Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereados Decreto-Lei 201_67

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO!E" #$ %&'( DE %) DE *E+ERE"RO DE ',-). Te xto compi lado Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O PRES"DE#TE DA REP/0!"CA, usando da atribuição que le confere o pará!rafo "#, do arti!o $#, do %to &nstitucional n# ', de ( de de)embro de *$++, DECRETA1  %rt. *# ão cr imes de responsabilidade dos Prefei tos -unicipa l, sueitos ao ul!amento d o Poder /udiciário, independentemente do pronunciamento da 01mara dos Vereadores2 & 3 apropriar3se de bens ou rendas p4blicas, ou desviá3los em proveito pr5prio ou aleio6 &l 3 utili)ar3se, indevidamente, em proveito pr5prio ou aleio, de bens, rendas ou serviços p4blicos6 &ll 3 desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas p4blicas6 &V 3 empre!ar subvenções, aux7lios, empr8stimos ou recursos de qualquer nature)a, em desacordo com os planos ou pro!ramas a que se destinam6 V 3 ordenar ou efetuar despesas não autori)adas por lei, ou reali)á3&as em desacordo com as normas financeiras pertinentes6 V& 3 deixar de prestar contas anuais da administração financeira do -unic7pio a 01mara de Vereadores, ou ao 5r!ão que a 0onstituição do 9stado indicar, nos pra)os e condições estabelecidos6 V&& 3 Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao 5r!ão competente, da aplicação de recursos, empr8stimos subvenções ou aux7lios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo6 V&&& 3 0ontrair empr8stimo, emitir ap5lices, ou obri!ar o -unic7pio por t7tulos de cr8dito, sem autori)ação da 01mara, ou em desacordo com a lei6 &: 3 0onceder empr8stimo, aux7lios ou subvenções sem autori)ação da 01mara, ou em desacordo com a lei6 : 3 %lienar ou onerar bens im5veis, ou rendas municipais, sem autori)ação da 01mara, ou em desacordo com a lei6 :& 3 %dquirir bens, ou reali)ar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exi!idos em lei6

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Decreto Lei 200/67 que Trata dos Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores Municipais

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Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO!E" #$ %&'( DE %) DE *E+ERE"RO DE ',-).

Texto compiladoDispõe sobre a responsabilidade dosPrefeitos e Vereadores, e dá outrasprovidências.

O PRES"DE#TE DA REP/0!"CA, usando da atribuição que le confere o pará!rafo "#,

do arti!o $#, do %to &nstitucional n# ', de ( de de)embro de *$++,

DECRETA1

 %rt. *# ão crimes de responsabilidade dos Prefeitos -unicipal, sueitos ao ul!amento doPoder /udiciário, independentemente do pronunciamento da 01mara dos Vereadores2

& 3 apropriar3se de bens ou rendas p4blicas, ou desviá3los em proveito pr5prio ou aleio6

&l 3 utili)ar3se, indevidamente, em proveito pr5prio ou aleio, de bens, rendas ou serviçosp4blicos6

&ll 3 desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas p4blicas6

&V 3 empre!ar subvenções, aux7lios, empr8stimos ou recursos de qualquer nature)a, emdesacordo com os planos ou pro!ramas a que se destinam6

V 3 ordenar ou efetuar despesas não autori)adas por lei, ou reali)á3&as em desacordocom as normas financeiras pertinentes6

V& 3 deixar de prestar contas anuais da administração financeira do -unic7pio a 01marade Vereadores, ou ao 5r!ão que a 0onstituição do 9stado indicar, nos pra)os e condiçõesestabelecidos6

V&& 3 Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao 5r!ão competente, da aplicação derecursos, empr8stimos subvenções ou aux7lios internos ou externos, recebidos a qualquertitulo6

V&&& 3 0ontrair empr8stimo, emitir ap5lices, ou obri!ar o -unic7pio por t7tulos de cr8dito,sem autori)ação da 01mara, ou em desacordo com a lei6

&: 3 0onceder empr8stimo, aux7lios ou subvenções sem autori)ação da 01mara, ou emdesacordo com a lei6

: 3 %lienar ou onerar bens im5veis, ou rendas municipais, sem autori)ação da 01mara,ou em desacordo com a lei6

:& 3 %dquirir bens, ou reali)ar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços,nos casos exi!idos em lei6

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:&& 3 %ntecipar ou inverter a ordem de pa!amento a credores do -unic7pio, semvanta!em para o erário6

:&&& 3 ;omear, admitir ou desi!nar servidor, contra expressa disposição de lei6

:&V 3 ;e!ar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem

 udicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, < autoridadecompetente6

:V 3 Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do pra)oestabelecido em lei.

:V& = deixar de ordenar a redução do montante da d7vida consolidada, nos pra)osestabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limitemáximo fixado pelo enado >ederal6 ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

:V&& = ordenar ou autori)ar a abertura de cr8dito em desacordo com os limitesestabelecidos pelo enado >ederal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de cr8dito

adicional ou com inobserv1ncia de prescrição le!al6 ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

:V&&& = deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, aamorti)ação ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de cr8ditoreali)ada com inobserv1ncia de limite, condição ou montante estabelecido em lei6 ?&nclu7do pela@ei *A.A"B, de "AAAC

:&: = deixar de promover ou de ordenar a liquidação inte!ral de operação de cr8dito porantecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos uros e demais encar!os, at8 oencerramento do exerc7cio financeiro6 ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

:: = ordenar ou autori)ar, em desacordo com a lei, a reali)ação de operação de cr8dito

com qualquer um dos demais entes da >ederação, inclusive suas entidades da administraçãoindireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou poster!ação de d7vida contra7daanteriormente6 ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

::& = captar recursos a t7tulo de antecipação de receita de tributo ou contribuição cuofato !erador ainda não tena ocorrido6 ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

::&& = ordenar ou autori)ar a destinação de recursos provenientes da emissão de t7tulospara finalidade diversa da prevista na lei que a autori)ou6 ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

::&&& = reali)ar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condiçãoestabelecida em lei. ?&nclu7do pela @ei *A.A"B, de "AAAC

*# Es crimes definidos nêste arti!o são de ação p4blica, punidos os dos itens & e &&, coma pena de reclusão, de dois a do)e anos, e os demais, com a pena de detenção, de três mesesa três anos.

"# % condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste arti!o, acarreta aperda de car!o e a inabilitação, pelo pra)o de cinco anos, para o exerc7cio de car!o ou funçãop4blica, eletivo ou de nomeação, sem preu7)o da reparação civil do dano causado aopatrimFnio p4blico ou particular.

 %rt. "# E processo dos crimes definidos no arti!o anterior 8 o comum do u7)o sin!ular,estabelecido pelo 05di!o de Processo Penal, com as se!uintes modificações2

& 3 %ntes de receber a den4ncia, o /ui) ordenará a notificação do acusado paraapresentar defesa pr8via, no pra)o de cinco dias. e o acusado não for encontrado para a

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notificação, ser3le3á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro nomesmo pra)o.

&& 3 %o receber a den4ncia, o /ui) manifestar3se3á, obri!at5ria e motivadamente, sobre aprisão preventiva do acusado, nos casos dos itens & e && do arti!o anterior, e sobre o seuafastamento do exerc7cio do car!o durante a instrução criminal, em todos os casos.

&&& 3 Do despaco, concessivo ou dene!at5rio, de prisão preventiva, ou de afastamento docar!o do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no pra)o decinco dias, em autos apartados. E recurso do despaco que decreta a prisão preventiva ou oafastamento do car!o terá efeito suspensivo.

*# Es 5r!ãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração daresponsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inqu8rito policial ou a instauraçãoda ação penal pelo -inist8rio P4blico, bem como intervir, em qualquer fase do processo, comoassistente da acusação.

"# e as previdências para a abertura do inqu8rito policial ou instauração da ação penal

não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo -inist8rio P4blico estadual, poderão serrequeridas ao Procurador3Geral da Hep4blica.

 %rt. I# E Vice3Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sueito ao mesmoprocesso do substitu7do, ainda que tena cessado a substituição.

 %rt. '# ão infrações pol7tico3administrativas dos Prefeitos -unicipais sueitas ao ul!amento pela 01mara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato2

& 3 &mpedir o funcionamento re!ular da 01mara6

&& 3 &mpedir o exame de livros, folas de pa!amento e demais documentos que devam

constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investi!ação da 01mara ou auditoria, re!ularmente institu7da6

&&& 3 Desatender, sem motivo usto, as convocações ou os pedidos de informações da01mara, quando feitos a tempo e em forma re!ular6

&V 3 Hetardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sueitos a essaformalidade6

V 3 Deixar de apresentar < 01mara, no devido tempo, e em forma re!ular, a propostaorçamentária6

V& 3 Descumprir o orçamento aprovado para o exerc7cio financeiro,

V&& 3 Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir3se nasua prática6

V&&& 3 Emitir3se ou ne!li!enciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do-unic7pio sueito < administração da Prefeitura6

&: 3 %usentar3se do -unic7pio, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar3se daPrefeitura, sem autori)ação da 01mara dos Vereadores6

: 3 Proceder de modo incompat7vel com a di!nidade e o decoro do car!o.

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 %rt. J# E processo de cassação do mandato do Prefeito pela 01mara, por infraçõesdefinidas no arti!o anterior, obedecerá ao se!uinte rito, se outro não for estabelecido pelale!islação do 9stado respectivo2

& 3 % den4ncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposiçãodos fatos e a indicação das provas. e o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar

sobre a den4ncia e de inte!rar a 0omissão processante, podendo, todavia, praticar todos osatos de acusação. e o denunciante for o Presidente da 01mara, passará a Presidência aosubstituto le!al, para os atos do processo, e s5 votará se necessário para completar o quorum de ul!amento. erá convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderáinte!rar a 0omissão processante.

&& 3 De posse da den4ncia, o Presidente da 01mara, na primeira sessão, determinará sualeitura e consultará a 01mara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto damaioria dos presentes, na mesma sessão será constitu7da a 0omissão processante, com trêsVereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais ele!erão, desde lo!o, o Presidente e oHelator.

&&& 3 Hecebendo o processo, o Presidente da 0omissão iniciará os trabalos, dentro emcinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de c5pia da den4ncia e documentos quea instru7rem, para que, no pra)o de de) dias, apresente defesa pr8via, por escrito, indique asprovas que pretender produ)ir e arrole testemunas, at8 o máximo de de). e estiver ausentedo -unic7pio, a notificação far3se3á por edital, publicado duas ve)es, no 5r!ão oficial, comintervalo de três dias, pelo menos, contado o pra)o da primeira publicação. Decorrido o pra)ode defesa, a 0omissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando peloprosse!uimento ou arquivamento da den4ncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.e a 0omissão opinar pelo prosse!uimento, o Presidente desi!nará desde lo!o, o in7cio dainstrução, e determinará os atos, dili!ências e audiências que se fi)erem necessários, para odepoimento do denunciado e inquirição das testemunas.

&V 3 E denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou

na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro oras, sendole permitido assistir as dili!ências e audiências, bem como formular per!untas e reper!untas<s testemunas e requerer o que for de interesse da defesa.

V 3 0onclu7da a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para ra)õesescritas, no pra)o de cinco dias, e ap5s, a 0omissão processante emitirá parecer final, pelaprocedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da 01mara, aconvocação de sessão para ul!amento. ;a sessão de ul!amento, o processo será lido,inte!ralmente, e, a se!uir, os Vereadores que o desearem poderão manifestar3se verbalmente,pelo tempo máximo de quin)e minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador,terá o pra)o máximo de duas oras, para produ)ir sua defesa oral.

V = conclu7da a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para ra)ões

escritas, no pra)o de J ?cincoC dias, e, ap5s, a 0omissão processante emitirá parecer final, pelaprocedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da 01mara aconvocação de sessão para ul!amento. ;a sessão de ul!amento, serão lidas as peçasrequeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a se!uir, os que desearempoderão manifestar3se verbalmente, pelo tempo máximo de *J ?quin)eC minutos cada um, e, aofinal, o denunciado, ou seu procurador, terá o pra)o máximo de " ?duasC oras para produ)irsua defesa oral6 ?Hedação dada pela @ei n# **.$++, de "AA$C.

V& 3 0onclu7da a defesa, proceder3se3á a tantas votações nominais, quantas forem asinfrações articuladas na den4ncia. 0onsiderar3se3á afastado, definitivamente, do car!o, odenunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da 01mara,em curso de qualquer das infrações especificadas na den4ncia. 0onclu7do o ul!amento, o

Presidente da 01mara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consi!ne avotação nominal sobre cada infração, e, se ouver condenação, expedirá o competente decretole!islativo de cassação do mandato de Prefeito. e o resultado da votação for absolut5rio, o

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Presidente determinará o arquivamento do processo. 9m qualquer dos casos, o Presidente da01mara comunicará < /ustiça 9leitoral o resultado.

V&& 3 E processo, a que se refere este arti!o, deverá estar conclu7do dentro em noventadias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o pra)o semo ul!amento, o processo será arquivado, sem preu7)o de nova den4ncia ainda que sobre os

mesmos fatos.

 %rt. +# 9xtin!ue3se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidenteda 01mara de Vereadores, quando2

& 3 Ecorrer falecimento, ren4ncia por escrito, cassação dos direitos pol7ticos, oucondenação por crime funcional ou eleitoral.

&& 3 Deixar de tomar posse, sem motivo usto aceito pela 01mara, dentro do pra)oestabelecido em lei.

&&& 3 &ncidir nos impedimentos para o exerc7cio do car!o, estabelecidos em lei, e não se

desincompatibili)ar at8 a posse, e, nos casos supervenientes, no pra)o que a lei ou a 01marafixar.

Pará!rafo 4nico. % extinção do mandato independe de deliberação do plenário e setornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção emata.

 %rt. (# % 01mara poderá cassar o mandato de Vereador, quando2

& 3 Ktili)ar3se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidadeadministrativa6

&& 3 >ixar residência fora do -unic7pio6

&&& 3 Proceder de modo incompat7vel com a di!nidade, da 01mara ou faltar com o decorona sua conduta p4blica.

*# E processo de cassação de mandato de Vereador 8, no que couber, o estabelecidono art. J# deste decreto3lei.

"# E Presidente da 01mara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desdeque a den4ncia sea recebida pela maioria absoluta dos membros da 01mara, convocando orespectivo suplente, at8 o ul!amento final. E suplente convocado não intervirá nem votará nosatos do processo do substitu7do. ?Hevo!ado pela @ei n# $.JA', de *$$(C.

 %rt. B# 9xtin!ue3se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da01mara, quando2

& 3 Ecorrer falecimento, ren4ncia por escrito, cassação dos direitos pol7ticos oucondenação por crime funcional ou eleitoral6

&& 3 Deixar de tomar posse, sem motivo usto aceito pela 01mara, dentro do pra)oestabelecido em lei6

&&& 3 Deixar de comparecer, sem que estea licenciado, a cinco sessões ordináriasconsecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de

mat8ria ur!ente6

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&&& 3 deixar de comparecer, em cada sessão le!islativa anual, < terça parte das sessõesordinárias da 01mara -unicipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missãoautori)ada pela edilidade6 ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordináriasconvocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação demat8ria ur!ente, asse!urada ampla defesa, em ambos os casos. ?Hedação dada pela @ei #+.($I, de *I.A+.*$BAC

&V 3 &ncidir nos impedimentos para o exerc7cio do mandato, estabelecidos em lei e não sedesincompatibili)ar at8 a posse, e, nos casos supervenientes, no pra)o fixado em lei ou pela01mara.

*# Ecorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da 01mara, na primeirasessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato econvocará imediatamente o respectivo suplente.

"# e o Presidente da 01mara omitir3se nas providências no pará!rafo anterior, osuplente do Vereador ou o Prefeito -unicipal poderá requerer a declaração de extinção domandato, por via udicial, e se procedente, o ui) condenará o Presidente omisso nas custas doprocesso e onorários de advo!ado que fixará de plano, importando a decisão udicial nadestituição automática do car!o da -esa e no impedimento para nova investidura durante todaa le!islatura.

I# E disposto no item &&& não se aplicará <s sessões extraordinárias que foremconvocadas pelo Prefeito, durante os per7odos de recesso das 01maras -unicipais. ?&nclu7dopela @ei n# J.+J$, de B.+.*$(*C

 %rt. $# E presente decreto3lei entrará em vi!or na data de sua publicação, revo!adas as@eis n4meros "**, de ( de aneiro de *$'B, e I.J"B, de I de aneiro de *$J$, e demaisdisposições em contrário.

Lras7lia, "' de fevereiro de *$+(6 *'+# da &ndependência e ($# da Hep4blica.

M. 0%T9@@E LH%;0ECarlos Medeiros Silva

9ste texto não substitui o publicado no DEK de "(.".*$+( e retificado no DEK de *'.I.*$+(

N

 

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