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CÓPIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM BOM JARDIM - OBRAS DE RECONSTRUÇÃO

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CÓPIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA

EM BOM JARDIM - OBRAS DE

RECONSTRUÇÃO

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MINlSfÉRIo PÚBUOO DO ESTADO DO RIODEJAN~.\OI~~\li ,(J'"' ~~\

POrrrARIA DE INSTAURAÇÃO DE .~ f..Jl',(,_~lINQUÉRITOavn ~ 7J.r i

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela 13 Promotoria deJustiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cordeiro, no exercício dasatribuições conferidas pelos arts. 127, caput e 129, III da CRFB, art.25, IV da Lei Federal nO 8.625/93 e art. 34, VI da Lei ComplementarEstadual nO 106/03, com fulcro na Lei Federal nO 7.347/85 e Resol.GPGJ nO 1.522/2009 RESOLVE promover a instauração de INQUÉRITOCIVIL na forma oue seoue:MPRJ nO Portaria nO: :10 {J.GAJI /Prazo: 1 anoAtribuição: Tutela do Meio AmbienteAssuntO/Ementa (aXjgJ): CONSUMIDOR - POSSIVEL DESEQUILIBRIO DOCONTRATO pE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOSISTEMA VIARIO NOVA FRIBURGO/CANTAGALO, COM PREJUIZO AOSUSUÁRIOS DO SERVIÇO - FORTES CHUVAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE2011 - QUEDA DA PONTE EM BOM JARDIM - INUTILIZAÇÃO DE TRECHODA RJ 116.Reclamante: Câmara Municioal de Bom JardimReclamado: Concessionária Rota 116MunicíDio: Bom JardimBairro:Endereço: Rota 116Descrição do fato: Verificar possível violação a direito do consumidor,pela Concessionária Rota 116, que vem cobrando a tarifa de pedágio, notrecho entre Nova Friburgo e Bom Jardim, apesar da inutilização de parte daRJ 116 e do desvio pelas ruas internas do Município de Bom Jardim, antes di!finalizacão das obras de construcão da Donte.Observação:

Para tanto, determina-se.1. Registre-se e autue-se (art. 6° c/c 29, li e 9° §3° Resol. GPGJ 1.522/09)2. Registre-se no Sistema MGP (art. 1° Resol. GPGJ/CGMP 02/2010)3. Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio

deste órgão ministerial pelo prazo de 15 dias (art. 15, §2° Resol.1.522/09).

4. Dê-se cumprimento às diligências determinadas no relatório deinvestigação anexo.

Iii,

Endereço: Av Raul Veiga, 86, sI.602, Centro, Cordeiro - CEP

28540-000,Tels.: (22) 2551-0862/2551-0525

cord~iro,)rld~e març~e 2011-~y ~

carolin Maria Gurgel SenraPr motora de Justiça

Matr.: 3275

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l' PROM:>TORIA DE JUSTIÇA DE TUTELANÚCLEO CORDEIRO

Representação nO 40/2011

RELATÓRIO INICIAL DE INVESTIGACÃO

CONSIDERANDO a representação encaminhada pela

Câmara Municipal de Bom Jardim, na qual solicita a atuação deste órgão

ministerial no tocante a suspensão da tarifa de pedágio, no trecho entre

Nova Friburgo e Bom Jardim, vez que a Rota 116 vem realizando a cobrança

da tarifa sem a prestação integral, adequada e segura do serviço aos que

trafegam por aquela rodovia;

CONSIDERANDO que as fortes chuvas que assolaram a

região serrana no dia 13 de janeiro de 2011, ocasionaram interrupção da via

primária de acesso as cidades de Nova Friburgo e Bom Jardim, trechos que

pertencem à concessionária rota 116, conforme contrato de concessão

adunado na referida representação;

CONSIDERANDO que, em razão do desvio estar sendo

realizado pelas ruas internas do centro da cidade de Bom Jardim, mediante

passagem por ponte improvisada providenciada pelo Exército, com tempo de

espera de até 45 (quarenta e ónco) minutos, não seria razoável ao usuário

da via primária arcar com o valor da tarifa em sua integralidade, tendo em

vista o serviço, corno dito, não estar sendo cumprido em sua integralidade;

CONSIDERANDO que na representação encaminhada a

esta Promotoria a Câmara de Vereadores noticia protocolo junto a

AGETRANSP - RJ, requerendo a suspensão das tarifas de pedágio;

Rlla Raul Veiga, n·86. sala 602. Centro, Cordeiro - RJ;CEP: 28540-000 - TeI: (22) 2551-<>525 e 2551-0862 (fax)

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1 '. ::'11· PROMYl'ORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA Ltt1 -'.'

NÚCLEO CORDEIRO . ";:"':~f;"-/

CONSIDERANDO que o contrato de concessão pa~"'-'" .

exploração e operação do sistema viário ltaboraí - Nova Friburgo ­

cantagalo, estabelece como dáusula a possibilidade de rever os valores da

tarifa de pedágio, para mais ou para menos, sempre que ocorrêndas

supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, ou de

interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em variações dos

custos da concessionária (dáusula décima segunda);

CONSIDERANDO, conforme determina o contrato de

concessão, que o processo de reequilíbrio do contrato terá início mediante

requerimento dirigido pela concessionária à agenaa reguladora

(AGETRANSP), o que de fato já poderia ter ocorrido, tendo em vista o

transcurso de aproximadamente 02 meses desde a tragédia;

CONSIDERANDO que, sendo possível o reequilibro da

relação contratual acima, a Concessionária, a Agência Reguladora e o Estado

poderão acordar, por escrito, complementar ou alternativamente, pela

atribuição de compensação direta aos usuários ou, por qualquer outra

medida, legalmente possível, que venha a ser acordada entre eles;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Ministério Público de

instaurar inquérito civil a fim de instruir ação dvil pública para tutela dos

direitos transindividuais patrimoniais e morais ~elativos ao consumidor (art..

10 da Lei n. 7.437, de 24 de julho de 1985), assim como sua legitimidade

para tutelar aqueles direitos difusos;

RESOLVE a Promotora de Justiça subscritora instaurar o

presente INOUÉRlTO CIVIl, nos termos de Porta ia em apartado,

determinando à Secretaria:

2Rua Rauf Veiga, 0·00. sala 602. Centro, Cordeiro - RJ;

CEP: 28540-000 - TeI: (22) 2551-0525 e 2551-0862 (fax)

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Ob \.1" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA , Uf /1/

_________NU_'_CLE__O_C_O_RD_E_I_R_O -'-'=>'\i(;:j;? ..

1. Com cópia de fls. 02/03, oficie-se à AGETRANSP

requisitando informar, no prazo de 10 (dez) dias, se foi

instaurado processo de reequilíbrio do contrato de concessão ou,

se foi determinado o reequilíbrio do contrato, de ofício, pelo

Estado do Rio de Janeiro. Requisite-se ainda, quais as medidas a

serem implementadas visando a redução, ou mesmo a

suspensão, da tarifa de pedágio cobrada pela Rota 116 entre os

trechos Nova Friburgo e Bom Jardim.

2. Com cópia de fls. 02/03, oficie-se ao DER, na

pessoa do seu representante legal, requisitando informar, no

prazo de 10 (dez) dias, todas as medidas implementadas visando

a redução, ou mesmo, a suspensão da Tarifa de pedágio cobrada

pela Rota 116 entre os trechos Nova Friburgo e Bom Jardim.

3. Junte-se a documentação anexa.

Cordeiro, 02 de março de 2011.

Rua Raul Ve;ga. n·86, sala 601. Centro, Cordeiro - RJ:CEP: 2854().{)QQ· Te/: (22) 2551.()525 e 2551·0862 (Iax)

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Importa' ressaltar que os vereadores de Bom Jardim - RJ,

no dia 11 de fevereiro de 2011, através do oficio n° 022/2011.

Vimos, por meio deste, trazer a V. Exa. os clamores da

população bonjardinense no sentido de ver suspensa a cobrança da tarifa do

pedágio, no trecho entre Nova Friburgo e Bom Jardim, uma vez que a

concessionária Rota 116 vem realizando a cobrança do valor mesmo sem

p~~.:'~,:r um,servir;:o. ~ntegral, adequado e seguro aos que se utilizam da rodovia

RJ 116.

0J--p 4ojA~ (escoiJ) /,!\ ,~AfL_/\1 ..L

Câmara Municipal de Bom J~!~in{)~ ;t~ ~- tPraça Ceio Monnerat, 252 - Centro . i ...~. -U ,2u R..r M.. ~Bom Jardim - RJ - CEP 28660'-000 \ o I .. i J .TeL: (22) 2566-2030/2566-2366 '<:.'.:::: "~&~E-mall: camarabomjardlm@uolocomobr 'o ~ ~

CNPJ 00.495.116/0001-49 . - l-- de ":Joc..Bom Jardim, 151Eode 2011. i "j~'" '

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·Ofício nO 021/2011 T..;~ ;~~~ ':it.>?;~'i;)~:::.;. . ~

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Exma. Sra. Ora. Promotora '<71-) -t)l~ M'1-< " '.. o l-.:~;~~vi /" ~tM>W

~JM9 j910~~({ o ~f~J ,/';0',/ ~•.

~#~ 4/fLP'r!- .~..:~V6'Zc-

Inclusive, apresentamos a V. Exa. uma abaixo assinado

onde a população demonstra apoio a esta manifestação, que vai ao encontro

das necessidades da população.

pedido junto a AGETRANSP - RJ, no sentido de suspensão da cobrança da

protocolaram

tarifa, conforme cópia em anexo.

Deste modo, solicitamos a V. Exa. que seja aberto

procedimento para análise de eventual ingresso em juizo de Ação Civil Pública

ou outra medida pertinente.

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Carlos Gastão Pinto Carrilho2° Secretário

Ademi~~i

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&~ Lu C n Nello ~

Simone Cristina Capozi Machado Dutral' Secretária

elevados votos de estima e consideraçf:1A:j. Jorge Luiz ~uinles

./J~enle~~

Ni~ ffõ~enuttiVice·presidente

DO. CAROLINA SENRAPROMOTORADE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - NÚCLEO CORDEIROAV. RAUL VEIGA, 86, SL 601/602, CENTRO - CORDEIRO/ RJ

--:==:=:o:'~~'=--'-"-l~Praça Cel. Monnerat, 252 - Centro ."

Bom Jardim - RJ - CEP 28660'-000 ~,:Tel.: (22) 2566-2030/ 2566·2366 ~

E-mail: camarabomjardlm@uo/.com.br kCNPJ 00.495.116/0001-49 ~

~Sem mais para o momento, subscrevemos com os ~

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Câmara Municipal de Bom JardimPraça Cel. '''''onner"t, 252 - CentroBom Jardim. RJ. CEP 28660'.000 Bom Jardim, 10 de fevereiro de 2011.

Tel.: (22) 2566-2030/2566-2366E-mail: [email protected] 00,495,116/0001-49

Oficio n' 022/2011

Exmo, Sr. Presidente

Vimos, por meio deste...informar que em razão das fortes chuvas

que assolaram a Região Serrana do Estado do Rio' de :'j,aneiro,'. a RJ 116,

especialmente no trecho entre Nova Friburgo e Bom Jardim 'foi severamente afetado,

.com a abertura de crateras, que permite'm ·apenas o acesse pelo acostamento, a

queda de diversas:. pontes, inclusi~e ,a situad~ no Bairro Bem-;e-vi, e,m Bom J3rdim

(Km 100/99 da RJ 116), piincipai meio 'de~cesso aos demais Municlpios da Região

Serrana e Centro Norte Fluminense.

'~ ..'Face ao citado estado, o trânsito de veiculos vem sendo feito

precariamente 1J0r dentro do Bairro de São Miguel e Centro de, Bom Jardim, fora da

Rodovia RJ 116, já que o Exércilo Brasileiro construiu uma ponte para acesso d~ um

único carro, no sistema siga e pare, o que vem gerando considerável fluxo de

automóveis e caminhões na cidade, comprometendo a estrutura viária do Municlpio,

gerando, quiçá, abalos nos prédios e casas, já comprometidos pela força das

enchentes.

Outra. possibil:dade de acesso se dá por uma estrada de terrn,

sem sinalização (antiga linha férrea), também fora dos limites da RJ 116.

Apesar disso, a concessionária Roia 116 vem cobrando a tarifa

de pedágio na praça de cobrança situada entre Nova Friburgo e Bom Jardim para a

utilização de um serviço pelo qual a concessionári8 não vem prestando corretamente

em franca dissonância ao pactuado no contrato de concessão.

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Câmara Munkipal de Bom JardimPraça Cel. Monnerat, 252 - CentroBom Jardim - RJ - CEP 28660-000Tel.: (22) 2566-2030/2566-2366E-mall: [email protected] 00.495.116/0001-49

Desse modo, requeremos providências no sentido da suspensão

da cobrança da tarifa de pedágio, no trecho Nova Friburgo - Bom Jardim, atê o

restabelecimento integral dos serviços e das vias de acesso.

Sem mais para o momento, subscrevemos com os elevados

votos de estima e consideração. ~ ,

Jorge Luiz Del~tí%'~intes JcPresj(jo/'te \ • U~~cJ-.--<A.- .

Nilton Rômulo BenvenuttiVice-presidente

.,,1)....

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Simone Cristina Capozi Machado Dutra1',S retária

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DO, LUIZ ANTONIO LARANJEIRAS BARBOSAPRESIDENTE DA AGETRANSPAV. PRESIDENTE VARGAS, 1100, CENTRO - RIO DE JANEIRO/ RJ

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;t0Nós, abaixo assinado, vimos pelo presente expressar nosso repúdio pel,a Lt,{)cobrança da tarifa do pedágio na Rodovia RJ 116, entre os Municlpios de Nova ':.. , , "Friburgo e Bom Jardim e requerer a suspensão da cobrança durante o periodoem que não forem integralmente recuperadas as vias públicas, objeto daconcessão do serviço público, já que o serviço vem sendo cobrado, mas nãoprestado nos termos do contrato de concessão firmado com o Estado do Rio deJaneiro.

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