Crefito 9-regimento

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REFITO9 RESOLUÇÃO COFFITO Nº 06 Regimento Interno Padrão Trata da aprovação e publicação do regimento RESOLUÇÃO COFFITO Nº6 Aprova o Regimento Interno Padrão para funcionamento dos primeiros Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional instalados e organizados nos termos da Resolução COFFITO1, de 11.12.77. A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, cumprindo deliberação do Plenário no exercício da competência a que aludem os incisos II e IV do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 1ª. reunião extraordinária, realizada em 30 de janeiro de 1976, resolve: Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno Padrão que com esta se publica, para o funcionamento dos primeiros Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, instalados e organizados nos termos da Resolução COFFITO1, de 11 de dezembro de 1977. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial da União. Brasília, 30 de janeiro de 1978 SECRETÁRIO PRESIDENTE VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA SONIA GUSMAN * * * REGIMENTO INTERNO PADRÃO

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Regimento Interno do COFITO 9 Região

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  • REFITO9

    RESOLUOCOFFITON06RegimentoInternoPadroTratadaaprovaoepublicaodoregimento

    RESOLUOCOFFITON6

    AprovaoRegimentoInternoPadroparafuncionamentodosprimeirosConselhosde

    FisioterapiaeTerapiaOcupacionalinstaladoseorganizadosnostermosdaResoluo

    COFFITO1,de11.12.77.

    A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e TerapiaOcupacional,cumprindodeliberaodoPlenrionoexercciodacompetnciaaquealudemosincisosIIeIVdoart.5.,daLein.6.316,de17dedezembrode1975,emsua1.reunioextraordinria,realizadaem30dejaneirode1976,resolve:

    Art.1.FicaaprovadooRegimentoInternoPadroquecomestasepublica,paraofuncionamentodosprimeirosConselhosRegionaisdeFisioterapiaeTerapia Ocupacional, instalados e organizados nos termos da ResoluoCOFFITO1,de11dedezembrode1977.

    Art.2.EstaResoluoentraemvigornadatadesuapublicaonaimprensaoficialdaUnio.

    Braslia,30dejaneirode1978

    SECRETRIOPRESIDENTE

    VLADIMIRORIBEIRODEOLIVEIRASONIAGUSMAN

    ***

    REGIMENTOINTERNOPADRO

    CAPTULOI

  • DISPOSIESPRELIMINARES

    Art.1.OConselhoRegionaldeFisioterapiaeTerapiaOcupacional(CREFITO),instaladoeorganizadonostermosdaResoluoCOFFITO1,de11dedezembro de 1977, tem sua finalidade, jurisdio, sede, foro e competnciadefinidosnalein.6.316de17dedezembrode1975enasupracitadaResoluo.

    Art.2.OCREFITO,nombitodaadministraopblicaenareasobsuajurisdio,orgoregionaldaAutarquiaresponsvelperanteoConselhoFederal e o Ministrio do Trabalho, em primeira e segunda instnciarespectivamente, pelo atendimento dos objetivos de interesse pblico quedeterminaramasuacriao.

    Art.3.OCREFITO,nombitodaadministraoprivadadaAutarquia,orgodeprimeirainstncia,naregiodesuajurisdio,nasreas:deliberativa,normativa,administrativa,contenciosaedisciplinar.

    CAPTULOII

    DAESTRUTURAEORGANIZAO

    Art.4.AestruturadoCREFITOcompreende:

    IPlenrio

    IIDiretoria

    IIIComissodeTomadadeContas

    IVComissodeticaProfissional

    VAssessoriaTcnicae

    VISecretariaGeral.

    Art.5. OPlenrioorgodedeliberaosuperiordoCREFITOconstitudo por nove membros efetivos designados e empossados no cargo deConselheiro, nos termos do art. 3. das Normas aprovadas pela ResoluoCOFFITO1/77.

    Pargrafonico.Omembroefetivodesignadoaquealudeesteartigodestituvel"adnutum",pordeliberaodoPlenriodoConselhoFederal.

  • Art.6.OPlenrioexerceacompetncialegaldiscriminadanoart.7.,da Lei n. 6.316/75, ressalvada a dos incisos I, VI e IX do citado artigo, exercidadiretamente peloConselhoFederal, at o reconhecimento a que alude o art. 5.,dasNormasaprovadaspelaResoluoCOFFITO1/77.

    Art.7.CompeteregimentalmenteaoPlenrio:

    IsubmeteraprovaodoConselhoFederaladivisodareadejurisdio do CREFITO em Representaes e os nomes dos fisioterapeutas outerapeutasocupacionaisaseremdesignadosRepresentantesdaAutarquia.

    IIsubmeteraprovaodoConselhoFederalonomedomembroefetivoaserdesignadoparasubstituiroPresidenteouoVicePresidente,nocasodevacnciadestescargos

    III indicar ao Conselho Federal o suplente a ser designadoparasubstituirmembroefetivo,nocasodevacnciadocargo

    IV decidir sobre renncia, impedimento, licena, dispensa ejustificativadefaltadeseusmembros

    VelegerosmembrosdaComissodeTomadadeContas

    VIautorizar,"adreferendum"doConselhofederal,acelebraodeacordos, convnios ou contratos de assistncia tcnica, cultural e financeira comentidadespblicaseprivadas

    VII submeteraprovaodoConselhoFederalacontrataodelocaodeimveis,serviosdeterceiroseaquisiodematerialpermanente

    VIIIaprovarealterar,"adreferendum"doConselhoFederal,atabeladeempregosdoCREFITO

    IXautorizaracontrataodeserviosdeconsultoriaeassessoria,eacriao de comisses de natureza permanente, observadas as diretrizesestabelecidaspeloConselhoFederal

    X autorizar, "ad referendum"doConselhoFederal, aediodeboletins,jornaisououtrosquaisquerveculosdedivulgao

    XI aprovar a utilizaodo cadastro doCOFFITOpor terceiros,observadasasnormasestabelecidaspeloConselhoFederal.

    XIIjulgarosrecursosinterpostoscontradecisesdaDiretoria

    XIIIaprovarasatasdesuasreuniese

    XIVcumprirefazercumpriresteRegimentoesubmeterdeliberaodoConselhoFederaloscasosomissos.

    Art.8.AsReuniesdoPlenriosoordinriaseextraordinrias,nelasobservado o "quorum" para deliberao representado pela presena da maioriaabsolutadeseusmembros.

    1.Areunioordinriarealizadamensalmente.

  • 2.A reunioextraordinria convocadapeloPresidenteouarequerimento de dois teros dosmembros doPlenrio, quando da ocorrncia deeventoqueporsua importnciaeurgncia justifiqueamedida,vedadaa inclusonapautarespectivadeassuntoestranhoaoquetenhajustificadoaconvocao.

    Art.9.Ainexistnciado"quorum"referidonoart.8.,emsegundaconvocao, observado o intervalo de 60 (sessenta) minutos, implica natransfernciadareunioparaoutrahoraououtrodia.

    PargrafonicoTransferidaareunio, facultadoaoPresidenteconvocar suplentes em nmero suficiente para a eventual substituio dosmembrosefetivosquevenhamafaltar.

    Art.10.OcorridaavacnciadecargodeConselheiro,oPlenrio,emsua primeira reunio, submete aprovao do Conselho Federal, para fins dedesignao,onomedosuplentequedevepreencheravagaduranteorestantedomandato.

    Art.11.NoscasosdelicenaedeimpedimentooufaltaeventualdeConselheiro, o Presidente pode convocar um dos suplentes para substituloduranteoperododeduraodoafastamento.

    PargrafonicoOsuplenteconvocado,apsassinaro termodecompromisso,emlivroprprio,ficainvestidodasprerrogativasinerentesaocargo.

    Art.12.OPlenriodecidepelamaioriasimplesdosvotosdosmembrosefetivos participantes da reunio, excludo oPresidente, ou quando for o caso, omembroqueesteja,eventualmente,napresidnciadostrabalhos.

    PargrafonicoOPresidente,ouomembroqueesteventualmentena presidncia dos trabalhos, profere o voto de qualidade no desempate devotao.

    Art.13.PodemparticipardaReuniodoPlenrio,quandoconvocados,ossuplentes,osassessoreseoutraspessoas,cujaparticipaosejado interessedaAutarquia.

    PargrafonicoAparticipaoreferidanesteartigoplena,salvoquantoaodireitodevoto.

    Art.14.Asconvocaesmencionadasnoart.13sofeitasacritriodoPlenriooudoPresidente.

    Art. 15. ADiretoriargosupervisore fiscal daexecuodasdeliberaesdoPlenrioedaadministraodaAutarquia.

  • Art.16.CompeteDiretoria:

    IpromoveraelaboraodasnormaseaexecuodosprocedimentosnecessriasaoPlenrioparaoexercciodesuacompetncialegaleregimental

    IIcumprirefazercumprirasdeliberaesdoPlenrio

    IIIjulgarosprocessosdehabilitaoaoexercciolegaldasprofisses,ocupaes e atividades compreendidas nas reas de fisioterapia e da terapiaocupacionaleosderegistrodasempresasreferidasnopargrafonicodoart.12,dalein.6.316/75

    IVcriarcomissesegruposdetrabalhodenaturezatransitria

    VsubmeteraoPlenrioorelatriodesuagesto

    VIaprovarasatasdesuasreuniese

    VIIexerceroutracompetnciadelegadapeloPlenrio.

    Art.17.ADiretoriacomposta:

    IpelosPresidenteeVicePresidente,escolhidosedesignadospeloConselhoFederaldentreosmembrosdoPlenrioe

    II porumsecretrioeumTesoureiro,escolhidospeloPresidentedentreosmembrosdoPlenrioedesignadopeloConselhoFederal.

    Pargrafonico OsmembrosdaDiretoria sodemissveis "adnutum",poratodoConselhoFederal.

    Art.18.Naocorrnciadelicena,impedimentooufaltaeventualdemembro da Diretoria, a substituio automtica, vlida durante o perodo deduraodoafastamento, formalizadapelaassinaturade termodecompromissoeprocessadadaseguinteforma:

    I oVicePresidenteacumulaoexercciodeseucargocomodePresidente

    IIOSecretriocomodeVicePresidentee/ouodeTesoureiroe

    IIIOTesoureirocomodeSecretrio.

    1.NoafastamentosimultneodoPresidenteedoVicePresidente,oConselhoFederaldesignadentreosmembrosefetivososubstitutodoPresidente.

    2.NodeVicePresidenteedoSecretriooudoTesoureiro, oPresidenteacumulaoexercciodeseucargocomodeVicePresidente.

    3.NodoSecretrioedoTesoureiro,oPresidentedesigna,dentreosmembrosefetivos,osrespectivossubstitutos.

  • Art.19.vedadoaoConselheiroafastarsedoexercciodecargodaDiretoriapormaisde60(sessenta)diasseguidosouintercalados.

    Art.20.NavacnciadoscargosdePresidenteouVicePresidente,atqueoConselhoFederalescolhaorespectivosubstitutoparacumprirorestantedomandato,asubstituiofeitadeacordocomodispostonoart.10.

    Art.21.ADiretoriarenese,porconvocaodoPresidente,quandonecessria a deliberao do rgo, vedado o intervalo superior e 30 (trinta) diasentreduasreuniesconsecutivas.

    PargrafonicoAplicamsereuniodaDiretoria,noquecouber,asdisposiespertinentesdoPlenrio.

    Art.22.AComissodeTomadadeContas(CTC),rgoassessordoPlenrio,decarterconsultivoe fiscal, integradapor trsConselheirosquenoparticipem de composio da Diretoria, eleitos pelo Plenrio em sua primeirareunio.

    PargrafonicovedadadoaoexmembrodaDiretoriaintegraraCTCquando as contas relativas respectiva gesto no tenham sido aprovadaspeloPlenrio,outenhamsidoaprovadasapenasparcialmenteoucomrestries.

    Art. 23. O membro da CTC, quando licenciado e em seusimpedimentos e faltas eventuais substitudo por um dos Conselheiros nointegrantesdaDiretoriaedaCTC.

    PargrafonicoOPlenriodeterminaaprocednciaaserobservadanaconvocao,naoportunidadedaeleiodosmembrosdaCTC.

    Art.24.InexistehierarquiaentreosmembrosdaCTC.

    Art.25. A reunioordinriadaCTC independedeconvocaoeantecedeareunioordinriadoPlenrio.

    Art. 26. A CTC pode reunirse em carter extraordinrio, pordeterminao do Plenrio, quando da ocorrncia de evento que por suaimportnciaeurgnciajustifiqueamedida.

    Art.27.CompeteCTCinstruircomparecerconclusivobalanceteseprocessos de prestao de contas, para orientao e julgamento do Plenrio,fazendorefernciaexpressasseguintesverificaes:

    I regularidadenoprocessamentodaarrecadaodareceitaeda

  • respectiva documentao comprobatria, inclusive quanto ao recebimento delegados,doaesesubvenes

    IIregularidadenoprocessamentodaaquisiodomaterial,prestaodeservioseadiantamentodenumerrioe

    III regularidadenoprocessamentodadespesae da respectivadocumentaocomprobatria,inclusivequantoainverseseaquisio,alienaoebaixadebempatrimonial.

    PargrafonicoIncumbeaopresidentediligenciaroatendimentodoquefor requisitadopormembrodaCTCparaoexercciodacompetnciareferidanesteartigo,inclusiveapoioadministrativoeassessoramentotcnico.

    Art.28.AComissodeticaProfissional(COEP)rgoassessordoPlenrio,decarterconsultivo,presididapeloVicePresidenteecompostadeumSecretrioedoisVogaisporeleindicadosdentreossuplentesdoCREFITO.

    Art.29.IncumbeaoVicePresidenteindicar,dentreossuplentesnointegrantes da COEP, o substituto a ser designado quando do licenciamento,impedimentooufaltadeseusmembros.

    Pargrafo nico O VicePresidente o substituto, em seusafastamentoseventuaisdapresidnciadaCOEP,deacordocomoestabelecidonoart.18.

    Art.30.AreuniodaCOEPconvocadapeloVicePresidente.

    Art.31.CompeteCOEPinstruircomparecerconclusivoosprocessosrelativos a transgresses doCdigo deDeontologia da Fisioterapia e da TerapiaOcupacionalaseremsubmetidosaojulgamentodoPlenrio.

    PargrafonicoAplicaseaesteartigo,noquecouber,odispostonopargrafonicodoart.27.

    Art. 32. Pode a COEP, por ato do VicePresidente, credenciarfisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, ou constituir Comisso de Sindicnciacomposta de profissionais destas categorias, com a finalidade de efetuarsindicnciaoupromoverdiligncianecessriainstruodeprocessoaseucargo.

    Art.33. AAssessoriaTcnica(ASTE)orgoquecongregaaspessoas fsicase jurdicascontratadaspeloCREFITO,emcarterpermanenteoutransitrio, com a finalidade de atender ao assessoramento do Plenrio, daDiretoria e dos Conselheiros em assuntos prprios das respectivas reasprofissionais,dointeressedaadministraodaAutarquia.

    PargrafonicoOassessoramentoreferidonesteartigosolicitadoporintermdiodoPresidenteeincluiainstruodoassuntocomparecertcnicoe,conforme a rea profissional, a execuo de procedimentos requeridos pelo

  • encaminhamentoesoluodomesmo.

    Art.34.ASecretariaExecutiva(SECEX)orgoencarregadodaexecuo dos servios e das atividades administrativas de apoio, necessrias aofuncionamentodoCREFITOeconservaoeguardadopatrimnio.

    Art.35.OsservioseatividadesdaSECEXsoexecutadossobachefia de umSecretrioExecutivo e distribudos em duas reas: administrativa eeconmicofinanceira.

    Art.36. CompeteSECEXaexecuodosseguintesservioseatividades:

    Inareaadministrativa:

    a)deexpediente,arquivoebiblioteca

    b)deinscrioecadastrodoscapacitadosaoexercciodasprofisses,ocupaes e atividades compreendidas nas reas da fisioterapia e da terapiaocupacional

    c)de registroecadastrodasempresascujas finalidadesestejamligadasfisioterapiaeterapiaocupacional

    d)deexpediodedocumentosdeidentidadeprofissionalederegistrodeempresas

    e)defiscalizaodoexercciodasprofisses,ocupaeseatividadescompreendidasnasreasdafisioterapiaedaterapiaocupacional,edasempresasreferidasnaalnea"c"desteinciso

    f)depessoalematerial

    g)deprotocoloecomunicaes

    h)degrficaereproduodeoriginaise

    i)derecepoezeladoria.

    IInareaeconmicofinanceira:

    a)decontroledaarrecadao

    b)decontroledadespesae

    c)decontabilidade.

    PargrafonicofacultadoDiretoriaconstituiremsessoouturma,emcarterpermanenteoutemporrio,oservioouatividade,quepelovolumedeatribuiesenmerodeservidoresnecessriosrespectivaexecuojustifiqueamedida.

  • CAPTULOIII

    DASATRIBUIES

    Art. 37. Incumbe ao presidente, alm das previstas em outrosdispositivosdesteRegimento,maisasseguintesatribuies:

    IadministrarerepresentaroCREFITO,nostermosdoart.8,daLein6.316/75

    IIconvocar,determinarapautaepresidirasreuniesdoPlenrioedaDiretoria,nelesexercendoovotodequalidade

    IIIconvocarareunioextraordinriadaCTC,observadoodispostonoart.26

    IVconvocaredarposse:

    a)aodesignadomembroefetivodoCREFITO

    b)aodesignadoparacargodaDiretoriae

    c)aomembrodaCTCedaCOEP

    Vcompromissarossubstitutosnoscasosreferidosnosarts.11,18,23e29

    VIcredenciarrepresentanteseprocuradoresdoCREFITO

    VIInomearmembro"adhoc"paraodesempenhodefunes

    VIIIdesignarrelatores

    IXassinarcomoSecretrioosatosdecorrentesdasdeliberaesdoPlenrioedaDiretoria

    XmovimentarcomoTesoureiroascontasbancriasdoCREFITO,assinandochequesetudomaisquesejaexigidoparaoreferidofim

    XIelaborarcomoTesoureiroapropostaoramentria

    XIIassinarcomoTesoureiroosbalanceteseprocessosdeprestaodecontas

    XIIIautorizaropagamentodedespesasoramentarias,observadasasnormaslegaispertinentes

    XIVassinarosdocumentosdeidentidadeprofissionalederegistrodeempresasemitidospeloCREFITO

    XVautorizaraexpediodecertides,declaraes,atestadosedocumentossimilaresextradosderegistrosprpriosdoCREFITO

    XVIconcedervistadeprocesso

    XVIIautorizararealizaodesindicnciaeainstauraodeinqurito

    XVIII elaborarcomoSecretrioo relatrioanualdoCREFITOesubmetloaprovaodoPlenrioatadataestabelecidaparaojulgamentodo

  • processodeprestaodecontasdoexerccio

    XIXdecidirsobrealteraeseventuaisdohorriodeexpediente

    XXautorizaraadmissoeadispensadeservidores

    XXIaprovaraescaladefriasdosservidores

    XXII autorizaro trabalhodeservidores foradohorrionormaldoexpediente

    XXIIIconcederelogioseaplicarpenalidadesaosservidorese

    XXIVsupervisionardiretamenteosservioseatividadesdaASTE.

    Art.38.IncumbeaoVicePresidente,almdasprevistasemoutrosdispositivosdesteRegimento,aatribuiodesubstituiropresidenteemsuasfaltas,licenaseimpedimentos,eassessorlonodesempenhodesuasatribuies.

    Art. 39. Incumbe ao Secretrio, alm das referidas em outrosdispositivosdesteregimento,asseguintesatribuies:

    IsecretariarasreuniesdoPlenrioedaDiretoria,procedendoverificaodo "quorum",assessorandoopresidentenaconduodos trabalhoseelaborandoasrespectivasatase

    II supervisionarosservioseatividadescompreendidosnareaadministrativadaSECEX.

    Art.40. IncumbeaoTesoureiro,almdasmencionadasemoutrosdispositivosdesteRegimento,asseguintesatribuies:

    IzelarpeloatendimentodoscompromissosfinanceirodoCREFITOnosprazosrespectivose

    II supervisionarosservioseatividadescompreendidosnareaeconmicofinanceiradaSECEX.

    Art. 41. As atribuies dos assessores integramos respectivoscontratosdeprestaodeservios.

    Art. 42. As atribuies dos membros da COEP constam deregulamentoprprio.

    Art.43.IncumbeaoSecretrioExecutivo:

    IchefiarosservioseatividadesdaSECEX,zelandopeladisciplinaeocumprimentodasnormaslegaiseregulamentaresepelaoutorgaaosservidoresdosdireitosevantagensasseguradosnalei

  • IIzelarpelocumprimentodohorriodeexpediente

    IIImanteratualizadoumdemonstrativocronolgicodoscompromissosfinanceirosdoCREFITO

    IVefetuaropagamentodedespesasautorizadas

    Vzelarpeloacervodelivrosepronturiosrelativosaoshabilitadospara o exerccio legal das profisses, ocupaes e atividades nas reas dafisioterapiaedaterapiaocupacionaleaoregistrodasempresas

    VI zelar pela atualizao dos registros e da documentao decontabilidadeepeloatendimentodosprazosexigidospelosrgosdefiscalizaodaexecuooramentria

    VIIcontrolaraaquisio,osestoqueseoconsumodematerial

    VIIIinstruirprocessos

    IXreceber,abriredistribuiracorrespondncia

    Xredigir,pordeterminaosuperior,exposiesdemotivos,atas,relatrios,editais,atosoficiaisecorrespondncia

    XI zelar pela remessa divulgao, nos veculos oficiais ouparticulares,conformeocaso,dosatoseoutrosexpedientesaserempublicados,mantendoatualizadaaconfernciaecontroledostextospublicados

    XII zelarpelaatualizaodos registros,arquivosecadastrosderesponsabilidadedoCREFITO

    XIIIfornecerdadosestatsticosdosservioseatividadesdaSECEXparaaelaboraoderelatrios

    XIV zelarpelaguardaeconservaodas instalaes,mobilirio,mquinas,equipamentos,livros,documentos,utenslioseoutrosbensdoCREFITOouqueestejamsobaresponsabilidadedaAutarquiae

    XVzelarpelaarrumaoehigienedosambientesdetrabalhoedasdependnciasdoimvelsede.

    CAPTULOIV

    DOSATOSDEAUTORIDADEENORMATIVOS

    Art.44.AsdeliberaesdoPlenrioedaDiretoriaconstamdasatasdasrespectivasreuniesesoformalizadasmediante:

    IResolueseAcrdos,asdoPlenrioe

    IIDecises,asdaDiretoria.

    Pargrafonico.OAcrdoformalizaadeliberaodoPlenrionojulgamentodosprocessosdenaturezaticaedisciplinar.

  • Art.45.AResoluoeoAcrdosodivulgadosobrigatoriamentenaimprensa oficial da unio, e a Deciso divulgada pelo mesmo veculo quandodeveproduzirefeitoforadombitodoCREFITO.

    PargrafonicofacultadoadivulgaodadeliberaodoPlenrioedaDiretorianorgo localda imprensaoficialdoEstadoouTerritrio,quandodointeressedoCREFITO.

    Art.46.AsdeterminaesdopresidentesoformalizadasmediantePortariaeOrdensdeServio.

    Art.47.AsResolueseosAcrdostmnumerao,porespcie,cronolgica e infinita, e as Decises, Portarias e Ordens de Servios tmnumerao,porespcie,cronolgicaeanual.

    CAPTULOV

    DISPOSIESGERAIS

    Art.48.ApropostadaDiretoriaquedeixardeservotadaemduasreuniesconsecutivasdoPlenrio,porfaltade"quorum",tidacomoaprovada.

    Art.49.Anomenclaturadosempregoserespectivasatribuies,osnveis salariais e as formas de progresso dos servidores constam de tabela eregulamentoprprios.

    Art.50. EsteRegimentopodeseralteradomediantepropostadoCREFFITOaprovadapor2/3(doisteros)doPlenriodoConselhoFederal.

    SONIAGUSMAN

    PRESIDENTE

    VLADIMIRORIBEIRODEOLIVEIRA

    SECRETARIO