Credito para avicultura de corte

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AVICULTURA DE CORTE ITENS FINANCIÁVEIS: equipamentos destinados à modernização das operações do galpão de produção e adequação do estabelecimento avícola comercial para obter o registro da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA/SAA, conforme determina a Instrução Normativa 56 de 04/12/2007. Segue relação de equipamentos: •Aquecedores a lenha ou a óleo, forro, cortinas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros Tuboflex, bebedouros Nipple, sistema automático de aspersores e ventiladores; •Adequação da IN 56: instalação de cerca de isolamento de no mínimo 1,5m de altura em volta do galpão ou núcleo, com afastamento mínimo de 5,0 metros, instalação de dispositivos para desinfecção de veículos na entrada e na saída do estabelecimento avícola, instalação de dispositivos e procedimentos adequados para o destino de águas servidas e resíduos de produção (aves mortas, esterco e embalagem), instalação de malhas de até 2,0 cm;

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AVICULTURA DE CORTE

ITENS FINANCIÁVEIS: equipamentos destinados à modernização das operações do galpão de produção e adequação do estabelecimento avícola comercial para obter o registro da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA/SAA, conforme determina a Instrução Normativa 56 de 04/12/2007. Segue relação de equipamentos:

•Aquecedores a lenha ou a óleo, forro, cortinas, aspersores, ventiladores, silos, exaustores, comedouros Tuboflex, bebedouros Nipple, sistema automático de aspersores e ventiladores;

•Adequação da IN 56: instalação de cerca de isolamento de no mínimo 1,5m de altura em volta do galpão ou núcleo, com afastamento mínimo de 5,0 metros, instalação de dispositivos para desinfecção de veículos na entrada e na saída do estabelecimento avícola, instalação de dispositivos e procedimentos adequados para o destino de águas servidas e resíduos de produção (aves mortas, esterco e embalagem), instalação de malhas de até 2,0 cm;

Page 2: Credito para avicultura de corte

BENEFICIÁRIOS: Avicultores que possuam contrato de parceria com empresa integradora.

TETO DE FINANCIAMENTO: Até R$100.000,00 por produtor.

PRAZO DE PAGAMENTO: Até 5 anos, inclusa a carência de 18 meses.

TAXA DE JUROS: 3% ao ano.

CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO: De acordo com o plano simples.

CRONOGRAMA DE REEMBOLSO: Em até 7 parcelas semestrais, após a carência de 18 meses.

ABRANGÊNCIA: Todo o Estado de São Paulo.

GARANTIA: No mínimo, 150% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor e aval e/ou outras formas de garantias reais.