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  • COVISA

    O Departamento de Vigilncia Sade - COVISA, da Secretaria Municipal de Sade, sente-se grato em oferecer a cpia do novo CDIGO SANITRIO DE MANAUS, revisado e atualizado. Esperamos que o trabalho aqui apresentado possa trazer ganhos na qualidade dos servios e produtos ofertados aos muncipes, com conseqentes melhorias sade pblica. Manaus, 02 de setembro de 1997. Dr. Homero de Miranda Leo Neto Diretor do Departamento de Vigilncia Sade Dvidas, sugestes, comentrios ou crticas, por favor contate-nos: SEMSA-COVISA - Rua Recife, s/n - Adrianpolis - CEP: 69.057-002 Fones: (092) 642-6613 ou 642-0880 Fax: (092) 642-6131 E-mail: [email protected] O Cdigo Sanitrio de Manaus formado pela Lei 392/97 de 27/06/97, publicada no Dirio Oficial do Estado n. 28.712 de 02/07/97 e o Decreto 3.910 de 27/08/97 publicado na edio n. 28.754 de 29/08/97

    Disquete de livre reproduo e distribuio - vedada a alterao do texto. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

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    SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE - SEMSA DEPARTAMENTO DE VIGILNCIA SADE - COVISA

    CDIGO SANITRIO DO MUNICPIO DE MANAUS REVISADO E ATUALIZADO

    MANAUS - AM 1997

    CDIGO SANITRIO DO MUNICPIO DE MANAUS

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    REVISADO E ATUALIZADO

    COMISSO REVISORA (INSTITUDA PELO DECRETO N 2.962, DE 31.08.95)

    Homero de Miranda Leo Neto - presidente Mdico, especialista em Poltica e Gesto de Sade e em Vigilncia Sade, Diretor do Departamento de Vigilncia Sade (COVISA) da Secretaria Municipal de Sade de Manaus, Fiscal de Sade II. Eliana Maria de Miranda Leo Comunicloga, Sanitarista, especialista em Epidemiologia, desenvolvendo suas atividades profissionais no Apoio Tcnico do Departamento de Vigilncia Sade. Lucilene Vasconcelos Bezerra de Sousa Administradora de Empresa, especialista em Informtica e Chefe da Seo de Cadastro e Informao do Departamento de Vigilncia Sade. Simone de S Arajo Jardim Advogada, Procuradora do Municpio, Chefe da Procuradoria Judicial Comum do Municpio de Manaus. Varcily Queiroz Barroso Engenheiro Civil, Advogado, Mestre em Engenharia Sanitria, especialista em Administrao Universitria, Consultor em Meio Ambiente, Fiscal de Sade II, exercendo suas atividades na Seo de Engenharia Sanitria do Departamento de Vigilncia Sade.

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    APRESENTAO

    O presente Cdigo Sanitrio, produto da reviso efetuada pela Comisso instituda pelo Decreto n. 2.962/95, disponibiliza Cidade de Manaus, uma legislao sanitria, epidemiolgica, de controle de zoonoses e de sade do trabalhador, atualizada e compatvel com a metrpole em que nossa capital se transforma. A legislao at ento utilizada para a vigilncia sade pela COVISA, data de 1976, portanto com mais de 20 anos de existncia, e j vinha apresentando falhas quanto a adequaes tecnolgicas, legais e at operacionais. A Comisso Revisora pesquisou as vrias legislaes afins, como modelos de Cdigos adotados em outras cidades, alm de outros textos legais e tcnicos, obtendo como resultado um documento que objetiva instrumentalizar a reduo dos riscos e agravos sade pblica na Cidade de Manaus.

    Arnoldo Rodrigues Andrade Secretrio Municipal de Sade

    NDICE

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    LEI N 392 de 27 de junho de 1997 8 DECRETO N 3.910 de 27 de agosto de 1997 17 Primeira Parte - Vigilncia Sanitria 18 Tomo I - Disposies Preliminares 18 Tomo II - Saneamento 18 Ttulo I - Sistemas de Abastecimento de gua e Disposio de Esgotos 18 Ttulo II - Instalaes Prediais de gua e Esgotos 19 Ttulo III - Saneamento das Edificaes 22 Captulo I - Disposies Gerais 22 Captulo II - Habitaes Multifamiliares - Edifcios de Apartamentos e Comerciais 23 Ttulo IV - Resduos de Servios de Sade 24 Tomo III - Estabelecimentos Comerciais e Industriais 24 Ttulo I - Estabelecimentos de Trabalho em Geral e Outros 25 Captulo I - Disposies Gerais 25 Captulo II - Creches 28 Captulo III - Escolas 29 Captulo IV - Piscinas e Saunas 30 Captulo V - Colnias de Frias e dos Acampamentos em Geral 33 Captulo VI - Asilos, Orfanatos, Albergues e Estabelecimentos Congneres 34 Captulo VII - Hotis, Motis e Estabelecimentos Congneres 34 Captulo VIII - Cinemas, Teatros, Locais de Reunies, Circos e Parques de Diverses 36 Captulo IX - Locais de Reunio para Fins Religiosos 38 Captulo X - Farmcias, Drogarias, Ervanarias, Postos de Medicamentos, Depsitos de Drogas e Dispensrios de Medicamentos

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    Captulo XI - Estabelecimentos Industriais Farmacuticos, Qumico-Farmacuticos, de produtos Biolgicos e Congneres, de Produtos Dietticos, de Higiene, Perfumes, Cosmticos e Congneres

    41 Captulo XII - Estabelecimentos de Assistncia Mdico-Hospitalar e Congneres 44 Captulo XIII - Laboratrios de Anlises Clnicas ou de Patologia Clnica, de Hematologia Clnica, de Anatomia Patolgica, de Citologia, de Lquidos Cfalo-Raquiadiano, de Radioisotopologia e Congneres

    45 Captulo XIV - rgos Executivos de Atividade Hemoterpica 47 Captulo XV - Estabelecimentos de Assistncia Odontolgica 48 Captulo XVI - Laboratrios e Oficinas de Prtese 48 Captulo XVII - Casas de Artigos Cirrgicos, Ortopdicos, Fisioterpicos e Odontolgicos

    49

    Captulo XVIII - Estabelecimentos que Industrializem e Comercializem Lentes Oftlmicas

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    Captulo XIX - Estabelecimentos Veterinrios e Congneres 50 Captulo XX - Institutos ou Clnicas de Fisioterapia e Congneres 51

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    Captulo XXI - Institutos e Clnicas de Beleza sob Responsabilidade Mdica 52 Captulo XXII - Institutos de Beleza sem Responsabilidade Mdica, Sales de Beleza, Cabeleireiros, Barbearias e Congneres

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    Captulo XXIII - Academias de Ginstica 53 Captulo XXIV - Necrotrios e Funerrias 54 Captulo XXV - Cemitrios 54 Captulo XXVI - Lavanderias Pblicas 55 Captulo XXVII - Estao Rodovirias e Congneres 56 Captulo XXVIII - Garagens, Oficinas e Postos de Servios de Abastecimento de Veculos

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    Captulo XXIX - Indstrias de gua Sanitria, de Desinfetantes, de Detergentes, de Inseticidas, de Raticidas e Congneres, para Uso Domstico

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    Captulo XXX - Estbulos, Cocheiras, Granjas Avcolas e Estabelecimentos Congneres 57

    Captulo XXXI - Chiqueiros e Pocilgas 58 Ttulo II - Estabelecimentos Comerciais e Industriais de Gneros Alimentcios 58 Captulo I - Disposies Gerais 58 Captulo II - Definies 61 Captulo III - Transporte de Gneros Alimentcios 63 Captulo IV - Colheita de Amostras e Anlise Fiscal 64 Captulo V - Percia de Contraprova 65 Captulo VI - Apreenso em Depsito de Alimentos 66 Captulo VII - Apreenso e Inutilizao de Alimentos 67 Captulo VIII - Registro e Controle 68 Captulo IX - Rotulagem 68 Captulo X - Padro de Identidade e Qualidade 71 Captulo XI - Funcionamento dos Estabelecimentos 71 Captulo XII - Panificadoras, Confeitarias e Congneres 74 Captulo XIII - Frigorficos e Armazns Frigorficos 77 Captulo XIV - Estabelecimentos que Comercializam Leites e Laticnios 78 Captulo XV - Estabelecimentos que Comercializam Carnes e Derivados ou Subprodutos

    78

    Captulo XVI - Estabelecimentos que Comercializam Pescado 81 Captulo XVII - Mercados e Supermercados 83 Captulo XVIII - Feiras Livres 84 Captulo XIX - Comrcio Ambulante de Alimentos 85 Captulo XX - Emprios, Mercearias, Armazns, Depsito de Gneros Alimentcios e Estabelecimentos Congneres

    88

    Captulo XXI - Casas e Depsitos de Ovos, Aves e Pequenos Animais Vivos 89

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    Captulo XXII - Restaurantes, Churrascarias, Bares, Cafs, Lanchonetes e Estabelecimentos Congneres

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    Captulo XXIII - Pastelarias, Pizzarias e Estabelecimentos Congneres 91 Captulo XXIV - Estabelecimentos que Comercializam Produtos Alimentcios Liquidificados, Sorvetes e Caldo de Cana

    93

    Captulo XXV - Estabelecimentos de Horticultura e Fruticultura e Criadores de Animais 93

    Captulo XXVI - Estabelecimentos de Beneficiamento e Moagem de Trigo, Milho, Mandioca e Produtos Congneres

    94

    Captulo XXVII - Fbrica de Massas Alimentcias e de Biscoitos e Estabelecimentos Congneres

    94

    Captulo XXVIII - Usinas e Refinarias de Acar 95 Captulo XXIX - Estabelecimentos Industriais de Torrefao e Moagem de Caf 96 Captulo XXX - Destilarias, Fbricas de Bebidas, Cervejas e Estabelecimentos Congneres

    96

    Captulo XXXI - Fbricas de Gelo 97 Captulo XXXII - Matadouro-Frigorfico, Matadouros Charqueados, Fbricas de Produtos Sunos, Fbricas de Conservas e Gorduras, Fbricas de Conservas de Carnes, Fbricas de Conservas de Pescado e Congneres

    97 Segunda Parte - Vigilncia Epidemiolgica 99 Ttulo I - Disposies Gerais 99 Ttulo II - Notificao Compulsria 100 Ttulo III - Doenas Transmissveis 102 Ttulo IV - Doenas Transmissveis e Saneamento do Meio 105 Ttulo V - Doenas No Transmissveis e Acidentes Pessoais 106 Ttulo VI - Inumaes, Exumaes, Transladaes e Cremaes 107 Ttulo VII - Controle de Zoonoses 108 Captulo I - Disposies Gerais 108 Captulo II - Apreenso de Animais 109 Captulo III - Destinao dos Animais Apreendidos 110 Captulo IV - Responsabilidade do Proprietrio de Animais 110 Captulo V - Controle da Raiva Animal 111 Captulo VI - Animais Sinantrpicos 111 Captulo VII - Controle de Roedores 112 Captulo VIII - Uso dos Inseticidas e Raticidas 112 Terceira Parte - Promoo e Recuperao da Sade e Outras Atividades Tcnicas 114 Ttulo I - Promoo da Sade 114 Captulo I - Maternidade, Infncia e Adolescncia 114 Ttulo II - Sade Mental 114 Ttulo III - Recuperao da Sade 115 Captulo nico - Assistncia Mdico-Hospitalar e Mdico-Hospitalar de Urgncia 115

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    Ttulo IV - Atividades Tcnicas Complementares 116 Captulo I - Estatstica 117 Captulo II - Educao em Sade Pblica 117 Captulo III - Preparao Tcnica de Pessoal 117 Quarta Parte - Proteo Sade do Trabalhador 118 Ttulo nico 118 Quinta Parte - Infraes, Penalidades e Procedimento Administrativo 118 Ttulo I - Competncia 118 Ttulo II - Infraes e