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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS Secretário Municipal da Casa Civil PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: [email protected]

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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.

Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.

Sr(s) Usuário(s),

Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua

produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –

Eletrônico (DOM-e).

Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais

pertinentes.

Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado

esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.

A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria

Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre.

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia

FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS Secretário Municipal da Casa Civil

PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal

PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e

Controle do Diário Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010

Fone: (62) 3524-1094

Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

E-mail contato: [email protected]

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Secretaria Municipal de Comunicação 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, nº 999, 3º andar, Bloco F, Park Lozandes, Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1005 [email protected] 

Processo: 60379807/2015

Assunto: CONTRATOS DIVERSOS

Interessado: Jaime Câmara & Irmãos S/A- JORNAL O POPULAR

VALOR ESTIMATIVO: R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS).

DESPACHO GAB. SECOM N° 003 /2015. Frente à necessidade

da Prefeitura de Goiânia em manter o serviço de publicação de editais, junto aos órgãos

da Administração Municipal, referente á despesa com publicação de editais, conforme

documentos em anexo e,

Considerando que o preço apurado está de acordo com a tabela em

vigor, do veículo, praticado no mercado;

Considerando que o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),

estimativo para o exercícios de 2015, corresponde ao valor da despesa que será executada

na sua integralidade no corrente exercício;

Considerando que a natureza da despesa está na conformidade das

regras estabelecidas pelo art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a nova regra aplicável à espécie, Lei Federal nº

8.666/93, não trouxe nenhuma mudança para a operacionalização de despesas que visem a

veiculação de matéria de publicidade e divulgação do Governo;

Considerando que os serviços constantes dos autos se referem à

veiculação de matéria do interesse da Administração Pública;

Considerando que a veiculação de matéria de que se trata o presente

processo, em momento algum, pode ser confundida com a prestação de serviços de

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publicidade e divulgação, realizados por técnicos ou firmas de notória especialização, de

que trata o artigo 25, item II, da Lei 8.666/93, que, no caso, devem ser precedidos de

licitação;

Considerando que aqueles “serviços técnicos de notória especialização”

são realizados, e necessários, quando da produção dos serviços de publicidade e

divulgação, ou seja, criação de campanhas publicitárias, produção de vídeos, textos,

cartazes, spots, anúncios para jornal e outros, quando não produzidos pelo pessoal do

Governo, em razão das limitações técnicas;

Considerando que os “serviços técnicos de notória especialização”

quando realizados, são precedidos de licitação, norma já cumprida por este órgão ainda sob

a tutela da legislação anterior, e precedem a fase de “veiculação”, enquanto aquela é o

produto, a veiculação diz respeito á forma pela qual esse produto será levado ao público,

que pode ser via de rádio, televisão, exibição em vídeo, jornal, distribuição gratuita,

afixação em locais públicos, som volante, palestras ou de outras formas;

Considerando que se a Lei determinasse a vedação de veiculação da

matéria de publicidade e divulgação, viria ela em parágrafo próprio e não seria portanto,

parte integrante do título que trata um dos motivos para inexigibilidade de licitação, qual

seja: item II do artigo 25 da Lei 8.666/93, “para a contratação de serviços técnicos

enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de

notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e

divulgação”, o que confirma tratar-se da realização de serviços de publicidade e divulgação

por agências especializadas, o que não é o caso presente, que trata de veiculação de

matéria;

Considerando que para cumprir o princípio Constitucional da

publicidade de seus atos, a Prefeitura deve veiculá-los de forma a atingir toda a

comunidade;

Considerando que cada veículo de comunicação possui linha

editorial própria, atinge públicos diferentes e alcança regiões distintas;

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Considerando que os serviços de veiculação não dizem respeito à

“serviços técnicos”, que a Prefeitura quer contratar, caso da obtenção de publicidade e

divulgação produzido por agência, mas, visa a utilização dos meios de comunicação

atuantes, para levar ao conhecimento público dos atos e fatos da Prefeitura;

Considerando pelas razões alinhadas, não se pode criar condições

para a realização de licitação, dando condições de isonomia para os participantes, pois, não

se pode igualar os desiguais, e, se assim o fizéssemos, estaríamos criando um

procedimento licitatório com erro de origem, o que já o tornaria nulo, pois o princípio

constitucional da isonomia entre os participantes não estaria sendo cumprido;

Considerando que além dos motivos acima, que por si só já

inviabilizam o procedimento licitatório, resta outro de extrema relevância que é o da

impossibilidade de se estabelecer no edital os critérios de avaliações das propostas

previstas no artigo 45 da citada lei: “a de menor preço”, “a de melhor técnica” e “a de

técnica e preço”, pois qualquer deles ensejaria beneficiar um ou outro participante, em

razão das reais diferenças entre eles, caracterizando motivo para a sustação do ato

convocatório por um dos participantes do pleito. Assim não há como se adotar um critério

de avaliação, ou seja, é impossível se prever no edital um critério objetivo de condições

para julgamento, nos termos da Lei e que cumpra, também, os princípios constitucionais

vigentes;

Considerando que a presente despesa encontra-se entre aquelas

cobertas pelas condições para a inexigibilidade de licitação, previstas no caput do art. 25 da

Lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”

E finalmente,

Considerando todo o exposto, sugerimos que seja declarada a

inexigibilidade da licitação para os serviços de veiculação da matéria objeto dos autos, nos

termos do artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Secretaria Municipal de Comunicação 

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, nº 999, 3º andar, Bloco F, Park Lozandes, Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1005 [email protected] 

Autorizo a formalização junto a Jaime Câmara & Irmãos S/A -

jornal O Popular no valor estimado de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS),

para o exercício de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

COMUNICAÇÃO, aos seis dias do mês de janeiro de 2015.

EDMILSON DIVINO DOS SANTOS Secretário

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Secretaria Municipal de Fiscalização 

Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048 [email protected] 

EDITAL – SEFIS Nº 019/2015

A Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições

legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos

procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem RECURSO, se

desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de

TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.

Nº NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CPF/CNPJ

1 Aguia Entulhos e Escavações Ltda 53394477 Decisão 72.904.479/0001-97

2 America Baterias e Entulhos 57949589 Decisão 13.656.931/0001-94

3 America Baterias e Entulhos Ltda 54561768 Decisão 13.656.931/0001-94

4 Andre Roberto da Silva 58878936 Decisão 20.432.451/0001-05

5 Andre Roberto da Silva 58878871 Decisão 20.432.451/0001-05

6 Atair Torquato da Silva 57965789 Decisão 853.864.131-04

7 Atair Torquato da Silva 57965746 Decisão 853.864.131-04

8 Atair Torquato da Silva 57965819 Decisão 853.864.131-04

9 Atair Torquato da Silva 58880159 Decisão 20.210.320/0001-83

10 Cometa Entulhos 58640115 Decisão 13.656.931/0001-94

11 Cometa Entulhos 58379433 Decisão 13.656.931/0001-94

12 Cometa Entulhos 58306223 Decisão 13.656.931/0001-94

13 Cometa Entulhos 57965444 Decisão 13.656.931/0001-94

14 Cometa Entulhos 57914041 Decisão 13.656.931/0001-94

15 Cometa Entulhos 57987103 Decisão 13.656.931/0001-94

16 Cometa Entulhos Ltda 58005304 Decisão 13.656.931/0001-94

17 Delta 52389950 Decisão 13.742.943/0001-31

18 Delta 58027529 Decisão 13.742.943/0001-31

19 Delta Entulhos 58677655 Decisão 13.742.943/0001-31

20 Delta Entulhos 58743356 Decisão 13.742.943/0001-31

21 Edimilson Souza Veiga 58352837 Decisão 978.807.791-91

22 Edimilson Souza Veiga 58352861 Decisão 978.807.791-91

23 Edimilson Souza Veiga 58352934 Decisão 978.807.791-91

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Secretaria Municipal de Fiscalização 

Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048 [email protected] 

24 Fernandes Transportes Ltda 54325631 Decisão 16.406.617/0001-34

25 Gari Prestadora de Serviços Ltda 57071303 Decisão 06.207.198/0001-65

26 Genoelio da Silva Araujo 56916482 Decisão 332.984.128-13

27 Global Entulho 56251103 Decisão 10.259.154/0001-56

28 Global Entulhos 56251171 Decisão 10.259.154/0001-56

29 Goiânia Entulhos 58005185 Decisão 01.640.617/0001-34

30 Goias Escavações 56931163 Decisão 16.888.791/0001-78

31 Goias Escavações 56931147 Decisão 16.888.791/0001-78

32 Gyn Entulhos 55509999 Decisão 14.590.139/0001-47

33 J.V Entulhos 56767428 Decisão 10.377.682/0001-00

34 J.V Entulhos 57218584 Decisão 10.377.682/0001-00

35 J.V Entulhos e Comercio Ltda 56803190 Decisão 10.377.682/0001-00

36 JV Entulhos 56802037 Decisão 10.377.682/0001-00

37 JV Entulhos e Comercio 56802665 Decisão 10.377.682/0001-00

38 Leandro de Souza 55628335 Decisão -

39 Lig Peg 55629315 Decisão 04.603.609/0001-06

40 Machado e Soares Entulhos Ltda 56802941 Decisão 10.580.072/0001-09

41 Meta Entulhos 57218649 Decisão 17.007.849/0001-83

42 Meta Entulhos 56884149 Decisão 17.007.849/0001-83

43 Para Entulhos 56252436 Decisão 13.257.128/0001-87

44 Vicente Teixeira de Lima Junior 57965592 Decisão 531.159.611-20

45 Vicente Teixeira de Lima Junior 57965614 Decisão 531.159.611-20

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

em Goiânia, aos 13 dias de março de 2015.

Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Allen Viana Diretor do Contencioso Fiscal Secretário Municipal de Fiscalização

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EDITAL – SEFIS Nº 020/2015

A Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições

legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos

procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem DEFESA, se

desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de

REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.

Nº NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CPF/CNPJ

1 Antonio Tome 56492984 Intimação 02.207.872/0001-50

2 Carlos dos Santos Bastos 56031391 Intimação 13.996.859/0001-44

3 Cometa Entulho 57500417 Intimação 13.656.931/0001-94

4 Cometa Entulhos 56461183 Intimação 13.656.931/0001-94

5 Cometa Entulhos 56460624 Intimação 13.656.931/0001-94

6 Cometa Entulhos 57342676 Intimação 13.656.931/0001-94

7 Cometa Entulhos Ltda 56515976 Intimação 13.656.931/0001-94

8 Girassol Transportes e Mudanças 57964651 Intimação 37.599.818/0001-82

9 Global Entulhos Ltda 56481494 Intimação 10.259.154/0001-56

10 João Batista Francisco de Abreu 56075143 Intimação 413.222.401-59

11 Jose Luiz Lima 59400771 Intimação 20.403.469/0001-89

12 JV Entulhos 57965959 Intimação 10.377.682/0001-00

13 Luciene P Santos e Cia Ltda 56515992 Intimação 10.259.154/0001-56

14 Marcos Vinicius dos Reis de Jesus 55964700 Intimação 942.583.171-87

15 Maria Gloria da Silva 54945540 Intimação 168.007.701-59

16 Marta Erica Oliveira Medeiros 58833011 Intimação 040.251.104-23

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Secretaria Municipal de Fiscalização 

Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048 [email protected] 

17 Mosaniel Martins Barbosa 58972347 Intimação 003.092.931-89

18 Mosaniel Martins Barbosa 58972321 Intimação 003.092.931-89

19 Papa Entulhos 56515682 Intimação 13.656.931/0001-94

20 Para Entulhos 57489898 Intimação 13.257.128/0001-87

21 Para Entulhos 57490179 Intimação 13.257.128/0001-87

22 Sandro Edson Zuppa 53929681 Intimação 295.461.501-00

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

em Goiânia, aos 13 dias de março de 2015.

Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Allen Viana Diretor do Contencioso Fiscal Secretário Municipal de Fiscalização

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Secretaria Municipal de Fiscalização 

Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048 [email protected] 

EDITAL – SEFIS Nº 021/2015

A Diretoria do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco C, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições

legais, INTIMA/NOTIFICA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos

procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor, e apresentarem DEFESA, se

desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do edital, sob pena de

REVELIA e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.

Nº NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CPF/CNPJ

1 Alex Pires da Silva 59598244 Intimação 709.980.511-87

2 Alex Pires da Silva 59598082 Intimação 709.980.511

3 Carlos Eduardo de Sousa 54917058 Intimação 016.308.391-67

4 Cecilia Ferreira Anastacio 54240562 Intimação -

5 Cecilia Ferreira Anastario 56961089 Intimação 999.718.281-20

6 Cezar Roberto Cunha de Mendonça 56516689 Intimação 169.495.951-15

7 Cleidson Gomes Teixeira 55964483 Intimação 958.843.861-68

8 Cleidson Gomes Teixeira 55964513 Intimação 958.843.861-68

9 Coletar 56745955 Intimação 10.580.072/0001-09

10 Coletar Entulhos 55580049 Intimação 10.580.072/0001-09

11 Daniel Santana Barcelos 56351787 Intimação 931.386.601-34

12 Divino Antonio da Silva 57034106 Intimação 306.543.111-91

13 Gil Lopes de Macedo 56960627 Intimação -

14 Glaucimar Ferreira Borges Pires 54946074 Intimação 419.138.091-053

15 Gyn Entulhos 54653972 Intimação 14.590.139/0001-47

16 Gyn Entulhos 57343192 Intimação 14.590.139/0001-47

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Secretaria Municipal de Fiscalização 

Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048 [email protected] 

17 Gyn Entulhos Ltda 55655383 Intimação 14.590.139/0001-47

18 João Cardoso da Silva 58209538 Intimação -

19 Joaquim Pereira da Silva 58070611 Intimação -

20 Jose Eurípedes Silva 53929745 Intimação 588.611.491-20

21 Jose Luz Lima 59169190 Intimação 944.308.103-20

22 Josue Alves de Oliveira 59351117 Intimação 088.727.671-72

23 Junio Gonzaga Araujo 58733962 Intimação 916.611.881-68

24 Machado e Soares Entulhos Ltda 55653500 Intimação 10.580.072/0001-09

25 Machado e Soares Entulhos Ltda 56076913 Intimação 10.580.072/0001-09

26 Machado e Soares Entulhos Ltda 556511836 Intimação 10.580.072/0001-09

27 Machado e Soares Entulhos Ltda 56515747 Intimação 10.580.072/0001-09

28 Manoel Jose de Souza 54947623 Intimação 236.099.151-53

29 Manoel Moreira da Silva 53935371 Intimação 375.348.311-72

30 Marcelo Souza Alves 57489545 Intimação 789.737.831-49

31 Marcio Oswaldo Lopes 54945469 Intimação 234.242.301-20

32 Marcio Rosa Ferreira de Santana 54944985 Intimação 850.261.741-91

33 Marcos Fernando de Oliveira 55964467 Intimação 913.987.701-91

34 Maria de Fatima Batista da Silva 56416153 Intimação 743.429.836-72

35 Maria Delacy Clemente do N Peixoto 54862253 Intimação 269.942.671-72

36 Maria Luzia da Silva 55981159 Intimação 158.715.091-34

37 Marlucio Gomes Morais 54419058 Intimação -

38 Michell Franco dos Santos 58788210 Intimação 974.786.101-10

39 Miguel Bezerra Cruz 56373705 Intimação 2026977859

40 Mix Entulhos 55843759 Intimação 14.517.075/0001-59

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Secretaria Municipal de Fiscalização 

Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Bloco C, 1º andar – Goiânia‐Go CEP:74884‐900   Tel: 55 62 3524‐3048 [email protected] 

41 Mix Entulhos 57358971 Intimação 14.517.075/0001-59

42 Mix Entulhos Ltda 56972412 Intimação 14.517.075/0001-59

43 Mix Serviços Ltda 56516115 Intimação 14.517.075/0001-59

44 Mix Serviços Ltda 56535101 Intimação 14.517.075/0001-59

45 Mix Serviços Ltda 58303895 Intimação 14.517.075/0001-59

46 Moises Fernandes de Abreu 54870329 Intimação 566.772.781-15

47 Para Entulhos 55580014 Intimação 13.257.128/0001-87

48 Pedro Anicezio Romeiro 53935249 Intimação 441.476.781-49

49 Romario Barreto Vargas 57965568 Intimação 914.618.718-91

50 Romario Barreto Vargas 57965509 Intimação 914.618.718-91

51 Romario Barreto Vargas 57965487 Intimação 914.618.718-91

52 Sandro Edison Zuppa 56443657 Intimação 295.461.501.00

53 Ubirajara Sousa de Jesus 54399529 Intimação 158.674.551-49

Departamento do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Fiscalização,

em Goiânia, aos 13 dias de março de 2015.

Danilo Di Paiva Malheiros Rocha Allen Viana Diretor do Contencioso Fiscal Secretário Municipal de Fiscalização

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CERTIDÃO Nº. 027/2015

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n° 4.526, de 20 de janeiro

de 1972, e Leis Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia,

177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como

considerando o contido no Processo 58108481/2014, de interesse de SPE

INCORPORAÇÃO OPUS MARISTA 2 LTDA.,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Lotes 29, 30 e 31 e

Área anexa ao Lote 30, da Quadra 65, situados à Rua 148, Setor Marista, nesta Capital, objeto

das matrículas nº. 119.574, 8.015, 156.454, 262.902, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª

Circunscrição de Goiânia, passando a constituir o Lote 29/31, com as seguintes características

e confrontações:

1 - Situação atual dos lotes 29, 30, 31 e Área anexa ao lote 30

LOTE 29 ÁREA 420,00m² Frente para Rua 148 ......................................................................................................... 14,00m Fundo confrontando com Lote 14 .................................................................................... 14,00m Lado direito confrontando com Lote 30 ........................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 28 ....................................................................... 30,00m

LOTE 30 ÁREA 420,00m² Frente para Rua 148 ......................................................................................................... 14,00m Fundo confrontando com Lote 13 .................................................................................... 14,00m Lado direito confrontando com Área anexa Viela ........................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 29 ....................................................................... 30,00m

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LOTE 31 ÁREA 446,04m² Frente para Rua 148 ....................................................................................................... 14,868m Fundo confrontando com Lote 12 .................................................................................. 14,868m Lado direito confrontando com Lote 32 ........................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Área anexa - Viela ..................................................... 30,00m

ÁREA ANEXA AO LOTE 30 - VIELA ÁREA 180,00m² Frente para Rua 148 ........................................................................................................... 6,00m Fundo confrontando com Viela .......................................................................................... 6,00m Lado direito confrontando com Lote 31 ........................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 30 ....................................................................... 30,00m

2 - Situação após Remembramento Lote 29/30 e Área anexa - Viela

LOTE 29/31 ÁREA 1.466,04m² Frente para Rua 148 ....................................................................................................... 48,868m Fundo confrontando com os lotes 14, 13, Viela e Lote 12 ............................................. 48,868m Lado direito confrontando com Lote 32 ........................................................................... 30,00m Lado esquerdo confrontando com Lote 28 ....................................................................... 30,00m

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser

averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e

oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979,

devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário

da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado,

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;

II - comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de

remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III - cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for

pessoa jurídica.

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Art. 2° Fica revogada a Certidão nº 017/2015, de 20 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 13 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR PEREIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

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Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – Nº 0002/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o contido nos Processos de Irregularidade, NOTIFICA os

servidores CLEBER MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1010859-01, processo n°

58823074, FREDERICO FERREIRA MANSO, matrícula n° 9976563-01, processo n°

59782843, KELY GOMES DA SILVA, matrícula n° 1189969-01, processo n° 57745207,

FRANCINALDO COSTA DA ROCHA, matrícula n° 1213040-01, processo n° 57869267,

MARIA JOSÉ DE CASTRO , matrícula n° 585068-01, processo n° 57868066, ARIANA

LENZA ALMEIDA, matricula n° 1180029-01, processo n° 59781952, CRISTINA

BOTELHO PIMENTEL, matrícula n° 664260-01, processo n° 59003810 e GESULAN

FERREIRA MARTINS, matrícula n° 229482-03, processo n° 57943041, a comparecer junto

a Assessoria Técnico – Jurídica desta Secretaria, sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes,

Bloco C, Paço Municipal, munido de documentos pessoais para tratar de assunto de seu

interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendendo o que preceitua o

artigo 183 da Lei Complementar n.º 011 de 11/05/1992.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 13 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4011/4012 - e-mail: [email protected]

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – Nº 0003/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº 55752192 de Progressão Vertical,

NOTIFICA o servidor RENATO FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 904643-01, a

comparecer junto a Assessoria Técnico – Jurídica desta Secretaria, sito à Av. do Cerrado n° 999

Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munido de documentos pessoais para tratar de assunto

de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendendo o que

preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.º 011 de 11/05/1992.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS

DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 13 dias do mês de março de 2015.

PAULO CÉSAR FORNAZIER Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

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Secretaria Municipal de Administração  

Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315

1

Processo: 59089668/2014 Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SME Assunto: Homologação - Pregão Eletrônico n.º 210/2014

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 239/2013, dos Decretos Municipais ns.º 2.968/2008, 152/2013, 2.459/2013, da Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 210/2014 destinado à “Aquisição de gêneros alimentícios (achocolatado em pó, farinha de mandioca torrada, sal refinado iodado e tempero de alho e sal) para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos” com a adjudicação do objeto, conforme Ata de Adjudicação e Parecer Jurídico, nos termos do art. 38, VI da Lei n.° 8.666/93, aplicada subsidiariamente à Lei n.° 10.520/2002.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital Pregão Eletrônico n.º 210/2014, nos seguintes termos:

Empresa: SOLUÇÕES BRASIL LTDA. - ME CNPJ: 37.624.194/0001-06

LOTE 01

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

01 pacote 50.000 Achocolatado (pacote de 1kg) Marca: Merilú

3,06 153.000,00

LOTE 02

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

01 pacote 140.000 Farinha de mandioca torrada (pacote de 500g) Marca: Yoki

1,08 151.200,00

LOTE 03

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

01 pacote 35.000 Sal refinado iodado (pacote de 1kg) Marca: Cisne

0,60 21.000,00

LOTE 04

ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO

(R$) VALOR TOTAL

(R$)

01 copo 40.000 Tempero alho e sal (copo de 1kg) Marca: Ibiá

1,34 53.600,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 378.800,00

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 13 dias do mês de março de 2015.

VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 021/2015

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, Lei Municipal n° 7.747/97, Lei Complementar Municipal n°

011/92 e Decreto Municipal n.º 4.051 de 02 de setembro de 2013, considerando a necessidade de

ordenar os serviços desta pasta;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor WESLEY MARCOS DE SOUZA TELES, matrícula

nº 723690, CPF nº 883.574.491-15, para responder interinamente como Diretor do Fundo Municipal

de Saúde, no período compreendido entre o dia 16/03/2015 à 31/03/2015, em virtude do afastamento

do Titular NELSON AFONSO DA SILVA, para gozo de férias regulamentadas.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria da Saúde do Município de Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2015.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 59753151

Nome : JULIA SILVA CASTRO

Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 337/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

nos termos disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO que a Sra. Julia Silva Castro foi contratada pela Administração

Pública para prestação de serviços nas Unidades de Saúde em atendimento de urgência/emergência

em regime de plantões;

CONSIDERANDO que as faltas injustificadas aos plantões devem ser punidas por

tratarem-se de irregularidade na realização do contrato que configura a inexecução do contrato,

conforme demonstrado no Parecer n° 2239 / 2014;

CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de

supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração

administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico,

aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o princípio

da ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Aplicar à JULIA SILVA CASTRO, CPF n º 016.431.571-32, PENA DE MULTA,

no valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), correspondentes a 2% (dois por

cento) do valor global contratado, a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses, e a

RESCISÃO CONTRATUAL, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo

77 e 87 inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à servidora na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 dias do mês de

fevereiro de 2015.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO/CREDENCIAMENTO

DESPACHO N.º 381/2015. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no

artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE, autorizar a

realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para

contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados:

NOME ASSUNTO CPF

AMILSON MARCAL FERREIRA BORGES CONTRATO DE PLANTÃO 955.018.431-53

BEATRIZ NASCIMENTO MARTINS CORREIA CONTRATO DE PLANTÃO 011.657.071-79

CARLOS CRISTIANO DE OLIVEIRA CONTRATO DE PLANTÃO 664.026.031-04

CARLOS FERNANDO MACHADO WANDERLEY CONTRATO DE PLANTÃO 134.275.201-53

CRYSTIANE ARAUJO CONTRATO DE PLANTÃO 995.206.991-04

FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES CONTRATO DE PLANTÃO 667.815.741-91

GABRIEL MARCOS ROCHA DAVID CONTRATO DE PLANTÃO 727.807.031-72

JOSE FERREIRA SILVA CONTRATO DE PLANTÃO 234.424.681-91

JULIANA PRELLE VIEIRA COSTA CONTRATO DE PLANTÃO 014.692431-21

LUIGI STEFANNI GRIGGI CONTRATO DE PLANTÃO 003.715.401-00

MARIA RITA DA COSTA VASCONCELOS CONTRATO DE PLANTÃO 022.808.691-44

PATRICIA SOUZA DE ALMEIDA CONTRATO DE PLANTÃO 066.845.636-10

PATRICIA RENATA RESENDE SOUSA CONTRATO DE PLANTÃO 690.652.411-91

WANESSA FERREIRA DOS SANTOS CONTRATO DE PLANTÃO 714.547301-10

CLOVIS CRUZEIRO NETO CONTRATO DE AMBULATÓRIO 933.093.251-72

MIRELA JACOMO LOYOLA CONTRATO DE AMBULATÓRIO 808.875.031-87

MYCHELLY DI CASTRO MOLINARI CURADO CONTRATO DE AMBULATÓRIO 024.930.811-88

PATRICIA BELEM PARREIRA CONTRATO DE AMBULATÓRIO 990.328.721-68

RUBENS SERGIO CAMARGO CONTRATO DE AMBULATÓRIO 049.371.981-49

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

ARLINE AMI DIAS LIMA GERVAZIO CONTRATO DE ESF 004.635.311-91

AURELIANE OBEID RIBEIRO GOMES CONTRATO DE ESF 707.126.621-20

DIVINO JOAQUIM DE SOUSA CONTRATO DE ESF 101.281.741-53

RICARDO MARQUEZ DA FONSECA CONTRATO DE ESF 795.206.778-87

SEBASTIAO FERNANDES MOREIRA CONTRATO DE ESF 014.504.331-20

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da Lei.

SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos nove dias do mês de março de 2015.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO/CREDENCIAMENTO

DESPACHO N.º 390/2015. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no

artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE, autorizar a

realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para

contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados:

NOME ASSUNTO CPF

ARIADNE AQUINO LIMA CONTRATO DE PLANTÃO 478.178.951-04

JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA CONTRATO DE PLANTÃO 891.251.261-72

LAURA DAYANE MOREIRA DE JESUS CONTRATO DE PLANTÃO 016.258.771-61

LUIZ ALVES DA SILVA NETO CONTRATO DE PLANTÃO 018.955.311-10

MARINA MAIA SIQUEIRA CONTRATO DE PLANTÃO 005.334.707-37

SAAD GEORGE OLIVEIRA EL-HAOULI CONTRATO DE PLANTÃO 009.226.871-45

ZEUNER PINHEIRO DE LEMOS FILHO CONTRATO DE PLANTÃO 426.661.981-20

LUIZ ALVES DA SILVA NETO CONTRATO DE ESF 018.955.311-10

ZEUNER PINHEIRO DE LEMOS FILHO CONTRATO DE ESF 426.661.981-20

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da Lei.

SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dez dias do mês de março de 2015.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

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Processo : 60313067 Interessado : Paulo Rogério Azevedo de Carvalho Assunto : Locação Objeto : Dispensa de Licitação

DESPACHO Nº. 457/2015. - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia no

uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo,

e em atendimento ao contido no Despacho nº 85/2015 encaminhado pela Diretoria Administrativa,

tendo como interesse da SMS em promover a locação do imóvel onde está instalado o CSF Grajaú;

Considerando o cunho social e a necessidade de continuidade do trabalho

desenvolvido pelo CSF Grajaú junto à população;

Considerando parecer nº 488/2015 da Diretoria Jurídica da Saúde;

Considerando o que dispõe o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93, o qual aduz

que “a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração

desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”

RESOLVE:

Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com

disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Fed. nº 8.666/93, locar para uso continuado o imóvel situado

à Rua G-1, Qd. 01, Lt. 13, Setor Grajaú, nesta Capital, no valor mensal de R$ 890,00

(oitocentos e noventa reais) por um período de 12 (doze) meses a partir da data de sua

assinatura, contratando diretamente junto ao proprietário PAULO ROGÉRIO AZEVEDO DE

CARVALHO, portador do CPF (CNPJ) n° 574.157.731-87, perfazendo o valor total de R$

10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais).

Publique-se na forma da Lei.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos quatro dias do mês de março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

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Processo : 53749631

Nome : L M FARMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 458/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

nos termos disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores

alterações;

CONSIDERANDO que a empresa L M FARMA Indústria e Comércio Ltda.

efetuou o pagamento da multa referente ao processo administrativo nº 53749631;

CONSIDERANDO que foi recolhido pelo Fundo Municipal de Saúde a importância

de R$ 392,58 (trezentos e noventa e dois reais e cinqüenta e oito centavos) proveniente de multa

aplicada à empresa L M FARMA Indústria e Comércio Ltda.;

RESOLVE:

Determinar a baixa do débito, correspondente à multa no valor de R$ 392,58

(trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), aplicada à empresa L M FARMA

Indústria e Comércio Ltda. – (CNPJ n.º 57.532.343/0001-14).

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 09 dias do mês de

Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo

Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 59028111 Nome : CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 460/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

nos termos disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores

alterações;

CONSIDERANDO que a empresa Científica Médica Hospitalar Ltda. foi contratada

pela Administração Pública para o fornecimento à Secretaria Municipal de Saúde dos itens

referentes ao Processo n° 56940570/2014;

CONSIDERANDO que quando a empresa cria o vínculo contratual deve cumprir

fielmente o estipulado para não sujeitar-se às sanções administrativas elencadas no artigo 87 da Lei

de Federal 8.666 de 1993;

CONSIDERANDO que a empresa contratada estava em atraso com a entrega do

item empenhado, conforme Memorando 99/2014 expedido pelo Almoxarifado Central;

CONSIDERANDO que a mora deve ser punida por tratar-se de uma irregularidade

na realização do contrato que configura a inexecução do contrato, conforme demonstrado no

Parecer n° 424/2015;

CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de

supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração

administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico,

aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o princípio

da ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Aplicar à empresa Científica Médica Hospitalar Ltda. – (CNPJ n.º 07.847.837/0001-

10), PENA DE MULTA, no valor total de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais),

correspondentes a 2% (dois por cento) do valor global contratado, tudo conforme

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 11 dias do mês de

Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Processo : 59030370 Nome : COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 461/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

nos termos disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores

alterações;

CONSIDERANDO que a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. foi

contratada pela Administração Pública para o fornecimento à Secretaria Municipal de Saúde dos

itens referentes ao Processo n° 56678867/2014;

CONSIDERANDO que quando a empresa cria o vínculo contratual deve cumprir

fielmente o estipulado para não sujeitar-se às sanções administrativas elencadas no artigo 87 da Lei

de Federal 8.666 de 1993;

CONSIDERANDO que a empresa contratada estava em atraso com a entrega do

item empenhado, conforme Memorando 110/2014 expedido pelo Almoxarifado Central;

CONSIDERANDO que a mora deve ser punida por tratar-se de uma irregularidade

na realização do contrato que configura a inexecução do contrato, conforme demonstrado no

Parecer n° 425/2015;

CONSIDERANDO que as sanções administrativas decorrem da posição de

supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração

administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico,

aplicando-lhe a sanção cabível e mais adequada ao caso concreto;

CONSIDERANDO que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o princípio

da ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. – (CNPJ n.º

67.729.178/0004-91), PENA DE MULTA, no valor total de R$ 70,92 (setenta reais

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Secretaria Municipal de Saúde

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

e noventa e dois centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor global contratado, e a

Rescisão Contratual, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 77 e 87 inc.

II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 11 dias do mês de Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

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Processo : 58766208 Nome : TRIUNFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto : IRREGULARIDADE

D E S P A C H O - Nº 462/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

nos termos disposto no Artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores

alterações;

CONSIDERANDO que a empresa Triunfarma Comercial de Medicamentos Ltda.

foi contratada pela Administração Pública para o fornecimento à Secretaria Municipal de Saúde dos

itens referentes ao Processo n° 45755444/2011;

CONSIDERANDO o Parecer nº 393/2015 da Divisão do Contencioso

Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, onde fica evidenciado que havia sido aplicada

multa à empresa Danimed Comercial Ltda. através do Despacho nº 5231/2013 pela não entrega dos

itens adjudicados, gerando assim a inexecução do contrato, entretanto, não foram apresentados

empenhos, solicitação de entrega ou pedidos de compra para a referida empresa;

RESOLVE:

Revogar o Despacho Nº 5231/2013 o qual realizou o ato punitivo de multa no valor

de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais), à empresa Triunfarma Comercial de Medicamentos

Ltda. (CNPJ nº. 02.713.269/0001-40), e ainda revogar quaisquer atos administrativos decorrentes

do Despacho Nº 5231/2013 e todos os seus efeitos, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores

alterações.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE dando ciência à empresa na forma da Lei.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 11 dias do mês de Março de 2015.

Fernando Machado de Araújo Secretário

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Nº 002/2014

PROCESSO: 56999477

DEVEDOR: Fundo Municipal de Saúde.

CREDOR: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM

OBJETO: Parcelamento e confissão de débitos previdenciários (contribuição patronal) do Fundo

Municipal de Saúde para com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia -

IPSM, referente ao período de junho de 2013 a fevereiro de 2014.

VALOR: O IPSM é credor junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da quantia de R$

11.609.152,19 (onze milhões, seiscentos e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e dezenove

centavos).

PRAZO DE PAGAMENTO: O parcelamento será em 60 (sessenta) parcelas/meses.

DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2014.

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 001/2015

PROCESSO: 59969285

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: Neusa Aparecida Rodrigues

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de pagamento por indenização, referente à utilização

do imóvel no período de 24/07/2014 a 22/09/2014, situado na Rua JC-06, Qd. 16, Lt. 14, Jardim

Curitiba II, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CSF Curitiba II.

VALOR: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2015.

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DA ERRATA DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2013

PROCESSO: 49781296

INTERESSADO: Clínica Radiológika Oral Ltda.

ASSUNTO: Contratos Diversos

Errata do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº. 175/2013 por ter ocorrido erro no

FUNDAMENTO:

Onde se lê:

FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57, parágrafo segundo da Lei

8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1325/2014 de fls.

147/149 da Assessoria Jurídica da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia,

constante do Processo 49781296.

Leia-se:

FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 de 21/06/93,

e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1325/2014 de fls. 147/149 da Assessoria

Jurídica da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo

49781296.

DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015.

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Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº

39/2013

PROCESSO: 59904728

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONTRATADO: Edirson Cândido da Silva

OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do Contrato de Locação n° 39/2013,

referente ao imóvel situado na Rua VM-03C, Qd. 91, Lt. 11, Setor Novo Planalto, nesta Capital,

destinado ao funcionamento do CSF Novo Planalto.

VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato nº. 39/2013, de Locação de

Imóvel, celebrado entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a

partir de 02 de janeiro de 2015.

VALOR: A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$ 1.313,88 (um mil

trezentos e treze reais e oitenta e oito centavos), até o 10º dia subseqüente ao vencimento,

perfazendo o valor total de R$ 15.766,56 (quinze mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e

seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.

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Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

DIVISAO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

EXTRATO Nº 04 / 2015 - DISTRATOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Processo Nº Distrato Nome Cargo Data do Distrato 56348191 006/2015 JULIO CESAR SOUZA SILVA MÉDICO 31/12/2012

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Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

DIVISAO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

EXTRATO Nº 05/2015 - DISTRATOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Processo Nº Distrato Nome Cargo Data do Distrato 59439421 005/2015 MANOEL HERNANDES BASTOS MÉDICO 28/04/2012

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 JELS Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde 

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2014.

Vigência

Processo Laboratório/ Clínica Ctto nº Valor anual

R$ Início Término 60912696 MATERNIDADE E HOSPITAL DOM BOSCO LTDA EPP 056/2015 1.160.365,68 06/03/2015 05/03/2020

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015

Início de acolhimento de propostas dia 17/03/2015

Propostas recebidas até as 14h00min do dia 31/03/2015

Abertura das propostas eletrônicas às 14h01min do dia 31/03/2015

Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 31/03/2015

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de

chaveiro para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia por um período de 12 (doze)

meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal

de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes –

Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.licitacoes-e.com.br

PROCESSO Nº: 59334808/2014

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br

ou solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 35241628

Goiânia, 13 de março de 2015.

Gildeone Silvério de Lima

PREGOEIRO

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015

Início de acolhimento de propostas dia 17/03/2015

Propostas recebidas até as 14h00min do dia 30/03/2015

Abertura das propostas eletrônicas às 14h01min do dia 30/03/2015

Início da sessão de disputa de lances às 15h00min do dia 30/03/2015

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de

assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos de Bioquímica

e Hematologia, com fornecimento e reposição de peças, acessórios e materiais necessários ao

adequado funcionamento deste objeto, conforme condições e especificações constantes deste Edital

e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal

de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes –

Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.licitacoes-e.com.br

PROCESSO Nº: 59706926/2014

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br

ou solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 35241628

Goiânia, 13 de março de 2015.

Gildeone Silvério de Lima

PREGOEIRO

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015

Início de acolhimento de propostas dia 17/03/2015

Propostas recebidas até as 08h00min do dia 31/03/2015

Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 31/03/2015

Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 31/03/2015

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição e instalação de um Grupo Gerador, conforme condições e

especificações constantes deste Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal

de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes –

Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.licitacoes-e.com.br

PROCESSO Nº: 58455989/2014

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br

ou solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 35241628

Goiânia, 13 de março de 2015.

Gildeone Silvério de Lima

PREGOEIRO

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO - SAÚDE

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2015

Início de acolhimento de propostas dia 17/03/2015

Propostas recebidas até as 08h00min do dia 30/03/2015

Abertura das propostas eletrônicas às 08h01min do dia 30/03/2015

Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 30/03/2015

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

telecomunicações para tráfego dos dados das aplicações corporativas, para interligação de unidades

de saúde, incluindo rede backup, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12

(doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal

de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes –

Paço Municipal – Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. Pela Plataforma - www.licitacoes-e.com.br

PROCESSO Nº: 59688448/2014

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, www.licitacoes-e.com.br

ou solicite via e-mail: [email protected]

FONE/FAX – (62) 35241628

Goiânia, 13 de março de 2015.

Gildeone Silvério de Lima

PREGOEIRO

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Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços

Av. Atílio Correia Lima, n° 1210, Cidade Jardim – Goiânia - GO - CEP 74425-030 Fone: 3524-2173| e-mail: [email protected]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015

PROCESSO: 55734020/2014

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços.

CONTRATADO: JBA Comercial LTDA – EPP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de construção,

elétricos e hidráulicos para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Industria, Comercio

e Serviços por um período de 12 meses, conforme condições e especificações estabelecidas no

edital Pregão Eletrônico n° 032/2014.

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12

meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.

VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à aquisição

dos materiais, o valor total de R$ 220.638,35 (duzentos e vinte mil seiscentos e trinta e oito

reais e trinta e cinco centavos).

FUNDAMENTO: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal n

° 2.968/2008 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas

alterações posteriores.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2015.3701.04.122.0028.2451.33903300.100501

DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2015.

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 216/2014

Goiânia, 18 de março de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Amanda Magalhães Bueno Estagiária ASJUR - AMMA Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA c/c art. 8º da Instrução Normativa n. 004, de 17 de julho de 2006 – SEMMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das solicitações de complementação exaradas por este órgão ambiental, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – DOUGLAS LUCIANO MOURA.

5. PROCESSO N°: 39018420.

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 246/2014

Goiânia, 04 de novembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145  

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção da Licença Ambiental de Instalação de Poço Artesiano.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção da licença ambiental de instalação de poço artesiano, em razão do não atendimento das solicitações de complementação exaradas por este órgão ambiental, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA.

5. PROCESSO N°: 39730936

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 421/2014

Goiânia, 30 de abril de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Amanda Magalhães Bueno Estagiária ASJUR - AMMA Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção das Licenças Ambientais de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção das Licenças Ambientais de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das solicitações de complementação exaradas por este órgão ambiental, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CLUBE OASIS.

5. PROCESSO N°: 45569975.

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 440/2014

Goiânia, 13 de maio de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Thatyane Alves de Souza Estagiária ASJUR - AMMA Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA c/c art. 8º da Instrução Normativa n. 004, de 17 de julho de 2006 – SEMMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das solicitações de complementação exaradas por este órgão ambiental, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – TRAPY ZOMBA CONFECCOES LTDA.

5. PROCESSO N°: 44585357.

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 445/2014

Goiânia, 15 de maio de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Amanda Magalhães Bueno Estagiária ASJUR - AMMA Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das solicitações de complementação exaradas por este órgão ambiental, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – EDLON GOMES DE ALMEIDA.

5. PROCESSO N°: 46070923.

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 533/2014

Goiânia, 16 de setembro de 2014.

Giovanna Pina dos Santos Estagiária - ASJUR

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR - AMMA

OAB/GO nº. 30.145

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção da Licença Ambiental Simplificada.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção das licença ambiental simplificada do empreendimento, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – MARIA LOIDE DE SOUZA SILVA.

5. PROCESSO N°: 44908474 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 545/2014

Goiânia, 17 de setembro de 2014.

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 30.145

1. ESPÉCIE: Indeferimento do Requerimento para obtenção da Licença Ambiental de Instalação e Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para obtenção das licença ambiental de Instalação e Operação do empreendimento, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – MATER DEI ARTEFATOS METALICOS LTDA

5. PROCESSO N°: 47970162 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 571/2014

Goiânia, 20 de novembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR - AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença ambiental de instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

SOBRINHO E SOBRINHO CONFECÇÕES LTDA.

5. PROCESSO N°: 29910880 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 591/2014

Goiânia, 02 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição

de Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

COMES MAIS E BEBES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

5. PROCESSO N°: 52667987 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 594/2014

Goiânia, 02 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

CADILLAC AUTO VIDROS LTDA

5. PROCESSO N°: 48639141 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 613/2014

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BRAGA AUTO PECAS LTDA

5. PROCESSO N°: 53081811 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 614/2014

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição

de Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BATATAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

5. PROCESSO N°: 50256238 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 615/2014

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BRAÇO FORTE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI ME

5. PROCESSO N°: 50421433 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 616/2014

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

5. PROCESSO N°: 52808211 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 617/2014

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Operação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental de Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BELL CORPUS COSMÉTICOS LTDA - ME

5. PROCESSO N°: 40931708 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 618/2014

Goiânia, 10 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Renovação da Licença Ambiental de Operação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Renovação da Licença Ambiental de Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BEIJO FRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA

5. PROCESSO N°: 35354522 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 621/2014

Goiânia, 11 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Prévia

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental Prévia em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BANCO DE SANGUE GOIANO LTDA

5. PROCESSO N°: 52584526 

Page 61: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 623/2014

Goiânia, 11 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

B. S ADMINISTRADORA E ASSESSORIA EM EVENTOS

5. PROCESSO N°: 41092866 

Page 62: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 626/2014

Goiânia, 11 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BIANKA PEREIRA GRAMASCO DE FARIA

5. PROCESSO N°: 48868817 

Page 63: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 632/2014

Goiânia, 12 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BRUTU S SHOW BAR E RESTAURANTE LTDA

5. PROCESSO N°: 45353476 

Page 64: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 633/2014

Goiânia, 12 de dezembro de 2014.

Geórgia Venina Ferreira Ribeiro Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação e Operação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para Licença Ambiental de Instalação e Operação em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

BUFFET IMPERIAL LTDA

5. PROCESSO N°: 41661518 

Page 65: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 641/2014

Goiânia, 18 de dezembro de 2014.

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Simplificada

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

ADRIANA MARA GODINHO DE FREITAS CASTIONI - ME

5. PROCESSO N°: 45041105 

Page 66: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 048/2015 

Goiânia, 13 de janeiro de 2015.

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambienta.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PRUMUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

5. PROCESSO N°: 34864446

Page 67: Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. · Lei 8.666/93: “É inexigível a ... TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NºNOMESPROCESSO

Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 049/2015

Goiânia, 13 de janeiro de 2015.

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para a Solicitação da Renovação da Licença Ambiental de Instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

OLIVEIRA MELO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

5. PROCESSO N°: 34290351 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 050/2015 

Goiânia, 13 de janeiro de 2015.

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Prévia, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo

estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

GMS ENGENHARIA LTDA

5. PROCESSO N°: 39253798

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 052/2015

Goiânia, 14 de janeiro de 2015.

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para a Solicitação da Licença Ambiental Simplificada, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

RESIDENCIAL GOIÂNIA ALPES S/A

5. PROCESSO N°: 32949592 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 054/2015

Goiânia, 14 de janeiro de 2015.

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Previa e de Instalação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para a Solicitação da Licença Ambiental Prévia e de Instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

PRUMUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

5. PROCESSO N°: 34864551 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 055/2015

Goiânia, 14 de janeiro de 2015.

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Previa e de Instalação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para a Solicitação da Licença Ambiental Prévia e de Instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

FPS 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

5. PROCESSO N°: 50444875 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 056/2015 

Goiânia, 14 de janeiro de 2015.

Amanda da Matta Santos Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Prévia e de Instalação.

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Obtenção da Licença Prévia e de Instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro

do prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

5. PROCESSO N°: 33328885

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO INDEFERIMENTO Nº. 058/2015

Goiânia, 15 de janeiro de 2015.

Caroline Martins de Carvalho Estagiária da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA

Camila da Silva Coelho Chefe da Divisão de Expedição de

Licenças e Autorizações ASJUR – AMMA OAB/GO 32.964

Fernando Silva Sales Assessor Chefe da ASJUR-AMMA

OAB/GO 30.145 

1. ESPÉCIE: Licença Ambiental Previa e de Instalação

2. FUNDAMENTO: Arts. 15 e 16, da Resolução Nº. 237/97 do CONAMA.

3. OBJETO: Indeferimento do requerimento para a Solicitação da Licença Ambiental Prévia e de Instalação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro prazo estipulado.

4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE –

CONSTRUTORA CANADÁ LTDA

5. PROCESSO N°: 45922900 

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 [email protected] 

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 001/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 001/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 001/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e o GERALDO CEZARIO DE JESUS NETO – ME.

6. PROCESSO N: 58154601

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 002/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 002/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 002/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.

6. PROCESSO N: 58154601

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 003/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 003/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 003/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a CASA DO CRIADOR PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.

6. PROCESSO N: 58154601

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 004/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 004/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 004/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.

6. PROCESSO N: 58154601

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 005/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 005/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 005/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a BADAUE ALIMENTO EIRELI-ME.

6. PROCESSO N: 58154601

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 006/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 006/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 006/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a MAXIMUS IND.COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME.

6. PROCESSO N: 58154601

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 007/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 007/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 007/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a RALK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.

6. PROCESSO N: 58154601

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 008/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 008/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 008/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a SABOR ESSENCIAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS

6. PROCESSO N: 58154601

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Agência Municipal do Meio Ambiente 

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 009/2015

1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 009/2015

2. FUNDAMENTO: Artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração a da Cláusula 1ª, item 1.1 do Contrato 009/2015.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo aditivo terá validade de 12 (doze) meses.

5. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a VERDE SERRANO EIRELI-ME.

6. PROCESSO N: 58154601

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PREFEITURA DE GOIÂNIA 

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia 

Diretoria  de Credenciamento  do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores  de Goiânia  ‐ IMAS Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023‐020 ‐ Tel.: 55 62 3524‐2313 [email protected] 

Processo : 61090801/2015

Nome : Wilson Ribeiro Costa

Assunto : Credenciamento - Termo de Inexigibilidade - Contrato Pessoa Física

DESPACHO/GAB/IMAS Nº 006/2015

A Presidenta do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de

Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Municipal nº

8537/2007/2007; Considerando os incisos IV e VI do Artigo 39 do Regimento Interno do IMAS;

Considerando que o Hospital da Criança de Goiânia, é uma das principais portas de

entrada e acolhimento pediátrico dos usuários do Instituto e que no credenciamento do Edital nº

001/2014, no corpo clínico daquele nosocômio não constou profissionais para o atendimento

ambulatorial ao IMAS.

Considerando que no IMAS há grande incidência de reclamações pela ausência de

pediatras para o atendimento ambulatorial no Hospital da Criança e que naquele estabelecimento,

02 especialistas se disponibilizam em realizar o referido serviço ao IMAS, como contratados Pessoa

Física.

Considerando a pacificação da doutrina jurídica e jurisprudência no emprego da

inexigibilidade de licitação, quando acudir fornecedor exclusivo ao objeto desejado pela

Administração Pública.

Considerando o estabelecido no Caput do Artigo 25 da Lei nº 8666/1993 e nos

Princípios da Supremacia do Interesse Público, Legalidade, Moralidade e Eficiência;

Considerando o teor do PARECER/ASJUR/IMAS nº 753/2015 e do Decreto nº

2050/2014.

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PREFEITURA DE GOIÂNIA  Instituto de Assistência à Saúde 

e Social dos Servidores Municipais de Goiânia 

Diretoria  de Credenciamento  do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores  de Goiânia  ‐ IMAS Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023‐020 ‐ Tel.: 55 62 3524‐2313 [email protected] 

1 – Autorizar, por inexigibilidade de licitação, a contratação do Médico Pediatra

Wilson Ribeiro Costa, CPF nº 058.275.151-91, CRM/GO nº 2450, para o atendimento

ambulatorial aos usuários IMAS, em especial, no Hospital da Criança de Goiânia; pelo período de

36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual.

2 - Autorizar o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a execução dos

serviços.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

Gabinete da Presidência do IMAS, Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2015.

Cristina Laval

Presidente 

RESOLVE:

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PREFEITURA DE GOIÂNIA 

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia 

Diretoria  de Credenciamento  do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores  de Goiânia  ‐ IMAS Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023‐020 ‐ Tel.: 55 62 3524‐2313 [email protected] 

Processo : 61090754/2015

Nome : Divino Martins Correia

Assunto : Credenciamento - Termo de Inexigibilidade - Contrato Pessoa Física

DESPACHO/GAB/IMAS Nº 007/2015

A Presidenta do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de

Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Municipal nº

8537/2007/2007; Considerando os incisos IV e VI do Artigo 39 do Regimento Interno do IMAS;

Considerando que o Hospital da Criança de Goiânia é uma das principais portas de

entrada e acolhimento pediátrico dos usuários do Instituto e que no credenciamento do Edital nº

001/2014, no corpo clínico daquele nosocômio, não constou profissionais para o atendimento

ambulatorial ao IMAS.

Considerando que no IMAS há grande incidência de reclamações pela ausência de

pediatras para o atendimento ambulatorial no Hospital da Criança e que naquele estabelecimento,

02 especialistas se disponibilizam em realizar o referido serviço ao IMAS, como contratados Pessoa

Física.

Considerando a pacificação da doutrina jurídica e jurisprudência no emprego da

inexigibilidade de licitação, quando acudir fornecedor exclusivo ao objeto desejado pela

Administração Pública.

Considerando o estabelecido no Caput do Artigo 25 da Lei nº 8666/1993 e nos

Princípios da Supremacia do Interesse Público, Legalidade, Moralidade e Eficiência;

Considerando o teor do PARECER/ASJUR/IMAS nº 754/2015 e do Decreto nº

2050/2014.

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PREFEITURA DE GOIÂNIA 

Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia 

Diretoria  de Credenciamento  do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores  de Goiânia  ‐ IMAS Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023‐020 ‐ Tel.: 55 62 3524‐2313 [email protected] 

1 - Autorizar, por inexigibilidade de licitação, a contratação do Médico Pediatra Divino

Martins Correia, CPF nº 014.955.691-87, CRM/GO nº 2375, para o atendimento ambulatorial aos

usuários IMAS, em especial, no Hospital da Criança de Goiânia; pelo período de 36 (trinta e seis)

meses, a partir da assinatura do termo contratual.

2 - Autorizar o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a execução dos

serviços.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

Gabinete da Presidência do IMAS, Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2015.

Cristina Laval Presidente

RESOLVE:

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

A Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento

Tecnológico e Humano – IDTECH, no uso regular de suas atribuições estatutárias,

convoca seus associados, que nesta data somam 56 (cinquenta e seis) para reunirem-se

em Assembleia Geral Ordinária.

A Assembléia Geral Ordinária se realizará no dia 27 de Março de 2015, no Hotel San

Marino, localizado à Rua 05, nº 1.090, Setor Oeste, Goiânia-GO, às 15h30min, em

primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados em condições de votar, ou,

em segunda convocação, às 16h, com o mínimo de 40% dos associados.

Segue, abaixo, a Ordem do Dia para deliberação:

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

I – Prestação de Contas do Conselho de Administração referente ao exercício de 2014,

acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo Relatório de Gestão,

Balanço Geral e Plano de Atividades para o exercício de 2015;

II – Eleição do Conselho Fiscal;

III – Admissão de Associados;

IV – Outros assuntos de interesse da Instituição.

Goiânia/GO, 12 de Março de 2015.

Rosana Carvalho Cardoso Ferreira Leite

Conselho de Administração Presidente

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EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

AMMA

MARIA HELENA DIAS – ME, CNPJ/CPF nº 21.816.063/0001-90, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 60892285,

a Licença Ambiental Simplificada para a seguinte atividade: comércio varejista de gás liquefeito

de petroleo (glp). Desenvolvida na Avenida Tropical Quadra: 10, Lote: 26, nº 961, Residencial

Brisas da Mata, Goiânia, Go.

TOALHEIRO ANHANGUERA SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, torna público

que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do

processo n° 61086371, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de mini-poço, no

endereço Avenida Gameleira, n° 2029, Quadra: X3, Lote: 03, Jardim Brasil, Goiânia, Go.