Crefito 9-regimento
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REFITO9
RESOLUOCOFFITON06RegimentoInternoPadroTratadaaprovaoepublicaodoregimento
RESOLUOCOFFITON6
AprovaoRegimentoInternoPadroparafuncionamentodosprimeirosConselhosde
FisioterapiaeTerapiaOcupacionalinstaladoseorganizadosnostermosdaResoluo
COFFITO1,de11.12.77.
A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e TerapiaOcupacional,cumprindodeliberaodoPlenrionoexercciodacompetnciaaquealudemosincisosIIeIVdoart.5.,daLein.6.316,de17dedezembrode1975,emsua1.reunioextraordinria,realizadaem30dejaneirode1976,resolve:
Art.1.FicaaprovadooRegimentoInternoPadroquecomestasepublica,paraofuncionamentodosprimeirosConselhosRegionaisdeFisioterapiaeTerapia Ocupacional, instalados e organizados nos termos da ResoluoCOFFITO1,de11dedezembrode1977.
Art.2.EstaResoluoentraemvigornadatadesuapublicaonaimprensaoficialdaUnio.
Braslia,30dejaneirode1978
SECRETRIOPRESIDENTE
VLADIMIRORIBEIRODEOLIVEIRASONIAGUSMAN
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REGIMENTOINTERNOPADRO
CAPTULOI
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DISPOSIESPRELIMINARES
Art.1.OConselhoRegionaldeFisioterapiaeTerapiaOcupacional(CREFITO),instaladoeorganizadonostermosdaResoluoCOFFITO1,de11dedezembro de 1977, tem sua finalidade, jurisdio, sede, foro e competnciadefinidosnalein.6.316de17dedezembrode1975enasupracitadaResoluo.
Art.2.OCREFITO,nombitodaadministraopblicaenareasobsuajurisdio,orgoregionaldaAutarquiaresponsvelperanteoConselhoFederal e o Ministrio do Trabalho, em primeira e segunda instnciarespectivamente, pelo atendimento dos objetivos de interesse pblico quedeterminaramasuacriao.
Art.3.OCREFITO,nombitodaadministraoprivadadaAutarquia,orgodeprimeirainstncia,naregiodesuajurisdio,nasreas:deliberativa,normativa,administrativa,contenciosaedisciplinar.
CAPTULOII
DAESTRUTURAEORGANIZAO
Art.4.AestruturadoCREFITOcompreende:
IPlenrio
IIDiretoria
IIIComissodeTomadadeContas
IVComissodeticaProfissional
VAssessoriaTcnicae
VISecretariaGeral.
Art.5. OPlenrioorgodedeliberaosuperiordoCREFITOconstitudo por nove membros efetivos designados e empossados no cargo deConselheiro, nos termos do art. 3. das Normas aprovadas pela ResoluoCOFFITO1/77.
Pargrafonico.Omembroefetivodesignadoaquealudeesteartigodestituvel"adnutum",pordeliberaodoPlenriodoConselhoFederal.
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Art.6.OPlenrioexerceacompetncialegaldiscriminadanoart.7.,da Lei n. 6.316/75, ressalvada a dos incisos I, VI e IX do citado artigo, exercidadiretamente peloConselhoFederal, at o reconhecimento a que alude o art. 5.,dasNormasaprovadaspelaResoluoCOFFITO1/77.
Art.7.CompeteregimentalmenteaoPlenrio:
IsubmeteraprovaodoConselhoFederaladivisodareadejurisdio do CREFITO em Representaes e os nomes dos fisioterapeutas outerapeutasocupacionaisaseremdesignadosRepresentantesdaAutarquia.
IIsubmeteraprovaodoConselhoFederalonomedomembroefetivoaserdesignadoparasubstituiroPresidenteouoVicePresidente,nocasodevacnciadestescargos
III indicar ao Conselho Federal o suplente a ser designadoparasubstituirmembroefetivo,nocasodevacnciadocargo
IV decidir sobre renncia, impedimento, licena, dispensa ejustificativadefaltadeseusmembros
VelegerosmembrosdaComissodeTomadadeContas
VIautorizar,"adreferendum"doConselhofederal,acelebraodeacordos, convnios ou contratos de assistncia tcnica, cultural e financeira comentidadespblicaseprivadas
VII submeteraprovaodoConselhoFederalacontrataodelocaodeimveis,serviosdeterceiroseaquisiodematerialpermanente
VIIIaprovarealterar,"adreferendum"doConselhoFederal,atabeladeempregosdoCREFITO
IXautorizaracontrataodeserviosdeconsultoriaeassessoria,eacriao de comisses de natureza permanente, observadas as diretrizesestabelecidaspeloConselhoFederal
X autorizar, "ad referendum"doConselhoFederal, aediodeboletins,jornaisououtrosquaisquerveculosdedivulgao
XI aprovar a utilizaodo cadastro doCOFFITOpor terceiros,observadasasnormasestabelecidaspeloConselhoFederal.
XIIjulgarosrecursosinterpostoscontradecisesdaDiretoria
XIIIaprovarasatasdesuasreuniese
XIVcumprirefazercumpriresteRegimentoesubmeterdeliberaodoConselhoFederaloscasosomissos.
Art.8.AsReuniesdoPlenriosoordinriaseextraordinrias,nelasobservado o "quorum" para deliberao representado pela presena da maioriaabsolutadeseusmembros.
1.Areunioordinriarealizadamensalmente.
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2.A reunioextraordinria convocadapeloPresidenteouarequerimento de dois teros dosmembros doPlenrio, quando da ocorrncia deeventoqueporsua importnciaeurgncia justifiqueamedida,vedadaa inclusonapautarespectivadeassuntoestranhoaoquetenhajustificadoaconvocao.
Art.9.Ainexistnciado"quorum"referidonoart.8.,emsegundaconvocao, observado o intervalo de 60 (sessenta) minutos, implica natransfernciadareunioparaoutrahoraououtrodia.
PargrafonicoTransferidaareunio, facultadoaoPresidenteconvocar suplentes em nmero suficiente para a eventual substituio dosmembrosefetivosquevenhamafaltar.
Art.10.OcorridaavacnciadecargodeConselheiro,oPlenrio,emsua primeira reunio, submete aprovao do Conselho Federal, para fins dedesignao,onomedosuplentequedevepreencheravagaduranteorestantedomandato.
Art.11.NoscasosdelicenaedeimpedimentooufaltaeventualdeConselheiro, o Presidente pode convocar um dos suplentes para substituloduranteoperododeduraodoafastamento.
PargrafonicoOsuplenteconvocado,apsassinaro termodecompromisso,emlivroprprio,ficainvestidodasprerrogativasinerentesaocargo.
Art.12.OPlenriodecidepelamaioriasimplesdosvotosdosmembrosefetivos participantes da reunio, excludo oPresidente, ou quando for o caso, omembroqueesteja,eventualmente,napresidnciadostrabalhos.
PargrafonicoOPresidente,ouomembroqueesteventualmentena presidncia dos trabalhos, profere o voto de qualidade no desempate devotao.
Art.13.PodemparticipardaReuniodoPlenrio,quandoconvocados,ossuplentes,osassessoreseoutraspessoas,cujaparticipaosejado interessedaAutarquia.
PargrafonicoAparticipaoreferidanesteartigoplena,salvoquantoaodireitodevoto.
Art.14.Asconvocaesmencionadasnoart.13sofeitasacritriodoPlenriooudoPresidente.
Art. 15. ADiretoriargosupervisore fiscal daexecuodasdeliberaesdoPlenrioedaadministraodaAutarquia.
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Art.16.CompeteDiretoria:
IpromoveraelaboraodasnormaseaexecuodosprocedimentosnecessriasaoPlenrioparaoexercciodesuacompetncialegaleregimental
IIcumprirefazercumprirasdeliberaesdoPlenrio
IIIjulgarosprocessosdehabilitaoaoexercciolegaldasprofisses,ocupaes e atividades compreendidas nas reas de fisioterapia e da terapiaocupacionaleosderegistrodasempresasreferidasnopargrafonicodoart.12,dalein.6.316/75
IVcriarcomissesegruposdetrabalhodenaturezatransitria
VsubmeteraoPlenrioorelatriodesuagesto
VIaprovarasatasdesuasreuniese
VIIexerceroutracompetnciadelegadapeloPlenrio.
Art.17.ADiretoriacomposta:
IpelosPresidenteeVicePresidente,escolhidosedesignadospeloConselhoFederaldentreosmembrosdoPlenrioe
II porumsecretrioeumTesoureiro,escolhidospeloPresidentedentreosmembrosdoPlenrioedesignadopeloConselhoFederal.
Pargrafonico OsmembrosdaDiretoria sodemissveis "adnutum",poratodoConselhoFederal.
Art.18.Naocorrnciadelicena,impedimentooufaltaeventualdemembro da Diretoria, a substituio automtica, vlida durante o perodo deduraodoafastamento, formalizadapelaassinaturade termodecompromissoeprocessadadaseguinteforma:
I oVicePresidenteacumulaoexercciodeseucargocomodePresidente
IIOSecretriocomodeVicePresidentee/ouodeTesoureiroe
IIIOTesoureirocomodeSecretrio.
1.NoafastamentosimultneodoPresidenteedoVicePresidente,oConselhoFederaldesignadentreosmembrosefetivososubstitutodoPresidente.
2.NodeVicePresidenteedoSecretriooudoTesoureiro, oPresidenteacumulaoexercciodeseucargocomodeVicePresidente.
3.NodoSecretrioedoTesoureiro,oPresidentedesigna,dentreosmembrosefetivos,osrespectivossubstitutos.
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Art.19.vedadoaoConselheiroafastarsedoexercciodecargodaDiretoriapormaisde60(sessenta)diasseguidosouintercalados.
Art.20.NavacnciadoscargosdePresidenteouVicePresidente,atqueoConselhoFederalescolhaorespectivosubstitutoparacumprirorestantedomandato,asubstituiofeitadeacordocomodispostonoart.10.
Art.21.ADiretoriarenese,porconvocaodoPresidente,quandonecessria a deliberao do rgo, vedado o intervalo superior e 30 (trinta) diasentreduasreuniesconsecutivas.
PargrafonicoAplicamsereuniodaDiretoria,noquecouber,asdisposiespertinentesdoPlenrio.
Art.22.AComissodeTomadadeContas(CTC),rgoassessordoPlenrio,decarterconsultivoe fiscal, integradapor trsConselheirosquenoparticipem de composio da Diretoria, eleitos pelo Plenrio em sua primeirareunio.
PargrafonicovedadadoaoexmembrodaDiretoriaintegraraCTCquando as contas relativas respectiva gesto no tenham sido aprovadaspeloPlenrio,outenhamsidoaprovadasapenasparcialmenteoucomrestries.
Art. 23. O membro da CTC, quando licenciado e em seusimpedimentos e faltas eventuais substitudo por um dos Conselheiros nointegrantesdaDiretoriaedaCTC.
PargrafonicoOPlenriodeterminaaprocednciaaserobservadanaconvocao,naoportunidadedaeleiodosmembrosdaCTC.
Art.24.InexistehierarquiaentreosmembrosdaCTC.
Art.25. A reunioordinriadaCTC independedeconvocaoeantecedeareunioordinriadoPlenrio.
Art. 26. A CTC pode reunirse em carter extraordinrio, pordeterminao do Plenrio, quando da ocorrncia de evento que por suaimportnciaeurgnciajustifiqueamedida.
Art.27.CompeteCTCinstruircomparecerconclusivobalanceteseprocessos de prestao de contas, para orientao e julgamento do Plenrio,fazendorefernciaexpressasseguintesverificaes:
I regularidadenoprocessamentodaarrecadaodareceitaeda
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respectiva documentao comprobatria, inclusive quanto ao recebimento delegados,doaesesubvenes
IIregularidadenoprocessamentodaaquisiodomaterial,prestaodeservioseadiantamentodenumerrioe
III regularidadenoprocessamentodadespesae da respectivadocumentaocomprobatria,inclusivequantoainverseseaquisio,alienaoebaixadebempatrimonial.
PargrafonicoIncumbeaopresidentediligenciaroatendimentodoquefor requisitadopormembrodaCTCparaoexercciodacompetnciareferidanesteartigo,inclusiveapoioadministrativoeassessoramentotcnico.
Art.28.AComissodeticaProfissional(COEP)rgoassessordoPlenrio,decarterconsultivo,presididapeloVicePresidenteecompostadeumSecretrioedoisVogaisporeleindicadosdentreossuplentesdoCREFITO.
Art.29.IncumbeaoVicePresidenteindicar,dentreossuplentesnointegrantes da COEP, o substituto a ser designado quando do licenciamento,impedimentooufaltadeseusmembros.
Pargrafo nico O VicePresidente o substituto, em seusafastamentoseventuaisdapresidnciadaCOEP,deacordocomoestabelecidonoart.18.
Art.30.AreuniodaCOEPconvocadapeloVicePresidente.
Art.31.CompeteCOEPinstruircomparecerconclusivoosprocessosrelativos a transgresses doCdigo deDeontologia da Fisioterapia e da TerapiaOcupacionalaseremsubmetidosaojulgamentodoPlenrio.
PargrafonicoAplicaseaesteartigo,noquecouber,odispostonopargrafonicodoart.27.
Art. 32. Pode a COEP, por ato do VicePresidente, credenciarfisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, ou constituir Comisso de Sindicnciacomposta de profissionais destas categorias, com a finalidade de efetuarsindicnciaoupromoverdiligncianecessriainstruodeprocessoaseucargo.
Art.33. AAssessoriaTcnica(ASTE)orgoquecongregaaspessoas fsicase jurdicascontratadaspeloCREFITO,emcarterpermanenteoutransitrio, com a finalidade de atender ao assessoramento do Plenrio, daDiretoria e dos Conselheiros em assuntos prprios das respectivas reasprofissionais,dointeressedaadministraodaAutarquia.
PargrafonicoOassessoramentoreferidonesteartigosolicitadoporintermdiodoPresidenteeincluiainstruodoassuntocomparecertcnicoe,conforme a rea profissional, a execuo de procedimentos requeridos pelo
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encaminhamentoesoluodomesmo.
Art.34.ASecretariaExecutiva(SECEX)orgoencarregadodaexecuo dos servios e das atividades administrativas de apoio, necessrias aofuncionamentodoCREFITOeconservaoeguardadopatrimnio.
Art.35.OsservioseatividadesdaSECEXsoexecutadossobachefia de umSecretrioExecutivo e distribudos em duas reas: administrativa eeconmicofinanceira.
Art.36. CompeteSECEXaexecuodosseguintesservioseatividades:
Inareaadministrativa:
a)deexpediente,arquivoebiblioteca
b)deinscrioecadastrodoscapacitadosaoexercciodasprofisses,ocupaes e atividades compreendidas nas reas da fisioterapia e da terapiaocupacional
c)de registroecadastrodasempresascujas finalidadesestejamligadasfisioterapiaeterapiaocupacional
d)deexpediodedocumentosdeidentidadeprofissionalederegistrodeempresas
e)defiscalizaodoexercciodasprofisses,ocupaeseatividadescompreendidasnasreasdafisioterapiaedaterapiaocupacional,edasempresasreferidasnaalnea"c"desteinciso
f)depessoalematerial
g)deprotocoloecomunicaes
h)degrficaereproduodeoriginaise
i)derecepoezeladoria.
IInareaeconmicofinanceira:
a)decontroledaarrecadao
b)decontroledadespesae
c)decontabilidade.
PargrafonicofacultadoDiretoriaconstituiremsessoouturma,emcarterpermanenteoutemporrio,oservioouatividade,quepelovolumedeatribuiesenmerodeservidoresnecessriosrespectivaexecuojustifiqueamedida.
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CAPTULOIII
DASATRIBUIES
Art. 37. Incumbe ao presidente, alm das previstas em outrosdispositivosdesteRegimento,maisasseguintesatribuies:
IadministrarerepresentaroCREFITO,nostermosdoart.8,daLein6.316/75
IIconvocar,determinarapautaepresidirasreuniesdoPlenrioedaDiretoria,nelesexercendoovotodequalidade
IIIconvocarareunioextraordinriadaCTC,observadoodispostonoart.26
IVconvocaredarposse:
a)aodesignadomembroefetivodoCREFITO
b)aodesignadoparacargodaDiretoriae
c)aomembrodaCTCedaCOEP
Vcompromissarossubstitutosnoscasosreferidosnosarts.11,18,23e29
VIcredenciarrepresentanteseprocuradoresdoCREFITO
VIInomearmembro"adhoc"paraodesempenhodefunes
VIIIdesignarrelatores
IXassinarcomoSecretrioosatosdecorrentesdasdeliberaesdoPlenrioedaDiretoria
XmovimentarcomoTesoureiroascontasbancriasdoCREFITO,assinandochequesetudomaisquesejaexigidoparaoreferidofim
XIelaborarcomoTesoureiroapropostaoramentria
XIIassinarcomoTesoureiroosbalanceteseprocessosdeprestaodecontas
XIIIautorizaropagamentodedespesasoramentarias,observadasasnormaslegaispertinentes
XIVassinarosdocumentosdeidentidadeprofissionalederegistrodeempresasemitidospeloCREFITO
XVautorizaraexpediodecertides,declaraes,atestadosedocumentossimilaresextradosderegistrosprpriosdoCREFITO
XVIconcedervistadeprocesso
XVIIautorizararealizaodesindicnciaeainstauraodeinqurito
XVIII elaborarcomoSecretrioo relatrioanualdoCREFITOesubmetloaprovaodoPlenrioatadataestabelecidaparaojulgamentodo
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processodeprestaodecontasdoexerccio
XIXdecidirsobrealteraeseventuaisdohorriodeexpediente
XXautorizaraadmissoeadispensadeservidores
XXIaprovaraescaladefriasdosservidores
XXII autorizaro trabalhodeservidores foradohorrionormaldoexpediente
XXIIIconcederelogioseaplicarpenalidadesaosservidorese
XXIVsupervisionardiretamenteosservioseatividadesdaASTE.
Art.38.IncumbeaoVicePresidente,almdasprevistasemoutrosdispositivosdesteRegimento,aatribuiodesubstituiropresidenteemsuasfaltas,licenaseimpedimentos,eassessorlonodesempenhodesuasatribuies.
Art. 39. Incumbe ao Secretrio, alm das referidas em outrosdispositivosdesteregimento,asseguintesatribuies:
IsecretariarasreuniesdoPlenrioedaDiretoria,procedendoverificaodo "quorum",assessorandoopresidentenaconduodos trabalhoseelaborandoasrespectivasatase
II supervisionarosservioseatividadescompreendidosnareaadministrativadaSECEX.
Art.40. IncumbeaoTesoureiro,almdasmencionadasemoutrosdispositivosdesteRegimento,asseguintesatribuies:
IzelarpeloatendimentodoscompromissosfinanceirodoCREFITOnosprazosrespectivose
II supervisionarosservioseatividadescompreendidosnareaeconmicofinanceiradaSECEX.
Art. 41. As atribuies dos assessores integramos respectivoscontratosdeprestaodeservios.
Art. 42. As atribuies dos membros da COEP constam deregulamentoprprio.
Art.43.IncumbeaoSecretrioExecutivo:
IchefiarosservioseatividadesdaSECEX,zelandopeladisciplinaeocumprimentodasnormaslegaiseregulamentaresepelaoutorgaaosservidoresdosdireitosevantagensasseguradosnalei
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IIzelarpelocumprimentodohorriodeexpediente
IIImanteratualizadoumdemonstrativocronolgicodoscompromissosfinanceirosdoCREFITO
IVefetuaropagamentodedespesasautorizadas
Vzelarpeloacervodelivrosepronturiosrelativosaoshabilitadospara o exerccio legal das profisses, ocupaes e atividades nas reas dafisioterapiaedaterapiaocupacionaleaoregistrodasempresas
VI zelar pela atualizao dos registros e da documentao decontabilidadeepeloatendimentodosprazosexigidospelosrgosdefiscalizaodaexecuooramentria
VIIcontrolaraaquisio,osestoqueseoconsumodematerial
VIIIinstruirprocessos
IXreceber,abriredistribuiracorrespondncia
Xredigir,pordeterminaosuperior,exposiesdemotivos,atas,relatrios,editais,atosoficiaisecorrespondncia
XI zelar pela remessa divulgao, nos veculos oficiais ouparticulares,conformeocaso,dosatoseoutrosexpedientesaserempublicados,mantendoatualizadaaconfernciaecontroledostextospublicados
XII zelarpelaatualizaodos registros,arquivosecadastrosderesponsabilidadedoCREFITO
XIIIfornecerdadosestatsticosdosservioseatividadesdaSECEXparaaelaboraoderelatrios
XIV zelarpelaguardaeconservaodas instalaes,mobilirio,mquinas,equipamentos,livros,documentos,utenslioseoutrosbensdoCREFITOouqueestejamsobaresponsabilidadedaAutarquiae
XVzelarpelaarrumaoehigienedosambientesdetrabalhoedasdependnciasdoimvelsede.
CAPTULOIV
DOSATOSDEAUTORIDADEENORMATIVOS
Art.44.AsdeliberaesdoPlenrioedaDiretoriaconstamdasatasdasrespectivasreuniesesoformalizadasmediante:
IResolueseAcrdos,asdoPlenrioe
IIDecises,asdaDiretoria.
Pargrafonico.OAcrdoformalizaadeliberaodoPlenrionojulgamentodosprocessosdenaturezaticaedisciplinar.
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Art.45.AResoluoeoAcrdosodivulgadosobrigatoriamentenaimprensa oficial da unio, e a Deciso divulgada pelo mesmo veculo quandodeveproduzirefeitoforadombitodoCREFITO.
PargrafonicofacultadoadivulgaodadeliberaodoPlenrioedaDiretorianorgo localda imprensaoficialdoEstadoouTerritrio,quandodointeressedoCREFITO.
Art.46.AsdeterminaesdopresidentesoformalizadasmediantePortariaeOrdensdeServio.
Art.47.AsResolueseosAcrdostmnumerao,porespcie,cronolgica e infinita, e as Decises, Portarias e Ordens de Servios tmnumerao,porespcie,cronolgicaeanual.
CAPTULOV
DISPOSIESGERAIS
Art.48.ApropostadaDiretoriaquedeixardeservotadaemduasreuniesconsecutivasdoPlenrio,porfaltade"quorum",tidacomoaprovada.
Art.49.Anomenclaturadosempregoserespectivasatribuies,osnveis salariais e as formas de progresso dos servidores constam de tabela eregulamentoprprios.
Art.50. EsteRegimentopodeseralteradomediantepropostadoCREFFITOaprovadapor2/3(doisteros)doPlenriodoConselhoFederal.
SONIAGUSMAN
PRESIDENTE
VLADIMIRORIBEIRODEOLIVEIRA
SECRETARIO