“Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE...

16
“Crimes Contra a Ordem Tributária” João Daniel Rassi João Daniel Rassi

Transcript of “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE...

Page 1: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

“Crimes Contra a Ordem Tributária”João Daniel RassiJoão Daniel Rassi

Page 2: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

LEI 8.137/90 QUESTÕES PRELIMINARES

Disposições constitucionais■

Dado histórico:

PERGUNTA-SE: A EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NÃO IMPLICA EM PRISÃO POR DÍVIDA? Não, na medida em que há

fraude.

Page 3: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

constitucionalização do direito

Vinculação entre a forma e o regime de governo e o direito penal: ■

Importância do tema: a chamada “inflação

legislativa”

penal■

Lei penal em branco: o complemento deve vir de

atos normativos. ■

Divisão dos crimes contra a ordem tributária:

-

Crimes praticados por particulares (art. 1º

e 2º);-

Crimes praticados por funcionários públicos (art. 3º)

Page 4: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

É

necessário que se aguarde o término do procedimento administrativo fiscal para propor ação penal relativa à

supressão ou redução de

tributo? Sumula vinculante n. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º incisos I a IV da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

Page 5: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

O pagamento do tributo extingue a punibilidade?► Lei nº

8.137/90, art. 14:

Art. 14:

Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia;

Page 6: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

► Ocorre que o art. 14 da Lei n. 8137/90 foi revogado pela Lei n. 8.383/91, art. 98. Obs.: por longo período, permitiu-se a ultratividade

do art.

14 em face de sua revogação pela Lei nº

8.383/91.

► Daí

surge a Lei nº

9.249/95, art. 34: referente a tributos com vencimentos até

dia 29 de fevereiro

de 2000 (Lei do Imposto de Renda).

Page 7: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

Page 8: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

a partir daqui foram aprovadas novas leis (Leis 9.964/00, 9.983/00 e 10.684/03) e houve mudança na matéria sobre o parcelamento, o que alterou inclusive a jurisprudência.

► Lei nº

9.964, de 10.4.00 (LEI DO REFIS – Programa de recuperação fiscal): referentes a

tributos com vencimento até

dia 29 de fevereiro de 2000.

Page 9: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

“Art. 15. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 2o O disposto neste artigo aplica-se, também:I – a programas de recuperação fiscal instituídos pelos Estados, pelo

Distrito Federal e pelos Municípios, que adotem, no que couber, normas estabelecidas nesta Lei;

II – aos parcelamentos referidos nos arts. 12 e 13.§ 3o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo

quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal.

Page 10: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

► Lei nº

9.983, de 14.7.00:

inseriu no CP os novos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) e de sonegação de contribuições previdenciárias (art. 337-A), dando novo tratamento ao parcelamento e ao pagamento do débito.

Page 11: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

► Lei nº

10.684/03 (Refis II)referia-se a débitos com vencimento até dia 28 de fevereiro de 2003.

Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

§ 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

Page 12: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

Refis da crise: O REFIS da crise, criado pelo Legislativo, fruto da conversão da

Medida Provisória nº

449, de 04/12/2008 e Emendas inseridas no Texto Original, foi sancionado pelo Presidente da Republica, na Lei 11.941, de 27 de maio de2009, publicada no Diário Oficial de 28.05.2009.

Art. 67.

Na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, essa somente poderá

ser aceita na superveniência de inadimplemento da obrigação objeto da denúncia.Art. 68.

É

suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o

e 2º

da Lei nº

8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A

e 337-A do Decreto-Lei nº

2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o

a 3o

desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.Parágrafo único.

A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.Art. 69.

Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.Parágrafo único.

Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no §

15 do art. 1o

desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá

com o pagamento integral dos valores correspondentes à

ação penal.

Page 13: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

“Art. 83.

...........................................................§ 1o

Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será

encaminhada ao Ministério

Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.§ 2o

É

suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.§ 3o

A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. § 4o

Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.§ 5o

O disposto nos §§

1o

a 4o

não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.§ 6o

As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no

9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.”

(NR)

Page 14: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

Pergunta: O que são crimes societários?

Denúncia genérica:■

erros de tipo e erro de proibição

nos crimes tributários■

Competência.

Page 15: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

Pergunta: Quando um ilícito tributário configurará

crime?

Pergunta: pratica crime contra ordem tributária o advogado parecerista em matéria tributária? (ver item seguinte:

Elisão fiscal e evasão fiscal).

Pergunta: Qual o bem jurídico protegido nos chamados crimes contra ordem tributária?

Princípio da insignificância: tem sido aplicado nos crimes contra a ordem tributária. O STJ era contra, mas o STF a favor. Agora o STJ adotou o entendimento do STF com base no art. 20 da Lei n. 10.522, de 2002 –

com a redação dada pela Lei n. 11.033, de 2004, que estabelece

uma espécie de perdão fiscal para pequenos devedores. Até

então o limite utilizado pelo STJ era de R$ 100.00.

Page 16: “Crimes Contra a Ordem Tributária” - · PDF fileA EXISTÊNCIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ... na matéria sobre o ... Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista

João Daniel RassiJoão Daniel [email protected]

www.siqueiracastro.com.br