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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL N° 12/2018/SMEDU O Município de Paulínia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente credenciamento, receberá documentação de entidades educacionais privadas com ou sem fins lucrativos, instituições filantrópicas e organizações não governamentais, regularmente constituídas, a firmar com esta Administração Municipal Contrato para atendimento de crianças de três meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil, residentes e domiciliados no Município de Paulínia. O presente credenciamento Público será regido pela Constituição da República, em especial aos artigos 205 a 214, Lei 8.666/93, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9.394, de 1996, Lei nº 8069/90 Estatuto da criança e do adolescente, a Lei Municipal 3242/2011 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas neste Edital. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site oficial da prefeitura: www.paulinia.sp.gov.br . 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto o credenciamento Público de entidades educacionais privadas, instituições filantrópicas e organizações não governamentais, que sejam regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal Contrato para o atendimento de crianças de três meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica atendida às condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. 1.2. O contrato a ser firmado estabelecerá obrigações para a execução do atendimento às crianças de três meses a três anos e onze meses na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDB n° 9.394, de 1996, e Lei 8.666/93. 1.3. O valor a ser pago pelo Programa Pró-Educação Básica PROEB, por vaga disponibilizada e ocupada será de R$ 736,05 por mês. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar entidades educacionais privadas, instituições filantrópicas e organizações não governamentais, regularmente constituídas, com sede no Município de Paulínia, interessadas em firmar com a Administração Municipal Contrato para o atendimento às crianças de três meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica e que atendam às condições deste edital. 2.2. Fica vedada a participação de entidades que: 2.2.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 2.2.2. Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (anexo II);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS

PRIVADAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL N° 12/2018/SMEDU

O Município de Paulínia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas

atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente

credenciamento, receberá documentação de entidades educacionais privadas com ou sem fins

lucrativos, instituições filantrópicas e organizações não governamentais, regularmente constituídas,

a firmar com esta Administração Municipal Contrato para atendimento de crianças de três meses a

três anos e onze meses, na Educação Infantil, residentes e domiciliados no Município de Paulínia.

O presente credenciamento Público será regido pela Constituição da República, em especial aos

artigos 205 a 214, Lei 8.666/93, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9.394, de

1996, Lei nº 8069/90 Estatuto da criança e do adolescente, a Lei Municipal 3242/2011 e demais

disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir estabelecidas

neste Edital.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site oficial da prefeitura: www.paulinia.sp.gov.br .

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto o credenciamento Público de entidades educacionais privadas,

instituições filantrópicas e organizações não governamentais, que sejam regularmente

constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal Contrato para o

atendimento de crianças de três meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil,

primeira etapa da Educação Básica atendida às condições mínimas de participação

estabelecidas neste instrumento.

1.2. O contrato a ser firmado estabelecerá obrigações para a execução do atendimento às

crianças de três meses a três anos e onze meses na educação infantil, em consonância

com as diretrizes estabelecidas na LDB n° 9.394, de 1996, e Lei 8.666/93.

1.3. O valor a ser pago pelo Programa Pró-Educação Básica – PROEB, por vaga disponibilizada

e ocupada será de R$ 736,05 por mês.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar entidades educacionais privadas, instituições filantrópicas e

organizações não governamentais, regularmente constituídas, com sede no Município de

Paulínia, interessadas em firmar com a Administração Municipal Contrato para o

atendimento às crianças de três meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil,

primeira etapa da Educação Básica e que atendam às condições deste edital.

2.2. Fica vedada a participação de entidades que:

2.2.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a

funcionar no território nacional;

2.2.2. Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou

extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (anexo II);

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2.2.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de

órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual

será celebrado o Contrato estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou

companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

terceiro grau (anexo III).

2.2.4. Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração,

inscritos no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Paulínia, durante o

prazo estabelecido para a penalidade;

2.2.5. Tenha sido punida com sanções que a impeçam de contratar com a Administração

Pública;

2.2.6. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou

indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do

DISTRITO FEDERAL;

2.2.7. Em consórcio;

2.2.8. As entidades anteriormente contratadas pela Secretaria Municipal de Educação que

tenha tido o cadastro e ou atestado de funcionamento suspenso ou denunciado pelo

descumprimento das condições impostas, não poderão se inscrever enquanto não

regularizarem as pendências que geraram a rescisão ou denúncia e não obtiverem o

atestado de regularidade emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Paulínia,

dentro do prazo estabelecido para entrega da documentação de que trata este Edital.

3. DO LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.

3.1. Os interessados em participar do presente Credenciamento Público deverão apresentar o

envelope n.º 1, devidamente lacrado, contendo a proposta nos moldes do plano de trabalho

constante no Anexo I e o envelope n.º 2, devidamente lacrado, contendo os documentos de

habilitação constantes no item 6 deste edital, até dia 11/03/2019 no horário das 9:00 às

14:00 horas, exceto aos sábados, domingos, feriados e dias decretados pontos facultativos,

na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Paulínia, Paulínia-SP.

3.2. Os envelopes deverão conter externamente a seguinte identificação:

a. (Nome Entidade)/(indicar a região/setor);

b. Prefeitura de Paulínia/Secretaria Municipal de Educação;

c. Edital de Credenciamento Público n° 12/2018/SE;

d. Envelope n.º 1 — Plano de Trabalho;

e. (Nome Entidade)/(indicar a região/setor);

f. Prefeitura de Paulínia/Secretaria Municipal de Educação;

g. Edital de Credenciamento Público n° 12/2018/SMEDU;

h. Envelope n.° 2 — Documentos de Habilitação.

3.3. Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital

não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados

retardatários e em desacordo com o Edital.

4. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

4.1. O julgamento das entidades participantes do presente Chamada Pública será realizado pela

Comissão de Seleção Técnica e Comissão de Seleção de Habilitação.

4.2. A Comissão de Seleção Técnica será designada, mediante Portaria do Prefeito Municipal,

devendo ser composta por no mínimo 3 (três) servidores, assegurada a participação de pelo

menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de

pessoal da administração pública.

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4.2.1. A Comissão de Seleção Técnica terá a atribuição de abrir e julgar os documentos

apresentados no envelope n.º 1, e realizar as análises e julgamento dos requisitos

descritos no item 5 deste edital, visando a Classificação das entidades participantes e

a realização da distribuição das vagas entre os interessados.

4.3. A Comissão de Seleção de Habilitação será designada, mediante Portaria do Prefeito,

devendo ser composta por no mínimo 3 (três) servidores, assegurada a participação de pelo

menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de

pessoal da administração pública.

4.3.1. A Comissão de Seleção de Habilitação terá a atribuição de abrir e julgar os

documentos apresentados no envelope n.º 2, e realizar as análises e julgamento dos

requisitos descritos no item 6 deste edital, visando a habilitação das entidades

participantes.

5. DO ENVELOPE N.º 1 — PROPOSTA.

5.1. O envelope n.º 1 — Proposta deverá, obrigatoriamente, conter:

a. Proposta informando a disponibilidade da entidade em relação à quantidade de vagas

por período/faixa etária, por item e REGIÃO, conforme quadro de capacidade máxima

de vaga informada pela escola e aprovada pela Secretaria Municipal de Educação

(Anexo I, item 3).

b. A entidade interessada deverá indicar a região correspondente ao endereço de suas

instalações, local onde ocorrerá o atendimento.

c. Relatório de atividades a serem realizadas no período da habilitação, Regimento Interno

e Projeto Político Pedagógico;

d. Para comprovar à condição de interessado ou a qualidade de representante legal da

entidade, deverá constar no envelope n.º 1:

Cópia de documento de identidade de fé pública;

Se representante (procurador) procuração pública ou particular, com poderes

específicos para representar o interessado na Chamada Pública em todas as

suas fases, e todos os demais atos, em nome da entidade;

Se dirigente/proprietário, cópia do contrato social, estatuto ou ata de eleição do

dirigente do proponente.

5.2. A visita à entidade será realizada pela Comissão de Seleção Técnica.

5.3. A visita técnica tomará como base para sua verificação e julgamento, os critérios

estabelecidos no Anexo X — Relatório de Visita Técnica In Loco, os Parâmetros Básicos

de infraestrutura para as entidades de Educação Infantil/Ministério da Educação, e os

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil/Ministério da Educação.

5.3.1. Os itens constantes no anexo X - Relatório de Visita Técnica in loco apontados com

“*” (asterisco) terão caráter eliminatório e quanto aos demais as unidades serão

obrigadas a se regularizarem em prazo de 90 (noventa) dias sob pena de

descredenciamento.

5.3.2. A vistoria in loco pela Comissão de Seleção Técnica será no horário comercial e para

as escolas em funcionamento no horário de atendimento da Unidade de educação

infantil.

5.4. Será emitido relatório da visita, informando o atendimento ou não dos critérios acima

mencionados, sendo assinado pela Comissão de Seleção Técnica.

5.5. Após avaliação e julgamento dos documentos constantes no envelope n.º 1 e do relatório

de visita, a Comissão de Seleção Técnica registrará em ata à sua deliberação acerca da

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classificação ou desclassificação das instituições interessadas, informando os respectivos

itens e regiões.

5.6. A relação das entidades classificadas será divulgada no semanário oficial no sítio eletrônico

oficial www.paulinia.sp.gov.br.

5.7. Após a divulgação da relação das entidades classificadas, a Comissão de Seleção Técnica,

abrirá prazo para recurso administrativo.

5.8. Encerrada a fase recursal, a Comissão de Seleção Técnica encaminhará a relação dos

qualificados para a Comissão de Seleção de Habilitação.

6. DO ENVELOPE N.º 2 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1. O envelope n.º 2—Documentos de Habilitação deverá, obrigatoriamente, conter:

a. Cartão CNPJ da entidade — original impresso (internet);

b. Cópia do Contrato Social e suas alterações;

c. Cópia do documento de identidade do representante da instituição de fé pública;

d. Se representante preposto ou procurador, procuração pública ou particular com poderes

específicos para representar o interessado no certame e cópia do contrato social,

estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente;

e. Se dirigente/proprietário, cópia do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente

do proponente;

f. Cópia da Licença Sanitária e ou CEVS com protocolo de Solicitação de Licença Sanitária;

g. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido pelo órgão responsável em

plena vigência na data da entrega da documentação;

h. Declaração de Não Vínculo Ao Poder Público (anexo III);

i. Alvará de funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data

da entrega da documentação;

j. Projeto Arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Vigilância Sanitária;

k. Habite-se. Institucional ou Habite-se Comercial com protocolo de Solicitação de

Institucional;

l. Certidões de Regularidade Fiscal:

m. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

n. Prova de regularidade para com a Seguridade Social - INSS;

o. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;

p. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;

q. Certidão de Regularidade do FGTS;

r. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

s. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida em data

não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste credenciamento, se outro

prazo não constar do documento. Na hipótese de a proponente estar em recuperação

judicial, possibilita a apresentação de certidão positiva, juntamente com o Plano de

Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar

sua viabilidade econômica financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos

de habilitação econômico-financeira estabelecida no edital;

t. As Instituições Educacionais em funcionamento durante o CREDENCIAMENTO deverão

apresentar relação de todos os profissionais que compõem o quadro permanente da

entidade educacional (cozinheira, professora, auxiliar de limpeza, atendente, pedagoga,

etc.), contendo nome completo, n.º do Documento de Identidade e função

desempenhada na instituição;

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u. As Instituições Educacionais em funcionamento durante o credenciamento deverão

apresentar cópia da habilitação específica em caso de professores, coordenadores e

diretores, anexando documentos que permitam à verificação da identidade e dos

requisitos profissionais inerentes a função. (Anexo VII);

v. As Instituições Educacionais em funcionamento durante o credenciamento deverão

apresentar cópia do Livro de Funcionários, juntamente com a comprovação do registro

em carteira de trabalho de todos os empregados que laborarão direta ou indiretamente

junto aos alunos atendidos em função do presente credenciamento.

w. Quadro de disponibilidade e capacidade máxima de vaga informada pela escola e

aprovada pela Secretaria Municipal de Educação de Paulínia;

x. Portaria de Autorização de Funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de

Educação em plena vigência na data da entrega da documentação;

y. Caso a instituição interessada exerça suas atividades em prédio locado deverá

apresentar cópia do contrato de locação e ainda declaração negativa de débitos

locatícios, emitida pelo proprietário ou pela imobiliária responsável pela administração

da locação.

6.2. As entidades participantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem

6.1 ou apresentarem os documentos vencidos e/ou em desconformidade com as exigências

deste edital, serão inabilitadas.

6.2.1. Na hipótese da proponente Unidade Escolar não estar em funcionamento com

atendimento às crianças durante o período deste credenciamento, os itens “u”, “v” e

“w” do subitem 6.1 poderão ser apresentados na assinatura do contrato.

6.3. Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório

competente.

6.4. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. Se a

validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60

(sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.

6.5. Poderão ser apresentadas Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

6.6. A Comissão de Seleção de Habilitação analisará e julgará os documentos apresentados.

6.7. Após avaliação e julgamento dos documentos constantes no envelope n.º 2, a Comissão

de Seleção de Habilitação registrará em ata a sua deliberação acerca da habilitação ou

inabilitação das entidades interessadas e encaminhará a relação de habilitados para a

Comissão de Seleção Técnica, a fim de que se proceda à distribuição das vagas entre os

habilitados

6.8. Após a divulgação da relação das entidades habilitadas, com a respectiva distribuição de

vagas, a Comissão de Seleção de Habilitação, abrirá prazo para recurso administrativo, na

forma do disposto no item 9.2.1 deste Edital.

6.9. Encerrada a fase recursal, a Comissão de Seleção de Habilitação encaminhará o processo

para a autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação, a qual caberá a

homologação do Credenciamento.

7. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS HABILITADOS

7.1. A distribuição das vagas será efetuada pela Comissão de Seleção Técnica.

7.2. O encaminhamento da vaga/matrícula ocorrerá somente quando não houver mais vagas na

rede Municipal de Ensino de Paulínia.

7.3. Ao longo do ano Letivo, caso surjam novas vagas na Rede Municipal de Ensino de Paulínia,

a Secretaria de Educação promoverá à reorganização das vagas na Unidade Escolar

Conveniada, atendendo quando possível o número de alunos matriculados.

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7.4. O número de vagas a ser distribuído em cada uma das unidades escolares levará em conta

a demanda atualizada da Secretaria de Educação para aquisição destes serviços,

considerando sempre o limite estabelecido no anexo I, subitem 3 (Quadro de Capacidade

de Atendimento);

7.5. Os habilitados serão convocados para assinatura do contrato, sendo observadas as

seguintes condições:

7.5.1. As vagas existentes e as que forem necessárias durante a vigência deste

credenciamento Público, serão oferecidas conforme a legislação, a proximidade entre

a residência do atendido e o local de seu atendimento, levando em conta a preferência

do pais/responsável, respeitando sempre o limite máximo de capacidade da Instituição

Escolar disponibilizado no anexo I, subitem 3, devidamente submetido à aprovação da

Secretaria Municipal de Educação de Paulínia;

7.5.2. Os pais/responsáveis poderão atribuir um endereço secundário para atendimento e

neste caso se responsabilizará pelo transporte. A vaga solicitada somente poderá ser

atendida desde que respeitado sempre o limite máximo de capacidade da Instituição

Escolar disponibilizado no anexo I, subitem 3, devidamente submetido à aprovação da

Secretaria Municipal de Educação de Paulínia;

7.6. A entidade credenciada durante a vigência deste credenciamento poderá acrescer ou

diminuir a quantidade de vagas a serem disponibilizadas ao Município através da

atualização do Quadro de Capacidade de Atendimento, devidamente submetido à

aprovação da Secretaria Municipal de Educação de Paulínia;

7.7. O Município de Paulínia contratará a quantidade de vagas necessárias para o atendimento

da demanda, não havendo obrigação da contratação da quantidade total disponibilizada

pela entidade credenciada;

7.8. Dentro do prazo de vigência do credenciamento poderão ser realizados tantos contratos

forem necessários para o atendimento da demanda por vaga;

7.9. O valor a ser pago pelo Munícipio será calculado com base no número de crianças

atendidas por instituição, segundo o período de atendimento, considerando 1 (um) período

sendo igual a ½ (meio) dia de atendimento e 2 (dois) períodos para o atendimento integral;

7.10. Para o atendimento integral a mãe/responsável legal, deverá comprovar emprego.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Após a fase de habilitação das entidades participantes e respectiva distribuição das vagas,

o Município de Paulínia, mediante a autoridade competente da Prefeitura Municipal de

Paulínia, homologará o presente Credenciamento Público e divulgará o resultado do

julgamento no site Oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia, bem como no Semanário

Oficial.

9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Qualquer cidadão poderá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e/ou qualquer entidade

interessada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, da data fixada para o recebimento dos

envelopes n.º 1 e 2, impugnar este Edital de credenciamento Público, apresentando suas

razões.

9.1.1. Será de competência da autoridade competente da Secretaria de Educação, a

decisão acerca da (s) impugnação(ões) apresentada(s).

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para

recebimento dos envelopes n.º 1 e 2, exceto quando a alteração não afetar

substancialmente as condições previstas neste edital.

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9.2. Caberá recurso administrativo:

a. Da decisão que classificar ou desclassificar entidade participante;

b. Da decisão que habilitar ou inabilitar entidade participante;

c. Da decisão acerca da distribuição de vagas;

9.2.1. O prazo para interposição do recurso administrativo será de 5 (cinco) dias úteis

contados da divulgação da decisão no Semanário Oficial do Município.

9.2.2. Interposto, o recurso será divulgado no Semanário Oficial do Município, podendo ser

impugnado pelas entidades participantes no prazo de 5(cinco) dias úteis.

9.2.3. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção Técnica ou a Comissão de

Seleção de Habilitação, de acordo com a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar

sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo

de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

9.2.4. O recurso será protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paulínia.

9.2.5. O recurso administrativo terá efeito suspensivo.

9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-

á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que só se iniciam e

vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Paulínia.

9.3.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo

estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.

9.3.2. A habilitação do representante deve ser comprovada juntamente com os

documentos do recurso administrativo, no momento de sua interposição.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.

10.1. A Secretaria de Administração convocará a entidade classificada e habilitada, de

acordo com a homologação, para assinar o Contrato concedendo prazo de até 5 (cinco)

dias úteis para assinatura, sob pena de decadência do direito de celebração deste.

10.2. Na oportunidade de assinatura do Contrato a entidade convocada deverá apresentar

as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal,

Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, FGTS e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

10.3. Deverá ser comprovada, na oportunidade da assinatura Contrato, a legitimidade de

quem o assinará mediante cópia autenticada do contrato social e/ou procuração.

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.

11.1. O Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura pelo prazo de 12 meses.

11.2. Não haverá reajuste do valor contratual durante 12(doze) meses contados da

assinatura do contrato. Após este período, caso haja prorrogação dos contratos firmados,

será aplicado reajuste de preços com base no IGPM.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

12.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública serão custeadas por meio da

seguinte dotação orçamentária: 01.09.04.123650009.20590000.3.3.90.39.00.00.00.

13. DA GESTÃO DO CONTRATO

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13.1. A gestão do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo

a mesma responsável pelo acompanhamento e fiscalização durante a execução dos

serviços firmados, objetivando atender às necessidades dos usuários, ao interesse público

e às necessidades da Administração.

13.2. A Secretaria de Educação designará Comissão de Fiscalização do Contrato,

mediante Portaria.

14. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

14.1. Ao participar do presente CREDENCIAMENTO Público, pleiteando a habilitação para

a celebração de Contrato, cada entidade interessada estará aderindo às condições

estabelecidas pelo Município de Paulínia por intermédio da Secretaria de Educação na

instrumentalização do Contrato, demonstrando aceitá-las integralmente, conforme

detalhado:

a. O representante legal deve manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria

Municipal de Educação, informando especialmente as alterações de seu

endereço, bem como o da entidade; contrato social, alteração predial (inclusive

ampliações e/ou reduções físicas);

b. Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município,

inclusive no que se refere às normas de acessibilidade;

c. Disponibilizar as vagas ofertadas para a Secretaria Municipal de Educação e

matricular obrigatoriamente alunos encaminhados através do Sistema eletrônico

de Cadastro Municipal e na SED;

d. Disponibilizar e manter, em local visível ao público, placa informando que possui

Contrato com o Município, conforme Anexo VIII, no prazo de até 30 (trinta) dias

da data da assinatura do Contrato;

e. Manter em local visível ao público cartaz, no mínimo em tamanho A3, informando

que a unidade não cobra pelos atendimentos subsidiados pelo Município.

f. Manter em arquivo sujeito a fiscalização as seguintes declarações:

1. Modelo de Quadro Funcional (Anexo VII);

2. Termo de Responsabilidade dos Pais — anexo IX

g. Encaminhar para Secretaria Municipal de Educação — Divisão de Suporte a

Licitações e Contratos, entre os dias 15 a 25 de cada mês, o cadastro das crianças

atendidas pela instituição - Relatório de Atendimento por período e faixa etária,

extraído do Sistema de SED, conforme anexo V, bem como a Caderneta de

Chamada, assinada pelo professor e diretor escolar habilitado (Anexo XI) e

Atestados, nos prazos previstos e sem rasuras;

h. Manter atualizada e disponível à Secretaria de Educação, toda a documentação

do aluno beneficiado pelo Contrato;

i. Manter atualizado e disponível junto à Secretaria de Educação os seguintes

documentos e certidões negativas:

1. Certificado de Regularidade do FGTS;

2. Certidão Negativa de Débito Municipal;

3. Certidão de Regularidade da Receita Federal e Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional - PGFN;

4. Certidão de Regularidade da Secretaria de Estado da Fazenda;

5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

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6. Licença Sanitária ou CEVS com protocolo de Solicitação de Licença

Sanitária;

7. Quadro funcional, conforme Anexo VII, onde deverão apresentar cópia do

Livro de Funcionários, juntamente com a comprovação do registro em

carteira de trabalho de todos os empregados que laborarão direta ou

indiretamente junto aos alunos atendidos;

8. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-

GFIP;

9. Cardápio nutricional mensal, assinado pela nutricionista responsável,

contendo as descrições de horário e alimentação de cada grupo, incluindo

as Restrições Alimentares;

14.2. Compete ainda à entidade interessada em aderir a esse CREDENCIAMENTO

público:

a. Estar com o Plano Político Pedagógico em conformidade com a Secretaria

Municipal de Educação de Paulínia;

b. Homologar o Calendário anual Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação,

que deverá prever 01 (um) mês de férias escolares;

c. Fornecer aos pais/responsáveis no ato da matrícula, as Normas e Procedimentos

da escola e o cardápio da alimentação, colando uma cópia na agenda/caderno de

Recados do aluno;

d. Fornecer ensino de qualidade cumprindo o Currículo da rede municipal de ensino;

e. Manter no quadro de docentes professores com formação mínima de Magistério

para cada grupo (turma) de alunos, não sendo aceitos estagiários como

responsáveis pelas turmas;

f. Realizar reuniões de pais e entrevistas antes do início do ano letivo e ao final do

primeiro e segundo semestre, além de informar sobre o Programa da Escola;

g. Não discriminar sob qualquer forma as crianças beneficiárias do Programa;

h. Manter sob sua guarda e proteção as crianças durante o período em que as

mesmas lhe foram confiadas, até ser entregues aos pais ou responsáveis legais

e/ou à (s) pessoa (s) autorizada (s) pelos mesmos;

i. Fornecer a parcela do material que lhe cabe, referente à papelaria, que será

utilizado pelas crianças beneficiárias do Programa;

j. Oferecer alimentação adequada e balanceada às crianças beneficiárias do

programa de acordo com sua faixa etária tendo como referência o cardápio das

Escolas Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

através do Cardápio nutricional mensal, assinado pela nutricionista responsável

da Unidade Escolar e devidamente validado pelo Departamento de Nutrição da

Secretaria de Educação, contendo as descrições de horário e alimentação de

cada grupo, incluindo as Restrições Alimentares;

k. Oferecer banho diariamente às crianças beneficiárias do Programa;

l. A Escola deverá respeitar a quantidade de crianças por turma, sendo um

professor no mínimo em um dos períodos, onde:

1. Berçário até 08 crianças;

2. Maternal até 10 crianças;

3. Infantil I até 12 crianças;

4. Infantil II até 15 crianças;

m. As salas de repouso/aula devem contemplar o parâmetro de 1m2 por criança, de

forma que, entre os colchões haja espaçamento mínimo de 0,40cm em que o

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professor/responsável em vigiar o sono, tenha como andar por entre os

colchonetes;

n. A rotina diária/semanal deve contemplar ambientes variados de forma que a

criança não fique no mesmo ambiente por mais que 30 minutos durante a sua

permanência na Unidade Escolar (exceto no momento do sono, dias de chuva e

muito frio) e deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Educação;

o. Deverá respeitar padrões mínimos para:

1. Colchonetes Berçário, Maternal e Infantil I– tamanho 1,00 x 0,60 x 0,05

(Comprimento x largura x altura);

2. Colchonetes Infantil II– tamanho 1,20 x 0,60 x 0,05 (Comprimento x largura

x altura);

3. Cadeiras próprias para alimentação de acordo com a idade e maturidade da

coordenação motora;

p. Solicitar junto aos pais/responsáveis, a lista de materiais de uso pessoal da

criança tendo como referência a mesma da Secretaria Municipal de Educação;

q. Zelar pela garantia dos direitos das crianças, conforme preconizado pelo Estatuto

da Criança e do Adolescente;

r. Cabe a administração Municipal orientar, acompanhar, supervisionar às ações

pedagógicas, bem como e igualmente a alimentação oferecida e solicitar ações

de prevenção e promoção à saúde, bem-estar e desenvolvimento das crianças

atendidas nas instituições, sem prejuízo, de aplicação de eventuais sanções

pertinentes.

s. Participar das discussões, encontros, reuniões, conferências, debates e outras

atividades afins, similares ou congêneres relacionados à educação que ocorram

em âmbito municipal, especialmente aquelas reuniões coordenadas pelo

Departamento de Coordenação Pedagógica – DECP, da Secretaria Municipal de

Educação;

t. Encaminhar cópia da caderneta de chamada das crianças beneficiárias do

Programa à Secretaria Municipal de Educação, assinada pelo professor e diretor

escolar habilitado e sem rasuras nos prazos previstos;

u. Manter disponível o cardápio a ser servido aos alunos, assinado pela nutricionista

responsável, contendo as descrições de horários e alimentação de cada grupo

(turma), incluindo as restrições alimentares;

v. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas de pessoal, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes da execução do presente Termo, e sempre que solicitado apresentar

as Certidões Negativas ou positivas com efeito de negativas, relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do

licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, mediante a apresentação da

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos

Imobiliários; Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade

do FGTS; Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão

positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;

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w. Oferecer treinamento específico aos funcionários da escola e acompanhar o

desempenho de cada um objetivando excelente qualidade no atendimento às

crianças;

x. Manter os pais/responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança;

y. Informar à Secretaria Municipal de Educação situações relacionada às crianças,

famílias, pagamentos, sugestões, reclamações, qualquer alteração que possa

comprometer o firmado neste contrato.

14.3. É expressamente vedado à entidade cobrar da família beneficiada qualquer valor a

título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula,

mensalidade ou qualquer insumo ou serviço, pelos atendimentos subsidiados, dentro do

horário de permanência, pelo Município por meio do Contrato;

14.4. A entidade beneficiada assume integral responsabilidade pelo fornecimento de

alimentação durante o horário de permanência em que a criança está sendo atendida;

14.5. Os atendimentos, às famílias beneficiadas, serão gratuitos e de acordo com o

Calendário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, e, de acordo com o

Projeto Pedagógico e Regimento Interno, entregues no ato da habilitação;

14.6. Todos os itens descritos no Projeto Pedagógico ou Regimento Interno, dentro do

horário de permanência, estarão cobertos por meio deste Contrato;

14.7. Qualquer atividade oferecida dentro do horário de permanência que não constar no

Projeto Político Pedagógico ou Regimento Interno passará a fazer parte integrante deste,

podendo a criança subsidiada pelo Contrato participar gratuitamente desta;

14.8. O horário de atendimento às crianças será de acordo com a vaga e período

disponibilizado pelo Município, definida da seguinte forma:

a. Período Integral (Mediante atestado de trabalho):

Entrada: das 7h às 8h

Saída: das 17h às 17h30

b. Período Parcial Matutino:

Entrada: das 7h às 8h

Saída: das 11h30 às 12h

c. Período Parcial Vespertino:

Entrada: das 12h30 às 13h

Saída: das 17h às 17h30

14.9. No período de recesso escolar, a escola deverá atender as crianças, em

conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta da Promotoria de Justiça de

Paulínia;

14.10. No período de férias escolares a ESCOLA poderá oferecer “Programa de Férias” o

qual não será custeado pelo MUNICÍPIO.

14.10.1. A família que desejar usufruir do “Programa de Férias” deverá custeá-lo

integralmente;

14.11. A entidade assume integral responsabilidade pelas informações e fornecimento do

atendimento de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, eximindo o Município de

quaisquer ônus ou reivindicações de eventuais danos causados a terceiros;

14.12. É vedado a entidade firmar contrato de prestação de serviços com os responsáveis

pela criança beneficiada dentro do tempo de permanência estipulado na proposta;

14.13. A entidade assume integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela

remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários,

de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o

Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.

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14.14. A Municipalidade poderá realizar visitas Técnicas às instituições que tenham sido

credenciadas junto ao presente CREDENCIAMENTO, sem prévio aviso, a fim de verificar

a real situação do local, a continuidade da real capacidade estabelecidas de atendimento e

demais fiscalizações pertinentes;

14.15. A entidade deverá permitir a visita de pais e familiares as dependências da escola,

assim como designar um local na entidade para aleitamento materno;

15. DO PAGAMENTO

15.1. O valor a ser pago pelo Munícipio será calculado com base no número de crianças

atendidas pela instituição, segundo o período de atendimento, considerando 1 período

sendo igual a ½ dia de atendimento e 2 períodos para o atendimento integral.

15.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o número de crianças atendidas e

encaminhadas por meio de relatório, mensalmente, para Secretaria Municipal de Educação;

somente farão jus aos valores mensais correspondentes aos atendimentos efetivamente

prestados, considerando atestados médicos, sendo possível pagamentos proporcionais;

15.3. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, conforme o número de

atendimentos efetuados, e período de atendimento (integral/parcial), de acordo com os

valores estipulados no Edital, no mês subsequente à prestação dos trabalhos, por meio de

depósito em conta corrente da entidade, por ela, formalmente, indicada;

15.4. A apuração dos serviços prestados será do dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês

em competência;

15.5. O pagamento ocorrerá entre os dias 15 e 20 do mês subsequente, devendo a nota

fiscal ser entregue entre o dia 01 e 05 do mês em competência;

16. DO DESCRENDENCIAMENTO

16.1. As reclamações dos usuários com relação aos serviços das entidades ensejarão a

exclusão destas do sistema, sendo respeitado o direito de ampla defesa e contraditório, por

meio de processo instruído pela Secretaria Municipal de Educação;

16.2. Constituem-se motivos para a suspensão ou até exclusão das entidades, garantindo

o princípio do contraditório e a ampla defesa:

16.2.1. Quando prestarem atendimento aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial,

desde que devidamente comprovada à conduta;

16.2.2. Cobrar diretamente do beneficiário valores referentes a serviços prestados a título de

complementação de pagamento;

16.2.3. Reincidir na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente,

devidamente comprovada;

16.2.4. Agir comprovadamente de má-fé, com dolo ou fraude, causando prejuízos ao

município ou aos beneficiários;

16.2.5. Deixar de comunicar, à Secretaria de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias,

alterações de dados cadastrais;

16.2.6. Deixar de comunicar, à Secretaria de Educação, alterações prediais e de endereço

para fins de novas vistorias com, pelo menos 30 dias de antecedência;

16.2.7. Deixar de atender o beneficiário alegando atraso no recebimento dos valores já

faturados;

16.2.8. O descumprimento do calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal de

Educação, por situações alheias ao contrato;

16.2.9. Deixar de transmitir informações para os usuários ou de atender solicitações

determinadas pela Secretaria de Educação;

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13

16.3. O descredenciamento solicitado pela entidade que estiver prestando serviços ao

munícipio, deverá ser feito por escrito com antecedência de no mínimo 60 dias;

16.3.1. O descredenciamento solicitado pela entidade que estiver prestando serviços ao

munícipio, será efetivado somente após o remanejamento dos alunos para outra

instituição, de acordo com a disponibilidade de vagas e após liberação do empenho;

16.4. A exclusão se dará por ato do Secretário de Educação, após análise do relatório

conclusivo de Comissão devidamente designada, de que constarão os termos da denúncia

e das eventuais alegações da entidade.

17. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos).

17.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste edital de

Chamada Pública:

17.2. Anexo I – Plano de Trabalho;

17.3. Anexo II – Declaração de Adimplência;

17.4. Anexo III – Declaração de Não Vínculo Ao Poder Público;

17.5. Anexo IV – Termo de Responsabilidade;

17.6. Anexo V – Planilha de Conferência - Relatório Mensal;

17.7. Anexo VI – Minuta do Contrato

17.8. Anexo VII – Modelo de Quadro Funcional;

17.9. Anexo VIII - Placa;

17.10. Anexo IX - Termo de Responsabilidade dos Pais;

17.11. Anexo X – Relatório de Visita Técnica In Loco, para Acompanhamento das Unidades

Conveniadas;

17.12. Anexo XI – Planilha de Frequência - Caderneta de Chamada.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Na condução dos procedimentos relacionados com este credenciamento Público

serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

18.2. Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente edital de

credenciamento público devem ser encaminhadas para o e-mail corporativo

[email protected] ou [email protected] .

18.3. O resultado dos julgamentos relativos aos documentos apresentados, às decisões

acerca de impugnações e recursos administrativos, a homologação, bem como outras

informações que o Município entender necessárias serão divulgadas no semanário oficial

do município e site oficial, qual seja: www.paulinia.sp.gov.br .

18.4. É de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento das decisões no

site oficial, inclusive para contagem de prazo para interposição de recurso administrativo.

18.5. Será facultado às Comissões promover, em qualquer fase, diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de

habilitação de cada entidade, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.

18.6. Poderá o Município de Paulínia, através da Secretaria Municipal de Educação,

revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse

público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de

ilegalidade.

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18.7. A execução dos Contratos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal

de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o

cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.

18.8. A participação dos interessados implicará em aceitação integral e irretratável dos

termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos

administrativos, as Normas Internas de Creche Conveniadas PROEB (NICP) e concorda

ainda em obrigar-se ao atendimento e orientação da Secretaria Municipal de Educação.

18.9. O encaminhamento da vaga/matrícula ocorrerá somente quando não houver mais

vagas na rede própria.

18.10. Para as Instituições Educacionais, cujas vagas foram contratadas pelo instrumento

de Termo de Compromisso com validade de 31/12/2019, e somente em caso de prejuízo

às crianças atualmente atendidas, fica certo que estas permanecerão preservadas sendo

obrigadas a se regularizarem no prazo máximo de 31/12/2019.

Paulínia, 29 de janeiro de 2019.

Wislaldo Queiroz de Souza Secretário Municipal de Educação

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ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

Plano de Trabalho / Atendimento ½

1 – Dados Cadastrais

Órgão/ Entidade Contratador Município de Paulínia/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CNPJ

Endereço:

Cidade Paulínia

UF SP

CEP

DDD Telefone (019) ____-______

Esfera Administrativa Municipal

Nome do Responsável CPF

Cédula de Identidade/ Órgão Expedidor Cargo/Função Matrícula

Endereço CEP

Órgão / Entidade Contratado CNPJ

Endereço:

Objetivo Social e Institucional da Entidade

E-mail:

Cidade UF CEP DDD / Telefone Entidade

Nome do Responsável CPF

Cédula de Identidade / Órgão Expedidor Função

Endereço e telefone residencial CEP

2 – Descrição

Título: Educação Infantil Período de Execução

Início – Término –

Objeto:

Justificativa:

3 – Quadro de Capacidade de Atendimento da Instituição Infantil

Salas disponíveis

Possibilidades por tipo de *atendimento

Quantidade máxima de

crianças na sala por período

1 Berçário, Maternal 20

2 Berçário, Maternal, Infantil I 12

3 Infantil I , Infantil II 15

Total 47

*Atendimento às crianças de: 3 meses a 3 anos e 11 meses, período integral Berçário - 03 meses a 11 meses e 30 dias Maternal - 01 ano a 1 ano e 11 meses e 30 dias Infantil I – 02 anos a 02 anos e 11 meses e 30 dias Infantil II – 03 anos a 03 anos e 11 meses e 30 dias

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4 – Cronograma de Execução (Preenchimento MUNICIPIO/SECRETARIA)

Etapa Especificação Mensal R$ Anual R$ Início Término

01

TOTAL

5 – Plano de Aplicação (Preenchimento MUNICIPIO/SECRETARIA)

Natureza da Despesa Concedente Valor Total

Código Especificação R$ R$

01

Total Geral => 6 – Declaração

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Paulínia, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste Plano de Trabalho / Atendimento. PEDE DEFERIMENTO. Local e data: Paulínia, de de 201_. Proponente:

Presidente

8 – Aprovado pelo Concedente

Local e data: Paulínia, de de 201_.

Concedente: Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação

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Plano de Trabalho / Atendimento 2/2

1 – Dados Cadastrais

Órgão/ Entidade Contratador Município de Paulínia/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CNPJ

Endereço :

Cidade Paulínia

UF SP

CEP

DDD Telefone (019) ____-______

Esfera Administrativa Municipal

Nome do Responsável CPF

Cédula de Identidade/ Órgão Expedidor Cargo/Função Matrícula

Endereço CEP

Órgão / Entidade Contratado CNPJ

Endereço:

Objetivo Social e Institucional da Entidade

E-mail:

Cidade UF CEP DDD / Telefone Entidade

Nome do Responsável CPF

Cédula de Identidade / Órgão Expedidor Função

Endereço e telefone residencial CEP

2 – Descrição

Título: Educação Infantil Período de Execução

Início – Término –

Objeto:

Justificativa:

3 – Capacidade de Atendimento da Instituição Infantil

Salas disponíveis

Possibilidade por tipo de *atendimento

Quantidade máxima de

crianças na sala por período

1 Berçário, Maternal 20

2 Berçário, Maternal, Infantil I 12

3 Infantil I , Infantil II 15

Total 47

. *Atendimento às crianças de: 3 meses a 3 anos e 11 meses, período integral Berçário - 03 meses a 11 meses e 30 dias Maternal - 01 ano a 1 ano e 11 meses e 30 dias Infantil I – 02 anos a 02 anos e 11 meses e 30 dias Infantil II – 03 anos a 03 anos e 11 meses e 30 dias * Sempre respeitando a data de corte fornecida pela Secretaria de Educação.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

O Sr …..... , Cargo ….... inscrito no CPF nº …. declara, sob as penas do art. 299

do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Paulínia, de de ________.

________________________________

Nome do(a) Responsável>

Cargo/ nome da Entidade

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO AO PODER PÚBLICO

Declaro, para os devidos fins, que nenhum dos dirigentes desta empresa é agente politico de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Paulínia, de de 2018.

________________________________

Nome do(a) Responsável>

Cargo/ nome da Entidade

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ANEXO IV

(Deve ser impresso em papel timbrado da instituição)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

_________________________________________________________(razão social e nome fantasia), inscrita

no CNPJ/MF nº ________________, situada na Rua /Av. _____________________, bairro___________ em

____________/SP, neste ato representada por seu representante legal , SR(a)

_____________________________brasileir__, __________________ (estado civil), portador da cédula de

identidade (RG) nº __________________________, cidade SP, declara(m) que o prédio situado a Rua

________________________, nº _____________, em (município) ___________________, onde se encontra

instalado a (nome da escola) ________________________________, oferece condições de segurança e

higiene para o s fins pretendidos pelo que assume total responsabilidade.

Declara, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção do estabelecimento supracitado no ano

letivo de 2018, e que disponibilizará funcionários suficientes com qualificações necessárias ao atendimento

dos atendimentos por ventura solicitados, sob pena de rescisão do Termo de Contrato, ________________.

Paulínia, _______de ______________________de 2018.

Nome da Escola/ assinatura do representante Legal.

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TURMA:

Nº CLASSE:

Nº NOME COMPLETO DO ALUNO RA DG DAT NASC Nº do SIMData MATRICULA

no corrente ano

Data SAÍDA no

corrente ano

(x)=Aluno

ParticularOUTRAS OBSERVAÇÕES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

Auxiliares da classe:

TOTAL DE ALUNOS PARA PAGAMENTO DESTA CLASSE - CONVÊNIO Aqui nº de alunos para receber desta CLASSE

ANEXO V

PLANILHA DE CONFERÊNCIA PARA PAGAMENTO - ESCOLAS CONVENIADASUNIDADE ESCOLAR:

Professores da classe:

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE SI

CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo,

nº 1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº

45.751.435/0001-06.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), e Sr. Secretário

de ......, (qualificação).

CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição

Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr.

.................. (qualificação).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

DO OBJETO

Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações

constantes do Anexo I a XV do Edital, objeto do CREDENCIAMENTO Público nº .........., que

ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.

DA EXECUÇÃO

Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos termos dos

elementos constantes do protocolado administrativo nº ....../20... da modalidade de licitação

CREDENCIAMENTO Público nº......./20....

Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme previsto no edital,

correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.

Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de

responsabilidade da Secretaria Municipal de xxxxxx, através do(a) respectivo(a) gestor(a),

o(a) servidor(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxx, matrícula nº xxxxxxx, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;

b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos, prorrogações

e/ou reajustes;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da ocorrência de

descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos protocolos administrativos

as devidas providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,

todas as providências necessárias para o bom andamento das prestações de serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos, desde que

atendidas especificações de responsabilidade da secretaria requisitante e as obrigações

contratuais;

f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional

quando requerido pela contratada, desde que atendidas plenamente as obrigações

contratuais devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e

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contrato para a Divisão de Compras, Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de

Obras;

g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito cumprimento ao

Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites administrativos relacionados

aos respectivos pagamentos.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as

especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta final apresentada pela

Contratada.

DO PREÇO

Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ ................. (......) referente

ao fornecimento mensal de xxx (xx) vagas de Educação Infantil para crianças de 03 meses

a 03 anos e 11 meses.

Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em ... (...) dias, de

acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela Secretaria

Municipal de Educação, na forma prevista no Edital.

Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela

CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o

pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento,

objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente

comprovado.

Parágrafo terceiro: Recebidos os serviços/produtos, a Contratada emitirá a respectiva nota

fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições

habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que

a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada

pela Secretaria Municipal de Educação, através do(a) gestor(a) contratual.

Parágrafo quarto: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º

de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade

econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou

indireta.

Parágrafo quinto: Aferidos os serviços/produtos e documentos anexados à nota fiscal/fatura

pela Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e

encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo sétimo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas

à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em

nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº .........

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Parágrafo nono: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192,

de 14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova

imposição legal.

Parágrafo décimo: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos,

enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária

nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo

coeficiente de atualização monetária.

Parágrafo décimo primeiro: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação.

DO PRAZO

Quinta: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação

orçamentária codificada sob nº ............................................

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Sétima: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a efetiva

contraprestação.

DAS SANÇÕES

Oitava: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa,

ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não

ensejará motivo para rescisão.

Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá

aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da

Lei Federal nº 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas

mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação

ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua

inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua

inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de

Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com

o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

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IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

DA LICITAÇÃO

Nona: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ......../ na modalidade licitatória Pregão

Eletrônico, objeto do Protocolado nº.............. bem como à proposta da CONTRATADA,

cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos

é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for

compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Décima Primeira: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do

contrato, de acordo com o que foi assumido para a ..........................., todas as condições de

habilitação e qualificação constantes do Protocolado nº ................./20....

DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima Segunda: Constituem parte integrante deste contrato ou outro instrumento

equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus anexos,

a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido

apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução

do processo.

DO FORO

Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo,

para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em

duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos

de Lei.

Paulínia, de de 20...

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada Prefeito Municipal

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretária de Educação

Testemunhas:

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ANEXO VII

MODELO DE QUADRO FUNCIONAL

Turma Quantidade de Crianças Atendidas Nome dos Profissionais

Matutino Vespertino Integral Matutino Vespertino Integral

Berçário

Maternal A

Infantil I A

Infantil II A

Relação do Quadro de Recursos Humanos

Função Nome do Profissional Formação Carga Tipo de Contrato

Horária de Trabalho

Diretor

Coordenador

Cozinheira

Agente de Limpeza

Nutricionista

Monitor

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Faixa Azul100 x 15 cm

c100m20y0k0

ANEXO VIII

MODELO DE PLACA PARA AS EEI

Suporte:

entre 50cm e 1m de altura

Fonte: myriad proCorpo: 280pt

entrelinha: 280pt

Largura: 1 metro

2 metrosAltura:

LOGO PREFEITURA

80 X 80CM

Nome da EEI

UNIDADE CONVENIADA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

NOME DA EEI

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ANEXO IX

Termo de Responsabilidade dos PAIS

Eu, ____________________________________, CPF________________responsável

pelo(a) menor ______________________________________declaro que sou residente e

domiciliado no Município de Paulínia e que tenho ciência que o atendimento

disponibilizado pela Unidade Escolar______________________________________ será

integralmente de forma gratuita para o ano letivo de 2019, tendo seu atendimento pago

pelo Município de Paulínia e que não poderá ter nenhum tipo de cobrança por parte da

Instituição Infantil, a mesma será de caráter temporário até que a municipalidade disponha

da vaga, quando então, fará a transferência do aluno.

O atendimento será conforme calendário da Unidade Escolar a qual meu dependente

estará vinculado, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno do

Instituição Infantil, aprovados pela Secretaria Municipal de Educação de Paulínia.

Assumo a responsabilidade de fazer bom uso da vaga disponibilizada pela Prefeitura, fazendo meu dependente frequentar a Unidade Escolar nos horários e dias estabelecidos conforme Normas e Procedimentos recebido no ato da matrícula. Para garantia de direito à vaga, estou ciente que a frequência exigida mensalmente será de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), excetuando-se as ausências devidamente justificadas com atestados médicos. Em caso de desistência, assumo a responsabilidade de comunicar por escrito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a Instituição de Educação Infantil.

Por fim, declaro, sob pena de perda da vaga e responsabilização legal, civil e penal da

veracidade de todas as informações prestadas e documentação entregues no ato da

matrícula do meu dependente são verdadeiras.

Paulínia, de de 2018.

_______________________________________

Nome e assinatura do Responsável pelo menor.

Atesto que toda documentação exigida no ato na matrícula do (a) menor foi entregue e conferida a autenticidade.

________________________________

Nome e assinatura do

Responsável pela Unidade Escolar

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ANEXO X

Relatório de Visita Técnica In loco

Edital de Credenciamento nº 12/ 2018 / SMEDU

Comissão Verificadora nomeada pela Portaria: ____________________________________________

Identificação da Instituição: ____________________________________________________________

Responsável pela Instituição: ___________________________________________________________

Recebido por: ________________________________________________________________________ Data Visita: _________________________Horário: __________________________________________

Nº REGISTRO DAS INFORMAÇÕES E DADOS SIM NÃO N. A Obs.

1 QUADRO FUNCIONAL

1.1 Quadro funcional – adequado para a proposta

1.2 Quadro funcional - encontra-se completo.

2 SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

2.1 Supervisão Pedagógica - o plano de aula está com o professor em sala de aula e sendo contemplado.

2.2 Segue a Rotina Diária Aprovada.

2.3 Caderno das crianças possui regras, rotina e cardápio.

2.4 Calendário Escolar Homologado.

* 2.5 Possui jogos didáticos por faixa etária.

*2.6

O Projeto Pedagógico - PP está atualizado para o exercício de 2019 e disponível em lugar de fácil acesso aos pais e comunidade.

*2.7 O Regimento Interno está atualizado para o exercício 2019 e disponível em lugar de fácil acesso aos pais e comunidade.

2.8 Caderno Informativo preenchido diariamente.

2.9 Caderneta de Chamada atualizada diariamente

3 COZINHA – LACTÁRIO ( BERÇÁRIO E MATERNAL)

*3.1 Possui área própria para armazenamento de alimentos.

3.2 Área de armazenamento de alimentos é organizada e limpa.

3.3 Utensílios pertencentes a cozinha e lactário em bom estado.

3.4 Lixeiras com tampa e acionadas sem contato manual.

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3.5 Possui ambiente da cozinha e lactário limpos e organizados.

4 ALIMENTOS

*4.1 Produtos dentro do prazo de validade.

4.2 Quando as matérias-primas não são totalmente utilizadas, são identificadas com as informações: produto, data de validade.

5.0 COZINHEIRA

5.1 Uniforme compatível com a função, conservado e limpo.

5.2 Cabelos presos, sem esmaltes e sem adornos.

6 CARDÁPIO

*6.1 Possui cardápio assinado e datado pela nutricionista.

6.2 Segue o cardápio no dia da visita.

6.3 O cardápio está em local visível à comunidade.

*6.4 Água filtrada para as crianças beberem.

7 REFEITÓRIO

7.1 É mantido limpo e organizado.

7.2

Possui mesa e bancos (com e sem encosto e que acomode uma criança a cada 0,30 cm) em números suficientes para o atendimento de todas as turmas nas refeições (considerando o horário de almoço entre 10h e 11h00, sendo o último horário apenas para o Infantil II) e em adequado estado de conservação.

7.3

Possui cadeiras suspensas, cadeira com bandeja ou carrinhos de bebê para alimentação, em números suficientes e em adequado estado de conservação para atender turma de Berçário.

8 SALAS DE AULA

8.1 A Instituição possui a Capacidade de Atendimento Informada no Anexo I , item 3 do Chamamento 12/2018.

8.2 Respeita-se o número máximo de alunos por sala Informado no Anexo I , item 3 do Chamamento 12/2018.

*8.3 Possui ventilação e iluminação adequada.

8.4 Possuem mobiliários em boas condições e de fácil limpeza.

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8.5 As salas encontram-se limpas e organizadas

*8.6

Possui Colchonetes para: Berçário, Maternal e Infantil I: tamanho 1,00 x 0,60 x 0,05 (Comprimento x largura x altura), em boas condições. Infantil II: tamanho 1,20 x 0,60 x 0,05 (Comprimento x largura x altura), em boas condições.

8.7 Possui Colchonetes suficientes e em boas condições para o número de crianças atendidas.

8.8

Salas de Berçário possui em anexo banheiro com banheira, na proporção de 1 para cada 16 crianças, confeccionada em material térmico, contígua à bancada, com ducha de água quente e/ou fria e pia. Sendo o trocador provido de bancada para troca de fraldas com dimensões mínimas de 100cm por 80 cm e altura em torno de 85 cm, com colchonete de material impermeável e limpo.

8.9

Salas de Maternal (próximo ao Banheiro) possui: -Vasos sanitários e chuveiros na proporção de 1 para cada 16 crianças. -Pias (altura de 0,60 cm) na proporção de 1 para cada 25 crianças; -Bancada em alvenaria fixa com acabamento em pedra/mármores ou azulejo para troca de fraldas com dimensões mínimas de 100cm por 80 cm e altura em torno de 85 cm, com colchonete de material impermeável e limpo.

8.10

Sala de Infantil I e II possui vasos sanitário e chuveiros na proporção de 01 para cada 16 crianças. - Pias na proporção de 01 para cada 25 crianças.

*8.11 Salas de Aulas estão de acordo com Projeto Arquitetônico.

*8.12 Possui brinquedos e jogos adaptados a faixa etária.

9 DADOS ESTRUTURAIS, NA UNIDADE POSSUI:

9.1 Possui Parque (descoberto) que contemple o atendimento de no mínimo uma turma (considerar a turma completa com o maior

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número de crianças), nas dimensões de 2,50 m2 por criança. Admitindo-se revezamento de turmas

*9.2 Possui parque com no mínimo 3 brinquedos adequados à faixa etária.

*9.3 Os Brinquedos estão em boas condições.

9.4

Possui Área coberta que contemple o atendimento de no mínimo uma turma (considerar a turma completa com o maior número de crianças), nas dimensões de 2,00 m2 por criança. Admitindo-se revezamento. É permitido a utilização da sala de atividade.

10 ASPECTOS GERAIS

*10.1 O certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros está em local visível.

11 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

*11.1 Possuem louças sanitárias adaptadas às faixas etárias.

11.2 Possui papel toalha, sabonete líquido, lixeira com tampa de acionamento.

11.3 Os sanitários encontram-se limpos e organizados.

12 DADOS ESTRUTURAIS, NA UNIDADE POSSUI:

*12.1 Recepção / Direção

Comissão Técnica:

Nome: _________________________________matrícula: ________assinatura:_______________________

Nome: _________________________________matrícula: ________assinatura:_______________________

Nome: _________________________________matrícula: ________assinatura:_______________________

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Resp. Manhã: Resp. Tarde:

M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T M T

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

MATRICULA GERAL

ELIMINAÇÃO GERAL

VIERAM DO MÊS ANTERIOR

MATRICULADOS NO MÊS

ELIMINADOS NO MÊS

COMPARECIMENTOS

FALTAS

PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE

ANEXO XI

Turma: ____________ Classe SED:__________ Mês:15 /xxx à 14/xx Ano: 2018 Dias Letivos: ____

28/5 29/5 12/6

PLANILHA DE FREQUÊNCIA

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX"

15/5 16/5 17/5 CO

MP

.

18/5 21/5 22/5 FA

LTA

S

4/630/5 7/6 8/6 13/65/6 6/6 14/6NOMESNº

DIAS LETIVOS

QUADRO DE MOVIMENTAÇÃO OBSERVAÇÕES

23/5 24/5 11/6

ASSINATURA DO PROFESSOR

ASSINATURA DO DIRETOR