COVID-19 ESTÁ · do Ministério da Economia, que altera o Anexo da Portaria nº 604/2019,...

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Rua Copaíba, Lote 1, Torre B, 25º Andar - DF Century Plaza - Águas Claras/DF | CEP: 71919-900 Contato: (61) 3561-6064 / 9.9106-2995 | [email protected] WWW.SINDIATACADISTA.COM.BR ANO 5 • Nº 16 • 4 DE SETEMBRO DE 2020 Sem essa classificação, volta a valer o entendi- mento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo co- ronavírus poderiam ser enquadrados como do- ença ocupacional. No entanto, esse reconheci- mento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que ad- quiriu a doença no trabalho. COVID-19 ESTÁ FORA DO ROL DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

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Rua Copaíba, Lote 1, Torre B, 25º Andar - DF Century Plaza - Águas Claras/DF | CEP: 71919-900 Contato: (61) 3561-6064 / 9.9106-2995 | [email protected]

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ANO 5 • Nº 16 • 4 DE SETEMBRO DE 2020

Sem essa classificação, volta a valer o entendi-mento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo co-ronavírus poderiam ser enquadrados como do-ença ocupacional. No entanto, esse reconheci-mento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que ad-quiriu a doença no trabalho.

COVID-19 ESTÁ FORA DO ROL DE DOENÇAS

OCUPACIONAIS

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Ministério da Saúde retira covid do rol de doenças ocupacionais

A assessora Trabalhista do Sindiatacadista/DF, Clarisse Dinelly, explica o que muda para as empresas com a decisão

O Ministério da Saúde publicou, no dia 1º de setembro, a Portaria nº 2309/20, que previa a inclu-são da covid-19 no rol de doen-ças ocupacionais. No entanto, no dia seguinte, foi publicada a Portaria nº2345/20, revogando aquela publicada anteriormete. A aludida portaria, que já foi re-vogada, trazia a seguinte reda-ção: “Doença causada pelo coro-navírus SARS-CoV-2 (COVID-19) - Exposição a coronavírus SARS--CoV-2 em atividades de trabalho”. “Em virtude da expressão ‘em ati-vidades de trabalho’, pouca coi-sa havia mudado para o empre-gador. A covid-19 continuava, exatamente como previsto na Lei 8.213/91, art. 20, §1º, ‘d’: a doença endêmica não é doença do traba-lho salvo se decorrer de ‘exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho’”, expli-

ca a assessora Trabalhista do Sin-diatacadista/DF, Clarisse Dinelly. Nesse contexto, a regra ainda será a comprovação do nexo causal para que a covid-19 seja conside-rada doença do trabalho. “Portan-to, mesmo enquanto ela constou da lista da Portaria nº 2309/20, não se poderia dizer que sem-pre seria configurada como do-ença do trabalho”, afirma Dinelly. O que de fato mudaria com a re-dação da portaria anterior seria nos casos de nexo de causalida-de presumido (como no caso dos profissionais da área da saúde que lidam diretamente com a doen-ça, por exemplo). Nessa situação, o INSS poderia conceder o be-nefício pelo código 91 (doença do trabalho), mesmo sem emis-são da Comunicação de Aciden-te de Trabalho (CAT), em razão do nexo técnico epidemiológico.

“No entanto, agora, com a revoga-ção da portaria, a regra volta a ser como antes: para que a covid-19 seja considerada como doença do tra-balho, o nexo causal deve ser com-provado e o INSS só poderá con-ceder o benefício pelo código 91 (doença do trabalho) quando a CAT for emitida”, esclarece a advogada. Lembrando que a CAT somente deverá ser emitida se a doença for, comprovadamente, contraí-da em razão do trabalho (como nos hospitais em que os traba-lhadores atuam em contato di-reto com o vírus) ou, comprova-damente, no local de trabalho. Reforçamos que as empresas as-sociadas contam com Assessoria Trabalhista gratuitamente. Caso ne-cessitem de mais esclarecimentos, podem entrar em contato com a Dra Clarisse Dinelly pelo telefone 3367-3210.

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Live vai abordar as estratégias de vendas para o novo normal

FIQUE POR DENTRO

Com a pandemia de covid-19, várias questões passaram a preocupar quem trabalha com vendas. Desde as in-certezas quanto ao futuro e o fechamento de lojas até a criação de novas oportunidades e o fortalecimento do relacionamento com o cliente, são muitas as questões que afligem os profissionais.

No entanto, é possível manter as vendas a partir de um posicionamento empático, de gestão assertiva e da uti-lização das ferramentas adequadas. Mas, afinal, quais se-riam estas ferramentas? Como enfrentar o novo normal com sabedoria e atingir as suas metas? Como vender mais nos novos mercados e alcançar resultados extra-ordinários?

Estes e outros pontos serão abordados pelo professor do Senac-DF, Robson Santos, durante a live da próxima quarta--feira, 9. O encontro será transmitido pelo nosso Instagram (https://www.instagram.com/sindiatacadistadf/), às 16h.

Mais atividades recebem autorização para o trabalho aos domingos

LEGISLAÇÃO

Em 28 de agosto, foi publica-da a Portaria nº 19.809/2020, do Ministério da Economia, que altera o Anexo da Portaria nº 604/2019, ampliando a rela-ção de atividades com autori-zação permanente para o tra-balho aos domingos e feriados. A vigência se aplica desde a data da publicação. No rol das ativida-des do comércio autorizadas cons-tam os atacadistas e distribuido-res de produtos industrializados. De acordo com a advogada Cla-risse Dinelly, nesse caso, as em-presas que constam da lista não

precisam mais de autorização do ME para funcionar aos domingos e feriados. “De acordo com o ar-tigo 68 da CLT, o trabalho ao do-mingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Além dis-so, o parágrafo único desse mes-mo artigo prevê que a permissão será concedida a título perma-nente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos

demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discrimina-ção do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias”, orienta a assessora Trabalhista do Sindiatacadista/DF. Logo, segundo a advoga-da, estas empresas passaram a ter autorização permanen-te nos termos do artigo citado. Leia a íntegra da portaria.

Publicada em agosto, a Portaria nº 19.809/20 ampliou a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados

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EXPEDIENTE

Lysipo Torminn Gomide Presidente Armando Eduardo Giannetti Neto Diretor Comercial Cláudio da Nova Bonato Diretor Financeiro Vinícius Ferreira Bueno Diretor de Relações do Trabalho

Rogério Aragão Albuquerque Diretor Secretário Ricardo Antônio Mamede Diretor Sindical Adauto Lúcio de Mesquita Diretor Social Álvaro Silveira Júnior Diretor Tributário

Executivo Anderson Nunes

Diretores suplentes Emerson Fernandes da Cunha Tatiana Resende Caixeta Minucci Leimar Leitão Assis Clair Ernesto Dal Berto Saulo Davi de Melo Josafá de Morais Oliveira

Jornalista responsável Carol Sales da Mota - (DRT - 0011133/DF)

Projeto Gráfico e diagramação: Abril Design Fotos: Freepik e arquivo

FALE CONOSCO Sua opinião é fundamental para nós. Envie sua sugestão (61) 9.9106-2995 | [email protected]

Participe do nosso webinar sobre alterações fiscais no WhinTor

AGENDA

7 de setembro - dia da Independência do Brasil - é feriado nacional

FERIADO

Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, do Decreto n° 40.440/2020, e da Portaria nº 679/2019, o dia 7 de setembro – Independên-cia do Brasil - é feriado nacional. Portanto, as empresas devem con-ceder folga aos seus funcionários nesse dia. Mas, aquelas que opta-rem pela abertura de seus estabe-

lecimentos, precisam observar as determinações que constam das Convenções Coletivas acerca do trabalho aos domingos e feriados. Todas as CCTs estão disponíveis em nosso site: http://www.sindia-tacadista.com.br/convencoes

Como está a rotina de obrigações fiscais da sua empresa? Alguns códigos de benefícios fiscais sofreram mudanças recentemente e incluir isso no sistema pode ser um processo lento se não tiver ajuda. Pensando nisso, o Sindiatacadista/DF convidou a TOTVS, em-presa parceira da entidade, para ministrar um webinar aos usuários do sistema WhinTor acerca de vários temas. O en-contro virtual será conduzido por Alessandro Vilarins, es-pecialista TOTVS na área com mais de 16 anos de atuação. Nele, você aprenderá como facilitar o processo dentro do sis-tema WinThor, além de observar as aplicações na prática sobre: Código de Benefício Fiscal na NF-e; Geração do Código de bene-fício fiscal no SPED Fiscal; Parametrização da Natureza da Recei-ta SPED Contribuições; e Exigência via Portaria Sefaz nº 386/19. Data: 10/09/2020 | Horário: 17h às 18h | Inscreva-se no link: http://bit.ly/webinar-fiscal-winthor