Narrativas de Crise: Crise de Identidade, Crise de sentido?!
Crise de valores
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CRISE DE VALORES: IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA, FRAUDE, DESVIOS DE CONDUTA,
PERMISSIVIDADE, VALORES, CONFLITOS DE INTERESSES
Ms Karla Carioca
CONHECENDO O PROFESSOR
Karla Jeanny Falcão Carioca
Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará(UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pelaFundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeispela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em ContabilidadeInternacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9anos de experiência em normas internacionais de contabilidade econtroles internos.
Ms Karla Carioca
CONTEXTUALIZAÇÃO
Ocorre quando uma nova situação se apresenta e suasolução passa por decisões que conflitam com a formaçãomoral do profissional
O profissional toma como base principal para sua decisão,não a ética, mas sua própria moral
O problema ultrapassa as fronteiras profissionais e atingeo lado humano do indivíduo
Ms Karla Carioca
IMPERÍCIA
Falta de conhecimentos específicos para a execução de determinadotrabalho
Fere um dos elementos principais da normativa de conduta: acompetência do profissional para realizar o seu trabalho
Pode-se dizer que é um problema decorrente da incompetência doprofissional, ou melhor, quando o profissional não tem conhecimento,ou o tem de forma insuficiente, acaba cometendo erros involuntáriosno exercício da profissão, incorrendo assim em negligência
Ms Karla Carioca
Ex.: A realização de serviços de auditoria (sendo responsável pelo mesmo) por um contabilista, técnico em contabilidade, que, por
não ser contador, estaria impedido de executar tal serviço
NEGLIGÊNCIA
A atitude ou ato cometido por um profissional resultantede descuido ou displicência por parte do mesmo
O profissional possua os conhecimentos necessários àexecução do trabalho mas que, por descuido, venha aincorrer em erro
CEPC: art. 2.º, inciso I
Ms Karla Carioca
Ex.: Erro no lançamento contábil, seja aumentando ou reduzindo o lucro líquido
FRAUDE
Ato de se utilizar artimanhas com a intenção de prejudicaroutrem
CEPC: Art. 3 º inciso VIII
A Fraude em Balanço é a falsificação ou inexatidão naapresentação dos dados das demonstrações contábeisfeita propositadamente
Na fraude em escrita, são feitos lançamentos de fatos que jamaisexistiram, com a finalidade de burlar terceiros
A fraude fiscal é um artifício realizado na escrita contábil, emregistros, cálculos, avaliações, documentos, com o intuito dereduzir a carga tributária ou fiscal
Ms Karla Carioca
DESVIO DE CONDUTA
Nota-se desvio de conduta nos itens acima, pois oprofissional na agiu como deveria , com o conjunto deatitudes que deve assumir no desempenho de suaprofissão
Ms Karla Carioca
PERMISSIVIDADE
O profissional tampouco pode permitir ou colaborar comos desvios de conduta de outros profissionais
É permitir, concordar e aceitar determinadas práticas eações que se sabe estarem erradas em relação às normasde conduta
Ms Karla Carioca
VALORES X CONFLITOS DE INTERESSES
Constantemente estamos diante de situações nas quaistemos um conflito de interesses
Ms Karla Carioca
Você conhece exemplos de conflito de interesses x valores?
DÚVIDAS?PERGUNTAS?
Ms Karla Carioca
REFERÊNCIAS
PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas,2004
SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012
FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo:Saraiva, 2010
Conselho Regional de Contabilidade – Cearádisponível em www.crc-ce.rg.br
Conselho Federal de Contabilidade – disponível emwww.cfc.org.br
Ms Karla Carioca
(85) 3224-6393