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CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Do Ministério da Saúde, informando liberação de recurso financeiro para o pagamento do Piso Fixo da Vigilância em Saúde, competência 04/2014 valor R$ 87.396,00, pagamento de Programa de Assistência Farmacêutica Básica competência 02/2014 valor R$ 18.660,05. Do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, informando liberação de recurso financeiro para IGD-PBF competência 08013 valor R$ 5.008,87, IGD-SUAS competência 09/2013 valor R$ 592,96, PBF competência 09/2013 valor R$6.300,00, PTMC competência 09/2013 valor R$ 6.975,00. Do Executivo Municipal, encaminhando resposta ao PP 098/2013 do Vereador Carlito Borges, PP 066,067,070,071,073/2014 da Vereadora Neila Becker, PP 069/2014 do Vereador Euclides Tisian, PP 055 e 079/2014 do Vereador Cláudio Hansen, PP 061,062 e 063/2014 do Vereador Carlito Borges, PP068, 081 e 082/2014 da Vereadora Sônia Brites, PP 074, 077 e 078/2014 do Vereador Lotário Seevald. Do Executivop Municipal encaminhando em anexo Aviso nº. 036,045 e 53 /2014 sobre Verbas Públicas Federais. Do Executivo Municipal, solicitando a devolução do PL 014/2014 do Executivo Municipal que “Altera e Consolida Dispositivos da Lei Complementar 006, de 15 de dezembro de 1995”, que "Dispõe sobre as Normas de

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CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Do Ministério da Saúde, informando liberação de recurso financeiro para

o pagamento do Piso Fixo da Vigilância em Saúde, competência

04/2014 valor R$ 87.396,00, pagamento de Programa de Assistência

Farmacêutica Básica competência 02/2014 valor R$ 18.660,05.

Do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome,

informando liberação de recurso financeiro para IGD-PBF competência

08013 valor R$ 5.008,87, IGD-SUAS competência 09/2013 valor R$

592,96, PBF competência 09/2013 valor R$6.300,00, PTMC

competência 09/2013 valor R$ 6.975,00.

Do Executivo Municipal, encaminhando resposta ao PP 098/2013 do

Vereador Carlito Borges, PP 066,067,070,071,073/2014 da Vereadora

Neila Becker, PP 069/2014 do Vereador Euclides Tisian, PP 055 e

079/2014 do Vereador Cláudio Hansen, PP 061,062 e 063/2014 do

Vereador Carlito Borges, PP068, 081 e 082/2014 da Vereadora Sônia

Brites, PP 074, 077 e 078/2014 do Vereador Lotário Seevald.

Do Executivop Municipal encaminhando em anexo Aviso nº. 036,045 e

53 /2014 sobre Verbas Públicas Federais.

Do Executivo Municipal, solicitando a devolução do PL 014/2014 do

Executivo Municipal que “Altera e Consolida Dispositivos da Lei

Complementar 006, de 15 de dezembro de 1995”, que "Dispõe sobre as

Normas de Polícia Administrativa do Município de Estância Velha e dá

outras providências".

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS:

PP. N° 085/2014 Estância Velha, 14 de abril de 2014.

Senhor Presidente

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Neila Becker Vereadora pela Bancada do PT com assento neste Legislativo, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

Que o Executivo Municipal através da Secretaria

competente providencie conserto de um buraco causado por erosão na Rua

paralela a Rua Leopoldo A. Hermann e Rua do Parque em frente o Nº.215,

tendo como ponto de referencia o Mercado Bela Vista no Bairro Bela Vista.

Pedido feito pela moradora, Jaira, fone Nº. 91817950,

pedido este já feito anteriormente ao Sr Ivo Secretário de Obras.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos

os votos de elevada estima e consideração.

____________________________ Neila Becker

Vereadora do PT

Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS

]

PP. N° 088/2014

Estância Velha, 14 de abril de 2014.

Senhor Presidente:

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Luciano André Rodrigues Kroeff, Vereador com assento

neste Legislativo, vem por meio deste, observando a Lei

Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os

trâmites regimentais, vem reiterar o pedido.

Seja encaminhado ao Vereador que subscreve as imagens

da câmara de segurança localizada junto a rótula do Curtidor, no centro de

Estância Velha na madrugada do dia 05 de abril de 2014 no horário da

1h30min às 3:00horas, tendo em vista a briga junto ao Posto de Combustível

Ipiranga, localizado na mencionada rótula, área central do Município.

Certo de poder contar com sua habitual atenção, desde já

agradeço.

_____________________________ Luciano Kroeff Vereador do PPS

Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS

PP. Nº. 089/2014 Estância Velha, 15 de abril de 2014.

Senhor Presidente

Sônia Brites, Vereadora com assento neste Legislativo pela bancada do PSDB, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

Que o Executivo Municipal através da Secretaria

competente providencie o conserto da calçada e dos canteiros junto ao PAC na

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esquina da Rua Portão com Presidente Lucena, ao menos provisoriamente

porque com os festejos do Kerb o movimento será intenso nesta área podendo

prejudicar o deslocamento das pessoas, e também para que fique apresentável

para os festejos.

Sendo o que se apresentava para o momento,

renovamos os votos de elevada estima e consideração.

____________________________ Sônia Brites

Vereadora do PSDB

Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS

PP. Nº. 090/2014 Estância Velha, 15 de abril de 2014.

Senhor Supervisor.

Cláudio Hansen, Vereador com assento neste Legislativo pela bancada do PSB, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

Que seja providenciado o conserto de uma erosão na

lateral da BR 116, esquina com a Rua Pedro Torres, no local formaram se dois

buracos no asfalto e esta oco por baixo.

Pedir a máxima urgência devido ao perigo que oferece as

pessoas que por lá circulam.

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Sendo o que se apresentava para o momento,

renovamos os votos de elevada estima e consideração.

____________________________ Cláudio Hansen

Vereador do PSB

Ilmo. Sr. Carlos Adalberto Pitta PinheiroSupervisor da Unidade do DNITSão Leopoldo RS.

PP. Nº. 091/2014 Estância Velha, 15 de abril de 2014.

Senhor Vice Presidente

Lotário Seevald, Vereador com assento neste Legislativo

pela bancada do PSB, cumprindo a Lei Orgânica do Município e, obedecendo

ao Regimento Interno do Poder Legislativo de Estância Velha, em especial, o

seu inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º, vem através deste encaminhar o

seguinte Pedido de Providências:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Que o Executivo Municipal providencie com a máxima

urgência operação tapa buraco em todo o Bairro Rincão dos Ilhéus.

Sendo este um pedido dos moradores, pois a via

encontra-se em péssimo estado.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos

os votos de elevada estima e consideração.

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____________________________ Lotário Seevald

Vereador do PSB

Exmo. SenhorVer. João Antonio de GodoyMD Vice Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS

Pedido de Vistas da Vereadora Sônia Brites referente ao PL 021/2014:

PROJETOS EM 1º VOTAÇÃO:

PL 021/2014 do Legislativo Municipal (Vereadora Neila Becker com

apoio do Vereador carlito Borges) que “Torna Obrigatório a

Pavimentação Asfáltica, em Todos os Trajetos das Linhas de Ônibus,

com Prioridade Sobre Outras Ruas ou Avenidas e dá outras

providências”.

Estância Velha RS 19 de fevereiro de 2014

Senhor Presidente,Senhores Vereadores:

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Em anexo, segue a proposição Legislativa que autoriza o Poder Executivo em dar prioridade na pavimentação asfáltica nas ruas e avenidas dos trajetos de circulação dos ônibus do transporte coletivo.

A matéria visa proporcionar maior conforto e segurança aos usuários do transporte coletivo.

Os usuários, especialmente pessoas idosas vem sofrendo quedas no interior dos coletivos, tendo em vista inúmeros buracos das principais ruas dos itinerários dos ônibus.

Assim sendo, o Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a dar prioridade na pavimentação das avenidas e ruas de maior circulação de ônibus no Município.

Ao final, requer seja recebida a proposta e aprovada pelo Plenário da Casa.

Autora: Ver. Neila Becker

Ver. Carlito Borges

PROJETO DE LEI nº. 021/2014

“Autoriza o Poder Executivo dar prioridadequando da pavimentação das vias públicasno Município e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dar prioridade na realização de pavimentação asfáltica nos trajetos em que ocorra circulação de ônibus do transporte público coletivo no Município de Estância Velha RS.

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Art . 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Estância Velha em,

José Waldir DilkinPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

PL 035/2014 do Executivo Municipal, que “Altera dispositivo na Lei Municipal

nº. 1511, de 17 de dezembro de 2009 e dá outras providências”.OFICIO Nº 183/2014 - GAB, Estância Velha, 25 de Março de 2014.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos, incluso a este o Projeto de Lei que “ ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1511, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a devida apreciação e votação dos nobres Edis.

Estamos alterando a redação do artigo 6º da Lei

Municipal n.º 1511/2009, pois percebemos uma inadequação no texto legal.

A modificação se faz necessária, uma vez que existe

distinção entre aprovação de loteamento e desmembramento de áreas, o que

motivou a alteração do artigo acima delineado.

Nos termos da Lei 6.766 de 19 de dezembro de

1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras

Providências”, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes

destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de

logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias

existentes, enquanto que considera-se desmembramento a subdivisão de

gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário

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existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros

públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Sendo o que se apresenta para o momento, elevamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente.

Jose Waldir Dilkin Prefeito Municipal.

Ao Excelentíssimo Senhor.Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha-RS

PROJETO DE LEI 035/2014

Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1511, de 17 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Municipal nº 1511, de 17 de dezembro de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover a Desafetação de Uso de Áreas de Terras, Aprovar Loteamento de Interesse Social, Revogar Leis e dá outras providências”, o qual passa a viger da seguinte forma:

“Art. 6º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a aprovar projeto de loteamento de interesse social referente ao imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, e aprovar desmembramento de interesse social referente aos imóveis descritos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei, excepcionando-os das exigências previstas aos gabaritos das vias, do percentual de área verde e institucional e metragem dos lotes (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 17 de dezembro de 2009.

Estância Velha, em

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José Waldir DilkinPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Ovidio CansiSecretário da Administração

PL037/2014 do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal

nº. 1964, de 10 de fevereiro de 2014” que “Autoriza o Poder Executivo

Municipal a firmar Convênio com o Serviço Promocional de Estância Velha –

SEPEV, e dá outras providencias”.

Ofício Nº 203/2014-GAB, Estância Velha, 31 de março de 2014.

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Através deste encaminhamos o Projeto de Lei que

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1964, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO PROMOCIONAL DE ESTÂNCIA VELHA – SEPEV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Pares.

Objetiva o presente Projeto de Lei alterar o teor do artigo 1º, especialmente a vigência do Termo de Convênio e o valor a ser repassado ao Serviço Promocional de Estância Velha – SEPEV, para auxiliar no atendimento a 205 crianças de 0 a 6 anos, as quais são oferecidas diversas atividades de lazer, recreação, alimentação, soninho, hora do conto, atividades curriculares, aulas de Canto Coral, Capoeira e Psicomotricidade entre outros.

Ocorre que estava em vigência a Lei Municipal nº 1428 de 08 de maio de 2009, razão pela qual eram firmados termos aditivos pelo Setor de Contratos, inclusive, com reajustes anuais adequados, fins de dar continuidade ao convênio em questão, cujo último termo aditivo possui vigência até o mês de maio do corrente ano.

Cabe salientar que por um equivoco foi apresentado um Plano de Trabalho pelo Serviço Promocional de Estância Velha-SEPEV com valores defasados, o qual originou a Lei 1964, de 10 de fevereiro de 2014.

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Posto isto, fins de corrigir o incidente constatado, entendemos que a melhor maneira será manter o termo aditivo, já firmado, até o dia 30 de abril de 2014, com base na Lei 1428 de 08 de maio de 2009, e alterar a Lei nº 1964 de 10 de fevereiro de 2014, para melhor adequá-la, tanto no que tange a parte financeira, quanto a sua vigência.

Ao Excelentíssimo Senhor.Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha-RS

Sendo assim, o novo Projeto de Lei, que segue em anexo, pretende alterar a Lei 1964/2014 e terá sua vigência a contar de 1º de maio de 2014, cujos valores serão idênticos aos já pagos por meio do Termo Aditivo em vigor, ou seja R$284,92 (duzentos e oitenta e quatro reais com noventa e dois centavos), por cada criança freqüentadora, o que totalizará o valor de R$58.408,60 (cinqüenta e oito mil com quatrocentos e oito reais com sessenta centavos), considerando que serão atendidas até 205 crianças.

Segue, em anexo, Termo Aditivo e Plano de Trabalho atualizado.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

José Waldir Dilkin Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 037/2014

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1964, de 10 de fevereiro de 2014 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal

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a firmar Convênio com o Serviço Promocional de Estância Velha – SEPEV, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.Faz Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e parágrafo único, da Lei

Municipal nº 1964, de 10 de fevereiro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Serviço Promocional de Estância Velha – SEPEV, e dá outras providencias” que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar até o valor mensal de R$58.408,60 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e oito reais com sessenta centavos), ao Serviço Promocional de Estância Velha – SEPEV, decorrentes da transição da rede de Educação Infantil do âmbito da Assistência Social para o da Educação, através de convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta em anexo.

Parágrafo único - O prazo de vigência do referido Convênio vigorará a contar de 1º de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado até o limite de 5 (cinco) anos. (NR)”

Art. 2° - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a contar de 1º de maio de 2014.

Estância Velha/RS, em

José Waldir Dilkin Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Ovídio CansiSecretário da Administração.

CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E O SERVIÇO PROMOCIONAL DE ESTÂNCIA VELHA.

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O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Rua Presidente Lucena, 3454, Centro, em Estância Velha/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 88.254.883/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. José Waldir Dilkin, doravante denominado CONVENENTE, de um lado, e de outro lado, o SERVIÇO PROMOCIONAL DE ESTÂNCIA VELHA – SEPEV, estabelecida na Rua________________________, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor(a), Sr(a). .................................................... doravante denominado CONVENIADO , nos termos autorizadores da Lei Municipal N° _________, de _____/_____/______ , ajustam o presente Convênio, conforme as condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: do ObjetoÉ objeto do presente Convênio a disponibilização de até 205 vagas pela Conveniada para atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade, nas Escolas de Educação Infantil, conforme plano de trabalho anexo.

Parágrafo único - O CONVENIADO deverá oferecer infra-estrutura adequada para atender as necessidades de saúde, alimentação, proteção, descanso, interação, conforto, higiene e aconchego às crianças atendidas, bem como, profissionais habilitados para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da ContraprestaçãoRepassar até o valor de R$58.408,60 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e oito reais com sessenta centavos), mensais, até o décimo dia do mês subseqüente, correspondente ao atendimento de até 205 crianças, ou seja, R$284,92 (duzentos e oitenta e quatro reais com noventa e dois centavos) para cada criança com comprovada frequencia.

CLÁUSULA TERCEIRA: Do PrazoO presente Convênio vigorará a contar de 01 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, até o limite de 05(cinco) anos.

CLÁUSULA QUARTA: Da Prestação de ContasO CONVENIADO prestará contas à Fazenda Municipal, dos valores recebidos, em até sessenta dias contados do recebimento do repasse mensal, exceto quanto a última parcela de cada exercício, em que a prestação de contas deverá ser prestada até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte.

CLÁUSULA QUINTA: Das Responsabilidades do Conveniado1 - O CONVENIADO arcará com todos os ônus decorrentes do pagamento dos salários e encargos

sociais, previdenciários e trabalhistas relativos aos seus funcionários.

2 - Será igualmente de sua inteira responsabilidade o pagamento de quaisquer indenizações por danos causados às crianças e/ou a terceiros, ocorridos nas suas dependências e/ou enquanto a criança estiver sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade Pedagógica e Fiscalização

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O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a quem caberá o controle da adequada prestação dos serviços, poderá a qualquer tempo fiscalizar o atendimento prestado às crianças, devendo o CONVENIADO na execução deste Convênio observar os padrões de referência que orientam o sistema educacional no que se refere a organização e funcionamento, os quais, devem ser os indicadores de qualidade dos parâmetros nacionais, baseados nos currículos que norteiam os diferentes níveis nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental.

CLÁUSULA SÉTIMA: Da Conta de DepósitoOs saldos de Convênio serão obrigatoriamente depositados em Conta Corrente especialmente aberta para este fim em instituição financeira oficial e aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

CLÁUSULA OITAVA: DA Suspensão do Repasse Constituirá motivo para suspensão do repasse da subvenção pelo MUNICÍPIO:

a) desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de

Administração Pública, ou inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida por cláusulas

convencionais básicas;

b) deixar a entidade conveniada de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo

MUNICÍPIO;

c) deixar de apresentar comprovação regular da aplicação das parcelas, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA: Da RescisãoA qualquer tempo o presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, às quais assiste também o direito de denunciar mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Poderá, ainda, este instrumento ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Nº 67281

06 – SECRET MUN EDUCAÇÃO E CULTURA04 – DPTO DE EDUCAÇÃO-EMEI E EMEF-FUNDEB12.365.0900.2067 – MUNTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.3.5.0.43.00.000000 – Subvenções Sociais

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do ForoAs partes elegem o Foro da Comarca de Estância Velha, para dirimirem quaisquer dúvidas eventualmente emergentes do presente Convênio.

E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente Instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Estância Velha,

MUNICÍPIO

SEPEV

Testemunhas:

1._________________________________, CPF___________________

2. _________________________________, CPF __________________

PL038/2014 do Executivo Municipal, que “Altera e Consolida a Lei Municipal nº

1.392, de 30 de dezembro de 2008”, que “Autoriza o Poder Executivo a Firmar

Convênio com Instituições de Ensino e com Agentes de Integração Públicos e

Privados objetivando a realização de estágio de estudantes em órgãos da

Administração Municipal e dá outras providências”.

OFICIO Nº 208/2014 - GAB, Estância Velha, 31 de Março de 2014.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que

“ALTERA E CONSOLIDA A LEI” MUNICIPAL Nº 1.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E COM AGENTES DE

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INTEGRAÇÃO PÚBLICOS E PRIVADOS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DOS NOBRES EDIS.

Estamos propondo a alteração e a consolidação da Lei 1.392, de 30 de dezembro de 2008, pois tal modificação se faz necessária para que seja possível fornecer aos estagiários, contratados pelo Município, na hipótese de estágio não obrigatório, auxílio transporte para os dias de efetivo trabalho durante o mês, tendo em vista que a atual legislação prevê apenas o fornecimento de vinte (20) passagens ao mês, bem como atualizar a tabela de vencimentos, cujas modificações podem ser observadas no artigo 8º e 10.

Sendo o que se apresenta para o momento,

elevamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente.

Jose Waldir Dilkin Prefeito Municipal.

Ao Excelentíssimo Senhor.Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha-RS

PROJETO DE LEI 038/2014

Altera e Consolida a Lei Municipal nº 1.392, de 30 de dezembro de 2008, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com Instituições de Ensino e com Agentes de Integração Públicos e Privados objetivando a realização de estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.

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O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Instituições de Ensino e com Agentes de Integração Públicos e Privados, objetivando a realização de estágio de estudantes em Órgãos da Administração municipal.

Art. 2º O número de estagiários atuando nos Setores da Administração Municipal, de forma simultânea, em nenhum momento poderá ultrapassar o número de 10% (dez por cento) do funcionalismo municipal.

Parágrafo único - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% ( dez por cento) das vagas oferecidas no art. 2º desta lei.

Art. 3º O estágio curricular, obrigatório ou não, somente poderá ser realizado em Órgãos do Município que mantenham áreas de atividades correlatas a formação profissional, devendo o aluno, para esse fim estar em condições de estagiar.

Parágrafo único – Considera-se estágio obrigatório para os fins desta lei, aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e, estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, além da carga horária regular e obrigatória.

Art. 4º Os estagiários são classificados:

I - na categoria "A": os alunos regularmente matriculados e com freqüência em curso de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e

II - na categoria "B": os alunos regularmente matriculados e com efetiva freqüência em curso de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

III - na categoria "C": os alunos regularmente matriculados e com efetiva freqüência em curso de nível superior.

Art. 5º A carga horária semanal a ser prestada pelo estagiário será definida de comum acordo entre as partes, observado o limite:

I – 4 (quatro) horas diárias, e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e máxima de 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;.

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Parágrafo único – o estágio relativo a cursos que alternam teoria e pratica, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Art. 6º - A atuação dos estagiários na Administração Municipal deverá ser regularmente fiscalizada pelo órgão Municipal competente e constar de relatórios escritos de avaliação acerca da mesma.

Art. 7º - O lapso de duração do estágio não pode ser inferior a um semestre letivo.

§ 1º - É facultada a prorrogação do estágio por iguais períodos, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, em sua totalidade.

§ 2º - É vedada a permanência de estagiário a serviço do Município após o implemento do período de estágio formalizado pelo Termo de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos, se houverem; salvo regular ingresso no funcionalismo municipal, pela prestação de Concurso Público Municipal, de que resulte aprovado e em razão do qual venha a ser nomeado.

Art. 8º - O valor da bolsa a ser paga como contraprestação de estágio não obrigatório será de:

I – R$365,04(trezentos e sessenta e cinco reais com quatro centavos) para a categoria "A";

II – R$486,72 (quatrocentos e oitenta e seis reais com setenta e dois centavos) para a categoria "B";

III – R$669,25 (seiscentos e sessenta e nove reais com vinte e cinco centavos) para a categoria "C":§ 1º Em caso de faltas, será procedido o desconto das horas respectivas.§2º Os valores serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de reajuste, e na mesma data em que são reajustados os vencimentos dos servidores municipais.

Art. 9º - A realização de estágio curricular profissionalizante na forma preconizada pela presente Lei não cria para o estagiário qualquer vínculo empregatício estatutário ou celetista com o Município, de tal sorte que não lhe enseja direito a qualquer um dos benefícios que de um ou de outro sistema resultem para os servidores municipais.

Art.10 – O estagiário, na hipótese de estágio não-obrigatório, terá direito a auxílio transporte, equivalente a duas passagens para cada dia de efetivo trabalho, e será disponibilizado mensalmente.

Art. 11 – O estagiário terá assegurado o direito de um recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e proporcional quando inferior a 1(um) ano.

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§1º Somente terá direito a recesso remunerado o estágio considerado como não-obrigatório.

Art. 12 - Poderá igualmente o Poder Executivo pactuar a participação de alunos interessados em programas de interesse social que empreender, objetivando atender indicações pedagógicas para os cursos que freqüentem.

Art. 13 - Os estagiários abrangidos pelas disposições desta Lei serão em cumprimento ao que insculpe o artigo 9º, inciso IV e Parágrafo único da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, segurados contra acidentes pessoais durante o período de estágio.

Art. 14 - Os ajustes pactuados, para o desenvolvimento do estágio de que trata esta lei, deverão observar o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, além das demais disposições legais pertinentes, assim como a formalização do "Termo de Compromisso de Estágio" , de tal sorte que a situação do estagiário reste claramente definida.

Art. 15 - Ficam ratificados os ajustes até então mantidos com as Instituições de Ensino e com Agentes de Integração Públicos e Privados, devendo, entretanto, adequar-se aos termos desta Lei no prazo máximo de 180 dias.

Art. 16 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 17 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber.

Art. 18 – Ficam revogadas as seguintes Leis: nº 1120, de 26 de setembro de 1991; nº 293, de 21 de agosto de 1998; nº 604, de 19 de julho de 2001; nº 606, de 06 de agosto de 2001; nº 904, de 18 de março de 2004; nº 923, de 14 de maio de 2004; nº 934, de 17 de junho de 2004; nº 1048, 07 de julho de 2005; nº 1124, de 13 de abril de 2006, nº 1145, de 04 de agosto de 2006 e nº 1405, de 11 de março de 2009.

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Estância Velha em .

José Waldir DIlkinPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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Ovídio CansiSecretário da Administração

VOTAÇÃO ÚNICA:

Moção de Pesar 002/2014 do Legislativo Municipal, Vereadora Sônia Brites,

De Pesar aos Familiares do Sr. Arlindo Berft, ocorrido no dia 08 de abril de

2014.

Estância Velha RS, 11 de abril de 2014.

Moção nº. 002/2014

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Sônia de Fátima de Brites, Vereadora com assento

na Câmara Municipal pela bancada do PSDB de Estância Velha RS, nos

termos que dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo no seu art. 182

inciso XV, propõe:

MOÇÃO DE PESAR,

Foi com grande pesar que esta Vereadora recebeu

a notícia do falecimento do Senhor Arlindo Berft ocorrido no dia 08 de abril,

com 51 anos. Deixa enlutas esposa, filhos, netos e demais familiares. Um

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homem correto, trabalhador e muito respeitado no seu círculo de amizades.

Cultivador da paz, do amor e, com certeza, fará muita falta, permanecendo

como uma pessoa digna de confiança, da verdade e de uma amizade

extremamente sincera, dando grande exemplo de vida para todos.

Esta Vereadora se une aos seus familiares e

amigos neste momento, rogando a Deus que de forças e coragem aos

corações enlutados com a perda deste ente tão querido. Na certeza da vida

eterna, rogamos a Deus que conceda o descanso merecido ao Senhor Arlindo

Berft, por sua vida. Nesse momento doloroso, especialmente para seus

familiares, somente a força de Deus para preencher o vazio deixado por ele,

ficando na memória e no coração de todos, por seu exemplo de vida.

encaminhando cópia da moção aos familiares,

Ante o exposto, protesta pela aprovação e

encaminhamento da presente Moção aos familiares;

Ver. Sônia de Fátima de Brites

PROJETO NOVO:

PL 039/2014 do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo

Municipal a Desafetar o Uso de Áreas de Terras por Meio de Compensação, e

dá outras providências”.

Ofício nº 233/2014-GAB Estância Velha, 09 de abril de 2014.

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Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Encaminhamos incluso a este, o Projeto de Lei que

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR O USO DE ÁREAS DE TERRAS POR MEIO DE COMPENSAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.

Com a presente proposição pretendemos desafetar

o uso de uma área verde com o total de 12.749,38m², a qual será

desmembrada e passará a ter 6.348,00m² de área institucional e 6.401,38m² de

área verde (remanescente).

Destacamos que para compensar a área acima

citada iremos alterar o uso de outras três áreas que passaram de Institucional

para Área Verde e que totalizam a metragem de 6.393,80m², as quais se

encontram localizadas nos Bairros Encosta do Sol e Campo Grande, para uma

adequação funcional e melhor aproveitamento das referidas áreas.

Sendo o que se apresenta para o momento,

renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente.

José Waldir Dilkin Prefeito Municipal

A Sua Excelência o Sr.Lotário Leopoldo SeevaldMD. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresESTÂNCIA VELHA/RS.

PROJETO DE LEI 039/2014

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar o uso de Áreas de Terras por Meio de Compensação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha /RS.Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parcialmente o uso da Área de terras a seguir descrita – matrícula 28080: A Praça nº1 do Loteamento Residencial Veneza, constituída de uma área de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Encosta do Sol em Estância Velha, localizada no quarteirão formado pelas Ruas dos Gerânios, Raquel Barthou, das Gérberas e Carlos André Dauernheimer, com 12.749,38 metros quadrados, medindo em linha quebrada 77,45 metros de frente ao norte para a Rua dos Gerânios, lado par, que partindo da frente leste segue por 58,50 metros em direção oeste e daí segue por 18,95 metros em direção noroeste, ao leste mede 138,00metros onde confronta com a Rua Raquel Barthou com a qual faz esquina, ao sul mede 92,00 metros onde confronta com a Rua das Gérberas com a qual faz esquina e ao oeste em linha quebrada mede 154,25 metros de frente para a Rua Carlos André Dauernheimer, com a qual faz esquina, que partindo da frente sul segue por 123,15 metros em direção norte e daí segue por 31,10 metros em direção nordeste, cuja área será desmembrada e será composta de uma área verde e outra institucional a seguir delineadas:

I- Passando o uso de Área Verde para Área Institucional: matrícula 28080: uma área de terra com 6.348,00m², sem benfeitorias, situada no Loteamento Residencial Veneza, Bairro Encosta do Sol em Estância Velha, no quarteirão formado pelas Ruas dos Gerânios, Rua Raquel Barthou, Rua Das Gérberas e Rua Carlos André Dauernheimer, frente ao Sul, para a Rua das Gérberas, na extensão de 46,00metros, ao Oeste, limita-se com a área Remanescente, na extensão de 138,00 metros; ao norte limita-se com a Rua dos Gerânios, na extensão de 46,00 metros; ao Leste limita-se com a Rua Raquel Barthou, na extensão de 138,00 metros, onde faz esquina com a Rua das Gérberas.

II- Área Remanescente matricula 28080: Uma área de terra com 6.401,38m², sem benfeitorias, situada no Loteamento Residencial Veneza, Bairro Encosta do Sol, em Estância Velha, no quarteirão formado pelas Ruas dos Gerânios, Rua Raquel Barthou, Ruas das Gérberas e Rua Carlos André Dauerheimer, frente ao Oeste, limita-se com a Rua Carlos André Dauerhneimer, na extensão de 123,15; ao Noroeste, limita-se com a Rua Carlos A. Dauernheimer, na extensão de 31,10 metros; ao Nordeste, limita-se com a Rua dos Gerânios, na extensão de 18,95 metros; ao Norte limita-se com a Rua dos Gerânios, na extensão de 12,50; ao Leste limita-se com a área 1 na extensão de 138,00 metros e ao Sul limita-se com a Rua das Gérberas, na extensão de 46,00 metros onde faz esquina com a Rua Carlos André Dauernheimer

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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o uso das Áreas de terras a seguir descritas para fins de compensação passando o uso de Área Institucional para Área Verde.

I – matrícula nº 29529: Uma área de terras com 1.598,52 metros quadrados, sem benfeitorias, situada no Bairro Encosta do Sol em Estância Velha, localizada no quarteirão formado pela Rua Leandro Trespach, Rua dos Antúrios, Rua João Quaresma da Silva e Rua dos Cravos, quadra F do Loteamento Trespach II, ao leste limita com parte do lote 3, com os lotes 4 e 5 e com parte do lote 6, na extensão de 38,07 metros, ao oeste limita com a área Institucional de propriedade do Município de Estância Velha, na extensão de 35,39 metros, ao sul limita com a Área Verde, na extensão de 46,58 metros, e ao norte limita com os lotes 13, 14 e 15, na extensão de 40,86 metros.

II – matrícula nº 40940: Uma área de terras sem benfeitorias, situada no Bairro Campo Grande, em Estância Velha, Loteamento Recanto do Sabiá 3, com 2.270,00 metros quadrados , medindo 45,40 metros de largura e 50,00 metros de comprimento, com frente ao oeste no sentido da largura, para a Rua Caneleiro, lado ímpar e ao norte para a Rua das Gaivotas, lado par, formando esquina, ao leste limita com a Área Verde existente e ao sul limita com a Área Verde.

III- matrícula 28083: A Área Institucional nº 1 do Loteamento Residencial Veneza, constituída de uma área de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Encosta do Sol em Estância Velha, localizada no quarteirão formado pelas Ruas das Camélias, Arlindo Almiro Frank, Rua Evaldo Pires e Erna Luisa Nabinger, com 2.525,28 metros quadrados, medindo 23,67 metros de frente ao norte para a Rua Arlindo Almiro Frank, lado par, ao oeste mede 96,13 metros onde confronta com a Rua das Camélias com a qual faz esquina, ao sul mede 28,94 metros onde confronta com os lotes 9 e 24, e ao leste mede 96,00 metros onde confronta com os lotes 1 a 8

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Estância Velha, em

José Waldir Dilkin Prefeito MunicipalRegistre-se e Publique-se

Ovídio CansiSecretário da Administração