Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Secretário Particular SEC FERNANDO MACHADO DE ... do...

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado

esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria

Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1356, DE 03 DE JUNHO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 1.105, de 05 de maio de 2015, que nomeou

ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO, matrícula nº 243183, CPF nº

664.927.261-20, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal da Casa

Civil.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias

do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1357, DE 03 DE JUNHO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o que dispõe os artigos 13, 14 e 44, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de

2015, R E S O L V E,

I - considerar exonerados os ocupantes dos cargos de provimento em

comissão de Secretários e Presidentes de órgãos e entidades do Poder Executivo

previstos na legislação anterior, que não constem da relação do Anexo I da Lei

Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, ainda que se trate de titular de unidade

administrativa que tenha correspondência ou equivalência com os da nova estrutura

organizacional;

II - manter, independentemente de nova posse, os Secretários e Presidentes

relacionados no Anexo I, deste Decreto, provido nos respectivos cargos ali

especificados, os quais, integrantes da nova estrutura organizacional, consideram-se

equivalentes aos seus correspondentes constantes da legislação anterior revogada;

III - nomear os Secretários e Presidentes relacionados no Anexo II, para que

exerçam os respectivos cargos de provimento em comissão nele nominados;

IV – considerar a continuidade do vínculo empregatício dos Secretários e

Presidentes nomeados, na forma do inciso III deste Decreto, que ocupavam cargos

correspondentes na estrutura administrativa anterior e que foram exonerados conforme o

inciso I deste Decreto.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias

do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

PAULO GARCIA

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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Prefeito de Goiânia

ANEXO I – SECRETÁRIOS E PRESIDENTES MANTIDOS

NOME DO SECRETÁRIO/PRESIDENTE NOME DO CARGO SÍMBOLO

CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO CPF: 664.927.261-20

Procurador Geral do Município SEC

EDILBERTO DE CASTRO DIAS CPF: 634.491.701-63

Controlador Geral do Município SEC

EDMILSON DIVINO DOS SANTOS CPF: 326.937.961-72

Secretário Municipal de Comunicação

SEC

EVANDRO SEBASTIÃO FERREIRA CPF: 806.3016.221-87

Secretário Particular SEC

FERNANDO MACHADO DE ARAÚJO CPF: 782.175.981-34

Secretário Municipal de Saúde SEC

IVANOR FLORÊNCIO MENDONÇA CPF: 170.687.461-87

Secretário Municipal de Cultura SEC

JEOVALTER CORREIA SANTOS CPF: 132.221.985-00

Secretário Municipal de Finanças SEC

LUIZ CARLOS LOPES CPF: 480.037.781-15

Assessor Especial de Imprensa SEC

MARISTELA ALENCAR DE MELO BUENO CPF:283.822.931-15

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC

NEYDE APARECIDA DA SILVA CPF: 802.919.291-68

Secretária Municipal de Educação e Esporte

SEC

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES CPF: 130.161.131-04

Secretário Municipal de Governo SEC

PAULO CÉSAR FORNAZIER CPF: 332.065.381-49

Chefe de Gabinete do Prefeito SEC

PAULO CÉSAR PEREIRA CPF: 310.845.081-68

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

SEC

TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA CPF: 730.249.027-91

Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres

SEC

VALDI CAMARCIO BEZERRA CPF: 081.750.801-59

Secretário Municipal de Administração

SEC

WASHINGTON DOS SANTOS RAMALHO CPF: 395.837.401-87

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

SEC

ELTON RIBEIRO DE MAGALHÃES CPF: 591.341.941-34

Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGMGO

PRES

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]

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ANEXO II – SECRETÁRIOS E PRESIDENTES NOMEADOS

NOME DO SERVIDOR NOME DO CARGO SÍMBOLOANDREY SALES DE SOUZA DE CAMPOS ARAUJO CPF: 664.927.261-20

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

SEC

PAULO SÉRGIO PÓVOA BORGES CPF: 050.759.068-69

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia

SEC

PEDRO WILSON GUIMARÃES CPF: 004.231.901-30

Secretario Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

SEC

FERNANDO EVANGELISTA DA SILVA CPF: 271.604.161-04

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM

PRES

JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE CPF: 011.790.218-78

Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS

PRES

NELCIVONE SOARES DE MELO CPF: 021.473.351-34

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA

PRES

SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA CPF: 012.683.091-68

Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer- AGETUL

PRES

 

CERTIDÃO Nº. 062/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de

Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como

considerando o contido no Processo n.° 57641215/2014, de interesse de BRUNO DAHER

DELAGADO E OUTRO,

R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 03, da Quadra

AC-2, situado à Rua Alvorada do Norte, Alphaville Flamboyant, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 88.918, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os lotes 03 e 3-A, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 3 ÁREA 675,58m² Frente para Rua Alvorada do Norte ................................................................................. 20,00m Fundo confrontando com o lote 08 .................................................................................. 20,94m Lado direito confrontando com o lote 3A ........................................................................ 33,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 02 ..................................................................... 33,00m

LOTE 3A ÁREA 675,58m² Frente para Rua Alvorada do Norte ................................................................................. 20,00m Fundo confrontando com o lote 08 .................................................................................. 20,94m Lado direito confrontando com o lote 4 ........................................................................... 33,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 03 ..................................................................... 33,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel desmembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

 

 

CERTIDÃO Nº. 064/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 52169780/2013, de interesse de ADRIANA CESARIO

CALASSA DOS SANTOS E OUTRO, 

 

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 16 e 17, da Quadra 05, situados à Rua do Pequi, Parque das Paineiras III Etapa, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 232.038 e 160.458 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 16/17, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 16/17 ÁREA 603,26m² Frente para Rua do Pequi ................................................................................................. 21,70m Fundo confrontando com Lotes 22 e 23 .......................................................................... 21,70m Lado direito confrontando c/ lote 18 e 19 ........................................................................ 21,80m Lado esquerdo confrontando c/ lote 15 ............................................................................ 21,80m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá

ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de

remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for

pessoa jurídica.

 

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

 

CERTIDÃO Nº. 065/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 59727648/2014, de interesse de SIMONE SOUZA

SIMON TAVARES, R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 06 e 11, da

Quadra 62, situados à Rua do Café e Rua do Álcool, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 41.352 e 41.357, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 06-11, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 06-11 ÁREA 1.600,00m² Frente para Rua do Café ................................................................................................... 20,00m Fundo confrontando c/ Rua do Alcool ............................................................................ 20,00m Lado direito confrontando c/ lotes 12 e 5 ......................................................................... 80,00m Lado esquerdo confrontando c/ lotes 10, 9 e 7 ................................................................. 80,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de

remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

 

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

 

CERTIDÃO Nº. 066/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 58344567/2014, de interesse de EVANDRO MIGUEL LINK,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 18 e 19 da

Quadra 08, situados à Rua Eunice de Alencar Braga Costa Campos, Residencial Recanto dos Buritis, nesta Capital, objeto das matrículas nº.88.942 e 88.930, do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 18/19, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 18/19 ÁREA 720,00m² Frente para a Rua Eunice de Alencar Braga Costa Campos ........................................... 24,00m Fundo confrontando com os lotes 24 e 25 ........................................................................ 24,00m Lado direito confrontando com o lote 20 ......................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 17 ..................................................................... 30,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de

remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for

pessoa jurídica.

 

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

 

CERTIDÃO Nº. 067/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de

Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como

considerando o contido no Processo n.° 58616672/2014, de interesse de APARECIDO DA

SILVA VALENÇA E OUTRO,

R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do Lote 10, da Quadra

6. HJ-8, situado às Ruas 2 e C, Vila Santa Helena, nesta Capital, objeto da matrícula nº. 110.247, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir os lotes 10 e 10-A, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 10 ÁREA 282,00m² Frente para Rua C.............................................................................................................11,18m Fundo confrontando com Lote 8 ...................................................................................... 15,86m Lado direito confrontando com Rua 2 .............................................................................. 13,20m Lado esquerdo confrontando com Lote 10-A .................................................................. 18,86m

LOTE 10-A ÁREA 271,00m² Frente para Rua C ............................................................................................................. 13,82m Fundo confrontando com Lote 8 ...................................................................................... 14,14m Lado direito confrontando com Lote 10 ........................................................................... 18,86m Lado esquerdo confrontando com Lote 14 ....................................................................... 19,50m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel Desmembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

 

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de Desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for

pessoa jurídica. Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

CERTIDÃO Nº. 068/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 58486329/2014, de interesse de CARVALHO E BATISTA

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 14, da Quadra 62, situados às Ruas Gentil Pinto e Lucila Mazeto, Vila Rosa, nesta Capital, objeto das matrículas nº. 104.865 e 104.866, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 13/14, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 13/14 ÁREA 905,50m² Frente para Rua Lucila Mazeto........................................................................................22,00m Fundo confrontando com Lote 15....................................................................................27,00m Lado direito confrontando com Rua Gentil Pinto........................................................... 29,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 12.................................................................... 34,00m Pela linha de chanfrado – Rua Gentil Pinto e Lucila Mazeto.............................................7,07m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de

remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

 

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 21 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

 

 

CERTIDÃO Nº. 069/2015  

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo 59446142/2014, de interesse de VEGA

EMPREENDIMENTOS VILA ROSA SPE 12 LTDA,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes nº 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 57, situados às Ruas Francisco Godinho e José Salustiano, Vila Rosa, nesta Capital, objeto das matrículas nº.104.702, 104.703, 104.704, 104.705 e 104.706, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 02/06, com as seguintes características e confrontações:

LOTE 02/06 ÁREA 2.925,00m² Frente para Rua Francisco Godinho ................................................................................. 65,00m Fundo confrontando com Rua José Salustiano ................................................................ 65,00m Lado direito confrontando com Lote 07 ........................................................................... 45,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 01 ....................................................................... 45,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada; II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de

remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

 

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.

Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de maio de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

Secretaria Municipal de Finanças

Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3374

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 017/2015 PROCESSO Nº: 5.976.757-7/2014 CONTRATANTES:

MUNICIPIO DE GOIÂNIA COM INTEVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO ITAÚ S/A.

OBJETO: Prestação de serviços pelo BANCO ITAÚ S/A ao MUNICIPIO, dos serviços de recebimento dos tributos e demais receitas municipais, efetuados em dinheiro ou cheques pelo próprio cliente e/ou contribuinte, desde que em suas especificações contenham valores, ou valores somados no caso de mais de 01(um) cheque, cujo total seja igual valor ao documento de arrecadação com vinculação ao pagamento, mediante a anotação em seu verso, recolhendo-os (os valores) na conta do MUNICÍPIO, conforme sua disposição constante do subitem 2.1.5, da Cláusula Segunda, bem como a extensão dos serviços de arrecadação aos órgãos de receitas próprias do MUNICÍPIO, e o outras entidades, de sua administração indireta. A clausula Terceira do Contrato n° 017/15, passado a ser: 3.1 – O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 3.2 – Os serviços prestados no período de 1° de janeiro de 2015 até a data da assinatura do Contrato, serão pagos a titulo de indenização.

VIGÊNCIA:

O contrato entrará em vigor na data de sua vigência 01/01/2015, e expirará 60(sessenta), meses a contar na data em atendimento ao art. 61, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

Estimado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

DATA DA ASSINATURA:

GOIÂNIA 08 DE JUNHO/2015.

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CHAMADA PÚBLICA 001/2015

O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto nº 794, de 07 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015, objeto do processo nº 59895711/2014, cuja abertura dos envelopes de documentações e propostas de preço ocorreu no dia 14/04/2015 às 09:30h, em conformidade com o edital e disposições da Lei nº 11.947/09, Resolução CD/FNDE n° 26/13 e demais normas que regem a matéria. Grupos Formais Vencedores: Lote 01: DESERTO Lote 02: A COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE PARAÚNA - GOIÁS E REGIÃO - COOMPAR, CNPJ 21.444.130/0001-93; Lotes 03, 04, 06, 07 e 09: COOPERATIVA MISTA DE AGROPECUÁRIA DO RIO DOCE - COPARPA, CNPJ 01.673.330/0001-00; Lote 05: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PONTALINA - COMAFAP, CNPJ 10.841.833/0001-39; Lote 08: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES, FAMILIARES DE JARAGUÁ E REGIÃO – COOPERFAMILIAR-JARAGUÁ, CNPJ 09.578.684/0001-88 e COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAPURANGA – COOPERAFI, CNPJ 02.966.979/0001-82; Lote 10: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS – COOPERFAT, CNPJ 03.029.771/0001-08; Lote 11: COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA FAMILIAR – COOMPRAF, CNPJ 15.755.330/0001-64.

Goiânia, 02 de junho de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Presidente

Secretaria Municipal de Administração

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de

Administração, tendo em vista o que consta do Processo n° 57288230/2014, oriundo da

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - SMT, e nos termos das Leis

Federais n.° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos

interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO n.° 059/2015-SRP, destinado à Contratação

de empresa especializada para locação, incluindo a instalação, a operação e a manutenção de

equipamentos de controle do tráfego viário, medidor de velocidade e detector de imagens de

veículos por avanço de sinal vermelho, por transitarem em velocidade acima do limite

regulamentado para a via, por transitarem em pistas, faixas e horários não permitidos pela

regulamentação, com abertura prevista para o dia 11 de junho de 2015 às 09:00h, FICA

ADIADO “SINE DIE”, motivado por interesse da Administração Pública. Os interessados

poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, obter

demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração – PREFEITURA

MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bl. – B, Térreo, Parque

Lozandes, Goiânia - Goiás, Fones: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315, e-mail:

[email protected]

Site :www.goiania.go.gov.br

Goiânia, 02 de junho de 2015.

Fernanda Teodoro da Silva Barros Pregoeira Geral Interina

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Ramirez Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo n. : 61918868 Interessado : Divisão de Assistência Farmacêutica Assunto : Aquisição

DESPACHO Nº. 1067/2015. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, tendo como interessado a Divisão de Assistência Farmacêutica desta Pasta;

Considerando a necessidade do pedido de aquisição do medicamento constantes do

Memo. n° 2498/2015/DAF, para atender a demanda da pediatria nas Unidades de Saúde; Considerando que os medicamentos serão utilizados em atendimentos aos pacientes

do SUS, e que a falta dos mesmos acarretaria grandes transtornos; Considerando Parecer nº 867/2015 expedido pela Assessoria Jurídica desta

Secretaria; Considerando o disposto no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações posteriores; RESOLVE: autorizar a realização da presente despesa por DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, para contratar o Laboratório Oficial IQUEGO, para aquisição do medicamento constante no processo Administrativo nº 61918868, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 01.541.283/0001-41, com entrega imediata, no valor de R$ 3.844,00 (três mil oitocentos e quarenta e quatro reais).

Publique-se na forma da Lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e sete dias do mês de maio

de 2015.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SDC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2015

PROCESSO: 48106960 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: S.A.S. Construtora e Incorporadora Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de obras para reforma e ampliação do CROF – CENTRO DE REFERÊNCIA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA. VIGÊNCIA: O Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 225 (duzentos e vinte e cinco) dias corridos após o recebimento da primeira ordem de serviço. VALOR: Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ 548.687,39 (quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2015.

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2015

Início de acolhimento de propostas dia 08/06/2015 Propostas recebidas até as 14h00min do dia 19/06/2015 Abertura das propostas eletrônicas às 14h00min do dia 19/06/2015 Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 19/06/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais permanentes: carros de transporte (diversos), conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.licitacoes-e.com.br PROCESSO Nº: 57941685/2014 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br

ou solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 3524-1628

Goiânia, 02 de junho de 2015.

Clerleis Rodrigues Lopes PREGOEIRO

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2015

Início de acolhimento de propostas dia 08/06/2015 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 19/06/2015 Abertura das propostas eletrônicas às 08h00min do dia 19/06/2015 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 19/06/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de carnes e frios destinados ao consumo dos pacientes internos e servidores das Unidades: Maternidades Nascer Cidadão, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, CSF’s Vila Rica e Antonio Carlos Pires e Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.licitacoes-e.com.br PROCESSO Nº: 61430377/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br

ou solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 3524-1628

Goiânia, 02 de junho de 2015.

Clerleis Rodrigues Lopes PREGOEIRO

Secretaria Municipal de Educação

Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário - Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 [email protected]

PROCESSO Nº.: 58858625

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Proposta

DESPACHO Nº 1958/2015

A Secretária de Educação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, ainda,

CONSIDERANDO: 1- Que encontra-se em vigor o Decreto nº 2718, de 14 de novembro de 2014, que

dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências, especialmente em seu art. 4º, I, que prevê a possibilidade da anulação de despesas já autorizadas e ainda não realizadas, que possam extrapolar os limites da receita prevista e a realizar;

2- Que buscando se adequar à norma acima e como medida de contenção de despesas;

RESOLVE: 1º- Tornar sem efeito o Despacho Nº 5583/2014 da Secretária Municipal de

Educação (fls. 60), que revoga o ato de dispensa de licitação em prol da empresa BS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., conforme estabelecido na Lei Federal Nº8.666/93 em seu Art. 49, § 4º, Processo Nº 58858625/2014 e contrata a empresa DCO Cartuchos e Informática Ltda. para a aquisição de componentes para reposição/manutenção preventiva e corretiva, do sistema de monitoramento eletrônico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação, a fim de evitar realização de despesas que extrapolam os limites da receita efetivada e a realizar.

Cumpra-se, publique-se e encaminhe-se cópia da decisão à Secretaria Municipal

de Administração.

Profª. NEYDE APARECIDA DA SILVA -Secretária-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Rua 21, Nº 410, Vila Santa Helena, Goiânia – Goiás CEP: 74.884-900 Fone: (62) 3524-8300 - Tele-atendimento : (62) 3524-8363 / 8373 ou 0800-646-0156

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2011

1 - CONTRATANTES : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB e a empresa CONSTRUTORA SCALA GUAÇU LTDA.

2 - OBJETO : Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo

de vigência do Contrato nº 022/2011, prevista no item 8.2 da Cláusula Sétima.

3 - PRAZO: 90 dias 4 - FUNDAMENTO: Decorre do Processo nº 6.176.913-7 de 06.05.2015. 5 - LOCAL E DATA: Goiânia, 26 de maio de 2015.

Rui Barbosa da Silva

Assessor – Chefe da Assessoria Técnico-Juridica

 

Agência Municipal do Meio Ambiente  

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 [email protected] [email protected]

 

 

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA (Retificação)

Considerando que existe na legislação brasileira uma ampla previsão de participação cidadã no processo deliberativo das questões ambientais.

Considerando ainda a necessidade de: preservação das nascentes do Córrego Palmito, fiscalização para combater o lançamento clandestino de esgoto doméstico e industrial de produtos químicos, revitalização do leito com plantio de espécies nativas e a implantação de um Parque Ambiental Linear às margens do Córrego Palmito.

A proposta do Parque Linear Ambiental, como um todo, envolve as nascentes do Córrego Palmito na altura do Jardim Novo Mundo e toda a extensão do Córrego na Vila Romana.

Cumpre esclarecer que de acordo com a Lei Complementar n°. 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia, deve ser considerado a Área de Preservação Permanente de 100 (cem) metros entorno das nascentes e 50 (cinquenta) metros nas margens do curso hídrico, e demais diretrizes apontadas no Informe n°. 067/2015 emitida pela Gerência de Unidades de Conservação da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, nos autos de n°. 59797336.

A Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, usando de sua competência legal, convoca Audiência Pública para apresentar projeto e subsídios técnicos para criação/implantação do Parque Linear Ambiental do Córrego Palmito, conforme processo administrativo sob n°. 59797336.

A Audiência será realizada no dia 19 de Junho de 2015 (sexta-feira), às 09 horas, na Praça George Washington, no Setor Jardim Novo Mundo (em frente à Paróquia Bom Jesus).

Informe que cópia do processo estará à disposição dos interessados, para consulta, no período de 02 a 16 de Junho de 2015, na Assessoria Jurídica da AMMA.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 02 dias do mês de Junho de 2015.

PEDRO WILSON GUIMARÃES Presidente

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2333 [email protected]

PORTARIA Nº 019/2015

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais

de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do Art. 40 do

Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 2099 de 28 de setembro de 2007, do

Chefe do Executivo Municipal, e tendo em vista o Processo nº 60816484/2015,

Resolve:

Conceder à servidora, Sônia Maria Ferreira Neves, matrícula nº 107980-01,

ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (Nível II), Grau AA2, Padrão H, lotada na

Divisão de Análise de Contas / Departamento Financeiro do Instituto de Assistência à Saúde e

Social dos Servidores Municipais de Goiânia, Licença Prêmio por Assiduidade, durante o período

de 08/junho/2015 a 05/março/2016, referente aos períodos aquisitivos de 26/09/1993 a

26/09/1998, 26/09/2003 a 26/09/2008 e 26/09/2008 a 26/09/2013.

Registre-se. Anote-se.

Dê-se ciência e Publique-se.

Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, aos dois dias do mês de junho de 2015.

Dra. Cristina Laval Presidente 

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Gabinete da Presidência Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2397 [email protected]

PORTARIA Nº 021/2015

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores

Municipais de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do

Artigo 40 do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Decreto nº 2099 de 28 de setembro de

2007, do Chefe do Executivo Municipal, e considerando a apresentação da documentação que

comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

Resolve:

Art. 1º – Exonerar, o servidor Hélio Martins da Silva Filho, matrícula nº

1011146-01, da função gratificada de Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento

Administrativo e Financeiro do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais

de Goiânia, símbolo DAI-4, a partir de 01/junho/2015.

Registre-se. Anote-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de junho de 2015.

Dra. Cristina Laval Presidente

 

Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 [email protected]

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014

Termo de Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços especializados na área de Auditoria em Saúde, compreendendo especificamente as áreas médica, odontológica, de enfermagem, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de nutrição e de terapias complementares, que entre si celebram o Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS e a Empresa Sempre Saúde e Tecnologia Ltda., nas cláusulas e condições que se seguem:

CONTRATANTE:

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS –

IMAS, com sede na Rua 7, nº 178, Setor Central, Goiânia – GO, CNPJ nº 02.371.916/0001-83,

representado pela sua presidenta Drª. CRISTINA APARECIDA BORGES PEREIRA LAVAL,

brasileira, casada, médica, inscrita no CPF sob o Nº. 439.907.201-63, nomeada pelo decreto

Nº.184/2013, residente e domiciliada nesta capital.

CONTRATADA:

SEMPRE SAÚDE E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,com seus atos

constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás sob Nº. 52203175134, com sede

em Goiânia-Goiás, localizada à Avenida C-104 nº 363 Quadra 249 Lote 01 Sobreloja, Jardim

América, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº11.900.684/0001-02,neste ato representada, na forma de

seu Contrato Social, pelo seu sócio Sr. João Geraldo Rodrigues Rabelo Junior, Brasileiro, Casado,

Empresário, portador da Carteira de Identidade Nº. 1.460.393 SSP-GO, inscrito no CPF sob

nº306.906.331-49

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO):

1.1 Prestação de Serviços em Auditoria de Serviços de Saúde para realização de atividades de

coordenação e auditoria nas modalidades Autorizativa, Operacional e Analítica para o Instituto

Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 [email protected]

de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, nas quantidades

e categorias abaixo descritas:

Categoria de Serviços Carga Horária Quantidade

Coordenação

Coordenação de Procedimentos e

Normas

20:00 Hrs 01

Coordenação de Auditoria 20:00 Hrs 01

Auditoria Analítica/Autorizativa

Auditoria Odontológica 20:00 HRS 05

Auditoria Médica em Cardiologia 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Ortopedia 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Oncologia 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Psiquiatria 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Cirurgia Geral 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Neurocirurgia 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Urologia 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica em Oftalmologia 20:00 Hrs 01

Auditoria em Biomedicina 20:00 Hrs 01

Auditoria Médica Intensivista 20:00 Hrs 02

Auditoria em Psicologia 20:00 Hrs 01

Auditoria em Fonoaudiologia 20:00 Hrs 01

Auditoria em Fisioterapia 20:00 Hrs 02

Auditoria em Nutrição 20:00 Hrs 01

Auditoria Autorizativa

Auditor Médico 20:00 Hrs 04

Auditoria Operativa

Auditor Médico 20:00 Hrs 02

Auditor Enfermagem 20:00 Hrs 04

Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 [email protected]

2 - CLÁUSULA SEGUNDA –(DO PREÇO, RECURSOS FINANCEIROS E

ORÇAMENTÁRIOS):

2.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão em parte à conta da Dotação

Orçamentária Nº.2015 6202.10.122.0015.2214.33.90.39.00.110, o Valor Mensal da contratação

é de R$ 380.781,54 (trezentos e oitenta mil setecentos e oitenta e reais e cinquenta e quatro

centavos), Valor Total Anual da contratação é de R$ 4.569.378,48 (quatro milhões quinhentos e

sessenta e nove mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

3 - CLÁUSULA TERCEIRA (DA VIGÊNCIA E PRAZO):

3.1 - O presente instrumento de Contrato terá duração de 12 (Doze) meses, a partir de

05/06/2015.

3.2 – O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado

o disposto no inciso II e § 2º do Artigo 57 da Lei n° 8666/1993.

3.3 - No caso de prorrogação do contrato, os valores constantes do contrato, poderão ser

ajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo índice acumulado do IGPM.

4 – CLÁUSULA QUARTA (DA RATIFICAÇÃO):

4.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal Nº.017/2014

decorrente do Pregão Presencial 020/2014, celebrado entre o Instituto de Assistência à Saúde

e Social dos servidores Municipais de Goiânia – IMAS e a SEMPRE SAÚDE E

TECNOLOGIA LTDA.

Auditoria Analítica

Auditoria em Enfermagem 20:00 Hrs 02

Cadastro e Controle

Auditoria em Farmácia 20:00 Hrs 01

Total

36

Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia

Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023-020 - Tel.: 55 62 3524-2307 [email protected]

E por se acharem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de

igual teor e forma, para que surta os legais efeitos.

Goiânia, 03 de junho de 2015.

Cristina Aparecida Borges Pereira Laval João Geraldo Rodrigues Rabelo Junior CONTRATANTE: CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

1ª ______________________________________

2ª ______________________________________

Rod. GO 080, Km 6 ,5 – Parque dos Cisnes – Goiân ia -GO 74691-550

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE DOS CISNES

A Presidente da Associação de Moradores do Residencial Parque dos Cisnes, no uso das

atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os Associados desta Associação em gozo de

seus direitos sociais, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser

realizada no dia 21 de junho de 2015, às 16 horas e 30 minutos, na estrada dos Cravos, n 283, do

Residencial Parque dos Cisnes, em primeira convocação, e às 17 h em segunda convocação, com

qualquer número de presentes. São pontos de pauta:

1 – Deliberar sobre a falta de registro das atas anteriores;

2 – Aprovação do novo estatuto consolidado da Associação de Moradores do Residencial

Parque dos Cisnes;

3 – Aprovação do Regimento Interno da Associação de Moradores do Residencial Parque

dos Cisnes;

4 – Eleição da nova diretoria e conselho deliberativo; 

5 – Outros assuntos de interesse da Associação.

Goiânia, 02 de junho de 2015

Lacy Guaraciaba Machado Presidente da Associação de Moradores

do Residencial Parque dos Cisnes

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

IFG – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS,

CNPJ/CPF nº 10.870.883/0001-44, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio

Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 62040529, a Licença Ambiental Simplificada

para funcionamento de Instituição de Ensino – Educação profissional de nível técnico e tecnológico,

situado na Rua 75, Quadra: 101, Lote: 50, Setor Central, Goiânia, GO, CEP 74.055-110.

MS BATERIAS E AUTO ELETRICA LTDA ME, CNPJ/CPF nº 10.594.311/0001-80, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº

61838368, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio a varejo de

peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de instalação, manutenção e reparação de

acessórios para veículos automotores, desenvolvida(s) na (Av /Rua) São Luis, Quadra: 05, Lote: 28 nº

166, Setor: Residencial Canada, Goiânia, Go.

PRÉ-MOLDADOS MATEUS LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 18.451.212/0001-50, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº

62002082, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s): CNAE 2330-3/02 –

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, desenvolvida(s) na Av. Diogo Naves,

Quadra: 08, Lote: 01, nº 155, Setor Residencial Vereda dos Buritis, Goiânia, Go.

VALDEMIR DA SILVA FERREIRA & CIA LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 08.600.411/0001-20,

torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio

do processo nº 61867535, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguinte(s) atividade(s):

Restaurantes e Similares, desenvolvida(s) na Rua 236, Esq. com Rua 226, Quadra: 67B, Lote: 22, nº

157, Setor Leste Universitário, Goiânia, Go - Cep: 74.610-070.