C.P. 4 Diferenças - (deficiências físicas e psíquicas)

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C.P. 4 (Cidadania e Profissionalidade) Processos Identitários Manifestações de intolerância à diferença (Deficiências físicas e psíquicas) Na sociedade actual, embora se registe alguma evolução no sentido do apoio e aceitação, continua a existir muita discriminação em relação à ”diferença”, entre indivíduos, como por exemplo os que têm deficiências psicomotoras. Muito há por fazer para que a inclusão social de portadores de deficiências físicas ou psíquicas, seja um objectivo alcançado pela sociedade actual. De entre os muitos obstáculos que os deficientes motores podem encontrar no seu dia-a-dia, que podem ser considerados uma forma de discriminação para com eles, podemos identificar não só a evidente dificuldade para encontrar emprego, com também os obstáculos físicos do meio em que vivem. A falta de rampas de acesso, tanto a locais como a transportes públicos, faz com que seja bastante difícil para um deficiente motor fazer uma vida normal. Sem comentários…

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Manifestações de intolerância à diferença

(Deficiências físicas e psíquicas)

Na sociedade actual, embora se registe alguma evolução no sentido do apoio

e aceitação, continua a existir muita discriminação em relação à ”diferença”,

entre indivíduos, como por exemplo os que têm deficiências psicomotoras.

Muito há por fazer para que a inclusão social de portadores de deficiências

físicas ou psíquicas, seja um objectivo alcançado pela sociedade actual.

De entre os muitos obstáculos que os deficientes motores podem encontrar

no seu dia-a-dia, que podem ser considerados uma forma de discriminação

para com eles, podemos identificar não só a evidente dificuldade para

encontrar emprego, com também os obstáculos físicos do meio em que vivem.

A falta de rampas de acesso, tanto a locais como a transportes públicos, faz

com que seja bastante difícil para um deficiente motor fazer uma vida normal.

Sem comentários…

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Os deficientes motores também são alvo de desrespeito para com os seus

direitos, ao verem os lugares de estacionamento reservados aos seus veículos,

ocupados indiscriminadamente por quem com essa atitude, além de falta de

civismo, revela pouca ou nenhuma inteligência.

Sem comentários…

Quanto às pessoas portadoras de deficiências psíquicas, também elas são

bastante discriminadas, ao serem postas de parte não só pela maior parte da

sociedade, como também pelos seus próprios familiares, que na maioria das

vezes por vergonha ou preconceito ou má formação, preferem isolá-los ou até

mesmo escondê-los dos olhares do mundo, para assim evitar os eventuais

comentários e más atitudes, por parte de pessoas tão mal formadas como elas

mesmas.

A sociedade actual, embora menos que a sociedade de outros tempos,

continua a discriminar tanto deficientes mentais, como deficientes motores, não

proporcionando as condições necessárias para que estes, dentro das suas

capacidades e limitações, se integrem na sociedade e façam uma vida o mais

normal possível.

Para que os direitos das pessoas portadoras de deficiências físicas e psíquicas se vissem preservados, foram registados diversos documentos, como por exemplo a “Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência”.

Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.pdf

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Para que os deficientes tenham uma boa integração na sociedade, seria

necessário que se criassem não só postos de trabalho adequados, como

também actividades e zonas de lazer que favorecessem a sobrevivência,

ocupação e socialização de todos eles, porque afinal, independentemente das

diferenças que possam existir, somos “Todos diferentes” mas também somos

“Todos iguais”.

Webbliografia

http://cantinhodosdesabafos.blogspot.com/2007_12_01_archive.html

http://ong.portoweb.com.br/cgdcr/

http://aldoadv.wordpress.com/2010/03/01/deficientes-fisicos-transporte-coletivo-

lei-n%C2%B0-7-853-de-24-10-1989/

http://vivianwmissaglia.blogspot.com/2010/04/lancamento-do-livro-na-minha-

cadeira-ou.html

http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/Doc159.pdf

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