COVID-19 | Prorrogação do Estado de Emergência relativo à ... · Foi autorizado o diferimento...
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Abril de 2020
COVID-19 | Prorrogação do Estado de Emergência relativo à pandemia Covid-19 e novas medidas de excepção
Combating COVID-19 with resilience
- Versão actualizada a 16 de Abril 2020 -
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Medidas fiscais e contributivas
Índice
01
03 Funcionamento da Administração Geral Tributária
02 Medidas aduaneiras
Documento interativo
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
04 Prazos
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Medidas fiscais e contributivas
4© 2020. Para informações, contacte Deloitte & Touche - Auditores Limitada 4
Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio à tesouraria das empresas
Imposto Industrial – Prorrogação dos prazos de pagamento
• Alargado o prazo limite para liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para os contribuintes do Grupo A
• Alargado o prazo limite para liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para os contribuintes do Grupo B
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
29 de Maio de 2020
30 de Junho de 2020
30 de Abril de 2020
29 de Maio de 2020
Actualização9 de Abril
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio à tesouraria das empresas
Imposto Predial Urbano – Prorrogação dos prazos de pagamento
O prazo para pagamento do Imposto Predial Urbano foi prorrogado, estando previstos quatro momentos para a sua liquidação:
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Comunicado da AGT de 27 de Janeiro de 2020
Comunicado da AGT de 13 de Abril de 2020
Código do IPU
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
30 de Abril 30 de Junho 31 de Agosto 31 de Outubro
Actualização13 de Abril
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio à tesouraria das empresas
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro
Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril
IVA – Crédito fiscal
Atribuição de crédito fiscal de 12 meses sobre o valor do IVA a pagar na importação de bens de capital e matérias-primas utilizadas na produção dos 54 bens identificados no Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro (vide slide seguinte).
Actualização9 de Abril
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
Abril 2020
Maio2020
[…] […] […] Dezembro2020
[…] Abril 2021
Importação matéria--prima e bens de capital para produção de bens
elegíveis
Pagamento do IVA e impostos aduaneiros em 12 parcelas mensais ou uma única parcela no final do período de 12 meses*
IVA dedutível na proporção dos respectivos pagamentos*
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio à tesouraria das empresas
1. Abacaxi;
2. Açúcar a granel;
3. Água de mesa;
4. Alface;
5. Alho;
6. Arroz corrente;
7. Banana;
8. Batata doce;
9. Batata rena;
10. Carapau do Cunene;
11. Carne de cabrito;
12. Carne de frango;
13. Carne de porco;
14. Carne seca de vaca;
15. Cebola;
16. Cenoura;
17. Cerveja;
18. Cimento;
19. Cimentos cola, argamassas, rebocos, gesso e afins;
20. Clínquer;
21. Detergente sólido (em pó);
22. Detergentes líquidos;
23. Embalagens de vidro para diversos fins;
24. Farinha de trigo;
25. Feijão;
26. Fraldas descartáveis;
27. Fuba de bombó;
28. Fuba de milho;
29. Grão de milho;
30. Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha;
31. Leite;
32. Lixívias;
33. Mandioca;
34. Manga;
35. Massa esparguete;
36. Mel;
37. Óleo alimentar de girassol;
38. Óleo alimentar de soja;
39. Óleo de amendoim;
40. Óleo de palma;
41. Ovos;
42. Pensos higiénicos;
43. Pimento;
44. Repolho;
45. Sabão azul;
46. Sal comum;
47. Sardinella aurita (lambula);
48. Sardinella maderensis (palheta);
49. Sumos e refrigerantes;
50. Tilápia (cacusso);
51. Tinta para construção;
52. Tomate;
53. Varão de aço de construção (maior de 8mm);
54. Vidro temperado, laminado, múltiplas camadas ou trabalhado de outras formas.
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
IVA – Crédito fiscal – Lista de produtos
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio à tesouraria das empresas
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
Regularização fiscal a posteriori
Mantém-se o regime de regularização a posteriori do pagamento de impostos sobre a importação de bens alimentares, medicamentos e outros bens essenciais, visando agilizar o processo e garantir uma fluidez acrescida nos processos de importação destes bens.
A concretização dos procedimentos do regime de regularização a posteriori serão definidos pelo Ministério das Finanças. Aguarda-se o respectivo regulamento.
Actualização9 de Abril
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 82/20, de 26 de Março
Decreto Presidencial n.º 97/20, de 9 de Abril
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio à tesouraria das empresas Actualização9 de Abril
Contribuições para a Segurança Social – Apoio às empresas
Foi autorizado o diferimento do pagamento da Contribuição para a Segurança Social (contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao 2.º trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros.
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
Abril2020
Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro2020
Contribuições para a Segurança Social
2.º trimestre de 2020
Pagamento em 6 parcelas mensais sem formação de juros
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos excepcionais de apoio aos trabalhadores
Contribuições para a Segurança Social – Apoio aos trabalhadores
As entidades empregadoras do sector privado devem transferir para os salários dos trabalhadores o valor do desconto para a Segurança Social (desconto de 3% do salário do trabalhador) nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020.
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
3%
Actualização9 de Abril
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril
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Medidas fiscais e contributivas
Mecanismos existentes passíveis de flexibilizar o impacto em tesouraria
Pagamento em prestações das dívidas tributárias
Nos termos do Código Geral Tributário, as dívidas tributárias podem ser pagas a prestações, mediante requerimento do devedor apresentado junto do Chefe da Repartição Fiscal competente que o deve conceder sempre que verifique que o contribuinte não pode liquidar de uma só vez a dívida tributária, em resultado de graves dificuldades económicas.
Consoante o grau de dificuldade económica do contribuinte e o montante da obrigação, as prestações, que devem ser obrigatoriamente mensais, podem ser fixadas entre um mínimo de 6 e um máximo de 18. Cada prestação não pode ter um valor inferior a AKZ 10.000.
Não obstante, o pagamento em prestações depende da prestação de uma garantia idónea (ex. garantia bancária, penhora, conta-caução) que ainda assim ser dispensada, nos casos em que os contribuintes atravessem graves dificuldades económicas.
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Código Geral Tributário
Dispensa de garantia idónea
A dispensa de garantia idónea pode ser excepcionalmente dispensada quando se prove que da sua prestação resultarão graves dificuldades económicas para o executado e que a dispensa da garantia constituirá o único meio de o executado obter condições para futuramente gerar os meios financeiros necessários ao pagamento da dívida exequenda.
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
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Medidas aduaneiras
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Medidas aduaneiras
IVA e tributação aduaneira
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 96/20, de 9 de Abril
Isenção de IVA nas importações de mercadorias para ajuda humanitária e doações
Foi autorizada a isenção do pagamento de IVA e direitos aduaneiros para as mercadorias importadas para fins de ajuda humanitária e doações, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA, sendo as referidas mercadorias, bem como aquelas que forem produzidas localmente, os serviços e fundos monetários disponibilizados para o mesmo fim, consideradas custos fiscalmente dedutíveis nos termos do artigo 19.º do Código do Imposto Industrial, desde que devidamente documentados.
Estas isenções são aplicáveis apenas às mercadorias importadas que se destinem única e exclusivamente à ajuda humanitária ou doações, não podendo ser concedido destino diverso para além dos previstos.
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
Actualização9 de Abril
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Funcionamento da Administração Geral Tributária
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Funcionamento da Administração Geral Tributária
Atendimento ao público durante o Estado de Emergência
Durante o Estado de Emergência, o atendimento ao público será efectuado apenas no período das 08h00m às 13h00m nas Repartições Fiscais e Delegações Aduaneiras, assegurando-se, desta forma, os serviços mínimos.
Tendo em vista a manutenção da normalidade no cumprimento das obrigações tributárias, a AGT recomenda que os contribuintes optem pelos canais remotos disponíveis, a saber:
Central de Apoio ao Contribuinte
• Horário: 8h00m – 15h30m
• Contacto: 923 16 72 72
• E-mail: [email protected]
Portal do Contribuinte
• Site: https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao
Sistema Asycuda para o desembaraço de mercadorias
• E-mail: [email protected] ou [email protected]
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Comunicado AGT
Decreto Presidencial n.º 97/20, de 9 de Abril
Actualização9 de Abril
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Prazos
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Prazos
Suspensão de prazos legais para prescrição e caducidade
Durante o Estado de Emergência fica suspensa a contagem de quaisquer prazos legais para prescrição e caducidade de acções e direitos.
30/04/2015
Prazo de caducidade 5 anos
Declaração de Estado de Emergência por 30 dias
Suspensão da contagem a 30 de Março de 2020
Caducidade a 30/05/2020
30/04/2016 30/04/2017 30/04/2018 30/04/2019 30/04/2020
Actualização9 de Abril
Exemplo
A medida em questão abrangerá, desde logo, o prazo de caducidade do direito à liquidação de tributos por parte da AGT.
O prazo de caducidade para a liquidação dos tributos é de 5 anos, podendo ser ampliado para 10 anos quando o retardamento da liquidação tiver resultado de infracção por parte do contribuinte.
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Decreto Presidencial n.º 82/20, de 26 de Março
Decreto Presidencial n.º 97/20, de 9 de Abril
Medidas fiscais e contributivas
Funcionamento da Administração Geral Tributária
Prazos
Medidas aduaneiras
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