecido.

6.5. Sempre que os alunos sejam sujeitos a exames nacionais, devem ser dispensados no

dia do exame e no dia imediatamente anterior, sem prejuízo do número de horas de

duração da FCT. Esta deve ser prolongada pelo número de dias suficientes, de forma a

totalizar as previstas.

6.6. O número de horas em falta, dentro dos limites legais estabelecidos, será descontado

na bolsa de profissionalização e no subsídio de alimentação.

6.7. Sempre que a falta de assiduidade não seja justificada e o aluno ultrapasse o número

de horas legalmente permitido (5% do total de horas da FCT), este perde o direito a

qualquer subsídio e fica sujeito à reposição dos encargos assumidos pela escola.

7. Avaliação da FCT

7.1. A avaliação no processo da FCT assume carácter contínuo e sistemático e permite,

numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das

aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano da FCT.

7.2. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação

final expressa de 0 a 20 valores, arredondada às unidades.

7.3. A avaliação final tem por base as atividades desenvolvidas durante o(s) período(s) de

formação e constantes do plano, bem como os relatórios intercalares e final da FCT

elaborado(s) pelo aluno, sendo efetuado um registo por período da FCT.

7.4. Quando a FCT for distribuída por dois ou mais anos do curso e/ou dentro destes por

dois ou mais períodos de formação a nota final será a média ponderada das classificações

obtidas.

7.5. No caso de reprovação do aluno, poderá ser celebrado novo protocolo entre escola,

entidade de FCT e aluno, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento na FCT,

ficando os encargos inerentes ao novo momento da FCT da responsabilidade do aluno.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 68

7.6. A avaliação final da FCT é proposta pelo professor orientador ao conselho de turma,

em reunião convocada pelo diretor de turma, onde são ratificados os resultados obtidos

pelos alunos e, dado a conhecer o percurso do aluno na FCT.

8. Rejeição/desistência do aluno

Perante uma situação de rejeição do aluno por parte da entidade de acolhimento, devido a

relacionados com o comportamento, atitudes ou desistência, as medidas a adotar por

parte da escola são:

a) com a maior brevidade possível, o diretor de turma e o professor orientador da

FCT devem recolher as alegações do aluno e do representante da entidade de

acolhimento a fim de elaborar um relatório da situação a entregar à direção

executiva e ao diretor de turma;

b) na posse do relatório, o diretor de turma convoca o conselho de turma que tomará

as deliberações adequadas à situação;

c) quando por razões imputadas ao aluno, a FCT não é concluída, a

responsabilidade de estabelecer novo contato, com uma nova entidade de

acolhimento é do aluno. A celebração de um novo protocolo/contrato ficará

sujeita à aprovação do diretor de turma e/ou da direção executiva;

d) sempre que se verifique o enunciado na alínea anterior e o acompanhamento da

FCT exija a presença de um docente da componente técnica, caso a escola não

disponha de docentes dessa área, os encargos inerentes à contratação desses serviços

são da responsabilidade do aluno;

e) quando se verifique o previsto na alínea c), sem que sejam aceites as

justificações apresentadas pelo aluno, este perde o direito a qualquer subsídio e fica

sujeito à reposição dos encargos assumidos pela escola.

9. Horários

9.1. O aluno deve cumprir o horário normal de trabalho em vigor na empresa, não

ultrapassando o limite de 07 (sete) horas diárias e um máximo de 35 (trinta e cinco)

semanais.

9.2. O horário da FCT poderá ser acordado entre o aluno, a empresa e a escola perante

dificuldades de transporte ou outras situações devidamente justificadas.

10. Relatório da FCT

No final de cada ano da FCT, o aluno deverá apresentar um relatório.

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Critérios de Avaliação-2017/2018 69

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

1. Âmbito e definição

1.1 A Prova de Aptidão Profissional consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de

um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou

numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de

realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais

adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.

1.2. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa,

desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a

contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

1.3 O projeto centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno

em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob a orientação e

acompanhamento de um ou mais professores.

1.4 A PAP tem a duração máxima de 45 minutos.

2. Formas que a PAP pode assumir

2.1 Projeto pessoal e profissional centrado em temas e problemas no qual o aluno invista

saberes e competências adquiridas ao longo da sua formação e se desenvolva em

articulação direta com o mundo de trabalho ou que constitua um forte contributo para a

sua aproximação à vida ativa;

2.2 Somatório de pequenos projetos desenvolvidos pelo aluno ao longo do curso

nomeadamente:

a) Aproveitamento de trabalho a realizar em qualquer disciplina ao qual o aluno dê um

desenvolvimento pessoal desde que o seu conteúdo venha a contribuir para a sua

futura integração profissional, nomeadamente pelo aperfeiçoamento de

conhecimentos, competências e atitudes relativas ao desempenho da futura atividade

profissional;

b) Elaboração de artigos técnicos, afins ao respetivo curso, a publicar em revistas

técnicas, boletins de associações empresariais, jornais locais, etc.

c) Trabalhos de caráter técnico que o aluno possa a vir a desenvolver durante o(s)

seu(s) período(s) de estágio.

2.3 Projetos realizados em laboratório, simulação de casos e dados relacionados com o

futuro desempenham profissional;

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2.4 Outras formas que o aluno encontre e que o respetivo coordenador de departamento

constate que estão no espírito deste regulamento e que venham a merecer a aprovação do

Conselho Pedagógico.

3. Órgãos / Elementos a envolver no Processo

1. Diretora do Agrupamento;

2.Professor coordenador do departamento de diversificação da oferta formativa;

3. Professor diretor de curso/turma;

4. Professores da área técnica;

5. Conselho de turma;

6. Conselho pedagógico;

7. Júri de avaliação da PAP.

4. Conceção e concretização do projeto

1. A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:

a) conceção do projeto;

b) desenvolvimento do projeto devidamente faseado;

c) autoavaliação e elaboração do relatório final.

2. O relatório final integra:

a) a fundamentação da escolha do projeto;

b) as realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projeto;

c) a análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais

dificuldades encontradas e as formas encontradas para as superar;

d) os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases

do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores

orientadores.

3. A apresentação do projeto tem a duração máxima de 30 minutos.

5. Local para o desenvolvimento da PAP

1. A PAP será desenvolvida preferencialmente na escola ou no local onde se realizou a

Formação em Contexto de Trabalho;

2. A prova realizar-se-á após conclusão da Formação em Contexto de Trabalho.

6. Competências e Atribuições

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1. Cabe a Direção do Agrupamento:

a) definir a calendarização de todo o processo;

b) definir os critérios de avaliação da PAP, referentes a cada curso;

c) estabelecer as datas de defesa do projeto;

d) designar e convocar o júri de avaliação da PAP;

e) garantir que todo o processo decorra conforme planeado e regulamentado.

2. Cabe ao Professor Coordenador de Departamento:

a) providenciar, juntamente com o diretor de turma e os professores da área técnica,

para que os alunos escolham o tema de acordo com as suas capacidades, perfil e

motivações;

b) sempre que o projeto do aluno envolva recursos materiais não disponíveis na

Escola, solicitar o parecer a Direção, relativamente à disponibilização de meios

financeiros necessários à concretização do projeto;

c) propor para aprovação, em conselho pedagógico, o regulamento específico e

critérios de avaliação da PAP;

d) providenciar para que os elementos externos no Júri de avaliação tomem

antecipadamente conhecimento do Relatório Final;

e) supervisionar todo o processo.

3. Cabe ao Professor Diretor de Curso/ Diretor de Turma:

a) apoiar o Professor Coordenador de Departamento no exercício das suas funções;

b) apoiar os alunos desde o início do Projeto;

c) solicitar ao aluno a apresentação de um Plano devidamente estruturado, da sua

Proposta de Projeto, contendo este, obrigatoriamente, as várias etapas de

planificação do mesmo;

d) recolher as informações achadas pertinentes para, se necessário, as transmitir

aos Encarregados de Educação e ao Júri de avaliação da PAP;

e) colaborar com o Coordenador do Departamento na supervisão do processo;

f) participar na avaliação intermédia e final;

g) organizar, no final do processo, o dossier da PAP de cada aluno.

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4. Cabe ao Conselho de Turma:

a) emitir parecer sobre a viabilidade do Projeto com base no Plano;

b) acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto pessoal.

5. Cabe ao(s) professor(es) da área técnica:

a) receber as propostas de projetos pessoais dos alunos, analisá-los e verificar a sua

viabilidade em conjunto com o Conselho de Turma;

b) utilizar as horas que lhe foram atribuídas na sua disciplina para orientar os

alunos na execução do projeto;

c) registar, na sua disciplina, as atividades de acompanhamento realizadas com os

alunos;

d) solicitar a outros professores do curso o apoio a dar aos alunos, quando o caráter

específico do Projeto o exigir;

e) elaborar um relatório intermédio e outro final de avaliação com base nos registos

referidos na alínea c), no percurso educativo do aluno, no seu grau de realização

pessoal, nas condições em que decorreu a concretização do Projeto e, anexar o

parecer doutros professores cujo apoio ou parecer tenha sido solicitado;

f) apoiar o aluno na execução do Projeto, conduzindo-o à superação das dificuldades.

6. Cabe ao Conselho Pedagógico:

a) aprovar a calendarização do processo;

b) aprovar o regulamento específico e critérios de avaliação da PAP;

c) decidir sobre os casos omissos na lei geral e neste regulamento.

7. Cabe ao Júri da PAP:

a) tomar conhecimento do relatório final, apreciá-lo e avaliá-lo;

b) proceder à avaliação da apresentação e defesa da prova com os parâmetros de

avaliação definidos no ponto 2 do artigo 12.º.

7. Composição e competências do júri da PAP

1 – O Júri de avaliação da Prova de Aptidão Profissional é designado pela direção da escola

e tem a seguinte composição:

a) Diretor Pedagógico da escola, que preside;

b) O diretor ou coordenador do departamento ou estrutura pedagógica intermédia

competente;

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c) Diretor do Curso;

d) Diretor de Turma;

e) Um professor Orientador do Projeto;

f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao

curso;

g) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso;

h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos

setores de atividade afins ao curso;

2. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo seu substituto legal

previsto nos termos regimentais ou regulamentares internos, ou, na omissão destes ou na

impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos professores a que se

referem as alíneas b) a d) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento destes, por um professor da

componente técnica do Curso.

3- O Júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de pelo menos quatro

elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se refere as

alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas f) a h) do n.º 1 deste artigo,

tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.

4 - Compete ao Júri:

a) Questionar, num período de 10 a 15 minutos, em matérias que permitam evidenciar

a cultura técnica e científica do formando, a sua capacidade de análise crítica do

projeto e algumas qualidades humanas;

b) Apresentar e aprovar a proposta da avaliação, do relatório final e da apresentação e

defesa do projeto, tendo em conta as avaliações qualitativas expressas nas respetivas

grelhas.

8. Formas de Aceitação de Projetos

1. Todas as propostas de projetos, planificações, relatórios, etc. que venham a integrar o

dossiê da PAP, devem ser claros, objetivos e precisos;

2. Para prosseguir os objetivos referidos no ponto anterior, a apresentação dos trabalhos

escritos deve ser feita em folhas A4 com tratamento informático e obedecendo aos

seguintes requisitos:

a) O Plano a apresentar pelo aluno deverá conter os seguintes elementos:

i. Identificação;

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ii. Tema ou assunto que o aluno pretende desenvolver;

iii. Objetivo (s) que se propõe atingir;

iv. A indicação, de uma forma concreta, das várias atividades que pensa vir a

desenvolver e sugestão de possíveis estratégias, para atingir os objetivos;

v. Recursos: materiais (máquinas, computador, fotocópias, etc.), físicos (salas de

trabalho, espaço para congressos, conferências, etc.) e humanos (professores,

colaboradores externos ligados ao meio socioeconómico local a envolver no

processo);

vi. Calendarização com previsão do tempo necessário para a sua realização das

atividades e as datas possíveis de concretização.

b) O Relatório Final deverá obedecer à estrutura definida de acordo com as

especificidades dos cursos e as orientações do Órgão de Gestão, mas conterá

obrigatoriamente:

i. Capa;

ii. Sumário;

iii. Introdução;

iv. Corpo do Relatório;

v. Bibliografia;

vi. Conclusões

9. Fases do Processo

1. Para a realização da PAP são definidas as seguintes fases:

a) Escolha do tema;

b) Elaboração do Plano do Projeto;

c) Concretização do Projeto e Avaliação do Processo que deverá incluir pelo menos

uma avaliação intermédia;

d) Apresentação do Relatório Final;

e) Defesa do Projeto perante o Júri de avaliação;

f) Organização do Dossier e arquivo.

10. Formas de Avaliação

1. São previstas as seguintes formas de avaliação:

a) Autoavaliação;

b) Avaliação formativa;

c) Avaliação sumativa.

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11. Fases de Avaliação

1. Avaliação intermédia:

a) o aluno entregará ao professor orientador da área técnica um relatório de

autoavaliação qualitativa;

b) o professor orientador da área técnica elaborará um relatório de avaliação formativa

(qualitativa).

2. Avaliação final:

a) o aluno entregará um relatório de autoavaliação quantitativa no final da

apresentação;

b) os professores orientadores da área técnica, o professor diretor de curso e o

professor diretor de turma procederão à avaliação quantitativa final da

elaboração/execução da PAP;

c) o júri de avaliação procederá à avaliação quantitativa final do relatório e da

apresentação e defesa da PAP.

3. As diferentes fases de elaboração do projeto têm as seguintes ponderações na avaliação

final do aluno:

a) elaboração/execução do projeto ao longo do ano - 50%

b) relatório final - 25%

c) apresentação e defesa do projeto - 25%.

4. Considerar-se-ão aprovados os alunos que obtiverem classificação final igual ou

superior a dez valores.

12. Critérios de Avaliação

1. Os professores orientadores da área técnica avaliarão o empenho e desempenho do

aluno, ao longo do ano, na elaboração e execução do projeto:

a) qualidade das planificações em termos de conteúdos reveladores de

aprendizagens significativas para o desempenho profissional;

b) capacidade para percorrer as diferentes etapas do processo ultrapassando

obstáculos;

c) capacidade para analisar criticamente o seu trabalho nas diferentes fases do seu

projeto, reformulando-o se necessário;

d) autonomia;

e) responsabilidade evidenciada ao longo do processo;

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f) nível de conhecimentos aplicados;

g) capacidade de concretização;

h) cumprimentos dos prazos previstos nas diferentes fases;

i)evolução demonstrada em temos de competências, atitudes, comportamentos e

novas aprendizagens;

j) rentabilidade do trabalho realizado nas aulas práticas;

k) apresentação do trabalho desenvolvido;

l) outros considerados importantes pelo curso.

2. O Júri apreciará e avaliará os elementos contidos no Relatório Final:

a) estruturação das ideias;

b) qualidade científica e técnica do projeto;

c) criatividade e inovação;

d) grau de incidência do projeto sobre aprendizagens significativas para o futuro

desempenho profissional;

e) grau de desenvolvimento dos conteúdos inerentes ao projeto;

f) grau de complexidade do projeto e nível de conhecimentos aplicados;

g) utilização da linguagem técnica;

h) grau de interdisciplinaridade;

i) comunicação escrita revelada em todo o trabalho e qualidade dos textos;

j) organização da informação e apresentação gráfica;

k) recursos envolvidos;

l) outros considerados importantes pelo curso.

3. O Júri apreciará a apresentação e defesa do projeto do aluno com base nos seguintes

critérios:

a) atitude;

b) comunicação dos objetivos;

c)cumprimento das normas de higiene e segurança;

d) capacidade profissional demonstrada;

e) domínio do tema e autoconfiança;

f) poder de síntese e de objetividade demonstrada na exposição oral;

g) domínio da linguagem técnica e das competências específicas;

h) qualidade dos recursos usados para apresentar o trabalho;

i)capacidade para dar resposta face a questões formuladas – estritamente

relacionadas com os conteúdos do trabalho do seu projeto e que demonstrem ser

reveladoras da cultura científica adquirida pelo aluno ao longo dos três anos de

formação;

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j) qualidade do produto final.

4. Sempre que acharem conveniente, os elementos do Júri poderão questionar o aluno

sobre o modo como este desenvolveu o Projeto ou sobre aspetos técnicos e científicos

relacionados com o mesmo.

13. Propriedade das Provas

Os produtos finais resultantes deste processo de avaliação são propriedade do

Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz.

14. Reclamações

1. O aluno poderá reclamar da classificação atribuída pelo Júri, no prazo máximo de 2 dias

úteis, contados a partir da data de afixação da classificação;

2. A Direção, analisados os fundamentos da reclamação decidirá, no prazo de cinco dias

úteis, pela marcação de nova avaliação pelo Júri ou pelo seu indeferimento;

3. Da segunda avaliação do Júri ou do indeferimento da Direção do Agrupamento não há

lugar a nova reclamação.

4. Quando todos os alunos tiverem defendido a sua prova a pauta com a classificação final

deverá ser tornada pública.