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Imprensa Oficial do Município Taboão da Serra Criada em 18 de Fevereiro de 2005 PG: 03 - 04 PORTARIA EDITAL DE LICITAÇÃO Ano V1 - Edição 262 - Cidade Taboão da Serra, 12 de Fevereiro 2010 - Prefeito Evilásio Farias INDÍCE Lei Complementar Lei Decretos Portarias Comunicados Licitações Edital Anexos Jornalista Responsavel Maruzan Corado -MTB 23411 Criação e Edição José Luiz R. da Broi - 4981:PA Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Departamentos PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Telefone: (11) 4788-5300 www.taboão da serra.sp.gov.br Veiculo de Imprensa Oficial autorizado pela lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. 262 262

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Imprensa Oficial do MunicípioTaboão da Serra

Criada em 18 de Fevereiro de 2005

PG: 03 - 04

PORTARIA

EDITAL DE LICITAÇÃO

Ano V1 - Edição 262 - Cidade Taboão da Serra, 12 de Fevereiro 2010 - Prefeito Evilásio Farias

INDÍCE

Lei Complementar

Lei

Decretos

Portarias

Comunicados

Licitações

Edital

Anexos

Jornalista ResponsavelMaruzan Corado -MTB 23411

Criação e Edição José Luiz R. da Broi - 4981:PA

Textos e Revisão:Assessoria de ImprensaDepartamentos PMTS

Pça Miguel Ortega, 438Pq. Assunção - 06756 - 910

Telefone: (11) 4788-5300www.taboão da serra.sp.gov.br

Veiculo de Imprensa Oficialautorizado pela lei Municipal 1550-05

As notícias relativas às atividades daCâmara Municipal de Taboão da Serrasão de responsabilidade exclusiva doPoder Legislativo.

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02Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

CONSIDERANDO a desaceleração da economia decorrente de uma crise financeira global que já vem se refletindo numa queda de arrecadação da receita orçamentária do atual exercício financeiro em relação ao valor da meta estabelecida para o mesmo período;

CONSIDERANDO que esse resultado poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de promover a limitação de empenho estabelecida no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal como forma de promover o contingenciamento de verbas;

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 13 da Lei Municipal nº 1797 de 20 de agosto de 2008 e à vista do que consta dos artigos 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000, baixa o seguinte:

DECRETO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre: Compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010.

Art. 1º Os saldos das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 1818, de 07 de janeiro de 2009, serão contingenciados em 20% (vinte por cento) de cada dotação orçamentária.

§ 1º Excluem-se do disposto do caput deste artigo as dotações:

I – relativas aos grupos de despesa:

a) pessoal e encargos sociais;

b) juros e encargos da dívida;

c) amortização da dívida; e

d) despesas com Saúde e Educação.

II – destinadas aos pagamentos de precatórios judiciais; e

III – destinadas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 2º. Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, o Órgão Central de Contabilidade da Prefeitura deverá promover o contingenciamento dos saldos das dotações orçamentárias no limite ora estabelecido, por meio de reservas orçamentárias.

Art.3º. No caso de restabelecimento de parte ou do total da receita prevista, a recomposição dos saldos de dotações que foram contingenciados dar-se-ão de forma proporcional às reduções efetivadas, nos termos do § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 05 de janeiro de 2010.EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito MunicipalMARUZAN CORADO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e PlanejamentoRegistrado e publicado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

RONALDO DIAS DE OLVIEIRASecretário de Governo

CONSIDERANDO que a moeda Real, no período de janeiro a dezembro de 2009, sinalizou uma desvalorização de 4,50%, percentual aferido pelo IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo;

CONSIDERANDO que o artigo 312 da Lei Complementar n.º 193, de 30 de setembro de 2009, estabelece que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE é o indexador dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias a ele submetidas;

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, baixa o seguinte:

DECRETO Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre: Atualização monetária dos preços públicos previstos no Decreto Municipal 112, de 06 de agosto de 2009, relativos aos serviços prestados pela Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

Art. 1º. Ficam reajustados em 4,50% (quatro vírgula cinqüenta por cento), referente ao percentual de variação do IPCA/IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2009, os preços públicos previstos no Decreto Municipal 112, de 06 de agosto de 2009, relativos aos serviços prestados pela Prefeitura do Município de Taboão da Serra.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão de Taboão da Serra, 02/02/2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, baixa o seguinte:

DECRETO Nº 10, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe Sobre: Transfere local de instalação de feira livre no Município de Taboão da Serra, no dia 14 de fevereiro de 2010.Artigo 1° - Fica transferida, no dia 14 de fevereiro de 2010, para as ruas Almir Ribeiro e Sérgio Porto - Santo Onofre, a feira livre realizada na Avenida Fernando Fernandes aos domingos.Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento providenciará a devida comunicação aos feirantes e consumidores sobre as disposições do presente Decreto.Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão de Taboão da Serra, 02/02/2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.987/95 de 13 de fevereiro de 1995, particularmente em seu artigo

9º, parágrafo 2º, a qual prevê mecanismos contratuais próprios para a revisão das tarifas utilizadas

pelos operadores do transporte coletivo, com o fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro no

sistema;

CONSIDERANDO o Termo de Contrato P-06/2000 de 01 de Junho de 2000, estabelecido entre esta

Municipalidade e os concessionários do Sistema de Transportes Coletivos, particularmente em sua

cláusula 5.4.1. a qual estabelece periodicidade para a revisão dos preços tarifários, visando a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das

atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA.

DECRETO Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre: Reajusta os valores tarifários do Sistema de Transportes Coletivos e dá

outras providências.

Artigo 1º. O valor da tarifa referente à passagem unitária para o Sistema de Transporte Coletivo

Municipal, nas suas modalidades regular e complementar, fica reajustado a partir das 0 (zero) horas do

dia 15 de fevereiro de 2010, passando ao valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

Artigo 2º - A tarifa de que trata ao artigo anterior poderá ser cobrada diretamente no interior do

veículo, ou ainda, por qualquer outro dispositivo ou meio hábil de compensação monetária autorizada

pela Municipalidade.

Artigo 3º – Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Coletivo Municipal deverão

disponibilizar aos usuários, no ato do pagamento, troco para notas não superiores a R$ 20,00 (vinte

reais).

Artigo 4º - Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros

Municipal ficam obrigados a afixarem nos veículos, em locais visíveis ao usuário, comunicado contendo

o valor da nova tarifa, bem como informação sobre o troco máximo obrigatório, nos termos do disposto

no artigo anterior.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito fornecerá o layout dos

comunicados de que tratam o caput.

Artigo 5º. Permanecem garantidas as gratuidades e os descontos tarifários estabelecidos no Decreto

Municipal nº 031 de 19 de maio de 2005.

Artigo 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Taboão da Serra, aos 12 do mês de fevereiro do ano de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

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03Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

PORTARIA Nº. 119/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Concurso 2006, resolve NOMEAR a candidata que preencheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:CARGO: FISCAL DE RENDAS MUNICIPAISREFERÊNCIA: 35

NOME RG CLASSIFICAÇÃOJULIANA VIEIRA MARTINS CAIAFA 26662036X 42Fica a nomeada acima convocada a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 09 de fevereiro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIASPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº. 120/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Concurso 2006, resolve NOMEAR a candidata que preencheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:CARGO: BIÓLOGOREFERÊNCIA: 25

NOME RG CLASSIFICAÇÃOIZE PENHAS DE LIMA 304087725 05Fica a nomeada acima convocada a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 09 de fevereiro de 2010.EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito MunicipalRegistrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº. 121/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de

Concurso Público regido pelo Concurso 01/2008, resolve NOMEAR a candidata que preencheu o

requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva

referência de vencimento, que segue:

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REFERÊNCIA: 34

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

DANIELA QUAGLIUOLO MARINHEIRO 354537489 03

Fica a nomeada acima convocada a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o

fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº.

18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 09 de fevereiro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº. 122/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Concurso 2006, resolve NOMEAR a candidata que preencheu o requisito legal para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: FISCAL DE RENDAS MUNICIPAISREFERÊNCIA: 35

NOME RG CLASSIFICAÇÃOMARCELA ALI TARIF 32349156X 41Fica a nomeada acima convocada a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 09 de fevereiro de 2010.EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito MunicipalRegistrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº. 131/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria

nº. 2026/2010, que nomeou a Sra. KELLY MORAIS LIMA NASSRI, para o cargo de

Médico Dermatologista, regido pelo edital de concurso 2006.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 11 de fevereiro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº. 132/2010

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela

Comissão de Concurso Público regido pelo Concurso 2006, resolve NOMEAR a candidata

que preencheu os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em

conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

REFERÊNCIA: 25

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

KELLY MORAIS LIMA NASSRI 526327236 03

Fica a nomeada acima convocada a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena

de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei

Complementar nº. 18/1994.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 11 de fevereiro de 2009.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Governo

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04Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

123

Tornar sem Efeito

Vera Soeli Mion

Supervisor de Ensino

09/fev

124

Exoneração

Aparecido Donizete Teixeira

Assistente Executivo

09/fev

125 Nomeação Francisco Fernades de Oliveira Assistente Executivo 09/fev 126 Nomeação Renata Gomes de Souza Assistente Técnico de Comunicação 09/fev 127 Revogar Designação Vanilda de Carvalho Ferreira Diretor de EMI 11/fev

128 Revogar Designação Andréa Tavares Marques Diretor de EMEF 11/fev

129 Revogar Designação Orlando Nogueira de Lima Assistente de Diretor de EMEF 11/fev

130

Exoneração

Maria Conceição Vitorazzo Reinas

Diretor de EMI

11/fev

133

Retorno as Atividades

Eunice de Paulo Rodrigues

Assistente de Desenvolvimento Escolar

11/fev

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09.

O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias,após publicação, conforme artigos da Lei 181/09

Notificação: nº. 3333Contribuinte: Estevao da Silva Cardeal FilhoInscrição: 263.42.41.0063Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3364Contribuinte: Dinailda Barros de Oliveira e outroInscrição: 263.42.41.0264Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3365Contribuinte: Maria Valeriana de AraújoInscrição: 263.42.41.0289Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3366Contribuinte: Luciene Nunes LopesInscrição: 263.42.41.0301Infração: Não proceder passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3367Contribuinte: Vera de Jesus SantosInscrição: 263.42.41.0317Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3368Contribuinte: Libiano LopesInscrição: 263.42.41.0375Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3369Contribuinte: Gentil PereiraInscrição: 263.42.41.0591Infração: Não proceder passeio acessível

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Notificação: nº. 3370Contribuinte: José Ferreira de LimaInscrição: 263.42.41.0538Infração: Não proceder muro e passeio acessível.

Notificação: nº. 3372Contribuinte: Mauricia Morato de CamargoInscrição: 263.42.41.0503Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3373Contribuinte: Antonio Correa dos SantosInscrição: 263.42.41.0463Infração: Não proceder passeio acessível

Notificação: nº. 3376Contribuinte: Jânio Cezar Silva Santos / outraInscrição: 264.51.45.0491Infração: Não proceder passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3377Contribuinte: Jose Apolônio de AlmeidaInscrição: 264.51.45.0467Infração: : Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3382Contribuinte: Ivan Rodrigues DutraInscrição: 421.62.58.0113Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3383Contribuinte: Rosa Teresa BasileInscrição: 262.54.88.0360Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3384Contribuinte: Rosa Teresa BasileInscrição: 262.54.88.0351Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3385Contribuinte: Rosa Teresa Basile Inscrição: 262.54.88.0344Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3386Contribuinte: Rosa Teresa BasileInscrição: 262.54.88.0332Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3387Contribuinte: Rosa Teresa BasileInscrição: 262.54.88.0319Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3393Contribuinte: Suma BokyInscrição: 264.52.79.0097Infração: Não proceder passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3415Contribuinte: Patrícia Angélica dos SantosInscrição: 263.53.15.0363Infração: Não proceder muro, passeio acessível e a capinagem e limpeza do lote.

Notificação: nº. 3428Contribuinte: Silvia MalinoskiInscrição: 262.54.38.0792Infração: Não proceder passeio acessível para RUA FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

NotificaçãoPor Edital

Notificação: nº. 43380Contr: LUZIA PORTOInscrição: 421.61.14.0134Termos da notificação: Deverá providenciar com urgência a execução do muro de arrimo para apoiar as fundações do muro da residência de nº230, com acompanhamento técnico em sua propriedade a Rua Miguel Ângelo Reina lote 289 quadra L, Jd. Suína – Taboão da Serra – S.P. de acordo com artigo 131 da Lei 181/09. Conforme vistoria técnica da Defesa Civil, Engenheiro Luiz A. S. Taqueda

NotificaçãoPor Edital

Notificação: nº. 43581Contr: JOSÉ SESSINInscrição: 421.52.50.0340Setor: Defesa CivilAtividade: Contenção de TaludeTermos da notificação: Deverá iniciar de imediato obras com acompanhamento técnico para contenção do talude existente na divisa de fundos do seu imóvel à Rua Josefina da Fonseca lote 16/17 quadra A – Jd.Suiná, neste município. Conforme artigo 84 inciso I e II e parágrafo 1º.Deverá providenciar com urgência a retirada dos tubos de concreto que estão depositados na crista

do referido talude evitando assim riscos as edificações vizinhas. Conforme vistoria do Engenheiro Aparecido C. da Silva.

NotificaçãoPor Edital

Auto de Infração nº. 7934Proprietário: MA SHOU TAO E D YU LANInscrição: 262.63.20.0781Termos do Auto de Infração: Em 12 de janeiro de 2010, no local supra constatei que o referido acima encontra-se executando movimento de terra sem o devido alvará, com infração do artigo 32 do C.O.E. Fica a obra/serviço autuada e embargada até sua completa regularização.Local da Autuação: Rua das Camélias Lote 11 Quadra 12 – Pq.Assunção

NotificaçãoPor Edital

Auto de Infração nº. 7119Proprietário: MA SHOU TAO E D YU LANInscrição: 262.63.20.0781Termos do Auto de Infração: Em 28 de janeiro de 2010, no local supra constatei que foi desrespeitado o embargo do serviço/obra de terra conforme Auto de Infração nº7934, com infração do artigo 81 inciso II da Lei 181/09 do C.O.E. Fica a obra/serviço autuada e embargada até sua completa regularização.Local da Autuação: Rua das Camélias Lote 11 Quadra 12 – Pq.Assunção

NotificaçãoPor Edital

Auto de Infração nº. 7935Proprietário: NARCISO GONÇALVES CAMPOS E OUTROSInscrição: 262.63.20.0761Termos do Auto de Infração: Em 13 de janeiro de 2010, no local supra constatei que o referido acima encontra-se executando movimento de terra sem o devido alvará, com infração do artigo 32 do C.O.E. Fica a obra/serviço autuada e embargada até sua completa regularização.Local da Autuação: Rua das Camélias Lote 10 I - Quadra 12 – Pq.Assunção

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05Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

COMUNICADO À PRAÇARosa Thereza Basile, proprietária do imóvel

destinado ao loteamento denominado São Mateus, localizado na comarca de Taboão da Serra-SP, comunica a todos os interessados, especialmente àqueles que, de algum modo, estejam vinculados ao aludido loteamento, que, atendendo ao que consta do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, formalizado em 17 de dezembro de 2009, perante a Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, com participação, também, do ilustre Senhor Prefeito do Município de Taboão da Serra, tendo por objetivo plena e completa regularização do mencionado Loteamento São Mateus.

Cópia desse aludido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta se encontra anexa aos autos do processo nº 2237/05, Ação Civil Pública em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, à disposição dos interessados, podendo, por isso mesmo, a quem aprouver, intervir, diretamente junto ao Conselho Superior do Ministério Público.

São Paulo, 10 de janeiro de 2010.

Rosa Thereza Basile

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06Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

Demonstrativo Financeiro TABOÃOPREV

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07Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

PORTARIAS

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08Edição nº 262 - Ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio Farias - 12 de Fevereiro de 2010

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Demonstrativo Orçamentário

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Balanço Financeiro

Balanço Orçamentário

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Balanço Variação

Balanço Patrimonial

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Esta edição completa custou ao cofre publico Municipal a quantia de R$ 1.150,00 (Hum mil cento e cinquenta reais)