Corretores - Imposto de Renda

2
Conheça o pe Pesquisar Home Dicas para Corretor Mercado Imobiliário Cursos e Eventos Fique por Dentro Modelos de Contrato Newsletter

description

Corretores - Imposto de Renda

Transcript of Corretores - Imposto de Renda

Home Quem Somos Fale Conosco Índice Fipe/ZAP Anuncie seu Imóvel

Últimas notícias:

15/04/2014 454 Visualizações Dicas para Corretor CORRETOR , declaração , DICAS , Imposto de renda , IR

Veja 5 dúvidas de corretores na hora de declarar oImposto de Renda

O prazo para entrega da declaração é 30 de abril. Tem alguma dúvida? Mande para o Corretor Destaque

Faltam apenas alguns dias para terminar o prazo de envio da dec laração do Impos to de Renda. A data limite é 30 de

abril. Você já enviou a sua? Separamos algumas dúvidas de corretores que podem ajudar na hora de preencher o

formulário. A coordenadora de imposto de renda da H&R Block, Eliana Lopes, respondeu às principais questões: Veja:

1- Tem diferença na hora da dec laração de corretor autônomo e corretor contratado? Se tem, quais s ão?

Contribuinte profissional autônomo deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) sobre os rendimentos

recebidos, de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que variam de alíquota de 7,5% a 27,5%,

dependendo do montante recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao do recebimento.

Valores recebidos mensalmente até R$ 1.710,78, estão isentos do imposto (para o ano de 2013).

Quando da época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os valores que foram recebidos de pessoa física devem ser

reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”, discriminados

mensalmente, e o imposto na coluna “Carnê-leão” pago – código 0190.

Caso o corretor seja contratado, quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, devem informar os valores na ficha

“Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo valor total. Nesse caso, deverá solicitar a empresa o

documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração.

2- Há diferença na hora de dec larar rendimento com imóve is alugados e vendidos ? Como faz er?

Os valores recebidos de imóveis alugados são considerados rendimentos tributáveis, e devem ser oferecidos a

tributação mensal de acordo com a Tabela Progressiva do IR (Carnê-leão). Se o valor mensal recebido foi até R$ 1.710,78,

estará isento de imposto (valor para 2013). Se for acima, deve-se fazer o cálculo do imposto mensal e ser pago até o

último dia útil do mês posterior ao do recebimento.

Na Declaração de Ajuste Anual, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física,

coluna Pessoa Física, pelos valores recebidos mensalmente. O imposto pago deve ser informado na coluna Carnê-leão

pago. Note que inclusive os valores até R$ 1.710,78 devem ser informados nessa ficha.

Vídeo em Destaque

Fique Atualizado

Mídias Sociais

As Mais Lidas

Cadastre-se e receba gratuitamente as

atualizações do blog.

N o m e

E m a i l

T e l e f o n e *

*Este campo não é obrigatório, preencha caso

queira também receber mensagens pelo

celular.

Quero Receber Novidades!

Tirinha 1: Imóvel na planta

Tirinha 2: O cliente Hamilton

Tirinha 3: Vizinhos famosos

Tirinha 4: Corretor desde pequeno

Conheça o perfil do atual comprador de imóveis no BrasilPesquisar

Home Dicas para Corretor Mercado Imobiliário Cursos e Eventos Fique por Dentro Modelos de Contrato Newsletter

Matéria Anterior Matéria Recente

Operações de venda de imóveis estão sujeitos a apuração do imposto sobre o Ganho de Capital (diferença positiva entre

o valor da venda e do custo de aquisição), à alíquota de 15%, exclusivo de fonte. O imposto deve ser recolhido no mês

posterior ao da venda.

Entretanto, você deve verificar se essa operação não se encaixa em um dos itens de isenção publicadas pela Receita

Federal sobre Imposto sobre o Ganho de Capital, tais como:

- venda de um único bem (apartamento, terreno, etc..) no valor até R$ 440 mil, desde que seja o único bem imóvel que o

titular possua e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos;

- limite de isenção para os chamados bens de pequeno valor que é de R$ 35 mil.

- ganho isento, se o contribuinte aplicar o produto da venda de imóveis residências na aquisição de outros imóveis

residenciais, dentro do prazo de 180 dias, e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos;

Caso não seja aplicável essas isenções, a Receita Federal ainda prevê percentuais fixos de redução sobre o ganho de

capital, determinado em função do ano de aquisição do imóvel. No caso de imóveis adquirido em 1982 é de 35%. O

imposto deve ser recolhido no mês posterior ao da venda.

3 – Q uais os erros mais comuns fe i tos por corretores na hora da dec laração?

Os erros mais comuns nas declarações anuais são: omissão de rendimentos: não informar os rendimentos de todas as

fontes pagadoras – corretagem, alugueis recebidos, saques de previdência privada, etc.., e rendimentos dos

dependentes: não incluir os rendimentos recebidos pelos dependentes (esposa, filhos).

4 – Cas o haja valoriz ação do imóve l negoc iado, como o corretor deve dec larar?

A Receita Federal não permite que o contribuinte altere o valor do imóvel na declaração de bens em virtude de

valorização de mercado. Assim, deve informar pelo custo de aquisição e esse valor deve permanecer até a venda.

5- Cas o o corretor (a) s e ja cas ado (a) e o valor da corretagem s e ja colocado em uma conta conjunta ou

uma poupança no nome dos dois , como deve s er fe i ta a dec laração de le (a) e do (a) cônjuge?

A declaração pode ser feita em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao

ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o

cônjuge dependente para fins do Imposto sobre a Renda.

Para os casos em que os dois possuem rendimentos tributáveis, talvez a melhor opção seja a entrega de declarações em

separado. A saída é fazer simulações, para saber qual é a hipótese mais vantajosa: formulários separados, modelo

completo ou simplificado.

Por exemplo: a entrega de declarações em separado permite que os dois possam utilizar a dedução do desconto do

modelo simplificado, enquanto que na declaração em conjunto, isso só acontecerá uma vez.

Com relação a conta conjunta, cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for

possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.

Sobre Corretor DestaqueVer todos posts por Corretor Destaque →

Leia Também

Sem Comentário

Deixe um Comentário

Encontre-nos no Facebook

Tirinha 5: Kit para corretores

Corretor Destaque

1.168 pessoas curtiram Corretor Destaque.

Plug-in social do Facebook

Curtir

Tirinha 8: Um toque artístico Divirta-se Visualizações 167

Tirinha 7: Corretor decorado Divirta-se Visualizações 230

O que mais desmotiva você naprofissão? Enquetes Visualizações 285

Voltar ao topo